Upload
trinhque
View
218
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
Região Administrativa Especial de Macau
Quadro da Política do Desenvolvimento
das Indústrias Culturais
2014 - 2019
Governo da Região Administrativa Especial de Macau
Abril de 2014
1
Índice
1. Prefácio .............................................................................................................................. 2
2. Posicionamento macroscópico das indústrias culturais ..................................................... 5
2.1. Indústrias culturais .............................................................................................. 5
2.2. Fins ...................................................................................................................... 5
2.3. Modelo e vias de desenvolvimento ..................................................................... 6
2.3.1. Turismo cultural .......................................................................................... 7
2.3.2. Comércio cultural........................................................................................ 8
2.3.3. Finanças culturais........................................................................................ 8
3. Â mbito e classificação ....................................................................................................... 9
3.1. Â mbito ................................................................................................................ 9
3.2. Classificação dos ramos de actividade .............................................................. 10
4. Sistema de suporte do Quadro ......................................................................................... 12
4.1. Estrutura executiva............................................................................................ 12
4.2. Medidas ............................................................................................................. 13
4.2.1. Criação de plataformas de serviços ........................................................... 13
4.2.2. Apoio às empresas .................................................................................... 14
4.2.3. Formação de marcas ................................................................................. 15
4.2.4. Recursos humanos .................................................................................... 16
4.2.5. Intensificação do ambiente cultural e criativo .......................................... 17
4.2.6. Formação de consensos sociais ................................................................. 18
4.2.7. Intensificação da cooperação inter-regional ............................................. 19
4.2.8. Coordenação e avaliação da política ......................................................... 19
2
1. Prefácio
Após o estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, com a
liberalização do jogo e a aplicação da política dos “vistos individuais” do Interior da
China, a economia de Macau conheceu um desenvolvimento galopante. Não obstante,
ao mesmo tempo que se alcançaram resultados entusiasmantes, também emergiram
preocupações a nível do desenvolvimento social, em consequência da natureza
homogénea da estrutura económica. Neste contexto, foi expressamente exigido pelo
Governo Central, nas «Linhas Gerais do 11.º Plano Quinquenal para a Economia
Nacional e o Desenvolvimento Social», promover a “diversificação adequada” da
economia de Macau, cuja necessidade de implementação veio a ser reiterada nas
«Linhas Gerais do 12.º Plano Quinquenal para a Economia Nacional e o
Desenvolvimento Social», de onde se pode concluir que a promoção da diversificação
adequada da economia constitui uma estratégia do Estado ajustada às necessidades
decorrentes do desenvolvimento económico da RAEM.
Por seu turno, no primeiro Relatório das Linhas de Acção Governativa do 3.º
mandato do Governo da RAEM foi suscitada a necessidade de se prestar apoio ao
crescimento das indústrias emergentes adequadas à realidade de Macau, centrando na
promoção das indústrias de convenções e exposições, das indústrias culturais e criativas,
da indústria de medicina tradicional chinesa e da indústria de serviços comerciais, com
vista à criação de novos pólos de crescimento económico. É , pois, patente que o
desenvolvimento das indústrias culturais representa um meio estratégico importante do
Governo da RAEM para a promoção da diversificação adequada da economia local.
3
Em 2010, foram estabelecidos o Departamento de Promoção das Indústrias
Culturais e Criativas e o Conselho para as Indústrias Culturais, tendo ainda sido
elaborado um quadro preliminar da política para o desenvolvimento das indústrias
culturais, que teve essencialmente como objecto, a título experimental, 8 ramos de
actividade, a saber – design, artes visuais, artes performativas, vestuário, publicações,
música popular, cinema e vídeo, e animação e banda desenhada. Após 3 anos de estudo
e execução, o Governo da RAEM criou, em Outubro de 2013, o Fundo das Indústrias
Culturais, enquanto instituição de apoio financeiro ao desenvolvimento das indústrias
culturais a longo prazo.
As indústrias culturais, enquanto indústrias emergentes, revestem-se de uma
complexidade fundada na vasta gama e diversidade dos ramos de actividade e na sua
interposição com outros ramos de actividade tradicionais, para além de o seu âmbito ser
delimitado de forma diversa consoante o local. Por forma a uniformizar os
conhecimentos e alcançar consensos entre os serviços competentes do Governo da
RAEM, actualizou-se num plano macroscópico o Quadro da Política do
Desenvolvimento das Indústrias Culturais de Macau (doravante designado
simplesmente por Quadro), com base no quadro político já existente, ajustado às novas
conjunturas de desenvolvimento, e combinadas as experiências do Instituto Cultural na
execução da política nos últimos 3 anos, as opiniões dos sectores profissional e
académico, bem como os resultados dos estudos efectuados pelo Conselho para as
Indústrias Culturais, aperfeiçoando assim o planeamento político para o
desenvolvimento das indústrias culturais, em ordem a clarificar o posicionamento das
indústrias culturais de Macau, bem como os objectivos e o conteúdo dos trabalhos
concretos a desenvolver na prossecução da política.
4
O Quadro foi elaborado com base no princípio do “apoio ao desenvolvimento das
empresas em respeito pelas leis do mercado” e visa, por meio de medidas diversificadas,
a promoção do desenvolvimento das indústrias culturais, em articulação com outras
linhas de acção governativa da RAEM, a saber:
1. Em articulação com os trabalhos de conservação do Centro Histórico de
Macau, promover o turismo cultural, através da introdução de
elementos culturais e criativos, de forma a potenciar a formosura e a
atractividade do Centro;
2. Em articulação com as políticas do Estado e as tendências mundiais,
introduzir orientações de ecologia, de conservação energética e
preservação ambiental, bem como promover a materialização das
concepções criativas correlativas em produtos, de forma a exaltar o
ambiente de “Centro Mundial de Turismo e Lazer” de Macau, propício
quer para habitação, quer para turismo;
3. Através do desenvolvimento das indústrias culturais, impulsionar o
intercâmbio e a cooperação inter-regional no domínio cultural e
económico, em especial a cooperação Guangdong-Macau, a cooperação
dos quatros lugares dos dois lados do estreito de Taiwan e a cooperação
com os países ou regiões de língua portuguesa;
4. Em articulação com a estratégia do Estado do “desenvolvimento
cultural da China rumo ao mundo”, estabelecer pontes de intercâmbio
cultural, através do desenvolvimento das indústrias culturais.
5
2. Posicionamento macroscópico das indústrias culturais
2.1. Indústrias culturais
Para os efeitos do disposto no presente Quadro, e nos termos do artigo 3.º do
Regulamento Administrativo n.º 26/2013, entende-se por indústrias culturais as
actividades económicas que tenham por base vivências culturais e que, por meio da
criatividade e da propriedade intelectual, visem produzir bens, prestar serviços e
proporcionar experiências com valor cultural, bem como criar riqueza, oportunidades
de emprego e promover a melhoria da qualidade de vida em geral.
2.2. Fins
A promoção do desenvolvimento das indústrias culturais pelo Governo da RAEM
tem como finalidades principais, em harmonia com a orientação de acção governativa
da diversificação adequada da economia, introduzir novas potencialidades para
impulsionar a modernização e reestruturação industrial, tendo em conta a natureza
maleável e os acentuados efeitos de radiação das indústrias culturais, bem como evitar o
excesso de dependência da estrutura económica na indústria do turismo e do jogo, de
maneira a proceder adequadamente à gestão de riscos para o desenvolvimento
sustentável da economia de Macau e a proporcionar à sociedade indústrias e opções de
emprego mais diversificadas.
6
2.3. Modelo e vias de desenvolvimento
As indústrias culturais caracterizam-se por um modelo específico de formação da
cadeia industrial, cuja rede produtiva é constituída através da aglomeração das
capacidades produtivas de sujeitos criativos pertencentes a diferentes domínios, com a
participação de empresas de grande envergadura, formando-se assim um valor
industrial consideravelmente elevado.
Tendo em consideração a singularidade acabada de apontar, e atenta a situação
actual de exiguidade de espaço para a produção e venda de produtos e de escassez de
recursos humanos, as indústrias culturais de Macau devem ser promovidas segundo o
modelo de desenvolvimento das “grandes indústrias culturais”, isto é, fazer estender
amplamente a cadeia produtiva das indústrias culturais sob uma perspectiva de
cooperação inter-regional, valorizando a conjugação das indústrias culturais com as das
regiões adjacentes, de modo a fazer surtir os maiores efeitos industriais.
Considerando articuladamente os fins últimos do desenvolvimento das indústrias
culturais de Macau e a situação industrial actual, será difícil alcançar-se a
industrialização cultural caso as indústrias culturais forem promovidas por uma única
via de desenvolvimento. Neste sentido, para que as indústrias culturais de Macau
alcancem resultados relativamente notáveis num curto espaço de tempo, o Governo da
RAEM fará uso da posição de vantagem decorrente do turismo e do jogo, determinando
como área principal de promoção, numa primeira fase, o turismo cultural, de molde a
impulsionar o desenvolvimento do design criativo, das artes visuais e das exposições e
espectáculos culturais. Paralelamente, será vigorosamente desenvolvido o comércio
7
cultural, atraindo investimentos estrangeiros, através da posição vantajosa de
plataforma de cooperação inter-regional e de porto franco. A longo prazo, proceder-se-á
ao desenvolvimento das finanças culturais, fazendo uso das vantagens decorrentes da
política “um país, dois sistemas” e da liberdade de conversão de moeda, e através de
instrumentos financeiros que incentivem a introdução de capital da sociedade no
domínio das indústrias culturais, em ordem a fortalecer o capital das indústrias
culturais.
Por outro lado, paralelamente à intensificação do apoio ao desenvolvimento das
indústrias culturais, deve igualmente reforçar-se o investimento de recursos nas
profissões culturais, criando condições para que umas e outras se desenvolvam com o
impulso mútuo entre elas.
2.3.1. Turismo cultural
A dimensão limitada da procura interna do mercado foi desde sempre um dos
problemas centrais que têm funcionado como travão ao desenvolvimento das indústrias
culturais em Macau. Não obstante, se se tiver presente as cerca de 30 milhões de
entradas de visitantes por ano, pode observar-se que Macau constitui um grande
mercado extremamente atraente. Assim, afigura-se apropriado determinar o turismo
cultural como objecto de desenvolvimento das indústrias culturais numa primeira fase,
promovendo as actividades culturais mais intimamente relacionadas com a indústria do
turismo, através de um desenvolvimento conjugado entre elas, de forma a fazer valer
progressivamente o efeito das marcas de qualidade locais.
8
2.3.2. Comércio cultural
O comércio cultural externo tem sido uma via de desenvolvimento altamente
promovida pelo Governo Central nos anos recentes. Em face desta política, Macau
poderá desenvolver vigorosamente o comércio externo, conjugando as suas vantagens
de mercado nas relações de Macau com o exterior, nomeadamente na cooperação com
os países de língua portuguesa a longo prazo. Através da circulação, negociação e
venda de produtos e serviços culturais e criativos de qualidade no interior e exterior do
país, deverá ser construída uma rede robusta de comercialização de produtos, de forma
a sedimentar as bases para as futuras vias de comercialização dos produtos e serviços
culturais e criativos de Macau nos mercados do interior e do exterior do país. O
comércio cultural compreende produtos tangíveis, como produtos audiovisuais,
publicações em papel, produtos multimédia, softwares e produtos de design, bem como
produtos intangíveis, como os direitos de autor e as patentes de tecnologias.
2.3.3. Finanças culturais
A longo prazo, tendo em vista um desenvolvimento diversificado e transversal das
indústrias culturais de Macau, poderá fazer-se uso das vantagens decorrentes da relativa
estabilidade dos recursos financeiros e do nível relativamente alto de
internacionalização do sistema financeiro, para formar gradualmente em Macau um
centro de serviços financeiros, com serviços de empréstimos com penhor de direitos de
autor ou outros bens incorpóreos, empréstimos por sociedades de garantia profissionais
e fundos de investimentos.
9
3. Â mbito e classificação
3.1. Â mbito
Atendendo a que o objectivo fundamental do desenvolvimento das indústrias
culturais em Macau consiste na promoção da diversificação adequada da economia
através da potenciação dos valores das indústrias culturais, a política deve nortear-se
pela introdução dos benefícios decorrentes do produto das indústrias culturais na
economia de mercado. Assim, ao mesmo tempo que se promove a conversão das
profissões culturais locais com condições em indústrias culturais, deve expandir-se os
horizontes na atracção de marcas criativas de outras regiões, de forma a elevar
globalmente as potencialidades de desenvolvimento das indústrias culturais em Macau.
Situando-se em geral as indústrias culturais de Macau numa fase inicial de
desenvolvimento, a presente política apenas poderá definir as bases políticas do ponto
de vista macroscópico para o desenvolvimento inicial das indústrias culturais. Assim,
para futuramente se poder definir as estratégias de desenvolvimento e as medidas de
aplicação concretas para cada categoria das indústrias culturais em específico, serão
classificadas as indústrias culturais em 4 grandes áreas, consoante as características das
dezenas de ramos de actividade que as integram. São elas o design criativo, as
exposições e espectáculos culturais, a colecção de obras artísticas e a mídia digital.
10
3.2. Classificação dos ramos de actividade
De acordo com a delimitação das áreas acima efectuada, as principais actividades das
indústrias culturais de Macau classificam-se nos seguintes termos:
Á rea Ramos de actividade
Design
criativo
Design de marcas, design de produtos culturais e criativos
(incluindo lembranças), design de moda e vestuário, design
de bijutaria e acessórios, design gráfico, design de
publicidade, design de exposições, design industrial, design
de interiores, design de arquitectura e demais actividades
equiparadas.
Exposições
e
espectáculos
culturais
Ó pera chinesa, teatro, musical, ópera, dança e música.
Serviços de planeamento de festivais e actividades de lazer e
recreação.
Serviços de corretagem nas áreas culturais e artísticas.
Outros serviços de comércio cultural não especificados,
como os serviços de agências de intermediação de
compositores de música ou letra, modelos, actores, artistas,
etc.
Serviços logísticos de promoção, organização, produção ou
operação de equipamentos de actividades de espectáculo e
artísticas.
Colecção de
obras
artísticas
Criação, venda ou leilão de pintura, caligrafia, escultura,
fotografia, antiguidades ou jardinagem.
11
Mídia
digital
Publicação e emissão de livros, periódicos e material
impresso.
Exploração, publicação e emissão de animação, banda
desenhada e produtos derivados.
Produção e emissão de programas televisivos, cinema e
vídeo.
Exploração, publicação e emissão de edições electrónicas.
Exploração e reparação de jogos e programas.
Concepção criativa, produção e mercantilização de
brinquedos mecânicos e personagens de jogos electrónicos.
Prestação de serviços relativos ao fornecimento de
informação para a Internet e para outros suportes
tecnológico-informáticos.
12
4. Sistema de suporte do Quadro
Em conformidade com o posicionamento macroscópico, modelo e vias de
desenvolvimento acima referenciados, as indústrias culturais de Macau serão
promovidas através do desenvolvimento do turismo cultural, do comércio cultural e das
finanças culturais. Por forma a assegurar a efectiva concretização do Quadro, será ainda
mister estabelecer um sistema de suporte adequado.
4.1. Estrutura executiva
Para garantir a execução do Quadro, serão responsáveis para a efectivação da
presente política o Fundo das Indústrias Culturais, o Departamento de Promoção das
Indústrias Culturais e Criativas do Instituto Cultural e o Conselho para as Indústrias
Culturais do Governo da RAEM, que, através de uma clara divisão de trabalhos e
coordenação mútua, irão liderar a execução das medidas previstas no Quadro.
Atendendo a que o desenvolvimento das indústrias culturais constitui uma
iniciativa importante para a diversificação adequada da economia da RAEM, tal
reclamará a coordenação e apoio de outros serviços públicos, em especial os das áreas
da economia, da educação, dos assuntos cívicos e do planeamento urbanístico, com
maior relação com o conteúdo do Quadro.
13
4.2. Medidas
4.2.1. Criação de plataformas de serviços
4.2.1.1. Criar plataformas de acesso a informação de mercado e redes de
intercâmbio internacional, de forma a permitir, por um lado, a
disponibilização de informação sobre as actividades das indústrias
culturais, o lançamento das políticas, a divulgação das marcas e a
prestação de serviços de estatística, e, por outro, o acompanhamento
e introdução de novas tecnologias no âmbito das indústrias culturais
do interior e exterior do país.
4.2.1.2. Promover a constituição de instituições de intermediação de serviços
de apoio one-stop ao exercício das actividades do sector, com o
intuito de reunir os interessados nas indústrias culturais provenientes
dos diversos sectores de Macau.
4.2.1.3. Criar plataformas de contacto e negociação industrial periódicos,
promovendo a cooperação inter-regional das indústrias culturais, de
forma a proporcionar mais oportunidades de desenvolvimento para
as pequenas e médias empresas culturais e criativas de Macau.
4.2.1.4. Auxiliar a criação de plataformas de comércio de obras culturais e
artísticas, promovendo a formação de um mercado de comércio e
leilão de antiguidades, obras artísticas e obras de colecção, em
aproveitamento do regime de baixa tributação e da fácil importação
e exportação de Macau.
14
4.2.2. Apoio às empresas
4.2.2.1. Definir políticas de apoio às empresas culturais e criativas, com
financiamento pelo FIC, por forma a coadjuvar as empresas culturais
e criativas na resolução de problemas financeiros que surgirem nas
diversas fases de desenvolvimento.
4.2.2.2. Coadjuvar as empresas de Macau na participação em actividades de
cooperação inter-regional, nomeadamente explorando mercados no
Interior da China e no exterior, de forma a alargar o espaço de
actuação das indústrias culturais de Macau.
4.2.2.3. Fomentar a criação de plataformas de comercialização de produtos
culturais e criativos locais e de parques industriais.
4.2.2.4. Realizar periodicamente seminários de intercâmbio intersectorial,
por forma a poder recolher o feedback da comunidade em relação à
política e conhecer as necessidades dos sectores sobre os serviços e
produtos culturais e criativos, servindo como plataforma de troca e
partilha de experiências para os sectores.
4.2.2.5. Apoiar a criação de um sistema de protecção e suporte dos direitos
de propriedade intelectual, de forma a assegurar um máximo nível de
igualdade e justiça do mercado das indústrias culturais, bem como
promover a concretização das iniciativas criativas e a
industrialização das profissões culturais, assim proporcionando um
bom ambiente para o exercício da actividade das empresas culturais.
15
4.2.3. Formação de marcas
4.2.3.1. Criar condições que incentivem o desenvolvimento de projectos em
actividades culturais e criativas por iniciativa de empresas potentes,
convertendo as empresas de um sujeito tributário passivo para um
investidor cultural e criativo activo.
4.2.3.2. Partindo da indústria do turismo, explorar os produtos e lembranças
periféricos, promovendo, através de estratégias específicas de
divulgação, a formação de uma boa reputação dos produtos e
lembranças culturais e criativos característicos no mercado de
visitantes de Macau.
4.2.3.3. Promover e apoiar activamente a participação de empresas culturais
e criativas em actividades comemorativas, convenções e exposições
das indústrias culturais, aumentando assim a fama dos produtos
culturais e criativos e das respectivas empresas de Macau.
4.2.3.4. Realizar competições comerciais locais nos respectivos sectores, de
modo a formar celebridades e modelos exemplares em cada sector
local.
4.2.3.5. Incentivar os respectivos sectores a realizar convenções e exposições
das indústrias culturais com projecção internacional, de molde a
formar e divulgar marcas de qualidade dos produtos e empresas
culturais e criativos de Macau.
4.2.3.6. Promover actividades interactivas da mídia local e instituições
sediadas no exterior com os respectivos sectores profissionais, bem
como estimular o intercâmbio dos sectores locais com o exterior, em
plena articulação com as estratégias de marketing e desenvolvimento
16
das indústrias culturais.
4.2.3.7. Apoiar, através da divulgação em convenções e exposições,
anúncios publicitários e outros meios, as marcas culturais e criativas
características da cultura de Macau, susceptíveis de trazer maiores
benefícios económico-sociais para Macau.
4.2.3.8. Tendo em vista mercados-alvo do exterior, auxiliar os respectivos
sectores na elaboração de macro-estratégias de comercialização dos
produtos culturais e criativos de Macau no mercado internacional,
bem como, partindo do lado criativo, explorar criteriosamente
produtos com potencialidades de mercado em combinação com as
estratégias de comercialização, e desencadear progressivamente os
trabalhos de planificação de marcas da cidade.
4.2.4. Recursos humanos
4.2.4.1. Acompanhar o estado de necessidade e evolução dos recursos
humanos no domínio das indústrias culturais, desenvolver planos de
formação específica e optimizar a formação de talentos em cada elo
da cadeia produtiva das indústrias culturais. Estabelecer um regime
de intercâmbio e cooperação de talentos, de forma a elevar
continuamente a qualidade dos recursos humanos no domínio das
indústrias culturais.
4.2.4.2. Criar um mecanismo de apoio financeiro para a formação contínua
do pessoal efectivo, suprindo atempadamente a falta de talentos nos
respectivos sectores.
4.2.4.3. Estudar a criação de um mecanismo de estágio de estudantes nas
indústrias culturais, de forma a encurtar a distância entre o tempo
17
necessário a alcançar os objectivos pretendidos pela formação
escolar e as efectivas necessidades das indústrias.
4.2.4.4. Introduzir ajustes à estrutura dos cursos do ensino superior na área
das indústrias culturais, encorajando a organização de cursos de
formação de indústrias culturais interdisciplinares, em ordem a
formar talentos criativos multifacetados, com conhecimentos básicos
de gestão de empresas.
4.2.4.5. Estudar a viabilidade do mecanismo de formação local de talentos
do exterior para exercício de funções culturais e criativas em Macau.
Investigar e elaborar a «política de introdução de talentos das
indústrias culturais», com vista à introdução seleccionada de talentos
e profissionais.
4.2.4.6. Estudar a criação de um mecanismo que incentive o regresso de
talentos específicos de Macau em efectividade de funções no
exterior.
4.2.4.7. Acompanhar a situação dos talentos não-residentes das indústrias
culturais em Macau, estudar a possibilidade e amplitude de revisão
da política demográfica e laboral de Macau, bem como a viabilidade
de permanência de talentos em Macau.
4.2.5. Intensificação do ambiente cultural e criativo
4.2.5.1. Realizar actividades culturais adequadas à participação da população
em geral, bem como formar e intensificar o hábito e gosto da
população no consumo de bens e serviços culturais.
4.2.5.2. Intensificar o ambiente cultural da sociedade, estimulando a
18
realização de actividades culturais comunitárias diversificadas pelos
estabelecimentos de ensino e associações, de modo a incutir o hábito
de participação nas actividades culturais na população.
4.2.5.3. Optimizar o planeamento, construção e gestão das instalações e
lugares paisagísticos culturais, de forma a proporcionar uma boa
experiência cultural aos residentes e aos visitantes.
4.2.5.4. Promover a integração de artes públicas nos espaços urbanos, por
forma a criar um espaço urbano criativo característico e vibrante.
4.2.5.5. Desenvolver continuamente o “processo de promoção cultural nos
campus escolares”, introduzindo no ensino a boa cultura macaense,
chinesa e mundial, por forma a elevar progressivamente o nível
cultural da juventude e a formar desde cedo o hábito do consumo
saudável de bens e serviços culturais.
4.2.5.6. Em face do desenvolvimento e planeamento urbanístico, determinar
os espaços culturais actualmente disponíveis, para uma planificação
racional do espaço cultural nos novos aterros urbanos, bem como
optimizar a interligação dos vários espaços culturais.
4.2.5.7. Impulsionar a formação e desenvolvimento do “estudo das gentes de
Macau”, fonte de inspiração das indústrias culturais de Macau.
4.2.6. Formação de consensos sociais
4.2.6.1. Elevar o nível de conhecimento e participação da população nas
indústrias culturais, através dos meios de comunicação social,
palestras e actividades comunitárias.
4.2.6.2. Proporcionar plataformas de divulgação eficaz das indústrias
19
culturais através da radiodifusão, teledifusão, imprensa, revistas e
plataformas via Internet.
4.2.7. Intensificação da cooperação inter-regional
4.2.7.1. Desenvolver estudos sobre o conteúdo da cooperação cultural e
criativa em harmonia com o «Acordo-Quadro de Cooperação
Guangdong-Macau».
4.2.7.2. Apoiar os sectores no investimento em projectos culturais e criativos
na Ilha de Hengqin, por ocasião do desenvolvimento da mesma.
4.2.7.3. Promover o investimento de recursos públicos em parques
industriais de cooperação entre Guangdong, Hong Kong e Macau,
em Hengqin ou Nansha, construindo parques para a cooperação
Guangdong-Macau no domínio das indústrias culturais, com apoio
às pequenas e médias empresas de Macau a estabelecer-se nos
parques.
4.2.8. Coordenação e avaliação da política
4.2.8.1. Criar um mecanismo de coordenação e comunicação
interdepartamental, destinado à formação de consensos e à
coordenação da respectiva política e medidas.
4.2.8.2. Acompanhar, avaliar e optimizar continuamente o estado de
execução da política, procedendo oportunamente ao seu ajustamento
e aperfeiçoamento.
4.2.8.3. Elaborar mecanismos e métodos de avaliação do desenvolvimento
das indústrias culturais, com vista a proceder incessantemente à
20
recolha e análise dos dados a elas respeitantes, para se poder realizar
uma avaliação racional e ajustes científicos às respectivas
actividades das indústrias culturais, no sentido de as orientar
atempadamente para a via correcta de desenvolvimento.
4.2.8.4. Estudar a determinação dos «critérios estatísticos das indústrias
culturais», com base nos quais serão recolhidos e publicados
periodicamente dados e informações sobre as indústrias culturais de
Macau, permitindo às empresas conhecer atempadamente o
desenvolvimento do mercado.
4.2.8.5. Estudar a promoção de estratégias de desenvolvimento das finanças
culturais, bem como investigar a criação de um mecanismo
exclusivo de concessão de crédito financeiro às indústrias culturais,
de forma a exaltar o mercado de capitais no domínio das finanças
culturais, criando um ambiente propício ao exercício do comércio e
ao desenvolvimento das empresas culturais e criativas.
4.2.8.6. Estudar e desenvolver a headquarters economy (economia baseada
na instalação de sedes de principais empresas), atraindo o
investimento cultural de empresas potentes do exterior através de
uma série de políticas incentivadoras. Reforçar a vitalidade do
mercado das indústrias culturais, de molde a promover o
alargamento da dimensão industrial.