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1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2019 - EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020 TENDO POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL COM CONEXÃO MULTISITE ATRAVÉS DE REDE IP PARA COMUNICAÇÃO VIA VOZ E DADOS QUE PERMITA A COBERTURA DE TODOS OS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSIRC – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE CATANDUVA. 1. PREÂMBULO 1.1. CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE CATANDUVA - CONSIRC, neste ato representado pelo Senhor RUBENS FRANCISCO, Presidente, torna público que realizará certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, tendo por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL COM CONEXÃO MULTISITE ATRAVÉS DE REDE IP PARA COMUNICAÇÃO VIA VOZ E DADOS QUE PERMITA A COBERTURA DE TODOS OS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSIRC – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE CATANDUVA, conforme quantidades e especificações mínimas constantes no Anexo I, ressaltando-se que esta modalidade de licitação enseja potencialidade de proposta mais vantajosa para o Consórcio e Órgãos Gerenciadores, em conformidade com as disposições deste Edital e respectivos anexos, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Portaria nº 002/2018 de 15 de maio de 2018 e Portaria nº 34/2019 de 15 de agosto de 2019 aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 1.2. A PRESENTE LICITAÇÃO COMPARTILHADA SERÁ REALIZADA PELO CONSIRC, O QUAL FICARÁ RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DO CERTAME ATÉ O MOMENTO DA HOMOLOGAÇÃO. FINDADA ESTA ETAPA, OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS FICARÃO RESPONSÁVEIS PELA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONTRATAÇÃO, EMPENHOS, LIQUIDAÇÕES E PAGAMENTOS, NÃO RESTANDO QUALQUER OBRIGAÇÃO AO CONSÓRCIO PELA SUA QUITAÇÃO, SALVO OS ITENS QUE O CONSÓRCIO VIER A ADQUIRIR. 1.3. A entidade promotora da licitação será o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE CATANDUVA e os órgãos participantes e responsáveis pela gestão das Atas de Registro serão os municípios de Catanduva, Catiguá, Elisiário, Itajobi, Novo Horizonte, Pindorama, Santa Adélia, Tabapuã e Urupês e ainda o próprio Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva. 1.4. A sessão de processamento do pregão será realizada na sede do CONSIRC, na Rua Ceará, 886, no dia 20 de janeiro de 2020, com início às 9:00h para credenciamento dos interessados, e será conduzida pelo(a) Senhor(a) Pregoeiro(a) com auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em referência.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2019 - EDITAL DE PREGÃO … · 2020-01-10 · INTEGRANTES DO CONSIRC – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE CATANDUVA. 1. PREÂMBULO

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2019 - EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020

TENDO POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE SISTEMA DE

RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL COM CONEXÃO MULTISITE ATRAVÉS DE REDE IP PARA

COMUNICAÇÃO VIA VOZ E DADOS QUE PERMITA A COBERTURA DE TODOS OS MUNICÍPIOS

INTEGRANTES DO CONSIRC – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE

CATANDUVA.

1. PREÂMBULO

1.1. CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE

CATANDUVA - CONSIRC, neste ato representado pelo Senhor RUBENS FRANCISCO, Presidente, torna

público que realizará certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial pelo critério de MENOR PREÇO

GLOBAL, tendo por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE

RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL COM CONEXÃO MULTISITE ATRAVÉS DE REDE IP PARA

COMUNICAÇÃO VIA VOZ E DADOS QUE PERMITA A COBERTURA DE TODOS OS

MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSIRC – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA

REGIÃO DE CATANDUVA, conforme quantidades e especificações mínimas constantes no Anexo I,

ressaltando-se que esta modalidade de licitação enseja potencialidade de proposta mais vantajosa para o Consórcio

e Órgãos Gerenciadores, em conformidade com as disposições deste Edital e respectivos anexos, que será regido

pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Portaria nº 002/2018 de 15 de maio de 2018 e Portaria nº

34/2019 de 15 de agosto de 2019 aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº

8.666/93 e alterações posteriores.

1.2. A PRESENTE LICITAÇÃO COMPARTILHADA SERÁ REALIZADA PELO

CONSIRC, O QUAL FICARÁ RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DO CERTAME ATÉ O

MOMENTO DA HOMOLOGAÇÃO. FINDADA ESTA ETAPA, OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS

FICARÃO RESPONSÁVEIS PELA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS,

CONTRATAÇÃO, EMPENHOS, LIQUIDAÇÕES E PAGAMENTOS, NÃO RESTANDO

QUALQUER OBRIGAÇÃO AO CONSÓRCIO PELA SUA QUITAÇÃO, SALVO OS ITENS QUE O

CONSÓRCIO VIER A ADQUIRIR.

1.3. A entidade promotora da licitação será o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE

DA REGIÃO DE CATANDUVA e os órgãos participantes e responsáveis pela gestão das Atas de Registro serão

os municípios de Catanduva, Catiguá, Elisiário, Itajobi, Novo Horizonte, Pindorama, Santa Adélia, Tabapuã e

Urupês e ainda o próprio Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva.

1.4. A sessão de processamento do pregão será realizada na sede do CONSIRC, na Rua Ceará,

886, no dia 20 de janeiro de 2020, com início às 9:00h para credenciamento dos interessados, e será conduzida

pelo(a) Senhor(a) Pregoeiro(a) com auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em referência.

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1.5. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no

endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do pregão, concomitantemente ao

credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. Os envelopes também poderão

ser remetidos via postal, obedecidos aos termos e condições deste edital.

2. DO OBJETO

2.1. Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS para AQUISIÇÃO DE SISTEMA

DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL COM CONEXÃO MULTISITE ATRAVÉS DE REDE IP PARA

COMUNICAÇÃO VIA VOZ E DADOS QUE PERMITA A COBERTURA DE TODAS AS CIDADES

ABRANGIDAS PELO CONSIRC – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE

CATANDUVA, conforme quantidades e especificações constantes do Anexo I que integra o presente edital.

2.2. As quantidades constantes do Anexo I são estimativas de consumo, não se obrigando o

CONSIRC e os municípios consorciados à aquisição total.

2.3. A existência de preços registrados não obriga o CONSIRC e os municípios participantes a firmar

as contratações que eles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,

sendo assegura ao beneficiário do registro a participação em igualdade de condições.

2.4. A detentora da Ata de Registro de Preços, quando da solicitação deverá atender às seguintes

exigências:

2.4.1. Fornecer os equipamentos quando solicitada mediante autorização de fornecimento, ordem de

compra ou requisição expedida pelo CONSIRC ou municípios consorciados;

2.4.2. Fornecer qualquer quantidade solicitada, não podendo, portanto, estipular em sua proposta de

preços, cotas mínimas ou máximas, para fornecimento dos equipamentos.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar deste pregão as empresas interessadas, do ramo de atividade pertinente ao

objeto da contratação, que atenderem a todas as exigências de credenciamento e de habilitação.

3.2. Estará impedida de participar, a empresa:

a) suspensa temporariamente de participar em licitação no CONSIRC ou em qualquer

município participante ou declarada inidônea para contratar com o CONSIRC ou com qualquer município

participante;

b) que tiver registrada em seu contrato social atividade incompatível com o objeto

deste Pregão;

3.3. Não poderão participar direta ou indiretamente da licitação, servidor ou dirigente de órgão ou

entidade contratante ou responsável pela licitação, e demais casos conforme o artigo 9º da Lei Federal nº 8666/93.

4. DO CREDENCIAMENTO

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4.1. Para o credenciamento, as empresas interessadas deverão apresentar os seguintes documentos,

FORA DOS ENVELOPES:

a) em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante, cópia do respectivo

estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em

decorrência de tal investidura;

b) em sendo representante ou procurador, instrumento de procuração, da qual

constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor, renunciar ou desistir de recursos, assinar

a Ata de Registro de Preços ou contrato e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame de licitação,

acompanhado de correspondente documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, ou carta de

credenciamento, conforme o modelo de que trata o Anexo III;

c) visando ao exercício de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/06, com

suas alterações posteriores, os representantes de microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar

declaração elaborada de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste edital;

d) declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo

V.

4.2. Será admitido na sessão pública deste Pregão apenas 1 (um) representante para cada empresa

licitante, devidamente credenciado, sendo que as demais pessoas presentes poderão assistir ao ato público, mas sem

direito a voz ou qualquer manifestação pessoal.

4.3. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder

praticar os atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar

da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de recurso,

ficando, mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de

ordenação das propostas e apuração do menor preço.

4.4. Encerrada a fase de credenciamento, não será admitida a participação de eventuais retardatários.

5. ENTREGA DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02

envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

Razão Social da empresa: Envelope nº 1 – Proposta Processo Administrativo nº 11/2019 Pregão Presencial nº 01/2020

Razão Social da empresa: Envelope nº 2 – Habilitação Processo Licitatório nº 11/2019 Pregão Presencial nº 01/2020

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6. DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1. O Anexo II poderá ser utilizado para a apresentação da Proposta de Preço, datilografada,

impressa, de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras,

emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal da licitante ou

por seu procurador.

6.1.1. Será aceita proposta de preço em impresso próprio da empresa licitante, desde que apresentada

em modelo afeiçoado ao Anexo II.

6.2. Deverá estar consignado na proposta:

a) nome e endereço do proponente;

b) número do pregão;

c) descrição do objeto da presente licitação em conformidade com o Anexo I deste

edital, constando indicação das respectivas marcas;

d) preço unitário para cada item, bem como o valor global do item, expresso em moeda

corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou

previsão inflacionária, sendo aceitas até duas casas decimais após a vírgula;

d.1) declaração de que os valores propostos, bem como aqueles que porventura

vierem a ser ofertados através de lances verbais, foram apresentados com seu preço final, sem inclusão de qualquer

encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as

despesas e custos, como por exemplo: transportes ou fretes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas

decorrentes, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação;

e) a proposta deverá, obrigatoriamente, descrever por completo o equipamento

ofertado, indicando a marca de cada item, sob pena de desclassificação;

f) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar

da data de sua apresentação.

6.3. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão do proponente às

condições deste edital.

6.4. Não serão admitidas alegações posteriores, que visem ao ressarcimento de custos não

considerados na proposta feita pelo licitante sobre os preços cotados, necessários para a entrega do objeto, no local

indicado pelo CONSIRC ou pelos Órgãos Gerenciadores.

6.5. É vedada a cessão ou transferência, total ou parcial do objeto desta licitação a outra empresa.

6.6. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências do presente ato

convocatório e seus anexos, por omissão, irregularidade ou defeito capaz de dificultar o julgamento.

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6.7. Visando facilitar os trabalhos referentes à sessão do pregão presencial em epígrafe, solicita-se o

preenchimento da planilha digital, anexa ao edital, ressaltando que está é apenas uma ferramenta para facilitar os

trabalhos do pregoeiro e da equipe de apoio e que a empresa interessada deverá apresentar a proposta escrita

conforme estabelece este item.

7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

7.1. Para a habilitação das licitantes será exigida a seguinte documentação:

7.1.1. Em relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Registro Comercial no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na

Junta Comercial, no caso de sociedades mercantis e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos

de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de

atividade da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação.

c) Decreto de autorização em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento

no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade

assim o exigir.

7.1.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas anteriores não precisarão constar do Envelope

"Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

7.1.2. Em relação à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver,

relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do

domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

e) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) ou certidão positiva com efeitos de

negativa.

7.1.3. Em relação à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

Empresas que estejam em recuperação judicial deverão apresentar Plano de Recuperação homologado pelo Juízo

competente e em pleno vigor, nos termos da Súmula 50 do TCE/SP.

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7.1.4. As licitantes deverão apresentar, ainda, declaração de que não emprega menor em trabalho

noturno, insalubre ou perigoso, conforme o modelo de trata o Anexo VI.

7.2. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados sob a forma original, por qualquer

processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original

para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação.

7.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos

documentos exigidos, inclusive no que se refere às certidões.

7.4. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, o Consórcio aceitará

como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

7.5. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na Internet nos “sites”

dos órgãos expedidores para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.

8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1. No horário e local indicado no preâmbulo deste edital será aberta a sessão pública de

processamento deste Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos representantes legais ou prepostos das empresas

interessadas, com a identificação desses, a fim de comprovar a existência dos poderes necessários para formulação de

propostas e para a prática de todos os atos inerentes ao certame de licitação.

8.2. Encerrada a fase de credenciamento, as empresas licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração

de microempresa ou empresa de pequeno porte e declaração de pleno atendimento dos requisitos de habilitação, de

acordo com os modelos de que tratam os Anexos IV e V deste edital, assim como os Envelopes nº 01, de Propostas

de Preços, e o de nº 02, de Documentos de Habilitação, procedendo-se à imediata abertura dos primeiros e à

verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório

8.3. A análise da aceitabilidade e a classificação das propostas de preços pelo Pregoeiro e pelos

membros da equipe de apoio visarão ao atendimento das condições e exigências estabelecidas neste edital e seus

respectivos anexos, sendo desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste edital e

seus anexos;

b) que apresentarem qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, bem como

proposta alternativa;

c) que apresentarem preços excessivos em relação aos praticados no mercado local ou

regional;

d) que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles

que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que o custo dos insumos

é coerente com o de mercado, observadas, tanto no caso desta letra quanto no da letra “c”, as disposições pertinentes

do artigo 48, da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

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8.4. Com referência aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações

aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções necessárias, no caso de eventuais erros,

tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da

proposta.

8.5. As propostas de preços serão classificadas de acordo com o critério de “menor preço global”.

8.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com a observação dos

seguintes critérios:

a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento)

superiores àquela;

b) não havendo pelo menos 3 (três) propostas de preços na condição definida na alínea

anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem o menor preço, até o máximo de 3 (três). No caso de

empate das propostas, serão admitidas todas elas, independentemente do número de licitantes.

8.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formularem

lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais pela ordem decrescente,

decidindo-se por meio de sorteio.

8.8. O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos

demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

8.9. Poderá o Pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo

máximo para o proponente ofertar seu lance.

8.10. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de

maior preço.

8.11. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa

declinarem da formulação de lances.

8.12. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e

empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:

8.12.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor

classificada.

8.12.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá

apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que será adjudicado

em seu favor o objeto licitado.

8.12.3. Não ocorrendo a hipótese do subitem anterior, serão convocadas as microempresas e empresas

de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem no intervalo estabelecido no subitem 8.12.1.

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8.12.4. Para tanto, a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada para exercer seu

direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos

lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.

8.12.5. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e

empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.12.1, será realizado sorteio entre

as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.

8.12.6. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de

lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.

8.13. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas, inclusive aquelas que não

participaram da etapa de lances verbais, considerando-se, para as que participaram, o último preço ofertado.

8.14. O Pregoeiro poderá negociar com a empresa licitante, autora da melhor oferta de preços, assim

considerada a de menor valor, para tentativa de redução voluntária e obtenção de preço melhor.

8.15. Após a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta de menor preço,

decidindo motivadamente a respeito, sendo observado, para tanto, os procedimentos de aferição da proposta,

mediante sua comparação com os preços praticados no mercado, a fim de realizar o seu cotejamento e concluir se a

mesma é a mais vantajosa para o CONSIRC.

8.16. O Pregoeiro deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até

mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião

do julgamento, e/ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.

8.17. O Pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o

término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações

acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do Pregão, suficientes

para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.

8.18. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos

insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a

desclassificação do proponente, salvo rasuras que não comprometam partes essenciais.

8.19. Considerada aceitável a oferta de menor preço e encerrada a etapa competitiva e ordenadas as

ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do invólucro (Envelope nº 02) contendo os documentos de habilitação do

licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.

8.20. A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante atende às exigências deste edital quanto

à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira referente à data de

apresentação e entrega dos envelopes.

8.21. Aberto o invólucro “documentação”, em havendo restrição quanto à regularidade fiscal e

trabalhista, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis à microempresa ou empresa de pequeno porte, para sua

regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo pregoeiro.

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8.22. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo estabelecido na cláusula anterior implicará

decadência do direito à contratação, com aplicação das sanções previstas neste edital, sendo facultado ao Consórcio

convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar nos termos do disposto no artigo 4º,

inciso XXIII, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

8.23. Se a empresa licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta

subsequente de menor preço, negociará com seu ator, decidindo sobre sua aceitabilidade e habilitação do proponente,

na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda este edital.

8.24. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a empresa licitante

será habilitada e declarada vencedora, para que lhe seja adjudicado o objeto deste certame de licitação.

8.25. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades dos documentos de habilitação poderão ser

saneadas na sessão pública de processamento do Pregão Presencial, até a decisão sobre habilitação, inclusive, mediante

verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

8.26. A verificação dos documentos emitidos pela Internet será certificada pelo Pregoeiro e pelos

membros da equipe de apoio, devendo ser anexados nos autos do processo de licitação os documentos possíveis de

obtenção por meio eletrônico.

8.27. O CONSIRC não se responsabilizará por eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no

momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela

verificação, a empresa licitante será inabilitada.

8.28. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a

esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a posterior inclusão de documentos ou informações que

deveriam ser apresentados no ato da sessão pública.

9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO RECURSO

9.1. Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências e impugnar este

edital, por irregularidade na aplicação da Lei de Licitações, devendo fazê-lo por escrito, mediante protocolo na sede

do CONSIRC, até o quinto dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, ressaltando-se que decairá do direito de

impugnar os termos deste instrumento convocatório, perante o Consórcio. O licitante que não o fizer, na forma já

mencionada, até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.

9.1.1. Os esclarecimentos serão disponibilizados mediante consulta direta ao site do CONSIRC, no

seguinte endereço eletrônico: www.consirc.sp.gov.br e pelo e-mail [email protected]

9.2. As impugnações devem ser protocoladas diretamente no CONSIRC.

9.2.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova

data para a realização do certame, reiniciando-se do primeiro dia, a contagem do prazo legal para publicação do edital.

9.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o edital, implicará na

plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.

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9.4. Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria

sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3

(três) dias corridos para a apresentação escrita das razões, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para

apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-

lhes assegurada vista imediata dos autos.

9.4.1. A ausência de manifestação imediata e motivada pela licitante na sessão pública importará na

decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento

do processo à autoridade competente para a homologação.

9.4.2. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou

encaminhá-lo devidamente informado, ao Departamento Jurídico do CONSIRC para a emissão de parecer, que, por

sua vez, encaminhará o processo à autoridade competente.

9.4.3. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a

regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e

homologará o procedimento licitatório.

9.4.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na

invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

10.1. Caso não haja recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame à Proponente detentora do

menor preço, encaminhando o processo para homologação pela autoridade superior.

10.6. Havendo interposição de recurso o processo será encaminhado, após o julgamento, à autoridade

superior que, após apreciação dos recursos, adjudicará o objeto e homologará o procedimento.

11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. Cada Órgão Gerenciador (CONSIRC e Municípios consorciados) será responsável pela

formalização, publicidade e gestão de sua Ata de Registro de Preços, e será subscrita pela Autoridade Superior ou por

servidor possuidor de autoridade para o exercício desse ato. A Ata de Registro de Preços será formalizada com

observância das disposições da Lei n° 8.666/93, no que couber;

11.1.1. O CONSIRC formalizará e fará a gestão tão somente da Ata de Registro relativa aos

equipamentos em que for interessado;

11.1.2. A formalização e gestão da Ata de Registro das Prefeituras, é de total responsabilidade do

município aderente, não havendo nenhuma interferência do CONSIRC, inclusive no tocante a eventuais pedidos de

realinhamento de preços.

11.2. A Ata obedecerá ao modelo anexo que será ajustado na fase de sua formalização.

11.3. A Ata de Registro de Preços deverá registrar o preço e o fornecedor, com observância da ordem

de classificação, as quantidades e as condições que serão observadas nas futuras contratações.

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11.4. Os preços registrados deverão permanecer disponibilizados no site do Órgão Gerenciador

enquanto viger a Ata respectiva.

11.5. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados a partir do mês de

homologação do resultado da licitação.

11.6. A existência de preço registrado não obriga o CONSIRC ou as Prefeituras a firmar a contratação

que dele poderá advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações,

sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.

11.7. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento do registro de preços ocorrerá

nas hipóteses e condições previstas neste edital e na Lei n° 8.666/93, no que couber.

11.8. As solicitações para os fornecimentos ocorrerão de acordo com as necessidades e far-se-á por

meio da emissão de autorização de compra diretamente à empresa detentora da Ata, que será acompanhada da

respectiva nota de empenho prévio, transmitidos por quaisquer meios de comunicação possível (fax ou e-mail). A

detentora da Ata deverá, através de prévio contato, indicar todos os meios que possui visando dar maior rapidez aos

atendimentos, como forma de evitar atrasos na confirmação dos pedidos.

11.8.2. A transmissão do instrumento de compra fica condicionada a atualização, pelo fornecedor, de

sua regularidade fiscal e trabalhista.

11.9. As entregas ocorrerão de acordo com as necessidades do destinatário, mediante confirmações

do Órgão Gerenciador.

11.10. Periodicamente a responsável pela Unidade Consumidora deverá pesquisar os preços

efetivamente praticados pelo mercado.

11.11. Se, por ocasião da formalização da Ata, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário

perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão

Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução

Administrativa TST nº 1470/2011, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de

validade vencidos, será verificada pelo Órgão Gerenciador a situação por meio eletrônico hábil de informações,

anexando ao seu processo os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente

justificada;

a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será

notificado para, no prazo de dois dias úteis, comprovar a situação de regularidade fiscal e trabalhista, mediante a

apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;

11.12. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de

regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar,

previamente à assinatura da Ata, a regularidade, no prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação

do certame, prorrogável por igual período, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à

contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;

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a) Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os

procedimentos relativos a esta licitação;

b) Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste

Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação;

11.13. A adjudicatária deverá assinar a Ata de Registro de Preço no prazo de cinco dias úteis contados

da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério de cada Órgão

Gerenciador, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste

Edital.

11.14. A empresa Detentora da Ata se obriga a manter, durante toda a execução do contrato,

compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas

nesta licitação, apresentando documentação revalidada quando, no curso do contrato, algum documento perder a

validade.

11.15. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, o órgão

gerenciador deverá:

a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua

adequação o praticado no mercado;

b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;

c) convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

11.16. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata

de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

12. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada:

12.1.1. Automaticamente:

12.1.1.1. por decurso de prazo de sua vigência;

12.1.1.2. quando não restarem fornecedores registrados;

12.1.1.3. quando caracterizado o interesse público.

12.2. O proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por meio de processo

administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

12.2.1. A pedido quando:

12.2.1.1. comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos

fortuitos ou de força maior;

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12.2.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos

preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos equipamentos;

12.2.1.3. A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser

formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada ao órgão gerenciador a aplicação das penalidades previstas

neste edital, caso não aceitas as razões do pedido.

12.2.2. Por iniciativa do Órgão Gerenciador quando:

12.2.2.1. o fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;

12.2.2.2. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

12.2.2.3. o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

12.2.2.4. o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos

decorrentes da Ata de Registro de Preços;

12.2.2.5. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na

Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes;

12.2.2.6. o vencedor não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior

àqueles praticados no mercado.

13. DA REVISÃO DOS PREÇOS

13.1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

13.2. Quando o preço de inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao

preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador convocará o fornecedor visando à negociação para redução de

preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

13.3. A ordem de classificação dos licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado

observará a classificação original.

13.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante

requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá liberá-lo

do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes

apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento. Nesse caso, poderá, ainda, convocar

os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

13.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de

registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

14. DA NOTA DE EMPENHO

14.1. O termo de contrato será substituído por Nota de Empenho.

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14.2. É condição para a retirada da nota de empenho a manutenção de todas as condições exigidas

para habilitação.

14.3. A licitante vencedora deverá retirar a nota de empenho dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis,

contados da respectiva convocação.

14.4. O prazo para a retirada da nota de empenho poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,

quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo

Órgão Gerenciador.

14.5. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo previsto no item 14.3, sem justificativa por escrito e

aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação,

sujeitará o licitante às penalidades cabíveis, devendo o órgão gerenciador cancelar o registro do licitante e convocar

os remanescentes, observada à ordem de classificação, para fazê-lo no mesmo prazo.

15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO

15.1. Os equipamentos deverão ser entregues de acordo com as quantidades solicitadas pelo

CONSIRC ou por cada município participante, com as especificações deste edital e da proposta ofertada, nos

endereços e horários indicados nas ordens de fornecimento.

15.2. O prazo de entrega é de até 10 (dez) dias úteis, contados após a emissão da autorização de

fornecimento ou requisição.

15.3. Os equipamentos deverão ser entregues na embalagem original.

15.4. O licitante vencedor garantirá a qualidade dos materiais pelo prazo estabelecido pelo fabricante.

15.5. Os equipamentos serão recebidos provisoriamente no momento da entrega, para efeito de

verificação de sua conformidade com as especificações exigidas e, em definitivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis

contados da data da entrega.

15.6. Em caso de irregularidades apuradas no momento da entrega, os equipamentos poderão ser

recusados de pronto, mediante termo correspondente, ficando dispensado o recebimento provisório, e fazendo-se

imediata comunicação escrita ao fornecedor.

15.7. Se após o recebimento provisório, constatar-se que o fornecimento foi executado em desacordo

com o pactuado ou foi entregue quantitativo inferior ao solicitado, a fiscalização do respectivo ente, notificará por

escrito a contratada para substituir, às suas expensas, o material recusado ou complementar eventuais itens faltantes.

15.8. Se a contratada não substituir ou complementar o material entregue em desconformidade com

as especificações deste edital, o fiscal da ata de registro de preços encaminhará a nota fiscal para pagamento,

acompanhada de relatório circunstanciado, com vista à glosa do valor do produto recusado ou não entregue,

informando, ainda, o valor a ser retido cautelarmente, para fazer face à eventual aplicação de multa.

15.9. A contratada garantirá a qualidade de cada produto fornecido, obrigando-se a substituir aqueles

que estiverem danificados em razão do transporte e descarga.

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15.10. A contratada deverá constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em

conformidade com o constante da correspondente nota de empenho, atentando-se para as inexatidões que poderá

decorrer de eventuais arredondamentos.

16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

16.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de

apresentação da nota fiscal emitida em razão da entrega e mediante a certificação do recebimento e qualidade do

objeto.

16.2. O CONSIRC e/ou a Prefeitura Municipal contratante identificando qualquer divergência na

nota fiscal deverá devolvê-la à empresa para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo de

pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.

16.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação

por parte da empresa, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira.

16.4. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a empresa dará ao CONSIRC e/ou

Município contratante plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos equipamentos nela

discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o CONSIRC e os Municípios consorciados, pelo prazo

de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer

dos atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

17.2. A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com o CONSIRC e os Municípios

participantes poderá ser aplicada nos seguintes casos:

a) não apresentação na sessão do Pregão, da documentação exigida para o certame, no

todo ou em parte;

b) apresentação de documentos falsos ou falsificados;

c) recusa em manter a proposta, observado o prazo de sua validade;

d) recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar a nota de

empenho;

e) prática de atos ilícitos visando frustrar o objetivo do Pregão;

f) cometimento de falhas ou fraudes na execução do objeto;

g) condenação definitiva pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer

tributos;

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h) prática de atos ilícitos demonstrando não possuir inidoneidade para contratar com

o CONSIRC e com os Municípios consorciados;

i) ficar evidenciada a prática de conluio.

17.3. Fica facultado ao CONSIRC e aos MUNICÍPIOS PARTICIPANTES, na hipótese de

descumprimento por parte da adjudicatária das obrigações assumidas, como não cumprimento do prazo de entrega,

aplicar multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global da contratação.

17.4. As situações mencionadas no artigo 78 da Lei 8.666/93 podem ensejar, a critério do ÓRGÃO

GERENCIADOR, a rescisão unilateral.

17.5. O detentor da Ata reconhece, desde já, os direitos do CONSIRC e dos municípios participantes,

nos casos de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93.

18. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Pregão correrão por conta das dotações próprias

consignadas no orçamento geral do ÓRGÃO GERENCIADOR, relativo ao exercício financeiro de 2020.

19. DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,

respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a

finalidade e a segurança da contratação.

19.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem

assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.

19.3. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria

ata.

19.4. A sessão poderá ser suspensa por prazo a ser definido nela própria, para as diligências que se

fizerem necessárias.

19.5. Todas as propostas e os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão

serão rubricados pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes presentes ao ato.

19.6. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com as disposições das Leis

Federais 10.520/2002 e 8.666/93, com as alterações posteriores, e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que

não colidentes com a legislação supracitada. Subsidiariamente, serão aplicados os princípios gerais do Direito.

19.7. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer até o segundo

dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes de proposta e habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá

efeito de recurso.

19.8. A impugnação feita tempestivamente dará ao licitante o direito de participar da licitação até o

trânsito em julgado, na esfera administrativa, da decisão relativa à matéria impugnada.

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19.9. A presente licitação poderá ser anulada, no todo ou em parte, a qualquer tempo, de ofício ou por

provocação de terceiros, se verificada ilegalidade no procedimento, ou revogada por motivos de interesse público,

decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, mediante decisão fundamentada.

19.10. Mais informações ou quaisquer esclarecimentos com relação a eventuais dúvidas de

interpretação do presente edital deverão ser protocoladas na sede do CONSIRC.

19.11. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa,

será competente o foro da comarca de Catanduva, Estado de São Paulo.

19.12. Integram o presente edital:

Anexo I - Especificações e quantitativos do objeto;

Anexo II - Modelo de Proposta;

Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento;

Anexo IV - Modelo Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

Anexo V - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de habilitação;

Anexo VI - Modelo de Declaração de que não emprega menores;

Anexo VII - Minuta de Ata de Registro de Preços.

Catanduva - SP, 02 de janeiro de 2020.

RUBENS FRANCISCO Presidente

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ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO

Pregão Presencial nº 01/2020

Processo de Administrativo nº 11/2019

OBJETO: SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL COM CONEXÃO MULTISITE ATRAVÉS

DE REDE IP PARA COMUNICAÇÃO VIA VOZ E DADOS QUE PERMITA A COBERTURA DE

TODOS OS MUNICÍPIOS INTEGRANTES.

O processo licitatório será realizado de acordo com a demanda dos entes consorciados.

Todo processo licitatório até a fase de homologação dos licitantes vencedores será de responsabilidade do CONSIRC.

A partir da homologação, o município emitirá a ata de registro de preços e o empenho, assumindo as etapas seguintes,

ou seja, empenho, recebimento/liquidação e pagamento.

Será de responsabilidade do município a conferência dos bens e serviços contratados de forma a garantir a qualidade

técnica ofertada na licitação, bem como suas quantidades e garantias.

O projeto deverá envolver não somente o fornecimento de novos equipamentos VHF-FM (estação repetidora, fixa,

móvel e portáteis), seus acessórios e sistema irradiante, mas também todo o serviço de implantação, interligação,

comissionamento e ativação do novo sistema, integrando-o ao sistema já existente do consórcio.

O novo sistema a ser fornecido deverá ser completamente compatível com a estação repetidora MOTOROLA

SLR5100 em transmissão de dados e voz, devido a existência deste equipamento em nossas dependências. Deve

também ser integrado ao sistema de gerenciamento do sítio de radiocomunicação a ser implementado neste órgão

(software de gerenciamento).

Todos os equipamentos deverão ser novos, estando em linha de produção e serão entregues configurados, e da mesma

marca para que o Consórcio Intermunicipal de Saúda da Região de Catanduva padronize o sistema de

radiocomunicação existente, proporcionando assim compatibilidade técnica e de desempenho na transmissão de

dados além de garantir as condições de manutenção, assistência técnica e garantia.

Todos os equipamentos de radiocomunicação deverão ter capacidade de comportar futuramente um sistema de

arquitetura troncalizada multisítio sem necessidade de interfaces controladoras de rede.

Licenças de software e acessórios necessários para o funcionamento do sistema devem estar inclusas nos valores

propostos.

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Devem estar inclusos serviços com mão de obra especializados que irão contemplar os fornecimentos previstos

anteriormente, tais como: gerenciamento de projeto, documentação, instalação, comissionamento de equipamentos,

softwares, adequação de implantação de infraestrutura, aceitações em campo, operação assistida, garantia, serviços de

manutenção e migração do sistema em operação para o novo sistema a ser implantado.

EQUIPAMENTOS E MATERIAIS

Item Descrição QUANTIDADE

01 ESTAÇÃO REPETIDORA DIGITAL EM VHF-FM 4

02 ESTAÇÃO REPETIDORA DIGITAL SATÉLITE EM VHF-FM 8

03 ESTAÇÃO FIXA DIGITAL COM BLUETOOTH E WI-FI EM VHF-FM

2

04 ESTAÇÃO MÓVEL DIGITAL COM GPS COM BLUETOOTH E WI-FI EM VHF-FM

24

05 RÁDIO TRANSCEPTOR PORTÁTIL DIGITAL COM WI-FI SEM VISOR VHF-FM

61

06 RÁDIO TRANSCEPTOR PORTÁTIL DIGITAL COM BLUETOOTH E WIFI COM VISOR VHF-FM

3

07 MICROFONE REMOTO BLUETOOTH PARA UTILIZAÇÃO COM RÁDIOS MÓVEIS DO SISTEMA

12

08 ANTENA COLINEAR 4 ELEMENTOS 6 dB DE GANHO 2

09 CABO COAXIAL RGC213 (METRO) 500

10 CABO COAXIAL RG58 (METRO) 295

11 CABO DE ALIMENTAÇÃO PARA REPETIDORA CONFORME ITEM 01

2

12 ANTENA BASE FIXA PLANO TERRA 3X5/8 DE ONDA PARA ESTAÇÃO FIXA

9

13 DUPLEXADOR DE 06 CAVIDADES 10

14 FONTE DE ALIMENTAÇÃO PARA ESTAÇÃO REPETIDORA 11

15 FONTE DE ALIMENTAÇÃO CHAVEADA 20ª 1

16 ANTENA HELIFLEX PARA TRANSCEPTOR PORTÁTIL ITEM 04 30

17 ANTENA HELIFLEX PARA TRANSCEPTOR PORTÁTIL ITEM 05 2

18 BATERIA PARA RÁDIO TRANSCEPTOR PORTÁTIL REFERENTE AO ITEM 04

30

19 BATERIA PARA RÁDIO TRANSCEPTOR PORTÁTIL REFERENTE AO ITEM 05

2

20 CLIP DE CINTO COMPATÍVEL COM O ITEM 04 23

21 CLIP DE CINTO COMPATÍVEL COM O ITEM 05 2

22 CARREGADOR RÁPIDO BI-VOLT, COMPATÍVEL COM O ITEM 04

23

23 CARREGADOR RÁPIDO BI-VOLT, COMPATÍVEL COM O ITEM 05

3

24 ESTOJO DE COURO, COMPATÍVEL COM O ITEM 04 38

25 ESTOJO DE COURO, COMPATÍVEL COM O ITEM 05 3

26 MICROFONE REMOTO, COMPATÍVEL COM O ITEM 04 38

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20

27 MICROFONE REMOTO, COMPATÍVEL COM O ITEM 05 3

28 ANTENA PARA RÁDIO MÓVEL TIPO FOGUETINHO 22

29 CABO DE FORÇA (PRETO E VERMELHO) DE LIGAÇÃO ENTRE REPETIDORA MOTOROLA E BATERIA ESTACIONARIA PARA BACKUP DE ENERGIA DURANTE FALHAS

11

30 SUPORTE BI-ARTICULADO PARA INSTALAÇÃO DE ANTENA FOGUETINHO EM VIATURA, CONSTITUIDO POR MATERIAL DE ZAMAK INJETADO E AÇO INOX DE ALTA RESISTÊNCIAE PINTURA EPÓXI, ABERTURA PARA ANTENA DE 19 mm

22

31 MICROFONE DE MÃO PARA RADIO MÓVEL, COMPATÍVEL COM ITEM 03

16

32 CABO DE ALIMENTAÇÃO PARA RÁDIO MÓVEL, COMPATÍVEL COM ITEM 03

16

33 LICENÇA PARA ESTAÇÃO REPETIDORA MOTOROLA SLR5100 (JÁ EXISTENTE) PARA ATRAVÉS DE UM CONJUNTO DE REGRAS E PROCEDIMENTOS LÓGICOS SELECIONAR MELHOR ÁUDIO SEU OU DE SUAS REPETIDORAS SATÉLITES PARA TRANSMISSÃO.

1

34 LICENÇA PARA ESTAÇÃO REPETIDORA MOTOROLA SLR5100 (JÁ EXISTENTE) PARA APRIMORAMENTO DE TRANSMISSÃO DE DADOS DE GPS ATRAVÉS DE UM CONJUNTO DE REGRAS E PROCEDIMENTOS LÓGICOS, MINIMIZANDO A PERDA DE DADOS EM SEU TRAFEGO ATÉ O SERVIDOR.

1

35 LICENÇA PARA ESTAÇÃO REPETIDORA MOTOROLA SLR5100 (JÁ EXISTENTE) PARA FUNÇÃO DE ENVIO E RECEBIMENTO DE PACOTES DE DADOS E VOZ ATRAVÉS DE INTERFACE IP COM O SERVIDOR DE APLICAÇÃO DE DADOS.

1

36 CONSOLE DE DESPACHO E GERENCIAMENTO 1

37 LICENÇA PARA INSERSÃO DE RÁDIO NO SOFTWARE 61

38 CONSOLE DE OPERAÇÃO ADICIONAL 1

39 SISTEMA DE MONITORAMENTO DE REPETIDORA 1

40 LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO VIA CONEXÃO IP DE ATÉ 15 (QUINZE) SÍTIOS DE COMUNICAÇÃO

1

QUANTITATIVO POR ENTE

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21

I T E M

D E S C R I Ç Ã O

U N I D A D E

C A T A N D U V A

C A T I G U Á

E L I S I Á R I O

I T A J O B I

N O V O

H O R I Z O N T E

P I N D O R A M A

S A N T A

A D É L I A

T A B A P U Â

U R U P Ê S

C O N S I R C

01 ESTAÇÃO REPETIDORA DIGITAL EM VHF-FM unidade

1 0 0 0 0 0 0 0 0 3

02 ESTAÇÃO REPETIDORA DIGITAL SATÉLITE EM VHF-FM

unidade

0 1 0 1 1 1 1 1 1 1

03 ESTAÇÃO FIXA DIGITAL COM BLUETOOTH E WI-FI EM VHF-FM

unidade

1 0 0 0 0 0 0 0 0 1

04 ESTAÇÃO MÓVEL DIGITAL COM GPS COM BLUETOOTH E WI-FI EM VHF-FM

unidade

0 1 1 1 1 1 1 1 1 16

05 RÁDIO TRANSCEPTOR PORTÁTIL DIGITAL COM WI-FI SEM VISOR VHF-FM

unidade

20 2 2 2 2 2 2 2 2 25

06 RÁDIO TRANSCEPTOR PORTÁTIL DIGITAL COM unidade

0 0 0 0 0 0 0 0 0 3

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22

BLUETOOTH E WIFI COM VISOR VHF-FM

07 MICROFONE REMOTO BLUETOOTH PARA UTILIZAÇÃO COM RÁDIOS MÓVEIS DO SISTEMA

unidade

0 0 0 0 0 0 0 0 0 12

08 ANTENA COLINEAR 4 ELEMENTOS 6 dB DE GANHO unidade

0 0 0 0 0 0 0 0 0 2

09 CABO COAXIAL RGC213 (METRO) metros

40 40 0 40 40 40 40 40 40 180

10 CABO COAXIAL RG58 (METRO) metros

40 15 0 15 15 15 15 15 15 150

11 CABO DE ALIMENTAÇÃO PARA REPETIDORA CONFORME ITEM 01

unidade

0 0 0 0 0 0 0 0 0 2

12 ANTENA BASE FIXA PLANO TERRA 3X5/8 DE ONDA PARA ESTAÇÃO FIXA

unidade

1 1 0 1 1 1 1 1 1 1

13 DUPLEXADOR DE 06 CAVIDADES unidade

1 1 0 1 1 1 1 1 1 2

14 FONTE DE ALIMENTAÇÃO PARA ESTAÇÃO REPETIDORA unidade

1 1 0 1 1 1 1 1 1 3

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23

15 FONTE DE ALIMENTAÇÃO CHAVEADA 20ª unidade

0 0 0 0 0 0 0 0 0 1

16 ANTENA HELIFLEX PARA TRANSCEPTOR PORTÁTIL ITEM 04

unidade

8 1 0 1 1 1 1 1 1 15

17 ANTENA HELIFLEX PARA TRANSCEPTOR PORTÁTIL ITEM 05

unidade

0 0 0 0 0 0 0 0 0 2

18 BATERIA PARA RÁDIO TRANSCEPTOR PORTÁTIL REFERENTE AO ITEM 04

unidade

8 2 0 2 2 2 2 2 2 8

19 BATERIA PARA RÁDIO TRANSCEPTOR PORTÁTIL REFERENTE AO ITEM 05

unidade

0 0 0 0 0 0 0 0 0 2

20 CLIP DE CINTO COMPATÍVEL COM O ITEM 04 unidade

8 1 0 1 1 1 1 1 1 8

21 CLIP DE CINTO COMPATÍVEL COM O ITEM 05 unidade

0 0 0 0 0 0 0 0 0 2

22 CARREGADOR RÁPIDO BI-VOLT, COMPATÍVEL COM O ITEM 04

unidade

8 1 0 1 1 1 1 1 1 8

23 CARREGADOR RÁPIDO BI-VOLT, COMPATÍVEL COM O ITEM 05

unidade

0 0 0 0 0 0 0 0 0 3

24 ESTOJO DE COURO, COMPATÍVEL COM O ITEM 04 unidade

8 2 0 2 2 2 2 2 2 16

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24

25 ESTOJO DE COURO, COMPATÍVEL COM O ITEM 05 unidade

0 0 0 0 0 0 0 0 0 3

26 MICROFONE REMOTO, COMPATÍVEL COM O ITEM 04 unidade

8 2 0 2 2 2 2 2 2 16

27 MICROFONE REMOTO, COMPATÍVEL COM O ITEM 05 unidade

0 0 0 0 0 0 0 0 0 3

28 ANTENA PARA RÁDIO MÓVEL TIPO FOGUETINHO unidade

0 2 2 2 2 2 2 2 2 8

29 CABO DE FORÇA (PRETO E VERMELHO) DE LIGAÇÃO ENTRE REPETIDORA MOTOROLA E BATERIA ESTACIONARIA PARA BACKUP DE ENERGIA DURANTE FALHAS

unidade

1 1 0 1 1 1 1 1 1 3

30 SUPORTE BI-ARTICULADO PARA INSTALAÇÃO DE ANTENA FOGUETINHO EM VIATURA, CONSTITUIDO POR MATERIAL DE ZAMAK INJETADO E AÇO INOX DE ALTA RESISTÊNCIAE PINTURA EPÓXI, ABERTURA PARA ANTENA DE 19 mm

unidade

0 2 0 2 2 2 2 2 2 8

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25

31 MICROFONE DE MÃO PARA RADIO MÓVEL, COMPATÍVEL COM ITEM 03

unidade

1 1 0 1 1 1 1 1 1 8

32 CABO DE ALIMENTAÇÃO PARA RÁDIO MÓVEL, COMPATÍVEL COM ITEM 03

unidade

1 1 0 1 1 1 1 1 1 8

33 LICENÇA PARA ESTAÇÃO REPETIDORA MOTOROLA SLR5100 (JÁ EXISTENTE) PARA ATRAVÉS DE UM CONJUNTO DE REGRAS E PROCEDIMENTOS LÓGICOS SELECIONAR MELHOR ÁUDIO SEU OU DE SUAS REPETIDORAS SATÉLITES PARA TRANSMISSÃO.

unidade

0 0 0 0 0 0 0 0 0 1

34 LICENÇA PARA ESTAÇÃO REPETIDORA MOTOROLA SLR5100 (JÁ EXISTENTE) PARA APRIMORAMENTO DE TRANSMISSÃO DE DADOS DE GPS ATRAVÉS DE UM CONJUNTO DE REGRAS E PROCEDIMENTOS LÓGICOS, MINIMIZANDO A PERDA DE DADOS EM SEU TRAFEGO ATÉ O SERVIDOR.

unidade

0 0 0 0 0 0 0 0 0 1

35 LICENÇA PARA ESTAÇÃO REPETIDORA MOTOROLA SLR5100 (JÁ EXISTENTE) PARA

unidade

0 0 0 0 0 0 0 0 0 1

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26

FUNÇÃO DE ENVIO E RECEBIMENTO DE PACOTES DE DADOS E VOZ ATRAVÉS DE INTERFACE IP COM O SERVIDOR DE APLICAÇÃO DE DADOS.

36 CONSOLE DE DESPACHO E GERENCIAMENTO unidade

0 0 0 0 0 0 0 0 0 1

37 LICENÇA PARA INSERSÃO DE RÁDIO NO SOFTWARE unidade

20 2 2 2 2 2 2 2 2 25

38 CONSOLE DE OPERAÇÃO ADICIONAL unidade

0 0 0 0 0 0 0 0 0 1

39 SISTEMA DE MONITORAMENTO DE REPETIDORA

unidade

0 0 0 0 0 0 0 0 0 1

40 LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO VIA CONEXÃO IP DE ATÉ 15 (QUINZE) SÍTIOS DE COMUNICAÇÃO

unidade

0 0 0 0 0 0 0 0 0 1

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27

DESCRITIVO TÉCNICO:

ITEM 01 - ESTAÇÃO REPETIDORA DIGITAL EM VHF-FM

Estação repetidora em VHF com possibilidade de operação no modo analógico e digital, integração de voz e dados

em modo digital, tecnologia DMR-TDMA, potência de transmissão em 50W, porta para conexão Ethernet, fonte de

alimentação indoor (embutida na repetidora), porta USB frontal com suporte opcional de gerenciamento remoto,

possibilidade de implantação de módulos de expansão.

• Range de Frequência: entre 134 – 174 MHz;

• Frequência de Trabalho: entre 148 – 162 MHz;

• Canais: Estação com capacidade de 64 (sessenta e quatro) canais;

• Potência de saída: RF de 1 a 50W;

• Entrada de Energia: BIVOLT (110/240 V);

• Funcionamento em temperaturas de -30ºC a 60ºC

• Capacidade de carregamento em 12V, 3A

• Portas para conexão que devem compor a repetidora sem adicionais, ou seja, devem

possuir as seguintes portas de entrada para conectividade:

o 01 porta TX (N fêmea);

o 01 porta RX (BNC fêmea);

o 01 porta Ref (BNC fêmea);

o 01 porta USB;

o 02 portas Ethernet;

o 02 portas LAN traseiras;

o 01 Conector auxiliar de 25 pinos.

• Recepção e transmissão em VHF (134-174 MHz);

• Espaçamento de canal: 12,5 KHz/25 KHz;

• Distorção de áudio <1%;

Zumbido e Ruído (espaçamento de 12,5/25 KHz) de -45 / 50 dB;

• Ciclo de operação máxima em 100% na transmissão e recepção;

• Dimensões máximas admitidas 44 mm x 483 mm x 370 mm equivalente a 1 UR;

• Possibilidade de modos de operação: repetidor normal ou repetidor de ponderação;

• Possibilidade de conexão com outras repetidoras via IP;

Cada estação repetidora deverá ser composta por:

• 01 (um) repetidor, não será aceita a composição de dois equipamentos de rádio

comunicador (um para a recepção e outro para a transmissão) para composição da

repetidora;

• 01 (uma) antena colinear de 04 elementos 6 dB com frequência de 148 a 162 MHz;

• Cabo coaxial RGC213;

• Kit de miscelâneas;

• Kit de energia composto por bateria estacionária de no mínimo 63A e no-break de 1,5 kva;

• 01 (uma) mini rack para 16UX19PX570MM na cor preta para instalação do repetidor

em parede;

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28

• 01 (um) cano galvanizado para fixação da antena; conectores para todos tipos de

cabos;

• 01 (um) duplexador de 06 cavidades, para uso em repetidoras, chassi em aço, isolamento em teflon e cavidades

de alumínio estruturado, 06 cavidades sendo 03 para TX e 03 para RX, ressonadores helicoidais de prata de

alta qualidade, conetor tipo Fêmea N, impedância de 50 Ohms, potência máxima 50W, S.W.R. < 1,5,

estabilidade de frequência 9 ppm/ºC.;

• Licença para funcionamento via conexão IP de até 15 (quinze) sítios de comunicação;

• Licença para função de ponderação digital permitindo através de um conjunto de regras e procedimentos

lógicos selecionar melhor áudio seu ou de suas repetidoras satélites para transmissão;

• Licença de aprimoramento de transmissão de dados de GPS através de um conjunto de regras e

procedimentos lógicos, minimizando a perda de dados em seu trafego até o servidor.

• Licença para envio e recebimento de pacotes de dados e voz através de interface IP com o servidor de

aplicação de dados.

• Kit de instalação;

• Instalação de acordo com as necessidades deste órgão verificado em visita técnica;

ITEM 02 - ESTAÇÃO REPETIDORA DIGITAL SATÉLITE EM VHF-FM

Estação repetidora em VHF com possibilidade de operação no modo digital, função satélite para recepção de áudio

e envio destes dados via IP para o repetidor principal, integração de voz e dados em modo digital, tecnologia DMR-

TDMA, potência de transmissão em 50W, porta para conexão Ethernet, fonte de alimentação indoor (embutida na

repetidora), porta USB frontal com suporte opcional de gerenciamento remoto, possibilidade de implantação de

módulos de expansão.

• Range de Frequência: entre 134 – 174 MHz;

• Frequência de Trabalho: entre 148 – 162 MHz;

• Canais: Estação com capacidade de 64 (sessenta e quatro) canais;

• Potência de saída: RF de 1 a 50W;

• Entrada de Energia: BIVOLT (110/240 V);

• Funcionamento em temperaturas de -30ºC a 60ºC

• Capacidade de carregamento em 12V, 3A

• Portas para conexão que devem compor a repetidora sem adicionais, ou seja, devem

possuir as seguintes portas de entrada para conectividade:

o 01 porta TX (N fêmea);

o 01 porta RX (BNC fêmea);

o 01 porta Ref (BNC fêmea);

o 01 porta USB;

o 02 portas Ethernet;

o 02 portas LAN traseiras;

o 01 Conector auxiliar de 25 pinos.

• Recepção e transmissão em VHF (134-174 MHz);

• Espaçamento de canal: 12,5 KHz/25 KHz;

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29

• Distorção de áudio <1%;

Zumbido e Ruído (espaçamento de 12,5/25 KHz) de -45 / 50 dB;

• Ciclo de operação máxima em 100% na transmissão e recepção;

• Dimensões máximas admitidas 44 mm x 483 mm x 370 mm equivalente a 1 UR;

• Possibilidade de modos de operação: repetidor normal ou repetidor de ponderação;

• Possibilidade de conexão com outras repetidoras via IP;

Cada estação repetidora deverá ser composta por:

• 01 (um) repetidor, não será aceita a composição de dois equipamentos de rádio

comunicador (um para a recepção e outro para a transmissão) para composição da

repetidora;

• 01 (uma) antena plano terra 3x5/8 VHF-FM;

• Cabo coaxial RGC213;

• Kit de miscelâneas;

• Kit de energia composto por bateria estacionária de no mínimo 63A e no-break de 1,5 kva;

• 01 (uma) mini rack para 16UX19PX570MM na cor preta para instalação do repetidor

em parede;

• 01 (um) cano galvanizado para fixação da antena; conectores para todos tipos de

cabos;

• 01 (um) duplexador de 06 cavidades, para uso em repetidoras, chassi em aço, isolamento em teflon e cavidades

de alumínio estruturado, 06 cavidades sendo 03 para TX e 03 para RX, ressonadores helicoidais de prata de

alta qualidade, conetor tipo Fêmea N, impedância de 50 Ohms, potência máxima 50W, S.W.R. < 1,5,

estabilidade de frequência 9 ppm/ºC.;

• Kit de instalação;

ITEM 03 - ESTAÇÃO FIXA DIGITAL COM BLUETOOTH E WI-FI EM VHF-FM

Rádio transceptor para uso em estação fixa contendo 32 canais, potência de RF de 25 a 45w VHF-FM, tecnologia

DMR – TDMA, capacidade digital/analógica, tela numérica, disponibilidade de tráfego de informações de voz e

dados, anúncio de voz embutido, cancelamento de ruído e barulho, consumo de energia: standby de 0,81 A, recepção

nominal 2 A, padrões MIL STD 810 C, D, E, F e G, temperatura de funcionamento de -30ºC a 60ºC. Possibilidade

de áudio aprimorado possibilitando que o equipamento automaticamente detecte o nível de áudio necessário para o

ambiente. Capacidade de conversação de chamadas individuais.

• Capacidade de 32 (trinta e dois) canais;

• Potência de saída de RF de 25 a 45W;

• Frequência dos equipamentos em VHF 136 A 174 MHz;

• Espaçamento de canal de 12,5 KHz / 25 KHz;

• Intermodulação de recepção de 78 dB, seletividade de canal adjacente de 50dB com espaçamento de canal de

12,5 KHz e 80 dB com espaçamento de canal de 25 KHz;

• Áudio nominal de 4W (Interno), de 7.5W (Externo em 8 ohms) e de 13 W (Externo com 4 ohms);

• Padrões MIL STD 810 C, D, E, F e G;

• Possibilidade de atualização remota de software via Wi-Fi;

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30

• Wi-fi integrado ao equipamento sem necessidade da aquisição de pacotes opcionais;

• Transmissão de áudio e dados;

• Bluetooth sem necessidade da aquisição de pacote/placas opcionais;

• Sistema de áudio inteligente, possibilitando que o recurso de áudio automaticamente aumente ou diminua o

volume de acordo com o barulho do ambiente;

• Supressão de ruído permitindo transmissão de voz com clareza em ambientes barulhentos;

A estação fixa deverá ser composta por:

• 01 (um) transceptor para uso fixo;

• Instalação de acordo com as necessidades deste órgão verificado em visita técnica;

• Kit de instalação;

ITEM 04 - ESTAÇÃO MÓVEL DIGITAL COM VISOR COLORIDO GPS, BLUETOOTH E WI-FI EM

VHF-FM

Rádio transceptor para uso em estação fixa contendo 1000 canais ou mais, potência de RF de 25 a 45w VHF-FM,

tecnologia DMR – TDMA, capacidade digital/analógica, visor colorido de LCD contendo 2” ou mais, disponibilidade

de tráfego de informações de voz e dados, anúncio de voz embutido, cancelamento de ruído e barulho, consumo de

energia: standby de 0,81 A, recepção nominal 2 A, padrões MIL STD 810 C, D, E, F e G, temperatura de

funcionamento de -30ºC a 60ºC. Capacidade de áudio aprimorado possibilitando que o equipamento

automaticamente detecte o nível de áudio necessário para o ambiente. Capacidade de conversação de chamadas

individuais.

• Capacidade no mínimo 1000 (um mil) canais;

• Potência de saída de RF de 25 a 45W;

• Frequência dos equipamentos em VHF 136 A 174 MHz;

• Espaçamento de canal de 12,5 KHz / 25 KHz;

• Intermodulação de recepção de 78 dB, seletividade de canal adjacente de 50dB com espaçamento de canal de

12,5 KHz e 80 dB com espaçamento de canal de 25 KHz;

• Áudio nominal de 4W (Interno), de 7.5W (Externo em 8 ohms) e de 13 W (Externo com 4 ohms)

• Distorção de áudio de transmissão de 3%

• Padrões MIL STD 810 C, D, E, F e G

• Possibilidade de atualização remota de software via Wi-Fi

• Bluetooth incorporado ao equipamento, sem placas adicionais, admitido um dispositivo de áudio bluetooth (HSP) e um dispositivo de dados bluetooth simultaneamente.

• GPS integrado de várias constelações para precisão de localização sem necessidade da aquisição de pacotes

opcionais;

• Wi-fi integrado ao equipamento sem necessidade da aquisição de pacotes opcionais

A estação móvel deverá ser composta por:

• 01 (um) transceptor;

• 01 (uma) antena móvel whipp ¼ de onda 2,15 dB de ganho, frequência de 130 a 512 Mhz;,

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• 01 (uma) antena de GPS móvel com base magnética

• 01 (um) cabo com conectores nas pontas para interligação da antena ao transceptor com metragem mínima

de 5,5 metros de cabo coaxial RG58.

• 01 (um) suporte para fixação da antena de acordo com a necessidade do veículo para fixação.

• Licença para funcionamento em roaming automático;

• Instalação da estação móvel de acordo com as necessidades deste órgão verificado em visita técnica.

• Licença para armazenamento de coordenadas de GPS fora do sinal de cobertura e aprimoramento de rotas.

ITEM 05 - RÁDIO TRANSCEPTOR PORTÁTIL DIGITAL COM WI-FI SEM VISOR VHF-FM

Rádio transceptor portátil contendo 16 canais, potência de RF de 1 a 5W, VHF-FM (136 174 Mhz), tecnologia DMR

- TDMA, capacidade digital/analógica, classificação IP68, cancelamento de ruído digital, botões programáveis,

disponibilidade de dois grupos de conversação em um mesmo canal:

• Capacidade de no mínimo 16 (dezesseis) canais; • Voz e dados integrados; • Potência de Saída de RF de 1 a 5 W; • Espaçamento de canal de 12,5 Khz / 25 Khz; • Distorção de áudio na transmissão de 3%; • Interferência de ruído de -40dB em espaçamento de 12,5 Khz e -45 dB em espaçamento de 20/25Khz; • Possibilidade de atualização remota de software via Wi-Fi; • Wi-fi integrado ao equipamento sem necessidade da aquisição de pacotes opcionais; • Obedecendo aos padrões militares MIL-STD 810C, D, E, F, E G e IP68 Cada transceptor portátil deverá vir acompanhado de:

• 01 (um) rádio transceptor; • 01 (uma) antena helicoidal; • 01 (um) carregador individual com capacidade de carregamento rápido, condicionamento automático e recondicionamento DE BATERIA, bi-volt; • 01 (um) clip de cinto. • 01 (uma) bateria de Lítio- Ion com capacidade de armazenamento de informações de uso e carga para otimização do ciclo de vida da bateria; • Licença para roaming automático entre as estações repetidoras ITEM 06 - RÁDIO TRANSCEPTOR PORTÁTIL DIGITAL COM BLUETOOTH, WIFI E VISOR VHF-FM

Rádio transceptor portátil contendo mil canais potência de RF de 1 a 5W, VHF-FM (136 174 Mhz), tecnologia DMR

- TDMA, capacidade digital/analógica, com display colorido e teclado numérico, capacidade de envio e recebimento

de mensagens de texto, classificação IP68, cancelamento de ruído digital, botões programáveis, disponibilidade de

dois grupos de conversação em um mesmo canal:

• Capacidade mínima de 1000 canais; • Capacidade de integração de voz e dados em um mesmo canal; • Potência de saída de RF e 1 a 5 watts; • Espaçamento de canal de 12,5 Khz / 25 Khz;

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32

• Distorção de áudio na transmissão de 3%; • Interferência de ruído de -40dB em espaçamento de 12,5 Khz e -45 dB em espaçamento de 20/25 Khz. • Obedecer aos padrões militares MIL-STD 810 C, D, E,F G E IP68 • Bluetooth incorporado ao equipamento, sem placas adicionais, admitido um dispositivo de áudio bluetooth (HSP) e um dispositivo de dados bluetooth simultaneamente. • Possibilidade de atualização remota de software via Wi-Fi; • Wi-fi integrado ao equipamento sem necessidade da aquisição de pacotes opcionais; O transceptor portátil deverá vir acompanhado por: • 01 (um) rádio transceptor; • 01 (uma) antena helicoidal; • 01 (um) carregador individual com capacidade de carregamento rápido, condicionamento automático de bateria e recondicionamento, bi-volt; • 01 (um) clip de cinto; • 01 (uma) bateria de Lítio- Ion com capacidade de armazenamento de informações de uso e carga para otimização do ciclo de vida da bateria; • Licença para roaming automático entre as estações repetidoras ITEM 07 - MICROFONE REMOTO BLUETOOTH PARA UTILIZAÇÃO COM RÁDIOS MÓVEIS DO

SISTEMA

Kit de microfone sem fio de longo alcance, emparelhamento de microfone bluetooth sem fio com microfone móvel

habilitado para transmissão bluetooth, classificação IP55, áudio distorção nominal 205W < 10%, normas MIL-STD-

810F.

Kit composto por: Microfone com alto-falante remoto sem fio com bateria de lítio; bateria para microfone remoto

sem fio; e microfone móvel com função gateway bluetooth.

ITEM 08 - ANTENA COLINEAR 4 ELEMENTOS 6 dB DE GANHO

Antena colinear 4 elementos montados em linha offset, suporte de fixação composto por 2 cantoneiras e 2

abraçadeiras pra fixação em torre ou mastro, polarização vertical, impedância nominal de 50 ohms, potência máxima

de 350 watts, proteção por elementos aterrados, ganho de 8,15 dbi em dipolos omnidirecionados e bidirecionados e

11,15 dbi em dipolos offset, gondolas de 44,45 mm, comprimento da gôndola de 2700 mm, peso de 8,26 kg, área de

exposição ao vento de 0,171 m², resistente a ventos de até 100 km/h, constituída por alumínio, terminação de

conector n-fêmea.

ITEM 09 - CABO COAXIAL RGC213

Cabo coaxial RG213 para uso em radiocomunicação, condutor interno de cobre estanhado, blindagem de cobre

estanhado, capa de PVC 80ºC, Impedância nominal de 50 ohms, velocidade de propagação de 66%, capacitância de

101 Pf/M, frequência máxima de operação de 3 GHz, tensão de pico RF de de 3,7 kV, 5,8 ohm/km de resistência de

condutor interno, 4,1 ohms/km de resistência de blindagem, peso de 0,16 km/m.

ITEM 10 - CABO COAXIAL RG58

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Cabo coaxial RG58 para uso em radiocomunicação, condutor interno de cobre estanhado, blindagem de cobre

estanhado, capa de PVC 80ºC, Impedância nominal de 50 ohms, velocidade de propagação de 66%, capacitância de

101 Pf/M, frequência máxima de operação de 3 GHz, tensão de pico RF de de 1,9 kV, 39 ohm/km de resistência de

condutor interno, 15 ohms/km de resistência de blindagem, peso de 0,04 km/m.

ITEM 11 - CABO DE ALIMENTAÇÃO PARA REPETIDORA CONFORME ITEM 01

Cabo de força (preto e vermelho) de ligação entre repetidora Motorola e bateria estacionaria para backup de energia

durante falhas.

ITEM 12 - ANTENA BASE FIXA PLANO TERRA 3X5/8 DE ONDA PARA ESTAÇÃO FIXA

Antena Ominidirecional com polarização vertical fixa 3 x 5/8 de onda, com ganho de 9 dB/11,15 dBi, frequência em

VHF (144 - 174 Mhz), potência máxima de 300 Watts, impedância de 50 Ohms, constituída em alumínio, diâmetro

do mastro de 30 - 45 mm, fixação por Grampos-U Galvanizados, pesando aproximadamente 3,6 kg.

ITEM 13 - DUPLEXADOR DE 06 CAVIDADES

Duplexador para uso em equipamentos de radiocomunicação VHF, 06 cavidades (3 destinadas para RX e 03

destinadas para RX), frequência em VHF, separação de 4,6 Mhz, impedância de 50 Ohms, potência máxima de 50W,

estabilidade de frequências de 9 ppm/ºC, temperatura de operação de -30ºC a 60ºC, conector Fêmea N, peso máximo

de 1kg.

ITEM 14 - FONTE DE ALIMENTAÇÃO PARA ESTAÇÃO REPETIDORA

Fonte de alimentação para estação repetidora indoor 23ª, 100-240v, tensão de entrada de 5ª, 47 – 63 Hz, tensão de

13,6v, corrente de carga de 3ª. dimensões máximas aceitas: 9,5 cm (largura) x 4 cm (profundidade) x 26 cm

(comprimento).

ITEM 15 - FONTE DE ALIMENTAÇÃO CHAVEADA 20A

Fonte de alimentação chaveada 20af com flutuador e carregador de bateria, tensão de entrada 120/220 vac, saída de

13,8 vcc, regulação de carga de < 250 mv, carga de bateria de 4,0 Ah a pela carga e 0,1 Ah em flutuação, Cabo de

Alimentação DC Padrão Motorola com fusível de Proteção, Rearme Automático, Proteção contra sobretensão, curto-

circuito, inversão de polaridade, Fusível de Proteção na entrada de AC, Caixa Metálica com Pintura a Pó de Alta

Resistência, Led Monitor ON / OFF, Chave 127 / 220 VAC, Acompanha cabo de força.

ITEM 16 - ANTENA HELIFLEX PARA TRANSCEPTOR PORTÁTIL ITEM 04

Antena helicoidal VHF (152-174 MHz) PARA USO COM RADIO TRANSCEPTOR PORTÁTIL ITEM 04

ITEM 17 - ANTENA HELIFLEX PARA TRANSCEPTOR PORTÁTIL ITEM 05

Antena helicoidal VHF (152-174 MHz) PARA USO COM RADIO TRANSCEPTOR PORTÁTIL ITEM 05

ITEM 18 - BATERIA PARA RÁDIO TRANSCEPTOR PORTÁTIL REFERENTE AO ITEM 04

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Bateria de Íons de Lítio com capacidade mínima de 1500 mAh submersível classificação IP57, com capacidade de armazenamento de informações de uso e carga para otimização do ciclo de vida da bateria, para utilização com o equipamento referente ao item 04. ITEM 19 - BATERIA PARA RÁDIO TRANSCEPTOR PORTÁTIL REFERENTE AO ITEM 05

Bateria de Íons de Lítio com capacidade mínima de 1500 mAh submersível classificação IP57, com capacidade de armazenamento de informações de uso e carga para otimização do ciclo de vida da bateria, para utilização com o equipamento referente ao item 05.

ITEM 20 - CLIP DE CINTO COMPATÍVEL COM O ITEM 04

Presilha giratória de 2,5” para acoplamento na parte traseira da bateria do rádio transceptor portátil referente ao item 04. ITEM 21 - CLIP DE CINTO COMPATÍVEL COM O ITEM 05

Presilha giratória de 2,5” para acoplamento na parte traseira da bateria do rádio transceptor portátil referente ao item

05.

ITEM 22 - CARREGADOR RÁPIDO BI-VOLT, COMPATÍVEL COM O ITEM 04

Carregador individual com capacidade de carregamento rápido, condicionamento automático de bateria e

recondicionamento, bi-volt para baterias do transceptor portátil referente ao item 04;

ITEM 23 - CARREGADOR RÁPIDO BI-VOLT, COMPATÍVEL COM O ITEM 05

Carregador individual com capacidade de carregamento rápido, condicionamento automático de bateria e

recondicionamento, bi-volt para baterias do transceptor portátil referente ao item 05;

ITEM 24 - ESTOJO DE COURO, COMPATÍVEL COM O ITEM 04

Estojo de proteção em couro flexível compatível com transceptor do item 04.

ITEM 25 - ESTOJO DE COURO, COMPATÍVEL COM O ITEM 05

Estojo de proteção em couro flexível compatível com transceptor do item 05.

ITEM 26 - MICROFONE REMOTO, COMPATÍVEL COM O ITEM 04

Microfone com alto-falante remoto com cancelamento de ruído e entrada para áudio, classificação IP54 para

utilização com rádio transceptor portátil item 04.

ITEM 27 - MICROFONE REMOTO, COMPATÍVEL COM O ITEM 05

Microfone com alto-falante remoto com cancelamento de ruído e entrada para áudio, classificação IP54 para

utilização com rádio transceptor portátil item 05.

ITEM 28 – ANTENA PARA RÁDIO MÓVEL FOGUETINHO

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Antena Móvel Omnidirecional VHF (146 a 174 Mhz) com 1/4 de onda 0 Db/2,15 dBi de ganho, polarização vertical,

potência máxima de 100 Watts, Impedância de 50 Ohms, contendo 05 metros de cabo coaxial RG58 com conectores

nas terminações para ligação a antena conector macho UHF e mini UHF macho, peso aproximado de 350 gramas e

comprimento de aproximadamente 600 mm, constituída com latão e aço inox, diâmetro da base de fixação de 16mm,

resistência a ventos de até 150 km/h.

ITEM 29 – Cabo de força (preto e vermelho) de ligação entre repetidora Motorola e bateria estacionária para backup

de energia durante falhas

ITEM 30 – Suporte bi-articulado para instalação de antena foguetinho em viatura, constituído por material de zamak

injetado e aço inox de alta resistência e pintura epóxi, abertura para antena de 19 mm

ITEM 31 – MICROFONE DE MÃO PARA RADIO MÓVEL, COMPATÍVEL COM ITEM 03

Microfone com funcionalidade “push-to-talk” compacto de mão para utilização com rádio móvel compatível com

item 03.

ITEM 32 – CABO DE ALIMENTAÇÃO PARA RÁDIO MÓVEL, COMPATÍVEL COM ITEM 03

Cabo de energia para instalação veicular de rádio MOTOROLA, para utilização com rádio móvel compatível com

item 03.

ITEM 33 – Licença para estação repetidora Motorola SLR5100 (já existente) para através de um conjunto de regras

e procedimentos lógicos selecionar melhor áudio seu ou de suas repetidoras satélites para transmissão.

ITEM 34 – Licença para estação repetidora Motorola slr5100 (já existente) para aprimoramento de transmissão de

dados de GPS através de um conjunto de regras e procedimentos lógicos, minimizando a perda de dados em seu

trafego até o servidor.

ITEM 35 – Licença para estação repetidora Motorola slr5100 (já existente) para função de envio e recebimento de

pacotes de dados e voz através de interface ip com o servidor de aplicação de dados.

ITEM 36 - CONSOLES DE DESPACHO E RASTREAMENTO

- Tem por finalidade orientar, despachar e acompanhar as atividades operacionais.

- Possibilidade de se conectar a 1 (um) ou mais servidores de rádio e terá a função de despachar, monitorar,

supervisionar e gerenciar as diversas redes de voz do sistema de radiocomunicação, tendo a possibilidade de controlar

múltiplos canais de rádio, como também receber a localização e armazenar as rotas de todos os rádios digitais

monitorados, emitindo relatórios das rotas adotadas de todos os equipamentos.

- A console deverá possuir interface gráfica amigável para a visualização das tarefas de despacho do sistema, através

de ícones intuitivamente reconhecidos. A console deverá ter a capacidade de operar com a sinalização padrão DMR

do ETSI (Instituto Europeu de Normas de Telecomunicações), em modo digital, a fim de ter facilidade de

comunicação com qualquer rádio que atenda o mesmo padrão.

- Cada console deverá ser fornecido com capacidade de rastreamento dos terminais (rádios moveis e portáteis) com

GPS.

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Características Gerais

Aplicação de alta capacidade preparada para utilização de até 2.000 terminais de rádio;

Banco de dados otimizado para performance com alto fluxo de registros;

Capacidade de definir a prioridade do processo do computador servidor diretamente na aplicação. Aumentando a

prioridade do processo permite ao Sistema Operacional alocar automaticamente mais poder de processamento para

o processo do Servidor de Aplicação em caso de elevada carga do sistema.

Captação de dados diretamente da repetidora através da porta Ethernet (sem utilização de rádios base para captar voz

e dados);

Captação de dados e voz via IP;

Envio de voz e requisições de dados via pool de estações de controle;

Compatível com encriptação básica e avançada dos rádios;

Compatível com sistema operacional Windows XP, Vista, 7, 8 e 10 (32 ou 64 bits);

Chave de ativação da aplicação Servidor do sistema não pode estar atrelada ao número de série de estações de controle,

repetidoras ou outros mecanismos de controle de acesso, para envio de voz e dados, sendo possível a substituição

rápida por qualquer equipamento compatível com a necessidade, que esteja disponível no momento;

Armazenamento e Transmissão de Dados com Banco de dados SQL 2008;

Gravação de todos os eventos no computador Console de Despacho (default) e (ou) no computador Radioserver;

Gravação descentralizada do LOG de eventos, podendo ser efetuada tanto no Radioserver quanto no Console de

Despachado, a fim de ter mais segurança nos dados em caso de falha;

Possibilidade da Console de Despacho se conectar a diversos Radioservers simultaneamente, facilitando a criação de

arquiteturas descentralizadas e integrações com unidades de outras prefeituras, caso necessário;

Console de Despachado pode ser usado em modo offline (com Radioserver inoperante), para consulta do LOG de

eventos, função imprescindível caso o Radioserver apresente falha e os eventos precisarem ser consultados para

diligências e investigações internas;

Deve possuir aplicativo “freeware” para envio (trocas) de arquivo (s) de computador via rede de rádio;

O aplicativo totalmente preparado para operação em monitores sensíveis a múltiplos toques;

Deve ser preparado para implementação de sistema de redundância automática de Radioserver. Uma licença extra de

Radioserver pode ser instalada em um Radioserver redundante. Este Radioserver, funcionando de forma passiva

rastreia o funcionamento do Radioserver Principal via IP. Caso o Radioserver principal pare de funcionar, o

Radioserver redundante se ativa e todas as Consoles automaticamente se logam no Radioserver backup. Portanto sem

nenhuma ação manual o sistema seria restabelecido automaticamente;

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Deve ser compatível com gateways IP para acesso remoto a estações de controle, não necessitando que o Servidor

de aplicação esteja fisicamente próximo ao equipamento;

Ter possibilidade de integração com o serviço Windows AD, para usuários específicos ou grupos de usuários, evitando

a necessidade de configuração de diferentes usuários e perfis dentro da aplicação em caso dispensa ou contratação de

novo colaborador, bem como a necessidade de utilização de login e senha específico da aplicação;

Possibilidade de selecionar diferentes Vocoders DMR para estações de controle com o intuito de corrigir problemas

de má qualidade de áudio, que podem ocorrer em sistemas que utilizam esta arquitetura;

Utilização de algoritmo especial que permite que todos os aplicativos Client do sistema, como as Consoles de

Operações, Consoles Web ou Consoles Móveis façam chamadas de voz, mesmo atrás de rede NAT sem necessidade

de configuração de redirecionamento de porta;

Função que permite update de forma rápida, sem impactos na operação. O pacote de update é alocado em uma pasta

compartilhada por todos os computadores da rede. Havendo update disponível, o Operador, ao abrir a console, ele

recebe a notificação de update na tela. Ao aceitar o update, ele transcorre automaticamente;

- 12 meses de update gratuito;

- Manuais e tutoriais on-line;

- Possibilidade de limitar os rádios capazes de acessar o sistema de rádio;

- Deve possibilitar a seleção de teclas de atalho para acesso rápido (PTT) a grupos, slots ou rádios.

Rádio Despacho

- 4 tipos diferentes de usuários com comunicação de voz analógicos, usuários de telefone e Consoles Despachadores;

- Todos os tipos de chamadas (todos os usuários, grupo de usuários, individual);

- Identificação do usuário que inicia a chamada;

- Monitoramento Remoto;

- Chamadas de Emergência;

- Chamadas de voz entre Despachadores (Intercom);

- Gravação de Voz;

- Radio Check;

- Chamada Alerta (Call Alert);

- Radio Kill;

- Controles de som flexíveis;

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- Janelas de chamada customizadas, com possibilidade de inserção de informações dos usuários, podendo ser

customizável de acordo com a necessidade do operador, permitindo;

- Possibilidade de divisão de usuários por categorias, visando facilitar a operação. Essas categorias devem ser criadas

a critério do operador, como por exemplo, rádios móveis, rádios veiculares, rádios do prédio A, rádios do prédio B,

e assim por diante. Dessa forma, na tela do aplicativo, todos os rádios referentes àquela categoria serão visualizados

na mesma janela;

- Perfis configuráveis para gerenciar o acesso dos Despachadores a rádios, grupos, serviços, slots IP Site Connect;

- Identificação de usuários com exibição de pop ups em tela para facilitar a visualização do usuário que está efetuando

a chamada no momento, inclusive contendo foto nome e informações necessárias;

- Opção de desativação dos pop-ups e visualização do histórico de chamadas em lista, caso seja necessário;

- Configuração de Status de usuários, permitindo classificar usuários livres, ocupados, em almoço, ou qualquer outra

identificação necessária;

- Painel de som para ênfase e prioridade em determinados grupos;

- Quadro de regras para execução automática de atividades e alertas;

- Possibilidade de gravar mensagens de voz ou texto, que é enviada a usuário de rádio específico, automaticamente,

assim que o equipamento seja ligado ou retorne à área de cobertura;

- Possibilidade de mudança automática, através de pressionamento de botão, do nome do usuário de rádio e registro

no LOG de eventos. Através dessa função, caso duas ou mais pessoas usem um mesmo equipamento é possível que

a identificação no Console seja feita automaticamente, sem que o operador necessite modificar manualmente a

identificação do nome do usuário do rádio;

- Possibilidade de efetuar Chamadas de Conferência, na qual vários usuários de rádio e telefone podem se comunicar

em conjunto;

- Possibilidade de integração com a aplicação Microsoft Skype for Business para utilização do sistema de chamadas

de voz via IP;

- Possuir função ‘alone worker’ ou ‘trabalhador solitário’ avançada, que permita monitorar a integridade de usuários

de rádio através da emissão de sinais sonoros em período de tempo configurável, a fim de que o usuário responda o

sinal indicando que está em perfeitas condições. Esta função deve possuir com painel dedicado para visualização

rápida dos trabalhadores solitários ativos e permitir a configuração de regras para envio automático de mensagens de

texto ou som para usuários de rádio que ultrapassarem o tempo limite para enviar sinal de integridade física;

- Possibilidade de utilizar a ferramenta de monitoramento técnico do sistema na própria console de operações, sem

necessidade de servidor específico ou outra console apenas para operar o monitoramento técnico;

Aplicativo interno que permite ao próprio operador a criação de console de despacho customizada, com inserção de

botões e painéis para acesso rápido;

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Software preparado para captar a presença de rádio a partir de eventos que o mesmo realize na rede, sem a necessidade

de envio/requisição periódica de dados de registro no sistema, permitindo diminuir o tráfego de dados na rede.

Janela com lista de usuários de rádio/telefone/despachador totalmente desvinculada das demais, sendo possível

movê-la para qualquer local da tela, bem como dimensioná-la de acordo com a necessidade ou movê-la para outro

monitor.

Janela com lista de chamadas antigas e em curso totalmente desvinculada das demais, sendo possível movê-la para

qualquer local da tela, bem como dimensioná-la de acordo com a necessidade ou movê-la para outro monitor.

Espectro de som totalmente desvinculada das demais, sendo possível movê-la para qualquer local da tela, bem como

dimensioná-la de acordo com a necessidade ou movê-la para outro monitor.

Possibilidade de programar o aplicativo para, em tempo e intervalo configuráveis, automaticamente monitorar e

informar na tela os diversos status de comandos de telemetria do sistema.

Possibilidade de criar botões para ativar, desativar e verificar os estados dos comandos de telemetria.

Permitir envio de comando de telemetria para um rádio ou vários rádios ao mesmo tempo.

Aplicativo de Notificações de Voz, onde o operador grava uma mensagem, escolhe quais canais devem ouvi-la,

quantas vezes ela deve ser repetidora e qual a periodicidade. Possibilidade de inclusão da Notificação de Voz na

Console Customizada SmartPTT, facilitando a ativação da função.

Possibilidade de bloqueio do layout da tela, para padronização dos elementos e posições dos mesmos na console de

operações

Ferramenta para checar a qualidade do som usando a opção de supressão de ruído da Console de Operações

SmartPTT. O nível de supressão de ruído deve ser configurado entre 0 e 18 dB, o que permite som mais claro dos

usuários de rádio em sistemas com conexão IP direta à repetidora. Adicionado a isso, existe a opção de testar o

equipamento de áudio, como microfone, alto falantes, headset e fones de ouvido. O Operador pode gravar um som

com seu equipamento e depois ouvi-lo para verificação.

Múltiplas saídas de som que permite que sejam adicionas múltiplas saídas de som, como caixas de som estéreo e

headsets USB e P2, e sejam configuradas as comunicações dos grupos desejados apenas nos devices de saída de áudio

selecionados.

Monitoramento GPS

- Monitoramento de localização em tempo real;

- Informação do endereço da localização, ou qualquer endereço da localização apenas clicando na tela;

- Suportar 5 tipos diferentes de mapas (vetorizados, rasterizados, INGIT, MapPoint, Google Maps);

- Registro e armazenamento da localização do usuário de rádio;

- Animação do percurso percorrido em determinado período de tempo;

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- Detalhes da rota de cada usuário;

- Cerca eletrônica (geofencing) ou zonas de controle;

- Possibilidade de monitorar quantidade mínima e máxima de usuários de rádio dentro de uma mesma cerca eletrônica;

- Possibilidade de um rádio participar de diversas cercas eletrônicas ao mesmo tempo;

- Possibilidade de ativação e desativação automática das funções Man Down e Alone Worker caso um rádio entre ou

saia de uma cerca eletrônica;

- Inserção de pontos de interesse utilizando qualquer arquivo de foto necessário;

- Controle das paradas feitas pelo usuário;

- Controle do início da movimentação do usuário;

- Monitoramento da perda e retorno dos sinais de localização;

- Exibição de todos os usuários num mesmo mapa, separados por categorias;

- Requisição automática de localização;

- Requisição de localização iniciada por evento;

- Localização manual;

- Integração com Google Earth para visualização das localizações em tempo real;

- Permitir a configuração do tamanho e das informações contidas nos ícones que representam os usuários no mapa.

- Diferentes formatos de velocidade;

- Formatação de cores diferentes para indicar usuários com localização real ou com update por fazer;

- Opção de inserção de ícones personalizados para indicação de usuários e pontos de interesse;

- Pontos de interesse detalhados, com inserção de informações relevantes;

- Painel para criação e manejo de Zonas de Controle dentro do mapa;

- Painel de localização de usuários de rádio;

- Possibilidade de programar várias taxas de update de GPS diferentes, para grupos de rádio diferentes;

- Função de bloqueio de rádio automático, caso o equipamento saia do seu perímetro de utilização;

- Monitoramento GPS com configuração de mapa rasterizado através de arquivo imagem;

- Configuração de Regras de GPS e rotas animadas para mostrar o percurso diário do usuário de rádio;

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- Possuir a função através da qual é possível aumentar o controle de viaturas que se deslocam e percursos pré-

estabelecidos, sabendo o ponto exato onde se encontra o veículo (como quilometragem exata de uma rodovia, rua,

etc.);

- Gravação das chamadas de voz em MP3;

- Rádio Despacho com suporte a múltiplos usuários.

Transmissão e Armazenamento de Dados

- Mensagens de texto simples ou complexas, contendo até 230 caracteres;

- Gateway de e-mail que permite troca de mensagens entre o sistema de rádio e um endereço de e-mail;

- Gateway SMS, que permite organizar a troca de mensagens de texto entre o sistema de rádio e telefone celulares

GSM;

- Controle do status do usuário;

- Controle dos comandos de telemetria (básica e avançada);

- Armazenamento de todas as atividades do sistema de rádio;

- Armazenamento de todas as chamadas de voz efetuadas no sistema de rádio (até mesmo chamadas privadas entre

dois usuários de rádio);

- Informações adicionais sobre a repetidora utilizada pelo usuário para executar determinada atividade (chamadas de

voz, mensagens de texto, etc...);

- Configuração de regras e alertas para eventos;

- Regras para GPS;

- Regras para Lone Worker (trabalhador solitário);

- Assistente de relatório;

- Relatório das atividades de rádio;

- Back-up e restauração do banco de dados;

- Painel com histórico de chamadas;

- Auto inicialização;

- Utilização do banco de dados;

Configuração de regras de ‘man down’ e ‘alone worker’ diretamente nas tabelas de regras e alertas do aplicativo. Os

perfis de Lone Worker e Mandown podem ser ativados e desativados automaticamente mediante o acontecimento

de um evento do sistema. Por exemplo, é possível criar uma cerca eletrônica em uma região e configurar uma regra

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para que o ‘alone worker’ ou ‘man down’ passe a funcionar automaticamente caso um rádio entre naquele local. Pode

ser criada também uma outra regra para desativar a função quando o rádio deixe aquele local.

Bridges e Patches entre redes de rádio

- Possibilidade, mediante ativação da função, de Roteamento de repetidoras em sistemas IP Site Connect distintos,

permitindo o uso de mais de 15 repetidoras por rede de rádio;

- Possibilidade, mediante ativação da função, de Roteamento seletivo de grupos de rádios entre sistemas distintos

(formação de rede única de rádio entre grupos que operam em modo IP Site);

Possuir a função “Ponte” ou “Patch” entre redes de rádio, com a possibilidade de rotear voz e dados entre os

servidores de rádio de diferentes redes;

Possuir a função de Bridge Dinâmica, que permite o roteamento de chamadas privadas ou de grupo entre diferentes

sistemas ou servidores de aplicação;

Função de patch de voz permite a união rápida grupos de comunicação, bastando arrastar os mesmos para uma janela

específica na tela. Os patches devem ser automaticamente salvos pela console e continuar ativos mesmo após a

reinicialização do sistema.

Customização da Console

- Capacidade de customização da tela da “Console Despachador”, através da utilização do aplicativo incorporado,

que permite cada operador da Central:

Personalizar sua tela da maneira mais conveniente, criando painéis de operação, botões para acesso rápido a slots,

grupos, rádios, telefones;

Operação em telas Touch ou Multitouch;

Redimencionamento automático de botões para facilidade e organização;

Janelas de painel de canais para visualização dos canais disponíveis e rápido acesso (PTT);

Disponibilização de elemento (botão) de multi-seleção, que permite efetuar uma chamada geral para o conjunto pré-

configurado de usuários de rádio ou grupos de comunicação através de um só toque;

Possibilidade de inserção de imagens personalizadas à console, bem como o logotipo da empresa proprietária da

aplicação;

Janela de funções passíveis de customização de tamanho e posicionamento para se adequar ao desejo do operador;

Possibilidade de criação e salvamento de diferentes disposições de tela, bem como rápido retorno à tela default;

Possibilidade de travamento da tela pelo administrador da rede, impedindo que os operadores possam modificar o

layout padrão adotado pela empresa;

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Possibilidade de mover as janelas de funções para os monitores disponíveis, definindo o tamanho das mesmas ou

mesmo maximizando para ocupar toda a tela;

Sistema de monitoramento técnico

- Possuir aplicativo que pode ser agregado ao sistema, que possibilita fazer o monitoramento, análise e controle das

infraestruturas conectadas ao sistema de rádio, além de permitir a checagem de performance com as informações

sobre: RSSI, intensidade do sinal recebido; Tipo de transmissão, ARS, GPS, Texto, Chamada de voz, Emergência,

etc.; Duração da transmissão; IDs dos chamadores e receptores de chamadas; ID da repetidora;

- Possibilita troca de canal programado na repetidora, ajuste de operação em potência baixa ou alta, reiniciar a

repetidora, aplicar repetidora em modo standby;

- Relatórios de performance do sistema;

Mapa da qualidade de cobertura de sinal da rede;

Pode ser utilizado como aplicativo “Stand Alone” (dedicado) ou como um serviço incluso na própria Console de

Operações, não utilizando banda adicional, já que divide a conexão utilizada pela Console;

Possibilidade de selecionar um ou mais sistemas MOTOTRBO conectados ao Radioserver do sistema de software e

mostrar a timeline dinâmica de forma simultânea. Com a habilidade de monitorar múltiplos sistemas, o Operador tem

uma melhor visualização da performance do sistema de forma muito mais rápida

Possibilidade de escolher a maneira de visualização da topologia, que pode ser com layout horizontal ou vertical,

adaptável em diferentes tipos de monitores;

Janelas e abas do módulo de monitoramento técnico totalmente desvinculada das demais, sendo possível movê-la

para qualquer local da tela, bem como dimensioná-la de acordo com a necessidade ou movê-la para outro monitor

ou mesmo visualizar todas as abas numa só tela;

Possibilidade de criar relatórios analiso que informem não somente o load do sistema, mas que possam ser escolhidos

sites de repetição, repetidoras ou usuários de rádio específicos para análise do impacto de cada componente na rede;

Possibilidade de criar relatórios que indicam a quantidade de tempo que cada usuário de rádio ocupa no sistema e

determinado período de tempo com intuito de mensurar qual rádio e grupo utilizam mais o sistema;

Notificações de alarmes são configuradas simultaneamente para todos os equipamentos da rede, não sendo necessário

adicionar manualmente uma regra para cada equipamento;

Aviso de falha enviado de forma automática a um rádio do sistema, um email ou um celular GSM;

Integração com serviços de SNMP e monitoramento não apenas das repetidoras do sistema, mas também de

equipamentos periféricos, como roteadores Cisco e Huawei, no-breaks Eaton e APC e servidores SuperMicro;

Web Client

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Aplicativo que permite a interação com sistema de rádio através de acesso via browser de internet, como Internet

Explorer, Safari, Firefox e Google Chrome, sem necessidade de redirecionamento de portas em redes IP NAT.

Principais funções:

- Monitoramento da localização GPS

- Envio e recebimento de mensagens de texto

- Bloqueio e desbloqueio de rádio (rádio kill)

- Chamadas de voz

- Relatórios de posicionamento em ambientes internos, atividades do rádio, localização em ambientes externos e

relatórios analíticos do sistema.

- Suporte a perfis de usuário. Cada Operador do Web Client pode ter uma conta e um perfil dedicado a esta conta,

onde pode ser definido quais sistemas e usuários de rádio podem ser vistos e monitorados por este operador.

Mobile Client

Permite que usuários de smartphones possam acessar sistemas MOTOTRBO e interagir com os usuários de rádio.

Principais funções:

- Chamadas de voz privadas ou em grupo

- Chamada de emergência

- Mensagem de texto

- Localização GPS

- Sistemas operacionais iOS e Android

- Mobile Clients devem efetuar e receber chamadas de voz, mesmo alocados em rede NAT sem redirecionamento de

porta configurado.

- Acesso ao Mobile Client deve ser gerido pelo servidor de rádio do sistema, não necessitando de outro aplicativo

para executar tal função.

- Não requer a instalação e configuração do Microsoft Internet Information Server (IIS) em seu servidor, para facilitar

a implementação e compatibilidade.

Especificações técnicas do computador que irá ser utilizado como Radioserver:

Processador

Processador Intel® Xeon® com seis núcleos ou equivalente com frequência de operação (clock): 2,0 GHz ou

superior;

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45

Placa mãe

Placa-mãe com capacidade de expansão de memória SDRAM de no mínimo 16 GB;

Memória

Memória RDIMM de 8GB DDR3 ECC/SDDC a 1333MHZ

Disco Rígido

Mínimo SATA 500 GB;

Placas e Periféricos

Drive ótico para leitura e gravação de: DVD-R/RW, CD-R/RW; placa de rede padrão Gigabit Ethernet 10/100/1000

Mbps;

Gerais

O equipamento deve ser entregue com manuais de todos os dispositivos e softwares que o acompanham, os quais

podem ser em português ou inglês;

O equipamento ser entregue com todos os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento e instalação;

Especificações técnicas do computador que irá ser utilizado como Console de Despacho:

Processador

Processador Intel® Core i7®;

Placa mãe

Placa-mãe com capacidade de expansão de memória SDRAM de no mínimo 16 GB;

Memória

Memória RDIMM de 8GB DDR3 ECC/SDDC a 1333MHZ

Disco Rígido

Mínimo SATA 500 GB;

Placas e Periféricos

Drive ótico para leitura e gravação de: DVD-R/RW, CD-R/RW; placa de rede padrão Gigabit Ethernet 10/100/1000

Mbps;

Gerais

O equipamento deve ser entregue com manuais de todos os dispositivos e softwares que o acompanham, os quais

podem ser em português ou inglês;

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46

O equipamento ser entregue com todos os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento e instalação;

O sistema deve contemplar conexão para até 05 repetidoras interligadas via IP.

ITEM 37 – Licença para inserção de rádio no software de Gerenciamento.

Licença de software para inserção de rádio comunicador na console de gerenciamento do site, possibilitando registro

de todas as informações conforme descrito no item 36 de cada equipamento registrado.

ITEM 38 – Console de operação adicional

Console de operação que possibilite o acesso simultâneo e personalizado de acordo com o número de licenças de

console de operação adicional adquiridas respeitando os limites impostos conforme descritivo do item 36 ao

Radioserver.

ITEM 39 – Sistema de Monitoramento de Repetidora

Software de Controle do fluxo de comunicações, analise da situação da infraestrutura e checagem da performance

dos equipamentos.

Monitoramento em tempo real com representação gráfica de atividades de voz e dados recebidas pelas estações

repetidoras permitindo acompanhar, em tempo real, tudo o que ocorre no sistema. Nível de RSSI representado

individualmente, ou seja, por canal.

Módulo de representação gráfica da arquitetura de rede de rádio, exibição de estrutura da rede e fluxo de carga de

trabalho de desempenho em cada estação repetidora do sistema.

Coleta e compartilhamento de informações sobre o estado atual das estações repetidoras por comunicação digital via

rádio.

Suporte para análise das atividades de voz e dados por períodos pré-determinados e emissão de relatórios baseados

na coleta de dados.

Monitoramento, análise e controle das infraestruturas conectadas ao sistema de rádio, além de permitir a checagem

de performance com as informações sobre:

• RSSI, intensidade do sinal recebido;

• Tipo de transmissão, ARS, GPS, Texto, Chamada de voz, Emergência, etc.;

• Duração da transmissão;

• IDs dos chamadores e receptores de chamadas;

• ID da repetidora;

• Relatórios de performance do sistema;

• Mapa da qualidade de cobertura de sinal da rede;

• Pode ser utilizado como aplicativo “Stand Alone” (dedicado) ou como um serviço incluso na própria Console

de Operações do item 36, não utilizando banda adicional, já que utiliza a conexão utilizada pela Console;

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• Possibilidade de escolher a maneira de visualização da topologia, que pode ser com layout horizontal ou

vertical, adaptável em diferentes tipos de monitores;

• Janelas e abas do módulo de monitoramento técnico totalmente desvinculada das demais, sendo possível

movê-la para qualquer local da tela, bem como dimensioná-la de acordo com a necessidade ou movê-la para

outro monitor ou mesmo visualizar todas as abas numa só tela;

• Possibilidade de criar relatórios analiso que informem não somente o load do sistema, mas que possam ser

escolhidos sites de repetição, repetidoras ou usuários de rádio específicos para análise do impacto de cada

componente na rede;

• Possibilidade de criar relatórios que indicam a quantidade de tempo que cada usuário de rádio ocupa no

sistema e determinado período de tempo com intuito de mensurar qual rádio e grupo utilizam mais o sistema;

• Notificações de alarmes são configuradas simultaneamente para todos os equipamentos da rede, não sendo

necessário adicionar manualmente uma regra para cada equipamento;

• Aviso de falha enviado de forma automática a um rádio do sistema, um e-mail ou um celular GSM;

• Integração com os nossos serviços de SNMP;

• Monitoramento não apenas das repetidoras do sistema, mas também de equipamentos periféricos ofertados,

como roteadores, nobreaks e servidores.

ITEM 40 – Licença para funcionamento via conexão IP

Licença para estação repetidora Motorola SLR5100 (já existente) para comunicação com outras repetidoras para até

15 (quinze) sites de comunicação.

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ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 11/2019

I - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:

Razão Social/NOME COMPLETO:___________________________________ CNPJ Nº:________________________________________ Inscr. Estadual Nº:______________________________ Inscr. Municipal Nº:_____________________________ Endereço:__________________________________Bairro__________________ CEP:__________________ Cidade/Estado:_____________________________________ Telefone:________________Fax:_______________________________________ Representante legal/ procurador:__________________________________

II - DADOS BANCÁRIOS:

Banco: 001. Agência: ____________ Conta Corrente:____________

III - PROPOSTA DE PREÇOS:

Item Descrição QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01 ESTAÇÃO REPETIDORA DIGITAL EM VHF-FM

4

02 ESTAÇÃO REPETIDORA DIGITAL SATÉLITE EM VHF-FM

8

03 ESTAÇÃO FIXA DIGITAL COM BLUETOOTH E WI-FI EM VHF-FM

2

04 ESTAÇÃO MÓVEL DIGITAL COM GPS COM BLUETOOTH E WI-FI EM VHF-FM

24

05 RÁDIO TRANSCEPTOR PORTÁTIL DIGITAL COM WI-FI SEM VISOR VHF-FM

61

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06 RÁDIO TRANSCEPTOR PORTÁTIL DIGITAL COM BLUETOOTH E WIFI COM VISOR VHF-FM

3

07 MICROFONE REMOTO BLUETOOTH PARA UTILIZAÇÃO COM RÁDIOS MÓVEIS DO SISTEMA

12

08 ANTENA COLINEAR 4 ELEMENTOS 6 dB DE GANHO

2

09 CABO COAXIAL RGC213 (METRO) 500

10 CABO COAXIAL RG58 (METRO) 295

11 CABO DE ALIMENTAÇÃO PARA REPETIDORA CONFORME ITEM 01

2

12 ANTENA BASE FIXA PLANO TERRA 3X5/8 DE ONDA PARA ESTAÇÃO FIXA

9

13 DUPLEXADOR DE 06 CAVIDADES 10

14 FONTE DE ALIMENTAÇÃO PARA ESTAÇÃO REPETIDORA

11

15 FONTE DE ALIMENTAÇÃO CHAVEADA 20ª

1

16 ANTENA HELIFLEX PARA TRANSCEPTOR PORTÁTIL ITEM 04

30

17 ANTENA HELIFLEX PARA TRANSCEPTOR PORTÁTIL ITEM 05

2

18 BATERIA PARA RÁDIO TRANSCEPTOR PORTÁTIL REFERENTE AO ITEM 04

30

19 BATERIA PARA RÁDIO TRANSCEPTOR PORTÁTIL REFERENTE AO ITEM 05

2

20 CLIP DE CINTO COMPATÍVEL COM O ITEM 04

23

21 CLIP DE CINTO COMPATÍVEL COM O ITEM 05

2

22 CARREGADOR RÁPIDO BI-VOLT, COMPATÍVEL COM O ITEM 04

23

23 CARREGADOR RÁPIDO BI-VOLT, COMPATÍVEL COM O ITEM 05

3

24 ESTOJO DE COURO, COMPATÍVEL COM O ITEM 04

38

25 ESTOJO DE COURO, COMPATÍVEL COM O ITEM 05

3

26 MICROFONE REMOTO, COMPATÍVEL COM O ITEM 04

38

27 MICROFONE REMOTO, COMPATÍVEL COM O ITEM 05

3

28 ANTENA PARA RÁDIO MÓVEL TIPO FOGUETINHO

22

29 CABO DE FORÇA (PRETO E VERMELHO) DE LIGAÇÃO ENTRE REPETIDORA MOTOROLA E BATERIA ESTACIONARIA

11

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50

PARA BACKUP DE ENERGIA DURANTE FALHAS

30 SUPORTE BI-ARTICULADO PARA INSTALAÇÃO DE ANTENA FOGUETINHO EM VIATURA, CONSTITUIDO POR MATERIAL DE ZAMAK INJETADO E AÇO INOX DE ALTA RESISTÊNCIAE PINTURA EPÓXI, ABERTURA PARA ANTENA DE 19 mm

22

31 MICROFONE DE MÃO PARA RADIO MÓVEL, COMPATÍVEL COM ITEM 03

16

32 CABO DE ALIMENTAÇÃO PARA RÁDIO MÓVEL, COMPATÍVEL COM ITEM 03

16

33 LICENÇA PARA ESTAÇÃO REPETIDORA MOTOROLA SLR5100 (JÁ EXISTENTE) PARA ATRAVÉS DE UM CONJUNTO DE REGRAS E PROCEDIMENTOS LÓGICOS SELECIONAR MELHOR ÁUDIO SEU OU DE SUAS REPETIDORAS SATÉLITES PARA TRANSMISSÃO.

1

34 LICENÇA PARA ESTAÇÃO REPETIDORA MOTOROLA SLR5100 (JÁ EXISTENTE) PARA APRIMORAMENTO DE TRANSMISSÃO DE DADOS DE GPS ATRAVÉS DE UM CONJUNTO DE REGRAS E PROCEDIMENTOS LÓGICOS, MINIMIZANDO A PERDA DE DADOS EM SEU TRAFEGO ATÉ O SERVIDOR.

1

35 LICENÇA PARA ESTAÇÃO REPETIDORA MOTOROLA SLR5100 (JÁ EXISTENTE) PARA FUNÇÃO DE ENVIO E RECEBIMENTO DE PACOTES DE DADOS E VOZ ATRAVÉS DE INTERFACE IP COM O SERVIDOR DE APLICAÇÃO DE DADOS.

1

36 CONSOLE DE DESPACHO E GERENCIAMENTO

1

37 LICENÇA PARA INSERSÃO DE RÁDIO NO SOFTWARE

61

38 CONSOLE DE OPERAÇÃO ADICIONAL 1

39 SISTEMA DE MONITORAMENTO DE REPETIDORA

1

40 LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO VIA CONEXÃO IP DE ATÉ 15 (QUINZE) SÍTIOS DE COMUNICAÇÃO

1

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1. Declaramos que os materiais estão de acordo o Anexo I do Edital e com as normas, padrões e especificações

brasileiros de fabricação.

2. Declaramos, sob as penas da lei, estar de acordo com todos os termos deste Pregão Presencial para Registro de

Preços.

3. Declaramos que os valores propostos e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais,

foram apresentados com seu preço final, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária,

estando incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: combustíveis, transportes ou fretes,

tributos de qualquer natureza e todas as despesas decorrentes, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento

do objeto da licitação em referência.

Local, data e assinatura.

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52

ANEXO III

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

Pregão Presencial nº 01/2020

Processo Administrativo nº 11/2019

Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL COM CONEXÃO

MULTISITE ATRAVÉS DE REDE IP PARA COMUNICAÇÃO VIA VOZ E DADOS QUE PERMITA A

COBERTURA DE TODOS OS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSIRC – CONSÓRCIO

INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE CATANDUVA.

A empresa ____________________________________, com sede na ______________________________, na

cidade de ___________________, Estado de ______________, CNPJ nº ____________________, Inscrição

Estadual nº ___________________, credencia o Senhor _______________________________, CPF nº

__________________, RG nº ___________________, para representá-la no Pregão Presencial nº ___/2020,

referente ao Processo de Licitação nº __/2020, tendo por objeto o registro de preços para AQUISIÇÃO FUTURA

DE SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL COM CONEXÃO MULTISITE ATRAVÉS DE

REDE IP PARA COMUNICAÇÃO VIA VOZ E DADOS QUE PERMITA A COBERTURA DE TODOS

OS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSIRC – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE

DA REGIÃO DE CATANDUVA., podendo praticar todos os atos inerentes ao certame, com plenos poderes

específicos para formular lances verbais, negociar preços, apresentar impugnações, interpor recursos e manifestar-se

quanto à renúncia ou desistência dos mesmos, prestar esclarecimentos, receber avisos, notificações e assinar atas.

Atenciosamente,

____________, ___ de _____________ de 2020.

____________________________________

(Assinatura do responsável)

Carimbo CNPJ

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53

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME OU EPP

(somente para as empresas ME ou EPP)

Pregão Presencial nº 01/2020

Processo Administrativo nº 11/2019

Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL COM CONEXÃO

MULTISITE ATRAVÉS DE REDE IP PARA COMUNICAÇÃO VIA VOZ E DADOS QUE PERMITA A

COBERTURA DE TODOS OS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSIRC – CONSÓRCIO

INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE CATANDUVA.

A empresa ________________________________, portadora do CNPJ n°_______________, com sede na

_____________________________, cidade __________ estado de________________, DECLARA, sob as penas

da Lei, que se enquadra como ME( ) ou EPP( ) e não contraria nenhuma das disposições da LC 123/06, com suas

alterações posteriores, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no

procedimento licitatório em referência, conforme disposição contida no presente Edital.

Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.

___________, ____ de ____________ de 2020.

____________________________________

(Assinatura do responsável)

Carimbo CNPJ

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54

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Pregão Presencial nº 01/2020

Processo Administrativo nº 11/2019

Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL COM CONEXÃO

MULTISITE ATRAVÉS DE REDE IP PARA COMUNICAÇÃO VIA VOZ E DADOS QUE PERMITA A

COBERTURA DE TODOS OS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSIRC – CONSÓRCIO

INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE CATANDUVA.

A empresa ____________________________________, com sede na ______________________________, na

cidade de ___________________, Estado de ___________________, CNPJ nº ____________________,

Inscrição Estadual nº ___________________, através de seu representante legal,

___________________________, CPF nº __________________, RG nº ___________________, interessada em

participar do processo de licitação em referência, DECLARA, sob as penas da lei, o pleno atendimento dos requisitos

de habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, bem como que até a presente data não

existe impedimento legal para licitar ou contratar com o Consórcio e Municípios Consorciados participantes.

____________, ___ de _____________ de 2020.

___________________________________

(Assinatura do responsável)

Carimbo CNPJ

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Pregão Presencial nº 01/2020

Processo Administrativo nº 11/2019

Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL COM CONEXÃO

MULTISITE ATRAVÉS DE REDE IP PARA COMUNICAÇÃO VIA VOZ E DADOS QUE PERMITA A

COBERTURA DE TODOS OS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSIRC – CONSÓRCIO

INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE CATANDUVA.

A empresa ____________________________________, com sede na ______________________________, na

cidade de ___________________, Estado de ___________________, CNPJ nº ____________________,

Inscrição Estadual nº ___________________, através de seu representante legal,

___________________________, CPF nº __________________, RG nº ___________________, DECLARA,

para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de

27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprega menor de dezesseis anos.

*Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

____________, ___ de _____________ de 2020.

____________________________________

(Assinatura do responsável)

Carimbo CNPJ

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ANEXO VII

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. ..../2020

A(o) ...... (identificação do Órgão gerenciador) ....., Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público,

inscrita no CNPJ sob nº ..................., com sede na Rua/Avenida ............, ......., no município de ......./SP, doravante

designada(o) ................, neste ato representada por seu(sua) Prefeito(a) Municipal, ou (?), Senhor(a)

................................., brasileiro(o), casado(a), .........., portador(a) do RG nº .............. e do CPF nº ............., domiciliado(a)

à Rua/Avenida ................, ..........., na cidade de .............../SP, considerando o resultado do Pregão Presencial nº

____/2020, cujo objeto se constitui no Registro de Preços para eventual AQUISIÇÃO FUTURA DE SISTEMA

DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL COM CONEXÃO MULTISITE ATRAVÉS DE REDE IP PARA

COMUNICAÇÃO VIA VOZ E DADOS QUE PERMITA A COBERTURA DE TODOS OS MUNICÍPIOS

INTEGRANTES DO CONSIRC – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE

CATANDUVA., RESOLVE, com fundamento nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, na Portaria 02/2018 de 15 de

maio de 2018 e Portaria nº 34/2019 de 15 de agosto de 2019, registrar os preços da empresa ____________, com

sede no ___________, telefone nº ___________, fax nº __________, representada por seu _________, o Sr.

_________________, brasileiro, __________, residente e domiciliado em _____________, RG nº

_____________, CPF nº __________________, segundo a seguinte classificação por item alcançada no

procedimento licitatório em referência, observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e

aquelas enunciadas nas cláusulas que seguem:

Item Descrição QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01 ESTAÇÃO REPETIDORA DIGITAL EM VHF-FM

02 ESTAÇÃO REPETIDORA DIGITAL SATÉLITE EM VHF-FM

03 ESTAÇÃO FIXA DIGITAL COM BLUETOOTH E WI-FI EM VHF-FM

04 ESTAÇÃO MÓVEL DIGITAL COM GPS COM BLUETOOTH E WI-FI EM VHF-FM

05 RÁDIO TRANSCEPTOR PORTÁTIL DIGITAL COM WI-FI SEM VISOR VHF-FM

06 RÁDIO TRANSCEPTOR PORTÁTIL DIGITAL COM BLUETOOTH E WIFI COM VISOR VHF-FM

07 MICROFONE REMOTO BLUETOOTH PARA UTILIZAÇÃO COM RÁDIOS MÓVEIS DO SISTEMA

08 ANTENA COLINEAR 4 ELEMENTOS 6 dB DE GANHO

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09 CABO COAXIAL RGC213 (METRO)

10 CABO COAXIAL RG58 (METRO)

11 CABO DE ALIMENTAÇÃO PARA REPETIDORA CONFORME ITEM 01

12 ANTENA BASE FIXA PLANO TERRA 3X5/8 DE ONDA PARA ESTAÇÃO FIXA

13 DUPLEXADOR DE 06 CAVIDADES

14 FONTE DE ALIMENTAÇÃO PARA ESTAÇÃO REPETIDORA

15 FONTE DE ALIMENTAÇÃO CHAVEADA 20ª

16 ANTENA HELIFLEX PARA TRANSCEPTOR PORTÁTIL ITEM 04

17 ANTENA HELIFLEX PARA TRANSCEPTOR PORTÁTIL ITEM 05

18 BATERIA PARA RÁDIO TRANSCEPTOR PORTÁTIL REFERENTE AO ITEM 04

19 BATERIA PARA RÁDIO TRANSCEPTOR PORTÁTIL REFERENTE AO ITEM 05

20 CLIP DE CINTO COMPATÍVEL COM O ITEM 04

21 CLIP DE CINTO COMPATÍVEL COM O ITEM 05

22 CARREGADOR RÁPIDO BI-VOLT, COMPATÍVEL COM O ITEM 04

23 CARREGADOR RÁPIDO BI-VOLT, COMPATÍVEL COM O ITEM 05

24 ESTOJO DE COURO, COMPATÍVEL COM O ITEM 04

25 ESTOJO DE COURO, COMPATÍVEL COM O ITEM 05

26 MICROFONE REMOTO, COMPATÍVEL COM O ITEM 04

27 MICROFONE REMOTO, COMPATÍVEL COM O ITEM 05

28 ANTENA PARA RÁDIO MÓVEL TIPO FOGUETINHO

29 CABO DE FORÇA (PRETO E VERMELHO) DE LIGAÇÃO ENTRE REPETIDORA MOTOROLA E BATERIA ESTACIONARIA PARA BACKUP DE ENERGIA DURANTE FALHAS

30 SUPORTE BI-ARTICULADO PARA INSTALAÇÃO DE ANTENA FOGUETINHO EM VIATURA, CONSTITUIDO POR MATERIAL DE ZAMAK INJETADO E AÇO INOX DE

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ALTA RESISTÊNCIAE PINTURA EPÓXI, ABERTURA PARA ANTENA DE 19 mm

31 MICROFONE DE MÃO PARA RADIO MÓVEL, COMPATÍVEL COM ITEM 03

32 CABO DE ALIMENTAÇÃO PARA RÁDIO MÓVEL, COMPATÍVEL COM ITEM 03

33 LICENÇA PARA ESTAÇÃO REPETIDORA MOTOROLA SLR5100 (JÁ EXISTENTE) PARA ATRAVÉS DE UM CONJUNTO DE REGRAS E PROCEDIMENTOS LÓGICOS SELECIONAR MELHOR ÁUDIO SEU OU DE SUAS REPETIDORAS SATÉLITES PARA TRANSMISSÃO.

34 LICENÇA PARA ESTAÇÃO REPETIDORA MOTOROLA SLR5100 (JÁ EXISTENTE) PARA APRIMORAMENTO DE TRANSMISSÃO DE DADOS DE GPS ATRAVÉS DE UM CONJUNTO DE REGRAS E PROCEDIMENTOS LÓGICOS, MINIMIZANDO A PERDA DE DADOS EM SEU TRAFEGO ATÉ O SERVIDOR.

35 LICENÇA PARA ESTAÇÃO REPETIDORA MOTOROLA SLR5100 (JÁ EXISTENTE) PARA FUNÇÃO DE ENVIO E RECEBIMENTO DE PACOTES DE DADOS E VOZ ATRAVÉS DE INTERFACE IP COM O SERVIDOR DE APLICAÇÃO DE DADOS.

36 CONSOLE DE DESPACHO E GERENCIAMENTO

37 LICENÇA PARA INSERSÃO DE RÁDIO NO SOFTWARE

38 CONSOLE DE OPERAÇÃO ADICIONAL

39 SISTEMA DE MONITORAMENTO DE REPETIDORA

40 LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO VIA CONEXÃO IP DE ATÉ 15 (QUINZE) SÍTIOS DE COMUNICAÇÃO

1. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1.1. A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, para AQUISIÇÃO FUTURA DE

SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL COM CONEXÃO MULTISITE ATRAVÉS DE

REDE IP PARA COMUNICAÇÃO VIA VOZ E DADOS QUE PERMITA A COBERTURA DE TODOS

OS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSIRC – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE

DA REGIÃO DE CATANDUVA.

1.2. Os equipamentos registrados serão fornecidos parceladamente, pelo período de 12 (doze) meses, de

acordo com as autorizações de fornecimento, ordem de compra ou requisições expedidas pelo ÓRGÃO

GERENCIADOR.

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59

1.3. A existência de preços registrados não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR a contratar, sendo facultada

a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de

fornecimento em igualdade de condições.

1.4. As quantidades constantes do Anexo I são estimativas, não se obrigando o ÓRGÃO GERENCIADOR

pela aquisição total.

1.5. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

1.6. O ÓRGÃO GERENCIADOR realizará durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços,

pesquisas periódicas de preços com a finalidade de obter os valores praticados no mercado.

1.7. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, o órgão gerenciador

deverá:

a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação o praticado no

mercado;

b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;

c) convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

1.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta Ata de

Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

2. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

2.1.1. Automaticamente:

2.1.1.1. por decurso de prazo de sua vigência;

2.1.1.2. quando não restarem fornecedores registrados;

2.1.1.3. quando caracterizado o interesse público.

2.2. O proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por meio de processo administrativo

específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa:

2.2.1. A pedido quando:

2.2.1.1. comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos

ou de força maior;

2.2.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços

de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço;

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2.2.1.3. A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com

antecedência de 30 (trinta) dias, facultada ao ÓRGÃO GERENCIADOR a aplicação das penalidades previstas neste

edital, caso não aceitas as razões do pedido.

2.2.2. Por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR quando:

2.2.2.1. o fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;

2.2.2.2. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

2.2.2.3. o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

2.2.2.4. o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes

da Ata de Registro de Preços;

2.2.2.5. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de

Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes;

2.2.2.6. o vencedor não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles

praticados no mercado.

3. DA REVISÃO DOS PREÇOS

3.1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

3.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado

no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e

sua adequação ao praticado pelo mercado.

3.3. A ordem de classificação dos licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado

observará a classificação original.

3.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante

requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá

liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e

comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento. Nesse caso, poderá,

ainda, convocar os demais fornecedores para assegura igual oportunidade de negociação.

3.8. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação da ata

de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4. DA NOTA DE EMPENHO

4.1. O termo de contrato será substituído por Nota de Empenho.

4.2. É condição para a retirada da nota de empenho a manutenção de todas as condições exigidas para

habilitação.

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4.3. A licitante vencedora deverá retirar a nota de empenho dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados

da respectiva convocação.

4.4. O prazo para a retirada da nota de empenho poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando

solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo ÓRGÃO

GERENCIADOR.

4.5. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo previsto no item 4.3, sem justificativa por escrito e aceita pela

autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará o

licitante às penalidades cabíveis, devendo o Consórcio cancelar o registro do licitante e convocar os remanescentes,

observada à ordem de classificação, para fazê-lo no mesmo prazo, desde que a proposta se apresentar vantajosa.

5. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO

5.1. Os equipamentos deverão ser entregues de acordo com as quantidades solicitadas e as especificações

deste edital e da proposta ofertada, nos endereços e horários informados na Ordem de Fornecimento emitida por

cada ente participante.

5.2. O prazo de entrega é de até 10(dez) dias úteis, contados após a emissão da autorização de fornecimento.

5.3. Os equipamentos serão recebidos provisoriamente no momento da entrega, para efeito de verificação de

sua conformidade com as especificações exigidas e, em definitivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data

da entrega.

5.4. Em caso de irregularidades apuradas no momento da entrega, o material poderá ser recusado de pronto,

mediante termo correspondente, ficando dispensado o recebimento provisório, e fazendo-se imediata comunicação

escrita ao fornecedor.

5.5. Se após o recebimento provisório, constatar-se que o fornecimento foi executado em desacordo com o

pactuado ou foi entregue quantitativo inferior ao solicitado, a fiscalização notificará por escrito a contratada para

substituir, às suas expensas, o material recusado ou complementar os itens faltantes.

5.6. Se a contratada não substituir ou complementar o equipamento entregue em desconformidade com as

especificações deste edital, o fiscal da ata de registro de preços encaminhará a nota fiscal para pagamento,

acompanhada de relatório circunstanciado, com vista à glosa do valor do material recusado ou não entregue,

informando, ainda, o valor a ser retido cautelarmente, para fazer face à eventual aplicação de multa.

5.7. A contratada garantirá a qualidade de cada unidade do material fornecido, obrigando-se a substituir

aqueles que estiverem danificados em razão do transporte e descarga.

5.8. A contratada deverá constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em

conformidade com o constante da correspondente nota de empenho, atentando-se para as inexatidões que poderá

decorrer de eventuais arredondamentos.

6. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

6.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR obriga-se:

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a) designar o servidor responsável por acompanhar e fiscalizar a execução do ajuste, anotando em registro

próprio as ocorrências acaso verificadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos

observados;

b) prestar esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;

c) efetuar os pagamentos nas condições e nos prazos constantes do instrumento convocatório e das notas de

empenho;

d) zelar para que, durante a vigência da Ata, a contratada cumpra com as obrigações assumidas, bem como

sejam mantidas as condições de habilitação exigidas no processo licitatório;

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. São obrigações da Contratada, além daquelas explícita ou implicitamente contidas no presente

documento, no termo de referência e na legislação vigente:

a) entregar os materiais de acordo com as especificações e quantidades constantes desta Ata e com as

características descritas na sua proposta;

b) atender prontamente qualquer reclamação, exigência ou observação do contratante nos prazos

estabelecidos no edital;

c) não fornecer quantidade, especificação ou marca diversa da solicitada;

d) substituir os materiais danificados em razão do transporte e descarga;

e) responder pelos encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais, comerciais e tributários resultantes da

execução do ajuste;

f) responder por quaisquer danos pessoais e materiais causados por seus empregados, ao Consórcio e/ou

terceiros na execução do ajuste;

g) manter, durante a execução do ajuste, todas as condições de habilitação exigidas no edital.

8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o recebimento dos equipamentos, podendo

sofrer alterações em caso de feriados nacionais, sábados, domingos ou feriados municipais. As notas fiscais deverão

ser emitidas sob a forma eletrônica e encaminhadas diretamente via e-mail em formato PDF para o seguinte endereço

eletrônico: [email protected], não se responsabilizando o Órgão Gerenciador por eventuais extravios de

notas que não sejam encaminhadas para o e-mail descrito;

8.2. O pagamento será processado através de transferência bancária (Banco do Brasil) em conta corrente

indicada pela empresa contratada, do mesmo banco.

8.3. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à

liquidação da despesa, contenham incorreções.

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8.4. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de

expediente na sede do ÓRGÃO GERENCIADOR.

9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o ÓRGÃO GERENCIADOR, pelo prazo de até 5 (cinco)

anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer dos atos

previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

9.2. A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá

ser aplicada nos seguintes casos:

a) não apresentação na sessão do Pregão, da documentação exigida para o certame, no todo ou em parte;

b) apresentação de documentos falsos ou falsificados;

c) recusa em manter a proposta, observado o prazo de sua validade;

d) recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar a nota de empenho;

e) prática de atos ilícitos visando frustrar o objetivo do Pregão;

f) cometimento de falhas ou fraudes na execução do objeto;

g) condenação definitiva pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

h) prática de atos ilícitos demonstrando não possuir inidoneidade para contratar com o ÓRGÃO

GERENCIADOR;

i) ficar evidenciada a prática de conluio.

9.3. Fica facultado ao ÓRGÃO GERENCIADOR, na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária

das obrigações assumidas, como não cumprimento do prazo de entrega, aplicar multa de 5% (cinco por cento) sobre

o valor global da contratação.

9.4. A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do Órgão Gerenciador,

mediante instauração de processo administrativo, no qual se assegurem a defesa prévia e o contraditório.

9.5. As situações mencionadas no artigo 78 da Lei 8.666/93 podem ensejar, a critério do ÓRGÃO

GERENCIADOR, a rescisão unilateral.

9.6. O detentor da Ata reconhece os direitos do ÓRGÃO GERENCIADOR, nos casos de rescisão

administrativa prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93.

10. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

10.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Ata de Registro de Preço correrão por conta das

dotações próprias consignadas no orçamento geral do ÓRGÃO GERENCIADOR, relativo ao exercício financeiro

de 2020.

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11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A assinatura da presente Ata implicará na plena aceitação, pelo fornecedor, das condições estabelecidas

no edital da licitação e seus anexos.

11.2. Passam a fazer parte desta Ata, para todos os efeitos, a documentação e propostas apresentadas pelos

licitantes.

11.3. Quaisquer alterações na presente Ata somente poderão ser realizadas mediante termo aditivo

formalizado entre as partes.

11.4. Fica eleito o foro da Comarca de Catanduva/SP para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste

ajuste.

11.5. E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 03 vias de igual teor e

forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Catanduva, __ de _________ de 2020.

___________________

Presidente

_________________________

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