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PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL N° 047/2018
PREGÃO (PRESENCIAL) N° 019/2018
EDITAL Nº 030/2018
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MEDICAMENTOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR UNITÁRIO.
DATA DA REALIZAÇÃO: 08 de Agosto de 2018.
HORÁRIO DE INÍCIO: 08h00min – Horário de Brasília (início do credenciamento).
SETOR INTERESSADO: SAÚDE
2 - LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Prédio Sede da Prefeitura, localizada na Rua Cel. João Franco de Camargo, 80 - Centro - Jambeiro - CEP 12.270-000. A sessão será conduzida
pelo (a) Pregoeiro (a), com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº. 9031/2018. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das empresas interessadas.
3 - ESCLARECIMENTOS: Seção de Licitações da Prefeitura Municipal de Jambeiro – entrada pela Cel. João Franco de Camargo, 80 - Centro - Jambeiro - CEP 12.270-000, e-mail: [email protected], telefone: 12 3978-2600. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na página da Internet http://www.jambeiro.sp.gov.br.
A Prefeitura Municipal de Jambeiro torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO (presencial), conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto
Municipal nº 1377/2013, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições
da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores;
Será regido também pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.
Integram este Edital os anexos: I – Recibo de Retirada do Edital; II – Termo de Referência; III – Proposta Comercial; IV – Minuta de Ata de Registro de Preços; V – Modelo de Declaração de Habilitação; VI – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; VII – Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho; VIII – Minuta do Contrato.
A despesa está estimada em R$ 3.044.145,02 (três milhões, quarenta e quatro mil cento e
quarenta e cinco reais e dois centavos).
1 – CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1. - O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores.
2 – PARTICIPAÇÃO
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2.1. - Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2. - Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1. - Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2. - Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3. - Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.2.4. - Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
2.2.5. - Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 9º da Lei 8.666/93;
2.2.6. - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3 – CREDENCIAMENTO
3.1. - Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1. - Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”.
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado. Sendo que cada representante poderá representar uma única licitante, ficando vedada a substituição do representante em sessões subsequentes em havendo a suspensão da sessão.
3.1.2. - Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo
estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).
3.1.3. - Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o
modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).
4 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. - A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
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Denominação da empresa:
Envelope nº 1 – Proposta Comercial Pregão Presencial nº. 019/2018
Denominação da empresa:
Envelope nº 2 - Habilitação Pregão Presencial nº 019/2018
5 – PROPOSTA
5.1. - A Proposta deverá ser apresentada impressa em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.2. - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apre-sentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.3. - Deverão estar consignados na proposta:
5.3.1. - A razão social da proponente, endereço completo / CEP, telefone / fax, e-mail
(se houver) e CNPJ do licitante;
5.3.2. - Valor unitário em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
5.3.3 - Valor Global em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e poderá ser apresentado com precisão de
03 (três) casas decimais;
b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.
5.3.4. - Marca dos produtos cotados;
5.3.5. - Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação;
5.3.6. - Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
5.3.7. - Declaração impressa na proposta de que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no anexo II – Termo de Referência.
5.4. - A proposta deverá estar datada e devidamente assinada pelo representante legal da em-presa.
5.5. - A proposta deverá vir acompanhada de:
5.5.1. - Comprovação da regularidade do produto na Agência Nacional de Vigilância
Sanitária – ANVISA, através de: cópia autenticada do registro ou da isenção, ou de notificação ou cadastramento, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle sanitário;
5.5.2. - Para a comprovação de que trata o subitem 5.5.1 também serão aceitos “prints” de páginas do sítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela Comissão de Julgamento de Licitação;
5.5.3. - Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do item cotado.
5.5.4. – Apresentação da Bula do produto – indicar na bula o número do item a que ele se refere “somente dos itens que a empresa vencer”;
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5.5.5. – A proposta deverá ser apresentada impressa como acima solicitado e obrigatoriamente
em planilha eletrônica (ex.: Pen drive, CD, etc.) disponível no site Oficial da Prefeitura
Municipal (www.jambeiro.sp.gov.br). A empresa que não apresentar a planilha eletrônica
será desclassificada.
5.5.5.1 – O arquivo eletrônico da proposta, bem como o aplicativo para elaboração da
proposta, se encontra anexo juntamente com o Edital no site da Prefeitura Municipal.
6 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte,
deverão apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade:
6.1. - No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar:
6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
a2) Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos
documentos referidos no item 6.1., a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 3 deste edital.
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope
nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.2. - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta
SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
c.3) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários Municipal ou Certidão Positiva de Débito com efeitos de negativa.
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito
com Efeitos de Negativa; (SUBSTITUIDA PELA CERTIDÃO CONFORME ITEM C.1) ACIMA);
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de
Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
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g) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno
porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato/Ata de Registro de Preços;
g.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da
participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; g.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar do momento em que for declarado
vencedor, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal nº 123/06, prorrogáveis por igual período, a critério desta prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g.3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem g.2,
implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
6.3. - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Poderão participar do certame os licitantes que apresentarem certidão positiva de recuperação judicial, desde que comprove, pelos documentos hábeis, que o plano de recuperação judicial foi deferido e homologado, por decisão transitada em julgado, do juízo da recuperação judicial. Elucide-se que se trata da decisão concessiva do benefício da recuperação judicial e não da decisão na qual o juízo manda processar a recuperação judicial. No caso da recuperação extrajudicial o licitante deverá comprovar que o plano de recuperação foi homologado judicialmente. A participação do licitante em recuperação judicial e extrajudicial só será permitida, nos termos do plano devidamente homologado.
6.4. - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho. (Anexo VI).
b) Apresentar devidamente preenchido o Termo de Apresentação da Empresa. (Anexo IX)
6.5. - QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL
6.5.1. - Atestado que comprove aptidão de desempenho de atividade pertinente e
compatível com o objeto desta licitação, de no mínimo 50% do solicitado no presente
Edital por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome do licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado.
6.5.2. – Apresentar documentos de regularidade junto a ANVISA;
6.5.3. – Documentos de regularidade junto a SIVISA;
6.5.4. – CRF do Farmacêutico Responsável;
6.6. - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.6.1. - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação.
6.6.2. - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
6.6.3. - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta
Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.6.4. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz,
e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
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documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.6.5. - Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a
inabilitação do licitante.
6.6.6. - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio poderá diligenciar efetuando consulta direta nos
sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por meio eletrônico.
6.6.7. - Todas as certidões exigidas poderão ser apresentadas Certidão Negativa de Débi-tos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
7 – PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. - No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fa-se de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1.
7.2. - Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao(a) Pregoeiro(a) os
envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3. - O julgamento será feito pelo critério de menor preço unitário, observadas as especifica-ções técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital.
7.4. - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas
neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1. - Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital.
7.4.2. - Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofer-tadas pelos demais licitantes.
7.4.3. - Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
7.5. - Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.6. - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1. - Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.
7.6.2. - Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior,
serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes.
7.6.3. - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os
demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.7. - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à
proposta de menor preço unitário, observadas as REDUÇÕES MÍNIMAS DE 0,5% conforme
Planilha de Materiais constante no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II.
7.8. - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.9. - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.9.1. - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
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7.9.2. - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta.
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência nos termos da LC
123/2006 e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
b.1) Entende.se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.9.3. - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.4. - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1.
a) Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 7.9.4, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.10. - Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.11. - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
7.12. - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.13. - Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.14. - Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
7.15. - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
7.16. - A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.17. - Esta Prefeitura Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e
não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.18. - Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o
licitante será habilitado e declarado vencedor.
7.19. - Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
7.20. - Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
7.21. - O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os
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licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
8 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1. - Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. A petição será encaminhada ao (a) Pregoeiro (a) que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
8.2. - Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor desse Edital e PROTOCOLADA no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Jambeiro, localizado na Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro - Jambeiro/SP, em horário de expediente.
8.2.1. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8.3. - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4. - As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
8.5 - Admite-se impugnação somente em caráter presencial, ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original, no PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL no
prazo de 48 horas sendo que solicitações de esclarecimento poderão ser enviadas por e-mail ([email protected]).
9 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
9.1. - Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal e motivada imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua
intenção, abrindo-se então o prazo de três dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura Municipal para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1. - A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão
pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do
certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente
para a homologação.
9.1.2. - Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.1.3. - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.1.4. - Os recursos devem ser protocolados no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Jambeiro, sito a Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro, Jambeiro, CEP 12.525.000,
dirigidos à Prefeita Municipal.
9.1.6. - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
9.1.7. - Admite-se impugnação somente em caráter presencial, ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original, no PROTOCOLO DA PREFEITURA
MUNICIPAL no prazo de 48 horas sendo que solicitações de esclarecimento poderão ser enviadas por e-mail ([email protected]).
9.2. - DA ADJUDICAÇÃO
9.2.1. - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Pregoeiro adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
9.2.2. - Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
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9.3. - DA HOMOLOGAÇÃO
9.3.1. - Compete à autoridade competente homologar o Pregão.
9.3.2. - A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s) adjudicatária(s) para assinar a Ata de Registro, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
9.3.3. - As publicações dos atos oficiais referentes a este Pregão serão publicadas no Diário Oficial do Estado e conforme Lei Orgânica do Município.
9.3.4. - A convocação para assinatura da Ata de Registro será feita da mesma maneira
descrita no item 9.3.3.
10 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES
10.1. - A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do
Decreto Municipal nº 1377/2013, no que couber e será subscrita pela autoridade que assinou o edital.
10.2. - A Ata de Registro de Preços deverá registrar o(s) preço(s) e o(s) fornecedor(es) do(s) produto(s), com observância da ordem de classificação, as quantidades e as condições que serão observadas nas futuras contratações.
10.2.1. - Ao preço do primeiro colocado serão registrados tantos fornecedores quantos concordarem.
10.3. - A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelos eventuais beneficiários no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da convocação publicada no Diário Oficial do Estado. A proponente que deixar de fazê-lo no prazo estabelecido, dela será excluída e sofrerá as sanções previstas no art. 7° da Lei 10.520/02.
10.4. - Colhidas às assinaturas, esta Prefeitura Municipal providenciará a imediata publicação da Ata.
10.5. - O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da respectiva Ata.
10.6. - A existência de preços registrados não obriga esta Prefeitura Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
10.7. - Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor do bem terá seu Registro de Preços cancelado quando:
10.7.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
10.7.2 - Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido por esta Prefeitura Municipal, sem justificativa aceitável;
10.7.3 - Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticado no mercado;
10.7.4 - For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
10.7.5 - For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.8. - Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10.9. - Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata.
11 – DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA
11.1. - O prazo de entrega do material será de 05 (cinco) dias úteis contados da
confirmação do recebimento da autorização de fornecimento.
11.2. - A entrega será parcelada, no Setor da Saúde, localizada na Rua Antônio de Castro
Leite, 16 - Centro, Jambeiro/São Paulo - endereço indicado na autorização de fornecimento.
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11.3. - As Autorizações de Fornecimento expedidas após a assinatura do contrato indicarão:
a) o nome, sobrenome e cargo do responsável pela Ordem;
b) o e-mail e telefone (fax) do setor, para confirmação do recebimento da Ordem pela Contratada;
c) o item e a quantidade solicitada;
d) a data da expedição da Autorização de fornecimento;
e) o prazo de entrega (data e horário);
f) o endereço do local onde o objeto solicitado deverá ser entregue.
11.3.1. - A Contratante expedirá por meio de e-mail e/ou ofício e/ou fax à Contratada a
Autorização de Fornecimento. A Contratada deverá confirmar, por escrito, enviado por e-
mail, fax ou ofício, o recebimento da Ordem no prazo de 01 dia útil, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.3.2. - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor total do empenho, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia. Após esse período, a contratada ficará sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
11.4. - Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade
com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo
de (02 dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
c) O Recebimento provisório e definitivo referente ao fornecimento e instalação do material, será praticado pelo setor Técnico da Prefeitura Municipal, qual seja o Setor requisitante ou o Setor de Almoxarifado.
12 – FORMA DE PAGAMENTO
12.1. - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável técnico pelo recebimento dos materiais do Setor Solicitante e anuência do Setor de Compras, por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada.
12.1.1. - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato, a descrição dos produtos, quantidades, preços unitários e o valor total.
12.2. - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal / Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização,
que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
12.2.1. - Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
13 – SANÇÕES
13.1. - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
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fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
13.2. - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
13.2.1. - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do (s) item (ns) solicitado (s), por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e multa prevista no item 13.2.
14 – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2. - A homologação e a convocação para assinatura do Contrato será divulgado no DOE.
14.3. - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados conforme disposição da Lei Orgânica do Município.
14.4. - Após a celebração do Contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
14.5. - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
14.6. - Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Caçapava.
Jambeiro, em 25 de julho de 2018.
___________________________
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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ANEXO I
PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL N° 047/2018
PREGÃO (PRESENCIAL) N° 019/2018 – REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL Nº 030/2018
Senhor Licitante, Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remete-lo à Seção de Licitações, pelo e-mail [email protected]. A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Jambeiro da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Recomendamos, ainda, consultas à referida página (www.jambeiro.sp.gov.br) para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET (enviar pelo e-mail [email protected])
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 019/2018 Denominação: _____________________________________________________ CNPJ: _______________________________________ Endereço: ____________________________________ n° ____ Bairro _________ Cidade: ___________________________ Estado ____________ CEP ___________ E-mail: ___________________________________________________________ Telefone: _____________________ Fax: _______________________ Obtivemos, por meio do acesso à página www.jambeiro.sp.gov.br, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: _______________________________, _____ de __________________________ de 2018. Nome: ____________________________________________ RG __________________________
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ANEXO ll
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL N° 047/2018
PREGÃO (PRESENCIAL) N° 019/2018 – REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL Nº 030/2018
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE
MEDICAMENTOS CONFORME SEGUE ABAIXO:
ITEM CÓDIGO BETHA
UNIDADE DESCRIÇÃO QTDE Valor
Médio Unitário
Valor Médio Total
1 25110011 FRS ACEBROFILINA XAROPE ADULTO 10MG/ML 120ML 600 9,37 5.622,00
2 25110021 FRS ACEBROFILINA XAROPE PEDIATRICO 5MG/ML 120ML 600 6,03 3.618,00
3 25100005 AMP ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA (DEPOPROVERA) 150mg/ml (Caixa com um frasco/ampola x 1ml)
300 49,13 14.739,00
4 25490118 TB ACETATO DE RETINOL + AMINO + METINOINA + CLORANFENICOL POMADA OFTALMICA (EPTEZAN) 3,5 gr
100 18,10 1.810,00
5 25490083 AMP ACETILCISTEINA 10%3ML (100MG/ML) 2000 3,00 6.000,00
6 25110022 FRS ACETILCISTEINA XAROPE ADULTO 40MG/ML 120 ML 800 22,26 17.808,00
7 25110012 FRS ACETILCISTEINA XAROPE PEDIÁTRICO 20mg/ml 100ml 800 5,43 4.344,00
8 25030054 TB ACICLOVIR CREME DEMARTOLOGICO 50 mg 10g 600 6,60 3.960,00
9 25030021 UNI ACICLOVIR 200 MG C/ICP 15000 2,03 30.450,00
10 25070001 COMP ACIDO ACETILSALICILICO 100 MG,COMPRIMDO/DRAGEA/CAPSULA
100000 0,86 86.000,00
11 25070003 COMP ACIDO ACETILSALICILICO 500 MG,COMPRIMDO/DRAGEA/CAPSULA
5000 0,52 2.600,00
12 25190023 COMP ACIDO ASCORBICO (VITAMINA C) 500mg 10500 0,25 2.625,00
13 25190024 AMP ACIDO ASCÓRBICO INJETAVÉL (Ampola) 500mg 2000 1,62 3.240,00
14 25190002 COMP ACIDO FOLICO 5MG, COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA 20000 0,09 1.800,00
15 25190025 AMP ACIDO TRANEXAMICO 250mg 5ml IV AMPOLA 100 5,77 577,00
16 25220019 COMP ACIDO VALPROICO ER 500 MG ( DEPAKOTE) 10000 1,23 12.300,00
17 25280022 AMP ADENOSINA 3mg/2ml AMPOLA 200 17,72 3.544,00
18 25150012 AMP ADRENALINA INJETAVEL 1mg/ml 500 2,17 1.085,00
19 25490119 AMP ÁGUA PARA INJEÇÃO 10ml 10000 0,28 2.800,00
20 25180008 COMP ALBENDAZOL 400 MG 6000 0,77 4.620,00
21 25180002 FRS ALBENDAZOL 40MG/ML,SUSP ORAL,FRASCO/ML 2000 2,59 5.180,00
22 25210058 COMP ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG 3000 1,06 3.180,00
23 25040057 COMP ALOPURINOL 100MG 20000 0,10 2.000,00
24 25040024 COMP ALOPURINOL 300MG 20000 0,28 5.600,00
25 25040038 AMP AMICACINA 500MG/2ML 100 3,56 356,00
26 25080001 COMP AMINOFILINA 100 MG,COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA 5000 0,12 600,00
27 25080023 AMP AMINOFILINA 24mg/1ml 10ml 1000 1,43 1.430,00
28 25140039 AMP AMIODARONA 50mg/ml Ampola 3ml 300 4,81 1.443,00
29 25040069 FRS AMOXICILINA 250mg/5ml FR 150ml 2000 10,11 20.220,00
30 25040079 UNI AMOXICILINA+CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500MG + 125 MG
2000 10,00 20.000,00
31 25040064 COMP AMOXICILINA 500MG CÁPSULA 15000 0,37 5.550,00
32 25140002 COMP ATENOLOL 25 MG ,COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA 30000 0,05 1.500,00
33 25140030 COMP ATENOLOL 50MG 20000 0,08 1.600,00
34 25290004 COMP ATORVASTATINA 10MG CPR 5000 1,18 5.900,00
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35 25290005 COMP ATORVASTATINA 20MG 5000 0,57 2.850,00
36 25410013 AMP ATROPINA INJETAVEL 0,5mg/ml AMP 1ml 300 1,48 444,00
37 25040027 COMP AZITROMICINA 500MG 5000 3,76 18.800,00
38 25040028 FRS AZITROMICINA 600MG 2000 8,45 16.900,00
39 25110016 FRS BECLOMETASONA 250MG/SPRAY 500 130,12 65.060,00
40 25040045 AMP BENZILPENICILINA 1200000UI (BEZETACIL) 500 21,47 10.735,00
41 25040046 AMP BENZILPENICILINA PROCAÍNA+POTÁSSICA 300000UI + 100000UI
200 5,99 1.198,00
42 25040080 FRS BENZOILMETRONIDAZOL 40MG/ML 500 10,32 5.160,00
43 25260009 COMP BESILATO DE ANLODIPINA 5MG 50000 0,08 4.000,00
44 25490085 COMP BEZAFIBRATO 200MG 10000 0,99 9.900,00
45 25490120 AMP BICARBONATO DE SODIO INJETAVEL AMP 10ml 300 3,27 981,00
46 25170014 COMP BISSULFATO DE CLOPIDOGREL 15000 1,32 19.800,00
47 25080013 AMP BRICANYL 0,5MG/1ML (TERBUTALINA) 500 4,71 2.355,00
48 25450003 FRS BROMETO DE IPRATROPIO FRASCO 20ML 600 1,78 1.068,00
49 25450002 FRS BROMIDRATO DE FENOTEROL FRASCO 20ML 600 4,67 2.802,00
50 25130001 COMP BROMOPRIDA COMPRIMIDO 10MG, COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA
5000 0,41 2.050,00
51 25130044 FRS BROMOPRIDA GOTAS 4mg/ml FR 20ml 600 3,27 1.962,00
52 25080024 FRS BUDESONIDA 32MCG Spray Nasal FR 6ml 500 31,48 15.740,00
53 25080025 FRS BUDESONIDA 50MCG Spray Nasal FR 6ml 300 49,98 14.994,00
54 25010030 COMP Escopolamina 10mg CP (BUSCOPAM SIMPLES) 2000 1,05 2.100,00
55 25010031 COMP Escopolamina 10mg + Dipirona 250mg (BUSCOPAM COMPOSTO)
20000 1,18 23.600,00
56 25010032 UNI Escopolamina 10mg FR 20ml (BUSCOPAM COMPOSTO GOTAS)
3000 15,83 47.490,00
57 25010033 UNI Escopolamina 4mg/ml + Dipirona 500mg/ml AMP 5ml 3000 2,98 8.940,00
58 25010034 COMP Escopolamina + Paracetamol (BUSCOPAM PLUS) 6000 0,83 4.980,00
59 25010035 UNI Escopolamina 20mg/ml AMP (BUSCOPAM SIMPLES ) 500 1,86 930,00
60 25140003 COMP CAPTOPRIL 25 MG,COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA 250000 0,05 12.500,00
61 25160001 COMP ACIDO VALPROICO 250 MG COMP/CAPS/DRAGEA ORAL 1000 12,61 12.610,00
62 25330002 COMP CARBIDOPA+LEVODOPA 250/25 5000 0,75 3.750,00
63 25460001 UNI CARBOCISTEINA XAROPE ADULTO 50MG/ML 100ML 300 6,58 1.974,00
64 25460006 FRS CARBOCISTEINA GOTAS 50MG/ML 20ml 1000 7,78 7.780,00
65 25490090 COMP CARBONATO DE CÁLCIO 500MG + 400U.l. 40000 0,69 27.600,00
66 25160005 COMP CARBAMAZEPINA 200 MG COMP/CAPS/DRAGEA ORA 10000 0,30 3.000,00
67 25160044 COMP CARBAMAZEPINA CR 400 MG ( TEGRETOL ) 10000 3,43 34.300,00
68 25160050 FRS CARBAMAZEPINA 20 MG/ML 800 15,99 12.792,00
69 25140004 COMP CARVEDILOL 12,5MG COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA 20000 0,35 7.000,00
70 25140005 COMP CARVEDILOL 25MG COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA 20000 0,41 8.200,00
71 25040059 COMP CEFALEXINA 500MG 15000 1,21 18.150,00
72 25040040 AMP CEFTRIAXONA SÓDICA 1MG IM 1000 20,79 20.790,00
73 25040041 AMP CEFTRIAXONA SÓDICA 500MG IM 1000 12,35 12.350,00
74 25030055 FRS CETOCONAZOL 20mg/ml FRS 100ml 300 9,58 2.874,00
75 25030056 BIS CETOCONAZOL 20mg/ml CREME BISNAGA 30G 2000 5,39 10.780,00
76 25030005 COMP CETOCONAZOL 200 MG,COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA 5000 0,25 1.250,00
77 25050031 COMP CETOPROFENO 100MG 10000 1,15 11.500,00
78 25050041 AMP CETOPROFENO IV 100mg 2000 5,53 11.060,00
79 25050042 UNI CETOPROFENO GOTAS 20mg/ml FRS 600 4,49 2.694,00
80 25050043 AMP CETOPROFENO 100mg IM AMP 2ml 1800 3,36 6.048,00
81 25130002 COMP CIMETIDINA 200 MG,COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA 15000 0,17 2.550,00
82 25130045 AMP CIMETIDINA INJETAVEL 150mg/ml AMP 2ml 1000 1,38 1.380,00
83 25170003 COMP CINARIZINA 75MG,COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA 15000 0,59 8.850,00
15
84 25040029 COMP CIPROFLOXACINO 500MG 15000 0,44 6.600,00
85 25010036 AMP CITRATO DE FENTANILA 50 2,78 139,00
86 25010037 COMP CITRATO DE ORFENADRINA (35mg) + DIPIRONA (450mg) + CAFEINA
10000 0,38 3.800,00
87 25250007 COMP CLARITROMICINA 500 MG 5000 8,88 44.400,00
88 25080026 AMP CLENIL A 0,4mg/ml (BECLOMETAZONA) 600 26,38 15.828,00
89 25040047 COMP CLINDAMICINA 300MG 1000 1,62 1.620,00
90 25160031 FRS CLONAZEPAN 2,5MG/ML 50 4,24 212,00
91 25160008 COMP CLONAZEPAM 2 MG COMP/CAPSULA/DRAGEA ORAL 10000 0,16 1.600,00
92 25490005 AMP CLORETO DE POTASSIO 19,1% 200 0,53 106,00
93 25110023 FRS CLORETO DE SODIO 9,0mg/ml + CLORETO DE BENZALCÔNIO 30 FRS 30
5000 15,86 79.300,00
94 25110024 AMP CLORETO DE SODIO 20% 10ml EV AMP 300 0,41 123,00
95 25010026 AMP CLORETO DE SUXAMETONIO 100MG/2ML 50 17,12 856,00
96 25110010 UNI CLORIDRATO DE AMBROXOL 15 MG/5 ML (PEDIATRICO) 1000 4,04 4.040,00
97 25110017 FRS CLORIDRATO DE AMBROXOL - XAROPE ADULTO 1000 3,54 3.540,00
98 25280013 COMP CLORIDRATO DE AMIODARONA 200MG 4000 0,85 3.400,00
99 25330003 COMP CLORIDRATO DE BIPERIDENO 2MG 4000 0,42 1.680,00
100 25220020 COMP CLORIDRATO DE BUPROPIONA 150 MG (BUP) 5000 1,03 5.150,00
101 25220009 COMP CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 25MG 2000 1,32 2.640,00
102 25160051 FRS CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 40MG/ML 200 9,85 1.970,00
103 25160032 AMP CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 5MG/ML 100 4,64 464,00
104 25160052 COMP CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25MG 5000 0,24 1.200,00
105 25160053 COMP CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 100MG 6000 0,28 1.680,00
106 25510001 COMP CLORIDRATO DE DULOXETINA 60MG (CYMBALTA) 6000 6,01 36.060,00
107 25490091 COMP CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20MG 10000 0,20 2.000,00
108 25220023 COMP CLORIDRATO DE HIDROXIZINA 25 MG 3000 0,80 2.400,00
109 25220026 FRS CLORIDRATO DE HIDROXIZINA 2MG/ML 1000 13,14 13.140,00
110 25410008 COMP CLORIDRATO DE IMIPRAMINA 25MG 3000 0,38 1.140,00
111 25410011 COMP CLORIDRATO DE MEMANTINA 10MG 4000 1,64 6.560,00
112 25160045 COMP CLORIDRATO DE METILFENIDATO 36 MG ( CONCERTA 36 MG )
3000 8,37 25.110,00
113 25510002 COMP CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 10MG 600 0,29 174,00
114 25510003 COMP CLORIDRATO DE NOTRIPTILINA 25MG 600 0,56 336,00
115 25130053 AMP CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 4MG 2ML AMP 700 2,53 1.771,00
116 25130031 AMP CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 4MG 1000 5,07 5.070,00
117 25490102 COMP CLORIDRATO DE PIPERIODATO + HESPERIDINA COMPLEXO + ACIDO ASCÓRBICO (DACTIL OB)
6000 7,32 43.920,00
118 25490098 COMP CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG 7000 0,33 2.310,00
119 25490103 TB CLORIDRATO DE PROMETAZINA POMADA ( FERNEGAN) 600 16,53 9.918,00
120 25490104 COMP CLORIDRATO DE PROPAFENONA 300MG ( TUNTÁ) 2000 5,16 10.320,00
121 25490105 FRS CLORIDRATO DE RANITIDINA 15 MG/ML XAROPE 200 14,38 2.876,00
122 25490095 AMP CLORIDRATO DE TRAMADOL 100MG (TRAMAL) 1000 1,45 1.450,00
123 25260016 COMP CLORTALIDONA 25MG 5000 0,30 1.500,00
124 25010028 TB COLAGENASE + CLORANFENICOL POMADA 500 29,71 14.855,00
125 25090041 FRS COLIRIO ANESTESICO 10 mg/ml FR 10ml 100 9,36 936,00
126 25190019 COMP COMPLEXO B COMPRIMIDO 10000 0,10 1.000,00
127 25190014 AMP COMPLEXO B INJETAVEL 900 1,54 1.386,00
128 25180004 FRS DELTAMETRINA 20MG/100ML, SHAMPOO, FRASCO/ML 1000 11,22 11.220,00
129 25180013 FRS DELTAMETRINA LOÇÃO 0,02mg/ml FRS 100ML 1000 16,64 16.640,00
130 25030048 FRS DEXAMETASONA 0,1% COLÍRIO 300 13,71 4.113,00
131 25030006 BIS DEXAMETASONA 0,1%,CREME,BISNAGA/10G 1000 2,71 2.710,00
132 25030061 COMP DEXAMETASONA 4MG 2000 0,76 1.520,00
16
133 25030007 FRS DEXAMETASONA 0,5MG/5ML,ELIXIR,FRASCO/ML 1000 1,97 1.970,00
134 25030057 AMP DEXAMETASONA INJETAVEL 4mg/ml AMP 2,5ml 1500 1,55 2.325,00
135 25390006 TB DEXPANTENOL 5% 500 36,08 18.040,00
136 25130046 COMP DIMENIDRINATO 50mg + CLORIDRATO DE PIRIDOXIDINA 10mg
6000 0,43 2.580,00
137 25130047 FRS DIMENIDRINATO 25mg + CLORIDRATO DE PIROXIDINA 5mg FRS
1500 5,08 7.620,00
138 25160011 COMP DIAZEPAM 10 MG COMP/CAPS/DRAGEA ORAL 18000 0,21 3.780,00
139 25160046 AMP DIAZEPAM 10mg 2 ml AMP INJETAVEL 500 1,48 740,00
140 25050044 AMP DICLOFENACO 75MG (25mg/ml) 3ml AMP 5000 1,00 5.000,00
141 25050026 COMP DICLOFENACO DE POTASSIO 50ML 15000 0,32 4.800,00
142 25050045 TB DICLOFENACO DIETILAMONIO 11,6mg/g. 60gr TB GEL 1000 8,41 8.410,00
143 25050046 FRS DICLOFENACO RESINATO GOTAS 15mg/ml FRS 20ml 500 7,42 3.710,00
144 25050002 COMP DICLOFENACO SODICO 50 MG COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA
25000 0,08 2.000,00
145 25140009 COMP DIGOXINA 0,25 MG,COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA 5000 2,19 10.950,00
146 25130014 COMP DIMETICONA 40MG 6000 0,37 2.220,00
147 25130016 UNI DIMETICONA GOTAS 900 2,54 2.286,00
148 25170005 COMP DIOSMINA + HESPERIDINA (450 MG+50 MG),COMPRIMIDO/CAPSULA
6000 2,55 15.300,00
149 25070017 AMP DIPIRONA INJETAVEL 500mg/ml AMP 2ml 10000 0,68 6.800,00
150 25070010 COMP DIPIRONA SODICA 500MG 20000 0,16 3.200,00
151 25070018 FRS DIPIRONA SODICA 500MG/ML FRS 10ml 15000 1,46 21.900,00
152 25280023 AMP DOBUTAMINA, CLORIDRATO 12,5mg/ml AMP 20ml 300 17,78 5.334,00
153 25280024 AMP DOLANTINA 50MG/ML 50 3,09 154,50
154 25490122 AMP DOPAMINA INJETAVEL 5MG/ML AMP 200 2,16 432,00
155 25490007 AMP DORMONID 5MG 50 2,94 147,00
156 25250006 COMP DOXICICLINA 100MG 5000 0,31 1.550,00
157 25130048 AMP DIMENIDRINATO, PIRIDOX, GLICOSE, FRUTOSE 10ml AMP 3000 7,03 21.090,00
158 25130054 AMP DIMENIDRINATO, PIRIDOX 1ML AMP IM 800 4,96 3.968,00
159 25260005 AMP EFORTIL INJETAVEL 150 1,10 165,00
160 25150011 AMP ENANTATO DE NORETISTERONA + VALERATO DE ESTARDIOL 50+5MG/ML
200 14,61 2.922,00
161 25490032 COMP ESPIRAMICINA 500MG 500 3,38 1.690,00
162 25140010 COMP ESPIRONOLACTONA 25 MG,COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA
30000 0,41 12.300,00
163 25040066 COMP ESTOLATO DE ERITROMICINA 500 MG 500 1,43 715,00
164 25040031 FRS ESTOLATO DE ERITROMICINA 50MG/ML 60ML 50 7,20 360,00
165 25490033 TB ESTRIOL 1MG/G 300 13,26 3.978,00
166 25150013 TB ESTRONGENIOS CONJUGADOS 0,625MG/G 300 21,18 6.354,00
167 25170012 COMP ETEXILATO DE DABIGATRANA 110 MG ( PRADAXA) 5000 4,57 22.850,00
168 25170013 COMP ETEXILATO DE DABIGATRANA 150 MG ( PRADAXA) 600 4,40 2.640,00
169 25230030 CX RIVASTIGMINA ADESIVO 50cm (EXELON PATCH 15 30) 12 331,96 3.983,52
170 25160015 UNI FENITOINA 100MG,COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA 7000 0,21 1.470,00
171 25160047 AMP FENITOINA SODICA 50mg/ml IM/IV AMP 300 3,29 987,00
172 25160048 AMP FENOBARBITAL SODICO 200mg AMP 1ml 300 2,53 759,00
173 25160036 FRS FENOBARBITAL 40MG/ML 50 5,19 259,50
174 25160016 COMP FENOBARBITAL ACIDA 100 MG COMP/CAPS/DRAG ORAL 15000 0,27 4.050,00
175 25040018 COMP FINASTERIDA 5 MG, CARTELA COM 30 CAPSULAS 10000 0,65 6.500,00
176 25060002 COMP FLUCONAZOL 150MG 5000 0,72 3.600,00
177 25490123 AMP FLUMAZENIL 0,5MG/ML 50 40,27 2.013,50
178 25140041 AMP FUROSEMIDA 10mg/ml 800 8,00 6.400,00
179 25140011 COMP FUROSEMIDA 40MG,COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA 10000 0,08 800,00
17
180 25140012 COMP GLIBENCLAMIDA 5MG, COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA 50000 0,10 5.000,00
181 25120034 COMP GLICAZIDA 30MG 10000 1,53 15.300,00
182 25490034 FRS GLICEROL 120MG/ML ENEMA 500 1,71 855,00
183 25490125 AMP GLICOSE 25% 10ml EV 500 0,43 215,00
184 25490126 AMP GLICOSE 50% 10ml EV 500 0,47 235,00
185 25490127 AMP GLUCONATO DE CALCIO 10% 50 2,47 123,50
186 25400002 FRS GUACO (MIKANIA GLOMERATA) SOLUÇÃO ORAL 1000 4,84 4.840,00
187 25160019 UNI HALOPERIDOL 5MG,COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA 1000 0,63 630,00
188 25160054 FRS HALOPERIDOL 2MG/ML 600 4,13 2.478,00
189 25490096 AMP HEPARINA SÓDICA EV 5000 U.l./ML 100 26,15 2.615,00
190 25490066 AMP HIDRALAZINA 20MG/ML 100 9,02 902,00
191 25140015 COMP HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG,COMPRIMIDO SULCADO 50000 0,03 1.500,00
192 25050023 AMP HIDROCORTISONA 100MG 2000 4,75 9.500,00
193 25050022 AMP HIDROCORTISONA 500MG 2000 14,64 29.280,00
194 25020002 FRS HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 62 MG/ML SUSPENSÃO ORAL, FRS DE 100 ML
500 3,26 1.630,00
195 25490128 FRS HIPROMELOSE 0,3% COLIRIO 600 29,85 17.910,00
196 25050016 COMP IBUPROFENO 600MG 25000 0,27 6.750,00
197 25050018 FRS IBUFROFENO GOTAS PEDIÁTRICO 1500 5,39 8.085,00
198 25120038 CX INSULINA GLARGINA 10ML - LANTUS 70 253,92 17.774,40
199 25120033 CX INSULINA LEVEMIR FLEX PEN C/5 70 310,43 21.730,10
200 25120014 CX INSULINA NOVORAPID FLEX PEN C/ 5 UNID 50 160,27 8.013,50
201 25280014 COMP ISORDIL SUBLINGUAL 5MG 500 0,56 280,00
202 25180005 COMP IVERMECTINA 6MG, COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA. 1500 0,63 945,00
203 25490129 AMP KANAKION EV 10mg/ml AMP 1ml 200 6,17 1.234,00
204 25360004 FRS LACTULOSE 667MG/ML XAROPE 500 28,08 14.040,00
205 25330004 COMP LEVODOPA+BENSERAZIDA 100MG/25MG (PROLOPA) 5000 2,07 10.350,00
206 25330006 COMP LEVODOPA + BENSERAZIDA 200 MG + 50 MG COMPRIMIDO ( PROLOPA)
5000 3,48 17.400,00
207 25250003 UNI LEVOFLOXACINO 500MG C/7 GN 5000 4,20 21.000,00
208 25150005 COMP LEVONORGESTREL + ETINILESTRADIOL (CICLO21) 3000 0,42 1.260,00
209 25490092 COMP LEVOPROMAZINA 25MG 1000 0,56 560,00
210 25490093 FRS LEVOPROMAZINA 40MG/ML 500 24,22 12.110,00
211 25150009 COMP LEVOTIROXINA SÓDICA 100 mcg comprimido 15000 0,53 7.950,00
212 25150008 COMP LEVOTIROXINA SÓDICA 200mcg comprimido 3500 0,50 1.750,00
213 25150001 COMP LEVOTIROXINA SODICA 25MCG, COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA
15000 0,28 4.200,00
214 25150002 COMP LEVOTIROXINA SODICA 50MCG, COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA
15000 0,30 4.500,00
215 25220011 COMP LEXAPRO (OXALATO DE ECITALOPRAN 10MG) 6000 5,44 32.640,00
216 25200008 FRS LIDOCAÁNA 2% SEM VASO 500 6,18 3.090,00
217 25050048 AMP LINCOMICINA 600MG AMP 2ml 100 4,72 472,00
218 25200010 TB LIDOCAINA GEL 30gr 50 5,30 265,00
219 25200011 FRS LIDOCAINA SPRAY 50ml 50 64,03 3.201,50
220 25030032 COMP LORATADINA 10MG 10000 0,47 4.700,00
221 25030010 FRS LORATADINA 1MG/ML,XAROPE,FRASCO/ML 1000 3,61 3.610,00
222 25140032 COMP LOSARTAN POTASSICO 50MG - BLISTER FRACIONADO 120000 0,04 4.800,00
223 25030034 COMP MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG 15000 0,22 3.300,00
224 25030050 FRS MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG/5ML XAROPE 1000 3,55 3.550,00
225 25030033 TB MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA POMADA 300 22,06 6.618,00
226 25140019 COMP MALEATO ENALAPRIL 10MG, COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA
50000 0,12 6.000,00
227 25490101 FRS MANITOL 20% 250 ML 300 8,22 2.466,00
18
228 25180006 COMP MEBENDAZOL 100MG,COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA 600 1,03 618,00
229 25180014 FRS MEBENDAZOL 12% SUSPENSÃO ORAL FRS 30ML 1000 2,48 2.480,00
230 25490099 COMP MESILATO DE DOXAZOSINA 2MG 15000 0,38 5.700,00
231 25120030 COMP METFORMINA 500MG 85000 0,16 13.600,00
232 25120004 COMP METFORMINA 850 MG,COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA 100000 0,11 11.000,00
233 25490067 AMP METHERGIN (MALEATO DE METILERGOMETRINA) 100 2,77 277,00
234 25490036 COMP METHERGIN 0,125MG 1000 0,50 500,00
235 25260010 COMP METILDOPA 250MG 30000 0,38 11.400,00
236 25160022 COMP METILFENIDATO 10 MG COMP ORAL 3000 1,87 5.610,00
237 25130050 AMP METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO 10mg AMP 2ml 3500 0,68 2.380,00
238 25130051 COMP METOCLOPRAMIDA 10MG (CLORIDRATO) COMP/CAPS/DRAGEA
3500 2,10 7.350,00
239 25130052 FRS METOCLOPRAMIDA 4mg/ml FRS 10ml 800 0,99 792,00
240 25040006 COMP METRONIDAZOL 250MG,COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA 500 0,22 110,00
241 25040071 TB METRONIDAZOL 50MG/5G 100 13,18 1.318,00
242 25060004 FRS MICONAZOL LOÇÃO 30GR 300 6,86 2.058,00
243 25150010 COMP MICRONOR (NORETISTERONA 0,35 MG) 350 3,49 1.221,50
244 25280019 COMP MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 20MG 5000 0,25 1.250,00
245 25200004 AMP MORFINA 10MG/ML 100 5,21 521,00
246 25040007 BIS NEOMICINA + BACITRACINA 50MG/G +250UI/G,CREME,BISNAGA/10G
7000 2,67 18.690,00
247 25120005 COMP NIFEDIPINA 20MG COMPRIMIDO REVESTIDO LIBERACAO LENTA
25000 0,17 4.250,00
248 25050006 COMP NIMESULIDA 100MG, COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA 30000 0,15 4.500,00
249 25050007 FRS NIMESULIDA 50MG/ML,SOLUCAO,FRASCO/15ML 1000 5,36 5.360,00
250 25040067 TB NISTATINA 100000UI/4G CREME VAGINAL 1000 8,74 8.740,00
251 25040035 FRS NISTATINA SOLUÇÃO ORAL 50ML 150 7,29 1.093,50
252 25040010 COMP NITROFURANTOINA 100MG, COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA
5000 0,60 3.000,00
253 25280025 AMP NITROGLICERINA 5mg/ml AMP 5ml 50 57,06 2.853,00
254 25260015 AMP NITROPRUSSIATO DE SÓDIO 25mg/ml AMP 2ml 50 36,03 1.801,50
255 25040048 COMP NORFLOXACINO 400MG 10000 1,84 18.400,00
256 25490131 FRS OLEO MINERAL FRS 100ml 300 4,87 1.461,00
257 25130007 COMP OMEPRAZOL 20MG, CAPSULA/COMPRIMIDO/DRAGEA 50000 0,78 39.000,00
258 25130009 COMP PANTOPRAZOL 40MG,COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA. 3000 1,04 3.120,00
259 25070019 FRS PARACETAMOL 20MG/ML GOTAS 1500 1,55 2.325,00
260 25070008 UNI PARACETAMOL 750 MG C/ICP 15000 0,13 1.950,00
261 25410009 FRS PERICIAZINA 4% 300 28,76 8.628,00
262 25030011 COMP PERMANGANATO DE POTASSIO 100 MG / COMPRIMIDO 500 0,16 80,00
263 25190016 COMP POLIVITAMINICO E POLIMINERAL 20000 3,20 64.000,00
264 25190017 FRS POLIVITAMINICO E POLIMINERAL GOTAS 600 13,41 8.046,00
265 25490107 TB POMADA DE ASSADURA (OXIDO DE ZINCO + VITAMINA A + VITAMINA D)
5000 6,23 31.150,00
266 25030051 FRS PREDNISOLONA ELIXIR 3 MG/ML 1000 12,95 12.950,00
267 25030014 COMP PREDNISONA 20 MG,COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA 8000 0,48 3.840,00
268 25030058 AMP PROMETAZINA 50mg AMP 2ml 700 4,19 2.933,00
269 25140033 COMP PROPRANOLOL 40MG - BLISTER FRACIONADO 20000 0,17 3.400,00
270 25030059 FRS PROPIENATO DE CLOBETASOL 0,5mg/g - TB 50gr LOÇÃO CAPILAR
15 18,50 277,50
271 25140022 COMP RANITIDINA,150 MG,COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA 25000 0,67 16.750,00
272 25130022 AMP RANITIDINA 25MG/ML AMPOLA C/2ML 3000 1,42 4.260,00
273 25490132 FRS RIFAMICINA SV SODICA SPRAY 10MG/ML FR 20ML 50 4,88 244,00
274 25230028 COMP RIVAROXABANA 10 MG ( XARELTO ) 5000 12,76 63.800,00
19
275 25230029 COMP RIVAROXABANA 20 MG ( XARELTO ) 5000 13,84 69.200,00
276 25490002 ENV SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL 27,9G POR ENVELOPE 500 1,62 810,00
277 25080017 FRS SALBUTAMOL 120mcg aero 300 21,62 6.486,00
278 25180012 COMP SECNIDAZOL 1000MG 5000 3,55 17.750,00
279 25080005 UNI SERETIDE 25/250MCG SPRAY 120 DOSES 30 200,54 6.016,20
280 25290007 COMP SINVASTATINA 20 MG 70000 0,18 12.600,00
281 25490084 AMP SOLUÇÃO DE GELATINA 3,5% 500ML (POLISOCEL) 50 31,83 1.591,50
282 25440010 FRS SORO FISIOLÓGICO 0,9% 100ML 4500 3,27 14.715,00
283 25440009 FRS SORO FISIOLÓGICO 0,9 250ML 4500 3,62 16.290,00
284 25440011 FRS SORO FISIOLÓGICO 0,9% 500ML 4000 5,09 20.360,00
285 25440004 UNI SORO GLICOFISIOLOGICO 500ML 300 6,29 1.887,00
286 25440012 FRS SORO GLICOSADO 5% 100ML 300 6,43 1.929,00
287 25440006 UNI SORO GLICOSADO 5% 250ML 200 3,60 720,00
288 25440007 UNI SORO GLICOSADO 5% 500ML 300 4,71 1.413,00
289 25440008 UNI SORO RINGER C/ LACTADO 500ML 500 5,05 2.525,00
290 25080019 FRS SPIRIVA RESPINAT 2,5 mcg aerosol 30 340,91 10.227,30
291 25040049 TB SULFADIAZINA DE PRATA 1% 10MG/GR 5000 94,95 474.750,00
292 25040068 COMP SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPINA 400MG/80MG 1000 0,17 170,00
293 25040072 FRS SULFAMETOXAZOL (200MG/5ML)+ TRIMETROPINA SUSPENSÃO (40MG/5ML) FR 100 ML
500 6,79 3.395,00
294 25080002 FRS SULFATO DE SALBUTAMOL XPE 120ML 300 6,03 1.809,00
295 25370001 COMP SULFATO FERROSO 40MG C/ICP 20000 0,09 1.800,00
296 25370003 FRS SULFATO FERROSO 125MG/ML FR 30ML 100 3,52 352,00
297 25280020 COMP SUSTRATE 10 MG ( PROPATILNITRATO ) 20000 0,75 15.000,00
298 25190015 AMP TIAMINA 100MG 200 3,58 716,00
299 25410010 COMP TIORIDAZINA 100MG 3000 1,62 4.860,00
300 25090042 FRS TOBRAMICINA COLIRIO 3MG/ML FR 5ML 3000 10,73 32.190,00
301 25010022 COMP TRAMAL 50MG 10000 2,98 29.800,00
302 25490100 FRS URÉIA 10% 600 30,57 18.342,00
303 25220012 FRS VALPROATO DE SÓDIO (EQUIVALENTE A 50 mg ÁCIDO VALPRÓICO)
6000 9,54 57.240,00
304 25460003 COMP VALPROATO DE SODIO 250 MG ( DEPAKENE ) 6500 3,51 22.815,00
305 25490070 COMP VARFARINA SÓDICA 5MG 15000 0,31 4.650,00
306 25480003 AMP ENOXAPARINA SÓDICA 40 MG 200 31,91 6.382,00
VALOR TOTAL: 3.044.145,02
DAS CONDIÇÕES GERAIS
1. JUSTIFICATIVA
1.1. - A aquisição de medicamentos para uso hospitalar se faz necessária para atendimento tanto das unidades PSF, quanto na UBS, bem como para atendimento a ordens judiciais, os itens citados possuem uma duração prevista para 12 meses, onde a demanda será tanto para emergências médicas quanto para cuidados no dia a dia dos pacientes que busquem pelos serviços de saúde pública do município.
2. DA ENTREGA
2.1. - Entregas parceladas no Setor da Saúde, sito a Rua Antônio de Castro Leite, 16 - Centro, Jambeiro/São Paulo de São Paulo, Centro, Jambeiro/SP, CEP 12.270-000, em dias úteis e em horário de expediente: das 08 (oito) às 10h30min das 13h 30min às 15 (quinze) horas, ou de acordo com a solicitação de fornecimento do Setor requisitante, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
3. DO RECEBIMENTO
3.1. - A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seu (s) anexo (s).
3.2. - Os produtos que trata esta licitação deverão obedecer às especificações constantes no Edital e seu (s) anexo (s).
4. DA REDUÇÃO DOS LANCES
4.1. – O Lances dos valores unitários deverão obedecer ao Item 7.7 do Edital, onde o mínimo aceitável será de 0,5%
20
ANEXO III – PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL N° 047/2018 PREGÃO (PRESENCIAL) N° 019/2018 – REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL Nº 030/2018
Fornecedor:
C.N.P.J.:
Endereço:
Bairro:
Município:
Estado:
Fone:
SENHOR FORNECEDOR: Solicitamos de Vossa Senhoria, apresentação, dentro do prazo estipulado neste
PREGÃO, os preços e demais condições, para o fornecimento dos materiais conforme especificações abaixo e conforme Edital.
ITEM CÓDIGO BETHA
UNID. DESCRIÇÃO MARCA QTDE Valor
Unitário Valor Total
1 25110011 FRS ACEBROFILINA XAROPE ADULTO 10MG/ML 120ML 600
2 25110021 FRS ACEBROFILINA XAROPE PEDIATRICO 5MG/ML 120ML 600
3 25100005 AMP ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA (DEPOPROVERA) 150mg/ml (Caixa com um frasco/ampola x 1ml)
300
4 25490118 TB ACETATO DE RETINOL + AMINO + METINOINA + CLORANFENICOL POMADA OFTALMICA (EPTEZAN) 3,5 gr
100
5 25490083 AMP ACETILCISTEINA 10%3ML (100MG/ML) 2000
6 25110022 FRS ACETILCISTEINA XAROPE ADULTO 40MG/ML 120 ML 800
7 25110012 FRS ACETILCISTEINA XAROPE PEDIÁTRICO 20mg/ml 100ml 800
8 25030054 TB ACICLOVIR CREME DEMARTOLOGICO 50 mg 10g 600
9 25030021 UNI ACICLOVIR 200 MG C/ICP 15000
10 25070001 COMP ACIDO ACETILSALICILICO 100 MG,COMPRIMDO/DRAGEA/CAPSULA
100000
11 25070003 COMP ACIDO ACETILSALICILICO 500 MG,COMPRIMDO/DRAGEA/CAPSULA
5000
12 25190023 COMP ACIDO ASCORBICO (VITAMINA C) 500mg 10500
13 25190024 AMP ACIDO ASCÓRBICO INJETAVÉL (Ampola) 500mg 2000
14 25190002 COMP ACIDO FOLICO 5MG, COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA 20000
15 25190025 AMP ACIDO TRANEXAMICO 250mg 5ml IV AMPOLA 100
16 25220019 COMP ACIDO VALPROICO ER 500 MG ( DEPAKOTE) 10000
17 25280022 AMP ADENOSINA 3mg/2ml AMPOLA 200
18 25150012 AMP ADRENALINA INJETAVEL 1mg/ml 500
19 25490119 AMP ÁGUA PARA INJEÇÃO 10ml 10000
20 25180008 COMP ALBENDAZOL 400 MG 6000
21 25180002 FRS ALBENDAZOL 40MG/ML,SUSP ORAL,FRASCO/ML 2000
22 25210058 COMP ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG 3000
23 25040057 COMP ALOPURINOL 100MG 20000
24 25040024 COMP ALOPURINOL 300MG 20000
25 25040038 AMP AMICACINA 500MG/2ML 100
26 25080001 COMP AMINOFILINA 100 MG,COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA 5000
27 25080023 AMP AMINOFILINA 24mg/1ml 10ml 1000
28 25140039 AMP AMIODARONA 50mg/ml Ampola 3ml 300
29 25040069 FRS AMOXICILINA 250mg/5ml FR 150ml 2000
30 25040079 UNI AMOXICILINA+CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500MG + 125 MG
2000
31 25040064 COMP AMOXICILINA 500MG CÁPSULA 15000
21
32 25140002 COMP ATENOLOL 25 MG ,COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA 30000
33 25140030 COMP ATENOLOL 50MG 20000
34 25290004 COMP ATORVASTATINA 10MG CPR 5000
35 25290005 COMP ATORVASTATINA 20MG 5000
36 25410013 AMP ATROPINA INJETAVEL 0,5mg/ml AMP 1ml 300
37 25040027 COMP AZITROMICINA 500MG 5000
38 25040028 FRS AZITROMICINA 600MG 2000
39 25110016 FRS BECLOMETASONA 250MG/SPRAY 500
40 25040045 AMP BENZILPENICILINA 1200000UI (BEZETACIL) 500
41 25040046 AMP BENZILPENICILINA PROCAÍNA+POTÁSSICA 300000UI + 100000UI
200
42 25040080 FRS BENZOILMETRONIDAZOL 40MG/ML 500
43 25260009 COMP BESILATO DE ANLODIPINA 5MG 50000
44 25490085 COMP BEZAFIBRATO 200MG 10000
45 25490120 AMP BICARBONATO DE SODIO INJETAVEL AMP 10ml 300
46 25170014 COMP BISSULFATO DE CLOPIDOGREL 15000
47 25080013 AMP BRICANYL 0,5MG/1ML (TERBUTALINA) 500
48 25450003 FRS BROMETO DE IPRATROPIO FRASCO 20ML 600
49 25450002 FRS BROMIDRATO DE FENOTEROL FRASCO 20ML 600
50 25130001 COMP BROMOPRIDA COMPRIMIDO 10MG, COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA
5000
51 25130044 FRS BROMOPRIDA GOTAS 4mg/ml FR 20ml 600
52 25080024 FRS BUDESONIDA 32MCG Spray Nasal FR 6ml 500
53 25080025 FRS BUDESONIDA 50MCG Spray Nasal FR 6ml 300
54 25010030 COMP Escopolamina 10mg CP (BUSCOPAM SIMPLES) 2000
55 25010031 COMP Escopolamina 10mg + Dipirona 250mg (BUSCOPAM COMPOSTO)
20000
56 25010032 UNI Escopolamina 10mg FR 20ml (BUSCOPAM COMPOSTO GOTAS)
3000
57 25010033 UNI Escopolamina 4mg/ml + Dipirona 500mg/ml AMP 5ml 3000
58 25010034 COMP Escopolamina + Paracetamol (BUSCOPAM PLUS) 6000
59 25010035 UNI Escopolamina 20mg/ml AMP (BUSCOPAM SIMPLES ) 500
60 25140003 COMP CAPTOPRIL 25 MG,COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA 250000
61 25160001 COMP ACIDO VALPROICO 250 MG COMP/CAPS/DRAGEA ORAL 1000
62 25330002 COMP CARBIDOPA+LEVODOPA 250/25 5000
63 25460001 UNI CARBOCISTEINA XAROPE ADULTO 50MG/ML 100ML 300
64 25460006 FRS CARBOCISTEINA GOTAS 50MG/ML 20ml 1000
65 25490090 COMP CARBONATO DE CÁLCIO 500MG + 400U.l. 40000
66 25160005 COMP CARBAMAZEPINA 200 MG COMP/CAPS/DRAGEA ORA 10000
67 25160044 COMP CARBAMAZEPINA CR 400 MG ( TEGRETOL ) 10000
68 25160050 FRS CARBAMAZEPINA 20 MG/ML 800
69 25140004 COMP CARVEDILOL 12,5MG COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA 20000
70 25140005 COMP CARVEDILOL 25MG COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA 20000
71 25040059 COMP CEFALEXINA 500MG 15000
72 25040040 AMP CEFTRIAXONA SÓDICA 1MG IM 1000
73 25040041 AMP CEFTRIAXONA SÓDICA 500MG IM 1000
74 25030055 FRS CETOCONAZOL 20mg/ml FRS 100ml 300
75 25030056 BIS CETOCONAZOL 20mg/ml CREME BISNAGA 30G 2000
76 25030005 COMP CETOCONAZOL 200 MG,COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA 5000
77 25050031 COMP CETOPROFENO 100MG 10000
78 25050041 AMP CETOPROFENO IV 100mg 2000
79 25050042 UNI CETOPROFENO GOTAS 20mg/ml FRS 600
80 25050043 AMP CETOPROFENO 100mg IM AMP 2ml 1800
22
81 25130002 COMP CIMETIDINA 200 MG,COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA 15000
82 25130045 AMP CIMETIDINA INJETAVEL 150mg/ml AMP 2ml 1000
83 25170003 COMP CINARIZINA 75MG,COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA 15000
84 25040029 COMP CIPROFLOXACINO 500MG 15000
85 25010036 AMP CITRATO DE FENTANILA 50
86 25010037 COMP CITRATO DE ORFENADRINA (35mg) + DIPIRONA (450mg) + CAFEINA
10000
87 25250007 COMP CLARITROMICINA 500 MG 5000
88 25080026 AMP CLENIL A 0,4mg/ml (BECLOMETAZONA) 600
89 25040047 COMP CLINDAMICINA 300MG 1000
90 25160031 FRS CLONAZEPAN 2,5MG/ML 50
91 25160008 COMP CLONAZEPAM 2 MG COMP/CAPSULA/DRAGEA ORAL 10000
92 25490005 AMP CLORETO DE POTASSIO 19,1% 200
93 25110023 FRS CLORETO DE SODIO 9,0mg/ml + CLORETO DE BENZALCÔNIO 30 FRS 30
5000
94 25110024 AMP CLORETO DE SODIO 20% 10ml EV AMP 300
95 25010026 AMP CLORETO DE SUXAMETONIO 100MG/2ML 50
96 25110010 UNI CLORIDRATO DE AMBROXOL 15 MG/5 ML (PEDIATRICO) 1000
97 25110017 FRS CLORIDRATO DE AMBROXOL - XAROPE ADULTO 1000
98 25280013 COMP CLORIDRATO DE AMIODARONA 200MG 4000
99 25330003 COMP CLORIDRATO DE BIPERIDENO 2MG 4000
100 25220020 COMP CLORIDRATO DE BUPROPIONA 150 MG (BUP) 5000
101 25220009 COMP CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 25MG 2000
102 25160051 FRS CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 40MG/ML 200
103 25160032 AMP CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 5MG/ML 100
104 25160052 COMP CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25MG 5000
105 25160053 COMP CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 100MG 6000
106 25510001 COMP CLORIDRATO DE DULOXETINA 60MG (CYMBALTA) 6000
107 25490091 COMP CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20MG 10000
108 25220023 COMP CLORIDRATO DE HIDROXIZINA 25 MG 3000
109 25220026 FRS CLORIDRATO DE HIDROXIZINA 2MG/ML 1000
110 25410008 COMP CLORIDRATO DE IMIPRAMINA 25MG 3000
111 25410011 COMP CLORIDRATO DE MEMANTINA 10MG 4000
112 25160045 COMP CLORIDRATO DE METILFENIDATO 36 MG ( CONCERTA 36 MG )
3000
113 25510002 COMP CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 10MG 600
114 25510003 COMP CLORIDRATO DE NOTRIPTILINA 25MG 600
115 25130053 AMP CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 4MG 2ML AMP 700
116 25130031 AMP CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 4MG 1000
117 25490102 COMP CLORIDRATO DE PIPERIODATO + HESPERIDINA COMPLEXO + ACIDO ASCÓRBICO (DACTIL OB)
6000
118 25490098 COMP CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG 7000
119 25490103 TB CLORIDRATO DE PROMETAZINA POMADA ( FERNEGAN) 600
120 25490104 COMP CLORIDRATO DE PROPAFENONA 300MG ( TUNTÁ) 2000
121 25490105 FRS CLORIDRATO DE RANITIDINA 15 MG/ML XAROPE 200
122 25490095 AMP CLORIDRATO DE TRAMADOL 100MG (TRAMAL) 1000
123 25260016 COMP CLORTALIDONA 25MG 5000
124 25010028 TB COLAGENASE + CLORANFENICOL POMADA 500
125 25090041 FRS COLIRIO ANESTESICO 10 mg/ml FR 10ml 100
126 25190019 COMP COMPLEXO B COMPRIMIDO 10000
127 25190014 AMP COMPLEXO B INJETAVEL 900
128 25180004 FRS DELTAMETRINA 20MG/100ML, SHAMPOO, FRASCO/ML 1000
129 25180013 FRS DELTAMETRINA LOÇÃO 0,02mg/ml FRS 100ML 1000
23
130 25030048 FRS DEXAMETASONA 0,1% COLÍRIO 300
131 25030006 BIS DEXAMETASONA 0,1%,CREME,BISNAGA/10G 1000
132 25030061 COMP DEXAMETASONA 4MG 2000
133 25030007 FRS DEXAMETASONA 0,5MG/5ML,ELIXIR,FRASCO/ML 1000
134 25030057 AMP DEXAMETASONA INJETAVEL 4mg/ml AMP 2,5ml 1500
135 25390006 TB DEXPANTENOL 5% 500
136 25130046 COMP DIMENIDRINATO 50mg + CLORIDRATO DE PIRIDOXIDINA 10mg
6000
137 25130047 FRS DIMENIDRINATO 25mg + CLORIDRATO DE PIROXIDINA 5mg FRS
1500
138 25160011 COMP DIAZEPAM 10 MG COMP/CAPS/DRAGEA ORAL 18000
139 25160046 AMP DIAZEPAM 10mg 2 ml AMP INJETAVEL 500
140 25050044 AMP DICLOFENACO 75MG (25mg/ml) 3ml AMP 5000
141 25050026 COMP DICLOFENACO DE POTASSIO 50ML 15000
142 25050045 TB DICLOFENACO DIETILAMONIO 11,6mg/g. 60gr TB GEL 1000
143 25050046 FRS DICLOFENACO RESINATO GOTAS 15mg/ml FRS 20ml 500
144 25050002 COMP DICLOFENACO SODICO 50 MG COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA
25000
145 25140009 COMP DIGOXINA 0,25 MG,COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA 5000
146 25130014 COMP DIMETICONA 40MG 6000
147 25130016 UNI DIMETICONA GOTAS 900
148 25170005 COMP DIOSMINA + HESPERIDINA (450 MG+50 MG),COMPRIMIDO/CAPSULA
6000
149 25070017 AMP DIPIRONA INJETAVEL 500mg/ml AMP 2ml 10000
150 25070010 COMP DIPIRONA SODICA 500MG 20000
151 25070018 FRS DIPIRONA SODICA 500MG/ML FRS 10ml 15000
152 25280023 AMP DOBUTAMINA, CLORIDRATO 12,5mg/ml AMP 20ml 300
153 25280024 AMP DOLANTINA 50MG/ML 50
154 25490122 AMP DOPAMINA INJETAVEL 5MG/ML AMP 200
155 25490007 AMP DORMONID 5MG 50
156 25250006 COMP DOXICICLINA 100MG 5000
157 25130048 AMP DIMENIDRINATO, PIRIDOX, GLICOSE, FRUTOSE 10ml AMP 3000
158 25130054 AMP DIMENIDRINATO, PIRIDOX 1ML AMP IM 800
159 25260005 AMP EFORTIL INJETAVEL 150
160 25150011 AMP ENANTATO DE NORETISTERONA + VALERATO DE ESTARDIOL 50+5MG/ML
200
161 25490032 COMP ESPIRAMICINA 500MG 500
162 25140010 COMP ESPIRONOLACTONA 25 MG,COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA
30000
163 25040066 COMP ESTOLATO DE ERITROMICINA 500 MG 500
164 25040031 FRS ESTOLATO DE ERITROMICINA 50MG/ML 60ML 50
165 25490033 TB ESTRIOL 1MG/G 300
166 25150013 TB ESTRONGENIOS CONJUGADOS 0,625MG/G 300
167 25170012 COMP ETEXILATO DE DABIGATRANA 110 MG ( PRADAXA) 5000
168 25170013 COMP ETEXILATO DE DABIGATRANA 150 MG ( PRADAXA) 600
169 25230030 CX RIVASTIGMINA ADESIVO 50cm (EXELON PATCH 15 30) 12
170 25160015 UNI FENITOINA 100MG,COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA 7000
171 25160047 AMP FENITOINA SODICA 50mg/ml IM/IV AMP 300
172 25160048 AMP FENOBARBITAL SODICO 200mg AMP 1ml 300
173 25160036 FRS FENOBARBITAL 40MG/ML 50
174 25160016 COMP FENOBARBITAL ACIDA 100 MG COMP/CAPS/DRAG ORAL 15000
175 25040018 COMP FINASTERIDA 5 MG, CARTELA COM 30 CAPSULAS 10000
176 25060002 COMP FLUCONAZOL 150MG 5000
24
177 25490123 AMP FLUMAZENIL 0,5MG/ML 50
178 25140041 AMP FUROSEMIDA 10mg/ml 800
179 25140011 COMP FUROSEMIDA 40MG,COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA 10000
180 25140012 COMP GLIBENCLAMIDA 5MG, COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA 50000
181 25120034 COMP GLICAZIDA 30MG 10000
182 25490034 FRS GLICEROL 120MG/ML ENEMA 500
183 25490125 AMP GLICOSE 25% 10ml EV 500
184 25490126 AMP GLICOSE 50% 10ml EV 500
185 25490127 AMP GLUCONATO DE CALCIO 10% 50
186 25400002 FRS GUACO (MIKANIA GLOMERATA) SOLUÇÃO ORAL 1000
187 25160019 UNI HALOPERIDOL 5MG,COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA 1000
188 25160054 FRS HALOPERIDOL 2MG/ML 600
189 25490096 AMP HEPARINA SÓDICA EV 5000 U.l./ML 100
190 25490066 AMP HIDRALAZINA 20MG/ML 100
191 25140015 COMP HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG,COMPRIMIDO SULCADO 50000
192 25050023 AMP HIDROCORTISONA 100MG 2000
193 25050022 AMP HIDROCORTISONA 500MG 2000
194 25020002 FRS HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 62 MG/ML SUSPENSÃO ORAL, FRS DE 100 ML
500
195 25490128 FRS HIPROMELOSE 0,3% COLIRIO 600
196 25050016 COMP IBUPROFENO 600MG 25000
197 25050018 FRS IBUFROFENO GOTAS PEDIÁTRICO 1500
198 25120038 CX INSULINA GLARGINA 10ML - LANTUS 70
199 25120033 CX INSULINA LEVEMIR FLEX PEN C/5 70
200 25120014 CX INSULINA NOVORAPID FLEX PEN C/ 5 UNID 50
201 25280014 COMP ISORDIL SUBLINGUAL 5MG 500
202 25180005 COMP IVERMECTINA 6MG, COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA. 1500
203 25490129 AMP KANAKION EV 10mg/ml AMP 1ml 200
204 25360004 FRS LACTULOSE 667MG/ML XAROPE 500
205 25330004 COMP LEVODOPA+BENSERAZIDA 100MG/25MG (PROLOPA) 5000
206 25330006 COMP LEVODOPA + BENSERAZIDA 200 MG + 50 MG COMPRIMIDO ( PROLOPA)
5000
207 25250003 UNI LEVOFLOXACINO 500MG C/7 GN 5000
208 25150005 COMP LEVONORGESTREL + ETINILESTRADIOL (CICLO21) 3000
209 25490092 COMP LEVOPROMAZINA 25MG 1000
210 25490093 FRS LEVOPROMAZINA 40MG/ML 500
211 25150009 COMP LEVOTIROXINA SÓDICA 100 mcg comprimido 15000
212 25150008 COMP LEVOTIROXINA SÓDICA 200mcg comprimido 3500
213 25150001 COMP LEVOTIROXINA SODICA 25MCG, COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA
15000
214 25150002 COMP LEVOTIROXINA SODICA 50MCG, COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA
15000
215 25220011 COMP LEXAPRO (OXALATO DE ECITALOPRAN 10MG) 6000
216 25200008 FRS LIDOCAÁNA 2% SEM VASO 500
217 25050048 AMP LINCOMICINA 600MG AMP 2ml 100
218 25200010 TB LIDOCAINA GEL 30gr 50
219 25200011 FRS LIDOCAINA SPRAY 50ml 50
220 25030032 COMP LORATADINA 10MG 10000
221 25030010 FRS LORATADINA 1MG/ML,XAROPE,FRASCO/ML 1000
222 25140032 COMP LOSARTAN POTASSICO 50MG - BLISTER FRACIONADO 120000
223 25030034 COMP MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG 15000
224 25030050 FRS MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG/5ML XAROPE 1000
225 25030033 TB MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA POMADA 300
25
226 25140019 COMP MALEATO ENALAPRIL 10MG, COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA
50000
227 25490101 FRS MANITOL 20% 250 ML 300
228 25180006 COMP MEBENDAZOL 100MG,COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA 600
229 25180014 FRS MEBENDAZOL 12% SUSPENSÃO ORAL FRS 30ML 1000
230 25490099 COMP MESILATO DE DOXAZOSINA 2MG 15000
231 25120030 COMP METFORMINA 500MG 85000
232 25120004 COMP METFORMINA 850 MG,COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA 100000
233 25490067 AMP METHERGIN (MALEATO DE METILERGOMETRINA) 100
234 25490036 COMP METHERGIN 0,125MG 1000
235 25260010 COMP METILDOPA 250MG 30000
236 25160022 COMP METILFENIDATO 10 MG COMP ORAL 3000
237 25130050 AMP METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO 10mg AMP 2ml 3500
238 25130051 COMP METOCLOPRAMIDA 10MG (CLORIDRATO) COMP/CAPS/DRAGEA
3500
239 25130052 FRS METOCLOPRAMIDA 4mg/ml FRS 10ml 800
240 25040006 COMP METRONIDAZOL 250MG,COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA 500
241 25040071 TB METRONIDAZOL 50MG/5G 100
242 25060004 FRS MICONAZOL LOÇÃO 30GR 300
243 25150010 COMP MICRONOR (NORETISTERONA 0,35 MG) 350
244 25280019 COMP MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 20MG 5000
245 25200004 AMP MORFINA 10MG/ML 100
246 25040007 BIS NEOMICINA + BACITRACINA 50MG/G +250UI/G,CREME,BISNAGA/10G
7000
247 25120005 COMP NIFEDIPINA 20MG COMPRIMIDO REVESTIDO LIBERACAO LENTA
25000
248 25050006 COMP NIMESULIDA 100MG, COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA 30000
249 25050007 FRS NIMESULIDA 50MG/ML,SOLUCAO,FRASCO/15ML 1000
250 25040067 TB NISTATINA 100000UI/4G CREME VAGINAL 1000
251 25040035 FRS NISTATINA SOLUÇÃO ORAL 50ML 150
252 25040010 COMP NITROFURANTOINA 100MG, COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA
5000
253 25280025 AMP NITROGLICERINA 5mg/ml AMP 5ml 50
254 25260015 AMP NITROPRUSSIATO DE SÓDIO 25mg/ml AMP 2ml 50
255 25040048 COMP NORFLOXACINO 400MG 10000
256 25490131 FRS OLEO MINERAL FRS 100ml 300
257 25130007 COMP OMEPRAZOL 20MG, CAPSULA/COMPRIMIDO/DRAGEA 50000
258 25130009 COMP PANTOPRAZOL 40MG,COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA. 3000
259 25070019 FRS PARACETAMOL 20MG/ML GOTAS 1500
260 25070008 UNI PARACETAMOL 750 MG C/ICP 15000
261 25410009 FRS PERICIAZINA 4% 300
262 25030011 COMP PERMANGANATO DE POTASSIO 100 MG / COMPRIMIDO 500
263 25190016 COMP POLIVITAMINICO E POLIMINERAL 20000
264 25190017 FRS POLIVITAMINICO E POLIMINERAL GOTAS 600
265 25490107 TB POMADA DE ASSADURA (OXIDO DE ZINCO + VITAMINA A + VITAMINA D)
5000
266 25030051 FRS PREDNISOLONA ELIXIR 3 MG/ML 1000
267 25030014 COMP PREDNISONA 20 MG,COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA 8000
268 25030058 AMP PROMETAZINA 50mg AMP 2ml 700
269 25140033 COMP PROPRANOLOL 40MG - BLISTER FRACIONADO 20000
270 25030059 FRS PROPIENATO DE CLOBETASOL 0,5mg/g - TB 50gr LOÇÃO CAPILAR
15
271 25140022 COMP RANITIDINA,150 MG,COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA 25000
272 25130022 AMP RANITIDINA 25MG/ML AMPOLA C/2ML 3000
26
273 25490132 FRS RIFAMICINA SV SODICA SPRAY 10MG/ML FR 20ML 50
274 25230028 COMP RIVAROXABANA 10 MG ( XARELTO ) 5000
275 25230029 COMP RIVAROXABANA 20 MG ( XARELTO ) 5000
276 25490002 ENV SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL 27,9G POR ENVELOPE 500
277 25080017 FRS SALBUTAMOL 120mcg aero 300
278 25180012 COMP SECNIDAZOL 1000MG 5000
279 25080005 UNI SERETIDE 25/250MCG SPRAY 120 DOSES 30
280 25290007 COMP SINVASTATINA 20 MG 70000
281 25490084 AMP SOLUÇÃO DE GELATINA 3,5% 500ML (POLISOCEL) 50
282 25440010 FRS SORO FISIOLÓGICO 0,9% 100ML 4500
283 25440009 FRS SORO FISIOLÓGICO 0,9 250ML 4500
284 25440011 FRS SORO FISIOLÓGICO 0,9% 500ML 4000
285 25440004 UNI SORO GLICOFISIOLOGICO 500ML 300
286 25440012 FRS SORO GLICOSADO 5% 100ML 300
287 25440006 UNI SORO GLICOSADO 5% 250ML 200
288 25440007 UNI SORO GLICOSADO 5% 500ML 300
289 25440008 UNI SORO RINGER C/ LACTADO 500ML 500
290 25080019 FRS SPIRIVA RESPINAT 2,5 mcg aerosol 30
291 25040049 TB SULFADIAZINA DE PRATA 1% 10MG/GR 5000
292 25040068 COMP SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPINA 400MG/80MG 1000
293 25040072 FRS SULFAMETOXAZOL (200MG/5ML)+ TRIMETROPINA SUSPENSÃO (40MG/5ML) FR 100 ML
500
294 25080002 FRS SULFATO DE SALBUTAMOL XPE 120ML 300
295 25370001 COMP SULFATO FERROSO 40MG C/ICP 20000
296 25370003 FRS SULFATO FERROSO 125MG/ML FR 30ML 100
297 25280020 COMP SUSTRATE 10 MG ( PROPATILNITRATO ) 20000
298 25190015 AMP TIAMINA 100MG 200
299 25410010 COMP TIORIDAZINA 100MG 3000
300 25090042 FRS TOBRAMICINA COLIRIO 3MG/ML FR 5ML 3000
301 25010022 COMP TRAMAL 50MG 10000
302 25490100 FRS URÉIA 10% 600
303 25220012 FRS VALPROATO DE SÓDIO (EQUIVALENTE A 50 mg ÁCIDO VALPRÓICO)
6000
304 25460003 COMP VALPROATO DE SODIO 250 MG ( DEPAKENE ) 6500
305 25490070 COMP VARFARINA SÓDICA 5MG 15000
306 25480003 AMP ENOXAPARINA SÓDICA 40 MG 200
VALOR TOTAL:
VALOR TOTAL POR EXTENSO:
Prazo de Validade da proposta: ___________________
Prazo de Entrega: ______________________________
______________________________________________
Data _____ de _______________________________ de 2018.
Carimbo e assinatura do proponente.
Prazo de validade da proposta (no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura dos envelopes).
Declaro que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
Declaro conforme Item 5.3.7 do Edital do Pregão 019/2018, que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo II – Termo de Referência.
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ANEXO IV
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL N° 047/2018
PREGÃO (PRESENCIAL) N° 019/2018 – REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL N° 030/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 45.190.824/0001-00, com sede na Praça Miguel Corrêa dos Ouros, nº. 101, na cidade de Jambeiro, devidamente representada por seu Prefeito Municipal, Carlos Alberto de Souza,
portador da cédula de identidade RG n° - SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº. 266.064.008-48, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua Antônio de Oliveira Portes, nº. 485
apartamento n° 01, Bairro Centro, doravante designada PREFEITURA, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por
classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro
de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 1377/2013, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA:
DENOMINAÇÃO: ...................................................
ENDEREÇO: ..........................................................
CNPJ: .....................................................................
E-MAIL: ..................................................................
REPRESENTANTE LEGAL: ..................................
CPF: .......................................................................
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. A presente licitação tem por OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E
PARCELADA DE MEDICAMENTOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR MÉDIO
UNITARIO
VALOR MÉDIO
TOTAL PARTICIPAÇÃO
OBS.: RELAÇÃO DE MATERIAL ACIMA CONFORME ITENS DE MENOR PREÇO PROPOSTO PELOS
PARTICIPANTES
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA
2.1. Prazo de entrega: 05 dias úteis contados da data de recebimento da Autorização de fornecimento.
2.1.1. Entregas parceladas no Setor da Saúde, localizada na Rua Antonio de Castro Leite, 16 - Centro, Jambeiro - São Paulo, em dias úteis e em horário de expediente: das 08h00 às 12h00min, das 13h00min às 17h00min, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
2.2. As Autorizações de Fornecimento expedidas após a assinatura da Ata de Registro indicarão:
a) o nome, sobrenome e cargo do responsável pela Ordem;
b) o e-mail e telefone (fax) do setor, para confirmação do recebimento da Ordem pela Contratada;
c) o item e a quantidade solicitada;
d) a data da expedição da Autorização de fornecimento;
e) o prazo de entrega (data e horário);
f) o endereço do local onde o objeto solicitado deverá ser entregue.
2.2.1. A Contratante expedirá por meio de e-mail e/ou ofício e/ou fax à Contratada a Autorização de
Fornecimento. A Contratada deverá confirmar, por escrito, enviado por e-mail, fax ou ofício, o
recebimento da Ordem no prazo de 01 dia útil, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
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2.2.2. Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor total do empenho, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia. Após esse período, a contratada ficará sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
2.3. Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar
e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de (02 dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 meses, contados a partir da assinatura da mesma.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (TRINTA) dias a partir do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009) devidamente atestada pela responsável do Setor Solicitante e anuência do Setor de Compras, por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada.
4.1.1. Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato, a descrição dos produtos, quantidades, preços unitários e o valor total.
4.1.2. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá
ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
4.1.3. Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA(S) DETENTORA(S)
5.1. Fornecer, nas condições previstas no Edital do Pregão nº 019/2018 e nesta Ata, os produtos objeto deste ajuste.
5.2. Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o(s) produto(s) recusado.
5.3. Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga.
5.4. Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
6.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2. Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços.
6.3. Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para entrega.
6.4. Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
7.2. O não cumprimento das obrigações assumidas na presente Ata ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, a DETENTORA a rescindir, unilateralmente, esta Ata, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
29
7.2.1. Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Detentora, a mesma deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis. Caso a Detentora não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do (s) item (ns) solicitado (s), por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e multa prevista no item
13.2 do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NA ATA
8.1. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor do bem terá seu Registro de Preços cancelado quando:
8.2. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
8.3. Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido por esta Prefeitura Municipal, sem justificativa aceitável;
8.4. Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado;
8.5. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
8.6. For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
8.7. Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
8.8. Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão nº 019/2018 com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S);
9.2. A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
10.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da Comarca de Caçapava.
10.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
Jambeiro, ____ de _________________ de 2018.
__________________________________
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
DETENTORA:
_____________________________ _____________________________
Testemunhas:
_____________________________ _____________________________
30
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
DETENTORA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: XXX/2018
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MEDICAMENTOS,
CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
NOME Carlos Alberto de Souza
CARGO Prefeito Municipal
RG Nº 29.997.164-8
ENDEREÇO (*) Rua Cel. João Franco de Camargo, 80 – Centro - Jambeiro
TELEFONE (12) 3978-2600
E-MAIL [email protected]
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
NOME XXXXXXXXXXX
CARGO XXXXXXXXXXX
ENDEREÇO
COMERCIAL DO
ÓRGÃO/SETOR
XXXXXXXXXXX
TELEFONE E FAX XXXXXXXXXXX
E-MAIL XXXXXXXXXXX
Jambeiro, XX de XXXXXXX de 2018.
RESPONSÁVEL: _____________________________
OBS.: DOCUMENTO INFORMATIVO PARA ELABORAÇÃO JUNTAMENTE COM A ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS / CONTRATO
31
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
DETENTORA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: XXX/2018
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MEDICAMENTOS,
CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
ADVOGADO(S):
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Jambeiro, XX de XXXXXXXX de 2018.
______________________________________________
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
______________________________________________
EMPRESA
RESPONSÁVEL
CONTRATADA
OBS.: DOCUMENTO INFORMATIVO PARA ELABORAÇÃO JUNTAMENTE COM A ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS / CONTRATO
32
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(modelo)
Eu __________________________________________ (nome completo), RG nº _____________,
representante legal da empresa _________________________ (denominação da pessoa jurídica)
________________, CNPJ nº ________________________________, DECLARO, sob as penas
da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no
instrumento convocatório do Pregão n° 019/2018, realizado pela Prefeitura Municipal de
Jambeiro, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
_______________________, ______ de __________________de 2018.
______________________________________
Assinatura do Representante Legal
33
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(modelo) DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, que a empresa __________ (denominação da pessoa jurídica) ________________,
CNPJ nº ________________________ é _____________________________ (microempresa ou
empresa de pequeno porte), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta,
portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório
do Pregão nº 019/2018, realizado pela Prefeitura Municipal de Jambeiro.
_______________________, ______ de __________________ de 2018.
______________________________________
Assinatura do Representante Legal
34
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(modelo)
Eu _________________________________________________ (nome completo), representante
legal da empresa ________________ (denominação da pessoa jurídica) ___________________,
interessada em participar do Pregão Presencial nº 019/2018, da Prefeitura Municipal de
Jambeiro, declaro, sob as penas da lei, que a
__________________________________________________ (denominação da pessoa jurídica)
encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância
do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
_______________________, ______ de __________________de 2018.
______________________________________
Assinatura do Representante Legal
35
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº
- LEI Nº. 10.520/02;
- LEI Nº. 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES;
- DECRETO MUNICIPAL Nº 966 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009;
- PROCESSO ADM. Nº 047/2018 – PREGÃO Nº 019/2018 – EDITAL Nº 030/2018;
- DEMAIS NORMAS E LEGISLAÇÕES VIGENTES PERTINENTES À MATÉRIA.
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviço por prazo
determinado, de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 45.190.824/0001-00, com sede na Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, na cidade de Jambeiro, devidamente representada por seu Prefeito Municipal, CARLOS ALBERTO DE SOUZA, portadora da cédula de identidade RG n° 28.111.140-6 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº. 266.064.008-48, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua Antônio de Oliveira Portes, nº. 485, apartamento n° 01, Bairro Centro, denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e a empresa _______________ ________________, inscrita no CNPJ sob n.º______________________________, com sede na _____________________________, n.º ________, _______. ___, representada na forma de seu contrato social pelo Sr.ª (o.) _________________, RG nº __________ e CPF n° ___________, na
qualidade de vencedora do Pregão n.º 019/2018, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, Lei Federal Nº 10.520, de
17 de julho de 2002, e Decreto Municipal nº 1377/2013, firmam o presente contrato com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. - OBJETO: AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MEDICAMENTOS, CONFORME
TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
1.2. - Considera-se parte integrante deste contrato os seguintes documentos:
1.2.1. - Edital do PREGÃO nº 019/2018 e seus Anexos;
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. - A Ordem de entrega será imediata e o prazo da entrega inicia-se após a emissão da
Ordem de Entrega que será expedida após a assinatura do contrato.
2.1.1. - A Ordem de Entrega será enviada ao fornecedor por meio de fax e/ou e-mail, a qual deverá ser devolvida ao Setor de Compras, devidamente assinada, datada e com RG do recebedor, por meio do fax (12) 3978-2600 e/ou por meio do e-mail: [email protected] no prazo de 01 (um) dia útil, para fins de comprovação do recebimento.
2.1.2. - O recebimento do instrumento de compra fica condicionado a atualização, pelo
fornecedor, de sua regularidade fiscal nos termos do item 6.2.2;
2.1.3. - Se as certidões apresentadas para habilitação ainda estiverem válidas o fornecedor estará dispensado de atualizá-las.
2.2. - O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente em receber a Ordem de Entrega no prazo marcado sofrerá a sanções previstas na Lei 10.520/2002 e na Lei 8666/93 e suas alterações vigentes.
2.3. - O prazo máximo de entrega do material é de 05 (cinco) dias úteis, contados da
confirmação do recebimento da Ordem de Entrega.
2.3.1. - A entrega será em Jambeiro no endereço indicado na Ordem de Entrega.
2.4. - Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
36
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade
com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo
de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA O contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO
4.1. - O preço a ser pago é de R$ __________________ (__________).
4.3. - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável técnico pelo recebimento dos materiais – Diretor ou Chefe do Setor Solicitante e anuência do Setor de Compras, por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada.
4.3.1. - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato, a descrição dos produtos/serviços, quantidades, preços unitários e o valor total.
4.4. - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização,
que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
4.4.1. - Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. - Cumprir as condições previstas no Edital do Pregão nº 019/2018 e em sua proposta.
5.2. - Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
5.3. - Responsabilizar-se pela entrega, instalação e configuração do(s) equipamentos(s) no endereço indicado na Ordem de Entrega.
5.4. - Manter durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2. - Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
6.3. - Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega do objeto contratado.
6.4. - Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA
7.1. - Nos termos do Art. 56 “caput” da Lei Federal Nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores, não será exigida da contratada a prestação de garantias.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO E SANÇÕES
8.1. - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
37
8.2. - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizam, desde
já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpe-lação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
8.2.1. - Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na entrega do veículo ou no descumprimento das obrigações assumidas, até o 15º (décimo quinto) dia;
8.2.2. - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato:
a) quando o atraso na entrega do veículo ultrapassar 15 dias da data que deveria ser entregue o objeto.
8.3. - A CONTRATADA está sujeita às sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações vigentes.
8.3.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.3.2 - Conforme o artigo 79 da Lei 8.666/93, o instrumento contratual poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78, da Lei Federal de Licitações;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
8.3.2.1. A rescisão Administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
8.3.2.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DO GESTOR DO CONTRATO
9.1. - Fica designado o servidor ____________ do Setor __________ para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para os fins do disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93, responsabilizando-se pelo recebimento e conferencia dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
10.1. - O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro da Comarca de Caçapava/SP.
10.2. - E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
Jambeiro, em XX de XXXXXXXXX de 2018.
38
________________________________
CONTRATANTE
________________________________
CONTRATADA
Testemunhas: __________________________ _____________________________ Nome: RG nº: Nome: RG nº:
39
ANEXO IX
TERMO DE APRESENTAÇÃO DA EMPRESA
Dados da Empresa: Razão Social: __________________________________________________________________________________________________
Nome Fantasia: _____________________________________________________________________________ CNPJ Nº: __________________________________ I. E: ___________________________________________ Endereço: (Rua, Avenida, etc...) _______________________________________________________________ _ _________________________________________________________________________________________ Nº: _____________, Complemento: _____________________________________________________________ Bairro: ________________________________, Cidade: _____________________________________________ Estado: ______________________________________________, CEP: ___________________ - ___________ Telefones:__________________________________________________________________________________ E-mail: ____________________________________________________________________________________ Dados Bancários: Banco: _________________ Agência: ______________ Conta Corrente: ___________________ Dados do Representante Legal que assinará o Contrato.
Nome: _______________________________________________________________________________________________________
Qualificação: (cargo/função exercida na empresa) _________________________________________________ Estado Civil: _________________________ Nacionalidade: _________________________________________ CPF Nº: _________________________________ R.G: _____________________________________________ Endereço: (Rua, Avenida, etc...) _______________________________________________________________ ___________________Nº: _____________, Complemento: __________________________________________ Bairro: ________________________________, Cidade: _____________________________________________ Estado: _____________________________________________, CEP: ___________________ -