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PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/2008 Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos. Síntese da Proposta de Reforma Tributária. Na Esfera Federal: Extingue alguns tributos federais: Cofins, PIS, Cide-combustíveis e salário-educação Cria um novo imposto: - PowerPoint PPT Presentation
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DEPECON – Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos
PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIAPROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIAPEC 233/2008PEC 233/2008
Departamento de Pesquisas e Estudos EconômicosDepartamento de Pesquisas e Estudos Econômicos
DEPECON – Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos
Na Esfera Federal:
• Extingue alguns tributos federais:
Cofins, PIS, Cide-combustíveis e salário-educação
• Cria um novo imposto:
IOBS: Imposto sobre operações com bens e
prestação de serviços (ex – IVA Federal).
• O IOBS será um tributo não-cumulativo, com sistema
de débito e crédito.
• O IOBS integra a base de cálculo (cobrança por dentro)
Síntese da Proposta de Reforma Tributária
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• Mantém o IPI
• Extingue a CSLL (contribuição sobre lucro para a
seguridade) que passa a integrar a base do IRPJ
• Anuncia a possibilidade de redução gradativa da
contribuição patronal sobre a folha de salários (projeto a
ser enviado após a promulgação da PEC)
Síntese da Proposta de Reforma Tributária
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• Estabelece novos critérios de destinação e vinculação
da receita federal, com base ampla de tributos (do novo
IOBS, IRPJ e IPI) recalculados para assegurar nível
de recursos equivalente ao do ano de 2006.
• Anuncia necessidade de estabelecer um ajuste no
sistema de partilha das receitas federais com os demais
entes da federação.
Síntese da Proposta de Reforma Tributária
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Criação de um “Novo ICMS”, em substituição a 27 leis
estaduais hoje existentes.
Características do “Novo ICMS”:
• Regulamentação por lei nacional única (fim das legislações
individuais), definida pelo Senado Federal
• Base do ISS mantida fora no Novo ICMS
• Entrada em vigor pleno 8 anos após promulgação da PEC
NOVO ICMS (Na Esfera Estadual)
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• Imunidade às exportações
• Unificação nacional das alíquotas
• Alíquota padrão definida por resolução do Senado
• Lei complementar definirá mercadorias e serviços que
poderão ter alíquota reduzida ou aumentada por lei
estadual.
NOVO ICMS
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• Criação do órgão colegiado dos Estados (Novo Confaz)
para disciplinar aplicação da lei complementar
• O Confaz fará o enquadramento dos bens e serviços nas
alíquotas propostas, observando-se resolução do Senado
• Benefícios e isenções fiscais serão regulados pelo Novo
Confaz, mas terão que ser unificados nacionalmente
NOVO ICMS
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• Exceções: Regimes especiais de pequenas e micro empresas e regimes aduaneiros especiais
• Prevê o princípio de anterioridade e noventena, mas excepcionalizados nos 2 anos iniciais da implementação da reforma
• Criação do Fundo de Equalização de Receitas (FER) com recursos federais para compensar eventuais perdas de arrecadação de Estados
• Criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional com recursos federais
NOVO ICMS
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Princípio do ICMS no destino
• O Novo ICMS pertencerá ao Estado de destino da
mercadoria ou do serviço
• Haverá uma alíquota de 2% para o estado arrecadador
(origem) como forma de ressarcir custos de arrecadação
e fiscalização
• Esta destinação residual poderá ser feita por câmara de
compensação, a ser criada durante a implementação da
reforma
NOVO ICMS
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Princípio do ICMS no destino
• Haverá penalidade (intervenção federal) para estados
que retiverem recursos tributários de terceiros.
• Tributação será migrada paulatinamente para o destino,
mas com cobrança na origem.
• Transição: Vigência do “velho” ICMS por mais 7
anos
NOVO ICMS
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Transição – Alíquotas Interestaduais
ICMS versus “Novo” ICMS
Saídas do S/SE para N/NE/CO e ES Demais saídas interestaduais
1º. ano 7,0% 1º. ano 12,0%
2º. ano 6,5% 2º. ano 11,0%
3º. ano 6,0% 3º. ano 10,0%
4º. ano 5,0% 4º. ano 8,0%
5º. ano 4,0% 5º. ano 6,0%
6º. ano 3,0% 6º. ano 4,0%
7º. Ano 2,0% 7º. ano 2,0%
A partir do 8º ano , o estado de origem será responsável por toda a arrecadação, a qual será distribuída pela câmara de compensação
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ICMS vs “Novo” ICMS
Transição – Crédito Ativo (apropriação)
1º. ano 48 meses
2º. ano 44 meses
3º. ano 40 meses
4º. ano 32 meses
5º. ano 24 meses
6º. ano 16 meses
7º. ano 8 meses
8°. ano 0
ICMS versus “Novo” ICMS
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Estimativa Alíquota IOBS
Mas:
1) É necessário manter a neutralidade no que diz respeito à carga tributária
2) A alíquota por dentro não é transparente. É necessário usar a alíquota por fora: 10,43%.
3) A base de contribuição tem se elevado. Para os dados preliminares de 2007, temos a necessidade de uma alíquota menor:
Estimativa Alíquota IOBS
Alíquota Média 2006 2007Por dentro 9,44 9,36
Por fora 10,43 10,33
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Carga Tributária (2006)
Tipo de Base Valores em R$ milhões % PIB % da CargaIRPJ 53.818,42 2,32 6,77CSLL 25.840,51 1,11 3,25
Subtotal (I) 79.658,93 3,43 10,02COFINS 90.585,04 3,90 11,39PIS 20.015,98 0,86 2,51 CIDE - Combustíveis 7.821,54 0,34 0,99 Salário Educação 6.965,41 0,30 0,88
Subtotal IOBS (II) 125.387,97 5,40 15,78 ICMS (III) 171.668,62 7,39 21,59
TOTAL REFORMA (I+II+III) 376.715,52 16,22 47,39 Demais Federais 346.572,78 14,92 43,59 Demais Estaduais 37.756,02 1,63 4,76 Tributos do Governo Municipal 33.966,77 1,46 4,27
TOTAL CARGA 2006 795.011,09 34,23 100,00 Fonte: Ministério da Fazenda/SRF
2006