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Proca. CG. 88.983/89 I 88.80B/89 NORMAS DE SERViÇO DA CORREGEDORIA GE RAL DA JUSTiÇA PRQVIMENTO NI 48/88 Conaolld. o C.pltulo VII, d.s Nor •• s d. S.rvlço d. Corregldorl. Ger.' d. Justiç a . o Desemb.rg.dor MIL TON EV ARISTO DOS SANTOS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTiÇA DO ESTADO DE SIO PAULO, no uao d. su.a .trlbulçaea, CONSIDERANDO o tempo decorrido e .s nov.s rotln.s da aervlço cOloc.d.a.m pr'tlc •• p.rtlr d. vlglncl. do Provimento 5/81, que Juatlflc •• dlaclplln tu.llz.d. d. m.t6rl. que tr.t. do DI.trlbuldor, Cont.dor e P.rtldor a, CONSIDERANDO o d.cldldo nos proc.asoa C8 .. .... / .. e 8B.80B/89, .pens.doa, R E S O L V E: Artigo 1D - Consolidar o CapItulo VII , d.a Norm.a ds Serviço d. Corregedor I. Gar.1 d. Juatlç., noa seguintes termos: CAPITULO VII DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR E PARTIDOR SEGIO I DA DI $ TRIBUIGIO - DISPOSIG6ES GERAIS 1. C.ber' .0 Corregedor Ger.1 d. Juatl,. b.'x.r Ins- truçaes neclla'rl.1 i r.gul ••,nt.çlo do serviço, p.asando dletrlbulçlo doa feito, aar re.llz.d. sob lua pr.lldlncl. ou da Julzaa que d.llgn.r ( Prov. CSM 114179). 2. Protocol.d. plrl dlstrlbulçlo, n.nhu ma p.tl,lo s.r' confl.da •• dvog.dos ou terceiro., .m n. nhu. caso e sob nenhum prltexto, .t6 Intr.ga .0 ofIcio d. Justlç. d. v.r. comp.tent •• 3. O .ncamlnh.mento dos feitos I patl , ha dls- trlbuldas d.var' a.r f.,to .tr.v'a do II vro d. protoco.lo, no qual a.r' colhido o compr ovan t. d. r.c.b Im.nto. 4. Aa patlçaaa a dam.'s f.ltoa qua goz •• de prio- ridade na dlatrlbulçlo dav.rlo e.r, d. Im.dlato, .nc.- mlnhadaa ao ofIcio de JUltlçl da vara corr.apand.nte. 4.1. T.rio pr.farlncla, na ardam doa aort.los, .s p.tlçõ.s r.,.tlv.s a: I p.dldos da c oncord.t. prev.ntlva; li - f.,ln-c'aa ; 111 p.dldos da auataçlo de protesto; IV .,aes de m.ndadoe da .agur. oç.; V ações de nunclaçlo de obra nov.. po ••••• co. p.dldo de liminar; VI proc ••• o. c.ut.l.r •• , nomlnadoe ou Inominados, co. pedido d. limin a r; VII declaraçlo de Insolvlncla Civil; VIII - outro. c.sos entendidos urgantes p.'o Juiz Corr . gedor da Dlstrlbul,lo (Prov. CGJ 1/84). 5. Dlstrlbulda r.glatrad., c.da pat lç.lo con- c.rn.nt. ia açõ.a, proc.asos .-m.dld •• pr .f erencl.'a a.r' Im.dl.t.mente ancamlnh.d •• 0 ofIcio d. Juatlça d. vara • que foi dlatrlbuld., o qu.', n.la certificar' hora do r.ceblmento e a .not.r' no protOCOlo d. dlatrlbul,lo. B. A. patlçõ, •• d.m.'. faltoa s.rlo dl.trlbuldoa, r.glstr.doa .ncamlnh.do., rlgoro •••• nt., na r.apactlv. ord.m d. protocolo ou .ntr.d • • 7. Aa petlçaaa d.spach.d •••• c •••• d. JuIz.. d. dlr.lto d.verlo eer Ilvrement, distribuI' •• , 1010 que apraaent.d.s em JuIzo. 8. Nlo Import. prevençlo de Jurlsdlç.o , sl.plee d.sp.cho de raqul.'çlo da Informa,a.s.m pedidOS de ordans de -h.b.as corpus-o 9. dlstrlbulçlo por dapendlncl. aOIl. nt. a.r' r.allzada' vlat. do deap.cho do Juiz que o d,ter.'n.r. 9.1. Sa da patlçlo apre.ant.d. con.t.r r . qu.rl •• n- to d. dlstrlbulçio por dep.ndlncl., .ar' r.allz.d. n. forma pedld., .uJ'lt., por'.,.o qua va n . •• r d.Cldldo pelo JuiZ do f.,to.

Provimento n.49, 31.08.89, DO 4/9/89 - Biblioteca Digital · PDF file · 2011-05-30ArtiQo 62 Esta resoluçlo entrará em viQor na ... no qual a.r' colhido o comprovant. d. ... serlo

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interessada ou nlo 111 a incuabecircncia seraacute cumprida durante o

horaacuterio normal de trabalho do funcionaacuterio ou servidor por isso nlo lhe sendo devido o paoamento previsto no artiQo 42 do Decreto n2 26702 de 4 de fevereiro de 1987

ArtiQo S2 O paoamento ao perito-relator e ao seQundo perito seraacute feito pelos EBcritoacuterios ReQionais de Sa~de (ERSAs) devendo a Divislo de Financcedilas do DAS da Adinistraccedillo Superior da Secretaria e da Sede providenciar de imediato a descentrali zaccedillo dos recurBOS correspondenteB para as cinco CoordenaccedilGes de ReQiGes de Sa~de

ArtiQo 62 Esta resoluccedillo entraraacute em viQor na data de Bua publicaccedillo ficando revoQadas as diBPosiccedilGes em contraacuterio e especialente a Resoluccedillo SS-119 de 18-7-88

Resoluccedillo SS-122 de 12-8-89 04 nova subordinaccedillo l aacuterea de laudos da

Assessoria para ABBuntos de Sa~de Mental

O Secret4rio de Estado de Sa~de resolve Artigo 12 - A aacuterea de laudos da Assessoria para

ABsuntoB de Sa~de Mental do GS passa a subordinar-se ao Grupo Especial de Desenvolvimento do Proorama (GEPRO) de Sa~de Mental

Artioo 22 Esta reBoluccedillo entraraacute e vloor na data de sua publicaccedillo

Proca CG 8898389 I 8880B89 (p~adoa) NORMAS DE SERViCcedilO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTiCcedilA

PRQVIMENTO NI 4888

Conaolld o Cpltulo VII ds Norbullbulls d Srvlccedilo d Corregldorl Ger d Justiccedil a

o Desembrgdor MIL TON EVARISTO DOS SANTOS CORREGEDOR GERAL DA JUSTiCcedilA DO ESTADO DE SIO PAULO no uao d sua trlbulccedilaea

CONSIDERANDO o tempo decorrido e s novs rotlns da aervlccedilo cOlocdam prtlcbullbull prtlr d vlglncl do Provimento 581 que Juatlflcbullbull dlaclpllnbull bull tullzd d mt6rl que trt do DItrlbuldor Contdor e Prtldor a

CONSIDERANDO o dcldldo nos procasoa C8 e 8B80B89 pensdoa

R E S O L V E

Artigo 1D - Consolidar o CapItulo VII da Norma ds Serviccedilo d Corregedor I Gar1 d Juatlccedil noa seguintes termos

CAPITULO VII DO DISTRIBUIDOR CONTADOR E PARTIDOR

SEGIO I DA DI $TRIBUIGIO - DISPOSIG6ES GERAIS

1 Cber 0 Corregedor Ger1 d Juatl bxr Ins- truccedilaes necllarl1 i rgul bullbullntccedillo do serviccedilo pasando bull dletrlbulccedillo doa feito bull aar rellzd sob bull lua prlldlncl ou da Julzaa que dllgnr (Prov CSM 114179)

2 Protocold plrl dlstrlbulccedillo nnhuma ptllo sr conflda bullbulldvogdos ou terceiro m n nhu caso e sob nenhum prltexto t6 Intrga 0 ofIcio d Justlccedil d vr comptentbullbull

3 O ncamlnhmento dos feitos I patl ha dlsshytrlbuldas dvar ar fto trva do II vro d protocolo no qual ar colhido o compr ovant d rcb Imnto

4 Aa patlccedilaaa a dams fltoa qua gozbullbull de prioshyridade na dlatrlbulccedillo davrlo er d Imdlato ncshymlnhadaa ao ofIcio de JUltlccedill da vara corrapandnte

41 Trio prfarlncla na ardam doa aortlos s ptlccedilotildes rtlvs a I pdldos da concordt prevntlva li - fln-caa 111 pdldos da auataccedillo de protesto IV aes de mndadoe da aguroccedil V accedilotildees de nunclaccedillo de obra nov pobullbullbullbullbull~ rl co pdldo de liminar VI procbullbullbullo cutlrbullbull nomlnadoe ou Inominados co pedido d limina r VII declaraccedillo de Insolvlncla Civil VIII - outro csos entendidos urgantes po Juiz Corr gedor da Dlstrlbullo (Prov CGJ 184)

5 Dlstrlbulda bull rglatrad cda pat lccedillo conshycrnnt ia accedilotildea procasos -mdldbullbull prferencla ar Imdltmente ancamlnhdbullbull0 ofIcio d Juatlccedila d vara bull que foi dlatrlbuld o qu nla certificar bull hora do rceblmento e a notr no protOCOlo d dlatrlbullo

B A patlccedilotildebullbull dm faltoa srlo dltrlbuldoa rglstrdoa bull ncamlnhdo rlgorobullbullbullbullnt na rapactlv ordm d protocolo ou ntrdbull bull

7 Aa petlccedilaaa dspachdbullbullbullbull cbullbullbullbull d JuIz d dlrlto dverlo eer Ilvrement distribuIbullbull 1010 queapraaentds em JuIzo

8 Nlo Import prevenccedillo de Jurlsdlccedilo slplee dspcho de raqulccedillo da Informaasm pedidOS de ordans de -hbas corpus-o

9 dlstrlbulccedillo por dapendlncl aOIl nt ar rallzada vlat do deapcho do Juiz que o dternr

91 Sa da patlccedillo apreantd contr r qurl bullbullnshyto d dlstrlbulccedilio por depndlncl ar rallzd n forma pedld uJlt poro qua van bull bullbull r dCldldo pelo JuiZ do fto

nda-felra 4 set 1989 - Caderno 1

12 S o Juiz nlo rconhcr bull dpndlncla d shytlrlnarl a volta da ptlccedillo para nova dltrlbulccedillo

10 E caeoe de Incompatlbllldd ou eueplccedillodaqul a qum foi dletrlbuldo algum proceeo ou procdlmnto m tmpo e Ih farl copneaccedilio

11- A dletrlbulccedillo d eparaccedilae bull dlv6rcloe conshyeneuale b como Invntlrloe arrolamntoe tetamntoe proceeoe d hranccedila Jacnt bull alvar6e dcorrnte d 6blto erl flta d acordo com o slstma bull tablas organlzadasm funccedilio do dia do caeabullbullnto ou do dia do 6blto noe trmoe doe Provlmentoe CSM nae 14883 18283 18384 31787 bull 34888

12 Rqurlmentoe d alvarA no cureo dos proceeeoe quando formuladoe por tnvntarlant herdlro ou sucaeeor erio Juntadoe aoe autoe d Invntlrlo ou arrolamnto quandO formuladoe portercelroe eerio dletrlbuldoe por dpendlncla ragletradoe autuadoe bull proceeadoe m apneo (Prov CGJ 2089)

121 Tamblm oe pdldos d alvarAe autanomos seshytio euJeltos dletrlbulccedilio (Prov CGJ 2089)

13 A dletrlbulccedilio d pdldoe dbullbull Ilmntoe onde houvr male d uma Vara na hlp6te d comparcIento

peeeoal do credor deduzindo el memo por eecrlto ou verbalmente a preteneio (L 547888) eerl feita com obeervlncla da dleclpllna conetlnt do Provo CSM na 2S185

14 AI ICcedilaas penala fallmntlra ua VIZ oflrecldl e recebldl a deneacutencla serlo rsmtlds plo ofIcio de Justiccedila ao dlet~lbuldor criminal pari o pro csslmento da dlstrlbulccedillo obbullbull rvada a prvnccedilio

~ -fatltD4l CL 3 84783 art 16 )dbullbullo I 0- p6 0 ofIcio d Juetlccedila do JurZO uAver

141 A accedilal pnala fallmlntarabullbullerlo reglashytrada aobullbullnte nOI oltrlbuldorll Crllnlll nlo paeando pelol Clvel bullbull

142 Haverl livro Ipeclal para rlglstro dll lccedilae pnal fall bullbullntaree nos oflcloe de Justiccedila Cf VIII co nbullbullbull raccedillo pr6rla Indn~nt d nueraccedillo dOI procellol clvlll da Vara

15 DI livraI IIPIClflcOI do Dlltrlbuldor Irlo obrlgltorllbullbullntl bullbullcrlturldol Im folhae olts (odslopr6prlo) co Indlcls corrlspondntle (Prov CGJ 1S83 )

151 EIII livrai dlvrio ar organlzldoe por grupoe aell dllcrllnadoe bull numlrldoe (Prov CGJ 1a83gt

1 feito di natureza civil e comrclll m gral nlo abrangldoe ploe grupoe egulntle

2 flltoa relativo ao bullbulltado I capacldad da paeeoae Inc Iue Ive ai Imentae

3 feltoe relatlvoe euceeeio e fundaccedila bullbull 4 flto relativo a rlgletro peacutebllco 5 flltae rllatlvo a acldentbullbull do trabalho 8 flltoe Im qUI a Fazenda Fedral euae

autarqUia I Imprlas p6bllca partlclplm como autorae rle aeltnt ou opolntee com exceccedilio de fallnclae concordatae declaraccedilatildel de Ineolvlncla clvl I bull acldentl do trabalha

7 feltoe em que Fazenda Etadual uae autarqUia e entldade paralstatale prtlclpem como autoras r 6s aeltlnt ou opolnte com exceccedilia d fallnclae concordatle e declar accedil ae de Inolvlncla c I v I I

8 f e ito em que a Fazenda Municipal uae autarquias e entldade parastatal e participem como autora r61 aeeletentes ou opoentes com exceccedilio de fallncla concordata I declaraccedilae de Inalvlncla civil

8 feito criminais 10 feitos trabalhi s tas

18- Abrangerio grupo (f e itos de natureza civil ou comerciai em geral nio abrangldoe peloe grupos legulnte) a classaa

101 Excuccedilaes (em ger al ) 102 Execuccedilae de tItulo extrajudiCiais (art 585

do CPC) 103 Accedilaee de procedimento sumerlsslmo (art 275

do CPC) 104 Accedilaes de procdlmento ordlnlrlo (sm geral) 105 Accedila di depeJo (procldlmento ordlnlrlo) LOS Accedilaea de deplJo por falta d paglmento 107 Accedil6e renovat6rla de contrato de locaccedilio 108 Accedilotildee de dlVIio e demarcaccedil i o (art 948

981 do CPC) 109 Accedilotildee de dep6elto (art 901 a 908 do CPC) 110 Accedilotildee di prestaccedilio de conta (art 914 a 919

do CPC) 111 Accedilotildels di anulaccedilio I lubltltulccedilio de tItulo

ao portador (artbull 907 a 913 do CPC) 112 Accedilal di dloluccedilio I Ilquldaccedilio d socleshy

dadls (art 855 a 674 do DL n 180839) 113 Accedilotildees conslgnat6rlas (em geral) 114 Accedilotildee conslgnat6rlae di alugull 115 Accedilotildele poeslss6rlae ( em gsral) 118 Accedilotildeel rllatlvae a contratoe com relrva de

domlnlo (arte 1 070 e 1071 do CPC) 1 17 Accedilaes relativa a contratos com ai lenaccedilio

flducl6rla (DL n 91189) 1 18 Accedilotildee de nunc l accedilio de obra nova (arts 934

940 do CPC) 119 Fallnclas (DL n 788145) 120 Concordata (DL n 788145) 121 vrlflcaccedillo d canta (rt 1a parlg 1a do

220 Prcat6rlas (em gral) 221 Precat6rlas Inqulrlt6rlas 222 Outro feltoe nio espclflcado nls classbullbull

ntlrlores

18 Abrangeria o grupo 3 (fltos relatlvoe sucesio e fundaCae) s claeaes

301 Inventlr 101 302 Arrolamntoe 303 Arrecadaccedillo d bens d au bullbullnte e heranccedila

Jacente 304 pdldoe d abrtur~ regletro e cumprimento

de tetamntoe (arte 1125 middot a 1129 do CPC) 305 Pedldoe d conflrmaccedilio de teetamentos parshy

tlcularee (arte 1 130 a 1133 do CPC) 3OS Accedilotildeee de procedimento ordlnl~lo (em gral) 807 Accedilae de nulldd e anulaccedillo de tetabullbullnshy

toe (procedimento ordlnlrlo) 308 Accedilaee ordlnlrlas de anulaccedillo de partilha

e adJudlcaccedilhe 309 Pedldoe de habllltaccedilaee de crldltoe em

InventAriaS e arrolamentoe 310 Pedldol d eUb-rogaccedilio de vlnculoe 311 Alvar 312 Mdldae cautlare bullbull gral 313 Prcat6rlaa (m garal) 814 Pracat6rlae Inqulrlt6rlaa 31S Outro fltoa nio espclflcadoe nae claeshy

bullbullbull anterior bullbull

19 Abrangrlo o grupo 4 (fe i to rllatlvo a rgltroe p6bllcoe) e claeebullbull

401 Rtlflcaccedilabullbull cancelabullbullntoe bull an u laccedila da rgltro civil

4 02 Trancrlccedilabullbull d rgletro middotclvl l lt1 03 ila~~~i~~~~~~~~~~ __~~~404 AVri u lO r 405 Rtlflceccedilael no rglltro I m~ b ll l lrlo 408 Avrbaccedilabullbull no rg l tro Imobll l lr lo 407 PdldO de rtlflceccedilabullbull de Iree de 16vell 408 Jutlflcaccedila 409 Not I f I caccedila 4 10 Accedila bullbull d cenclamnto bull rtlflclccedilio de rg l shy

tro p6bllco (procdlmnto ordlnlrlo) 411 Accedilabullbull d uaucplio4 Prlat6rfa - bullbullbull bull ) 413 Prcat6rla Inqulrlt6rlal414 Medlde cautlarebullbull 20 Abrangeria o grupo 5 (flto relltlvo a

acldntbullbull do trabalho) as cl bullbullbullbullbull

501 Accedila bullbull d acldntbullbull do trablho 502 Prclt6rla (em gral) 503 Prcat6rll Inqulrlt6rla 504 Outro flto nio bullbull pclflcadoe na claebullbulle

antrlorebull

21 Abrangeria o grupo 8 (flto em que a Flznda Fedrll uas autrqule e emprbullbulla peacutebllcaeparticipem como lutara ris abullbull letntee ou opontbullbull com xcccedilio d fllnclas concordata dclaraccedilotilde d Inolvlncla civil e acldnte do trabalha) a claebullbull e

801 Accedilotildes d procdlmento ordln6rlo 802 Accedilabullbull d procdlmnto umarl bullbull lmo 803 Mandado de sguranccedila804 Accedilaes de desaproprlaccedilio e de Indnlzaccedilio por

apoeemnto admlnltratlvo 805 Accedilotilde bull bull populre 80S Excuccedilotildes flcale (LI 883080) 807 Embargo de trclros 808 ACcedilae d conelgnaccedilio em peglmnto809 Mdld bullbull cutlar bullbull (em geral)810 Produccedilio antclpda d pr ova 811 Precat6rle (em gral)8 12 Prcat6rlae Inqulrlt6rl bullbull 6 13 Outro flto nio ep ec lflcadoe nae clase

antrlorebullbull

22 Abrangrio o grupo 7 (fltos em qu e a Faznda Estadul ua sutarquls e ntldade par aestatale pa rticipem como autoras ri abullbull Itentss ou opoentes com xcccedilio de fallnclas concordatas e declaraccedil otildes d Insolvlncla clvl I r a clabullbulle

701 Accedilae d precdlmnto ordlnlrlo 702 Accedila bullbull d procdlmento aumarlslmo 703 Mandado d bullbullbullguranccedila 70 Accedilotildees d deaproprlaccedilio e de Indnlzaccedillo por

aposamento admlnlstrtlvo 705 Accedilotilde popu lar fI708 Execuccedilotildee flcals (m geral) 707 Execuccedila bullbull flecl do Impoto sobre Clr shy

cUlaccedilio de rcadorlae bull Srvlccedilo (CS) 708 Embargos de trcelro 709 Accedilotildees de conelgnaccedilio em pa~amnto 710 Medida cautlarbullbullbullm geral 711 Precat6rla (em gral) 712 Precat6rla Inqulrlt6rle713 Outroe feitos nio epeclflcado na claese

anterlorel

23 Abrangeria o grupo 8 (f l tos em que a Faznda Municipal uas autarqulagravebullbull entldads paraestatais partlclpm como autora re aelstents ou opoente com exceccedilio d fallnclae concordata e decl a raccedilotildee ae Insolvlncla clvl I) s claesbullbull

801 Accedilotilde bullbull d procdlmnto ordlnlrlo 802 Accedilotildees de procsdlmento sumariacute bullbull lmo 803 Manddos de seguranccedileBO Accedilotildes ds dssaproprlaccedilatildeo 8 de Indenizaccedilatildeo por

apossamento administrativo 805 Accedila popu I ar B08 Execuccedilotildee flcale 807 Embergoe d trclro

18- Abrngrlo grupo 1 ltflto d nturez civil ou comercll em gerl nlo brangldo plo grupobullbullbullgulnte) bullbull clabullbullbullbull

101 102

103

1041 105 108 107 108

109 110

111

112

113 11 115 118

117

118

119 120 121

122

123

1241

125 128 127

128 129 130 131 132

17 etado bull

Execuccedilae Execuccedilotildeee

ltm gerei)de trtulos extrJudlclls ltart 585

do CPC)Accedilae de do CPC)

procedimento umrr bullbull lmo ltrt 275

Accedilotildee de procedimento ordln6rlo ltm gerl) ACcedilae de depeJo ltprocedimento ordln6rlo)Accedilae de depeJo por feltl de pgmentoACcedilae renovt6rl bullbull de contrato de locccedilio Accedilotildee d dlvlsio bull dmarcaccedilio ltart 9418 a 981 do CPC) Accedilotilde bullbull d dp6lto ltartbull 901 a 908 do CPC) Accedilotildebullbull d pr bullbull taccedilio d contbullbull ltrtbull 9141 I 919 do CPC)Accedilotildee d anulccedilio bullbullubtltulccedillo d trtulo 0 partidor ltartbull 907 I 913 do CPC)Accedilae d dlsoluccedillo bull Ilquldaccedillo dbullbullocl shydd bullbull ltIrtbull 855 bull 8741 do DL n 180839) Accedilae conlgnat6rll (m grll) Accedilotildee conlgnat6rl bullbull d alugu1Accedilotildebullbull pobullbullbullbullbull6rl bullbull (m gral)Accedilotildee rlatlvl a contrato com r bullbullbull rva de domrnlo ltartbull 1070 bull 1071 do Accedila relltlva a contrato flducl6rla ltDL n 91189) Accedilotildee de nunclccedillo d obra nova 9410 do CPC) fallncla ltDL n 78815) Concordata (DL n 78815)Vrlflcaccedillo d conta ltart 111 DL n 78815)

(artbullbull 7418 a 788 do CPC) Embargos d tercslro (artbull CPC) AIInaccedilotildee Judlclels Medldbullbull cautslre (m gerl) Produccedilio ntclpd d provado CPC)Sutccedilotildebullbull d protbullbull to prct6rl bullbull (m geral) Precat6rl Inqulrlt6rl bullbull

CPC) com 11naccedillo

(rtbull 9341 a

par6g 111 do

LlquldlccedilotildeebullbullxtrIJudlclal (L n 80241741) Inqurlto e outro flto decorrntee Accedilotildebullbull d dcllraccedillo de Inolvlncl clvl I

10418 a 10541 do

ltrtbull 8418 bull 851

Pedldoe de bullbullbull Itlncla Judlcl6rl Outro feito nlo epeclflcdo n cl bullbull s bullbull ntrlorbullbullbull

Abrangeria o grupo 2 ltflto reltlvo 0 capcldd dbullbull pe bullbull obullbull Incluelve llmnto)

as cl bullbullbullbullbull

201 ACcedila bullbull d procedlmnto ordln6rlo (m gerl) 202 Accedilaea d nulldde e dbullbullnulccedillo d cbullbullbullmento 203 ACcedilae de epraccedillo Judicial (procedimento

ordln6rlo) 2041 Accedilaee de dlv6rclo (procedimento ordln6rlo) 205 Sprccedilae conenul 208 0lv6rclo conenul 207 Pedido d converlo dbullbullsparaccedilio Judlcl1 e

dlv6rclo 208 Accedilae ngt6rlas d patrnldade Inv bullbull tlgashy

t6rla d paternldad e maternidade 209 Accedilae d alimento ltprocedlmnto ordln6rlo) 210 ACcedilaebullbullbullpcll d alimentos (L n 5 7888) 211 Accedilae de supenlo xtlnccedillo d p6shy

trio-poder 212 Adoccedillo manclpaccedilio bull tutela 213 Intrdlccedilh 21 Vnda de ben d Incpaza 215 Embargo d trclro 218 Mdlda cautlare (m gral) 217 Pdldo de allmnto provllonal (artbull 852 a

85 do CPC) 218 Pdldo de buca e aprenlo d mnor bullbull 2 9 Produccedillo ntclpada d prova (artbull 8418 a 851

do CPC)

tI~II - V ~ IV v bullbull bull ~ UI ~ I~ ~ vr middotmiddotmiddot- -

_ bullbullelo d fllnela concordatabull e dclaraotilde bullbull d Ino I v I n c I a c I v I I ) a c I bull s e s

701 Accedilabullbull de precedlmnto ordlnirlo J~O 702 Accedilabullbull d procdlmnto umrrslmo ~61 703 Mndados de seguranccedila70 Accedila bullbull da deaproprlaccedillo bull d In~nlzaccedilio por

apossamnto administrativo 705 Accedilae popular ~o 708 Excuccedilotildee fiscal (m grl)707 ExcuCcedilae flcals do Impoto obre Clrshy

culaccedilio de Mercadorl bullbull e Srvlccedilo ltICMS) 7 08 Embargo d trclros 709 Accedilotildebullbull de conlgnccedilio em psmento710 Medlds cutelrbullbullbullm gr1 711 Prct6rlls (m gerll) 712 Prect6rl bullbull Inqulrlt6rll 713 Outro flto nio bullbullpclflcados ns cl bullbullbullbullbull

ntrlorebull

23 Abrngerlo o grupo 8 (feitobullbullm que fzend Municipal uas utarqulagravebullbull entldde presttll prtlclpem como utorbullbull r bullbullbull Istente ou opoente com exceccedillo d flllncl bullbull concordtabullbull dclrccedilotildebullbull de Inolvlncla Civil) e cl bullbullse

801 ACcedilae d procedimento ordln6rlo 802 Accedilae d procdlmento umarr bullbull lmo 803 Mnddo de bullbullgurnccedill 8041 Accedilotildee de dsaproprlccedilio bull de Indenlzaccedilio por

apobullbullamento admlnltratlvo 805 Accedilh popular 808 Execuccedilotildee flcal 807 Embargo d trcelro 808 Accedilotildebullbull de con l gnccedillo m pgmento 809 Mdld bullbull cutelara em ~ral 810 Precat6rla (em gerei) 811 Prect6rla Inqulrlt6rla 812 Outro feltoe nio especlflcdos ~a

anterlorebullbull

241 Abrngerlo o grupo 9 ltfeito crlmlnI) cl bullbullbullbullbull

901 Crime d homlcrdlo doloo (art 121 do CP) 902 Crime de homlcrdlo culposo ltrt 121 pr6g

311 do CP)903 Outro crime contrl a vld (rtbull 122 127

do CP) 90 Crlmbullbull d leabullbull corporel dolol (rt 129

do CP) 905 Crime de lesotildee corporel culpobullbullbull ltart

129 pr6g 811 do CP) 808 Crime de perlclltccedillo d vld e d s6de

ltrtbullbull 130 I 138 do CP) 907 Crime de rlxl ltart 137 do CP) 908 Crlm contra a honra ltrtbull 138 bull 1410 do CP) 908 Crlmee contra Ilberdda Indlvldu1 (artbull

1418 a 1541 do CP) 910 Crime d furto ltartbull 155 bull 158 dO CP) 911 Crime d roubo e extorsio ltrtbullbull 157 180

do CP) 912 Crlmbullbull de uurpaccedilio ebulho pobullbullbullbullbull6rlo e d

dno ltartbullbull 181 bull 188 do CP) 913 Crime de aproprllo Indblt ltrtbull 188

188 do CP) 9141 Crlmbullbull de bullbull tllonato bull outr bullbull frud bullbull ltIrtbullbull

171 a 179 do CP) 915 Crime de recePtccedillo ltrt 180 do CP) 918 Crlms contrbullbull proprldd mtarlal ltrtbull

1841 bull 188 do CP) 917 Crlm contra bull orgnlzccedillo do trblho

(rtbullbull 187 bull 207 do CP) 918 Crlmbullbull contra o entlr nto religioso e o

r bullbull pelto 0 mortos ltt t bullbull 208 bull 212 do CP) 919 Crime d etupro ltart 213 do CP) 920 Crlme d atentdo vlolentoo pudor ltIrt

2141 do CP) 821 Crime dbullbullbullduccedillo ltrt 217 do CP) 922 Outrol crlmbullbull contrl o costumbullbull ltrt 215

218 e 218 bull 2341 do CP)

DOE Poder Judie Satildeo Paulo 59 (167) segunda-feira 4 selo 1989 - Caderno 1 - 33

923 Crimes contra a famll la (arts 235 a 249 dO CP)

924 C r I me a d e e x s r c I c I O I I S g a I d e me d I c I na charlatanismo curandeirismo (arts 282 a 284 do CP)

925 Outros c r I mes contra a I nco I uml dade p6 b I I ca (art 250 a 280 do CP)

928 Crimes contra s pa2 puacuteblica (arts 288 a 288 do CP)

9 27 Crimes contra a 16 puacute blica (arts 289 a 311 do CP)

928 Crimes pr a ticados contra a administraccedilatildeo em geral (arts 312 a 337 do CP)

929 Crimes praticados contra a administraccedilatildeo da Justiccedila (art s 338 a 359 do CP)

930 Crimes falim enta re s (arts 188 a 190 do DL n 788145)

931 Crimes contra a economia popular (L n 1521 de 1951)

932 Crimes de eonegaccedilatildeo fiscal ( L n 472985) 933 Crimes de abuso de autoridade (L n 4898 de

1985) 934 Cr imes de Imprensa (L n 525087) 935 Cr imes de traacutefico de entorpecentes (art 12

da L n 838878) 938 Crimes de uso Indevido de entorpecentes (art

18 da L n 638878) 937 Outros crimes relativos a entorpecentes (L n

838878) 938 Contravenccedilatildeo Pena l de porte de arma (art 19

do DL n 388841) 939 Contravenccedilatildeo Penal de falta de habilitaccedilatildeo

para direccedilatildeo de velculos em vias puacuteblicas (art 32 do DL n 388841)

940 Co ntrav e nccedilatildeo Penal de direccedilatildeo perigosa de ve fculo (a rt 34 do DL n 3 88841)

941 Contravenccedilatildeo Penal de Jogo do b ic ho e mend l shycincla (arts 58 e 80 do DL n 388841 )

942 Contravenccedilatilde o Penal de vadiagem (art 59 do DL n 388841)

943 Outras contravenccedilotildees penais 944 Medidas de seguran ccedila 945 Proceesos Incident es 948 8usca e apreensatildeo 947 Habeas corpus 948 Exceccedilhs restituiccedilatildeo de coisas apreendidas

sequumlestro e medidas assecurat6rlas Inclshydentes de falsidade e da Insanidade mental do acusado quandO preparat6rlas ou nos casos lega Is

949 Queixas-cr ime 950 Precat6rlas ( em ge r al) 951 Precat6rlas Inqulr l t6rlas 952 Outros feitos natildeo especificados nas classes

anteriores

25 Abrangeratildeo o grupo lO (feitos trabalhistas) as classes

1001 Reclamaccedilotildees trabalhl otas 1002 Inqueacuter i tos psrs apuraccedilatildeo de falta grave 1003 Prscat6rlas (em geral) 1004 Precat6rlas Inqulrlt6rlas 1005 Outros fsltos natildeo especificados nas classes

anteriores

28 Qualqusr duacutevida quanto agraves classes de distribuiccedilatildeo ou class i ficaccedilatildeo das pstlccedilotildess deveraacute ser submetlds ao JUl2 Cor regsdor Permanente

27 O nuacutemero ds controle seri o do respectivo grupo (exsmplo L (Livro) 1 G (Grupo) 1 L 1 G 2 L 1 G 3 L 2 G 1 L 2 G 2 L 2 G 3 etc) (Prov CGJ 1883)

28 Cada folha correepondsraacute a uma classs e ssraacute escriturada com os lanccedilamentos pertinentes Inclusive o respectivo nuacuteme r o de ordem por ocasiatildeo da primeira ~ 1__I~ IASft As 4I+fta ft_~+_ft~_A+a ~ IDpftu

37 Tambeacutem serlo dlstrlbuldoe mesma vira Igualmente compsnsados os feitos queg02am de prioridade na dlstrlbulccedillo ds que trata o subltem 41 da seccedilatildeo I deste Capftulo

371 Resultando mais de uma ocorrincla em varas diversas no universo pesqui s ado a distribuiccedilatildeo seraacute li vre Informado o JUl20 sorteado

38 Os p e dl~os de retificaccedilatildeo de registro Imo biliaacuterio s de r s glstro clvl I onde natildeo houver Ju f 20 es peclal12ado s eratildeo dlstrlbufdos agraves Varas ou J Ul20S Clvels procssssn do- se pelOS respectivos OfIcios de J usticcedila (Proc CG 5977281 Conf Comp 2220-0 TJSP e Pr ovo CGJ 1883)

39 As pstlccedilotildees Iniciais de execuccedilotildees flscsls some nte s e ratildeo distribuiacutedas se contiverem ano t accedilatildeo expl fclt a em lug a r de destaque do valor da dIvide monetariamente atual 12ado e acrescido de multa ds Juros de mor a e demais encargos legaiS na data da di s tribuiccedilatildeo a f im de poder ser cumpridO o disposto no art 34 da Lei n 6830 de 1980 (Prov CSM 1182)

391 O d lepoeto no I tem anter Ior natildeo se ap 11 ca is execuccedilotildees movidas pel a fa2enda Nacional e pelo s entee puacutebliCOS federais de administraccedilatildeo direta ou Indireta (Prov CGJ 883)

40 A distribuiccedilatildeo do testamento determina a comshypetincla para o Inventaacuterio e para ae accedilotildees que lhe digam respeito (O 512831 art 20 paraacuteg Zg)

41 Estatildeo sujeitos averbaccedilatildeo margsm da distribuiccedilatildeo a Oposiccedilatildeo os smbargos de terceiros a asslstincla sm mandsdo de ssguranccedila e qualquer Intervenccedilatildeo no curso da lide

41 1 A reconvenccedilatildeo esti sujeita distribUiccedilatildeo aut8noma

412 Ap6s a comunicaccedilatildeo fslta pelos ofIcios ds Justiccedila deveraacute ssr anotado o ofsrsclmento de r econvsnccedilio nas fichas da accedilatildeo respectiva uma ve2 qus se trata de nova demanda contra o autor

42 Os feitos de concessatildeo de Justiccedila gratuita deveratildeo ser entregues ao serviccedilo ds distribuiccedilatildeo para a necessaacuteria distribuiccedilatildeo preacutevia

43 Os distribuidores ficam obrigados a comunicar Secretaria da fa2enda as dlstrlbulccedilaes que fl2erem

de pedidos ds concordatas e falinclas (L 295855 art 8g parigs 19 e 2g)

431 As comunlcaccedilotildess seratildeo fsltas no dia Imsdlato ao da distribuiccedilatildeo e dlrlgldas na Capital Olrstorla de Arrecadaccedilatildeo do Ospartamento da Receita e no Interior ao Posto de fiscal 12accedilatildeo da sede da comarca

432 Das comunicaccedilotildees deve rio constar necesshysariamente o nome e o sndereccedilo do concordataacuterio ou daqusls cuja falincla eacute requerida aeelm como o offclo ao qual for feita a distribuiccedilatildeo

44 Msnsalmente o Serviccedilo de Distribuiccedilatildeo Cfvel da Capital s os Distribuidores das dsmals comarcas do Estado faratildeo rsmeter em duas vias agrave Junta Comsrclal do EstadO relaccedilatildeo de todas as concordatas prsventlvas e suspenSivas e dos pedidos de fallnclae requeridos (Proc CG 8820383)

45 Para evitar perecimento de direito em caso de Impossibilidade de preacuteViO recolhimento da taxa Judlc~la poderaacute ser feita distribuiccedilatildeo ou pra t icadO ato dele dependente mediante despacho J ud I c I lI

a) Inq~r l tos arquivados b) Indic i ados natildeo denunciados c) nlo recoblmento de denuacutencia ou queixa crime d) declaraccedilatildeo da exti nccedilatildeo da punlbl I Idade e) t r ancamento da accedilatildeo penal f) a bs olviccedilatildeo g) Impron6ncl a h) ppna privativa de liberdade cumprida ou Julgada

ex ti nta I) condenaccedilatildeo pena de multa i60ladamente natildeo

convert id a J) condenaccedilatildeo pena restritiva de dlrelto6 natildeo

convsrt l da I) r eabili ta ccedilatilde o natildeo revogada m) pe1 1do de e xpl ic accedilatildeo em JUiacute20 Int e rpel accedilatilde o

J ustificaccedilatildeo

55 O d ls poato no s Itena an terior es natildeo se aplic a agraves requisiccedilotildee s Judiciai s nem s ce rtidotildees para ( Prov CGJ 1989)

a) fim e lei t or al b) poese ou exercfclo de cargo funccedilatildeo ou

atividade puacuteblica c) Inscr i ccedilatildeo em concurso puacutebliCO d) Inacr l ccedilatildeo na Ordem dos Advogados do BraSil e) quando a pena restritiva de direitos conslatlr

na proibiccedilatildeo de habilitaccedilatildeo ou autorl2accedilatildeo pars condu2 1r vefculos aeronaves ou offclo que dependem de habilitaccedilatildeo especial de Ilc s nccedila ou autorl2accedilio do poder puacutebliCO e a cer t id atildeo s e destinar um dessss fins espec l f l co s

58 Os Ofrclos de Justiccedila obrlgatorlamenta comunishycaratildeo ao DIst ribu i dor Criminal o deefecho do Inqu6rlto ou da accedil atildeo penal utl I l z a nd o-8~ do Impres80 pad ronizad O bm cuj o verso o escrivatildeO-diretor lanccedilar certidatildeo com os s eg u i ntes dl2erss (Prov CGJ 1989)

middotCsrtlflCo dou feacute que os dados lanccedilados no presente offclo satildeo verdadeiros e foram nesta data por mim conferidos

Satildeo Paulo ____de _____________ de ____ o (88sl natura)

Noms Nuacutemero da matrICUla

581 Igua l comunfcaccedilatildeo seraacute feita pelo Offclo das Execuccedilotildees Crim i nais quanto agrave revogaccedilatildeo do middotsursls ou do livramento condicionai bem como as declsaes relativas aos Incidentes de execuccedilatildeo de pena (TItulo VI I L 721084 e Provo CGJ 1989)

582 As anotaccedilotildees nas fichas de dletrlbulccedilatildeo seratildeo procedidas pessoalmente pela sscrlvatildeo-dlretor ou escrevente middot por ele Indicado que nelas aporaacute sua asslnatur~ (Prov CGJ 198B)

583 Ap6s as anotaccedilotildees o ofIcio seraacute arquivado pelo Distribuidor em pastas com Indlce e por ordam cronOl6glca para encadernaccedilatildeo sob forma de livro de 250 (du2entas e Cinquumlenta) folhas (Prov CGJ 1989)

584 Para as anotaccedilotildees anteriores agrave data da vlgancla do presente Provimento utl I 12ar-se-aacute o modelo pr6prlo Inetltufdo pela Provo 2282 (Prov CGJ 1989)

585 No c aso de revogaccedilatildeo de sursls conversatildeo da Multa ou re s t r iccedilatildeo de direitos em pena privativa de

liberdade a certidatildeo VOltar a ser positiva ap6e comun i ca ccedilatilde o do JU l 20 competente ao Distribuidor (Prov CGJ 1989)

57 feita a distribuiccedilatildeo da ~omunlcaccedilatildeo de prisatildeof I a ti fi a ft 1 n I R 1 fi I htLLd tu _ d _-bull P_-fIIftIluLI-~a_r___II____________

CGJ 1883)

281 Ae subsequumlentel dlltrlbulccedilotildel de feito d meme cllle contlnurlo bull ler ftuad1 n folh bullbull llm Inlcld ti o leu eventu1 pr bullbull nchlmnto (Prov CGJ 1883)

282 A folhs bullbull rio prevlmnte rubrlcde pelo ~L Corrgdor prmnnt (Prov CGJ 1883)

~29 Cd folh contlri bull Indlcccedilio do

-) nOlle d comrc )b) nuacutemero d clIe d dlltrlbulccedilio Idnshy

~rflcccedillo d nturez do feito de cordo com o qudrodllcrllnt6rlo dOI grupol clIS1 d dlltrlbulccedillo (Prov CGJ 1883)

30 Cd rglltro de dltrlbulccedilo contr

) nuacutemero de ordm de entrada n cl bullbullI b) dt d dltrlbulccedillo c) Idntlflcccedilio ds prtld) vr prbullbull qu1 o flto foi dlstrlbuldo

elpclflcccedillo do ofIciO de JUltlccedil bullbull

31 Conter bull folh Ind colun deltlnd I oblrvccedilotildee~ que I tornarm nclllrls

32 Compltando-I 200 (duzntl) folh1 de um bullbull1110 grupo provldnclr-I-io lua numeraccedilio bullbull ordm crlcnt (1 bull 200) bullbullncdrnccedillo mIIlO que nio tnham lido bert1 algumal clalle ou que outra stJam bullbullbull o prenchlmnto total (Prov CGJ 1883)

321 Nbullbullbullbull uacuteltima hlp6tI ai folh1 Inda Incompltal teria bullbull u elpaccedilo em brnco Inutlllzdo (Prov CGJ 1883)

322 NOI Indlcel que leria elbordos por livro ou flchl fr-Ie-I rmlllio ao nuacutemerol do livro do ~P ~p o bull dai folh bullbull (exmplo L G 9 F 88) (Prov

S 883) bull

~ Compete Inda 0 dlltrlbuldor a dlltrlbulccedilio do livro cOllerc l ll entra OI Jurz1 d1 Varal r ~ 11 da comarc assim COIIO o IU preparo par

o elll balanccedilo (lo 447894 art 27 e Prov CGJ ~ 9)

Subaaccedilio I Da Dlltrlbulccedilio Clvel

34 NOI fltol dlstrlbuldos em que Incld a exlglncla legal de prova negativa de diblto fllcal aJuizado cberl ao Juiz competentl decidir eu relpelto

35 A patlccedilotildeel Inlclll referentel a acidentei do trabalho leria dlltrlbuldal reglltrada e encmlnhdal rigorosamente na relpectlv ordem de protocolo ou entrada

351 Srio dlltrlbuldl elma vara espeshyclllzd e compenldal bullbull petlccedilotildee em que figurem ai mema parte e que tenbam Ido dlltrlbulda nos uacuteltimo doi bullbullnol Entndendo o JuIzo que nio se trte de expedlnt dstlnado fraudar regulrldda dai dlstrlbulccedilotildee davolvl-Ial-I com depachofundabullbullntado para Imdlt rdlltrlbu l ccedillo

352 Ouando houvr fundada luspelt d que a petlccedilio prelentada vlle burlr regulrldade dai dlltrlbulccedilotildel lerl reencamlnhd pilo JUiZ CorregedorPermanente que comunicaria fato Corrgldorla Grl da Jutlccedila

38 Havndo dlltrlbulccedilio d pedldol da mam natureza e rlat l vo mama emprel OI pedldol de fallncla conco rdata prevantlva leria dlltrlbuldol para a mlma Vara e OfIcio de JUltlccedila (prov CGJ 1182)

381 Serl mntldo Igrdo na dlltrlbulccedilio d pdldol d fellnc l a contra locleddbullbullbulleguradorae ti o delpacho Jud i c ial na Va r a pr onda dlltrlburdol CPrftv r~J R~ l

ttr l No- pr r me r ro o r8 r mlI r 810 quo expediente bncrlo ler prelentd a prova de recolhimento d txa Judlclrl bull

48 OI l iv ro coerclall nal hlp6tlel legaleIlrio dlltrlburdol lem qualqulr formlldad bbullbull tndo 8 8preen~ccedillo em cer~6rlo

SUllaaccedillo II Da Crtldio do DItrlbuldor crvel

47 Slvo detrmlnaccedilio Judicial ou pedido exprellodo Interellado certldio do Dlltrlbuldor crvl parflnl exclullvmente CiVil nio mencionar OI feltol extlntol clrcunltlncla que conltr da certldio (Prov CGJ 387)

48 A requerimento do Interelldo bull certldlo d dltrlbulccedilotildee crvell Indicar excluelvamente o pedldol de fallncl concordata Inventrlol arrolamentol (prov CGJ 397)

49 AI certldlel xpedldae enio retlrdal pelol Interellado dentro d 30 (trinta) dia contadol d data da expedlccedilio Irio Inutlllzde

SUbaaccedilio III Da Dlltrlbulccedilio Crlmln1

50 feita bull dlstrlbulccedilio os utOI leria encmlnhdol 0 Jurzo lortedo com o materl1 e laudo perlcll

501 O Dlltrlbuldor alllnalr n cp dOI autol le o mterl1 e o laudo pericial form envldol ou nio PII Polrcla Juntmente com o UtOI

51 Ao recaber comunlcaccedilotildeel lobre rqUlvamento de Inquirltol pollclall bIOlvlccedillo extlnccedilio da punlbllldde e condenaccedillo o Dlltrlbuldor dever fzer bullbull anotaccedilotildeel nal fichai Informtlvl

52 O Juiz qua I der por competente m conleshyqulncla d prvnccedillo 0Jlcltrl 0 Jurzo a qu~ for dlltrlbuldo o Inquirlto policiai ou o procllo bull rmlll dOI relpectlvol UtOI

521 Atendido o pedido ler feita comunlcccedilio ao Dlltrlbuldor para OI reglltrol e notccedilotildeel ncellrll com OI nomel dOI Indlcladoa e vltlml data da abertura do Inquirlto bull delegcl de polrcl de origem

53 Ao recebr comunlcccedilotildeel lobre Inclulio nl deshynuacutencll de pello1 nio Indlclad1 nOI InquirltOIpollclls e nOI utOI de prllio em flgrante deltto o

Dlltrlbuldor dever procder 1i notccedilotildeel nal flch1 e Ilvrol Incluindo o nome ds elm1 nOI rndlcel

531 Procder-Ie- 0 cancelamnto qundo 1 comunlcaccedilotildell e referlrm I nio Inclulio nl denuacutenclal de pIIO1 Indlcldal noe Inquirltol pOllcl11 e nOI autol de prllio em flagrnte delito

54 AI certldotildeel de ntecedentel para flnl exclushyIlvmente civil lerio expdld1 com anotccedilio NADA CONSTA laivo nO I cla e que pena privativa de liberdade Impolta (Prov CGJ 288)

) eltlver lendo executad b) nlo prlcrlt ainda nlo tenha lido xecutad c) nio tenha lido Julgdbullbullxtlntbullbull

541 AI crtldotildee de antecdent1 pra flnl excrullvamente civil leria Inda expedida com bull anotaccedilio de NADA CONSTA qundo a plna prlvtlva de Ilberdd (Prov CGJ 288)

) tlvr lUbullbullxecuccedilio IUlpenlb) for convertld em mult c) for convrt l d em rltrltlv de dlrltol

542 Da melma fora ai certldotildeel leria exshype dl dal com a notaccedilio NADA CONSTA nOI caiai a Igulr enu eredfte (Prnv raJ AAA)

reultado da meema bull autorldd pai Icl1 que prllde o Inqurlto Juntando c6Pla dbullbullea counlcaccedilio ao auto de prleio que eer encemlnhado ao ecrlvio-dlretar do feltQ

amp71 Prevento o Jurzo par lle dletrlllulccedillo oa Inquirltol pOliciai cOrreapondentee nlo e ebullbulla dlltrlblildoe devendo bull e~ rt4l~_ IUlJl~ l a l reetl-IOI d1 retbullbullent 0 JulzOI aortedoa

572 A ptlccedilotildee de -hbbullbull1 corpul- de reshyquerimento d flanccedile relxmento de prllio ou d qulqur outro Incldnte procebullbull ual que dependa d dltrlbulccedillo Irlo dltrlburd1 I mlml Vara 1 que o foram a c6pla do au t o de prleio em flagrante o Inquirlto pollcl1 ou qulquer alpicle d proceleo-crlme (Prov CGJ 1982)

573 A c6pla do uto de prlaiom flgrantInquirlto pollcl1 bull qulquer IPicl de procebullbullo crlmbullbullbullrio dltrlburdoe I melm Vare que porventuratenhbullbullbull Ido dltrlburd1 petlccedilotildel d -hbal corpul- de requrlmento d flnccedil rlxamento de prlaio a I Ibrdd provl16rla (Prov CGJ 1982)

58 O ofrclO do Dlltrlbuldor nio pOdr recebr Juntaanta com o Inquirlto ou Iloldamnt qulquerquantidade d ntorpecntl d lubetlncla que deterne dependlncl frslca ou pllqulca ou de medlc bullbullento qUI a contenha

SECcedilIO II DA DISTRIBUICcedilIO NA COARCA DA CAPITAL

59 A dlltrlbulccedillo de feltoe d qualquer ntureza e primeira Inltlncla nOI FarOl da Comarca da Cpltl exceto a de ntureza criminal do F6rum Inletro rlo Gulmarlel i realizada peloDepartbullbullento Tcnlco de Prllllr Inltlncla-DEPRI lob a luperlntendlncla do Corregedor Geral da JUltlccedila

591 A dlltrlbulccedilio de natureza crlmlnl em primeira Inltlncla do F6rum Inlltro rlo Gulmriel i rea l lzd plo Deprtmento Ticnlco d InquirltolPollcl1 bull polrcl Judlclrla-DIPO lob a luprlntnshydlncla do Corregdor Gr1 da Juetlccedil bull

80 Na Comarca da Capital bull dlltrlbulccedillo d1 execuccedilotildel fllcall reltlvae I cObrnccedila da dIvida ativa concernente ao Impolto de Clrculaccedilio de ercadorla e Serviccedilal (ICS) ler feita por procellamentoeletrotildenlco promovld pela Secretrla da Fazenda

8D1 Cada procllo d excuccedilio recbr um nuacutemlro compolto d nova drgltol

802 O prlmlro drglto que Ir de ubullbull clnc~ correIPondr I Identlflcaccedilio do tipo do diblto a eber 1 - DEBITO DECLARADO E NIO PAGO 2 PARCELA ENSAL DE ESTIA- TIVA 3- AUTO DE INFRACcedilIO ~ IPOSICIO DE ULTA 4 - PARCELAENTO DE DEBITO FISCAL

DEBITO TRANSCRITO PELO FISCO E NIO PAGO do legundo (21) ao oitavo (81) contr o nuacutemro do procelao bull o nono (91) correl- ponder ao drglto d controle

81 AI petlccedilB1 Inlclall e cart1 de ordem precshyt6rlal ou rogat6rlal leria dlltrlburdel por lortelo Iatrotildenlco naa relPctlval clallll confor a naturza do feito (Prov CGJ 184)

811 A dletrlbulccedilio dai cartal precat6rlal roshygat6rlal bull d ordbullbull ler feita 01 OfrCIOI

a) d Cart1 Pracat6rlal Crval da Farlla e dai Sucbullbulllotildeel e d Acldent1 do Trablho

b) d Crts Precat6rlal Crllnall c) d Cartal Precat6rla d1 Fazendal Puacutebllc bullbull 812 AI Cartal Prcat6rl d Interele dae

fznda Puacutebl lcSI bull lua autarqul1 e dlrlglde I COMrca da Capital Irlo dltrlburdal e procelladbullbull plo Of IciO de Cartal Precat6rla Crvell rllalvda a comptlne a do ServIccedilo de Hatal P6bllcabullbull AneXai dai Fzndll quanto AI Cartal para allenaccedillo de bnbullbull

e13 Exctua-I da competlncla dOI refrldoa OfIciai d Cartaa Precat6rlal o cumprimento d carta ftP~+Ar l pn bullbull +AI bullbull nu ~bullbullbull~_ ft~bullbull 11ft~A

Haataa Puacutebllcaa a Anaxoa daa fazendas Puacutebllcae conaoante a matirla

811 Ae pracet6rlae rogat6rlaa ou cartas de ordem concernentes 6 matirla de competlnc l a dss Varaa de Raglstros Puacuteblicos ou pertlnentea Ju rladlccedillo de Menores seria cumprldaa pelas reapact l vaa Varas Eapeshyclallzadaa

82 Realizado o sorteio o feito eer registrado em livros especiais um para cada claas e emitidos pSIO computador am fOlhas soltas para os Cart6rloa Dletrlbuldores (Prov CGJ 181)

821 Cada livro conter 150 (quatrocentas e cinquumlenta) folhas que serio encader nadas numeradaa e rubricadas pslo Juiz Corregedor da Dl atrlbulccedillo (Prov CGJ 181gt

822 O slstama de procassamento de dados emltlri o livro de rsglstro das dlstrlbulccedilotildesa pa r a s Serviccedilo de Dlstrlbulccedilio de feltoa de 1 Ina t lncla dala constando o nuacutemero de ordem do protoco l o a Indlcaccedillo da Vara para a qual a patlccedilio foi d l atrlburda e a reepactlva dita (Prov CGJ 181)

823 Todas aa patlccedilotildeaa protocoladas no horirlo ragulamentar serio dlstrlburdas mediante sorteio elatr8nlco middoton Ilnemiddot aendo desde logo remettdas ao ofrclo de Justiccedila da vara correspondenta devidamente acompanhadas da atlquata adealva que middot serVir ds autuaccedillo (Prov CGJ 184)

824 A raferlda atlqueta conter os segulntea dedos a) nuacutemero do processo e do protocolo apaet i va b) dt da dlstrlbulccedillo c) vara sorteada por ex t enso e em carilcnra numirlcoa d) nomes daa pertee e do advogedo subacrltor da pet l ccedillo middot( h) v CIJ 184)

825 O alstema de processamento de dados emitIr ainda a) livros de regIstro de feitos doa dlatrlbuldoras criminais b) livros de registro geral da feltoa crIminais dos cart6rloa crimInais c)Ilvroa da reglatro geral de feitos dos cart6rloa crvels d) fichas com rndlce onomistlco dos dlatrl shybuldorls criminais e) ralaccedillo das distrIbuiccedilotildees de Inqurltos policiais e de cartas pracat6rlascrlmlnala para pUbllcaccedillo na Imprensa oficiai f) ralat6rlo da dlstrlbulccedilio da pedldoa de ordem de middothebeas corpuamiddot para aflxa~io ~m local puacuteblico noa cart6rlos distribuidoras g) relat6rlo da dlstrlbulccedillo das cartas precat6rlas crvals para pUbllcaccedilio na Imprenaa oficiai (Prev CGJ 181)

626 Ocorrendo parallsaccedilio no alstama de processhysemento de dad08 o eortelo eer manual lob a prasldlncla do Juiz Corregedor Permanente Regularizado o serviccedilo sletr8nlco oa feitos assim dlstrlburdos seria remetidos 6 - dlvlsio ticnlca respectiva onde se regularlzari a dlatrlbulccedillo por dependlncla (Prov CGJ 889)

SEIIO I II DA DISTRIBUIIIO NAS COMARCAS DO INTERIOR

63 A dlatrlbulccedilatildeo naa comarcae do Interior onde houver mala de uma vara aer prealdlda pelo Juiz Carregador Parmananta do ofrclo ou alternadamente peloa Jurzes de direito da comarca conforme provimento que de comum acordo editarem do qual S8 anvlar c6ple 6 Corregadorla Ga~al da Juatlccedila

SEIIO IV DOS CONTADORES E PARTIDORES

81 Ao Contadores Incumba proceder 6 apuraccedilio daa condenaccedilotildees sujeitas 6 I Iquldaccedilio s semp r e que houver naceaaldada conforma dlapoalccedillo lagal ou JUdICII~ elaborar contas e c6lculoe nos qual e Incluiria tOdes as de8pesa8 reembolsvel de8ds que neceaairlaa e comprovadas nos autoe tele como aa d PUbllcacotildea de editaiS pela Imprena Indenlzaccedillo de vIagem e dlrla de teetemu~hle a outras prevlta em l e i (D123 de 1892 art 152 pa ri ll 10 L 4 lIsa 85 art lll p u )

crplo o Impoto seri calculado proporcionalmente bull irea local IZlda em cada munlcrplo (O 1685281 art 111 pu)

732 Apurado o Imposto com Indlcaccedilio di cota pertencente a cada munlclplo o preenchimento das gulls de recolhimento tantaa quantos seJlm os munlcrPloa seri feito pelOS Interessados sem preJulzo da eventual flscallzaccedillo da Secretaria da Fazenda do Eltado (Prov CGJ 1481)

7~ De contadores JUdiciais da Capital e do Interior salvo determlnaccedillo Judicial contrirla utlllzario oe Impressos pr6prloa para clculos da liquidaccedilatildeo em processoa de Jurlsdlcio crvel

7~1 Deveri tambm ser utilizado Impresso pr6shyprlo para oe cilculoa de Ilquldaccedilio em proceseos movidos por funclonirlos contra a Fazenda PuacuteblIca para havar diferenccedilas de vencimentos (Prov CGJ 1983)

712 Igualmente seria utilizados Impressoa para os cilculo de Ilquldaccedillo em proceseoe de desaproprlaccedillo direta ou Indireta no caso de determlnaccedillo de requllccedillo automaticamente reaJustvel obedecido ao disposto nos artigos 81 pU e 33 do Decreto-Lei Federal 228488

75 No cao ds sobrevir poterlormente decllo Judicial pela nio expedlccedilio de requlslt6rloreaJustivel o processo seri devolvIdo ao Contador para nova conta simples (Prov CGJ 1983)

751 Havendo nacealdada d atuallzaccedillo e de continuidade de computaccedilio de Juros o novos valors erlo lanccedilado noa emo Impreso (coluna 111) com reesa do autos ao Contador (Prov CGJ 488)

78 O Departamento Tcnlco de Primeira Instlncla (DEPRI) deve comunicar toda a eventual alteraccedilSe de Jurlaprudncla referentes a contas constantes d IlIpraeso propondo Imediatamente CorregdorlaGeral da Jutlccedila novo modelos d Impresos que sejamnecessirlos (Prov CGJ 1983)

77 Para o arquivamento das c6plas dos cilculOS conta e sboccedilo de partilha e rio mantidos classificadores especrflcos organizadOS em ordem cronol6glca

SUbeeccedillo I Das Contas de Llquldaccedillo nas Execuccedilotildes8 Acldentirlas na

Capital

78 As contas de liquidaccedilatildeo das execuccedilotildees de conshydenaccedillo por acidente do trabalho serio elaboradas pelocontador Judicial facultado o uso de microcomputadores desde que os respsctlvos programasaeJa previamente aprovad08 pela Coordenador dos Sarvlccedilos de Proceseamento de Dadoe do Tribunal de Justiccedila ouvidO o Juiz de Direito reeponsivel peloSator de Execuccedilotildees Acldent6rlas (Prov CSM 32887)

78 1 Ante da proceder Ilquldaccedilio preparari o contador um plano da contae com todos os dados nece8a6rlos ao processamento dos cAlculas para que sobra ales se manifestem previamente os Interesaados dirimindo-se as d6vldas que porventura houver e corrigindo-se eventuala err08 ou omissotildees (Prov CSM 32087)

782 As parta8 pOderio tambm apresentar o pll shyfa no de contas como propoata de acordo (Prov CSM 32087)

78 3 08 cilculoa projetaratildeo 08 resultados para dia 30 (trinta) do mie da conta (Prov CSM 32087)

Artigo 21 - E8te Provimento entre ri em vigor na data de sua publlcaccedilio

aio PaUlo 31 de agoeto da 1889

(a) MILTON EVARISTO DOS SANTOS CORREGEDOR GERAL DA JUSTI~A

Livro 458 (f1s 280 293 335) Livro 471 ( flsll 17)Li vro 460 (f1s2 6 25 29 e 46) Livro 475 (f1s6970 ~ 7576 9798 106107)

7 na adu1teraccedil30 de escritur as mediante preacuteviO apaga ment o ~ e parte do ato c om po s terior inserccedilatildeo de dados = novos de f or ma manusc r ita Ex emplo Livro 444 (f1s 3141 43 1031 04 142 143 15615 7)

8) eM natildeo datar atos notaria s ( I tem 18 letra a do Ca~ pftu 10 XIV das Normas) Exemp l os Livro 427 (f1s341)Li vro 460 (f1s33 72 190 192 ) Livro 475 (f1s7374)LT vro 476 (f 1s 7374 81 83 86 8889 90 91) Livro 477 (fls 9 11 13 1819 2021 2223 242 5 2627) Li vro 399 (f 1s9293) shy

9 em natildeo subscrever o Tabeliatildeo diversos atos notariais Exemplos Li vro 427 ( f 1s333 340 341) Livro 458 (fls 243 246 247 252 256 )~ Livro 444 ( f1s9697)

10) em permitir a e xi s tecircncia de escrituras com campos em branco a despe i to de encerradas Exemplos livro 444 (f1s107109) livro 475 (f1s 1 67169 172173) livro shy476 (f1s31)

11 em natildeo col her nas escrituras de doaccedilatildeo a assinatu ra do donat~rio nem l anccedilar no texto afirmaccedilatildeo re1a t iva= agrave ace i t accedilatildeo do ato Exemp 10s t li vro 458 ( f 1s354 ) Li vro 475 ( f 1s 7778 8283 9192 ) livro 476 ( f1s55 56)

12 na utilizaccedilatildeo de livros sem a preacutev ia escrituraccedilatildeo~ t ermos de aber tura e encer r ame nt o s em qual quer r e fern ci a incl usive aos se us nuacutemer os e a i nd a na adultera ccedilao na data dos termos em al guns cas os Exemplos l ivros 471 475 476 417 478 114 450 12fe 399)

13) em n30 mar gea r ato s no t ari a i s Em a l guns casos a de s peito do ma~ ge ame nto ~o logrou o TabeliAo l ocalil~ as gui as comproba t 6rias do r ec olh i mento da s cust as e i mpo s shyt os Em a lg uma s gu i as nlo hav ia corres po ndecircnc i a de dat as com as dos ato s r espec t i vos Exemplos livro 460 ( f ls shy2024 71 83 85) Li vro 476 (fls7 374 9091 ) Livro 474 ( f 1s192 195 180 )

14) na na o obs erv atilden cia da reg r a do f tem 15 letra ado Cap ft u10 XIV das No r mas com a inse rccedil ao a pos t eriori de form a hab i tual dos nuacutemeros dos reg is tros de ident if ica ccedilatildeo civil (R G) e dos cadastros das pessoa s ffsicas do MT nisteacuterio da Fazenda (CPF) agrave m30Exemp10s Livro 45~ (f1s243) Li vro 475 (fls 1920 9798) Livro 476 (fls37 71 83 8889) Livro 477 (fls 1617)

15) na natildeo exi9nCia igualmente de forma generalizadade documentos comprobat6rios de representaccedilatildeo de pessoas jurfdicas deixando de mencionar a data do contrato 50 cial ou ato const i tutivo e o artigo do contrato ou do estatuto que delega representaccedilatildeo (itens 15 letra be 18 letra e do Capo XIV das Normas) Exemplos livro 425 (f1s4950 5152) Livro 478 (f1s 1516)

16) em natildeo examinar previamente a documentaccedilatildeo atualiza da do im6ve1 lanccedilando no mais das vezes dados re1atT vos a e l a ap6s a lavratura do ato sempre agrave mlo Exemplo~ Livro 460 (fls45 46)17) emmiddotmAnter e permitir manuscritos de autor i a ind~fini da escriturados no interior da Serventia fazendo alu satildeo a irregularidades em atos notariais para correccedilatildeo ~ tendo em conta evidentemente a correiccedilatildeo designadacommenccedilatildeo a casos de falsificaccedilatildeo de elementos constantes ~ atos jaacute lavrados Tais documentos foram rubricados pe l o Exceleotfssimo Senhor Corregedor Geral da Justiccedila e pe shylo Tabeliatildeo Inter i no da Serventia Em um dos casoshavia referecircncia expressa agrave inserccedilatildeo do nuacutemero (inventadO) de uma matffcu1a (22617 e~determ i nado ato notarial livro 448242) Nesse ato Ein i zia Leme de Andrade vendeu a An tonio Luiz Gonccedilalves um lote de terreno de nordm 326da Qua dra R do Jardim Esmeralda O Tabe1i~0 i nterino e o Es crevente Luiz inseriram na escritura agrave m30 o nuacutemero da matrfcula desse bem como sendo 22 617 Todavia requis i tada certidatildeo da Matrfcula 22617 junto ao 22 Cart6rio = de Registro de Im6veis da comarca constatou-se que ela a br angla aacuterea outra que nlo aquela descr i ta no ato notarT al (terreno s i tuado no Jardim Primavera de propriedadede Leticia Mi cotti Camargo) O nuacutemero da matrfcula foi efetivame nt e inventado como constatado caracterizandoshy1))1 prmiddotUleuer em te~e UIII~U 1 C u

comprovds nos utoe tls como 1 di PUbllcccedili1 ds edltls pel Imprens Inden l zccedillo di vlgem s dlrl de testemunhs e outre prevlst s em l e i lta 123 de 1892 rt 152 pr 6g 11 e L 486285 rt ~Q pu)

85 Aoe Prtldoree compete fezlr o bOCcedilO di prtl Ih ou sobreprtllhs de cordo com o despcho que s houver dellberdo e o dlepolto nl l eglellccedillo processul

88 As prtl Ihe bull oe c6lculol ns com rcee do Interior do Eltdo erio elbordos nos pr6prloe offclos de Justlccedil cso os eervlccedilol d Contdor s Partidor nio estiverem afetos crt6rlo I UtanOo com atribuiccedilotilde es competlncl eepcfflc

87 N Comrc d Cpltsl OI Prtldores e Contadores terias trlbulccedilaes e comptlnclsespecfflcs mbos fetos ao Oeprtmento T cn l co d PrimeIra Instlncl (OEPRI) (Port TJ 209884)

88 O Contador qundo ds elaborccedilio d conta de Ilquldccedilio nas execuccedilotildees flecals em que Fzenda for vencld dever destcr a prcele correspondente a honorrlos de dvogdo bull que foi condend (PortPres TJ 97770 1)

89 EIbordbullbull cont deveria os lutos sr dv olshyvldos os rspectlvos offclos d Jus tICcedil sendo Indvld su retnccedilio bull qulqur tftulO

70 As trlbulccedilaes e emolumsntoe pr ev leto s no artigo 27 d Lei 447884 bem ~omo o pr aparo de livros comercieis pr utentlcccedillo JU dl clI no Interior feitos palas Cart6rlos do Registr o Civil d s Pes80s Nturls bem como o visto em bln ccedilo dlstrlbufdo entre oe Jufzes ds Vrs Cfvels n s comrcs slo os cobrdos pel Junt ComerclI preVisto nos Itens 2 e 3 q Tbel 11 d LI 4 47884 (Prov CGJ 2789)

71 Sendo Impossfvl feltur do cIC lo ou d cont por deflclincl ou Inexlstlncl de e l ementoe es senclls os utos serlo Imedltmente volvidos 0 Juiacutezo de origem devldmente lnformdos

72 O Contdor eo elborr conts de Ilquldccedilee que Inclum verbs euJeltbullbull retenccedilio do Imp osto sobre bull renda n fonte dever destcr os montntes devidos bull esse tftulo medlnt e bullbullpl lcccedilio do percentu1 determlndo por lei exc tundo-se entretnto s conts rltlvs bull requlslccedilloreJustvel pois ns s s cso o clculo de ludl dO Imposto ser rellzdo pelo offc~o de Jus tlccedil do feito por ocslio do levntmsnto notndo n respectlv gul o vlor bull ser retido (Prov CGJ 382)

721 O vlor do Imposto ser re t ido n f onte ser clculdo sobre os rendimentos pgos bull tftul o d honorrlos ~voctfclos e remunr ccedilio p l prestccediliode serviccedilos no curso do prOCdlmnto Judlcl1 (prlto sslstnte tcnlco vlldor tstmntelro Ilquldnt sfndlco etc) bullbullobr Juro e Indenlzccedilio por lucros cbullbullbullbullnts decorrentes de sntnccedil Judlcl1 (Prov CGJ 2889)

722 O Imposto ser retido n dt em que o rendimento se tornr dlsponfvel pr o beneflclrlo e rscolhldo em gul pr6prl (OARF c6dlgo 0844) (Prov CGJ 2889)

723 Em cso de d6vld dever ser consultdo Oelegsdo d Recelt Fedsr1 n com rc ou no munlcfplo mls pr6xlmo (Prov CGJ 2889)

73 Ns sucessotildees bsrts bull prtlr de 18 de Jnelro de 1981 o clculO do Imp osto d trns_l s sio middot causs mortismiddot - p6s bull dlstrlbulccedilio dos bens entr e o c8n Juge eup6rstlte e os herdelroe ou legt rlos - deve s e r feito de Mlnllrl I PlrMltlr que Os Im6 11 I JI s epa rdos em r azio dos rspectlvomiddot mu ~ lcfplos d loca l l z ccedil io f ormndo um s6 conJ u to qules to ca tlz ados no mesmo munlcfplo ( EC 1780 DL 1 85281 e l 9 5 9 188)

~

~ 1 4 1 ( 1 L 4 1~ 74 n 9 1

5 d C Li 33 45 (~

6) co la v8 vr

nda-felra 4 set 1989 - Caderno 1

12 S o Juiz nlo rconhcr bull dpndlncla d shytlrlnarl a volta da ptlccedillo para nova dltrlbulccedillo

10 E caeoe de Incompatlbllldd ou eueplccedillodaqul a qum foi dletrlbuldo algum proceeo ou procdlmnto m tmpo e Ih farl copneaccedilio

11- A dletrlbulccedillo d eparaccedilae bull dlv6rcloe conshyeneuale b como Invntlrloe arrolamntoe tetamntoe proceeoe d hranccedila Jacnt bull alvar6e dcorrnte d 6blto erl flta d acordo com o slstma bull tablas organlzadasm funccedilio do dia do caeabullbullnto ou do dia do 6blto noe trmoe doe Provlmentoe CSM nae 14883 18283 18384 31787 bull 34888

12 Rqurlmentoe d alvarA no cureo dos proceeeoe quando formuladoe por tnvntarlant herdlro ou sucaeeor erio Juntadoe aoe autoe d Invntlrlo ou arrolamnto quandO formuladoe portercelroe eerio dletrlbuldoe por dpendlncla ragletradoe autuadoe bull proceeadoe m apneo (Prov CGJ 2089)

121 Tamblm oe pdldos d alvarAe autanomos seshytio euJeltos dletrlbulccedilio (Prov CGJ 2089)

13 A dletrlbulccedilio d pdldoe dbullbull Ilmntoe onde houvr male d uma Vara na hlp6te d comparcIento

peeeoal do credor deduzindo el memo por eecrlto ou verbalmente a preteneio (L 547888) eerl feita com obeervlncla da dleclpllna conetlnt do Provo CSM na 2S185

14 AI ICcedilaas penala fallmntlra ua VIZ oflrecldl e recebldl a deneacutencla serlo rsmtlds plo ofIcio de Justiccedila ao dlet~lbuldor criminal pari o pro csslmento da dlstrlbulccedillo obbullbull rvada a prvnccedilio

~ -fatltD4l CL 3 84783 art 16 )dbullbullo I 0- p6 0 ofIcio d Juetlccedila do JurZO uAver

141 A accedilal pnala fallmlntarabullbullerlo reglashytrada aobullbullnte nOI oltrlbuldorll Crllnlll nlo paeando pelol Clvel bullbull

142 Haverl livro Ipeclal para rlglstro dll lccedilae pnal fall bullbullntaree nos oflcloe de Justiccedila Cf VIII co nbullbullbull raccedillo pr6rla Indn~nt d nueraccedillo dOI procellol clvlll da Vara

15 DI livraI IIPIClflcOI do Dlltrlbuldor Irlo obrlgltorllbullbullntl bullbullcrlturldol Im folhae olts (odslopr6prlo) co Indlcls corrlspondntle (Prov CGJ 1S83 )

151 EIII livrai dlvrio ar organlzldoe por grupoe aell dllcrllnadoe bull numlrldoe (Prov CGJ 1a83gt

1 feito di natureza civil e comrclll m gral nlo abrangldoe ploe grupoe egulntle

2 flltoa relativo ao bullbulltado I capacldad da paeeoae Inc Iue Ive ai Imentae

3 feltoe relatlvoe euceeeio e fundaccedila bullbull 4 flto relativo a rlgletro peacutebllco 5 flltae rllatlvo a acldentbullbull do trabalho 8 flltoe Im qUI a Fazenda Fedral euae

autarqUia I Imprlas p6bllca partlclplm como autorae rle aeltnt ou opolntee com exceccedilio de fallnclae concordatae declaraccedilatildel de Ineolvlncla clvl I bull acldentl do trabalha

7 feltoe em que Fazenda Etadual uae autarqUia e entldade paralstatale prtlclpem como autoras r 6s aeltlnt ou opolnte com exceccedilia d fallnclae concordatle e declar accedil ae de Inolvlncla c I v I I

8 f e ito em que a Fazenda Municipal uae autarquias e entldade parastatal e participem como autora r61 aeeletentes ou opoentes com exceccedilio de fallncla concordata I declaraccedilae de Inalvlncla civil

8 feito criminais 10 feitos trabalhi s tas

18- Abrangerio grupo (f e itos de natureza civil ou comerciai em geral nio abrangldoe peloe grupos legulnte) a classaa

101 Excuccedilaes (em ger al ) 102 Execuccedilae de tItulo extrajudiCiais (art 585

do CPC) 103 Accedilaee de procedimento sumerlsslmo (art 275

do CPC) 104 Accedilaes de procdlmento ordlnlrlo (sm geral) 105 Accedila di depeJo (procldlmento ordlnlrlo) LOS Accedilaea de deplJo por falta d paglmento 107 Accedil6e renovat6rla de contrato de locaccedilio 108 Accedilotildee de dlVIio e demarcaccedil i o (art 948

981 do CPC) 109 Accedilotildee de dep6elto (art 901 a 908 do CPC) 110 Accedilotildee di prestaccedilio de conta (art 914 a 919

do CPC) 111 Accedilotildels di anulaccedilio I lubltltulccedilio de tItulo

ao portador (artbull 907 a 913 do CPC) 112 Accedilal di dloluccedilio I Ilquldaccedilio d socleshy

dadls (art 855 a 674 do DL n 180839) 113 Accedilotildees conslgnat6rlas (em geral) 114 Accedilotildee conslgnat6rlae di alugull 115 Accedilotildele poeslss6rlae ( em gsral) 118 Accedilotildeel rllatlvae a contratoe com relrva de

domlnlo (arte 1 070 e 1071 do CPC) 1 17 Accedilaes relativa a contratos com ai lenaccedilio

flducl6rla (DL n 91189) 1 18 Accedilotildee de nunc l accedilio de obra nova (arts 934

940 do CPC) 119 Fallnclas (DL n 788145) 120 Concordata (DL n 788145) 121 vrlflcaccedillo d canta (rt 1a parlg 1a do

220 Prcat6rlas (em gral) 221 Precat6rlas Inqulrlt6rlas 222 Outro feltoe nio espclflcado nls classbullbull

ntlrlores

18 Abrangeria o grupo 3 (fltos relatlvoe sucesio e fundaCae) s claeaes

301 Inventlr 101 302 Arrolamntoe 303 Arrecadaccedillo d bens d au bullbullnte e heranccedila

Jacente 304 pdldoe d abrtur~ regletro e cumprimento

de tetamntoe (arte 1125 middot a 1129 do CPC) 305 Pedldoe d conflrmaccedilio de teetamentos parshy

tlcularee (arte 1 130 a 1133 do CPC) 3OS Accedilotildeee de procedimento ordlnl~lo (em gral) 807 Accedilae de nulldd e anulaccedillo de tetabullbullnshy

toe (procedimento ordlnlrlo) 308 Accedilaee ordlnlrlas de anulaccedillo de partilha

e adJudlcaccedilhe 309 Pedldoe de habllltaccedilaee de crldltoe em

InventAriaS e arrolamentoe 310 Pedldol d eUb-rogaccedilio de vlnculoe 311 Alvar 312 Mdldae cautlare bullbull gral 313 Prcat6rlaa (m garal) 814 Pracat6rlae Inqulrlt6rlaa 31S Outro fltoa nio espclflcadoe nae claeshy

bullbullbull anterior bullbull

19 Abrangrlo o grupo 4 (fe i to rllatlvo a rgltroe p6bllcoe) e claeebullbull

401 Rtlflcaccedilabullbull cancelabullbullntoe bull an u laccedila da rgltro civil

4 02 Trancrlccedilabullbull d rgletro middotclvl l lt1 03 ila~~~i~~~~~~~~~~ __~~~404 AVri u lO r 405 Rtlflceccedilael no rglltro I m~ b ll l lrlo 408 Avrbaccedilabullbull no rg l tro Imobll l lr lo 407 PdldO de rtlflceccedilabullbull de Iree de 16vell 408 Jutlflcaccedila 409 Not I f I caccedila 4 10 Accedila bullbull d cenclamnto bull rtlflclccedilio de rg l shy

tro p6bllco (procdlmnto ordlnlrlo) 411 Accedilabullbull d uaucplio4 Prlat6rfa - bullbullbull bull ) 413 Prcat6rla Inqulrlt6rlal414 Medlde cautlarebullbull 20 Abrangeria o grupo 5 (flto relltlvo a

acldntbullbull do trabalho) as cl bullbullbullbullbull

501 Accedila bullbull d acldntbullbull do trablho 502 Prclt6rla (em gral) 503 Prcat6rll Inqulrlt6rla 504 Outro flto nio bullbull pclflcadoe na claebullbulle

antrlorebull

21 Abrangeria o grupo 8 (flto em que a Flznda Fedrll uas autrqule e emprbullbulla peacutebllcaeparticipem como lutara ris abullbull letntee ou opontbullbull com xcccedilio d fllnclas concordata dclaraccedilotilde d Inolvlncla civil e acldnte do trabalha) a claebullbull e

801 Accedilotildes d procdlmento ordln6rlo 802 Accedilabullbull d procdlmnto umarl bullbull lmo 803 Mandado de sguranccedila804 Accedilaes de desaproprlaccedilio e de Indnlzaccedilio por

apoeemnto admlnltratlvo 805 Accedilotilde bull bull populre 80S Excuccedilotildes flcale (LI 883080) 807 Embargo de trclros 808 ACcedilae d conelgnaccedilio em peglmnto809 Mdld bullbull cutlar bullbull (em geral)810 Produccedilio antclpda d pr ova 811 Precat6rle (em gral)8 12 Prcat6rlae Inqulrlt6rl bullbull 6 13 Outro flto nio ep ec lflcadoe nae clase

antrlorebullbull

22 Abrangrio o grupo 7 (fltos em qu e a Faznda Estadul ua sutarquls e ntldade par aestatale pa rticipem como autoras ri abullbull Itentss ou opoentes com xcccedilio de fallnclas concordatas e declaraccedil otildes d Insolvlncla clvl I r a clabullbulle

701 Accedilae d precdlmnto ordlnlrlo 702 Accedila bullbull d procdlmento aumarlslmo 703 Mandado d bullbullbullguranccedila 70 Accedilotildees d deaproprlaccedilio e de Indnlzaccedillo por

aposamento admlnlstrtlvo 705 Accedilotilde popu lar fI708 Execuccedilotildee flcals (m geral) 707 Execuccedila bullbull flecl do Impoto sobre Clr shy

cUlaccedilio de rcadorlae bull Srvlccedilo (CS) 708 Embargos de trcelro 709 Accedilotildees de conelgnaccedilio em pa~amnto 710 Medida cautlarbullbullbullm geral 711 Precat6rla (em gral) 712 Precat6rla Inqulrlt6rle713 Outroe feitos nio epeclflcado na claese

anterlorel

23 Abrangeria o grupo 8 (f l tos em que a Faznda Municipal uas autarqulagravebullbull entldads paraestatais partlclpm como autora re aelstents ou opoente com exceccedilio d fallnclae concordata e decl a raccedilotildee ae Insolvlncla clvl I) s claesbullbull

801 Accedilotilde bullbull d procdlmnto ordlnlrlo 802 Accedilotildees de procsdlmento sumariacute bullbull lmo 803 Manddos de seguranccedileBO Accedilotildes ds dssaproprlaccedilatildeo 8 de Indenizaccedilatildeo por

apossamento administrativo 805 Accedila popu I ar B08 Execuccedilotildee flcale 807 Embergoe d trclro

18- Abrngrlo grupo 1 ltflto d nturez civil ou comercll em gerl nlo brangldo plo grupobullbullbullgulnte) bullbull clabullbullbullbull

101 102

103

1041 105 108 107 108

109 110

111

112

113 11 115 118

117

118

119 120 121

122

123

1241

125 128 127

128 129 130 131 132

17 etado bull

Execuccedilae Execuccedilotildeee

ltm gerei)de trtulos extrJudlclls ltart 585

do CPC)Accedilae de do CPC)

procedimento umrr bullbull lmo ltrt 275

Accedilotildee de procedimento ordln6rlo ltm gerl) ACcedilae de depeJo ltprocedimento ordln6rlo)Accedilae de depeJo por feltl de pgmentoACcedilae renovt6rl bullbull de contrato de locccedilio Accedilotildee d dlvlsio bull dmarcaccedilio ltart 9418 a 981 do CPC) Accedilotilde bullbull d dp6lto ltartbull 901 a 908 do CPC) Accedilotildebullbull d pr bullbull taccedilio d contbullbull ltrtbull 9141 I 919 do CPC)Accedilotildee d anulccedilio bullbullubtltulccedillo d trtulo 0 partidor ltartbull 907 I 913 do CPC)Accedilae d dlsoluccedillo bull Ilquldaccedillo dbullbullocl shydd bullbull ltIrtbull 855 bull 8741 do DL n 180839) Accedilae conlgnat6rll (m grll) Accedilotildee conlgnat6rl bullbull d alugu1Accedilotildebullbull pobullbullbullbullbull6rl bullbull (m gral)Accedilotildee rlatlvl a contrato com r bullbullbull rva de domrnlo ltartbull 1070 bull 1071 do Accedila relltlva a contrato flducl6rla ltDL n 91189) Accedilotildee de nunclccedillo d obra nova 9410 do CPC) fallncla ltDL n 78815) Concordata (DL n 78815)Vrlflcaccedillo d conta ltart 111 DL n 78815)

(artbullbull 7418 a 788 do CPC) Embargos d tercslro (artbull CPC) AIInaccedilotildee Judlclels Medldbullbull cautslre (m gerl) Produccedilio ntclpd d provado CPC)Sutccedilotildebullbull d protbullbull to prct6rl bullbull (m geral) Precat6rl Inqulrlt6rl bullbull

CPC) com 11naccedillo

(rtbull 9341 a

par6g 111 do

LlquldlccedilotildeebullbullxtrIJudlclal (L n 80241741) Inqurlto e outro flto decorrntee Accedilotildebullbull d dcllraccedillo de Inolvlncl clvl I

10418 a 10541 do

ltrtbull 8418 bull 851

Pedldoe de bullbullbull Itlncla Judlcl6rl Outro feito nlo epeclflcdo n cl bullbull s bullbull ntrlorbullbullbull

Abrangeria o grupo 2 ltflto reltlvo 0 capcldd dbullbull pe bullbull obullbull Incluelve llmnto)

as cl bullbullbullbullbull

201 ACcedila bullbull d procedlmnto ordln6rlo (m gerl) 202 Accedilaea d nulldde e dbullbullnulccedillo d cbullbullbullmento 203 ACcedilae de epraccedillo Judicial (procedimento

ordln6rlo) 2041 Accedilaee de dlv6rclo (procedimento ordln6rlo) 205 Sprccedilae conenul 208 0lv6rclo conenul 207 Pedido d converlo dbullbullsparaccedilio Judlcl1 e

dlv6rclo 208 Accedilae ngt6rlas d patrnldade Inv bullbull tlgashy

t6rla d paternldad e maternidade 209 Accedilae d alimento ltprocedlmnto ordln6rlo) 210 ACcedilaebullbullbullpcll d alimentos (L n 5 7888) 211 Accedilae de supenlo xtlnccedillo d p6shy

trio-poder 212 Adoccedillo manclpaccedilio bull tutela 213 Intrdlccedilh 21 Vnda de ben d Incpaza 215 Embargo d trclro 218 Mdlda cautlare (m gral) 217 Pdldo de allmnto provllonal (artbull 852 a

85 do CPC) 218 Pdldo de buca e aprenlo d mnor bullbull 2 9 Produccedillo ntclpada d prova (artbull 8418 a 851

do CPC)

tI~II - V ~ IV v bullbull bull ~ UI ~ I~ ~ vr middotmiddotmiddot- -

_ bullbullelo d fllnela concordatabull e dclaraotilde bullbull d Ino I v I n c I a c I v I I ) a c I bull s e s

701 Accedilabullbull de precedlmnto ordlnirlo J~O 702 Accedilabullbull d procdlmnto umrrslmo ~61 703 Mndados de seguranccedila70 Accedila bullbull da deaproprlaccedillo bull d In~nlzaccedilio por

apossamnto administrativo 705 Accedilae popular ~o 708 Excuccedilotildee fiscal (m grl)707 ExcuCcedilae flcals do Impoto obre Clrshy

culaccedilio de Mercadorl bullbull e Srvlccedilo ltICMS) 7 08 Embargo d trclros 709 Accedilotildebullbull de conlgnccedilio em psmento710 Medlds cutelrbullbullbullm gr1 711 Prct6rlls (m gerll) 712 Prect6rl bullbull Inqulrlt6rll 713 Outro flto nio bullbullpclflcados ns cl bullbullbullbullbull

ntrlorebull

23 Abrngerlo o grupo 8 (feitobullbullm que fzend Municipal uas utarqulagravebullbull entldde presttll prtlclpem como utorbullbull r bullbullbull Istente ou opoente com exceccedillo d flllncl bullbull concordtabullbull dclrccedilotildebullbull de Inolvlncla Civil) e cl bullbullse

801 ACcedilae d procedimento ordln6rlo 802 Accedilae d procdlmento umarr bullbull lmo 803 Mnddo de bullbullgurnccedill 8041 Accedilotildee de dsaproprlccedilio bull de Indenlzaccedilio por

apobullbullamento admlnltratlvo 805 Accedilh popular 808 Execuccedilotildee flcal 807 Embargo d trcelro 808 Accedilotildebullbull de con l gnccedillo m pgmento 809 Mdld bullbull cutelara em ~ral 810 Precat6rla (em gerei) 811 Prect6rla Inqulrlt6rla 812 Outro feltoe nio especlflcdos ~a

anterlorebullbull

241 Abrngerlo o grupo 9 ltfeito crlmlnI) cl bullbullbullbullbull

901 Crime d homlcrdlo doloo (art 121 do CP) 902 Crime de homlcrdlo culposo ltrt 121 pr6g

311 do CP)903 Outro crime contrl a vld (rtbull 122 127

do CP) 90 Crlmbullbull d leabullbull corporel dolol (rt 129

do CP) 905 Crime de lesotildee corporel culpobullbullbull ltart

129 pr6g 811 do CP) 808 Crime de perlclltccedillo d vld e d s6de

ltrtbullbull 130 I 138 do CP) 907 Crime de rlxl ltart 137 do CP) 908 Crlm contra a honra ltrtbull 138 bull 1410 do CP) 908 Crlmee contra Ilberdda Indlvldu1 (artbull

1418 a 1541 do CP) 910 Crime d furto ltartbull 155 bull 158 dO CP) 911 Crime d roubo e extorsio ltrtbullbull 157 180

do CP) 912 Crlmbullbull de uurpaccedilio ebulho pobullbullbullbullbull6rlo e d

dno ltartbullbull 181 bull 188 do CP) 913 Crime de aproprllo Indblt ltrtbull 188

188 do CP) 9141 Crlmbullbull de bullbull tllonato bull outr bullbull frud bullbull ltIrtbullbull

171 a 179 do CP) 915 Crime de recePtccedillo ltrt 180 do CP) 918 Crlms contrbullbull proprldd mtarlal ltrtbull

1841 bull 188 do CP) 917 Crlm contra bull orgnlzccedillo do trblho

(rtbullbull 187 bull 207 do CP) 918 Crlmbullbull contra o entlr nto religioso e o

r bullbull pelto 0 mortos ltt t bullbull 208 bull 212 do CP) 919 Crime d etupro ltart 213 do CP) 920 Crlme d atentdo vlolentoo pudor ltIrt

2141 do CP) 821 Crime dbullbullbullduccedillo ltrt 217 do CP) 922 Outrol crlmbullbull contrl o costumbullbull ltrt 215

218 e 218 bull 2341 do CP)

DOE Poder Judie Satildeo Paulo 59 (167) segunda-feira 4 selo 1989 - Caderno 1 - 33

923 Crimes contra a famll la (arts 235 a 249 dO CP)

924 C r I me a d e e x s r c I c I O I I S g a I d e me d I c I na charlatanismo curandeirismo (arts 282 a 284 do CP)

925 Outros c r I mes contra a I nco I uml dade p6 b I I ca (art 250 a 280 do CP)

928 Crimes contra s pa2 puacuteblica (arts 288 a 288 do CP)

9 27 Crimes contra a 16 puacute blica (arts 289 a 311 do CP)

928 Crimes pr a ticados contra a administraccedilatildeo em geral (arts 312 a 337 do CP)

929 Crimes praticados contra a administraccedilatildeo da Justiccedila (art s 338 a 359 do CP)

930 Crimes falim enta re s (arts 188 a 190 do DL n 788145)

931 Crimes contra a economia popular (L n 1521 de 1951)

932 Crimes de eonegaccedilatildeo fiscal ( L n 472985) 933 Crimes de abuso de autoridade (L n 4898 de

1985) 934 Cr imes de Imprensa (L n 525087) 935 Cr imes de traacutefico de entorpecentes (art 12

da L n 838878) 938 Crimes de uso Indevido de entorpecentes (art

18 da L n 638878) 937 Outros crimes relativos a entorpecentes (L n

838878) 938 Contravenccedilatildeo Pena l de porte de arma (art 19

do DL n 388841) 939 Contravenccedilatildeo Penal de falta de habilitaccedilatildeo

para direccedilatildeo de velculos em vias puacuteblicas (art 32 do DL n 388841)

940 Co ntrav e nccedilatildeo Penal de direccedilatildeo perigosa de ve fculo (a rt 34 do DL n 3 88841)

941 Contravenccedilatildeo Penal de Jogo do b ic ho e mend l shycincla (arts 58 e 80 do DL n 388841 )

942 Contravenccedilatilde o Penal de vadiagem (art 59 do DL n 388841)

943 Outras contravenccedilotildees penais 944 Medidas de seguran ccedila 945 Proceesos Incident es 948 8usca e apreensatildeo 947 Habeas corpus 948 Exceccedilhs restituiccedilatildeo de coisas apreendidas

sequumlestro e medidas assecurat6rlas Inclshydentes de falsidade e da Insanidade mental do acusado quandO preparat6rlas ou nos casos lega Is

949 Queixas-cr ime 950 Precat6rlas ( em ge r al) 951 Precat6rlas Inqulr l t6rlas 952 Outros feitos natildeo especificados nas classes

anteriores

25 Abrangeratildeo o grupo lO (feitos trabalhistas) as classes

1001 Reclamaccedilotildees trabalhl otas 1002 Inqueacuter i tos psrs apuraccedilatildeo de falta grave 1003 Prscat6rlas (em geral) 1004 Precat6rlas Inqulrlt6rlas 1005 Outros fsltos natildeo especificados nas classes

anteriores

28 Qualqusr duacutevida quanto agraves classes de distribuiccedilatildeo ou class i ficaccedilatildeo das pstlccedilotildess deveraacute ser submetlds ao JUl2 Cor regsdor Permanente

27 O nuacutemero ds controle seri o do respectivo grupo (exsmplo L (Livro) 1 G (Grupo) 1 L 1 G 2 L 1 G 3 L 2 G 1 L 2 G 2 L 2 G 3 etc) (Prov CGJ 1883)

28 Cada folha correepondsraacute a uma classs e ssraacute escriturada com os lanccedilamentos pertinentes Inclusive o respectivo nuacuteme r o de ordem por ocasiatildeo da primeira ~ 1__I~ IASft As 4I+fta ft_~+_ft~_A+a ~ IDpftu

37 Tambeacutem serlo dlstrlbuldoe mesma vira Igualmente compsnsados os feitos queg02am de prioridade na dlstrlbulccedillo ds que trata o subltem 41 da seccedilatildeo I deste Capftulo

371 Resultando mais de uma ocorrincla em varas diversas no universo pesqui s ado a distribuiccedilatildeo seraacute li vre Informado o JUl20 sorteado

38 Os p e dl~os de retificaccedilatildeo de registro Imo biliaacuterio s de r s glstro clvl I onde natildeo houver Ju f 20 es peclal12ado s eratildeo dlstrlbufdos agraves Varas ou J Ul20S Clvels procssssn do- se pelOS respectivos OfIcios de J usticcedila (Proc CG 5977281 Conf Comp 2220-0 TJSP e Pr ovo CGJ 1883)

39 As pstlccedilotildees Iniciais de execuccedilotildees flscsls some nte s e ratildeo distribuiacutedas se contiverem ano t accedilatildeo expl fclt a em lug a r de destaque do valor da dIvide monetariamente atual 12ado e acrescido de multa ds Juros de mor a e demais encargos legaiS na data da di s tribuiccedilatildeo a f im de poder ser cumpridO o disposto no art 34 da Lei n 6830 de 1980 (Prov CSM 1182)

391 O d lepoeto no I tem anter Ior natildeo se ap 11 ca is execuccedilotildees movidas pel a fa2enda Nacional e pelo s entee puacutebliCOS federais de administraccedilatildeo direta ou Indireta (Prov CGJ 883)

40 A distribuiccedilatildeo do testamento determina a comshypetincla para o Inventaacuterio e para ae accedilotildees que lhe digam respeito (O 512831 art 20 paraacuteg Zg)

41 Estatildeo sujeitos averbaccedilatildeo margsm da distribuiccedilatildeo a Oposiccedilatildeo os smbargos de terceiros a asslstincla sm mandsdo de ssguranccedila e qualquer Intervenccedilatildeo no curso da lide

41 1 A reconvenccedilatildeo esti sujeita distribUiccedilatildeo aut8noma

412 Ap6s a comunicaccedilatildeo fslta pelos ofIcios ds Justiccedila deveraacute ssr anotado o ofsrsclmento de r econvsnccedilio nas fichas da accedilatildeo respectiva uma ve2 qus se trata de nova demanda contra o autor

42 Os feitos de concessatildeo de Justiccedila gratuita deveratildeo ser entregues ao serviccedilo ds distribuiccedilatildeo para a necessaacuteria distribuiccedilatildeo preacutevia

43 Os distribuidores ficam obrigados a comunicar Secretaria da fa2enda as dlstrlbulccedilaes que fl2erem

de pedidos ds concordatas e falinclas (L 295855 art 8g parigs 19 e 2g)

431 As comunlcaccedilotildess seratildeo fsltas no dia Imsdlato ao da distribuiccedilatildeo e dlrlgldas na Capital Olrstorla de Arrecadaccedilatildeo do Ospartamento da Receita e no Interior ao Posto de fiscal 12accedilatildeo da sede da comarca

432 Das comunicaccedilotildees deve rio constar necesshysariamente o nome e o sndereccedilo do concordataacuterio ou daqusls cuja falincla eacute requerida aeelm como o offclo ao qual for feita a distribuiccedilatildeo

44 Msnsalmente o Serviccedilo de Distribuiccedilatildeo Cfvel da Capital s os Distribuidores das dsmals comarcas do Estado faratildeo rsmeter em duas vias agrave Junta Comsrclal do EstadO relaccedilatildeo de todas as concordatas prsventlvas e suspenSivas e dos pedidos de fallnclae requeridos (Proc CG 8820383)

45 Para evitar perecimento de direito em caso de Impossibilidade de preacuteViO recolhimento da taxa Judlc~la poderaacute ser feita distribuiccedilatildeo ou pra t icadO ato dele dependente mediante despacho J ud I c I lI

a) Inq~r l tos arquivados b) Indic i ados natildeo denunciados c) nlo recoblmento de denuacutencia ou queixa crime d) declaraccedilatildeo da exti nccedilatildeo da punlbl I Idade e) t r ancamento da accedilatildeo penal f) a bs olviccedilatildeo g) Impron6ncl a h) ppna privativa de liberdade cumprida ou Julgada

ex ti nta I) condenaccedilatildeo pena de multa i60ladamente natildeo

convert id a J) condenaccedilatildeo pena restritiva de dlrelto6 natildeo

convsrt l da I) r eabili ta ccedilatilde o natildeo revogada m) pe1 1do de e xpl ic accedilatildeo em JUiacute20 Int e rpel accedilatilde o

J ustificaccedilatildeo

55 O d ls poato no s Itena an terior es natildeo se aplic a agraves requisiccedilotildee s Judiciai s nem s ce rtidotildees para ( Prov CGJ 1989)

a) fim e lei t or al b) poese ou exercfclo de cargo funccedilatildeo ou

atividade puacuteblica c) Inscr i ccedilatildeo em concurso puacutebliCO d) Inacr l ccedilatildeo na Ordem dos Advogados do BraSil e) quando a pena restritiva de direitos conslatlr

na proibiccedilatildeo de habilitaccedilatildeo ou autorl2accedilatildeo pars condu2 1r vefculos aeronaves ou offclo que dependem de habilitaccedilatildeo especial de Ilc s nccedila ou autorl2accedilio do poder puacutebliCO e a cer t id atildeo s e destinar um dessss fins espec l f l co s

58 Os Ofrclos de Justiccedila obrlgatorlamenta comunishycaratildeo ao DIst ribu i dor Criminal o deefecho do Inqu6rlto ou da accedil atildeo penal utl I l z a nd o-8~ do Impres80 pad ronizad O bm cuj o verso o escrivatildeO-diretor lanccedilar certidatildeo com os s eg u i ntes dl2erss (Prov CGJ 1989)

middotCsrtlflCo dou feacute que os dados lanccedilados no presente offclo satildeo verdadeiros e foram nesta data por mim conferidos

Satildeo Paulo ____de _____________ de ____ o (88sl natura)

Noms Nuacutemero da matrICUla

581 Igua l comunfcaccedilatildeo seraacute feita pelo Offclo das Execuccedilotildees Crim i nais quanto agrave revogaccedilatildeo do middotsursls ou do livramento condicionai bem como as declsaes relativas aos Incidentes de execuccedilatildeo de pena (TItulo VI I L 721084 e Provo CGJ 1989)

582 As anotaccedilotildees nas fichas de dletrlbulccedilatildeo seratildeo procedidas pessoalmente pela sscrlvatildeo-dlretor ou escrevente middot por ele Indicado que nelas aporaacute sua asslnatur~ (Prov CGJ 198B)

583 Ap6s as anotaccedilotildees o ofIcio seraacute arquivado pelo Distribuidor em pastas com Indlce e por ordam cronOl6glca para encadernaccedilatildeo sob forma de livro de 250 (du2entas e Cinquumlenta) folhas (Prov CGJ 1989)

584 Para as anotaccedilotildees anteriores agrave data da vlgancla do presente Provimento utl I 12ar-se-aacute o modelo pr6prlo Inetltufdo pela Provo 2282 (Prov CGJ 1989)

585 No c aso de revogaccedilatildeo de sursls conversatildeo da Multa ou re s t r iccedilatildeo de direitos em pena privativa de

liberdade a certidatildeo VOltar a ser positiva ap6e comun i ca ccedilatilde o do JU l 20 competente ao Distribuidor (Prov CGJ 1989)

57 feita a distribuiccedilatildeo da ~omunlcaccedilatildeo de prisatildeof I a ti fi a ft 1 n I R 1 fi I htLLd tu _ d _-bull P_-fIIftIluLI-~a_r___II____________

CGJ 1883)

281 Ae subsequumlentel dlltrlbulccedilotildel de feito d meme cllle contlnurlo bull ler ftuad1 n folh bullbull llm Inlcld ti o leu eventu1 pr bullbull nchlmnto (Prov CGJ 1883)

282 A folhs bullbull rio prevlmnte rubrlcde pelo ~L Corrgdor prmnnt (Prov CGJ 1883)

~29 Cd folh contlri bull Indlcccedilio do

-) nOlle d comrc )b) nuacutemero d clIe d dlltrlbulccedilio Idnshy

~rflcccedillo d nturez do feito de cordo com o qudrodllcrllnt6rlo dOI grupol clIS1 d dlltrlbulccedillo (Prov CGJ 1883)

30 Cd rglltro de dltrlbulccedilo contr

) nuacutemero de ordm de entrada n cl bullbullI b) dt d dltrlbulccedillo c) Idntlflcccedilio ds prtld) vr prbullbull qu1 o flto foi dlstrlbuldo

elpclflcccedillo do ofIciO de JUltlccedil bullbull

31 Conter bull folh Ind colun deltlnd I oblrvccedilotildee~ que I tornarm nclllrls

32 Compltando-I 200 (duzntl) folh1 de um bullbull1110 grupo provldnclr-I-io lua numeraccedilio bullbull ordm crlcnt (1 bull 200) bullbullncdrnccedillo mIIlO que nio tnham lido bert1 algumal clalle ou que outra stJam bullbullbull o prenchlmnto total (Prov CGJ 1883)

321 Nbullbullbullbull uacuteltima hlp6tI ai folh1 Inda Incompltal teria bullbull u elpaccedilo em brnco Inutlllzdo (Prov CGJ 1883)

322 NOI Indlcel que leria elbordos por livro ou flchl fr-Ie-I rmlllio ao nuacutemerol do livro do ~P ~p o bull dai folh bullbull (exmplo L G 9 F 88) (Prov

S 883) bull

~ Compete Inda 0 dlltrlbuldor a dlltrlbulccedilio do livro cOllerc l ll entra OI Jurz1 d1 Varal r ~ 11 da comarc assim COIIO o IU preparo par

o elll balanccedilo (lo 447894 art 27 e Prov CGJ ~ 9)

Subaaccedilio I Da Dlltrlbulccedilio Clvel

34 NOI fltol dlstrlbuldos em que Incld a exlglncla legal de prova negativa de diblto fllcal aJuizado cberl ao Juiz competentl decidir eu relpelto

35 A patlccedilotildeel Inlclll referentel a acidentei do trabalho leria dlltrlbuldal reglltrada e encmlnhdal rigorosamente na relpectlv ordem de protocolo ou entrada

351 Srio dlltrlbuldl elma vara espeshyclllzd e compenldal bullbull petlccedilotildee em que figurem ai mema parte e que tenbam Ido dlltrlbulda nos uacuteltimo doi bullbullnol Entndendo o JuIzo que nio se trte de expedlnt dstlnado fraudar regulrldda dai dlstrlbulccedilotildee davolvl-Ial-I com depachofundabullbullntado para Imdlt rdlltrlbu l ccedillo

352 Ouando houvr fundada luspelt d que a petlccedilio prelentada vlle burlr regulrldade dai dlltrlbulccedilotildel lerl reencamlnhd pilo JUiZ CorregedorPermanente que comunicaria fato Corrgldorla Grl da Jutlccedila

38 Havndo dlltrlbulccedilio d pedldol da mam natureza e rlat l vo mama emprel OI pedldol de fallncla conco rdata prevantlva leria dlltrlbuldol para a mlma Vara e OfIcio de JUltlccedila (prov CGJ 1182)

381 Serl mntldo Igrdo na dlltrlbulccedilio d pdldol d fellnc l a contra locleddbullbullbulleguradorae ti o delpacho Jud i c ial na Va r a pr onda dlltrlburdol CPrftv r~J R~ l

ttr l No- pr r me r ro o r8 r mlI r 810 quo expediente bncrlo ler prelentd a prova de recolhimento d txa Judlclrl bull

48 OI l iv ro coerclall nal hlp6tlel legaleIlrio dlltrlburdol lem qualqulr formlldad bbullbull tndo 8 8preen~ccedillo em cer~6rlo

SUllaaccedillo II Da Crtldio do DItrlbuldor crvel

47 Slvo detrmlnaccedilio Judicial ou pedido exprellodo Interellado certldio do Dlltrlbuldor crvl parflnl exclullvmente CiVil nio mencionar OI feltol extlntol clrcunltlncla que conltr da certldio (Prov CGJ 387)

48 A requerimento do Interelldo bull certldlo d dltrlbulccedilotildee crvell Indicar excluelvamente o pedldol de fallncl concordata Inventrlol arrolamentol (prov CGJ 397)

49 AI certldlel xpedldae enio retlrdal pelol Interellado dentro d 30 (trinta) dia contadol d data da expedlccedilio Irio Inutlllzde

SUbaaccedilio III Da Dlltrlbulccedilio Crlmln1

50 feita bull dlstrlbulccedilio os utOI leria encmlnhdol 0 Jurzo lortedo com o materl1 e laudo perlcll

501 O Dlltrlbuldor alllnalr n cp dOI autol le o mterl1 e o laudo pericial form envldol ou nio PII Polrcla Juntmente com o UtOI

51 Ao recaber comunlcaccedilotildeel lobre rqUlvamento de Inquirltol pollclall bIOlvlccedillo extlnccedilio da punlbllldde e condenaccedillo o Dlltrlbuldor dever fzer bullbull anotaccedilotildeel nal fichai Informtlvl

52 O Juiz qua I der por competente m conleshyqulncla d prvnccedillo 0Jlcltrl 0 Jurzo a qu~ for dlltrlbuldo o Inquirlto policiai ou o procllo bull rmlll dOI relpectlvol UtOI

521 Atendido o pedido ler feita comunlcccedilio ao Dlltrlbuldor para OI reglltrol e notccedilotildeel ncellrll com OI nomel dOI Indlcladoa e vltlml data da abertura do Inquirlto bull delegcl de polrcl de origem

53 Ao recebr comunlcccedilotildeel lobre Inclulio nl deshynuacutencll de pello1 nio Indlclad1 nOI InquirltOIpollclls e nOI utOI de prllio em flgrante deltto o

Dlltrlbuldor dever procder 1i notccedilotildeel nal flch1 e Ilvrol Incluindo o nome ds elm1 nOI rndlcel

531 Procder-Ie- 0 cancelamnto qundo 1 comunlcaccedilotildell e referlrm I nio Inclulio nl denuacutenclal de pIIO1 Indlcldal noe Inquirltol pOllcl11 e nOI autol de prllio em flagrnte delito

54 AI certldotildeel de ntecedentel para flnl exclushyIlvmente civil lerio expdld1 com anotccedilio NADA CONSTA laivo nO I cla e que pena privativa de liberdade Impolta (Prov CGJ 288)

) eltlver lendo executad b) nlo prlcrlt ainda nlo tenha lido xecutad c) nio tenha lido Julgdbullbullxtlntbullbull

541 AI crtldotildee de antecdent1 pra flnl excrullvamente civil leria Inda expedida com bull anotaccedilio de NADA CONSTA qundo a plna prlvtlva de Ilberdd (Prov CGJ 288)

) tlvr lUbullbullxecuccedilio IUlpenlb) for convertld em mult c) for convrt l d em rltrltlv de dlrltol

542 Da melma fora ai certldotildeel leria exshype dl dal com a notaccedilio NADA CONSTA nOI caiai a Igulr enu eredfte (Prnv raJ AAA)

reultado da meema bull autorldd pai Icl1 que prllde o Inqurlto Juntando c6Pla dbullbullea counlcaccedilio ao auto de prleio que eer encemlnhado ao ecrlvio-dlretar do feltQ

amp71 Prevento o Jurzo par lle dletrlllulccedillo oa Inquirltol pOliciai cOrreapondentee nlo e ebullbulla dlltrlblildoe devendo bull e~ rt4l~_ IUlJl~ l a l reetl-IOI d1 retbullbullent 0 JulzOI aortedoa

572 A ptlccedilotildee de -hbbullbull1 corpul- de reshyquerimento d flanccedile relxmento de prllio ou d qulqur outro Incldnte procebullbull ual que dependa d dltrlbulccedillo Irlo dltrlburd1 I mlml Vara 1 que o foram a c6pla do au t o de prleio em flagrante o Inquirlto pollcl1 ou qulquer alpicle d proceleo-crlme (Prov CGJ 1982)

573 A c6pla do uto de prlaiom flgrantInquirlto pollcl1 bull qulquer IPicl de procebullbullo crlmbullbullbullrio dltrlburdoe I melm Vare que porventuratenhbullbullbull Ido dltrlburd1 petlccedilotildel d -hbal corpul- de requrlmento d flnccedil rlxamento de prlaio a I Ibrdd provl16rla (Prov CGJ 1982)

58 O ofrclO do Dlltrlbuldor nio pOdr recebr Juntaanta com o Inquirlto ou Iloldamnt qulquerquantidade d ntorpecntl d lubetlncla que deterne dependlncl frslca ou pllqulca ou de medlc bullbullento qUI a contenha

SECcedilIO II DA DISTRIBUICcedilIO NA COARCA DA CAPITAL

59 A dlltrlbulccedillo de feltoe d qualquer ntureza e primeira Inltlncla nOI FarOl da Comarca da Cpltl exceto a de ntureza criminal do F6rum Inletro rlo Gulmarlel i realizada peloDepartbullbullento Tcnlco de Prllllr Inltlncla-DEPRI lob a luperlntendlncla do Corregedor Geral da JUltlccedila

591 A dlltrlbulccedilio de natureza crlmlnl em primeira Inltlncla do F6rum Inlltro rlo Gulmriel i rea l lzd plo Deprtmento Ticnlco d InquirltolPollcl1 bull polrcl Judlclrla-DIPO lob a luprlntnshydlncla do Corregdor Gr1 da Juetlccedil bull

80 Na Comarca da Capital bull dlltrlbulccedillo d1 execuccedilotildel fllcall reltlvae I cObrnccedila da dIvida ativa concernente ao Impolto de Clrculaccedilio de ercadorla e Serviccedilal (ICS) ler feita por procellamentoeletrotildenlco promovld pela Secretrla da Fazenda

8D1 Cada procllo d excuccedilio recbr um nuacutemlro compolto d nova drgltol

802 O prlmlro drglto que Ir de ubullbull clnc~ correIPondr I Identlflcaccedilio do tipo do diblto a eber 1 - DEBITO DECLARADO E NIO PAGO 2 PARCELA ENSAL DE ESTIA- TIVA 3- AUTO DE INFRACcedilIO ~ IPOSICIO DE ULTA 4 - PARCELAENTO DE DEBITO FISCAL

DEBITO TRANSCRITO PELO FISCO E NIO PAGO do legundo (21) ao oitavo (81) contr o nuacutemro do procelao bull o nono (91) correl- ponder ao drglto d controle

81 AI petlccedilB1 Inlclall e cart1 de ordem precshyt6rlal ou rogat6rlal leria dlltrlburdel por lortelo Iatrotildenlco naa relPctlval clallll confor a naturza do feito (Prov CGJ 184)

811 A dletrlbulccedilio dai cartal precat6rlal roshygat6rlal bull d ordbullbull ler feita 01 OfrCIOI

a) d Cart1 Pracat6rlal Crval da Farlla e dai Sucbullbulllotildeel e d Acldent1 do Trablho

b) d Crts Precat6rlal Crllnall c) d Cartal Precat6rla d1 Fazendal Puacutebllc bullbull 812 AI Cartal Prcat6rl d Interele dae

fznda Puacutebl lcSI bull lua autarqul1 e dlrlglde I COMrca da Capital Irlo dltrlburdal e procelladbullbull plo Of IciO de Cartal Precat6rla Crvell rllalvda a comptlne a do ServIccedilo de Hatal P6bllcabullbull AneXai dai Fzndll quanto AI Cartal para allenaccedillo de bnbullbull

e13 Exctua-I da competlncla dOI refrldoa OfIciai d Cartaa Precat6rlal o cumprimento d carta ftP~+Ar l pn bullbull +AI bullbull nu ~bullbullbull~_ ft~bullbull 11ft~A

Haataa Puacutebllcaa a Anaxoa daa fazendas Puacutebllcae conaoante a matirla

811 Ae pracet6rlae rogat6rlaa ou cartas de ordem concernentes 6 matirla de competlnc l a dss Varaa de Raglstros Puacuteblicos ou pertlnentea Ju rladlccedillo de Menores seria cumprldaa pelas reapact l vaa Varas Eapeshyclallzadaa

82 Realizado o sorteio o feito eer registrado em livros especiais um para cada claas e emitidos pSIO computador am fOlhas soltas para os Cart6rloa Dletrlbuldores (Prov CGJ 181)

821 Cada livro conter 150 (quatrocentas e cinquumlenta) folhas que serio encader nadas numeradaa e rubricadas pslo Juiz Corregedor da Dl atrlbulccedillo (Prov CGJ 181gt

822 O slstama de procassamento de dados emltlri o livro de rsglstro das dlstrlbulccedilotildesa pa r a s Serviccedilo de Dlstrlbulccedilio de feltoa de 1 Ina t lncla dala constando o nuacutemero de ordem do protoco l o a Indlcaccedillo da Vara para a qual a patlccedilio foi d l atrlburda e a reepactlva dita (Prov CGJ 181)

823 Todas aa patlccedilotildeaa protocoladas no horirlo ragulamentar serio dlstrlburdas mediante sorteio elatr8nlco middoton Ilnemiddot aendo desde logo remettdas ao ofrclo de Justiccedila da vara correspondenta devidamente acompanhadas da atlquata adealva que middot serVir ds autuaccedillo (Prov CGJ 184)

824 A raferlda atlqueta conter os segulntea dedos a) nuacutemero do processo e do protocolo apaet i va b) dt da dlstrlbulccedillo c) vara sorteada por ex t enso e em carilcnra numirlcoa d) nomes daa pertee e do advogedo subacrltor da pet l ccedillo middot( h) v CIJ 184)

825 O alstema de processamento de dados emitIr ainda a) livros de regIstro de feitos doa dlatrlbuldoras criminais b) livros de registro geral da feltoa crIminais dos cart6rloa crimInais c)Ilvroa da reglatro geral de feitos dos cart6rloa crvels d) fichas com rndlce onomistlco dos dlatrl shybuldorls criminais e) ralaccedillo das distrIbuiccedilotildees de Inqurltos policiais e de cartas pracat6rlascrlmlnala para pUbllcaccedillo na Imprensa oficiai f) ralat6rlo da dlstrlbulccedilio da pedldoa de ordem de middothebeas corpuamiddot para aflxa~io ~m local puacuteblico noa cart6rlos distribuidoras g) relat6rlo da dlstrlbulccedillo das cartas precat6rlas crvals para pUbllcaccedilio na Imprenaa oficiai (Prev CGJ 181)

626 Ocorrendo parallsaccedilio no alstama de processhysemento de dad08 o eortelo eer manual lob a prasldlncla do Juiz Corregedor Permanente Regularizado o serviccedilo sletr8nlco oa feitos assim dlstrlburdos seria remetidos 6 - dlvlsio ticnlca respectiva onde se regularlzari a dlatrlbulccedillo por dependlncla (Prov CGJ 889)

SEIIO I II DA DISTRIBUIIIO NAS COMARCAS DO INTERIOR

63 A dlatrlbulccedilatildeo naa comarcae do Interior onde houver mala de uma vara aer prealdlda pelo Juiz Carregador Parmananta do ofrclo ou alternadamente peloa Jurzes de direito da comarca conforme provimento que de comum acordo editarem do qual S8 anvlar c6ple 6 Corregadorla Ga~al da Juatlccedila

SEIIO IV DOS CONTADORES E PARTIDORES

81 Ao Contadores Incumba proceder 6 apuraccedilio daa condenaccedilotildees sujeitas 6 I Iquldaccedilio s semp r e que houver naceaaldada conforma dlapoalccedillo lagal ou JUdICII~ elaborar contas e c6lculoe nos qual e Incluiria tOdes as de8pesa8 reembolsvel de8ds que neceaairlaa e comprovadas nos autoe tele como aa d PUbllcacotildea de editaiS pela Imprena Indenlzaccedillo de vIagem e dlrla de teetemu~hle a outras prevlta em l e i (D123 de 1892 art 152 pa ri ll 10 L 4 lIsa 85 art lll p u )

crplo o Impoto seri calculado proporcionalmente bull irea local IZlda em cada munlcrplo (O 1685281 art 111 pu)

732 Apurado o Imposto com Indlcaccedilio di cota pertencente a cada munlclplo o preenchimento das gulls de recolhimento tantaa quantos seJlm os munlcrPloa seri feito pelOS Interessados sem preJulzo da eventual flscallzaccedillo da Secretaria da Fazenda do Eltado (Prov CGJ 1481)

7~ De contadores JUdiciais da Capital e do Interior salvo determlnaccedillo Judicial contrirla utlllzario oe Impressos pr6prloa para clculos da liquidaccedilatildeo em processoa de Jurlsdlcio crvel

7~1 Deveri tambm ser utilizado Impresso pr6shyprlo para oe cilculoa de Ilquldaccedilio em proceseos movidos por funclonirlos contra a Fazenda PuacuteblIca para havar diferenccedilas de vencimentos (Prov CGJ 1983)

712 Igualmente seria utilizados Impressoa para os cilculo de Ilquldaccedillo em proceseoe de desaproprlaccedillo direta ou Indireta no caso de determlnaccedillo de requllccedillo automaticamente reaJustvel obedecido ao disposto nos artigos 81 pU e 33 do Decreto-Lei Federal 228488

75 No cao ds sobrevir poterlormente decllo Judicial pela nio expedlccedilio de requlslt6rloreaJustivel o processo seri devolvIdo ao Contador para nova conta simples (Prov CGJ 1983)

751 Havendo nacealdada d atuallzaccedillo e de continuidade de computaccedilio de Juros o novos valors erlo lanccedilado noa emo Impreso (coluna 111) com reesa do autos ao Contador (Prov CGJ 488)

78 O Departamento Tcnlco de Primeira Instlncla (DEPRI) deve comunicar toda a eventual alteraccedilSe de Jurlaprudncla referentes a contas constantes d IlIpraeso propondo Imediatamente CorregdorlaGeral da Jutlccedila novo modelos d Impresos que sejamnecessirlos (Prov CGJ 1983)

77 Para o arquivamento das c6plas dos cilculOS conta e sboccedilo de partilha e rio mantidos classificadores especrflcos organizadOS em ordem cronol6glca

SUbeeccedillo I Das Contas de Llquldaccedillo nas Execuccedilotildes8 Acldentirlas na

Capital

78 As contas de liquidaccedilatildeo das execuccedilotildees de conshydenaccedillo por acidente do trabalho serio elaboradas pelocontador Judicial facultado o uso de microcomputadores desde que os respsctlvos programasaeJa previamente aprovad08 pela Coordenador dos Sarvlccedilos de Proceseamento de Dadoe do Tribunal de Justiccedila ouvidO o Juiz de Direito reeponsivel peloSator de Execuccedilotildees Acldent6rlas (Prov CSM 32887)

78 1 Ante da proceder Ilquldaccedilio preparari o contador um plano da contae com todos os dados nece8a6rlos ao processamento dos cAlculas para que sobra ales se manifestem previamente os Interesaados dirimindo-se as d6vldas que porventura houver e corrigindo-se eventuala err08 ou omissotildees (Prov CSM 32087)

782 As parta8 pOderio tambm apresentar o pll shyfa no de contas como propoata de acordo (Prov CSM 32087)

78 3 08 cilculoa projetaratildeo 08 resultados para dia 30 (trinta) do mie da conta (Prov CSM 32087)

Artigo 21 - E8te Provimento entre ri em vigor na data de sua publlcaccedilio

aio PaUlo 31 de agoeto da 1889

(a) MILTON EVARISTO DOS SANTOS CORREGEDOR GERAL DA JUSTI~A

Livro 458 (f1s 280 293 335) Livro 471 ( flsll 17)Li vro 460 (f1s2 6 25 29 e 46) Livro 475 (f1s6970 ~ 7576 9798 106107)

7 na adu1teraccedil30 de escritur as mediante preacuteviO apaga ment o ~ e parte do ato c om po s terior inserccedilatildeo de dados = novos de f or ma manusc r ita Ex emplo Livro 444 (f1s 3141 43 1031 04 142 143 15615 7)

8) eM natildeo datar atos notaria s ( I tem 18 letra a do Ca~ pftu 10 XIV das Normas) Exemp l os Livro 427 (f1s341)Li vro 460 (f1s33 72 190 192 ) Livro 475 (f1s7374)LT vro 476 (f 1s 7374 81 83 86 8889 90 91) Livro 477 (fls 9 11 13 1819 2021 2223 242 5 2627) Li vro 399 (f 1s9293) shy

9 em natildeo subscrever o Tabeliatildeo diversos atos notariais Exemplos Li vro 427 ( f 1s333 340 341) Livro 458 (fls 243 246 247 252 256 )~ Livro 444 ( f1s9697)

10) em permitir a e xi s tecircncia de escrituras com campos em branco a despe i to de encerradas Exemplos livro 444 (f1s107109) livro 475 (f1s 1 67169 172173) livro shy476 (f1s31)

11 em natildeo col her nas escrituras de doaccedilatildeo a assinatu ra do donat~rio nem l anccedilar no texto afirmaccedilatildeo re1a t iva= agrave ace i t accedilatildeo do ato Exemp 10s t li vro 458 ( f 1s354 ) Li vro 475 ( f 1s 7778 8283 9192 ) livro 476 ( f1s55 56)

12 na utilizaccedilatildeo de livros sem a preacutev ia escrituraccedilatildeo~ t ermos de aber tura e encer r ame nt o s em qual quer r e fern ci a incl usive aos se us nuacutemer os e a i nd a na adultera ccedilao na data dos termos em al guns cas os Exemplos l ivros 471 475 476 417 478 114 450 12fe 399)

13) em n30 mar gea r ato s no t ari a i s Em a l guns casos a de s peito do ma~ ge ame nto ~o logrou o TabeliAo l ocalil~ as gui as comproba t 6rias do r ec olh i mento da s cust as e i mpo s shyt os Em a lg uma s gu i as nlo hav ia corres po ndecircnc i a de dat as com as dos ato s r espec t i vos Exemplos livro 460 ( f ls shy2024 71 83 85) Li vro 476 (fls7 374 9091 ) Livro 474 ( f 1s192 195 180 )

14) na na o obs erv atilden cia da reg r a do f tem 15 letra ado Cap ft u10 XIV das No r mas com a inse rccedil ao a pos t eriori de form a hab i tual dos nuacutemeros dos reg is tros de ident if ica ccedilatildeo civil (R G) e dos cadastros das pessoa s ffsicas do MT nisteacuterio da Fazenda (CPF) agrave m30Exemp10s Livro 45~ (f1s243) Li vro 475 (fls 1920 9798) Livro 476 (fls37 71 83 8889) Livro 477 (fls 1617)

15) na natildeo exi9nCia igualmente de forma generalizadade documentos comprobat6rios de representaccedilatildeo de pessoas jurfdicas deixando de mencionar a data do contrato 50 cial ou ato const i tutivo e o artigo do contrato ou do estatuto que delega representaccedilatildeo (itens 15 letra be 18 letra e do Capo XIV das Normas) Exemplos livro 425 (f1s4950 5152) Livro 478 (f1s 1516)

16) em natildeo examinar previamente a documentaccedilatildeo atualiza da do im6ve1 lanccedilando no mais das vezes dados re1atT vos a e l a ap6s a lavratura do ato sempre agrave mlo Exemplo~ Livro 460 (fls45 46)17) emmiddotmAnter e permitir manuscritos de autor i a ind~fini da escriturados no interior da Serventia fazendo alu satildeo a irregularidades em atos notariais para correccedilatildeo ~ tendo em conta evidentemente a correiccedilatildeo designadacommenccedilatildeo a casos de falsificaccedilatildeo de elementos constantes ~ atos jaacute lavrados Tais documentos foram rubricados pe l o Exceleotfssimo Senhor Corregedor Geral da Justiccedila e pe shylo Tabeliatildeo Inter i no da Serventia Em um dos casoshavia referecircncia expressa agrave inserccedilatildeo do nuacutemero (inventadO) de uma matffcu1a (22617 e~determ i nado ato notarial livro 448242) Nesse ato Ein i zia Leme de Andrade vendeu a An tonio Luiz Gonccedilalves um lote de terreno de nordm 326da Qua dra R do Jardim Esmeralda O Tabe1i~0 i nterino e o Es crevente Luiz inseriram na escritura agrave m30 o nuacutemero da matrfcula desse bem como sendo 22 617 Todavia requis i tada certidatildeo da Matrfcula 22617 junto ao 22 Cart6rio = de Registro de Im6veis da comarca constatou-se que ela a br angla aacuterea outra que nlo aquela descr i ta no ato notarT al (terreno s i tuado no Jardim Primavera de propriedadede Leticia Mi cotti Camargo) O nuacutemero da matrfcula foi efetivame nt e inventado como constatado caracterizandoshy1))1 prmiddotUleuer em te~e UIII~U 1 C u

comprovds nos utoe tls como 1 di PUbllcccedili1 ds edltls pel Imprens Inden l zccedillo di vlgem s dlrl de testemunhs e outre prevlst s em l e i lta 123 de 1892 rt 152 pr 6g 11 e L 486285 rt ~Q pu)

85 Aoe Prtldoree compete fezlr o bOCcedilO di prtl Ih ou sobreprtllhs de cordo com o despcho que s houver dellberdo e o dlepolto nl l eglellccedillo processul

88 As prtl Ihe bull oe c6lculol ns com rcee do Interior do Eltdo erio elbordos nos pr6prloe offclos de Justlccedil cso os eervlccedilol d Contdor s Partidor nio estiverem afetos crt6rlo I UtanOo com atribuiccedilotilde es competlncl eepcfflc

87 N Comrc d Cpltsl OI Prtldores e Contadores terias trlbulccedilaes e comptlnclsespecfflcs mbos fetos ao Oeprtmento T cn l co d PrimeIra Instlncl (OEPRI) (Port TJ 209884)

88 O Contador qundo ds elaborccedilio d conta de Ilquldccedilio nas execuccedilotildees flecals em que Fzenda for vencld dever destcr a prcele correspondente a honorrlos de dvogdo bull que foi condend (PortPres TJ 97770 1)

89 EIbordbullbull cont deveria os lutos sr dv olshyvldos os rspectlvos offclos d Jus tICcedil sendo Indvld su retnccedilio bull qulqur tftulO

70 As trlbulccedilaes e emolumsntoe pr ev leto s no artigo 27 d Lei 447884 bem ~omo o pr aparo de livros comercieis pr utentlcccedillo JU dl clI no Interior feitos palas Cart6rlos do Registr o Civil d s Pes80s Nturls bem como o visto em bln ccedilo dlstrlbufdo entre oe Jufzes ds Vrs Cfvels n s comrcs slo os cobrdos pel Junt ComerclI preVisto nos Itens 2 e 3 q Tbel 11 d LI 4 47884 (Prov CGJ 2789)

71 Sendo Impossfvl feltur do cIC lo ou d cont por deflclincl ou Inexlstlncl de e l ementoe es senclls os utos serlo Imedltmente volvidos 0 Juiacutezo de origem devldmente lnformdos

72 O Contdor eo elborr conts de Ilquldccedilee que Inclum verbs euJeltbullbull retenccedilio do Imp osto sobre bull renda n fonte dever destcr os montntes devidos bull esse tftulo medlnt e bullbullpl lcccedilio do percentu1 determlndo por lei exc tundo-se entretnto s conts rltlvs bull requlslccedilloreJustvel pois ns s s cso o clculo de ludl dO Imposto ser rellzdo pelo offc~o de Jus tlccedil do feito por ocslio do levntmsnto notndo n respectlv gul o vlor bull ser retido (Prov CGJ 382)

721 O vlor do Imposto ser re t ido n f onte ser clculdo sobre os rendimentos pgos bull tftul o d honorrlos ~voctfclos e remunr ccedilio p l prestccediliode serviccedilos no curso do prOCdlmnto Judlcl1 (prlto sslstnte tcnlco vlldor tstmntelro Ilquldnt sfndlco etc) bullbullobr Juro e Indenlzccedilio por lucros cbullbullbullbullnts decorrentes de sntnccedil Judlcl1 (Prov CGJ 2889)

722 O Imposto ser retido n dt em que o rendimento se tornr dlsponfvel pr o beneflclrlo e rscolhldo em gul pr6prl (OARF c6dlgo 0844) (Prov CGJ 2889)

723 Em cso de d6vld dever ser consultdo Oelegsdo d Recelt Fedsr1 n com rc ou no munlcfplo mls pr6xlmo (Prov CGJ 2889)

73 Ns sucessotildees bsrts bull prtlr de 18 de Jnelro de 1981 o clculO do Imp osto d trns_l s sio middot causs mortismiddot - p6s bull dlstrlbulccedilio dos bens entr e o c8n Juge eup6rstlte e os herdelroe ou legt rlos - deve s e r feito de Mlnllrl I PlrMltlr que Os Im6 11 I JI s epa rdos em r azio dos rspectlvomiddot mu ~ lcfplos d loca l l z ccedil io f ormndo um s6 conJ u to qules to ca tlz ados no mesmo munlcfplo ( EC 1780 DL 1 85281 e l 9 5 9 188)

~

~ 1 4 1 ( 1 L 4 1~ 74 n 9 1

5 d C Li 33 45 (~

6) co la v8 vr

18- Abrngrlo grupo 1 ltflto d nturez civil ou comercll em gerl nlo brangldo plo grupobullbullbullgulnte) bullbull clabullbullbullbull

101 102

103

1041 105 108 107 108

109 110

111

112

113 11 115 118

117

118

119 120 121

122

123

1241

125 128 127

128 129 130 131 132

17 etado bull

Execuccedilae Execuccedilotildeee

ltm gerei)de trtulos extrJudlclls ltart 585

do CPC)Accedilae de do CPC)

procedimento umrr bullbull lmo ltrt 275

Accedilotildee de procedimento ordln6rlo ltm gerl) ACcedilae de depeJo ltprocedimento ordln6rlo)Accedilae de depeJo por feltl de pgmentoACcedilae renovt6rl bullbull de contrato de locccedilio Accedilotildee d dlvlsio bull dmarcaccedilio ltart 9418 a 981 do CPC) Accedilotilde bullbull d dp6lto ltartbull 901 a 908 do CPC) Accedilotildebullbull d pr bullbull taccedilio d contbullbull ltrtbull 9141 I 919 do CPC)Accedilotildee d anulccedilio bullbullubtltulccedillo d trtulo 0 partidor ltartbull 907 I 913 do CPC)Accedilae d dlsoluccedillo bull Ilquldaccedillo dbullbullocl shydd bullbull ltIrtbull 855 bull 8741 do DL n 180839) Accedilae conlgnat6rll (m grll) Accedilotildee conlgnat6rl bullbull d alugu1Accedilotildebullbull pobullbullbullbullbull6rl bullbull (m gral)Accedilotildee rlatlvl a contrato com r bullbullbull rva de domrnlo ltartbull 1070 bull 1071 do Accedila relltlva a contrato flducl6rla ltDL n 91189) Accedilotildee de nunclccedillo d obra nova 9410 do CPC) fallncla ltDL n 78815) Concordata (DL n 78815)Vrlflcaccedillo d conta ltart 111 DL n 78815)

(artbullbull 7418 a 788 do CPC) Embargos d tercslro (artbull CPC) AIInaccedilotildee Judlclels Medldbullbull cautslre (m gerl) Produccedilio ntclpd d provado CPC)Sutccedilotildebullbull d protbullbull to prct6rl bullbull (m geral) Precat6rl Inqulrlt6rl bullbull

CPC) com 11naccedillo

(rtbull 9341 a

par6g 111 do

LlquldlccedilotildeebullbullxtrIJudlclal (L n 80241741) Inqurlto e outro flto decorrntee Accedilotildebullbull d dcllraccedillo de Inolvlncl clvl I

10418 a 10541 do

ltrtbull 8418 bull 851

Pedldoe de bullbullbull Itlncla Judlcl6rl Outro feito nlo epeclflcdo n cl bullbull s bullbull ntrlorbullbullbull

Abrangeria o grupo 2 ltflto reltlvo 0 capcldd dbullbull pe bullbull obullbull Incluelve llmnto)

as cl bullbullbullbullbull

201 ACcedila bullbull d procedlmnto ordln6rlo (m gerl) 202 Accedilaea d nulldde e dbullbullnulccedillo d cbullbullbullmento 203 ACcedilae de epraccedillo Judicial (procedimento

ordln6rlo) 2041 Accedilaee de dlv6rclo (procedimento ordln6rlo) 205 Sprccedilae conenul 208 0lv6rclo conenul 207 Pedido d converlo dbullbullsparaccedilio Judlcl1 e

dlv6rclo 208 Accedilae ngt6rlas d patrnldade Inv bullbull tlgashy

t6rla d paternldad e maternidade 209 Accedilae d alimento ltprocedlmnto ordln6rlo) 210 ACcedilaebullbullbullpcll d alimentos (L n 5 7888) 211 Accedilae de supenlo xtlnccedillo d p6shy

trio-poder 212 Adoccedillo manclpaccedilio bull tutela 213 Intrdlccedilh 21 Vnda de ben d Incpaza 215 Embargo d trclro 218 Mdlda cautlare (m gral) 217 Pdldo de allmnto provllonal (artbull 852 a

85 do CPC) 218 Pdldo de buca e aprenlo d mnor bullbull 2 9 Produccedillo ntclpada d prova (artbull 8418 a 851

do CPC)

tI~II - V ~ IV v bullbull bull ~ UI ~ I~ ~ vr middotmiddotmiddot- -

_ bullbullelo d fllnela concordatabull e dclaraotilde bullbull d Ino I v I n c I a c I v I I ) a c I bull s e s

701 Accedilabullbull de precedlmnto ordlnirlo J~O 702 Accedilabullbull d procdlmnto umrrslmo ~61 703 Mndados de seguranccedila70 Accedila bullbull da deaproprlaccedillo bull d In~nlzaccedilio por

apossamnto administrativo 705 Accedilae popular ~o 708 Excuccedilotildee fiscal (m grl)707 ExcuCcedilae flcals do Impoto obre Clrshy

culaccedilio de Mercadorl bullbull e Srvlccedilo ltICMS) 7 08 Embargo d trclros 709 Accedilotildebullbull de conlgnccedilio em psmento710 Medlds cutelrbullbullbullm gr1 711 Prct6rlls (m gerll) 712 Prect6rl bullbull Inqulrlt6rll 713 Outro flto nio bullbullpclflcados ns cl bullbullbullbullbull

ntrlorebull

23 Abrngerlo o grupo 8 (feitobullbullm que fzend Municipal uas utarqulagravebullbull entldde presttll prtlclpem como utorbullbull r bullbullbull Istente ou opoente com exceccedillo d flllncl bullbull concordtabullbull dclrccedilotildebullbull de Inolvlncla Civil) e cl bullbullse

801 ACcedilae d procedimento ordln6rlo 802 Accedilae d procdlmento umarr bullbull lmo 803 Mnddo de bullbullgurnccedill 8041 Accedilotildee de dsaproprlccedilio bull de Indenlzaccedilio por

apobullbullamento admlnltratlvo 805 Accedilh popular 808 Execuccedilotildee flcal 807 Embargo d trcelro 808 Accedilotildebullbull de con l gnccedillo m pgmento 809 Mdld bullbull cutelara em ~ral 810 Precat6rla (em gerei) 811 Prect6rla Inqulrlt6rla 812 Outro feltoe nio especlflcdos ~a

anterlorebullbull

241 Abrngerlo o grupo 9 ltfeito crlmlnI) cl bullbullbullbullbull

901 Crime d homlcrdlo doloo (art 121 do CP) 902 Crime de homlcrdlo culposo ltrt 121 pr6g

311 do CP)903 Outro crime contrl a vld (rtbull 122 127

do CP) 90 Crlmbullbull d leabullbull corporel dolol (rt 129

do CP) 905 Crime de lesotildee corporel culpobullbullbull ltart

129 pr6g 811 do CP) 808 Crime de perlclltccedillo d vld e d s6de

ltrtbullbull 130 I 138 do CP) 907 Crime de rlxl ltart 137 do CP) 908 Crlm contra a honra ltrtbull 138 bull 1410 do CP) 908 Crlmee contra Ilberdda Indlvldu1 (artbull

1418 a 1541 do CP) 910 Crime d furto ltartbull 155 bull 158 dO CP) 911 Crime d roubo e extorsio ltrtbullbull 157 180

do CP) 912 Crlmbullbull de uurpaccedilio ebulho pobullbullbullbullbull6rlo e d

dno ltartbullbull 181 bull 188 do CP) 913 Crime de aproprllo Indblt ltrtbull 188

188 do CP) 9141 Crlmbullbull de bullbull tllonato bull outr bullbull frud bullbull ltIrtbullbull

171 a 179 do CP) 915 Crime de recePtccedillo ltrt 180 do CP) 918 Crlms contrbullbull proprldd mtarlal ltrtbull

1841 bull 188 do CP) 917 Crlm contra bull orgnlzccedillo do trblho

(rtbullbull 187 bull 207 do CP) 918 Crlmbullbull contra o entlr nto religioso e o

r bullbull pelto 0 mortos ltt t bullbull 208 bull 212 do CP) 919 Crime d etupro ltart 213 do CP) 920 Crlme d atentdo vlolentoo pudor ltIrt

2141 do CP) 821 Crime dbullbullbullduccedillo ltrt 217 do CP) 922 Outrol crlmbullbull contrl o costumbullbull ltrt 215

218 e 218 bull 2341 do CP)

DOE Poder Judie Satildeo Paulo 59 (167) segunda-feira 4 selo 1989 - Caderno 1 - 33

923 Crimes contra a famll la (arts 235 a 249 dO CP)

924 C r I me a d e e x s r c I c I O I I S g a I d e me d I c I na charlatanismo curandeirismo (arts 282 a 284 do CP)

925 Outros c r I mes contra a I nco I uml dade p6 b I I ca (art 250 a 280 do CP)

928 Crimes contra s pa2 puacuteblica (arts 288 a 288 do CP)

9 27 Crimes contra a 16 puacute blica (arts 289 a 311 do CP)

928 Crimes pr a ticados contra a administraccedilatildeo em geral (arts 312 a 337 do CP)

929 Crimes praticados contra a administraccedilatildeo da Justiccedila (art s 338 a 359 do CP)

930 Crimes falim enta re s (arts 188 a 190 do DL n 788145)

931 Crimes contra a economia popular (L n 1521 de 1951)

932 Crimes de eonegaccedilatildeo fiscal ( L n 472985) 933 Crimes de abuso de autoridade (L n 4898 de

1985) 934 Cr imes de Imprensa (L n 525087) 935 Cr imes de traacutefico de entorpecentes (art 12

da L n 838878) 938 Crimes de uso Indevido de entorpecentes (art

18 da L n 638878) 937 Outros crimes relativos a entorpecentes (L n

838878) 938 Contravenccedilatildeo Pena l de porte de arma (art 19

do DL n 388841) 939 Contravenccedilatildeo Penal de falta de habilitaccedilatildeo

para direccedilatildeo de velculos em vias puacuteblicas (art 32 do DL n 388841)

940 Co ntrav e nccedilatildeo Penal de direccedilatildeo perigosa de ve fculo (a rt 34 do DL n 3 88841)

941 Contravenccedilatildeo Penal de Jogo do b ic ho e mend l shycincla (arts 58 e 80 do DL n 388841 )

942 Contravenccedilatilde o Penal de vadiagem (art 59 do DL n 388841)

943 Outras contravenccedilotildees penais 944 Medidas de seguran ccedila 945 Proceesos Incident es 948 8usca e apreensatildeo 947 Habeas corpus 948 Exceccedilhs restituiccedilatildeo de coisas apreendidas

sequumlestro e medidas assecurat6rlas Inclshydentes de falsidade e da Insanidade mental do acusado quandO preparat6rlas ou nos casos lega Is

949 Queixas-cr ime 950 Precat6rlas ( em ge r al) 951 Precat6rlas Inqulr l t6rlas 952 Outros feitos natildeo especificados nas classes

anteriores

25 Abrangeratildeo o grupo lO (feitos trabalhistas) as classes

1001 Reclamaccedilotildees trabalhl otas 1002 Inqueacuter i tos psrs apuraccedilatildeo de falta grave 1003 Prscat6rlas (em geral) 1004 Precat6rlas Inqulrlt6rlas 1005 Outros fsltos natildeo especificados nas classes

anteriores

28 Qualqusr duacutevida quanto agraves classes de distribuiccedilatildeo ou class i ficaccedilatildeo das pstlccedilotildess deveraacute ser submetlds ao JUl2 Cor regsdor Permanente

27 O nuacutemero ds controle seri o do respectivo grupo (exsmplo L (Livro) 1 G (Grupo) 1 L 1 G 2 L 1 G 3 L 2 G 1 L 2 G 2 L 2 G 3 etc) (Prov CGJ 1883)

28 Cada folha correepondsraacute a uma classs e ssraacute escriturada com os lanccedilamentos pertinentes Inclusive o respectivo nuacuteme r o de ordem por ocasiatildeo da primeira ~ 1__I~ IASft As 4I+fta ft_~+_ft~_A+a ~ IDpftu

37 Tambeacutem serlo dlstrlbuldoe mesma vira Igualmente compsnsados os feitos queg02am de prioridade na dlstrlbulccedillo ds que trata o subltem 41 da seccedilatildeo I deste Capftulo

371 Resultando mais de uma ocorrincla em varas diversas no universo pesqui s ado a distribuiccedilatildeo seraacute li vre Informado o JUl20 sorteado

38 Os p e dl~os de retificaccedilatildeo de registro Imo biliaacuterio s de r s glstro clvl I onde natildeo houver Ju f 20 es peclal12ado s eratildeo dlstrlbufdos agraves Varas ou J Ul20S Clvels procssssn do- se pelOS respectivos OfIcios de J usticcedila (Proc CG 5977281 Conf Comp 2220-0 TJSP e Pr ovo CGJ 1883)

39 As pstlccedilotildees Iniciais de execuccedilotildees flscsls some nte s e ratildeo distribuiacutedas se contiverem ano t accedilatildeo expl fclt a em lug a r de destaque do valor da dIvide monetariamente atual 12ado e acrescido de multa ds Juros de mor a e demais encargos legaiS na data da di s tribuiccedilatildeo a f im de poder ser cumpridO o disposto no art 34 da Lei n 6830 de 1980 (Prov CSM 1182)

391 O d lepoeto no I tem anter Ior natildeo se ap 11 ca is execuccedilotildees movidas pel a fa2enda Nacional e pelo s entee puacutebliCOS federais de administraccedilatildeo direta ou Indireta (Prov CGJ 883)

40 A distribuiccedilatildeo do testamento determina a comshypetincla para o Inventaacuterio e para ae accedilotildees que lhe digam respeito (O 512831 art 20 paraacuteg Zg)

41 Estatildeo sujeitos averbaccedilatildeo margsm da distribuiccedilatildeo a Oposiccedilatildeo os smbargos de terceiros a asslstincla sm mandsdo de ssguranccedila e qualquer Intervenccedilatildeo no curso da lide

41 1 A reconvenccedilatildeo esti sujeita distribUiccedilatildeo aut8noma

412 Ap6s a comunicaccedilatildeo fslta pelos ofIcios ds Justiccedila deveraacute ssr anotado o ofsrsclmento de r econvsnccedilio nas fichas da accedilatildeo respectiva uma ve2 qus se trata de nova demanda contra o autor

42 Os feitos de concessatildeo de Justiccedila gratuita deveratildeo ser entregues ao serviccedilo ds distribuiccedilatildeo para a necessaacuteria distribuiccedilatildeo preacutevia

43 Os distribuidores ficam obrigados a comunicar Secretaria da fa2enda as dlstrlbulccedilaes que fl2erem

de pedidos ds concordatas e falinclas (L 295855 art 8g parigs 19 e 2g)

431 As comunlcaccedilotildess seratildeo fsltas no dia Imsdlato ao da distribuiccedilatildeo e dlrlgldas na Capital Olrstorla de Arrecadaccedilatildeo do Ospartamento da Receita e no Interior ao Posto de fiscal 12accedilatildeo da sede da comarca

432 Das comunicaccedilotildees deve rio constar necesshysariamente o nome e o sndereccedilo do concordataacuterio ou daqusls cuja falincla eacute requerida aeelm como o offclo ao qual for feita a distribuiccedilatildeo

44 Msnsalmente o Serviccedilo de Distribuiccedilatildeo Cfvel da Capital s os Distribuidores das dsmals comarcas do Estado faratildeo rsmeter em duas vias agrave Junta Comsrclal do EstadO relaccedilatildeo de todas as concordatas prsventlvas e suspenSivas e dos pedidos de fallnclae requeridos (Proc CG 8820383)

45 Para evitar perecimento de direito em caso de Impossibilidade de preacuteViO recolhimento da taxa Judlc~la poderaacute ser feita distribuiccedilatildeo ou pra t icadO ato dele dependente mediante despacho J ud I c I lI

a) Inq~r l tos arquivados b) Indic i ados natildeo denunciados c) nlo recoblmento de denuacutencia ou queixa crime d) declaraccedilatildeo da exti nccedilatildeo da punlbl I Idade e) t r ancamento da accedilatildeo penal f) a bs olviccedilatildeo g) Impron6ncl a h) ppna privativa de liberdade cumprida ou Julgada

ex ti nta I) condenaccedilatildeo pena de multa i60ladamente natildeo

convert id a J) condenaccedilatildeo pena restritiva de dlrelto6 natildeo

convsrt l da I) r eabili ta ccedilatilde o natildeo revogada m) pe1 1do de e xpl ic accedilatildeo em JUiacute20 Int e rpel accedilatilde o

J ustificaccedilatildeo

55 O d ls poato no s Itena an terior es natildeo se aplic a agraves requisiccedilotildee s Judiciai s nem s ce rtidotildees para ( Prov CGJ 1989)

a) fim e lei t or al b) poese ou exercfclo de cargo funccedilatildeo ou

atividade puacuteblica c) Inscr i ccedilatildeo em concurso puacutebliCO d) Inacr l ccedilatildeo na Ordem dos Advogados do BraSil e) quando a pena restritiva de direitos conslatlr

na proibiccedilatildeo de habilitaccedilatildeo ou autorl2accedilatildeo pars condu2 1r vefculos aeronaves ou offclo que dependem de habilitaccedilatildeo especial de Ilc s nccedila ou autorl2accedilio do poder puacutebliCO e a cer t id atildeo s e destinar um dessss fins espec l f l co s

58 Os Ofrclos de Justiccedila obrlgatorlamenta comunishycaratildeo ao DIst ribu i dor Criminal o deefecho do Inqu6rlto ou da accedil atildeo penal utl I l z a nd o-8~ do Impres80 pad ronizad O bm cuj o verso o escrivatildeO-diretor lanccedilar certidatildeo com os s eg u i ntes dl2erss (Prov CGJ 1989)

middotCsrtlflCo dou feacute que os dados lanccedilados no presente offclo satildeo verdadeiros e foram nesta data por mim conferidos

Satildeo Paulo ____de _____________ de ____ o (88sl natura)

Noms Nuacutemero da matrICUla

581 Igua l comunfcaccedilatildeo seraacute feita pelo Offclo das Execuccedilotildees Crim i nais quanto agrave revogaccedilatildeo do middotsursls ou do livramento condicionai bem como as declsaes relativas aos Incidentes de execuccedilatildeo de pena (TItulo VI I L 721084 e Provo CGJ 1989)

582 As anotaccedilotildees nas fichas de dletrlbulccedilatildeo seratildeo procedidas pessoalmente pela sscrlvatildeo-dlretor ou escrevente middot por ele Indicado que nelas aporaacute sua asslnatur~ (Prov CGJ 198B)

583 Ap6s as anotaccedilotildees o ofIcio seraacute arquivado pelo Distribuidor em pastas com Indlce e por ordam cronOl6glca para encadernaccedilatildeo sob forma de livro de 250 (du2entas e Cinquumlenta) folhas (Prov CGJ 1989)

584 Para as anotaccedilotildees anteriores agrave data da vlgancla do presente Provimento utl I 12ar-se-aacute o modelo pr6prlo Inetltufdo pela Provo 2282 (Prov CGJ 1989)

585 No c aso de revogaccedilatildeo de sursls conversatildeo da Multa ou re s t r iccedilatildeo de direitos em pena privativa de

liberdade a certidatildeo VOltar a ser positiva ap6e comun i ca ccedilatilde o do JU l 20 competente ao Distribuidor (Prov CGJ 1989)

57 feita a distribuiccedilatildeo da ~omunlcaccedilatildeo de prisatildeof I a ti fi a ft 1 n I R 1 fi I htLLd tu _ d _-bull P_-fIIftIluLI-~a_r___II____________

CGJ 1883)

281 Ae subsequumlentel dlltrlbulccedilotildel de feito d meme cllle contlnurlo bull ler ftuad1 n folh bullbull llm Inlcld ti o leu eventu1 pr bullbull nchlmnto (Prov CGJ 1883)

282 A folhs bullbull rio prevlmnte rubrlcde pelo ~L Corrgdor prmnnt (Prov CGJ 1883)

~29 Cd folh contlri bull Indlcccedilio do

-) nOlle d comrc )b) nuacutemero d clIe d dlltrlbulccedilio Idnshy

~rflcccedillo d nturez do feito de cordo com o qudrodllcrllnt6rlo dOI grupol clIS1 d dlltrlbulccedillo (Prov CGJ 1883)

30 Cd rglltro de dltrlbulccedilo contr

) nuacutemero de ordm de entrada n cl bullbullI b) dt d dltrlbulccedillo c) Idntlflcccedilio ds prtld) vr prbullbull qu1 o flto foi dlstrlbuldo

elpclflcccedillo do ofIciO de JUltlccedil bullbull

31 Conter bull folh Ind colun deltlnd I oblrvccedilotildee~ que I tornarm nclllrls

32 Compltando-I 200 (duzntl) folh1 de um bullbull1110 grupo provldnclr-I-io lua numeraccedilio bullbull ordm crlcnt (1 bull 200) bullbullncdrnccedillo mIIlO que nio tnham lido bert1 algumal clalle ou que outra stJam bullbullbull o prenchlmnto total (Prov CGJ 1883)

321 Nbullbullbullbull uacuteltima hlp6tI ai folh1 Inda Incompltal teria bullbull u elpaccedilo em brnco Inutlllzdo (Prov CGJ 1883)

322 NOI Indlcel que leria elbordos por livro ou flchl fr-Ie-I rmlllio ao nuacutemerol do livro do ~P ~p o bull dai folh bullbull (exmplo L G 9 F 88) (Prov

S 883) bull

~ Compete Inda 0 dlltrlbuldor a dlltrlbulccedilio do livro cOllerc l ll entra OI Jurz1 d1 Varal r ~ 11 da comarc assim COIIO o IU preparo par

o elll balanccedilo (lo 447894 art 27 e Prov CGJ ~ 9)

Subaaccedilio I Da Dlltrlbulccedilio Clvel

34 NOI fltol dlstrlbuldos em que Incld a exlglncla legal de prova negativa de diblto fllcal aJuizado cberl ao Juiz competentl decidir eu relpelto

35 A patlccedilotildeel Inlclll referentel a acidentei do trabalho leria dlltrlbuldal reglltrada e encmlnhdal rigorosamente na relpectlv ordem de protocolo ou entrada

351 Srio dlltrlbuldl elma vara espeshyclllzd e compenldal bullbull petlccedilotildee em que figurem ai mema parte e que tenbam Ido dlltrlbulda nos uacuteltimo doi bullbullnol Entndendo o JuIzo que nio se trte de expedlnt dstlnado fraudar regulrldda dai dlstrlbulccedilotildee davolvl-Ial-I com depachofundabullbullntado para Imdlt rdlltrlbu l ccedillo

352 Ouando houvr fundada luspelt d que a petlccedilio prelentada vlle burlr regulrldade dai dlltrlbulccedilotildel lerl reencamlnhd pilo JUiZ CorregedorPermanente que comunicaria fato Corrgldorla Grl da Jutlccedila

38 Havndo dlltrlbulccedilio d pedldol da mam natureza e rlat l vo mama emprel OI pedldol de fallncla conco rdata prevantlva leria dlltrlbuldol para a mlma Vara e OfIcio de JUltlccedila (prov CGJ 1182)

381 Serl mntldo Igrdo na dlltrlbulccedilio d pdldol d fellnc l a contra locleddbullbullbulleguradorae ti o delpacho Jud i c ial na Va r a pr onda dlltrlburdol CPrftv r~J R~ l

ttr l No- pr r me r ro o r8 r mlI r 810 quo expediente bncrlo ler prelentd a prova de recolhimento d txa Judlclrl bull

48 OI l iv ro coerclall nal hlp6tlel legaleIlrio dlltrlburdol lem qualqulr formlldad bbullbull tndo 8 8preen~ccedillo em cer~6rlo

SUllaaccedillo II Da Crtldio do DItrlbuldor crvel

47 Slvo detrmlnaccedilio Judicial ou pedido exprellodo Interellado certldio do Dlltrlbuldor crvl parflnl exclullvmente CiVil nio mencionar OI feltol extlntol clrcunltlncla que conltr da certldio (Prov CGJ 387)

48 A requerimento do Interelldo bull certldlo d dltrlbulccedilotildee crvell Indicar excluelvamente o pedldol de fallncl concordata Inventrlol arrolamentol (prov CGJ 397)

49 AI certldlel xpedldae enio retlrdal pelol Interellado dentro d 30 (trinta) dia contadol d data da expedlccedilio Irio Inutlllzde

SUbaaccedilio III Da Dlltrlbulccedilio Crlmln1

50 feita bull dlstrlbulccedilio os utOI leria encmlnhdol 0 Jurzo lortedo com o materl1 e laudo perlcll

501 O Dlltrlbuldor alllnalr n cp dOI autol le o mterl1 e o laudo pericial form envldol ou nio PII Polrcla Juntmente com o UtOI

51 Ao recaber comunlcaccedilotildeel lobre rqUlvamento de Inquirltol pollclall bIOlvlccedillo extlnccedilio da punlbllldde e condenaccedillo o Dlltrlbuldor dever fzer bullbull anotaccedilotildeel nal fichai Informtlvl

52 O Juiz qua I der por competente m conleshyqulncla d prvnccedillo 0Jlcltrl 0 Jurzo a qu~ for dlltrlbuldo o Inquirlto policiai ou o procllo bull rmlll dOI relpectlvol UtOI

521 Atendido o pedido ler feita comunlcccedilio ao Dlltrlbuldor para OI reglltrol e notccedilotildeel ncellrll com OI nomel dOI Indlcladoa e vltlml data da abertura do Inquirlto bull delegcl de polrcl de origem

53 Ao recebr comunlcccedilotildeel lobre Inclulio nl deshynuacutencll de pello1 nio Indlclad1 nOI InquirltOIpollclls e nOI utOI de prllio em flgrante deltto o

Dlltrlbuldor dever procder 1i notccedilotildeel nal flch1 e Ilvrol Incluindo o nome ds elm1 nOI rndlcel

531 Procder-Ie- 0 cancelamnto qundo 1 comunlcaccedilotildell e referlrm I nio Inclulio nl denuacutenclal de pIIO1 Indlcldal noe Inquirltol pOllcl11 e nOI autol de prllio em flagrnte delito

54 AI certldotildeel de ntecedentel para flnl exclushyIlvmente civil lerio expdld1 com anotccedilio NADA CONSTA laivo nO I cla e que pena privativa de liberdade Impolta (Prov CGJ 288)

) eltlver lendo executad b) nlo prlcrlt ainda nlo tenha lido xecutad c) nio tenha lido Julgdbullbullxtlntbullbull

541 AI crtldotildee de antecdent1 pra flnl excrullvamente civil leria Inda expedida com bull anotaccedilio de NADA CONSTA qundo a plna prlvtlva de Ilberdd (Prov CGJ 288)

) tlvr lUbullbullxecuccedilio IUlpenlb) for convertld em mult c) for convrt l d em rltrltlv de dlrltol

542 Da melma fora ai certldotildeel leria exshype dl dal com a notaccedilio NADA CONSTA nOI caiai a Igulr enu eredfte (Prnv raJ AAA)

reultado da meema bull autorldd pai Icl1 que prllde o Inqurlto Juntando c6Pla dbullbullea counlcaccedilio ao auto de prleio que eer encemlnhado ao ecrlvio-dlretar do feltQ

amp71 Prevento o Jurzo par lle dletrlllulccedillo oa Inquirltol pOliciai cOrreapondentee nlo e ebullbulla dlltrlblildoe devendo bull e~ rt4l~_ IUlJl~ l a l reetl-IOI d1 retbullbullent 0 JulzOI aortedoa

572 A ptlccedilotildee de -hbbullbull1 corpul- de reshyquerimento d flanccedile relxmento de prllio ou d qulqur outro Incldnte procebullbull ual que dependa d dltrlbulccedillo Irlo dltrlburd1 I mlml Vara 1 que o foram a c6pla do au t o de prleio em flagrante o Inquirlto pollcl1 ou qulquer alpicle d proceleo-crlme (Prov CGJ 1982)

573 A c6pla do uto de prlaiom flgrantInquirlto pollcl1 bull qulquer IPicl de procebullbullo crlmbullbullbullrio dltrlburdoe I melm Vare que porventuratenhbullbullbull Ido dltrlburd1 petlccedilotildel d -hbal corpul- de requrlmento d flnccedil rlxamento de prlaio a I Ibrdd provl16rla (Prov CGJ 1982)

58 O ofrclO do Dlltrlbuldor nio pOdr recebr Juntaanta com o Inquirlto ou Iloldamnt qulquerquantidade d ntorpecntl d lubetlncla que deterne dependlncl frslca ou pllqulca ou de medlc bullbullento qUI a contenha

SECcedilIO II DA DISTRIBUICcedilIO NA COARCA DA CAPITAL

59 A dlltrlbulccedillo de feltoe d qualquer ntureza e primeira Inltlncla nOI FarOl da Comarca da Cpltl exceto a de ntureza criminal do F6rum Inletro rlo Gulmarlel i realizada peloDepartbullbullento Tcnlco de Prllllr Inltlncla-DEPRI lob a luperlntendlncla do Corregedor Geral da JUltlccedila

591 A dlltrlbulccedilio de natureza crlmlnl em primeira Inltlncla do F6rum Inlltro rlo Gulmriel i rea l lzd plo Deprtmento Ticnlco d InquirltolPollcl1 bull polrcl Judlclrla-DIPO lob a luprlntnshydlncla do Corregdor Gr1 da Juetlccedil bull

80 Na Comarca da Capital bull dlltrlbulccedillo d1 execuccedilotildel fllcall reltlvae I cObrnccedila da dIvida ativa concernente ao Impolto de Clrculaccedilio de ercadorla e Serviccedilal (ICS) ler feita por procellamentoeletrotildenlco promovld pela Secretrla da Fazenda

8D1 Cada procllo d excuccedilio recbr um nuacutemlro compolto d nova drgltol

802 O prlmlro drglto que Ir de ubullbull clnc~ correIPondr I Identlflcaccedilio do tipo do diblto a eber 1 - DEBITO DECLARADO E NIO PAGO 2 PARCELA ENSAL DE ESTIA- TIVA 3- AUTO DE INFRACcedilIO ~ IPOSICIO DE ULTA 4 - PARCELAENTO DE DEBITO FISCAL

DEBITO TRANSCRITO PELO FISCO E NIO PAGO do legundo (21) ao oitavo (81) contr o nuacutemro do procelao bull o nono (91) correl- ponder ao drglto d controle

81 AI petlccedilB1 Inlclall e cart1 de ordem precshyt6rlal ou rogat6rlal leria dlltrlburdel por lortelo Iatrotildenlco naa relPctlval clallll confor a naturza do feito (Prov CGJ 184)

811 A dletrlbulccedilio dai cartal precat6rlal roshygat6rlal bull d ordbullbull ler feita 01 OfrCIOI

a) d Cart1 Pracat6rlal Crval da Farlla e dai Sucbullbulllotildeel e d Acldent1 do Trablho

b) d Crts Precat6rlal Crllnall c) d Cartal Precat6rla d1 Fazendal Puacutebllc bullbull 812 AI Cartal Prcat6rl d Interele dae

fznda Puacutebl lcSI bull lua autarqul1 e dlrlglde I COMrca da Capital Irlo dltrlburdal e procelladbullbull plo Of IciO de Cartal Precat6rla Crvell rllalvda a comptlne a do ServIccedilo de Hatal P6bllcabullbull AneXai dai Fzndll quanto AI Cartal para allenaccedillo de bnbullbull

e13 Exctua-I da competlncla dOI refrldoa OfIciai d Cartaa Precat6rlal o cumprimento d carta ftP~+Ar l pn bullbull +AI bullbull nu ~bullbullbull~_ ft~bullbull 11ft~A

Haataa Puacutebllcaa a Anaxoa daa fazendas Puacutebllcae conaoante a matirla

811 Ae pracet6rlae rogat6rlaa ou cartas de ordem concernentes 6 matirla de competlnc l a dss Varaa de Raglstros Puacuteblicos ou pertlnentea Ju rladlccedillo de Menores seria cumprldaa pelas reapact l vaa Varas Eapeshyclallzadaa

82 Realizado o sorteio o feito eer registrado em livros especiais um para cada claas e emitidos pSIO computador am fOlhas soltas para os Cart6rloa Dletrlbuldores (Prov CGJ 181)

821 Cada livro conter 150 (quatrocentas e cinquumlenta) folhas que serio encader nadas numeradaa e rubricadas pslo Juiz Corregedor da Dl atrlbulccedillo (Prov CGJ 181gt

822 O slstama de procassamento de dados emltlri o livro de rsglstro das dlstrlbulccedilotildesa pa r a s Serviccedilo de Dlstrlbulccedilio de feltoa de 1 Ina t lncla dala constando o nuacutemero de ordem do protoco l o a Indlcaccedillo da Vara para a qual a patlccedilio foi d l atrlburda e a reepactlva dita (Prov CGJ 181)

823 Todas aa patlccedilotildeaa protocoladas no horirlo ragulamentar serio dlstrlburdas mediante sorteio elatr8nlco middoton Ilnemiddot aendo desde logo remettdas ao ofrclo de Justiccedila da vara correspondenta devidamente acompanhadas da atlquata adealva que middot serVir ds autuaccedillo (Prov CGJ 184)

824 A raferlda atlqueta conter os segulntea dedos a) nuacutemero do processo e do protocolo apaet i va b) dt da dlstrlbulccedillo c) vara sorteada por ex t enso e em carilcnra numirlcoa d) nomes daa pertee e do advogedo subacrltor da pet l ccedillo middot( h) v CIJ 184)

825 O alstema de processamento de dados emitIr ainda a) livros de regIstro de feitos doa dlatrlbuldoras criminais b) livros de registro geral da feltoa crIminais dos cart6rloa crimInais c)Ilvroa da reglatro geral de feitos dos cart6rloa crvels d) fichas com rndlce onomistlco dos dlatrl shybuldorls criminais e) ralaccedillo das distrIbuiccedilotildees de Inqurltos policiais e de cartas pracat6rlascrlmlnala para pUbllcaccedillo na Imprensa oficiai f) ralat6rlo da dlstrlbulccedilio da pedldoa de ordem de middothebeas corpuamiddot para aflxa~io ~m local puacuteblico noa cart6rlos distribuidoras g) relat6rlo da dlstrlbulccedillo das cartas precat6rlas crvals para pUbllcaccedilio na Imprenaa oficiai (Prev CGJ 181)

626 Ocorrendo parallsaccedilio no alstama de processhysemento de dad08 o eortelo eer manual lob a prasldlncla do Juiz Corregedor Permanente Regularizado o serviccedilo sletr8nlco oa feitos assim dlstrlburdos seria remetidos 6 - dlvlsio ticnlca respectiva onde se regularlzari a dlatrlbulccedillo por dependlncla (Prov CGJ 889)

SEIIO I II DA DISTRIBUIIIO NAS COMARCAS DO INTERIOR

63 A dlatrlbulccedilatildeo naa comarcae do Interior onde houver mala de uma vara aer prealdlda pelo Juiz Carregador Parmananta do ofrclo ou alternadamente peloa Jurzes de direito da comarca conforme provimento que de comum acordo editarem do qual S8 anvlar c6ple 6 Corregadorla Ga~al da Juatlccedila

SEIIO IV DOS CONTADORES E PARTIDORES

81 Ao Contadores Incumba proceder 6 apuraccedilio daa condenaccedilotildees sujeitas 6 I Iquldaccedilio s semp r e que houver naceaaldada conforma dlapoalccedillo lagal ou JUdICII~ elaborar contas e c6lculoe nos qual e Incluiria tOdes as de8pesa8 reembolsvel de8ds que neceaairlaa e comprovadas nos autoe tele como aa d PUbllcacotildea de editaiS pela Imprena Indenlzaccedillo de vIagem e dlrla de teetemu~hle a outras prevlta em l e i (D123 de 1892 art 152 pa ri ll 10 L 4 lIsa 85 art lll p u )

crplo o Impoto seri calculado proporcionalmente bull irea local IZlda em cada munlcrplo (O 1685281 art 111 pu)

732 Apurado o Imposto com Indlcaccedilio di cota pertencente a cada munlclplo o preenchimento das gulls de recolhimento tantaa quantos seJlm os munlcrPloa seri feito pelOS Interessados sem preJulzo da eventual flscallzaccedillo da Secretaria da Fazenda do Eltado (Prov CGJ 1481)

7~ De contadores JUdiciais da Capital e do Interior salvo determlnaccedillo Judicial contrirla utlllzario oe Impressos pr6prloa para clculos da liquidaccedilatildeo em processoa de Jurlsdlcio crvel

7~1 Deveri tambm ser utilizado Impresso pr6shyprlo para oe cilculoa de Ilquldaccedilio em proceseos movidos por funclonirlos contra a Fazenda PuacuteblIca para havar diferenccedilas de vencimentos (Prov CGJ 1983)

712 Igualmente seria utilizados Impressoa para os cilculo de Ilquldaccedillo em proceseoe de desaproprlaccedillo direta ou Indireta no caso de determlnaccedillo de requllccedillo automaticamente reaJustvel obedecido ao disposto nos artigos 81 pU e 33 do Decreto-Lei Federal 228488

75 No cao ds sobrevir poterlormente decllo Judicial pela nio expedlccedilio de requlslt6rloreaJustivel o processo seri devolvIdo ao Contador para nova conta simples (Prov CGJ 1983)

751 Havendo nacealdada d atuallzaccedillo e de continuidade de computaccedilio de Juros o novos valors erlo lanccedilado noa emo Impreso (coluna 111) com reesa do autos ao Contador (Prov CGJ 488)

78 O Departamento Tcnlco de Primeira Instlncla (DEPRI) deve comunicar toda a eventual alteraccedilSe de Jurlaprudncla referentes a contas constantes d IlIpraeso propondo Imediatamente CorregdorlaGeral da Jutlccedila novo modelos d Impresos que sejamnecessirlos (Prov CGJ 1983)

77 Para o arquivamento das c6plas dos cilculOS conta e sboccedilo de partilha e rio mantidos classificadores especrflcos organizadOS em ordem cronol6glca

SUbeeccedillo I Das Contas de Llquldaccedillo nas Execuccedilotildes8 Acldentirlas na

Capital

78 As contas de liquidaccedilatildeo das execuccedilotildees de conshydenaccedillo por acidente do trabalho serio elaboradas pelocontador Judicial facultado o uso de microcomputadores desde que os respsctlvos programasaeJa previamente aprovad08 pela Coordenador dos Sarvlccedilos de Proceseamento de Dadoe do Tribunal de Justiccedila ouvidO o Juiz de Direito reeponsivel peloSator de Execuccedilotildees Acldent6rlas (Prov CSM 32887)

78 1 Ante da proceder Ilquldaccedilio preparari o contador um plano da contae com todos os dados nece8a6rlos ao processamento dos cAlculas para que sobra ales se manifestem previamente os Interesaados dirimindo-se as d6vldas que porventura houver e corrigindo-se eventuala err08 ou omissotildees (Prov CSM 32087)

782 As parta8 pOderio tambm apresentar o pll shyfa no de contas como propoata de acordo (Prov CSM 32087)

78 3 08 cilculoa projetaratildeo 08 resultados para dia 30 (trinta) do mie da conta (Prov CSM 32087)

Artigo 21 - E8te Provimento entre ri em vigor na data de sua publlcaccedilio

aio PaUlo 31 de agoeto da 1889

(a) MILTON EVARISTO DOS SANTOS CORREGEDOR GERAL DA JUSTI~A

Livro 458 (f1s 280 293 335) Livro 471 ( flsll 17)Li vro 460 (f1s2 6 25 29 e 46) Livro 475 (f1s6970 ~ 7576 9798 106107)

7 na adu1teraccedil30 de escritur as mediante preacuteviO apaga ment o ~ e parte do ato c om po s terior inserccedilatildeo de dados = novos de f or ma manusc r ita Ex emplo Livro 444 (f1s 3141 43 1031 04 142 143 15615 7)

8) eM natildeo datar atos notaria s ( I tem 18 letra a do Ca~ pftu 10 XIV das Normas) Exemp l os Livro 427 (f1s341)Li vro 460 (f1s33 72 190 192 ) Livro 475 (f1s7374)LT vro 476 (f 1s 7374 81 83 86 8889 90 91) Livro 477 (fls 9 11 13 1819 2021 2223 242 5 2627) Li vro 399 (f 1s9293) shy

9 em natildeo subscrever o Tabeliatildeo diversos atos notariais Exemplos Li vro 427 ( f 1s333 340 341) Livro 458 (fls 243 246 247 252 256 )~ Livro 444 ( f1s9697)

10) em permitir a e xi s tecircncia de escrituras com campos em branco a despe i to de encerradas Exemplos livro 444 (f1s107109) livro 475 (f1s 1 67169 172173) livro shy476 (f1s31)

11 em natildeo col her nas escrituras de doaccedilatildeo a assinatu ra do donat~rio nem l anccedilar no texto afirmaccedilatildeo re1a t iva= agrave ace i t accedilatildeo do ato Exemp 10s t li vro 458 ( f 1s354 ) Li vro 475 ( f 1s 7778 8283 9192 ) livro 476 ( f1s55 56)

12 na utilizaccedilatildeo de livros sem a preacutev ia escrituraccedilatildeo~ t ermos de aber tura e encer r ame nt o s em qual quer r e fern ci a incl usive aos se us nuacutemer os e a i nd a na adultera ccedilao na data dos termos em al guns cas os Exemplos l ivros 471 475 476 417 478 114 450 12fe 399)

13) em n30 mar gea r ato s no t ari a i s Em a l guns casos a de s peito do ma~ ge ame nto ~o logrou o TabeliAo l ocalil~ as gui as comproba t 6rias do r ec olh i mento da s cust as e i mpo s shyt os Em a lg uma s gu i as nlo hav ia corres po ndecircnc i a de dat as com as dos ato s r espec t i vos Exemplos livro 460 ( f ls shy2024 71 83 85) Li vro 476 (fls7 374 9091 ) Livro 474 ( f 1s192 195 180 )

14) na na o obs erv atilden cia da reg r a do f tem 15 letra ado Cap ft u10 XIV das No r mas com a inse rccedil ao a pos t eriori de form a hab i tual dos nuacutemeros dos reg is tros de ident if ica ccedilatildeo civil (R G) e dos cadastros das pessoa s ffsicas do MT nisteacuterio da Fazenda (CPF) agrave m30Exemp10s Livro 45~ (f1s243) Li vro 475 (fls 1920 9798) Livro 476 (fls37 71 83 8889) Livro 477 (fls 1617)

15) na natildeo exi9nCia igualmente de forma generalizadade documentos comprobat6rios de representaccedilatildeo de pessoas jurfdicas deixando de mencionar a data do contrato 50 cial ou ato const i tutivo e o artigo do contrato ou do estatuto que delega representaccedilatildeo (itens 15 letra be 18 letra e do Capo XIV das Normas) Exemplos livro 425 (f1s4950 5152) Livro 478 (f1s 1516)

16) em natildeo examinar previamente a documentaccedilatildeo atualiza da do im6ve1 lanccedilando no mais das vezes dados re1atT vos a e l a ap6s a lavratura do ato sempre agrave mlo Exemplo~ Livro 460 (fls45 46)17) emmiddotmAnter e permitir manuscritos de autor i a ind~fini da escriturados no interior da Serventia fazendo alu satildeo a irregularidades em atos notariais para correccedilatildeo ~ tendo em conta evidentemente a correiccedilatildeo designadacommenccedilatildeo a casos de falsificaccedilatildeo de elementos constantes ~ atos jaacute lavrados Tais documentos foram rubricados pe l o Exceleotfssimo Senhor Corregedor Geral da Justiccedila e pe shylo Tabeliatildeo Inter i no da Serventia Em um dos casoshavia referecircncia expressa agrave inserccedilatildeo do nuacutemero (inventadO) de uma matffcu1a (22617 e~determ i nado ato notarial livro 448242) Nesse ato Ein i zia Leme de Andrade vendeu a An tonio Luiz Gonccedilalves um lote de terreno de nordm 326da Qua dra R do Jardim Esmeralda O Tabe1i~0 i nterino e o Es crevente Luiz inseriram na escritura agrave m30 o nuacutemero da matrfcula desse bem como sendo 22 617 Todavia requis i tada certidatildeo da Matrfcula 22617 junto ao 22 Cart6rio = de Registro de Im6veis da comarca constatou-se que ela a br angla aacuterea outra que nlo aquela descr i ta no ato notarT al (terreno s i tuado no Jardim Primavera de propriedadede Leticia Mi cotti Camargo) O nuacutemero da matrfcula foi efetivame nt e inventado como constatado caracterizandoshy1))1 prmiddotUleuer em te~e UIII~U 1 C u

comprovds nos utoe tls como 1 di PUbllcccedili1 ds edltls pel Imprens Inden l zccedillo di vlgem s dlrl de testemunhs e outre prevlst s em l e i lta 123 de 1892 rt 152 pr 6g 11 e L 486285 rt ~Q pu)

85 Aoe Prtldoree compete fezlr o bOCcedilO di prtl Ih ou sobreprtllhs de cordo com o despcho que s houver dellberdo e o dlepolto nl l eglellccedillo processul

88 As prtl Ihe bull oe c6lculol ns com rcee do Interior do Eltdo erio elbordos nos pr6prloe offclos de Justlccedil cso os eervlccedilol d Contdor s Partidor nio estiverem afetos crt6rlo I UtanOo com atribuiccedilotilde es competlncl eepcfflc

87 N Comrc d Cpltsl OI Prtldores e Contadores terias trlbulccedilaes e comptlnclsespecfflcs mbos fetos ao Oeprtmento T cn l co d PrimeIra Instlncl (OEPRI) (Port TJ 209884)

88 O Contador qundo ds elaborccedilio d conta de Ilquldccedilio nas execuccedilotildees flecals em que Fzenda for vencld dever destcr a prcele correspondente a honorrlos de dvogdo bull que foi condend (PortPres TJ 97770 1)

89 EIbordbullbull cont deveria os lutos sr dv olshyvldos os rspectlvos offclos d Jus tICcedil sendo Indvld su retnccedilio bull qulqur tftulO

70 As trlbulccedilaes e emolumsntoe pr ev leto s no artigo 27 d Lei 447884 bem ~omo o pr aparo de livros comercieis pr utentlcccedillo JU dl clI no Interior feitos palas Cart6rlos do Registr o Civil d s Pes80s Nturls bem como o visto em bln ccedilo dlstrlbufdo entre oe Jufzes ds Vrs Cfvels n s comrcs slo os cobrdos pel Junt ComerclI preVisto nos Itens 2 e 3 q Tbel 11 d LI 4 47884 (Prov CGJ 2789)

71 Sendo Impossfvl feltur do cIC lo ou d cont por deflclincl ou Inexlstlncl de e l ementoe es senclls os utos serlo Imedltmente volvidos 0 Juiacutezo de origem devldmente lnformdos

72 O Contdor eo elborr conts de Ilquldccedilee que Inclum verbs euJeltbullbull retenccedilio do Imp osto sobre bull renda n fonte dever destcr os montntes devidos bull esse tftulo medlnt e bullbullpl lcccedilio do percentu1 determlndo por lei exc tundo-se entretnto s conts rltlvs bull requlslccedilloreJustvel pois ns s s cso o clculo de ludl dO Imposto ser rellzdo pelo offc~o de Jus tlccedil do feito por ocslio do levntmsnto notndo n respectlv gul o vlor bull ser retido (Prov CGJ 382)

721 O vlor do Imposto ser re t ido n f onte ser clculdo sobre os rendimentos pgos bull tftul o d honorrlos ~voctfclos e remunr ccedilio p l prestccediliode serviccedilos no curso do prOCdlmnto Judlcl1 (prlto sslstnte tcnlco vlldor tstmntelro Ilquldnt sfndlco etc) bullbullobr Juro e Indenlzccedilio por lucros cbullbullbullbullnts decorrentes de sntnccedil Judlcl1 (Prov CGJ 2889)

722 O Imposto ser retido n dt em que o rendimento se tornr dlsponfvel pr o beneflclrlo e rscolhldo em gul pr6prl (OARF c6dlgo 0844) (Prov CGJ 2889)

723 Em cso de d6vld dever ser consultdo Oelegsdo d Recelt Fedsr1 n com rc ou no munlcfplo mls pr6xlmo (Prov CGJ 2889)

73 Ns sucessotildees bsrts bull prtlr de 18 de Jnelro de 1981 o clculO do Imp osto d trns_l s sio middot causs mortismiddot - p6s bull dlstrlbulccedilio dos bens entr e o c8n Juge eup6rstlte e os herdelroe ou legt rlos - deve s e r feito de Mlnllrl I PlrMltlr que Os Im6 11 I JI s epa rdos em r azio dos rspectlvomiddot mu ~ lcfplos d loca l l z ccedil io f ormndo um s6 conJ u to qules to ca tlz ados no mesmo munlcfplo ( EC 1780 DL 1 85281 e l 9 5 9 188)

~

~ 1 4 1 ( 1 L 4 1~ 74 n 9 1

5 d C Li 33 45 (~

6) co la v8 vr

DOE Poder Judie Satildeo Paulo 59 (167) segunda-feira 4 selo 1989 - Caderno 1 - 33

923 Crimes contra a famll la (arts 235 a 249 dO CP)

924 C r I me a d e e x s r c I c I O I I S g a I d e me d I c I na charlatanismo curandeirismo (arts 282 a 284 do CP)

925 Outros c r I mes contra a I nco I uml dade p6 b I I ca (art 250 a 280 do CP)

928 Crimes contra s pa2 puacuteblica (arts 288 a 288 do CP)

9 27 Crimes contra a 16 puacute blica (arts 289 a 311 do CP)

928 Crimes pr a ticados contra a administraccedilatildeo em geral (arts 312 a 337 do CP)

929 Crimes praticados contra a administraccedilatildeo da Justiccedila (art s 338 a 359 do CP)

930 Crimes falim enta re s (arts 188 a 190 do DL n 788145)

931 Crimes contra a economia popular (L n 1521 de 1951)

932 Crimes de eonegaccedilatildeo fiscal ( L n 472985) 933 Crimes de abuso de autoridade (L n 4898 de

1985) 934 Cr imes de Imprensa (L n 525087) 935 Cr imes de traacutefico de entorpecentes (art 12

da L n 838878) 938 Crimes de uso Indevido de entorpecentes (art

18 da L n 638878) 937 Outros crimes relativos a entorpecentes (L n

838878) 938 Contravenccedilatildeo Pena l de porte de arma (art 19

do DL n 388841) 939 Contravenccedilatildeo Penal de falta de habilitaccedilatildeo

para direccedilatildeo de velculos em vias puacuteblicas (art 32 do DL n 388841)

940 Co ntrav e nccedilatildeo Penal de direccedilatildeo perigosa de ve fculo (a rt 34 do DL n 3 88841)

941 Contravenccedilatildeo Penal de Jogo do b ic ho e mend l shycincla (arts 58 e 80 do DL n 388841 )

942 Contravenccedilatilde o Penal de vadiagem (art 59 do DL n 388841)

943 Outras contravenccedilotildees penais 944 Medidas de seguran ccedila 945 Proceesos Incident es 948 8usca e apreensatildeo 947 Habeas corpus 948 Exceccedilhs restituiccedilatildeo de coisas apreendidas

sequumlestro e medidas assecurat6rlas Inclshydentes de falsidade e da Insanidade mental do acusado quandO preparat6rlas ou nos casos lega Is

949 Queixas-cr ime 950 Precat6rlas ( em ge r al) 951 Precat6rlas Inqulr l t6rlas 952 Outros feitos natildeo especificados nas classes

anteriores

25 Abrangeratildeo o grupo lO (feitos trabalhistas) as classes

1001 Reclamaccedilotildees trabalhl otas 1002 Inqueacuter i tos psrs apuraccedilatildeo de falta grave 1003 Prscat6rlas (em geral) 1004 Precat6rlas Inqulrlt6rlas 1005 Outros fsltos natildeo especificados nas classes

anteriores

28 Qualqusr duacutevida quanto agraves classes de distribuiccedilatildeo ou class i ficaccedilatildeo das pstlccedilotildess deveraacute ser submetlds ao JUl2 Cor regsdor Permanente

27 O nuacutemero ds controle seri o do respectivo grupo (exsmplo L (Livro) 1 G (Grupo) 1 L 1 G 2 L 1 G 3 L 2 G 1 L 2 G 2 L 2 G 3 etc) (Prov CGJ 1883)

28 Cada folha correepondsraacute a uma classs e ssraacute escriturada com os lanccedilamentos pertinentes Inclusive o respectivo nuacuteme r o de ordem por ocasiatildeo da primeira ~ 1__I~ IASft As 4I+fta ft_~+_ft~_A+a ~ IDpftu

37 Tambeacutem serlo dlstrlbuldoe mesma vira Igualmente compsnsados os feitos queg02am de prioridade na dlstrlbulccedillo ds que trata o subltem 41 da seccedilatildeo I deste Capftulo

371 Resultando mais de uma ocorrincla em varas diversas no universo pesqui s ado a distribuiccedilatildeo seraacute li vre Informado o JUl20 sorteado

38 Os p e dl~os de retificaccedilatildeo de registro Imo biliaacuterio s de r s glstro clvl I onde natildeo houver Ju f 20 es peclal12ado s eratildeo dlstrlbufdos agraves Varas ou J Ul20S Clvels procssssn do- se pelOS respectivos OfIcios de J usticcedila (Proc CG 5977281 Conf Comp 2220-0 TJSP e Pr ovo CGJ 1883)

39 As pstlccedilotildees Iniciais de execuccedilotildees flscsls some nte s e ratildeo distribuiacutedas se contiverem ano t accedilatildeo expl fclt a em lug a r de destaque do valor da dIvide monetariamente atual 12ado e acrescido de multa ds Juros de mor a e demais encargos legaiS na data da di s tribuiccedilatildeo a f im de poder ser cumpridO o disposto no art 34 da Lei n 6830 de 1980 (Prov CSM 1182)

391 O d lepoeto no I tem anter Ior natildeo se ap 11 ca is execuccedilotildees movidas pel a fa2enda Nacional e pelo s entee puacutebliCOS federais de administraccedilatildeo direta ou Indireta (Prov CGJ 883)

40 A distribuiccedilatildeo do testamento determina a comshypetincla para o Inventaacuterio e para ae accedilotildees que lhe digam respeito (O 512831 art 20 paraacuteg Zg)

41 Estatildeo sujeitos averbaccedilatildeo margsm da distribuiccedilatildeo a Oposiccedilatildeo os smbargos de terceiros a asslstincla sm mandsdo de ssguranccedila e qualquer Intervenccedilatildeo no curso da lide

41 1 A reconvenccedilatildeo esti sujeita distribUiccedilatildeo aut8noma

412 Ap6s a comunicaccedilatildeo fslta pelos ofIcios ds Justiccedila deveraacute ssr anotado o ofsrsclmento de r econvsnccedilio nas fichas da accedilatildeo respectiva uma ve2 qus se trata de nova demanda contra o autor

42 Os feitos de concessatildeo de Justiccedila gratuita deveratildeo ser entregues ao serviccedilo ds distribuiccedilatildeo para a necessaacuteria distribuiccedilatildeo preacutevia

43 Os distribuidores ficam obrigados a comunicar Secretaria da fa2enda as dlstrlbulccedilaes que fl2erem

de pedidos ds concordatas e falinclas (L 295855 art 8g parigs 19 e 2g)

431 As comunlcaccedilotildess seratildeo fsltas no dia Imsdlato ao da distribuiccedilatildeo e dlrlgldas na Capital Olrstorla de Arrecadaccedilatildeo do Ospartamento da Receita e no Interior ao Posto de fiscal 12accedilatildeo da sede da comarca

432 Das comunicaccedilotildees deve rio constar necesshysariamente o nome e o sndereccedilo do concordataacuterio ou daqusls cuja falincla eacute requerida aeelm como o offclo ao qual for feita a distribuiccedilatildeo

44 Msnsalmente o Serviccedilo de Distribuiccedilatildeo Cfvel da Capital s os Distribuidores das dsmals comarcas do Estado faratildeo rsmeter em duas vias agrave Junta Comsrclal do EstadO relaccedilatildeo de todas as concordatas prsventlvas e suspenSivas e dos pedidos de fallnclae requeridos (Proc CG 8820383)

45 Para evitar perecimento de direito em caso de Impossibilidade de preacuteViO recolhimento da taxa Judlc~la poderaacute ser feita distribuiccedilatildeo ou pra t icadO ato dele dependente mediante despacho J ud I c I lI

a) Inq~r l tos arquivados b) Indic i ados natildeo denunciados c) nlo recoblmento de denuacutencia ou queixa crime d) declaraccedilatildeo da exti nccedilatildeo da punlbl I Idade e) t r ancamento da accedilatildeo penal f) a bs olviccedilatildeo g) Impron6ncl a h) ppna privativa de liberdade cumprida ou Julgada

ex ti nta I) condenaccedilatildeo pena de multa i60ladamente natildeo

convert id a J) condenaccedilatildeo pena restritiva de dlrelto6 natildeo

convsrt l da I) r eabili ta ccedilatilde o natildeo revogada m) pe1 1do de e xpl ic accedilatildeo em JUiacute20 Int e rpel accedilatilde o

J ustificaccedilatildeo

55 O d ls poato no s Itena an terior es natildeo se aplic a agraves requisiccedilotildee s Judiciai s nem s ce rtidotildees para ( Prov CGJ 1989)

a) fim e lei t or al b) poese ou exercfclo de cargo funccedilatildeo ou

atividade puacuteblica c) Inscr i ccedilatildeo em concurso puacutebliCO d) Inacr l ccedilatildeo na Ordem dos Advogados do BraSil e) quando a pena restritiva de direitos conslatlr

na proibiccedilatildeo de habilitaccedilatildeo ou autorl2accedilatildeo pars condu2 1r vefculos aeronaves ou offclo que dependem de habilitaccedilatildeo especial de Ilc s nccedila ou autorl2accedilio do poder puacutebliCO e a cer t id atildeo s e destinar um dessss fins espec l f l co s

58 Os Ofrclos de Justiccedila obrlgatorlamenta comunishycaratildeo ao DIst ribu i dor Criminal o deefecho do Inqu6rlto ou da accedil atildeo penal utl I l z a nd o-8~ do Impres80 pad ronizad O bm cuj o verso o escrivatildeO-diretor lanccedilar certidatildeo com os s eg u i ntes dl2erss (Prov CGJ 1989)

middotCsrtlflCo dou feacute que os dados lanccedilados no presente offclo satildeo verdadeiros e foram nesta data por mim conferidos

Satildeo Paulo ____de _____________ de ____ o (88sl natura)

Noms Nuacutemero da matrICUla

581 Igua l comunfcaccedilatildeo seraacute feita pelo Offclo das Execuccedilotildees Crim i nais quanto agrave revogaccedilatildeo do middotsursls ou do livramento condicionai bem como as declsaes relativas aos Incidentes de execuccedilatildeo de pena (TItulo VI I L 721084 e Provo CGJ 1989)

582 As anotaccedilotildees nas fichas de dletrlbulccedilatildeo seratildeo procedidas pessoalmente pela sscrlvatildeo-dlretor ou escrevente middot por ele Indicado que nelas aporaacute sua asslnatur~ (Prov CGJ 198B)

583 Ap6s as anotaccedilotildees o ofIcio seraacute arquivado pelo Distribuidor em pastas com Indlce e por ordam cronOl6glca para encadernaccedilatildeo sob forma de livro de 250 (du2entas e Cinquumlenta) folhas (Prov CGJ 1989)

584 Para as anotaccedilotildees anteriores agrave data da vlgancla do presente Provimento utl I 12ar-se-aacute o modelo pr6prlo Inetltufdo pela Provo 2282 (Prov CGJ 1989)

585 No c aso de revogaccedilatildeo de sursls conversatildeo da Multa ou re s t r iccedilatildeo de direitos em pena privativa de

liberdade a certidatildeo VOltar a ser positiva ap6e comun i ca ccedilatilde o do JU l 20 competente ao Distribuidor (Prov CGJ 1989)

57 feita a distribuiccedilatildeo da ~omunlcaccedilatildeo de prisatildeof I a ti fi a ft 1 n I R 1 fi I htLLd tu _ d _-bull P_-fIIftIluLI-~a_r___II____________

CGJ 1883)

281 Ae subsequumlentel dlltrlbulccedilotildel de feito d meme cllle contlnurlo bull ler ftuad1 n folh bullbull llm Inlcld ti o leu eventu1 pr bullbull nchlmnto (Prov CGJ 1883)

282 A folhs bullbull rio prevlmnte rubrlcde pelo ~L Corrgdor prmnnt (Prov CGJ 1883)

~29 Cd folh contlri bull Indlcccedilio do

-) nOlle d comrc )b) nuacutemero d clIe d dlltrlbulccedilio Idnshy

~rflcccedillo d nturez do feito de cordo com o qudrodllcrllnt6rlo dOI grupol clIS1 d dlltrlbulccedillo (Prov CGJ 1883)

30 Cd rglltro de dltrlbulccedilo contr

) nuacutemero de ordm de entrada n cl bullbullI b) dt d dltrlbulccedillo c) Idntlflcccedilio ds prtld) vr prbullbull qu1 o flto foi dlstrlbuldo

elpclflcccedillo do ofIciO de JUltlccedil bullbull

31 Conter bull folh Ind colun deltlnd I oblrvccedilotildee~ que I tornarm nclllrls

32 Compltando-I 200 (duzntl) folh1 de um bullbull1110 grupo provldnclr-I-io lua numeraccedilio bullbull ordm crlcnt (1 bull 200) bullbullncdrnccedillo mIIlO que nio tnham lido bert1 algumal clalle ou que outra stJam bullbullbull o prenchlmnto total (Prov CGJ 1883)

321 Nbullbullbullbull uacuteltima hlp6tI ai folh1 Inda Incompltal teria bullbull u elpaccedilo em brnco Inutlllzdo (Prov CGJ 1883)

322 NOI Indlcel que leria elbordos por livro ou flchl fr-Ie-I rmlllio ao nuacutemerol do livro do ~P ~p o bull dai folh bullbull (exmplo L G 9 F 88) (Prov

S 883) bull

~ Compete Inda 0 dlltrlbuldor a dlltrlbulccedilio do livro cOllerc l ll entra OI Jurz1 d1 Varal r ~ 11 da comarc assim COIIO o IU preparo par

o elll balanccedilo (lo 447894 art 27 e Prov CGJ ~ 9)

Subaaccedilio I Da Dlltrlbulccedilio Clvel

34 NOI fltol dlstrlbuldos em que Incld a exlglncla legal de prova negativa de diblto fllcal aJuizado cberl ao Juiz competentl decidir eu relpelto

35 A patlccedilotildeel Inlclll referentel a acidentei do trabalho leria dlltrlbuldal reglltrada e encmlnhdal rigorosamente na relpectlv ordem de protocolo ou entrada

351 Srio dlltrlbuldl elma vara espeshyclllzd e compenldal bullbull petlccedilotildee em que figurem ai mema parte e que tenbam Ido dlltrlbulda nos uacuteltimo doi bullbullnol Entndendo o JuIzo que nio se trte de expedlnt dstlnado fraudar regulrldda dai dlstrlbulccedilotildee davolvl-Ial-I com depachofundabullbullntado para Imdlt rdlltrlbu l ccedillo

352 Ouando houvr fundada luspelt d que a petlccedilio prelentada vlle burlr regulrldade dai dlltrlbulccedilotildel lerl reencamlnhd pilo JUiZ CorregedorPermanente que comunicaria fato Corrgldorla Grl da Jutlccedila

38 Havndo dlltrlbulccedilio d pedldol da mam natureza e rlat l vo mama emprel OI pedldol de fallncla conco rdata prevantlva leria dlltrlbuldol para a mlma Vara e OfIcio de JUltlccedila (prov CGJ 1182)

381 Serl mntldo Igrdo na dlltrlbulccedilio d pdldol d fellnc l a contra locleddbullbullbulleguradorae ti o delpacho Jud i c ial na Va r a pr onda dlltrlburdol CPrftv r~J R~ l

ttr l No- pr r me r ro o r8 r mlI r 810 quo expediente bncrlo ler prelentd a prova de recolhimento d txa Judlclrl bull

48 OI l iv ro coerclall nal hlp6tlel legaleIlrio dlltrlburdol lem qualqulr formlldad bbullbull tndo 8 8preen~ccedillo em cer~6rlo

SUllaaccedillo II Da Crtldio do DItrlbuldor crvel

47 Slvo detrmlnaccedilio Judicial ou pedido exprellodo Interellado certldio do Dlltrlbuldor crvl parflnl exclullvmente CiVil nio mencionar OI feltol extlntol clrcunltlncla que conltr da certldio (Prov CGJ 387)

48 A requerimento do Interelldo bull certldlo d dltrlbulccedilotildee crvell Indicar excluelvamente o pedldol de fallncl concordata Inventrlol arrolamentol (prov CGJ 397)

49 AI certldlel xpedldae enio retlrdal pelol Interellado dentro d 30 (trinta) dia contadol d data da expedlccedilio Irio Inutlllzde

SUbaaccedilio III Da Dlltrlbulccedilio Crlmln1

50 feita bull dlstrlbulccedilio os utOI leria encmlnhdol 0 Jurzo lortedo com o materl1 e laudo perlcll

501 O Dlltrlbuldor alllnalr n cp dOI autol le o mterl1 e o laudo pericial form envldol ou nio PII Polrcla Juntmente com o UtOI

51 Ao recaber comunlcaccedilotildeel lobre rqUlvamento de Inquirltol pollclall bIOlvlccedillo extlnccedilio da punlbllldde e condenaccedillo o Dlltrlbuldor dever fzer bullbull anotaccedilotildeel nal fichai Informtlvl

52 O Juiz qua I der por competente m conleshyqulncla d prvnccedillo 0Jlcltrl 0 Jurzo a qu~ for dlltrlbuldo o Inquirlto policiai ou o procllo bull rmlll dOI relpectlvol UtOI

521 Atendido o pedido ler feita comunlcccedilio ao Dlltrlbuldor para OI reglltrol e notccedilotildeel ncellrll com OI nomel dOI Indlcladoa e vltlml data da abertura do Inquirlto bull delegcl de polrcl de origem

53 Ao recebr comunlcccedilotildeel lobre Inclulio nl deshynuacutencll de pello1 nio Indlclad1 nOI InquirltOIpollclls e nOI utOI de prllio em flgrante deltto o

Dlltrlbuldor dever procder 1i notccedilotildeel nal flch1 e Ilvrol Incluindo o nome ds elm1 nOI rndlcel

531 Procder-Ie- 0 cancelamnto qundo 1 comunlcaccedilotildell e referlrm I nio Inclulio nl denuacutenclal de pIIO1 Indlcldal noe Inquirltol pOllcl11 e nOI autol de prllio em flagrnte delito

54 AI certldotildeel de ntecedentel para flnl exclushyIlvmente civil lerio expdld1 com anotccedilio NADA CONSTA laivo nO I cla e que pena privativa de liberdade Impolta (Prov CGJ 288)

) eltlver lendo executad b) nlo prlcrlt ainda nlo tenha lido xecutad c) nio tenha lido Julgdbullbullxtlntbullbull

541 AI crtldotildee de antecdent1 pra flnl excrullvamente civil leria Inda expedida com bull anotaccedilio de NADA CONSTA qundo a plna prlvtlva de Ilberdd (Prov CGJ 288)

) tlvr lUbullbullxecuccedilio IUlpenlb) for convertld em mult c) for convrt l d em rltrltlv de dlrltol

542 Da melma fora ai certldotildeel leria exshype dl dal com a notaccedilio NADA CONSTA nOI caiai a Igulr enu eredfte (Prnv raJ AAA)

reultado da meema bull autorldd pai Icl1 que prllde o Inqurlto Juntando c6Pla dbullbullea counlcaccedilio ao auto de prleio que eer encemlnhado ao ecrlvio-dlretar do feltQ

amp71 Prevento o Jurzo par lle dletrlllulccedillo oa Inquirltol pOliciai cOrreapondentee nlo e ebullbulla dlltrlblildoe devendo bull e~ rt4l~_ IUlJl~ l a l reetl-IOI d1 retbullbullent 0 JulzOI aortedoa

572 A ptlccedilotildee de -hbbullbull1 corpul- de reshyquerimento d flanccedile relxmento de prllio ou d qulqur outro Incldnte procebullbull ual que dependa d dltrlbulccedillo Irlo dltrlburd1 I mlml Vara 1 que o foram a c6pla do au t o de prleio em flagrante o Inquirlto pollcl1 ou qulquer alpicle d proceleo-crlme (Prov CGJ 1982)

573 A c6pla do uto de prlaiom flgrantInquirlto pollcl1 bull qulquer IPicl de procebullbullo crlmbullbullbullrio dltrlburdoe I melm Vare que porventuratenhbullbullbull Ido dltrlburd1 petlccedilotildel d -hbal corpul- de requrlmento d flnccedil rlxamento de prlaio a I Ibrdd provl16rla (Prov CGJ 1982)

58 O ofrclO do Dlltrlbuldor nio pOdr recebr Juntaanta com o Inquirlto ou Iloldamnt qulquerquantidade d ntorpecntl d lubetlncla que deterne dependlncl frslca ou pllqulca ou de medlc bullbullento qUI a contenha

SECcedilIO II DA DISTRIBUICcedilIO NA COARCA DA CAPITAL

59 A dlltrlbulccedillo de feltoe d qualquer ntureza e primeira Inltlncla nOI FarOl da Comarca da Cpltl exceto a de ntureza criminal do F6rum Inletro rlo Gulmarlel i realizada peloDepartbullbullento Tcnlco de Prllllr Inltlncla-DEPRI lob a luperlntendlncla do Corregedor Geral da JUltlccedila

591 A dlltrlbulccedilio de natureza crlmlnl em primeira Inltlncla do F6rum Inlltro rlo Gulmriel i rea l lzd plo Deprtmento Ticnlco d InquirltolPollcl1 bull polrcl Judlclrla-DIPO lob a luprlntnshydlncla do Corregdor Gr1 da Juetlccedil bull

80 Na Comarca da Capital bull dlltrlbulccedillo d1 execuccedilotildel fllcall reltlvae I cObrnccedila da dIvida ativa concernente ao Impolto de Clrculaccedilio de ercadorla e Serviccedilal (ICS) ler feita por procellamentoeletrotildenlco promovld pela Secretrla da Fazenda

8D1 Cada procllo d excuccedilio recbr um nuacutemlro compolto d nova drgltol

802 O prlmlro drglto que Ir de ubullbull clnc~ correIPondr I Identlflcaccedilio do tipo do diblto a eber 1 - DEBITO DECLARADO E NIO PAGO 2 PARCELA ENSAL DE ESTIA- TIVA 3- AUTO DE INFRACcedilIO ~ IPOSICIO DE ULTA 4 - PARCELAENTO DE DEBITO FISCAL

DEBITO TRANSCRITO PELO FISCO E NIO PAGO do legundo (21) ao oitavo (81) contr o nuacutemro do procelao bull o nono (91) correl- ponder ao drglto d controle

81 AI petlccedilB1 Inlclall e cart1 de ordem precshyt6rlal ou rogat6rlal leria dlltrlburdel por lortelo Iatrotildenlco naa relPctlval clallll confor a naturza do feito (Prov CGJ 184)

811 A dletrlbulccedilio dai cartal precat6rlal roshygat6rlal bull d ordbullbull ler feita 01 OfrCIOI

a) d Cart1 Pracat6rlal Crval da Farlla e dai Sucbullbulllotildeel e d Acldent1 do Trablho

b) d Crts Precat6rlal Crllnall c) d Cartal Precat6rla d1 Fazendal Puacutebllc bullbull 812 AI Cartal Prcat6rl d Interele dae

fznda Puacutebl lcSI bull lua autarqul1 e dlrlglde I COMrca da Capital Irlo dltrlburdal e procelladbullbull plo Of IciO de Cartal Precat6rla Crvell rllalvda a comptlne a do ServIccedilo de Hatal P6bllcabullbull AneXai dai Fzndll quanto AI Cartal para allenaccedillo de bnbullbull

e13 Exctua-I da competlncla dOI refrldoa OfIciai d Cartaa Precat6rlal o cumprimento d carta ftP~+Ar l pn bullbull +AI bullbull nu ~bullbullbull~_ ft~bullbull 11ft~A

Haataa Puacutebllcaa a Anaxoa daa fazendas Puacutebllcae conaoante a matirla

811 Ae pracet6rlae rogat6rlaa ou cartas de ordem concernentes 6 matirla de competlnc l a dss Varaa de Raglstros Puacuteblicos ou pertlnentea Ju rladlccedillo de Menores seria cumprldaa pelas reapact l vaa Varas Eapeshyclallzadaa

82 Realizado o sorteio o feito eer registrado em livros especiais um para cada claas e emitidos pSIO computador am fOlhas soltas para os Cart6rloa Dletrlbuldores (Prov CGJ 181)

821 Cada livro conter 150 (quatrocentas e cinquumlenta) folhas que serio encader nadas numeradaa e rubricadas pslo Juiz Corregedor da Dl atrlbulccedillo (Prov CGJ 181gt

822 O slstama de procassamento de dados emltlri o livro de rsglstro das dlstrlbulccedilotildesa pa r a s Serviccedilo de Dlstrlbulccedilio de feltoa de 1 Ina t lncla dala constando o nuacutemero de ordem do protoco l o a Indlcaccedillo da Vara para a qual a patlccedilio foi d l atrlburda e a reepactlva dita (Prov CGJ 181)

823 Todas aa patlccedilotildeaa protocoladas no horirlo ragulamentar serio dlstrlburdas mediante sorteio elatr8nlco middoton Ilnemiddot aendo desde logo remettdas ao ofrclo de Justiccedila da vara correspondenta devidamente acompanhadas da atlquata adealva que middot serVir ds autuaccedillo (Prov CGJ 184)

824 A raferlda atlqueta conter os segulntea dedos a) nuacutemero do processo e do protocolo apaet i va b) dt da dlstrlbulccedillo c) vara sorteada por ex t enso e em carilcnra numirlcoa d) nomes daa pertee e do advogedo subacrltor da pet l ccedillo middot( h) v CIJ 184)

825 O alstema de processamento de dados emitIr ainda a) livros de regIstro de feitos doa dlatrlbuldoras criminais b) livros de registro geral da feltoa crIminais dos cart6rloa crimInais c)Ilvroa da reglatro geral de feitos dos cart6rloa crvels d) fichas com rndlce onomistlco dos dlatrl shybuldorls criminais e) ralaccedillo das distrIbuiccedilotildees de Inqurltos policiais e de cartas pracat6rlascrlmlnala para pUbllcaccedillo na Imprensa oficiai f) ralat6rlo da dlstrlbulccedilio da pedldoa de ordem de middothebeas corpuamiddot para aflxa~io ~m local puacuteblico noa cart6rlos distribuidoras g) relat6rlo da dlstrlbulccedillo das cartas precat6rlas crvals para pUbllcaccedilio na Imprenaa oficiai (Prev CGJ 181)

626 Ocorrendo parallsaccedilio no alstama de processhysemento de dad08 o eortelo eer manual lob a prasldlncla do Juiz Corregedor Permanente Regularizado o serviccedilo sletr8nlco oa feitos assim dlstrlburdos seria remetidos 6 - dlvlsio ticnlca respectiva onde se regularlzari a dlatrlbulccedillo por dependlncla (Prov CGJ 889)

SEIIO I II DA DISTRIBUIIIO NAS COMARCAS DO INTERIOR

63 A dlatrlbulccedilatildeo naa comarcae do Interior onde houver mala de uma vara aer prealdlda pelo Juiz Carregador Parmananta do ofrclo ou alternadamente peloa Jurzes de direito da comarca conforme provimento que de comum acordo editarem do qual S8 anvlar c6ple 6 Corregadorla Ga~al da Juatlccedila

SEIIO IV DOS CONTADORES E PARTIDORES

81 Ao Contadores Incumba proceder 6 apuraccedilio daa condenaccedilotildees sujeitas 6 I Iquldaccedilio s semp r e que houver naceaaldada conforma dlapoalccedillo lagal ou JUdICII~ elaborar contas e c6lculoe nos qual e Incluiria tOdes as de8pesa8 reembolsvel de8ds que neceaairlaa e comprovadas nos autoe tele como aa d PUbllcacotildea de editaiS pela Imprena Indenlzaccedillo de vIagem e dlrla de teetemu~hle a outras prevlta em l e i (D123 de 1892 art 152 pa ri ll 10 L 4 lIsa 85 art lll p u )

crplo o Impoto seri calculado proporcionalmente bull irea local IZlda em cada munlcrplo (O 1685281 art 111 pu)

732 Apurado o Imposto com Indlcaccedilio di cota pertencente a cada munlclplo o preenchimento das gulls de recolhimento tantaa quantos seJlm os munlcrPloa seri feito pelOS Interessados sem preJulzo da eventual flscallzaccedillo da Secretaria da Fazenda do Eltado (Prov CGJ 1481)

7~ De contadores JUdiciais da Capital e do Interior salvo determlnaccedillo Judicial contrirla utlllzario oe Impressos pr6prloa para clculos da liquidaccedilatildeo em processoa de Jurlsdlcio crvel

7~1 Deveri tambm ser utilizado Impresso pr6shyprlo para oe cilculoa de Ilquldaccedilio em proceseos movidos por funclonirlos contra a Fazenda PuacuteblIca para havar diferenccedilas de vencimentos (Prov CGJ 1983)

712 Igualmente seria utilizados Impressoa para os cilculo de Ilquldaccedillo em proceseoe de desaproprlaccedillo direta ou Indireta no caso de determlnaccedillo de requllccedillo automaticamente reaJustvel obedecido ao disposto nos artigos 81 pU e 33 do Decreto-Lei Federal 228488

75 No cao ds sobrevir poterlormente decllo Judicial pela nio expedlccedilio de requlslt6rloreaJustivel o processo seri devolvIdo ao Contador para nova conta simples (Prov CGJ 1983)

751 Havendo nacealdada d atuallzaccedillo e de continuidade de computaccedilio de Juros o novos valors erlo lanccedilado noa emo Impreso (coluna 111) com reesa do autos ao Contador (Prov CGJ 488)

78 O Departamento Tcnlco de Primeira Instlncla (DEPRI) deve comunicar toda a eventual alteraccedilSe de Jurlaprudncla referentes a contas constantes d IlIpraeso propondo Imediatamente CorregdorlaGeral da Jutlccedila novo modelos d Impresos que sejamnecessirlos (Prov CGJ 1983)

77 Para o arquivamento das c6plas dos cilculOS conta e sboccedilo de partilha e rio mantidos classificadores especrflcos organizadOS em ordem cronol6glca

SUbeeccedillo I Das Contas de Llquldaccedillo nas Execuccedilotildes8 Acldentirlas na

Capital

78 As contas de liquidaccedilatildeo das execuccedilotildees de conshydenaccedillo por acidente do trabalho serio elaboradas pelocontador Judicial facultado o uso de microcomputadores desde que os respsctlvos programasaeJa previamente aprovad08 pela Coordenador dos Sarvlccedilos de Proceseamento de Dadoe do Tribunal de Justiccedila ouvidO o Juiz de Direito reeponsivel peloSator de Execuccedilotildees Acldent6rlas (Prov CSM 32887)

78 1 Ante da proceder Ilquldaccedilio preparari o contador um plano da contae com todos os dados nece8a6rlos ao processamento dos cAlculas para que sobra ales se manifestem previamente os Interesaados dirimindo-se as d6vldas que porventura houver e corrigindo-se eventuala err08 ou omissotildees (Prov CSM 32087)

782 As parta8 pOderio tambm apresentar o pll shyfa no de contas como propoata de acordo (Prov CSM 32087)

78 3 08 cilculoa projetaratildeo 08 resultados para dia 30 (trinta) do mie da conta (Prov CSM 32087)

Artigo 21 - E8te Provimento entre ri em vigor na data de sua publlcaccedilio

aio PaUlo 31 de agoeto da 1889

(a) MILTON EVARISTO DOS SANTOS CORREGEDOR GERAL DA JUSTI~A

Livro 458 (f1s 280 293 335) Livro 471 ( flsll 17)Li vro 460 (f1s2 6 25 29 e 46) Livro 475 (f1s6970 ~ 7576 9798 106107)

7 na adu1teraccedil30 de escritur as mediante preacuteviO apaga ment o ~ e parte do ato c om po s terior inserccedilatildeo de dados = novos de f or ma manusc r ita Ex emplo Livro 444 (f1s 3141 43 1031 04 142 143 15615 7)

8) eM natildeo datar atos notaria s ( I tem 18 letra a do Ca~ pftu 10 XIV das Normas) Exemp l os Livro 427 (f1s341)Li vro 460 (f1s33 72 190 192 ) Livro 475 (f1s7374)LT vro 476 (f 1s 7374 81 83 86 8889 90 91) Livro 477 (fls 9 11 13 1819 2021 2223 242 5 2627) Li vro 399 (f 1s9293) shy

9 em natildeo subscrever o Tabeliatildeo diversos atos notariais Exemplos Li vro 427 ( f 1s333 340 341) Livro 458 (fls 243 246 247 252 256 )~ Livro 444 ( f1s9697)

10) em permitir a e xi s tecircncia de escrituras com campos em branco a despe i to de encerradas Exemplos livro 444 (f1s107109) livro 475 (f1s 1 67169 172173) livro shy476 (f1s31)

11 em natildeo col her nas escrituras de doaccedilatildeo a assinatu ra do donat~rio nem l anccedilar no texto afirmaccedilatildeo re1a t iva= agrave ace i t accedilatildeo do ato Exemp 10s t li vro 458 ( f 1s354 ) Li vro 475 ( f 1s 7778 8283 9192 ) livro 476 ( f1s55 56)

12 na utilizaccedilatildeo de livros sem a preacutev ia escrituraccedilatildeo~ t ermos de aber tura e encer r ame nt o s em qual quer r e fern ci a incl usive aos se us nuacutemer os e a i nd a na adultera ccedilao na data dos termos em al guns cas os Exemplos l ivros 471 475 476 417 478 114 450 12fe 399)

13) em n30 mar gea r ato s no t ari a i s Em a l guns casos a de s peito do ma~ ge ame nto ~o logrou o TabeliAo l ocalil~ as gui as comproba t 6rias do r ec olh i mento da s cust as e i mpo s shyt os Em a lg uma s gu i as nlo hav ia corres po ndecircnc i a de dat as com as dos ato s r espec t i vos Exemplos livro 460 ( f ls shy2024 71 83 85) Li vro 476 (fls7 374 9091 ) Livro 474 ( f 1s192 195 180 )

14) na na o obs erv atilden cia da reg r a do f tem 15 letra ado Cap ft u10 XIV das No r mas com a inse rccedil ao a pos t eriori de form a hab i tual dos nuacutemeros dos reg is tros de ident if ica ccedilatildeo civil (R G) e dos cadastros das pessoa s ffsicas do MT nisteacuterio da Fazenda (CPF) agrave m30Exemp10s Livro 45~ (f1s243) Li vro 475 (fls 1920 9798) Livro 476 (fls37 71 83 8889) Livro 477 (fls 1617)

15) na natildeo exi9nCia igualmente de forma generalizadade documentos comprobat6rios de representaccedilatildeo de pessoas jurfdicas deixando de mencionar a data do contrato 50 cial ou ato const i tutivo e o artigo do contrato ou do estatuto que delega representaccedilatildeo (itens 15 letra be 18 letra e do Capo XIV das Normas) Exemplos livro 425 (f1s4950 5152) Livro 478 (f1s 1516)

16) em natildeo examinar previamente a documentaccedilatildeo atualiza da do im6ve1 lanccedilando no mais das vezes dados re1atT vos a e l a ap6s a lavratura do ato sempre agrave mlo Exemplo~ Livro 460 (fls45 46)17) emmiddotmAnter e permitir manuscritos de autor i a ind~fini da escriturados no interior da Serventia fazendo alu satildeo a irregularidades em atos notariais para correccedilatildeo ~ tendo em conta evidentemente a correiccedilatildeo designadacommenccedilatildeo a casos de falsificaccedilatildeo de elementos constantes ~ atos jaacute lavrados Tais documentos foram rubricados pe l o Exceleotfssimo Senhor Corregedor Geral da Justiccedila e pe shylo Tabeliatildeo Inter i no da Serventia Em um dos casoshavia referecircncia expressa agrave inserccedilatildeo do nuacutemero (inventadO) de uma matffcu1a (22617 e~determ i nado ato notarial livro 448242) Nesse ato Ein i zia Leme de Andrade vendeu a An tonio Luiz Gonccedilalves um lote de terreno de nordm 326da Qua dra R do Jardim Esmeralda O Tabe1i~0 i nterino e o Es crevente Luiz inseriram na escritura agrave m30 o nuacutemero da matrfcula desse bem como sendo 22 617 Todavia requis i tada certidatildeo da Matrfcula 22617 junto ao 22 Cart6rio = de Registro de Im6veis da comarca constatou-se que ela a br angla aacuterea outra que nlo aquela descr i ta no ato notarT al (terreno s i tuado no Jardim Primavera de propriedadede Leticia Mi cotti Camargo) O nuacutemero da matrfcula foi efetivame nt e inventado como constatado caracterizandoshy1))1 prmiddotUleuer em te~e UIII~U 1 C u

comprovds nos utoe tls como 1 di PUbllcccedili1 ds edltls pel Imprens Inden l zccedillo di vlgem s dlrl de testemunhs e outre prevlst s em l e i lta 123 de 1892 rt 152 pr 6g 11 e L 486285 rt ~Q pu)

85 Aoe Prtldoree compete fezlr o bOCcedilO di prtl Ih ou sobreprtllhs de cordo com o despcho que s houver dellberdo e o dlepolto nl l eglellccedillo processul

88 As prtl Ihe bull oe c6lculol ns com rcee do Interior do Eltdo erio elbordos nos pr6prloe offclos de Justlccedil cso os eervlccedilol d Contdor s Partidor nio estiverem afetos crt6rlo I UtanOo com atribuiccedilotilde es competlncl eepcfflc

87 N Comrc d Cpltsl OI Prtldores e Contadores terias trlbulccedilaes e comptlnclsespecfflcs mbos fetos ao Oeprtmento T cn l co d PrimeIra Instlncl (OEPRI) (Port TJ 209884)

88 O Contador qundo ds elaborccedilio d conta de Ilquldccedilio nas execuccedilotildees flecals em que Fzenda for vencld dever destcr a prcele correspondente a honorrlos de dvogdo bull que foi condend (PortPres TJ 97770 1)

89 EIbordbullbull cont deveria os lutos sr dv olshyvldos os rspectlvos offclos d Jus tICcedil sendo Indvld su retnccedilio bull qulqur tftulO

70 As trlbulccedilaes e emolumsntoe pr ev leto s no artigo 27 d Lei 447884 bem ~omo o pr aparo de livros comercieis pr utentlcccedillo JU dl clI no Interior feitos palas Cart6rlos do Registr o Civil d s Pes80s Nturls bem como o visto em bln ccedilo dlstrlbufdo entre oe Jufzes ds Vrs Cfvels n s comrcs slo os cobrdos pel Junt ComerclI preVisto nos Itens 2 e 3 q Tbel 11 d LI 4 47884 (Prov CGJ 2789)

71 Sendo Impossfvl feltur do cIC lo ou d cont por deflclincl ou Inexlstlncl de e l ementoe es senclls os utos serlo Imedltmente volvidos 0 Juiacutezo de origem devldmente lnformdos

72 O Contdor eo elborr conts de Ilquldccedilee que Inclum verbs euJeltbullbull retenccedilio do Imp osto sobre bull renda n fonte dever destcr os montntes devidos bull esse tftulo medlnt e bullbullpl lcccedilio do percentu1 determlndo por lei exc tundo-se entretnto s conts rltlvs bull requlslccedilloreJustvel pois ns s s cso o clculo de ludl dO Imposto ser rellzdo pelo offc~o de Jus tlccedil do feito por ocslio do levntmsnto notndo n respectlv gul o vlor bull ser retido (Prov CGJ 382)

721 O vlor do Imposto ser re t ido n f onte ser clculdo sobre os rendimentos pgos bull tftul o d honorrlos ~voctfclos e remunr ccedilio p l prestccediliode serviccedilos no curso do prOCdlmnto Judlcl1 (prlto sslstnte tcnlco vlldor tstmntelro Ilquldnt sfndlco etc) bullbullobr Juro e Indenlzccedilio por lucros cbullbullbullbullnts decorrentes de sntnccedil Judlcl1 (Prov CGJ 2889)

722 O Imposto ser retido n dt em que o rendimento se tornr dlsponfvel pr o beneflclrlo e rscolhldo em gul pr6prl (OARF c6dlgo 0844) (Prov CGJ 2889)

723 Em cso de d6vld dever ser consultdo Oelegsdo d Recelt Fedsr1 n com rc ou no munlcfplo mls pr6xlmo (Prov CGJ 2889)

73 Ns sucessotildees bsrts bull prtlr de 18 de Jnelro de 1981 o clculO do Imp osto d trns_l s sio middot causs mortismiddot - p6s bull dlstrlbulccedilio dos bens entr e o c8n Juge eup6rstlte e os herdelroe ou legt rlos - deve s e r feito de Mlnllrl I PlrMltlr que Os Im6 11 I JI s epa rdos em r azio dos rspectlvomiddot mu ~ lcfplos d loca l l z ccedil io f ormndo um s6 conJ u to qules to ca tlz ados no mesmo munlcfplo ( EC 1780 DL 1 85281 e l 9 5 9 188)

~

~ 1 4 1 ( 1 L 4 1~ 74 n 9 1

5 d C Li 33 45 (~

6) co la v8 vr

CGJ 1883)

281 Ae subsequumlentel dlltrlbulccedilotildel de feito d meme cllle contlnurlo bull ler ftuad1 n folh bullbull llm Inlcld ti o leu eventu1 pr bullbull nchlmnto (Prov CGJ 1883)

282 A folhs bullbull rio prevlmnte rubrlcde pelo ~L Corrgdor prmnnt (Prov CGJ 1883)

~29 Cd folh contlri bull Indlcccedilio do

-) nOlle d comrc )b) nuacutemero d clIe d dlltrlbulccedilio Idnshy

~rflcccedillo d nturez do feito de cordo com o qudrodllcrllnt6rlo dOI grupol clIS1 d dlltrlbulccedillo (Prov CGJ 1883)

30 Cd rglltro de dltrlbulccedilo contr

) nuacutemero de ordm de entrada n cl bullbullI b) dt d dltrlbulccedillo c) Idntlflcccedilio ds prtld) vr prbullbull qu1 o flto foi dlstrlbuldo

elpclflcccedillo do ofIciO de JUltlccedil bullbull

31 Conter bull folh Ind colun deltlnd I oblrvccedilotildee~ que I tornarm nclllrls

32 Compltando-I 200 (duzntl) folh1 de um bullbull1110 grupo provldnclr-I-io lua numeraccedilio bullbull ordm crlcnt (1 bull 200) bullbullncdrnccedillo mIIlO que nio tnham lido bert1 algumal clalle ou que outra stJam bullbullbull o prenchlmnto total (Prov CGJ 1883)

321 Nbullbullbullbull uacuteltima hlp6tI ai folh1 Inda Incompltal teria bullbull u elpaccedilo em brnco Inutlllzdo (Prov CGJ 1883)

322 NOI Indlcel que leria elbordos por livro ou flchl fr-Ie-I rmlllio ao nuacutemerol do livro do ~P ~p o bull dai folh bullbull (exmplo L G 9 F 88) (Prov

S 883) bull

~ Compete Inda 0 dlltrlbuldor a dlltrlbulccedilio do livro cOllerc l ll entra OI Jurz1 d1 Varal r ~ 11 da comarc assim COIIO o IU preparo par

o elll balanccedilo (lo 447894 art 27 e Prov CGJ ~ 9)

Subaaccedilio I Da Dlltrlbulccedilio Clvel

34 NOI fltol dlstrlbuldos em que Incld a exlglncla legal de prova negativa de diblto fllcal aJuizado cberl ao Juiz competentl decidir eu relpelto

35 A patlccedilotildeel Inlclll referentel a acidentei do trabalho leria dlltrlbuldal reglltrada e encmlnhdal rigorosamente na relpectlv ordem de protocolo ou entrada

351 Srio dlltrlbuldl elma vara espeshyclllzd e compenldal bullbull petlccedilotildee em que figurem ai mema parte e que tenbam Ido dlltrlbulda nos uacuteltimo doi bullbullnol Entndendo o JuIzo que nio se trte de expedlnt dstlnado fraudar regulrldda dai dlstrlbulccedilotildee davolvl-Ial-I com depachofundabullbullntado para Imdlt rdlltrlbu l ccedillo

352 Ouando houvr fundada luspelt d que a petlccedilio prelentada vlle burlr regulrldade dai dlltrlbulccedilotildel lerl reencamlnhd pilo JUiZ CorregedorPermanente que comunicaria fato Corrgldorla Grl da Jutlccedila

38 Havndo dlltrlbulccedilio d pedldol da mam natureza e rlat l vo mama emprel OI pedldol de fallncla conco rdata prevantlva leria dlltrlbuldol para a mlma Vara e OfIcio de JUltlccedila (prov CGJ 1182)

381 Serl mntldo Igrdo na dlltrlbulccedilio d pdldol d fellnc l a contra locleddbullbullbulleguradorae ti o delpacho Jud i c ial na Va r a pr onda dlltrlburdol CPrftv r~J R~ l

ttr l No- pr r me r ro o r8 r mlI r 810 quo expediente bncrlo ler prelentd a prova de recolhimento d txa Judlclrl bull

48 OI l iv ro coerclall nal hlp6tlel legaleIlrio dlltrlburdol lem qualqulr formlldad bbullbull tndo 8 8preen~ccedillo em cer~6rlo

SUllaaccedillo II Da Crtldio do DItrlbuldor crvel

47 Slvo detrmlnaccedilio Judicial ou pedido exprellodo Interellado certldio do Dlltrlbuldor crvl parflnl exclullvmente CiVil nio mencionar OI feltol extlntol clrcunltlncla que conltr da certldio (Prov CGJ 387)

48 A requerimento do Interelldo bull certldlo d dltrlbulccedilotildee crvell Indicar excluelvamente o pedldol de fallncl concordata Inventrlol arrolamentol (prov CGJ 397)

49 AI certldlel xpedldae enio retlrdal pelol Interellado dentro d 30 (trinta) dia contadol d data da expedlccedilio Irio Inutlllzde

SUbaaccedilio III Da Dlltrlbulccedilio Crlmln1

50 feita bull dlstrlbulccedilio os utOI leria encmlnhdol 0 Jurzo lortedo com o materl1 e laudo perlcll

501 O Dlltrlbuldor alllnalr n cp dOI autol le o mterl1 e o laudo pericial form envldol ou nio PII Polrcla Juntmente com o UtOI

51 Ao recaber comunlcaccedilotildeel lobre rqUlvamento de Inquirltol pollclall bIOlvlccedillo extlnccedilio da punlbllldde e condenaccedillo o Dlltrlbuldor dever fzer bullbull anotaccedilotildeel nal fichai Informtlvl

52 O Juiz qua I der por competente m conleshyqulncla d prvnccedillo 0Jlcltrl 0 Jurzo a qu~ for dlltrlbuldo o Inquirlto policiai ou o procllo bull rmlll dOI relpectlvol UtOI

521 Atendido o pedido ler feita comunlcccedilio ao Dlltrlbuldor para OI reglltrol e notccedilotildeel ncellrll com OI nomel dOI Indlcladoa e vltlml data da abertura do Inquirlto bull delegcl de polrcl de origem

53 Ao recebr comunlcccedilotildeel lobre Inclulio nl deshynuacutencll de pello1 nio Indlclad1 nOI InquirltOIpollclls e nOI utOI de prllio em flgrante deltto o

Dlltrlbuldor dever procder 1i notccedilotildeel nal flch1 e Ilvrol Incluindo o nome ds elm1 nOI rndlcel

531 Procder-Ie- 0 cancelamnto qundo 1 comunlcaccedilotildell e referlrm I nio Inclulio nl denuacutenclal de pIIO1 Indlcldal noe Inquirltol pOllcl11 e nOI autol de prllio em flagrnte delito

54 AI certldotildeel de ntecedentel para flnl exclushyIlvmente civil lerio expdld1 com anotccedilio NADA CONSTA laivo nO I cla e que pena privativa de liberdade Impolta (Prov CGJ 288)

) eltlver lendo executad b) nlo prlcrlt ainda nlo tenha lido xecutad c) nio tenha lido Julgdbullbullxtlntbullbull

541 AI crtldotildee de antecdent1 pra flnl excrullvamente civil leria Inda expedida com bull anotaccedilio de NADA CONSTA qundo a plna prlvtlva de Ilberdd (Prov CGJ 288)

) tlvr lUbullbullxecuccedilio IUlpenlb) for convertld em mult c) for convrt l d em rltrltlv de dlrltol

542 Da melma fora ai certldotildeel leria exshype dl dal com a notaccedilio NADA CONSTA nOI caiai a Igulr enu eredfte (Prnv raJ AAA)

reultado da meema bull autorldd pai Icl1 que prllde o Inqurlto Juntando c6Pla dbullbullea counlcaccedilio ao auto de prleio que eer encemlnhado ao ecrlvio-dlretar do feltQ

amp71 Prevento o Jurzo par lle dletrlllulccedillo oa Inquirltol pOliciai cOrreapondentee nlo e ebullbulla dlltrlblildoe devendo bull e~ rt4l~_ IUlJl~ l a l reetl-IOI d1 retbullbullent 0 JulzOI aortedoa

572 A ptlccedilotildee de -hbbullbull1 corpul- de reshyquerimento d flanccedile relxmento de prllio ou d qulqur outro Incldnte procebullbull ual que dependa d dltrlbulccedillo Irlo dltrlburd1 I mlml Vara 1 que o foram a c6pla do au t o de prleio em flagrante o Inquirlto pollcl1 ou qulquer alpicle d proceleo-crlme (Prov CGJ 1982)

573 A c6pla do uto de prlaiom flgrantInquirlto pollcl1 bull qulquer IPicl de procebullbullo crlmbullbullbullrio dltrlburdoe I melm Vare que porventuratenhbullbullbull Ido dltrlburd1 petlccedilotildel d -hbal corpul- de requrlmento d flnccedil rlxamento de prlaio a I Ibrdd provl16rla (Prov CGJ 1982)

58 O ofrclO do Dlltrlbuldor nio pOdr recebr Juntaanta com o Inquirlto ou Iloldamnt qulquerquantidade d ntorpecntl d lubetlncla que deterne dependlncl frslca ou pllqulca ou de medlc bullbullento qUI a contenha

SECcedilIO II DA DISTRIBUICcedilIO NA COARCA DA CAPITAL

59 A dlltrlbulccedillo de feltoe d qualquer ntureza e primeira Inltlncla nOI FarOl da Comarca da Cpltl exceto a de ntureza criminal do F6rum Inletro rlo Gulmarlel i realizada peloDepartbullbullento Tcnlco de Prllllr Inltlncla-DEPRI lob a luperlntendlncla do Corregedor Geral da JUltlccedila

591 A dlltrlbulccedilio de natureza crlmlnl em primeira Inltlncla do F6rum Inlltro rlo Gulmriel i rea l lzd plo Deprtmento Ticnlco d InquirltolPollcl1 bull polrcl Judlclrla-DIPO lob a luprlntnshydlncla do Corregdor Gr1 da Juetlccedil bull

80 Na Comarca da Capital bull dlltrlbulccedillo d1 execuccedilotildel fllcall reltlvae I cObrnccedila da dIvida ativa concernente ao Impolto de Clrculaccedilio de ercadorla e Serviccedilal (ICS) ler feita por procellamentoeletrotildenlco promovld pela Secretrla da Fazenda

8D1 Cada procllo d excuccedilio recbr um nuacutemlro compolto d nova drgltol

802 O prlmlro drglto que Ir de ubullbull clnc~ correIPondr I Identlflcaccedilio do tipo do diblto a eber 1 - DEBITO DECLARADO E NIO PAGO 2 PARCELA ENSAL DE ESTIA- TIVA 3- AUTO DE INFRACcedilIO ~ IPOSICIO DE ULTA 4 - PARCELAENTO DE DEBITO FISCAL

DEBITO TRANSCRITO PELO FISCO E NIO PAGO do legundo (21) ao oitavo (81) contr o nuacutemro do procelao bull o nono (91) correl- ponder ao drglto d controle

81 AI petlccedilB1 Inlclall e cart1 de ordem precshyt6rlal ou rogat6rlal leria dlltrlburdel por lortelo Iatrotildenlco naa relPctlval clallll confor a naturza do feito (Prov CGJ 184)

811 A dletrlbulccedilio dai cartal precat6rlal roshygat6rlal bull d ordbullbull ler feita 01 OfrCIOI

a) d Cart1 Pracat6rlal Crval da Farlla e dai Sucbullbulllotildeel e d Acldent1 do Trablho

b) d Crts Precat6rlal Crllnall c) d Cartal Precat6rla d1 Fazendal Puacutebllc bullbull 812 AI Cartal Prcat6rl d Interele dae

fznda Puacutebl lcSI bull lua autarqul1 e dlrlglde I COMrca da Capital Irlo dltrlburdal e procelladbullbull plo Of IciO de Cartal Precat6rla Crvell rllalvda a comptlne a do ServIccedilo de Hatal P6bllcabullbull AneXai dai Fzndll quanto AI Cartal para allenaccedillo de bnbullbull

e13 Exctua-I da competlncla dOI refrldoa OfIciai d Cartaa Precat6rlal o cumprimento d carta ftP~+Ar l pn bullbull +AI bullbull nu ~bullbullbull~_ ft~bullbull 11ft~A

Haataa Puacutebllcaa a Anaxoa daa fazendas Puacutebllcae conaoante a matirla

811 Ae pracet6rlae rogat6rlaa ou cartas de ordem concernentes 6 matirla de competlnc l a dss Varaa de Raglstros Puacuteblicos ou pertlnentea Ju rladlccedillo de Menores seria cumprldaa pelas reapact l vaa Varas Eapeshyclallzadaa

82 Realizado o sorteio o feito eer registrado em livros especiais um para cada claas e emitidos pSIO computador am fOlhas soltas para os Cart6rloa Dletrlbuldores (Prov CGJ 181)

821 Cada livro conter 150 (quatrocentas e cinquumlenta) folhas que serio encader nadas numeradaa e rubricadas pslo Juiz Corregedor da Dl atrlbulccedillo (Prov CGJ 181gt

822 O slstama de procassamento de dados emltlri o livro de rsglstro das dlstrlbulccedilotildesa pa r a s Serviccedilo de Dlstrlbulccedilio de feltoa de 1 Ina t lncla dala constando o nuacutemero de ordem do protoco l o a Indlcaccedillo da Vara para a qual a patlccedilio foi d l atrlburda e a reepactlva dita (Prov CGJ 181)

823 Todas aa patlccedilotildeaa protocoladas no horirlo ragulamentar serio dlstrlburdas mediante sorteio elatr8nlco middoton Ilnemiddot aendo desde logo remettdas ao ofrclo de Justiccedila da vara correspondenta devidamente acompanhadas da atlquata adealva que middot serVir ds autuaccedillo (Prov CGJ 184)

824 A raferlda atlqueta conter os segulntea dedos a) nuacutemero do processo e do protocolo apaet i va b) dt da dlstrlbulccedillo c) vara sorteada por ex t enso e em carilcnra numirlcoa d) nomes daa pertee e do advogedo subacrltor da pet l ccedillo middot( h) v CIJ 184)

825 O alstema de processamento de dados emitIr ainda a) livros de regIstro de feitos doa dlatrlbuldoras criminais b) livros de registro geral da feltoa crIminais dos cart6rloa crimInais c)Ilvroa da reglatro geral de feitos dos cart6rloa crvels d) fichas com rndlce onomistlco dos dlatrl shybuldorls criminais e) ralaccedillo das distrIbuiccedilotildees de Inqurltos policiais e de cartas pracat6rlascrlmlnala para pUbllcaccedillo na Imprensa oficiai f) ralat6rlo da dlstrlbulccedilio da pedldoa de ordem de middothebeas corpuamiddot para aflxa~io ~m local puacuteblico noa cart6rlos distribuidoras g) relat6rlo da dlstrlbulccedillo das cartas precat6rlas crvals para pUbllcaccedilio na Imprenaa oficiai (Prev CGJ 181)

626 Ocorrendo parallsaccedilio no alstama de processhysemento de dad08 o eortelo eer manual lob a prasldlncla do Juiz Corregedor Permanente Regularizado o serviccedilo sletr8nlco oa feitos assim dlstrlburdos seria remetidos 6 - dlvlsio ticnlca respectiva onde se regularlzari a dlatrlbulccedillo por dependlncla (Prov CGJ 889)

SEIIO I II DA DISTRIBUIIIO NAS COMARCAS DO INTERIOR

63 A dlatrlbulccedilatildeo naa comarcae do Interior onde houver mala de uma vara aer prealdlda pelo Juiz Carregador Parmananta do ofrclo ou alternadamente peloa Jurzes de direito da comarca conforme provimento que de comum acordo editarem do qual S8 anvlar c6ple 6 Corregadorla Ga~al da Juatlccedila

SEIIO IV DOS CONTADORES E PARTIDORES

81 Ao Contadores Incumba proceder 6 apuraccedilio daa condenaccedilotildees sujeitas 6 I Iquldaccedilio s semp r e que houver naceaaldada conforma dlapoalccedillo lagal ou JUdICII~ elaborar contas e c6lculoe nos qual e Incluiria tOdes as de8pesa8 reembolsvel de8ds que neceaairlaa e comprovadas nos autoe tele como aa d PUbllcacotildea de editaiS pela Imprena Indenlzaccedillo de vIagem e dlrla de teetemu~hle a outras prevlta em l e i (D123 de 1892 art 152 pa ri ll 10 L 4 lIsa 85 art lll p u )

crplo o Impoto seri calculado proporcionalmente bull irea local IZlda em cada munlcrplo (O 1685281 art 111 pu)

732 Apurado o Imposto com Indlcaccedilio di cota pertencente a cada munlclplo o preenchimento das gulls de recolhimento tantaa quantos seJlm os munlcrPloa seri feito pelOS Interessados sem preJulzo da eventual flscallzaccedillo da Secretaria da Fazenda do Eltado (Prov CGJ 1481)

7~ De contadores JUdiciais da Capital e do Interior salvo determlnaccedillo Judicial contrirla utlllzario oe Impressos pr6prloa para clculos da liquidaccedilatildeo em processoa de Jurlsdlcio crvel

7~1 Deveri tambm ser utilizado Impresso pr6shyprlo para oe cilculoa de Ilquldaccedilio em proceseos movidos por funclonirlos contra a Fazenda PuacuteblIca para havar diferenccedilas de vencimentos (Prov CGJ 1983)

712 Igualmente seria utilizados Impressoa para os cilculo de Ilquldaccedillo em proceseoe de desaproprlaccedillo direta ou Indireta no caso de determlnaccedillo de requllccedillo automaticamente reaJustvel obedecido ao disposto nos artigos 81 pU e 33 do Decreto-Lei Federal 228488

75 No cao ds sobrevir poterlormente decllo Judicial pela nio expedlccedilio de requlslt6rloreaJustivel o processo seri devolvIdo ao Contador para nova conta simples (Prov CGJ 1983)

751 Havendo nacealdada d atuallzaccedillo e de continuidade de computaccedilio de Juros o novos valors erlo lanccedilado noa emo Impreso (coluna 111) com reesa do autos ao Contador (Prov CGJ 488)

78 O Departamento Tcnlco de Primeira Instlncla (DEPRI) deve comunicar toda a eventual alteraccedilSe de Jurlaprudncla referentes a contas constantes d IlIpraeso propondo Imediatamente CorregdorlaGeral da Jutlccedila novo modelos d Impresos que sejamnecessirlos (Prov CGJ 1983)

77 Para o arquivamento das c6plas dos cilculOS conta e sboccedilo de partilha e rio mantidos classificadores especrflcos organizadOS em ordem cronol6glca

SUbeeccedillo I Das Contas de Llquldaccedillo nas Execuccedilotildes8 Acldentirlas na

Capital

78 As contas de liquidaccedilatildeo das execuccedilotildees de conshydenaccedillo por acidente do trabalho serio elaboradas pelocontador Judicial facultado o uso de microcomputadores desde que os respsctlvos programasaeJa previamente aprovad08 pela Coordenador dos Sarvlccedilos de Proceseamento de Dadoe do Tribunal de Justiccedila ouvidO o Juiz de Direito reeponsivel peloSator de Execuccedilotildees Acldent6rlas (Prov CSM 32887)

78 1 Ante da proceder Ilquldaccedilio preparari o contador um plano da contae com todos os dados nece8a6rlos ao processamento dos cAlculas para que sobra ales se manifestem previamente os Interesaados dirimindo-se as d6vldas que porventura houver e corrigindo-se eventuala err08 ou omissotildees (Prov CSM 32087)

782 As parta8 pOderio tambm apresentar o pll shyfa no de contas como propoata de acordo (Prov CSM 32087)

78 3 08 cilculoa projetaratildeo 08 resultados para dia 30 (trinta) do mie da conta (Prov CSM 32087)

Artigo 21 - E8te Provimento entre ri em vigor na data de sua publlcaccedilio

aio PaUlo 31 de agoeto da 1889

(a) MILTON EVARISTO DOS SANTOS CORREGEDOR GERAL DA JUSTI~A

Livro 458 (f1s 280 293 335) Livro 471 ( flsll 17)Li vro 460 (f1s2 6 25 29 e 46) Livro 475 (f1s6970 ~ 7576 9798 106107)

7 na adu1teraccedil30 de escritur as mediante preacuteviO apaga ment o ~ e parte do ato c om po s terior inserccedilatildeo de dados = novos de f or ma manusc r ita Ex emplo Livro 444 (f1s 3141 43 1031 04 142 143 15615 7)

8) eM natildeo datar atos notaria s ( I tem 18 letra a do Ca~ pftu 10 XIV das Normas) Exemp l os Livro 427 (f1s341)Li vro 460 (f1s33 72 190 192 ) Livro 475 (f1s7374)LT vro 476 (f 1s 7374 81 83 86 8889 90 91) Livro 477 (fls 9 11 13 1819 2021 2223 242 5 2627) Li vro 399 (f 1s9293) shy

9 em natildeo subscrever o Tabeliatildeo diversos atos notariais Exemplos Li vro 427 ( f 1s333 340 341) Livro 458 (fls 243 246 247 252 256 )~ Livro 444 ( f1s9697)

10) em permitir a e xi s tecircncia de escrituras com campos em branco a despe i to de encerradas Exemplos livro 444 (f1s107109) livro 475 (f1s 1 67169 172173) livro shy476 (f1s31)

11 em natildeo col her nas escrituras de doaccedilatildeo a assinatu ra do donat~rio nem l anccedilar no texto afirmaccedilatildeo re1a t iva= agrave ace i t accedilatildeo do ato Exemp 10s t li vro 458 ( f 1s354 ) Li vro 475 ( f 1s 7778 8283 9192 ) livro 476 ( f1s55 56)

12 na utilizaccedilatildeo de livros sem a preacutev ia escrituraccedilatildeo~ t ermos de aber tura e encer r ame nt o s em qual quer r e fern ci a incl usive aos se us nuacutemer os e a i nd a na adultera ccedilao na data dos termos em al guns cas os Exemplos l ivros 471 475 476 417 478 114 450 12fe 399)

13) em n30 mar gea r ato s no t ari a i s Em a l guns casos a de s peito do ma~ ge ame nto ~o logrou o TabeliAo l ocalil~ as gui as comproba t 6rias do r ec olh i mento da s cust as e i mpo s shyt os Em a lg uma s gu i as nlo hav ia corres po ndecircnc i a de dat as com as dos ato s r espec t i vos Exemplos livro 460 ( f ls shy2024 71 83 85) Li vro 476 (fls7 374 9091 ) Livro 474 ( f 1s192 195 180 )

14) na na o obs erv atilden cia da reg r a do f tem 15 letra ado Cap ft u10 XIV das No r mas com a inse rccedil ao a pos t eriori de form a hab i tual dos nuacutemeros dos reg is tros de ident if ica ccedilatildeo civil (R G) e dos cadastros das pessoa s ffsicas do MT nisteacuterio da Fazenda (CPF) agrave m30Exemp10s Livro 45~ (f1s243) Li vro 475 (fls 1920 9798) Livro 476 (fls37 71 83 8889) Livro 477 (fls 1617)

15) na natildeo exi9nCia igualmente de forma generalizadade documentos comprobat6rios de representaccedilatildeo de pessoas jurfdicas deixando de mencionar a data do contrato 50 cial ou ato const i tutivo e o artigo do contrato ou do estatuto que delega representaccedilatildeo (itens 15 letra be 18 letra e do Capo XIV das Normas) Exemplos livro 425 (f1s4950 5152) Livro 478 (f1s 1516)

16) em natildeo examinar previamente a documentaccedilatildeo atualiza da do im6ve1 lanccedilando no mais das vezes dados re1atT vos a e l a ap6s a lavratura do ato sempre agrave mlo Exemplo~ Livro 460 (fls45 46)17) emmiddotmAnter e permitir manuscritos de autor i a ind~fini da escriturados no interior da Serventia fazendo alu satildeo a irregularidades em atos notariais para correccedilatildeo ~ tendo em conta evidentemente a correiccedilatildeo designadacommenccedilatildeo a casos de falsificaccedilatildeo de elementos constantes ~ atos jaacute lavrados Tais documentos foram rubricados pe l o Exceleotfssimo Senhor Corregedor Geral da Justiccedila e pe shylo Tabeliatildeo Inter i no da Serventia Em um dos casoshavia referecircncia expressa agrave inserccedilatildeo do nuacutemero (inventadO) de uma matffcu1a (22617 e~determ i nado ato notarial livro 448242) Nesse ato Ein i zia Leme de Andrade vendeu a An tonio Luiz Gonccedilalves um lote de terreno de nordm 326da Qua dra R do Jardim Esmeralda O Tabe1i~0 i nterino e o Es crevente Luiz inseriram na escritura agrave m30 o nuacutemero da matrfcula desse bem como sendo 22 617 Todavia requis i tada certidatildeo da Matrfcula 22617 junto ao 22 Cart6rio = de Registro de Im6veis da comarca constatou-se que ela a br angla aacuterea outra que nlo aquela descr i ta no ato notarT al (terreno s i tuado no Jardim Primavera de propriedadede Leticia Mi cotti Camargo) O nuacutemero da matrfcula foi efetivame nt e inventado como constatado caracterizandoshy1))1 prmiddotUleuer em te~e UIII~U 1 C u

comprovds nos utoe tls como 1 di PUbllcccedili1 ds edltls pel Imprens Inden l zccedillo di vlgem s dlrl de testemunhs e outre prevlst s em l e i lta 123 de 1892 rt 152 pr 6g 11 e L 486285 rt ~Q pu)

85 Aoe Prtldoree compete fezlr o bOCcedilO di prtl Ih ou sobreprtllhs de cordo com o despcho que s houver dellberdo e o dlepolto nl l eglellccedillo processul

88 As prtl Ihe bull oe c6lculol ns com rcee do Interior do Eltdo erio elbordos nos pr6prloe offclos de Justlccedil cso os eervlccedilol d Contdor s Partidor nio estiverem afetos crt6rlo I UtanOo com atribuiccedilotilde es competlncl eepcfflc

87 N Comrc d Cpltsl OI Prtldores e Contadores terias trlbulccedilaes e comptlnclsespecfflcs mbos fetos ao Oeprtmento T cn l co d PrimeIra Instlncl (OEPRI) (Port TJ 209884)

88 O Contador qundo ds elaborccedilio d conta de Ilquldccedilio nas execuccedilotildees flecals em que Fzenda for vencld dever destcr a prcele correspondente a honorrlos de dvogdo bull que foi condend (PortPres TJ 97770 1)

89 EIbordbullbull cont deveria os lutos sr dv olshyvldos os rspectlvos offclos d Jus tICcedil sendo Indvld su retnccedilio bull qulqur tftulO

70 As trlbulccedilaes e emolumsntoe pr ev leto s no artigo 27 d Lei 447884 bem ~omo o pr aparo de livros comercieis pr utentlcccedillo JU dl clI no Interior feitos palas Cart6rlos do Registr o Civil d s Pes80s Nturls bem como o visto em bln ccedilo dlstrlbufdo entre oe Jufzes ds Vrs Cfvels n s comrcs slo os cobrdos pel Junt ComerclI preVisto nos Itens 2 e 3 q Tbel 11 d LI 4 47884 (Prov CGJ 2789)

71 Sendo Impossfvl feltur do cIC lo ou d cont por deflclincl ou Inexlstlncl de e l ementoe es senclls os utos serlo Imedltmente volvidos 0 Juiacutezo de origem devldmente lnformdos

72 O Contdor eo elborr conts de Ilquldccedilee que Inclum verbs euJeltbullbull retenccedilio do Imp osto sobre bull renda n fonte dever destcr os montntes devidos bull esse tftulo medlnt e bullbullpl lcccedilio do percentu1 determlndo por lei exc tundo-se entretnto s conts rltlvs bull requlslccedilloreJustvel pois ns s s cso o clculo de ludl dO Imposto ser rellzdo pelo offc~o de Jus tlccedil do feito por ocslio do levntmsnto notndo n respectlv gul o vlor bull ser retido (Prov CGJ 382)

721 O vlor do Imposto ser re t ido n f onte ser clculdo sobre os rendimentos pgos bull tftul o d honorrlos ~voctfclos e remunr ccedilio p l prestccediliode serviccedilos no curso do prOCdlmnto Judlcl1 (prlto sslstnte tcnlco vlldor tstmntelro Ilquldnt sfndlco etc) bullbullobr Juro e Indenlzccedilio por lucros cbullbullbullbullnts decorrentes de sntnccedil Judlcl1 (Prov CGJ 2889)

722 O Imposto ser retido n dt em que o rendimento se tornr dlsponfvel pr o beneflclrlo e rscolhldo em gul pr6prl (OARF c6dlgo 0844) (Prov CGJ 2889)

723 Em cso de d6vld dever ser consultdo Oelegsdo d Recelt Fedsr1 n com rc ou no munlcfplo mls pr6xlmo (Prov CGJ 2889)

73 Ns sucessotildees bsrts bull prtlr de 18 de Jnelro de 1981 o clculO do Imp osto d trns_l s sio middot causs mortismiddot - p6s bull dlstrlbulccedilio dos bens entr e o c8n Juge eup6rstlte e os herdelroe ou legt rlos - deve s e r feito de Mlnllrl I PlrMltlr que Os Im6 11 I JI s epa rdos em r azio dos rspectlvomiddot mu ~ lcfplos d loca l l z ccedil io f ormndo um s6 conJ u to qules to ca tlz ados no mesmo munlcfplo ( EC 1780 DL 1 85281 e l 9 5 9 188)

~

~ 1 4 1 ( 1 L 4 1~ 74 n 9 1

5 d C Li 33 45 (~

6) co la v8 vr

Haataa Puacutebllcaa a Anaxoa daa fazendas Puacutebllcae conaoante a matirla

811 Ae pracet6rlae rogat6rlaa ou cartas de ordem concernentes 6 matirla de competlnc l a dss Varaa de Raglstros Puacuteblicos ou pertlnentea Ju rladlccedillo de Menores seria cumprldaa pelas reapact l vaa Varas Eapeshyclallzadaa

82 Realizado o sorteio o feito eer registrado em livros especiais um para cada claas e emitidos pSIO computador am fOlhas soltas para os Cart6rloa Dletrlbuldores (Prov CGJ 181)

821 Cada livro conter 150 (quatrocentas e cinquumlenta) folhas que serio encader nadas numeradaa e rubricadas pslo Juiz Corregedor da Dl atrlbulccedillo (Prov CGJ 181gt

822 O slstama de procassamento de dados emltlri o livro de rsglstro das dlstrlbulccedilotildesa pa r a s Serviccedilo de Dlstrlbulccedilio de feltoa de 1 Ina t lncla dala constando o nuacutemero de ordem do protoco l o a Indlcaccedillo da Vara para a qual a patlccedilio foi d l atrlburda e a reepactlva dita (Prov CGJ 181)

823 Todas aa patlccedilotildeaa protocoladas no horirlo ragulamentar serio dlstrlburdas mediante sorteio elatr8nlco middoton Ilnemiddot aendo desde logo remettdas ao ofrclo de Justiccedila da vara correspondenta devidamente acompanhadas da atlquata adealva que middot serVir ds autuaccedillo (Prov CGJ 184)

824 A raferlda atlqueta conter os segulntea dedos a) nuacutemero do processo e do protocolo apaet i va b) dt da dlstrlbulccedillo c) vara sorteada por ex t enso e em carilcnra numirlcoa d) nomes daa pertee e do advogedo subacrltor da pet l ccedillo middot( h) v CIJ 184)

825 O alstema de processamento de dados emitIr ainda a) livros de regIstro de feitos doa dlatrlbuldoras criminais b) livros de registro geral da feltoa crIminais dos cart6rloa crimInais c)Ilvroa da reglatro geral de feitos dos cart6rloa crvels d) fichas com rndlce onomistlco dos dlatrl shybuldorls criminais e) ralaccedillo das distrIbuiccedilotildees de Inqurltos policiais e de cartas pracat6rlascrlmlnala para pUbllcaccedillo na Imprensa oficiai f) ralat6rlo da dlstrlbulccedilio da pedldoa de ordem de middothebeas corpuamiddot para aflxa~io ~m local puacuteblico noa cart6rlos distribuidoras g) relat6rlo da dlstrlbulccedillo das cartas precat6rlas crvals para pUbllcaccedilio na Imprenaa oficiai (Prev CGJ 181)

626 Ocorrendo parallsaccedilio no alstama de processhysemento de dad08 o eortelo eer manual lob a prasldlncla do Juiz Corregedor Permanente Regularizado o serviccedilo sletr8nlco oa feitos assim dlstrlburdos seria remetidos 6 - dlvlsio ticnlca respectiva onde se regularlzari a dlatrlbulccedillo por dependlncla (Prov CGJ 889)

SEIIO I II DA DISTRIBUIIIO NAS COMARCAS DO INTERIOR

63 A dlatrlbulccedilatildeo naa comarcae do Interior onde houver mala de uma vara aer prealdlda pelo Juiz Carregador Parmananta do ofrclo ou alternadamente peloa Jurzes de direito da comarca conforme provimento que de comum acordo editarem do qual S8 anvlar c6ple 6 Corregadorla Ga~al da Juatlccedila

SEIIO IV DOS CONTADORES E PARTIDORES

81 Ao Contadores Incumba proceder 6 apuraccedilio daa condenaccedilotildees sujeitas 6 I Iquldaccedilio s semp r e que houver naceaaldada conforma dlapoalccedillo lagal ou JUdICII~ elaborar contas e c6lculoe nos qual e Incluiria tOdes as de8pesa8 reembolsvel de8ds que neceaairlaa e comprovadas nos autoe tele como aa d PUbllcacotildea de editaiS pela Imprena Indenlzaccedillo de vIagem e dlrla de teetemu~hle a outras prevlta em l e i (D123 de 1892 art 152 pa ri ll 10 L 4 lIsa 85 art lll p u )

crplo o Impoto seri calculado proporcionalmente bull irea local IZlda em cada munlcrplo (O 1685281 art 111 pu)

732 Apurado o Imposto com Indlcaccedilio di cota pertencente a cada munlclplo o preenchimento das gulls de recolhimento tantaa quantos seJlm os munlcrPloa seri feito pelOS Interessados sem preJulzo da eventual flscallzaccedillo da Secretaria da Fazenda do Eltado (Prov CGJ 1481)

7~ De contadores JUdiciais da Capital e do Interior salvo determlnaccedillo Judicial contrirla utlllzario oe Impressos pr6prloa para clculos da liquidaccedilatildeo em processoa de Jurlsdlcio crvel

7~1 Deveri tambm ser utilizado Impresso pr6shyprlo para oe cilculoa de Ilquldaccedilio em proceseos movidos por funclonirlos contra a Fazenda PuacuteblIca para havar diferenccedilas de vencimentos (Prov CGJ 1983)

712 Igualmente seria utilizados Impressoa para os cilculo de Ilquldaccedillo em proceseoe de desaproprlaccedillo direta ou Indireta no caso de determlnaccedillo de requllccedillo automaticamente reaJustvel obedecido ao disposto nos artigos 81 pU e 33 do Decreto-Lei Federal 228488

75 No cao ds sobrevir poterlormente decllo Judicial pela nio expedlccedilio de requlslt6rloreaJustivel o processo seri devolvIdo ao Contador para nova conta simples (Prov CGJ 1983)

751 Havendo nacealdada d atuallzaccedillo e de continuidade de computaccedilio de Juros o novos valors erlo lanccedilado noa emo Impreso (coluna 111) com reesa do autos ao Contador (Prov CGJ 488)

78 O Departamento Tcnlco de Primeira Instlncla (DEPRI) deve comunicar toda a eventual alteraccedilSe de Jurlaprudncla referentes a contas constantes d IlIpraeso propondo Imediatamente CorregdorlaGeral da Jutlccedila novo modelos d Impresos que sejamnecessirlos (Prov CGJ 1983)

77 Para o arquivamento das c6plas dos cilculOS conta e sboccedilo de partilha e rio mantidos classificadores especrflcos organizadOS em ordem cronol6glca

SUbeeccedillo I Das Contas de Llquldaccedillo nas Execuccedilotildes8 Acldentirlas na

Capital

78 As contas de liquidaccedilatildeo das execuccedilotildees de conshydenaccedillo por acidente do trabalho serio elaboradas pelocontador Judicial facultado o uso de microcomputadores desde que os respsctlvos programasaeJa previamente aprovad08 pela Coordenador dos Sarvlccedilos de Proceseamento de Dadoe do Tribunal de Justiccedila ouvidO o Juiz de Direito reeponsivel peloSator de Execuccedilotildees Acldent6rlas (Prov CSM 32887)

78 1 Ante da proceder Ilquldaccedilio preparari o contador um plano da contae com todos os dados nece8a6rlos ao processamento dos cAlculas para que sobra ales se manifestem previamente os Interesaados dirimindo-se as d6vldas que porventura houver e corrigindo-se eventuala err08 ou omissotildees (Prov CSM 32087)

782 As parta8 pOderio tambm apresentar o pll shyfa no de contas como propoata de acordo (Prov CSM 32087)

78 3 08 cilculoa projetaratildeo 08 resultados para dia 30 (trinta) do mie da conta (Prov CSM 32087)

Artigo 21 - E8te Provimento entre ri em vigor na data de sua publlcaccedilio

aio PaUlo 31 de agoeto da 1889

(a) MILTON EVARISTO DOS SANTOS CORREGEDOR GERAL DA JUSTI~A

Livro 458 (f1s 280 293 335) Livro 471 ( flsll 17)Li vro 460 (f1s2 6 25 29 e 46) Livro 475 (f1s6970 ~ 7576 9798 106107)

7 na adu1teraccedil30 de escritur as mediante preacuteviO apaga ment o ~ e parte do ato c om po s terior inserccedilatildeo de dados = novos de f or ma manusc r ita Ex emplo Livro 444 (f1s 3141 43 1031 04 142 143 15615 7)

8) eM natildeo datar atos notaria s ( I tem 18 letra a do Ca~ pftu 10 XIV das Normas) Exemp l os Livro 427 (f1s341)Li vro 460 (f1s33 72 190 192 ) Livro 475 (f1s7374)LT vro 476 (f 1s 7374 81 83 86 8889 90 91) Livro 477 (fls 9 11 13 1819 2021 2223 242 5 2627) Li vro 399 (f 1s9293) shy

9 em natildeo subscrever o Tabeliatildeo diversos atos notariais Exemplos Li vro 427 ( f 1s333 340 341) Livro 458 (fls 243 246 247 252 256 )~ Livro 444 ( f1s9697)

10) em permitir a e xi s tecircncia de escrituras com campos em branco a despe i to de encerradas Exemplos livro 444 (f1s107109) livro 475 (f1s 1 67169 172173) livro shy476 (f1s31)

11 em natildeo col her nas escrituras de doaccedilatildeo a assinatu ra do donat~rio nem l anccedilar no texto afirmaccedilatildeo re1a t iva= agrave ace i t accedilatildeo do ato Exemp 10s t li vro 458 ( f 1s354 ) Li vro 475 ( f 1s 7778 8283 9192 ) livro 476 ( f1s55 56)

12 na utilizaccedilatildeo de livros sem a preacutev ia escrituraccedilatildeo~ t ermos de aber tura e encer r ame nt o s em qual quer r e fern ci a incl usive aos se us nuacutemer os e a i nd a na adultera ccedilao na data dos termos em al guns cas os Exemplos l ivros 471 475 476 417 478 114 450 12fe 399)

13) em n30 mar gea r ato s no t ari a i s Em a l guns casos a de s peito do ma~ ge ame nto ~o logrou o TabeliAo l ocalil~ as gui as comproba t 6rias do r ec olh i mento da s cust as e i mpo s shyt os Em a lg uma s gu i as nlo hav ia corres po ndecircnc i a de dat as com as dos ato s r espec t i vos Exemplos livro 460 ( f ls shy2024 71 83 85) Li vro 476 (fls7 374 9091 ) Livro 474 ( f 1s192 195 180 )

14) na na o obs erv atilden cia da reg r a do f tem 15 letra ado Cap ft u10 XIV das No r mas com a inse rccedil ao a pos t eriori de form a hab i tual dos nuacutemeros dos reg is tros de ident if ica ccedilatildeo civil (R G) e dos cadastros das pessoa s ffsicas do MT nisteacuterio da Fazenda (CPF) agrave m30Exemp10s Livro 45~ (f1s243) Li vro 475 (fls 1920 9798) Livro 476 (fls37 71 83 8889) Livro 477 (fls 1617)

15) na natildeo exi9nCia igualmente de forma generalizadade documentos comprobat6rios de representaccedilatildeo de pessoas jurfdicas deixando de mencionar a data do contrato 50 cial ou ato const i tutivo e o artigo do contrato ou do estatuto que delega representaccedilatildeo (itens 15 letra be 18 letra e do Capo XIV das Normas) Exemplos livro 425 (f1s4950 5152) Livro 478 (f1s 1516)

16) em natildeo examinar previamente a documentaccedilatildeo atualiza da do im6ve1 lanccedilando no mais das vezes dados re1atT vos a e l a ap6s a lavratura do ato sempre agrave mlo Exemplo~ Livro 460 (fls45 46)17) emmiddotmAnter e permitir manuscritos de autor i a ind~fini da escriturados no interior da Serventia fazendo alu satildeo a irregularidades em atos notariais para correccedilatildeo ~ tendo em conta evidentemente a correiccedilatildeo designadacommenccedilatildeo a casos de falsificaccedilatildeo de elementos constantes ~ atos jaacute lavrados Tais documentos foram rubricados pe l o Exceleotfssimo Senhor Corregedor Geral da Justiccedila e pe shylo Tabeliatildeo Inter i no da Serventia Em um dos casoshavia referecircncia expressa agrave inserccedilatildeo do nuacutemero (inventadO) de uma matffcu1a (22617 e~determ i nado ato notarial livro 448242) Nesse ato Ein i zia Leme de Andrade vendeu a An tonio Luiz Gonccedilalves um lote de terreno de nordm 326da Qua dra R do Jardim Esmeralda O Tabe1i~0 i nterino e o Es crevente Luiz inseriram na escritura agrave m30 o nuacutemero da matrfcula desse bem como sendo 22 617 Todavia requis i tada certidatildeo da Matrfcula 22617 junto ao 22 Cart6rio = de Registro de Im6veis da comarca constatou-se que ela a br angla aacuterea outra que nlo aquela descr i ta no ato notarT al (terreno s i tuado no Jardim Primavera de propriedadede Leticia Mi cotti Camargo) O nuacutemero da matrfcula foi efetivame nt e inventado como constatado caracterizandoshy1))1 prmiddotUleuer em te~e UIII~U 1 C u

comprovds nos utoe tls como 1 di PUbllcccedili1 ds edltls pel Imprens Inden l zccedillo di vlgem s dlrl de testemunhs e outre prevlst s em l e i lta 123 de 1892 rt 152 pr 6g 11 e L 486285 rt ~Q pu)

85 Aoe Prtldoree compete fezlr o bOCcedilO di prtl Ih ou sobreprtllhs de cordo com o despcho que s houver dellberdo e o dlepolto nl l eglellccedillo processul

88 As prtl Ihe bull oe c6lculol ns com rcee do Interior do Eltdo erio elbordos nos pr6prloe offclos de Justlccedil cso os eervlccedilol d Contdor s Partidor nio estiverem afetos crt6rlo I UtanOo com atribuiccedilotilde es competlncl eepcfflc

87 N Comrc d Cpltsl OI Prtldores e Contadores terias trlbulccedilaes e comptlnclsespecfflcs mbos fetos ao Oeprtmento T cn l co d PrimeIra Instlncl (OEPRI) (Port TJ 209884)

88 O Contador qundo ds elaborccedilio d conta de Ilquldccedilio nas execuccedilotildees flecals em que Fzenda for vencld dever destcr a prcele correspondente a honorrlos de dvogdo bull que foi condend (PortPres TJ 97770 1)

89 EIbordbullbull cont deveria os lutos sr dv olshyvldos os rspectlvos offclos d Jus tICcedil sendo Indvld su retnccedilio bull qulqur tftulO

70 As trlbulccedilaes e emolumsntoe pr ev leto s no artigo 27 d Lei 447884 bem ~omo o pr aparo de livros comercieis pr utentlcccedillo JU dl clI no Interior feitos palas Cart6rlos do Registr o Civil d s Pes80s Nturls bem como o visto em bln ccedilo dlstrlbufdo entre oe Jufzes ds Vrs Cfvels n s comrcs slo os cobrdos pel Junt ComerclI preVisto nos Itens 2 e 3 q Tbel 11 d LI 4 47884 (Prov CGJ 2789)

71 Sendo Impossfvl feltur do cIC lo ou d cont por deflclincl ou Inexlstlncl de e l ementoe es senclls os utos serlo Imedltmente volvidos 0 Juiacutezo de origem devldmente lnformdos

72 O Contdor eo elborr conts de Ilquldccedilee que Inclum verbs euJeltbullbull retenccedilio do Imp osto sobre bull renda n fonte dever destcr os montntes devidos bull esse tftulo medlnt e bullbullpl lcccedilio do percentu1 determlndo por lei exc tundo-se entretnto s conts rltlvs bull requlslccedilloreJustvel pois ns s s cso o clculo de ludl dO Imposto ser rellzdo pelo offc~o de Jus tlccedil do feito por ocslio do levntmsnto notndo n respectlv gul o vlor bull ser retido (Prov CGJ 382)

721 O vlor do Imposto ser re t ido n f onte ser clculdo sobre os rendimentos pgos bull tftul o d honorrlos ~voctfclos e remunr ccedilio p l prestccediliode serviccedilos no curso do prOCdlmnto Judlcl1 (prlto sslstnte tcnlco vlldor tstmntelro Ilquldnt sfndlco etc) bullbullobr Juro e Indenlzccedilio por lucros cbullbullbullbullnts decorrentes de sntnccedil Judlcl1 (Prov CGJ 2889)

722 O Imposto ser retido n dt em que o rendimento se tornr dlsponfvel pr o beneflclrlo e rscolhldo em gul pr6prl (OARF c6dlgo 0844) (Prov CGJ 2889)

723 Em cso de d6vld dever ser consultdo Oelegsdo d Recelt Fedsr1 n com rc ou no munlcfplo mls pr6xlmo (Prov CGJ 2889)

73 Ns sucessotildees bsrts bull prtlr de 18 de Jnelro de 1981 o clculO do Imp osto d trns_l s sio middot causs mortismiddot - p6s bull dlstrlbulccedilio dos bens entr e o c8n Juge eup6rstlte e os herdelroe ou legt rlos - deve s e r feito de Mlnllrl I PlrMltlr que Os Im6 11 I JI s epa rdos em r azio dos rspectlvomiddot mu ~ lcfplos d loca l l z ccedil io f ormndo um s6 conJ u to qules to ca tlz ados no mesmo munlcfplo ( EC 1780 DL 1 85281 e l 9 5 9 188)

~

~ 1 4 1 ( 1 L 4 1~ 74 n 9 1

5 d C Li 33 45 (~

6) co la v8 vr

comprovds nos utoe tls como 1 di PUbllcccedili1 ds edltls pel Imprens Inden l zccedillo di vlgem s dlrl de testemunhs e outre prevlst s em l e i lta 123 de 1892 rt 152 pr 6g 11 e L 486285 rt ~Q pu)

85 Aoe Prtldoree compete fezlr o bOCcedilO di prtl Ih ou sobreprtllhs de cordo com o despcho que s houver dellberdo e o dlepolto nl l eglellccedillo processul

88 As prtl Ihe bull oe c6lculol ns com rcee do Interior do Eltdo erio elbordos nos pr6prloe offclos de Justlccedil cso os eervlccedilol d Contdor s Partidor nio estiverem afetos crt6rlo I UtanOo com atribuiccedilotilde es competlncl eepcfflc

87 N Comrc d Cpltsl OI Prtldores e Contadores terias trlbulccedilaes e comptlnclsespecfflcs mbos fetos ao Oeprtmento T cn l co d PrimeIra Instlncl (OEPRI) (Port TJ 209884)

88 O Contador qundo ds elaborccedilio d conta de Ilquldccedilio nas execuccedilotildees flecals em que Fzenda for vencld dever destcr a prcele correspondente a honorrlos de dvogdo bull que foi condend (PortPres TJ 97770 1)

89 EIbordbullbull cont deveria os lutos sr dv olshyvldos os rspectlvos offclos d Jus tICcedil sendo Indvld su retnccedilio bull qulqur tftulO

70 As trlbulccedilaes e emolumsntoe pr ev leto s no artigo 27 d Lei 447884 bem ~omo o pr aparo de livros comercieis pr utentlcccedillo JU dl clI no Interior feitos palas Cart6rlos do Registr o Civil d s Pes80s Nturls bem como o visto em bln ccedilo dlstrlbufdo entre oe Jufzes ds Vrs Cfvels n s comrcs slo os cobrdos pel Junt ComerclI preVisto nos Itens 2 e 3 q Tbel 11 d LI 4 47884 (Prov CGJ 2789)

71 Sendo Impossfvl feltur do cIC lo ou d cont por deflclincl ou Inexlstlncl de e l ementoe es senclls os utos serlo Imedltmente volvidos 0 Juiacutezo de origem devldmente lnformdos

72 O Contdor eo elborr conts de Ilquldccedilee que Inclum verbs euJeltbullbull retenccedilio do Imp osto sobre bull renda n fonte dever destcr os montntes devidos bull esse tftulo medlnt e bullbullpl lcccedilio do percentu1 determlndo por lei exc tundo-se entretnto s conts rltlvs bull requlslccedilloreJustvel pois ns s s cso o clculo de ludl dO Imposto ser rellzdo pelo offc~o de Jus tlccedil do feito por ocslio do levntmsnto notndo n respectlv gul o vlor bull ser retido (Prov CGJ 382)

721 O vlor do Imposto ser re t ido n f onte ser clculdo sobre os rendimentos pgos bull tftul o d honorrlos ~voctfclos e remunr ccedilio p l prestccediliode serviccedilos no curso do prOCdlmnto Judlcl1 (prlto sslstnte tcnlco vlldor tstmntelro Ilquldnt sfndlco etc) bullbullobr Juro e Indenlzccedilio por lucros cbullbullbullbullnts decorrentes de sntnccedil Judlcl1 (Prov CGJ 2889)

722 O Imposto ser retido n dt em que o rendimento se tornr dlsponfvel pr o beneflclrlo e rscolhldo em gul pr6prl (OARF c6dlgo 0844) (Prov CGJ 2889)

723 Em cso de d6vld dever ser consultdo Oelegsdo d Recelt Fedsr1 n com rc ou no munlcfplo mls pr6xlmo (Prov CGJ 2889)

73 Ns sucessotildees bsrts bull prtlr de 18 de Jnelro de 1981 o clculO do Imp osto d trns_l s sio middot causs mortismiddot - p6s bull dlstrlbulccedilio dos bens entr e o c8n Juge eup6rstlte e os herdelroe ou legt rlos - deve s e r feito de Mlnllrl I PlrMltlr que Os Im6 11 I JI s epa rdos em r azio dos rspectlvomiddot mu ~ lcfplos d loca l l z ccedil io f ormndo um s6 conJ u to qules to ca tlz ados no mesmo munlcfplo ( EC 1780 DL 1 85281 e l 9 5 9 188)

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