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Programa de Garantia de
Preços para a Agricultura
Familiar - PGPAF
PRONAF – Programa Nacional de Agricultura Familiar
O QUE É O PGPAF?
Programa do Governo Federal que garante aos agricultoresfamiliares que tem financiamento no âmbito do Pronaf aindexação do financiamento a um preço de garantia igual oupróximo do custo de produção e nunca inferior aoestabelecido na PGPM.
PRONAF – Programa Nacional de Agricultura Familiar
OBJETIVOS DO PGPAF
Assegurar a remuneração dos custos de produção aos agricultores familiaresfinanciados pelo Pronaf.
Custos são levantados em reunião de campo com agricultores, ATER,Cooperativas, Sindicatos e Bancos.
Garantir a continuidade das atividades produtivas da agricultura familiar.Permite ao agricultor a manutenção do ritmo produtivo das atividades
cobertas e das vinculadas à produção coberta, dinamismo econômico émantido.
Permite a diversificação da Produção.Amplia as atividades que o agricultor tem segurança para cultivar.
Direcionador dos custos dos agricultores familiares.O agricultor tem por onde balizar os seus custos de produção e medir sua
eficiência produtiva.Reduzir os gastos com alongamentos.
PRONAF – Programa Nacional de Agricultura Familiar
BASE LEGALO arcabouço legal do PGPAF consiste em três instrumentos:1. Decreto nº 5.996, de 12/2006
• Institui o PGPF e o Comitê Gestor
• Estabelece o papel da SAF, CONAB e CMN no programa.
• Estabelece o custo variável como base para o Preço de Garantia.
2. Resoluções do CMN
• Autoriza bancos a conceder bônus do PGPAF.
• Estabelece Preço Mínimo como piso para o PGPAF.
• Atribui à SAF/MDA a publicação de Portaria com o bônus mensal.
• Fixa os Preços Garantidores de cada produto válido por um ano.
3. Decreto nº 8.026, de 06/2013
• Institui o PGPAF Mais.
4. Portarias da SAF com o Bônus mensal
PRONAF – Programa Nacional de Agricultura Familiar
COMITÊ GESTOR DO PGPAF
Da Composição do Comitê:
• Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA
• Ministério da Fazenda – MF
• Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG
• Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA
• Secretaria do Tesouro Nacional – STN/MF
(Titular e suplente)
PRONAF – Programa Nacional de Agricultura Familiar
COMITÊ GESTOR DO PGPAF
Das atribuições:Definir a metodologia de apuração e ponderaçãoterritorial dos custos de produção e dos preços demercado;
Definir a forma de divulgação das informaçõesreferentes aos preços de mercado e de garantia.
PRONAF – Programa Nacional de Agricultura Familiar
COMITÊ GESTOR DO PGPAF
Das atribuições:Encaminhar propostas operacionais ao CMN referente a:
a) os produtos agrícolas contemplados a cada safra;b) as modalidades de crédito;c) o valor limite do bônus ou percentual máximo de desconto
concedido para cada agricultor por ano;d) o preço de garantia dos produtos para cada ano agrícola;e) a área de abrangência dos preços de garantia para cada produto,
a época de apuração e o seu período de vigência; ef) a metodologia a ser utilizada para apuração e concessão do
bônus.
PRONAF – Programa Nacional de Agricultura Familiar
ATRIBUIÇÕES DA CONAB
•Realizar o levantamento dos custos de produção e dospreços de mercado dos produtos enquadrados no PGPAF,conforme metodologia definida pelo Comitê Gestor; e
•Informar à SAF/MDA, até o 3º dia útil de cada mês, ospreços médios mensais de mercado para cada produto doPGPAF e o bônus por produto e Unidade da Federação noreferido mês. (Resolução do CMN nº 3.510).
PRONAF – Programa Nacional de Agricultura Familiar
ATRIBUIÇÕES: SAF E CMN
•SAF/MDA: Publicar até o 4º dia útil de cada mês noDiário Oficial da União e divulgar aos agentes financeiros eà STN/MF a portaria com os valor do bônus mensal porproduto e Estado.
•CMN: Regulamentar o PGPAF com base nas propostasencaminhadas pelo Comitê Gestor.
PRONAF – Programa Nacional de Agricultura Familiar
ATRIBUIÇÕES: STN E AGENTES FINANCEIROS
STN: Monitorar os agentes financeiros e reembolsar os custosdo bônus quando as operações são realizadas com recursos dasfontes OGU, exigibilidade bancária 6.2 e FAT.
Agentes financeiros: contratar os financiamentos, aplicar obônus, formalizar contrato ou convênio com a STN, apresentarpor meio eletrônico a relação nominal de todos os beneficiários(nome e CPF) do PGPAF, incluindo o produto, o valor financiado,o município/UF, e o valor do bônus concedido por operaçãopara cada mutuário.
PRONAF – Programa Nacional de Agricultura Familiar
OPERACIONALIZAÇÃO
Beneficiários:• Mutuários de operações de crédito de custeio e investimento, no âmbito
do PRONAF;
Não é concedido bônus a operações:• Inadimplidas;• Pronaf Agroindústria e Pronaf Custeio Agroindústria;• Pronaf Floresta;• Pronaf Cotas-partes;• Investimento destinado a atividades rurais não agropecuárias;• Contratadas por pessoas jurídicas;
Antecipação:• até 90 dias antes da data de vencimento de operações de custeio;• até 30 dias antes da data de vencimento de operações de investimento;
PRONAF – Programa Nacional de Agricultura Familiar
OPERACIONALIZAÇÃO
Preço de Garantia:
• Tem por base o custo variável que incluiremuneração de mão-de-obra familiar, da gestão daunidade de produção e dos custos dos insumos eserviços utilizados, com incremento ou redução deaté 10% sobre o valor levantado a campo.
• Tem vigência em todo ano civil.• A abrangência é regional.
Processo de levantamento do custo e formação do Preço de Garantia
Reunião no
pólo produtivo selecionado
Definição do Pacote Modal
:: Planilha de custos ::
Todos encontram a direção
Encontra-se o
custo da lavoura
Comitê Gestor do PGPAF
(Custo da lavoura + ou - 10%) =Preço de
Garantia
PRONAF – Programa Nacional de Agricultura Familiar
OPERACIONALIZAÇÃO
Preço de Mercado:Cotação mensal média do produto no Estado, informado porinstituições chave.
Bônus:É a diferença percentual entre o preço de garantia e o preço demercado, quando o preço de mercado é inferior ao preço degarantia .
{1 - (Preço Mensal / Preço Garantidor)}*100Tem vigência entre o dia 10 do mês e o dia 09 do mês seguinte.Cada agricultor terá direito ao máximo de R$7.000 em bônus porano civil.Incide sobre operações adimplentes.
PRONAF – Programa Nacional de Agricultura Familiar
OPERACIONALIZAÇÃO
Bônus Investimento:
O mesmo do custeio, quando o produto responsável por no mínimo 35% da renda para pagamento da operação, estiver no PGPAF;
O produto principal deve ser informado antes da formalização da operação.
Cesta de produtos – Quando não for identificado o produto com maior geração de renda.
- bônus médio dos produtos feijão, milho, leite, mandioca.
PRONAF – Programa Nacional de Agricultura Familiar
OPERACIONALIZAÇÃO
Bônus Investimento - Fórmula de cálculo do bônus da cesta
Bi – bônus da UF (i);
Pigar – Preço de garantia da cesta na UF (i);
Pim – Preço de mercado da cesta na UF (i)
PRONAF – Programa Nacional de Agricultura Familiar
OPERACIONALIZAÇÃO
Preço de
Garantia (PG)
Preço de
Mercado(PM)
Paga
bônus
Não paga
bônus
PM < PG
PM
> Ou =
PG
Custo de
Produção
+ ou –
10%
Rotina Mensal
PRONAF – Programa Nacional de Agricultura Familiar
OPERACIONALIZAÇÃO
Quando a operação receber indenização do SEAF e tiver bônus do PGPAF:
- Primeiro aplica o SEAF – no saldo aplica o PGPAF;
- Neste caso não pode recorrer à CER;
- Se a concessão do PGPAF ocorrer primeiro, não cabe SEAF (inclusive porque a operação estará liquidada)
PRONAF – Programa Nacional de Agricultura Familiar
EVOLUÇÃO
Produtos contemplados: 46Agricultura (39):Sociobiodiversidade (5): Açaí, Cacau amêndoa,
Castanha do Brasil, Baru, Babaçu.Pecuária(2): Leite e Carne Caprinovinocultura.
Limite de R$ 7 mil / AF / ano
PRONAF – Programa Nacional de Agricultura Familiar
2006/2007 2007/2008 2008/2009 2009/2010
(sociobiodiversidade)
2010/2011 2011/2012 2012/2013
1. Arroz
2. Feijão
3.
Mandioca
4. Milho
5. Leite
6. Soja
(Res.
3.436 /
2006)
1. Tomate
2. Inhame
3. Cará
4. Café arábica
5. Café conilon
6. Castanha de
caju
(Res. 3.510 /
2007)
1. Algodão (caroço)
2. Alho
3. Amendoim
4. Borracha natural
cultivada
5. Carne de Caprinos
6. Carne de Ovinos
7. Castanha do Brasil
(com casca)
8. Cebola
9. Girassol
10. Juta (embonecada)
11. Malva
(embonecada)
12. Mamona
13. Pimenta do reino
14. Pó cerífero de
carnaúba
15. Sisal
16. Sorgo
17. Trigo
18. Triticale
(Res. 3.591 e 3.632 /
2008) inseriu bônus
para investimentos
1. Açaí
2. Babaçú (amêndoa)
3. Borracha Natural
extrativa
4. Pequi (fruto)
5. Piaçava (fibra).
(Res. 3.769 / 2009)
1. Uva
2. Maça
3. Cana-de-açúcar
4. Banana
5. Abacaxi
6. Umbu (fruto)
7. Mangaba (fruto)
8. Baru (fruto)
(Res. 3.885 e 3.945 /
2010)
1. Laranja
2. Tangerina
1. Batata
2. Batata-doce
3. Manga
4. Maracujá
(Res. 4.107)
2013/2014
1. Cacau
amêndoa
2. Feijão Caupi
(Macassar)
(Res. 4.247)
2015/2016
Retirada de
produtos
amparados pela
PGPM-BIO:
1. Borracha
Natural extrativa
2. Pequi (fruto)
3. Piaçava (fibra).
4. Umbú
5. Mangaba
PGPAF MAIS
Preço de Garantia (PG):Pode ser acrescido de mais do que 10% sobre o custo variável deprodução.
www.mda.gov.br/
OBRIGADO!
[email protected]@[email protected]@mda.gov.br
[email protected]@mda.gov.br
Telefones: (61) 2020-0925/ -0669/ -0931/ -0913