25
PERSPECTIVAS FISCAIS 2016 Fevereiro, 2016

PSQA - PERSPECTIVAS FISCAIS 2016

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: PSQA - PERSPECTIVAS FISCAIS 2016

PERSPECTIVAS FISCAIS 2016

Fevereiro, 2016

Page 2: PSQA - PERSPECTIVAS FISCAIS 2016

QUEM SOMOS

A PSQA ADVOGADOS é uma banca de advocacia estruturada no modelo boutique, com atuação nas áreas de Family Office & Private Banking, Fusões & Aquisições, Wealth Management e Operações Estruturadas.

Fundada em 2001 e com escritórios em São Paulo e Curitiba, PSQA ADVOGADOS assessora famílias de alta renda, empresas, family offices e instituições nacionais e internacionais na gestão de patrimônio, estruturação de investimentos, governança corporativa e planejamento sucessório.

A PSQA ADVOGADOS é membro exclusivo para o Brasil da LAW EUROPE INTERNATIONAL - LEI, redeinternacional de escritórios de advocaciaindependentes e que está presente em mais de 30 países.

Page 3: PSQA - PERSPECTIVAS FISCAIS 2016

1. PERSPECTIVAS FISCAIS PARA 2016

A NOVA LEI DA REPATRIAÇÃO E/OU ANISTIA -REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL

E TRIBUTÁRIA (RERCT)

– LEI FEDERAL N. 13.254/2016 –

(REGULAMENTAÇÃO AINDA PENDENTE PELA RECEITA FEDERAL)

Page 4: PSQA - PERSPECTIVAS FISCAIS 2016

A LEI N. 13.254/16 - RERCT

(1) REALIDADE BRASILEIRA(DÉCADAS 80, 90, 2000)

� Inflação

� Insegurança Política

� Ineficiência do Controle Estatal(Fiscal/Cambial)

� Inexistência de Controles Internacionais(“Off-shores”)

Page 5: PSQA - PERSPECTIVAS FISCAIS 2016

A LEI N. 13.254/16 - RERCT

(2) REALIDADE BRASILEIRA(2016)

� Grave Crise de Arrecadação

� Eficiência Estatal (RF/BACEN/PF)

� Controles Internacionais(FATCA*/OCDE)

� “Lava-jato”

* FATCA - Foreign Account Tax Compliance Act

Page 6: PSQA - PERSPECTIVAS FISCAIS 2016

A LEI N. 13.254/16 - RERCT

REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA (“RERCT”)

Programa Fiscal Federal que permite que pessoas físicas e jurídicas que detenham patrimônio não-declarado ou declarado de maneiro incorreta, no Exterior, efetuem a

regularização de tais bens e/ou direitos, mediante o pagamento do Imposto de Renda, acrescido de multa,

com a anistia da imputabilidade penal.

Page 7: PSQA - PERSPECTIVAS FISCAIS 2016

A LEI N. 13.254/16 - RERCT

A QUEM SE APLICA:

� Pessoas Físicas e/ou Pessoas Jurídicas

� Residentes e/ou Domiciliadas no Brasil, em 31.12.2014

� Bens e/ou Direitos não Declarados ou Declaradoserroneamente, no Exterior

� Período anterior a 31.12.2014

� Não tiverem sido previamente condenados em ação penal*.

* Pelos seguintes crimes: (i) contra a ordem tributária, (ii) de sonegação fiscal, (iii) de sonegação previdenciária, (iv) de falsidade de documentos ou de uso de documento falso, (v) de evasão de divisas, ou (vi) previstos na Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem).

Page 8: PSQA - PERSPECTIVAS FISCAIS 2016

A LEI N. 13.254/16 - RERCT

QUAL TIPO DE PATRIMÔNIO PODE SER DECLARADO (acima de R$ 10 mil em 31.12.2014 ou US$ 3.764,77*):

1. Disponibilidades em moeda (operações “cabo” e outras);

2. Investimentos Financeiros (cotas de fundos, instrumentosfinanceiros, capitalização, cartão de crédito, previdência, seguros, outros);

3. Operação ativas de Crédito (mútuos com PFs ou PJs);

4. Ativos, bens e/ou direitos em nome de pessoas jurídicasestrangeiras e/ou veículos legais não-personificados;

* US$ 1,00 = R$ 2,6562

Page 9: PSQA - PERSPECTIVAS FISCAIS 2016

A LEI N. 13.254/16 - RERCT

QUAL TIPO DE PATRIMÔNIO PODE SER DECLARADO (acima de R$ 10 mil em 31.12.2014 ou US$ 3.764,77*):

5. Bens Imóveis e similares;

6. Veículos, aeronaves, embarcações e similares;

7. Outros: propriedade intelectual (marca, patente, direitos sobre software, etc);

* US$ 1,00 = R$ 2,6562

Page 10: PSQA - PERSPECTIVAS FISCAIS 2016

A LEI N. 13.254/16 - RERCT

VALOR DO IMPOSTO:

IMPOSTO DE RENDA SOB A ALÍQUOTA DE 15% (QUINZE POR CENTO)

+

MULTA DE 15% (QUINZE POR CENTO)

=

30% (TRINTA POR CENTO)DO VALOR DO ATIVO EM 31.12.2014

Page 11: PSQA - PERSPECTIVAS FISCAIS 2016

A LEI N. 13.254/16 - RERCT

PROCEDIMENTO:

Fonte: Jornal Valor Econômico

Page 12: PSQA - PERSPECTIVAS FISCAIS 2016

A LEI N. 13.254/16 - RERCT

BENEFÍCIOS EM CASO DE ADESÃO:

� Taxa de Câmbio Favorável – comparação com câmbio atual de Fev/2016 (aprox. R$ 4,00 por US$ 1,00);

� Custo Fiscal Razoável (30%) – anistia dos créditos tributários, penalidades (multas/juros), encargo legal, etc;

� Regularização Patrimonial – anistia das obrigaçõesregulatórias, cambiais, financeiras e fiscais sobre osativos/bens/direitos;

� Anistia Penal – extinção da punibilidade dos crimes fiscais, previdenciários, financeiros e/ou cambiais.

Page 13: PSQA - PERSPECTIVAS FISCAIS 2016

A LEI N. 13.254/16 - RERCT

RISCOS EM CASO DE NÃO-ADESÃO:

� FATCA e Instrumentos Governamentais de trocas de Informações Cadastrais e Financeiras;

� Punibilidade Penal (sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro);

� Futura dificuldade na Administração/Gestão dos ATIVOS.

Page 14: PSQA - PERSPECTIVAS FISCAIS 2016

A LEI N. 13.254/16 - RERCT

TEMAS FUNDAMENTAIS A SEREM ANALISADOS:

� Exposição Pessoal/Familiar/Corporativa;

� Impacto nos demais negócios e ativos no Brasil;

� Estruturação Legal no Exterior;

� Repatriação ou não dos ativos/recursos;

Page 15: PSQA - PERSPECTIVAS FISCAIS 2016

TRIBUTAÇÃO SOBRE O PATRIMÔNIO:

AS NOVAS ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE HERANÇAS E DOAÇÕES (ITCMD)

1. PERSPECTIVAS FISCAIS PARA 2016

Page 16: PSQA - PERSPECTIVAS FISCAIS 2016

FUNDAMENTO LEGAL ATUAL:

A alíquota do ITCMD tem um teto máximo de 8% (oito porcento), sendo que a maioria dos Estados aplicava até 31.12.2015

a alíquota de 4% (quatro por cento).

“RESOLUÇÃO N° 9, DE 1992 – SENADO FEDERAL

Estabelece alíquota máxima para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de que trata a alínea a, inciso l, e § 1°, inciso IV do art. 155 da Constituição Federal.O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1° A alíquota máxima do imposto de que trata a alínea a, inciso I, do art. 155 da Constituição Federal será de oito por cento, apartir de 1° de janeiro de 1992.

Art. 2° As alíquotas dos impostos, fixadas em lei estadual, poderão ser progressivas em função do quinhão que cada herdeiro efetivamente receber, nos termos da Constituição Federal.

Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.Senado Federal, 5 de maio de 1991.SENADOR MAURO BENEVIDESPresidente”

AS NOVAS ALÍQUOTAS DO ITCMD

Page 17: PSQA - PERSPECTIVAS FISCAIS 2016

NOVIDADES VIGENTES DESDE 01.01.2016:

(i)Estados de uma forma generalizada procederam o aumento das

alíquotas do ITCMD incidindo sobre heranças e doações;

AS NOVAS ALÍQUOTAS DO ITCMD

Page 18: PSQA - PERSPECTIVAS FISCAIS 2016

NOVAS ALÍQUOTAS:

AS NOVAS ALÍQUOTAS DO ITCMD

Fonte: Jornal Valor Econômico

Page 19: PSQA - PERSPECTIVAS FISCAIS 2016

NOVIDADES VIGENTES DESDE 01.01.2016:

(ii)Alguns Estados promoveram alterações na base de cálculo do

ITCMD para incluir outros eventos tais como fundosprevidenciários.

AS NOVAS ALÍQUOTAS DO ITCMD

Page 20: PSQA - PERSPECTIVAS FISCAIS 2016

NOVA BASE DE CÁLCULO (“ASPECTO MATERIAL”):

� Incidência do ITCMD sobre fundos de naturezaprevidenciária*;

Exemplo: Lei 18.573/15 (PR)

* PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador Benefício Livre)

AS NOVAS ALÍQUOTAS DO ITCMD

Page 21: PSQA - PERSPECTIVAS FISCAIS 2016

RISCO IMINENTE PARA 2017:

Aumento da alíquota máxima do ITCMD de 8% (OITO POR CENTO) para 20% (VINTE POR CENTO).

Pedido formulado pelo CONFAZ – CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA ao Senado Federal em 20.08.2015.

Ainda pendente de deliberação pelo Senado Federal.

Se aprovado precisa obedecer: (i) anualidade; (ii) anterioridadenonagesimal – 90 dias.

AS NOVAS ALÍQUOTAS DO ITCMD

Page 22: PSQA - PERSPECTIVAS FISCAIS 2016

TRIBUTAÇÃO SOBRE O PATRIMÔNIO:

AS NOVAS ALÍQUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE GANHO DE CAPITAL PARA PESSOAS

FÍSICAS E PESSOAS JURÍDICAS OPTANTES DO SIMPLES

1. PERSPECTIVAS FISCAIS PARA 2016

Page 23: PSQA - PERSPECTIVAS FISCAIS 2016

MP 692:

Aumento das alíquotas do Imposto de Renda sobre Ganho de Capital dos atuais 15% (quinze

por cento) para:

� Até R$ 5.000.000,00: 15%;� De R$ 5.000.000,00 a R$ 10.000.000,00: 17,5%;� De R$ 10.000.000,00 a R$ 30.000.000,00: 20%;� Acima de R$ 30.000.000,00: 22,5%.

NOVAS ALÍQUOTAS – GANHO DE CAPITAL

Page 24: PSQA - PERSPECTIVAS FISCAIS 2016

GESTÃO PATRIMONIAL (“WEALTH MANAGEMENT”)

� Reestruturação e Alocação Estratégicade Ativos Não-Financeiros;

� Eficiência Fiscal;

� Gestão Estratégica do Caixa;

� Fundos Exclusivos (Familiares e Corporativos);

� Diversificação de Jurisdição e Cambial (Estruturas de Investimento no Exterior).

2. ESTRATÉGIAS DE GESTÃO PATRIMONIAL

Page 25: PSQA - PERSPECTIVAS FISCAIS 2016

São Paulo-SP

Rua Funchal, 418, 35º. Andar04551-001 Vila Olímpia

Fone/Fax: (55 11) 3521-7395

Curitiba-PR

Rua Santa Rita de Cássia, 130/195

80.540-200 AhúFone/Fax: (55 41) 3018-8866

Contato:

Sandro W. Pereira dos Santos

([email protected])

www.psqa.com.brMEMBRO DE

3. CONTATO