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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Direção de Serviços de Documentação, Informação e Comunicação Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar Proposta de Lei n.º 103/XII ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2013 (Legislação citada) (Artigos 1.º a 248.º) Lisboa Outubro 2012

Proposta de Lei n.º 103/XII ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2013 · Artigo 38.º Ajudas de custo, trabalho extraordinário e trabalho noturno nas fundações públicas e nos estabelecimentos

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ASSEMBLEIA DA REPBLICA Direo de Servios de Documentao, Informao e Comunicao

Diviso de Informao Legislativa e Parlamentar

Proposta de Lei n. 103/XII

ORAMENTO DO ESTADO PARA 2013

(Legislao citada)

(Artigos 1. a 248.)

Lisboa Outubro 2012

Ficha tcnica

Diviso de Informao Legislativa e Parlamentar Ttulo do dossier

Proposta de Lei n. 103/XII ORAMENTO DO ESTADO PARA 2013 - (Legislao citada)

Compilao de textos de legislao citada Diviso de Informao Legislativa e Parlamentar

Coleo Legislao n. 32

Data de Publicao Outubro 2012

ndice

VOLUME I

CAPTULO I Aprovao do Oramento ........................................................................... 5 Artigo 1. Aprovao ......................................................................................... 5

Artigo 2. Aplicao dos normativos .................................................................. 6 Lei n. 91/2001, de 20 de agosto ................................................................. 7

CAPTULO II Disciplina oramental e modelos organizacionais ...................................... 9 Artigo 3. Utilizao das dotaes oramentais .................................................. 9

Portaria n. 7/2008, de 3 de Janeiro ............................................................. 13 Artigo 4. Alienao e onerao de imveis ....................................................... 15 Artigo 5. Afetao do produto da alienao e onerao de imveis ................... 16

Decreto-Lei n. 280/2007, de 7 de agosto ..................................................... 19 Lei n. 9/2002, de 11 de fevereiro ............................................................... 20 Lei n. 21/2004, de 5 de junho .................................................................... 21 Lei n. 3/2009, de 13 de janeiro .................................................................. 22

Lei Orgnica n. 3/2008, de 8 de setembro ................................................... 23 Lei n. 61/2007, de 10 de setembro ............................................................. 24 Lei n. 62/2007, de 10 de setembro ............................................................. 25

Artigo 6. Transferncia de patrimnio edificado ............................................... 27 Decreto-Lei n. 280/2007, de 7 de agosto ..................................................... 29 Decreto-Lei n. 141/88, de 22 de abril ......................................................... 31 Decreto-Lei n. 166/93, de 7 de maio ........................................................... 36

Artigo 7. Transferncias oramentais ............................................................... 39 Artigo 8. Afetao de verbas resultantes do encerramento de contratos- programa realizadosno mbito do Programa Polis para as cidades........... 39 Artigo 9. Reorganizao de servios e transferncias na Administrao Pblica 39 Artigo 10. Transferncias oramentais e atribuio de subsdios

s entidades pblicas reclassificadas ...................................................... 41 Plano de Reduo e Melhoria da Administrao Central do Estado (PREMAC) ....................................................................... 43 Quadro de Referncia Estratgico Nacional (QREN) ......................................... 43 Programa Operacional de Pescas 2007-2013 (PROMAR) .................................. 43 Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER). ........................ 44 Programa para a Rede Rural Nacional (PRRN) ................................................ 44 Mecanismo Financeiro do Espao Econmico Europeu 2009-2014 (MFEEE) ......... 44 Decreto-Lei n. 124/79, de 10 de maio ......................................................... 45 Decreto Lei n. 141/79, de 22 de maio ......................................................... 45 Decreto-Lei n. 301/79, de 18 de agosto ...................................................... 45 Decreto-Lei n. 295/90, de 21 de setembro ................................................... 45

Artigo 11. Transferncias oramentais e atribuio de subsdios s entidades pblicas reclassificadas .......................................................... 47

Lei n. 91/2001, de 20 de agosto ................................................................. 49 Artigo 12. Reteno de montantes nas dotaes, transferncias e reforo oramental .............................................................................. 51

Lei n. 168/99, de 18 de setembro ............................................................... 53 Lei n. 2/2007, de 15 de janeiro .................................................................. 53 Lei n. 91/2001, de 20 de agosto ................................................................. 53

Artigo 13. Transferncias para fundaes ........................................................ 55 Lei n. 1/2012, de 3 de janeiro .................................................................... 57 Resoluo do Conselho de Ministros n. 79-A/2012, de 13 de setembro ............. 62

Lei n. 24/2012, de 9 de julho ..................................................................... 73 Artigo 14. Divulgao da lista de financiamento a fundaes, associaes e outras entidades .............................................................. 75 Artigo 15. Dotao inscrita no mbito da Lei de Programao Militar ................ 75

Resoluo do Conselho de Ministros n. 101-A/2010, de 27 de dezembro .......... 77 Artigo 16. Cessao da autonomia financeira ................................................... 79

Lei n. 91/2001, de 20 de Agosto ................................................................ 81 Artigo 17. Alterao do modelo organizativo do Ministrio das Finanas ........... 83 Artigo 18. Centralizao de atribuies comuns na Secretaria-Geral do Ministrio das Finanas...................................................................... 83

Lei n. 2/2004, de 15 de janeiro .................................................................. 85 Artigo 19. Transferncia de competncia de gesto dos oramentos

dos gabinetes do Ministrio das Finanas para a Secretaria-Geral ........... 93 Artigo 20. Consolidao oramental ................................................................. 93 Artigo 21. Operacionalizao ............................................................................ 93 Artigo 22. Avaliao ......................................................................................... 93

Artigo 23. Reforma do modelo organizativo do Ministrio dos Negcios Estrangeiros ............................................................................................ 93 Artigo 24. Fuso dos oramentos ..................................................................... 94 Artigo 25. Operacionalizao ............................................................................ 94

CAPTULO III Disposies relativas a trabalhadores do setor pblico, aquisio de servios, proteo social e aposentao ou reforma ........................... 95

Artigo 26. Reduo remuneratria ................................................................... 95 Lei n. 55-A/2010, de 31 de dezembro ......................................................... 101 Lei n 64-B/2011, de 30 de dezembro .......................................................... 104 Lei n. 12-A/2010, de 30 de junho ................................................................ 106

Lei n. 47/2010, de 7 de setembro ............................................................... 107 Lei n. 12-A/2008, de 27 de fevereiro .......................................................... 108 Decreto-Lei n. 40-A/98, de 27 de fevereiro .................................................. 110 Lei n. 64-B/2011, de 30 de dezembro ........................................................ 111

Artigo 27. Pagamento do subsdio de Natal ..................................................... 113 Artigo 28. Suspenso do pagamento de subsdio de frias ou equivalente ........ 113 Artigo 29. Contratos de docncia e de investigao .......................................... 114 Artigo 30. Transferncias da Fundao para a Cincia e a Tecnologia, I.P., para as instituies do Sistema Cientfico e Tecnolgico Nacional ........... 115 Artigo 31. Entregas nos cofres do Estado ......................................................... 115 Artigo 32. Situaes vigentes de licena extraordinria ................................... 116

Lei n. 53/2006, de 7 de dezembro .............................................................. 117

Artigo 33. Proibio de valorizaes remuneratrias ........................................ 119 Lei n. 12-A/2008, de 27 de fevereiro .......................................................... 125 Lei n. 66-B/2007, de 28 de dezembro ........................................................... 128 Decretos-Leis n.s 298/2009, de 14 de outubro ............................................ 129 Decretos-Leis n.s 299/2009, de 14 de outubro ............................................ 131

Artigo 34. Graduao de militares em Regimes de Contrato e de Voluntariado . 133 Decreto-Lei n. 236/99, de 25 de junho ........................................................ 135

Artigo 35. Prmios de gesto ........................................................................... 137 Artigo 36. Determinao do posicionamento remuneratrio ............................. 137

Lei n. 12-A/2008, de 27 de fevereiro .......................................................... 139 Artigo 37. Subsdio de refeio ......................................................................... 141

Portaria n. 1553-D/2008, de 31 de dezembro ............................................... 143 Artigo 38. Ajudas de custo, trabalho extraordinrio e trabalho noturno nas fundaes pblicas e nos estabelecimentos pblicos ........... 145

Decreto-Lei n. 106/98, de 24 de abril .......................................................... 147 Lei n. 59/2008, de 11 de setembro ............................................................. 148

Artigo 39. Alterao ao Decreto-Lei n. 106/98, de 24 de abril ......................... 149 Decreto-Lei n. 106/98, de 24 de abril .......................................................... 151

Artigo 40. Alterao ao Decreto-Lei n. 137/2010, de 28 de dezembro ............. 153 Decreto-Lei n. 137/2010, de 28 de dezembro ............................................... 155 Decreto-Lei n. 192/95, de 28 de julho ......................................................... 157 Portaria n. 1553-D/2008, de 31 de dezembro ............................................... 158

Artigo 41. Alterao ao Decreto-Lei n. 72/80, de 15 de abril ........................... 159

Decreto-Lei n. 72/80, de 15 de abril ........................................................... 161 Artigo 42. Alterao ao Decreto-Lei n. 331/88, de 27 de setembro ................. 163

Decreto-Lei n. 331/88, de 27 de setembro ................................................... 165 Artigo 43. Pagamento do trabalho extraordinrio ............................................. 167 Artigo 44. Reviso das carreiras, dos corpos especiais e dos nveis remuneratrios das comisses de servio ............................................... 168

Lei n. 12-A/2008, de 27 de fevereiro .......................................................... 171 Portaria n. 83-A/2009, de 22 de janeiro ...................................................... 177

Artigo 45. Alterao Lei n. 12-A/2008, de 27 de fevereiro ............................ 179 Lei n. 12-A/2008, de 27 de fevereiro .......................................................... 183

Artigo 46. Alterao Lei n. 66-B/2007, de 28 de dezembro .......................... 185 Lei n. 66-B/2007, de 28 de dezembro ......................................................... 201

Artigo 47. Aplicao do SIADAP em servios e organismos objeto do PREMAC .. 219 Lei n. 66-B/2007, de 28 de dezembro ......................................................... 221 Despacho normativo n. 4-A/2010, de 8 de fevereiro ...................................... 223

Artigo 48. Manuteno da inscrio na Caixa Geral de Aposentaes, I.P.......... 225 Lei n. 2/2004, de 15 de janeiro .................................................................. 227 Lei n. 3/2004, de 15 de janeiro .................................................................. 229

Artigo 49. Prioridade no recrutamento ............................................................. 231 Lei n. 12-A/2008, de 27 de fevereiro .......................................................... 233

Artigo 50. Cedncia de interesse pblico .......................................................... 235 Lei n. 12-A/2008, de 27 de fevereiro .......................................................... 237

Artigo 51. Trabalhadores de rgos e servios das administraes

regionais e autrquicas .......................................................................... 239 Lei n. 12-A/2008, de 27 de fevereiro .......................................................... 241

Artigo 52. Durao da mobilidade .................................................................... 243 Lei n. 12-A/2008, de 27 de fevereiro .......................................................... 245

Artigo 53.Durao da licena sem vencimento prevista no Decreto-Lei n. 26/2004, de 4 de fevereiro............................................. 247

Decreto-Lei n. 26/2004, de 4 de fevereiro ................................................... 249 Lei n. 3-B/2010, de 28 de abril .................................................................. 250

Artigo 54. Regras de movimento e permanncia do pessoal diplomtico ........... 251 Decreto-Lei n. 40-A/98, de 27 de fevereiro .................................................. 253

Artigo 55. Alterao Lei n. 57/2011, de 28 de novembro ............................. 259

Lei n. 57/2011, de 28 de novembro ............................................................ 261 Artigo 56. Alterao Lei n. 12-A/2010, de 30 de junho ................................. 263

Lei n. 12-A/2010, de 30 de junho ............................................................... 265 Artigo 57. Contratos a termo resolutivo ........................................................... 267

Lei n. 57/2011, de 28 de novembro ............................................................ 271 Lei n. 12-A/2010, de 30 de junho ............................................................... 272 Lei n. 91/2001, de 20 de agosto ................................................................. 274

Artigo 58. Recrutamento de trabalhadores nas instituies de ensino superior pblicas ......................................................................... 275

Lei n. 12-A/2008, de 27 de fevereiro .......................................................... 277 Lei n. 62/2007, de 10 de setembro ............................................................. 278

Artigo 59. Contratao de doutorados para o Sistema Cientfico

Tecnolgico Nacional .............................................................................. 279 Lei n. 64-B/2011 de 30 de dezembro .......................................................... 281

Artigo 60. Controlo da contratao de novos trabalhadores por pessoas coletivas de direito pblico e empresas pblicas ........................ 283

Lei n. 3/2004, de 15 de janeiro .................................................................. 285 Lei n. 12-A/2010, de 30 de junho ............................................................... 286 Lei n. 12-A/2008, de 27 de fevereiro .......................................................... 288 Lei n. 57/2011, de 28 de novembro ............................................................ 289

Artigo 61. Reduo de trabalhadores no setor empresarial do Estado ............... 291 Artigo 62. Gastos operacionais das empresas pblicas ..................................... 291 Artigo 63. Reduo de trabalhadores nas autarquias locais .............................. 292

Artigo 64. Controlo do recrutamento de trabalhadores nas autarquias locais .... 293 Lei n. 12-A/2008, de 27 de fevereiro .......................................................... 295 Lei n. 2/2007, de 15 de janeiro .................................................................. 296 Lei n. 57/2011, de 28 de novembro ............................................................ 299 Lei n. 12-A/2010, de 30 de junho ............................................................... 300 Lei n. 91/2001, de 20 de agosto. ................................................................ 302

Artigo 65. Recrutamento de trabalhadores nas autarquias locais em situao de desequilbrio financeiro estrutural ou de rutura financeira ................. 303

Lei n. 2/2007, de 15 de janeiro .................................................................. 305 Lei n. 91/2001, de 20 de agosto. ................................................................ 307 Lei n. 12-A/2008, de 27 de fevereiro .......................................................... 308 Lei n. 2/2007, de 15 de janeiro .................................................................. 309

Lei n. 57/2011, de 28 de novembro ............................................................ 311 Lei n. 12-A/2010, de 30 de junho ............................................................... 312

Artigo 66. Controlo do recrutamento de trabalhadores nas administraes Regionais ............................................................................................... 315

Lei n. 12-A/2010, de 30 de junho ............................................................... 317 Lei Orgnica n. 1/2007, de 19 de fevereiro .................................................. 319 Lei n. 12-A/2008, de 27 de fevereiro .......................................................... 321 Lei n. 57/2011, de 28 de novembro ............................................................ 322

Artigo 67. Admisses de pessoal militar, militarizado e com funes policiais, de segurana ou equiparado ................................................... 323

Decreto-Lei n. 236/99, de 25 de junho ........................................................ 325 Artigo 68. Quantitativos de militares em regime de contrato e de voluntariado 327

Decreto-Lei n. 236/99, de 25 de junho ........................................................ 329 Artigo 69. Prestao de informao sobre efetivos militares............................. 331 Artigo 70. Aplicao de regimes laborais especiais na sade ............................ 332 Artigo 71. Aditamento ao Estatuto do Servio Nacional de Sade ..................... 333

Decreto-Lei n. 11/93, de 15 de janeiro ........................................................ 335 Lei n. 12-A/2008, de 27 de fevereiro .......................................................... 336

Artigo 72. Alterao de regimes de trabalho no mbito do Servio Nacional de Sade .................................................................................. 337

Decreto-Lei n. 62/79, de 30 de maro ......................................................... 339 Decreto-Lei n. 44/2007, de 23 de fevereiro .................................................. 340

Artigo 73. Contratos de aquisio de servios .................................................. 341

Lei n. 12-A/2008, de 27 de fevereiro .......................................................... 345 Lei n. 23/96, de 26 de julho ...................................................................... 347 Decreto-Lei n. 209/2009, de 3 de setembro ................................................. 348 Decreto-Lei n. 107/2012, de 18 de maio ..................................................... 349

Artigo 74. Alterao ao Decreto-Lei n. 100/99, de 31 de maro ...................... 351 Decreto-Lei n. 100/99, de 31 de maro ....................................................... 353

Artigo 75. Suspenso do pagamento do subsdio de frias ou equivalentes de aposentados e reformados ............................................ 355

Decreto-Lei n. 127/2011, de 31 de dezembro ............................................... 357 Decreto-Lei n. 43/76, de 20 de janeiro ........................................................ 359 Decreto-Lei n. 314/90, de 13 de outubro ..................................................... 360

Decreto-Lei n. 250/99, de 7 de julho .......................................................... 361 Artigo 76. Contribuio extraordinria de solidariedade ................................... 363 Artigo 77. Alterao ao Decreto-Lei n. 498/72, de 9 de dezembro .................. 366

Decreto-Lei n 498/72, de 9 de dezembro ..................................................... 369 Lei n. 60/2005, de 29 de dezembro ............................................................ 371

Artigo 78. Alterao Lei n. 60/2005, de 29 de dezembro ............................. 373 Lei n. 60/2005, de 29 de dezembro ............................................................ 377 Decreto-Lei n. 187/2007, de 10 de maio ..................................................... 379 Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro .................................................... 381

Artigo 79. Aposentao .................................................................................... 383 Decreto-Lei n 498/72, de 9 de dezembro ..................................................... 385 Decreto-Lei n. 157/2005, de 20 de setembro ............................................... 386

Decreto-Lei n. 159/2005, de 20 de setembro ............................................... 387 Decreto-Lei n. 166/2005, de 23 de setembro ............................................... 388 Decreto-Lei n. 219/2005, de 23 de dezembro ............................................... 389 Decreto-Lei n. 220/2005, de 23 de dezembro ............................................... 390 Decreto-Lei n. 221/2005, de 23 de dezembro ............................................... 391 Lei n. 60/2005, de 29 de dezembro ............................................................ 392 Decreto-Lei n. 229/2005, de 29 de dezembro ............................................... 393 Decreto-Lei n. 235/2005, de 30 de dezembro ............................................... 397 Lei n. 77/2009, de 13 de agosto ................................................................. 398

Artigo 80. Alterao ao Decreto-Lei n. 127/2011, de 31 de dezembro ............. 399 Decreto-Lei n. 127/2011, de 31 de dezembro ............................................... 401

Artigo 81. Exerccio de funes pblicas por beneficirios de penses de reforma pagas pela segurana social ou por outras entidades gestoras de fundos ................................................................................................ 403

Decreto-Lei n. 498/72, de 9 de dezembro .................................................... 405 Artigo 82. Suspenso da passagem s situaes de reserva, pr-aposentao ou disponibilidade ........................................................ 407

CAPTULO IV Finanas locais ......................................................................................... 407 Artigo 83. Montantes da participao das autarquias locais nos impostos do Estado ............................................................................................... 407

Lei n. 91/2001, de 20 de agosto ................................................................. 409 Lei n. 2/2007, de 15 de janeiro .................................................................. 410

Artigo 84. Remunerao dos eleitos das juntas de freguesia ............................ 413

Lei n. 169/99, de 18 de Setembro .............................................................. 415 Artigo 85. Regularizao de dvidas a fornecedores .......................................... 417

Lei n. 2/2007, de 15 de Janeiro .................................................................. 419 Decreto-Lei n. 38/2008, de 7 de Maro ....................................................... 420

Artigo 86. Dvidas das autarquias locais relativas ao setor da gua, saneamento e resduos ........................................................................... 421

Decreto-Lei n. 90/2009, de 9 de abril .......................................................... 423 Lei n. 43/2012, de 28 de agosto ................................................................. 423 Lei n. 2/2007, de 15 de janeiro .................................................................. 423

Artigo 87. Confirmao da situao tributria e contributiva no mbito dos pagamentos efetuados pelas autarquias locais ..................... 425

Decreto-Lei n. 155/92, de 28 de julho ......................................................... 427

Artigo 88. Descentralizao de competncias para os municpios no domnio da educao ......................................................................... 429

Decreto-Lei n. 144/2008, de 28 de julho ..................................................... 431 Artigo 89. Descentralizao de competncias para os municpios no domnio da ao social ........................................................................... 433 Artigo 90. reas metropolitanas e associaes de municpios ........................... 433

Lei n. 45/2008, de 27 de agosto ................................................................. 435 Lei n. 46/2008, de 27 de agosto ................................................................. 436

Artigo 91. Auxlios financeiros e cooperao tcnica e financeira ..................... 437 Lei n. 2/2007, de 15 de janeiro .................................................................. 439

Artigo 92. Reteno de fundos municipais ........................................................ 441

Decreto Regulamentar n. 2/2012, de 16 de janeiro ....................................... 443 Artigo 93. Reduo dos pagamentos em atraso com mais de 90 dias ............... 447

Decreto-Lei n. 287/2003, de 12 de novembro .............................................. 449 Lei n. 2/2007, de 15 de janeiro .................................................................. 449

Artigo 94. Fundo de Regularizao Municipal ................................................... 451 Decreto-Lei n. 38/2008, de 7 de maro ....................................................... 453

Artigo 95. Endividamento municipal em 2013 ................................................... 455 Lei n. 2/2007, de 15 de janeiro .................................................................. 457

Artigo 96. Fundo de Emergncia Municipal ....................................................... 459 Decreto-Lei n. 225/2009, de 14 de setembro ............................................... 461 Resoluo do Conselho de Ministros n. 2/2010, de 30 de dezembro ................. 462

Artigo 97. Alterao ao Decreto-Lei n. 144/2008, de 28 de julho .................... 465 Decreto-Lei n. 144/2008, de 28 de julho ..................................................... 469

Artigo 98. Transferncia de patrimnio e equipamentos ................................... 473 Decreto-Lei n. 144/2008, de 28 de julho ..................................................... 475

Artigo 99. Regularizao extraordinria dos pagamentos aos fornecedores ...... 477 Lei n. 43/2012, de 28 de agosto ................................................................. 479

CAPTULO V Segurana social ........................................................................................ 483 Artigo 100. Saldo de gerncia do Instituto do Emprego e da Formao Profissional, I.P. ..................................................................................... 483 Artigo 101. Mobilizao de ativos e recuperao de crditos da segurana social ..................................................................................... 483 Artigo 102. Alienao de crditos ..................................................................... 483

Artigo 103. Representao da segurana social nos processos especiais de recuperao de empresas e insolvncia e processos especiais de revitalizao ....................................................................... 484

Decreto-Lei n. 53/2004, de 8 de maro ....................................................... 485 Artigo 104. Transferncias para capitalizao .................................................. 487 Artigo 105. Prestao de garantias pelo Fundo de Estabilizao Financeira da Segurana Social .............................................................. 487

Lei n. 112/97, de 16 de setembro ............................................................... 489 Artigo 106. Transferncias para polticas ativas de emprego e formao profissional durante o ano de 2013 ......................................... 491 Artigo 107. Suspenso de subsdios na Regio Autnoma da Madeira ............... 491

Decreto-Lei n. 66/88, de 1 de maro........................................................... 493 Decreto-Lei n. 247/2003, de 8 de outubro ................................................... 494 Decreto-Lei n. 171/81, de 24 de junho ........................................................ 495

Artigo 108. Suspenso de subsdios na Regio Autnoma dos Aores ............... 497 Decreto-Lei n. 66/88, de 1 de maro........................................................... 499 Decreto-Lei n. 171/81, de 24 de junho ........................................................ 500

Artigo 109. Divulgao de listas de contribuintes ............................................. 501 Decreto-Lei n. 398/98, de 17 de dezembro .................................................. 503

Artigo 110. Suspenso do regime de atualizao do valor do indexante dos apoios sociais, das penses e outras prestaes sociais ... 505

Decreto-Lei n. 323/2009, de 24 de dezembro ............................................... 507 Lei n. 53-B/2006, , de 29 de dezembro ....................................................... 508

Lei n. 52/2007, de 31 de agosto ................................................................. 510 Artigo 111. Congelamento do valor nominal das penses ................................. 511

Portaria n. 320-B/2011, de 30 de dezembro................................................. 513 Decreto-Lei n. 43/76, de 20 de janeiro ........................................................ 514

Artigo 112. Alterao ao Cdigo dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurana Social .............................................. 515

Lei n. 110/2009, de 16 de setembro ........................................................... 519 Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de novembro .................................................... 522 Lei n. 12-A/2008, de 27 de fevereiro .......................................................... 524 Lei n. 4/2009, de 29 de janeiro .................................................................. 525

Artigo 113. Contribuio sobre prestaes de doena e de desemprego ........... 527 Artigo 114. Majorao do montante do subsdio de desemprego ....................... 527

Decreto-Lei n. 220/2006 de 3 de novembro ................................................. 529 Decreto-Lei n. 176/2003, de 2 de agosto ..................................................... 530

CAPTULO VI Operaes ativas, regularizaes e garantias do Estado ........................... 531 Artigo 115. Concesso de emprstimos e outras operaes ativas .................... 531 Artigo 116. Mobilizao de ativos e recuperao de crditos ............................ 531 Artigo 117. Aquisio de ativos e assuno de passivos e responsabilidades .... 533 Artigo 118. Limite das prestaes de operaes de locao .............................. 534

Lei Orgnica n. 4/2006, de 29 de agosto ..................................................... 535

Artigo 119. Antecipao de fundos comunitrios .............................................. 537

REGULAMENTO (CE) n.o 1290/2005 do CONSELHO, de 21 de junho de 2005, relativo ao financiamento da poltica agrcola comum ......................... 539

Artigo 120. Princpio da unidade de tesouraria ................................................. 541 Lei n. 91/2001, de 20 de agosto ................................................................. 543 Lei n. 62/2007,de 10 de setembro ............................................................. 545 Decreto-Lei n. 191/99, de 5 de junho.......................................................... 546

Artigo 121. Operaes de reprivatizao e de alienao ................................... 547 Lei n. 11/90, de 5 de abril ......................................................................... 549

Artigo 122. Limite mximo para a concesso de garantias pelo Estado e por outras pessoas coletivas de direito pblico ..................................... 551 Artigo 123. Saldos do captulo 60 do Oramento do Estado .............................. 551

Artigo 124. Encargos de liquidao .................................................................. 552 Decreto-Lei n 262/86, de 2 de setembro ..................................................... 553

Artigo 125. Processos de extino .................................................................... 555 Artigo 126. Mecanismo Europeu de Estabilidade ............................................... 555

CAPTULO VII Financiamento do Estado e gesto da dvida pblica ............................... 555 Artigo 127. Financiamento do Oramento do Estado ......................................... 555 Artigo 128. Financiamento de habitao e de reabilitao urbana .................... 556

Lei n. 67-A/2007, de 31 de dezembro ......................................................... 557 Lei n. 64-A/2008, de 31 de dezembro ......................................................... 557

Artigo 129. Condies gerais do financiamento ................................................ 559 Artigo 130. Dvida denominada em moeda diferente do euro ............................ 559 Artigo 131. Dvida flutuante ............................................................................. 560

Artigo 132. Compra em mercado e troca de ttulos de dvida ............................ 560 Lei n. 7/98, de 3 de fevereiro .................................................................... 561

Artigo 133. Gesto da dvida pblica direta do Estado ...................................... 563 CAPTULO VIII Iniciativa para o reforo da estabilidade financeira e investimentos financiados pelo Banco Europeu de Investimento.......... 564

Artigo 134. Concesso extraordinria de garantias pessoais do Estado ............ 564 Artigo 135. Garantias no mbito de investimentos financiados pelo Banco Europeu de Investimento ............................................................ 564

Lei n. 112/97, de 16 de setembro ............................................................... 565 Artigo 136. Financiamento ............................................................................... 567

CAPTULO IX Financiamento e transferncias para as regies autnomas ..................... 567

Artigo 137. Transferncias oramentais para as regies autnomas ................. 567 Lei Orgnica n. 1/2007, de 19 de fevereiro .................................................. 569 Lei Orgnica n 2/2010, de 16 de junho ........................................................ 571

Artigo 138. Transferncias oramentais para a Regio Autnoma da Madeira ... 573 Lei Orgnica n. 1/2007, de 19 de fevereiro .................................................. 575

Artigo 139. Necessidades de financiamento das regies autnomas ................. 577 Lei Orgnica n 2/2010, de 16 de junho ........................................................ 579 Lei n 91/2001, de 20 de agosto .................................................................. 580

Artigo 140. Mecanismos de garantia em relao a dvidas de municpios a sistemas multimunicipais .................................................................... 581

CAPITULO X Outras disposies .................................................................................... 582 Artigo 141. Reduo de encargos nas parcerias pblico-privadas do

setor rodovirio ..................................................................................... 582 Artigo 142. Transporte gratuito ........................................................................ 582 Artigo 143. Fiscalizao prvia do Tribunal de Contas ...................................... 584

Lei n. 98/97, de 26 de agosto .................................................................... 585 Artigo 144. Fundo Portugus de Carbono ......................................................... 587

Decreto-Lei n. 71/2006, de 24 de maro ..................................................... 589 Artigo 145. Contribuio para o audiovisual ..................................................... 591 Artigo 146. Contratos-programa na rea da sade ........................................... 591

Lei n. 48/90, de 24 de agosto .................................................................... 593 Lei n. 27/2002, de 8 de novembro .............................................................. 594

Artigo 147. Receitas do Servio Nacional de Sade ........................................... 595 Lei n. 8/2012, de 21 de fevereiro ............................................................... 597

Artigo 148. Encargos com prestaes de sade no Servio Nacional de Sade .................................................................................. 599

Decreto-Lei n. 158/2005, de 20 de setembro ............................................... 601 Decreto-Lei n. 167/2005, de 23 de setembro ............................................... 601 Decreto-Lei n. 11/93, de 15 de janeiro ........................................................ 601 Lei n. 53-A/2006, de 29 de dezembro ......................................................... 602

Artigo 149. Encargos dos sistemas de assistncia na doena ............................ 603 Artigo 150. Transferncias das autarquias locais para o oramento do Servio Nacional de Sade ................................................ 603

Artigo 151. Atualizao das taxas moderadoras ............................................... 604

Decreto-Lei n. 113/2011, de 29 de novembro .............................................. 605 Artigo 152. Contraordenao pela utilizao dos servios de sade sem pagamento de taxa moderadora ...................................................... 607

Decreto-Lei n. 113/2011, de 29 de novembro .............................................. 609 Artigo 153. Transmisso de dados entre a Autoridade Tributria e Aduaneira e o Instituto da Segurana Social, I.P. ................................... 611 Artigo 154. Sistema integrado de operaes de proteo e socorro .................. 611 Artigo 155. Redefinio do uso dos solos ......................................................... 612

Decreto-Lei n. 380/99, de 22 de setembro ................................................... 613 Artigo 156. Adjudicao de bens perdidos a favor do Estado ............................ 615

Decreto-Lei n. 78/87, de 17 de fevereiro ..................................................... 617

Decreto-Lei n. 15/93, de 22 de janeiro ........................................................ 618 Artigo 157. Depsitos obrigatrios ................................................................... 619

Decreto-Lei n. 224-A/96, de 26 de novembro ............................................... 621 Artigo 158. Prescrio dos depsitos obrigatrios e dos depsitos autnomos . 623 Artigo 159. Processos judiciais eliminados ....................................................... 623 Artigo 160. Entidades com autonomia administrativa que funcionam junto da Assembleia da Repblica ......................................... 623 Artigo 161. Exceo ao princpio de onerosidade .............................................. 624

Decreto-Lei n. 280/2007, de 7 de agosto ..................................................... 625 Artigo 162. Financiamento do Programa de Emergncia Social e do apoio social extraordinrio ao consumidor de energia ............................ 627 Artigo 163. Transferncia de IVA para a Segurana Social ................................ 627

Decreto-Lei n. 367/2007, de 2 de novembro ................................................ 629 Artigo 164. Transferncia do patrimnio ......................................................... 631

CAPTULO XI Alteraes legislativas ............................................................................. 632 Artigo 165. Alterao Lei n. 3/2004, de 15 de janeiro .................................. 632

Lei n. 3/2004, de 15 de janeiro .................................................................. 633 Artigo 166. Alterao ao Decreto-Lei n. 280/2007, de 7 de agosto ................. 635

Decreto-Lei n. 280/2007, de 7 de agosto ..................................................... 639 Artigo 167. Alterao ao Decreto-Lei n. 24/2009, de 21 de janeiro ................. 641

Decreto-Lei n. 24/2009, de 21 de janeiro .................................................... 643 Artigo 168. Alterao ao Decreto-Lei n. 60/2010, de 8 de junho ..................... 645

Decreto-Lei n. 60/2010, de 8 de junho ........................................................ 647

Artigo 169. Alterao ao Decreto-Lei n. 127/2012, de 21 de junho ................. 649 Decreto-Lei n. 127/2012, de 21 de junho .................................................... 651 Lei n. 64-B/2011, de 30 de dezembro ......................................................... 653

Artigo 170. Alterao Lei n. 28/2012, de 31 de julho ................................... 655 Lei n. 28/2012, de 31 de julho ................................................................... 657

Artigo 171. Alterao Lei n. 30/2003, de 22 de agosto ................................. 659 Lei n. 30/2003, de 22 de agosto ................................................................. 661

Artigo 172. Alterao Lei n. 8/2012, de 21 de fevereiro ............................... 663 Lei n. 8/2012, de 21 de fevereiro ............................................................... 665

Artigo 173. Alterao ao Decreto-Lei n. 312/2002, de 20 de dezembro ........... 667 Decreto-Lei n. 312/2002, de 20 de dezembro ............................................... 671

Artigo 174. Alterao ao Decreto-Lei n. 223/95, de 8 de setembro ................. 673

Decreto-Lei n. 223/95, de 8 de setembro .................................................... 675 Artigo 175. Alterao ao Decreto-Lei n. 71/2006, de 24 de maro .................. 677

Decreto-Lei n. 71/2006, de 24 de maro ..................................................... 679 CAPTULO XII Impostos diretos .................................................................................... 681

Artigo 176. Alterao ao Cdigo do Imposto sobre o Rendimentos das Pessoas Singulares ................................................................................. 681

Decreto-Lei n. 442-A/88, de 30 de novembro ............................................... 695 Decreto-Lei n. 26/99, de 28 de janeiro ........................................................ 720 Decreto-Lei n. 442-B/88, de 30 de novembro ............................................... 721 Decreto-Lei n. 321-B/90, de 15 de outubro .................................................. 725 Lei n. 6/2006, de 27 de fevereiro ............................................................... 726

Artigo 177. Sobretaxa de IRS ........................................................................... 727

Decreto-Lei n. 442-A/88, de 30 de novembro ............................................... 729 Decreto-Lei n. 42/91, de 22 de janeiro ........................................................ 731

Artigo 178. Disposies transitrias no mbito do IRS ..................................... 733 Decreto-Lei n. 442-A/88, de 30 de novembro ............................................... 735 Lei n. 91/2001, de 20 de agosto ................................................................. 736 Lei n. 2/2007, de 15 de janeiro .................................................................. 737

Artigo 179. Norma revogatria no mbito do Cdigo do IRS ............................. 739 Decreto-Lei n. 442-A/88, de 30 de novembro ............................................... 741

Artigo 180. Alterao ao Decreto-Lei n. 42/91, de 22 de janeiro ..................... 743 Decreto-Lei n. 42/91, de 22 de janeiro ........................................................ 745

Artigo 181. Alterao ao Cdigo do Imposto sobre o Rendimento das

Pessoas Coletivas ................................................................................... 747 Decreto-Lei n. 442-B/88, de 30 de novembro ............................................... 757 Diretiva 2011/96/EU, de 30 de novembro ..................................................... 768 Decreto-Lei n. 442-A/88, de 30 de novembro ............................................... 769 Decreto-Lei n. 394-B/84, de 26 de dezembro ............................................... 771

Artigo 182. Disposio transitria no mbito do Cdigo do IRC ........................ 773 Decreto-Lei n. 442-B/88, de 30 de novembro ............................................... 775

Artigo 183. Norma revogatria no mbito do Cdigo do IRC ............................. 777 Decreto-Lei n. 442-B/88, de 30 de novembro ............................................... 779

Artigo 184. Despesas com equipamentos e Software de faturao eletrnica ... 781 Decreto-Lei n. 442-B/88, de 30 de novembro ............................................... 783

CAPTULO XIII Impostos indiretos ................................................................................ 785 Artigo 185. Alterao ao Cdigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado .......... 785

Decreto-Lei n. 394-B/84, de 26 de dezembro ............................................... 795 Decreto-Lei n. 290/92, de 28 de dezembro .................................................. 825 Decreto-Lei n. 53/2004, de 18 de maro ..................................................... 826 Decreto-Lei n. 178/2012, de 3 de agosto ..................................................... 827

Artigo 186. Aditamento ao Cdigo do IVA......................................................... 829 Decreto-Lei n. 47 344, de 25 de novembro .................................................. 835 Decreto-Lei n. 44 129, de 28 de dezembro .................................................. 836 Decreto-Lei n. 53/2004, de 18 de maro ..................................................... 837 Decreto-Lei n. 178/2012, de 3 de agosto ..................................................... 837 Decreto-Lei n. 442-B/88, de 30 de novembro ............................................... 838

Decreto-Lei n. 394-B/84, de 26 de dezembro ............................................... 841 Artigo 187. Aditamento Lista anexa ao Cdigo do IVA ................................... 843

Decreto-Lei n. 394-B/84, de 26 de dezembro ............................................... 845 Artigo 188. Disposies transitrias no mbito do Cdigo do IVA ..................... 849

Decreto-Lei n. 394-B/84, de 26 de dezembro ............................................... 851 Decreto-Lei n. 198/2012, de 24 de agosto ................................................... 852

Artigo 189. Norma revogatria no mbito do Cdigo do IVA ............................. 853 Decreto-Lei n. 394-B/84, de 26 de dezembro ............................................... 855

Artigo 190. Alterao ao anexo ao Decreto-Lei n. 147/2003, de 11 de julho ... 861 Decreto-Lei n. 147/2003, de 11 de julho ..................................................... 865

Artigo 191. Alterao ao Decreto-Lei n. 198/2012, de 24 de agosto ................ 875

Decreto-Lei n. 198/2012, de 24 de agosto ................................................... 877 Decreto-Lei n. 394-B/84, de 26 de dezembro ............................................... 878

Artigo 192. Alterao ao Decreto-Lei n. 362/99, de 16 de setembro ............... 885 Decreto-Lei n. 362/99, de 16 de setembro ................................................... 887

Artigo 193. Tranferncia de IVA para o desenvolvimento do turismo regional .. 889 Decreto-Lei n. 67/2008, de 10 de abril ........................................................ 891

Artigo 194. Imposto de selo ............................................................................. 893 Lei n. 150/99, de 11 de setembro ............................................................... 899 Decreto-Lei n. 398/98, de 17 de dezembro .................................................. 905

Artigo 195. Aditamento Tabela Geral do Imposto de Selo ............................. 907 Lei n. 150/99, de 11 de setembro ............................................................... 909

CAPTULO XIV Impostos Especiais ................................................................................ 911

Artigo 196. Alterao ao Cdigo dos Impostos Especiais de Consumo ............... 911 Decreto-Lei n. 73/2010, de 21 de junho ...................................................... 925

Artigo 197. Aditamento ao Cdigo dos IEC ....................................................... 937 Artigo 198. Norma revogatria no mbito do Cdigo dos IEC ............................ 937

Decreto-Lei n. 73/2010, de 21 de junho ...................................................... 939 Artigo 199. Imposto sobre os produtos petrolferos e energticos .................... 941

Decreto-Lei n. 63/2004, de 22 de maro ..................................................... 943 Decreto-Lei n. 73/2010, de 21 de junho ...................................................... 944 Lei n. 64-B/2011, de 30 de dezembro ......................................................... 945

Artigo 200. Alterao Lei n. 55/2007, de 31 de agosto ................................. 947 Lei n. 55/2007, de 31 de agosto ................................................................. 949

Artigo 201. Alterao ao Cdigo do Imposto sobre Veculos ............................. 951

Lei n. 22-A/2007, de 29 de junho ............................................................... 957 Artigo 202. Norma revogatria no mbito do Cdigo do ISV ............................. 963

Lei n. 22-A/2007, de 29 de junho ............................................................... 965 Artigo 203. Alterao ao Cdigo do Imposto nico de Circulao ...................... 967

Lei n. 22-A/2007, de 29 de junho ............................................................... 977 CAPTULO XV Impostos Locais ...................................................................................... 983

Artigo 204. Alterao ao Cdigo do Imposto Municipal sobre Imveis .............. 983 Decreto-Lei n. 287/2003, de 12 de novembro .............................................. 987 Decreto-Lei n. 215/89, de 1 de julho .......................................................... 998

Artigo 205. Norma revogatria no mbito do Cdigo do IMI ............................. 1003 Decreto-Lei n. 287/2003, de 12 de novembro .............................................. 1005

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/CMSResourceLocator/redirect.aspx?G=/resources/www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/diplomas_legislativos&R=decreto-lei_n_287-2003_de_12_de_novembro.pdfhttp://info.portaldasfinancas.gov.pt/CMSResourceLocator/redirect.aspx?G=/resources/www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/diplomas_legislativos&R=decreto-lei_n_287-2003_de_12_de_novembro.pdfhttp://info.portaldasfinancas.gov.pt/CMSResourceLocator/redirect.aspx?G=/resources/www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/diplomas_legislativos&R=decreto-lei_n_287-2003_de_12_de_novembro.pdfhttp://info.portaldasfinancas.gov.pt/CMSResourceLocator/redirect.aspx?G=/resources/www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/diplomas_legislativos&R=decreto-lei_n_287-2003_de_12_de_novembro.pdf

Artigo 206 Alterao ao Cdigo do Imposto Municipal sobre as

Transmisses Onerosas de Imveis ........................................................ 1007 Decreto-Lei n. 287/2003, de 12 de novembro .............................................. 1011

CAPTULO XVI Benefcios Fiscais ................................................................................... 1015 Artigo 207. Alterao ao estatuto dos Benefcios Fiscais .................................. 1015

Decreto-Lei n. 215/89, de 1 de julho .......................................................... 1019 Decreto-Lei n. 442-A/88, de 30 de novembro ............................................... 1026

Artigo 208. Norma revogatria no mbito do Estatuto dos Benefcios Fiscais .... 1027 Decreto-Lei n. 215/89, de 1 de julho .......................................................... 1029

CAPTULO XVII Procedimento, processo tributrio e outras disposies ........................ 1031 Artigo 209. Alterao Lei geral Tributria ...................................................... 1031

Decreto-Lei n. 398/98, de 17 de dezembro .................................................. 1035

Artigo 210. Disposio transitria no mbito da LGT ....................................... 1039 Decreto-Lei n. 398/98, de 17 de Dezembro .................................................. 1041

Artigo 211. Alterao ao Cdigo de Procedimento e de Processo Tributrio ...... 1043 Decreto-Lei n. 433/99, de 26 de outubro ..................................................... 1053

Artigo 212. Alterao ao Decreto-Lei n. 73/99, de 16 de maro ...................... 1061 Decreto-Lei n. 73/99, de 16 de maro ......................................................... 1063

Artigo 213. Alterao ao Regime Geral das Infraes Tributrias ..................... 1065 Lei n. 15/2001 de 5 de junho ..................................................................... 1069

Artigo 214. Norma revogatria no mbito do Regime Geral das Infraces Tributrias ............................................................. 1075

Lei n. 15/2001, de 5 de junho .................................................................... 1077 Artigo 215. Aditamento ao Regulamento das Custas dos Processos Tributrios 1079

Decreto-Lei n. 29/98, de 11 de fevereiro ..................................................... 1081 CAPTULO XVIII Regulamento das Alfndegas .............................................................. 1083

Artigo 216. Alterao ao Regulamentos das Alfndegas ................................... 1083 Decreto-Lei n. 31730, de 15 de dezembro de 1941 ....................................... 1095 Regulamento (CEE) n. 2913/92, de 12 de outubro ........................................ 1097 Regulamento (CEE) n. 2454/93, de 2 de julho .............................................. 1099 Decreto-Lei n. 73/2010, de 21 de junho ...................................................... 1101 Decreto-Lei n. 433/99, de 26 de outubro ..................................................... 1102 Despacho Normativo n. 42/2003, de 9 de Outubro ........................................ 1105 Despacho n. 14722/2005, de 5 de julho ...................................................... 1105 Portaria n. 499/2007, de 30 de abril ........................................................... 1105

Portaria n. 767/2007, de 9 de julho ............................................................ 1105 Portaria n. 245/2008, de 27 de maro ......................................................... 1105 Decreto-Lei n. 292/2009, de 13 de Outubro ................................................. 1105 Decreto-Lei n. 483-E/88, de 28 de dezembro ............................................... 1106 Decreto-Lei n. 170/2008, de 26 de agosto ................................................... 1107

Artigo 217. Norma revogatria no mbito do Regulamento das Alfndegas ...... 1109 Decreto-Lei n. 31730, de 15 de dezembro de 1941 ....................................... 1111

CAPTULO XIX Disposies diversas com relevncia tributria ....................................... 1121 Artigo 218. Regime fiscal de apoio ao investimento .......................................... 1121

Lei n. 10/2009 de 10 de maro .................................................................. 1123 Lei n. 64-B/2011 de 30 de dezembro .......................................................... 1128

Artigo 219. Constituio de garantias ............................................................. 1129

Decreto-Lei n. 433/99, de 26 de outubro ..................................................... 1131 Decreto-Lei n. 124/96, de 10 de agosto ...................................................... 1133

Artigo 220. Alterao ao Cdigo da Insolvncia e da recuperao de Empresas 1135 Decreto-Lei n. 53/2004, de 18 de maro ..................................................... 1137

Artigo 221. Norma revogatria no mbito do Decreto-Lei n. 43/98, de 3 de maro ........................................................................................ 1139

Decreto-Lei n. 43/98, de 3 de maro........................................................... 1141 Artigo 222. Norma revogatria no mbito do Decreto-Lei n. 54/95, de 22 de maro ...................................................................................... 1143

Decreto-Lei n. 54/95, de 22 de maro ......................................................... 1145 Artigo 223. Autorizao legislativa transposio para a ordem jurdica interna da Diretiva n. 2011/16/EU, so Conselho, de 15

de fevereiro (cooperao administrativa do dimnio da fiscalidade ......... 1147 Diretiva 2011/16/EU, de 15 de fevereiro ....................................................... 1149

Artigo 224. Autorizao legislativa relativa ao mbito de aplicao do Regime Complementar do Procedimento de Inspeco Tributria ........... 1151

Decreto-Lei n. 413/98, de 31 de dezembro .................................................. 1153 Artigo 225. Autorizao legislativa no mbito do Imposto de Selo ................... 1155

Lei n. 150/99, de 11 de setembro ............................................................... 1157 Artigo 226. Autorizao legislativa no mbito do Imposto sobre o Valor Acrecentado .................................................................................. 1159

Decreto-Lei n. 394-B/84, de 26 de dezembro ............................................... 1161 Diretiva 2011/112/CE, de 28 de novembro de 2006........................................ 1163

Artigo 227. Autorizao legislativa no mbito do Imposto sobre o

Valor Acrecentado .................................................................................. 1165 Diretiva 2011/112/CE, de 28 de novembro de 2006........................................ 1167 Decreto-Lei n. 394-B/84, de 26 de dezembro ............................................... 1168 Decreto-Lei n. 398/98, de 17 de Dezembro .................................................. 1169 Decreto-Lei n. 204/97, de 9 de agosto ........................................................ 1170 Decreto-Lei n. 418/99, de 21 de outubro ..................................................... 1171 Lei n. 15/2009, de 1 de abril ..................................................................... 1172

Artigo 228. Autorizao legislativa IRC Transferncia de residncia de sociedade para o estrangeiro e cessao de actividade de entidades no residentes........................................................................................ 1173

Decreto-Lei n. 442-B/88, de 30 de novembro ............................................... 1175

Artigo 229. Autorizao legislativa relativa ao regime especial de tributao dos rendimentos de valores mobilirios representativos de dvida ............................................................................................... 1189

Decreto-Lei n. 193/2005, de 7 de novembro ................................................ 1191 Artigo 230. Autorizao legislativa no mbito do Estatuto dos Benefcios Fiscais e do Cdigo Fiscal do Investimento ............................................. 1193

Decreto-Lei n. 215/89, de 1 de julho .......................................................... 1195 Decreto-Lei n. 442-B/88, de 30 de novembro ............................................... 1198 Decreto-Lei n. 249/2009, de 23 de setembro ............................................... 1199 Lei n. 10/2009, de 10 de maro ................................................................. 1200

Artigo 231. Sistema de regulao de acesso e exerccio de profisses .............. 1201 Decreto-Lei n. 92/2011, de 27 de julho ....................................................... 1203

Artigo 232. Incentivos aquisio de empresas em situao econmica difcil ....................................................................................................... 1205

Decreto-Lei n. 14/98, de 28 de janeiro ........................................................ 1207 Artigo 233. Regime fiscal dos emprstimos externos ................................... 1209 Artigo 234. Regime especial de tributao de valores mobilirios representativos de dvida emitida por entidades no residentes ............. 1209

Decreto-Lei n. 193/2005, de 7 de novembro ................................................ 1211 Artigo 235. Operaes de reporte ..................................................................... 1213 Artigo 236. Operaes de reporte com instituies financeiras no residentes . 1213 Artigo 237. Instituies particulares de solidariedade social e Santa casa da Misericrdia de Lisboa ...................................................... 1213

Lei n. 16/2008, de 22 de junho .................................................................. 1215 Decreto-Lei n. 20/90, de 13 de janeiro ........................................................ 1216 Lei n. 55-A/2010, de 31 de dezembro ......................................................... 1217 Lei n. 64-B/2011, de 30 de novembro ......................................................... 1218

Artigo 238. Contribuio sobre o sector bancrio ............................................. 1219 Lei n. 55-A/2010, de 31 de dezembro ......................................................... 1221

Artigo 239. Alterao ao Decreto-Lei n. 36-A/2011, de 9 de maro ................. 1223 Decreto-Lei n. 36-A/2011, de 9 de maro .................................................... 1225

Artigo 240. Alterao ao Decreto-Lei n. 158/2009, de 13 de julho .................. 1227 Decreto-Lei n. 158/2009, de 13 de julho ..................................................... 1229

Artigo 241. Alterao Lei da Liberdade Religiosa .............................................. 1231 Lei n. 16/2001, de 22 de junho .................................................................. 1233

Artigo 242. Alterao Lei n. 25/2006, de 30 de junho ..................................... 1235 Lei n. 25/2006, de 30 de junho .................................................................. 1239

Artigo 243. Norma revogatria no mbito da Lei n. 25/2006, de 30 de junho.. 1243 Lei n. 25/2006, de 30 de junho .................................................................. 1245

Artigo 244. Alterao ao Decreto-Lei n. 21/2007, de 29 de janeiro ................. 1247 Decreto-Lei n. 21/2007, de 29 de janeiro .................................................... 1249

CAPTULO XX Normas finais e transitrias .................................................................... 1251 Artigo 245. Norma interpretativa ..................................................................... 1251

Lei n. 2/2007, de 15 de janeiro .................................................................. 1253 Artigo 246. Disposio transitria .................................................................... 1255 Artigo 247. Norma revogatria ......................................................................... 1255

Lei n. 21/85, de 30 de julho ...................................................................... 1257

Lei n. 47/86, de 15 de outubro................................................................... 1259 Lei n. 47/2010, de 7 de setembro ............................................................... 1261 Lei n. 52/2010, de 14 de dezembro ............................................................ 1262 Decreto-Lei n. 274/78, de 6 de setembro .................................................... 1263 Decreto-Lei n. 229/79, de 21 de julho ......................................................... 1265 Decreto-Lei n. 106/87, de 6 de maro ......................................................... 1267 Decreto-Lei n. 545/99, de 14 de dezembro .................................................. 1268 Portaria n. 471/78, de 19 de agosto ........................................................... 1269 Portaria n. 719/88, de 28 de outubro .......................................................... 1271 Portaria n. 131/94, de 4 de maro .............................................................. 1273

Artigo 248. Entrada em vigor ........................................................................... 1275

Mapa de alteraes e transferncias oramentais .......................................................... 1277 Decreto-Lei n. 40-A/98, de 27 de fevereiro .................................................. 1283 Lei Orgnica n. 4/2006, de 29 de agosto ..................................................... 1285 Lei n. 9/2002, de 11 de fevereiro ............................................................... 1286 Lei n. 21/2004, de 5 de junho .................................................................... 1287 Decreto-Lei n. 320-A/2000, de 15 de dezembro ........................................... 1288 Resoluo do Conselho de Ministros n. 163/2006, de 12 de dezembro ............. 1289

Despacho n. 28267/2007, de 17 de dezembro .............................................. 1290 Mapa referido no artigo 90. ......................................................................................... 1295

Lei n. 45/2008, de 27 de agosto ................................................................. 1297 Lei n. 48/2008, de 27 de agosto ................................................................. 1298

ndice cronolgico dos diplomas referidos ..................................................................... 1299

3

Nota prvia

A exemplo de anos anteriores, a Diviso de Informao Legislativa e

Parlamentar edita o dossi da legislao citada na Proposta de Lei n. 103/XII (Oramento do Estado para 2013), com o intuito de auxiliar os Senhores

Deputados, em especial os membros da Comisso do Oramento e Finanas, na discusso oramental.

Segue-se a apresentao tradicional, intercalando-se os artigos da proposta

com a legislao neles citada.

Nos casos em que a proposta de lei menciona norma especfica de um diploma, apresenta-se o artigo que contm essa norma.

Nos casos em que a proposta de lei menciona apenas o diploma, sem meno

de norma especfica, adoptou-se uma de trs solues:

Incluir todo o diploma; Incluir os artigos do diploma citado considerados relevantes para a

compreenso do artigo da proposta; Incluir apenas a identificao do diploma (n., data e sumrio).

Procurou-se nestes casos adoptar a soluo mais leve entre as que asseguram

a compreenso do artigo, dada a extenso da proposta de lei 248 artigos.

Utilizaram-se como fontes principais a base de dados DIGESTO, da Presidncia do Conselho de Ministros, o portal de direito da Unio Europeia EurLex e os

stios Internet da Direco Geral de Impostos, http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/ e da Direco Geral

das Alfndegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo http://www.dgaiec.min-financas.pt/pt/legislacao_aduaneira/. Foram ainda

utilizados o Dirio da Repblica Electrnico e as bases de dados DataJuris e

Legix.

No final da obra apresentado o ndice cronolgico dos 199 diplomas referidos na proposta de lei n. 103/XII.

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/http://www.dgaiec.min-financas.pt/pt/legislacao_aduaneira/

4

PRESIDNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Proposta de Lei n. 103/XII

5

Nos termos da alnea d) do n. 1 do artigo 197. da Constituio, o Governo apresenta Assembleia da

Repblica a seguinte proposta de lei:

CAPTULO I

Aprovao do Oramento

Artigo 1.

Aprovao

1 - aprovado pela presente lei o Oramento do Estado para o ano de 2013, constante dos mapas

seguintes:

a) Mapas I a IX, com o oramento da administrao central, incluindo os oramentos dos

servios e fundos autnomos;

b) Mapas X a XII, com o oramento da segurana social;

c) Mapas XIII e XIV, com as receitas e as despesas dos subsistemas de ao social,

solidariedade e de proteo familiar do Sistema de Proteo Social de Cidadania e do Sistema

Previdencial;

d) Mapa XV, com as despesas correspondentes a programas;

e) Mapa XVII, com as responsabilidades contratuais plurianuais dos servios integrados e dos

servios e fundos autnomos, agrupados por ministrios;

f) Mapa XVIII, com as transferncias para as regies autnomas;

g) Mapa XIX, com as transferncias para os municpios;

h) Mapa XX, com as transferncias para as freguesias;

i) Mapa XXI, com as receitas tributrias cessantes dos servios integrados, dos servios e

fundos autnomos e da segurana social.

2 - Durante o ano de 2013, o Governo autorizado a cobrar as contribuies e os impostos constantes

dos cdigos e demais legislao tributria em vigor e de acordo com as alteraes previstas na

presente lei.

PRESIDNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Proposta de Lei n. 103/XII

6

Artigo 2.

Aplicao dos normativos

1 - Todas as entidades previstas no mbito do artigo 2. da lei de enquadramento oramental, aprovada

pela Lei n. 91/2001, de 20 de agosto, independentemente da sua natureza e estatuto jurdico, ficam

sujeitas ao cumprimento dos normativos previstos na presente lei e no decreto-lei de execuo

oramental.

2 - Sem prejuzo das competncias atribudas pela Constituio e pela lei a rgos de soberania de

carter eletivo, o previsto no nmero anterior prevalece sobre disposies gerais e especiais que

disponham em sentido contrrio.

DIVISO DE INFORMAO LEGISLATIVA E PARLAMENTAR

Legislao citada

7

Lei n. 91/2001, de 20 de Agosto

Lei de Enquadramento Oramental

(alterada e republicada pela Lei n. 52/2011, de 13 de

outubro)

Artigo 2.

mbito

1 - A presente lei aplica-se ao Oramento do Estado,

que abrange, dentro do sector pblico administrativo,

os oramentos do subsector da administrao central,

incluindo os servios e organismos que no dispem de

autonomia administrativa e financeira, os servios e

fundos autnomos e a segurana social, bem como s

correspondentes contas.

2 - Os servios do Estado que no disponham de

autonomia administrativa e financeira so designados,

para efeitos da presente lei, por servios integrados.

3 - So servios e fundos autnomos os que

satisfaam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) No tenham natureza e forma de empresa,

fundao ou associao pblicas, mesmo se

submetidos ao regime de qualquer destas por

outro diploma;

b) Tenham autonomia administrativa e financeira;

c) Disponham de receitas prprias para cobertura

das suas despesas, nos termos da lei.

4 - Dentro do sector pblico administrativo, entende-

se por subsector da segurana social o sistema de

solidariedade e segurana social, constitudo pelo

conjunto dos subsistemas definidos na respectiva lei de

bases, as respectivas fontes de financiamento e os

organismos responsveis pela sua gesto.

5 - Para efeitos da presente lei, consideram-se

integradas no sector pblico administrativo, como

servios e fundos autnomos, nos respectivos

subsectores da administrao central, regional e local e

da segurana social, as entidades que,

independentemente da sua natureza e forma, tenham

sido includas em cada subsector no mbito do Sistema

Europeu de Contas Nacionais e Regionais, nas ltimas

contas sectoriais publicadas pela autoridade estatstica

nacional, referentes ao ano anterior ao da apresentao

do Oramento.

6 - Sem prejuzo do princpio da independncia

oramental estabelecido no n. 2 do artigo 5., so

aplicveis aos oramentos dos subsectores regional e

local os princpios e as regras contidos no ttulo ii, bem

como, com as devidas adaptaes, o disposto no artigo

17., devendo as respectivas leis de enquadramento

conter as normas adequadas para o efeito.

DIVISO DE INFORMAO LEGISLATIVA E PARLAMENTAR

Legislao citada

8

PRESIDNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Proposta de Lei n. 103/XII

9

CAPTULO II

Disciplina oramental e modelos organizacionais

SECO I

Disciplina oramental

Artigo 3.

Utilizao das dotaes oramentais

1 - Ficam cativos 12,5 % das despesas afetas a projetos relativas a financiamento nacional.

2 - Fica cativa a rubrica Outras despesas correntes Diversas Outras Reserva, correspondente

a 2,5 % do total das verbas dos oramentos dos servios e organismos da administrao central.

3 - Ficam cativos, nos oramentos de atividades dos servios integrados e dos servios e fundos

autnomos nas despesas relativas a financiamento nacional:

a) 10 % das dotaes iniciais das rubricas 020201 Encargos das instalaes, 020202

Limpeza e higiene, 020203 Conservao de bens e 020209 Comunicaes;

b) 20 % das dotaes iniciais das rubricas 020102 Combustveis e lubrificantes, 020108

Material de escritrio, 020112 Material de transporte Peas, 020113 Material

de consumo hoteleiro, 020114 Outro material Peas;

c) 30 % das dotaes iniciais das rubricas 020213 Deslocaes e estadas, 020220

Outros trabalhos especializados e 020225 Outros servios;

d) 40 % das dotaes iniciais das rubricas 020121 Outros bens, 020216 Seminrios,

exposies e similares e 020217 Publicidade;

e) 60 % das dotaes iniciais da rubrica 020214 Estudos, pareceres, projetos e

consultadoria.

4 - Excetuam-se da cativao prevista nos n.s 1 e 3:

a) As despesas financiadas com receitas prprias, nelas se incluindo as transferncias da

Fundao para a Cincia e a Tecnologia, I.P. (FCT, I.P.), inscritas nos oramentos dos

PRESIDNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Proposta de Lei n. 103/XII

10

servios e fundos autnomos das reas da educao e cincia e nos oramentos dos

laboratrios do Estado e nos de outras instituies pblicas de investigao;

b) As despesas financiadas com receitas prprias do Fundo para as Relaes Internacionais, I.P.

(FRI, I.P.), transferidas para os oramentos do Ministrio dos Negcios Estrangeiros;

c) As dotaes da rubrica 020220 Outros trabalhos especializados, quando afetas ao

pagamento do apoio judicirio e dos honorrios devidos pela mediao pblica;

d) As receitas provenientes da concesso do Passaporte Eletrnico Portugus que, nos termos

da alnea a) do n. 9 do artigo 3. do anexo Portaria n. 7/2008, de 3 de janeiro, revertem

para a Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) atravs da Direo-Geral dos Assuntos

Consulares e Comunidades Portuguesas;

e) As dotaes relativas s rubricas 020104 - Limpeza e higiene, 020108 - Material de

escritrio, 010201 - Encargos das instalaes, 020202 - Limpeza e higiene, 020203 -

Conservao de bens, 020204 - Locao de edifcios, 020205 - Locao de material de

informtica, 020209 - Comunicaes, 020210 - Transportes, 020214 - Estudos,

pareceres, projetos e consultadoria, 020215 - Formao, 020216 - Seminrios, exposies

e similares, 020219 - Assistncia tcnica, 020220 - Outros trabalhos especializados,

070103 - Edifcios, 070104 - Construes diversas, 070107 - Equipamento de

informtica, 070108 Software informtico, 070109 - Equipamento administrativo,

070110 - Equipamento bsico, 070206 Material de informtica Locao financeira

necessrias para o processo de reorganizao judiciria e o Plano de Ao para a Justia na

Sociedade de Informao, em curso no Ministrio da Justia.

5 - As verbas transferidas do Oramento da Assembleia da Repblica que se destinam a transferncias

para as entidades com autonomia financeira ou administrativa nele previstas esto abrangidas pelas

cativaes constantes do presente artigo.

6 - A descativao das verbas referidas nos n.s 1 a 3, bem como a reafetao de quaisquer verbas

destinadas a reforar rubricas sujeitas a cativao, s podem realizar-se por razes excecionais,

estando sujeitas a autorizao do membro do Governo responsvel pela rea das finanas, que

decide os montantes a descativar ou a reafetar em funo da evoluo da execuo oramental.

PRESIDNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Proposta de Lei n. 103/XII

11

7 - A cativao das verbas referidas nos n.s 1 a 3 pode ser redistribuda entre servios integrados,

entre servios e fundos autnomos e entre servios integrados e servios e fundos autnomos,

dentro de cada ministrio, mediante despacho do respetivo membro do Governo.

8 - No caso de as verbas cativadas respeitarem a projetos, devem incidir sobre projetos no

cofinanciados ou, no sendo possvel, sobre a contrapartida nacional em projetos cofinanciados

cujas candidaturas ainda no tenham sido submetidas a concurso.

9 - A descativao das verbas referidas nos nmeros anteriores, no que for aplicvel Assembleia da

Repblica e Presidncia da Repblica, incumbe aos respetivos rgos nos termos das suas

competncias prprias.

10 - Fica excludo do mbito de aplicao do presente artigo o Conselho das Finanas Pblicas.

PRESIDNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Proposta de Lei n. 103/XII

12

DIVISO DE INFORMAO LEGISLATIVA E PARLAMENTAR

Legislao citada

13

Portaria n. 7/2008, de 3 de Janeiro

Altera a Portaria n. 19/2003, de 11 de

Janeiro, que aprova a tabela de

emolumentos consulares a cobrar

pelos servios externos do Ministrio

dos Negcios Estrangeiros

()

ANEXO

(republicao)

Tabela de emolumentos consulares

(alterao Portaria n. 19/2003, de 11 de

janeiro)

Artigo 3.

1 - Pela concesso, produo,

personalizao e remessa de passaporte

comum electrnico - (euro) 70.

2 - Pela concesso, produo,

personalizao e remessa de passaporte

comum electrnico a titulares com idade

inferior a 12 anos - (euro) 50.

3 - Pela concesso, produo,

personalizao e remessa de passaporte

comum electrnico a titulares com idade

superior a 65 anos - (euro) 60.

4 - Pelos servios especiais previstos no

artigo 5. da Portaria n. 1245/2006, de 25

de Agosto, referentes ao acto previsto nos

nmeros anteriores, acresce a quantia de:

a) (euro) 30, quando seja solicitada

a remessa do passaporte por

correio seguro para a morada do

titular;

b) (euro) 35, quando seja solicitado

o servio expresso para remessa

do passaporte;

c) (euro) 45, quando seja solicitado

o servio urgente para remessa

do passaporte.

5 - Pelo servio externo de recolha dos

elementos necessrios para a concesso do

passaporte, nos casos em que a lei o

permita, devida a quantia de (euro) 50, a

acrescer aos restantes emolumentos.

6 - Pela concesso e emisso de novo

passaporte para titular de passaporte

vlido, em caso de no apresentao do

que se visa substituir, devida a quantia

de (euro) 30, a acrescer aos restantes

emolumentos.

7 - Pela emisso e concesso de segundo

passaporte, nos casos em que a lei o

permita, devida a quantia de (euro) 10, a

acrescer aos restantes emolumentos.

8 - Pela emisso de passaporte para

estrangeiros ou substituio de passaporte

vlido para estrangeiros - (euro) 45.

9 - Os emolumentos previstos nos n.os 1

a 3 revertem:

a) Para a Imprensa Nacional-Casa

da Moeda (INCM), atravs da

Direco-Geral dos Assuntos

Consulares e Comunidades

Portuguesas (DGACCP), em

(euro) 27,50;

b) Do remanescente, para o Servio

de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)

em 20 % e para o Fundo para as

Relaes Internacionais (FRI) em

80 %.

10 - As quantias previstas no n. 4

revertem para a INCM, atravs da DGACCP.

11 - O produto das quantias previstas nos

n.os 5 a 8 atribudo do seguinte modo:

a) A quantia prevista no n. 5 do

presente artigo constitui receita

do FRI;

b) As quantias previstas nos n.os 6 e

7 so em 80 % receita do SEF e

em 20 % receita da entidade

concedente;

c) A quantia prevista no n. 8

reverte em 20 % para o FRI e em

80 % para o SEF.

DIVISO DE INFORMAO LEGISLATIVA E PARLAMENTAR

Legislao citada

14

PRESIDNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Proposta de Lei n. 103/XII

15

Artigo 4.

Alienao e onerao de imveis

1 - A alienao, a onerao e o arrendamento de imveis pertencentes ao Estado ou aos organismos

pblicos com personalidade jurdica, dotados ou no de autonomia financeira, que no tenham a

natureza, a forma e a designao de empresa, fundao ou associao pblica, bem como a cedncia

de utilizao de imveis do Estado, dependem de autorizao do membro do Governo responsvel

pela rea das finanas, que fixa, mediante despacho e nos termos do artigo seguinte, a afetao do

produto da alienao, da onerao, do arrendamento ou da cedncia de utilizao dos respetivos

imveis.

2 - As operaes imobilirias referidas no nmero anterior, so sempre onerosas, tendo como referncia

o valor apurado em avaliao promovida pela Direo-Geral do Tesouro e Finanas (DGTF).

3 - O disposto nos nmeros anteriores no se aplica:

a) Aos imveis do Instituto de Gesto Financeira da Segurana Social, I.P. (IGFSS, I.P.), que

constituem o patrimnio imobilirio da segurana social;

b) alienao de imveis da carteira de ativos do Fundo de Estabilizao Financeira da

Segurana Social (FEFSS), gerida pelo Instituto de Gesto de Fundos de Capitalizao da

Segurana Social, I.P. (IGFCSS, I.P.), cuja receita seja aplicada no FEFSS;

c) Ao patrimnio imobilirio do Instituto da Habitao e da Reabilitao Urbana, I.P. (IHRU,

I.P.);

d) Aos imveis que constituem a Urbanizao de Nossa Senhora da Conceio, sita no Monte

da Caparica, em Almada, propriedade da Casa Pia de Lisboa, I.P. (CPL, I.P.);

e) Aos imveis do Instituto de Gesto Financeira e Equipamentos da Justia, I.P. (IGFEJ, I.P.),

que constituem o patrimnio imobilirio do Ministrio da Justia necessrios para a

reorganizao judiciria.

4 - No mbito de operaes de deslocalizao, de reinstalao ou de extino, fuso ou reestruturao

dos servios ou organismos pblicos a que se refere o n. 1, pode ser autorizada a alienao por

ajuste direto ou a permuta de imveis pertencentes ao domnio privado do Estado que se encontrem

PRESIDNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Proposta de Lei n. 103/XII

16

afetos aos servios ou organismos a deslocalizar, a reinstalar ou a extinguir, fundir ou reestruturar ou

que integrem o respetivo patrimnio privativo, a favor das entidades a quem, nos termos legalmente

consagrados para a aquisio de imveis, venha a ser adjudicada a aquisio de novas instalaes.

5 - A autorizao prevista no nmero anterior consta de despacho dos membros do Governo

responsveis pela rea das finanas e pela respetiva tutela, o qual especifica as condies da

operao, designadamente:

a) A identificao da entidade a quem so adquiridos os imveis;

b) A identificao matricial, registral e local da situao dos imveis a transacionar;

c) Os valores de transao dos imveis includos na operao, tendo por referncia os

respetivos valores da avaliao promovida pela DGTF;

d) As condies e prazos de disponibilizao das instalaes, novas ou a libertar pelos servios

ocupantes, que so alienadas entidade que as adquire;

e) A informao de cabimento oramental e suporte da despesa;

f) A fixao do destino da receita, no caso de resultar da operao um saldo favorvel ao

Estado ou ao organismo alienante, sem prejuzo do disposto no artigo seguinte.

Artigo 5.

Afetao do produto da alienao e onerao de imveis

1 - Sem prejuzo do disposto nos nmeros seguintes, o produto da alienao, da onerao, do

arrendamento e da cedncia de utilizao de imveis efetuadas nos termos do artigo anterior pode

reverter, total ou parcialmente, mediante despacho do membro do Governo responsvel pela rea

das finanas, para o servio ou organismo proprietrio ou ao qual o imvel est afeto, ou para outros

servios do mesmo ministrio, desde que se destine a despesas de investimento, ou:

a) Ao pagamento das contrapartidas resultantes da implementao do princpio da onerosidade,

previsto no artigo 4. do Decreto-Lei n. 280/2007, de 7 de agosto, alterado pela Leis n.s 55-

A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro;

b) despesa com a utilizao de imveis;

c) aquisio ou renovao dos equipamentos destinados modernizao e operao dos

PRESIDNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Proposta de Lei n. 103/XII

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servios e foras de segurana;

d) despesa com a construo, a manuteno ou a aquisio de imveis para aumentar e

diversificar a capacidade de resposta em acolhimento por parte da CPL, I.P., no caso do

patrimnio do Estado afeto a esta instituio e nos termos a definir por despacho dos

membros do Governo responsvel pela rea das finanas e da tutela.

2 - O produto da alienao, da onerao, do arrendamento e da cedncia de utilizao de imveis do

Estado pode ainda, mediante despacho do membro do Governo responsvel pela rea das finanas,

ser total ou parcialmente destinado:

a) No Ministrio dos Negcios Estrangeiros, as despesas de amortizao de dvidas contradas

com a aquisio de imveis, investimento, aquisio, reabilitao ou construo de imveis

daquele ministrio e s despesas previstas na alnea b) do nmero anterior;

b) No Ministrio da Defesa Nacional, ao reforo do capital do Fundo de Penses dos Militares

das Foras Armadas, bem como regularizao dos pagamentos efetuados ao abrigo da