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FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS DE SERGIPE - FANESE NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO – NPGE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHERIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO MATHEUS CARVALHO CONCEIÇÃO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA): inspeção do trabalho na empresa VGK engenharia Ltda. Aracaju – Sergipe – Brasil 2008

Projeto Cientifico - Vgk Engenharia Ltda

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FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS DE SERGIPE - FANESE

NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO – NPGE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHERIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

MATHEUS CARVALHO CONCEIÇÃO

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA): inspeção do trabalho na empresa VGK

engenharia Ltda.

Aracaju – Sergipe – Brasil 2008

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MATHEUS CARVALHO CONCEIÇÃO

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA): inspeção do trabalho na empresa VGK

engenharia Ltda.

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Núcleo de Pós-Gra-duação e Extensão da FANESE, como requisito para obtenção do título de Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho. Orientador:

Aracaju – Sergipe – Brasil 2008

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MATHEUS CARVALHO CONCEIÇÃO

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA): inspeção do trabalho na empresa VGK

engenharia Ltda. Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Núcleo de

Pós-Graduação e Extensão – NPGE, da Faculdade de Administração de Negócios de Sergipe – FANESE, como requisito para a obtenção do título de Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho.

____________________________________________________ Nome do Orientador

_____________________________________________________ Felora Daliri Sherafat

__________________________________________________ Matheus Carvalho Conceição

Aprovado (a) com média: _________________

Aracaju (SE), ____ de ___________ de 2008.

Page 4: Projeto Cientifico - Vgk Engenharia Ltda

AGRADECIMENTOS

Primeiramente, a Deus, por permitir a realização deste grande sonho.

Por todas as graças que tem me dado, desde o momento de minha concepção

junto a minha querida família, até meus dias presentes.

Aos meus queridos pais, Nome do seu Pai e Nome de Sua Mãe, por

serem prova viva de que tudo que é feito com amor e carinho rendem bons

frutos, e que não existe distância que separe a união de uma família.

Ao Professor Nome do Seu Orientador, pela orientação, paciência,

amizade e momentos de descontração. Um exemplo de pessoa, sendo fonte

inesgotável de incentivo e entusiasmo em todos os momentos deste trabalho.

A VGK ENGENHARIA Ltda. pela inestimável contribuição, fornecendo

dados para elaboração deste projeto de final de curso.

Page 5: Projeto Cientifico - Vgk Engenharia Ltda

RESUMO

A Norma Regulamentadora NR9 estabelece, a partir de 29 de dezembro de 1994, a

Obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os

empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais representado sob a sigla PPRA. O

PPRA deve ser desenvolvido no âmbito de cada empresa, sob a responsabilidade

do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo a sua abrangência e

profundidade dependente dos riscos e das necessidades de controle. A norma

propõe ainda uma estrutura para o PPRA que deverá dispor de planejamento anual,

estratégia e metodologia de ação, forma de registro e divulgação dos dados e forma

de avaliação do desenvolvimento do PPRA. Esta estrutura deverá incluir as

seguintes etapas: antecipação e identificação dos riscos; estabelecimento de metas de avaliação e controle, avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos ambientais e do tempo de exposição dos trabalhadores ao risco ambiental; implantação de medidas de controle e avaliação da sua eficácia;

monitoramento da exposição aos riscos ambientais e registro e divulgação dos dados.

Palavras-chave: Segurança do Trabalho, Riscos Ambientais; Programas de Saúde

Ocupacional; Auditoria; Inspeção do Trabalho.

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LISTA DE TABELAS

Tabela 7.1 – Empregados Direto/Indireto 38

Tabela 7.2 – Identificação de Risco quanto atividade desenvolvida em

equipamento.

38

Tabela 7.3– Programa de Manutenção 39

Tabela 7.4 – Identificação dos Agentes agressiva. 40

Tabela 7.5 – Cronograma de Ações 41

Tabela 7.6 – Prioridades/Metas 42

Tabela 7.7 – Identificação dos Riscos 43

Tabela 7.8 – Equipamentos de Proteção Individual 44

Tabela 7.9 – Definições das Cores e os Riscos 45

Page 7: Projeto Cientifico - Vgk Engenharia Ltda

SUMÁRIO

RESUMO

LISTAS DE TABELAS

CAPITULO 01 - INTRODUÇÃO 09

1.1. ORIGEM DO TRABALHO 09

1.2. ESTRUTURA DO PPRA 10

1.3. DESENVOLVIMENTO DO PPRA 11

1.4. MONITORAMENTO 11

1.5. REGISTRO DE DADOS 11

1.6. RESPONSABILIDADES 12

CAPITULO 02 - JUSTIFICATIVA 13

CAPITULO 03 - OBJETIVO 14

CAPITULO 04 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA 15

CAPITULO 05 - REVISÃO BIBLIOGRÁFICA 16

5.1. NR 04 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE

SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO (SESMT)

16

5.2. NR 05 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

(CIPA)

20

5.2.1. DO OBJETIVO 20

5.2.2. DA CONSTITUIÇÃO 20

5.2.3. DA ORGANIZAÇÃO 21

5.3. NR 09 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA).

23

5.3.1. DO OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO 23

5.3.2. DA ESTRUTURA DO PPRA 23

5.3.3. DO DESENVOLVIMENTO DO PPRA 24

5.3.4. DAS MEDIDAS DE CONTROLE 25

5.3.5. DO NÍVEL DE AÇÃO 27

Page 8: Projeto Cientifico - Vgk Engenharia Ltda

5.3.6. DO MONITORAMENTO 28

5.3.7. DO REGISTRO DE DADOS 28

5.3.8. DAS RESPONSABILIDADES 28

CAPITULO 06 - PROPOSIÇÃO DA METODOLOGIA 30

6.1. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA 30

6.1.1. DO OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO 30

6.1.2. DA ESTRUTURA DO PPRA 31

6.1.3. DO DESENVOLVIMENTO DO PPRA 31

6.1.4. DO MONITORAMENTO 32

6.1.5. DO REGISTRO DE DADOS 32

6.1.6. DAS RESPONSABILIDADES 32

6.2. APLICAÇÃO DO PPRA 33

6.3. PLANEJAMENTO DO PPRA 34

6.3.1. ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS 34

6.4. PRIORIDADES E METAS DE AVALIAÇÃO E CONTROLE 35

6.4.1. PRIORIDADES 35

6.4.2. IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DE SUA EFICÁCIA

35

6.4.3. REGISTRO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS 35

6.5. IMPLANTAÇÃO DAS MEDIDAS DE CONTROLE 36

CAPITULO 07 - RECURSOS NECESSÁRIO AO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO

37

7.1. APRESENTAÇÃO DA EMPRESA 37

7.1.1. EMPREGADOS DIRETOS E INDIRETA 37

7.2. ESTRATÉGIA E METODOLOGIA DE AÇÃO 38

7.3. FORMA DE REGISTRO/MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS

39

7.3.1. FORMA DE REGISTRO 39

7.3.2. MANUTENÇÃO 39

7.3.3. DIVULGAÇÃO DOS DADOS 40

7.4. PERIODICIDADE / FORMA DE AVALIAÇÃO / DESENVOLVIMENTO DO PPRA.

40

7.5. CRONOGRAMA DE AÇÕES 41

7.6. ESTABELECIMENTO DE PRIORIDADE DE METAS 42

Page 9: Projeto Cientifico - Vgk Engenharia Ltda

7.7. ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DE RISCOS 43

7.8. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 44

7.9. FIXAÇÃO DO MAPA DE RISCOS 45

CAPITULO 08 - CONCLUSÕES 46

REFERÊNCIAS 47

ABSTRACT 49

Page 10: Projeto Cientifico - Vgk Engenharia Ltda

Capítulo 1

INTRODUÇÃO

1.1 ORIGEM DO TRABALHO

A Norma Regulamentadora - NR-9, a partir de 29 de dezembro de

1994 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de

todos os empregadores e instituições que admitam empregados, do Programa de

Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando a preservação da saúde e da

integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação

e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que

venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do

meio ambiente e dos recursos naturais.

A norma propõe ainda uma estrutura para o PPRA que deverá dispor

de planejamento anual, estratégia e metodologia de ação, forma de registro e

divulgação dos dados e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. Esta

estrutura deverá incluir as seguintes etapas: antecipação e identificação dos

riscos; estabelecimento de metas de avaliação e controle, avaliação qualitativa e

quantitativa dos riscos ambientais e do tempo de exposição dos trabalhadores ao

risco ambiental; implantação de medidas de controle e avaliação da sua eficácia;

monitoramento da exposição aos riscos ambientais e registro e divulgação dos

dados.

Para efeito desta NR consideram-se riscos ambientais os agentes

físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em

função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são

capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

9

Page 11: Projeto Cientifico - Vgk Engenharia Ltda

Consideram-se agentes físicos diversas formas de energia a que

possam estar expostos os trabalhadores, tais como ruído, vibrações, pressões

anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes,

bem como o infra-som e ultra-som.

Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou

produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de

poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da

atividade de exposição, possam Ter contato ou ser absorvidos pelo organismo

através da pele ou por ingestão.

Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos,

parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

1.2. ESTRUTURA DO PPRA

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá estar descrito

num documento-base, contendo, no mínimo, a seguinte estrutura:

a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;

b) estratégia e metodologia de ação; c) forma de registro, manutenção e divulgação dos dados; d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do

PPRA.

O documento-base e suas alterações deverão estar disponíveis de

modo a proporcionar o imediato acesso às autoridades competentes.

10

Page 12: Projeto Cientifico - Vgk Engenharia Ltda

1.3. DESENVOLVIMENTO DO PPRA

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as

seguintes etapas:

a) antecipação e reconhecimento dos riscos; b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; e) monitoramento da exposição aos riscos; f) registro e divulgação dos dados.

A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA

poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em

Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a

critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.

1.4. MONITORAMENTO

Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas

de controle, deve ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da

exposição a um dado risco, visando a introdução ou modificação das medidas de

controle, sempre que necessário.

1.5. REGISTRO DE DADOS

Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro de

dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do

desenvolvimento do PPRA. Os dados deverão ser mantidos por um período

mínimo de 20 anos. O registro de dados deverá estar sempre disponível aos

trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades

competentes.

11

Page 13: Projeto Cientifico - Vgk Engenharia Ltda

1.6. RESPONSABILIDADES Do empregador: estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA,

como atividade permanente da empresa ou instituição;

Dos trabalhadores: colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;

seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;

informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento,

possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.

12

Page 14: Projeto Cientifico - Vgk Engenharia Ltda

Capítulo 2

JUSTIFICATIVA

O programa de prevenção de riscos ambientais visa à preservação

da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação,

reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos

ambientais (FISICOS, QUIMICOS, BIOLOGICOS) existentes ou que venham a

existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio

ambiente e dos recursos naturais.

Oferecer Segurança à empresa e aos trabalhadores, identificando e

avaliando os riscos existentes atingindo metas e prioridades.

Levar ao reconhecimento de todos os processos da empresa no

que se refere à segurança industrial.

13

Page 15: Projeto Cientifico - Vgk Engenharia Ltda

Capítulo 3

OBJETIVO

O presente trabalho tem por objetivo apresentar do ponto de vista legal

e para que seja alcançada são estabelecidas estratégias, definições de

responsabilidade e de limitações de suas abrangências, pois se sabe que nada

que se faça, por melhor intenção que se tenha, logrará sucesso, sem a adoção

de uma metodologia cientifica, ordenação de prioridade e ações objetivas para

se obterem os resultados esperados.

Com apresentação do programa é, sem dúvida, preservar a integridade

física e mental dos trabalhadores da VGK Engenharia Ltda., através da busca

melhoria das condições de trabalho, de seus Serviços de Manutenção

Preventiva e Corretiva de Elétrica, Mecânica, Caldeiraria e instrumentação

em Equipamentos e Máquinas no Terminal de Aracaju- SE- Tercamo.

VGK têm como característica executar serviço de manutenção

preventiva e corretiva em geral e serviços diversos correlacionados a Extração

de Petróleo, realiza também serviços a empresas privadas e publicas

executando os diversos serviços na área de manutenção industrial preventiva

e corretiva.

14

Page 16: Projeto Cientifico - Vgk Engenharia Ltda

Capítulo 4

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL: VGK ENGENHARIA Ltda.

ENDEREÇO: 2 Travessa do Barberinho, n° 121

CIDADE: Madre de Deus - BA

CEP: 42600-000

CNPJ: 40.188.8150/0001-60

NATUREZA DA ATIVIDADE: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CORRETIVA

DE ELÉTRICA, MECÂNICA, CALDEIRARIA, INSTRUMENTAÇÃO EM

EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS NO TERMINAL DE ARACAJU –

TRANSPETRO – TERCAMO.

GRAU DE RISCO: 04 (DE ACORDO COM A CONTRANTE)

CNAE: 45.25-0

LOCAIS DE TRABALHO: Terminal de Aracaju – Tercamo.

Nº DE FUNCIONÁRIOS : 22 (VINTE DOIS) HOMENS

RESPONSAVEL PELO LEVANTAMENTO E INSPEÇÃO: CELSO RICARDO

BOMFIM REG. MTB 49/00225-0

HORÁRIOS DE TRABALHO: MANHÃ: 07:00h às 11:00hs

TARDE: 13:00hs. ás 17:00hs. JORNADA DIARIA: 08 HORAS

15

Page 17: Projeto Cientifico - Vgk Engenharia Ltda

Capítulo 5

REVISÃO BIBLIOGRÁFICA 5.1. NR 04 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO (SESMT).

As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da

administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que

possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,

manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de

Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde

e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

As empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e

medicina ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação da Secretaria de

Segurança e Medicina do Trabalho, até o dia 30 de março, um programa bienal

de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido.

Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em

Medicina do Trabalho deverão ser integrados por Médico do Trabalho,

Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de

Segurança do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.

Para fins desta NR, as empresas obrigadas a constituir Serviços

Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

deverão exigir dos profissionais que os integram comprovação de que

satisfazem os seguintes requisitos:

a) engenheiro de segurança do trabalho - engenheiro ou arquiteto

portador de certificado de conclusão de curso de especialização em

Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pósgraduação;

16

Page 18: Projeto Cientifico - Vgk Engenharia Ltda

b) médico do trabalho - médico portador de certificado de conclusão

de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-

graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de

concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente,

reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da

Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha

curso de graduação em Medicina;

c) enfermeiro do trabalho - enfermeiro portador de certificado de

conclusão de curso de especialização em Enfermagem do Trabalho, em nível

de pós-graduação, ministrado por universidade ou faculdade que mantenha

curso de graduação em enfermagem;

d) auxiliar de enfermagem do trabalho - auxiliar de enfermagem ou

técnico de enfermagem portador de certificado de conclusão de curso de

qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição

especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação;

e) técnico de segurança do trabalho: técnico portador de

comprovação de registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho.

O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o

enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo

parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos

Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do

Trabalho.

Ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do

Trabalho é vedado o exercício de outras atividades na empresa, durante o

horário de sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia de

Segurança e em Medicina do Trabalho.

17

Page 19: Projeto Cientifico - Vgk Engenharia Ltda

Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados

em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:

a) aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de

medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes,

inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali

existentes à saúde do trabalhador;

b) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a

eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo

trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual-EPI, de acordo com o

que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou

característica do agente assim o exija;

c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de

novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência

disposta na alínea "a";

d) responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao

cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela

empresa e/ou seus estabelecimentos;

e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao

máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme

dispõe a NR 5;

f) promover a realização de atividades de conscientização, educação

e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e

doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de

duração permanente;

g) esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do

trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;

h) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os

acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e

todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as

características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais,

as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de

doença ocupacional ou acidentado(s);

18

Page 20: Projeto Cientifico - Vgk Engenharia Ltda

i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do

trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no

mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros

III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação

anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho

até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb;

j) manter os registros de que tratam as alíneas "h" e "i" na sede dos

Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do

Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha

da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam

asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu

conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados

correspondentes às alíneas "h" e "i" por um período não- inferior a 5 (cinco)

anos;

l) as atividades dos profissionais integrantes dos Serviços

Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são

essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de

emergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos

de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao

combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou

de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades.

19

Page 21: Projeto Cientifico - Vgk Engenharia Ltda

5.2. NR 05 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA)

5.2.1. DO OBJETIVO A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA - tem como

objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo

a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e

a promoção da saúde do trabalhador.

5.2.2. DA CONSTITUIÇÃO Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular

funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista,

órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes,

associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que

admitam trabalhadores como empregados.

As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couber, aos

trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observadas as

disposições estabelecidas em Normas Regulamentadora de setores

econômicos específicos.

A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais

estabelecimentos, deverá garantir a integração das CIPA e dos designados,

conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e

saúde no trabalho.

As empresas instaladas em centro comercial ou industrial

estabelecerão, através de membros de CIPA ou designados, mecanismos de

integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de

prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de

uso coletivo, podendo contar com a participação da administração do mesmo.

20

Page 22: Projeto Cientifico - Vgk Engenharia Ltda

5.2.3. DA ORGANIZAÇÃO A CIPA será composta de representantes do empregador e dos

empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta

NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores

econômicos específicos.

Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão

por eles designados.

Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão

eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de

filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a

empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR,

podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através

de negociação coletiva.

O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano,

permitida uma reeleição.

É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado

eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes

desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não

descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a

transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o

disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469, da CLT

O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a

representação necessária para a discussão e encaminhamento das soluções

de questões de segurança e saúde no trabalho analisadas na CIPA.

21

Page 23: Projeto Cientifico - Vgk Engenharia Ltda

O empregador designará entre seus representantes o Presidente da

CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o

vice-presidente.

Os membros da CIPA, eleitos e designados serão, empossados no

primeiro dia útil após o término do mandato anterior.

Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um

secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo

neste caso necessária a concordância do empregador.

Empossados os membros da CIPA, a empresa deverá protocolizar,

em até dez dias, na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, cópias

das atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias.

Protocolizada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho

e Emprego, a CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido,

bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do

mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados

da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do

estabelecimento.

22

Page 24: Projeto Cientifico - Vgk Engenharia Ltda

5.3. NR 09 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA).

5.3.1. DO OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO.

Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da

elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e

instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de

Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e

da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento,

avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes

ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a

proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada

estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a

participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade

dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.

O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da

empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos

trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em

especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO

previsto na NR 7.

5.3.2. DA ESTRUTURA DO PPRA.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no

mínimo, a seguinte estrutura:

a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e

cronograma;

b) estratégia e metodologia de ação;

c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;

23

Page 25: Projeto Cientifico - Vgk Engenharia Ltda

d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez

ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e

realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e

prioridades.

O documento-base e suas alterações e complementações deverão

ser apresentados e discutidos na CIPA, quando existente na empresa, de

acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão.

5.3.3. DO DESENVOLVIMENTO DO PPRA.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as

seguintes etapas:

a) antecipação e reconhecimento dos riscos;

b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

e) monitoramento da exposição aos riscos;

f) registro e divulgação dos dados.

A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do

PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de

Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de

pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o

disposto nesta NR.

A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas

instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já

existentes, visando a identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de

proteção para sua redução ou eliminação.

O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes

itens, quando aplicáveis:

24

Page 26: Projeto Cientifico - Vgk Engenharia Ltda

a) a sua identificação;

b) a determinação e localização das possíveis fontes geradoras;

c) a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de

propagação dos agentes no ambiente de trabalho;

d) a identificação das funções e determinação do número de

trabalhadores expostos;

e) a caracterização das atividades e do tipo da exposição;

f) a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de

possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho;

g) os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados,

disponíveis na literatura técnica;

h) a descrição das medidas de controle já existentes.

A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária

para:

a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência riscos

identificados na etapa de reconhecimento;

b) dimensionar a exposição dos trabalhadores;

c) subsidiar o equacionamento das medidas de controle.

5.3.4. DAS MEDIDAS DE CONTROLE.

Deverão ser adotadas as medidas necessárias suficientes para a

eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que

forem verificadas uma ou mais das seguintes situações:

a) identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde;

b) constatação, na fase de reconhecimento de risco evidente à

saúde;

c) quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição

dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR 15 ou, na

ausência destes os valores limites de exposição ocupacional adotados pela

American Conference of Governmental Industrial Higyenists-ACGIH, ou

25

Page 27: Projeto Cientifico - Vgk Engenharia Ltda

aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho,

desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos;

d) quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado

o nexo causal entre danos observados na saúde os trabalhadores e a situação

de trabalho a que eles ficam expostos.

O estudo desenvolvimento e implantação de medidas de proteção

coletiva deverão obedecer à seguinte hierarquia:

a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de

agentes prejudiciais à saúde;

b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses

agentes prejudiciais à saúde; trabalho;

c) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses

agentes no ambiente de trabalho.

A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser

acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto os procedimentos que

assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de

proteção que ofereçam;

Quando comprovado pelo empregador ou instituição, a inviabilidade

técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem

suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou

implantação ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser

adotadas outras medidas obedecendo-se à seguinte hierarquia:

a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;

b) utilização de Equipamento de Proteção Individual - EPI.

A utilização de EPI no âmbito do programa deverá considerar as

Normas Legais e Administrativas em vigor e envolver no mínimo:

a) seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o

trabalhador está exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência

necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido

segundo avaliação do trabalhador usuário;

26

Page 28: Projeto Cientifico - Vgk Engenharia Ltda

b) programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta

utilização e orientação sobre as limitações de proteção que o EPI oferece;

c) estabelecimento de normas ou procedimento para promover o

fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e

a reposição do EPI, visando a garantir a condições de proteção originalmente

estabelecidas;

d) caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com

a respectiva identificação dos EPI utilizado para os riscos ambientais.

O PPRA deve estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da

eficácia das medidas de proteção implantadas considerando os dados obtidos

nas avaliações realizadas e no controle médico da saúde previsto na NR 7.

5.3.5. DO NÍVEL DE AÇÃO.

Para os fins desta NR, considera-se nível de ação o valor acima do

qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a

probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os

limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da

exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico.

Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que

apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação, conforme

indicado nas alíneas que seguem:

a) para agentes químicos, a metade dos limites de exposição

ocupacional considerados de acordo com a alínea "c" do subitem 9.3.5.1;

b) para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme

critério estabelecido na NR 15, Anexo I, item 6.

27

Page 29: Projeto Cientifico - Vgk Engenharia Ltda

5.3.6. DO MONITORAMENTO.

Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das

medidas de controle deve ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva

da exposição a um dado risco, visando à introdução ou modificação das

medidas de controle, sempre que necessário.

5.3.7. DO REGISTRO DE DADOS.

Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro de

dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo

do desenvolvimento do PPRA.

Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte)

anos.

O registro de dados deverá estar sempre disponível aos

trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades

competentes.

5.3.8. DAS RESPONSABILIDADES.

DO EMPREGADOR:

I - estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA

como atividade permanente da empresa ou instituição.

DOS TRABALHADORES:

I - colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;

II - seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos

dentro do PPRA;

III- informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu

julgamento, possam implicar risco à saúde dos trabalhadores.

28

Page 30: Projeto Cientifico - Vgk Engenharia Ltda

DA INFORMAÇÃO.

Os trabalhadores interessados terão o direito de apresentar

propostas e receber informações e orientações a fim de assegurar a proteção

aos riscos ambientais identificados na execução do PPRA.

Os empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira

apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos

locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais

riscos e para proteger-se dos mesmos.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

Sempre que vários empregadores realizem, simultaneamente,

atividades no mesmo local de trabalho terão o dever de executar ações

integradas para aplicar as medidas previstas no PPRA visando à proteção de

todos os trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados.

O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do

processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados

consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR 5, deverão ser considerados

para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.

O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos

ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e

iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de

imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto

para as devidas providências.

29

Page 31: Projeto Cientifico - Vgk Engenharia Ltda

Capítulo 6

PROPOSIÇÃO DA METODOLOGIA 6.1. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA

6.1.1. DO OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO

A Norma Regulamentadora - NR-9, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Para efeito desta NR consideram-se riscos ambientais os agentes

físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

Consideram-se agentes físicos diversas formas de energia a que

possam estar expostos os trabalhadores, tais como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e ultra-som.

Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou

produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam Ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.

Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos,

parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

30

Page 32: Projeto Cientifico - Vgk Engenharia Ltda

6.1.2. DA ESTRUTURA DO PPRA O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá estar

descrito num documento-base, contendo, no mínimo, a seguinte estrutura:

a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;

b) estratégia e metodologia de ação; c) forma de registro, manutenção e divulgação dos dados; d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do

PPRA. O documento-base e suas alterações deverão estar disponíveis de

modo a proporcionar o imediato acesso às autoridades competentes.

6.1.3. DO DESENVOLVIMENTO DO PPRA

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as

seguintes etapas:

a) antecipação e reconhecimento dos riscos; b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e

controle; c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua

eficácia; e) monitoramento da exposição aos riscos; f) registro e divulgação dos dados.

A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do

PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de

Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de

pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o

disposto nesta NR.

31

Page 33: Projeto Cientifico - Vgk Engenharia Ltda

6.1.4. DO MONITORAMENTO

Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das

medidas de controle, deve ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva

da exposição a um dado risco, visando a introdução ou modificação das

medidas de controle, sempre que necessário.

6.1.5. DO REGISTRO DE DADOS

Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro de

dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo

do desenvolvimento do PPRA.

Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 anos.

O registro de dados deverá estar sempre disponível aos

trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades

competentes.

6.1.6. DAS RESPONSABILIDADES

Do empregador: estabelecer, implementar e assegurar o

cumprimento do PPRA, como atividade permanente da empresa ou instituição;

Dos trabalhadores: colaborar e participar na implantação e

execução do PPRA; seguir as orientações recebidas nos treinamentos

oferecidos dentro do PPRA; informar ao seu superior hierárquico direto

ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos

trabalhadores.

32

Page 34: Projeto Cientifico - Vgk Engenharia Ltda

6.2. APLICAÇÃO DO PPRA

Analisando os aspectos legais mencionados, e considerando as

dificuldades naturais, que seriam encontradas por pequenos e médios

empresários, para implantação do que determina a legislação, desenvolvemos

uma estrutura de PPRA, que não só atende a legislação pertinente, como a sua

prática tem obtido excelentes resultados, na identificação antecipada,

eliminação e (ou) controle de riscos ambientais, acrescido da facilidade da sua

elaboração, controle e monitoramento.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais proposto por nós

que foi implantado nas empresas do estudo em questão, é composto por um

documento que contém: capa, apresentação e documento base, objetivos,

descrição da empresa, quadro de identificação dos trabalhadores, quadro de

análise de posto de trabalho, grupos de riscos, mapa de riscos, plano de metas

e cronograma de execução das metas priorizadas.

Baseado no referencial anteriormente exposto, os passos para o

desenvolvimento do trabalho foram os seguintes: reunião com gerentes e

demais funcionários, que ocupam cargos chaves na organização;

uniformização da linguagem técnica sobre o estudo em questão;

estabelecimento de contrato psicológico de trabalho; estabelecimento de

cronograma de inspeções; discussão e elaboração do PPRA de forma

conjunta.

Durante o desenvolvimento dos trabalhos, ficaram caracterizadas

algumas dificuldades, como a resistência inicial do gerente ao processo de

mudança conceitual e técnica no tratar da questão da segurança do

trabalhador; outro aspecto foi a resistência do trabalhador em assumir o papel

de agente de manutenção do processo; e como facilidade observamos a total

participação dos gerentes, encarregados e trabalhadores em todas fases do

processo.

33

Page 35: Projeto Cientifico - Vgk Engenharia Ltda

6.3. PLANEJAMENTO DO PPRA

6.3.1. ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS

A antecipação deverá envolver análise de projetos de novas

instalações, métodos e processos de trabalho, ou de modificação dos já

existentes, visando identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de

proteção para sua redução ou eliminação.

O processo de reconhecimento consiste em avaliar qualitativa e/ou

quantitativamente os riscos ambientais existentes, devendo ser aplicáveis os

seguintes itens:

a) identificação;

b) determinação e localização das fontes geradoras;

c) identificação das trajetórias e dos meios de propagação dos

agentes no ambiente de trabalho;

d) identificação das funções e determinação do número de

trabalhadores expostos;

e) caracterização das atividades e do tipo de exposição;

f) obtenção de dados existentes na empresa indicativos de possível

comprometimento da saúde, decorrentes do trabalho;

g) os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados,

disponíveis na literatura técnica;

h) descrição das medidas de controle já existentes.

Sempre que necessário, deverá ser feita a avaliação quantitativa dos

riscos envolvidos, para:

a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos

identificados na etapa de reconhecimento;

b) dimensionar a exposição dos trabalhadores;

c) verificar a eficácia das medidas de controle.

34

Page 36: Projeto Cientifico - Vgk Engenharia Ltda

6.4. PRIORIDADES E METAS DE AVALIAÇÃO E CONTROLE 6.4.1. PRIORIDADES

Estudos de todos os setores da empresa que apresentaram, na fase

de antecipação e reconhecimento, risco potencial à saúde dos trabalhadores e

ordenação destes em função da prioridade, levando em consideração o

aspecto de gravidade do risco.

O controle, na medida do possível, deverá ser constituído de

medidas de proteção coletiva, com objetivo de eliminar ou reduzir a formação

ou a utilização dos agentes prejudiciais à saúde.

6.4.2. IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DE SUA EFICÁCIA

O estabelecimento de prioridades conterá todas as medidas

necessárias e suficientes para eliminação, minimização ou controle dos riscos

ambientais.

Sua eficácia deverá ser observada por meio de avaliações

periódicas e análises por parte do Programa de Controle Médico de Saúde

Ocupacional, que deverá subsidiar a reformulação, por ocasião do

replanejamento.

6.4.3. REGISTRO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS

Os registros dos dados constantes neste documento deverão ser

mantidos por 20 (vinte) anos, e o registro de dados deverá estar sempre

disponível aos trabalhadores interessados, ou seus representantes, e às

autoridades competentes.

35

Page 37: Projeto Cientifico - Vgk Engenharia Ltda

Os dados deverão ser divulgados aos trabalhadores e conter os

riscos ambientais que possam ocorrer nos locais de trabalho, bem como

informações sobre os meios disponíveis para preveni-los ou limitá-los. 6.5. IMPLANTAÇÃO DAS MEDIDAS DE CONTROLE

A interpretação dos resultados da avaliação quantitativa dever-se-á

identificar os agentes que tenham ultrapassado os níveis de ação e anotar no

cronograma, para que as providências sejam tomadas e cumpridas em caráter

de urgência na sua implantação, as quais consistem no monitoramento

periódico da exposição observando as tendências das concentrações ou

intensidade dos agentes de riscos, que se de aumento ou diminuição, além do

controle médico, conforme a NR 07.

36

Page 38: Projeto Cientifico - Vgk Engenharia Ltda

Capítulo 7

RECURSOS NECESSÁRIO AO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO 7.1. APRESENTAÇÃO DA EMPRESA

A VGK engenharia Ltda., estar situada na 2 travessa do barberinho

121, centro Madre de Deus- Ba, com CNPJ: 401888150/0001-60. Com serviços

de Manutenção preventiva e corretiva de elétrica, mecânica, caldeira,

instrumentação em equipamentos e máquinas no terminal de Aracaju-

Transpetro – Tercamo.

Atualmente a empresa iniciará com um quadro efetivo médio com

(22) empregados registrados para o estabelecimento acima citado podendo ser

ampliado ou reduzido conforme volume de trabalho.

7.1.1. EMPREGADOS DIRETOS E INDIRETA

FUNÇÃO QUANTIDADE

SUPERVISOR 01

ENGENHEIRO 01

TÉCNICO DE PLANEJAMENTO 01

ASSISTENTE TÉC. DE MANUTENÇÃO 01

ASSISTENTE ADMINSTRATIVO 01

AUXILIAR ADMINISTRATIVO 01

MOTORISTA 01

CALDEIREIRO/ENCANADOS 01

½ OFICIAL CALDEIREIRO 01

MECANICO I 01

37

Page 39: Projeto Cientifico - Vgk Engenharia Ltda

MECANICO II 01

MECANICO DE REFRIGERAÇÃO 01

½ OFICIAL MECANICO 03

ELETRICISTA I 01

ELETRICISTA II 01

½ OFICIAL DE ELETRICISTA 02

INSTRUMENTISTA 01

AUX. DE FERRAMENTAS 01

½ OFICIAL INSTRUMENTISTA 01

Tabela 7.1 – Empregados Direto/Indireto 7.2. ESTRATÉGIA E METODOLOGIA DE AÇÃO

Executar levantamento quantitativos e qualitativos em cada atividade

desenvolvida em equipamento ou setores, objetivando identificar os riscos

existentes (agentes), analisando seus potenciais de risco ao trabalhador e ao

meio ambiente, estabelecendo assim a metodologia de ação do

desenvolvimento do respectivo programa conforme tabela abaixo.

AGENTE EQUIPAMENTO PERIODO

Calor Termômetro Digital Anual Conf. IBUTG

Ruído Decibelimetro Semestral Conforme

Índices Encontrados

Prod. Químicos Avaliação Biológica Anual Conforme

PCMSO

Gases Detector De Gases Anual

Tabela 7.2 – Identificação de Risco quanto atividade desenvolvida em equipamento.

38

Page 40: Projeto Cientifico - Vgk Engenharia Ltda

7.3. FORMA DE REGISTRO/MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS

7.3.1. FORMA DE REGISTRO O PPRA será descrito em documento base, e sua copia ficará a

disposição dos interessados, objetivando sua manutenção e alteração, caso

necessário (ficará a cargo do SESMT e da CIPA realizar prescritos abaixo)

caso não haja SESMT ou CIPA o empregador indicará uma pessoa treinada

para realizar tal tarefa.

7.3.2. MANUTENÇÃO A manutenção deste programa ficará a disposição dos integrantes

do SESMT ou CIPA caso tenha, não havendo ficará a disposição dos

integrantes da CIPA para realizá-la.

DOCUMENTOS MANUTENÇÃO RESPONSÁVEL

P.P.R.A. CIPA Secretário da CIPA

DOC. CIPA CIPA Secretário da CIPA

PCMSO MEDICO Dr. Luis Sandes

ASOS MEDICO Dr. Luis Sandes

CAT CIPA Secretário da CIPA

P.P.P. SESMT TEC/ ENG°DE SEG.

LTCAT SESMT ENG°. DE SEG.

Tabela 7.3– Programa de Manutenção

39

Page 41: Projeto Cientifico - Vgk Engenharia Ltda

7.3.3. DIVULGAÇÃO DOS DADOS Caberão a todos a divulgação das melhorias do programa, através

de DDS, treinamento, palestras,reuniões de segurança e quadro de aviso

7.4. PERIODICIDADE / FORMA DE AVALIAÇÃO / DESENVOLVIMENTO DO PPRA.

Conforme item 9.2.1. e planejamento de ações as periodicidades de

avaliação qualitativa e quantitativa dos agentes existentes serão avaliadas

conforme o grau de risco e a quantidade de horas homem exposto.

ATIVIDADE AGENTES FUNÇÃO TEMPO DE

EXPOSIÇÃO

Serviços de

Eletricidade, Mecânica,

Refrigeração e

Caldeiraria.

Ruído

Gases

Eletricista,

Instrumentação,

Caldeira, Mecânica.

8 Horas

Condução de Veículos Acidentes

Automobilísticos Motorista 8 Horas

Serviços de Técnicos e

Auxiliares de

Planejamento e

Manutenção.

Ruído

Gases

Técnicos e auxiliares

de Manutenção 8 Horas

Coordenação e

Supervisão dos

Trabalhadores

Ruído

Gases

Supervisor,

Engenheiro,

Coordenadores.

8 Horas

Serviços Administrativo Ruído

Gases

Técnicos,

Assistentes e

Auxiliares

Administrativos

8 Horas

Serviços de Auxilio as

Atividades

Ruído

Gases

Ajudantes, ½ Oficial

de Serviços, Aux.

Ferramentas

8 Horas

Tabela 7.4 – Identificação dos Agentes agressiva.

40

Page 42: Projeto Cientifico - Vgk Engenharia Ltda

Conforme visualização da tabela acima identificamos que os agentes

agressivos ruído, exposição a hidrocarbonetos e gases merecem total atenção,

pois estar afetando todo grupo de trabalhadores, sendo assim deverá ser

avaliado quantificando e sugerido medidas de ações na fonte trajetória e no

trabalhador, usando meios de proteção coletiva ou individual.

7.5. CRONOGRAMA DE AÇÕES

O QUE ? QUEM (MESES) 2008/2009

03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 01 02

Troca De Epi´S SESMT X X X X X X X X X X X X

Treinamento De Primeiro Socorros

SESMT X

Treinamento De Combate Á Incêndio

SESMT X

AIDS SESMT X

Inspeção De Epi´S SESMT X X X

Reunião Com A Cipa integrada Da Petrobrás

SESMT X X X X X X X X X X X

Chek List Das Instalações

SESMT X X X X X X X X X X X X

DDS – Diário SESMT X X X X X X X X X X X X

Palestra - DST SESMT X

Tabela 7.5 – Cronograma de Ações

OBS.: O item troca de EPI é referente a avaria de algum equipamentos de proteção individual, caso aconteça o mesmo será trocado em qualquer mês.

41

Page 43: Projeto Cientifico - Vgk Engenharia Ltda

7.6. ESTABELECIMENTO DE PRIORIDADE DE METAS

AGENTE MEDIDA METAS

Ruído Definir ações coletivas e

individuas

Reduzir índices de ruído

tanto na fonte, trajetória

e no ouvido do

trabalhador de ações

preventivas em casos de

exposição.

Hidrocarbonetos e

Gases

Definir ações coletivas

individuais

Dimensionar Tempos de

exposição bem como

filtros químicos

específicos para cada

tipo de gases em caso

de exposição.

Tabela 7.6 – Prioridades/Metas

42

Page 44: Projeto Cientifico - Vgk Engenharia Ltda

7.7. ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DE RISCOS

Foram idenficados os riscos abaixo e dimensionamento formas de

redução de impactos através das medidas discriminadas.

RISCO AGENTE FONTE MADIDAS

APLICADAS

Físico Ruído Máquinas e

Equipamentos

Uso de Proteção

auricular e Avaliação

Audiometrica

Físico Umidade Locais úmidos Luva e Bota PVC

cano longo

Químico Prod. Químicos Hidrocarbonetos

e Gases

Uso de Luvas,

Aventais e mascaras

e Fixação de Fichas

de Trabalho e Locais

de Trabalho e Locais

Abertos e Ventilados.

Ergonômico Exigência de Postura Atividades em

Locais de pouco

espaço

Tempo de Exposição

menor possível

Ergonômico Levantamento de

Pesos

Movimentação

de Peças e

Equipamanentos

Auxilio dos colegas

quando os pesos

forem superior a sua

capacidade ou

utilizar método

Mecânico.

Mecânicos Eletricidade Equipamentos

Elétricos

Atividades

desenvolvida por

profissional habilitado

Biológicos Vírus / Bactérias Instalação

Sanitária

Manutenção Diária

Tabela 7.7 – Identificação dos Riscos

43

Page 45: Projeto Cientifico - Vgk Engenharia Ltda

7.8. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

EPI CA MARCA USO PERIODO

MEDIO

BOTA 6665 BRACOL TODOS 4 a 6 meses

CAPACETE 4509 MSA TODOS IDEFINIDO

LUVA DE VAQUETA 10857 PARANA

LUVAS

TODOS EM

ATIVIDADES

2 MESES

AVENTAL DE RASPA 6204 PARANA

LUVAS

AUX.

SERVIÇOS

GERAIS

2 MESES

PERNEIRAS 6208 PARANA

LUVAS

AUX.

SERVIÇOS

GERAIS

2 MESES

MASCARA FILTRO

QUIMICO

5313 MSA TODOS EM

ATIVIDADES

IDEFINIDO

OCULOS DE

SEGURANÇA

6136 CARBOGRAF TODOS 3 MESES

PROTETOR DE

SEGURANÇA

10043 MSA TODOS EM

ATIVIDADES

1 MES

Tabela 7.8 – Equipamentos de Proteção Individual

44

Page 46: Projeto Cientifico - Vgk Engenharia Ltda

7.9. FIXAÇÃO DO MAPA DE RISCOS

Depois de discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Riscos,

completo ou setorial, deverá ser afixado em cada local analisado, de forma

claramente visível e de fácil acesso para os trabalhadores. Para a elaboração

do Mapa de Riscos, convencionou-se atribuir uma cor para cada tipo de risco e

representá-los em círculos ou com qualquer outra forma geométrica.

Na tabela a seguir, encontram-se definidas as cores e seus

respectivos riscos para melhor compreensão.

Tabela 7.9 – Definições das Cores e os Riscos

45

Page 47: Projeto Cientifico - Vgk Engenharia Ltda

Capítulo 8

CONCLUSÕES

O presente trabalho teve como objetivo principal auditar, do ponto de

vista da inspeção do trabalho, Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), elaborado e implementado pela empresa VGK ENGENHARIA Ltda. Além disso, buscou-se avaliar a participação dos

trabalhadores e dos seus representantes no desenvolvimento desses

programas e, ao mesmo tempo, definir e aprimorar condutas, procedimentos e

instrumentos de inspeção na área de segurança e saúde no trabalho.

Para efeito deste trabalho, foram considerados “riscos ambientais”,

os agentes químicos, físicos e biológicos existentes nos ambientem de

trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e

tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador,

conforme conceituação adotada pela NR-9, item 9.1.5, da Portaria 3214/78.

Na análise do PPRA, considerou-se “inconsistência”, a qualidade ou

estado de falta de consistência, de fundamento ou de coerência entre os dados

e informações contidas nos documentos fornecidos pela empresa e aqueles

verificados fisicamente no local de trabalho pelos Auditores Fiscais do

Trabalho. Neste sentido, foram avaliadas as seguintes etapas do PPRA:

reconhecimento dos riscos ambientais, estabelecimento de prioridades e metas

de avaliação e controle, avaliação quantitativa dos riscos e da exposição dos

trabalhadores e, implantação de medidas de controle e avaliação de sua

eficácia.

46

Page 48: Projeto Cientifico - Vgk Engenharia Ltda

Em relação ao controle social, isto é, a fiscalização exercida

diretamente pelos próprios trabalhadores e pelos seus sindicatos, foi possível

evidenciar que entre as empresas que elaboraram o PPRA, em nenhuma delas

essa elaboração tinha contado com participação dos trabalhadores ou do

sindicato profissional. A ampliação das diretrizes gerais e dos parâmetros

mínimos dos programas PPRA, mediante negociação coletiva de trabalho,

também não foi verificada entre as empresas inspecionadas.

Concluindo, apesar das novas normas privilegiarem o instrumental

clínico-epidemiológico e valorizarem a participação dos trabalhadores e o

controle social, no presente trabalho foi possível constatar a baixa qualidade

técnica dos programas PPRA, a ação limitada e insuficiente da fiscalização

estatal dos ambientes de trabalho, além do precário controle social. Aponta a

evidente necessidade de ampliar a cobertura da fiscalização estatal, estimular

a participação dos trabalhadores e dos seus representantes no

desenvolvimento do programa PPRA, desenvolver e aprimorar condutas,

procedimentos e instrumentos de inspeção na área de segurança e saúde no

trabalho.

47

Page 49: Projeto Cientifico - Vgk Engenharia Ltda

REFERÊNCIAS

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6022: informação de

documentação: artigo em publicação periódicas científicas impressa:apresentação.

Rio de Janeiro, 2003. 5p.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6023: informação de

documentação: elaboração: referências. Rio de Janeiro. 2002. 24p.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14724: informação e

documentação: trabalhos acadêmicos: apresentação. Rio de Janeiro. 2002. 6p.

BRAGA, Marcos Moreira. Manual para Elaboração de Artigos Científicos. Niterói ,

Rio de Janeiro, 2007, 58 p.

LAKATOS, E. M. Fundamentos de Metodologia Cientifica. 3° Ed., São

Paulo:Atlas, 1991.

FRANÇA, J. L. et al. Manual para Normalização de Publicação Técnico-Científicas. 6 ed. Belo Horizonte: Ed. Da UFMG, 2003.

ALBERTON, Anete. Uma Metodologia para Auxiliar no gerenciamento de Riscos e na seleção de alternativos de Investimentos de Segurança. Florianópolis,

1996. Dissertação (Mestrado em Engenharia de Produção) – Programa de Pós –

Graduação em Engenharia de Produção, Universidade Federal de Santa Catarina.

MASSERA, Carlos – MM Assessoria e Treinamento em Segurança Industrial.

Modelo Proposto para o PPRA. http://www.safetyguide.com.br Acesso em: 15 Set.

2004.

Segurança do Trabalho. Disponível em http://www.manualdeperícias.com.br. Acesso

em: 01 Out. 2004.

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Page 50: Projeto Cientifico - Vgk Engenharia Ltda

ABSTRACT

The Standard Regulatory NR9 down, from December 29, 1994,

Requirement for development and implementation, by all employers and institutions

that allow workers and employees, the Program for Prevention of Environmental Risk

represented under the symbol PPRA. PPRA should be developed within each

company, under the responsibility of the employer, with the participation of workers

and their dependent coverage and depth of risk and need for control. The rule also

proposes a structure for the PPRA that should have annual planning, strategy and

methodology of action, form of registration and dissemination of data and how to

evaluate the development of PPRA. This structure should include the following steps:

identifying risks and anticipating; setting targets for evaluation and control, qualitative and quantitative assessment of environmental risks and the time of exposure of workers to environmental risk; implementation of measures to control and evaluation of their effectiveness ; Monitoring of exposure to environmental hazards and recording and dissemination of data.

Keywords: Labour Security, Environmental Risk; Programs of Occupational Health; auditing, Labour Inspection.

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