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02 de fevereiro de 2012

Projeto Jovem de Futuro Ensino Médio Inovador

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  • 02 de fevereiro de 2012

  • 15 anos16anos17anos18anos19anosDe 20 a 24 anosBRASIL6,67,48,18,79,29,6SO PAULO7,48,199,710,210,6Fonte: IBGE - 2010

  • Taxa de freqncia escolar lquida: Proporo de pessoas de uma determinada faixa etria que frequenta escola na srie adequada, conforme a adequao srie-idade do sistema educacional brasileiro, em relao ao total de pessoas da mesma faixa etria.

    FREQUNCIA LQUIDABRASIL50.9SO PAULO68.8Fonte: IBGE -2010

  • MATRCULAS NO ENSINO MDIO POR REDE DE ENSINOEstadualMunicipalFederalParticularBRASIL85,91,11,211,8SO PAULO85,21,20,113,5Fonte : MEC INEP Censo Escolar - 2010 -

  • Emenda Constitucional n 59 de 11/11/2009 - obrigatoriedade do ensino dos 04 aos 17 anos at 2016

    Meta 3 do PNE - universalizao do Ensino Mdio at 2020

  • O Programa Ensino Mdio Inovador (ProEMI), institudo pela Portaria n. 971, de 09/10/2009, foi criado para provocar o debate sobre o Ensino Mdio junto aos Sistemas de Ensino Estaduais e do Distrito Federal, fomentando propostas curriculares inovadoras nas escolas do ensino mdio, disponibilizando apoio tcnico e financeiro, consoante disseminao da cultura de um currculo dinmico, flexvel e compatvel com as exigncias da sociedade contempornea.

  • Neste sentido, este Documento visa orientar as Secretarias Estaduais de Educao e do Distrito Federal e as Escolas selecionadas para a formulao de Projeto de Reestruturao Curricular (PRC) que organize os currculos do Ensino Mdio em consonncia com as Diretrizes Gerais para a Educao Bsica, as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Mdio, o Documento Base do Programa Ensino Mdio Inovador (ProEMI), as matrizes de referncia do novo ENEM. Considerando tambm, as bases legais constitudas pelos Sistemas Estaduais de Ensino.

  • Os Projetos devem atender as reais necessidades das unidades escolares, com foco na promoo de melhorias significativas para a aprendizagem do estudante, reconhecendo as especificidades regionais e as concepes curriculares implementadas pelas redes de ensino.

  • Os Projetos de Reestruturao Curricular (PRC) podero apresentar aes em diferentes formatos (disciplinas, oficinas, projetos interdisciplinares, aquisio de materiais e tecnologias do Guia de Tecnologias atualizado, dentre outros) e podero incluir formao especfica para os profissionais da educao envolvidos na execuo das atividades. O conjunto de aes que compem o PRC de cada escola dever contemplar, no mnimo, os Macrocampos obrigatrios: Acompanhamento Pedaggico e Iniciao Cientfica e Pesquisa. As aes nos demais macrocampos sero propostas conforme necessidades e interesses da equipe pedaggica, dos professores e da comunidade escolar.Guia de tecnologias, acesso portal.mec.gov.br ( SEB - Programas e Aes- Guia de Tecnologias)

  • Macrocampos:ObrigatriosAcompanhamento PedaggicoIniciao Cientfica e pesquisa

    OptativosCultura CorporalCultura e ArtesComunicao e uso de mdiasCultura DigitalParticipao EstudantilLeitura e Letramento

  • As escolas devero preencher o SIMEC indicando os macrocampos e descrevendo as aes e o pblico atendido/envolvido (beneficiados).As aes dentro de cada macrocampo devero visar interao direta com o estudante, podendo tambm, incluir aes de formao dos professores,da gesto escolar e adequao dos ambientes escolares. Os macrocampos devero dialogar entre si e com o currculo.Disponvel em www.mec.gov.br * Macrocampo Obrigatrio

  • O macrocampo Acompanhamento Pedaggico poder contemplar uma ou mais reas de conhecimento, disciplinas ou conjunto de componentes curriculares, podendo focar em temticas de interesse geral e contedos. As aes de acompanhamento pedaggico podero envolver turmas completas ou grupos de estudantes em funo da proposta apresentada.

  • A equipe pedaggica da escola dever participar de todo o processo de organizao da reestruturao do currculo em conjunto com o professor(a) articulador(a) e os demais profissionais da escola, acompanhando o desenvolvimento das aes propostas no PRC. Este(s) professor(es)(as) articulador(es)(as) (um ou mais professores) dever ser escolhido pelo conjunto de professores e coordenadores e dever estar lotado (a) na unidade escolar, com 40 horas semanais, pertencer ao quadro permanente, possuir formao e perfil em consonncia com as seguintes atribuies:

  • Desenvolver e implantar estratgias para a sistematizao das idias, aes e projetos propostos pelos professores, visando elaborao e apresentao do Projeto de Reestruturao Curricular da escola, em consonncia com o Documento Base do Programa Ensino Mdio Inovador (ProEMI) e do Projeto Poltico-Pedaggico da escola; Promover as articulaes curriculares possveis, internas e externas ao contexto escolar, estabelecidas nos projetos/aes contemplados no Projeto de Reestruturao Curricular; Coordenar e acompanhar a execuo

  • Coordenar e acompanhar a execuo das aes , com foco no currculo da escola; Estabelecer canais permanentes de articulao com a Secretaria Estadual e Distrital de Educao/Coordenao Estadual de Ensino Mdio e com outras instituies possibilitando: a gesto compartilhada; a ampliao dos territrios educacionais; dinamizao dos ambientes scio-culturais existentes na regio.

  • s escolas que tenham seus PRC referendados pelas Secretarias Estaduais de Educao e aprovados pela Secretaria de Educao Bsica do Ministrio da Educao (SEB/MEC) sero destinados, por meio de suas Unidades Executores Prprias (UEx), recursos de custeio e capital, em consonncia com a Resoluo CD/FNDE N 63, de 16 de novembro de 2011.

  • Os parmetros para a destinao de recursos atendero intervalos de classe de nmero de estudantes, a carga horria diria, seja na perspectiva de 5 horas/dia (Tabela I), oferta do Ensino Mdio Noturno (Tabela I) ou de tempo integral de 7 horas/dia j instituda (Tabela II), conforme os seguintes valores de referncia:

  • Intervalo de Classe de Nmero de Alunos Beneficirios do ProEMI Valores de Repasse (R$) Custeio (70%) Capital (30%) Total At 100 alunos 14.000,00 6.000,00 20.000,00 100 a 300 21.000,00 9.000,00 30.000,00 301 a 500 28.000,00 12.000,00 40.000,00 501 a 700 35.000,00 15.000,00 50.000,00 701 a 900 42.000,00 18.000,00 60.000,00 901 a 1100 49.000,00 21.000,00 70.000,00 1101 a 1300 56.000,00 24.000,00 80.000,00 1301 a 1400 63.000,00 27.000,00 90.000,00 mais de 1401 70.000,00 30.000,00 100.000,00

  • Os recursos financeiros previstos sero destinados ao desenvolvimento de propostas curriculares no ensino mdio regular, na forma especificada nos Projetos de Reestruturao Curricular (PRC), devidamente aprovados pelo Comit Estadual do Programa e podero ser empregados em:

    Material de consumo: insumos s atividades de gesto administrativa e didtico-pedaggicas;

  • Locao e servios de infraestrutura: utilizao espordica de espaos fsicos, transporte, alimentao, hospedagem e demais despesas relacionadas realizao de eventos; Locao e servios de utilizao de equipamentos: contratao de servios de sonorizao, mdia, fotografia, informtica e outros relacionados utilizao espordica de equipamentos especficos;

  • Aquisio de materiais e bens e/ou contratao de servios necessrios adequao dos ambientes escolares relacionados s prticas pedaggicas indicadas nos respectivos projetos; Contratao de servios de consultoria de instituies de ensino superior: apoio tcnico relativo a informaes tcnicas e gerenciais necessrias ao fortalecimento da gesto escolar e ao aperfeioamento profissional dos professores;

  • Aquisio de materiais didticos pedaggicos: recursos para o desenvolvimento das atividades de ensino e aperfeioamento profissional dos gestores e professores;

    Aquisio de equipamentos e mobilirios: fortalecimento e apoio s aes de gesto, atividades docentes e melhoria do ensino, como equipamentos e mobilirios para laboratrios de cincias, informtica, sistema de rdio-escola, cinema, mdia e outros relacionados dinamizao dos ambientes escolares;

  • Aquisio de materiais e tecnologias disponveis no Guia de TecnologiasDentre os itens citados acima so considerados despesas de Capital os relativos equipamentos e mobilirios. Aquisio de material, servios e locaes so considerados despesas de Custeio, observando as categorias e especificaes contidas na Portaria do STN/MF n 448, de 13 de setembro de 2002.

  • Coordenador Estadual do Ensino MdioCoordenador Estadual do ProEMI02 (dois) membros da Equipe Tcnica Pedaggica da Coordenao Estadual de Ensino MdioMembro da rea financeira da Secretaria de Estado da Educao - PDDE

  • Fone (11) 3218.2000 ramal 2230

    [email protected]

    [email protected]

    [email protected] Obrigada pela participao e respeito.Equipe Projeto Jovem de Futuro

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