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Projecto de Segurança Contra Incêndio
Licenciamento
Requerente
Plastifoz – Plásticos Técnicos e Engenharia, Lda
Obra
Unidade fabril
Rua das Olaias
Parque Industrial e Empresarial da Figueira da Foz
Figueira da Foz
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Título Projecto
Segurança Contra
Incêndio
Fase
Licenciamento
Secção
Termo de
Responsabilidade
Requerente
Plastifoz – Plásticos Técnicos
e Engenharia, Lda
Obra
Unidade fabril
Rua das Olaias
Parque Industrial & Empresarial
da Figueira da Foz
Figueira da Foz
Ref.ª
P000133
IP4
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1
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR DO PROJECTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
José Fernando Aidos Rocha, Engenheiro Civil Sénior e Especialista de Segurança, com
domicílio profissional na Rua do Pinheiro Manso n.º 551 C – 4100-413 PORTO, contribuinte n.º
191 046 388, inscrito na Ordem dos Engenheiros sob o número 23 870 e registado na
Autoridade Nacional de Protecção Civil com o n.º 96, declara, para efeitos do disposto no n.º 1
do Art.º 10º do Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida
pel0 Dec.-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro, que o Projecto de Segurança Contra Incêndio, de
que é autor, relativo à construção de uma fábrica a localizar no Parque Industrial &
Empresarial da Figueira da Foz – Figueira da Foz, cujo licenciamento foi requerido por
Plastifoz.- Plásticos Técnicos e Engenharia, Lda, com morada em Rua da Falca, 5 - Carvalhal –
Figueira da Foz, observa as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente:
. Decreto – Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro – Regime jurídico da segurança contra
incêndio em edifícios, na redacção que lhe foi conferida pelo Dec.-Lei n.º 224/2015, de 09 de
Outubro;
. Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro – Regulamento Técnico de Segurança Contra
Incêndios em Edifícios,
. Despacho n.º 2074/2009 do Ministério da Administração Interno, de 15 de Janeiro – Critérios
técnicos para determinação da unidade da densidade de carga de incêndio modificada.
Porto, 26 de Julho de 2016
O Técnico Responsável,
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Projecto de Segurança Contra Incêndio
Memória Descritiva e Justificativa
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ÍNDICE
I. INTRODUÇÃO .......................................................................................................................................................... 3
1. OBJECTIVO ................................................................................................................................................................................... 3
2. LOCALIZAÇÃO .............................................................................................................................................................................. 3
3. CARACTERIZAÇÃO E DESCRIÇÃO ................................................................................................................................................ 3
3.1. Utilizações-tipo ............................................................................................................................................................. 3
3.2. Descrição funcional e respectivas áreas, piso a piso ................................................................................... 3
4. LEGISLAÇÃO, NORMAS E DOCUMENTOS A APLICAR ................................................................................................................ 4
5. CLASSIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO RISCO ............................................................................................................................ 4
5.1. Locais de risco ............................................................................................................................................................... 4
5.2. Factores de classificação.......................................................................................................................................... 5
5.3. Cálculo da carga de incêndio modificada.......................................................................................................... 6
5.4. Categoria de risco ........................................................................................................................................................ 7
II. CONDIÇÕES EXTERIORES COMUNS ................................................................................................................. 7
1. VIAS DE ACESSO .......................................................................................................................................................................... 7
2. ACESSIBILIDADE ÀS FACHADAS .................................................................................................................................................. 7
3. LIMITAÇÕES À PROPAGAÇÃO DO INCÊNDIO PELO EXTERIOR ................................................................................................... 8
4. DISPONIBILIDADE DE ÁGUA PARA OS MEIOS DE SOCORRO ..................................................................................................... 8
III. RESISTÊNCIA AO FOGO DE ELEMENTOS DE CONSTRUÇÃO ...................................................................... 8
1. RESISTÊNCIA AO FOGO DE ELEMENTOS ESTRUTURAIS E INCORPORADOS EM INSTALAÇÕES ................................................ 8
2. COMPARTIMENTAÇÃO GERAL CORTA-FOGO .............................................................................................................................. 8
2.1. Fábrica .............................................................................................................................................................................. 8
3. ISOLAMENTO E PROTECÇÃO DE LOCAIS DE RISCO .................................................................................................................... 9
3.1. Locais de risco C............................................................................................................................................................ 9
4. ISOLAMENTO E PROTECÇÃO DE MEIOS DE CIRCULAÇÃO .......................................................................................................... 9
4.1. Protecção das vias horizontais de evacuação ................................................................................................. 9
IV. REACÇÃO AO FOGO DE MATERIAIS ................................................................................................................... 9
1. REVESTIMENTOS EM VIAS DE EVACUAÇÃO ............................................................................................................................... 9
1.1. Vias horizontais ............................................................................................................................................................ 9
2. REVESTIMENTOS EM LOCAIS ...................................................................................................................................................... 9
2.1. Locais de risco A ............................................................................................................................................................ 9
2.2. Locais de risco C............................................................................................................................................................ 9
3. REVESTIMENTOS EM COBERTURAS.......................................................................................................................................... 10
3.1. Coberturas inclinadas .............................................................................................................................................. 10
V. EVACUAÇÃO ........................................................................................................................................................... 10
1. CÁLCULO DO NÚMERO DE OCUPANTES .................................................................................................................................. 10
2. EVACUAÇÃO DOS LOCAIS .......................................................................................................................................................... 10
2.1. Dimensionamento do número de saídas ......................................................................................................... 10
2.2. Dimensionamento da largura das saídas ........................................................................................................ 10
3. DISTRIBUIÇÃO E LOCALIZAÇÃO DAS SAÍDAS ........................................................................................................................... 11
4. DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS CAMINHOS DE EVACUAÇÃO .................................................................................................... 11
VI. INSTALAÇÕES TÉCNICAS .................................................................................................................................... 11
1. INSTALAÇÕES DE ENERGIA ELÉCTRICA .................................................................................................................................... 11
1.1. Fonte central de energia de emergência e equipamentos que alimenta .......................................... 11
1.2. Fontes locais de energia de emergência e equipamento que alimentam ......................................... 12
1.3. Condições de segurança da instalação eléctrica ......................................................................................... 12
1.4. Cortes gerais e parciais de energia .................................................................................................................... 12
VII. EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE SEGURANÇA ........................................................................................... 12
1. SINALIZAÇÃO ............................................................................................................................................................................. 12
1.1. Descrição genérica .................................................................................................................................................... 12
2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA ................................................................................................................................................ 13
2.1. Conceitos ....................................................................................................................................................................... 13
2.2. Iluminação ambiente ............................................................................................................................................... 13
2.3. Iluminação de balizagem ou circulação .......................................................................................................... 13
3. SISTEMA DE DETECÇÃO, ALARME E ALERTA ............................................................................................................................ 14
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3.1. Requisitos regulamentares ................................................................................................................................... 14
3.2. Enquadramento .......................................................................................................................................................... 14
3.3. Concepção dos sistemas e espaços protegidos ............................................................................................ 15
3.4. Configuração de alarmes ........................................................................................................................................ 16
3.5. Características técnicas dos elementos constituintes dos sistemas .................................................. 16
3.6. Funcionamento genérico dos sistemas (alarmes e comandos) ............................................................. 17
4. CONTROLO DE FUMO ............................................................................................................................................................... 18
5. MEIOS DE INTERVENÇÃO ......................................................................................................................................................... 18
5.1. Critérios de dimensionamento e de localização .......................................................................................... 18
5.2. Meios portáteis e móveis de extinção .............................................................................................................. 19
5.3. Rede de incêndio armada ....................................................................................................................................... 19
5.4. Alimentação da rede ................................................................................................................................................. 20
6. OUTROS MEIOS DE PROTECÇÃO DO EDIFÍCIO ......................................................................................................................... 21
6.1. Posto de segurança ................................................................................................................................................... 21
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MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
I. INTRODUÇÃO
1. Objectivo
Pretende-se dotar o edifício das medidas e meios necessários, quer à protecção dos seus
ocupantes, quer à protecção das instalações contra riscos resultantes de um incêndio
considerando a legislação regulamentar aplicável.
O presente estudo baseia-se no projecto de arquitectura do edifício e pressupõe que sejam
integralmente aplicadas as medidas de segurança seguidamente enunciadas:
. Arquitectura:
. disposições construtivas,
. reacção ao fogo dos materiais de revestimento e de acabamento;
. Estruturas:
. resistência ao fogo dos elementos de construção;
. Instalações Eléctricas:
. protecção das infra-estruturas de alimentação de equipamentos de segurança,
. iluminação de emergência de segurança,
. Instalações e Equipamentos de Segurança:
. sistema automático de detecção de incêndios,
. rede de incêndio armada,
. extintores portáteis,
. compartimentação corta-fogo,
. sinalética passiva de segurança,
. manta ignífuga,
. hidrantes exteriores.
2. Localização
A fábrica localizar-se-á na Rua das Olaias – Parque Industrial & Empresarial da Figueira da Foz
– Figueira da Foz.
3. Caracterização e descrição
3.1. Utilizações-tipo
O presente edifício, para efeitos de segurança contra incêndio, possui a seguinte utilização:
. Tipo XII «industriais, oficinas e armazéns»
Corresponde a edifícios, partes de edifícios ou recintos ao ar livre, não recebendo
habitualmente público, destinados ao exercício de actividades industriais ou ao
armazenamento de materiais, substâncias, produtos ou equipamentos, oficinas de
reparação e todos os serviços auxiliares ou complementares destas actividades.
De referir que os espaços onde se desenvolvem actividades administrativas não constituem
mais de 20 % da área total da fábrica pelo que não foram considerados utilização-tipo
distintas (alínea a) do n.º 3 do art.º 8º do RJ-SCIE).
3.2. Descrição funcional e respectivas áreas, piso a piso
A fábrica é constituída por um piso que se desenvolve do seguinte modo:
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. Piso 0:
. Recepção,
. Sala de reuniões (2),
. Gabinete (3),
. Sala de desenho,
. I.S. (2),
. Arrumo,
. Fábrica,
. Copa / refeitório,
. Vestiário (2),
. Armazém.
O edifício possui um piso com a seguinte área:
Piso UT Áreas (m²)
0 XII 2 252,4
4. Legislação, Normas e Documentos a aplicar
Tomaram-se como referência as disposições aplicáveis dos documentos que a seguir se
indicam:
. Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro – Regime Jurídico da Segurança Contra
Incêndios em Edifícios, na redacção que lhe foi conferida pelo Dec.-Lei n.º 224/2015, de 09 de
Outubro (RJ-SCIE);
. Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro – Regulamento técnico de Segurança Contra
Incêndio em Edifícios (RT-SCIE);
. Despacho n.º 2074/2009 do Ministério da Administração Interno, de 15 de Janeiro – Critérios
técnicos para determinação da unidade da densidade de carga de incêndio modificada;
. Portaria n.º 1456-A/95, de 11 de Dezembro – Prescrições mínimas de colocação e utilização
da sinalização de segurança e de saúde no trabalho;
. Portaria n.º 949-A/2006, de 11 de Setembro – Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de
Baixa Tensão;
. Notas Técnicas do Serviço Nacional de Bombeiros;
. Regras Técnicas do Instituto de Seguros de Portugal;
. Normas Portuguesas;
. Notas Técnicas da Autoridade Nacional de Protecção Civil.
5. Classificação e identificação do risco
5.1. Locais de risco
5.1.1. Enquadramento
Os locais dos edifícios são classificados de acordo com a sua natureza, do seguinte modo:
. Local de risco A
Local que não apresenta riscos especiais, no qual se verifiquem simultaneamente as
seguintes condições:
. O efectivo não exceda 100 pessoas;
. O efectivo de público não exceda 50 pessoas;
. Mais de 90% dos ocupantes não se encontrem limitados na mobilidade ou nas
capacidades de percepção e reacção a um alarme;
. As actividades nele exercidas ou os produtos, materiais e equipamentos que contém não
envolvam riscos agravados de incêndio.
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. Local de risco B
Local acessível ao público ou ao pessoal afecto ao estabelecimento, com um efectivo
superior a 100 pessoas ou um efectivo de público superior a 50 pessoas, no qual se
verifiquem simultaneamente as seguintes condições:
. Mais de 90% os ocupantes não se encontrem limitados na mobilidade ou nas
capacidades de percepção e reacção a um alarme;
. As actividades nele exercidas ou os produtos, materiais e equipamentos que contém não
envolvam riscos agravados de incêndio.
. Local de risco C
Local que apresenta riscos agravados de eclosão e de desenvolvimento de incêndio devido,
quer às actividades nele desenvolvidas, quer às características dos produtos, materiais ou
equipamentos nele existentes, designadamente à carga de incêndio.
. Local de risco D
Local de um estabelecimento com permanência de pessoas acamadas ou destinado a
receber crianças com idade não superior a seis anos ou pessoas limitadas na mobilidade ou
nas capacidades de percepção e reacção a um alarme.
. Local de risco E
Local de um estabelecimento destinado a dormida, em que as pessoas não apresentem as
limitações indicadas nos locais de risco D.
. Local de risco F
Local que possua meios e sistemas essenciais à continuidade de actividades sociais
relevantes, nomeadamente os centros nevrálgicos de comunicação, comando e controlo.
5.1.2. Identificação dos locais dos edifícios
Deste modo, no presente edifício temos a seguinte classificação dos locais:
Piso Local Local de risco Observações
0 Recepção A
Sala de reuniões (2) A
Sala de desenho A
Gabinete (3) A
Arrumo A V ≤ 100 m³
Fábrica C
Copa / Refeitório A P ≤ 20 kW
Vestiário (2) A
Armazém C
5.2. Factores de classificação
O presente edifício possui a seguinte utilização-tipo:
. Tipo XII «industriais, oficinas e armazéns».
Para a UT XII, a categoria de risco depende dos seguintes factores de classificação:
. Espaço coberto ou ao ar livre,
. Número de pisos abaixo do plano de referência, e
. Densidade de carga de incêndio modificada.
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5.3. Cálculo da carga de incêndio modificada
5.3.1. Premissas
Trata-se de uma fábrica que se dedica à confecção, desenvolvimento e produção de peças
plásticas por injecção destinados essencialmente à indústria automóvel e ao fabrico de
componentes eléctricos, electrónicos e de electrodomésticos.
Para o cálculo da densidade de carga de incêndio modificada do edifício consideraram-se as
seguintes premissas:
. Gabinetes, salas de reuniões, recepção e sala de desenho: Escritório técnico;
. Área de produção: Matérias sintéticas, injecção;
. Armazém: Materiais sintéticos;
. Arrumos: Drogaria;
. Refeitório: Cantinas;
. Vestiários: Roupa, armários metálicos.
Nota: No armazém, considerou-se apenas a área de racks definida no layout de arquitectura
apresentado como área efectiva de armazenagem, sendo a restante área para circulação de
empilhadores e pessoas.
5.3.2. Fórmulas utilizadas
Para o cálculo da densidade de carga de incêndio, aplicaram-se as seguintes fórmulas:
)2(MJ/mS
aN
1=iaiRiCiSsiq
=Sq
∑
e )2m/MJ(S
aN
1=iaiRiCiSihviq
=Sq
∑
5.3.3. Cálculo
Piso Designação do local q S
(m2)
H
(m) C Ra Parcial
0 Recepção 600 19,7 1,0 1,30 1,00 15366,00
Salas de reuniões (2) 600 53,7 1,0 1,30 1,00 41886,00
Sala de desenho 600 13,8 1,0 1,30 1,00 10764,00
Gabinetes (3) 600 41,1 1,0 1,30 1,00 32058,00
Arrumo 800 4,1 1,0 1,30 1,50 6396,00
Fábrica 500 1641,0 1,0 1,30 1,50 1599975,00
Copa / Refeitório 300 33,0 1,0 1,00 1,00 9900,00
Vestiários (2) 80 24,8 1,0 1,00 1,00 1984,00
Armazém 5900 61,3 3,6 1,30 3,00 5077846,80
∑1 6796175,80
ΣS = 2 252,4 m² (área de implantação do edifício)
qS = 3 017,3 MJ/ m²
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5.4. Categoria de risco
Considerando que a fábrica:
. É um espaço coberto;
. Não possui pisos abaixo do nível de referência;
. A carga de incêndio modificada é inferior a 5 000 MJ/m² e superior a 500 MJ/m²;
é-lhe atribuída a 2ª categoria de risco, de acordo com o n.º 2 do art.º 12º e n.º 1 e 2 do art.º 13º
do RJ-SCIE.
UT Factores de risco Valores de
referência
Valores de
projecto
Categoria
de Risco
XII
Integrada em edifício/ar livre --- Edifício
2ª Número de pisos abaixo do
plano de referência PR = 0 0
Carga de incêndio
modificada
500 < qs ≤ 5 000
MJ/m² 3 017,3 MJ/m²
II. CONDIÇÕES EXTERIORES COMUNS
1. Vias de acesso
As vias de acesso, que permitem a aproximação e manobra das viaturas dos bombeiros,
possibilitam o estacionamento a uma distância inferior a 30 metros de qualquer das saídas
do edifício que fazem parte dos caminhos de evacuação.
O edifício é servido por arruamentos que permitem a operação das viaturas de socorro e das
auto-escadas, satisfazendo as seguintes condições (n.º 3 do art.º 4º do RT-SCIE):
. distância dos arruamentos às paredes do edifício compatíveis com a operacionalidade das
auto-escadas;
. larguras maiores que 3.5 metros;
. alturas livres maiores que 4 metros;
. raios de curvatura, medidos ao eixo, maiores que 11 metros;
. inclinações inferiores a 15 %;
. capacidade para suportar um veículo de peso total de 130 kN, correspondendo 40 kN à
carga do eixo dianteiro e 90 kN à carga do eixo traseiro.
2. Acessibilidade às fachadas
As paredes exteriores do edifício, através das quais se prevê ser possível realizar operações de
salvamento de pessoas e de combate a incêndio, não dispõem de elementos salientes que
possam dificultar o acesso aos pontos de penetração no edifício, nem os pontos de
penetração possuem grades, grelhagens ou vedações que possam impedir a sua transposição.
Na generalidade, os pontos de penetração do edifício serão as portas e as janelas, sendo que
existe pelo menos um ponto de penetração por cada 800 m² ou fracção (n.º 2 do art.º 6º do RT-
SCIE).
Piso Área (m²) Pontos de penetração
Cálculo Existentes
0 2 252,4 3 7
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3. Limitações à propagação do incêndio pelo exterior
As fachadas não formam entre si ângulos diedros de abertura inferior a 135º pertencentes a
sectores de fogo distintos, pelo que não foram adoptadas quaisquer medidas construtivas no
que concerne a este tipo de elementos.
O edifício não confronta com outros pelo que também não foram contempladas medidas no
que diz respeito à distância entre edifícios (alínea a) do n.º 8 e n.º 1 do art.º 300º do art.º 7º do
RT-SCIE).
4. Disponibilidade de água para os meios de socorro
O edifício será dotado de um hidrante exterior (um marco de incêndio), implantado no
arruamento envolvente, conforme peça desenhada P000133.SEG.PL.01.R0, sendo o
sancionamento da implantação feito pelos bombeiros locais ou pelo Comando Distrital de
Operações de Socorro de Coimbra.
Os hidrantes exteriores, alimentados pela rede pública de abastecimento, terão como função
reabastecer os auto-tanques dos bombeiros durante as operações de ataque a um eventual
foco de incêndio no empreendimento.
III. RESISTÊNCIA AO FOGO DE ELEMENTOS DE CONSTRUÇÃO
1. Resistência ao fogo de elementos estruturais e incorporados em instalações
O comportamento ao fogo dos elementos estruturais resistentes deve ser o adequado para
assegurar, em caso de incêndio, a estabilidade do conjunto durante um período de tempo
considerado suficiente.
A resistência ao fogo dos elementos estruturais dos edifícios será garantida por um correcto
dimensionamento de todos os elementos de suporte da sua estrutura, com a finalidade de
minimizar os riscos de colapso, nomeadamente durante o período necessário à evacuação
das pessoas e às operações de combate ao incêndio.
Deste modo, os elementos estruturais da utilização-tipo apresentarão a resistência ao fogo
que a seguir se indica (n.º 1 do art.º 15º do RT-SCIE):
. Fábrica (UT XII): R 90 / REI 90 (2ª categoria de risco).
2. Compartimentação geral corta-fogo
Em regra, os edifícios devem ser compartimentados por paredes guarda-fogo e pavimentos
com uma resistência ao fogo adequada para fraccionar a carga de incêndio do seu conteúdo e
para dificultar a propagação do incêndio entre espaços definidos por essa
compartimentação.
2.1. Fábrica
Trata-se de uma utilização-tipo XII tipificada pelo caso IV, ou seja, trata-se de um edifício
isolado exclusivamente afecto à utilização-tipo XII, pelo que não foi compartimentado (n.º 1
do art.º 302º do RT-SCIE).
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3. Isolamento e protecção de locais de risco
3.1. Locais de risco C
Os espaços administrativos e sociais não serão isolados dos espaços de produção e
armazenamento (locais de risco C), pois não representam, na totalidade, mais de 20 % da área
total do edifício. Deste modo, estão integrados na unidade fabril que constitui um único
sector de fogo.
4. Isolamento e protecção de meios de circulação
4.1. Protecção das vias horizontais de evacuação
As circulações horizontais do edifício não serão protegidas pois não estão abrangidas pelo
disposto no n.º 1 do art.º 25º do RT-SCIE.
IV. REACÇÃO AO FOGO DE MATERIAIS
Os revestimentos das superfícies e os elementos de decoração devem apresentar, do ponto
de vista de reacção ao fogo, características tais que não constituam risco particular
relativamente à propagação do incêndio e à produção de fumos e gases tóxicos.
1. Revestimentos em vias de evacuação
1.1. Vias horizontais
Uma vez que não existem vias, os materiais de revestimento dos percursos / circulações
horizontais assumem as exigências referentes aos locais a que pertencem e que se encontram
discriminadas nos pontos seguintes.
2. Revestimentos em locais
2.1. Locais de risco A
Os materiais de revestimento dos locais de risco A não deverão possuir classes de reacção ao
fogo superiores às que, para cada caso, a seguir se indicam (art.º 41º do RT-SCIE):
. materiais de revestimento de paredes e tectos D-s2 d2;
. materiais de revestimento de pavimentos EFL-s2.
2.2. Locais de risco C
Os materiais de revestimento dos locais de risco C não deverão possuir classes de reacção ao
fogo superiores às que, para cada caso, a seguir se indicam (art.º 41º do RT-SCIE):
. materiais de revestimento de paredes e tectos A1;
. materiais de revestimento de pavimentos A1FL.
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3. Revestimentos em coberturas
3.1. Coberturas inclinadas
Os materiais de revestimento das coberturas inclinadas não deverão possuir classes de
reacção ao fogo superiores à que a seguir se indica: C-s2 d0 (n.º 11 do art.º 10º do RT-SCIE).
V. EVACUAÇÃO
1. Cálculo do número de ocupantes
O número de ocupantes foi calculado tendo em atenção as disposições contidas no n.º 3 do
Artigo 51º do RT-SCIE e considerando a área útil dos espaços. Deste modo, temos os seguintes
ocupantes para o edifício:
Piso Local Área* Índice** Ocupantes Total
0 Recepção 19,7 0,20 4
Sala de desenho 13,8 0,20 3
Gabinete 1 13,7 0,10 2
Gabinete 2 13,6 0,10 2
Gabinete 3 13,8 0,10 2
Sala de reuniões 1 25,9 0,50 13 ***
Sala de reuniões 2 27,8 0,50 14 ***
Copa 33,0 Lugares 24 ***
Vestiário senhoras 13,7 0,30 5 ***
Vestiário homens 11,1 0,30 4 ***
Fábrica 1641,0 0,03 50 ∑ = 63
Total 63
* - Área útil em m². ** - Número de pessoas por m².
*** - Não considerado pois não possuem ocupação simultânea com os restantes espaços.
2. Evacuação dos locais
2.1. Dimensionamento do número de saídas
Todos os locais com efectivo igual ou inferior a 50 pessoas dispõem de pelo menos uma saída.
2.2. Dimensionamento da largura das saídas
Todos os locais com efectivo igual ou inferior a 50 pessoas dispõem de pelo menos uma saída
com uma unidade de passagem (1 UP).
Nota: Nos locais de risco A com um efectivo inferior a 20 pessoas a largura da porta pode ser
reduzida para uma largura inferior a uma unidade de passagem (largura normalizada).
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3. Distribuição e localização das saídas
No que concerne às distâncias de evacuação a percorrer pelos ocupantes do edifício até
alcançarem uma saída, asseguraram-se os valores definidos na regulamentação em vigor.
Apresenta-se seguidamente um resumo das disposições aplicadas no desenvolvimento do
projecto:
. Locais de risco A e C:
As distâncias a percorrer em impasse (zonas dos locais sem acesso a saídas distintas) são
inferiores a 15 metros. Quando há mais do que uma alternativa de fuga, as distâncias a
percorrer são sempre inferiores a 30 metros (n.º 2 do art.º 57º do RT-SCIE).
. Fábrica – 2ª categoria de risco:
As distâncias a percorrer em impasse (zonas dos locais sem acesso a saídas distintas) são
inferiores a 25 metros. Quando há mais do que uma alternativa de fuga, as distâncias a
percorrer são sempre inferiores a 60 metros (n.º 1 do art.º 304º do RT-SCIE).
Refere-se ainda que na definição das saídas foi tida em atenção a seguinte regra. “duas saídas só podem ser consideradas distintas quando, de qualquer ponto do espaço que servem, possam ser vistas segundo um ângulo superior a 45º”.
4. Disposições relativas aos caminhos de evacuação
De modo a garantir a evacuação rápida e segura dos utentes foram respeitados os seguintes
princípios fundamentais:
. os caminhos de evacuação, nomeadamente as portas, corredores, escadas e saídas, foram
dimensionadas em função do número máximo de pessoas susceptíveis de os utilizar, em
caso de emergência;
. a configuração e a distribuição destes caminhos de evacuação foram concebidas de modo a
satisfazer os seguintes parâmetros:
. limitar o comprimento dos caminhos de evacuação;
. evitar a existência de obstáculos e elementos decorativos susceptíveis de dificultar a
evacuação;
. impedir o encontro frontal das pessoas que se dirijam para as saídas;
. proporcionar caminhos de evacuação alternativos.
Neste contexto convém salientar os seguintes pontos:
. A fábrica possui as seguintes saídas:
. Piso 0:
. cinco saídas directas para o exterior;
. as portas de emergência abrem no sentido da saída;
. as distâncias máximas a percorrer para atingir uma saída satisfazem as exigências da
legislação actualmente em vigor;
. os caminhos de evacuação possuem um sistema de sinalização luminosa e passiva de
segurança que permite encaminhar inequivocamente os ocupantes do edifício para as
saídas;
. as portas utilizáveis por menos de 50 pessoas não abrem no sentido da evacuação.
VI. INSTALAÇÕES TÉCNICAS
1. Instalações de energia eléctrica
1.1. Fonte central de energia de emergência e equipamentos que alimenta
A fábrica não disporá de uma fonte central de energia de emergência pois não existem
equipamentos de segurança para alimentar (n.º 2 do art.º 72º do RT-SCIE).
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1.2. Fontes locais de energia de emergência e equipamento que alimentam
A Central de Detecção de Incêndios, de acordo com a Nota Técnica n.º 12 da Autoridade
Nacional de Protecção Civil, possuirá baterias que garantirão uma autonomia mínima de 72
horas (alínea a) do n.º 2 do art.º 123º do RT-SCIE).
1.3. Condições de segurança da instalação eléctrica
A instalação eléctrica deverá ser executada de modo a não constituir causa de incêndio nem
contribuir para a sua propagação.
Será garantido o funcionamento das instalações cuja operacionalidade importe manter, em
caso de falta de tensão na rede pública de distribuição de energia eléctrica, para facilitar a
evacuação dos ocupantes do edifício e a intervenção das equipas internas e dos bombeiros.
Os circuitos de alimentação das instalações de segurança serão independentes de quaisquer
outros e protegidos por forma que qualquer ruptura, sobreintensidade ou defeito de
isolamento num circuito não perturbe os outros circuitos.
As canalizações eléctricas dos circuitos das instalações de segurança serão constituídas, ou
protegidas, por elementos que assegurem, em caso de incêndio, a sua integridade durante os
escalões de tempo que a seguir se indicam para um edifício da 2ª categoria de risco (n.º 3 do
art.º 77º do RT-SCIE):
Instalações Escalão de tempo
«minutos»
Sistema de alarme e detecção de incêndio 15
Os circuitos da iluminação de emergência e sinalização de segurança não serão protegidos
(ou intrinsecamente resistentes ao fogo) pois possuirão fontes locais de energia de
emergência com autonomia de pelo menos sessenta minutos (n.º 4 do art.º 77º do RT-SCIE).
1.4. Cortes gerais e parciais de energia
O corte geral de alimentação de energia eléctrica ao edifício (QGBT) situa-se junto à entrada
principal do edifício, na recepção.
Os cortes parciais situam-se junto dos locais ou aparelhos que os respectivos circuitos
alimentam.
VII. EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE SEGURANÇA
1. Sinalização
1.1. Descrição genérica
Os meios de intervenção disponíveis no edifício serão sinalizados com pictogramas
fotoluminescentes indicando o tipo de equipamentos existentes nos diferentes locais.
Os indicativos de segurança serão conformes com as Normas Portuguesas em vigor (Portaria
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n.º 1456-A/95, de 11 de Dezembro e NP EN ISO 7010:2013). Estarão localizados nos locais
assinalados nas plantas e posicionados junto de fontes de iluminação de emergência, de
modo que a informação que contêm seja rapidamente apreensível.
Nas vias de evacuação a sinalização será garantida pelos blocos autónomos, tendo em
atenção o disposto no n.º 4 do art.º 112º do RT-SCIE.
Na área de produção, os espaços situados em frente dos meios de intervenção (bocas de
incêndio e extintores) devem permanecer desimpedidos e livres de quaisquer
elementos/obstáculos que possam comprometer o seu acesso ou a sua manobra. Deste
modo, em frente dos meios de intervenção será pintado no pavimento zebrado de 1 m² de
área e terá uma altura mínima de 2 metros.
A unidade terá marcado no pavimento os caminhos de evacuação que ligam as saídas entre si.
Estes caminhos são definidos por passadeiras de circulação de peões marcadas no pavimento
com uma largura de 0.9 metros (n.º 3 do art.º 59º do RT-SCIE).
2. Iluminação de emergência
2.1. Conceitos
A instalação da iluminação de emergência de segurança deverá estar em conformidade com
as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão, assim como com outras
disposições legais em vigor.
A iluminação de emergência compreende a:
. Iluminação ambiente
Destinada a iluminar os locais de permanência habitual de pessoas, evitando situações de
pânico;
. Iluminação de balizagem ou circulação
Com o objectivo de facilitar a visibilidade no encaminhamento seguro das pessoas até uma
zona de segurança e, ainda, possibilitar a execução de manobras respeitantes à segurança e
intervenção dos meios de socorro.
A autonomia de funcionamento da iluminação de ambiente e de balizagem ou circulação
deverá ser a adequada ao tempo de evacuação dos espaços que serve, com um mínimo de 1
hora.
2.2. Iluminação ambiente
A iluminação de ambiente deverá garantir níveis de iluminância tão uniformes quanto
possível, com um valor mínimo de 1 lux, medido no pavimento (n.º 4 do art.º 114º do RT-SCIE).
2.3. Iluminação de balizagem ou circulação
Na iluminação de balizagem ou de circulação os dispositivos deverão garantir 5 lux, medidos
a 1 m do pavimento ou obstáculo a identificar (n.º 5 do art.º 114º do RT-SCIE).
Os equipamentos que garantirão a iluminação de balizagem ou circulação foram projectados
de modo a existir pelo menos um aparelho nas seguintes situações (n.º 5 do art.º 114º do RT-
SCIE):
. Intersecção de corredores;
. Mudanças de direcção de vias de comunicação;
. Botões de alarme;
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. Comandos de equipamentos de segurança;
. Meios de primeira intervenção;
. Saídas.
3. Sistema de detecção, alarme e alerta
3.1. Requisitos regulamentares
O artigo 116º do RT-SCIE define que a configuração global de um SADI é baseada nos seguintes
equipamentos:
. Botões de alarme manual;
. Detectores de incêndio;
. Centrais e quadros de sinalização e comando (CDI);
. Difusores de alarme geral (sirenes);
. Transmissores de alarme à distância (alerta);
. Dispositivos para comando de outros equipamentos e sistemas de segurança;
. Baterias de socorro.
O artigo 125º do RT-SCIE estabelece três configurações de SADI (ver Quadro III - Configurações
das instalações de alarme).
Componentes e funcionalidade Configuração
1 2 3
Botões de accionamento de alarme X X X
Detectores automáticos X X
Central de
sinalização e
comando
Temporizações X X
Alerta automático X
Comandos X X
Fonte local de alimentação
de emergência X X X
Protecção Total X
Parcial X X
Difusão do alarme No interior X X X
No exterior X
O artigo 129.º define a configuração aplicável à UT-XII em função da respectiva categoria de
risco (2ª categoria), sendo que para o presente caso teremos uma configuração 3.
3.2. Enquadramento
Um sistema automático de detecção de incêndios tem como objectivo a detecção precoce de
focos de incêndio, minimizando os falsos alarmes, para que possam ser tomadas medidas
necessárias à salvaguarda das vidas dos utentes do edifício e à protecção dos bens materiais.
A instalação de um sistema automático de detecção de incêndios visa ainda:
. vigilância contínua de todos os locais do edifício;
. sinalização sonora de incêndio para alarme de evacuação;
. execução automática de funções auxiliares;
. possibilidade de alerta remoto às forças exteriores.
Para a fábrica foi projectado o sistema automático de detecção de incêndios (SADI) que a
seguir se descreve:
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SADI Tipo Localização CDI Tipo de Protecção
Fábrica Analógico-endereçável Recepção Total
Na concepção do sistema foram observadas as disposições contidas nos seguintes
documentos:
. Especificação Técnica CEN/TS 54-14 – Fire Detection and Fire Alarm Systems – Part 14: Guidelines for planning, design, installation, commissioning, use and maintenance;
. Règle d´Installation R7 – Détection automatique d´incendie da APSAD;
. Nota Técnica n.º 12 - Sistemas Automáticos de Detecção de Incêndio da Autoridade
Nacional de Protecção Civil.
3.3. Concepção dos sistemas e espaços protegidos
Quando um sensor atinge o nível de alarme ou é actuada uma botoneira de alarme manual,
será desencadeado o processo de alarme.
Após a recepção dos sinais gerados pelos sensores, a Central de Detecção de Incêndios
accionará os alarmes acústicos e visuais da própria central e iniciará uma temporização de
reconhecimento (ajustável às características do empreendimento). Finda esta temporização e
caso não se verifique uma intervenção manual na central, bloqueando o acesso, serão
desencadeadas todas as funções auxiliares previstas. No caso de sinais provenientes de
botoneiras de alarme manual, o processo de alarme será idêntico, porém sem qualquer
temporização.
Serão obrigatoriamente registados, em memória de alarme, todas as ocorrências relevantes
verificadas no Sistema Automático de Detecção de Incêndios. A Central possibilitará ainda a
comunicação, por linha telefónica dedicada, a ligação aos Bombeiros locais.
A Central disporá de um comando de evacuação geral que, ao ser accionado, desencadeará as
funções auxiliares previstas. As informações visuais serão do tipo luminoso e ainda digital,
contendo o número da linha de identificação do sensor, interface ou botoneira de alarme
accionado, respectivo estado e data/hora da ocorrência. Os alarmes de avaria serão
sinalizados acústica e visualmente de forma idêntica.
Os alarmes de fogo terão sempre prioridade, pelo que em caso de ocorrência simultânea de
fogo e avaria, estes serão automaticamente preteridos, sendo indicados sequencialmente no
visor apenas os primeiros.
O comando de "aceitação de alarme" não cancelará o funcionamento do alarme luminoso da
própria Central, mantendo-se a sinalização de fogo enquanto o sistema não for reposto e a
sinalização de avaria enquanto as respectivas causas persistirem. A aceitação de alarme será
também automaticamente anulada pela activação de qualquer alarme proveniente de outro
detector ou botoneira de alarme manual.
O sistema fará uma protecção total do edifício, pelo que todos os locais foram protegidos
com detectores de incêndio, excepto as instalações sanitárias.
Os espaços confinados, delimitados pelos tectos falsos e pelos tectos reais com altura
superior a 80 cm, caso sejam atravessados por cablagens e condutas susceptíveis de propagar
incêndios ou fumo serão dotados de detecção automática de incêndios.
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3.4. Configuração de alarmes
A Central permitirá organizar os alarmes de duas formas distintas:
. modo "DIA";
. modo "NOITE".
A comutação destes modos de organização poderá ser manual ou automática, sendo neste
caso estabelecida por programação prévia. A opção pelo modo de operação caberá aos
Serviços de Segurança.
Modo "Noite" neste modo de operação, o sistema responderá de imediato ao
accionamento de qualquer detector ou botoneira de alarme manual.
Modo "Dia" neste modo de operação, o alarme será tratado de forma diferenciada,
conforme tenha origem num detector ou numa botoneira de alarme manual.
Ao executar a detecção de um alarme proveniente de um detector registará a ocorrência e
dará início a uma temporização de presença. Durante esta temporização (regulável de 0 a 5
minutos), o operador procederá à aceitação de alarme e comunica imediatamente a
ocorrência ao pessoal do serviço de vigilância. Se o alarme não for aceite, verificar-se-á
automaticamente a sua confirmação e em consequência desencadeará todas as acções
previstas e programadas.
Depois da aceitação do alarme dar-se-á início a uma segunda temporização de
reconhecimento. Se durante esta temporização, o pessoal eliminar o foco de incêndio ou se se
verificar ser um alarme infundado, o sistema será reposto, voltando à situação de normal. Se
finda a temporização, o incêndio não estiver controlado, a Central de Detecção de Incêndio
accionará os alarmes e as acções previstas e programadas.
Por actuação de qualquer das botoneiras de alarme manual, todas estas acções serão
desencadeadas, sem que haja lugar a quaisquer temporizações.
3.5. Características técnicas dos elementos constituintes dos sistemas
Na protecção do edifício serão utilizados os seguintes equipamentos /periféricos:
. Central de Detecção de Incêndios;
. interfaces de comando;
. detectores pontuais;
. sirenes de alarme;
. botoneiras manuais de alarme;
. unidade de alimentação rede e fonte alternativa;
. rede de tubagens e cabos.
O sistema previsto baseia-se, fundamentalmente, na utilização de detectores de fumo de
aplicação pontual, de elevada sensibilidade, os quais asseguram a máxima rapidez na
detecção de um eventual incêndio.
Assim, serão utilizados detectores ópticos de fumo em locais cujas condições de ambiente
e/ou matérias combustíveis o recomendem. Nos locais com áreas superiores a 80 m², as áreas
de influência dos detectores projectados serão aproximadamente de 60 m². Em cada local
com área inferior a 80 m² será instalado apenas um detector.
Além destes elementos de actuação automática foi prevista a instalação de botoneiras de
alarme manual. Estas botoneiras de alarme manual destinam-se a ser actuadas através de
manobra, no pressuposto de que foi reconhecido um foco de incêndio. Localizar-se-ão nas
zonas de passagem e nos percursos de evacuação.
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A sinalização de alarme de zona será obtida através de acústicos localizados em locais
estratégicos de modo que sejam audíveis qualquer que seja a posição dos ocupantes no
interior das partes do edifício a proteger.
Os detectores e as botoneiras serão agrupados em linhas de detecção a dois condutores com
retorno à Central de Detecção de Incêndios, sendo nestas individualmente identificados, isto
é, a cada elemento dos sistemas corresponderá uma informação perfeitamente
individualizada.
3.6. Funcionamento genérico dos sistemas (alarmes e comandos)
O sistema projectado faz recurso às técnicas dos equipamentos do tipo "endereçável-
analógico", de forma a garantir:
. um reconhecimento imediato e localizado do sensor de alarme e do seu tipo;
. uma distribuição geográfica das zonas de detecção, de acordo com os métodos
convencionais, que facilitam a interpretação das informações;
. uma informação constante sobre o estado dos sensores (limpeza, envelhecimento, alarme,
etc.), por meio de leitura permanente dos seus valores analógicos;
. um sistema de comunicação rigoroso e fiável entre a Central e os sensores, imune a
interferências exteriores;
. a detecção exacta de uma interrupção de circuito, mantendo-se a linha de detecção em
pleno funcionamento;
. o isolamento automático de sectores de avaria, mantendo-se o resto do sistema em pleno
funcionamento.
A Central de Detecção de Incêndios será dotada de unidades de alimentação, controlo,
sinalização e alarme, bem como de interfaces e relés para comandos auxiliares. Além de
assegurar a alimentação dos equipamentos constituintes do sistema, através de duas fontes
de energia distintas (rede e baterias), irá promover directamente as seguintes acções:
. a sinalização das situações de alarme respeitantes ao próprio sistema;
. a actuação das funções auxiliares previstas;
. a actuação dos equipamentos de sinalização acústica.
A Central possuirá uma capacidade mínima de 1 linha dupla (loop), com retorno à central, em
anel ou loop onde estarão inseridos detectores, botoneiras de alarme manual, interfaces de
comando e sirenes. Cada um destes elementos possuirá, no loop em que se insere, o
respectivo endereço o que lhe será conferido na fase de cablagem do sistema.
A Central endereçará automaticamente todos os dispositivos referidos antes do sistema ser
activado. Receberá também diversas informações que gerirá, sinalizando-as, quando for caso
disso, nomeadamente situações de alarme e avarias.
A Central de Detecção de Incêndios, de acordo com a Nota Técnica n.º 12 da Autoridade
Nacional de Protecção Civil, possuirá baterias que garantirão uma autonomia mínima de 72
horas (alínea a) do n.º 2 do art.º 123º do RT-SCIE).
A Central de Detecção de Incêndios permitirá actuar sobre os equipamentos que a seguir se
indicam:
. acústicos de alarme;
. sistemas mecânicos de ventilação e climatização (colocando-os fora de serviço) e registos
corta-fogo, caso existam (fechando-os em caso de incêndio);
. transmissão do alerta de incêndio aos bombeiros locais.
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4. Controlo de fumo
A unidade não será dotada de controlo de fumo, uma vez que não se encontra abrangida pelo
exposto no art.º 306º do RT-SCIE.
5. Meios de intervenção
5.1. Critérios de dimensionamento e de localização
5.1.1. Extintores portáteis
O edifício será dotado de extintores portáteis, da classe de eficácia não inferior a 8 A,
adequadamente distribuídos, cumprindo as seguintes regras definidas no n.º 2 do art.º 163º
do RT-SCIE:
. 18 litros de agente extintor padrão por 500 m² ou fracção de área de pavimento do piso em
que se situem (ver verificação Quadro 1);
. a distância a percorrer de qualquer saída de um local de risco para os caminhos de
evacuação até ao extintor mais próximo não exceda 15 m;
. um por cada 200 m² de pavimento do piso ou fracção, com um mínimo de dois por piso (ver
verificação Quadro 2).
Seguidamente apresentam-se os quadros-resumo dos cálculos efectuados em função dos
critérios definidos no parágrafo anterior:
Quadro 1
Piso Área (m²) Agente
Padrão (l)
Extintores*
Pó (6 kg) CO2 (5 kg) Água (6 l)
0 2252,40 81,09 7 13 14
* - Número mínimo de extintores, por tipo de agente extintor (se forem todos iguais).
Quadro 2
Piso Área (m²) Número mínimo
de extintores
0 2252,40 12
5.1.2. Rede de incêndio armada do tipo carretel
Uma vez que se trata de uma UT XII da 2ª categoria de risco, foi prevista a colocação de bocas
de incêndio do tipo carretel (alínea a) do art.º 164º do RT-SCIE).
As bocas-de-incêndio foram dispostas por forma que:
. Atinjam todos os pontos dos espaços a proteger a uma distância não superior a 5 m;
. O seu manípulo de manobra se situe a uma altura do pavimento não superior a 1.5 m;
. Sempre que possível, foi posicionada uma boca-de-incêndio a uma distância não superior a
3 m de cada saída do piso.
Refere-se ainda que a localização e o número das bocas de incêndio projectadas foram
definidos de modo a garantir que cada local seja sempre varrido pelo jacto de uma boca de
incêndio.
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5.2. Meios portáteis e móveis de extinção
O edifício será dotado de equipamentos de primeira intervenção que permitirão uma
actuação dos seus ocupantes no caso de deflagração de pequenos focos de incêndio,
evitando a sua propagação e limitando, portanto, os estragos. Deste modo, previu-se a
instalação de extintores portáteis. Estes, criteriosamente distribuídos, serão implantados ao
longo dos caminhos de evacuação e na proximidade dos locais de risco mais elevado.
Os extintores foram seleccionados para a classe ou classes de fogos inerentes aos locais a
proteger, conforme NP-1800 e NP EN 2.
Para a extinção devem ser usados extintores e agentes extintores que tenham satisfeito o
ensaio dieléctrico, conforme EN 3-7: 2004. Neste tipo de fogos, uma vez desligada a corrente
eléctrica podem utilizar-se extintores para as classes A, B, C e D, conforme o tipo de fogo.
A protecção dos riscos de ocupação deverá ser feita com extintores apropriados para o
combate a fogos das classes A, B, C ou D, consoante o tipo de riscos presentes, tendo sempre
em atenção o de maior gravidade.
Assim, no presente caso, a escolha do tipo de extintores a utilizar em função das classes de
fogos definidas na Norma Portuguesa NP EN 2, foi feita de acordo com a natureza dos
materiais que predominam na construção, mobiliário, revestimentos, utensílios,
equipamentos, etc. e, consequentemente, com a natureza dos fogos que eles são susceptíveis
de produzir.
Em função dos critérios anteriormente definidos optou-se pela utilização generalizada de
extintores de pó químico seco, polivalente, do tipo ABC, com uma capacidade de 6 kg de
agente extintor. Nos locais onde predominem os riscos eléctricos serão colocados extintores
de 5 kg de neve carbónica.
A determinação dos locais de implantação mais adequada para os vários extintores portáteis
foi feita por forma a respeitarem-se as seguintes regras básicas:
. os extintores devem ser colocados em locais acessíveis e visíveis em caso de incêndio,
sinalizados segundo as normas portuguesas aplicáveis, situados nas áreas de trabalho e ao
longo dos percursos de evacuação, incluindo as saídas;
. em grandes compartimentos ou em certos locais em que a obstrução visual dos extintores
não possa ser evitada, devem existir meios suplementares de sinalização que indiquem a
sua localização;
. os extintores colocados em locais de onde possam ser deslocados acidentalmente devem
ser instalados em suportes especiais para o efeito;
. os extintores colocados em locais em que possam sofrer danos físicos devem ser
protegidos contra os mesmos.
Os extintores serão de modelo portátil, com as capacidades indicadas no projecto, devendo
ser instalados em suportes adequados para fixação mural, de modo a que os seus topos não
fiquem a uma altura superior a 1.2 m acima do pavimento.
5.3. Rede de incêndio armada
5.3.1. Introdução
Esta rede será húmida, desenvolvendo-se em todo o edifício, sendo composta por tubagens,
acessórios e bocas de incêndio do tipo carretel.
Esta rede será alimentada pela rede pública de abastecimento.
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Projecto
Segurança Contra
Incêndio
Fase
Licenciamento
Secção
Memória Descritiva e
Justificativa
Requerente
Plastifoz – Plásticos Técnicos
e Engenharia, Lda
Obra
Unidade fabril
Rua das Olaias
Parque Industrial & Empresarial
da Figueira da Foz
Figueira da Foz
Ref.ª
P000133
IP4
9.0
1
As bocas de incêndio serão inseridas num armário metálico, para montagem aparente, em
chapa, devidamente tratada contra a corrosão, em cor regulamentar, convenientemente
sinalizadas segundo a correspondente norma portuguesa.
As bocas de incêndio foram dispostas por forma que permitam proteger todos os espaços do
edifício e de modo que exista pelo menos uma boca junto dos principais acessos.
5.3.2. Parâmetros de dimensionamento
Para efeitos de cálculo e de acordo com as normas, foram adoptados os seguintes critérios de
dimensionamento:
. as bocas de incêndio tipo carretel têm um diâmetro DN25;
. a alimentação das bocas de incêndio é feita em DN40;
. as tubagens são de ferro galvanizado novo;
. a pressão de serviço, na boca de incêndio hidraulicamente mais desfavorável, será cerca de
0.25 MPa (≅ 2.5 kg/cm² ≅ 25 m.c.a.);
. o caudal debitado por uma boca de incêndio do tipo carretel é de 1.5 litros/segundo;
. os diâmetros são os preconizados na Règle d´Installation R5 – Robinets d’incendie armés
da APSAD – França;
. a alimentação será assegurada pela rede pública.
5.3.3. Bocas de incêndio Armadas
As bocas de incêndio projectadas serão do tipo carretel, em caixa, equipadas com mangueira
semi-rígida de 25 metros de comprimento, válvula de abertura e fecho rápido (macho esférico)
e agulheta de 3 posições (fechada, jacto e nevoeiro), para montagem embebida.
A localização e o número das bocas de incêndio projectadas foram definidos de modo a
garantir que cada local seja sempre varrido por duas agulhetas e que a distância entre bocas
de incêndio seja de 40 metros.
De acordo com os critérios anteriormente definidos, as bocas de incêndio armadas ficarão
instaladas nos locais assinalados nas peças desenhadas, sempre que possível junto dos
acessos, nas zonas comuns de circulação.
Os respectivos passadores ficarão instalados a cerca de 1.2 m do solo e todas as bocas de
incêndio deverão ser individualmente testadas na fase de ensaio final.
5.3.4. Manómetros
A rede disporá de manómetros de leitura de pressão da água a instalar nos pontos
hidraulicamente mais desfavoráveis.
5.4. Alimentação da rede
Uma vez que se trata de uma utilização-tipo da 2ª categoria de risco, a alimentação da rede de
incêndio será assegurada pela rede pública de abastecimento de água que assegurará
garantias de continuidade de pressão e caudal (n.º 3 do art.º 167º do RT-SCIE).
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Projecto
Segurança Contra
Incêndio
Fase
Licenciamento
Secção
Memória Descritiva e
Justificativa
Requerente
Plastifoz – Plásticos Técnicos
e Engenharia, Lda
Obra
Unidade fabril
Rua das Olaias
Parque Industrial & Empresarial
da Figueira da Foz
Figueira da Foz
Ref.ª
P000133
IP4
9.0
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6. Outros meios de protecção do edifício
6.1. Posto de segurança
6.1.1. Conceito
O posto de segurança destina-se a centralizar toda a informação de segurança e os meios
principais de recepção e difusão de alarmes e de transmissão do alerta, bem como a
coordenar os meios operacionais e logísticos em caso de emergência.
6.1.2. Localização e protecção
O posto de segurança foi localizado no piso 0 junto ao acesso ao exterior, na recepção.
O espaço não foi isolado, uma vez que a fábrica é da 2ª categoria de risco (n.º 4 do art.º 190º do
RT-SCIE).
6.1.3. Meios disponíveis
No posto de segurança existirá um chaveiro de segurança contendo as chaves de reserva para
abertura de todos os acessos dos espaços do edifício, bem como dos seus compartimentos e
acessos a instalações técnicas e de segurança.
Porto, 26 de Julho de 2016
O Técnico,
José Aidos Rocha
Projecto de Segurança Contra Incêndio
Peças Desenhadas
1 de 1
Projecto
Segurança Contra
Incêndio
Fase
Licenciamento
Secção
Peças Desenhadas
Requerente
Plastifoz – Plásticos Técnicos
e Engenharia, Lda
Obra
Unidade fabril
Rua das Olaias
Parque Industrial & Empresarial
da Figueira da Foz
Figueira da Foz
Ref.ª
P000133
IP5
0.0
1
Lista de peças desenhadas
Número Descrição Escala
P000133.SEG.PL.01.R0 Planta de Localização 1/10 000
P000133.SEG.PL.02.R0 Planta de Implantação 1/200
P000133.SEG.PL.03.R0 Planta do Piso 0 1/100
P000133.SEG.PL.04.R0 Cortes e Alçados 1/200