Upload
ngoduong
View
217
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
CONTRATAÇÃO HELICÓPTEROS
CAMPANHA 2003
Programa de Concurso
Caderno de Encargos
PROGRAMA DE CONCURSO
1. DO OBJECTO
1.1. A AFOCELCA – Agrupamento Complementar de Empresas Para
Protecção Contra Incêndios – ACE , sita na Herdade da Caniceira –
2205-000 S. Miguel do Río Torto , Abrantes , e Centro Operacional
na Celbi / Leirosa 3080-853 Figueira Da Foz telefone 233 955 610 e
fax 233 955 825, abre concurso destinado à prestação de serviços
relativos a trabalhos no âmbito do combate a incêndios florestais por
meio de helicópteros, a executar em território Continental Português.
2.DOS CONCORRENTES
2.1. Ao presente concurso podem apresentar-se concorrentes singulares
2.2 .As respostas serão dadas por escrito a todas as entidades que
tenham sido convidadas a concurso, até 10 dias antes do termo do
prazo fixado para apresentação das propostas.
3. DAS PROPOSTAS
3.1. MODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1.1. As propostas, deverão ser redigidas em Português e
dactilografadas.
3.1.2. Não serão permitidas emendas, rasuras ou entrelinhas, que
não sejam devidamente ressalvadas.
3.1.3 . A AFOCELCA, pretende contratar Dois helicópteros com
capacidade entre os 1200 e 2000 litros..
3.1.4. Os serviços de contratação de helicópteros podera ser para 1(
um ) 2,( dois) ou 3 ( tres ) anos.
1
3.1.5. Deve ter-se em conta a hipótese de contratação de um
helicóptero com capacidade minima de 1200 litros para todo o
ano, considerando que, fora da campanha de fogos, o mesmo
possa ser utilizado para outros fins, nomeadamente a
fertilização de povoamentos florestais. Neste caso, a empresa
prestadora do serviço poderia utilizar o referido helicóptero para
outros serviços, comprometendo-se a disponibilizá-lo sempre
que a AFOCELCA o solicitar, num prazo máximo de três horas.
3.1.6. Os concorrentes, nas suas propostas, deverão prever as
seguintes modalidades de contratação para o ano 2003, e para
os anos seguintes , podendo concorrer em todas ou somente
em algumas delas:
A - Contratação por um período de 90 (noventa) dias com o
mínimo de 100 (cem) horas de voo por aeronave.
B - Contratação por um período de 90 (noventa) dias sem
qualquer limite (mínimo ou máximo) de horas de voo por
aeronave.
C - Contratação por um período de 110 (cento e dez) dias com
o mínimo de 100 (cem) horas de voo por aeronave.
D - Contratação por um período de 110 (cento e dez) dias sem
qualquer limite (mínimo ou máximo) de horas de voo por
aeronave.
E - Contratação por um período de 120 (cento e dez) dias com o
mínimo de 100 (cem) horas de voo por aeronave.
F - Contratação por um período de 120 (cento e vinte) dias sem
qualquer limite (mínimo ou máximo) de horas de voo por
aeronave.
3.1.7. Nas modalidades A, C, D, o valor das propostas deve ser
expresso em preço/hora por aeronave, enquanto nas
2
modalidades B, D e F o valor das propostas deve ser
apresentado do seguinte modo:
a) Um valor fixo de base por cada aeronave e por todo o
período de dias (90, 110 ou 120) e;
b) Um preço/hora de voo a realizar, qualquer que seja o
número total de horas, nos respectivos períodos de 90, 110
ou 120 dias.
3.1.8. Os preços serão indicados em Euros.
3.1.9. Prevendo a necessidade de alargar os períodos contratuais,
por as condições meteorológicas se manterem favoráveis aos
incêndios florestais, para além da época prevista, devem para
essa eventualidade, as propostas indicar também um custo fixo
diário e um valor/hora voada para todas as modalidades de
contratação.
3.1.10. Quando haja divergência entre as quantias escritas por
extenso e as expressas em algarismos, serão válidas as
primeiras.
3.1.11. Os preços não incluem o Imposto sobre o Valor Acrescentado
(IVA), devendo as propostas mencionar expressamente a sua
não inclusão e que ao preço acresce aquele imposto, à taxa
legal em vigor.
3.1.12. Poderão ser consideradas nulas as propostas em que se
verifique qualquer dos seguintes factos:
a)Que estejam elaboradas em desacordo com as Condições
Gerais ou Especificações Técnicas do Presente Programa de
Concurso e Cadernos de Encargos;
b)Que não se façam acompanhar da documentação exigida
neste Programa de Concurso;
3
c)Que contenham cláusulas condicionais, restritivas,
resolutórias ou excepcionais.
3.1.13. As propostas devem ser elaboradas de acordo com a minuta
do Anexo I que faz parte integrante deste Programa de
Concurso.
3.1.14. Deve ser elaborada uma proposta para cada tipo de aeronave
apresentada a concurso.
4. DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. As propostas deverão ser acompanhadas de um exemplar de cada
um dos seguintes documentos:
4.1.1. Declaração, dactilografada, com assinatura reconhecida, na
qual o concorrente indique o seu nome, número fiscal de
contribuinte, número do Bilhete de Identidade ou de pessoa
colectiva, estado civil e domicilio, ou, no caso de ser uma
sociedade, a denominação social, o número de pessoa
colectiva, a sede, as filiais que interessem à execução do
contrato, os nomes dos titulares dos corpos gerentes e de
outras pessoas com poderes para a obrigarem.
4.1.2. Certidão do registo comercial da constituição e das alterações
do pacto social.
4.1.3. Indicação dos técnicos ou dos orgãos técnicos integrados ou
não na empresa e, mais especificamente, daqueles que têm a
seu cargo o controlo de qualidade.
4.1.4. Documento comprovativo da prestação, por um dos processos
indicados em 10.2.3., de caução provisória no valor de 25.000 €
(25 mil Euros), nos termos referidos em 10.2.1..
4
4.1.5. No caso das modalidades A, C, E, declaração, dactilografada
e assinada, do concorrente de que aceita as condições do
presente Programa do Concurso e Caderno de Encargos e que,
no caso de lhe vir a ser adjudicada no todo ou em parte a
execução dos trabalhos previstos no presente concurso, fará o
depósito ou apresentará garantia bancária correspondente a 5%
do valor da adjudicação até 5 dias úteis após aprovação da
minuta do contrato e assinará o contrato escrito dentro do prazo
referido em 10.3.1..
4.1.6. No caso das modalidades B, D e F, na declaração referida no
ponto anterior, o valor da garantia bancária corresponderá a 5%
do somatório do valor fixo para cada aeronave com o custo de
125 horas de voo.
4.1.7. Os seguintes documentos, válidos para o período de
adjudicação, emitidos ou autenticados pela Direcção- Geral da
Aviação Civil (DGAC):
4.1.7.1. Certificado de Operador Aéreo, nos termos do Dec. Lei
n° 111/91, de 18 de Março, no qual esteja registado o
tipo de aeronaves a adjudicar.
4.1.7.2. Certificado de Operador de Trabalho Aéreo; nos termos
do Dec. Lei n° 172/93, de 11 de Maio, no qual esteja
registado o tipo de aeronaves a adjudicar.
4.1.7.3. Certificado de Navegabilidade das aeronaves, no qual
conste aptidão para operação de combate a incêndios
florestais.
4.1.8. Declaração das condições do seguro a efectuar para a
cobertura dos riscos previstos no artº 8° do Caderno de
Encargos.
5
4.1.9 .Declaração, dactilografada e assinada, na qual o concorrente
se compromete a disponibilizar, a favor da AFOCELCA sem
quaisquer custos adicionais, 25% das horas de voo que lhe
forem contratadas nas modalidades A. C, E e não voadas
durante o período de contratação.
Nesta declaração deverá constar o(s) tipo(s) de aeronaves que
o concorrente disponibiliza para a execução de tais horas, não
necessariamente do mesmo tipo das apresentadas a concurso,
bem como as respectivas bases das quais normalmente
operam.
As condições de utilização das aeronaves constam do artº 15°
do Caderno de Encargos.
4.2. Se forem adjudicadas aeronaves com matrícula estrangeira
propostas por empresas nacionais, os documentos indicados no
ponto 4.1.7. deverão ser entregues até cinco dias antes do inicio dos
trabalhos.
4.3. Os concorrentes poderão apresentar ainda documentação que
entendam por conveniente para explicitar e apoiar as suas
propostas.
4.4. Os documentos observarão a sua Validade Legal, devendo ser
apresentados os originais emitidos pelos serviços competentes ou
fotocópias notariais.
4.5. Quando os documentos não estiverem redigidos em língua
Portuguesa, serão acompanhados de tradução legalizada e em
relação à qual o concorrente declare aceitar a sua prevalência, para
todos e quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais.
4.6. A documentação técnica, se incluída, não carece de tradução em
Português, porém deverá estar redigida em língua Inglesa.
6
4.7. Todas as folhas da proposta e da documentação deverão ser numeradas sequencialmente e rubricadas pelo concorrente.
4.8. A falsidade das declarações sujeita os responsáveis às sanções
cominadas para o crime de falsas declarações e o concorrente será
excluído do concurso ou, se já lhe houver sido feita a adjudicação,
ficará esta sem efeito.
5. DO LOCAL E PRAZO DA ENTREGA DAS PROPOSTA
5.1. A entrega das propostas deverá ser feita na sede Operacional da
AFOCELCA, na CELBI / LEIROSA 3080-853 Figueira Da Foz até às
17 horas do dia 15 de Março de 2003.
5.2. As propostas poderão ser entregues por mão própria, contra recibo,
ou através dos correios sob registo e com aviso de recepção.
5.3. Quando remetidas através dos C.T. T., deverão ser expedidas de
forma a serem recebidas no prazo fixado em 5.1.
5.3.1. O concorrente será o único responsável pelos atrasos que
eventualmente se verifiquem, não podendo apresentar qualquer
reclamação na hipótese da entrada dos documentos se verificar
já depois de esgotado o prazo de entrega.
5.4. AFOCELCA é a entidade competente para esclarecer dúvidas, abrir
e apreciar as propostas.
6. DAS FORMALIDADES PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS
6.1. As "propostas" referidas no número 3. deverão ser encerradas em
sobrescrito opaco, fechado e lacrado, com sinete bem visível e em
bom estado, que terá inscrito no rosto a palavra PROPOSTA.
7
6.2. A documentação referida no nº4 será encerrada noutro sobrescrito,
nas mesmas condições que o anterior, que terá inscrito no rosto a
palavra DOCUMENTOS.
6.3. Os dois sobrescritos referidos em 6.1. e 6.2. serão encerrados num
terceiro sobrescrito, também devidamente fechado e lacrado, e que
deverá apresentar no rosto, de forma bem clara, os seguintes
dizeres:
" PROPOSTA PARA A EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS POR MEIOS AÉREOS"
“AFOCELCA”
CELBI / LEIROSA 3080-853 FIGUEIRA DA FOZ
6.4. Todos os sobrescritos deverão ser identificados com o timbre ou
carimbo do concorrente.
6.5. As propostas, uma vez entregues, não poderão ser retiradas. No
entanto, se assim o desejar, o concorrente poderá entregar outras
dentro do prazo fixado em 5.1. e de acordo com o estipulado neste
Programa de Concurso e Caderno de Encargos, prevalecendo a
última proposta entregue.
7. DO PRAZO DE MANUTENÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. Os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas
durante um prazo de 90 (noventa) dias contados a partir do último
dia do prazo para a entrega das propostas.
7.2. O prazo de manutenção das propostas considera-se prorrogado até
à data de assinatura dos contratos, se os concorrentes nada
indicarem em contrário.
8
8. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
8.1. As propostas admitidas a concurso serão apreciadas por uma
Comissão a designar pela AFOCELCA. que emitirá parecer sobre a
adjudicação no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data de
abertura das aludidas propostas.
8.2. O parecer a que se refere o número anterior terá em conta, por
ordem decrescente, a ponderação dos seguintes factores:
- Requisitos técnicos e operacionais;
- Preço;
- Capacidade técnica dos concorrentes.
8.2.1. A capacidade técnica dos concorrentes é demonstrada através
da apresentação dos documentos referidos em 4.1.3. e 4.1.7., e
da apresentação do seu Manual de Operações devidamente
aprovado ou autenticado pela Direcção Geral da Aviação Civil.
8.2.2.O Manual de Operações será apresentado no prazo de cinco
dias após solicitação para o efeito efectuada pela Comissão de
Análise de Propostas.
8.3. Os concorrentes obrigam-se a prestar, por escrito, dentro do prazo
que lhes vier a ser fixado, os esclarecimentos necessários à perfeita
e adequada análise das suas propostas.
9. DA ADJUDICAÇÃO
9.1. A adjudicação será feita segundo o critério da proposta mais
vantajosa, ponderados os factores constantes do ponto 8.2..
9.2. A AFOCELCA deliberará sobre a análise das propostas optando
por uma ou mais das modalidades contratuais indicadas em 3.1.3. e dando preferência às propostas que julgue mais convenientes
9
ao interesse das Empresas Associadas, e reservando-se o direito de não fazer a adjudicação, no todo ou parte, ou ainda de adjudicar os trabalhos parcelarmente.
9.3. A adjudicação poderá ser feita no todo ou em parte a um ou mais
concorrentes, devendo por isso ser indicado na proposta, em
separado, os preços correspondentes a cada uma das aeronaves
propostas, por cada uma das modalidades de contratação referidas
em 3..1.3., e mantendo a ordem como aí se indicam.
9.4. A AFOCELCA reserva-se o direito de não adjudicar a nenhum dos
concorrentes.
9.5. Da decisão de não adjudicação serão notificados os concorrentes.
9.6. No caso de não haver adjudicação, a AFOCELCA determinará o
procedimento a adoptar em seguida.
9.7. A adjudicação será também comunicada aos concorrentes não
contemplados, logo que as minutas dos contratos sejam aceites
pelos concorrentes escolhidos e sejam por estes prestadas as
cauções definitivas.
10. DOS CONTRATOS E DAS CAUÇÕES
10.1. DAS MINUTAS DOS CONTRATOS
10.1.1. Após a adjudicação, as minutas dos contratos serão enviadas
aos concorrentes cujas propostas tenham sido escolhidas.
10.1.2. As minutas consideram-se aceites pelos concorrentes
quando haja aceitação expressa ou quando, no decurso dos
cinco dias úteis seguintes ao da sua recepção, não forem
manifestadas, por escrito, objecções que possam impedir a
celebração do contrato ou que possam conduzir à reformulação
das referidas minutas.
10
10.1.3. No caso de apresentação de objecções, a AFOCELCA
comunicará aos concorrentes, no prazo máximo de dez dias
úteis após a sua recepção, o que houver decidido sobre as
mesmas.
10.2. DAS CAUÇÕES
10.2.1. Os concorrentes prestarão uma caução provisória no valor de
25.000 € (vinte e cinco mil Euros), devendo estar em vigor no
dia do acto de abertura das propostas.
10.2.1.1. A caução provisória será liberada:
- Para os concorrentes admitidos a concurso mas não
contemplados, no dia em que a AFOCELCA enviar a
comunicação sobre a decisão tomada acerca das
adjudicações
- Para os concorrentes contemplados com adjudicação
de meios aéreos, na data em que for comprovada a
prestação da caução definitiva tal como estabelecido no
número seguinte.
10.2.2. Os concorrentes escolhidos prestarão cauções definitivas a
favor da AFOCELCA no valor correspondente a 5 % (cinco por
cento) do valor total das adjudicações, com exclusão do IVA no
prazo de 5 (cinco) dias, após a aceitação das minutas dos
contratos, devendo comprovar a prestação das mesmas nos
dois dias úteis seguintes.
10.2.2.1. As cauções definitivas serão libertadas na data de
pagamento da última fracção, nos termos do número I.
do artigo 9° do Caderno de Encargos.
10.2.3. As cauções podem ser prestadas pelos seguintes modos:
11
10.2.3.1. Por garantia bancária "First Demand" à ordem da
entidade indicada no anúncio do concurso, devendo
especificar o fim a que se destina.
10.2.3.2. Por seguro - caução, apresentando apólice pela qual
uma entidade legalmente autorizada a realizar este
seguro assuma até ao limite do valor da caução, o
encargo de satisfazer de imediato quaisquer importâncias
exigidas pela AFOCELCA. em virtude de incumprimento
das obrigações ou da aplicação das penalizações
previstas no Caderno de Encargos.
10.2.3.3. Todas as despesas derivadas da prestação das
cauções são da responsabilidade dos Adjudicatários.
10.3. DOS CONTRATOS
10.3.1. A AFOCELCA comunica por escrito ao Adjudicatário, ou
Adjudicatários, com a antecedência mínima de cinco dias, a
data, hora e local em que se celebrarão os contratos.
10.3.2. Na data da celebração do contrato, os adjudicatários devem
apresentar:
10.3.2.1. Cópia autenticada da apólice do seguro referido em
4.1.8. elaborada de acordo com o estipulado no artº 8° do
Caderno de Encargos.
10.3.2.2. Lista dos pilotos com que vão cumprir os contratos,
com indicação da experiência global em horas de voo de
helicóptero e campanhas de fogos florestais já
efectuadas, bem como fotocópia da última página das
respectivas cadernetas de voo.
10.3.3. Se algum Adjudicatário, no prazo estabelecido, não prestar
caução e não estiver impedido de o fazer por facto que não lhe
seja imputável ou, tendo-a prestado, o Adjudicatário não
12
compareça no dia, hora e local fixado para a outorga dos
contratos, a adjudicação considera-se sem efeito perdendo o
direito à caução que reverterá para a AFOCELCA.
10.3.4. No caso de se verificarem situações referidas no ponto
anterior, a AFOCELCA pode decidir pela adjudicação a
concorrentes que não hajam sido seleccionados, na fase
anterior.
13
ANEXO I
MINUTA DE PROPOSTA PARA HELICóPTEROS
F.............. ( designação da firma e sede) representada por (nome, número de
Bilhete de Identidade, naturalidade, número fiscal de contribuinte, cargo
desempenhado na sociedade, profissão e residência), tendo tomado perfeito
conhecimento do Programa e Caderno de Encargos do Concurso (nome do
concurso), propõem-se executar os trabalhos de combate a incêndios
florestais aos preços a seguir indicados, utilizando para o efeito (nº)
Helicópteros com as seguintes características:
Marca-
Modelo-
Potência-
Diâmetro do Rotor Principal-
Peso Vazio-
Peso Máximo à Descolagem-
Capacidade dos Depósitos de Combustível-
Consumo a Regime Recomendado-
Nº Máximo de Pessoas a Bordo-
Capacidade de Transporte em Carga Suspensa-
Capacidade do Tanque-
Capacidade de Carga Disponível com Combustível para 01h15 de voo-
14
Capacidade de Carga Disponível com Combustível para 02h15 de voo-
a)........................€.............(preço por extenso) por hora de voo para a
Modalidade A
.........................€.............(preço por extenso) por hora de voo para a
Modalidade B
.........................€.............(preço por extenso) por hora de voo para a
Modalidade D
........................€ .............(preço por extenso) por hora de voo para a
Modalidade E
........................€..............(preço por extenso) por hora de voo para a
Modalidade F
b)......................€..............(preço por extenso) por helicóptero para todo o
período de 90 dias, acrescido de $ (preço por extenso) por cada hora de
voo efectivamente realizada por cada helicóptero para a modalidade B.
....................€...............(preço por extenso) por helicóptero para todo o
período de 110 dias, acrescido de $ (preço por extenso) por cada hora de
voo efectivamente realizada por cada helicóptero para a modalidade D.
......................€................(preço por extenso) por helicóptero para todo o
período de 120 dias, acrescido de $ (preço por extenso) por cada hora de
voo efectivamente realizada por cada helicóptero para a modalidade F.
c) Para as horas que eventualmente seja necessário efectuar para além das
contratadas:
Modalidade A - ................. €..... (preço por extenso) por cada hora de voo
Modalidade C - .................€ .....(preço por extenso) por cada hora de voo
Modalidade D - ................€ (preço por extenso ) por cada hora de voo
15
d) Para eventual alargamento do período de contratação:
.............€...... (preço por extenso) por cada dia a mais
.............€....... (preço por extenso) por cada hora de voo
e) Os preços mencionados não incluem IVA, que acresce à taxa legal em
vigor.
16
ANEXO II
REQUISITOS OPERACIONAIS E TÉCNICOS
1.NATUREZA DOS TRABALHOS
1.1.Os trabalhos de combate a incêndios florestais por helicópteros
consistirão:
1.1.2.No transporte do Brigadas Helitransportadas , Coordenador de
Operação e/ou outras pessoas por si indicadas.
1.1.2.Em missões de reconhecimento.
1.1.3.Em descarga de água, retardantes ou espumíferos
directamente no incêndio ou formando faixas de protecção,
utilizando tanque incorporado ou balde.
1.1.4.No transporte, que pode ser em carga suspensa, de
equipamento necessário ao combate aos incêndios florestais,
designadamente odre, motobomba e mangueiras, ou
combustível.
1.1.5.Em missões de busca, salvamento e evacuação, resultantes do
risco de incêndio.
1.1.6.Em missões de vigilância e detecção de incêndios.
2. NÚMERO E CARACTERÍSTICAS DAS AERONAVES
2.1.O presente concurso é aplicável para 2 (dois) Helicópteros, que
poderão ser destinados essencialmente ao lançamento de água com
espumífero e/ou retardante, com capacidade entre 1200 / 2000
litros.
17
2.2.Execução dos trabalhos referidos no número 1 do presente anexo só
serão consideradas aeronaves que permitam a execução das
missões aí referidas e que satisfaçam ainda os seguintes requisitos:
2.2.1.Todos os helicópteros propostos a concurso devem garantir o
combustível necessário para um mínimo de 75 minutos de voo e
capacidade de transporte em simultâneo de:
- Um mínimo de 10 (dez ) combatentes Helitransportados;
- Rádio móvel de VHF e respectiva antena;
- Material sapador;
- Balde vazio;
- Depósito com produto espumífero, no mínimo de 75 litros,
assim como o respectivo misturador;
- Conjunto de motobomba e respectivos acessórios para
eventual reabastecimento de combustível;
- E ainda;
Utilizando tanque de enchimento automático ou balde, executar
acções de carga e descarga de água, com a capacidade máxima
anunciada.
2.2.2.Todos os helicópteros devem estar equipados com um depósito
para espumífero, com as capacidades mínimas respectivas,
indicadas neste Anexo.
2.2.3.Todos os helicópteros devem ser equipados com contadores
de descarga.
2.2.4.Todos os helicópteros devem dispor de um sistema de
retrovisores que permita ao piloto uma observação perfeita do
sistema de enchimento e descarga de água/calda instalado.
18
2.2.5.Todos os helicópteros devem estar equipados com sirene e
comunicação de som para o exterior.
2.2.6.O balde, sendo de reserva, deve ser flexível, com reservatório
para espumífero não incorporado, e transportado em conjunto
com o equipamento e pessoal. O tempo de montagem ou
desmontagem no teatro de operações não deve ultrapassar 2
minutos.
2.2.7.Todos os helicópteros deverão operar com tanque ventral tipo
"Connair ou lsolair" que tenha um tempo máximo de enchimento
de 60 segundos e cujas comportas de descarga permitam um
esvaziamento completo em não mais de 5 segundos.
2.2.8.Todos os helicópteros deverão poder operar em alternativa
com balde, devendo por isso, dispor de um balde de capacidade
idêntica ao tanque e que será transportado no interior do
helicóptero ou em cesto exterior, para o local de incêndio,
sempre que o coordenador da operação o solicite.
3.EQUIPAMENTOS
3.1.DE VOO
Os necessários para voo VFR. de acordo com os requisitos ICAO.
3.2. DE NAVEGAÇÃO
Todas as aeronaves devem ser dotadas de equipamento de
navegação Global Positioning System (GPS)
3.3. DE COMUNICAÇÕES
3.3.1.As aeronaves devem estar equipadas com rádio móvel e com
rádio portátil na banda VHF/AM com aprovação da Direcção -
Geral de Aviação Civil (DGAC) e disporem de licença do
equipamento e atribuição de frequência própria de rádio-
comunicações emitida pelo ICP/CTP-DSR.
19
ANEXO III
REQUISITOS LOGÍSTICOS
1. MANUTENÇÃO E EQUIPAMENTOS DE APOIO
1.1.Todos os trabalhos de manutenção e respectivas necessidades em
sobressalentes são da inteira responsabilidade dos Adjudicatários.
1.2.Nas datas de apresentação das aeronaves nos locais de operação,
indicadas segundo o nº2 do art° 10° do Caderno de Encargos, os
adjudicatários devem dispor de todos os materiais referidos no
Anexo II:
2. COMBUSTÍVEL
2.1.Nas datas de apresentação das aeronaves nos locais de operação,
indicadas segundo o nº2 do art° 11° do Caderno de Encargos, os
Adjudicatários devem ter disponível o seguinte:
2.1.1.O combustível necessário ao abastecimento das aeronaves,
tanto nos locais principais de operação como nos alternativos a
indicar pela AFOCELCA, obrigando-se as empresas a manter,
em permanência, um stock mínimo que garanta 10 (dez) horas
e 5 (cinco) horas de operação, respectivamente.
2.1.2.Sistema autónomo, eléctrico de reabastecimento de
combustível.
2.2.Os helicópteros deverão ser providos de meios próprios de
abastecimento de combustível no teatro de operações, capazes de
usar a bateria dos helicópteros como fonte de alimentação para a
sua operação, cabo eléctrico e mangueira de abastecimento, ambos
com o mínimo de 10 metros de comprimento.
20
2.3.Para fazer face a possíveis problemas logísticos resultantes do
movimento de aeronaves, por motivos operacionais, para fora das
suas áreas específicas de actuação, as empresas obrigam-se a
disponibilizar os seus combustíveis, e respectivo equipamento de
abastecimento, para qualquer aeronave envolvida no combate aos
incêndios florestais.
2.4.A reposição do combustível consumido na situação do número
anterior será efectuada segundo o que se for acordado entre as
empresas intervenientes, ou na falta de acordo pela empresa que
consumiu o combustível no prazo máximo de 72 horas.
2.5.O combustível excedente deve ser retirado das bases até 30 (trinta)
dias após a conclusão da operação, salvo acordo caso a caso entre
os intervenientes. Findo esse prazo ou na falta de acordo a empresa
proprietária da base poderá dar ao combustível o destino que
entender.
2.6.A responsabilidade logística e regulamentar da permanência ou
movimentação do combustível, caberá à empresa operadora das
aeronaves (Helicópteros).
2.7 O operador aéreo debe garantir o reabastecimento de combustiveis
disponivel em tudas as bases de helicópteros existentes no país ,
nomeadamente as mais próximas ao teatro de operações .
21
CADERNO DE ENCARGOS
ARTIGO 1°
DISPOSIÇÕES POR QUE SE REGE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.Na execução dos trabalhos previstos observar-se-ão:
a)As cláusulas do contrato e o estabelecido em todos os documentos que
dele fazem parte integrante;
b)As disposições do presente Programa de Concurso e Caderno de
Encargos, sem prejuízo de quaisquer aditamentos que venham a ser
estabelecidos de comum acordo entre a AFOCELCA A e os
adjudicatários;
c)A legislação vigente sobre a segurança do pessoal, danos causados a
terceiros, pagamento de impostos e de outros encargos.
2.Para os efeitos estabelecidos em 1 (um) consideram-se integrados no
contrato:
a)O presente Programa de Concurso e Caderno de Encargos;
b)A proposta do adjudicatário;
c)Todos os documentos referidos no título contratual ou no Programa de
Concurso.
ARTIGO 2°
REGRAS DE INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE REGEM A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.As divergências que porventura existam entre os vários documentos que se
consideram integrados no concurso, se não poderem solucionar-se pelos
critérios legais de interpretação, resolver-se-ão de acordo com as seguintes
regras:
22
a)O estabelecido no próprio título contratual prevalecerá sobre o que
constar de todos os demais documentos;
b)O estabelecido na proposta prevalecerá sobre todos os restantes
documentos, salvo naquilo que tiver sido alterado pelo título contratual;
ARTIGO 3°
PILOTOS
Os pilotos designados pelos adjudicatários devem saber falar fluentemente
português, terem perfeito conhecimento das tarefas que lhe cabe exercer
tendo em consideração as normas estabelecidas pela Direcção - Geral da
Aviação Civil e terem uma experiência mínima de 800 horas de voo,
obrigando-se os adjudicatários, se assim não acontecer, a procederem
imediatamente à sua substituição por decisão própria ou em obediência a
indicação expressa, nesse sentido, por parte da AFOCELCA, neste último
caso com comunicação escrita e prazo fixado para o efeito.
ARTIGO 4°
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
O material empregue e os serviços a fornecer deverão corresponder aos
requisitos constantes nos Anexos II e III - REQUESITOS OPERACIONAIS,
TÉCNICOS E LOGÍSTICOS do Programa de Concurso.
ARTIGO 5°
CONTAGEM DOS TEMPOS DE VOO
1.Apenas será contabilizado o tempo gasto a partir da base que a
ACFOCELCA indicar para apresentação do helicóptero.
2.A contagem total do tempo de voo é efectuada a partir de rodas ou patins
no ar e até rodas ou patins no chão.
3.Só serão consideradas para contagem de tempo de voo as horas gastas
nas missões previstas no ponto 1 do Anexo II do Programa de Concurso.
23
4.Atribui-se 5 (cinco) minutos de voo a cada missão abortada. Entende-se
"missão abortada" a situação em que, tendo sido dada ordem pelo
responsável da AFOCELCA para o piloto preparar a descolagem da
aeronave e esta tenha iniciado o aquecimento dos motores, tal não se
chega a efectuar.
5.As horas de voo gastas nas missões que se integram nos trabalhos de
combate a incêndios florestais serão registadas diariamente, em separado
por cada aeronave, tendo em conta as disposições do presente Caderno de
Encargos. Este registo é feito num livro pertença permanente da aeronave e
noutro pertença da Base onde está a operar.
6.Os registos referidos no número anterior, assim como o das situações de
inoperatividade das aeronaves, deverão ser confirmados mediante
assinatura do representante do adjudicatário ou piloto da aeronave e pelo
representante da AFOCELCA.
ARTIGO 6°
COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
1.A coordenação e fiscalização dos trabalhos previstos no Programa de
Concurso serão feitas por responsáveis para o efeito credenciados pela
AFOCELCA.
2.No caso de contestação por parte dos adjudicatários sobre a actuação dos
coordenadores, tal contestação deverá ser formulada por escrito à
AFOCELCA.
3.Tudo o mais que for susceptível de contestação será resolvido pela
AFOCELCA, sem prejuízo de recurso para o foro competente nos termos
do artº 17°.
4.A fim de assegurar a normal execução dos trabalhos previstos no presente
Programa de Concurso e a respectiva fiscalização dos aspectos
contratuais, nenhum trabalho deve ser realizado sem que o piloto tenha
ordens para o fazer, dadas pelo responsável da AFOCELCA presente no
24
local e para o efeito devidamente credenciado, devendo o mesmo piloto
pedir esclarecimentos prévios sobre a execução das instruções, caso estas
Ihes suscitem dúvidas.
5.A empresa adjudicatária nomeará um director de operações que será o
interlocutor com a AFOCELCA, para a resolução dos aspectos técnicos e
logísticos. Este director de operações deverá acompanhar o coordenador
da AFOCELCA, em cada base, onde operem aeronaves da sua empresa,
durante 2 (dois) dias a definir entre si, mas sempre durante o primeiro terço
do período do contrato. O não cumprimento do disposto neste ponto,
implicará uma penalização equivalente à referida no nº 5 do artigo 12° deste
Caderno de Encargos, tendo como base de cálculo 2 dias inoperativos.
6.A responsabilidade da AFOCELCA, através do representante citado no
número 1. (um), inclui a determinação, a coordenação e o controlo táctico
das missões a executar, pelo que não serão consideradas as que não
tenham obedecido a ordem expressa nos termos do mesmo número.
ARTIGO 7°
RESPONSABILIDADE DOS ADJUDICATÁRIOS
1.Constitui obrigação dos adjudicatários executar, por sua conta e risco, pelos
preços apresentados na sua proposta e dentro dos prazos estabelecidos,
todos os trabalhos previstos.
2.São da exclusiva responsabilidade dos adjudicatários a execução técnica
das operações e manobras das aeronaves, bem como os danos pessoais
ou materiais provocados pela utilização, avarias ou acidentes das ditas
aeronaves.
3.São da inteira responsabilidade dos adjudicatários quaisquer
consequências resultantes do não cumprimento das normas vigentes em
matéria de segurança, bem como a integridade e segurança dos meios
adjudicados, no ar ou em terra.
25
ARTIGO 8°
OBRIGAÇÃO DE EFECTUAR SEGURO
1.Constitui obrigação dos adjudicatários segurar, através da companhia
seguradora com sede ou agência em Portugal, contra riscos de utilização
das aeronaves, contemplando o número de pessoas correspondente à
capacidade máxima de transporte constante do certificado de
navegabilidade da aeronave, incluindo tripulantes, nos seguintes
montantes, por pessoa transportada:
a) 200.000 € (duzentos mil Euros) por morte ou invalidez total ou
permanente;
b) 75 € (setenta e cinco Euros) diários por incapacidade temporária
absoluta;
c) Até 40.000 € (quarenta mil Euros) para despesas de tratamento e
internamento hospitalar.
2. Admitida a possibilidade de a AFOCELCA vir a contratar helicópteros
considerados restritos, o contrato do seguro deverá indicar expressamente
a cobertura de acidentes com os colaboradores das empresas associadas
da AFOCELCA envolvidas nas operações desse meio aéreo, mantendo os
valores indicados nas alíneas a, b e c do n° 1 deste artigo.
3. As apólices deverão estar em vigor em data anterior ao primeiro dia de
entrada em funcionamento das aeronaves.
ARTIGO 9°
PAGAMENTOS AOS ADJUDICATÁRIOS - CONDIÇÕES DE LIQUIDAÇÃO
1. A liquidação dos encargos resultantes dos contratos celebrados de acordo
com este Caderno de Encargos será objecto de negociação caso acaso,
aquando da assinatura do respectivo Contrato de Adjudicação.
26
ARTIGO 10°
PERÍODOS DE TRABALHO
1.Os trabalhos, para cada aeronave e respectiva tripulação, decorrerão de
forma continuada durante o período do contrato, diariamente desde o
nascer ao pôr do Sol, às ordens da AFOCELCA e em condições de
intervenção imediata.
2.Por motivo dos trabalhos a efectuar estarem dependentes das condições
climatéricas, não é possível determinar "à priori" a data do inicio da
campanha, ficando, porém, estabelecido que os adjudicatário serão avisados, por escrito, com uma antecedência de pelo menos, 8 dias úteis, sobre as datas de apresentação das aeronaves nos locais de
operação que forem indicados. Considera-se, contudo, que o período
normal da campanha estará compreendido entre 15 de Maio e 15 de
Outubro.
3.O período referido em 2. poderá, se a situação o exigir, ser prorrogado de
mútuo acordo e por tempo a definir, sendo o encargo respectivo liquidado
até ao 31º dia após o fim da operação, mantendo-se as demais condições
estipuladas neste Programa de Concurso e Caderno de Encargos.
ARTIGO 11º
BASES DE OPERAÇÃO
1.A execução dos trabalhos terá lugar a partir dos locais que aos
adjudicatários forem indicados e que reunam as necessárias condições de
segurança de voo.
2.Os locais onde existam meios aéreos estacionados são designados Bases
Fixas e são guarnecidas pela AFOCELCA para exercer funções de
coordenação e controlo táctico.
27
3.As empresas adjudicatárias devem indicar representantes seus para cada
Base os quais respondem perante o representante da AFOCELCA
responsável pela coordenação e controlo.
4.Por razões operacionais ou outras, a AFOCELCA reserva-se o direito de
alterar a localização inicialmente indicada de qualquer meio aéreo, ou
destacá-lo temporariamente para uma base de operação alternativa.
ARTIGO 12°
PENALIDADES
1.Se no período contratado se verificar ausência do piloto ou da aeronave, ou
se esta se mantiver inoperativa, só serão pagos os dias em que as
aeronaves estiverem operativas, o que corresponde a deduzir ao valor total
da prestação de serviços o valor por cada hora de ausência ou por cada
hora inoperante, não se considerando para essa dedução os períodos
reservados a manutenção, tendo-se em atenção o seguinte:
a)O período reservado à manutenção é calculado em função do número de
dias do contrato (N) tendo em conta que esse período não poderá
ultrapassar 24 horas para N = 90, 28 horas para N = 110 e 30 horas para
N = 120, considerando-se, especificamente para este cálculo, que um dia
equivale a 12 horas.
b)Aeronave "inoperativa" é aquela que, por motivos não imputáveis a
AFOCELCA e sem que se possam invocar "motivos de força maior", não
se encontra em condições, por problemas de ordem técnica, logística ou
falta de pessoal operador, de cumprir qualquer das missões indicadas no
número 1 do Anexo II e do Programa de Concurso.
2.Se os adjudicatários não cumprirem, no prazo estabelecido, o estipulado no
ponto 3.3. do Anexo II do Programa de Concurso, ficarão sujeitos a uma
multa diária de 500 € (quinhentos Euros) por cada equipamento em falta, sem
prejuízo do disposto nos números 4. e 5. deste artigo.
28
3.Pelo não cumprimento do estipulado no artigo 3° deste Caderno de
Encargos, incorrerão os adjudicatários na multa diária de 500 € (quinhentos
Euros) até que se verifique a respectiva substituição, sem prejuízo do
disposto no n° 5. deste artigo.
4.No caso de se verificar, em qualquer aeronave, a falta ou avaria do rádio,
considera-se essa aeronave inoperativa, incorrendo os adjudicatários no
disposto no número seguinte.
5.A ausência do piloto, que deverá permanecer na Base durante o período
estabelecido pelo responsável da Base designada pela AFOCELCA, ou o
estado inoperativo de uma aeronave durante o período estipulado para a
Campanha, determinará a sujeição do respectivo adjudicatário a uma multa,
por cada hora de duração das seguintes situações referidas,
correspondente a (1 /Nx12) do custo total da adjudicação, na parte
respeitante a cada uma das aeronaves em que tais condições se
verifiquem, sendo N definido nos termos do número 1 (um) deste artigo.
6.A aplicação das multas previstas nos números antecedentes são da
competência da AFOCELCA.
7.As cláusulas que revistam o carácter de multas relacionadas com o estado
inoperativo das aeronaves, não serão aplicadas se mediante justificação
escrita dos adjudicatários e aceite pelo adjudicante, se se demonstrar a
existência de "casos de força maior", considerando-se como tais aqueles
que se situem fora da possibilidade de controlo do adjudicatário, desde que
não provocadas por negligência ou falta grave da sua parte, devidamente
documentados.
8.Quando no decorrer de uma missão se verificar uma avaria no Helicóptero,
Tanque ou Balde ou ainda em qualquer sistema que inviabilize a
continuação dessa missão, o tempo gasto no regresso à Base, não será
contabilizado para efeitos de pagamento.
29
9.A AFOCELCA deduzirá no pagamento a fazer ao adjudicatário, as
importâncias necessárias à liquidação das multas que lhe tenham sido
aplicadas, nos termos deste Caderno de Encargos;
ARTIGO 13°
PERDA DAS CAUÇÕES
1.A caução provisória poderá ser considerada perdida a favor da
AFOCELCA, independentemente da decisão judicial, nos casos em que se
verifique a situação referida no número 9.4. do Programa de concurso e
quando os concorrentes, uma vez aceites a concurso, declarem retirar-se
do concurso ou não poderem cumprir as propostas que apresentaram.
2.A caução definitiva poderá ser considerada perdida a favor da AFOCELCA,
independentemente da decisão judicial, nos casos de não cumprimento das
obrigações legais ou contratuais por parte dos adjudicatários ainda quando
houver lugar à rescisão dos contratos por parte da entidade adjudicante
prevista no artigo 14° deste Caderno de Encargos.
ARTIGO 14°
RESCISÃO DOS CONTRATOS
1.A AFOCELCA reserva-se o direito de rescindir o contrato, com excepção da
parte já executada, sem direito a qualquer indemnização, quando não
sejam cumpridas pelos adjudicatários quaisquer das cláusulas contratuais,
em especial as seguintes:
a)Quando as aeronaves utilizadas não corresponderem às especificações
técnicas constantes do Programa de Concurso e não se proceder à sua
substituição ou reparação dentro dos prazos que, para o efeito, forem
fixados aos adjudicatários;
b)Quando, uma vez notificados os adjudicatários da data do início da
campanha e dos locais de operação das aeronaves, estas não sejam
30
colocadas nos aludidos locais em condições de utilização, nos prazos que
lhe forem estabelecidos;
c)Quando, em qualquer momento, a totalidade das multas imputáveis aos
adjudicatários atingir o montante correspondente à soma da caução com
as importâncias que lhe forem devidas pelos trabalhos já realizados.
2.A rescisão do contrato não prejudica o direito a qualquer acção que venha a
ser interposta por parte da entidade adjudicante, com vista à justa
indemnização por perdas e danos eventualmente sofridos.
ARTIGO 15°
UTILIZAÇÃO DAS HORAS NÃO VOADAS
A utilização das horas de voo correspondentes a 25% das horas contratadas
e não consumidas durante o período de contratação para combate aos
incêndios florestais, far-se-à tendo em atenção o seguinte:
a)O período de utilização mediará entre o último dia do contrato e 15 de
Junho do ano seguinte;
b)As missões a executar poderão ser quaisquer umas, desde que
compatíveis com a(s) aeronave(s) mencionadas na declaração em 4.1.9.
do Programa de Concurso, incluindo transporte de passageiros;
c)As missões poderão ser executadas em proveito de qualquer empresa
associada da AFOCELCA, mas serão sempre accionadas através desta.
d)O pré-aviso de cada missão será dado com um mínimo de 48 horas de
antecedência.
e)Serão integradas no tempo total de voo da missão, as horas de voo
consumidas nos trânsitos de e para a base de operação da aeronave
indicada na declaração.
31
32
ARTIGO 16°
FALSAS DECLARAÇÕES
A falsidade das declarações prestadas sujeita os responsáveis às sanções
cominadas para o crime de falsas declarações e o concorrente será excluído
do concurso ou, se já lhes houver sido feita adjudicação, ficará esta sem
efeito.
ARTIGO 17°
FORO COMPETENTE
O foro competente é a Comarca de Lisboa, com expressa renuncia a
qualquer outro.