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INCRA
PROJETO BÁSICO CHAMADA PÚBLICADE ATER - 2017
2
Sumário
1. APRESENTAÇÃO.................................................................................................9
2. PRINCÍPIOS.........................................................................................................9
3. JUSTIFICATIVA...................................................................................................10
4. CARACTERIZAÇÃO DOS PROJETOS DE REFORMA AGRÁRIA....................11
5. OBJETIVO...........................................................................................................12
6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS ..............................................................................12
7. ÁREA GEOGRÁFICA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS................................15
8. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.....25
9. CARACTERIZAÇÃO DAS METAS.....................................................................28
Meta 01 – Capacitação e Supervisão dos Técnicos..............................................28
1.1 - Oficinas de Capacitação por Núcleo Operacional......................................29
1.2 - Supervisão por Núcleo de Apoio.................................................................29
Meta 02 – Oficinas para Beneficiários....................................................................30
2.1 - Oficina de Diagnóstico e Planejamento dos Projetos de Assentamento....30
2.2 - Oficina de Avaliação por Projeto de Assentamento:...................................32
2.3 - Oficinas de Planejamento por Núcleo de Apoio.........................................32
2.4 - Oficinas de Avaliação Final por Núcleo de Apoio.......................................33
Meta 03 – Visitas Técnicas na Unidade de Produção............................................34
3.1 – Visita de Apoio............................................................................................34
3.2 – Visita por Demanda....................................................................................35
3.3 – SIGRA.........................................................................................................35
Meta 04 – Visita Técnica Veterinária......................................................................35
4.1 – Visita para Vacinação Obrigatória I:...........................................................36
4.2 – Visita para vacinação obrigatória II:...........................................................36
Meta 05 – Reunião..................................................................................................36
5.1 - Reunião I: de 5 a 9 beneficiário..................................................................37
5.2 - Reunião II: de 10 a 14 beneficiários...........................................................37
5.4 – Reunião na sede do INCRA.......................................................................38
Meta 06 – Cursos....................................................................................................38
6.1 – Curso de Curta Duração.............................................................................39
Meta 07 – Dia de Campo e Intercâmbio de Experiências......................................40
7.1 - Dia de Campo..............................................................................................40
3
7.2 - Intercâmbio de Experiência dentro do território do contrato.......................41
7.3 - Intercâmbio de Experiência fora do território do contrato...........................41
Meta 08 – Unidade Demonstrativa.........................................................................41
8.1 – Projeto da Unidade Demonstrativa............................................................42
8.2 – Instalação da Unidade Demonstrativa.......................................................42
8.3 – Avaliação da Unidade Demonstrativa........................................................43
Meta 09 - Restabelecimento de recursos do crédito de instalação.......................43
9.1 - Reunião de Orientação para antigo Crédito Instalação..............................43
9.2 – Reelaboração dos planos de Aplicação de Créditos Instalação................43
9.3 - Visitas Técnicas para o Acompanhamento dos Créditos Instalação..........44
Meta 10 – Apoio Inicial I e II...................................................................................44
10.1 – Reunião com Beneficiários – Esclarecimentos Apoio Inicial I.................45
10.2 – Reunião para Assinatura do Contrato Apoio Inicial I...............................46
10.3 – Reunião com Beneficiários – Esclarecimentos Apoio Inicial II................46
10.4 – Reunião para Assinatura do Contrato Apoio Inicial II..............................46
10.5 - Atividade Complementar com deslocamento para Apoio Inicial I e II......46
Meta 11 – Programa Brasil Sem Miséria................................................................46
11.1 – Diagnóstico...............................................................................................47
11.2 – Elaboração de Projeto..............................................................................47
11.3 – Visitas de Acompanhamento I..................................................................47
11.4 – Visitas de Acompanhamento II.................................................................48
11.5 – Oficinas de Avaliação...............................................................................48
Meta 12 – Fomento Única Operação......................................................................48
12.1 – Reunião com Beneficiários – Esclarecimentos........................................49
12.2 – Visita Individual para Elaboração do Projeto ..........................................49
12.3 – Reunião para Assinatura dos Contratos..................................................49
12.4 – Visita para Acompanhamento (1 hora).....................................................49
12.5 – Visita de Encerramento e Elaboração de Laudo (2 horas)......................50
Meta 13 – Fomento Duas Operações.....................................................................50
13.1 – Reunião com Beneficiários – Esclarecimentos........................................50
13.2 – Visita Individual para Elaboração do Projeto (2 horas)............................51
13.3 – Reunião para Assinatura dos Contratos..................................................51
13.4 – Visita para Acompanhamento (1 hora).....................................................51
4
13.5 - Visita de Encerramento e Elaboração de Laudo (2 horas).......................51
13.6 – Visita para acompanhamento (1 hora).....................................................52
13.7 - Visita de Encerramento e Elaboração de Laudo (2 horas).......................52
Meta 14 – Fomento Mulher.....................................................................................52
14.1 – Reunião com Beneficiários – Esclarecimentos........................................53
14.2 – Visita Individual para Elaboração do Projeto...........................................53
14.3 – Reunião para Assinatura dos Contratos..................................................53
14.4 – Visita para Acompanhamento (1 hora).....................................................53
14.5 – Visita de Encerramento e Elaboração de Laudo (2 horas)......................53
Meta 15 – Elaboração do Pronaf ...........................................................................54
15.1 - Visitas Iniciais para levantamento de Informações ao PRONAF Custeio 54
15.2 - Elaboração de Projeto Pronaf Custeio......................................................55
15.3 - Visitas de Acompanhamento de Aplicação de Créditos do PRONAF
Custeio.................................................................................................................55
15.4 - Visitas Iniciais para levantamento de Informações ao Pronaf Investimento
.............................................................................................................................55
15.5 - Elaboração de Projeto Pronaf Investimento.............................................56
15.6 - Visitas de Acompanhamento de Aplicação de Créditos do PRONAF
Investimento........................................................................................................56
Meta 16 – Fomento às Organizações.....................................................................56
16.1 – Oficina para criação e formalização de associações e cooperativas......57
16.2 – Visita à Grupos para Elaboração de Projeto de Comercialização...........57
16.3 – Visita à Grupos para elaboração de projeto de Infraestrutura Produtiva
(Terra Sol)............................................................................................................57
16.4 - Projetos PAA.............................................................................................57
16.5- Projetos PNAE............................................................................................58
16.6 - Projetos PPAIS..........................................................................................58
16.8 – Projeto para Comercialização em Feiras Livres .....................................58
16.9 - Atividade Complementar com Deslocamento para Formalização de
Associação e Cooperativa...................................................................................59
Meta 17 –Quintais Produtivos.................................................................................59
17.1 – Visita Inicial a Grupos e Organizações para Quintais Produtivos...........60
17.2 – Elaboração de Projetos para Quintais Produtivos...................................60
5
17.3 – Visita Técnica para Quintais Produtivos..................................................60
17.4 – Atividade Complementar para Quintais Produtivos.................................60
17.5 – Visita Final a Grupos e Organizações para Quintais Produtivos.............61
Meta 18 – Arranjos Produtivos para Olerícolas e Fruticultura................................61
18.1 – Visita Inicial a Grupos e Organizações para Arranjos Produtivos de
Olerícolas e Fruticultura......................................................................................62
18.2 – Elaboração de Projeto para Arranjos Produtivos de Olerícolas e
Fruticultura...........................................................................................................62
18.3 – Visita Técnica para Arranjos Produtivos de Olerícolas e Fruticultura......62
18.4 – Atividades Complementares para Arranjos Produtivos de Olerícolas e
Fruticultura...........................................................................................................62
18.5 – Visita Final a Grupos e Organizações para Arranjos Produtivos de
Olerícolas e Fruticultura......................................................................................63
Meta 19 - Transição Agroecológica........................................................................63
19.1 – Visita Inicial a Grupos e Organizações para Transição Agroecológica...64
19.2 – Elaboração de Projeto para Transição Agroecológica.............................64
19.3 – Visita Técnica para Transição Agroecológica..........................................64
19.4 - Visita à Grupos e Organizações para Criação de OCS............................65
19.5 – Atividade Complementar para Transição Agroecológica.........................65
19.6 – Visita Final a Grupos e Organizações para Transição Agroecológica....65
Meta 20 - Arranjos Produtivos para Pequenos Animais ........................................65
20.1 – Visita Inicial a Grupos e Organizações para Arranjos Produtivos para
Pequenos Animais...............................................................................................66
20.2 – Projeto Produtivo para Pequenos Animais..............................................66
20.3 – Visita Técnica para Arranjos Produtivos para Pequenos Animais...........66
20.4 – Atividade Complementar para Arranjos Produtivos para Pequenos
Animais................................................................................................................67
20.5 – Visita Final a Grupos e Organizações para Arranjos Produtivos para
Pequenos Animais...............................................................................................67
Meta 21 - Arranjos Produtivos em Pscicultura ......................................................67
21.1 – Visita Inicial a Grupos e Organizações para Arranjos Produtivos em
Pscicultura...........................................................................................................68
21.2 – Elaboração de Projeto para Arranjos Produtivos em Pscicultura............68
6
21.3 – Visita Técnica para Arranjos Produtivos em Pscicultura.........................68
21.4 – Atividade Complementar para Arranjos Produtivos em Pscicultura........69
21.5 – Visita Final a Grupos e Organizações para Arranjos Produtivos em
Pscicultura...........................................................................................................69
Meta 22– Arranjos Produtivos do leite....................................................................69
22.1 – Visitas Iniciais a Grupos e Organizações para Arranjos Produtivos do
Leite.....................................................................................................................70
22.2 – Elaboração de Projetos para Arranjos Produtivos do Leite.....................70
22.3 – Visitas Técnicas para Arranjos Produtivos do Leite.................................70
22.4 – Atividades Complementares para Arranjos Produtivos do Leite.............70
22.5 - Visitas Finais a Grupos e Organizações para Arranjos produtivos do leite
.............................................................................................................................70
Meta 23 – Inseminação Artificial e Inseminação Artificial por Tempo Fixo (IATF).71
23.1 - Diagnóstico Inicial de Gestação................................................................71
23.2 - Protocolo I.................................................................................................71
23.3 - Protocolo II................................................................................................71
23.4 - Inseminação Artificial................................................................................72
23.5 - Diagnóstico de Gestação Final.................................................................72
Meta 24 – Programa de Intervenção Social...........................................................72
24.1 - Visita Inicial a Grupos para Identificação das Famílias em Vulnerabilidade
Social...................................................................................................................72
24.2 - Projeto de Intervenção Social...................................................................73
24.3 - Visita a Grupos para Avaliação do Projeto de Intervenção Social
(devolutiva)..........................................................................................................73
24.4 - Aperfeiçoamento do Projeto de Intervenção Social..................................73
24.5 - Visita de Acompanhamento I....................................................................73
24.6 - Visita de Acompanhamento II...................................................................74
24.7 - Visita Final à Grupos para Avaliação da Intervenção Social ...................74
24.8 - Atividade Complementar aos Projetos de Intervenção Social..................74
Meta 25 – Infraestrutura..........................................................................................74
25.1 – Visitas Técnicas a Grupos e Organizações para Infraestrutura..............75
25.2 – Atividades Complementares de Infraestrutura.........................................75
7
25.3 – Visitas Técnicas Devolutivas a Grupos e Organizações para
Infraestrutura.......................................................................................................75
Meta 26 – Plano de Desenvolvimento Ambiental...................................................75
26.1 – Visitas Técnicas Ambientais Diagnósticas...............................................76
26.2 – Elaboração de Projeto Ambiental.............................................................77
26.3 – Visitas Técnicas para Dispensa ou Obtenção de Outorga de Água........77
26.4 – Elaboração de Projeto para Obtenção de Outorga de Água...................77
26.5 - Atividade complementar Ambiental para Obtenção de Outorga de Água78
Meta 27 – Plano de Desenvolvimento do Assentamento e Plano de Recuperação
do Assentamento.....................................................................................................78
27.1 – PDA/PRA para Assentamentos com menos de 400 famílias..................78
27.2 – PDA/PRA para Assentamentos com mais de 400 famílias.....................78
Meta 28 – Atividade Complementar.......................................................................78
28.1 – Atividade Complementar com Deslocamento..........................................79
28.2 – Atividade Complementar sem Deslocamento..........................................79
10. QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS E QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS
EQUIPES.................................................................................................................79
11. METODOLOGIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS...................................81
12. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS........................................................................81
13. VALOR DA CHAMADA.....................................................................................82
14. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO....................85
8
1.APRESENTAÇÃO
Este documento apresenta o Projeto Básico elaborado pela
Superintendência Regional do Estado de São Paulo - SR 08, para a execução do
Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATES/ATER, no contexto da
implementação da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para
a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER e o Programa Nacional de
Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma
Agrária – PRONATER, instituídos pela Lei 12.188, de 11 de janeiro de 2010 e o
Decreto 7.215, de 16 de junho de 2010.
As ações de ATES/ATER serão desenvolvidas em assentamentos de
Reforma Agrária no Estado de São Paulo criados pelo INCRA/SP, em
conformidade com a Lei Nº 12.188 de 11 de janeiro de 2010, o Decreto 7.215 de
15 de junho de 2010, a Portaria MDA Nº 35 de 16 de junho de 2010, a
Portaria/INCRA/P/Nº 581 de 20 de setembro de 2010, bem como a Lei 8.666 de
21 junho de 1993 e alterações.
2. PRINCÍPIOS
As atividades de ATES/ATER regem-se pelos seguintes PRINCÍPIOS:
I - assegurar às famílias assentadas em Projetos de Assentamento
federais o acesso à Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária –
ATES, pública, gratuita, de qualidade e em quantidade suficiente, visando o
desenvolvimento dessas áreas e o apoio ao fortalecimento da agricultura familiar;
II - contribuir para a promoção do desenvolvimento rural sustentável, com
ênfase em processos de desenvolvimento endógeno, apoiando as famílias
assentadas na potencialização do uso sustentável dos recursos naturais;
III - adotar abordagem multidisciplinar e interdisciplinar, estimulando a
adoção de novos enfoques metodológicos participativos e de um paradigma
tecnológico baseado nos princípios da Agroecologia;
IV - estabelecer um modo de gestão capaz de democratizar as decisões,
contribuir para a construção da cidadania e facilitar o processo de controle social
no planejamento, monitoramento e avaliação das atividades, de modo a permitir a
análise e melhoria no andamento das ações;
9
V - desenvolver processos educativos permanentes e continuados, a partir
de um enfoque dialético, humanista e construtivista, visando à formação de
competências, mudanças de atitudes e procedimentos dos atores sociais, que
potencializem os objetivos de melhoria da qualidade de vida e de promoção do
desenvolvimento rural sustentável;
VI - promover a viabilidade econômica, a segurança alimentar e nutricional
e a sustentabilidade ambiental das áreas de assentamento, tendo em vista a
efetivação dos direitos fundamentais do trabalhador rural e considerando a
perspectiva do desenvolvimento territorial;
VII - promover a igualdade entre trabalhadoras e trabalhadores rurais
assentados da reforma agrária, favorecendo o protagonismo da mulher na
construção e implementação dos projetos; e
VIII - contribuir no fortalecimento das organizações sociais dos
assentados.
3.JUSTIFICATIVA
As atividades de ATES/ATER realizadas pelo INCRA, em especial no
Estado de São Paulo, construíram uma ação de assistência técnica
descentralizada de apoio às famílias dos assentados nos Projetos de Reforma
Agrária, com experiências que alimentam ações relevantes do Programa de
ATES, podendo-se destacar:
presença constante dos técnicos nos assentamentos
busca de alternativas de produção, a partir das especificidades de
cada realidade, incentivando os agricultores na aplicação de técnicas
embasadas nos princípios da Agroecologia
elaboração de projetos e acompanhamento na aplicação dos créditos
disponibilizados pelo INCRA, através do PRONAF, melhorando a
eficácia produtiva dos assentados, consolidando a auto-suficiência
das famílias e a segurança nutricional nas áreas reformadas
fomento e apoio as organizações existentes nos Projetos de
Assentamento, em especial, as associações de jovens e mulheres,
10
constituindo instrumento necessário a construção plena da cidadania
dos beneficiários e beneficiárias da Reforma Agrária
integração dos assentamentos as políticas de desenvolvimento
territorial, de comercialização, e de apoio a agroindústria, garantindo
o acesso dos beneficiários aos mercados institucionais, elevando a
renda das famílias e agregando valor aos produtos dos assentados
apoio as ações de supervisão do INCRA, principalmente na
identificação da situação ocupacional das parcelas e da utilização
irregular de APPs e áreas de reserva
identificação da demanda das famílias por documentação com
finalidade previdenciária e fiscal
Muitos avanços foram alcançados, porém muitos desafios ainda
permanecem para o próximo período da ATES/ATER.
4.CARACTERIZAÇÃO DOS PROJETOS DE REFORMA AGRÁRIA
O INCRA tem por missão principal promover a Reforma Agrária conforme
previsto na Constituição Federal de 1988. Tem as funções de manter e gerir o
cadastro nacional de imóveis rurais, administrar as terras públicas, identificar e
registrar, demarcar e titular terras destinadas a assentamentos e comunidades
tradicionais quilombolas.
Para garantir a democratização do acesso à terra, o INCRA, através da
Divisão de Desenvolvimento de Assentamentos, promove a implantação de
projetos de assentamentos sustentáveis, permitindo o acesso a infraestrutura
básica, licenciamento ambiental, crédito, assessoria técnica, serviços públicos
básicos assegurados em constituição, como saúde, educação, esporte, cultura e
lazer.
A Assessoria Técnica, Social e Ambiental, conforme proposto nesta
Chamada Pública 01/2017, em respeito aos princípios descritos no item 2, tem o
objetivo de promover a viabilidade econômica das famílias de trabalhadores rurais
assentadas, garantindo sua segurança alimentar e nutricional, a sustentabilidade
socioambiental e a promoção da igualdade nas relações de gênero, geração, raça
e etnia nas áreas de assentamento. Portanto, será necessário envidar esforços
11
tanto das entidades de ATES/ATER que venham a ser contratadas, como da
autarquia, para integrar os Projetos de Reforma Agrária nos programas e ações de
desenvolvimento territorial.
Os Projetos de Assentamento no estado de São Paulo encontram-se em
diferentes estágios de implantação, em relação a infraestrutura (abertura de
estradas, acesso a água e energia elétrica) e ao acesso a crédito, o que exigirá a
construção de estratégias de desenvolvimento de forma conjunta, entre a Divisão
de Desenvolvimento, os técnicos de ATES/ATER e as famílias beneficiárias.
5.OBJETIVO
Os serviços de ATES/ATER tem como objetivo principal promover a
viabilidade econômica, a segurança alimentar e nutricional, a sustentabilidade
socioambiental e a promoção da igualdade nas relações de gênero, geração, raça
e etnia nas áreas de assentamento. Estão presentes em todas as fases de
desenvolvimento dos Projetos de Assentamento, desde sua implantação até a
consolidação, tornando-os unidades de produção estruturadas, inseridas de forma
competitiva no processo de produção, voltadas para o mercado e integradas à
dinâmica do desenvolvimento municipal e regional.
6.OBJETIVOS ESPECÍFICOS
I. Levantar todas as informações relevantes, junto ao INCRA, entidades
de assistência técnica, assentados e suas entidades representativas que
componham um quadro descritivo e detalhado da demanda para os
serviços de ATES/ATER.
II. Construir estratégias de ação que tenham como fim a soberania
alimentar e nutricional, a auto-suficiência e a viabilidade econômica das
famílias assentadas;
III. Formular os planos de Desenvolvimento de Assentamentos (PDA) e
Planos de Recuperação de Assentamentos (PRA), conforme o caso,
visando o pleno desenvolvimento das áreas reformadas, medido pelo
acesso de seus beneficiários aos serviços básicos de infraestrutura física,
social e ambiental;
12
IV. Garantir, através do uso de metodologias participativas, a capacitação e
a inserção das famílias assentadas nos processos de decisão sobre o
planejamento, execução e monitoramento das ações de ATES/ATER.
V. Disponibilizar conhecimentos e incentivar ações que visem o aumento
da produção agropecuária, agroextrativista e florestal baseadas nos
princípios da agroecologia;
VI. Consolidar a unidade familiar através do estímulo à compreensão dos
direitos especiais de crianças, jovens e idosos, focando preferencialmente a
atenção à saúde, à segurança e ao lazer;
VII. Viabilizar a promoção da igualdade de gênero, o resgate dos saberes
locais e do respeito à diversidade étnica e cultural dos assentados,
VIII. Estimular a proteção à saúde, fomentando ações e constituindo meios
que proporcionem o acesso das famílias: ao saneamento básico de baixo
custo, à segurança nos alimentos consumidos, as formas de prevenção de
doenças transmissíveis, ao gerenciamento dos resíduos gerados na
propriedade e à manutenção das fontes de água potável;
IX. Promover o desenvolvimento sustentável e a apropriação de inovações
tecnológicas e organizativas adequadas aos beneficiários, integrando à
pesquisa científica aos saberes tradicionais destes, qualificando os
agricultores à realidade do meio rural brasileiro.
X. Desenvolver o uso, manejo, proteção, conservação e recuperação dos
recursos naturais, dos agroecossistemas e da biodiversidade, através de
ações educativas que promovam a adoção de práticas de baixo impacto
ambiental.
XI. Fortalecer, ampliar e consolidar as políticas de crédito, em todas as
suas modalidades, tanto do INCRA como de outras instituições de fomento
através da divulgação das linhas existentes, da elaboração dos planos de
aplicação, do seu acompanhamento, da orientação das famílias assentadas
e da correta prestação de contas;
13
XII. Analisar as potencialidades regionais, integrando as políticas de
estímulo à agroindústria às de comercialização, inserindo a produção do
assentamento nos mercados locais e nacional;
XIII. Buscar estratégias que visem atender a demanda crescente por
alimentos e bens diferenciados, produzidos dentro de critérios que
valorizem a responsabilidade social e ambiental dos produtores, visando
agregar valor à produção dos assentados.
XIV. Ampliar as possibilidades de geração de renda das famílias,
estimulando atividades artesanais e de turismo nos assentamentos, de
acordo com a especificidade de cada área.
XV. Apoiar ações de emissão de documentos do indivíduo, da família e da
unidade produtiva como instrumentos de inclusão social e resgate da
cidadania.
XVI. Integrar a política de ATES/ATER aos programas de desenvolvimento
territorial já existentes, de outros órgãos governamentais, sejam estes das
esferas municipal, estadual e federal.
7.ÁREA GEOGRÁFICA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A equipe do INCRA responsável pela elaboração do presente Projeto
Básico, organizou os Projetos de Assentamento em Núcleos Operacionais, em
conformidade com o Manual Operacional de ATES, respeitando a proximidade
geográfica, o perfil produtivo dos Projetos de Reforma Agrária e o número total de
famílias assentadas da região.
Para melhor atender as famílias foram organizados Núcleos de Apoio
dentro dos Núcleos Operacionais. Foram estabelecidos 10 (dez) Núcleos
Operacionais, organizados em 18 (dezoito) Núcleos de Apoio.
No link http://acervofundiario.incra.gov.br/i3geo/interface/incra.htm poderá
ser pesquisado a localização geográfica de cada um dos projetos de
assentamentos.
Os Núcleos Operacionais, os Núcleos de Apoio e os respectivos Projetos
de Reforma Agrária a qual pertencem, foram agrupados conforme a descrição a
seguir:
14
Tabela 1 – Composição do NO Pontal do Paranapanema
15
NÚCLEO OPERACIONAL 1 - PONTAL DO PARANAPANEMA
DescriçãoNÚCLEO DE APOIO TEODORO SAMPAIO
SIPRA NOME MUNICÍPIO CapacidadeSP0009000 PA AREIA BRANCA MARABA PAULISTA 87SP0014000 PA AGUA SUMIDA TEODORO SAMPAIO 121SP0089000 PA PAULO FREIRE MIRANTE DO PARANAPANEMA 62SP0093000 PA ANTONIO CONSELHEIRO II MIRANTE DO PARANAPANEMA 65SP0094000 PA NOVA ESPERANÇA EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA 98SP0245000 PA MARGARIDA ALVES MIRANTE DO PARANAPANEMA 90SP0297000 PA DONA CARMEM MIRANTE DO PARANAPANEMA 185TOTAL 708
NÚCLEO DE APOIO RANCHARIASIPRA NOME MUNICÍPIO CapacidadeSP0017000 PA CHICO CASTRO ALVES MARTINOPOLIS 87SP0021000 PA NOVA CONQUISTA RANCHARIA 104SP0074000 PA NOVA VIDA MARTINOPOLIS 37SP0090000 PA SÃO PEDRO RANCHARIA 74SP0267000 PDS EMERGENCIAL BOA ESPERANÇA JOAO RAMALHO 29SP0268000 PDS EMERGENCIAL BOM JESUS IEPE 37SP0004000 PA NELSON MANDELA IEPE 52TOTAL 420
NÚCLEO DE APOIO PRESIDENTE EPITÁCIOSIPRA NOME MUNICÍPIO CapacidadeSP0061000 PA LAGOINHA PRESIDENTE EPITACIO 153SP0083000 PA PORTO VELHO PRESIDENTE EPITACIO 87SP0084000 PA ENGENHO CAIUA 29SP0200000 PA LUIS MORAES NETO CAIUA 105TOTAL 374
TOTALPA MUNICÍPIO Capacidade18 11 1.502
Tabela 2 – Composição do NO Andradina
16
NÚCLEO OPERACIONAL 2 - ANDRADINANÚCLEO DE APOIO ANDRADINA
SIPRA NOME MUNICÍPIO Capacidade
SP0003000 PA FAZENDA PRIMAVERA ANDRADINA 211
SP0019000 PA TIMBORÉ ANDRADINA 176
SP0088000 PA ORLANDO MOLINA MURUTINGA DO SUL 77
SP0175000 PA FAZENDA SÃO SEBASTIÃO ANDRADINA 75
SP0215000 PA TERRA É VIDA PEREIRA BARRETO 39
SP0242000 PA DOIS IRMÃOS MURUTINGA DO SUL 125
SP0259000 PA ARIZONA ANDRADINA 46
SP0256000 PA SANTA CRISTINA MURUTINGA DO SUL 56
SP0296000 PA JOSUÉ DE CASTRO ANDRADINA 51
SP0322000 PA SANTA LUZIA GUARAÇAÍ 70
TOTALPA MUNICÍPIO Capacidade
10 5 926
Tabela 3 – Composição do NO Mirandópolis/Araçatuba
17
NÚCLEO OPERACIONAL 3- MIRANDÓPOLIS/ARAÇATUBANÚCLEO DE APOIO MIRANDÓPOLIS
SIPRA NOME MUNICÍPIO Capacidade
SP0008000 PA ESMERALDA PEREIRA BARRETO 85
SP0262000 PA PRIMAVERA LAVÍNIA 105
SP0285000 PA SÃO LUCAS MIRANDÓPOLIS 68
SP0295000 PA OLGA BENÁRIO PEREIRA BARRETO 49
SP0339000 PA ELDORADO DOS CARAJÁS PEREIRA BARRETO 51
SP0340000 PA FREI PEDRO PEREIRA BARRETO 67
SP0369000 PA FLORESTAN FERNANDES MIRANDÓPOLIS 210
SP0373000 PA MOINHO GUARAÇAÍ 34
SP0377000 PA SÃO RAPHAEL E SANTANA LAVÍNIA 25
a ser criado PA FAZ. OBA MIRANDÓPOLIS 60
TOTAL 754
NÚCLEO DE APOIO ARAÇATUBA
SIPRA NOME MUNICÍPIO Capacidade
SP0010000 PA SÃO JOSÉ I - GLEBA I BIRIGUI 46
SP0010100 PA SÃO JOSÉ I - GLEBA II BREJO ALEGRE 2
SP0091000 PA SALVADOR BREJO ALEGRE 20
SP0261000 PA HUGO SILVEIRA HERÉDIA ARAÇATUBA 60
SP0292000 PA CHICO MENDES ARAÇATUBA 267
SP0294000 PA ARAÇÁ ARAÇATUBA 80
TOTAL 475
TOTALPA MUNICÍPIO Capacidade
16 8 1.229
Tabela 4 – Composição do NO Castilho
18
NÚCLEO OPERACIONAL 4 - CASTILHONÚCLEO DE APOIO DE CASTILHO
SP0005000 PA AROEIRA GUARAÇAÍ 40
SP0016000 PA RIO PARANÁ CASTILHO 92
SP0012000 PA SÃO JOSÉ II GUARAÇAÍ 39
SP0156000 PA ANHUMAS CASTILHO 70
SP0177000 PA FAZENDA SANTO ANTÔNIO PAULICEIA 30
SP0199000 PA FAZENDA REGÊNCIA PAULICEIA 33
SP0209000 PA TERRA LIVRE CASTILHO 41
SP0210000 PA SÃO JOAQUIM CASTILHO 46
SP0225000 PA NOSSA SENHORA APARECIDA II CASTILHO 73
SP0227000 PA NOVA VILA GUARAÇAÍ 57
SP0232000 PA POUSADA ALEGRE NOVA INDEPENDÊNCIA 60
SP0240000 PA CELSO FURTADO CASTILHO 179
SP0287000 PA CAFEEIRA CASTILHO 125
SP0293000 PA SANTA ISABEL CASTILHO 68
SP0298000 PA PENDENGO CASTILHO 201
SP0299000 PA ESPERANÇA DE LUZ CASTILHO 71
SP0378000 PA SANTO ANTÔNIO DRACENA 38
TOTALPA MUNICÍPIO Capacidade
16 5 1.263
Tabela 5 – Composição do NO Ilha Solteira/Jales
19
NÚCLEO OPERACIONAL 5 - ILHA SOLTEIRA/JALESNÚCLEO DE APOIO DE ILHA SOLTEIRA
SIPRA NOME MUNICÍPIO Capacidade
SP0228000 PA ESTRELA DA ILHA ILHA SOLTEIRA 210
SP0229000 PA ROSELY NUNES ITAPURA 85
SP0230000 PA SANTA MARIA DA LAGOA ILHA SOLTEIRA 75
SP0288000 PA CACHOEIRA ITAPURA 68
SP0331000 PA ZUMBI DOS PALMARES ITAPURA 80
TOTAL 518
NÚCLEO DE APOIO DE JALES/OUROESTE
SIPRA NOME MUNICÍPIO Capacidade
SP0007000 PA SANTA RITA TURMALINA / POPULINA 17
SP0234000 PA UNIAO DA VITORIA SUZANÁPOLIS 155
SP0370000 PA FAZENDA BOM JESUS I OUROESTE / INDIAPORÃ 68
SP0371000 PA RANCHAO PONTALINDA 35
SP0376000 PA UNIAO GUARANI D'OESTE 79
SP0379000 PA PADRE JOSIMO APARECIDA D' OESTE 61
TOTAL 415
TOTALPA MUNICÍPIO Capacidade
11 12 933
Tabela 6 – Composição do NO Promissão
20
NÚCLEO OPERACIONAL 6 - PROMISSÃO
NÚCLEO DE APOIO PROMISSÃO
SIPRA NOME MUNICÍPIO Capacidade
SP0011000 PA FAZENDA REUNIDAS PROMISSÃO 631
SP0082000 PA ANTÔNIO CONSELHEIRO GUARANTÃ 151
SP0092000 PA PALMARES PRESIDENTE ALVES 31
SP0147000 PA SÃO FRANCISCO II PRESIDENTE ALVES 28
SP0148000 PA PIRAJUÍ PIRAJUÍ 7
SP0157000 PA FAZENDA PASTO DO PLANALTO GUARANTÃ 28
SP0218000 PA CAFEZÓPOLIS CAFELÂNDIA 3
SP0221000 PA DANDARA PROMISSÃO 203
SP0286000 PA SIMON BOLÍVAR GETULINA 49
SP0301000 PA VITÓRIA PIRAJUÍ 10
SP0372000 PA AUGUSTO BOAL JOSÉ BONIFÁCIO 18
TOTALPA MUNICÍPIO Capacidade
11 8 1.159
Tabela 7 – Composição do NO Araraquara/Ribeirão Preto
21
NÚCLEO OPERACIONAL 7 - ARARAQUARA/RIBERÃO PRETO
NÚCLEO DE APOIO RIBEIRÃO PRETO
SIPRA NOME MUNICÍPIO Capacidade
SP0141000 PA GUARANY PRADOPOLIS 321
SP0220000 PDS SEPE TIARAJU SERRANA 80
SP0271000 PDS DA BARRA RIBEIRAO PRETO 474
SP0325000 PDS AGROECOLÓGICO HUGO MAZZILLI CACONDE 22
SP0338000 PA ORLANDIA ORLANDIA 14
SP0360000 PA CORREGO RICO JABOTICABAL 47
TOTAL 958
NÚCLEO DE APOIO ARARAQUARA
SIPRA NOME MUNICÍPIO Capacidade
SP0015000 PA BELA VISTA DO CHIBARRO ARARAQUARA 210
SP0086000 PA PERDIZES COLOMBIA 36
SP0087000 PA FORMIGA COLOMBIA 61
SP0243000 PDS SANTA HELENA SAO CARLOS 14
SP0244000 DESCALVADO 19
SP0255000 PA FORTALEZA BOCAINA 29
SP0327000 PDS COMUNIDADE AGRÁRIA AURORA DESCALVADO 83
SP0335000 DESCALVADO 42
SP0337000 SAO CARLOS 110
TOTAL 604
TOTALPA MUNICÍPIO Capacidade
15 13 1.562
PDS COMUNIDADE AGRARIA 21 DE DEZEMBRO
PA COMUNIDADE AGRÁRIA 2 DE JANEIROPA COMUNIDADE AGRÁRIA NOVA SÃO CARLOS
Tabela 8 – Composição do NO Bauru/Iaras
22
NÚCLEO OPERACIONAL 8 - BAURU/IARAS
NÚCLEO APOIO - BAURU
SIPRA NOME MUNICÍPIO Capacidade
SP0158000 PA SANTO ANTONIO PIRATININGA 27
SP0226000 PA ANTONIO LAFAIETE DE OLIVEIRA GALIA 21
SP0269000 PA HORTO AIMORES BAURU 373
SP0270000 PA MARGARIDA MARIA ALVES GALIA 15
SP0336000 PA BRASÍLIA PAULISTA PIRATININGA 113
SP0024000 PA UNIAO DE TODOS PAULISTÂNIA 37
SP0374000 PA LUIZ BELTRAME UBIRAJARA 77
TOTAL 663
NÚCLEO DE APOIO IARAS
SIPRA NOME MUNICÍPIO Capacidade
SP0013000 PA SANTA ADELAIDE AVARE 34
SP0023000 ROSA LUXEMBURGO AGUDOS 110
SP0075000 PA ZUMBI DOS PALMARES IARAS 432
SP0273000 PA MARACY AGUDOS 69
SP0332000 PA LOIVA LURDES BOREBI 50
TOTAL 695
TOTALPA MUNICÍPIO Capacidade
11 12 1.358
Tabela 9 – Composição do NO São Paulo/Vale do Paraíba
23
NÚCLEO OPERACIONAL 9 - SÃO PAULO/VALE DO PARAÍBA
NÚCLEO DE APOIO SÃO PAULO
SIPRA NOME MUNICÍPIO Capacidade
SP0146000 PA ITAPETI MOJI DAS CRUZES 13
SP0260000 AMERICANA 100
SP0263000 PDS SÃO LUIZ CAJAMAR 31
SP0266000 PA SÍTIO CASA GRANDE BIRITIBA-MIRIM 39
SP0363000 PA CASULO CIO DA TERRA CAMPINAS 23
SP0365000 PA VARZEA DO RIO JUNDIAI MOJI DAS CRUZES 46
SP0031000 CHÁCARA SANTO ANGELO MOJI DAS CRUZES 344
TOTAL 596
NÚCLEO DE APOIO TAUBATÉ
SIPRA NOME MUNICÍPIO Capacidade
SP0018000 PA TREMEMBÉ TREMEMBE 101
SP0152000 PA NOVA ESPERANÇA I SAO JOSE DOS CAMPOS 64
SP0237000 UBATUBA 53
SP0238000 PDS MANOEL NETO TAUBATE 47
SP0241000 PDS OLGA BENÁRIO TREMEMBE 64
SP0375000 PA MACUCO TAUBATE 26
TOTAL 355
TOTALPA MUNICÍPIO Capacidade13 10 951
PDS EMERG. COMUNA DA TERRA MILTON SANTOS
COMUNIDADE DE REMANESCENTES DE QUILOMBO DA CAÇANDOCA
Tabela 10 – Composição do NO Sorocaba/Vale do Ribeira
8. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Considerando o contexto da PNATER, o Programa de ATES/ATER do
INCRA e a demanda dos Projetos de Assentamento da Superintendência Regional
do Estado de São Paulo, foram definidas 28 (vinte e oito) metas que envolvem
atividades individuais, coletivas e complementares, descritas neste item.
Além da execução das metas, a prestadora deverá apresentar produtos de
modo a identificar e comprovar a execução das ações. São eles: relatórios de
atividades, registros das visitas técnica, atas de reuniões e assembleias, listas de
presença, fotografias, atestados, planos, projetos ou outros produtos que o INCRA
entender necessário para comprovação da execução das metas.
Todos os produtos exigidos deverão ser inseridos no SIATER e, quando
solicitado em meio físico, encaminhados à Divisão de Desenvolvimento de
Assentamentos.
As equipes de ATES/ATER devem atuar nos Núcleos Operacionais
procurando integrar os assentamentos no contexto político, econômico e social do
território em que se encontram, buscando sempre a participação dos assentados,
que deverão discutir e aprovar previamente as propostas e as ações dos técnicos
contratados.
24
NÚCLEO OPERACIONAL 10 - SOROCABA/VALE DO RIBEIRANÚCELO DE APOIO DE SOROCABA
SIPRA NOME MUNICÍPIO Capacidade
SP0020000 PA IPANEMA IPERO 151SP0085000 PA CARLOS LAMARCA ITAPETININGA 47SP0290000 PA 23 DE MAIO ITAPETININGA 46TOTAL 244
NÚCELO DE APOIO DO VALE DO RIBEIRA
SIPRA NOME MUNICÍPIO Capacidade
SP0233000 ELDORADO 72
SP0264000 APIAI 87
SP0265000 PDS RIBEIRÃO DO PIO MIRACATU 15SP0291000 PDS AGROECOLÓGICO ITANHAEM 15TOTAL 189
TOTALPA MUNICÍPIO Capacidade7 6 433
PDS ASSENTAMENTO AGROAMBIENTAL ALVES, TEIXEIRA E PEREIRAPDS PROFESSOR LUIZ DE DAVID MACEDO
Da mesma forma, as equipes deverão buscar potenciais parcerias locais,
como Prefeituras, Universidades e outras entidades, de forma a agregar
conhecimentos, tecnologias, inovações, sempre no interesse das famílias
assentadas. Nos assentamentos em que já houver inserção de outras entidades
que executem atividades voltadas às políticas de reforma agrária, a contratada,
junto ao INCRA, trabalhará para integrar as ações de assessoria técnica. Propõe-
se também que a(s) entidade(s) contratadas identifiquem, nos assentamentos,
alunos egressos dos cursos do PRONERA, e que promovam a inserção dos
mesmos nas atividades produtivas dos assentamentos em que residam.
Quando do início das atividades, o INCRA, representado pelos servidores
responsáveis pela fiscalização do serviço contratado e pela chefia da Divisão de
Desenvolvimento da Superintendência Regional, promoverá reunião com as
equipes de campo, em cada Núcleo Operacional, que será devidamente registrada
em ata, estabelecendo as obrigações e explanando todas as Normas que
regulamentam a relação dos beneficiários com esta autarquia, esclarecendo sobre
as obrigações a serem cumpridas pelos técnicos. Nesta atividade serão entregues
documentos e formulários relevantes para a adequada execução dos Serviços de
ATES/ATER.
A ATES/ATER deverá contemplar a atuação em três eixos: ações de
caráter individual, ações de caráter coletivo e as atividades complementares.
Sendo assim, o cumprimento do contrato será avaliado conforme a execução dos
três eixos, devendo a prestadora organizar o tempo disponível de acordo com as
metas definidas, baseadas no estágio de desenvolvimento dos assentamentos e
demandas complementares de cada comunidade. As atividades de caráter
coletivo deverão ser priorizadas e amplamente divulgadas nos assentamentos
onde serão executadas, para garantir a universalização da assistência técnica nos
assentamentos. O Incra deverá ser informado ou, se assim decidir, participar de
todas as atividades de planejamento.
As atividades coletivas deverão ser realizadas em local de fácil acesso,
com ampla divulgação e com a participação de pelo menos 50% do público
composto por mulheres. Para garantir a participação das mulheres nessas
atividades, deverá ser oferecido o serviço de monitoria infantil para crianças
25
menores de 06 anos que por ventura estejam acompanhando os pais, fomentando
dessa forma um ambiente mais democrático e justo, nas esferas produtivas e de
tomada de decisão.
O Ateste, além de comprovar a execução da atividade, constitui um
instrumento de orientação ao beneficiário. Deverá ser construído durante a visita
técnica e deverá ser documento facilitador, claro e objetivo, constituindo uma
orientação técnica documentada para consultas posteriores pelo beneficiário. Não
serão aceitos atestes com rasuras, ilegíveis ou com informações vagas. Uma
cópia do ateste será entregue ao beneficiário.
Para facilitar a consulta pelo beneficiário, o próprio trabalho do técnico e
otimizar o tempo da visita, sempre que possível, as orientações serão entregues
aos beneficiários na forma de apostilas, manuais, folders ou outro formato, desde
que digitadas. Por exemplo, receitas de defensivos caseiros, receitas de
fertilizantes, instruções para análise de solo, instruções para manejo do gado, etc,
constituem orientações comuns fornecidas rotineiramente a vários beneficiários.
Nas atividades em que há elaboração de projetos ou alocação de recursos
é obrigatório o ateste da mulher (quando um dos titulares for mulher).
A atual política de concessão do Crédito Instalação foi estabelecida a
partir da edição da Medida Provisória nº 636/13 (convertida em Lei 13.001/14) e
regulamentada pelo Decreto 8.256/2014. Os serviços de ATES/ATER previstos
nesta Chamada Pública buscam possibilitar e facilitar o acesso dos beneficiários a
essa política de financiamento.
Durante a execução dos contratos poderão ser realizadas adequações na
concessão dos créditos instalação, para atender as alterações previstas no
decreto 9.066, de 31 de maio de 2017.
A política de financiamento para beneficiários da Reforma Agrária está
organizada em 3 ciclos:
O primeiro ciclo é assegurado pelo Crédito Instalação, que abrange o
Apoio Inicial I (até R$ 2,4 mil por família), o Apoio Inicial II (até 2,8 mil
por família), o Fomento (até R$ 6,4 mil por família) e o Fomento
Mulher (até R$ 3.000,00).
26
O segundo ciclo é o da Inclusão Produtiva, que abrange o
Microcrédito, destinado a aumentar a capacidade de produção e
ingresso dos produtos nos mercados consumidores (até três
operações de R$ 4 mil cada).
O terceiro ciclo é a Estruturação Produtiva, para quem quer expandir
as atividades produtivas e não acessou investimentos anteriormente
(limite de R$ 25 mil, em uma ou mais operações, na modalidade
investimento, e de até três operações de R$ 7,5 mil para custeio).
Todos os documentos que comprovem a execução da meta deverão ser
escaneados e inseridos no SIATER (listas de presença, registro fotográfico,
projetos, orientações, relatórios, etc).
A Entidade deverá anexar nos processos administrativos de cada
beneficiário projetos de crédito, laudos técnicos, orientações e demais
informações sobre a unidade familiar e outros serviços que tenham sido
executados.
O cronograma mensal da prestadora de Serviços de ATES/ATER será
elaborado nas Oficinas de Planejamento, realizadas no início do contrato.
Não serão admitidas alterações nas quantidades de serviços contratados
e no cronograma de execução, exceto quando solicitado e autorizado pelo INCRA.
As descrições das metas a seguir apresentam sucintamente o objetivo a
ser alcançado com o desenvolvimento das atividades, sugestão de metodologia de
abordagem e execução, exigências mínimas, tempo de execução e exigências no
ateste. A metodologia detalhada para a execução das atividades deverá ser
descrita pela entidade concorrente na chamada pública, na ocasião da submissão
da proposta técnica.
9. CARACTERIZAÇÃO DAS METAS
Meta 01 – Capacitação e Supervisão dos Técnicos
Atividade que visa propiciar aos técnicos contratados plenas condições de
desenvolver os trabalhos propostos pela entidade e supervisionar o
desenvolvimento das atividades.
27
1.1 - Oficinas de Capacitação por Núcleo Operacional
A entidade contratada deverá promover eventos de capacitação no início
da execução do contrato para a apresentação, aos técnicos, da proposta de
prestação de serviços contratada pelo INCRA. Nesse evento inicial os técnicos
serão orientados a respeito das normas de execução dos serviços de
ATES/ATER, normas de execução dos serviços aos quais a ATES/ATER dará
apoio (crédito, lei ambiental, acesso a benefícios sociais, etc), a metodologia de
trabalho, técnicas de produção de relatórios e projetos, a produção do ateste, o
lançamento das metas no SIATER, entre outros temas específicos da metodologia
de trabalho. Os fiscais de contrato apresentarão as metas a serem executadas e a
metodologia de trabalho para cada meta.
Nessa atividade deverá ocorrer a entrega dos equipamentos de trabalho e
as instruções de uso dos mesmos.
Deverá ocorrer pelo menos 1 evento de capacitação por Núcleo
Operacional, com duração de 6 horas, com a presença de todos os técnicos
contratados e coordenadores do projeto.
Meio de Comprovação: Para comprovação desta meta será considerada a
lista de presença dos participantes em todos os períodos de realização da Oficina,
com assinaturas de todos os técnicos que compõe o núcleo operacional (eventual
ausência de algum técnico deverá ser justificada), relatório técnico com a
programação das atividades, encaminhamentos e registro fotográfico.
1.2 - Supervisão por Núcleo de Apoio
A supervisão periódica, a ser realizada durante a execução dos contratos,
poderá ser utilizada tanto para “reciclagem” dos técnicos contratados, para
capacitação em temas específicos ou em atividades novas que venham a surgir
durante a vigência do contrato. A supervisão deverá ser requisitada pela equipe de
fiscais dos contratos e poderá ser realizada por meio de videoconferências.
As horas técnicas utilizadas para capacitação não compõem o banco de
horas e não serão remuneradas.
28
Meta 02 – Oficinas para Beneficiários
Atividade Coletiva de caráter educativo e organizacional, dedicada à
capacitação através do saber-fazer prático para a resolução de problemas
concretos, o desenvolvimento de aptidões, habilidades técnicas e o planejamento
operacional e de avaliação das ações desenvolvidas pelo grupo. Busca construir
com o público participante, as famílias assentadas, a recuperação das práticas
populares, as ações de aperfeiçoamento das suas intervenções ou a construção
de novos conhecimentos e o planejamento participativo junto às famílias.
2.1 - Oficina de Diagnóstico e Planejamento dos Projetos de Assentamento
Apresentação do contrato de ATES/ATER às famílias assentadas e
planejamento das ações (Plano de Ação) a serem desenvolvidas no âmbito dos
serviços oferecidos pela ATES/ATER.
A entidade contratada deverá organizar a Oficina de Planejamento em
todos os Assentamentos do Núcleo Operacional de atuação. Essa Oficina constitui
a primeira atividade no Assentamento e deverá ser divulgada de maneira ampla e
incisiva para que ocorra a participação efetiva dos beneficiários (titulares, cônjuges
e dependentes).
A apresentação do contrato de ATES/ATER deverá ser feita de forma
clara e objetiva, fazendo uso de linguagem acessível, compatível com o público
beneficiário. Deve-se utilizar metodologias participativas para integração e
expressão dos beneficiários, visando a construção do Plano de Ação do
Assentamento.
Além da apresentação das metas do contrato, a Oficina deverá ter um
momento voltado ao diagnóstico, propiciando um primeiro contato dos técnicos
que atuarão no Assentamento, das ações já existentes no assentamento: tipo de
produção, existência de grupos e organizações (associações; cooperativas e
arranjos produtivos), produção orgânica, OCS's, PAA, PNAE e PPAS etc, além da
infraestrutura existente, valor aproximado da produção e indicadores
socioeconômicos.
Para o planejamento das ações deverá ser feito um trabalho de
prospecção do futuro desejado para o assentamento e os caminhos para atingi-lo.
Essa atividade definirá as ações a serem realizadas no assentamento no período
29
de 12 meses. Durante a Oficina de Planejamento e construção do Plano de Ação
serão definidos os temas e agendas dos Cursos, Dias de Campo, Reuniões e
outras atividades de ATES/ATER, em acordo com os beneficiários participantes e
os técnicos de ATES/ATER, dependendo da demanda apresentada pelas famílias.
Nessa oficina deverão ser nomeados pelo menos dois representantes do
Assentamento (um homem e uma mulher) para participar das Oficinas de
Planejamento por Núcleo de Apoio, (meta 2.3).
Para garantir a publicidade e participação do maior número de assentados
nas oficinas, a entidade deverá formular convite as lideranças e organização dos
Assentamentos, descrevendo o propósito da atividade e enfatizando a importância
da participação de todos os beneficiários.
Para a realização dessa atividade a entidade deverá fornecer o material
didático necessário, a alimentação de todos os participantes (café da manhã,
almoço e lanche da tarde) e deverá manter o serviço de monitoria infantil para as
crianças menores de 6 anos que por ventura estejam acompanhando os pais.
A data e locais definitivos para essa atividade deverão ser enviados ao
INCRA pelo menos 15 dias antes do início do evento, com o objetivo de
manifestação e acompanhamento da atividade. Nessa Oficina os assentados
deverão assinar o formulário que autoriza o recebimento de ATES/ATER pelo
cônjuge e outros membros da família (modelo será entregue durante a Oficina).
É recomendado que a sistematização do Plano de Ação seja realizada
pelo(s) mesmo(s) técnicos que realizaram a Oficina, para melhor aproveitamento
das informações coletadas. O Plano de Ação deverá ser entregue à Divisão de
Desenvolvimento de Assentamentos do INCRA.
Meio de Comprovação: Para comprovação desta meta será considerada a
lista de presença dos participantes em todos os períodos de realização da oficina,
com ateste dos participantes da oficina, bem como relatório técnico com a
programação das atividades, encaminhamentos e registro fotográfico.
30
2.2 - Oficina de Avaliação por Projeto de Assentamento:
O objetivo da Oficina é avaliar quantitativamente e qualitativamente a
realização das atividades de ATES/ATER conforme o Plano de Ação elaborado na
Oficina de Diagnóstico e Planejamento.
As Oficinas deverão ser realizadas com o uso de metodologias
participativas específicas para a avaliação de execução do Plano de Ação,
propiciando a visualização da percepção do assentado quanto a efetividade dos
serviços de ATES/ATER prestados.
Para garantir a publicidade e participação do maior número de assentados
nas Oficinas, a entidade deverá formular convite as lideranças e organização dos
assentamentos, descrevendo o propósito da atividade e enfatizando a importância
da participação. A entidade deverá enfatizar a importância da presença das
mulheres e dos jovens nessa atividade, com o objetivo de atingir 50% do total do
público. Para a realização dessa atividade a entidade deve fornecer o material
didático necessário, a alimentação de todos os participantes (café da manhã,
almoço e lanche da tarde) e deverá manter o serviço de monitoramento infantil
para as crianças menores de 6 anos que por ventura estejam acompanhando os
pais.
A data e locais definitivos dessa atividade deverão ser enviados ao INCRA
pelo menos 15 dias antes do início do evento, com o objetivo de manifestação e
acompanhamento da atividade.
Meio de Comprovação: Relatório de avaliação final, lista de presença nos
dois períodos da realização da oficina, relatório fotográfico.
2.3 - Oficinas de Planejamento por Núcleo de Apoio
Oficinas para sistematizar e consolidar as demandas levantadas nos
Assentamentos durante as Oficinas de Diagnóstico e Planejamento e formatar o
cronograma de ação.
Essa atividade propiciará a obtenção de uma visão territorial da situação
atual dos Assentamentos pertencentes ao Núcleo de Apoio, assim como dará
subsídios para o planejamento da entidade para a execução das ações pactuadas
nos Assentamentos. Deverá contar com a participação de representantes de cada
31
Assentamento e dos técnicos que conduziram as Oficinas de Diagnóstico e
Planejamento. A empresa deverá apresentar metodologia específica para
consolidação e apresentação dos dados. O relatório resultante deverá conter
indicativos claros da atual situação dos assentamentos do Núcleo de Apoio assim
como as ações a serem desenvolvidas e o cronograma dessas ações.
A entidade deverá garantir a participação de pelo menos 2 (dois)
representantes (um homem e uma mulher) de cada Assentamento do Núcleo
Apoio, sendo esses assentados participantes da Oficina de Diagnóstico e
Planejamento nos Assentamentos. Para a realização dessa atividade a entidade
fornecerá o material didático necessário, a alimentação de todos os participantes
(café da manhã, almoço e lanche da tarde) e o deslocamento dos assentados.
A data e locais definitivos dessa atividade deverão ser enviados ao INCRA
pelo menos 15 dias antes do início do evento, com o objetivo de manifestação e
acompanhamento da atividade.
Meio de Comprovação: Relatório sistematizado com o diagnóstico
territorial dos Assentamentos, contendo cronograma de ação, lista de presença
nos dois períodos da realização da Oficina, relatório fotográfico.
2.4 - Oficinas de Avaliação Final por Núcleo de Apoio
Oficinas para avaliar quantitativamente e qualitativamente a execução do
Plano de Ação do Núcleo de Apoio.
A atividade deverá contar com a participação de pelo menos 2 (dois)
representantes (um homem e uma mulher) de cada Assentamento pertencente ao
Núcleo de Apoio. Para a realização dessa atividade a entidade arcará com os
custos do material didático necessário, a alimentação de todos os participantes
(café da manhã, almoço e lanche da tarde) e o deslocamento dos assentados. A
data e locais definitivos dessa atividade deverão ser enviados ao INCRA pelo
menos 15 dias antes do início do evento, com o objetivo de manifestação e
acompanhamento da atividade.
Meio de Comprovação: Relatório sistematizado com a avaliação territorial
dos assentamentos, contextualizando a execução do cronograma de ação, lista de
presença dos dois períodos da realização da Oficina, relatório fotográfico.
32
Meta 03 – Visitas Técnicas na Unidade de Produção
As Visitas Técnicas constituem serviços realizados pelo técnico de
ATES/ATER diretamente no lote da família assentada, ligadas às ações de cunho
produtivo, social e ambiental e tem por finalidade o fortalecimento da unidade
familiar na sua relação com a unidade produtiva no espaço físico do lote. Nesse
sentido, as visitas técnicas serão um dos instrumentos mais importantes, pois
permitem o levantamento pormenorizado dos elementos psicossociais, ambientais
e produtivos.
Tem por objetivo orientar tecnicamente o desenvolvimento dos sistemas
produtivos, dos processos de comercialização, a logística, o gerenciamento da
produção, além de conhecer a realidade organizacional, ocupacional,
socioeconômica e ambiental. Visa a construção de soluções, de forma conjunta,
entre profissionais de ATES/ATER e os integrantes da unidade familiar.
Os técnicos de ATES/ATER deverão notificar o INCRA
imediatamente, sempre que identificarem lotes ocupados ou explorados
irregularmente, conforme inciso V, do art. 4º da Instrução Normativa do
INCRA n° 47.
3.1 – Visita de Apoio
Objetiva apoiar as atividades produtivas do lote e a inserção das famílias
nas ações coletivas previstas na Chamada Pública.
Essa visita poderá ser utilizada no apoio à diferentes atividades definidas
no Plano de Ação. Apoia as estratégias de ação coletiva, ao mesmo tempo em
que possibilita a construção da tomada de decisão para a superação dos
problemas específicos de cada família assentada. A visita busca garantir que a
ATES/ATER não perca contato com as unidades familiares, ao mesmo tempo em
que possibilita o acesso aos serviços de ATES/ATER às famílias que têm maior
dificuldade de participar de ações coletivas. As Visitas Técnicas devem ser
realizadas quando solicitadas pelos beneficiários ou quando houver a necessidade
de acompanhamento por profissional especializado.
Essa atividade visa atender tanto as demandas técnico-produtivas quanto
as demandas de âmbito social.
33
A necessidade da visita deverá ser justificada e conter o ateste do(a)
beneficiário(a).
Meio de Comprovação: Justificativa, orientação técnica e ateste do
assentado. O relatório produzido durante a Visita Técnica deverá ser documento
facilitador, claro e objetivo, constituindo uma orientação técnica documentada para
consultas posteriores pelo beneficiário. Não serão aceitos relatórios com rasuras,
ilegíveis ou com orientações vagas.
3.2 – Visita por Demanda
Essa visita será utilizada para atender a demanda interna do INCRA
quando na necessidade de uma ação específica junto a família beneficiária como,
por exemplo, a verificação da situação ocupacional para a concessão de
benefícios sociais. Para a realização dessa Visita a coordenação da prestadora de
ATES/ATER deverá aguardar a solicitação dos fiscais de ATES/ATER ou da
Chefia da Divisão do Desenvolvimento. Demandas de outros técnicos (não fiscais)
ou de outros setores do INCRA deverão ser repassadas à Divisão de
Desenvolvimento para autorização.
Meio de Comprovação: solicitação do INCRA, ateste do beneficiário,
relatório contendo as orientações fornecidas aos beneficiários, em caso de
solicitação de dados ou documentos, anexar ao ateste, registro fotográfico. Não
serão aceitos relatórios com rasuras, ilegíveis ou com orientações vagas.
3.3 – SIGRA
Essa visita será utilizada para atender a demanda interna do INCRA, para
atualização cadastral dos beneficiários. As orientações sobre sua execução e os
meios de comprovação serão apresentados no meio oportuno.
Meta 04 – Visita Técnica Veterinária
Essa visita será executada por profissional médico veterinário,
devidamente registrado no conselho de classe, e atenderá à vacinação obrigatória
e outras intercorrências necessárias a manutenção da sanidade e produtividade
dos rebanhos animais nos assentamentos.
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4.1 – Visita para Vacinação Obrigatória I:
Essa visita deverá ser utilizada para efetuar vacinação obrigatória no
rebanho bovino (caprino, suíno etc). Deverá ser realizada por médico veterinário
devidamente registrado no conselho de classe. A visita I paga a vacinação de até
5 unidades animal.
Meio de Comprovação: Relatório da atividade, assinatura do beneficiário e
atestado de vacinação.
4.2 – Visita para vacinação obrigatória II:
Essa visita deverá ser utilizada para efetuar vacinação obrigatória no
rebanho bovino (caprino, suíno etc). Deverá ser efetuado por médico veterinário
devidamente registrado no conselho de classe. A visita II remunera a vacinação
acima de 5 unidades animal.
Meio de comprovação: Relatório da atividade, assinatura do beneficiário e
atestado de vacinação.
4.3 – Intervenção Médico Veterinária
Essa atividade deverá ser utilizada quando houver necessidade de
intervenção do médico veterinário como a realização de procedimentos cirúrgicos,
auxilio em partos, etc. A intervenção deverá gerar um relatório justificando a
realização da atividade, o resultado alcançado e o ateste do beneficiário.
Meio de Comprovação: Motivação da intervenção, procedimento realizado
e ateste do beneficiário.
Meta 05 – Reunião
Atividade que visa à troca de informações e conhecimentos, capacitação,
divulgação, sensibilização, planejamento, monitoramento, avaliação, tomada de
decisões, articulação institucional, e encaminhamentos relacionados a ações de
organização produtiva, social, econômica, ambiental e de extensão rural, da
Reforma Agrária e de políticas públicas, no âmbito da unidade produtiva, do grupo,
da comunidade, da organização, do município e do território.
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As reuniões devem ser convocadas para tratar de assuntos de ordem
coletiva, para apoio no desenvolvimento das atividades programadas ou para
esclarecimentos e orientações de assuntos específicos que venham a surgir ao
longo do contrato. Devem ter duração de 2 até 4 horas, com exceção as reuniões
convocadas na sede do INCRA. Deve-se dar ampla divulgação da atividade e do
tema a ser tratado, incentivando a participação de jovens e mulheres que deverão
compor 50% do público. Algumas reuniões poderão ocorrer na sede do INCRA,
com participação dos assentados, quando a demanda for do próprio INCRA,
conforme a meta 5.4.
5.1 - Reunião I: de 5 a 9 beneficiário
Essa reunião será utilizada quando o atendimento for prestado a grupos
de 5 a 9 beneficiários para tratar de assuntos de interesse do grupo. O
atendimento deverá ser realizado com a participação de 2 técnicos.
A entidade deve dar preferência a realização de reuniões com uma
quantidade maior de participantes, para ampliar a participação e garantir que mais
dúvidas sejam solucionadas, para um maior número de beneficiários. Todas as
reuniões com menos de 10 beneficiários deverão ser justificadas.
Meio de Comprovação: Assunto tratado, justificativa da necessidade da
reunião e do número de participantes, encaminhamentos, registro fotográfico e
lista de presença.
5.2 - Reunião II: de 10 a 14 beneficiários
Essa reunião será utilizada quando o atendimento for prestado a grupos
de 10 a 14 beneficiários para tratar de assuntos de interesse do grupo. O
atendimento deverá ser realizado com a participação de 2 técnicos.
Meio de Comprovação: Assunto tratado, justificativa da necessidade da
reunião, encaminhamentos, registro fotográfico e lista de presença.
5.3 - Reunião III: Acima de 15 beneficiários
Essa reunião será utilizada quando o atendimento for prestado a grupos
com a participação de mais de 15 beneficiários para tratar de assuntos de
interesse do grupo. O atendimento deverá ser realizado com a participação de 2
técnicos.
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Meio de Comprovação: Assunto tratado, justificativa da necessidade da
reunião, registro fotográfico e assinaturas.
5.4 – Reunião na sede do INCRA
Essa meta será utilizada quando os servidores da equipe de ATES/ATER
ou a chefia da Divisão de Desenvolvimento solicitar reunião com a entidade
contratada, gestores ou técnicos de campo.
Meio de Comprovação: Ata da reunião, justificativa, lista de presença e
ateste do assentado.
Meta 06 – Cursos
Atividade de caráter educativo, para que os agentes de ATES/ATER e o
público beneficiário possam adquirir, ampliar, aprofundar e desenvolver
conhecimentos teóricos e práticos relativos à organização produtiva, social,
econômica e ambiental dentro do contexto da extensão rural, da reforma agrária,
do desenvolvimento rural e das políticas públicas. Sua realização deverá
incorporar atividades didático-pedagógicas e dialogar com os conhecimentos e
experiências do público participante. As entidades prestadoras de serviços de
ATES/ATER deverão utilizar de linguagem simples e objetiva, compatível com o
público beneficiário e deverá contemplar o uso de metodologias participativas no
decorrer dos cursos.
Os cursos deverão contemplar um dos 5 (cinco) eixos temáticos da
ATES/ATER: Sistemas Produtivos Sustentáveis, Meio Ambiente, Beneficiamento
da Produção e Comercialização, Pluriatividade nos Assentamentos e Acesso às
Políticas Públicas e Fortalecimento das Organizações. Deverão estar previstos no
Plano de Ação dos Assentamentos ou poderão ser solicitados pelos beneficiários
no decorrer do desenvolvimento das atividades.
Os cursos também poderão estar inseridos em outras ações da Chamada
Pública, como os arranjos produtivos, os projetos sociais ou de transição
agroecológica, acompanhadas de visitas de apoio e reuniões. Outros temas
propostos para cursos, fora dos eixos acima demandam aprovação prévia dos
fiscais dos contratos.
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Temas sugeridos: Cooperativismo e associativismo, quintais produtivos,
produção de leite (sanidade, inseminação etc), produção de fruticultura,
olericultura, transição agroecológica, produção orgânica, certificação, legislação
ambiental entre outros.
6.1 – Curso de Curta Duração
Essa atividade deverá ser realizada por especialista no assunto a ser
desenvolvido no curso. Esse especialista poderá compor o corpo técnico da
entidade, porém não poderá ser o técnico que atua diariamente no assentamento.
Do total de cursos previstos no contrato, pelo menos um quarto deverá ser
ministrado por especialista não pertencente ao corpo técnico da entidade. Esse
mecanismo possibilitará que os assentados tenham contato com professores,
acadêmicos e profissionais que atuam em diferentes áreas de interesse para o
desenvolvimento dos assentamentos.
A prestadora deverá divulgar a realização do curso entre os assentados
providenciando convites, cartazes, banners, etc. fomentando a participação dos
jovens e mulheres, que deverão compor no mínimo 50% do público.
Para a realização dessa atividade a prestadora fornecerá o material
didático necessário e adequado a realização do curso, a alimentação de todos os
participantes (café da manhã, almoço e lanche da tarde), transporte dos
assentados, para garantir a gratuidade, qualidade e acessibilidade, e certificados
aos participantes. A prestadora deverá manter o serviço de monitoramento infantil
para crianças menores de 12 anos que por ventura estejam acompanhando os
pais.
A proposta de realização dos cursos, com curriculum do ministrante,
minuta do curso, data e local definitivo deverá ser enviados ao INCRA pelo menos
15 dias antes do início do evento, com o objetivo de manifestação e
acompanhamento da atividade.
Meio de Comprovação: Para comprovação desta atividade será
considerada a lista de presença dos participantes em todos os períodos de
realização do curso, com ateste de no mínimo 15 participantes, minuta com o
conteúdo do curso a ser ministrado, relatório técnico com a descrição da atividade
e registro fotográfico.
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Meta 07 – Dia de Campo e Intercâmbio de Experiências
Evento Coletivo de caráter educativo, informativo e motivacional. Tem por
objetivo promover a observação e discussão de inovações tecnológicas adaptadas
às condições socioeconômicas e ambientais de uma Unidade de Produção
Familiar. Deve proporcionar a interação dialógica, a informação, a sensibilização,
a demonstração, a divulgação e o contato inicial com a inovação, proporcionando
as condições para o questionamento das implicações da sua adoção.
Para definição do conteúdo dos Dias de Campo desta meta e as
experiências a serem visitadas, deve ser considerada a realidade social,
econômica e ambiental dos Projetos de Assentamentos da região, principais
problemas encontrados e possíveis impactos nas atividades produtivas
desenvolvidas ou a serem desenvolvidas. Essa atividade deverá constar no Plano
de Ação do Assentamento, porém poderá ser solicitada pelos assentados ou pelos
técnicos no decorrer do desenvolvimento do projeto de ATES/ATER.
Cada Dia de Campo e o Intercâmbio de Experiências deve ser organizado
visando à participação de no mínimo 30 beneficiários. Os Dias de Campo poderão
ser realizados nos próprios assentamentos, em propriedades rurais modelos ou
em instituições de extensão, ensino e pesquisa, em locais de fácil acesso e com
infraestrutura necessária para atender ao objetivo proposto. Orienta-se também
variar o local de sua realização visando sempre a maior participação e
representatividade das famílias. A divulgação deverá enfatizar a necessidade da
participação das mulheres e jovens que deverá compor no mínimo 50% do
público.
7.1 - Dia de Campo
Os Dias de Campo serão realizados em local adequado para sua
realização, dando preferência a locais mais estruturados para atender um maior
número de famílias.
Para a realização dessa atividade a prestadora fornecerá o material
didático necessário e adequado a realização da atividade, a alimentação de todos
os participantes (café da manhã, almoço e lanche da tarde), transporte dos
assentados, para garantir a gratuidade, qualidade e acessibilidade.
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Meio de Comprovação: Projeto de realização do Dia de Campo com
motivação (contextualizando a importância do Dia de Campo para o público
beneficiário no desenvolvimento das atividades no PA), objetivo, atividade a ser
desenvolvida, operacionalização do Dia de Campo (equipamentos, transporte,
alimentação, etc), assinatura de no mínimo 30 assentados e registro fotográfico.
7.2 - Intercâmbio de Experiência dentro do território do contrato
Trata-se de uma vista técnica em uma unidade de produção, evento ou
feira com objetivo de apresentar aos assentados experiências exitosas de
desenvolvimento rural, meios de comercialização, beneficiamento da produção
etc.
Meio de Comprovação: objetivos, atividade desenvolvida, relatório,
registro fotográfico, ateste dos beneficiários.
7.3 - Intercâmbio de Experiência fora do território do contrato
Trata-se de uma vista técnica em uma unidade de produção, evento ou
feira, em localidade fora do território do contrato, com objetivo de apresentar aos
assentados experiências exitosas de desenvolvimento rural, meios de
comercialização, beneficiamento da produção etc.
Meio de Comprovação: objetivos, atividade desenvolvida, relatório,
registro fotográfico, ateste dos beneficiários.
Meta 08 – Unidade Demonstrativa
Essa meta deverá ser utilizada para projetar, executar e avaliar a
instalação de Unidades Demonstrativas, visando demonstrar técnicas e saberes
na prática, com a participação efetiva dos assentados no desenvolvimento das
ações. A implantação das áreas visa apresentar inovações relativas as atividades
produtivas, organizativas, gerenciais, conduzidas por agricultoras e agricultores
familiares, agentes de ATES/ATER ou pesquisadores, visando a geração de
novos conhecimentos. Permite a observação, experimentação e reflexão coletiva
sobre as questões tecnológicas, econômicas, sociais e ambientais que envolvem o
manejo dos recursos naturais e gestão da unidade produtiva. Deve ser
implementada em áreas nos Projetos de Assentamento ou na Unidade de
40
produção Familiar – UPF. Indica-se a utilização de forma educativa, nas atividades
de intercambio, capacitação e oficinas.
Os técnicos de ATES/ATER deverão idealizar o projeto junto aos
beneficiários sempre que for necessária a demonstração prática de uma técnica
que venha trazer benefícios para o desenvolvimento das ações no Assentamento.
A atividade deverá ter caráter coletivo podendo ser instalada na forma de mutirão
e deverá ser aberta a demonstração de todos os assentados que se interessarem
pela prática. Quando instalada em área individual de lote, o beneficiário do lote em
questão deverá assinar uma carta autorizando o acesso dos demais beneficiários
à área demonstrativa.
8.1 – Projeto da Unidade Demonstrativa
O projeto deverá descrever a motivação para instalação da Unidade
Demonstrativa pretendida, contextualizado com a realidade dos beneficiários e
do(s) assentamento(s). Deverá descrever o tipo de Unidade Demonstrativa
(piqueteamento, adubação verde, horta orgânica, etc), o local de instalação, o
cronograma de execução, o orçamento para implantação e nomear as pessoas
responsáveis pela implantação e manutenção.
O projeto deverá prever a contrapartida dos beneficiários, como mão de
obra na implantação e instalação, ferramentas, etc.
A sugestão para implantação da UD deverá ser apresentada aos
beneficiários por ocasião da Oficina de Apresentação (meta 2.3).
Após elaboração, o projeto deverá ser submetido aos técnicos do INCRA
para aprovação prévia.
Meio de Comprovação: Projeto e ateste de no mínimo 5 assentados
8.2 – Instalação da Unidade Demonstrativa
A prestadora deverá garantir o fornecimento de alimentação e de
transporte aos participantes da atividade. Também deverá fornecer todo o material
e insumo (semente, adubo, ferramentas) previsto no projeto aprovado pelo
INCRA.
Meio de Comprovação: relatório da atividade, registro fotográfico e ateste
de no mínimo 5 assentados.
41
8.3 – Avaliação da Unidade Demonstrativa
Atividade de cunho coletivo (5 beneficiários) que servirá de indicador
quanto a influência da implantação da Unidade Demonstrativa nas atividades
desenvolvidas pela comunidade. Nessa ocasião os beneficiários envolvidos
relatarão a percepção de cada um no aprendizado conjunto da técnica
demonstrada.
Meio de Comprovação: relatório da atividade, registro fotográfico e ateste
de no mínimo 5 beneficiários.
Meta 09 - Restabelecimento de recursos do crédito de instalação
Em 2013, em função da Portaria nº352, de 18 de junho, o pagamento de
fornecedores de bens adquiridos com recursos do crédito instalação foi suspenso
e os valores depositados em conta bancária foi recolhido pelo INCRA.
Há previsão para restabelecimento desses valores, embora ainda não
tenha sido definida data provável para pagamento.
As metas abaixo somente serão executadas quando houver esse
restabelecimento, com autorização do Incra.
9.1 - Reunião de Orientação para antigo Crédito Instalação
Reuniões com duração média de 4 (quatro) horas visando orientar as
famílias para retomada das diferentes modalidades de crédito que foram
suspensos em 2013, em função da Portaria 352. O INCRA autorizará a execução
dessa meta e disponibilizará as orientações específicas para o acompanhamento
dessas atividades.
Meio de Comprovação: Ata da reunião, lista de presença dos
beneficiários, relatório com relação dos beneficiários aptos a acessar o crédito e
registro fotográfico.
9.2 – Reelaboração dos planos de Aplicação de Créditos Instalação
Os Plano de Aplicação de cada modalidade de crédito (Instalação,
Fomento, Habitação, Apoio Mulher e Recuperação, quando houver), elaborados
em 2013, poderá ser ajustado para retomada da concessão dos recursos. Trata-se
de uma atividade coletiva com todos os beneficiários aptos em acessar o crédito e
inclui a conferência das notas fiscais, a alimentação dos processos administrativos
42
de crédito entre outras atividades necessária para o reestabelecimento do crédito
instalação. O INCRA autorizará a execução dessa meta e disponibilizará as
orientações específicas para o acompanhamento dessas atividades em tempo
oportuno.
Meio de Comprovação: Plano de aplicação reestruturado e assinatura dos
titulares
9.3 - Visitas Técnicas para o Acompanhamento dos Créditos Instalação
Deverá ser realizada pelo menos uma visita a cada família assentada,
para cada modalidade de crédito, visando acompanhamento da aplicação dos
Créditos concedidos. Qualquer irregularidade na aplicação dos créditos deverá ser
comunicada ao INCRA assim que identificada. O INCRA autorizará a execução
dessa meta e disponibilizará as orientações específicas para o acompanhamento
dessas atividades.
Meio de Comprovação: Relato da visita e orientação prestada, ateste dos
titulares
Meta 10 – Apoio Inicial I e II
O crédito Apoio Inicial I é a primeira etapa da modalidade de instalação.
Deve ser formalizado por meio de contrato individual, concedidos aos beneficiários
que atendam aos requisitos previstos no artigo 3º do Decreto 8.256/2014. Esse
crédito destina-se a apoiar a instalação dos beneficiários no Projeto de
Assentamento e a aquisição de itens de primeira necessidade, no valor de até R$
2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) por família assentada.
Para a concessão do Apoio Inicial I não há necessidade de elaboração de
projetos. A prestadora de ATES/ATER deverá realizar uma reunião (por
assentamento) e esclarecer aos beneficiários a respeito dos requisitos previstos
no artigo 3º do Decreto 8.256/2014. O técnico responsável deverá prestar todos os
esclarecimentos necessários, orientando as famílias na correta aplicação dos
recursos.
Em seguida, encaminhará a relação de beneficiários, que atendem aos
requisitos citados acima, ao INCRA, que providenciará a emissão dos contratos de
43
crédito. A prestadora realizará, então, nova reunião, para coletar a assinatura dos
beneficiários nos contratos, retornando os documentos para o INCRA.
Essa meta somente será executada em assentamentos novos que ainda
não foram atendidos por essa modalidade de crédito. O INCRA fornecerá a lista
dos assentamentos aptos a receberem o crédito instalação assim como as
orientações específicas para o acompanhamento dessas atividades.
Deve-se fomentar a participação das mulheres na discussão e decisão a
respeito da aplicação do crédito, as reuniões deverão contar com 50% do público
composto por mulheres.
Os créditos de instalação na modalidade Apoio Inicial II, formalizado por
meio de contrato individual, são concedidos aos beneficiários que atendam aos
requisitos previstos no artigo 4º do Decreto 8256/2014.
O Apoio Inicial II destina-se a apoiar a aquisição de bens duráveis de uso
doméstico e equipamentos produtivos, no valor de até R$ 2.800,00 (dois mil e
oitocentos reais) por família assentada.
Deve-se fomentar a participação das mulheres na discussão e decisão a
respeito da aplicação do crédito, as reuniões deverão contar com 50% do público
composto por mulheres.
10.1 – Reunião com Beneficiários – Esclarecimentos Apoio Inicial I
Essa reunião servirá para prestar esclarecimentos quanto a aplicação do
crédito e as formar de acesso, de acordo com o artigo 3º do Decreto 8.256/2014.
O técnico deverá apresentar de forma clara e explicativa previsão legal
para a quitação do crédito, com ênfase na questão da parcela única com
desconto, quando pago em dia. Assim faz-se uma projeção do valor a ser pago e
a data provável de pagamento.
Meio de Comprovação: Ata da reunião, lista de presença dos
beneficiários, relatório com relação dos beneficiários aptos a acessar o crédito e
registro fotográfico.
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10.2 – Reunião para Assinatura do Contrato Apoio Inicial I
Essa reunião será utilizada para assinatura dos contratos de concessão
do crédito Apoio Inicial I. A prestadora deverá convocar todos os beneficiários
aptos a receber o crédito para a assinatura dos contratos
Meio de Comprovação: Ata da reunião, lista de presença dos
beneficiários, relatório com a relação dos beneficiários aptos a acessarem o
crédito e que assinaram os contratos, registro fotográfico.
10.3 – Reunião com Beneficiários – Esclarecimentos Apoio Inicial II
Essa reunião servirá para prestar esclarecimentos quanto a aplicação do
crédito e as formar de acesso, de acordo com o artigo 4º do Decreto 8.256/2014.
Meio de Comprovação: Ata da reunião, lista de presença dos
beneficiários, relatório com relação dos beneficiários aptos a acessar o crédito e
registro fotográfico.
10.4 – Reunião para Assinatura do Contrato Apoio Inicial II
Essa reunião será utilizada para assinatura dos contratos de concessão
do crédito Apoio Inicial II. A prestadora deverá convocar todos os beneficiários
aptos a receber o crédito para a assinatura dos contratos
Meio de Comprovação: Ata da reunião, lista de presença dos
beneficiários, relatório com a relação dos beneficiários aptos a acessarem o
crédito e que assinaram os contratos, registro fotográfico.
10.5 - Atividade Complementar com deslocamento para Apoio Inicial I e II
Essa atividade deverá ser utilizada para resolução de problemas
relacionados ao agente financeiro e documentação dos beneficiários.
Meio de Comprovação: Descrição e justificativa para execução da atividade,
assinaturas dos beneficiários.
Meta 11 – Programa Brasil Sem Miséria
Para aperfeiçoar seu processo produtivo, as famílias terão um
acompanhamento individualizado e continuado das equipes de ATES/ATER, que
deverão buscar alternativas para aumentar a produção, a qualidade e o valor dos
produtos das famílias beneficiárias. O Fomento BSM é um recurso não
45
reembolsável, acessado através do cartão do Bolsa Família, para ser usado na
implantação do projeto produtivo construído em conjunto com os técnicos de
ATES/ATER. O recurso é liberado em parcelas.
As prestadoras deverão realizar a busca ativa, identificando as famílias
candidatas a acesso ao Programa e que apresentam os requisitos para acesso ao
Fomento BSM, orientando-as ao cadastramento no CadÚnico. Deverão elaborar
Diagnóstico da Unidade Familiar e elaborar Projeto Produtivo, após definição junto
à Família.
As prestadoras deverão inserir no SIATER relatórios específicos para as
metas do Programa Brasil Sem Miséria, pois tais relatórios serão encaminhados
ao Ministério do Desenvolvimento Social, após análise pelos fiscais dos contratos.
O técnico responsável deverá acompanhar todas as etapas da aplicação
do recurso, desde a elaboração do projeto junto à família, até a avaliação dos
resultados obtidos.
11.1 – Diagnóstico
Nesta visita, o técnico deverá elaborar um Diagnóstico da Unidade
Familiar, cujo modelo será entregue por ocasião da capacitação dos técnicos
(meta 01).
Meio de comprovação: diagnóstico e ateste
11.2 – Elaboração de Projeto
O técnico de ATES/ATER deverá elaborar junto a pessoa cadastrada no
CadÚnico (preferencialmente a mulher) um projeto que possibilite a diversificação
da produção, que contribua para a soberania alimentar e nutricional da família.
Não serão aceitos projetos pré-formatados, idênticos ou que não contemplem a
diversificação da produção. O modelo do projeto será entregue durante a
capacitação dos técnicos (meta 01).
Meio de comprovação: projeto e ateste
11.3 – Visitas de Acompanhamento I
Visita ao lote, para acompanhamento da execução do projeto definido na
meta 19.1, para encaminhamento ao MDA. Na visita também deverão ser
solucionadas dúvidas, corrigidas eventuais falhas e solucionadas dificuldades que
46
a família possa estar enfrentando. Nesta visita o técnico também deverá elaborar
laudo de acompanhamento, cujo modelo será entregue na capacitação (meta 01).
Esta visita também tem o objetivo de verificar a correta aplicação e
liberação da parcela seguinte do Fomento BSM. Caso o beneficiário não tenha
aplicado o Fomento, não acessará a parcela seguinte
Meio de comprovação: relatório, registro fotográfico e ateste
11.4 – Visitas de Acompanhamento II
Esta visita tem o mesmo objetivo da anterior.
Meio de comprovação: relatório, registro fotográfico e ateste
11.5 – Oficinas de Avaliação
Nas Oficinas de Avaliação, o técnico deverá sintetizar os resultados
obtidos, as dificuldades enfrentadas e as eventuais propostas apresentadas,
visando aperfeiçoamento do programa. Também deverá incentivar a continuidade
da atividade desenvolvida, inclusive analisando a possibilidade de ampliação do
projeto através da utilização de outras linhas de financiamento.
Meio de comprovação: relatório, lista de presença, registro fotográfico e
ateste
Meta 12 – Fomento Única Operação
Esta modalidade de crédito pretende viabilizar projetos produtivos de
promoção da segurança alimentar e nutricional e de estímulo da geração de
trabalho e renda, no valor de até R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), por
família assentada e somente será concedido aos beneficiários que não receberam
anteriormente o crédito de instalação na modalidade Adicional Fomento. Além
disso, a família beneficiária deverá enquadrar-se nos critérios previstos no artigo
5º do Decreto 8256/2014.
Para a concessão e aplicação desta modalidade, o técnico de
ATES/ATER deverá realizar atividade coletiva (reunião) para prestar
esclarecimentos e fornecer as orientações necessárias às famílias beneficiárias.
Deve-se fomentar a participação das mulheres na discussão e decisão sobre a
aplicação do crédito, as reuniões deverão contar com 50% do público composto
47
por mulheres. Deve-se garantir que a mulher tenha oportunidade de expressar sua
concordância (ou não) com a aplicação do crédito.
12.1 – Reunião com Beneficiários – Esclarecimentos
Essa reunião servirá para prestar esclarecimentos quanto a aplicação do
crédito e as formar de acesso, de acordo com o artigo 5º do Decreto 8.256/2014.
O técnico deverá apresentar de forma clara e explicativa previsão legal
para a quitação do crédito, com ênfase na questão da parcela única com
desconto, quando pago em dia. Assim faz-se uma projeção do valor a ser pago e
a data provável de pagamento.
Meio de Comprovação: Ata da reunião, lista de presença dos
beneficiários, registro fotográfico.
12.2 – Visita Individual para Elaboração do Projeto
A visita individual tem por objetivo a elaboração do projeto para acesso ao
crédito. Embora familiar, o técnico deve assegurar-se de que a mulher compartilha
da decisão a respeito da aplicação dos recursos. A mulher sempre deve atestar a
reunião, o projeto e as visitas de acompanhamento. A assinatura do homem é
opcional.
Meio de Comprovação: Projeto elaborado, ateste dos titulares (a
assinatura da mulher, quando a composição familiar contar com a presença da
mesma, é imprescindível)
12.3 – Reunião para Assinatura dos Contratos
Essa reunião será utilizada para assinatura dos contratos de concessão
do crédito. A prestadora deverá convocar todos os beneficiários aptos em receber
o crédito para a assinatura dos contratos
Meio de Comprovação: Ata da reunião, lista de presença dos
beneficiários, registro fotográfico.
12.4 – Visita para Acompanhamento (1 hora)
O objetivo da visita de acompanhamento é fornecer orientações que
garantam a correta aplicação dos recursos, corrigir eventuais erros ou auxiliar na
solução de dificuldades que a família possa enfrentar.
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Meio de Comprovação: Relato da visita e orientação prestada, ateste dos
titulares (a assinatura da mulher, quando a composição familiar contar com a
presença da mesma, é imprescindível)
12.5 – Visita de Encerramento e Elaboração de Laudo (2 horas)
Essa visita será utilizada para que seja elaborado o laudo técnico de
aplicação do crédito de acordo com o Decreto 8.256/2014.
Meio de Comprovação: Laudo de aplicação do crédito, ateste dos titulares
(a assinatura da mulher, quando a composição familiar contar com a presença da
mesma, é imprescindível).
Meta 13 – Fomento Duas Operações
Esta modalidade de crédito pretende viabilizar projetos produtivos de
promoção da segurança alimentar e nutricional e de estímulo da geração de
trabalho e renda, no valor de até 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), dividido
em duas operações de até R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), por família
assentada. Além disso, a família beneficiária deverá enquadrar-se nos critérios
previstos no artigo 5º do Decreto 8256/2014.
Para a concessão e aplicação desta modalidade, o técnico de
ATES/ATER deverá realizar atividade coletiva (reunião) para prestar
esclarecimentos e fornecer as orientações necessárias às famílias beneficiárias.
Deve-se fomentar a participação das mulheres na discussão e decisão sobre a
aplicação do crédito, nas reuniões. Deve-se garantir que a mulher tenha
oportunidade de expressar sua concordância (ou não) com a aplicação do crédito.
13.1 – Reunião com Beneficiários – Esclarecimentos
Essa reunião servirá para prestar esclarecimentos quanto a aplicação do
crédito e as formar de acesso, de acordo com o artigo 5º do Decreto 8.256/2014,
também servirá para obter os nomes dos beneficiários aptos em receber o crédito.
O técnico deverá apresentar de forma clara e explicativa previsão legal
para a quitação do crédito, com ênfase na questão da parcela única com
desconto, quando pago em dia. Assim faz-se uma projeção do valor a ser pago e
a data provável de pagamento.
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Meio de Comprovação: Ata da reunião, lista de presença dos
beneficiários, registro fotográfico.
13.2 – Visita Individual para Elaboração do Projeto (2 horas)
Na visita individual para elaboração do projeto, embora familiar, o técnico
deve assegurar-se de que a mulher compartilha a decisão sobre a aplicação dos
recursos. A mulher sempre deve atestar a reunião, o projeto e as visitas de
acompanhamento. A assinatura do homem é opcional.
Meio de Comprovação: Projeto elaborado, ateste dos titulares (a
assinatura da mulher, quando a composição familiar contar com a presença da
mesma, é imprescindível).
13.3 – Reunião para Assinatura dos Contratos
Essa reunião será utilizada para assinatura dos contratos de concessão
do crédito. A prestadora deverá convocar todos os beneficiários aptos em receber
o crédito para a assinatura dos contratos.
Meio de Comprovação: Ata da reunião, lista de presença dos
beneficiários, registro fotográfico.
13.4 – Visita para Acompanhamento (1 hora)
O objetivo das visitas de acompanhamento é fornecer orientações que
garantam a correta aplicação dos recursos, corrigir eventuais erros ou auxiliar na
solução de dificuldades que a família possa enfrentar.
Meio de Comprovação: laudo elaborado, ateste dos titulares (a assinatura
da mulher, quando a composição familiar contar com a presença da mesma, é
imprescindível)
13.5 - Visita de Encerramento e Elaboração de Laudo (2 horas)
Essa visita será utilizada para que seja elaborado o laudo técnico de
aplicação do crédito de acordo com o artigo 5º do Decreto 8.256/2014.
Meio de Comprovação: Laudo de aplicação do crédito, ateste dos titulares
(a assinatura da mulher, quando a composição familiar contar com a presença da
mesma, é imprescindível).
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13.6 – Visita para acompanhamento (1 hora)
O objetivo das visitas de acompanhamento é fornecer orientações que
garantam a correta aplicação dos recursos, corrigir eventuais erros ou auxiliar na
solução de dificuldades que a família possa enfrentar.
Meio de Comprovação: laudo elaborado, ateste dos titulares (a assinatura
da mulher, quando a composição familiar contar com a presença da mesma, é
imprescindível)
13.7 - Visita de Encerramento e Elaboração de Laudo (2 horas)
Essa visita será utilizada para que seja elaborado o laudo técnico de
aplicação do crédito de acordo com o artigo 5º do Decreto 8.256/2014.
Meio de Comprovação: Laudo de aplicação do crédito, ateste dos titulares
(a assinatura da mulher, quando a composição familiar contar com a presença da
mesma, é imprescindível).
Meta 14 – Fomento Mulher
Esta modalidade de crédito destina-se a implantar projeto produtivo sob
responsabilidade da mulher titular do lote, no valor de até R$ 3.000,00 (três mil
reais), em operação única, por família assentada.
Para receber o Fomento Mulher a mulher titular de lote da reforma agrária
deverá enquadrar-se nos critérios previstos no artigo 6º do Decreto 8.256/2014.
Da mesma forma que nas demais modalidades de crédito, o técnico de
ATES/ATER deverá realizar atividade coletiva (reunião) para prestar
esclarecimentos e fornecer as orientações necessárias às famílias beneficiárias.
No entanto, nesta modalidade, o técnico deverá garantir a implantação de
projetos produtivos sob a responsabilidade das mulheres beneficiárias e que
proponham a diversificação da produção no lote. Não serão aceitos projetos pré-
formatados, idênticos ou que não contemplem a diversificação da produção.
O ateste da mulher é obrigatório em todas as fases de aplicação desta
modalidade.
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14.1 – Reunião com Beneficiários – Esclarecimentos
A reunião é destinada a toda a família assentada. No entanto, o técnico
deverá prestar os esclarecimentos com ênfase no fato que esse recurso destina-
se a projetos gerenciados pelas mulheres assentadas titulares do lote.
O técnico deverá apresentar de forma clara e explicativa previsão legal
para a quitação do crédito, com ênfase na questão da parcela única com
desconto, quando pago em dia. Assim faz-se uma projeção do valor a ser pago e
a data provável de pagamento.
Meio de Comprovação: Ata da reunião, lista de presença das
beneficiárias, registro fotográfico.
14.2 – Visita Individual para Elaboração do Projeto
O projeto deverá ser realizado em parceria com a mulher assentada, titular
do lote. O técnico deverá assegurar que as tomadas de decisões e o
gerenciamento do projeto está a cargo da mulher.
Meio de Comprovação: projeto, ateste da beneficiária, registro fotográfico.
14.3 – Reunião para Assinatura dos Contratos
Essa reunião será utilizada para assinatura dos contratos de concessão
do crédito. A prestadora deverá convocar todos os beneficiários aptos em receber
o crédito para a assinatura dos contratos.
Meio de Comprovação: Ata da reunião, lista de presença das
beneficiárias, registro fotográfico.
14.4 – Visita para Acompanhamento (1 hora)
O objetivo das visitas de acompanhamento é fornecer orientações que
garantam a correta aplicação dos recursos, corrigir eventuais erros ou auxiliar na
solução de dificuldades que a família possa enfrentar.
Meio de Comprovação: laudo elaborado, ateste da titular (a assinatura da
mulher é imprescindível).
14.5 – Visita de Encerramento e Elaboração de Laudo (2 horas)
Essa visita será utilizada para que seja elaborado o laudo técnico de
aplicação do crédito de acordo com o artigo 5º do Decreto 8.256/2014
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Meio de Comprovação: Laudo de aplicação do crédito, ateste da titular (a
assinatura da mulher é imprescindível).
Meta 15 – Elaboração do Pronaf
Esta meta prevê a elaboração de Projetos Técnicos a serem apresentados
às instituições financeiras para acesso a linhas de financiamento, com o objetivo
de fortalecer as atividades produtivas e econômicas das famílias assentadas. Os
projetos devem atender as demandas individuais e/ou coletivas e devem ser
previamente discutidos com as famílias regularmente assentadas. É indispensável
a discussão do projeto produtivo com a unidade familiar. Não serão aceitos
projetos pré-formatados, idênticos ou que não contenham uma caracterização
detalhada da Unidade Familiar.
No caso de projetos para aquisição de gado leiteiro, o veterinário deverá
acompanhar a aquisição e atestar a sanidade do animal.
A elaboração de Projetos de Acesso ao PRONAF deverá seguir as
normativas, procedimentos e determinações que regem o tema.
Para a execução desta meta será considerada a realização de visitas
individuais, para orientação, e a elaboração dos projetos. Considera-se também o
acompanhamento da execução dos projetos, após o envio da proposta às
instituições financeiras. A entidade contratada deverá acompanhar os projetos
anteriormente elaborados por outra prestadora, quando for o caso.
Para comprovação desta meta será exigido ateste do agricultor(a)
informando da elaboração do projeto pela equipe técnica, o projeto, o ateste do
veterinário, quando for o caso, e o protocolo de recebimento do banco.
15.1 - Visitas Iniciais para levantamento de Informações ao PRONAF Custeio
Destina-se ao financiamento das atividades agropecuárias e de
beneficiamento ou industrialização e comercialização de produção própria. Nesta
visita, o técnico deverá discutir com a família beneficiária (a participação da mulher
é obrigatória) o projeto desejado para desenvolvimento do lote, considerando o
perfil e aptidão da família e a estrutura já existente no lote. Não serão aceitos
projetos pré-formatados, idênticos ou que não contenham uma caracterização
detalhada da Unidade Familiar.
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O técnico levantará as informações necessárias para a elaboração do
projeto definido com a família.
Meio de comprovação: relatório, ateste do beneficiário
15.2 - Elaboração de Projeto Pronaf Custeio
Tempo dedicado à elaboração do projeto a ser encaminhado ao agente
financeiro. Não serão aceitos projetos pré-formatados, idênticos ou que não
contenham uma caracterização detalhada da Unidade Familiar. Uma cópia do
projeto deve ser entregue ao beneficiário.
Meio de comprovação: relatório, registro fotográfico, projeto
15.3 - Visitas de Acompanhamento de Aplicação de Créditos do PRONAF
Custeio
Visita ao lote, para acompanhamento da execução do projeto definido na
meta 14.1, solução de dúvidas, correção de eventuais dificuldades enfrentadas
pela família. Nesta visita o técnico também deverá elaborar laudo de
acompanhamento para atendimento, conforme solicitação do agente financeiro.
Deverá identificar se a família apresenta aptidão para o projeto escolhido.
Meio de comprovação: relatório, registro fotográfico e ateste do beneficiário
15.4 - Visitas Iniciais para levantamento de Informações ao Pronaf
Investimento
Destina-se ao financiamento da implantação, ampliação ou modernização
da infraestrutura de produção e serviços, agropecuários ou não agropecuários, no
estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas.
Esta linha de financiamento deve preferencialmente considerar a estrutura
já existente no lote e o financiamento adquirido com o Pronaf Custeio, para
melhorias ou ampliação do projeto definido junto a família (a participação da
mulher é obrigatória). O técnico levantará as informações necessárias para a
elaboração do projeto definido com a família.
O técnico deve comprovar o perfil e aptidão da família e, se for o caso,
poderá rever o projeto de desenvolvimento anteriormente discutido.
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Não serão aceitos projetos pré-formatados, idênticos ou que não
contenham uma caracterização detalhada da Unidade Familiar.
Caso necessário, esta meta poderá ser utilizada para acesso a outras
linhas de financiamento (Pronaf Agroindústria, Agroecologia, Eco, Mulher, Jovem,
Custeio e Comercialização de Agroindústrias Familiares)
Meio de comprovação: relatório, ateste
15.5 - Elaboração de Projeto Pronaf Investimento
Tempo dedicado à elaboração do projeto a ser encaminhado ao agente
financeiro. O projeto deverá ser amplamente discutido com toda a Unidade
Familiar, e deve contar com a participação da mulher em todas as suas fases. Não
serão aceitos projetos pré-formatados, idênticos ou que não contenham uma
caracterização detalhada da Unidade Familiar. Uma cópia do projeto deve ser
entregue ao beneficiário.
Meio de comprovação: relatório, registro fotográfico, projeto, ateste.
15.6 - Visitas de Acompanhamento de Aplicação de Créditos do PRONAF
Investimento
Visita ao lote, para acompanhamento da execução do projeto definido na
meta 14.4, solução de dúvidas, correção de eventuais dificuldades enfrentadas
pela família. Nesta visita o técnico também deverá elaborar laudo de
acompanhamento para atendimento, conforme solicitação do agente financeiro.
Deverá identificar se a família apresenta aptidão para o projeto escolhido.
Meio de comprovação: relatório, registro fotográfico, laudo de acompanhamento,
ateste.
Meta 16 – Fomento às Organizações
Essa atividade deverá ser utilizada no fomento à organizações de
assentados com objetivo de criação e acompanhamento de cooperativas,
associações e grupos organizados para produção e comercialização. As
atividades terão um carácter prático com o objeto de promover a criação e
formalização de fato de cooperativas.
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16.1 – Oficina para criação e formalização de associações e cooperativas
Essa Oficina deverá ser realizada quando no interesse de grupos de
assentados em criar e formalizar uma cooperativa no assentamento. Essa
atividade deverá contar com a participação das pessoas com interesse na criação
da cooperativa e compreenderá atividade de criação de estatuto, recolhimento de
documentos e demais atividades necessárias.
Nessa atividade deverá ser mantida a monitoria infantil para as crianças
menores de 12 que por ventura estejam acompanhando os pais.
Meio de comprovação: relatório, registro fotográfico, minuta do estatuto e ateste.
16.2 – Visita à Grupos para Elaboração de Projeto de Comercialização
Essa atividade deverá ser realizada com a participação de todos os
beneficiários envolvidos no projeto de comercialização. Nessa oficina deverão ser
disponibilizadas as informações a respeito das possibilidades de comercialização
existentes e os pré-requisitos para acesso a cada uma delas. Em seguida, o
técnico deverá elaborar um projeto viável para a comercialização dos produtos.
Nessa atividade deverá ser mantido o serviço de monitoria infantil.
Meio de comprovação: relatório, lista de presença, registro fotográfico,
projeto.
16.3 – Visita à Grupos para elaboração de projeto de Infraestrutura Produtiva
(Terra Sol)
Essa atividade deverá ser realizada com a participação de todos os
beneficiários envolvidos no projeto de infraestrutura. Nessa oficina deverá ser
disponibilizado todas as informações do programa (Terra Sol) e elaborado o croqui
do projeto contextualizado o produto disponível no assentamento para
processamento, a disponibilidade do produto (quantidade, época) alternativas de
abastecimento da agroindústria, mercado para absorver a produção, mão de obra
disponível etc. Nessa atividade deverá ser mantido o serviço de monitoria infantil.
Meio de comprovação: relatório, lista de presença, registro fotográfico,
projeto
16.4 - Projetos PAA
A Elaboração de Projetos do PAA, PNAE e PPAIS são atividades em que
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os técnicos em conjunto com os beneficiários reunidos em Associações ou
Cooperativas de Produção devem produzir propostas a serem entregues às
entidades responsáveis pelos respectivos programas de comercialização.
Meio de comprovação: relatório, registro fotográfico, projeto
16.5- Projetos PNAE
A Elaboração de Projetos do PAA, PNAE e PPAIS são atividades em que
os técnicos em conjunto com os beneficiários reunidos em Associações ou
Cooperativas de Produção devem produzir propostas a serem entregues às
entidades responsáveis pelos respectivos programas de comercialização.
Meio de comprovação: relatório, registro fotográfico, projeto
16.6 - Projetos PPAIS
A Elaboração de Projetos do PAA, PNAE e PPAIS são atividades em que
os técnicos em conjunto com os beneficiários reunidos em Associações ou
Cooperativas de Produção devem produzir propostas a serem entregues às
entidades responsáveis pelos respectivos programas de comercialização.
Meio de comprovação: relatório, registro fotográfico, projeto
16.7 - Visitas de Acompanhamento de Beneficiários em Projetos de
Comercialização
As Visitas de Acompanhamento para beneficiários em Projetos de
Comercialização visam auxiliar a correta aplicação dos recursos disponibilizados
por estas políticas públicas, garantindo apoio técnico aos produtores.
16.8 – Projeto para Comercialização em Feiras Livres
Essa atividade tem por objetivo apoiar a comercialização em feiras livres,
é uma forma de incentivo a comercialização da produção em outros mercados que
não os institucionais. Essa meta também procura apoiar os beneficiários que
pretendem iniciar vendas em feiras ou que receberam o “kit feira” distribuído pelo
Incra e precisam de apoio para se consolidar.
Meio de comprovação: relatório, registro fotográfico, projeto
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16.9 - Atividade Complementar com Deslocamento para Formalização de
Associação e Cooperativa.
Essa atividade poderá ser utilizada pelo técnico para acompanhar os
cooperados em atividades, onde se faz necessário a presença do técnico,
relacionado à formalização da cooperativa. Será permitido uma atividade
complementar por cooperativa criada. Havendo necessidade na realização de
outra atividade, o ateste deverá conter a motivação e a documentação que
justifique.
Meio de comprovação: Relatório da atividade, recibo do pedido de
registro, ateste do representante da associação ou cooperativa.
Meta 17 –Quintais Produtivos
Essa meta propõe incentivar a família assentada a diversificar a oferta de
produtos para autoconsumo, ao redor da residência, e com cultivo de plantas
medicinais, frutíferas, hortaliças.
Os quintais produtivos estão, majoritariamente, sob responsabilidade das
mulheres. Contribuem para a segurança alimentar e para o desenvolvimento de
agricultura sustentável. As frutíferas têm importante papel na soberania nutricional
das famílias. Além disso, como sistemas agrícolas tradicionais, voltados para a
subsistência, contribuem, sobretudo, para melhoria da dieta alimentar e ampliam o
fornecimento de vários produtos e serviços na renda familiar.
Entende-se, para execução dessa meta, que os produtores rurais se
encontram em estágios diferentes de organização e formação. Esta meta deve dar
especial atenção aos produtores nos estágios iniciais de organização da
produção, visando principalmente a soberania alimentar e nutricional.
A entidade contratada deverá encaminhar ao INCRA, ao final da vigência
do contrato, relatório contendo quantidade de famílias atendidas, identificação das
famílias (nome dos titulares, projeto de assentamento e número do lote), área
dedicada ao quintal produtivo, cultivos adotados por cada família e resultados
alcançados (melhora na dieta, variação de alimentos produzidos, etc).
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17.1 – Visita Inicial a Grupos e Organizações para Quintais Produtivos
Nesta atividade de caráter coletivo, o técnico deverá identificar as famílias
nos estágios iniciais de organização da produção e promover reunião para
incentivo da diversificação de produção para autoconsumo, nos modelos de
desenvolvimento sustentável. Deverá auxiliar a família a organizar o espaço de
produção próximo à residência, promovendo a implantação do quintal produtivo.
Meio de comprovação: relatório, lista de presença, registro fotográfico,
ateste
17.2 – Elaboração de Projetos para Quintais Produtivos
Para elaboração deste projeto o técnico deverá propor formas de
implantação dos quintais produtivos. Deve ser elaborado um projeto por projeto de
assentamento, somente para as famílias que encontram-se nos estágios iniciais
de organização da produção.
O projeto deverá indicar as famílias participantes, prever local para
implantação, produção prevista, cronograma de execução, etc.
Meio de comprovação: relatório, registro fotográfico, ateste, projeto.
17.3 – Visita Técnica para Quintais Produtivos
O objetivo desta atividade é apoiar a implantação e diversificação das
atividades produtivas do lote. Somente as famílias em estágio de implantação do
lote ou famílias que apresentem dificuldades para utilização da área ao redor da
residência deverão receber esta visita.
Meio de comprovação: relatório, registro fotográfico, ateste, orientações
fornecidas à família.
17.4 – Atividade Complementar para Quintais Produtivos
Esta meta deverá ser utilizada para execução de atividades que tenham
como objetivo garantir a correta implantação dos quintais produtivos. O técnico
poderá utilizar a meta para realizar pesquisa de preços, por exemplo.
Meio de comprovação: relatório, registro fotográfico, ateste.
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17.5 – Visita Final a Grupos e Organizações para Quintais Produtivos
Nesta atividade de caráter coletivo, o técnico deverá avaliar com o grupo o
sucesso ou não da implantação dos quintais produtivos (adesão de famílias,
variedade da produção, excedente, etc).
Meio de comprovação: relatório, lista de presença, registro fotográfico,
ateste.
Meta 18 – Arranjos Produtivos para Olerícolas e Fruticultura
O objetivo desta meta é aperfeiçoar o processo de manejo, cultivo,
produção, distribuição e uso de olerícolas e frutíferas, abrangendo todas as etapas
da cadeia produtiva respeitando tanto as normas para comercialização como o
processo produtivo utilizado pelos povos e comunidades tradicionais, inclusive
assentados.
A finalidade é articular a venda da produção e garantir a permanência das
famílias no campo. Consideramos que a estratégia de sobrevivência dos
agricultores está baseada na diversificação das explorações dentro e entre os
lotes, mas também ampliando e desenvolvendo diversas atividades econômicas
fora das unidades familiares de produção.
O técnico de ATES/ATER deverá incentivar e aprimorar a participação das
famílias em todas as etapas do arranjo produtivo das olerícolas e frutíferas,
adotando os modelos e conhecimentos existentes no território do assentamento,
visando a adoção de boas práticas de cultivo, produção e manipulação das
culturas, para comercialização.
O técnico deverá acompanhar e orientar esses beneficiários utilizando-se
das Visitas Técnicas previstas na Cadeia Vegetal.
A entidade contratada deverá encaminhar ao INCRA, ao final da vigência
do contrato, relatório contendo quantidade de famílias atendidas, identificação das
famílias (nome dos titulares, projeto de assentamento e número do lote), área
dedicada ao arranjo produtivo, cultivos adotados por cada família e resultados
alcançados (aumento da produção, dados da comercialização, etc). Também
deverá identificar eventuais problemas apresentados.
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18.1 – Visita Inicial a Grupos e Organizações para Arranjos Produtivos de
Olerícolas e Fruticultura
Nesta atividade de caráter coletivo, o técnico deverá incentivar a inclusão
da família nos arranjos produtivos de olerícolas e frutíferas, incentivando a adoção
de modelos de desenvolvimento sustentável.
Meio de comprovação: relatório, lista de presença, registro fotográfico,
ateste
18.2 – Elaboração de Projeto para Arranjos Produtivos de Olerícolas e
Fruticultura
Para elaboração deste projeto o técnico deverá propor formas de
implantação e/ou aperfeiçoamento do processo de manejo, cultivo, produção,
distribuição, comercialização e uso de olerícolas e frutíferas, respeitando o perfil e
a força de trabalho da família.
No projeto deverá constar, de forma clara, o cronograma de todas as
etapas da implantação e execução do projeto, com os resultados esperados.
Meio de comprovação: relatório, registro fotográfico, ateste, projeto.
18.3 – Visita Técnica para Arranjos Produtivos de Olerícolas e Fruticultura
Visita individual para acompanhamento do processo de implantação,
ampliação e/ou aperfeiçoamento do processo de manejo, cultivo, produção,
distribuição, comercialização e uso de olerícolas e frutíferas.
Meio de comprovação: relatório, registro fotográfico, ateste.
18.4 – Atividades Complementares para Arranjos Produtivos de Olerícolas e
Fruticultura
Esta meta deverá ser utilizada para execução de atividades que tenham
como objetivo garantir o correto desenvolvimento dos Arranjos Produtivos. O
técnico poderá utilizar a meta para realizar pesquisa de preços, reuniões com
fornecedores ou potenciais compradores, etc.
Meio de comprovação: relatório, registro fotográfico, ateste.
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18.5 – Visita Final a Grupos e Organizações para Arranjos Produtivos de
Olerícolas e Fruticultura
Nesta atividade de caráter coletivo, o técnico deverá avaliar com o grupo o
sucesso ou não da inclusão dos produtores nos arranjos produtivos de olerícolas e
frutíferas.
Meio de comprovação: relatório, lista de presença, registro fotográfico,
ateste.
Meta 19 - Transição Agroecológica
Trata de uma meta coletiva à grupos e organizações de assentados que
pretendam realizar a Transição Agroecológica em seus lotes, essa atividade,
poderá ser iniciada após a realização de curso que prestará esclarecimentos a
respeito da transição agroecológica das unidades familiares e os passos
necessário para tal. A meta de transição agroecológica contará com atividade de
diagnóstico, projeto de transição agroecológica, oficinas e visitas de
acompanhamento, podendo utilizar-se das atividades de instalação de unidades
demonstrativas, dias de campo e intercâmbio de experiências para que ocorra o
contato direto dos assentados com experiências didáticas e consolidadas em
transição agroecológica.
Trata-se de uma meta intermediária que poderá receber o público da
diversificação produtiva e levá-los até a certificação orgânica da produção. Dessa
forma a transição agroecológica compreende atividade a serem desenvolvidas
com foco na soberania alimentar, diversificação produtiva, diminuição de insumos
químicos, aproveitamento de resíduos, destinação correta de lixo, uso consciente
de água, etc.
As atividades para a transição agroecológica deverão ter uma
preocupação constante com o envolvimento dos jovens, dos mais velhos, das
mulheres e de diferentes grupos étnicos, uma vez que é princípio da agroecologia
a paridade de gênero, idade e etnia.
As atividades deverão estão em consonância com a Política Nacional de
Produção Orgânica e Agroecológica. O conceito de agroecologia adotado para
desenvolvimento desse trabalho consiste na visão da agroecologia como um
62
campo do conhecimento que visa contribuir na construção de estilos de agricultura
de base ecológica e na elaboração de estratégias de desenvolvimento rural, tendo
como referência os ideais da sustentabilidade numa perspectiva multidimensional.
Assim, busca-se instrumentalizar os agricultores para o manejo ecológico
dos recursos naturais, com ações desenvolvidas com a participação dos diferentes
autores: agricultores, técnicos, gestores e instituições de interesse. Entende-se
ainda como um conceito que transcende a produção de alimentos englobando
todo o processo produtivo, desde a obtenção dos insumos até o consumidor final,
buscando novas formas de relação com o mercado voltadas ao comércio solidário
e justo. Esse processo deve ter por base os saberes e práticas culturais dos
agricultores familiares. Promovendo dessa forma, melhorias nas questões sociais
e ambientais onde os agricultores estão inseridos.
19.1 – Visita Inicial a Grupos e Organizações para Transição Agroecológica
Visita à grupos previamente identificados como de interesse na transição
agroecológica dos lotes produtivos. Essa visita deverá estabelecer as atividades
de interesse e colher subsídios para a formatação do projeto de transição
agroecológica. Deverá ocorrer um levantamento da situação atual da propriedade
(marco zero) e a identificação de indicadores que retratem a situação atual e que
possam ser comparados em um tempo posterior.
Meio de comprovação: relatório, registro fotográfico, assinaturas.
19.2 – Elaboração de Projeto para Transição Agroecológica
Essa meta deverá ser executada na elaboração do projeto de transição
agroecológica. Deve-se traçar um objetivo a ser alcançado, como por exemplo:
zerar o uso de adubos químicos, produção orgânica, criação de OCS, certificação
orgânica, e como chegar a esse ponto. O projeto deverá constar a possível
realização de dias de campo, intercâmbio de experiências e instalação de unidade
demonstrativa, justificando a necessidade.
Meio de comprovação: relatório, projeto, assinaturas
19.3 – Visita Técnica para Transição Agroecológica
Visita de acompanhamento para orientação de execução do projeto de
Transição Agroecológica.
63
Meio de comprovação: relatório, registro fotográfico, projeto
19.4 - Visita à Grupos e Organizações para Criação de OCS
Atividade coletiva que visa a formatação de grupo para a criação de OCS,
esses grupos deverão contar com no mínimo 3 beneficiários (unidades
produtivas). Nessa atividade servirá para prestar esclarecimento a respeito das
exigências necessárias para obtenção da certificação orgânica via OCS's,
recolhimento de documentos e encaminhamentos para a criação de OCS's.
Meio de comprovação: relatório, registro fotográfico, assinaturas
19.5 – Atividade Complementar para Transição Agroecológica
Essa meta deverá ser utilizada para realização de atividade necessária a
transição agroecológica ou para criação de OCS's.
Meio de comprovação: relatório, assinaturas
19.6 – Visita Final a Grupos e Organizações para Transição Agroecológica
Visita final para avaliação das conquistas alcançadas, problemas
enfrentados, soluções encontradas. Poderá ser entregue ao final do contrato de
prestação de serviço.
Meio de comprovação: relatório, registro fotográfico, projeto
Meta 20 - Arranjos Produtivos para Pequenos Animais
A meta consiste de uma visita coletiva para organização inicial do grupo
interessado em participar do arranjo produtivo da criação de pequenos animais
tais como aves, caprinos, ovinos, suinos e etc, elaboração de um projeto para a
produção de pequenos animais, visitas individualizadas, atividades
complementares e visita final para apresentação dos resultados. As visitas
técnicas (4.2) também poderão ser utilizadas para que o técnico oriente
adequadamente o produtor.
O objetivo desta meta é aperfeiçoar o processo de manejo de pequenos
animais, produção de derivados, ovos, leite, carne e etc. e comercialização dos
produtos, abrangendo todas as etapas da cadeia produtiva, respeitando o
processo produtivo utilizado pelos povos e comunidades tradicionais, inclusive
assentados.
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A entidade contratada deverá encaminhar ao INCRA, ao final da vigência do
contrato, relatório contendo quantidade de famílias atendidas, identificação das
famílias (nome dos titulares, projeto de assentamento e número do lote), área
dedicada a produção, cuidados adotados por cada família e resultados alcançados
(aumento da produção, diversificação dos produtos, dados da comercialização,
etc). Também deverá identificar eventuais problemas apresentados.
20.1 – Visita Inicial a Grupos e Organizações para Arranjos Produtivos para
Pequenos Animais
Nesta atividade de caráter coletivo, o técnico deverá incentivar a inclusão
e/ou ampliação de família nos arranjos produtivos da criação de pequenos
animais, incentivando a adoção de modelos de desenvolvimento sustentável e de
diversificação dos produtos derivados desta criação. Visa também a
comercialização da produção.
Meio de comprovação: relatório, lista de presença, registro fotográfico, ateste
20.2 – Projeto Produtivo para Pequenos Animais
Para elaboração deste projeto o técnico deverá propor formas de
implantação e/ou aperfeiçoamento do processo de manejo e comercialização de
pequenos animais e seus derivados, respeitando o perfil e a força de trabalho da
família.
No projeto deverá constar, de forma clara, o cronograma de todas as
etapas da implantação e execução do projeto, com os resultados esperados.
Meio de comprovação: relatório, registro fotográfico, ateste, projeto.
20.3 – Visita Técnica para Arranjos Produtivos para Pequenos Animais
Visita individual para acompanhamento do processo de implantação,
ampliação e/ou aperfeiçoamento do processo de manejo e comercialização de
pequenos animais e seus derivados.
Meio de comprovação: relatório, registro fotográfico, ateste.
65
20.4 – Atividade Complementar para Arranjos Produtivos para Pequenos
Animais
Esta meta deverá ser utilizada para execução de atividades que tenham
como objetivo garantir o correto desenvolvimento dos Arranjos Produtivos. O
técnico poderá utilizar a meta para realizar pesquisa de preços, reuniões com
fornecedores ou potenciais compradores, etc.
Meio de comprovação: relatório, registro fotográfico, ateste
20.5 – Visita Final a Grupos e Organizações para Arranjos Produtivos para
Pequenos Animais
Nesta atividade de caráter coletivo, o técnico deverá avaliar com o grupo o
sucesso ou não da inclusão dos produtores nos arranjos produtivos para criação
de pequenos animais.
Meio de comprovação: relatório, lista de presença, registro fotográfico,
ateste.
Meta 21 - Arranjos Produtivos em Pscicultura
O objetivo desta meta é aperfeiçoar o processo de manejo e
comercialização da pscicultura, abrangendo todas as etapas da cadeia produtiva
respeitando tanto as normas para comercialização como o processo produtivo
utilizado pelos povos e comunidades tradicionais, inclusive assentados.
A finalidade é articular a venda da produção e garantir a permanência das
famílias no campo. Consideramos que a estratégia de sobrevivência dos
agricultores está baseada na diversificação das explorações dentro e entre os
lotes, mas também ampliando e desenvolvendo diversas atividades econômicas
fora das unidades familiares de produção.
O técnico de ATES/ATER deverá incentivar e aprimorar a participação das
famílias em todas as etapas do arranjo produtivo da pscicultura, adotando os
modelos e conhecimentos existentes no território do assentamento, visando a
adoção de boas práticas de implantação e manipulação das culturas, para
comercialização.
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O técnico deverá acompanhar e orientar esses beneficiários utilizando-se
das Visitas Técnicas previstas no Arranjo Produtivo.
A entidade contratada deverá encaminhar ao INCRA, ao final da vigência
do contrato, relatório contendo quantidade de famílias atendidas, identificação das
famílias (nome dos titulares, projeto de assentamento e número do lote), área
dedicada ao arranjo produtivo, cuidados adotados por cada família e resultados
alcançados (dados da criação, dados da comercialização, etc). Também deverá
identificar eventuais problemas apresentados.
Esta meta somente poderá ser realizada após comprovação de
atendimento da legislação pertinente ao assunto.
21.1 – Visita Inicial a Grupos e Organizações para Arranjos Produtivos em
Pscicultura
Nesta atividade de caráter coletivo, o técnico deverá verificar a
possibilidade de implantação do arranjo da piscicultura. Caso atendidos os
requisitos impostos pela legislação, o técnico deverá incentivar a adoção de
modelos de desenvolvimento sustentável. Além a comercialização da produção, a
execução desta meta também deve considerar a diversificação da oferta de
alimentos oriunda do lote.
Meio de comprovação: relatório, lista de presença, registro fotográfico,
ateste
21.2 – Elaboração de Projeto para Arranjos Produtivos em Pscicultura
Para elaboração deste projeto o técnico deverá propor formas de
implantação do processo de manejo e comercialização da pscicultura, respeitando
a legislação pertinente.
No projeto deverá constar, de forma clara, o cronograma de todas as
etapas da implantação e execução do projeto, com os resultados esperados.
Meio de comprovação: relatório, registro fotográfico, ateste, projeto.
21.3 – Visita Técnica para Arranjos Produtivos em Pscicultura
Visita individual para acompanhamento do processo de implantação, e/ou
aperfeiçoamento do processo de manejo e comercialização da pscicultura.
67
Meio de comprovação: relatório, registro fotográfico, ateste.
21.4 – Atividade Complementar para Arranjos Produtivos em Pscicultura
Esta meta deverá ser utilizada para execução de atividades que tenham
como objetivo garantir o correto desenvolvimento dos Arranjos Produtivos. O
técnico poderá utilizar a meta para realizar pesquisa de preços, reuniões com
fornecedores ou potenciais compradores, etc.
Meio de comprovação: relatório, registro fotográfico, ateste.
21.5 – Visita Final a Grupos e Organizações para Arranjos Produtivos em
Pscicultura
Nesta atividade de caráter coletivo, o técnico deverá avaliar com o grupo o
sucesso ou não da inclusão dos produtores nos arranjos produtivos da pscicultura.
Meio de comprovação: relatório, lista de presença, registro fotográfico,
ateste.
Meta 22– Arranjos Produtivos do leite
A meta consiste de uma visita coletiva para organização inicial do grupo
interessado em participar do arranjo produtivo do leite, elaboração de um projeto
para a produção de leite, visitas individualizadas, atividades complementares e
visita final para apresentação dos resultados. As visitas técnicas (4.2) também
poderão ser utilizadas para que o técnico oriente adequadamente o produtor.
O objetivo desta meta é aperfeiçoar o processo de manejo do gado
leiteiro, produção de derivados do leite e comercialização dos produtos,
abrangendo todas as etapas da cadeia produtiva, respeitando o processo
produtivo utilizado pelos povos e comunidades tradicionais, inclusive assentados.
A entidade contratada deverá encaminhar ao INCRA, ao final da vigência
do contrato, relatório contendo quantidade de famílias atendidas, identificação das
famílias (nome dos titulares, projeto de assentamento e número do lote), área
dedicada a pastagem, cuidados adotados por cada família e resultados
alcançados (aumento da produção, diversificação dos produtos, dados da
comercialização, etc). Também deverá identificar eventuais problemas
apresentados.
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22.1 – Visitas Iniciais a Grupos e Organizações para Arranjos Produtivos do
Leite
Nesta atividade de caráter coletivo, o técnico deverá incentivar a inclusão
e/ou ampliação de família nos arranjos produtivos do leite, incentivando a adoção
de modelos de desenvolvimento sustentável e de diversificação dos produtos
derivados do leite. Visa também a comercialização da produção.
Meio de comprovação: relatório, lista de presença, registro fotográfico,
ateste
22.2 – Elaboração de Projetos para Arranjos Produtivos do Leite
Para elaboração deste projeto o técnico deverá propor formas de
implantação e/ou aperfeiçoamento do processo de manejo e comercialização do
leite e seus derivados, respeitando o perfil e a força de trabalho da família.
No projeto deverá constar, de forma clara, o cronograma de todas as
etapas da implantação e execução do projeto, com os resultados esperados.
Meio de comprovação: relatório, registro fotográfico, ateste, projeto.
22.3 – Visitas Técnicas para Arranjos Produtivos do Leite
Visita individual para acompanhamento do processo de implantação,
ampliação e/ou aperfeiçoamento do processo de manejo e comercialização do
leite e seus derivados.
Meio de comprovação: relatório, registro fotográfico, ateste.
22.4 – Atividades Complementares para Arranjos Produtivos do Leite
Esta meta deverá ser utilizada para execução de atividades que tenham
como objetivo garantir o correto desenvolvimento dos Arranjos Produtivos. O
técnico poderá utilizar a meta para realizar pesquisa de preços, reuniões com
fornecedores ou potenciais compradores, etc.
Meio de comprovação: relatório, registro fotográfico, ateste
22.5 - Visitas Finais a Grupos e Organizações para Arranjos produtivos do
leite
Nesta atividade de caráter coletivo, o técnico deverá avaliar com o grupo o
sucesso ou não da inclusão dos produtores nos arranjos produtivos do leite.
69
Meio de comprovação: relatório, lista de presença, registro fotográfico,
ateste.
Meta 23 – Inseminação Artificial e Inseminação Artificial por Tempo Fixo
(IATF)
Devido a relevância da pecuária leiteira como fonte de renda dos
assentados, há necessidade de visitas direcionadas a melhorias na alimentação e
na genética dos rebanhos. Na melhoria genética estabeleceu-se a previsão de
visitas técnicas para o uso da inseminação artificial tradicional e por tempo fixo por
veterinários (IATF).
No caso do IATF são previstas cinco visitas por assentado, desde o
diagnóstico até a inseminação e confirmação da gestação. O fornecimento dos
hormônios e do sêmen necessário a este procedimento serão fornecidos pela
entidade de ATES/ATER ou pelo próprio assentado. Ficou estabelecido como
condição prévia para participação do assentado nesta meta: condição de
alimentação suficiente do rebanho, mínimo de matrizes aptas e presença de touro
para monta natural.
Como as melhorias das pastagens do assentado dependem mais
diretamente da liberação de créditos financeiros, o atendimento desta demanda
está dividido entre a meta do PRONAF e a meta do arranjo produtivo do leite para
organizar pequenos grupos visando a melhoria da alimentação do rebanho, sem a
necessidade de concessão de crédito.
O resultado esperado é que o programa de IATF gere ao final do contrato
um novo rebanho leiteiro para o assentado, com sensível melhoria genética e
aumento da produtividade.
23.1 - Diagnóstico Inicial de Gestação
Meio de comprovação: relatório, registro fotográfico, ateste
23.2 - Protocolo I
Meio de comprovação: relatório, registro fotográfico, ateste
23.3 - Protocolo II
Meio de comprovação: relatório, registro fotográfico, ateste
70
23.4 - Inseminação Artificial
Meio de comprovação: relatório, registro fotográfico, ateste
23.5 - Diagnóstico de Gestação Final
Meio de comprovação: relatório, registro fotográfico, ateste
Meta 24 – Programa de Intervenção Social
Essa meta será utilizada para atendimento de famílias em estado de
vulnerabilidade social visando garantir desde o acesso a direitos básicos de
cidadania até a integração nas atividades produtivas e ambientais do território do
assentamento. Esta atividade consiste na sensibilização de todo o grupo para
diagnosticar as necessidades sociais e encontrar soluções para atenuar a pobreza
e exclusão social no território.
Para a execução desta meta uma equipe multidisciplinar deve ser
coordenada por profissional da área de humanas.
24.1 - Visita Inicial a Grupos para Identificação das Famílias em
Vulnerabilidade Social
O técnico de ATES/ATER deverá realizar reuniões com as famílias
assentadas para identificar os problemas sociais que possam existir no Projeto de
Assentamento. Esses problemas podem tanto referir-se ao acesso a direitos
básicos de cidadania relacionados ao PNRA (documentos de identidade, auxilio
saúde, salário-maternidade, aposentadoria, sucessão de lotes, etc), como referir-
se a desrespeito a direitos sociais (direitos da mulher, do idoso, da criança e do
adolescente, etc).
Meio de comprovação: diagnóstico coletivo, indicando os problemas
sociais identificados pelos beneficiários, lista de presença, registro fotográfico
71
24.2 - Projeto de Intervenção Social
Após o Diagnóstico coletivo (meta 17.1), deve ser elaborado o
Projeto de Intervenção Social que deverá contar com cronograma de ação
para resolução das questões observadas na Visita Inicial. No projeto deverão
constar as estratégias de ação necessárias para superação das limitações
sociais identificadas. Deverão constar todos os contatos, com endereço e
telefones de todos órgãos e instituições que por ventura possam ser
acionados para obtenção de documentos, auxílios e benefícios.
Meio de comprovação: Apresentação do projeto, ateste dos beneficiários
24.3 - Visita a Grupos para Avaliação do Projeto de Intervenção Social
(devolutiva)
O técnico de ATES/ATER deverá realizar reunião devolutiva com as
famílias assentadas para aprovação do projeto elaborado. Essa meta tem como
objetivo a aproximação do grupo de beneficiários, de forma a incentivar o
acompanhamento contínuo da Intervenção Social. As famílias poderão propor
alterações no projeto.
Meio de comprovação: relatório, lista de presença, registro fotográfico
24.4 - Aperfeiçoamento do Projeto de Intervenção Social
Momento em que o técnico de ATES/ATER poderá efetuar as alterações
propostas pelas famílias atendidas na meta 24.3. Esta meta somente deverá ser
utilizada caso o grupo tenha solicitado alterações nos projetos.
Meio de comprovação: Apresentação do projeto com as correções, lista de
presença.
24.5 - Visita de Acompanhamento I
As famílias identificadas nas Visitas aos Grupos deverão receber visitas
individuais para acompanhamento e proposta de solução dos problemas sociais.
O técnico de ATES/ATER deverá estabelecer uma relação de confiança e
construir, junto a família, solução para os conflitos por ventura existentes.
Meio de comprovação: relatório com as demandas apresentadas pela
família e proposta de encaminhamento, ateste dos beneficiários
72
24.6 - Visita de Acompanhamento II
Atividade deve ser utilizada somente quando necessário, quando a
solução das questões identificadas não tenha sido possível apenas com a Visita
de Acompanhamento I. O técnico deve justificar a necessidade desta visita.
Meio de comprovação: relatório com as justificativas e proposta de
encaminhamento, ateste dos beneficiários
24.7 - Visita Final à Grupos para Avaliação da Intervenção Social
O técnico de ATES/ATER deverá realizar reunião devolutiva com as
famílias assentadas para avaliação do cumprimento ou não das propostas
contidas no projeto elaborado.
Meio de comprovação: relatório com as avaliações apresentadas, lista de
presença, registro fotográfico.
24.8 - Atividade Complementar aos Projetos de Intervenção Social
A execução desta meta deve estar prevista no projeto elaborado, podendo
incluir reuniões com CRAS, com Prefeituras Municipais ou qualquer agente
público com competência para solução dos problemas identificados.
Meio de comprovação: relatório, atese do beneficiário
Meta 25 – Infraestrutura
Essa meta prevê uma visita para cada item de Infraestrutura, como água
(poços e rede de distribuição) energia elétrica e conservação de estradas.
Deverão ser acompanhadas de representantes dos assentados e serão
comprovadas mediante o ateste de cinco beneficiários. São ações voltadas para o
desenvolvimento dos assentamentos, e ao final de cada visita deverá ser
elaborado um relatório sobre a situação do item de Infraestrutura do
Assentamento que foi objeto da ação. Este relatório deverá ser encaminhado a
chefia da Divisão de Desenvolvimento.
O objetivo desta meta é que os beneficiários busquem alternativas de
solução para as dificuldades relativas a infraestrutura do assentamento,
independente das ações do INCRA.
73
O técnico também poderá ser solicitado para acompanhar a execução de
obras de infraestrutura que estejam sob a responsabilidade do INCRA. Neste
caso, o técnico somente poderá executar esta meta após solicitação e autorização
da chefia da Divisão de Desenvolvimento.
25.1 – Visitas Técnicas a Grupos e Organizações para Infraestrutura
Nesta visita, o técnico de ATES/ATER deverá identificar problemas
relacionados à infraestrutura do assentamento, como, poços (abertura e
manutenção), rede de distribuição de água, energia elétrica e conservação de
estradas. Junto aos assentados, o técnico deverá também propor soluções para
os problemas identificados (encaminhar solicitação de providências ao INCRA,
agendar e participar de reuniões com prefeituras municipais, propor execução de
trabalhos em regime de mutirão com os próprios assentados, etc). As propostas
deverão ser encaminhadas a chefia da Divisão de Desenvolvimento do INCRA.
Meio de Comprovação: relatório, encaminhamentos, registro fotográfico,
ateste dos beneficiários.
25.2 – Atividades Complementares de Infraestrutura
Atividade prevista para execução das propostas definidas na meta 14.1,
após aprovação pelo INCRA.
Meio de Comprovação: relatório, soluções encontradas, registro fotográfico,
ateste dos beneficiários.
25.3 – Visitas Técnicas Devolutivas a Grupos e Organizações para
Infraestrutura
Ao final de cada visita deverá ser elaborado e apresentado aos
beneficiários um relatório sobre a situação do item de Infraestrutura do
Assentamento que foi objeto da ação, informando dos resultados esperados e
obtidos. O relatório deverá ser encaminhado ao INCRA.
Meio de Comprovação: relatório, registro fotográfico, ateste dos
beneficiários.
Meta 26 – Plano de Desenvolvimento Ambiental
Uma das diretrizes do programa de ATES/ATER do INCRA é promover o
desenvolvimento ambiental dos assentamentos, orientando os assentados para
74
que as atividades sejam desenvolvidas de acordo com a legislação vigente. Essa
meta servirá de subsídio para promover o desenvolvimento do Projeto de
Assentamento de acordo com as necessidades ambientais.
Será realizado um projeto de desenvolvimento ambiental de forma
complementar aos demais projetos desenvolvidos no assentamento, onde deverá
constar o mapeamento das áreas de reserva legal e de preservação permanente,
identificando as condições atuais dessas áreas (estágio sucessionário da
vegetação, área degradada, área ocupada etc). Também deverá ser feito o
levantamento da produção de resíduos no Assentamento, uso da água e outras
questões ligadas ao meio ambiente.
O projeto deverá conter proposta de recuperação das áreas de
preservação permanente e de reserva legal contíguas aos lotes dos assentados, a
destinação adequada dos resíduos sólidos, o adequado uso da água, além de
propostas produtivas ambientalmente adequadas e de desenvolvimento
sustentável. Nos projetos deverão constar proposta orçamentária para as ações
propostas, que deverão envolver o INCRA, as empresas de ATES/ATER e
associações de assentados na busca por recursos para implantação destes
projetos.
26.1 – Visitas Técnicas Ambientais Diagnósticas
Nessa vista deverá ser feito um diagnóstico da área do assentamento com
foco na questão ambiental. Trata-se de uma atividade coletiva onde os assentados
demonstrarão a percepção atual quanto as questões ambientais e construir de
forma coletiva um croqui da área indicando a situação atual em relação a
regulamentação ambiental. Nesse momento faz-se o levantamento geral das
questões envolvendo reserva legal, área de preservação permanente, produção
de resíduos, uso da água, necessidade de supressão de vegetação, necessidade
de recomposição de vegetação etc.
Essa atividade deverá utilizar de metodologias participativas reforçando os
conceitos trabalhados em cursos anteriores e captando a percepção do
assentado. Em um segundo momento o técnico envolvido na atividade deverá
fazer uma checagem de campo para conferir as informações prestadas pelos
assentados.
75
Meio de Comprovação: Relatório, registro fotográfico, material produzido e
ateste dos beneficiários.
26.2 – Elaboração de Projeto Ambiental
Com o material gerado na atividade 16.1 o técnico deverá construir o
projeto ambiental do Assentamento. Esse deverá atender todas as especificações
técnicas exigidas pela CETESB e constituir um documento que dê subsídios para
a regularização ambiental dos Assentamentos. Deverá conter mapas temáticos
ilustrando a atual situação do PA e a proposta de regularização também deverá
conter o levantamento dos quantitativos de áreas a serem restauradas, métodos
de restauração, uso da água etc.
Meio de Comprovação: projeto, registro fotográfico, material produzido e
ateste dos beneficiários.
26.3 – Visitas Técnicas para Dispensa ou Obtenção de Outorga de Água
Essa visita servirá para levantamento de dados quanto ao uso da água
pelo beneficiário, no lote, quando for necessário. A visita deverá fazer um
inventário do uso da água de acordo com o que estabelece o órgão ambiental
responsável pela emissão de outorga de água.
Quando o uso da água estiver dentro dos limites para a dispensa de
outorga, nessa mesma meta 16.3 deverá ser preenchido o formulário necessário
para dispensa de outorga de água.
Quando se fizer necessário a construção de um projeto para obtenção da
outorga, a visita deverá obter todos os dados necessários para a construção do
projeto na meta 16.4.
Meio de Comprovação: Relatório, dados levantados, encaminhamentos e
ateste de beneficiário.
26.4 – Elaboração de Projeto para Obtenção de Outorga de Água
Essa atividade será utilizada para a construção do projeto para obtenção
de outorga de água.
Meio de Comprovação: Relatório, registro fotográfico, projeto produzido e
ateste do beneficiário.
76
26.5 - Atividade complementar Ambiental para Obtenção de Outorga de Água
Essa atividade poderá ser utilizada para realização de atividade
necessária a obtenção da outorga de água e sua utilização deverá ser justificada
no ateste.
Meio de Comprovação: Descrição da atividade e justificativa, ateste do
beneficiário.
Meta 27 – Plano de Desenvolvimento do Assentamento e Plano de
Recuperação do Assentamento
Para a execução da meta de PDA/PRA será realizada uma capacitação
específica onde será detalhada as normas de elaboração e metodologia de
trabalho, conforme descrito no manual operacional de ATES. Após a identificação
da demanda o INCRA promoverá a capacitação dos técnicos.
27.1 – PDA/PRA para Assentamentos com menos de 400 famílias
27.2 – PDA/PRA para Assentamentos com mais de 400 famílias
Meta 28 – Atividade Complementar
As atividades complementares são as horas técnicas disponíveis para
execução de serviços não previstos nas metas anteriores. Para comprovação da
execução desta meta o técnico deverá informar no relatório a quantidade de horas
dedicadas à atividade. Os fiscais poderão determinar o valor a ser pago,
individualmente, para cada atividade relatada.
Estas atividades foram divididas também em com e sem deslocamento,
esta última destinada a atendimento técnico sem deslocamento.
Atividades administrativas desenvolvidas visando organização do trabalho
(utilização do Siater, elaboração de memorandos, ofícios, atendimento telefônico e
ao público beneficiário em geral nos escritórios, etc.) não serão remuneradas, pois
já estão previstas como custos administrativos.
Reservamos cerca de 2 a 5 % das Horas Técnicas para atividades
complementares. Durante a execução dos contratos os fiscais apresentarão as
demandas para execução dessa meta.
77
28.1 – Atividade Complementar com Deslocamento
Atividades não previstas no contrato, mas entendidas como essenciais
para a execução das demais metas. Não serão aceitas atividades sem
justificativas.
Meio de comprovação: relatório, registro fotográfico, ateste.
28.2 – Atividade Complementar sem Deslocamento
Atividades não previstas no contrato, realizadas sem necessidade de
deslocamento, mas entendidas como essenciais para a execução das demais
metas. Não serão aceitas atividades sem justificativas.
Meio de comprovação: relatório, registro fotográfico, ateste
10.QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS E QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS
EQUIPES
Os Núcleos Operacionais serão compostos, em seu quadro de
profissionais, conforme quadro abaixo.
Variável Referência
Número de famílias atendidas por técnico 1/85 famílias
Proporção técnicos de nível superior 1/3
Proporção de profissionais de ciências agrárias 1/125 famílias
Proporção de profissionais de ciências sociais ambientais e
econômicas
1/250
Proporção de profissionais com experiência comprovada de
mais de 2 (dois) anos de trabalhos técnicos com agricultura
familiar, preferencialmente em projetos de assentamentos de
reforma agrária
1/3
Para entidades públicas e privadas (exceto cooperativas), será exigida
dedicação exclusiva dos profissionais cadastrados na proposta, na execução dos
serviços contratados nesta Chamada Pública.
Deve ser inserida na composição técnica de cada Núcleo Operacional, a
contratação obrigatória de pelo menos 01 (um) Engenheiro Agrônomo, um Médico
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Veterinário e um Assistente Social.
A quantidade mínima de profissionais e suas qualificações é a seguinte:
Tabela 1. Quantidade mínima de técnicos de campo por núcleo operacional e nívelde escolaridade
TÉCNICOS DE ATER POR NÚCLEO OPERACIONAL
Núcleos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Técnicos de Nível Superior 6 4 5 5 4 5 6 5 4 3
Técnicos de Nível Médio 12 7 10 10 7 9 12 11 7 5
Total 18 11 15 15 11 14 18 16 11 8
A(s) entidade(s) prestadora(s) deverão disponibilizar, para cada Núcleo
Operacional, além dos técnicos de campo, auxiliares administrativos que serão
responsáveis pelos trabalhos de natureza administrativa do contrato, inclusive
lançamento de dados no SIATER e apoio aos técnicos de campo.
A(s) entidade(s) contratada(s) deverão manter na sede da
Superintendência Regional do INCRA em São Paulo, pelo menos, um profissional,
por Núcleo Operacional, que será o responsável pelo atendimento das solicitações
encaminhadas pelos beneficiários através da Sala da Cidadania.
Tabela 2. Quantidade mínima de técnicos por núcleo operacional (incluindo oadministrativo) e área de atuação
TÉCNICOS DE ATER POR ÁREA DE FORMAÇÃO
Núcleos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Ciências Agrárias 12 7 10 10 7 9 12 11 7 5
Ciências Social, Ambiental e
Econômica6 4 5 5 4 5 6 5 4 3
Administrativo 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
Total 19 12 16 16 12 15 19 17 12 9
Caso no decorrer da vigência do contrato haja a necessidade de
substituição de profissionais integrante do quadro técnico, independentemente da
motivação, os substitutos deverão possuir qualificação técnica igual ou superior ao
do substituído. A substituição somente será efetuada após autorização dos fiscais
dos contratos. Serão exigidos os registros dos respectivos conselhos profissionais
de classes, quando exigido em lei.
79
A(s) entidade(s) contratada(s) deverão indicar um profissional da equipe
técnica, por Núcleo Operacional, na qualidade de gestor do contrato, com a
finalidade de facilitar a integração entre a Divisão de Desenvolvimento/Fiscais de
contrato e os técnicos lotados nos Núcleos de Apoio. Esses profissionais
participarão de reuniões periódicas no INCRA, coordenarão as atividades, etc.
11.METODOLOGIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A metodologia utilizada na execução dos serviços contratados deverá
promover a apropriação coletiva dos saberes, dos processos de desenvolvimento
sustentável e da adoção de tecnologias voltadas para a construção de formas de
produção sustentáveis, promovendo ao mesmo tempo a relação dialética entre
agricultores familiares e os agentes da ATES/ATER.
A proposta metodológica está detalhada no documento “Referenciais
Metodológicos para o Programa de ATES”, especialmente o capítulo 5, disponível
no email [email protected].
12. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS
A composição do preço dos serviços de ATES foi baseada nos itens
descritos a seguir.
Horas Técnicas: Para os profissionais de Nível Superior foi utilizado o
padrão salarial dos Engenheiros, conforme Lei 4.950-A/1966, de 9 vezes o salário
mínimo em vigência no país. Utilizamos a previsão do Salário Mínimo no Decreto
nº 8.948/2016, que é de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete mil reais). Para os
profissionais de Nível Médio foi utilizado 50% deste valor, conforme padrão
praticado pelo MDA.
Foram considerados os custos com salário mensal e encargos trabalhistas
dos profissionais de ATES/ATER, conforme composição de cada lote. A hora
técnica foi calculada em conformidade com o manual de ATES/ATER.
Logística: Foram consideradas despesas com deslocamento dos
profissionais de ATES/ATER para execução dos serviços previstos nas metas. Foi
utilizado como distância média de deslocamento diário 80 Km (ida e volta), a um
custo de R$ 0,90/km, conforme padrão praticado pelo MDA.
80
Despesa com Participantes: Para determinadas atividades coletivas, de
acordo com suas características, foram previstas as despesas para alimentação,
transporte, hospedagem e material didático. Estes custos estão em conformidade
com o Relatório de Padronização de Objetos do MDA, de 2014, que estabelece
padrões para esta temática no âmbito do Ministério.
Insumos: Para determinadas atividades coletivas de natureza prática,
foram previstas despesas com insumos estimadas em 10% do valor total da meta.
Previsão de Lucro: Foi definido o máximo de 3% das despesas gerais do
contrato (exceto tributos) como previsão de lucro.
Para empresas sem fins lucrativos, obrigatório considerar lucro zero (0%).
Tributos: Foram previstos 8,65% do valor total da fatura a ser emitida (5%
para ISS, 0,65% para PIS e 3% para COFINS) somente para empresas que não
tiverem feito a opção por lucro real.
Todos os cálculos de custo foram baseados no Manual de ATES de 31 de
outubro de 2008, da Portaria do INCRA 581 de 20 de setembro de 2010 e da Nota
Técnica/DD/nº01/2010.
13. VALOR DA CHAMADA
O valor da presente chamada pública foi calculado considerando 4 (quatro)
formas de tributação diferentes (Portaria INCRA 581/2010), caracterizados da
seguinte forma:
Tributação 1: Entidade com fins lucrativos (lucro presumido): Nesse tipo de
tributação o custo das atividades é acrescido de 3% a título de lucro e mais 8,65%
a título de tributação;
Tributação 2 – Entidades sem fins lucrativos: Nesse tipo de tributação,
enquadra-se as empresas sem fins lucrativos, cooperativas e organizações não
governamentais, Ao custo das atividades foi acrescido 8,65% a título de tributação;
Tributação 3 – Entidades públicas: Nesse tipo de tributação enquadra-se
as empresas públicas, no qual o valor do custo das atividades foi acrescido de 5%
a título de tributação.
Tributação 4 – Cooperativas: Esse cálculo foi feito para o atendimento
81
exclusivo as cooperativas. Considerando a Informação Técnica ATES/DDI – 2/nº
30/2016 e a Informação Técnica ATES/DDI – 2/nº 38/2016 do INCRA, baseadas
nos pareceres procuradoria Federal Especializada do INCRA sobre a Lei Federal
12.690/2012 que rege as cooperativas, nesse cálculo foi considerado 11% de
encargos sobre o custo da hora técnica, 15% sobre o custo dos serviços à título
de fundo de reserva/fates (Lei 12.690/2012) e 9,65% sobre o custo dos serviços à
título de tributação.
Dessa forma, o valor das atividades será definido de acordo com a natureza
tributária que melhor se enquadra as entidades concorrentes. A tabela a seguir
apresenta os valores globais de cada lote considerando os 4 tipos tributação.
82
Tabela 3. Valores globais para cada núcleo operacional considerando 4 tipos de tributação
Núcleos OperacionaisN º dePA’s
Nº deFamílias
Tributação 1 -Total (R$)
Tributação 2 -Total (R$)
Tributação 3 -Total (R$)
Tributação 4 -Total (R$)
NO 1 – Pontal 18 1.502 R$ 3.072.525,24 R$ 2.983.003,92 R$ 2.868.400,92 R$ 2.432.699,96
NO 2 – Andradina 10 926 R$ 1.842.036,20 R$ 1.788.399,69 R$ 1.719.672,50 R$ 1.443.851,88
NO 3 – Mirandópolis Araçatuba 16 1.229 R$ 2.359.650,61 R$ 2.290.900,01 R$ 2.202.896,21 R$ 1.870.598,05
NO 4 – Castilho 16 1.263 R$ 2.676.827,63 R$ 2.598.875,87 R$ 2.499.009,14 R$ 2.188.678,12
NO 5 – Ilha Solteira/Jales 11 933 R$ 1.896.711,84 R$ 1.841.454,22 R$ 1.770.701,69 R$ 1.435.096,71
NO 6 – Promissão 11 1.159 R$ 2.478.396,53 R$ 2.406.190,37 R$ 2.313.738,41 R$ 2.006.279,75
NO 7 – Araraquara/Ribeirão Preto 15 1.562 R$ 3.404.767,20 R$ 3.305.605,96 R$ 3.178.615,61 R$ 2.819.543,62
NO 8 – Iaras/Bauru 11 1.358 R$ 2.682.024,03 R$ 2.603.899,47 R$ 2.503.861,35 R$ 2.133.653,62
NO 9 – São Paulo/Vale do Paraíba 13 951 R$ 2.167.624,01 R$ 2.104.477,06 R$ 2.023.616,92 R$ 1.787.718,81
NO 10 – Sorocaba/Vale do Ribeira 7 433 R$ 1.685.473,52 R$ 1.636.384,99 R$ 1.573.510,94 R$ 1.406.810,44
Total 128 11.316 R$ 24.266.036,82 R$ 23.559.191,57 R$ 22.654.023,70 R$ 19.524.930,96
Detalhes da composição dos custos das metas são descritos no ANEXO XI.
14. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A Superintendência Regional do INCRA SP realizará o acompanhamento,
monitoramento e fiscalização das atividades da prestadora de ATER através dos
Fiscais do Contrato, que serão servidores do quadro da Autarquia, nomeados por
Ordem de Serviço.
As estruturas de acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados
obedecerão expressamente ao contido no Capítulo V da Lei 12.188 de 11 de
janeiro de 2010, o Art. 8º do Decreto nº 7215 de 15 de junho de 2010, o Anexo II
da Portaria INCRA/P nº 581, a Portaria 136/2012, bem como os termos do Art. 67
da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
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