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Projeto Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e Montes Claros - MG.
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Projeto Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica NFS-e
Montes Claros - MG
• Subprojeto do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
• Baseado no modelo conceitual desenvolvido pela ABRASF - Associação Brasileira de Secretários e Dirigentes das Finanças das Capitais.
http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 2
Projeto Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e
Objetivo:
Esse projeto visa o benefício das
administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos e gerando maior eficácia, bem como o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do “custo-Brasil”), em especial a dispensa da emissão e guarda de documentos em papel.
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Projeto Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e
Definição:
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é
um documento de existência exclusivamente digital, gerado e armazenado eletronicamente pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.
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Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e
Vantagens NFS-e:
Redução de custos com a impressão do documento fiscal,
aquisição de papel e armazenamento de documentos fiscais;
GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
Simplificação de obrigações acessórias;
Facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil;
Redução de erros de escrituração;
Redução do consumo de papel, com impacto positivo em
termos ecológicos;
Suporte ao SPED http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 5
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e
Fundamentação Legal
• Baseada no Modelo Conceitual Nacional Vs.: 1.0 e Modelo de Integração Vs.: 1.0, desenvolvidos pela ABRASF;
• Instituída pelo Decreto 2.811 de 13 de Junho de 2011;
• Regulamentada pela Portaria SEFAZ/PMMC 03/2011 e 04/2011.
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Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e
Validade Jurídica:
A NFS-e tem validade jurídica como qualquer
outro documento fiscal já existente, entretanto, diferente dos demais tem sua validade jurídica garantida pela assinatura digital do órgão gerador.
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e
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Conforme disposto na portaria SEFAZ/PMMC
03/2011:
Art. 1º - Toda Pessoa Jurídica prestadora de
serviço, ou seu substituto legal, contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, está obrigado a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), de conformidade com as normas estabelecidas nesta portaria.
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Obrigatoriedade
Conforme disposto na portaria SEFAZ/PMMC
03/2011:
Art. 5º - O Sistema de Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica estará disponível aos contribuintes especificados nesta Portaria, exceptuadas as opções mencionadas no parágrafo único do artigo 2º, a partir de 01 de Setembro de 2011 e a obrigatoriedade de geração da NFS-e, em substituição ao método utilizado anteriormente, será a partir de:
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Escalonamento
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Escalonamento
Faturamento Ingresso a partir de: Emissão a partir de:
Etapa Piloto 01 a 31/08/2011
Acima de 700.000,00 01 a 30/09/2011 01/10/2011
Acima de 250.000,00 01 a 31/10/2011 01/11/2011
Acima de 100.000,00 01 a 30/11/2011 01/12/2011
Demais empresas 01 a 31/01/2012 01/02/2012
Observações: • É permitida a adesão espontânea ao sistema NFS-e a
qualquer tempo, independente do escalonamento.
• O ingresso à emissão de NFS-e, após deferida, será irretratável.
• O contribuinte, por circunstâncias plenamente justificáveis ou de rudimentar organização, poderá requerer ao Secretário Municipal da Fazenda a dilatação dos prazos estabelecidos.
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Escalonamento
Conforme disposto na portaria SEFAZ/PMMC
03/2011:
Art. 5º - § 2º: Ficam excluídos dos prazos
estabelecidos nesta portaria, os prestadores de serviços elencados nos itens 08, 15 e seus respectivos subitens da lista de serviços (anexo IV do Código Tributário Municipal), bem como as empresas de transporte coletivo municipal enquadradas no item 16.01, devendo estes declararem obrigatoriamente os serviços prestados no sistema DEISS do Município.
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Não Obrigatoriedade
Regras estabelecidas pelo Modelo Conceitual
ABRASF
• A NFS-e não pode ser alterada, podendo, unicamente, ser cancelada ou substituída;
• Os serviços serão identificados pelos itens da lista de serviços constantes na Lei Complementar Federal 116/2003;
• A identificação do prestador de serviços será feita pelo CNPJ;
• A competência de uma NFS-e é o mês da ocorrência do fato gerador. O sistema assumirá automaticamente o Mês/Ano da emissão do RPS ou da NFS-e;
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Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e
• Poderá ser gerada a partir de um RPS emitido por aplicação local ou manualmente.
• É possível descrever vários serviços numa mesma NFS-e, desde que relacionados a um único item da Lista, de mesma alíquota e para o mesmo tomador de serviço.
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Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e
• O Valor Líquido da NFS-e é calculado pelo Valor Total de Serviços subtraindo-se: Valor do PIS, COFINS, INSS, IR, CSLL, Outras Retenções, ISS Retido, Desconto Incondicionado e Desconto Condicionado.
• A Base de Cálculo da NFS-e é o Valor Total de Serviços, subtraído do Valor de Deduções previstas em lei e do Desconto Incondicionado.
• A Alíquota do ISS é definida pela legislação municipal. Quando NFS-e é tributada fora do município em que está sendo emitida, a alíquota será informada pelo contribuinte.
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Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e
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Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e
O Valor do ISS é definido de acordo com a Natureza da Operação, a Opção pelo Simples Nacional, o Regime Especial de Tributação e o ISS Retido, e será sempre calculado, exceto nos seguintes casos:
A Natureza da Operação for Tributação no Município; Exigibilidade suspensa por decisão judicial ou Exigibilidade suspensa por procedimento administrativo e o Regime Especial de Tributação for Microempresa Municipal; Estimativa ou Sociedade de profissionais. A Natureza da Operação for Tributação fora do Município, nesse caso os campos Alíquota de Serviço e Valor do ISS ficarão abertos para o prestador indicar os valores. A Natureza da Operação for Imune ou Isenta, nesses casos o ISS será calculado com alíquota zero. O contribuinte for Optante pelo Simples Nacional e não tiver o ISS retido na fonte.
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e
(Demonstrativo Valores)
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e
Regime de Tributação: Optante Simples Nacional – Regime Único
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e
Regime de Tributação: Optante Simples Nacional – Escritório Contábil
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e
Regime de Tributação: Optante Simples Nacional – Micro Empreendedor Individual - MEI
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e
Regime de Tributação: Sociedade de Profissionais e Estimativa - Fixa
DANFSE
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DANFSE
• Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;
• É uma representação gráfica simplificada da NFS-e;
• Contém a chave numérica com 15 posições para consulta da Autenticidade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;
• Deverá ser impresso em *via única, em papel “comum”, de tamanho A4 ou Ofício;
• Auxilia na escrituração das operações documentadas por NFS-e, no caso do destinatário não ser contribuinte credenciado a emitir NFS-e;
• A segurança do sistema NFS-e não é o DANFSE em si, mas sim o arquivo a que ele se refere.
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e
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Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e
Modelo DANFSE
Recibo Provisório de
Serviços – RPS
Recibo Provisório de Serviços – RPS
• Prover solução de contingência, por força de indisponibilidade, gerado manualmente ou por aplicação local;
• Deverá ser utilizado por emitentes da NFS-e:
• No eventual impedimento da emissão “on-line” da NFS-e
• Pelos Prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NFS-e;
• Pelos contribuintes que não dispõe de conectividade, em tempo integral com a Prefeitura.
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Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e
http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 29
Recibo Provisório de Serviços – RPS
• Deverá ser convertido em NFS-e no prazo de 03 (três) dias após a sua respectiva emissão;
• O processamento do RPS poderá ser realizado através do envio de arquivos (processamento em Lote)
• Pode ser enviado arquivos contendo 1 (Hum) ou mais RPS;
• A Deverá ser solicitado junto a SEFAZ/ PMMC autorização para emissão de RPS.
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e
Recibo Provisório de Serviços – RPS I. Número, data da emissão e data do serviço;
II. Natureza da operação;
III. Dados cadastrais e endereço completo do prestador do serviço;
IV. Dados cadastrais e endereço completo do tomador do serviço;
V. Estado e Município onde o serviço foi executado;
VI. Subitem da lista de serviços, na forma da legislação, descrição do serviço executado, preço unitário, valor total, valor da dedução, valor do desconto incondicionado e indicação de retenção na fonte do ISSQN;
VII. Destaque dos valores do PIS, da COFINS, da contribuição do INSS, do imposto de renda, da CSLL, outras retenções não especificadas e desconto condicionado;
VIII. Cadastro Específico do INSS – CEI e Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, quando for o caso
http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 30
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e
http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 31
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e
Recibo Provisório de Serviços – RPS (Modelo)
http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 32
Recibo Provisório de Serviços – RPS
A Secretaria da Fazenda poderá, por regime especial, autorizar o contribuinte a alterar o layout do RPS previsto na portaria SEFAZ/PMMC 04/2011, para adequá-lo às operações por ele praticadas, desde que mantidos os campos obrigatórios do modelo do RPS.
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e
Esquema Integração NFS-e X DEISS
http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 34
NFS-e X DEISS (Não Opt. Simples Nacional)
NFSe
Deiss Guia de Recolhimento
Informações Contábeis
Banco R$
Contribuinte
Administração Pública
Contador
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NFS-e X DEISS (Optante Simples Nacional)
NFSe
Deiss
Informações Contábeis
Banco R$
Contribuinte
Administração Pública
Contador
DAS Simples
Receita Federal
Termo Abertura Simples Nacional
Sistema Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica NFS-e
Ambientes:
• Produção (Oficial):
– Deve ser solicitado senha de acesso
– http://nfe.montesclaros.mg.gov.br:8082/nfse/
• Homologação (Testes):
– Senha padrão para todas as empresas: Teste1234
– http://nfeteste.montesclaros.mg.gov.br:8081/nfseteste/
http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 37
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e
Solicitação de Acesso:
Preencher os dados no site
Encaminhar a solicitação de acesso juntos com os documentos necessários há Secretaria da Fazenda do Município.
Aguardar analise da solicitação
Será enviado e-mail deferindo ou indeferindo a solicitação.
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e
http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 38
Formas de Acesso:
• Modulo Contribuinte
– Acesso: Login (CNPJ) e Senha
• WebService
– Acesso: Certificado Digital
http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 39
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e
http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 40
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e
Conhecendo o Sistema NFS-e
Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica – NFS-e Gerando NFS-e
Envio automático de E-mail para o Prestador
http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 42
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e
Envio automático de E-mail para o Tomador
http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 43
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e
Cancelamento e Substituição da NFS-e
• A NFS-e somente poderá ser cancelada ou substituida, via Sistema Eletrônico, quando houver alguma causa que justifique tal medida e desde que o imposto não tenha sido recolhido.
• A NFS-e somente poderá ser cancelada ou substituída
no prazo máximo de 03 (três) dias após a sua respectiva emissão.
http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 44
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e
Recibo Provisório de Serviços – RPS
• Processo de envio de RPS:
– Poderá ser realizado somente em lote;
– Processo Assíncrono;
– A numeração do Lote é de responsabilidade da empresa;
– Um único erro provoca a rejeição de todo lote;
– Um RPS pode ser enviado com o Status de Cancelado gerando uma NFS-e Cancelada;
– Um RPS já convertido em NFS-e não pode ser reenviado.
http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 45
NFS-e: Contingência
Recibo Provisório de Serviços – RPS
• Formas de Conversão de RPS:
– Conversão de RPS via modulo contribuinte
– Envio de Lotes de RPS via modulo contribuinte
– Envio de Lotes de RPS via WebService
http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 46
NFS-e: Contingência
Recibo Provisório de Serviços – RPS
• WebService
– É uma aplicação que aceita solicitações de outros sistemas através da Internet;
– Troca de mensagens em formato XML;
– Certificado Digital
– WebService Produção:
• http://nfe.montesclaros.mg.gov.br:8082/nfsews/services.svc
– Webservice Homologação:
• http://nfeteste.montesclaros.mg.gov.br:8082/nfsetestews/services.svc
http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 47
NFS-e: Contingência
http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 48
Recibo Provisório de Serviços – RPS
• Principais Serviços WebService:
– Recepção e Processamento de Lote de RPS;
– Consulta Situação de Lote de RPS;
– Consulta de NFS-e por RPS;
– Consulta de Lote de RPS;
– Consulta de NFS-e;
– Cancelamento de NFS-e.
NFS-e: Contingência
http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 49
Recibo Provisório de Serviços – RPS
• Validação do Processamento do RPS e download do DANFSE pelo cliente.
NFS-e: Contingência
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e
Integração DEISS X NFS-e
Perguntas?
Obrigado!
Duvidas: Telefones: 3229-3196 ou 3229-3217 E-mail: [email protected]