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8/18/2019 Processo Do Trabalho Oab Completo
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Processo do Trabalho
1. Organização da Justiça do Trabalho
Os órgãos são previstos na CF: Justiça do Trabalho T!T T"T
O T"T # dividido:Tur$as %!! # &ulgado a'ui("eção de )iss*dios +ndividuais %&ulga e$bargos ao T"T( "eção de )iss*dios Coletivos
Cabe ta$b#$ recurso e,traordin-rio para o "TF %não #recurso trabalhista e não # órgão da &ustiça do trabalho(.
rt. 11/. CF. 0as co$arcas onde não h- &uiz do trabalho a lei poder-investi o &uiz de direito da &urisdição trabalhista.
0essas co$arcas a&u*zo a ação perante o &uiz de trabalho.
)a decisão do &uiz de direito cabe !O para o T!T o !O cabe !! para o
T"T Cabe e$bargos ao T"T 2 depois !2 para o "TF.
Obs: Criada a vara do trabalho todas as aç3es e$ tra$ite serãodeslocadas para a vara do trabalho.
Obs /: 2$ todas as novas varas criadas &- devera esta i$plantado oprocesso &udicial eletr4nico.
/. Co$pet5ncia
Co$pet5ncia $aterial6 a co$pet5ncia da JT # e$ razão da$at#ria.
17 parte:
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela me!da
Co!stitucio!al !" 4#$ de %&&4'
as aç)es oriu!das da relação de trabalho$ abra!gidos os e!tes de direito p*blico
e+ter!o e da admi!istração p*blica direta e i!direta da ,!ião$ dos stados$ do -istrito ederal
e dos /u!ic0pios(!clu0do pela me!da Co!stitucio!al !" 4#$ de %&&4'
ç3es Oriundas da !elação de Trabalho
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art1
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Obs:
su$ula 898 "TJ. O proissional liberal encontra e$ pata$ar deigualdade as pessoas 'ue o contrata$; assi$ essa relação #de natureza c*vel.
Co$pete a Justiça Co$u$ as aç3es de honor-rios deproissionais liberais.
2$enda Constitucional blico e,terno
2stados 2strangeiros
)ividese e$ atos de i$p#rio e atos de gestão
concessão de visto # u$ ato de i$p#rio %a'ui ai$unidade de &urisdição e de e,ecução(; os 2stadosestrangeiros nesses atos não reconhece$ a &ustiça?rasileira.
O pais estrangeiro não se sub$ete a &urisdição brasileira.+$unidade de &urisdição e de e,ecução. 0ão sãoprocessados e ne$ e,ecutados pela Justiça ?rasileira.
to de gestão # a contratação6 os 2stados estrangeirose'uiparase a u$ particular; dessa decorre a relação dee$prego.
nesses casos o 2stado 2strangeiro # i$une a ase dee,ecução; o ?rasil não pode e,ecutar u$ direito brasileiropuro e si$ples$ente.
2'uiparase ta$b#$ ao direito consuetudin-rio.
&urisprud5ncia nacional
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2les não te$ i$unidade de &urisdição %&ustiça brasileira(esse @ocal pode ser processado no ?rasil e$ razão doe$pregado.
Justiça ?rasileira só não pode e,ecutar; isso # eitoatrav#s da carta !ogatória.
Pergunta: 'ual a relação 'ue pode ser processada naJustiça do Trabalho 'uanto os 2stados 2strangeirosA!elação de e$prego; pelos atos de gestão.
O 2stado 2strangeiro te$ i$unidade de e,ecução.
Organis$os +nternacionais %O+T; O0B; OT0(
OJ
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o 2statut-rios. Possue$ co$ o poder publico u$ vinculo
ad$inistrativo.
o Outros !egi$es Jur*dicos ad$inistrativos. Co$o o
trabalhador te$por-rio contratado pelo Poder P>blico.
rt. 8; inc G. O poder publico contrata direta$ente paraatender necessidade p>blica.
O "TF na )+ 88G=D6 2,cluiu toda e 'ual'uer interpretação 'ue inclua na Justiça do Trabalho entre orelação entre o poder publico e os servidores
2statut-rios assi$ co$o Te$por-rios 'ue possue$outro regi$e ad$inistrativo.
ssi$ conclu*$os 'ue só são aceitas aç3es na Justiçado Trabalho e$ relação aos e$pregados celetistas.
/7 Parte
Co$pete a Justiça do Trabalho Processar e Julgar:%incisos restantes(.
)ano $oral e dano $aterial %patri$onial(
Hreve
IC;I) e E"
ç3es de representação "indical
)ois sindicatos disputa$ para 'ue$ ver # orepresentante da categoria.
"indicato "indicato
"indicato 2$pregadores
"indicato 2$pregadosK Trabalhadores
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Conlitos de Co$pet5ncia entre seus Lrgãos;salvo 'uando a Co$pet5ncia or do "TJ e "TFentre seus órgãos.
Juiz do trabalho; T!T e T"T
Penalidades d$inistrativas i$postas aose$pregadores pelos órgãos de iscalização dasrelaç3es de Trabalho.
Fiscal do trabalho Eulta a 2$presa vai e,ecutar na Justiça do Trabalho.
2,ecutar de o*cio as Contribuiç3es "ociais
)ecorrentes das sentenças 'ue proerir na JT.
Outras Controv#rsias previstas e$ lei
as aç)es 2ue e!3ol3am e+erc0cio do direito de gre3e (!clu0do pela me!da
Co!stitucio!al !" 4#$ de %&&4'
as aç)es sobre represe!tação si!dical$ e!tre si!dicatos$ e!tre si!dicatos e
trabalhadores$ e e!tre si!dicatos e empregadores (!clu0do pela me!da Co!stitucio!al !" 4#$de %&&4'
os ma!dados de segura!ça$ habeas corpus e habeas data $ 2ua!do o ato 2uestio!ado
e!3ol3er mat5ria sujeita à sua jurisdição (!clu0do pela me!da Co!stitucio!al !" 4#$ de %&&4'
os co!6litos de compet7!cia e!tre 8rgãos com jurisdição trabalhista$ ressal3ado o
disposto !o art. 1&%$ $ o (!clu0do pela me!da Co!stitucio!al !" 4#$ de %&&4'
as aç)es de i!de!i9ação por da!o moral ou patrimo!ial$ decorre!tes da relação de
trabalho(!clu0do pela me!da Co!stitucio!al !" 4#$ de %&&4'
as aç)es relati3as às pe!alidades admi!istrati3as impostas aos empregadores pelos
8rgãos de 6iscali9ação das relaç)es de trabalho (!clu0do pela me!da Co!stitucio!al !" 4#$ de
%&&4'
a e+ecução$ de o60cio$ das co!tribuiç)es sociais pre3istas !o art. 1#$ $ a $ e $ e seus
acr5scimos legais$ decorre!tes das se!te!ças 2ue pro6erir (!clu0do pela me!da
Co!stitucio!al !" 4#$ de %&&4'
; outras co!tro35rsias decorre!tes da relação de trabalho$ !a 6orma da lei. (!clu0do pela
me!da Co!stitucio!al !" 4#$ de %&&4'
< 1" = rustrada a !egociação coleti3a$ as partes poderão eleger >rbitros.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art1
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< %" Recusa!do=se 2ual2uer das partes à !egociação coleti3a ou à arbitragem$ 5
6acultado às mesmas$ de comum acordo$ ajui9ar diss0dio coleti3o de !ature9a eco!?mica$
pode!do a Justiça do T rabalho decidir o co!6lito$ respeitadas as disposiç)es m0!imas legais de
proteção ao trabalho$ bem como as co!3e!cio!adas a!teriorme!te. (Redação dada pela
me!da Co!stitucio!al !" 4#$ de %&&4'
< @" m caso de gre3e em ati3idade esse!cial$ com possibilidade de lesão do i!teresse
p*blico$ o /i!ist5rio *blico do Trabalho poder> ajui9ar diss0dio coleti3o$ competi!do à Justiça
do Trabalho decidir o co!6lito. (Redação dada pela me!da Co!stitucio!al !" 4#$ de %&&4'
"u$ula 8MM. obrigação de cadastrar o e$pregado no P+" # doe$pregador; se o e$pregador não cadastra o e$pregado a&u*zaação na &ustiça do trabalho.
"u$ula 8NG. "eguro )ese$prego. uando o e$pregador nãoornece as guias o e$pregado não recebe o seguro o dese$prego.
Co$pete a JT a indenização substitutiva pelo não orneci$ento dasguias no seguro dese$prego.
87 Parte. Co$pet5ncia.
)ano Eoral e )ano Eaterial)ano $aterial e $oral decorrente da acidente dotrabalho a&u*za na JT.
2 'uantos as aç3es propostas antes na Justiça
Co$u$A Olhar 'uadro
"u$. inc. // T"F.
"u$ula 89 "TJ.
2$enda Constitucional
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ele vai ser para se$pre; salvo 'uando houver alteração da co$pet5ncia e$ razão da $at#ria; e$razão da hierar'uia e supressão de órgão &urisdicional ou criação de u$a vara do trabalho enesse caso todas as aç3es desloca$se para onovo &u*zo co$petente.2,ceção: 'uando houver alteração daco$pet5ncia e$ razão da $at#ria; assi$ todas asaç3es desloca$se para o novo &u*zo co$petente;salvo 'uando a alteração decorreu ) 2$endaConstitucional
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ção contra o +0""
2u 'uero do +0"" bene*cios previdenci-rios.
rt. 1MG; + CF. 2ssas aç3es não co$pete$ a Justiça Federal;
'uando a ação or decorrente de acidente do trabalho a açãopertence a Justiça Co$u$ 2stadual.
Ierdeiros "ucessores
Hreve
rt. 11
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2,: ação $ovida contra e$presa ; para pagar horas e,tras. @i'uidaçãodessa veio a sentença de li'uidação; o e,ecutado não pagou e ne$garantiu o &u*zo e$ /< horas. O &uiz assi$ $anda penhorar 'uantos bensnecess-rios olhando a orde$ do CC.O oicial oi penhorar os bens; pois não tinha dinheiro; ne$ auto$óvel. Ogerente assinou u$ docu$ento %de deposit-rio iel( do oicial e por issooi dispensado.0isso o Processo tra$itou; e o &uiz 'ueria a apresentação dos benspenhorados e por isso $andou cha$ar o depositório iel 'ue após ser $andado e$bora passou a ser iniel e oi preso pelo &uiz. 0o entanto a"u$ula vinculante n /= ala 'ue # ilegal a prisão pelo deposit-rio iniel; epor isso oi a&uizado IC.Cabe al#$ do IC a recla$ação Constitucional para o "TF.
IC; I) 2 E"
JT # co$petente para as aç3es penaisA
)+ 89N
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uando e,istir $ais de u$ local da prestação do serviço: o &u*zoco$petente seria o ulti$o local da prestação do serviço.
rt 9=1; art. R8. Proble$a: local da contratação dierente
do da prestaçãoA C@T diz 'ue são os dois locaisco$petentes para &ulgar a recla$ação.
rt. 9=1;R1. Traz u$a e,ceção
2$pregado agente ou via&ante co$ercial; o &u*zo co$petente # o daagencia ou ilial 'ue este&a subordinado; na alta ser- o local 'ue oe$pregado tenha do$icilio ou a $ais pró,i$a.
regra # no local da agencia ou ilial.
rt. 9=1;R/. ersa sobre a co$pet5ncia internacional.
2$pregado brasileiro contratado no ?rasil para trabalhar no e,terior.Pode a&uizar no ?rasil salvo se houver convenção internacional e$sentido contrario; dizendo 'ue a &ustiça ?rasileira não # co$petente aesses casos.
"u$ula /M T"T. ersava sobre a $at#ria de direito $aterial. O 'ue ela
vigora continua vigorando. regra a legislação $aterial aplic-vel # a dopa*s da prestação do serviço.
2,ceç3es: e$pregado transeridort./7 da lei M9
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Juiz de direito investido e$ &urisdição trabalhista Juiz dedireito e$ &urisdição trabalhistas a$bos do $es$o T!T D6'ue$ &ulga # o T!T.
Juiz de direito investido e$ &urisdição trabalhista Juiz dedireito e$ &urisdição trabalhistas de T!T dierentes D6 'ue$ &ulga # o T"T.
Co$pet5ncia do "TJ
C@T deve ser lida &unto co$ a CF.rt. NMN C@T e art. 1M=; +; d.uando estou diante de u$ conlito de co$pet5ncia entre u$ &uiz do trabalho e u$ &uiz de direito.
JT Juiz de )ireito D6 'ue$ resolve # o "TJ.
2,: oi a&uizado na &ustiça do trabalho u$a cobrança deproissionais liberais $ando para a Justiça co$u$. Tantosão os casos si$ilares 'ue veio as su$ulas "u$ula 89 "TJ."u$ula 898 "TJ.
Co$pet5ncia "TF
rt. 1M/; +; o"TF te$ co$pet5ncia para &ulgar 'uando no $eio do conlitotiver Tribunal "uperior.
"TJ T"T D "TF
T"T TJ D "TF
0ão h- conlito
!egra da Iierar'uia.
ue$ resolve u$ proble$a de Juiz e do T!T 'ue estasubordinadoD6 o T!T C@!O s>$ula
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uando a o$issão da C@T voc5 deve recorrer a legislaçãoprocessual co$u$.
2,ige a o$issão da C@T Q Co$patibilidade da nor$a a ser aplicadae os princ*pios do processo do trabalho.
oc5 deve procurar nas su$ulas; nas OJ antes de usar analogiaco$ o processo co$u$.
2,: hipótese co$ litisconsortes co$ procuradores dierentes. C@T nesse ponto # o$issa; e neste ponto recorro a legislaçãoprocessual co$u$.rt. 1G1 CPC. @itisconsorte co$ procuradores dierentes te$ prazoe$ dobro. necess-rio a co$patibilidade; pois a OJ 81M ala 'ue litisconsorte
co$ procuradores dierentes não te$ prazo e$ dobro do processodo trabalho vai contra a o principio da celeridade.
o$issão da C@T na e,ecução o artigo aplic-vel # o NNG
O$issão na C@T na ase de e,ecução Q co$patibilidade entre a nor$a aser aplicada e os princ*pios gerais do Processo do Trabalho # aplicado alei dos e,ecutivos iscais.
8./ Princ*pio )ispositivo ou princ*pio da +nercia
rt. /; CPC
O processo só co$eça por iniciativa da parte.
8.8 Principio +n'uisitivo ou +n'uisitorio
rt. /9/ CPC.
O processo co$eça por iniciativa da parte; $as se desenvolve por i$pulso oicial.
Os Juizes e tribunais pode$ deter$inar diligencias necess-rias para oesclareci$ento da causa.
8.8 Principio da Oralidade
Euitos atos são praticados de or$a verbal.
2,: P+; tentativas de conciliação; raz3es inais.
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!az3es Finais: são 1M $inutos i$prorrog-veis
)ecis3es +nterlocutórias: são irrecorr*veis no tra$ite do Processo. Easvoc5 deve arguir a nulidade na pri$eira oportunidade; para icar gravadoo seu inconor$is$o.
2,e$plos: Petição +nicial.
8.
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audi5ncia deve ser Bna %Conciliação deesa instrução raz3es inais esentença(
rt.
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'uando a nor$a descu$prida disser respeito ao interesse p>blico.
Pode ser pronunciada e, oicio.
!elativa
uando a nor$a descu$prida dizer a respeito dos direitos das partes anulidades ser- relativa.
)epende de alegação das partes; 'ue deve acontecer na pri$eiraoportunidade 'ue as partes tenha$ de alar nos autos ou e$ audi5ncia;se as partes não se valere$ dessa oportunidade ocorre a preclusão ou a
convalidação do ato 'ue antes poderia$ ser declarados nulos.
uando colocar nulidade na prova 'uer dizer nulidade relativa.
"ó # declarado nulo 'uando trou,er u$ $aniesto pre&u*zo as parteslitigantes.
O principio da transcend5ncia ou pre&u*zo 'ue diz 'ue u$ ato só seradeclarado nulo 'uando causar $aniesto pre&u*zo as partes litigantes.
nulidade não ser- pronunciada 'uando:
rt. G9 C@T. uando or poss*vel suprir a alta ou repetir o ato. uando a nulidade or arguida por 'ue$ lhe deu causa.
2,: gerente contratava garotas de progra$a para co$e$orar obati$ento de $etas; e havia u$ e$pregado evang#lico 'uenão gostava e eles o orçava$. 2le oi dispensado e saiu dae$presa a&uizou u$a ação e caiu na vara &usto 'ue o Juiz nãod- dano $oral. O autor 'uer 'ue essa ação saia dessa vara. O'ue azerA "uspeição e +$pedi$ento; assi$ buscou 'ue o &uiztorne seu ini$igo; só 'ue o &uiz não se tornara suspeito; poisle,andre provocou essa ini$izade.
uando a causa or decidida a avor de 'ue$ a alegação de
nulidade aproveitaria.2,: ue$ alega as horas e,tras ele deve provar. @eva no dia daaudi5ncia duas teste$unhas 'ue ta$b#$ estão pedindo horae,tra para o e$pregador. O &uiz nesse caso declara essaspessoas suspeitas. ssi$ o autor não concorda e pede para
colocar e$ ata a sua insatisação su$ula 8= T"T. ourecorrer após a sentença co$ o !O i$pugnando o 'ue
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colo'uei e$ ata. Eas se ao inal o autor ganha não cabe elealegar nulidade &- 'ue ganhou.
Obs: 'uando u$ &uiz declara u$ ato nulo ele deve declarar ta$b#$ a 'ue
outros atos essa nulidade se estende$. "ó se estende$ aos atosposteriores 'ue do nulo depende$ ou se&a$ conse'u5ncia.
=. +nco$pet5ncia
bsoluta
2$ razão da $at#ria
)a pessoa
Iier-r'uica
rt. G=; R1 C@T. inco$pet5ncia de oro vai ser declaradae, oicio pelo &u*zo ou pelo tribunal.@eiase oro trabalhista. +nco$pet5ncia da &ustiça do trabalhoe$ razão da $at#ria.
inco$pet5ncia absoluta pode ser declarada e, oicio.
alegada e$ preli$inar de contestação
!elativa
Territorial
O &u*zo co$petente # o do local da prestação do serviço.
uando a outra parte não alega a inco$pet5ncia o &u*zo se tornaco$petente.
)eve ser alegada na peça cha$ada de e,ceção de inco$pet5ncia.
9. Partes e Procuradores9.1 Jus Postulandi
rt. G1 da C@T estabelece 'ue e$pregado e e$pregador podede$andar na &ustiça do trabalho se$ advogado e aco$panharsuas recla$aç3es at# o inal.
"u$ula
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O T"T interpretou a lei nessa su$ula 'ue o )ireito da Pessoaaco$panhar o seu processo at# o inal # 'uando h- o duplo graude &urisdição.
O &us postulandi não se aplica: nos recursos para o T"T ação
rescisória ação cautelar e Eandado de "egurança.Para propor u$ !! o leigo precisa de advogado.
9./ Constituição de dvogado e$ udi5ncia.
rt. G1; R8. uando a pessoa contrata u$ advogado; ele deveapresentar a procuração. "e não apresentar a procuração asituação esta regularizada 'uando o advogado aco$panhar a partee$ audi5ncia.Io&e o advogado te$ 'ue aco$panhar a parte e$ audi5ncia ere'uerer verbal$ente a sua constituição co$o procurador da parte.
lei ainda e,ige a anu5ncia da parte representada.
conhecido co$o $andato t-cito %Procuração apud acta(
9.8 Procuração e "ubstabeleci$ento
"ubstabeleci$ento D6 transerir iguais poderes para outroadvogado.
"u$ula 8G=.
Súmula nº 395 do TST MANDATO E SUBSTABELECIMENTO.CONDIÇÕES DE VALIDADE (conversão das Orienta!es"#ris$r#denciais n%s &') *&+) *&* e **' da SBDI,&- , es. &+/0+''1)D" +') ++ e +1.'2.+''1
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I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém
cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final dademanda. (ex-OJ n !"# da $%&I-" - &J "".'.#''!)
Este instr#3ento te3 $ra4o deter3inado e #3a c5a#s#5a esta6e5ecendo a$reva57ncia dos $oderes $ara at#ar at8 o 9ina5 da de3anda.
E:; tenrio co3 v?riosadvo=ados) nesse escrit>rio 9ica3 diversas $roc#ra!es $ara re$resentara e3$resa. Essas $roc#ra!es $oss#e3 #3 $ra4o deter3inado. Se e# não
@#ntar #3a nova $roc#raão e $raticar #3 ato esse seria consideradoinv?5idos0 ine:istentes) esses rec#rsos seria3 a 3es3a coisa #e nada. No
entanto dessa 9or3a seria 3#ito $re@#dicia5 $ara as $artes. Assi3 as$roc#ra!es não @#ntadas a nen
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IV - 2onfi1ura-se a irre1ularidade de representa4*o se o substabelecimento éanterior 5 outor1a passada ao substabelecente. (ex-OJ n !!' da $%&I-" - &J
'3."#.#''!)
direito do advogado estabelecer 'uando $as não abusa; são inv-lidosos atos praticados pelo substabelecido 'uando o procurador possu*a u$$andato t-cito %advogado constitu*do e$ audi5ncia(.
ntes do substabeleci$ento deve vir a procuração co$ outorga depoderes.
OJ /MM ")+ 1. 'uele 'ue possui $andato t-cito não pode substabelecer.
OJ /==. 0ão # condição de validade a &untada dos atos constitutivos dasociedade.
uando algu#$ assina a procuração preciso ver 'ue$ são os 'uerepresenta$ a sociedade. Eas isso não # re'uisito. 0o entanto ve$ a OJ88 constando 'ue não precisa do docu$ento co$provando a sociedade$as precisa azer u$a procuração de PJ.
OJ 88. Procuração de Pessoa Jur*dica. Precisa ter o no$e da entidade
outorgante e do signat-rio.
. TO"; P!UO" 2 T2!EO" P!OC2""B+"
.1 tos
Os atos processuais são p>blicos salvo 'uando contraria o
interesse social. Co$o 'uando a causa envolver assedio se,ual;$oral.
Os atos ocorre$ das 9 as /M horas.
Penhora
Pode acontecer e$ do$ingos e eriados desde 'ue a&a e,pressaautorização do &uiz para tanto.
Certid3es
Pode ser re'uerida por 'ual'uer pessoa nas certid3es e$ curso e
ar'uivados.
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0os processos 'ue corre$ e$ segredo de &ustiça dependo dedespacho do Juiz.
./ Ter$os
!eprodução Hr-ica de u$ ato processual
O depoi$ento das partes e das teste$unhas são reduzidos ater$o.
.8 Prazos Processuais
rt. G= C@T. Coloca 'ue e,iste u$ $o$ento do inicio do prazo eu$ segundo $o$ento 'ue o do inicio da contage$ do atoprocessual.
O inicio do prazo # no dia da inti$ação e da notiicação. contage$ do prazo # no pri$eiro dia >til subse'uente.
Os prazos processuais conta$ co$ a e,clusão do dia do co$eço einclusão do dia do venci$ento.
Os prazos são cont*nuos e irrelevaveis %signiica 'ue iniciou acontage$ não para $ais(.
Os prazos são prorrog-veis a crit#rio do &uiz ou tribunal; por orça$aior e conor$e o art. G= R >nico C@T 'uando a contage$ter$ina e$ s-bados; do$ingos e eriados.
"u$ula. /9/. +nti$ação no "-bado; entendese 'ue ela oi realizadano pró,i$o dia >til. "egunda eira ser- o dia do inicio do prazo e acontage$ se inicia na terça o pri$eiro dia >til subse'uente.
su$ula ta$b#$ trata sobre o recesso orense %/M de deze$bro a9 de &aneiro( e as #rias coletivas % $inistros( suspende$ os prazos
recursais.!ecurso +nterposto via a,. "u$ula 8N: 0os lugares e$ 'ue oprocesso eletr4nico não estão i$plantados voc5 pode interpor viaaz. O protocolo dos originais deve acontecer e$ = dias contadosdo dia subse'uente ao do ter$ino do prazo recursal. O pri$eirodos = dias pode ser s-bado; do$ingo e eriado %não se aplica aosdias a 'uo(."e o 'uinto dia or s-bado; do$ingo ou eriado a lei diz 'ue esseprorrogase para o pró,i$o dia >til.
N. Procedi$entos no Processo do Trabalho
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)eve observar os valores das causas
N.1 "u$-rio
t# / sal-rios $*ni$os. 0ão esta previsto na C@T; esta previsto na lei ==N
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0o$e e endereço correto do recla$ado
Pois não h- citação por edital nesse procedi$ento.
Conse'u5ncia: altou u$ re'uisito ocorre o ar'uiva$ento e a
condenação do recla$ante nas custas e a u$a sentença;u$a e,tinção se$ resolução do $#rito. )essa e,tinção cabe!O.
rt. N=/ ?2ssa causa deve ser apreciada e$ 1= dias.
audi5ncia # una; deve tudo ocorrer e$ u$ dia. Eas pode ocorrer
'ue tenha 'ue ser interro$pida e,: # preciso produzir provapericial. 0esses ter$os a solução do litigio pode ocorrer no
$-,i$o $ais 8M dias. ssi$ a causa no inal de tudo pode de$orar no $-,i$o
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testemu!ha.
Adia para 2ue compareça em uma
outra data.
A testemu!ha !ão comparece!do o jui9 adiar> a audi7!cia e
determi!ar> a sua co!dução
coerciti3a.
do co!3ite. AR$ email$ telegrama.
Compro3a!do o jui9 adiara a
audi7!cia.
ssa testemu!ha agora ser>
i!timada$ se essa !ão comparecer
adiar> !o3ame!te a audi7!cia e
determi!ar> a co!dução coerciti3a.
Bão 5 !ecess>rio rol de testemu!has
Pegadinha: no procedi$ento su$ar*ssi$o co$provado o convite
inti$ar- a teste$unha para co$parecer e só depois te$ conduçãocoercitiva.
uanto aos docu$entos apresentados por u$a das partes a outra
te$ direito de se $aniestar e$ audi5ncia no prazo deinido pelo &uiz; salvo no caso de absoluta i$possibilidade a crit#rio do &uiz.
N.8 Ordin-rio
ci$a de nico C@T prev5 o atraso do &uiz
G./. 0otiicação
Pag. 8< apostila
)istribuição:
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onde houver $ais de u$a vara do trabalho te$ 'ue ter $ais de u$distribuidor. a distribuição ocorre nu$a orde$ rigorosa de entrada da recla$açãotrabalhista e$ &u*zo.
Citação: o Juiz não despacha a P+ ordenando a citação. citação ocorre de or$aauto$-tica.
0otiicação: a regra # via postal co$ aviso de recebi$ento. su$ula. 19. notiicação presu$ese recebida nu$ prazo de
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audi5ncia # a pri$eira desi$pedida depois de /M dias.
G.8. Tra$ite da audi5ncia no processo do trabalho
Procedi$ento Ordin-rio.
art. Nnica sessão.
a$os para u$a audi5ncia una. Eas se não der se divide.
tra$ite da audi5ncia:
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1 audi5ncia inicial
Pregão %cha$ar as partes( 17 tentativa conciliatória
%a dierença # 'ue o &uiz depois da pri$eira ele pode tentar atodo $o$ento a conciliação( leitura da P+ se não dispensada apresentação da deesa cK docu$entos $aniestação dos docu$entos. +$pugnação dosdocu$entos %oral$ente; na audi5ncia(. O prazo para essa$aniestação não est- previsto e$ lei. "alvo e$ absolutai$possibilidade a crit#rio do &uiz. )epoi$ento das partes oitiva das teste$unhas perito e t#cnico
segunda tentativa conciliatória sentença %de or$a oral(
G.< Co$pareci$ento das partes e$ audi5ncia.
!epresentaçãoPag. 89 apostila.
Pegadinha: doença ou outro $otivo poderoso a resposta estacorreta. )oença # u$ $otivo poderoso.
Conse'u5ncia do não co$pareci$ento das partes ou das pessoas
por elas designadas. udi5ncia una %'uando si$ples$ente alar audi5ncia(
!ecla$ante não co$parece6 ar'uiva o processo!ecla$ado não co$parece6 a conse'u5ncia # a revelia
!eveliaD 'uanto a $at#ria de ato. Presu$eseverdadeiros todos os atos alegados na P+. 0ão pode$osconsiderar verdadeiro a $at#ria de direito l- alegado estacorreta pois te$ 'ue estar conor$e a lei.
1 advogado não pode igurar e$ u$ $es$o
processo co$o advogado e co$o preposto. presença só do advogado e$ audi5ncia $unido
de procuração e deesa não aasta a revelia. O &uiznão deve receber a deesa apresentada peloadvogado.
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"u$ula 1//. Para aastar a revelia so$ente oatestado $#dico 'ue declare a i$possibilidade deloco$oção do recla$ado e$ audi5ncia.
udi5ncia de +nstrução
se inicia co$ o depoi$ento das partes.
Prova: o recla$ado não co$pareceu na audi5nciae$ prossegui$ento e$ 'ue tinha sido inti$ado pradepor.
a parte não te$ o direito de dizer a verdade; de'uerer ser ouvida. ue$ 'uer escutar # o &uiz; ele'uer saber a verdade real.
se o recla$ante não co$parece na audi5ncia paradepor; eu não tenho co$o e,trair a conissão real; aconissão vai ser icta vou ter co$o verdadeiro o'ue a outra parte disser.
se o recla$ante não or vai ser conissão icta.
su$ula
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0or$al$ente a pró,i$a audi5ncia # deprossegui$ento de instrução; essa pode ocorrer se$ a presença das partes.O $es$o se aplica ao recla$ado.
rt. nico. Fala 'ue 'ue$ recorre # a previd5ncia social e$ relação ascontribuiç3es previdenci-rias no prazo de 19 dias !O. %esse artigo &- estaultrapassado; o certo # o de bai,o(.
2ssa sentença # recorr*vel para a Bnião 'uanto as contribuiç3esprevidenci-rias ; por $eio de !O no prazo de 19 dias.
'uando o &uiz proere u$a sentença condenatória ou ho$ologatória de
acordo o &uiz deve estabelecer a natureza &ur*dica de cada u$a dasparcelas. Pois:"obre as parcelas salarias incide +0""2 parcelas indenizatórias não incide +0""
após o transito e$ &ulgado e eito o acordo; ele recai sobre o valor dadecisão ou sobre o valor acordadoA
art.N8/;R9 C@T; $as a lei especial art.
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s contribuiç3es previdenci-rias incide$ sobre o valor do acordocelebrado e ho$ologado após o transito e$ &ulgado.
OJ. 89. )eve respeitar a proporcionalidade de valores entre as parcelassalariais e indenizatórias.
ssi$ vale o valor acordado no acordo; guardando relação co$ aproporcionalidade do 'ue # verba de natureza salarial e de naturezaindenit-ria deeridas na sentença condenatória.
na audi5ncia são duas tentativas conciliatórias; a pri$eira 'uandoaberta a sessão e a segunda após as raz3es inais e antes da sentença.
1M.!espostas do !#u
"ão apresentadas e$ audi5ncia
2,ceção de inco$pet5ncia %territorial( "uspensão e i$pedi$ento Contestação
!econvenção
s respostas do r#u são apresentadas e$ audi5ncia no processo dotrabalho. &uizada a !T elas são distribu*das para u$a das varas;
auto$atica$ente # enca$inhada u$a notiicação avisando da audi5ncia;e # nessa audi5ncia 'ue são apresentadas as respostas do r#u.
1M.1 2,ceç3es
2,ceção de inco$pet5ncia
"erve para arguir inco$pet5ncia territorial.
+nco$pet5ncia relativa
rt. 9=1 C@T. Ju*zo co$petente # o do local da prestação doserviços.
apresentada e$ petição separada da contestação ereconvenção; apresentada e$ audi5ncia.
O &uiz recebe a e,ceção; suspende o eito; abre vista para aoutra parte se $aniestar e$ /< horas i$prorrog-veis e d-u$a decisão interlocutória.
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uando o &uiz se declara inco$petente ele re$ete os autospara o &u*zo co$petente. +sso # u$a decisão interlocutóriairrecorr*vel de i$ediato ;salvo 'uando:
For ter$inativa do eito
"u$ula /1< C. o Juiz acolher a e,ceção e re$eter osautos para &uiz subordinado a T!T diverso do 'ueproeriu a decisão.
Os T!Ts são divididos por regi3es; só não h- T!T noTocantins; $ap-; cre e !orai$a.
O !ecurso 'ue cabe de +$ediato # o !O; 'ue$ &ulga o!O # o do &u*zo 'ue preeriu a decisão. 2sse !O ser-negado provi$ento se o &uiz agiu be$.
Obs: as decis3es interlocutórias são irrecorr*veis dei$ediato no Processo do Trabalho; $as h- e,ceção.
2,ceção de suspeição %sub&etiva( e i$pedi$ento %ob&etiva(
C@T só se reere de suspeição; $as co$o essa # $uito antiga te$
por unda$ento o CPC antigo.
rt. 18< e 18= do CC.
0a C@T onde estiver suspeição # co$o tivesse vendo suspeição ei$pedi$ento.
rt. NM1. Trata das hipóteses de suspeição: a$igo
ini$igo
Parentesco D +$pedi$ento
rt. NM/ C@T. presentada a e,ceção de suspeição e i$pedi$ento o &uiz suspende o eito; e no prazo de
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ssi$ entende$ a C@T o$issa # vale o CPC 'ue diz 'ue o &uiz vaireceber e vai ter 'ue $andar sua decisão para o T!T.
1M./ Contestação
plicase o $es$o 'ue o processo civil.
Princ*pios:
2ventualidadeD art. 8MM CC; # conor$e ele 'ue toda $at#ria
de deesa deve ser arguida na contestação.rgui$os: prescrição bienal prescrição 'uin'uenal
Principio da i$pugnação especiicaD art. 8M/. O recla$ado
deve pugnar todos os atos ponto a ponto do recla$ante
Co$pensação e retenção
rt. 9 C@T."u$ula. 1N"u$ula.
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2,: o recla$ante pede horas e,tras e na contestação o e$pregador pede a dedução. 0a sentença # deerida as horas e,tras assi$co$o a deduçãoK abati$entos.)eve ter a $es$a natureza o 'ue &- oi pago e o 'ue o e$pregadopede.
!etenção
Iospedaria. Iospedaria te$ direito de reter a bagage$ dohospede at# 'ue ele pague pela hospedage$.
2,: # poss*vel 'ue o e$pregador $ova ação contra o e$pregado.2$pregado trabalha e$ vendas de e'uipa$ento. O e$pregador dispensa o e$pregado e esse não devolve os e'uipa$entos
alando 'ue a co$iss3es não havia$ sido pagas. O e$pregador entra co$ u$ pedido de devolução de e'uipa$ento. O e$pregadoe$ sede de contestação alega o direito de retenção %$at#ria dedeesa( at# 'ue suas co$iss3es se&a$ pagas.
11. 8 !econvenção
ção do r#u contra o autor na $es$a relação processual. necess-rio observar alguns re'uisitos:
co$pet5ncia da JT para a$bas as aç3es legiti$idadeD ativa6 so$ente o r#u
D passiva 6 so$ente o autor $es$o procedi$ento ordin-rio cone,ão %a$bas as aç3es te$ 'ue ter a $es$a causa depedir ou pedido(.
Obs: a ação principal e a reconvenção são &ulgadas na$es$a sentença
1/.Provas
1/.1 4nus da prova.
rt.N1N C@T. Cabe a cada u$ provar o 4nus da prova
rt.888 do CC. Cabe ao autor o 4nus da prova constitutivo do seudireito. o r#u o 4nus da prova atos $odiicativos; i$peditivos einstintivos.
O ob&eto da prova são os atos.
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2,: recla$ante alega 'ue azia horas e,tras o recla$ado nega. 0odia da audi5ncia as teste$unhas de a$bas as partes as protege$.Para &ulgar ele se vale da tegra de distribuição do 4nus das provas:
10o processo do trabalho aplicase o principio da co$unhão das
provas 6 ne$ i$porta 'ue$ produziu as provas; as provaspertence$ ao processo.
/"e nenhu$ ato icar co$provado o &uiz ainda si$ ter- 'ue &ulgar
8 ai se valer da regra de distribuição do 4nus da prova. "e o 4nusera do recla$ante e ele não provou &ulga i$procedente. "e o 4nusda prova era do recla$ado e ele não provou # &ulgado procedentepara o recla$ante.
Passos da regra de distribuição do 4nus da prova:
17. Pedido de reconheci$ento de vinculo de e$prego.
2,: O recla$ante ala 'ue trabalhava e o recla$ado nega. O recla$antedeve co$provar nesse caso 'ue trabalhou.
2,: recla$ante pede o vinculo; recla$ado conir$a; $as ala 'ue otrabalhador era aut4no$o D6 o 4nus da prova assi$ era atra*do pra o
recla$ado; u$ ato i$peditivo do direito do autor.
/. Ter$ino do Contrato de Trabalho
"u$ula. /1/. Ter$ino do contrato de trabalho o 4nus da prova # doe$pregador; pelo principio da continuidade da relação de trabalho.uando o e$pregado a&u*za recla$ação trabalhista e ala 'ue nãorecebeu aviso pr#vio e o e$pregador ala 'ue não houve; pois ele tinhapedido de$issão. ssi$ o &uiz ao inal vai usar as regras de distribuiçãodo 4nus da prova; o 4nus da prova # do recla$ado.
8. "u$ula 19 T"T.
notiicação enca$inhada presu$ese recebida e$
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notaç3es da CTP" gera$ presunção iuris tantu$ %relativa( da relação detrabalho. s inor$aç3es colocadas na carteira de trabalho # relativa ead$ite prova e$ sentido contrario.
= su$ula 88N T"T.
O 4nus da prova de hora e,tras # do recla$ante. 2le deve provar 'uetrabalhava al#$.2$ algu$as situaç3es o e$pregador te$ a obrigação de &untar oscart3es de ponto 'uando ele te$ $ais de 1M e$pregados; assi$ inverte o4nus da prova se ele não &untar.
2,: presu$ese verdadeiras as recla$aç3es eitas pelo recla$ante; e senão &untar os cart3es de pontos o recla$ado vai ter 'ue provar 'ue não
era verdadeira.
2,: Juntar cart3es de pontos britXnicos # co$o não tivesse &untado; elessão inv-lidos e invertese o 4nus da prova.
su$ula ainda diz 'ue a &ornada prevista e$ nor$a coletiva ela #pass*vel de desconstituição tendo prova e$ sentido contr-rio.
9 su$ula /=9 T"T
ersa sobre o salario a$*lia devido a e$pregado de bai,a renda.
O salario a$*lia # devido a partir da prova do nasci$ento do ilho. "ó seco$prova pela certidão de nasci$ento da criança. Vnico $eio de prova'ue # obrigatório apresentação do instru$ento p>blico.
2,: se o e$pregado tentou provar antes ao e$pregador e não conseguiu;e ez e$ &u*zo entendese essa valida desde a apresentação de dessacertidão.
2,: se eita só e$ &u*zo # desde o a&uiza$ento.
ale transporte
OJ./1=. o 4nus da prova era do e$pregado. 0o entanto oi cancelada;assi$ o 4nus da prova # do e$pregador.
1/./ Eeios de Prova
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Prova teste$unhal
rt.
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s partes ela te$ a aculdade de indicar assistentes t#cnicose ta$b#$ te$ a aculdade de apresentar 'uesitos no prazode = dias da ci5ncia de no$eação do perito.
O perito apresenta o laudoKparecer no $es$o prazo indicadopelo &uiz.
O parecer do assistente t#cnico pode i$pugnar o laudo doperitoA 0ão. uanto ao laudo pericial as partes te$ o direitode se $aniestar. 0ão h- prazo deinido; este # i,ado pelo &uiz no ordin-rio; &- no su$ar*ssi$o as partes $aniesta$ noprazo co$u$ de = dias.
Ionor-rios. rt. GM ? C@T. ue$ paga os honor-rios do
perito # a parte sucu$bente na pretensão %parte 'ue levou opedido a prova pericial(; salvo se beneici-rio da &ustiçagratuita.0ão h- antecipação de honor-rios.OJ. GN. ilegal a e,ig5ncia de deposito pr#vio de honor-riospericias. Cabe assi$ E" contra o ato do &uiz. Eas tale,ig5ncia # legal nas relaç3es de trabalho dierentes darelação de e$prego.
Ionor-rios do assistente t#cnico. ue$ paga conor$esu$ula 8
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gravo Y petição K instru$ento
"entença 6 Juiz!O6 T!T!!6 T"T
2$bargos ao T"T6 T"T!ecurso 2,traordin-rio6 "TF
O T"T # divido e$:Tur$as 6 !! &ulgado a'ui"eção )iss*dios +ndividuais 6 2$bargos ao T"T")C622CBZ[O: uando estou diante de u$a sentença nae,ecução cabe agravo de petição para o T!T; o resto # igualo tra$ite nor$al.
)2"T!0C! !2CB!"O: agravo de instru$ento
Te$os u$ recurso cha$ado pedido de revisão cab*vel contra
decisão interlocutória do &uiz 'uando deine valor da causa 'uandorecla$ante não ez. Prazo de
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O tribunal az o segundo &u*zo de ad$issibilidade pelorelator; e $anda para a tur$a %a tur$a pode analisar ospressupostos de ad$issibilidade; pois # $at#ria publica(;depois ela az analise do $#rito.
!ecurso adesivo
Clt não trata de !ecurso desivo no Processo do
Trabalho
plicase o CPC art. =MM ss.
"u$ula /N8. $at#ria tratada no recurso adesivo não
precisa estar vinculada a do recurso principal %as
$at#rias pode$ ser dierentes(; # cab*vel nos recursosabai,o:
!O !! 2$bargos ao T"T gravo de Petição
"entença!O"ó o recla$ante recorre e orecurso vai para o Juiz; assi$ o &uiz recebe o recurso eabre vista a outra parte para recorrer; no $es$o prazodas contrarraz3es a outra parte %recla$ado( podeapresentar !ecurso Ordin-rio desivo.
O recurso adesivo não ser- apreciado 'uando: houver desist5ncia do recurso principal %ningu#$precisa da autorização da outra parte para desistir doseu recurso( não recebido o recurso adesivo não recebido o recurso principal
)ecis3es interlocutórias
rt. NG8;R8. s decis3es interlocutórias são
irrecorr*veis de i$ediato no processo do trabalho.%olhando as e,ceç3es(.
2,iste$ e,ceç3es da irrecorribilidade i$ediata. rt. NG8;R1. Cabe i$pugnar o $ereci$ento de u$a
decisão interlocutória por $eio do recurso da decisãodeinitiva.
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2,: recla$ante pede hora e,tra. 0a audi5ncia leva asteste$unhas e o &uiz indeere. 2ssa decisão #interlocutória. 0o inal 'uando tiver a sentença possoi$pugnar essas decis3es interlocutórias por $eio do!O.
18./ Pressupostos de d$issibilidade
)ivide$se e$:
+ntr*nsecos %sub&etivos; su&eitos(. legiti$idade capacidade interesse
2,tr*nsecos %ob&etivos( ade'uação
Propor o recurso certo recorribilidade do ato te$pestividade
!OD N !!DN 2)D= 2$bargos ao tstK ")+K")CD N %'uando ala so
e$bargos # N( agravo de petiçãoD N agravo de instru$entoD N pedido de revisãoD til se$ e,pediente orense cabe a parteco$provar 'uando a interposição do recurso ae,ist5ncia desses eriados para prorrogação do prazorecursal; $as se a parte não izer nesse $o$ento elapoder- co$provar no uturo co$ agravo instru$ento;regi$enta....
"u$ula
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regularidade de representação
ver Partes e procuradores deposito !ecursal
natureza &uridico: de garantia do &u*zo
"ó 'ue$ az # o recla$ado 'uando or o e$pregador ou to$ador do serviço.
!ecla$ante nuncaaaa az deposito recursal
'uais os recursos 'ue e,ige$:!O!!2$bargos ao T"T!ecurso 2,traordin-rio!O e$ ação rescisória
valor:)epositara o valor da condenação; ainda nãodepositado at# o li$ite do teto estabelecido pelo T"T.
O T2TO estabelecido pelo T"T:
D !ecurso Ordin-rio: 9.=GN;/118
D para o !ecurso de !evista 18.1G9;
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!2D 'uando vou so$ar &- e,trapolou o valor dacondenação; assi$ não preciso depositar nada.
T20Z[O TE?2E O?!+HTO!+O )epositota$b#$ para agravo de instru$ento o valor dele #
dierenciado:
NGG.R C@T. li$ite de =MW do valor do deposito dorecurso 'ue voc5 'uer destrancar. @e$brando 'uedeve observar o valor da condenação ainda nãodepositado.
2, 1: o &uiz proeriu a sentença # condenou e$19.=GN;/1; dessa condenação cabe !O; o recla$adovai l- e az o deposito dele e tudo. O &uiz trancou o !O%'uando o &uiz não v5 todos os pressupostos dead$issibilidade(. Para destrancar cabe +.0este e,e$plo aci$a se a condenação osse de .MMM;o deposito seria o restante para chegar no valor dacondenação uns 1MMM;MM.
Casos e$ 'ue não h- realização do deposito:!ecorrente Condenação e$
pec>nia)eposito
!ecla$ante 0unca!ecla$ado beneici-rioda &ustiça gratuita
Obs: # isento só decustas
si$ "i$ te$ 'ue aze
Eassa alida si$ 0ão az. "u$ulT"T
2$presa e$ @i'uidaçãoe,tra&udicial
si$ "i$. "u$ula N9 T
!ecla$ado 0ão 0ão. "u$ulaT"TFazenda publica %B;2;)F;E( autar'uia ed$inistração Publica
si$ 0ão. rt. 1. )eclei GK9G
"u$ula
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no FHT"Trabalho2,:aut4no$o
0ão "ede do &u*zo
)isposiçãodo Ju*zo
"u$ula 1/N do tst. Condenação "olid-ria. o deposito de u$a das e$presas # aproveitada pelasde$ais; salvo 'uando a'uela 'ue izer o depósitoestiver pedindo a sua e,clusão da @+)2; pois; se não agarantia do &u*zo # pre&udicada.
Custas
Fase de Conheci$ento
ue$ paga: a parte vencida recla$ante ou recla$ado. O recla$ante # a parte vencida 'uando não ganha nada O recla$ado # a parte vendida 'uando perde 'ual'uer u$ dospedidos.
uanto de custas: /W do valor da condenação ou do acordo; ou /Wdo valor da causa.E*ni$o: !\1M.9<
uando: não e,iste recolhi$ento para propor a ação; não e,isteco$ple$entação.
ue$ recolhe # o vencido; e caso 'ueira recorrer no prazo dorecurso encido; após o transito e$ &ulgado caso não 'ueira recorrer.rt. NG;R1
cordo D as custas serão divididas e$ partes legais entre oslitigantes; salvo e,ist5ncia de convenção e$ sentido contrario.
)issidio coletivoD as partes vencidas recolhe$ solidaria$ente pelopaga$ento das custas.+sentos: art. GM
?eneici-rios da &ustiça gratuita 2ntes ederativos; autar'uia; undação publica 'ue não
e,plore atividade econ4$ica. EP do trabalho "u$ula N9 do T"T $assa alida # isenta de deposito e de
custas
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Fase de 2,ecução
rt. NG ; C@T2stabelece 'ue as custas serão recolhidas pelo e,ecutado ao inalconor$e a tabela do art. NG da C@T.
18.8 !ecursos e$ esp#cie
!O. rt. NG= C@T
"ão duas as hipóteses de recurso ordin-rio:
17 da sentença: deinitiva ou ter$inativa)einitivaD analisa o $#ritoTer$inativaD e,tingue o processo se$ resolução do
$#rito./7 decisão do T!T e$ u$a ação de sua co$pet5nciaoriginaria. aç3es 'ue a lei estabelece 'ue o T!T uncionaraco$o pri$eira instXncia.co$o: sentença de pri$eiro grau cabe ação rescisória para oT!T. uando 'uero desconstituir u$ acordão do T!Tcabe ! para o T!T.
obs: cada tribunal te$ co$pet5ncia para destituir suaspróprias decis3es.
Obs: não cabe !O de u$a decisão do T"T e$ >nicainstancia.
Eandado de segurança ação cautelar dissidiocoletivo perante o T!T; são aç3es 'ue são propostasdireta$ente no T!T; são aç3es 'ue o T"T uncionaco$o órgão de pri$eira instancia.
"u$ula 1=N T"T. ersa sobre ação rescisória; dadecisão de ação rescisória do T!T cabe !O para oT"T.
"u$ula /M1 T"T. )a decisão de $andado desegurança no T!T; cabe !O para o T"T.
Obs: 'uando o e,a$inador colocar só tribunalentendese trt.
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2eito devolutivo e$ proundida D6 O recursoordin-rio te$ o eeito devolutiva e$ proundidade."u$ula 8G8 do T"T. O eeito devolutivo e$proundidade az co$ 'ue o !O transereauto$atica$ente para o tribunal os unda$entos dainicial e da deesa ainda 'ue não apreciados e$sentença ou renovados e$ contrarraz3es.Os pedidos deve$ ser todos apreciados e$ sentença. 2,: o &uiz rebate só u$ dos pedidos na sentença; e$sentença e$ !O o tribunal aprecia os outros pedidos;isso pode acontecer.
"u$ula 8M8. ersa sobre o e,erc*cio do duplo grau de &urisdição. "e$pre 'ue u$a decisão or contraria a
azenda publica; esta su&eita ao duplo grau de &urisdição. Cabe para a azenda o recurso voluntario;esse recurso pode não ser recebido ou não se&ainterposto o &uiz deter$inara a re$essa necess-ria;enca$inhar- para o tribunal para 'ue este aprecie a$at#ria. 2,iste casos 'ue o &uiz não ara: condenação não ultrapassar 9M sal-rios $*ni$os. 'uando a decisão recorrida estiver e$ consonXnciaco$ decisão plen-ria do "TF su$ula do T"T OJ doT"T.
OJ. 88< ")+ 1 do T"T. uando esta$os diante de u$adecisão contraria a azenda a azenda pode interpor orecurso voluntario. Te$os a $anutenção da decisãoou est- # $a&orada. "e a condenação or au$enta ou$antida pelo si$ples ato dela interpor o recursovoluntario; ela pode interpor o !!. Eas se a azendanão interpor o &uiz az a re$essa necess-ria; se adecisão or $antida não cabe !! para a azenda; seesta or $a&orada cabe !!.
!O 0O "BE!+""+EO
!elator te$ 1M dias para liberar o recurso O parecer do EP # o oral # o representante do EPT estar- presente
na seção de &ulga$ento 0ão te$ revisor.
@er art. NG=; su$ula 8G8; 8M8; OJ 88
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rt. NG9 C@T. )uas hipóteses:
decisão do T!T e$ !O
decisão do T!T e$ agravo de petição.
Obs: )ecisão na e,ecução cabe agravo de petição para oT!T; da decisão do agravo de petição # cab*vel !! para oT"T.
"ó e cab*vel e$ 'uestão: 'uestão e,clusiva$ente de direito
)iz respeito ] interpretação da lei; a aplicação da lei.
)ireito: adicional de horas e,tras de =MW parcelasincidentes no adicional periculosidade.
)ica: 'uando icar co$ duvida se $at#ria # de direitoou de ato az pergunta para a dona teste$unha %provateste$unhal( e ela souber responder # $at#ria de ato.
!ecurso de revista não se presta ao ree,a$e de atosou de provas.
Iipóteses espec*icas de cabi$ento. Procedi$ento Ordin-rio. rt. NG9; al*neas a; b; c.
Contrariar acordão de outro T!T cordão da ")+ CF @ei ederal "u$ulas OJ
Procedi$ento "u$ar*ssi$o. rt. NG9; R9 CF "u$ulas
2,ecução. rt. NG9;R/ CF
Obs: no procedi$ento su$-rio não h- recursos >nicainstXncia.
2$bargos ao T"T
só são cab*veis e$ 'uest3es de direito
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)ivide$se e$:
)iverg5ncia
cabe de decisão do T"T
tur$a do tst. uando:17 'ue contrariar acordão de outra tur$a/7 da decisão da tur$a do T"T 'ue contrariar decisãoda C)+.rt. NG< C@T. Cabe e$bargos ao T"T das tur$as doT"T 'ue divergire$ entre s*.
2,ceção: salvo 'uando 'ue$ a decisão recorridaestiver e$ consonXncia co$ su$ula do T"T; OJ;
su$ula do "TF. 0ão i$porta 'ue cada acordão digau$a coisa se a decisão &- estiver paciicada pelosinstru$entos aci$a.
Os diss*dios coletivos deve$ co$eçar no própriotribunal. 2$bargos do tst para o próprio tst.
+nringentes decisão do tst decisão do T"T e$ diss*dios coletivos não unani$e.
)ecisão 'ue &ulgar; ho$ologar dissidio coletivo &ulgado no T"T cabe e$bargos ao tst.
gravo de +nstru$ento
Te$ o proposito de destrancar recurso. isa atacar despacho 'ue denegou segui$ento aos recursos no
processo do trabalho. uando:
por aus5ncia de pressupostos de ad$issibilidade O &uiz tranca.
Peculiaridades:
H!O !2H+E20T@D6 'uando o seu recurso # trancado no segundo &u*zo de ad$issibilidade eito pelo relator não # agravo de instru$ento esi$ o agravo regi$ental. O agravo regi$ental visa sub$eter a decisão dorelator a revisão pelo órgão colegiado.
H!O +0OE+0)OD6 Poderes do relator: art. == CPC. Te$ poderes
para sozinho &ulgar o recurso. 0o caso e$ 'ue o relator &ulga o recurso$onocratica$ente o recurso cab*vel # o agravo ino$inado 'ue visa
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sub$eter a decisão do relator 'ue &ulga $onocratica$ente a revisão dorecurso ao órgão colegiado.
interposto perante o &u*zo 'ue proeriu a decisão. O &u*zo deve
receber o agravo. "e o &uiz não receber cabe recla$açãocorrecional; cabe $andado de segurança. +sso tudo # para reorçar a ideia 'ue te$ 'ue receber. O Ju*zo pode se retratar e o no$edessa # o 2F2+TO !2H!2""+O.
!ecebendo abre vista a outra parte apresentar contra $inuta e $aiscontra raz3es ao recurso ordin-rio e tudo isso vai para o tribunal.0o tribunal o pri$eiro a ser apreciado # o agravo de instru$ento. Oprovi$ento do agravo de instru$ento solta o !O. Os autos nãosobe$ para o tribunal.
Para or$ação do agravo de instru$ento preciso &untar:17 copia da decisão recorrida certidão de inti$aç3esprocuraç3es./ Petição +nicial contestação decisão.8 co$provante de depósitos e de custas do recurso trancado e doagravo de instru$ento.
gravo de instru$ento para destrancar agravo de petição
0ão suspende a e,ecução.
O agravo de instru$ento ser- &ulgado pelo tribunal co$petente
para &ulgar o recurso trancado.
Procuração para atuar at# o T!T possibilita interposição de !!.
Pois o recurso de revista # interposto no T!T.
or$ação do agravo de instru$ento incu$be as partes e não
apenas o agravante.
2$bargos de )eclaração
rt. NG [email protected] ta$b#$ o art. =8= do cc
Iipóteses de o$issão obscuridade contradição cabe 'uando houver u$ $aniesto %# grande( e'uivoco dos
pressupostos e,tr*nsecos do recurso.
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Obs: 'uando a prova alar $aniesto e'uivoco # e$bargos dedeclaração e não +.
OJ. 8 ")+ 1. 0ão cabe e$bargos de declaração contra decisão dead$issibilidade de !!.
Prazo de = dias no processo do trabalhoFazenda te$ prazo e$ dobro para recorrer e 'uadruplo paracontestação. OJ 1G/.
2$ regra não h- $aniestação da parte adversa nos e$bargos;
salvo 'uando o &u*zo vislu$brar eeito $odiicativo no &ulgado.
Eas se ele não per$itir a $aniestação da outra parte a decisão nãoser- nula 'uando o recurso cab*vel or !O 'ue te$ eeito
devolutivo e$ proundida.
"er- nula a sentença 'uando não per$itir a $aniestação da outraparte nos e$bargos de declaração; 'uando o !ecurso cab*vel or !!; pois o !! só pode tratar de $at#ria tratada; pr# 'uestionada; ese eu não pr#'uestionei a $at#ria não $e $aniestei dessa.OJ. 1
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rt. NG R1. Os c-lculos deverão ser apresentadospreerencial$ente pelas partes. após algu#$ apresentar os c-lculos o &uiz PO)2!pedir $aniestação das partes ou não.Co$ $aniestação das partes; essas terão o direito de
se $aniestar no prazo sucessivo de 1M dias sob penade preclusão %i$possibilidade de alar sobre osc-lculos(. o &uiz )22!^ inti$ar a união para se $aniestar sobre as contribuiç3es previdenci-rias. a sentença ser- u$a decisão interlocutória. sentença de li'uidação $andado de citação epenhora para 'ue o e,ecutado pague ou garanta o &u*zo nu$ prazo de
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uais são as $at#rias de e$bargosA"ão cha$adas de $at#ria de deesa; $eterias restritas:
ao cu$pri$ento da decisão ou do acordo 'uitação prescrição da d*vida
e$ sede de e$bargos pode arrolar teste$unhas; e se achar necess-rio e$ = dias designa audi5ncia para ouvir.
sentença # o titulo e,ecutivo e pode ser declaradoine,ig*vel e essa $at#ria # arguida e$ 2); 'uando: "entença undada e$ lei ou ato nor$ativo declarado
inconstitucionais pelo "TF. Titulo undado e$ interpretação; aplicação tidas co$o
inco$pat*veis co$ a CF.
Os e$bargos e a i$pugnação são &ulgados na $es$a sentença.
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