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IV ENCONTRO TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS Educação Corporativa e boas práticas Prof. Emerson Luiz de Castro 21/08/2013

Prof. Emerson Luiz de Castro 21/08/2013

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IV ENCONTRO TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS Educação Corporativa e boas práticas. Prof. Emerson Luiz de Castro 21/08/2013. Quem sou eu?. Bacharel em Direito Advogado Especialista em Direito de Empresa Especialista em Gestão Educacional Especialista em Psicopedagogia - PowerPoint PPT Presentation

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IV ENCONTRO TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

Educação Corporativa e boas práticas

Prof. Emerson Luiz de Castro21/08/2013

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Bacharel em Direito Advogado Especialista em Direito de Empresa Especialista em Gestão Educacional Especialista em Psicopedagogia Mestre em Direito Empresarial Coordenador do Curso de Direito da Newton Paiva Consultor Especialista do Conselho Estadual de Educação Avaliador ad hoc do INEP/MEC para credenciamento, autorização e reconhecimento de cursos

jurídicos Fui Consultor Educacional da Secretaria de Educação Fui Superintendente de Educação do SENAC Fui Presidente da Comissão de Advogados Professores da OAB/MG

Quem sou eu?

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CREDENCIAMENTO DAS INSTITUIÇÕES NÃO- EDUCACIONAIS

PARA A OFERTA DE CURSOS DE PÓS- GRADUAÇÃO

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Práticas de operacionalização

Experiência próprias Necessidade de mudança Análise do desempenho Contratação Busca (alianças e parcerias) Benchmarking Treinamento e Desenvolvimento

Interno Externo.

Aprendizagem Organizacional

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Captar, reter e desenvolver talentos Estimular o auto desenvolvimento e a aprendizagem

contínua Transformar as informações organizacionais e pessoais em

conhecimento Educação como um processo e não apenas como um evento Contemplar todos os aspectos do aprendizado (conteúdo,

tecnologia e acesso) Estabelecer parcerias adequadas.

Universidades Corporativas

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Cursos livres Baixa exigência normativa Certificação livre

Educação Não Formal

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Alta exigência normativa Certificação regulada

Educação Formal

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Educação Infantil Educação Básica – Ensino Fundamental, Ensino Médio Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior Graduação – Bacharelado, Licenciatura e Tecnológicos Pós-Graduação – Lato Sensu (Aperfeiçoamento e

Especialização) Stricto Sensu - Mestrado (Acadêmico, Profissional), Doutorado

Organização da Educação Brasileira

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Educação: direito de todos e dever do Estado e da família Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a

arte e o saber Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino Gratuidade do ensino público Valorização dos profissionais do ensino Gestão democrática do ensino público Garantia de padrão de qualidade

Educação na Constituição Federal

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Conselho Nacional de Educação Ministério da Educação INEP CAPES

Sistema Federal de Ensino

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Conselho Estadual de Educação Secretaria Estadual de Educação

Sistema Estadual de Ensino

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Credenciamento Recredenciamento Autorização Reconhecimento Renovação de Reconhecimento

Atos do Ministério da Educação

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Credenciamento Renovação de Credenciamento Autorização Reconhecimento

No Sistema Estadual de Ensino

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Instituições não educacionais Para Pós-Graduação Lato Sensu Resolução CES/CNE nº 07, de 8 de setembro

de 2011 revogou as normas para o credenciamento especial de instituições não educacionais, na modalidade presencial e a distância.

Os Credenciamentos Especiais

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No art. 2º dispõe que as escolas de governo criadas e mantidas pelo Poder Público, precipuamente para a formação e o desenvolvimento de servidores públicos, na forma do art. 39, parag. 2º, da CF/88, e do Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, poderão oferecer cursos na modalidade de pós graduação lato sensu, nos termos da Resolução CES/CNE nº 1 de 8 de junho de 2007, desde que se submetam ao processo de credenciamento educacional pelo Ministério da Educação.

As Escolas de Governo

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Regras dos Conselhos Estaduais de Educação de cada Estado.

Em Minas Gerais – Resolução CEE nº 450 de 26 de março de 2003 – Resolução CEE nº 453 de 28 de abril de 2005

O Caminho do Credenciamento Estadual

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Proposta Pedagógica da instituição e do curso Corpo Docente Biblioteca Instalações e equipamentos Registro e controle acadêmico Sistema de Avaliação Regimento Escolar

Etapas a serem seguidas

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Comentários

A Resolução nº 1, de 8 de junho de 2007

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Academia de Policia Militar – Graduação Corpo de Bombeiros Militar - Graduação Utramig – Cursos Técnicos e Pós Graduação Escola de Governo Paulo Neves de Carvalho –

Graduação e Pós Graduação Escola do Legislativo – Pós Graduação Escola de Contas – Pós Graduação Escola do Ministério Publico – Pós Graduação

Casos de Escolas de Governo em Minas Gerais

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Definição Institucional - apoio Alinhamento com as estratégias de RH Aproveitamento e absorção de programas de T&D já

existentes (extensão) Documentação e estrutura física Solicitação de credenciamento Amadurecimento Crescimento e desenvolvimento de novos programas

Passos Importantes

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Escolas de Governo ligadas a União Escolha Amadurecimento Mestrado e Doutorado (CAPES)

O caminho do Credenciamento Federal

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Muito Obrigado!Bom dia a todos!

[email protected]@castroadvocacia.adv.br

31-9130-3575