39
Pós-graduação lato sensu em Proteção das Vulnerabilidades: Aspectos Constitucionais, Materiais e Processuais Direito da Criança e do Adolescente Prof. Fernando Moreira Freitas da Silva

Proteção das Vulnerabilidades: Aspectos Constitucionais, Materiais e … · 2020. 8. 20. · Guarda Tutela Adoção Art. 25, ECA Art. 25, parágrafo único, ECA Art. 28, ECA. 3

  • Upload
    others

  • View
    1

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: Proteção das Vulnerabilidades: Aspectos Constitucionais, Materiais e … · 2020. 8. 20. · Guarda Tutela Adoção Art. 25, ECA Art. 25, parágrafo único, ECA Art. 28, ECA. 3

Pós-graduação lato sensu em Proteção das Vulnerabilidades: Aspectos Constitucionais,

Materiais e Processuais

Direito da Criança e do AdolescenteProf. Fernando Moreira Freitas da Silva

Page 2: Proteção das Vulnerabilidades: Aspectos Constitucionais, Materiais e … · 2020. 8. 20. · Guarda Tutela Adoção Art. 25, ECA Art. 25, parágrafo único, ECA Art. 28, ECA. 3

2

FAMÍLIA NATURAL FAMÍLIA EXTENSA OU AMPLIADA

FAMÍLIA SUBSTITUTA

Pais e seus descendentes

Parentes próximos:➢ Convivência➢ Vínculos de

afinidade e afetividade

➢ Guarda➢ Tutela➢ Adoção

Art. 25, ECA Art. 25, parágrafo único, ECA

Art. 28, ECA

Page 3: Proteção das Vulnerabilidades: Aspectos Constitucionais, Materiais e … · 2020. 8. 20. · Guarda Tutela Adoção Art. 25, ECA Art. 25, parágrafo único, ECA Art. 28, ECA. 3

3

QUESTÕES PROCESSUAIS

➢ 02 FASES: MEDIDA DE PROTEÇÃO + AÇÃO DE DESTITUIÇÃO

DO PODER FAMILIAR.

➢ 01 FASE: SERIA CABÍVEL MEDIDA DE PROTEÇÃO C/C

DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR?

Problemas – Prazos (Lei 13.509/2017):

-Busca pela família extensa: 90 dias + 90 dias (art. 19-A, §3º, ECA).

-Encerramento do processo de adoção: 120 dias (art. 163, ECA).

Page 4: Proteção das Vulnerabilidades: Aspectos Constitucionais, Materiais e … · 2020. 8. 20. · Guarda Tutela Adoção Art. 25, ECA Art. 25, parágrafo único, ECA Art. 28, ECA. 3

PAPEL DA REDE DE PROTEÇÃO

4

Page 5: Proteção das Vulnerabilidades: Aspectos Constitucionais, Materiais e … · 2020. 8. 20. · Guarda Tutela Adoção Art. 25, ECA Art. 25, parágrafo único, ECA Art. 28, ECA. 3

5

ADPF- AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER

FAMILIAR

Page 6: Proteção das Vulnerabilidades: Aspectos Constitucionais, Materiais e … · 2020. 8. 20. · Guarda Tutela Adoção Art. 25, ECA Art. 25, parágrafo único, ECA Art. 28, ECA. 3

6

Ação de Destituição do Poder Familiar

MP: Ação de destituição do poder familiar

Decisão de SUSPENSÃO do poder familiar

Pais se defendem

Juiz ouve testemunhas e

peritos

Sentença de PERDAdo Poder Familiar

Criança está apta para ser

adotada

Page 7: Proteção das Vulnerabilidades: Aspectos Constitucionais, Materiais e … · 2020. 8. 20. · Guarda Tutela Adoção Art. 25, ECA Art. 25, parágrafo único, ECA Art. 28, ECA. 3

7

SUSPENSÃO E DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR

Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãeque:

I - castigar imoderadamente o filho;

II - deixar o filho em abandono;

III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção

Page 8: Proteção das Vulnerabilidades: Aspectos Constitucionais, Materiais e … · 2020. 8. 20. · Guarda Tutela Adoção Art. 25, ECA Art. 25, parágrafo único, ECA Art. 28, ECA. 3

8

SUSPENSÃO E DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR

Art. 1.638 (...) Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:

I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:

a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando setratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo oudiscriminação à condição de mulher;

b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão;

II – praticar contra filho, filha ou outro descendente:

a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando setratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo oudiscriminação à condição de mulher;

b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena dereclusão.

Page 9: Proteção das Vulnerabilidades: Aspectos Constitucionais, Materiais e … · 2020. 8. 20. · Guarda Tutela Adoção Art. 25, ECA Art. 25, parágrafo único, ECA Art. 28, ECA. 3

9

SUSPENSÃO E DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR

Art. 23, ECA. A falta ou a carência de recursos materiais não constituimotivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.(...) § 2º. A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará adestituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crimedoloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular domesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.

Art. 92, CP: São também efeitos da condenação:II- a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou dacuratela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidoscontra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho,filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;

Page 10: Proteção das Vulnerabilidades: Aspectos Constitucionais, Materiais e … · 2020. 8. 20. · Guarda Tutela Adoção Art. 25, ECA Art. 25, parágrafo único, ECA Art. 28, ECA. 3

10

SUSPENSÃO E DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR

Causas justificadoras da suspensão/destituição:

➢Maus-tratos, abandono e descumprimento dos deveres inerentes ao

poder familiar (STJ, REsp 1480488);

➢Negligência e ambiente degradante (TJ-RS, Apelação Cível Nº

70072415540);

➢Alcoolismo (TJ-RS, Apelação Cível Nº 70073401317);

➢Dependência química e vivência nas ruas (TJDFT, Processo:

20160130014116);

Page 11: Proteção das Vulnerabilidades: Aspectos Constitucionais, Materiais e … · 2020. 8. 20. · Guarda Tutela Adoção Art. 25, ECA Art. 25, parágrafo único, ECA Art. 28, ECA. 3

11

SUSPENSÃO E DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR

Causas justificadoras da suspensão/destituição:

➢Ambiente insalubre (TJ-MG, Apelação Cível 1.0106.15.001009-3/001);

➢Abandono afetivo (TJ-MS, Apelação n. 0013987-13.2011.8.12.0001);

➢Intervenção infrutífera dos órgãos de proteção (TJ-RS. Apelação Cível

Nº 70074724311);

➢Prática de traficância - ambiente moralmente inadequado (TJMS,

Apelação n. 0801368-71.2014.8.12.0014).

Page 12: Proteção das Vulnerabilidades: Aspectos Constitucionais, Materiais e … · 2020. 8. 20. · Guarda Tutela Adoção Art. 25, ECA Art. 25, parágrafo único, ECA Art. 28, ECA. 3

12

LIMINAR PARA SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR E A CONCESSÃO DE GUARDA PROVISÓRIA PARA FINS DE

ADOÇÃO

Art. 157, ECA. “Havendo motivo grave, poderá a autoridadejudiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensãodo poder familiar, liminar ou incidentalmente, até ojulgamento definitivo da causa, ficando a criança ouadolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo deresponsabilidade”.

Page 13: Proteção das Vulnerabilidades: Aspectos Constitucionais, Materiais e … · 2020. 8. 20. · Guarda Tutela Adoção Art. 25, ECA Art. 25, parágrafo único, ECA Art. 28, ECA. 3

13

JURISPRUDÊNCIAECA. SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR E COLOCAÇÃOEM FAMÍLIA SUBSTITUTA. SITUAÇÃO DE RISCO.DETERMINAÇÃO LIMINAR. CABIMENTO. 1. É cabível asuspensão do poder familiar e a colocação em famíliasubstituta, em sede liminar, quando existem elementos deprova suficientes que recomendam tal providência, devendo-se levar em conta também o interesse dos menores (...) (TJ-RS, AI nº 70074676826, Relator: Des. Sérgio Fernando deVasconcellos Chaves, Julgado em 24/10/2017).

Page 14: Proteção das Vulnerabilidades: Aspectos Constitucionais, Materiais e … · 2020. 8. 20. · Guarda Tutela Adoção Art. 25, ECA Art. 25, parágrafo único, ECA Art. 28, ECA. 3

14

HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO

Page 15: Proteção das Vulnerabilidades: Aspectos Constitucionais, Materiais e … · 2020. 8. 20. · Guarda Tutela Adoção Art. 25, ECA Art. 25, parágrafo único, ECA Art. 28, ECA. 3

15

Habilitação para Adoção

Pré-cadastro no SNA

Visita à Vara da Infância

Juiz determina

estudos

Cursos de Preparação à

AdoçãoSentença

CADASTRO

(local, estadual e nacional)

Page 16: Proteção das Vulnerabilidades: Aspectos Constitucionais, Materiais e … · 2020. 8. 20. · Guarda Tutela Adoção Art. 25, ECA Art. 25, parágrafo único, ECA Art. 28, ECA. 3

HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO

Suzana SchettiniPsicóloga – Recife/PE

16

Page 17: Proteção das Vulnerabilidades: Aspectos Constitucionais, Materiais e … · 2020. 8. 20. · Guarda Tutela Adoção Art. 25, ECA Art. 25, parágrafo único, ECA Art. 28, ECA. 3

17

REQUISITOS – HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO

1. Idade igual ou superior a 18 anos, independentemente do estado

civil (art. 42, ECA).

✓Atenção:✓adoção conjunta (casamento ou união estável – art.42, §2º, ECA);✓Adoção por casal divorciado e ex-companheiros (art.42, §4º, ECA);

2. Condições psicossociais (art. 197-D, ECA);

3. Saúde física e mental (art. 197-A, VI, ECA);

Page 18: Proteção das Vulnerabilidades: Aspectos Constitucionais, Materiais e … · 2020. 8. 20. · Guarda Tutela Adoção Art. 25, ECA Art. 25, parágrafo único, ECA Art. 28, ECA. 3

18

REQUISITOS – HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO:

4. Certidão negativa de antecedentes cíveis e criminais (art. 197-A, VII eVIII, ECA);

5. Frequência a cursos de preparação para adoção (art. 197-C, §1º,

ECA).

Quem deve oferecer?

✓Judiciário?

✓Grupos de Apoio à Adoção?

Page 19: Proteção das Vulnerabilidades: Aspectos Constitucionais, Materiais e … · 2020. 8. 20. · Guarda Tutela Adoção Art. 25, ECA Art. 25, parágrafo único, ECA Art. 28, ECA. 3

19

REQUISITOS – HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO

6. Diferença de 16 anos entre adotante e adotando(art. 42, §3º, ECA);

✓ Posição do prof. Dimas Messias de Carvalho– relativização somente em casos de préviarelação afetiva (CARVALHO, Dimas Messias.Direito das famílias. 4. ed. São Paulo:Saraiva, 2015, p. 684).

✓ Nossa posição.

Page 20: Proteção das Vulnerabilidades: Aspectos Constitucionais, Materiais e … · 2020. 8. 20. · Guarda Tutela Adoção Art. 25, ECA Art. 25, parágrafo único, ECA Art. 28, ECA. 3

20

REQUISITOS – HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO

7. Não há qualquer restrição à orientação sexual:

“A tese do Ministério Público estadual é de que o interessadohomoafetivo somente pode se inscrever para adoção de menorque tenha no mínimo 12 (doze) anos de idade, para que possase manifestar a respeito da pretensa adoção. Não hádisposição no ordenamento jurídico pátrio que estipule a idadede 12 (doze) anos para o menor ser adotado por pessoahomoafetiva” (STJ, REsp 1540814/PR).

Page 21: Proteção das Vulnerabilidades: Aspectos Constitucionais, Materiais e … · 2020. 8. 20. · Guarda Tutela Adoção Art. 25, ECA Art. 25, parágrafo único, ECA Art. 28, ECA. 3

21

8. Não podem adotar: ascendentes e irmãos

Art. 42, §1º, ECA. Não podem adotar os ascendentes e os irmãosdo adotando.

STJ: Pedido de adoção deduzido por avós que criaram o netodesde o seu nascimento, por impossibilidade psicológica damãe biológica, vítima de agressão sexual. Princípio do melhorinteresse do menor. Possibilidade (STJ, REsp 1.635.649/SP, DJ:02.03.18).

Page 22: Proteção das Vulnerabilidades: Aspectos Constitucionais, Materiais e … · 2020. 8. 20. · Guarda Tutela Adoção Art. 25, ECA Art. 25, parágrafo único, ECA Art. 28, ECA. 3

22

8. Não podem adotar: ascendentes e irmãos

Art. 42, §1º, ECA. Não podem adotar os ascendentes e os irmãosdo adotando.

Art. 42, §2º, ECA. Para adoção conjunta, é indispensável que osadotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável,comprovada a estabilidade da família.

Page 23: Proteção das Vulnerabilidades: Aspectos Constitucionais, Materiais e … · 2020. 8. 20. · Guarda Tutela Adoção Art. 25, ECA Art. 25, parágrafo único, ECA Art. 28, ECA. 3

23

O fim expressamente assentado pelo texto legal - colocação doadotando em família estável - foi plenamente cumprido, pois osirmãos, que viveram sob o mesmo teto, até o óbito de um deles,agiam como família que eram, tanto entre si, como para o entãoinfante, e naquele grupo familiar o adotado se deparou com relaçõesde afeto, construiu - nos limites de suas possibilidades - seus valoressociais, teve amparo nas horas de necessidade físicas e emocionais,em suma, encontrou naqueles que o adotaram, a referêncianecessária para crescer, desenvolver-se e inserir-se no grupo socialque hoje faz parte. Nessa senda, a chamada família anaparental -sem a presença de um ascendente -, quando constatado os vínculossubjetivos que remetem à família, merece o reconhecimento e igualstatus daqueles grupos familiares descritos no art. 42, §2, do ECA(STJ, REsp 1217415/RS, DJ: 19.06.2012).

Page 24: Proteção das Vulnerabilidades: Aspectos Constitucionais, Materiais e … · 2020. 8. 20. · Guarda Tutela Adoção Art. 25, ECA Art. 25, parágrafo único, ECA Art. 28, ECA. 3

24

9. Adoção por Ex:

Art. 42, 4º, ECA. “Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordemsobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio deconvivência tenha sido iniciado na constância do período de convivênciae que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade eafetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem aexcepcionalidade da concessão”.

42, §5º, ECA. “Nos casos do § 4º deste artigo, desde que demonstradoefetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada[...]”.

Page 25: Proteção das Vulnerabilidades: Aspectos Constitucionais, Materiais e … · 2020. 8. 20. · Guarda Tutela Adoção Art. 25, ECA Art. 25, parágrafo único, ECA Art. 28, ECA. 3

25

10. Adoção Póstuma (Adoção Nuncupativa)

Art. 46, §6º, ECA. A adoção poderá ser deferida ao adotanteque, após inequívoca manifestação de vontade, vier afalecer no curso do procedimento, antes de prolatada asentença.

Atenção – STJ: “[...] 3. É possível o deferimento da adoçãopóstuma, mesmo que o adotante não tenha dado inícioao processo formal, desde que presente a inequívocavontade para tanto”. (STJ, AgInt no REsp 1667105/RJ, Rel. Min.Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 17/10/2019).

Page 26: Proteção das Vulnerabilidades: Aspectos Constitucionais, Materiais e … · 2020. 8. 20. · Guarda Tutela Adoção Art. 25, ECA Art. 25, parágrafo único, ECA Art. 28, ECA. 3

26

11. Multiparentalidade

Tese de Repercussão Geral:“A paternidade socioafetiva,declarada ou não em registropúblico, não impede oreconhecimento do vínculo defiliação concomitante baseadona origem biológica, com osefeitos jurídicos próprios”.(STF, RE 898.060, DJ:24.08.17).

Page 27: Proteção das Vulnerabilidades: Aspectos Constitucionais, Materiais e … · 2020. 8. 20. · Guarda Tutela Adoção Art. 25, ECA Art. 25, parágrafo único, ECA Art. 28, ECA. 3

27

Seguinte caso:

1) Genitora entrega irregularmente filho à adoção;

2) Mulher recebe a criança e forma vínculos de afeto;

3) Decide adotá-la;

4) No curso do processo, surge o pai biológico, que

desconhecia a existência do filho;

5) O DNA dá positivo;

6) Como julgar o caso?

Page 28: Proteção das Vulnerabilidades: Aspectos Constitucionais, Materiais e … · 2020. 8. 20. · Guarda Tutela Adoção Art. 25, ECA Art. 25, parágrafo único, ECA Art. 28, ECA. 3

28

“[...] 3. Nos termos do art. 39, §3º do ECA, inserido pela Lei 13.509/2017, "emcaso de conflito entre os direitos e interesses do adotando e de outraspessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e osinteresses do adotando".4. Boa fé da postulante à adoção assentada pela instância ordinária.5. Adoção unilateral materna, com preservação do poder familiar do genitor,permitida, dadas as peculiaridades do caso, com base no art. 50, §13º, incisosI e III, do ECA, a fim de assegurar o melhor interesse da menor.” (STJ, REsp1410478/RN, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, DJ: 04/02/2020).

Problema: E se a adotante tivesse um companheiro ou marido?

Page 29: Proteção das Vulnerabilidades: Aspectos Constitucionais, Materiais e … · 2020. 8. 20. · Guarda Tutela Adoção Art. 25, ECA Art. 25, parágrafo único, ECA Art. 28, ECA. 3

29

Atenção à multiparentalidade: Adolescente de 16 (dezesseis) anos de idade, que desde o segundo mês devida está sob os cuidados dos adotantes, a quem foi entregue pelos própriospais biológicos, que jamais reclamaram sua guarda. Impossibilidade dereconhecimento do fenômeno da multiparentalidade na espécie.Inexistência de vinculação afetiva entre filha e pais biológicos a autorizar amanutenção do apelante e da corré no assento de nascimento da adotandaao lado dos pais adotivos. Multiparentalidade que "não pode estar atreladaa uma perspectiva biológica, mas, efetivamente, aos vínculos paterno-filiaisestabelecidos pela vida". (TJSP; Apelação Cível 1001226-92.2018.8.26.0648;Relator (a): Issa Ahmed; DJ: 30/04/2020).

Page 30: Proteção das Vulnerabilidades: Aspectos Constitucionais, Materiais e … · 2020. 8. 20. · Guarda Tutela Adoção Art. 25, ECA Art. 25, parágrafo único, ECA Art. 28, ECA. 3

RICARDO CALDERÓN

Advogado – Curitiba/PR

30

Page 31: Proteção das Vulnerabilidades: Aspectos Constitucionais, Materiais e … · 2020. 8. 20. · Guarda Tutela Adoção Art. 25, ECA Art. 25, parágrafo único, ECA Art. 28, ECA. 3

ADOÇÃO INTUITU PERSONAE

Art. 50. (...) §13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de

candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos

desta Lei quando:

I - se tratar de pedido de adoção unilateral;

II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha

vínculos de afinidade e afetividade;

III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança

maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de

convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não

seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas

nos arts. 237 ou 238 desta Lei.31

Page 32: Proteção das Vulnerabilidades: Aspectos Constitucionais, Materiais e … · 2020. 8. 20. · Guarda Tutela Adoção Art. 25, ECA Art. 25, parágrafo único, ECA Art. 28, ECA. 3

ADOÇÃO INTUITU PERSONAE“Conquanto a adoção à brasileira evidentemente não se revista delegalidade, a regra segundo a qual a adoção deve ser realizada emobservância do cadastro nacional de adotantes deve ser sopesadacom o princípio do melhor interesse do menor, admitindo-se emrazão deste cânone, ainda que excepcionalmente, a concessão daguarda provisória a quem não respeita a regra de adoção (...)Ordem concedida” (STJ, HC 385.507/PR, Rel. Ministra NANCYANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe02/03/2018).

32

Page 33: Proteção das Vulnerabilidades: Aspectos Constitucionais, Materiais e … · 2020. 8. 20. · Guarda Tutela Adoção Art. 25, ECA Art. 25, parágrafo único, ECA Art. 28, ECA. 3

ADOÇÃO (Res. 289/2019 – CNJ)

12.10.2019

33

Page 34: Proteção das Vulnerabilidades: Aspectos Constitucionais, Materiais e … · 2020. 8. 20. · Guarda Tutela Adoção Art. 25, ECA Art. 25, parágrafo único, ECA Art. 28, ECA. 3

SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO -SNA

VANTAGENS DESVANTAGENS

Vinculação automática (evita falhas humanas)

Vinculação automática (falta de alimentação gera vinculações indevidas)

Emissão de alertas para os prazos Não aceita anexos (laudos e docs.).

X Não aceita fotos ou vídeos

X O servidor somente consulta a sua própria comarca

X Falta de capacitação de servidores34

Page 35: Proteção das Vulnerabilidades: Aspectos Constitucionais, Materiais e … · 2020. 8. 20. · Guarda Tutela Adoção Art. 25, ECA Art. 25, parágrafo único, ECA Art. 28, ECA. 3

BUSCA ATIVA

- Sem previsão no ECA;

- Busca de pretendentes para as crianças reais.

35

Page 36: Proteção das Vulnerabilidades: Aspectos Constitucionais, Materiais e … · 2020. 8. 20. · Guarda Tutela Adoção Art. 25, ECA Art. 25, parágrafo único, ECA Art. 28, ECA. 3

DIVULGAÇÃO DE IMAGEM

Art. 17, ECA. O direito ao respeito consiste nainviolabilidade da integridade física, psíquica e moral dacriança e do adolescente, abrangendo a preservação daimagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias ecrenças, dos espaços e objetos pessoais.

Art. 100, parágrafo único, ECA. São também princípios queregem a aplicação das medidas (de proteção): (...) V -privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criançae do adolescente deve ser efetuada no respeito pelaintimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;

36

Page 37: Proteção das Vulnerabilidades: Aspectos Constitucionais, Materiais e … · 2020. 8. 20. · Guarda Tutela Adoção Art. 25, ECA Art. 25, parágrafo único, ECA Art. 28, ECA. 3

DIVULGAÇÃO DE IMAGEM

Art. 143, ECA. É vedada a divulgação de atos judiciais,policiais e administrativos que digam respeito acrianças e adolescentes a que se atribua autoria deato infracional.

Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fatonão poderá identificar a criança ou adolescente,vedando-se fotografia, referência a nome, apelido,filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais donome e sobrenome.

37

Page 38: Proteção das Vulnerabilidades: Aspectos Constitucionais, Materiais e … · 2020. 8. 20. · Guarda Tutela Adoção Art. 25, ECA Art. 25, parágrafo único, ECA Art. 28, ECA. 3

38

✓ www.ibdfam.org.br (Desfile de crianças e adolescentes: busca ativa e direito à felicidade);

✓ (CNJ, Autos nº 0003635-52.2019.2.00.0000, 04.09.2019).

DIVULGAÇÃO DE IMAGEM DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Page 39: Proteção das Vulnerabilidades: Aspectos Constitucionais, Materiais e … · 2020. 8. 20. · Guarda Tutela Adoção Art. 25, ECA Art. 25, parágrafo único, ECA Art. 28, ECA. 3

ADOÇÃO NA PASSARELA

Lindacir BernardonAdvogada – Cuiabá/MT

39