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PÓS-GRADUAÇÃO TRIBUTÁRIO
1
CONTATOS
@professoraleticiavogt
Leticia Vogt (Professora Leticia Vogt)
0XX11 982180429
2
PROCESSO JUDICIAL
(CASOS PRÁTICOS)
PROFESSORA LETÍCIA VOGT
3
4
MÁRIO SÉRGIO CORTELLA -
FILÓSOFO
5
PROCESSO JUDICIAL
6
ESTRUTURA JUDICIAL
Em 10/04/2015 LIVINA MARIA ANDRADE arrematou judicialmente
um imóvel por R$ 350.000,00 localizado no Município de Rancho
Queimado. Recolheu o ITBI, com base no valor arrematado em
juízo.
A Sra. LIVINA MARIA ANDRADE é agricultora e utiliza o imóvel para
produção agrícola e pecuária.
O imóvel está dentro da zona urbana definida por lei pelo
Município, já que a rua onde se encontra o imóvel é afastada e o
Município fornece água e sistema de esgoto sanitário.
7
CASO 01 – ITBI
Em 10/04/2017 recebeu notificação fiscal exigindo diferenças no valor do ITBI pago
por ocasião da aquisição judicial do imóvel. O Fisco Municipal entendeu que o
tributo deveria ser calculado com base no valor da avaliação judicial realizada no
processo de execução no qual ocorreu a arrematação (R$ 380.000,00). A Sra. LIVINA
permaneceu inerte e é inscrita em dívida ativa em 10/8/2017.
Em 10/06/2018 foi citada em execução fiscal proposta pelo Município de Rancho
Queimado para a cobrança do ITBI e do IPTU dos anos de 2015, 2016 e 2017, os
quais nunca foram pagos.
A Sra. LIVINA tem bens penhorados em 10/07/2018 e lhe procura, em 20/07/2018,
para a defesa de seus direitos.
Na qualidade de advogado da Sra. LIVINA, elabore a peça processual que melhor
atenda o seu direito, especificando seus fundamentos.
8
CASO 01 – ITBI- CONTINUAÇÃO
10/04
/17
BENS
PENHORADO
S
10/04
/15
10/06
/18
ARREMATAÇÃOBEM
LEILÃO
RECEBIMENTO NOTIFICAÇÃO
FISCAL EXIGINDO
DIFERENÇAS VALOR ITBI PAGO POR
OCASIÃO DA AQUISIÇÃO
JUDICIAL DO IMÓVEL.
CITAÇÃO
EXECUÇÃO
FISCAL
10/07
/18
20/07
/18
CLIENTE
PROCURA
VOCÊ
CASO 01 - ITBI
INSCRIÇÃO
DÍVIDA ATIVA
10/08
/17
10
DISTRIBUIÇÃO
EF
DESPACHO
CITAÇÃO
DEVEDOR
ART. 7º LEF
CITAÇÃO
VÁLIDA
10/06/201
8
NÃO
ENCONTRA
DEVEDOR
INTIMADO
PAGAR 5 DIAS
DÍVIDA
ART. 8º LEF
GARANTIR
JUÍZO
ART. 9º LEF
1- DEPÓSITO
JUDICIAL
2 – FIANÇA
BANCÁRIA OU
SEGURO GARANTIA
3 – BENS PENHORA
– ART. 11 LEF
4 – BENS
TERCEIROS
NÃO FIZER
NADA – FISCO
–BLOQUEIO
BENS
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO
FISCAL
ART. 16 LEF
EXCEÇÃO
DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE
SÚMULA 383 STJ
SEM
GARANTIA
NÃO
ENCONTRADOS
BENS
EXECUÇÃO FISCAL
11
GARANTIA PELO EXECUTADO, PODERÁ OFERECER:
EFETUAR DEPÓSITO EM DINHEIRO;
OFERECER FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO JUDICIAL;
INDICAR BENS – OBEDECENDO ROL ART. 11;
INDICAR BENS DE TERCEIROS;
EXECUTADO PODERÁ PAGAR PARCELA DA DÍVIDA, QUE JULGAR
INCONTROVERSA, E GARANTIR A EXECUÇÃO DO SALDO DEVEDOR.
Art. 9º LEF
12
Poderá o juiz já autorizar o bloqueio de penhora “on line”, nos
termos do art. 185-A CTN .
Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não
pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem
encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de
seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio
eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de
bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades
supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no
âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. (Incluído pela Lcp
nº 118, de 2005)
PENHORA ON LINE
13
SÚMULA 560 STJ
A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma
do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências
na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado
quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos
financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do
domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.
PENHORA ON LINE
14
PEÇA PROCESSUAL
1) Ação Cabível: EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos do artigo 16 da Lei n
6.830/80.
Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias,contados:
I - do depósito;
II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;(Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)
III - da intimação da penhora.
§ 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida aexecução.
• Para ajuizamento dos embargos deverá ocorrer
a garantia integral da dívida, conforme § 1º do
artigo 16 da LEF, ou seja, a garantia do juízo é
requisito para admissão aos Embargos.
15
GARANTIA INTEGRAL JUÍZO
• Os Embargos à Execução Fiscal serão ajuizados nos
seguintes ocorridos e no prazo de 30 dias, contados:
intimação da penhora;
do depósito;
da juntada da prova de fiança bancária ou seguro
garantia;16
PRAZO EMBARGOS - CONTAGEM
BENS
PENHORADOS
?10/07
2018
20/07
2018
CLIENTE
PROCURA
VOCÊ
PRAZO EMBARGOS
PRAZO
EMBARGOS
PRAZO EMBARGOS CONTAGEM ART. 219 CPC
I
P1º 2º 3º
4º 5º 6º 7º
8º 9º 10º 11º
12º
PRAZO EMBARGOS – CONTAGEM ART. 219 CPC
13º 14º 15º
16º 17º 18º 19º 20º
21º 22º 23º 24º 25º
26º 27º 28º PF29º
BENS
PENHORADO
S
24/08
2018
10/07
2018
20/07
2018
CLIENTE
PROCURA
VOCÊ
PRAZO EMBARGOS
PRAZO
EMBARGOS
• Ação autônoma, mas distribuída por
dependência e processada em apenso à ação de
execução fiscal (artigo 914, § 1º do CPC);
• Possibilidade de ampla produção de provas (art.
16, § 2º da LEF), garantindo o requerimento de
todos os tipos de prova e rol de testemunhas;
• -Aplicação subsidiária do CPC (art. 1º da LEF);21
EMBARGOS - CARACTETÍSTICAS
FUNDAMENTO LEGAL:
- Art. 319 CPC + art. 16 da lei 6.830/80 + art. 919, § 1º CPC + 294CPC
PETIÇÃO CONTERÁ:
Endereçamento;
Qualificação completa das partes (EMBARGANTE E
EMBARGADO);
Fatos;
Fundamentos jurídicos;
Pedidos e fechamento;22
FUNDAMENTO LEGAL
Juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito
suspensivo aos embargos, quando:
verificados requisitos para a concessão da tutela provisória, e;
desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito
ou caução suficientes = fundamentos de direito + receio de
dano+ garantia do juízo.
PORTANTO - embargante deve demonstrar a existência da
garantia do juízo, mas também, comprovar os requisitos das
tutelas provisórias (art. 919, § 1º CPC + ART. 294 CPC).
23
EMBARGOS EFEITO SUSPENSIVO
Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito
suspensivo.
§ 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante,
atribuir efeito suspensivo aos embargos quando
verificados os requisitos para a concessão da tutela
provisória e desde que a execução já esteja
garantida por penhora, depósito ou caução
suficientes.
24
ART. 919, § 1º CPC
Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-
se em urgência ou evidência.
Parágrafo único. A tutela provisória de urgência,
cautelar ou antecipada, pode ser concedida em
caráter antecedente ou incidental.
25
ART. 294 TUTELA PROVISÓRIA
26
FORO COMPETENTE
Foro Competente: Município do Rancho Queimado
27
SÍNTESE DOS FATOS
NARRATIVA AO JUIZ, DE FORMA A DEMONSTRAR OS
FATOS OCORRIDOS, DESTACANDO DATAS, BEM
COMO A PENHORA ON LINE, O QUE POR SUA VEZ,
GARANTIU O JUÍZO.
28
MÉRITO
MÉRITO:
a) O ITBI INCIDE SOBRE O VALOR DA ARREMATAÇÃO E
NÃO SOBRE O VALOR DA AVALIAÇÃO.
B) NÃO INCIDÊNCIA IPTU, MAS DE SIM, DE ITR;
• TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ITBI. ARREMATAÇÃO
JUDICIAL. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA ARREMATAÇÃO E NÃO O
VENAL. PRECEDENTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADO. DIREITO
LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. OMISSÃO –ART. 535, CPC. INOCORRÊNCIA. RECURSO
PROVIDO PELA ALÍNEA "C".
• 1. A arrematação representa a aquisição do bem alienado judicialmente,
considerando-se como base de cálculo do ITBI aquele alcançado na hasta pública.
(Precedentes: (REsp 863.893/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA
TURMA, DJ 07/11/2006; e Resp 2.525/PR, Rel. Ministro ARMANDO ROLEMBERG,
PRIMEIRA TURMA, DJ 25/06/1990).
• 2. Nesse sentido:
29
STJ – RESP 118665 – ITBI – VALOR ARREMATAÇÃO
• TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL DO
BEM. VALOR DA AVALIAÇÃO JUDICIAL. VALOR DA ARREMATAÇÃO.
• I - O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel.
Precedentes: AgRg no Ag nº 448.245/DF, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 09/12/2002, REsp nº
253.364/DF, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ de 16/04/2001 e RMS nº 10.650/DF,
Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ de 04/09/2000. Além disso, já se decidiu no
âmbito desta Corte que o cálculo daquele imposto “há de ser feito com base no valor alcançado
pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial”(REsp. n.º 2.525/PR, Rel. Min.
ARMANDO ROLEMBERG, DJ de 25/6/1990, p. 6027).
• Tendo em vista que a arrematação corresponde à aquisição do bem vendido judicialmente, é
de se considerar como valor venal do imóvel aquele atingido em hasta pública. Este, portanto,
é o que deve servir de base de cálculo do ITBI.
30
STJ – RESP 118665 – ITBI – VALOR ARREMATAÇÃO
• (...)
• b) O STJ tem entendido que o critério da localização do imóvel não é suficiente
para que se decida sobre a incidência do IPTU ou ITR, sendo necessário
observar-se, também, a destinação econômica, conforme já decidiu a Egrégia
2ª Turma, com base em posicionamento do STF sobre a vigência do Decreto-
Lei 57/66. (AgRg no Ag 993224 / SP, Ministro José Delgado, DJ 04-06-2008).
31
STJ – RESP 118665 – ITBI – VALOR ARREMATAÇÃO
• A SRA. LIVINA MARIA ANDRADE É AGRICULTORA E
UTILIZA O IMÓVEL PARA PRODUÇÃO AGRÍCOLA E
PECUÁRIA.
• O IMÓVEL ESTÁ DENTRO DA ZONA URBANA DEFINIDA
POR LEI PELO MUNICÍPIO, JÁ QUE A RUA ONDE SE
ENCONTRA O IMÓVEL É AFASTADA E O MUNICÍPIO
FORNECE ÁGUA E SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO.
32
CASO EM ANÁLISE - IPTU X ITR
• CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
• “ART. 156. COMPETE AOS MUNICÍPIOS INSTITUIR
IMPOSTOS SOBRE:
• I - PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL
URBANA;”
33
IPTU X ITR
• Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade
predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio
útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como
definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
• § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida
em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de
melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes,
construídos ou mantidos pelo Poder Público:
ART. 32 CTN – IMÓVEL URBANO – IPTU -DESTINAÇÃO
• I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
• II - abastecimento de água;
• III - sistema de esgotos sanitários;
• IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para
distribuição domiciliar;
• V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3
(três) quilômetros do imóvel considerado.
ART. 32 CTN – IMÓVEL URBANO – IPTU -DESTINAÇÃO
•A legislação municipal deverá delimitar sua
zona urbana.
• Logo, “ZONA URBANA” no mínimo 2
critérios do art. 32 do CTN, do contrário,
será considerado zona rural.
PORTANTO!!!!
• DECRETO-LEI Nº 57/66 – CRITÉRIOS DA SITUAÇÃO E DA DESTINAÇÃO
DO IMÓVEL.
• “Art 15. O disposto no art. 32 [IPTU] da Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966, não abrange o imóvel de que, comprovadamente,
seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou
agro-industrial, incidindo assim, sôbre o mesmo, o ITR e demais
tributos com o mesmo cobrados.”
DESTINAÇÃO IMÓVEL
• TRIBUTÁRIO. IMÓVEL NA ÁREA URBANA. DESTINAÇÃO RURAL. IPTU. NÃO
INCIDÊNCIA. ART. 15 DO DL 57/1966. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C
DO CPC.
• 1. Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do
Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração
extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL
57/1966).
• 2. Recurso Especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do
CPC e da Resolução 8/2008 do STJ. (REsp 1.112.646/SP, Rel. Min. Herman
Benjamin, DJ 28.08.2009)
JURISPRUDÊNCIA STJ – INCIDÊNCIA ITR
• AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.197.346 - SP AGRAVANTE :CLAUDIO YUKIYOSHI MURAI
• AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
• EMENTA - TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. IPTU. AÇÃO ANULATÓRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO
AO ART. 1.022 DO CPC⁄2015. INEXISTÊNCIA. IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA
URBANA, CONFORME LEI MUNICIPAL. AUSÊNCIA DOS MELHORAMENTOS
INDICADOS NO ART. 32, § 1º, DO CTN. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
DESTINAÇÃO DO IMÓVEL. ATIVIDADE RURAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
• I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 01⁄03⁄2018, que
julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC⁄2015.
JURISPRUDÊNCIA STJ – INCIDÊNCIA IPTU
• (...) III. O Tribunal de origem julgou cabível a incidência de Imposto sobre a Propriedade Territorial
Urbana - IPTU sobre imóvel de propriedade do ora agravante, localizado em área urbana, conforme
definido em lei municipal.
IV. Na forma da jurisprudência, "a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel estão sujeitos à
incidência do IPTU ou do ITR, a depender da classificação do imóvel considerado, em urbano ou
rural. Para essa finalidade, a Primeira Seção, em sede de recurso especial repetitivo (art. 543-C do
CPC), decidiu que, '[a]o lado do critério espacial previsto no art. 32 do CTN, deve ser aferida a
destinação do imóvel, nos termos do art. 15 do DL 57⁄1966' (REsp 1.112.646⁄SP, Rel. Min. Herman
Benjamin, DJe 28⁄8⁄2009)" (STJ, AgRg no AREsp 259.607⁄SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES,
PRIMEIRA TURMA, DJe de 17⁄06⁄2013).
Outrossim, "a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que é legal a cobrança do IPTU dos
sítios de recreio, localizados em zona de expansão urbana definida por legislação municipal, nos
termos do arts. 32, § 1º, do CTN c⁄c arts. 14 do Decreto-lei nº 57⁄66 e 29 da Lei 5.172⁄66, mesmo
que não contenha os melhoramentos previstos no art. 31, § 1º, do CTN"(STJ, AgRg no REsp
783.794⁄SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 08⁄02⁄2010).
JURISPRUDÊNCIA STJ – INCIDÊNCIA IPTU
V. No caso, encontrando-se o imóvel em área urbana, e não de expansão,
conforme a Lei 7.032⁄98, do Município de São José do Rio Preto, com mais
razão a incidência do IPTU, considerando que sequer há notícia, nos autos,
de desenvolvimento de qualquer atividade rural na propriedade, aliada à
circunstância de que o tributo é devido, ainda que ausentes os
melhoramentos indicados no art. 32, § 1º, do CTN.
• VI. Agravo interno improvido.
JURISPRUDÊNCIA STJ – INCIDÊNCIA IPTU
42
PEÇA PROCESSUAL
1) Ação Cabível: Embargos à Execução, nos termos do artigo
16 da Lei n 6.830/80.
2) Partes: Embargante: LIVINA MARIA ANDRADE
Embargado: Município Rancho Queimado
3) Foro Competente: Município do Rancho Queimado
4) Síntese dos Fatos
5) Tempestividade: 30 dias da intimação da penhora, nos
termos do artigo 16 da Lei 6.830/80
6) Mérito: a) O ITBI incide sobre o valor da Arrematação e
não sobre o valor da avaliação.
43
DOS PEDIDOS
a) Distribuição por dependência aos Autos de Execução Fiscal n …
a) Suspensão da Execução nos termos do artigo 919, § 1 do CPC;
c) Sejam os embargos recebidos e conhecidos;
d) Intimação do Embargado, nos termos do artigo 17 da lei
6.830/80, para querendo apresentar defesa;
CASO 02
IPTU X TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚLICOS
MARIA DE SOUZA, recebeu cobrança simultânea, por meio de uma mesma guia
de documento fiscal, de dois tributos: IPTU e Taxa de Conservação das Vias e
Logradouros Públicos (TCVLP). A referida taxa, notoriamente, inconstitucional,
não devendo a contribuinte concordar com a sua cobrança, mas deve recolher
o IPTU, contudo, a guia de pagamento é única e contém o valor global dos
referidos tributos, tendo o banco rejeitado o pagamento parcial relativo
somente ao IPTU.
Nesse caso, considerando que o IPTU ainda não está vencido, bem como o
contribuinte não obteve êxito para solucionar seu problema na esfera
administrativa, QUAL A MEDIDA JUDICIAL CABÍVEL e seus PEDIDOS?
ART. 164 CTN - HIPÓTESES
Art. 164 I Art. 164. A importância de crédito tributário pode serconsignada judicialmente pelo sujeito passivo, noscasos:I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste aopagamento de outro tributo ou de penalidade, ou aocumprimento de obrigação acessória;II - de subordinação do recebimento ao cumprimentode exigências administrativas sem fundamento legal;III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica dedireito público, de tributo idêntico sobre um mesmofato gerador.§ 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que oconsignante se propõe pagar.§ 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento sereputa efetuado e a importância consignada éconvertida em renda; julgada improcedente aconsignação no todo ou em parte, cobra-se o créditoacrescido de juros de mora, sem prejuízo daspenalidades cabíveis.
EXTINÇAOCRÉDITO
TRIBUTÁRIO
CONSIGNAÇÃO JUDICIAL
1ª HIPÓTESE - ART. 164 CTN – INC. I
o ente tributante recusa o recebimento ao pagamento do
tributo;
o ente tributante condiciona o recebimento do tributo:
outro tributo;
ao recolhimento de multa;
ao cumprimento de obrigação acessória;
EXEMPLO: PAGAMENTO IPTU + TAXA DE LIXO PAGAMENTO IPVA + TAXA LICENCIAMENTO
PAGAMENTO TRIBUTO + PREENCHIMENTO DE GUIA DE FORMA IRREGULAR
RESPOSTA
A Fazenda Municipal não pode subordinar o pagamento do IPTU aopagamento da taxa, reputando o contribuinte inconstitucional asegunda exação. O Fisco não pode subordinar o pagamento de umtributo a outro, eis que são obrigações autônomas, oriundas defatos geradores distintos.
Caso assim proceda, deverá o contribuinte consignar em Juízo ovalor devido, por meio de ação de consignação em pagamento, comprevisão no art. 164, I, do CTN, tendo em vista que a FazendaMunicipal se recusa a receber apenas o IPTU, vinculando aopagamento da taxa de conservação de vias e logradouros públicos.
PROPOR - Ação de consignação – Depositar valor IPTU;
RESPOSTA
PEDIDO
a) citação do réu para levantar o depósito ou oferecer resposta;
b) seja deferido o depósito do valor do IPTU devido, tornandoinexigível o crédito tributário em questão;
c) seja julgado procedente o pedido, declarando-se extinta aobrigação tributária;
d) seja o réu condenado em custas e honorários advocatícios;
e) Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas.
f) Valor da Causa – R$... (valor total do IPTU a ser consignado).
CONSIGNAÇÃO – DEPÓSITO JUDICIAL -INTEGRALIDADE
ARTIGO 151, II CTN SÚMULA 112 STJ
Art. 151. Suspendem a
exigibilidade do crédito
tributário:
II - o depósito do seu
montante integral;
«O depósito somente
suspende a exigibilidade
do crédito tributário se
for integral e em
dinheiro.»
STJ – RECURSO ESPECIAL Nº 197.922 - SP (1998/0090642-8) CONSIGNAÇÃO – IPTU X TAXAS
RECURSO ESPECIAL Nº 197.922 - SP (1998/0090642-8)
RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA
EMENTA TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IPTU E TAXAS MUNICIPAIS. COBRANÇA NO MESMO
CARNÊ. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ART. 164, I E II, DO CTN. CABIMENTO.
1. Cabe ação de consignação quando a entidade tributante subordinar o
pagamento do IPTU ao pagamento de taxas municipais (inciso I, do art. 164, do
CTN).
2. Igualmente, é cabível a ação consignatória quando houver subordinação do recebimento do IPTU
- sem as taxas - ao cumprimento de exigência administrativa sem fundamento legal, qual seja, o
pagamento em parcela única (inciso II, do art. 164, do CTN).
3. Propriedade da ação proposta com o fito de consignar o valor relativo ao IPTU enquanto se
discute, em demanda própria, a constitucionalidade das taxas municipais cobradas.
4. Recurso especial provido
CASO 03
ITR X IPTU
JOÃO FERREIRA possui terreno limítrofe entre as zonas urbana e
rural do município de Itupeva/SP. No ano de 2018 recebeu carnê de
IPTU emitido pela Secretaria de Fazenda de Itupeva, e também foi
surpreendido com a cobrança do ITR pela União sobre a mesma
parcela do imóvel. Qual ação cabível para resolver a dupla
cobrança? Quem deve figurar como polo passivo da ação e de quem
é a competência para o julgamento?
3ª HIPÓTESE - ART. 164 CTN – INC. III
OCORRER BITRIBUTAÇÃO – CONFLITO –
TRIBUTAÇÃO POR PLURALIDADE DE ENTES
EX: FG – ESTADO X MUNICIPIO
ISS X ICMS
BIS IN IDEM BITRIBUTAÇÃO
MESMO FG
MESMO FG
ENTE(SP)
PLURALIDADEENTES
T1 T2 T1 T2
3ª HIPÓTESE - ART. 164 CTN – INC. III
ARTIGO 164, III CTN STJ
III - de exigência, por
mais de uma pessoa
jurídica de direito
público, de tributo
idêntico sobre um
mesmo fato gerador.
TRIBUTO NÃO PRECISA
SER IDÊNTICO, BASTA
OCORRER A
BITRIBUTAÇÃO.
RESP. 1.160.256/MG
BITRIBUTAÇÃO – TRIBUTO IDÊNTICO - DESNECESSIDADE
RESPOSTA
POLO PASSIVO – UNIÃO E MUNICÍPIO ITUPEVA
OBJETO – IMÓVEL RURAL OU URBANO – QUAL A DEVIDA COBRANÇA – IPTU
OU ITR?
COMPETENCIA – JUSTIÇA FEDERAL – ARTIGO 109, I DA CF
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal
forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes,
exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça
Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
56
CASO 04
Em 2003, João da Silva ingressou como sócio da sociedade D Ltda. Como
já trabalhava em outro local, João preferiu não participar da
administração da sociedade. Em janeiro de 2012, o Município X, ao
verificar que a D Ltda. deixou de pagar o IPTU lançado no ano de 2004,
referente ao imóvel próprio em que tem sede, inscreveu a sociedade em
dívida ativa e ajuizou execução fiscal em face desta, visando à cobrança
do IPTU e dos acréscimos legais cabíveis.
Após a citação da pessoa jurídica, que não apresentou defesa e não
garantiu a execução, a Fazenda Municipal solicitou a inclusão de João no
polo passivo da execução fiscal, em razão de sua participação societária
na executada, o que foi deferido pelo Juiz.
57
CASO 04
João, citado em fevereiro de 2012, procura um advogado e explica que
passa por grave situação financeira e que não poderá garantir a
execução, além de não possuir qualquer bem passível de penhora. Ao
analisar a documentação trazida por João, o advogado verifica que há
prova documental inequívoca de seu direito.
Assim, como advogado de João, elabore a peça adequada à defesa de
seu cliente nos próprios autos da execução fiscal.
58
RESUMO CASO PRÁTICO
- 2003 - João ingressou como sócio da sociedade D Ltda;
- Não era sócio-gerente;
- Execução fiscal – IPTU - janeiro de 2012 – contra empresa;
- IPTU lançado no ano de 2004,
- citação pessoa jurídica - não apresentou defesa e não garantiu a
execução;
- Pedido redirecionamento contra João (inclusão polo passivo), o que foi
deferido pelo Juiz;
- FEV/12 - Citação João – procura advogado;
- João não possui bens para garantia juízo;
- João possui prova documental seu direito;
59
DISTRIBUIÇÃO
EF
DESPACHO
CITAÇÃO
DEVEDOR
ART. 7º LEF
CITAÇÃO
VÁLIDA
NÃO
ENCONTRA
DEVEDOR
INTIMADO
PAGAR 5
DIAS DÍVIDA
ART. 8º LEF
GARANTIR
JUÍZO
ART. 9º LEF
1- DEPÓSITO
JUDICIAL
2 – FIANÇA
BANCÁRIA OU
SEGURO GARANTIA
3 – BENS PENHORA
– ART. 11 LEF
4 – BENS
TERCEIROS
NÃO FIZER
NADA – FISCO
–BLOQUEIO
BENS
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO
FISCAL
ART. 16 LEF
EXCEÇÃO
DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE
SÚMULA 383 STJ
SEM
GARANTIA
NÃO
ENCONTRADOS
BENS
• Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:
• I - do depósito;
• II - da juntada da prova da fiança bancária;
• II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia; (Redação dada pela Lei nº13.043, de 2014)
• III - da intimação da penhora.
• § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.
• § 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requererprovas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, atéo dobro desse limite.
• § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição,incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas ejulgadas com os embargos.
60
ART. 16 DA LEI 6.830/80
• Construção doutrinária, pois não há um dispositivo legal,
que expressamente faça a sua previsão.
• Art. 319 CPC
+
• art. 5º, XXXIV, “a” CF
+
• art. 5º, XXXV, CF
+
• Súmula 393 STJ
61
EXCEÇÃO PRÉ-EXECUTIVIDADE
“A exceção de pré-executividade é
admissível na execução fiscal
relativamente às matérias
conhecíveis de ofício que não
demandem dilação probatória”.
62
SÚMULA 383 STJ
• Art. 319. A petição inicial indicará:
• I - o juízo a que é dirigida;
• II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número
de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o
endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
• III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
• IV - o pedido com as suas especificações;
• V - o valor da causa;
• VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
• VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
• § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial,
requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.
63
ART. 319 CPC
• Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
• XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de
taxas:
• a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra
ilegalidade ou abuso de poder;
64
ART. 5º, XXXIV “a” CF
• Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
• XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou
ameaça a direito;
65
ART. 5º, XXXV CF
QUANDO NÃO SE FAZ NECESSÁRIO PRAZO PARA PRODUÇÃO DE PROVAS, OU;
EM QUE AS QUESTÕES POSSAM SER CONHECIDAS DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO, COMO AS
CONDIÇÕES DA AÇÃO, OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, A DECADÊNCIA, A PRESCRIÇÃO,
ENTRE OUTRAS, TAIS COMO:
ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO EM EXECUÇÃO (ART. 156, I CTN);
ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE
CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO;
ILEGITIMIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO;
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (ART. 156, V DO CTN);66
EXCEÇÃO PRÉ-EXECUTIVIDADE - CABIMENTO
NÃO CONFIGURAÇÃO DA SITUAÇÃO QUE O EXEQUENTE ALEGA TER DADO ORIGEM AO FATO
GERADOR (NÃO INCIDÊNCIA “PURA”, IMUNIDADE E ISENÇÃO);
ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO EM EXECUÇÃO (ART. 156, I CTN);
ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE
CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO;
ILEGITIMIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO;
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (ART. 156, V DO CTN);
NÃO CONFIGURAÇÃO DA SITUAÇÃO QUE O EXEQUENTE ALEGA TER DADO ORIGEM AO FATO
GERADOR (NÃO INCIDÊNCIA “PURA”, IMUNIDADE E ISENÇÃO);67
EXCEÇÃO PRÉ-EXECUTIVIDADE - CABIMENTO
CONCLUSÃO:
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE CONSTITUI INSTRUMENTO DE QUE DISPÕE O
EXECUTADO SEMPRE QUE PRETENDA INFIRMAR A CERTEZA, A LIQUIDEZ OU A
EXIGIBILIDADE DO TÍTULO:
ATRAVÉS DE INEQUÍVOCA PROVA DOCUMENTAL;
• NÃO HÁ GARANTIA DO JUÍZO PARA ADMISSIBILIDADE DA EXCEÇÃO.
SÚMULA VINCULANTE 28 STF –
• “É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de
admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de
crédito tributário”.68
EXCEÇÃO PRÉ-EXECUTIVIDADE - CABIMENTO
Não há prazo legal fixado;
Recomendação – protocolo exceção logo após a
citação da execução fiscal, ou seja, no mesmo
prazo que o devedor possui para pagar ou nomear
bens à penhora.
Art. 485, § 3º CPC - matérias de ordem pública –
exceção pode ser interposta qualquer tempo.69
EXCEÇÃO PRÉ EXECUTIVIDADE - PRAZO
• Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
• § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante
dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de
jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em
julgado.
70
Art. 485, § 3º CPC
71
RESUMO CASO PRÁTICO
- 2003 - João ingressou como sócio da sociedade D Ltda;
- Não era sócio-gerente;
- Execução fiscal – IPTU - janeiro de 2012 – contra empresa;
- IPTU lançado no ano de 2004,
- citação pessoa jurídica - não apresentou defesa e não garantiu a
execução;
- Pedido redirecionamento contra João (inclusão polo passivo), o que foi
deferido pelo Juiz;
- FEV/12 - Citação João – procura advogado;
- João não possui bens para garantia juízo;
- João possui prova documental seu direito;
72
PEÇA PROCESSUAL
1) Ação Cabível: EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
2) Partes:
Excipiente: JOÃO DA SILVA
Excepto: Município X
3) Foro Competente: Foro trâmite execução fiscal – Foro Cível
(fiscal) do Município X;
4) Síntese dos Fatos
5) Tempestividade: não há prazo;
6) Mérito: matéria relativa às condições da ação e aos
pressupostos processuais, conhecíveis de ofício, como na hipótese
(prescrição e ilegitimidade passiva).
73
PEÇA PROCESSUAL - MÉRITO
6) MÉRITO
i) ILEGITIMIDADE SÓCIO – é possível concluir que o mero inadimplemento tributário não
gera responsabilidade tributária - VIDE ART. 135 CTN:
incisos do artigo não elencam o sócio como responsável tributário.
PARA RESPONSABILIZAÇÃO SÓCIO – Fazenda tem que comprovar que sócio praticou
atos de direção ou gerência (inciso III do dispositivo), o que não é o caso, pois se trata
de mero sócio cotista, sem poderes de administração/gestão da sociedade, o que
afastaria a incidência do Art. 135, do CTN.
SÚMULA 430 STJ – mesmo sócio gerente para ser responsabilizado, necessária
comprovação de que agiu com excesso de poderes ou cometeu infração à lei, contratos
e estatutos;
Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos
correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos
praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato
social ou estatutos:
I - as pessoas referidas no artigo anterior;
II - os mandatários, prepostos e empregados;
III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas
de direito privado 74
ART. 135 CTN
«O inadimplemento da obrigação tributária
pela sociedade não gera, por si só, a
responsabilidade solidária do sócio-
gerente.»
75
SÚMULA 430 STJ
NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DE QUE SÓCIO-GERENTE AGIU COM EXCESSO DE PODERES OU COMETEU
INFRAÇÃO À LEI, CONTRATOS E ESTATUTOS
76
PEÇA PROCESSUAL - MÉRITO
6) MÉRITO
ii) PRESCRIÇÃO – crédito tributário prescrito:
- ART. 174 CTN – EXECUÇÃO FISCAL DEVE SER AJUIZADA EM 5 ANOS, A
CONTAR DA DATA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA CRÉDITO TRIBUTÁRIO;
- IPTU – LANÇAMENTO POR OFICIO - RESP 1116929 – PRAZO INICIAL
– PRESCRICIONAL – 1º DIA APÓS O VENCIMENTO
- (VIDE ACÓRDÃO)
Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos,contados da data da sua constituição definitiva.
Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
I - pela citação pessoal feita ao devedor;
I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redaçãodada pela Lcp nº 118, de 2005)
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe emreconhecimento do débito pelo devedor.
77
ART. 174 CTN
IMPORTANTE, QUANDO DEFINITIVAMENTE
CONSTITUÍDO –“EFICÁCIA QUE TORNA INDISCUTÍVEL O ATO”
(ZELMO DALLARI)
RESP 1116929 / PR RECURSO ESPECIAL
Ementa - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO - REGRA DE
CONTAGEM DO PRAZO - TERMO INICIAL - VENCIMENTO DA
DÍVIDA- CARNÊ DE PAGAMENTO – RETORNO DOS AUTOS À
ORIGEM - ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA.
1. O termo inicial da prescrição da pretensão de cobrança do
IPTU é a data do vencimento previsto no carnê de
pagamento, que é modalidade de notificação do crédito
tributário.
2. Hipótese em que o acórdão recorrido considerou a data da
inscrição em dívida ativa como marco inicial do lustro
78
STJ – IPTU – PRESCRIÇÃO - CONTAGEM
79
PEÇA PROCESSUAL - MÉRITO
6) MÉRITO
ii) PRESCRIÇÃO – crédito tributário prescrito:
- CASO EM ANÁLISE – EXECUÇÃO FISCAL - IPTU
- LANÇAMENTO - 2004
- FATO GERADOR - 01/01/2004;
- VENCIMENTO - 30 DIAS ( 1º DIA SEGUINTE – CONSTITUDO CREDITO
TRIBUTÁRIO);
- PRAZO LIMITE AJUIZAMENTO FISCAL – 2009;
- DATA AJUIZAMENTO EXECUÇÃO FISCA E CITAÇÃO- 2012;
- PRESCRITA EXECUÇÃO FISCAL;
Requer à Vossa Excelência que:
A) receba e processe a presente Exceção de Pré-Executividade, bem comoos documentos que acompanham como meio de prova, haja vistapreencher os requisitos para sua admissibilidade, sendo ao final julgadaPROCEDENTE, com a devida extinção da execução fiscal;
B) Condene a Excepta ao pagamento dos honorários de sucumbência;
D) Seja concedido o benefício da justiça gratuita; e
E) Por fim, requer que todas as publicações, intimações e notificaçõessejam realizadas exclusivamente em nome da advogada ...., sob pena denulidade.
80
PEÇA PROCESSUAL - PEDIDO
RECURSO – caberá agravo de
instrumento, em caso de negação
(decisão interlocutório)
81
RECURSO
• 14/06/2010 – DISTRIBUIÇÃO EXECUÇÃO CONTRA
EMPRESA;
• 28/06/2010 – DESPACHO CITATÓRIO;
• 05/07/2010 – CITAÇÃO NEGATIVA;
• 07/07/2010 – INTIMAÇÃO FAZENDA PÚBLICA –
NEGATIVA CITAÇÃO;82
CASO 05
• 16/10/2012 – PETIÇÃO FAZENDA REQUERENDO
DESARQUIVAMENTO EXECUÇÃO E REDIRECIONAMENTO
CONTRA SÓCIO;
• 22/10/2012 – JUIZ AUTORIZA REDIRECIONAMENTO
CONTRA SÓCIO, DETERMINA CITAÇÃO;
• 10/11/2012 – CERTIDÃO CITAÇÃO NEGATIVA
SÓCIO;
CASO 05
• 18/11/2012 - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PARA SE
MANIFESTAR QUANTO À CITAÇÃO NEGATIVA;
• 30/11/2012 – DECURSO DO PRAZO SEM
MANIFESTAÇÃO DA FAZENDA;
• 09/07/2016 – JUIZ TORNA CONCLUSOS AUTOS –
DECLARA DECORRIDO 1 ANO + 5 ANOS = 6 ANOS, DECRETA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, SEM INTIMAÇÃO À FAZENDA
PÚBLICA.
CASO 05
• 14/08/2016 – PUBLICADA SENTENÇA DE EXTINÇÃO
DA EXECUÇÃO, EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
• ESTÁ CORRETA A SENTENÇA DO JUIZ?
CASO 05
Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução,
enquanto não for localizado o devedor ou
encontrados bens sobre os quais possa recair a
penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de
prescrição.
INICIALMENTE O JUIZ
APENAS SUSPENDERÁ A
EXECUÇÃO
ART. 40 LEF
Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução,
enquanto não for localizado o devedor ou encontrados
bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses
casos, não correrá o prazo de prescrição.
§ 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista
dos autos ao representante judicial da Fazenda
Pública. INTIMAÇÃO
FAZENDA
ART. 40, § 1º LEF
Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto
não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os
quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá
o prazo de prescrição.
§ 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que
seja localizado o devedor ou encontrados bens
penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.
ARQUIVAMENTO
PROVISÓRIO
ART. 40, § 2 LEF
Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for
localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a
penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.
§ 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver
decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida
a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a
prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
(Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004)
5
ANOS
ART. 40, § 4 LEF
PORTANTO – RESUMO TESES
SUSPENSÃO EXECUÇÃO
1 ANO
DECORRIDO 1 ANO (365 DIAS)
AUTOMATICO COMEÇA PRAZO 5
ANOS
MERO PETICIONAMENTO PEDIDO PENHORA NAO AFASTA
PRAZO PRESCRIÇÃO
1+ 5= 6 ANO DECRETA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE -FAZENDA TEM QUE PROVAR PREJUÍZO OU CAUSA
SUSPENSIVA
3ª
TESE
4ª
TESE
CITAÇÃO VÁLIDA –NÃO BENS OU NÃO
ENCONTROU DEVEDOR
INTIMAÇÃOFAZENDA PÚBLICA
AUTOMÁTICO1ª
TESE
2ª
TESE
EFEITO DECISÃO – AGIR!!!!!
RECURSO REPETIVO – VINCULAM A TODOS OS DEMAIS
PROCESSOS QUE TRATAM DO ASSUNTO JULGADO!
ART. 926 CPC – “Os tribunais devem uniformizar sua
jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”.
EFEITO DECISÃO – AGIR!!!!!
TEM QUE PETICIONAR, FAZER JUIZ SE MANIFESTAR – DECISÃO TEM EFEITO
IMEDIATO, MAS E NECESSÁRIO A PARTE “ACIONAR” O JUÍZO PARA QUE SE
MANIFESTE.
COMO FAZER A PETIÇÃO?????
INDICAR AO JUIZ, QUE NOS TERMOS ARTIGO 927, III CPC, DEVERÁ OBSERVAR
ESTA DECISÃO DO STJ – RESP 1.340.553
ART. 927 - Os juízes e os tribunais observarão:
III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de
demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial
repetitivos;