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OFICINA MECANICA RAMIRES
PPRA
PORTO ALEGRE- RS
SETEMBRO DE 2012 A SETEMBRO
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO
NOME: PRISCILA CORDEIRO PEREIRA
END: AVENIDA DOS COQUEIROS, 590.
BAIRRO: SÃO LUCAS CIDADE: VIAMÃO CEP: 94450150
CONTATO: (51) 91850353/ (51) 34340643
E-MAIL: [email protected]
A EMPRESA
NOME EMPRESARIAL: OFICINA MECANICA RAMIRES
NOME FANTASIA: MECANICA RAMIRES LTDA- ME
END: AVENIDA PERNAMBUCO, 64.
BAIRRO: NAVEGANTES CIDADE: PORTO ALEGRE CEP: 90240003
CONTATO: 33741286
E-MAIL: [email protected]
FUNCIONAMENTO: 30/11/2010
SEGMENTO DE ATIVIDADE: MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECANICA DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES.
ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS
NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E
POLIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E ESTACIONAMENTO.
GRAU DE RISCO DAS ATIVIDADES: 3
NÚMEROS DE EMPREGADOS: 2
TURNO DE TRABALHO: ÚNICO
PCMSO: NÃO HÁ.
SESMT: NÃO HÁ.
CIPA: NÃO HÁ.
PCI: NÃO HÁ.
2
INTRODUÇÃO
O presente programa foi elaborado com base nos critérios definidos pela Portaria n 25, de
29-12-1994.
NR 9- PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
9.1 Esta norma Regulamentadora –NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e
implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores
como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais- PPRA, visando a
preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais
existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a
proteção do meio ambiente e dos recurso naturais.
9.1.3 O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no
campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado
com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional- PCMSO previsto na NR- 7.
3
OBJETIVO
O PPRA tem como objetivo a prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores
através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos que possam existir no
ambiente de trabalho.
4
RESPONSABILIDADES
Conforme a Norma Regulamentadora 9
9.4 .1 Do empregador:
I- estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade
permanente da empresa ou instituição.
9.4 2 Dos trabalhadores:
I- colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;
II- seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;
III- informar ao seu supervisor hierárquico direto ocorrências que ao seu julgamento,
possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.
5
ASPECTOS LEGAIS
As NORMAS REGULAMENTADORAS estabelecidas pela portaria n 3.214, de 8 de
Junho de 1978 são dispositivos legais para que a segurança e saúde no trabalho sejam
observadas e cumpridas a modo que proteja e de condições de o trabalhador exercer as
atividades laborais da maneira mais segura o possível.
Abaixo um resumo sobre as Normas Regulamentadoras aplicáveis as atividades
desenvolvidas pela Oficina Mecânica Ramires:
NR 01- DISPOSIÇÕES GERAIS
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas privadas e publicas em geral, que
possuam empregados regidos pela Consolidação Trabalhista, ao cumprimento dos
preceitos legais e regulamentares relativos à segurança e medicina do trabalho,
estabelecendo as obrigações que são exigidas do empregador e do empregado e, dos
órgãos de fiscalização competentes Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho –
SSST, em âmbito nacional e, Delegacia Regional do Trabalho – DRT, em âmbito
estadual.
NR 05- COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES-CIPA
Nesta Norma se verifica a necessidade da empresa organizar e manter em
funcionamento uma CIPA, considerando a atividade econômica e o numero de
funcionários da empresa.
NR 06- EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL- EPI
EPI é todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador,
destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no
trabalho. É de obrigatoriedade da empresa fornecer EPI gratuitamente aos
empregados. Todos os EPI’S devem conter CA- Certificado de Aprovação.
NR 07 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE
OCUPACIONAL-PCMSO
Nesta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade da elaboração e
implementação, por parte de todo os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional- PCMSO, com objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto
dos seus trabalhadores.
6
O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos
trabalhadores, especialmente nas avaliações previstas nas demais NR.
NR 09 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS- PPRA
Visa estabelecer a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte dos
empregadores do PPRA.
O PPRA é um programa que visa identificar os riscos ambientais a que os
trabalhadores estão expostos no ambiente de trabalho e as maneiras de sanar esses
riscos.
NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Dispõe sobre os critérios de segurança para instalação de maquinas e equipamentos
e das áreas de trabalho onde são instalados.
NR 15- ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
Consideram-se atividades insalubres aquelas, que, por sua natureza, condições ou
métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde e acima dos
limites de tolerância fixados em razão da natureza, intensidade do agente e do tempo
de exposição aos seus efeitos.
NR 23- PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
Define medidas e critérios que determinam o enquadramento, instalação,
identificação, manuseio e operacionalidade dos dispositivos de combate contra
incêndio.
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ETAPAS
ANTECIPAÇÃO
Nesse presente momento a Oficina Mecânica Ramires não estabelece alterações em sua
estrutura de trabalho, então a etapa de antecipação de risco não se faz necessária.
8
RECONHECIMENTO DOS RISCOS
Nessa etapa da elaboração do PPRA, verifica-se a existência de riscos ambientais que os
trabalhadores estejam expostos.
Segundo a NR 9- PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RSICOS AMBIENTAIS-PPRA
9.1.5 Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes
nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e
tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
9.1.5.1 Consideram-se agentes físicos diversas formas de energia a que possam estar
expostos os trabalhadores, tais como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas
extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o
ultrassom.
9.1.5.2 Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que
possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas,
neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter
contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou ingestão.
9.1.5.3 Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas
protozoários, vírus, entre outros.
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10
AVALIAÇÃO QUALITATIVA
A avaliação qualitativa é um recurso usado para reconhecer os riscos que os trabalhadores
estão expostos, mas que não podemos mensurar com medição especifica, o reconhecimento é
realizado através de avaliação de imagens e através de análise do desenvolvimento do
processo de trabalho.
Imagem 1
SETA 1:
Risco de acidentes: choque elétrico.
Sugestão conforme a NR 10 Segurança em Instalações e Serviços em
Eletricidade
11
NR 10.10.1 Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização
adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto
na NR-26-Sinalizacao de Segurança, de forma a atender entre outras, as situações a seguir:
a) Identificação de circuitos elétricos;
b) Travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos;
c) Restrições e impedimentos de acesso;
d) Delimitações de áreas.
SETA 2:
Risco biológico
Sugestão: depositar a ração do cachorro em local apropriado.
Imagem 2
12
SETA 1:
Equipamento de proteção individual sem os devidos cuidados de
armazenamento.
Sugestão: Conforme NR 6
6.6 .1 Cabe ao empregador:
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação.
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
SETA 2:
Fiação exposta
Sugestão: Conforme NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção
1)18.21.3 É proibida a existência de partes vivas expostas de circuitos e
equipamentos
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Imagem 3
Local inadequado para armazenamento da comida e água do cachorro.
Risco biológico
Sugestão: Adequar um local ideal para armazenamento da comida e água.
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Imagem 4
SETA 1:
Falta de identificação do trabalhador autorizado
Segundo a NR 18 18.22.1 A operação de máquinas e equipamentos que
exponham o trabalhador ou terceiros a riscos só pode ser feita por trabalhador
qualificado e identificado por crachá.
Pode-se afixar no local de operação a relação de trabalhadores capacitados e
autorizados a operar a máquina.
SETA 2:
Máquina instalada sem bancada
Risco de Acidente
Sugestão: Reinstalar a poli corte em uma bancada com sustentação adequada
de maneira que não traga riscos de acidentes.
Uso de EPI :
Luvas de raspas de raspas, avental de raspas, protetor facial, óculos de
proteção.
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Imagem 5
Esmeril
Risco de acidente
Sugestão: uso de EPI’s como óculos de proteção e protetor facial.
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AVALIAÇÃO QUANTITATIVA
A avaliação quantitativa é uma análise realizada no ambiente de trabalho que utiliza
equipamentos adequados para fazer a medição dos níveis de riscos a que os trabalhadores
estejam expostos.
Equipamento Utilizado:
- Decibelímetro da marca Minipa Digital MSL 1325
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CONFORME NR-15
Anexo 1
1. Entende-se por Ruído Continuo ou intermitente, para os fins de aplicação de
Limites de Tolerância, o ruído que não seja o de impacto.
2. Os níveis de ruído continuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis
(dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de
compensação “A” e circuito de resposta lenta ( SLOW). As leituras devem ser deitas
próximas ao ouvido do trabalhador.
3. Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de
tolerância fixada no quadro deste anexo.
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PPRA-PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS- MECANICA RAMIRES
Setor: OFICINA Turno: ÚNICO Jornada: 8h/ dia
Função: MECANICO
Atividade: ELABORAR PLANOS DE MANUTENÇÃO; REALIZA MANUTENÇÃO DE MOTORES; SUBSTITUI PEÇAS E TESTA DESEMPENHO DO MOTOR.
Descrição do Ambiente: GALPÃO COBERTO COM TELHAS DE ZINCO, PISO DE CONCRETO, BANCADAS DE FERRAMENTAS, MÁQUINAS E GERADOR DE LUZ.
Condições do Ambiente: AMPLO, AREJADO, COM ILUMINAÇÃO NATURAL E ARTIFICIAL.
RISCO FÍSICO
AGENTES LIMITE MÍNIMO
MEDIÇÃO FONTE GERADORA
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
TIPO DE EXPOSIÇÃO
RUÍDO 85dB 98dB MOTOR USO DE EPI- PROTETOR AUDITIVO DO TIPO INSERÇÃO
1
RISCO QUÍMICO (AVALIAÇÃO QUALITATIVA)
AGENTES LIMITE MÍNIMO
MEDIÇÃO FONTE GERADORA
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
TIPO DE EXPOSIÇÃO
ÓLEO MINERAL
ÓLEO DIESEL E GRAXA
USO DE EPI-CREME PROTETOR
1
RISCO BIOLÓGICO (AVALIAÇÃO QUALITATIVA)
AGENTES LIMITE MÍNIMO
MEDIÇÃO FONTE GERADORA
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
TIPO DE EXPOSIÇÃO
RATOS COMIDA CÃO
ARMAZENAR COMIDA DO CÃO EM LOCAL APROPRIADO
1
OBS: REALIZAR LAUDO TÉCNICO QUANTO AO RISCO QUÍMICO E BIOLÓGICO.
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Onde: 1 = habitual e permanente; 2= habitual e intermitente e 3= eventual.
20
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS-PPRA- OFICINA MECANICA RAMIRES
Setor: OFICINA Turno: ÚNICO Jornada :8h/dia
Função: AUXILIAR DE MECANICO.
Atividades: AUXILIAR EM TODAS AS ATIVIDADES DO SETOR E LAVAGEM DAS PEÇAS.
Descrição Ambiente: GALPÃO COBERTO COM TELHAS DE ZINCO, PISO DE CONCRETO, BANCADA DE FERRAMENTAS,MÁQUINAS E GERADOR DE LUZ.
Condições do Ambiente: AMPLO, AREJADO, COM ILUMINAÇÃO NATURAL E ARTIFICIAL.
RISCO FÍSICO
AGENTES LIMITE MÍNIMO
MEDIÇÃO FONTE GERADORA
MEDIDAS PROTEÇÃO
TIPO EXPOSIÇÃO
RUÍDO 85dB 89dB RUÍDO DE FUNDO (MOTOR)
USO DE EPI-PROTETOR AUDITIVO TIPO INSERÇÃO
1
RISCO QUÍMICO (AVALIAÇÃO QUALITATIVA)
AGENTES LIMITE MÍNIMO
MEDIÇÃO FONTE GERADORA
MEDIDAS PROTEÇÃO
TIPO EXPOSIÇÃO
ÓLEO MINERAL
XXX ÓLEO DIESEL E GRAXA
USO DE EPI-CREME PROTETOR
1
RISCO BIOLÓGICO( AVALIAÇÃO QUALITATIVA)
AGENTES LIMITE MÍNIMO
MEDIÇÃO FONTE GERADORA
MEDIDAS PROTEÇÃO
TIPO EXPOSIÇÃO
RATOS XXX COMIDA CÃO EM LOCAL INADEQUADO
ARMAZENAR EM LOCAL ADEQUADO
1
OBS: REALIZAR LAUDO TÉCNICO QUANTO AO RISCO QUÍMICO E BIOLÓGICO.
Onde: 1 = habitual e permanente; 2= habitual e intermitente e 3= eventual.
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CRONOGRAMA DE AÇÕES
ORIENTAÇÕES DATA PREVISTA
CIPA- DESIGNAR RESPONSÁVEL Out/2012
EPI- TREINAMENTO SOBRE USO Out/2012
PCMSO-ELABORAR E IMPLEMENTAR Nov/2012
PCI-ELABORAR E IMPLEMENTAR Dez/2013
ADEQUAR SISTEMAS DE PROTEÇÃO
MAQUINÁRIO
Jan/2013
ADEQUAR FIAÇÃO NR-18 Fev/2013
CONSTRUIR CANIL Mar/2013
PPRA- AVALIAR Set/2012 a Set/2013
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ASPECTOS LEGAIS PARA CUMPRIMENTO DAS AÇÕES SUGERIDAS
NR 5- COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES- CIPA
DO OBJETIVO
5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes-CIPA- tem como objetivo a prevenção
de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível
permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do
trabalhador.
DA ORGANIZAÇÃO
5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo
com o dimensionamento do Quadro I desta NR.
5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um
responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de
participação dos empregados, através de negociação coletiva.
NR-6 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL- EPI
6.1 Para fins de aplicação desta Norma Regulamentadora- NR, considera-se Equipamento de
Proteção Individual- EPI todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo
trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde do
trabalhador.
6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco,
em perfeito estado de conservação e funcionamento.
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b)exigir seu uso;
d)orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
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h)registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema
eletrônico.
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI
a) usar, utilizando-o apenas para finalidade que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne improprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
NR 7 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL- PCMSO
7.1 DO OBJETO
7.1.1 Esta Norma Regulamentadora –NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e
implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores
como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional- PCMSO, com o
objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
7.2.4 O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos
trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.
NR-9 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS- PPRA
9.2.1.1 Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma
análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes
necessários e estabelecimento de novas meta e prioridades.
NR 12 SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
12.3 O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e
equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
NR 18 CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA
CONSTRUÇÃO
18.21.3 É proibida a existência de partes vivas expostas de circuito e equipamentos
elétricos.
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18.21.6 Os circuitos elétricos devem ser protegidos contra impactos mecânicos, umidade e
agentes corrosivos.
PCI-PROGRAMA COMBATE A INCÊNDIO
Elaborar conforme a ABNT NBR 14276 a implementação do Programa de Combate a
Incêndio.
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RECOMENDAÇÕES GERAIS
A partir dos resultados apresentados no presente documento, sugiro que as alterações
apresentadas com a análise qualitativa e quantitativa sejam realizadas nos prazos
estabelecidos e que a empresa faça a devida utilização desse documento como um aliado na
busca de sanar todos os problemas detectados.
Ass. Responsável Mecânica Ramires Ass. Responsável elaboração PPRA
26
ANEXOS
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
13.055.230/0001-08
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
30/11/2010
NOME EMPRESARIAL
OFICINA MECANICA RAMIRES LTDA - ME
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
MECANICA RAMIRES
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
45.20-0-01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
27
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
45.30-7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
52.23-1-00 - Estacionamento de veículos
45.20-0-05 - Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
LOGRADOURO
AV PERNAMBUCO
NÚMERO
67
COMPLEMENTO
CEP
90.240-003
BAIRRO/DISTRITO
NAVEGANTES
MUNICÍPIO
PORTO ALEGRE
UF
RS
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
30/11/2010
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
28
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011.
Emitido no dia 23/09/2012 às 16:23:47 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
29
MODELO DE PROGRAMA PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
30
MODELO DE CONTROLE DE EPI
31
32