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PROCEDIMENTO N.º 46/DSUMC/16
Reparação/Manutenção Intermédia W6 para uma Lancha de Vigilância e
Intercecão (LVI) “Consolação” da Unidade de Controlo Costeiro da Guarda
Nacional Republicana
PROGRAMA DE PROCEDIMENTO
_____________________________________________________________________________________________________________________ Programa de Procedimento
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Artigo 1.º
Identificação e objeto do procedimento
1. O presente concurso público tem por objeto aquisição de serviços de manutenção e reparação de
uma embarcação da Unidade de Controlo Costeiro da Guarda Nacional Republicana.
2. Os bens e serviços a adquirir deverão obedecer às especificações e condições técnicas constantes do
Caderno de Encargos.
Artigo 2.º
Entidade pública adjudicante e entidade instrutora do procedimento
1. A entidade adjudicante é o Estado português, Ministério da Administração Interna, através da
Guarda Nacional Republicana, sita no Largo do Carmo, 1200-092 Lisboa.
2. O procedimento é conduzido pela SGMAI, nos termos do disposto na al. c) do n.º 3 do artigo 10.º do
DL n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro (alterado e republicado pelo DL nº 112/2014, de 11 de julho)
e na al. h) do artigo 3.º da Portaria n.º 145/2014, de 16 de julho, compete à Secretaria Geral do MAI
através da Direção de Serviços da Unidade Ministerial de Compras, assegurar para as forças e
serviços de segurança e restantes serviços do MAI, todas as aquisições de bens e serviços e
empreitadas superiores a € 150.000,00.
Artigo 3.º
Órgão competente para decidir contratar
A decisão de contratar foi proferida por Despacho de 03 de Novembro de 2016, exarado na Informação
n.º 1505/DSUMC/16, de 12 de outubro de 2016, de Sua Ex.ª a Secretária de Estado Adjunta e da
Administração Interna, nos termos do Despacho de Delegação de competências de Sua Excelência a
Ministra da Administração Interna, n.º 180/2016, de 28 de dezembro de 2015, publicado no Diário da
República n.º 4, 2.ª Série, de 7 de janeiro de 2016.
Artigo 4.º
Peças que instruem o concurso
As peças que instruem o presente procedimento são:
a) O programa do procedimento, que inclui os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII.
b) O caderno de encargos, que inclui os Anexos A e B.
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Artigo 5.º
Consulta e fornecimento das peças do procedimento
1. Para efeitos de consulta dos interessados, as peças do procedimento encontram-se patentes na
Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, sita na Rua de São Mamede nº 23, 1100-
533 Lisboa, com o telefone n.º 213409000 e fax n.º 213409010.
2. As peças do concurso são integralmente disponibilizadas na plataforma eletrónica de contratação
pública VortalGOV (NEXT) com o seguinte endereço eletrónico: http://www.vortalgov.pt.
Artigo 6.º
Esclarecimentos e retificação das peças do concurso
1. Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do concurso devem
ser solicitados por escrito, através da plataforma eletrónica http://pt.vortal.biz/ , durante o primeiro
terço do prazo fixado para a apresentação das propostas.
2. Os esclarecimentos a que se refere o número anterior serão prestados, por escrito, pelo júri, através
da plataforma eletrónica de contratação VortalGOV (NEXT), até ao termo do segundo terço do prazo
fixado para apresentação das propostas.
3. O órgão competente para a decisão de contratar pode proceder à retificação de erros ou omissões
das peças do concurso nos termos e no prazo previstos no número anterior.
4. Os esclarecimentos prestados e as retificações de erros ou omissões efetuadas serão disponibilizados
na plataforma eletrónica VortalGOV (NEXT) e juntos às peças do procedimento que se encontrem
patentes para consulta, sendo imediatamente notificados desse facto todos os interessados que as
tenham adquirido.
5. Os referidos esclarecimentos e retificações fazem parte integrante das peças do concurso e
prevalecem sobre estas em caso de divergência.
Artigo 7.º
Erros e omissões do Caderno de encargos
1. Até ao termo do quinto sexto do prazo fixado para apresentação das propostas, os interessados
devem apresentar uma lista na qual identifiquem, ao órgão competente para a decisão de contratar,
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através da plataforma VortalGOV (NEXT), expressa e inequivocamente, os erros e as omissões do
Caderno de encargos detetados e que digam respeito:
a) Aspetos ou dados que se revelem desconformes com a realidade;
b) Espécie ou quantidade de prestações estritamente necessárias à integral execução do objeto
do contrato a celebrar; ou
c) Condições técnicas de execução do objeto do contrato a celebrarem, que o interessado não
considere exequíveis.
2. Excetuam-se do disposto no número anterior os erros e as omissões que os interessados, atuando
com diligência objetivamente exigível em face das circunstâncias concretas, apenas pudessem
detetar na fase de execução do contrato.
3. A apresentação da lista referida no n.º 1, por qualquer interessado, suspende o prazo para
apresentação das propostas desde o termo do quinto sexto daquele prazo até à publicitação da
decisão prevista no n.º 6, ou, não havendo decisão expressa, até ao termo do mesmo prazo.
4. As listas com a identificação dos erros e das omissões detetadas pelos interessados serão
disponibilizadas na plataforma eletrónica VortalGOV (NEXT), sendo imediatamente notificados todos
os interessados que tenham adquirido as peças do concurso.
5. Até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, o órgão competente para a decisão
de contratar deverá pronunciar-se sobre os erros e as omissões identificadas pelos interessados,
considerando-se rejeitados todos os que não sejam por ela expressamente aceites.
6. A decisão prevista no número anterior é publicitada na plataforma eletrónica VortalGOV (NEXT) e
junta às peças do concurso que se encontrem patentes para consulta, e todos os interessados que
tenham precedido ao levantamento das peças do procedimento serão imediatamente notificados do
facto.
7. Quando a aceitação dos erros ou omissões do Caderno de encargos, implicar alterações de aspetos
fundamentais das peças do concurso, o prazo fixado para apresentação das propostas será
prorrogado, no mínimo, por período equivalente ao tempo decorrido desde o início daquele prazo
até à publicitação da decisão de aceitação de erros ou de omissões.
Artigo 8.º
Agrupamentos
1. Os agrupamentos de pessoas singulares ou coletivas podem apresentar proposta, sem que entre as
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mesmas exista qualquer modalidade jurídica de associação.
2. Os membros de um agrupamento concorrente não podem ser concorrentes no mesmo
procedimento, nem integrar outro agrupamento concorrente.
3. Todos os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente responsáveis, perante a
entidade adjudicante, pela manutenção da proposta.
4. Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento concorrente, e apenas estes, devem
associar-se, antes da celebração do contrato, numa única entidade ou na modalidade jurídica de
consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária.
Artigo 9. º
Subcontratação
Caso o concorrente não tenha capacidades técnicas para executar todos os serviços, objeto do presente
procedimento, terá obrigatoriamente de identificar explicitamente na proposta, a(s) empresa(s) que
executarão esses serviços (em especial dos motores e dos jatos), devendo as mesmas possuir serviços
técnicos e pessoal devidamente reconhecidos e credenciados pelo fabricante dos equipamentos,
atestado por declaração do fabricante, devendo ser apresentados juntamente com os documentos de
habilitação a que alude o artigo 24.º do presente programa.
Artigo 10. º
Impedimentos
Não podem ser concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que se encontrem
abrangidas por qualquer das situações descritas no artigo 55.º do CCP.
Artigo 11.º
Prazo para apresentação das propostas
A data limite para apresentação das respetivas propostas é até às 17 horas do 47 (quadragésimo sétimo)
dia a contar da data do envio para publicação do anúncio do procedimento no Diário da Republica.
Artigo 12.º
Prorrogação do prazo para apresentação das propostas
1. A pedido fundamentado de qualquer interessado, o órgão competente para a decisão de contratar
poderá prorrogar o prazo fixado para apresentação das propostas pelo período considerado
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adequado, o qual aproveitará todos os interessados.
2. As decisões relativas a prorrogações do prazo de apresentação das propostas serão juntas às peças
do concurso e notificadas a todos os interessados que as tenham adquirido, e serão imediatamente
publicitadas no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE).
Cláusula 13.ª
Visitas ao local da embarcação
1. A apresentação da proposta por parte dos concorrentes poderá, ser precedida por uma vistoria “in
loco” da embarcação LVI “Consolação”, que se encontra no Centro Náutico de Algés, sito em Passeio
Marítimo de Algés, Torre VTS 1495-165 Algés - Lisboa.
2. Para o efeito previsto no número anterior, o interessado deverá contactar a Unidade de Controlo
Costeiro, através do contacto telefónico 213937100/32, ou de e-mail [email protected], com a
antecedência mínima de 24 horas.
Artigo 14.º
Modo de apresentação das propostas
A apresentação da proposta e os documentos que a acompanham deverá ser realizada exclusivamente
através da plataforma eletrónica de contratação pública vortalGOV (NEXT), devendo cumprir com o
solicitado nas peças procedimentais.
Artigo 15.º
Elementos da proposta
1. A proposta é a declaração pela qual o concorrente manifesta à entidade adjudicante a sua vontade
de contratar e o modo pelo qual se dispõe a fazê-lo.
2. A proposta deverá ser constituída pelos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Declaração do concorrente da aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em
conformidade com o modelo constante do Anexo I do presente programa;
b) Documento de proposta, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo II do
presente programa, designadamente:
i) Valor global da proposta;
ii) Prazo de entrega do bem objeto do presente procedimento, que não pode ser
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superior ao previsto no nº 2 da cláusula 4.ª do caderno de encargos;
iii) Prazo de garantia dos trabalhos (bens e serviços) a fornecer, que não pode ser
inferior ao prazo previsto no n.º 4 da cláusula 14.ª do caderno de encargos;
c) Documentos que contenham os termos ou condições, relativas a aspetos da execução do contrato
não submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, aos quais a entidade adjudicante
pretende que o concorrente se vincule, que são os seguintes:
i. Preço unitário de cada peça/componente a fornecer, de acordo com o previsto no 2.1
do Anexo B do caderno de encargos, e constantes no modelo de proposta Anexo II ao
presente programa;
ii. Condições de garantia dos bens e serviços a fornecer;
iii. Documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um
preço anormalmente baixo, caso o preço seja 50% ou mais inferior ao preço base fixado
no caderno de encargos;
iv. O prazo de manutenção da proposta, que não poderá ser inferior ao previsto na
cláusula 19.ª do Programa de Procedimento;
v. Outros documentos que o concorrente apresente ao abrigo do n.º 3 do artigo 57º do
CCP;
vi. Os catálogos e/ou publicações dos fabricantes, escritos em português ou inglês, que
permitam a correta avaliação das características técnicas, pelo menos, dos sistemas de
propulsão.
Artigo 16.º
Requisitos dos documentos
1. A proposta e todos os documentos que lhe associarem, devem ser assinados eletronicamente
mediante a utilização de certificados de assinatura eletrónica qualificada, nos termos previstos no
artigo 54.º da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto.
2. Nos casos em que o certificado digital não possa relacionar o assinante com a função e o poder de
assinatura, deve a entidade interessada submeter à plataforma eletrónica um documento eletrónico
oficial indicando o poder de representação e a assinatura do assinante.
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3. Quando a proposta seja apresentada por um agrupamento concorrente, a referida declaração, deve
ser assinada pelo representante comum dos membros que o integram, caso em que devem ser
juntos à declaração os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos seus membros ou, não
existindo representante comum, deve ser assinada por todos os seus membros ou respetivos
representantes.
Artigo 17.º
Idioma
A proposta e os documentos que a acompanham, com exceção dos documentos referidos na subalínea
ix, da alínea c), do n.º 2 do artigo 15.ª do presente programa, devem ser redigidos em língua portuguesa
ou, não o sendo, devem ser acompanhados de tradução devidamente legalizada, prevalecendo, para
todos efeitos, sobre os respetivos originais.
Artigo 18.º
Propostas variantes
Não é admissível a apresentação de propostas variantes.
Artigo 19.º
Prazo de manutenção das propostas
Os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas pelo prazo mínimo de 120 (cento e
vinte) dias, contados da data do termo do prazo fixado para apresentação das propostas.
Artigo 20.º
Consulta da Lista dos Concorrentes e das propostas apresentadas
1. No dia útil seguinte ao termo do prazo fixado para apresentação das propostas será disponibilizada,
através da plataforma eletrónica VortalGOV (NEXT), a lista dos concorrentes que apresentaram
propostas.
2. Aos concorrentes incluídos na lista é facultada a consulta, diretamente na plataforma eletrónica, de
todas as propostas apresentadas.
3. O interessado que não tenha sido incluído na lista dos concorrentes pode reclamar desse facto, no
prazo de três dias contados da publicitação da lista, devendo para o efeito apresentar comprovativo
da tempestiva apresentação da sua proposta.
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4. Caso a reclamação prevista no número anterior seja deferida mas não se encontre a proposta do
reclamante, o júri fixa-lhe um novo prazo para a apresentar, sendo aplicável, com as necessárias
adaptações, o disposto no n.º 1.
Artigo 21.º
Motivos da exclusão de propostas
São excluídas as propostas:
a) Que não apresentarem a declaração em conformidade com o modelo do Anexo I, nos termos do
disposto na alínea a) do n.º 2 do artigoº 15.º, do presente programa;
b) Que não apresentarem proposta em conformidade com o modelo do Anexo II, nos termos do
disposto na alínea b) do n.º 2 do artigoº 15.º, do presente programa;
c) Proponham preço superior ao preço base ao fixado no presente procedimento;
d) Proponham um prazo de entrega superior ao definido no nº 2 da cláusula 4.ª do Caderno de
Encargos;
e) Proponham um prazo de garantia inferior ao definido na cláusula 14.ª do Caderno de Encargos;
f) Não cumpram qualquer uma das disposições do presente programa do procedimento e do
caderno de encargos;
g) Revelem qualquer das causas de exclusão previstas no n.º 2 do artigo 146.º do CCP.
Artigo 22.º
Critério de adjudicação (1)
1. A adjudicação será feita seguindo o critério da proposta economicamente mais vantajosa.
2. Os fatores que densificam o critério de adjudicação são os constantes do Anexo III do presente
programa, e de acordo com as seguintes percentagens:
a. Preço – 80%;
b. Prazo de garantia dos trabalhos – 20%;
3. Em caso de caso de empate entre duas ou mais propostas é aplicado o seguinte critério:
1.º Critério de desempate – Será considerada vencedora a proposta que apresente uma
pontuação mais elevada no fator “Preço (P)”;
(1)
Em conformidade com o disposto nos artigos 73.º e 74.º do CCP.
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2.º Critério de desempate – Caso se verifique igualdade na aplicação do 1.º critério de
desempate, será considerada vencedora a proposta que apresente uma pontuação mais
elevada no fator “Prazo de garantia geral das intervenções (PGGeral)”;
3.º Critério de desempate – Caso se mantiver a igualdade na aplicação do 2.º critério de
desempate, será considerada vencedora a proposta que apresente uma pontuação mais
elevada no fator “Prazo de garantia das intervenções aos jatos (PGJatos)”;
4.º Critério de desempate – Caso se mantiver a igualdade na aplicação do 3.º critério de
desempate, será considerada vencedora a proposta que apresente um menor prazo de
entrega da embarcação.
5.º Critério de desempate – Caso se mantiver a igualdade na aplicação do 4.º critério de
desempate, o desempate será efectuado por sorteio, sendo notificados todos os
concorrentes da data e hora a efetuar o mesmo.
Artigo 23.º
Notificação da adjudicação
1. A decisão de adjudicação é notificada em simultâneo a todos os concorrentes, indicando-se, quando
aplicável, o prazo de suspensão previsto no n.º 3 do artigo 95.º ou na alínea a) do n.º 1 do artigo
104.º, do CCP, conforme o caso.
2. Juntamente com a notificação de adjudicação, o adjudicatário é notificado para, no prazo de 10 (dez)
dias:
a) Apresentar os documentos de habilitação exigidos nos termos do disposto no artigo 24.º do
presente programa;
b) Prestar caução, se esta for devida, nos termos do disposto nos artigos 88.º a 91.º do CCP,
indicando expressamente o seu valor.
3. As notificações referidas nos números anteriores devem ser acompanhadas do relatório final de
análise das propostas.
Artigo 24.º
Documentos de habilitação
1. Na fase de notificação da adjudicação, serão solicitados ao adjudicatário os documentos de
habilitação previstos no artigo 81.º do CCP, designadamente:
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a) Declaração emitida conforme o modelo constante do Anexo IV ao presente programa;
b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alínea b), d), e) e
i) do artigo 55º do CCP;
c) Para verificação das habilitações adequadas e necessárias à execução das prestações objeto do
contrato a celebrar, a que se refere a alínea b) do n.º 5 do artigo 81.º do CCP, o adjudicatário
deverá apresentar o respetivo certificado de inscrição em lista oficial de fornecedores de bens
móveis de qualquer Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu que revele a
titularidade das habilitações adequadas e necessárias à execução das prestações objeto do
contrato a celebrar.
d) No caso de subcontratação, a declaração do fabricante dos equipamentos a que alude o artigo 9.º
do presente programa.
2. Todos os documentos de habilitação devem ser redigidos em língua portuguesa ou quando, pela sua
natureza ou origem, estiverem redigidos em língua estrangeira, devem ser acompanhados de
tradução devidamente legalizada nos termos do número 2 do artigo 82.º do CCP.
Artigo 25.º
Modo e prazo de apresentação dos documentos de habilitação
1. O adjudicatário deve apresentar reprodução dos documentos de habilitação referidos no artigo
anterior, através da plataforma eletrónica VortalGOV (NEXT), ou, no caso da mesma se encontrar
indisponível, através de outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados, no prazo de 10
(dez) dias úteis, contados da notificação para apresentação desses documentos.
2. O prazo para supressão de eventuais irregularidades detetadas nos documentos apresentados, que
possam levar à caducidade da adjudicação nos termos do disposto no artigo 86º do CCP, é de 3 (três)
dias úteis, contados da respetiva notificação.
3. Quando os documentos a que se referem a alínea b) e c) do n.º 1 do artigo 24.º se encontrem
disponíveis na Internet, o adjudicatário pode, em substituição da apresentação da sua reprodução,
indicar à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) o endereço do sítio onde
aqueles podem ser consultados, bem como a informação necessária a essa consulta, desde que os
referidos sítios e documentos deles constantes estejam redigidos em língua portuguesa.
4. Quando o adjudicatário tenha prestado consentimento, nos termos da lei, para que a SGMAI
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consulte a informação relativa a qualquer dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do
artigo 24.º, é dispensada a sua apresentação.
5. O órgão competente para a decisão de contratar pode sempre solicitar ao adjudicatário a
apresentação dos originais dos documentos referidos no artigo anterior, fixando-lhe um prazo para o
efeito.
6. Quando o adjudicatário for um agrupamento, os documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do
artigo 24.º devem ser apresentados por todos os seus membros.
Artigo 26.º
Não apresentação dos documentos de habilitação
1. A adjudicação caduca se, por facto que lhe seja imputável, o adjudicatário não apresentar os
documentos de habilitação:
a) No prazo fixado no n.º 1 do artigo 25.º do presente programa do procedimento;
b) No prazo fixado pelo órgão competente para a decisão de contratar, no caso previsto no n.º 5 do
artigo 25.º do presente Programa de Procedimento;
c) Redigidos em língua portuguesa ou em língua estrangeira acompanhados de tradução
devidamente legalizada.
2. Quando as situações previstas no número anterior se verifiquem por facto que não seja imputável ao
adjudicatário, o órgão competente para a decisão de contratar deve conceder-lhe, em função das
razões invocadas, um prazo adicional para apresentação dos documentos em falta, sob pena de
caducidade da adjudicação.
3. Nos casos previstos nos números anteriores, o órgão competente para a decisão de contratar deve
adjudicar a proposta ordenada em lugar subsequente.
Artigo 27.º
Falsidade dos documentos e declarações
Sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal, a
falsificação de qualquer documento de habilitação ou a prestação culposa de falsas declarações
determina a caducidade da adjudicação, sendo aplicável o disposto no n.º 3 do artigo anterior.
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Artigo 28.º
Redução do contrato a escrito
O contrato deve ser reduzido a escrito através da elaboração de um clausulado em suporte de papel ou
em suporte informático com a aposição de assinaturas eletrónicas, que deverá conter, sob pena de
nulidade, os elementos previstos no artigo 96.º do CCP.
Artigo 29.º
Para cumprimento das obrigações legais e contratuais
1. Para garantir a celebração do contrato, bem como o exato e pontual cumprimento de todas as
obrigações legais e contratuais que assume com essa celebração, é exigido ao adjudicatário a
prestação de uma caução.
2. Não é exigível a prestação de caução quando o preço contratual for inferior a 200.000,00€
(duzentos mil euros), nos termos do nº 2 do artigo 88.º do CCP.
3. Quando, no caso previsto no número anterior, não tenha sido exigida a prestação de caução, pode
a entidade adjudicante, se o considerar conveniente, proceder à retenção de até 10% do valor dos
pagamentos a efetuar, desde que tal faculdade seja prevista no caderno de encargos.
4. Não é exigida a prestação de caução, nos termos do nº 3 do artigo 88.º do CCP, quando o
adjudicatário apresente seguro da execução do contrato a celebrar, emitido por entidade
seguradora, que cubra o respetivo preço contratual, ou declaração de assunção de
responsabilidade solidária com o adjudicatário, pelo mesmo montante, emitida por entidade
bancária, desde que essa entidade apresente documento comprovativo de que possui sede ou
sucursal em Estado membro da União Europeia, emitido pela entidade que nesse Estado exerça a
supervisão seguradora ou bancária, respetivamente.
Artigo 30.º
Valor da caução
1. O valor da caução é de 5% do preço contratual.
2. Quando o preço total resultante da proposta adjudicada seja considerado anormalmente baixo, o
valor da caução a prestar pelo adjudicatário é de 10% do preço contratual.
_____________________________________________________________________________________________________________________ Programa de Procedimento
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Artigo 31.º
Modo de prestação da caução
1. O adjudicatário deve prestar a caução no prazo de 10 dias a contar da notificação prevista no n.º 1
do artigo 23.º, devendo comprovar essa prestação junto da entidade adjudicante no dia
imediatamente subsequente.
2. A caução é prestada por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, ou
mediante garantia bancária ou seguro-caução.
3. Quando o depósito for efetuado em títulos, estes são avaliados pelo respetivo valor nominal, salvo
se, nos últimos três meses, a média da cotação na bolsa de valores ficar abaixo do par, caso em que
a avaliação é feita em 90% dessa média.
4. Se o adjudicatário prestar a caução mediante garantia bancária, deve apresentar um documento
pelo qual um estabelecimento bancário legalmente autorizado assegure, até ao limite do valor da
caução, o imediato pagamento de quaisquer importâncias exigidas pela entidade adjudicante em
virtude do incumprimento de quaisquer obrigações a que a garantia respeita (Anexo V).
5. Tratando-se de seguro-caução, o adjudicatário deve apresentar apólice pela qual uma entidade
legalmente autorizada a realizar este seguro assuma, até ao limite do valor da caução, o encargo de
satisfazer de imediato quaisquer importâncias exigidas pela entidade adjudicante em virtude do
incumprimento de quaisquer obrigações a que o seguro respeita (Anexo VI).
6. O depósito em dinheiro ou títulos é efetuado em Portugal, em qualquer instituição de crédito, à
ordem Divisão de Aquisições, da Direção de Recursos Logísticos, do CARI/GNR, devendo ser
especificado o fim a que se destina (Anexo VII).
7. Das condições da garantia bancária ou da apólice de seguro-caução não pode, em caso algum,
resultar uma diminuição das garantias da entidade adjudicante, nos moldes em que são
asseguradas pelas outras formas admitidas de prestação da caução.
8. Todas as despesas relativas à prestação da caução são da responsabilidade do adjudicatário.
9. A adjudicação caduca se, por facto que lhe seja imputável, o adjudicatário não prestar, em tempo e
nos termos estabelecidos anteriormente, a caução que lhe seja exigida.
_____________________________________________________________________________________________________________________ Programa de Procedimento
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5. No caso previsto no número anterior, o órgão competente para a decisão de contratar deve
adjudicar a proposta ordenada em lugar subsequente.
Artigo 32.º
Prevalências (2)
1. As normas do programa do procedimento prevalecem sobre quaisquer indicações constantes do
anúncio do fornecimento a que diz respeito que com elas estejam desconformes.
2. Nos casos em que se considere lapso das peças concursais ou omissões, prevalecem as normas
constantes do CCP e demais legislação aplicável.
(2)
Ver artigo n.º 51 e n.º 6 do artigo 132 do CCP.
_____________________________________________________________________________________________________________________ Anexo I ao Programa de Procedimento
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Anexo I Declaração de Aceitação
(a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP)
1. ___________________________________, [nome, número de documento de identificação e morada], na qualidade de representante legal de __________________________ (1) [firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes], tendo tomado inteiro conhecimento do caderno de encargos relativo á execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de ________________ n.º ______/20___ [designação ou referência ao procedimento em causa], declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.
2. Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo(3) : a) ___________________________________________________________________________ b) ___________________________________________________________________________
3. Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.
4. Mais declara, sob compromisso de honra, que: a) Não se encontra em estado de insolvência, de liquidação, de cessação de atividade, sujeita a qualquer meio
preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente;
b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por crime que afete a sua honorabilidade profissional (4) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional] (5) (6);
c) Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional(7) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional(8)](9);
d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuição para a segurança social em Portugal [ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal] (10);
e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal [ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal](11);
f) Não tenham sido objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º, da Lei n.º 19/2012, de 8 de Maio, e no n.º 1 do artigo 460.º do presente Código, durante o período de inabilidade fixado na decisão condenatória;
g) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 562.º do Código do Trabalho(12);
h) Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal [ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal] (13);
i) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes(14) [ ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por alguns dos seguintes crimes (15)] (16):
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas; (2) No caso de o concorrente ser pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada»; (3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b),
c) e d) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 57.º; (4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação; (5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação; (6) Declarar consoante o candidato seja pessoa singular ou pessoa coletiva; (7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação; (8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação; (9) Declarar consoante o candidato seja pessoa singular ou pessoa coletiva; (10) Declarar consoante a situação; (11) Declarar consoante a situação; (12) Declarar consoante a situação; (13) Declarar consoante a situação; (14) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação; (15) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação; (16) Declarar consoante o candidato seja pessoa singular ou pessoa coletiva;
_____________________________________________________________________________________________________________________ Anexo I ao Programa de Procedimento
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i) Participação em atividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Ação Comum 98/773/JAI do Conselho;
ii) Corrupção, na aceção do artigo 3.º do Ato do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do n.º 1 do artigo 3.º da Ação Comum 98/742/JAI do Conselho;
iii) Fraude, na aceção do artigo 1.º da Convenção relativa à Proteção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias;
iv) Branqueamento de capitais, na aceção do artigo 1.º da Diretiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais.
j) Não prestou, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhe confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência.
5. O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
6. Quando a entidade adjudicante o solicitar, a concorrente obriga-se, nos termos do disposto no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo II do referido Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 4 desta declaração.
7. O declarante tem pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaía sobre a proposta apresentada e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
______________, _____ de ______________ de _________ . Assinatura (s) (17)___________________________________________________________ .
(17) Nos termos do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 57.º do CCP;
_____________________________________________________________________________________________________________________ Anexo II ao Programa de Procedimento
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Preço Base 381.667,00 €
Denominação Social: NIF:
Preço Proposto s/ IVA 0,00 € Avaliação Final Excluída
Preço Proposto c/ IVA 0,00 € Prazo de entrega Excluída
0,00 €
100,0000
Excluída
Excluída
Excluída
Excluída
Posição Designação Referência Fabricante Quatidade Preço Unitário Preço total
1 Steering Nozzle 111054 2 0,00 €
2 Hynautic Tank 64169 1 0,00 €
3 Reverse Cylinder 105601 2 0,00 €
4 Tailpipe Kit 105759 2 0,00 €
5Retentor cerâmico de
água61524 2 0,00 €
6 JHPU CTHPU 20003 2 0,00 €
7 Slave Valve 63687 2 0,00 €
8 Impeller Race Kit 108060 2 0,00 €
9Transom Kit (ALUM &
GRP HULL)108084 2 0,00 €
10 Impeller 211752 2 0,00 €
11Veios Vulkan Gewes
4496 com BV4496 2 0,00 €
Termos ou condições vinculativas
Identificação do Concorrente
Alerta : as células assinaladas a amarelo são de preenchimento obrigatório
Avaliação Final = ((P x 80%) + (PGT x 20%)
Pontuação atribuída ao fator "PGJatos"
Prazo de garantia geral das intervenções (PGGeral) (em anos completos – vide clausula 14.º do Caderno de Encargos):
Prazo de garantia das intervenções aos jatos (PGJatos) (em anos completos – vide clausula 14.º do Caderno de Encargos):
Pontuação atribuída ao fator "PGGeral"
Pontuação atribuída ao fator "Prazo de garantia dos trabalhos (PGT)" = (PGGeral + PGJatos)/2
Fatores submetidos à concorrência
Preço global da proposta (S/IVA) - (P)
Valor do IVA (em €)
Preço global da proposta (C/IVA)
Prazo proposto para a entrega da embarcação (em dias corridos – vide clausula 4.º do Caderno de Encargos):
Pontuação atribuída ao fator "Preço (P)" = ((Preço base - Preço da proposta)/Preço base)x100
Documento justificativos de apresentação de um preço anormalmente baixo (indicação ou referencia da(s ) pagina(s ) e documento(s ) da
proposta - se apl icável ):
Prazo de manutenção da proposta (em dias corridos - vide clausula 19.º do Programa de Procedimento):
O Sistema de Gestão da Qualidade (indicação ou referencia da(s ) pagina(s ) e documento(s ) da proposta onde se descreve):
Lista dos catálogos e/ou publicações dos fabricantes, escritos em português ou inglês, que permitam a correta avaliação das características técnicas,
pelo menos dos sistemas de propulsão
Preço unitário das peças/componentes a que se refere o nº 3 da cláusula 16 do Caderno de Encargos
2.1 Quadro I - Material para 2 Jatos de água HAMILTON JET HJ 391
Laboratórios de ensaios e calibrações acreditadas (indicação ou referencia da (s ) pagina(s ) e documento(s ) da proposta onde se descreve)
Ferramentas de precisão e instrumentos de medida (indicação ou referencia da (s ) pagina(s ) e documento(s ) da proposta onde se descreve)
Anexo II – Modelo da proposta
Condições de garantia dos bens a fornecer (indicação ou referencia da(s ) pagina(s ) e documento(s ) da proposta onde se descrevem):
_____________________________________________________________________________________________________________________ Anexo III ao Programa de Procedimento
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Anexo III
CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
A adjudicação será feita tendo em conta o critério da “proposta economicamente mais vantajosa,” segundo
os seguintes fatores que densificam o critério de adjudicação:
1. Preço----------------------------------------------80%;
2. Prazo de garantia dos trabalhos-----------20%;
1. - Preço (P):
A pontuação a atribuir a este fator será obtida através da seguinte fórmula:
Pontuação = Preço Base – Preço da Proposta
X 100 Preço Base
2. - Prazo de Garantia dos Trabalhos (PGT):
PRAZO DE GARANTIA GERAL DAS INTERVENÇÕES (PGGeral): A pontuação a atribuir a este fator será obtida através da seguinte tabela:
Prazos de garantia geral das intervenções (PGGeral)
Pontuação (%)
Garantia de 2 (dois) anos 0
Garantia de 3 (três) anos 25
Garantia de 4 (quatro) anos 50
Garantia de 5 (cinco) anos 75
Garantia mais de 5 (cinco) anos 100
PRAZO DE GARANTIA DAS INTERVENÇÕES REALIZADAS NOS JATOS (PGJatos): A pontuação a
atribuir a este fator será obtida através da seguinte tabela:
Prazos de garantia das intervenções dos jatos (PGJatos)
Pontuação (%)
Garantia de 1 (um) ano 0
Garantia de 2 (dois) anos 25
Garantia de 3 (três) anos 50
Garantia de 4 (quatro) anos 75
Garantia mais de 4 (quatro) anos 100
Pontuação PGT= PGGeral + PGJatos
2
A AVALIAÇÃO FINAL SERÁ O RESULTADO DA APLICAÇÃO DA SEGUINTE FÓRMULA:
Avaliação Final = ((PX80%) + (PGTX20%))
_____________________________________________________________________________________________________________________ Anexo IV ao Programa de Procedimento
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Anexo IV Modelo de Declaração
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º]
1 —... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1)... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), adjudicatário(a) no procedimento de... (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2): a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente; b) Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (3) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (4)] (5); c) Não tenham sido objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de Maio, e no n.º 1 do artigo 460.º do presente Código, durante o período de inabilidade fixado na decisão condenatória; d) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 562.º do Código do Trabalho (6); e) Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão -de -obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (7); f) Não prestou, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento, que lhe confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência. 2 — O declarante junta em anexo [ou indica... como endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados (8)] os documentos comprovativos de que a sua representada (9) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos. 3 — O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contra -ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal. ... (local), (data),… [assinatura (10)]. (1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas. (2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada». (3) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação. (4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação. (5) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva. (6) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória. (7) Declarar consoante a situação. (8) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso. (9) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada». (10) Nos termos do disposto nos nºs 4 e 5 do artigo 57.º
_____________________________________________________________________________________________________________________ Anexo V ao Programa de Procedimento
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Anexo V
Modelo de Garantia Bancária [a que se refere o n.º 2 do artigo 90.º do CCP]
O Banco ________________________ [identificação da instituição garante], com sede em _______________, matriculado na Conservatória do Registo Comercial de __________, com o capital social de _________,____ €, presta a favor da Guarda Nacional Republicana (GNR), garantia autónoma, à primeira solicitação, no valor de _________,____ € (_______________________) [indicar o valor por extenso], correspondente na ___% do valor da adjudicação, destinada a garantir o bom e integral cumprimento das obrigações que a ________________ [identificação da entidade adjudicatária] assumirá no contrato que com ela a GNR vai outorgar e que tem por objeto a __________ [designação do fornecimento ou prestação de serviços], regulado nos temos da legislação aplicável (Código dos Contratos Públicos). O Banco obriga-se a pagar aquela quantia à primeira solicitação da GNR sem que esta tenha de justificar o pedido e sem que o primeiro possa invocar em seu benefício quaisquer meios de defesa relacionados com o contrato atrás identificado ou com o cumprimento das obrigações que a ________________ [identificação da entidade adjudicatária] assume com a celebração do respetivo contrato. O Banco deve pagar aquela quantia no dia seguinte ao do pedido, findo o qual, sem que o pagamento seja realizado, contar-se-ão juros moratórios à taxa mais elevada praticada pelo Banco para as operações ativas, sem prejuízo de execução imediata da dívida assumida por este. A presente garantia autónoma não pode em qualquer circunstância ser denunciada, mantendo-se em vigor até à sua extinção, nos termos previstos na legislação aplicável (Código dos Contratos Públicos) ____________, de ___________de ________. Assinatura (s) (1) ___________________________________________________________.
(1)
Nos termos do disposto nos n.os
4 e 5 do artigo 57.º do CCP.
_____________________________________________________________________________________________________________________ Anexo VI ao Programa de Procedimento
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Anexo VI Modelo de Seguro-Caução
[a que se refere o n.º 2 do artigo 90.º do CCP] A Companhia de Seguros _______________________________ [identificação da instituição garante], com sede em _____________, matriculado na Conservatória do Registo Comercial de ________________, com o capital social de _________,____ €, presta a favor da Guarda Nacional Republicana (GNR) e ao abrigo de contrato de seguro-caução celebrado com _________________ [identificação do tomador do seguro], garantia à primeira solicitação, no valor de _________,____ € (_______________________) [indicar o valor por extenso], correspondente a ___% do valor da adjudicação, destinada a garantir o bom e integral cumprimento das obrigações que a _______________________ [identificação da entidade adjudicatária], assumirá no contrato que com ela a GNR vai outorgar e que tem por objeto a _______________________________ [designação do fornecimento ou prestação de serviços], regulado nos termos da legislação aplicável (Código dos Contratos Públicos). A Companhia de Seguros obriga-se a pagar aquela a quantia nos 5 dias úteis seguintes à primeira solicitação da GNR sem que esta tenha que justificar o pedido e sem que a primeira possa invocar em seu benefício quaisquer meios de defesa relacionados com o contrato atrás identificado ou com o cumprimento das obrigações que a _______________________ [identificação da entidade adjudicatária] assume com a celebração do respetivo contrato. A Companhia de Seguros não pode opor à GNR quaisquer exceções relativas ao contrato de seguro-caução celebrado entre esta e o tomador do seguro. Apresente garantia, à primeira solicitação, não pode em qualquer circunstância ser revogada ou denunciada, mantendo-se em vigor até à sua extinção, nos termos previstos na legislação aplicável (Código dos Contratos Públicos). ____________, de ___________de ________. Assinatura (s) (1) ___________________________________________________________.
(1)
Nos termos do disposto nos n.os
4 e 5 do artigo 57.º do CCP.
_____________________________________________________________________________________________________________________ Anexo VII ao Programa de Procedimento
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Anexo VII Modelo de Guia de Depósito Bancário
[a que se refere o n.º 2 do artigo 90.º do CCP] Euros…………3
A __________________4, com sede em______________5, com o NIF________; depositou na6 ______________, com o IBAN/IU7 Nº ________________________ ,Swift Code/BIC ___________, a quantia de €_____________(______________)8, em dinheiro/titulos, como caução exigida para o contrato de _____________________________ (Procedimento __/DSUMC/__), destinada a garantir a sua celebração, bem como o exacto e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais que assume com essa celebração, nos termos do n.º 1 do artigo 88.º e dos n.ºs 3 e 4 do artigo 90.º, todos do Código dos Contratos Públicos. Este depósito fica à ordem de________________9, a quem deve ser remetido o respetivo conhecimento. _________10, __/_______/_____11 Assinatura(s) reconhecidas na qualidade_______________________________ (Minuta do ofício do Banco) Entidade_______12 Assunto: Depósito Caução no montante de €_______________13 Exmºs Senhores Acusa-se a receção da Guia de Depósito Bancário enviada ao Banco____________14 por______________15, cuja cópia se junta em anexo. Assim, informa-se V. Exªs que, com efeitos desde o passado dia ____ de ______ de ___16, foi prestado por_______17, junto do Banco_________18 a vosso favor, um deposito caução no montante de €__________. Com os melhores cumprimentos. ______,___de_____de ____19 Assinaturas:
1 Valor do depósito
2 Identificação do depositante
3 Sede do depositante
4 Identificação da agência bancária
5 IU = Identificador Único 6 Valor do deposito em numerário e por extenso
7 Identificação do beneficiário do depósito
8 Local
9 Data: dia/mês e ano
10 Identificação do beneficiário da caução
11 Por numerário
12 Identificação do Banco
13 Identificação do depositante
14 Data dia/mês e ano
15 Identificação do depositante
16 Identificação do Banco
17 Local, dia, mês e ano.