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Prof. Marlon A Prof. Marlon A SantosSantos
Gestão Ambiental e
Responsabilidade Social
NORMAS AMBIENTAIS MUNDIAIS E BRASILEIRAS
1
Os impactos ambientais gerados pelo desenvolvimento industrial e econômico do mundo atual constituem um grande problema para autoridades e organizações ambientais. Visto isso, alguns países e instituições definiram normas ambientais para frear esses impactos ao meio ambiente.
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O Brasil, mesmo antes do advento da Constituição de 1988 cria normas legais estabelecendo restrições administrativas ao direito de propriedade visando exatamente resguardar o interesse maior da coletividade o direito difuso da população de conviver num ambiente ecologicamente equilibrado.
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O Código Florestal, é uma destas normas, criando as figuras da área de preservação permanente (APP) e a reserva legal (RL), cuja importância e observância mostram-se essencialmente estratégicas para a garantia de um desenvolvimento equilibrado e sustentável para a nação brasileira.
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NORMAS AMBIENTAIS NORMAS AMBIENTAIS MUNDIAISMUNDIAIS
Cada governo tem uma iniciativa diferenciada considerando a legislação do país.
A ONU e suas agências têm estimulado a criação de iniciativas unilaterais coletivas.
Governo americano- Green Light Program
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NORMAS AMBIENTAIS NORMAS AMBIENTAIS BRASILEIRASBRASILEIRAS
Constituição Federal 1988 - Art. 225:
“ Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade
de vida, impondo– se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-
lo para as presentes e futuras gerações”.
6
NORMAS AMBIENTAIS NORMAS AMBIENTAIS BRASILEIRASBRASILEIRAS
Competência para legislar:
O art. 24 e incisos I, VI e VII da CF/88,
determina competir à União, aos Estados e ao
Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre: florestas, caça, pesca, fauna, conservação,
defesa do meio ambiente e dos recursos
naturais, proteção ao meio ambiente e controle
da poluição, proteção ao patrimônio histórico,
cultural, artístico,turístico e paisagístico.
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ÓRGÃOS ÓRGÃOS
Ministério do Meio Ambiente - MMA
Conselho Nacional do Meio Ambiente-
CONAMA
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
8
MINISTÉRIO DO MEIO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTEAMBIENTE
Missão: promover a adoção de princípios e
estratégias para o conhecimento, a proteção e a
recuperação do meio ambiente, o uso sustentável
dos recursos naturais, a valorização dos serviços
ambientais e a inserção do desenvolvimento
sustentável na formulação e na implementação de
políticas públicas, de forma transversal e
compartilhada, participativa e democrática, em
todos os níveis e instâncias de governo e
sociedade.
9
IBAMAIBAMA
Tem como principais atribuições exercer o poder
de polícia ambiental; executar ações das políticas
nacionais de meio ambiente, referentes às
atribuições federais, relativas ao licenciamento
ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à
autorização de uso dos recursos naturais e à
fiscalização, monitoramento e controle ambiental;
e executar as ações supletivas de competência da
União de conformidade com a legislação ambiental
vigente.
10
NORMAS AMBIENTAIS NORMAS AMBIENTAIS NACIONAISNACIONAIS
Em 1993, o Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto
nº 36.860, criou-se uma comissão de juristas com o encargo
especial de elaborar um anteprojeto de código ambiental brasileiro.
Integraram a essa comissão Ada Pellegrini Grinover, Adilson Abreu
Dallari, Alaôr Caffé Alves, Gilberto Passos de Freitas, Helita
Barreira Custódio e Paulo Affonso Leme Machado.
Porém o anteprojeto preparado não foi adotado pelo Governo
Fernando Henrique Cardoso e não chegou a ser enviado ao
Congresso Nacional.
Não obstante, partes de seu texto foram aproveitadas em
proposições legislativas posteriores, a exemplo do capítulo
referente aos crimes ambientais.
MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASILAMBIENTAIS DO BRASIL
A legislação ambiental brasileira é uma das mais completas do mundo. Apesar de não serem cumpridas da maneira adequada, as 17 leis ambientais mais importantes podem garantir a preservação do grande patrimônio ambiental do país. São as seguintes:
Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127
MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASILAMBIENTAIS DO BRASIL
1 - Lei da Ação Civil Pública - número 7.347 de 24/07/1985.
Lei de interesses difusos, trata da ação
civil publica de responsabilidades por
danos causados ao meio ambiente, ao
consumidor e ao patrimônio artístico,
turístico ou paisagístico.
Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127
MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASILAMBIENTAIS DO BRASIL2 - Lei dos Agrotóxicos - número 7.802 de 10/07/1989.
A lei regulamenta desde a pesquisa e fabricação dos agrotóxicos até sua comercialização, aplicação, controle, fiscalização e também o destino da embalagem.
Exigências impostas :- obrigatoriedade do receituário agronômico para venda de agrotóxicos ao consumidor.
- registro de produtos nos Ministérios da Agricultura e da Saúde.- registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
- o descumprimento desta lei pode acarretar multas e reclusão.
Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127
MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASILAMBIENTAIS DO BRASIL3 - Lei da Área de Proteção Ambiental - número 6.902 de 27/04/1981
Lei que criou as "Estações Ecológicas ", áreas
representativas de ecossistemas brasileiros, sendo
que 90 % delas devem permanecer intocadas e 10 %
podem sofrer alterações para fins científicos. Foram
criadas também as "Áreas de Proteção Ambiental "
ou APAS, áreas que podem conter propriedades
privadas e onde o poder público limita as atividades
econômicas para fins de proteção ambiental.
Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127
MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASILAMBIENTAIS DO BRASIL
4 - Lei das Atividades Nucleares - número 6.453 de 17/10/1977.Dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com as atividades nucleares. Determina que se houver um acidente nuclear, a instituição autorizada a operar a instalação tem a responsabilidade civil pelo dano, independente da existência de culpa. Em caso de acidente nuclear não relacionado a qualquer operador, os danos serão assumidos pela União.Esta lei classifica como crime produzir, processar, fornecer, usar, importar ou exportar material sem autorização legal, extrair e comercializar ilegalmente minério nuclear, transmitir informações sigilosas neste setor, ou deixar de seguir normas de segurança relativas à instalação nuclear.
Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127
MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASILAMBIENTAIS DO BRASIL
5 - Lei de Crimes Ambientais - número 9.605 de
12/02/1998.
Reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere
às infrações e punições. A pessoa jurídica, autora ou co-
autora da infração ambiental, pode ser penalizada,
chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada
ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambiental. A
punição pode ser extinta caso se comprove a recuperação
do dano ambiental. As multas variam de R$ 50,00 a R$ 50
milhões de reais.
Para saber mais: www.ibama.gov.br.
Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127
MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASILAMBIENTAIS DO BRASIL
6 – Lei da Engenharia Genética – número 8.974 de 05/01/1995.Esta lei estabelece normas para aplicação da engenharia genética, desde o cultivo, manipulação e transporte de organismos modificados (OGM) , até sua comercialização, consumo e liberação no meio ambiente. A autorização e fiscalização do funcionamento das atividades na área e da entrada de qualquer produto geneticamente modificado no país, é de responsabilidade dos Ministérios do Meio Ambiente , da Saúde e da Agricultura. Toda entidade que usar técnicas de engenharia genética é obrigada a criar sua Comissão Interna de Biossegurança, que deverá, entre outros, informar trabalhadores e a comunidade sobre questões relacionadas à saúde e segurança nesta atividade.
Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127
MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASILAMBIENTAIS DO BRASIL
7 – Lei da Exploração Mineral – numero 7.805 de
18/07/1989.
Esta lei regulamenta as atividades garimpeiras. Para estas
atividades é obrigatória a licença ambiental prévia, que
deve ser concedida pelo órgão ambiental competente. Os
trabalhos de pesquisa ou lavra, que causarem danos ao
meio ambiente são passíveis de suspensão, sendo o titular
da autorização de exploração dos minérios responsável
pelos danos ambientais. A atividade garimpeira executada
sem permissão ou licenciamento é crime. Para saber
mais: www.dnpm.gov.br.
Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127
MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASILAMBIENTAIS DO BRASIL
8 – Lei da Fauna Silvestre – número 5.197 de 03/01/1967.
A lei classifica como crime o uso, perseguição, apanha de
animais silvestres, caça profissional, comércio de
espécies da fauna silvestre e produtos derivados de sua
caça, além de proibir a introdução de espécie exótica
(importada ) e a caça amadorística sem autorização do
IBAMA.
Criminaliza também a exportação de peles e couros de
anfíbios e répteis em bruto. Para saber mais:
www.ibama.gov.br.Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127
MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASILAMBIENTAIS DO BRASIL
9 – Lei das Florestas – número 4.771 de 15/09/1965.
Determina a proteção de florestas nativas e define como áreas de preservação permanente (onde a conservação da vegetação é obrigatória) uma faixa de 30 a 500 metros nas margens dos rios, de lagos e de reservatórios, além de topos de morro, encostas com declividade superior a 45 graus e locais acima de 1.800 metros de altitude. Também exige que propriedades rurais da região Sudeste do país preservem 20 % da cobertura arbórea, devendo tal reserva ser averbada em cartório de registro de imóveis.
Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127
MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASILAMBIENTAIS DO BRASIL
10 – Lei do Gerenciamento Costeiro – número 7.661 de 16/05/1988.
Define as diretrizes para criar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, ou seja, define o que é zona costeira como espaço geográfico da interação do ar, do mar e da terra, incluindo os recursos naturais e abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre. Permite aos estados e municípios costeiros instituírem seus próprios planos de gerenciamento costeiro, desde que prevaleçam as normas mais restritivas. Este gerenciamento costeiro deve obedecer as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA ).
Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127
MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASILAMBIENTAIS DO BRASIL
11 – Lei da criação do IBAMA – número 7.735 de 22/02/1989.
Criou o IBAMA, incorporando a Secretaria
Especial do Meio Ambiente e as agências
federais na área de pesca, desenvolvimento
florestal e borracha. Ao IBAMA compete
executar a política nacional do meio ambiente,
atuando para conservar, fiscalizar, controlar e
fomentar o uso racional dos recursos naturais.
Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127
MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASILAMBIENTAIS DO BRASIL
12 – Lei do Parcelamento do Solo Urbano – número 6.766 de 19/12/1979.
Estabelece as regras para
loteamentos urbanos, proibidos em
áreas de preservação ecológicas,
naquelas onde a poluição representa
perigo à saúde e em terrenos
alagadiçosFonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127
MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASILAMBIENTAIS DO BRASIL13 – Lei Patrimônio Cultural - decreto-lei número 25 de 30/11/1937.
Lei que organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional, incluindo como patrimônio nacional
os bens de valor etnográfico, arqueológico, os
monumentos naturais, além dos sítios e paisagens de
valor notável pela natureza ou a partir de uma
intervenção humana. A partir do tombamento de um
destes bens, ficam proibidas sua demolição, destruição
ou mutilação sem prévia autorização do Serviço de
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, SPHAN.
Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127
MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASILAMBIENTAIS DO BRASIL
14 – Lei da Política Agrícola - número 8.171 de
17/01/1991.
Coloca a proteção do meio ambiente entre seus
objetivos e como um de seus instrumentos. Define que
o poder público deve disciplinar e fiscalizar o uso
racional do solo, da água, da fauna e da flora; realizar
zoneamentos agroecológicos para ordenar a ocupação
de diversas atividades produtivas, desenvolver
programas de educação ambiental, fomentar a
produção de mudas de espécies nativas, entre outros.
Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127
MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASILAMBIENTAIS DO BRASIL
15 – Lei da Política Nacional do Meio Ambiente – número 6.938 de 17/01/1981.
É a lei ambiental mais importante e define que o
poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais
que causar, independentemente da culpa. O
Ministério Público pode propor ações de
responsabilidade civil por danos ao meio ambiente,
impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou
indenizar prejuízos causados.Esta lei criou a
obrigatoriedade dos estudos e respectivos relatórios
de Impacto Ambiental (EIA-RIMA).
Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127
MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASILAMBIENTAIS DO BRASIL16 – Lei de Recursos Hídricos – número 9.433 de
08/01/1997.
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o
Sistema Nacional de Recursos Hídricos. Define a água
como recurso natural limitado, dotado de valor econômico,
que pode ter usos múltiplos (consumo humano, produção
de energia, transporte, lançamento de esgotos). A lei prevê
também a criação do Sistema Nacional de Informação
sobre Recursos Hídricos para a coleta, tratamento,
armazenamento e recuperação de informações sobre
recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.
Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127
MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASILAMBIENTAIS DO BRASIL
17 – Lei do Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição – número 6.803 de 02/07/1980.
Atribui aos estados e municípios o poder de
estabelecer limites e padrões ambientais
para a instalação e licenciamento das
industrias, exigindo o Estudo de Impacto
Ambiental.
Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127
ÁREA DE PRESERVAÇÃO ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP)PERMANENTE (APP)
Área de Preservação Permanente (APP) é aquela
área protegida nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei
Federal no 4.771/1965, conhecida como Novo
Código Florestal.
O conceito legal de APP relaciona tais áreas,
independente da cobertura vegetal, com a função
ambiental de preservar os recursos hídricos, a
paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade,
o fluxo gênico de fauna e flora, de proteger o solo e
assegurar o bem estar das populações humanas.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP)PERMANENTE (APP)
Como se vê, as APPs não têm apenas a função
de preservar a vegetação ou a biodiversidade,
mas uma função ambiental muito mais
abrangente, voltada, em última instância, a
proteger espaços de relevante importância
para a conservação da qualidade ambiental, e
assim também garantir o bem estar das
populações humanas.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP)PERMANENTE (APP)
Pela lei, são consideradas de preservação
permanente áreas situadas em determinadas
condições e extensões, cobertas ou não por
florestas e demais formas de vegetação natural,
objetivamente tipificadas no próprio Código
Florestal (art. 2º), que estabelece um referencial
mínimo para aplicação geral, em todo o território
nacional, de forma a se garantir a eficácia
minimamente razoável para as funções ambientais
elencadas na norma, assim como a necessária
segurança jurídica.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP)PERMANENTE (APP)
O Código Florestal prevê faixas e parâmetros
diferenciados para as distintas tipologias de
APPs. No caso das faixas mínimas a serem
mantidas e preservadas nas margens dos
cursos d´água, a norma considera não apenas
a conservação da vegetação, mas também a
característica e a largura do curso d´água,
independente da região de localização.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP)PERMANENTE (APP)
Para as nascentes (perenes ou intermitentes)
a norma estabelece um raio mínimo de 50
metros no seu entorno independentemente da
localização, seja na pequena ou na grande
propriedade, em área rural ou urbana. Tal
faixa é o mínimo necessário para garantir a
proteção e integridade do local onde nasce à
água e para manter a sua quantidade e
qualidade.
RESERVA LEGAL (RL)RESERVA LEGAL (RL)
A Reserva Legal (RL), tem a função principal de conservar e reabilitar os processos ecológicos, conservar a biodiversidade e servir de abrigo e proteção da fauna e flora nativas.
A norma geral de caráter nacional concilia o necessário uso sustentável de recursos naturais para a propriedade ou posse rural, com as funções ambientais e o provimento de serviços ambientais de retenção de água, conservação do solo, manutenção de grupos de polinizadores e fixação de biomassa, entre outros, os quais são importantes e necessários ao cumprimento da função socioambiental dos imóveis ou propriedades rurais.
RESERVA LEGAL (RL)RESERVA LEGAL (RL)
É necessário destacar que a norma geral de caráter
nacional estabelece percentuais diferenciados de
Reserva Legal em função da localização, do tipo de
vegetação e das características ambientais das
diferentes regiões do país. Sendo 80% situada em área
de floresta localizada na Amazônia Legal; 35% situada
em área de cerrado localizada na Amazônia Legal;
20%, área de floresta ou outras formas de vegetação
nativa nas demais regiões do país; e, 20% em área de
campos gerais localizada em qualquer região do país.
LEI DOS RESÍDUOS LEI DOS RESÍDUOS SÓLIDOSSÓLIDOS
Foi aprovada no dia 7 de julho de 2010 pelo Senado
e tem como objetivo obrigar os municípios a eliminar
os lixões e implantar sistemas de coleta e
reciclagem, além de atribuir responsabilidades reais
ao gerador, sobretudo industrial, que deverá
implantar sistemas de logística reversa. Desta forma,
cada um se responsabiliza por seu resíduo,
envolvendo diretamente uma maior conscientização
da população.
VANTAGEM DESSA VANTAGEM DESSA POLÍTICAPOLÍTICA
Segundo Miriam Leitão (2010) além da
limpeza do planeta, vai se criar uma
economia a parte, uma economia que eles
chamam de economia da logística reversa.
Ou seja, empresas vão se especializar,
contratar pessoas, gerar renda e emprego
para fazer esse trabalho de coleta e dar um
destino final.
DICAS PARA AS EMPRESAS ATENDEREM DE DICAS PARA AS EMPRESAS ATENDEREM DE MANEIRA EFICIENTE MANEIRA EFICIENTE A LEI DE RESÍDUOS SÓLIDOS.A LEI DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
Crie um site para cadastro do lixo eletrônico
Aumente os pontos de coletas seletivas
Lance campanhas de conscientização
Busque apoio para pesquisa e desenvolvimento
NORMAS NORMAS INTERNACIONAISINTERNACIONAIS
ISO 14000 ◦ O ISO 14000 é um conjunto de normas que
definem parâmetros e diretrizes para a gestão ambiental para as empresas (privadas e públicas). Estas normas foram definidas pela Organização Internacional para Padronização.
◦ O Sistema de Gestão Ambiental descrito na ISO 14000 aplica-se a aspectos ambientais de forma que a organização possa controlar e sobre os quais espera-se que tenha influência, sendo que a norma em si não declara critérios específicos de desempenho ambiental.
REQUISITOSREQUISITOS
Compromisso e política: Fase em que a organização define uma política ambiental e assegura seu comprometimento com ela.
Planejamento: Fase em que organização formula um plano que satisfaça às políticas.
Implementação: Fase em que a organização coloca um plano em ação, fornecendo os recursos e mecanismos de apoio.
Medição e avaliação: Fase em que a organização mede, monitora e avalia seu desempenho ambiental contra objetivos e alvos
Análise crítica e melhoria: Fase em que a organização realiza uma análise crítica e implementa continuamente melhorias em seu SGA para alcançar melhorias no desempenho ambiental total.
ISO 14001ISO 14001
A ISO 14001 é uma norma dentro da ISO
14000 que tem como objetivo criar o
equilíbrio entre a rentabilidade das
empresas e a redução dos impactos
ambientais, com o comprometimento de
toda a organização.
EXIGÊNCIASEXIGÊNCIAS Política ambiental – a direção da empresa deve elabora uma
Política Ambiental, onde seus produtos e serviços se enquadrem;
Aspectos ambientais – a empresa precisa ter procedimentos que identifiquem, controle e trate os resíduos causados pelo processamento e uso do produto;
Exigências legais – a empresa precisa obter e ter acesso a todas as exigências legais pertinente a suas atividades;
Objetivos e metas – a empresa deve criar objetivos e metas que estejam alinhados com o cumprimento da política ambiental desenvolvida;
Estrutura organizacional e responsabilidade – o Programa de Gestão Ambiental deve integrar os funcionários da empresa, descrevendo cargos e funções relativas à questão ambiental;
EXIGÊNCIASEXIGÊNCIAS
Programa de gestão ambiental – a organização deve ter um programa estruturado com ações que cumpram o que foi estabelecido na política ambiental;
Conscientização e treinamento - o programa de Gestão Ambiental deve treinar os funcionários na área ambiental, para que estejam conscientes da importância do cumprimento da política e objetivos no meio ambiente;
Comunicação – a empresa deve possuir uma sistemática para enviar e receber comunicados relativos às questões ambientais para seus funcionários e a comunidade;
Documentação do Sistema de Gestão Ambiental – a empresa precisa ter um Manual dos Sistemas de Gerenciamento Ambiental que contenha as exigências ambientais da empresa;
Controle de documentos – a empresa deve manter um sistema com procedimentos onde todos os documentos sejam controlados e assinados pelos responsáveis, com acesso fácil e mantido em perfeitas condições;
EXIGÊNCIASEXIGÊNCIAS Controle operacional – a organização precisa ter
procedimentos para fazer inspeções e o controle dos aspectos ambientais, inclusive procedimentos para a manutenção e calibração dos equipamentos que fazem esse controle;
Situações de emergência – a empresa deve possuir procedimentos para prevenir e combater situações de emergência, assim como funcionários treinados para lidar com essas situações;
Monitoramento e avaliação – a organização precisa de um programa para medir o desempenho ambiental e fazer reparos para que os objetivos e metas sejam atendidos;
Não conformidade, ações corretivas e ações preventivas – a empresa deve definir responsáveis com autoridade para investigar as causas das não-conformidades ambientais e tomar as devidas ações corretivas e preventivas;