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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Quinta-feira, 20 de abril de 2017 • Edição 3.702 • Ano 16 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br UPA é reinaugurada nesta quinta Página 3 PÁGINA 2 ÚLTIMA PÁGINA Sábado é dia de lazer para crianças Guarujá participa da 17ª reunião do Fundo Social do Estado Teatro Procópio Ferreira terá atrações até na parte externa Foto/PMG A unidade de pronto atendimento foi totalmente repaginada e ganhou novos equipamentos de saúde SANTA CRUZ DOS NAVEGANTES DIVERSÃO SOLIDARIEDADE Arquivo/PMG

Quinta-feira, 20 de abril de 2017 • Edição 3.702 • Ano 16 ... · participação de primeiras-da - mas e presidentes de Fundos Municipais da Região Metro-politana da Baixada

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Quinta-feira, 20 de abril de 2017 • Edição 3.702 • Ano 16 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

UPA é reinaugurada nesta quintaPágina 3

PÁGINA 2ÚLTIMA PÁGINA

Sábado é dia de lazer

para crianças

Guarujá participa da 17ª reunião do

Fundo Social do Estado

Teatro Procópio Ferreira terá atrações até na parte externa

Foto/PM

G

A unidade de pronto atendimento foi totalmente repaginada e ganhou novos equipamentos de saúde

SANTA CRUZ DOS NAVEGANTES

DIVERSÃO SOLIDARIEDADEArq

uivo

/PM

G

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2 QUINTA-FEIRA20.4.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Guarujá participa da 17ª Reunião de Trabalho do Fundo Social do Estado

Primeiras-damas e presidentes de Fundos Municipais de 30 cidades estiveram presente para conhecer novos projetos para o 2º semestre

ENCONTRO

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá.

O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]

Jornalista responsável Simone Queirós • MTb. 30.804 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,02

A primeira-dama e presi-dente do Fundo Social de Solidariedade do Es-

tado (FUSSESP), Lu Alckmin, realizou nesta terça-feira (18) a 17ª Reunião de Trabalho com a participação de primeiras-da-mas e presidentes de Fundos Municipais da Região Metro-politana da Baixada Santista e as sete primeiras damas do Vale do Ribeira.

Até o mês de maio serão realizados 20 encontros, que acontecerão no Palácio dos Bandeirantes com represen-tantes de Fundos Municipais de todas as regiões do Estado.

O encontro tem como prin-cipal objetivo mostrar os pro-jetos da Escola de Qualificação Profissional e da Horta Edu-cativa, que já estão em anda-mento, além de apresentar as novidades para 2017, como as novas parcerias que podem ser firmadas entre os municípios e o Fundo Social de Solidarie-dade do Estado nas áreas de moda, beleza, construção civil e padaria artesanal.

“Estes encontros são muito importantes, pois é por meio deles que os representantes de cada cidade têm a oportu-nidade de conhecer os proje-tos que podem ser realizados em sua região”, comentou Lu Alckmin.

Guarujá participou do en-contro juntamente com Barra do Turvo, Bertioga, Caçapava, Cajati, Cananeia, Caraguata-tuba, Cubatão, Eldorado, Iga-

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

BOM PRATO

Sobrecoxa assada, acelga com milho verde, arroz, feijão, berinjela, maçã e suco de abacaxi

Estrogonofe de carne, batata palha, salada caipira, banana e suco de pêssego

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

restaurante

menu

popularR$ 1

O encontro tem como objetivo mostrar os projetos da Escola de Qualificação Profissional e da Horta Educativa

Fotos Fábio Bueno

ratá, Iguape, Ilhabela, Ilha Comprida, Itanhaém, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera-Açu, Pe-dro de Toledo, Peruíbe, Praia Grande, Registro, Santa Bran-ca, Santos, São Sebastião, São Vicente, Sete Barras e Ubatuba.

Desde 2011, mais de 160 mil pessoas foram qualificadas pelo Fundo Social de Solidarie-dade nas unidades próprias e nos polos localizados na capi-tal e no interior.

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3QUINTA-FEIRA20.4.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Prefeitura reinaugura UPA Santa Cruz dos Navegantes nesta quinta-feira (20)

Unidades de saúde terão expediente alterado

Novos equipamentos, como eletrocardiógrafo, cardioversor e desfibrilador, já foram instalados na unidade

A Prefeitura de Guarujá, em uma parceria com a sociedade civil organiza-

da, reinaugura nesta quinta-fei-ra (20), às 10 horas, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Santa Cruz dos Navegantes. O endereço é Rua Antônio Pin-to Rodrigues, s/nº, em Santa Cruz dos Navegantes (próximo à Associação de Moradores).

A UPA de Santa Cruz foi totalmente repaginada e ga-nhou novos equipamentos para atender a população com mais conforto. Agora a unida-de passará a adotar uma nova reorientação de fluxo, o que permitirá uma melhor orga-nização do atendimento. Além disso, o local já recebeu nova pintura e mobiliário.

Quanto aos equipamentos, já foram instalados eletrocar-diógrafo, cardioversor, desfi-brilador, respirador e venti-lador mecânico. É importante destacar que a ação foi pos-sível com auxílio da própria comunidade do bairro.

De acordo com o titular da pasta de Saúde do Município, a iniciativa torna o espaço um ambiente mais humanizado. “Estamos tornando a unidade mais apropriada para o aten-dimento de alta complexida-de na urgência e emergência”, ressaltou.

Fotos/PM

G

SAÚDE

CAPS IINesta quinta-feira (20), o Centro de Atenção Psicossocial II (CAPS II) José Foster Júnior (Rua

Buenos Aires, 194, Vila Maia) funciona somente no período da manhã, das 8 às 12 horas, devido à realização de reunião mensal de trabalho para discussão de melhorias no serviço ao público.

Já na quarta-feira (26), o atendimento será das 12 às 17 horas, pois acontece no local encontro com profissionais que fazem parte da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Outras informações no telefone 3386-7079.

Unidade foi totalmente repaginada para atender a população com mais conforto

Com nova reorientação de fluxo, Upa terá melhor organização do atendimento

USAFASAs Unidades de Saúde da Família (Usafas) do

Jardim dos Pássaros, Perequê, Vila Edna e Vila Zilda terão o seu expediente alterado nesta quinta-feira (20). O fechamento dos equipamentos de saúde será a partir das 14h30, devido ao cronograma de reunião de trabalho com os funcionários.

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4 QUINTA-FEIRA20.4.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Foram abordadas soluções para a diminuição de trânsito no pedágio durante os fins de semana prolongados e temporada

Arquivo/P

MG

Reunião na Ecovias debate melhorias no trânsito de Guarujá

Assuntos como manutenção da entrada da Cidade e fluxo de caminhões estiveram em pauta

Na segunda-feira (17), o secretário de Defesa e Convivência Social

de Guarujá esteve na sede da Ecovias para discutir assuntos relacionados à manutenção da entrada da Cidade pela Avenida Lídio Martins Cor-rea, no Morrinhos, além do escoamento do trânsito pela Avenida Santos Dumont, no Santo Antônio.

Durante o encontro, tam-bém foram abordadas algumas soluções para a diminuição de trânsito no pedágio durante os fins de semana prolonga-dos e temporada; manutenção da via coletora do retroporto; fluxo de caminhões na Rua do Adubo (Rua Idalino Pinez), em Vicente de Carvalho; drena-gem no canal que margeia a Rodovia Cônego Domênico

Rangoni, além de projetos que visam a educação ambiental das pessoas com relação ao trânsito.

O secretário comentou que a empresa responsável pela administração das rodovias vai estudar os tópicos pontu-ados para propor soluções. “Os assuntos foram colocados à diretoria da Ecovias, que se comprometeu em retornar

TRÁFEGO

com as providências a serem adotadas.”

Além disso, o titular da pasta ressaltou que a Secre-taria Municipal busca parti-cipar do Plano de Gestão In-tegrada, que abrange todas as instituições que convivem com problemas recorrentes no trânsito das rodovias que cortam a região da Baixada Santista.

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5QUINTA-FEIRA20.4.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

Republicação por IncorreçãoD E C R E T O N.º 12.185.

“Altera a Estrutura Regimental das Secretarias que especifica e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando a necessidade de reformular o orga-nograma da Prefeitura Municipal de Guarujá, com o escopo de atender com excelência os Princípios da Administração Pública, notadamente o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;Considerando, outrossim, o disposto na Lei Municipal n.º 4.292, de 11 de março de 2016; e,Considerando, ainda, a necessidade de se adequar a estrutura da Secretaria Municipal de Defesa e Convi-vência Social, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde e do Gabinete do Prefeito, visando melhor atender ao interesse público;

D E C R E T A:Art. 1.º Fica suprimido da estrutura regimental da Secre-taria Municipal de Defesa e Convivência Social, disposta no Anexo II, do Decreto n.º 11.777, de 17 de março de 2016, e demais alterações, 01 (um) função gratificada de Supervisor III, símbolo FG-S6.Art. 2.º Fica suprimido da estrutura regimental da Se-cretaria Municipal de Saúde, disposta no Anexo II, do Decreto n.º 11.770, de 16 de março de 2016, e demais alterações, 01 (um) função gratificada de Supervisor I, símbolo FG-S4.Art. 3.º Fica acrescido na estrutura regimental da Secre-taria Municipal de Meio Ambiente, disposta no Anexo II, do Decreto n.º 11.769, de 16 de março de 2016, e demais alterações, 01 (um) função gratificada de Supervisor III, símbolo FG-S6.Art. 4.º Fica acrescido na estrutura regimental do Ga-binete do Prefeito, disposta no Anexo II, do Decreto n.º 11.758, de 14 de março de 2016, e demais alterações, 01 (um) função gratificada de Supervisor I, símbolo FG-S4.Art. 5.º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas nos Decretos n.ºs 11.758 de 14/03/16, 11.769 de 16/03/2016, 11.770/16 de 16/03/2016 e 11.777 de 17/03/16.Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá,

em 17 de abril de 2017.PREFEITO

“GAB”/iccRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 17.04.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que o digitei e assino

ERRATADECRETO Nº 12.178, de 10/04/2017.

No Decreto n.º 12.178, de 10 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial do Município, edição nº 3.701, de 19 de abril de 2017:Onde se lê:V – Kátia Borges Varjão – Pront. n° 21.140;Leia-se:V – Kátia Borges Varjão – Pront. n° 21.342;

Portaria N.º 1.489/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Orien-tador de Ensino (FG-E4), junto à E.M. “Augusto Antu-nes Correa”, da servidora REGINA OLIVEIRA DA SILVA

ARAUJO - Pront. n.º 14.850, retroagindo seus efeitos a 03/04/2017.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

19 de abril de 2017.PREFEITO

Secretário Municipal de Educação“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 19.04.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.490/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Coor-denador III (FG-S3), junto à Diretoria Administrativa e Financeira, do servidor ANTONIO ALEXANDRE CICCONI - Pront. n.º 14.006.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

19 de abril de 2017.PREFEITO

Secretário Municipal de Saúde“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 19.04.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.491/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR o servidor ARIOVALDO DE AMORIM – Pront. n.º 16.802, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto à Diretoria Administrativa e Financeira.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

19 de abril de 2017.PREFEITO

Secretaria Municipal de Saúde“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 19.04.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 1.492/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:NOMEAR o Sr. FELIPE SCHOTT GUSTINI, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor Institucional.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

19 de abril de 2017.PREFEITO

Chefe de Gabinete“GAB”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 19.04.2017Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Mun. de Administração

– ADM, atendendo ao Tribunal de Justiça do Est. de S.Paulo – Comarca de Guarujá – Foro de Guarujá – 1ª. Vara Cível – Mandado de Intimação de Liminar e Citação – SENTENÇA - Processo Digital nº.1008232-72-2015-8.26.0223 – Classe Assunto: Procedimento Ordinário – Classificação e/ou Preterição – Mandado nº: 223.2015/035189-9 (fls.04) - Decisão (fls.52), e em atenção ao despacho exarado pelo AGM PGM JUD (fls.70 verso), do proc. nº.40094/2015, convoca o candidato abaixo relacionado, aprovado em Concurso Público Edital 001/2011 – AGM - PROCURADOR JURÍ-DICO MUNICIPAL (Advogado) – LEI COMPLEMENTAR Nº.135/2012, conforme o que foi decidido no Proces-so Administrativo nº.40094/2015 – 1ª. Vara Cível da Comarca de Guarujá:

CLASSIF. Nº.INSCR. NOME DO CANDIDATO16º. 004687 EDUARDO SPOLON

O candidato acima mencionado, deverá comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis a saber: 25, 26 e 27/04/2017 (3ª., 4ª. e 5ª. feira ), junto ao Recursos Hu-manos (térreo – sala 33), da Prefeitura Municipal - Paço Raphael Vitiello, sito a Av. Santos Dumont, nº.640, Bairro de Santo Antônio - Guarujá, sendo que, nos dias 25 e 27/04/2017 (3ª e 5ª. Feira) das 09hs00 às 11hs00., e no dia 26/04/2017 (4ª. Feira), das 14hs00 as 16hs00., para fins de processo admissional.

Guarujá, 19 de abril de 2017Débora de Lima Lourenço

Diretora de Gestão de Pessoas ADM GP

fagm

CONVOCAÇÃOCONVOCO os Membros da Comissão Permanente des-tinada ao desenvolvimento, padronização e atualização tecnológica, instituída pelo Decreto nº 10.139/2013, para a 52ª Reunião conforme concordância estabelecida:Data: 25/04/2017 (terça-feira)Horário: 9 horasLocal: Escola Municipal de Governo e Gestão Pública – Rua Washington, n.º 227, Vila Maia, Centro, Guarujá.

Wilson Roberto RodriguesPresidente

ADM TI – Diretoria de Tecnologia da InformaçãoTel.: (13) 3308-7637 ou 3308-7696 - Ramal: 7637

CESSÃO DE SERVIDORA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Estado de São Paulo, através da Secretária Municipal de Admi-nistração, torna público que foi concedido a servidora Sra. ANDRÉA RONG CAPPARELLI - matrícula nº. 16.288, ocupante do cargo de Professor Substituto de Educação Básica - I, do quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), ficar à dis-posição da Prefeitura do Município DE São Vicente/SP, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa, no período de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, em conformidade com o que foi decidido no Processo Administrativo Municipal nº 3905/59664/2017, com fundamento legal no artigo nº. 69 a 74 da Lei complementar nº 135 de 04 de abril de 2012.

Guarujá 19 de abril de 2017VALTER SUMAN

Prefeito de Guarujá-SP

EDITAL DE COMUNICAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Diretoria de Gestão de Pessoas, comunica que os servidores relacionados abaixo, em obediência ao artigo 155 e ao parágrafo único do artigo 158 ambos da Lei Complementar nº 135, que conforme o que foi decidido em processo admi-nistrativo específico, aplicará o disposto no artigo 158 da citada Lei Complementar.O processo em questão, encontram-se junto a Direto-

ria de Gestão de Pessoas (térreo – sala nº 33), desta Prefeitura Municipal, cito a Av. Santos Dumont, n° 640, Santo Antônio, no horário das 12 horas até 16 horas às segundas-feiras, terças-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras e no horário das 9 até 13 horas, às quartas-feiras.Os servidores tem o prazo de três (3) dias úteis para tomarem ciência do processo, após a publicação no Diário Oficial.

NOME SERVIDOR PRONTUÁRIO PROCESSOCIBELE VEIGA SOARES ALBERTO 10.977 11086/2017JOSEFA MARIA DE ARAUJO 20.220 11088/2017MARLI REGINA PEREIRA 16.696 11089/2017RENATO OLIVEIRA DIAS 20.236 11087/2017

Guarujá, 18 de abril de 2017.Elias de Oliveira Filho

FG S3 – COORDENADOR IIIProntuário nº 11.169

EDITAL DE COMUNICAÇÃO(artigo 160 § 3º e § 4º da L. C. nº 135)

A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Adminis-tração, comunica aos servidores abaixo relacionados em obediência ao artigo 160 § 3º e § 4º da Lei Complementar nº 135, que consta procedimento administrativo instaurado em processo, com a fun-damentação legal dos artigos 160 § 1º, § 3º e § 4º da citada Lei Complementar.

NOME SERVIDOR PRONTUARIO Nº PROCESSOADRIANO JOSE DE SOUZA 13.761 9727/2017ANTONIO CARLOS RODRIGUES 12.679 1125/2017GIVALDO FERREIRA DA SILVA 14.394 9064/2017SEBASTIAO ROBERTO S PRESTJORD 14.416 9227/2017WAGNER PINHEIRO LEAL 13.522 9065/2017

Fica o servidor acima indicado convocado para ma-nifestar-se acerca do que consta no processo citado.O processo administrativo encontra-se na Diretoria de Gestão de Pessoas (térreo – sala nº 33), desta Prefeitura Municipal, sito à Av. Santos Dumont, n° 640, Santo Antônio, no horário das 12 até às 16 horas, às segundas-feiras, terças-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras e no horário das 9 até às 13 horas, às quartas-feiras, sendo que a partir de 3 (três) dias úteis a contar desta publicação no Diário Oficial do Município, será cumprido o que estabelece o artigo 160 da Lei Complementar nº 135.

Guarujá, 18 de abril de 2017.Elias de Oliveira Filho

FG – S3 – Coordenador III

EXTRATO DE TERMO DE SUPRESSÃO DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 264/2014 T.A 04 PREGÃO Nº 85/2014PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 21727/3418/2014CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: YELLOW TOUR TURISMO E TRANS-PORTES LTDAOBJETO: Contratação de empresa especializada para fazer o transporte escolar – fretamento continuo em atendimento aos alunos do programa mais educação, uma iniciativa do Governo Federal em conjunto com o Município de Guarujá. Resolvem as partes supri-mir 03 (três) veículos equivalentes a 25% no valor de R$534.090,00 (quinhentos e trinta e quatro mil e noventa reais), conforme justificativas constantes no processo nº 952/146422/2015 nos termos do que dispõe o artigo 65 § 2º II, da Lei Federal nº 8666/93. Os serviços ora prorrogados serão diretamente acompa-nhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Secretaria Municipal de Educação que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93. Data da Assina-tura: 24/03/2017.

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6 QUINTA-FEIRA20.4.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

FINANÇAS

EDUCAÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO – A.P.M.

A Direção da Escola Municipal PRESIDENTE FRANKLIN DELANO ROOSEVELT serve-se do presente edital para convocar os membros da Associação de Pais e Mes-tres, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para Assembleia Geral a ser realizada aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, às quatorze horas em primeira chamada e às quatorze horas e trinta minutos em segunda chamada, em uma das dependências desta Unidade de Ensino, situada à Av. Adriano Dias dos Santos , 500 – Jardim Boa Esperança, Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia: Recondução dos Membros da Associação de Pais e Mestres para o exercício de 2017.

Guarujá, 18 de abril de 2017

LUZIA APARECIDA NORBIATEDiretora de Unidade de Ensino

Pront: 3935

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - FUNDEBA Presidente do Conselho Municipal de Acompanha-mento e Controle Social do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valo-rização dos Profissionais da Educação – FUNDEB/GUARUJÁ no uso de suas atribuições regimentais conferidas pela Lei Municipal no 3.458, de 28 de maio de 2007, pelo presente Edital convoca os Mem-bros do referido Conselho para a Reunião Ordinária a ser realizada aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e dezessete, na sala dos Conselhos na U.E. 1º de Maio, situada à Avenida Adriano Dias dos

Santos nº. 611 – Jardim Boa Esperança – Guarujá/SP, às oito horas e trinta minutos em primeira chamada e às nove horas em segunda chamada, com qualquer número de Conselheiros, para deliberarem sobre a seguinte Pauta:• Apresentação da Prestação de Contas do 1º Trimes-tre/17;• Assuntos gerais.

Guarujá, 18 de abril de 2017 Geoína Tavares Gonçalves

Conselheira Presidente

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – APM A Direção da Escola Municipal Professora Maria de Lourdes Gonçalves de Oliveira serve-se do presente edital para convocar os membros da Associação de

Pais e Mestres, pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para Reunião Ordinária a ser realizada aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, às treze horas em primeira chamada e às treze horas e trinta minutos em segunda chamada, numa das dependências desta Unidade de Ensino, situada à Alameda Duartina, 95 – Vila Áurea, Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia: Eleição e Posse dos membros que farão parte da A.P.M. para o ano vigente, apresentação do Estatuto da A.P.M., utilização das verbas: Recursos Próprios, Convênio PMG e PDDE em 2017.

Guarujá, 11 de Abril de 2017Denise Alcântara Coelho

Diretora de Unidade de EnsinoPront: 7791

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7QUINTA-FEIRA20.4.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

FINANÇASEDITAL DE NOTIFICAÇÃO

EXCLUSÃO DE OPÇÃO AO SIMPLES NACIONALPelo presente, e com fundamento no Processo Admi-nistrativo Tributário 40250/16, com base no § 6º do artigo 16 da Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 14 da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional 94, de 29 de novembro de 2011, fica, o contribuinte H G DO ROSARIO SERVI-ÇOS DE PORTARIA – ME, CNPJ: 17.213.593/0001-77 citado inicialmente via Domicilio Tributário Eletrônico, domiciliado no município de Guarujá e optante pelo Simples Nacional por possuir pendências de natureza cadastral ou fiscal com o Fisco Municipal, previstos no § 4º do art. 3º e no art. 17 da Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006 que será EXCLUÍDO do Simples Nacional por não sanar pendências fiscais dos exercícios 2012 e 2013.O Termo de Exclusão da Opção estará disponibilizado no site do Simples Nacional, podendo o contribuinte apelar a Comissão Permanente do Simples Nacional quanto a sua exclusão no prazo de 30 (trinta) dias posteriores a emissão do Termo de Exclusão do Simples Nacional, através de processo administrativo fundamentado.Os débitos apurados do Simples Nacional dos exercí-cios 2012 e 2013 serão inscritos na Dívida Ativa do Município, conforme Convênio firmado com a Secretaria da Receita Federal.

COMISSÃO PERMANENTE DO SIMPLES NACIONAL

SAÚDECOMUNICADO

Grupo de Trabalho Absenteísmo – Conselho Municipal de Saúde –

O Conselho Municipal de Saúde, disposto pela Lei Fe-deral nº. 8.142/90 nos termos da Lei Municipal nº. 2258/92, alterada pela Lei Municipal 3848/10, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA a criação do Grupo de Trabalho para discussões do Absenteísmo.Os trabalhos desse grupo terão a duração de 60 dias, quando ao final será gerado relatório conclusivo de todos os apontamentos sobre esse problema e indicações de possíveis soluções.O Grupo de Trabalho será integrado pelos representan-tes a seguir relacionado, sob a presidência do primeiro:1 – Edemilson Cavalheiro;2 – Abmael Marcelo dos Santos;3 – José Carlos Simões;4 – Patrícia Cordeiro;5 – Jamile Cristina Favero Santos;6 – Patrícia de Jesus Baldaia;7 – Maria Arlene Nunes Conceição.

Guarujá, 19 de abril de 2017.José Carlos Simões

Presidente - CSG

Edital de Convocação Nº. 05/17 – Reunião ORDINÁRIA –

O Conselho Municipal de Saúde, disposto pela Lei Fe-deral nº. 8.142/90 nos termos da Lei Municipal nº. 2258, de 06 de agosto de 1992, alterada pela lei nº 3848, de 09 de setembro de 2010, no uso de suas atribuições legais, convocam todos os conselheiros, titulares, suplentes e população em geral, para Reunião ORDINÁRIA a ser realizada no dia 20 de abril de 2017, na sede deste Conselho, sito a Rua Buenos Aires n° 190, – Vila Maia - Guarujá, com primeira chamada às dezesseis horas e segunda chamada às dezesseis horas e trinta minutos, verificado quórum regimental, para deliberar sobre a seguinte pauta: I – Aprovação das Atas de 15/03/2017 e 29/03/2017;II – Informes dos Conselheiros;

III – Ordem do dia:a) Posicionamento da Mortalidade Infantil do Município;b) Posicionamento Índice Vetor Dengue (LIRA); c) Apresentação do Projeto Sinais de Prevenção, en-tidade ADISA;d) Participação da representação da OAB “Ordem dos Advogados do Brasil”IV – Deliberações:a) XII Conferência Municipal de Saúde; (O tema central da Conferência, que orientará as dis-cussões na sua realização)V – Sugestões de Pauta;VI – Encerramento.

JOSÉ CARLOS SIMÕESPRESIDENTE

MEIO AMBIENTEEDITAL Nº 11/2017 – SEMAM

ELEIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA APA SERRA DO GUARARÚ – Biênio 2017/2019

Convocação dos representantes das Entidades da So-ciedade Civil Organizada e do Setor Público para se habilitarem no processo de constituição do Conselho Gestor da APA Serra do Guararú – Biênio 2017/2019.O Secretário Municipal do Meio Ambiente, no exercício de suas atribuições legais;Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, e definiu, entre outras categorias, as Áreas de Proteção Ambiental - APA como unidade de conservação - UC de uso sustentável e, o Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou;Considerando o Decreto Estadual n° 48.149, de 9 de outubro de 2003, que dispõe sobre a criação e funcionamento dos Conselhos Gestores das Áreas de Proteção Ambiental no Estado de São Paulo;Considerando o Decreto Municipal nº 9.984 de 28 de junho de 2012, que criou a APA da Serra do Guararú – APASG, a Estrada Turística e seu Conselho Gestor Consultivo e Deliberativo;Considerando o Decreto Municipal nº 10.867 de 07 de abril de 2014, que homologou o Regimento Interno do Conselho Gestor da APASG;Considerando a importância da participação social na formação do Conselho Gestor da APASG, para que este, em conjunto com o órgão gestor, proponha as diretri-zes, programas, projetos e, delibere ações necessárias para a implementação e operacionalização da UC, que possibilitem atingir os objetivos pelos quais foi criada; eConsiderando, ainda, que compete à Secretaria de Meio Ambiente de Guarujá administrar a Área de Proteção Ambiental Municipal da Serra do Guararu, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção, implan-tação e controle, no uso de suas atribuições legais e estatutárias:

CONVOCA:Os representantes dos órgãos públicos e das entidades da sociedade civil organizada, interessados em partici-par do Conselho Consultivo e Deliberativo da APA da Serra do Guararú - biênio 2017/2019, para se habili-tarem e comparecerem no processo de constituição paritária do Conselho Gestor da APA, à realizar-se na sede CEMA - Centro de Estudos do Meio Ambiente, acesso no Km 14,5 da Rodovia Ariovaldo de Almeida Viana (Estrada Guarujá/Bertioga), Guarujá, Estado de São Paulo, no dia 23 de maio de 2017, às 9h30 em primeira convocação, se existente número majoritário de representantes, e às 10 horas em segunda convocação com aqueles presentes.1. A Composição do Conselho Gestor da UC se dá com base no princípio paritário, sendo constituído por 16 (dezesseis) membros do Poder Público e 16 (dezesseis) membros da sociedade civil, titulares e seus respectivos suplentes, conforme estipulado a seguir:1.1. As instituições Representantes do Poder Público

nomearão seus titulares e suplentes, sendo 08 (oito) titulares e 08 (oito) suplentes, de modo a contemplar a seguinte composição:a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo;c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social;e) 01 (um) representante do Departamento de Estradas de Rodagem (DER);f) 01 (um) representante de órgão ambiental do Poder Público Federal;g) 01 (um) representante da Secretaria Estadual do Meio Ambiente;h) 01 (um) representante da Polícia Ambiental.1.2. As entidades Representantes da Sociedade Civil organizada serão eleitos entre seus pares, junto aos segmentos, sendo 08 (oito) titulares e 08 (oito) su-plentes, de modo a contemplar a seguinte composição:a) 01 (um) representante da Comunidade da Praia Branca;b) 01 (um) representante da Comunidade do Sitio Ca-choeira;c) 01 (um) representante da Comunidade do Perequê;d) 01 (um) representante das Associações dos Empre-endimentos Imobiliários;e) 01 (um) representante dos estabelecimentos náuticos;f) 01 (um) representante de Entidades de Ensino Supe-rior que atuem na área da APA;g) 02 (dois) representantes de Entidades Ambientalistas que desenvolvem atividades na área.2. Critérios e condições para a habilitação e seleção dos representantes:2.1. Prévio cadastramento da entidade interessada em representar o poder público ou a sociedade civil organizada, de acordo com sua área de atuação, citada na composição do Conselho, que dar-se-á mediante a apresentação da Ficha de Inscrição (em 02 vias), bem como os documentos necessários para preenchimento da vaga e daqueles comprobatórios, para a efetiva averiguação e regularidade da candidatura.2.2. O cadastramento das entidades interessadas em compor o referido Conselho ocorrerá a partir da data de publicação deste edital, por um prazo de 30 dias, no seguinte local:Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Guarujá - SEMAMPaço Municipal Raphael Vittielo (ao lado da rodoviária) Av. Santos Dumont, nº 640, sala 57 – 2º AndarDe Segunda à Sexta-feira, das 8h às 17h.Tel. (13) 3308-7858. 2.3. O cadastro será protocolado mediante verificação da conformidade dos documentos exigidos, os quais serão analisados posteriormente. No caso de inconfor-midade, a entidade representante ficará impossibilitada de se habilitar à eleição.2.4. Poderão concorrer às eleições, as entidades re-presentativas da sociedade civil que comprovaram situação de constituição legal e regular, que dar-se-á mediante a apresentação dos documentos requeridos, conforme o presente Edital.2.5. Cada representante da sociedade civil pleiteará apenas uma vaga de interesse, de acordo com o seg-mento e área de sua maior atuação (meio ambiente, comunidades, empreendimentos imobiliários, náutico e ensino/pesquisa), descrita no seu estatuto.2.6. Caso não haja inscrição para atender a alguma das vagas titulares especificadas (poder público ou sociedade civil), a SEMAM providenciará novo edital para preenchimento da vaga em aberto para outra representação do mesmo setor, conforme especificado neste edital. 2.7. As entidades representantes da sociedade civil organizada do Conselho Gestor da APA Serra do Gua-

rarú, considerados aptos, serão eleitas no dia 23 de maio 2017, às 9h30, na na sede CEMA - Centro de Estudos do Meio Ambiente, acesso no Km 14,5 da Rodovia Ariovaldo de Almeida Viana (Estrada Guaru-já/Bertioga). Poderá participar da eleição, somente um membro representante por entidade, devidamente identificado por meio de manifestação formal da direção da entidade delegando à essa representação legal para os fins do presente edital, e portando seus documentos de identificação.2.8. A entidade representativa da sociedade civil eleita, terá o prazo de 10 (dez) dias a contar da nomeação publicada em Diário Oficial do município, para apresentar documento formal assinado pelo representante legal da entidade, com a indicação de dois representantes, titular e suplente, contendo nome completo, RG, CPF, telefone e e-mail. Os nomes indicados serão os representantes oficiais da entidade no Conselho Gestor.2.9. As instituições públicas representativas com assen-to no Conselho, indicarão seus representantes no ato do cadastramento, indicando mediante comunicação formal, titular e suplente, contendo nome completo, RG, CPF, telefone e e-mail. Os nomes indicados serão os representantes oficiais do órgão público em referido Conselho Gestor.2.10. Os órgãos e entidades representantes e respecti-vos suplentes, eleitos, terão mandato de 02 (dois) anos.3. Documentos Comprobatórios para pleito de can-didatura:3.1.1 Para as Entidades representantes da Sociedade Civil, os documentos comprobatórios requeridos são os seguintes:3.1.1.1 02 (duas) vias da Ficha de Inscrição preenchida pelo representante legal da entidade, sendo considerada a manifestação formal de interesse em participar do processo eletivo do CG-APASG;3.1.1.2 Cópia simples do RG e do CPF do representante legal da entidade;3.1.1.3 Cópia do CNPJ da entidade;3.1.1.4 Cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado em cartório;3.1.1.5 Cópia da última ata de assembleia e da eleição/alteração de diretoria, se houve, vigente, devidamente registradas em cartório; e3.1.1.6 Relatório de Atividades desenvolvidas na área de abrangência da APA no último ano, comprovando o desenvolvimento de atividades socioambientais.3.2 Para as Instituições do Setor Público, os documentos necessários são os seguintes:3.2.1 02 (duas) vias da Ficha de Inscrição, sendo consi-derada a manifestação formal de interesse em participar do processo eletivo do CG-APASG; e3.2.2 Indicação formal de seus 02 membros represen-tantes, titular e suplente da seção ou órgão público, mediante ofício do Chefe do Executivo, em se tratando de indicação afetas ao Poder Público Municipal e pela Chefia Direta em se tratando de indicação afetas dos demais órgãos públicos.4. As regras e condições definidas para a participação das entidades na eleição estão disponíveis na Sede da SEMAM. Para maiores esclarecimentos, consultar os Decretos Municipais nº 9.984, de 28 de junho de 2012 e nº 10.867, de 07 de abril de 2014. Demais informações poderão ser obtidas pelo Tel. (13) 3308-7858.5. As Fichas de Inscrição, citadas neste edital, poderão ser retiradas na sede da SEMAM ou solicitadas via digital pelo e-mail de contato: [email protected]. A entidade que desejar ser representada por procu-rador poderá fazê-lo através de procuração pública ou particular, com firma reconhecida. O procurador terá direito a apenas um voto, portanto representará apenas uma entidade.

Secretaria do Meio Ambiente, 18 de abril de 2017Sidnei Aranha

SecretárioPresidente do Conselho Gestor da APA Municipal

Serra do Guararu

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8 QUINTA-FEIRA20.4.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

INFRAESTRUTURA E OBRASCOMUNICADO 01/17SEINFRA/DSOLO 1.1

Faço público que foram emitidos OS ALVARÁS DE LI-CENÇA DE FUNCIONAMENTO DE ELEVADORES, bem como a guia de recolhimento referente ao EXERCÍCIO 2017, que deverão ser retirados no setor de Arreca-dação – SEFIN EXEC 2, de segunda a sexta-feira, no horário das 11 às 16 horas, ou diretamente no site www.guaruja.sp.gov.br, mediante a apresentação do n° da Inscrição Comercial do Prédio ou o n° de cadastro em caso de residência.A referida cobrança tem vencimento em 23/12/2016.

Guarujá, 22 de março de 2017.Márcia Cristine de Souza

SEINFRA/DSOLO 1.1Prontuário – 7056-4

HABITAÇÃOCOMUNICADO

Foi autorizado nesta data o desbloqueio no valor de R$ 14.212,00 (Catorze mil, duzentos e doze reais) de repasse, relativos à liberação da medição nº 33 do TC 0352668-06/2011/MCidades/CAIXA. Em conformi-dade com o disposto na Lei 9.452 de 20/março/1.997.

Guarujá, 18 de abril de 2.017.Marcelo Mariano

Secretário Municipal de Habitação

ADVOCACIA GERALMANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

A presidente da Comissão de Processo Administra-tivo Disciplinar, Sara Santana De Maria de Souza, de-termina que, em cumprimento deste, seja expedida a citação por edital para a processada Sra. M. N. F., prontuário nº 14.083, citando-a de que, em seu des-favor foi instaurado processo administrativo disciplinar nº 32.719/185835/2014, através da Portaria AGM n.032/2016, onde consta que a processada ocupou simultaneamente, de forma remunerada e com incompa-tibilidade de horários, 3 (três) cargos públicos privativos profissionais de saúde, sendo dois deles junto a esta municipalidade e outro junto ao Governo do Estado de São Paulo. A servidora foi devidamente notificada através do Diário Oficial do Município de Guarujá em publicação do dia 11 de Novembro de 2014, acerca da elaboração do Termo Circunstanciado de fls. 38/40, decorrendo em in albis o prazo legal previsto no artigo 576 da Lei Complementar Municipal n.º135/2012. Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta da servidora processada caracteriza acumulo ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, com previsão no artigo 574 inciso III do Estatuto do Servidor Público Municipal, podendo ensejar, inclusive, sua demissão do quadro de servidores desta Prefeitura. Para tanto, intime--a para que compareça à Coordenadoria de Sindicância e Processo Disciplinar – AGM PGM 3.2, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 3o, andar, Santa Rosa, Guarujá-SP, no dia 26/04/2015, às 14:30h, acompanhado de advogado, a fim de ser interrogado acerca dos fatos narrados no Processo Administrativo Disciplinar n.° 32.719/185835/2014. A processada fica desde já advertida de que caso não seja constituído um advo-gado, a comissão processante nomeará defensor dativo à servidora. Fica advertida ainda, de que o seu não comparecimento no dia, local e hora designados poderá acarretar os efeitos da revelia.Cabe à defesa garantir o comparecimento de suas testemunhas, no máximo de 03 (três), à audiência para o dia 26/04/2017 às 14:30h, independentemente de intimação. Fica a pro-cessada advertida sobre a obrigatoriedade de comuni-car à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, eventual mudança de endereço. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dado e passado nesta cidade, aos

04 de Abril de 2017. Eu, Caio Bressan Santos digitei, Eu, Sara Santana De Maria de Souza subscrevi.

Sara Santana De Maria de SouzaPresidente de Comissão de Processo

Administrativo Disciplinar 1-C

MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOA Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Regina Barboza Andrade Bezerra, determina que, em cumprimento deste, seja expedida a citação por edital do processado o Sr. E. L. dos S., prontuário n.º:13.350, lotado na SEMAM, citando-o de que, em seu desfavor foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar 4.916/2015, para apurar suposta conduta inadequada por parte do servidor conforme consta nas Portarias AGM n.º 267/2015 e n.º 82/2016. Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta do servidor caracteriza o ato de abandono de cargo, enquadrado para fins administrativos e disciplinares no art. 451 da Lei Complementar n.º 135/2012. Para tanto, intime-o para que compareça à Coordenadoria de Sindicância e Processo Disciplinar – AGM PGM 3.2, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 3o, andar, San-ta Rosa, Guarujá-SP, no dia 09/05/2017, às 14:00h, acompanhado de advogado, a fim de ser interrogado acerca dos fatos narrados no Processo Administrativo Disciplinar n.° 4.916/2015. O processado fica desde já advertido de que caso não seja constituído um advoga-do, a comissão processante nomeará defensor dativo ao servidor. O seu não comparecimento implicará na decretação de sua revelia. Cabe à defesa garantir o comparecimento de suas testemunhas, no máximo de 03 (três), à audiência para o dia 09/05/2017 às 14:00h, independentemente de intimação. Cientifique-se o processado sobre a obrigatoriedade de comunicar à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, eventual mudança de endereço. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dado e passado nesta cidade, aos 04 de Abril de 2017. Eu Caio Bressan Santos, digitei e providenciei a impressão. Eu, Regina Barboza Andrade Bezerra, subscrevi.

Regina Barboza Andrade Bezerra Presidente de Comissão de Processo 1-A

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Processo Administrativo Disciplinar nº 20.167/942/2012Dr. JÚLIO CÉSAR GONÇALVES OAB/SP n° 179.407Processadas: M.I.J prontuário n.º 14.623L.C.F prontuário n.° 19.173De ordem da Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 2-C, fica o advogado acima indicado, INTIMADO para apresentar alegações finais no processo no prazo de 5 dias, na Coordenadoria de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – AGM PGM 3.2, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 3º andar, Santa Rosa, Guarujá-SP.

Mariana de Almeida Cruz Presidente da Comissão de Processo

Administrativo Disciplinar 2-C

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Processo Administrativo Disciplinar nº.34199/2014Advogado: Arthur Albino dos Reis – OAB – 43.616.Glauber Silveira de Oliveira – OAB – 236.654.Bruno Botura – OAB – 342.158.Processada: S.A.R. prontuário: 8.293.De ordem do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, ficam os advogados acima indicados, INTIMADOS, para a sessão de oitiva das testemunhas da administração, que será realizada no dia 06/06/2017 com início às 14:00h, na Coordenadoria de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 3º andar, Santa Rosa, Guarujá-SP.

Sergio Yoshio Imamura 2- BPresidente da Comissão de Processo

Administrativo Disciplinar

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Processo Administrativo Disciplinar nº.23.654/137739/2013.Advogado: Mauricio Vetro de Marco – OAB/SP – 209.234Processado: M. F. V. de M. prontuário: 18.945De ordem da Presidente da Comissão de Processo Ad-ministrativo Disciplinar, fica o advogado acima indicado, INTIMADO, para tomar ciência do termo de fls. 956 e para apresentar a DEFESA PRÉVIA, no prazo de 03 (três) dias a contar desta publicação, na Coordenadoria de Sindicância e Processo Administrativo, situada a Rua Azuil Loureiro, 691, 5º andar, Santa Rosa, Guarujá-Sp.

Mariana de Almeida CruzPresidente da Comissão de Processo 2-C

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO

Sindicância Investigatória nº. 27.798/145214/2012. Advogados: Dra. Cynara Barbosa Martins – OAB 265.634Dr. Paulo Fernando Fordellone – OAB 114.870Servidor: M. G. F. - prontuário: 12.841De ordem da Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, ficam os adogados acima indicados, INTIMADOS, para que regularizem a repre-sentação processual juntando aos autos a procuração outorgada pela servidora processada no prazo de 03 (três) dias, na Coordenadoria de Sindicância e Processo Disciplinar, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 3º andar, Santa Rosa, Guarujá-SP.

Regina Barboza Andrade BezerraPresidente da Comissão de Processo

Administrativo Disciplinar 1-A

DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 02/2017

DISPÕE O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA

CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUARUJÁ.O CMDCA Guarujá - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribui-ções legais;Considerando questões de ordem trazidas na Reunião Ordinária do dia 21 de fevereiro de 2017;Considerando as alterações na Lei Federal nº. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e a aprovação de nova legislação municipal que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá e os Conselhos Tutelares;Considerando a edição de novas Resoluções do CONAN-DA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente dispondo sobre os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e os Conselhos Tutelares;Considerando a necessidade de adequação do atual Regimento Interno as novas disposições legais e re-gulamentares;

RESOLVE:TÍTULO I – ATRIBUIÇÕES GERAIS

Art. 1 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é organismo de atuação colegiada, de caráter consultivo, fiscalizador, resolutivo, apartidário, observada a composição paritária de seus membros, nos termos do artigo 88, II, da Lei nº. 8.069/90, respeitando e promovendo respeito étnico, religioso, de identidade sexual, de gênero, etário, com especial finalidade em questões relacionadas com crianças e adolescentes, definidos nos termos da lei.

§ 1º - Atribui-se a sigla CMDCA/GJA a este órgão.§ 2º - O CMDCA/GJA tem por finalidade essencial colaborar para a proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no que diz respeito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, à segurança, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.Art. 2 - Compete ao CMDCA/GJA, nos termos do art. 3º da Lei 3.382/06:I. Formular a política municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;II. Estabelecer prioridades, acompanhar e controlar as ações de execução das organizações governamentais e não governamentais;III. Deliberar sobre a conveniência e a oportunidade de implementar programas e serviços, bem como a criação de entidades não governamentais e a realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento;IV. Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;V. Elaborar e alterar o seu Regimento Interno;VI. Solicitar das autoridades competentes indicações para o preenchimento de cargo de conselheiro, nos casos de vacância e término de mandato;VII. Opinar sobre a destinação e alocação de recursos e es-paços físicos para a realização de programações culturais, esportivas e de lazer voltadas à infância e adolescência;VIII. Efetivar o registro de programas de proteção e socioeducativos de entidades governamentais e não governamentais, bem como suas alterações;IX. Opinar sobre as dotações orçamentárias destinadas aos programas de assistência, saúde e educação à criança e ao adolescente;X. Divulgar o Estatuto de Criança e do Adolescente, prestando orientação à comunidade sobre os direitos prescritos naquele diploma legal;XI. Proceder às eleições, posse e normalização dos Conselhos Tutelares, conforme estabelecido nos artigos 138 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

TÍTULO II – COMPOSIÇÃO DO CMDCAArt. 3 - O CMDCA/GJA será composto paritariamen-te da representação do governo e da sociedade civil organizada.§ 1º - A quantidade de membros do CMDCA/GJA será estabelecida por portaria executiva, observado mínimo de dez membros e máximo de cinquenta, assegurando-se, em relação aos representantes da esfera gover-namental municipal, a participação de técnicos dos órgãos executores das políticas sociais básicas, bem como assegurando-se, em relação à sociedade civil, a participação popular no processo de discussão, deli-beração e controle da política de atendimento integral aos direitos da criança e do adolescente.§ 2º - Cada representante de que trata o presente artigo terá um suplente.§ 3º - A indicação para a substituição de membros titulares ou suplentes, sempre que entendida necessá-ria pelo órgão governamental ou pela organização da sociedade civil, será recebida pela comissão executiva, e homologada pela reunião ordinária do Colegiado sub-sequente ao dia da solicitação.§ 4º - O mandato da representação governamental e da organização da sociedade civil será de dois anos, vedada à prorrogação de mandato ou a recondução automática.§ 5º - A nomeação e a posse de Conselheiros de Direito dar-se-á pelo Conselho em exercício.Art. 4 - A paridade entre governo e sociedade civil deve ser observada de forma que a quantidade de cadeiras, de um e de outro setor, sejam asseguradas pelo CMDCA/GJA, ainda que haja vacância nas cadeiras.Parágrafo único - Os quóruns definidos neste Regimen-to Interno estabelecer-se-ão pelo número de cadeiras ocupadas efetivamente, excluídas as vacantes.Art. 5 - Os membros da representação governamental

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9QUINTA-FEIRA20.4.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

serão indicados, juntamente com seu suplente, pelo responsável nos termos da Lei Orgânica e organização interna, sendo a substituição e recondução de repre-sentante governamental condicionada à manifestação expressa por ato de nomeação do responsável.Parágrafo único – A preferência da participação será do município, não obstando a participação de outras esferas do poder público, assegurando-se duas vagas a outros órgãos que não a municipalidade, que poderão ser preen-chidos pela municipalidade, caso não haja interessados.Art. 6 - O conjunto das entidades da sociedade civil, em assembleia convocada especificamente para esse fim, elegerá sua representação junto ao CMDCA/GJA, que deverá ser em número igual àquela de órgãos governa-mentais, observado o disposto nos artigos antecedentes.§ 1º - A eleição referida no caput deste artigo será convocada pelo CMDCA/GJA, em até sessenta dias antes do término de seu mandato, por meio de edital publicado no Diário Oficial do Município.§ 2º - O Plenário do CMDCA/GJA designará uma comis-são eleitoral composta por três entidades da sociedade civil para organizar e realizar o processo eleitoral.§ 3º - Dentre as entidades mais votadas, as primeiras serão eleitas como titulares, e as restantes serão as suplentes.§ 4º - O mandato das entidades eleitas será de dois anos, podendo ser reconduzidas mediante novo pro-cesso eleitoral, vedada a prorrogação de mandato ou a recondução automática.§ 5º - O resultado da assembleia de que trata o caput deste artigo deverá ser lavrado em ata, onde constará o nome das entidades eleitas.§ 6º - A ata acima deverá ser encaminhada ao presi-dente do CMDCA/GJA, que dará posse aos eleitos no prazo máximo de cinco dias contados do término do último mandato.§ 7º - As entidades mais votadas indicarão, cada uma, o seu representante titular e o suplente, no prazo máximo de dez dias, contados da eleição.§ 8º - O Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil serão convidados a fiscalizar o processo eleitoral de que trata este artigo.§ 9º - A substituição ou recondução de representante das entidades está condicionada à manifestação expressa por ato de nomeação do responsável pela entidade.

TÍTULO III – ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS E DAS ENTIDADES

Art. 7 - A atuação do membro do Conselho é múnus público, sem recebimento de salário por parte da mu-nicipalidade, e requer compromisso com a missão institucional do CMDCA/GJA, com o seu órgão ou a sua organização, devendo atender aos seguintes requisitos, cumulativamente:I. Efetivo exercício de suas funções no seu órgão e na sua organização;II. Disponibilidade para participar de forma efetiva das reuniões ordinárias e extraordinárias, das Comissões, dos Grupos de Trabalho e das demais atividades do Colegiado;III. Representação do seu Órgão Governamental ou Não Governamental, com poder de decisão nas deliberações do Colegiado.Art. 8 - Compete aos Conselheiros do CMDCA/GJA:I. Participar e votar nas reuniões ordinárias e extraordinárias;II. Compor obrigatoriamente pelo menos uma das co-missões;III. Relatar as matérias que lhe forem atribuídas;IV. Acompanhar as políticas públicas existentes no município;V. Propor ou requerer esclarecimentos que lhes forem úteis à melhor apreciação dos assuntos em estudo;VI. Apresentar proposições que visem à defesa dos interesses da Criança e do Adolescente;VII. Manter-se informado sobre os temas relevantes à Crian-ça e Adolescente no País e principalmente no Município;VIII. Providenciar a justificativa as faltas às reuniões;IX. Comunicar ao suplente eventuais ausências, garan-tindo o número de conselheiros necessários à realização

das reuniões;X. Participar das atividades de capacitação convocadas pelo Conselho;XI. Desempenhar outras atividades que lhes forem atribuídas pelo presidente.§ 1º - É assegurado, ainda, aos Conselheiros Titulares, direito a voz e voto nas reuniões do Colegiado.§ 2º - É facultada aos suplentes a participação nas reuniões, assegurado direito a voz e, ainda, direito a voto quando em substituição ao membro titular respectivo.

TÍTULO IV – DO AFASTAMENTO, SUBSTITUIÇÃO OU VACÂNCIA DE CADEIRA

DE ENTIDADE E DE CONSELHEIROArt. 9 - No caso de vacância de entidade da sociedade civil assumirá efetiva e automaticamente a vaga, pelo tempo restante para a conclusão do mandato, a enti-dade suplente mais votada, em ordem decrescente, na assembleia das entidades da sociedade civil.§ 1º - Caso não haja entidades suficientes para assumir as cadeiras residuais, compete à Executiva do CMDCA convocar eleições em assembleia extraordinária, de modo a assegurar a paridade.§ 2º - Se mesmo após chamamento não houverem entidades interessadas, publicar-se-á edital sem prazo.Art. 10 - No caso de vacância de entidade governamen-tal, compete à executiva convidar à municipalidade ou à órgão governamental de qualquer natureza para integrar ao CMDCA, pelo tempo restante para a con-clusão do mandato.Parágrafo único - Se não houver atenção ao convite, convidar-se-á outros órgãos governamentais e, se não houver interessados, as cadeiras ficarão à disposição do primeiro interessado do governo que se manifestar.Art. 11 - No caso de vacância de Conselheiro, assumirá o múnus o suplente enquanto não houver indicação pela entidade ou pelo órgão governamental.Art. 12 - Implicará no afastamento de Conselheiro do CMDCA/GJA e consequente substituição, se dará al-ternativamente em um dos seguintes casos:I. Faltar a três reuniões ordinárias consecutivas ou alter-nadas, sem o comparecimento do respectivo suplente, durante o período de doze meses, sem apresentar jus-tificativa por escrito, no prazo determinado;II. Faltar a três reuniões ordinárias consecutivas ou alter-nadas, durante o período de doze meses, da Comissão ou Grupo de Trabalho que faça parte, sem apresentar justificativa por escrito, no prazo determinado;III. Apresentar conduta incompatível com a natureza da função;IV. Ser condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de quaisquer dos crimes ou infrações admi-nistrativas previstas nos capítulos I e II do Estatuto da Criança e do Adolescente ou pela prática de quaisquer dos crimes previstos na legislação penal ou legislação extravagante;V. Exercer simultaneamente cargo ou função comissio-nada de órgão governamental e de direção em organi-zação da sociedade civil;VI. Deixar de pertencer à organização social ou a área governamental de sua representação;VII. Deixar de solicitar afastamento de suas atividades junto ao Conselho, com a antecedência mínima de seis meses da eleição, quando pretender concorrer a cargo eletivo.§ 1º - O procedimento ético-disciplinar de afastamento e substituição será regulado por Resolução própria.§ 2º - As faltas deverão ser justificadas por escrito e encaminhadas à Executiva do CMDCA até a reunião subsequente.§ 3º - Não será aceita a alegação de trabalho de suplente e titular como justificativa para faltas nas reuniões ordinárias, considerando que a indicação deve levar em conta a carga adicional de trabalho do representante nas atividades do Conselho e a previsão de existência do suplente.§ 4º - É da responsabilidade do conselheiro impedido de comparecer à reunião do colegiado, comunicar ao

suplente o impedimento.§ 5º - O Conselheiro que perder o mandato não poderá ser reconduzido pelo poder público ou entidade que representa.Art. 13 - Implica o afastamento de órgão governamental ou entidade civil que, alternativamente:I. Deixar de existir por desconstituição ou sentença transitada em julgado;II. Deixar de possuir Certificação CDMCA;III. Não participar, por Conselheiro, Suplente ou qualquer pessoa, de três reuniões ordinárias consecutivas ou cinco alternadas, por um período de doze meses;IV. Seja condenada em ação pela prática de condutas incompatíveis com o exercício da proteção dos direitos da crianças e dos adolescentes.§ 1º - O procedimento de afastamento de entidade implica em abertura de processo ético-disciplinar contra a entidade, regulado em Resolução própria.§ 2º - O afastamento de entidade do CMDCA implica na impossibilidade de eleição por até dois exercícios, excluído o exercício em que se deu o afastamento, com punição fixada pela comissão.

TÍTULO V – DOS IMPEDIMENTOS DE ENTIDADE OU DE CONSELHEIROS

Art. 14 - Constitui impedimento de Conselheiro:I. Exercer simultaneamente representação da sociedade civil e cargo ou função governamental com nomeação ad nutum;II. Disputar pleito eleitoral, em qualquer esfera, ou dis-putar pleito de Conselho Tutelar, observada desincom-patibilização mínima de seis meses do dia em que se prevê a eleição.Parágrafo único – O procedimento ético-disciplinar de que trata o citado artigo será observado em Resolução própria.Art. 15 - Constitui impedimento de entidade civil que possuir em seu quadro diretivo membro que cumule cargo ou função governamental em qualquer função, com nomeação ad nutum.Parágrafo único – O procedimento ético-disciplinar de que trata o citado artigo será observado em Resolução própria.

TÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO DO CMDCACapítulo I – Organização Geral

Art. 16 - São órgãos do CMDCA/GJA:I. Plenário Colegiado, composto por todos os Conselhei-ros e respectivas entidades representadas;II. Comissão Executiva, composto por um Presidente, Vi-ce-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário;III. Comissão de Ética, composta por pelo menos quatro Conselheiros;IV. Comissão de Registro, composta por pelo menos quatro Conselheiros;V. Comissão de Fiscalização de Projetos, Orçamentos e Finanças, composta por pelo menos seis Conselheiros;VI. Comissão Organizadora, com pelo menos dois Con-selheiros.§ 1º - Poderão ser criadas por portaria ou resoluções outras comissões ou secretarias, permanentes ou pro-visórias, bem como grupos de trabalho e forças tarefa.§ 2º - A paridade nas comissões será respeitada tanto quanto possível, salvo quando não houver disposição expressa em sentido contrário.Art. 16 - Compete ao Plenário Colegiado:I. Deliberar, sugerir, opinar, dar parecer, aprovar moção de apoio ou de repúdio sempre que provocado ou de ofício, a respeito de matéria que seja de sua competência;II. Aprovar Regimento Interno, por maioria qualificada de 2/3 de seus membros;III. Aprovar Resolução por maioria simples de seus membros;IV. Deliberar sobre a política de atendimento à Criança e ao Adolescente;V. Controlar as ações em todos os níveis no sentido de implementar a política de atendimento;VI. Zelar pelo efetivo respeito ao princípio da priorida-de absoluta à criança e ao adolescente, nos moldes da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do

Adolescente e da legislação respectiva.VII. Deliberar, soberanamente, em última instância, sob qualquer questão decidida por qualquer comissão ou órgão interno do CMDCA;VIII. Aprovar a criação ou a extinção de comissões e grupos de trabalho e os seus planos de atividades;IX. Deliberar sobre a política e critérios de aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme legislação vigente;X. Aprovar, anualmente, os relatórios financeiros e o balanço do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;XI. Requisitar aos órgãos da administração pública e as entidades não governamentais informações, estudos e pareceres sobre as matérias de interesse do Conselho;XII. Convocar, ordinariamente, a cada dois anos, a Con-ferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-cente, segundo o calendário divulgado pelo CONANDA, para avaliar a política e as ações de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no município e propor diretrizes para o seu aperfeiçoamento.Art. 17 - Compete à Comissão Executiva:I. Organizar e administrar o CMDCA;II. Promover a organização, orientar e auxiliar a condução dos trabalhos do Plenário Colegiado;III. Promover a organização, orientar e auxiliar, atribuir e distribuir tarefas a condução dos trabalhos das Comis-sões, grupos de trabalho, secretarias e forças tarefas;IV. Editar pareceres, emitir portarias, firmar quotas, nos limites de suas atribuições;V. Executar as decisões e deliberações do Colegiado.§ 1º - A Comissão Executiva respeitará a paridade en-tre seus membros, alternando-se representatividade entre Governo e Sociedade Civil, a partir do cargo de Presidente do CMDCA.§ 2º - Compete ao Presidente do CMDCA:I. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades do CMDCA/GJA;II. Representar o Conselho em Juízo e nas demais si-tuações ou designar prepostos entre os componentes da Diretoria;III. Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extra-ordinárias;IV. Submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Colegiado, intervindo na ordem dos trabalhos ou suspendendo-os sempre que necessário;V. Apresentar as pautas das reuniões;VI. Dar execução às decisões do Colegiado;VII. Assinar juntamente com o Vice-Presidente ou 1º Secretário as decisões, editais e resoluções do Conselho;VIII. Assinar a correspondência do CMDCA/GJA;IX. Analisar os relatórios financeiros e das atividades desenvolvidas, em conjunto com as Comissões cor-respondentes;X. Dar publicidade aos atos do CMDCA/GJA;XI. Expedir, com a aprovação do Colegiado, normas com-plementares relativas ao funcionamento do Conselho;XII. Convocar o Coordenador do Fundo Municipal para as reuniões do Colegiado quando houver deliberações relacionadas com o Fundo;XIII. Submeter à apreciação do Colegiado o relatório anual do Conselho;XIV. Decidir as questões de ordem, levantadas nas reu-niões, com base neste Regimento Interno;XV. Cumprir e fazer cumprir as resoluções emanadas do Colegiado;XVI. Assinar conjuntamente os cheques das contas correntes movimentadas pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente;XVII. Acompanhar o funcionamento e distribuir matérias às Comissões e Grupos de Trabalho;XVIII. Designar membros para compor comissões e outros encargos;XIX. Delegar competência;XX. Atribuir responsabilidades à secretaria executiva bem como aos servidores lotados no CMDCA;XXI. Exercer e praticar os demais atos inerentes ao cargo.

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DIÁRIO OFICIAL DE

§ 3º - Compete ao Vice-Presidente:I. Substituir o presidente em seus impedimentos ou ausências;II. Auxiliar o presidente no cumprimento de suas atribuições;III. Promover articulação com os demais Conselhos Municipais, conforme a orientação do Presidente;IV. Exercer as atribuições que lhes sejam conferidas pelo Colegiado.§ 4º - Compete ao Primeiro Secretário:I. Elaborar, registrar, encaminhar e arquivar os docu-mentos e correspondências determinadas pelo Plenário ou Presidência;II. Secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias, redigir as atas e proceder a sua transcrição e leitura e promover medidas destinadas ao cumprimento das decisões do Plenário;III. Elaborar a pauta das reuniões plenárias, conforme decisão do Plenário ou da Presidência;IV. Providenciar a publicação dos editais de convocação das reuniões do Colegiado;V. Divulgar, conforme critério estabelecido pelo Ple-nário, publicações técnicas referentes à criança e ao adolescente;VI. Manter atualizados dados sobre leis, decretos e projetos referentes à criança e ao adolescente;VII. Desenvolver as atividades administrativas necessá-rias ao funcionamento do CMDCA/GJA, em integração com a Casa dos Conselhos;VIII. Divulgar e providenciar a publicação das Resoluções e demais atos do Conselho no Diário Oficial do Município, nos prazos definidos na forma deste Regimento Interno;IX. Manter sob sua guarda os livros e documentos do Conselho;X. Elaborar a proposta Orçamentária Anual do Conselho, encaminhando-a para apreciação do Plenário;XI. Substituir o Presidente, se ausente Vice-Presidente;XII. Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno e as decisões do CMDCA/GJA.§ 5º - Compete ao Segundo Secretário:I. Controlar a frequência dos conselheiros nas reuniões do Colegiado e Comissões;II. Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas e im-pedimentos e colaborar com este nas suas atribuições;III. Substituir o Presidente, se ausente Vice-Presidente e o Primeiro Secretário.Art. 18 - Compete à Comissão de Ética julgar as infra-ções atribuídas aos Conselheiros Tutelares, aos Con-selheiros do CMDCA e às entidades.§ 1º - Ficam impedidos de participar da Comissão de Ética pessoa ou entidade que responda ou tenha respondido a processo ético-disciplinar, cível ou penal, que envolva vio-lação de direitos de criança ou adolescentes ou violações correlatas e/ou infrações ético-disciplinares correlatas.§ 2º - Poderão participar dos trabalhos membros de outras comissões, desde que sorteados para tal fim, por ato da Comissão Executiva;§ 3º - Poderão ser chamados para participar dos traba-lhos Conselheiros Tutelares, nos termos de Resolução.§ 4º - Fica assegurado o segredo processual aos atos praticados no processo ético-disciplinar, até final de sentença transitada em julgado.Art. 19 - Compete à Comissão de Registro responsabilizar-se pelos assuntos e providências relativas às entidades e programas, inclusive os registros, avaliação, docu-mentação, acompanhamento de programas e projetos.Art. 20 - Compete à Comissão de Fiscalização de Proje-tos, Orçamentos e Finanças encarregar-se dos assuntos e providências relativas à arrecadação e controle da aplicação de recursos do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, previsão e acompanhamento orçamentário, cobranças, caixa, balancetes e assuntos afins, bem como emitir atestado financeiro e atestado de funcionamento do projeto ou da entidade, sempre que necessário.§ 1º - A Comissão poderá ser auxiliada pela Coorde-nadoria do FMDCA e pela Controladoria Municipal, ou por outro órgão auxiliar, privado ou público, desde que

goze de idoneidade, o qual poderá emitir parecer sob responsabilidade dos Conselheiros membros da Co-missão de Fiscalização e Projetos.§ 2º - A Comissão poderá se dividir em Turmas, com pelo menos dois integrantes cada, para maior abran-gência dos trabalhos.Art. 21 - Compete à Comissão Organizadora:I. realizar estudos e apresentar propostas para melhor estruturação, organização e funcionamento do CMDCA;II. responsabilizar-se pelos assuntos e providências relativas às obrigações e responsabilidades do CMDCA/GJA em relação aos Conselhos Tutelares, inclusive pro-por e opinar sobre a implantação e funcionamento dos Conselhos Tutelares, acompanhar a situação adminis-trativa dos Conselhos, elaborar projetos de capacitação e apoio aos Conselhos, analisar e emitir parecer acerca das consultas formuladas pelos Conselhos Tutelares, propondo ao Plenário as providências que se fizerem necessárias;III. realizar estudos e apresentar propostas para a atuali-zação permanente do Diagnóstico Municipal da Situação das Crianças e Adolescentes, através de informações atualizadas sobre a situação da infância e adolescência no município, com o envolvimento de organizações dos diversos níveis governamentais e da sociedade civil;IV. estabelecer sistemática de acompanhamento e controle da implantação do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, conforme as diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), que regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional, conforme estabelecem as Leis Federais nº. 8.069 de 1990 e 12.594 de 2012;V. estabelecer Normas e Procedimentos Gerais refe-rentes ao atendimento à criança e ao adolescente sob medida protetiva de acolhimento institucional e familiar, conforme estabelecem as Leis Federais nº. 8.069 de 1990 e 12.010 de 2009;VI. encarregar-se de organizar e manter em funciona-mento as atividades de relações públicas, divulgação, propaganda, informação e assuntos afins.Art. 22 - Compete aos membros do CMDCA/GJAI. Comparecer às reuniões ordinárias e extraordináriasII. Participar dos debates e votar a matéria em discussão;III. Requerer informações, providências e esclarecimen-tos ao relator, às Comissões e Grupos de Trabalho, à Mesa Diretora ou à Secretaria Executiva;IV. Pedir vistas dos processos, propor ou requerer escla-recimentos que lhes forem úteis à melhor apreciação dos assuntos em estudo;V. Relatar as matérias que lhe forem atribuídas e apre-sentar os pareceres dentro dos prazos fixados;VI. Proferir declarações de voto e mencioná-los em ata, incluindo posições contrárias às matérias aprovadas, quando o desejar;VII. Participar das Comissões e Grupos de Trabalho com direito a voto;VIII. Compor obrigatoriamente pelo menos uma das ComissõesIX. Solicitar reexame de resolução exarada em reunião anterior, quando esta contiver imprecisões ou inade-quações técnicas;X. Propor moções, temas e assuntos para inclusão na pauta das reuniões plenárias;XI. Propor ao Colegiado a convocação de audiências com autoridades;XII. Apresentar questão de ordem nas reuniões do Co-legiado e nas reuniões das Comissões e dos Grupos de Trabalho, dos quais faça parte;XIII. Representar ao Plenário a substituição de Conselheiro;XIV. Justificar as faltas às reuniões;XV. Comunicar ao suplente eventuais ausências, garan-tindo o número de Conselheiros necessários à realização das reuniões;XVI. Participar das capacitações aprovadas pelo Conselho; XVII. Participar das Conferências Municipais, Campanhas e outras atividades aprovadas pelo Conselho;

XVIII. Acompanhar as políticas públicas existentes no município;XIX. Apresentar proposições que visem à defesa dos interesses da Criança e do Adolescente;XX. Manter-se informado sobre os temas relevantes à Criança e Adolescente no País e principalmente no Município;XXI. Propor alteração no Regimento Interno do CM-DCA/GJA;XXII. Cumprir o Regimento Interno e as demais decisões do CMDCA/GJA.XXIII. Representar o CMDCA/GJA quando solicitado pela Presidência;XXIV. Desempenhar as atividades que lhes forem atri-buídas pelo Presidente ou pelo Colegiado.Art. 23 - Poderão ser criadas por portaria executiva comissões e grupos de trabalho, forças tarefa ou outra organização necessária para estruturação e desempe-nho dos trabalhos do CMDCA.Art. 24 - As Audiências Públicas promovidas pelo CMDCA/GJA destinam-se a permitir à sociedade contribuir para o aperfeiçoamento das políticas, das normas e procedimen-tos concebidos e propostos pelo Colegiado, sendo um instrumento de apoio ao processo decisório do Colegiado, que faculta, também, aos interessados a oportunidade de encaminhar pleitos, proposições e opiniões relativos ao conteúdo das propostas discutidas pelo Colegiado.§ 1º - As Audiências Públicas são de dois tipos:I. Presenciais: nas quais, além de receber contribuições e sugestões enviadas por escrito, procede-se à realização de sessão pública, em que há manifestação oral dos interessados;II. Mediante intercâmbio documental: destinadas ao recebimento de contribuições e sugestões somente por escrito.§ 2º - O Conselho em conjunto com o Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente definirá a na-tureza e realizará reuniões com os diversos segmentos sociais da comunidade, bem como audiências públicas, em local previamente determinado e divulgado.Art. 25 - Constitui infração ético-disciplinar o Conselheiro que, ao atuar na Comissão, grupo de trabalho, força tarefa ou similar, alternadamente:I. Ausentar-se injustificadamente dos trabalhos, por três vezes consecutivas, nos dias designados para trabalhos, ou cinco vezes espaçadas por um período de doze meses;II. Promover os trabalhos por terceira pessoa não autori-zada, nos termos deste Regimento, por ato do Colegiado ou da Executiva;III. Atuar em processo que não poderia atuar, por im-pedimento ou suspeição, definidos nos termos da lei processual civil;IV. Exigir vantagem, obter vantagem indevida, ou pro-mover qualquer ato de malversação ou corrupção, definido nos termos da lei.Parágrafo único - O ato de afastamento das infrações previstas neste artigo poderão ser promovidos liminar-mente pelo Colegiado, independentemente de outras sanções aplicáveis ao cabo do Processo Ético-Discipli-nar, assegurado o devido processo legal.

Capítulo II – DA ASSEMBLEIA DO PLENÁRIO COLEGIADO

Art. 26 - O Plenário do CMDCA/GJA reunir-se-á ordi-nariamente, mensalmente mediante calendário anual previamente aprovado e com convocação mínima de cinco dias úteis de antecedência, e extraordinariamente, para o exame de assuntos urgentes e inadiáveis, com antecedência mínima de dois dias úteis.§ 1º - As reuniões do Conselho serão públicas, abertas à participação da comunidade, tendo os presentes que não sejam Conselheiros, direito a fazer uso da palavra, pela ordem, salvo decisão contrária do Colegiado, no início da reunião.§ 2º - O Conselho poderá excepcionalmente, realizar reuniões reservadas mediante deliberação da maioria simples de seus membros.

§ 3º - As reuniões serão realizadas, em primeira cha-mada, com a presença de metade mais um dos seus membros, e após trinta minutos, com qualquer quorum.§ 4º - Serão lavradas atas das reuniões, das quais cons-tarão referências a todos os atos relevantes ocorridos no seu transcurso, além de outras informações, deter-minados pelo presidente, de ofício ou a requerimento, bem como a relação dos conselheiros presentes.§ 5º - As atas serão lidas e deliberadas e serão aprova-das na reunião seguinte, por maioria simples, podendo Conselheiro pedir sua retificação, desde que o faça imediatamente após o término de sua leitura.§ 6º - O pedido de retificação será deferido ou indeferido pela Presidência do CMDCA, justificado devidamente;§ 7º - Na última reunião ordinária do período de man-dato, o presidente suspenderá os trabalhos até que seja redigida a ata respectiva, que será lida e dada por aprovada na mesma reunião, presente qualquer número de Conselheiros.§ 8º - Os resumos das atas das reuniões do Colegiado do CMDCA, depois de aprovados, serão publicados no Diário Oficial do Município, no prazo de quinze dias e arquivados no CMDCA.§ 9º - As matérias votadas serão, tanto quanto possível, disponibilizadas aos Conselheiros, antes da votação, assegurado pedido de vista para estudo da matéria, prorrogando-se a votação para a reunião subsequente, se não estiverem prontos para votá-la na própria reunião.§ 10º - Considera-se questão de ordem, a dúvida sobre a interpretação deste Regimento, na sua prática, ou a relacionada com a Legislação Municipal relativa à criação e ao funcionamento do CMDCA/GJA, que pode ser suscitada em qualquer fase da reunião.§ 11º - Caso o Conselheiro não indicar inicialmente o dispositivo, o presidente retirar-lhe-á a palavra e de-terminará sejam excluídas da ata as alegações feitas.§ 12º - Não será interrompida a fala de Conselheiro para levantar questão de ordem, salvo com o consen-timento deste.§ 13º - Durante a Ordem do Dia, só pode ser formulada questão de ordem atinente à matéria que nela figure.§ 14º - Sobre a mesma questão de ordem o Conselheiro só pode falar uma vez.§ 15º - A questão de ordem suscitada durante a reunião é resolvida pelo Presidente, dela cabendo recurso ao Plenário, se interposto de imediato.Art. 27 - As reuniões terão sua pauta preparada, com a necessária antecedência, pelo Primeiro Secretário em consonância com a Presidência, e dela constará necessariamente:I. Abertura da sessão, leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;II. Leitura e aprovação da pauta do dia;III. Discussão dos assuntos constantes da pauta do dia;IV. Deliberações;V. Assuntos gerais de interesse do Colegiado;VI. Palavra franqueada;VII. Encerramento.§ 1º - Qualquer conselheiro poderá apresentar matéria à apreciação do Plenário, enviando-a por escrito para o Primeiro Secretário, até 10 (dez) dias antes da data da reunião, que a incluirá na pauta da reunião seguinte.§ 2º - Assuntos urgentes não apreciados pelas Comissões Permanentes e Grupos de Trabalho deverão ser exami-nados e deliberados pelo Colegiado, em reunião plenária.Art. 28 - As deliberações do Colegiado se processarão por votação explícita, com contagem de votos a favor, contra e abstenções, com a respectiva menção em ata, da seguinte forma:I. o quorum de votação será de no mínimo dois terços de seus membros em matérias relacionadas à votação do Regimento Interno, orçamento, Fundo Municipal e substituição de conselheiro,;II. o quorum de votação por maioria simples para as demais matérias;Parágrafo único - em caso de empate, caberá ao Pre-sidente da reunião, o voto de minerva.

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DIÁRIO OFICIAL DE

Capítulo III – DAS RESOLUÇÕESArt. 29 - As Resoluções são atos normativos regula-mentares de alcance ou interesse geral, voltados às atividades próprias do CMDCA/GJA e têm por objeto o estabelecimento de diretrizes, obrigações, encargos, condições, limites, regras, procedimentos, requisitos ou quaisquer direitos e deveres dos membros da rede protetiva.§ 1º - As deliberações do Colegiado poderão consubs-tanciar-se em resoluções, assinadas pelo Presidente e Primeiro Secretário do CMDCA/GJA e publicadas no órgão oficial do Município.§ 2º - As resoluções são numeradas sequencialmente por ano e podem ser classificadas como resoluções normativas, resoluções específicas e resoluções con-juntas com outros Conselhos ou órgãos normativos.

TÍTULO VII – DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Capítulo I - DOS RECURSOS DO FMDCAArt. 30 - O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, conforme estabelece artigo 22 da Lei Municipal 3.382, de 7 de julho de 2006, será vinculado e administrado pelo CMDCA/GJA, tendo como finalidade captar recursos para a implantação e manutenção das políticas sociais atinentes à criança e ao adolescente, de conformidade com a Lei Federal nº. 8.069/90.§ 1º - Os recursos do Fundo serão destinados para o finan-ciamento de ações governamentais e não governamentais relativas ao desenvolvimento de programas e serviços, por tempo determinado, da política de promoção, prote-ção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, cuja necessidade de atenção extrapola o âmbito de atuação das políticas sociais básicas.§ 2º - Cinco por cento (5%) dos recursos do Fundo Municipal serão obrigatoriamente destinados às ações de que trata o parágrafo 2º do artigo 260 do ECA.§ 3º - Dependerá de deliberação expressa do Colegiado do CMDCA/GJA a autorização para aplicação de recur-sos do Fundo em outros tipos de programas, que não os estabelecidos no parágrafo primeiro.§ 4º - Os recursos do Fundo serão administrados se-gundo o Plano de Ação do CMDCA/GJA e de Aplica-ção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, definido pelo Colegiado.§ 5º - Os projetos cujos recursos advenham do FMDCA deverão utilizar o logotipo do CMDCA no seu material de divulgação.§ 6º - Poderá ser utilizado, desde que autorizado pela Executiva, o logotipo do CMDCA no material de divul-gação de projetos que objetivem captação de recursos, pela chancela, junto ao FMDCA.

Capítulo II - DOS RECURSOS DO FMDCAArt. 31 - O Fundo será constituído, segundo o art. 23 da Lei Municipal 3.382/2006, conforme abaixo:I. Pela dotação consignada anualmente no orçamento municipal;II. Pelos recursos provenientes dos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pela transferência de valores repassados pela União e Estados;III. Pelas doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados;IV. Pelos valores provenientes de multas decorrentes de condenações em ações cíveis ou de imposição de pena-lidades administrativas previstas na Lei nº. 8069/90;V. Por verbas decorrentes de convênios ou consórcios firmados com entidades da administração direta, indi-reta, fundações, entidades financeiras e empresariais;VI. Pelas rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações financeiras;VII. Por outros recursos que lhe forem destinados.

Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃOArt. 32 - O Fundo ficará vinculado ao CMDCA/GJA, sen-do da sua responsabilidade a administração, a fixação dos critérios de utilização e a definição do plano de aplicação dos seus recursos, conforme o disposto no

§ 2º do art. 260 da Lei n° 8.069, de 1990.§ 1º - O CMDCA/GJA deverá manter articulação com o Coordenador do Fundo, designado pelo órgão responsá-vel da Administração Municipal, que atuará como gestor e ordenador de despesas do Fundo, a quem caberá à emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos do Fundo, dentre outras responsabilidades.§ 2º - Ao Colegiado competirá definir o plano de aplica-ção dos recursos do Fundo e acompanhar a execução orçamentária definida no referido plano, controlando-o e dando cumprimento às ações previstas no Plano de Ação do CMDCA/GJA e de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.§ 3º - A destinação dos recursos do Fundo, em qual-quer caso, dependerá de prévia deliberação plenária do CMDCA/GJA, devendo a resolução que a materializar ser anexada à documentação respectiva, para fins de controle de legalidade e prestação de contas.§ 4º - As providências administrativas necessárias à liberação dos recursos, após a deliberação do Conselho, deverão observar o princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, sem prejuízo do efetivo e integral respeito às normas e princípios rela-tivos à administração dos recursos públicos.§ 5º - Até o terceiro trimestre de cada ano, através de Resolução, o Colegiado definirá o Plano de Ação do CMDCA/GJA e de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o ano subsequente.Parágrafo Único: A destinação direta da empresa à organização ou seja, organização escolhida pela empre-sa que fará a destinação somente dar-se-á conforme legislação federal 13019/14 com revisão 13204/15, com registro válido neste órgão. Art. 33 - Com relação ao Fundo competirá ao CMDCA/GJA:I. Elaborar e deliberar sobre a política municipal de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;II. Promover a realização periódica de diagnósticos relativos à situação da infância e da adolescência bem como do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do Município;III. Elaborar planos de ação anuais ou plurianuais, contendo os programas a serem implementados no âmbito da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e as respectivas metas, considerando os resultados dos diagnósticos realizados e observando os prazos legais do ciclo orçamentário;IV. Elaborar anualmente o plano de aplicação dos re-cursos do Fundo, considerando as metas estabelecidas para o período, em conformidade com o plano de ação;V. Elaborar resoluções e editais fixando os procedimen-tos e critérios para a aprovação de projetos a serem financiados com recursos do Fundo, em consonância com o estabelecido no plano de aplicação e obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade;VI. Dar publicidade aos projetos selecionados com base nos editais a serem financiados pelo Fundo;VII. Monitorar e avaliar a aplicação dos recursos do Fundo, por intermédio de balancetes trimestrais, relatório financeiro e o balanço anual do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo de outras formas, garantindo a devida publicidade dessas informações, em sintonia com o disposto em legislação específica;VIII. Monitorar e fiscalizar os programas, projetos e ações financiadas com os recursos do Fundo, segundo os critérios e meios definidos pelo CMDCA/GJA, bem como solicitar aos responsáveis, a qualquer tempo, as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação das atividades apoiadas pelo Fundo;IX. Executar o orçamento, de conformidade com o plano de ação do CMDCA/GJA e de aplicação do Fundo, obedecendo a sua aplicação às normas gerais de di-reito financeiro;

X. Fiscalizar a arrecadação de recursos e a sua admi-nistração pela Administração Municipal;XI. Requisitar produtos e serviços à Administração Mu-nicipal conforme os procedimentos estabelecidos para os órgãos do poder executivo municipal;XII. Manter em arquivo próprio, cópia do balancete mensal para efeito de acompanhamento e controle, mantendo informado o Colegiado da situação;XIII. Encaminhar à Administração Municipal, até 31 de Janeiro de cada ano, o relatório anual de suas atividades administrativas e financeiras, relativas ao exercício anterior;XIV. Emitir comprovante, em favor do doador, para ob-tenção da dedução no imposto de renda de Pessoas Físicas e Jurídicas, atendendo a legislação respectiva e as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal;XV. Enviar anualmente para a Unidade da Secretaria da Receita Federal relação que contenha as informações dos doadores e das destinações recebidas, conforme as instruções emanadas da Receita Federal;XVI. Prestar contas às entidades governamentais das quais tenha recebido doações, subvenções ou auxílios;XVII. Dar publicidade do balanço anual na imprensa local.XVIII. Desenvolver atividades relacionadas à ampliação da captação de recursos para o Fundo;XIX. Manter a mobilização da sociedade para partici-par no processo de elaboração e implementação da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, bem como na fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo.§ 1º - Os recursos financeiros serão depositados em contas bancárias especiais e aplicações, abertas em nome do Fundo.§ 2º - Para o desempenho de suas atribuições, o CM-DCA/GJA requisitará a Administração Municipal, de conformidade com a legislação respectiva, o suficiente e necessário suporte organizacional, estrutura física, recursos humanos e financeiros.§ 3º - Aplicam-se ao Fundo, no que couberem, todos os dispositivos legais vigentes, relativos à compra e a contratação de serviços, conforme a Lei nº 8.666/94, ou qualquer legislação futura que venha alterá-la.

Capítulo IV - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOSArt. 34 - A aplicação dos recursos do Fundo, deliberada pelo Colegiado, será destinada para o financiamento de ações governamentais e não governamentais relativas a:I. Desenvolvimento de programas e serviços comple-mentares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a 3 (três) anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;II. Acolhimento, sob a forma de guarda, da criança e do adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3o, VI, da Constituição Federal e do art. 260, § 2o da Lei n° 8.069, de 1990, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convi-vência Familiar e Comunitária;III. Programas e projetos de pesquisa, de estudos, ela-boração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;IV. Programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema Municipal de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;V. Desenvolvimento de programas e projetos de comuni-cação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;VI. Ações de fortalecimento do Sistema Municipal de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente.Art. 35 - Não será autorizada a utilização dos recursos do Fundo para despesas que não se identifiquem diretamente

com a realização dos objetivos ou serviços determinados pela Lei Municipal 3.382/2006, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública previstas em lei.§ 1º - Para os casos excepcionais referidos no caput deste artigo as despesas devem ser aprovadas pelo plenário do CMDCA.§ 2º - As situações emergenciais ou de calamidade pública são definidas pela legislação pertinente como si-tuações anormais, provocadas por desastres, causando danos e prejuízos e que impliquem no comprometimento parcial ou substancial da capacidade de resposta do poder público.Art. 36 - Além das condições estabelecidas no artigo acima, será vedada ainda a utilização dos recursos do Fundo para:I. A transferência sem a deliberação do Colegiado do CMDCA/GJA;II. O pagamento, manutenção e funcionamento do Con-selho Tutelar, sem autorização do Colegiado e auditado pela Controladoria Municipal ou órgão equivalente;III. A manutenção e funcionamento do CMDCA/GJA, sem autorização do Colegiado e auditado pela Controladoria Municipal ou órgão equivalente;IV. O financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo espe-cífico, nos termos definidos pela legislação pertinente;V. Investimentos em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência.Art. 37 - Nos processos de seleção de projetos nos quais as entidades e os órgãos públicos ou privados representados no CMDCA/GJA figurem como benefi-ciários dos recursos do Fundo, os mesmos não devem participar da comissão de avaliação e deverão abster-se do direito de voto.Art. 38 - O financiamento de projetos pelo Fundo deve estar condicionado à previsão orçamentária e à dispo-nibilidade financeira dos recursos.§ 1º - Dentre as prioridades do plano de ação aprovado pelo Colegiado, será facultado ao doador/destinador indicar, aquela ou aquelas de sua preferência para a aplicação dos recursos doados/destinados.§ 2º - As indicações previstas acima poderão ser objeto de termo de compromisso para formalização entre o destinador e o elaborado pelo CMDCA/GJA.Art. 39 - O CMDCA/GJA chancelará projetos mediante:§ 1º - A chancela é a autorização para captação de recursos para Fundo, destinados a projetos aprovados pelos CMDCA/GJA, segundo as condições dispostas na Resolução que autorize a captação, mediante aos dispositivos legais pertinentes à avaliação e aprovação de projetos;§ 2º - A captação de recursos para o Fundo, referida no parágrafo anterior, deverá ser realizada pela instituição proponente para o financiamento do respectivo projeto.§ 3º - O CMDCA/GJA fixará percentual de retenção dos recursos captados, em cada chancela, de no mínimo 20% para aplicação geral do Fundo.§ 4º - O tempo de duração entre a aprovação do projeto e a captação dos recursos não deverá ser superior a 2 (dois) anos.§ 5º - Decorrido o tempo estabelecido no parágrafo anterior, havendo interesse da instituição proponente, o projeto poderá ser submetido a um novo processo de chancela.§ 6º - A chancela do projeto não obrigará o seu finan-ciamento pelo Fundo, caso não tenha sido captado valor pretendido.Art. 40 - O nome do doador/destinador não será di-vulgado, exceto mediante sua autorização expressa, respeitado o que dispõe o Código Tributário Nacional.Art. 41 - Deverá ser emitido um comprovante para cada doador, mediante a apresentação do recibo do depósito bancário em favor do Fundo, ou de documentação de propriedade, hábil e idônea, em se tratando de doação de bens.

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12 QUINTA-FEIRA20.4.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Art. 42 - O saldo financeiro positivo apurado no balanço do Fundo será transferido para o exercício subsequente, a crédito do mesmo fundo, conforme determina o art. 73 da Lei n° 4.320 de 1964.

Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR

Art. 43 - O Coordenador do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nomeado pela Adminis-tração Municipal será o responsável pelos seguintes procedimentos, dentre outros inerentes ao cargo:I. Coordenar a execução do plano anual de aplicação dos recursos do Fundo, elaborado e aprovado pelo CMDCA/GJA;II. Executar e acompanhar o ingresso de receitas e o pagamento das despesas do Fundo;III. Emitir os documentos necessários para a movimenta-ção do Fundo, conforme os procedimentos estabelecidos pela Administração Municipal;IV. Fornecer o comprovante de doação/destinação ao contribuinte, contendo a identificação do órgão da Ad-ministração Municipal, endereço e número de inscrição no CNPJ no cabeçalho e, no corpo, o número de ordem, nome completo do doador/destinador, CPF/CNPJ, en-dereço, identidade, valor efetivamente recebido, local e data, devidamente firmado em conjunto com o Pre-sidente do Conselho, para dar a quitação da operação;V. Encaminhar à Secretaria da Receita Federal a De-claração de Benefícios Fiscais (DBF), por intermédio da Internet, até o último dia útil do mês de março, em relação ao ano calendário anterior;VI. Comunicar obrigatoriamente aos contribuintes, até o último dia útil do mês de março a efetiva apresentação da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), da qual conste, obrigatoriamente, o nome ou razão social, CPF do contribuinte ou CNPJ, data e valor destinado;VII. Apresentar, trimestralmente ou quando solicitada pelo CMDCA/GJA, a análise e avaliação da situação econômico-financeira do Fundo, através de balancetes e relatórios de gestão;VIII. Manter arquivados, pelo prazo previsto em lei, os documentos comprobatórios da movimentação das receitas e despesas do Fundo, para fins de acompa-nhamento e fiscalização;IX. Observar, quando do desempenho de suas atribui-ções, o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, conforme disposto no art. 4º, caput e parágrafo único, alínea b, da Lei n° 8.069 de 1990 e art. 227, caput, da Constituição Federal.X. Auxiliar a Comissão de Finanças e Projetos na verifi-cação das contas dos projetos auditados ou analisados.

Capítulo VI - DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃOArt. 44 - Os recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente utilizados para o financiamento, total ou parcial, de projetos desenvolvidos por entidades governamentais ou não governamentais estarão sujeitos à prestação de contas de gestão aos órgãos de controle interno da Administração Municipal e ao CMDCA/GJA, bem como de controle externo por parte do Poder Le-gislativo, do Tribunal de Contas e do Ministério Público.Art. 45 - O CMDCA/GJA diante de indícios de irregu-laridades, ilegalidades ou improbidades em relação ao Fundo ou suas dotações nas leis orçamentárias, dos quais tenha ciência, deve apresentar representação junto ao Ministério Público para as medidas cabíveis.Art. 46 - O CMDCA/GJA deve utilizar os meios ao seu alcance para divulgar amplamente:I. As ações prioritárias das políticas de promoção, pro-teção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;II. Os prazos e os requisitos para a apresentação de projetos a serem beneficiados com recursos do Fundo;III. A relação dos projetos aprovados em cada edital, o valor dos recursos previstos e a execução orçamentária efetivada para implementação dos mesmos;IV. O total das receitas previstas no orçamento do Fundo para cada exercício;V. Os mecanismos de monitoramento, de avaliação e

de fiscalização dos resultados dos projetos beneficiados com recursos do Fundo.Art. 47 - Nos materiais de divulgação das ações, projetos e programas que tenham recebido financiamento do Fundo deve ser obrigatória a referência ao CMDCA/GJA e ao Fundo como fonte pública de financiamento.

TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 48 - O presente Regimento Interno poderá ser alterado parcial ou totalmente através de proposta ex-pressa de qualquer membro do Conselho, encaminhada por escrito, com antecedência mínima de dez dias da reunião que deverá apreciá-la.Art. 49 - As alterações regimentais serão apreciadas em reunião extraordinária, convocada com antecedência mínima de cinco dias e as matérias serão consideradas aprovadas se receberem o voto favorável de dois terços dos membros do Conselho.Art. 50 - O CMDCA/GJA, através de Resolução, estabe-lecerá os requisitos e procedimentos para o Registro e a Inscrição de entidades e programas governamentais e não governamentais dedicados ao desenvolvimento de ações e serviços da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do ado-lescente, bem como a sua renovação.Parágrafo único - As Entidades de Atendimento, gover-namentais e não governamentais, que atuem conforme o estabelecido no art. 90 da Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente deverão pro-ceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento. Art. 51 - Os casos omissos não previstos neste Regimen-to Interno serão resolvidos pelo Colegiado e divulgados através da publicação de resoluções.Art. 52 - Este regimento foi aprovado pelo colegiado do conselho em reunião extraordinária, conforme de-terminado em resolução anterior.Art. 53 - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções 14/2006, 35/2013 e suas alterações posteriores. Art. 54 - Este Regimento Interno entra em vigor na data da sua aprovação pelo Colegiado do CMDCA/GJA.

DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO 036/2017

O Diretor de Trânsito e Transporte Público, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 4043/2013, Portaria nº 001/2017 e Lei Complementar nº 44/1998, Art. 6º VII do Código de Posturas do Município de Gua-rujá-SP, NOTIFICA O Sr. Roberto Teixeira Lima, CPF 122.487.408-08, real proprietário do automóvel VW/KOMBI, emplacamento BTT-0851, de cor BEGE, ano 1982, que se encontra em visível estado de abando-no na via pública, na Rua Francisco Arnaldo Gimenez defronte ao n° 105, Santo Antônio, a retirar o referido veículo em prazo de 05 (cinco) dias a contar da data desta publicação, sob pena de recolhimento ao Pátio Municipal acarretando multa e demais sanções pre-vistas em lei.A simples remoção do veículo para outro logradouro, não elimina a sua condição de abandono na via pública, permanecendo o proprietário sujeito as penas da lei.

Guarujá, 20 de abril de 2017 Marco Aurélio dos Santos Pinho

Diretor de Trânsito e Transporte Público

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO 037/2017

O Diretor de Trânsito e Transporte Público, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 4043/2013, Portaria nº 001/2017 e Lei Complementar nº 44/1998, Art. 6º VII do Código de Posturas do Município de Gua-rujá-SP, NOTIFICA O Sr. Reginaldo de Jesus Souza, CPF 345.450.828-23, real proprietário do automóvel GM/ASTRA/GLS, emplacamento CVS-7676, de cor AZUL, ano 1993, que se encontra em visível estado de aban-

dono na via pública, na Rua Augusto Simões defronte ao n° 510 , Santo Antônio, a retirar o referido veículo em prazo de 05 (cinco) dias a contar da data desta publicação, sob pena de recolhimento ao Pátio Municipal acarretando multa e demais sanções previstas em Lei.A simples remoção do veículo para outro logradouro, não elimina a sua condição de abandono na via pública, permanecendo o proprietário sujeito as penas da lei.

Guarujá, 20 de abril de 2017Marco Aurélio dos Santos Pinho

Diretor de Trânsito e Transporte Público

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO 038/2017

O Diretor de Trânsito e Transporte Público, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 4043/2013, Portaria nº 001/2017 e Lei Complementar nº 44/1998, Art. 6º VII do Código de Posturas do Município de Gua-rujá-SP, NOTIFICA O Sr. Antônio Jesus da Silva, CPF 934.927.748-49, real proprietário do automóvel VW/QUANTUM/GLS/2000I, emplacamento BOC-2655, de cor AZUL, ano 1993, que se encontra em visível estado de abandono na via pública, na Rua Manoel Cabral defronte ao n° 146, Santo Antônio, a retirar o referido veículo em prazo de 05 (cinco) dias a contar da data desta publicação, sob pena de recolhimento ao Pátio Municipal acarretando multa e demais sanções previstas em lei.A simples remoção do veículo para outro logradouro, não elimina a sua condição de abandono na via pública, permanecendo o proprietário sujeito as penas da lei.

Guarujá, 20 de abril de 2017Marco Aurélio dos Santos Pinho

Diretor de Trânsito e Transporte Público

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO 039/2017

O Diretor de Trânsito e Transporte Público, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 4043/2013, Portaria nº 001/2017 e Lei Complementar nº 44/1998, Art. 6º VII do Código de Posturas do Município de Gua-rujá-SP, NOTIFICA O Sr. Felipe Ciriaco Fernandes, CPF 369.332.998-21, real proprietário do automóvel GM/KADETT/IPANEMA/SOL, emplacamento BJH-5554, de cor VERMELHA, ano 1993, que se encontra em visível estado de abandono na via pública, na Rua Manoel Cabral defronte ao n° 524, Santo Antônio, a retirar o referido veículo em prazo de 05 (cinco) dias a contar da data desta publicação, sob pena de recolhimento ao Pátio Municipal acarretando multa e demais sanções previstas em Lei.A simples remoção do veículo para outro logradouro, não elimina a sua condição de abandono na via pública, permanecendo o proprietário sujeito as penas da lei.

Guarujá, 20 de abril de 2017Marco Aurélio dos Santos Pinho

Diretor de Trânsito e Transporte Público

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO 040/2017

O Diretor de Trânsito e Transporte Público, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 4043/2013, Portaria nº 001/2017 e Lei Complementar nº 44/1998, Art. 6º VII do Código de Posturas do Município de Guarujá-SP, NOTIFICA O Sr. Julio de Souza Neto, CPF 002.447.968-31, real proprietário do automóvel IMP/FIAT TEMPRA/SW/SLX, emplacamento CFP-1329, de cor CINZA, ano 1995, que se encontra em visível estado de abandono na via pública, na Av. Oswaldo Cruz defronte ao n° 432, Bairro Paecará, a retirar o referido veículo em prazo de 05 (cinco) dias a contar da data desta publicação, sob pena de recolhimento ao Pátio Municipal acarretando multa e demais sanções previstas em lei.A simples remoção do veículo para outro logradouro, não elimina a sua condição de abandono na via pública, permanecendo o proprietário sujeito as penas da lei.

Guarujá, 20 de abril de 2017

Marco Aurélio dos Santos PinhoDiretor de Trânsito e Transporte Público

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO 041/2017

O Diretor de Trânsito e Transporte Público, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 4043/2013, Portaria nº 001/2017 e Lei Complementar nº 44/1998, Art. 6º VII do Código de Posturas do Município de Gua-rujá-SP, NOTIFICA O Sr. Anésio Augusto do Amaral Neto, CPF 069.168.838-98, real proprietário do automóvel GM/S10/DELUXE 4.3/E, emplacamento CGP-4777, de cor VERDE, ano 1996, que se encontra em visível estado de abandono na via pública, na Rua Mario Ribeiro n° 1558, Barra Funda, a retirar o referido veículo em prazo de 05 (cinco) dias a contar da data desta publi-cação, sob pena de recolhimento ao Pátio Municipal acarretando multa e demais sanções previstas em Lei.A simples remoção do veículo para outro logradouro, não elimina a sua condição de abandono na via pública, permanecendo o proprietário sujeito as penas da lei.

Guarujá, 20 de abril de 2017Marco Aurélio dos Santos Pinho

Diretor de Trânsito e Transporte Público

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO 042/2017

O Diretor de Trânsito e Transporte Público, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 4043/2013, Portaria nº 001/2017 e Lei Complementar nº 44/1998, Art. 6º VII do Código de Posturas do Município de Gua-rujá-SP, NOTIFICA O Sra. Cintia Cristina Nazaré, CPF 306.938.638-54, real proprietário do automóvel FORD MONDEO GLX/FG, emplacamento CJO-3890, de cor AZUL, ano 1997, que se encontra em visível estado de abandono na via pública, na Av. Oswaldo Cruz defronte ao n° 386, Bairro Paecará, a retirar o referido veículo em prazo de 05 (cinco) dias a contar da data desta publicação, sob pena de recolhimento ao Pátio Municipal acarretando multa e demais sanções previstas em lei.A simples remoção do veículo para outro logradouro, não elimina a sua condição de abandono na via pública, permanecendo o proprietário sujeito as penas da lei.

Guarujá, 20 de abril de 2017Marco Aurélio dos Santos Pinho

Diretor de Trânsito e Transporte Público

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO 043/2017

O Diretor de Trânsito e Transporte Público, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 4043/2013, Portaria nº 001/2017 e Lei Complementar nº 44/1998, Art. 6º VII do Código de Posturas do Município de Gua-rujá-SP, NOTIFICA O Sra. Iva Batista dos Santos, CPF 565.141.079-15, real proprietário do automóvel IMP/ASIA TOWER DLX, emplacamento CLN-7882, de cor BRANCA, ano 1997, que se encontra em visível estado de abandono na via pública, na Av. Manoel Albino x Atílio Gelsomini, Vila Santa Rosa, a retirar o referido veículo em prazo de 05 (cinco) dias a contar da data desta publicação, sob pena de recolhimento ao Pátio Municipal acarretando multa e demais sanções previstas em Lei.A simples remoção do veículo para outro logradouro, não elimina a sua condição de abandono na via pública, permanecendo o proprietário sujeito as penas da lei.

Guarujá, 20 de abril de 2017Marco Aurélio dos Santos Pinho

Diretor de Trânsito e Transporte Público

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO 044/2017

O Diretor de Trânsito e Transporte Público, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 4043/2013, Portaria nº 001/2017 e Lei Complementar nº 44/1998, Art. 6º VII do Código de Posturas do Município de Guarujá-SP, NOTIFICA O Sr. Humberto Pereira, CPF 305.204.408-70, real proprietário do automóvel FORD/

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13QUINTA-FEIRA20.4.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

KA GL, emplacamento DMX-3054, de cor PRATA, ano 2006, que se encontra em visível estado de abandono na via pública, na Av. Oswaldo Cruz defronte ao n° 432, Bairro Paecará, a retirar o referido veículo em prazo de 05 (cinco) dias a contar da data desta publicação, sob pena de recolhimento ao Pátio Municipal acarretando multa e demais sanções previstas em lei.A simples remoção do veículo para outro logradouro, não elimina a sua condição de abandono na via pública, permanecendo o proprietário sujeito as penas da lei.

Guarujá, 20 de abril de 2017Marco Aurélio dos Santos Pinho

Diretor de Trânsito e Transporte Público

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO 045/2017

O Diretor de Trânsito e Transporte Público, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 4043/2013, Portaria nº 001/2017 e Lei Complementar nº 44/1998, Art. 6º VII do Código de Posturas do Município de Gua-rujá-SP, NOTIFICA O SR. Claudio Cesar Carvalho, CPF 022.392.428-84, real proprietário do automóvel GM/MONZA SL/E 1.8, emplacamento DAZ-3490, de cor VERDE, ano 1998, que se encontra em visível estado de abandono na via pública, na Rua José da Silva Figuei-redo defronte ao n° 161, Jardim Três Marias, a retirar o referido veículo em prazo de 05 (cinco) dias a contar da data desta publicação, sob pena de recolhimento ao Pátio Municipal acarretando multa e demais sanções previstas em Lei.A simples remoção do veículo para outro logradouro, não elimina a sua condição de abandono na via pública, permanecendo o proprietário sujeito as penas da lei.

Guarujá, 20 de abril de 2017Marco Aurélio dos Santos Pinho

Diretor de Trânsito e Transporte Público

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO 046/2017

O Diretor de Trânsito e Transporte Público, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 4043/2013, Portaria nº 001/2017 e Lei Complementar nº 44/1998, Art. 6º VII do Código de Posturas do Município de Gua-rujá-SP, NOTIFICA, o(a) proprietário(a) do automóvel JEEP/RENEGADE, de cor PRATA, sem marcas aparentes de identificação, que se encontra em visível estado de abandono na via pública, na Av. Manoel da Cruz Michael defronte ao n° 333, Vila Santa Rosa, a retirar o referido veículo em prazo de 05 (cinco) dias a contar da data desta publicação, sob pena de recolhimento ao Pátio Municipal acarretando multa e demais sanções previstas em Lei.A simples remoção do veículo para outro logradouro, não elimina a sua condição de abandono na via pública, permanecendo o proprietário sujeito as penas da lei.

Guarujá, 20 de abril de 2017Marco Aurélio dos Santos Pinho

Diretor de Trânsito e Transporte Público

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO 047/2017

O Diretor de Trânsito e Transporte Público, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 4043/2013, Portaria nº 001/2017 e Lei Complementar nº 44/1998, Art. 6º VII do Código de Posturas do Município de Gua-rujá-SP, NOTIFICA, o(a) proprietário(a) do automóvel PEUGEOT/206, de cor PRETA, sem marcas aparentes de identificação, que se encontra em visível estado de abandono na via pública, na Av. Oswaldo Cruz defronte ao n° 1443, Paecará, a retirar o referido veículo em prazo de 05 (cinco) dias a contar da data desta publi-cação, sob pena de recolhimento ao Pátio Municipal acarretando multa e demais sanções previstas em Lei.A simples remoção do veículo para outro logradouro, não elimina a sua condição de abandono na via pública, permanecendo o proprietário sujeito as penas da lei.

Guarujá, 20 de abril de 2017

Marco Aurélio dos Santos PinhoDiretor de Trânsito e Transporte Público

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO 048/2017

O Diretor de Trânsito e Transporte Público, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 4043/2013, Portaria nº 001/2017 e Lei Complementar nº 44/1998, Art. 6º VII do Código de Posturas do Município de Guarujá-SP, NOTIFICA O Sr. Itamar Coelho Filho, CPF 772.080.488-00, real proprietário do automóvel GM/VECTRA/GLS, emplacamento MYR-1326, de cor BRANCA, ano 1995, que se encontra em visível estado de abandono na via pública, na Av. Oswaldo Cruz defronte ao n° 706, Paecará, a retirar o referido veículo em prazo de 05 (cinco) dias a contar da data desta publicação, sob pena de recolhimento ao Pátio Municipal acarretando multa e demais sanções previstas em Lei.A simples remoção do veículo para outro logradouro, não elimina a sua condição de abandono na via pública, permanecendo o proprietário sujeito as penas da lei.

Guarujá, 20 de abril de 2017Marco Aurélio dos Santos Pinho

Diretor de Trânsito e Transporte Público

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO 049/2017

O Diretor de Trânsito e Transporte Público, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 4043/2013, Portaria nº 001/2017 e Lei Complementar nº 44/1998, Art. 6º VII do Código de Posturas do Município de Gua-rujá-SP, NOTIFICA O Sr. Antenor José Pereira Filho, CPF 781.919.208-91, real proprietário do automóvel FIAT/PALIO EDX, emplacamento CGE-0446, de cor VERDE, ano 1996, que se encontra em visível estado de aban-dono na via pública, na Rua Mario Silveira defronte ao n° 16, a retirar o referido veículo em prazo de 05 (cinco) dias a contar da data desta publicação, sob pena de recolhimento ao Pátio Municipal acarretando multa e demais sanções previstas em Lei.A simples remoção do veículo para outro logradouro, não elimina a sua condição de abandono na via pública, permanecendo o proprietário sujeito as penas da lei.

Guarujá, 20 de abril de 2017Marco Aurélio dos Santos Pinho

Diretor de Trânsito e Transporte Público

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO 050/2017

O Diretor de Trânsito e Transporte Público, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 4043/2013, Portaria nº 001/2017 e Lei Complementar nº 44/1998, Art. 6º VII do Código de Posturas do Município de Guarujá-SP, NOTIFICA, o(a) proprietário(a) do automóvel VW/GOL, de cor VERDE, sem marcas aparentes de identificação, que se encontra em visível estado de abandono na via pública, na Rua Atílio Gelsomini defronte ao n° 236, Vila Santa Rosa, a retirar o referido veículo em prazo de 05 (cinco) dias a contar da data desta publicação, sob pena de recolhimento ao Pátio Municipal acarretando multa e demais sanções previstas em Lei.A simples remoção do veículo para outro logradouro, não elimina a sua condição de abandono na via pública, permanecendo o proprietário sujeito as penas da lei.

Guarujá, 20 de abril de 2017Marco Aurélio dos Santos Pinho

Diretor de Trânsito e Transporte Público

CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃOPelo presente Edital ficam convocadas as pessoas interessadas em compor o Conselho Municipal de Segu-rança Alimentar e Nutricional - COMSEA , que satisfaçam os termos dos artigo 4º da Lei nº 3.294/2006, com a

redação dada pela Lei nº 4.048/2013 , para a reunião de eleição do colegiado para o biênio 2017-2019 que será realizada no dia 9 de maio de 2017, às 13h30, na Casa dos Conselhos, situada à Rua Montenegro nº 455, Guarujá/SP. Guarujá, 18 de abril de 2017.

Ana Cláudia ZacarãoPresidente em exercício

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutri-cional no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº Lei nº 3.294/2006, com a redação dada pela Lei nº 4.048/2013, vem por meio deste convocar o segmento Instituições de diferentes expressões de fé, o qual possui cadeira no referido conselho, para apresentar vossos representantes, um membro titular e um suplente, para concorrer ao pleito eleitoral referente ao biênio 2017-2019, a ser realizado em 9 de maio de 2017, no horário das 13h30, nas dependências da Casa dos Conselhos, Rua Montenegro, 455, Centro, Guarujá/SP. Os representantes indicados pelas instituições em questão poderão concorrer ao referido pleito desde que compareça a eleição munido de ofício confirmando sua indicação.

Guarujá, 18 de abril de 2017.Ana Claudia Zacarão

Presidente em exercício COMSEA

EDITAL DE CONVOCAÇÃOO Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutri-cional no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 3.294/2006, com a redação dada pela Lei nº 4.048/2013, vem por meio deste convocar o segmento Associações de Bairro e Melhorias existentes no Município, o qual possui cadeira no referido conselho, para apresentar vossos representantes, um membro titular e um suplente, para concorrer ao pleito eleitoral referente ao biênio 2017-2019, a ser realizado em 9 de Maio de 2017, às 13h30, nas dependências da Casa dos Conselhos, Rua Montenegro, nº455, Centro, Guarujá/SP. Os representantes indicados pelas instituições em questão poderão concorrer ao referido pleito desde que compareça a eleição munido de ofício confirmando sua indicação.

Guarujá, 18 de abril de 2017.Ana Claudia Zacarão

Presidente em exercício COMSEA

CONSELHO DE PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

DA COMUNIDADE NEGRACHAMAMENTO PÚBLICO 001/2017

Em conformidade a Lei 3232/2005 e alterada pela Lei 3883/2010. Atendendo os dispositivos legais para as inscrições de novos membros da sociedade civil para compor o biênio 2017/2019 como conselheira e conselheira nos seguimentos; 4 membros titulares e suplentes, representantes de entidades de cunho educacional que trabalham com jovens, adolescentes e adultos, 4 membros titulares e suplentes representante de entidades seja de cultura negra, 4 membros titulares e suplentes do Movimento Negro, 2 membros titula-res e suplentes representantes das religiões de Matriz Africana e/ou Afro Brasileira, 2 membros titulares e suplentes representante da juventude Negra com idade de 14 anos a 29 anos, indicadas pelo Fórum Municipal da Juventude Negra, 06 membros titulares e suplentes de militantes Natos definidos como pessoa negra que se auto defina afro brasileira, maior de 14 anos, domi-ciliada e residente no Guarujá. Das inscrições; a partir de 1 de abril a 20/04 em dias úteis, das 9 horas às 17 horas, poderão entregar os vossos currículos na CASA DOS CONSELHOS NA CIDADE DE GUARUJÁ CENTRO SITO À AVENIDA MONTENEGRO, Nº 455, endereçado

à COMISSÃO ELEITORAL CMPDCN 2017.Guarujá, 31 de março de 2017.

RAFAEL DE OLIVEIRA RODRIGUESPRESIDENTE

Aos trinta dias do mês de março de 2017, se reuniram as conselheiras e conselheiras em atendimento ao EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2017 publicado no Diário Oficial de Guarujá em 29 de março na edição 3.688, com base a Lei 3.232/2005 e alterada pela Lei 3.833/2010. Estando presentes; SUELY DE MELO PASTORIZA, ROBERTA TIMOTEO DO AMARAL COSTA, MARCOS ANTONIO COSTA, ELIZABETE GONÇALVES, ANA AMÉLIA D. DA SILVA, FERNANDO SANTOS OLIVEI-RA, FÁBIO EDUARDO A.SALUSTIANO, RUBENS PAULO F .COSTA, RAFAEL DE OLIVEIRA RODRIGUES, membros da sociedade civil, anotando que não houve a indicação dos membros do poder público, mas contamos com a presença da diretora da Secretaria de Cultura, a senhora Lindaci. Iniciando os trabalhos, o senhor presidente Rafael de Oliveira Rodrigues explanou um panorama geral da vida orgânica do CMPDCN, mostrando as ne-cessidades diretas das ações do conselho. Seguiu a pauta, na questão da recomposição do CMPDCN não como fazer neste momento, pergunto a plenária se há alguma sugestão, a senhora Sueli perguntou como vamos fazer se não tem a presença do poder público e parte da sociedade civil, apesar que temos quórum, senhor Marcos alerta para que não temos como atender a pauta de hoje, e para recompor o CMPDCN teríamos de chamar as eleições e em respeito a Igualdade Racial deveríamos indicar entre os membros do conselho ao senhor prefeito Válter Suman a ocupar o cargo na igualdade racial, em minha opinião a vez neste momento é do senhor RAFAEL DE OLIVEIRA e ao senhor Fábio Salustiano, nomes a serem indicados e ratificados por todos do conselho da sociedade civil senhor Rafael e Fabio agradece a indicação, e alerta que será uma ação que atenderá as necessidades do CMPDCN, assim entregaremos o conselho já formado pelos conselheiros para o próximo mandato. A plenária poderia se mani-festar pelas datas e metodologia do pleito eleitoral para o biênio 2017/2019, em conformidade a todos, esta referendada a data de início de inscrições em 01 de abril até a data 20/04/2017, deverão ser entregues os currículos na Casa dos Conselhos em horário de expediente, seguiremos as normativas do pleito elei-toral em conformidade a Lei e de seus dispositivos. Senhor Rubens, expor a todos as necessidades gerais do CMPDCN e do próprio departamento de Igualdade Racial de Guarujá, a importância destes órgãos como política pública para a Cidade e se colocou à disposição do movimento para auxiliar no que for possível. Neste ato se apresenta para deliberação da plenária a criação da COMISSÃO ELEITORAL PARA O BIÊNIO 2017/2019, por indicação e ratificação do indicado, fica indicado a SENHORA SUELI, ANA AMÉLIA E MARCOS, membros da comissão eleitoral e o aceite ratificado por todos os indicados, que a partir de 24 de abril de 2017 estrão recolhendo os currículos em reunião especifica irão certificar os habilitados ao pleito com direito a recurso aos mesmos de prazo de 5 dias após a lista publicada. Certo disto damos Fé.........................

Guarujá, 30 de abril de 2017.RAFAEL DE OLIVEIRA RODRIGUES

PRESIDENTEE DEMAIS CONSELHEIROS(A)

GUARUJÁ PREVIDÊNCIAATA DA 51ª (QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA) REUNIÃO

ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DE

GUARUJÁ – GUARUJÁ PREVIDÊNCIAAos, quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete, reuniram-se ordinariamente nas de-pendências da sala de reuniões da sede da Autarquia

Page 14: Quinta-feira, 20 de abril de 2017 • Edição 3.702 • Ano 16 ... · participação de primeiras-da - mas e presidentes de Fundos Municipais da Região Metro-politana da Baixada

14 QUINTA-FEIRA20.4.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Guarujá Previdência, situada na Av. Adhemar de Bar-ros, nº 230, conjunto 03, sala 43 - Santo Antônio, nesta cidade de Guarujá, em primeira chamada as 08hs00min. (oito horas), e em segunda chamada, às 08hs30min. (oito horas e trinta minutos), os mem-bros do Conselho Fiscal da Autarquia Guarujá Previ-dência, a saber: Conselheiros Titulares representantes dos servidores públicos ativos do Município: Darci Pereira de Macedo, Fernando Antônio Gonçalves de Melo, José Sebastião dos Reis, Valter Batista de Souza; e o Conselheiro representante da Administração Pú-blica Direta do Município: Conselheiro Titular – Luís Fernando Scalzitti Fioretti. Faltas não justificadas: não houve. Conselheiros Suplentes – não houve; Convida-dos, convocados ou pessoas autorizadas pela Presi-dente que de alguma forma possam prestar esclareci-mentos pertinentes às matérias em pauta: Lucielma Ferreira Feitosa. SEÇÃO – I: FASE DE EXPEDIENTE: A) Verificação de quórum: o Secretário da Mesa Diretora iniciou os trabalhos constatando haver o quórum es-tabelecido pelo Regimento Interno; B) abertura da pa-lavra para os Conselheiros, para relatos e comunica-ções, por prévia ordem de inscrição, para a discussão das matérias presentes na pauta durante a Ordem do Dia: todos se inscreveram. SEÇÃO – II: FASE DA OR-DEM DO DIA: A) Leitura pelo Secretário da Mesa Dire-tora, das matérias constantes da pauta: realizada a leitura; B) discussão e votação das matérias constan-tes da pauta: o Conselho Fiscal deliberou o seguinte: 1) Leitura e aprovação da Ata da reunião anterior (50ª Ordinária); 2) Apreciação do relatório mensal de janei-ro de 2017 das atividades da Diretoria Executiva para elaboração do relatório e encaminhamento ao Conse-lho de Administração para deliberação; e 3) Assuntos gerais: não houve. Da apreciação do relatório mensal das atividades da Diretoria Executiva, constatamos os indicadores técnicos, conforme segue: 1- DO RELATÓ-RIO ANALÍTICO: Apresentação das peças contábeis demonstrativas da situação patrimonial, financeira e orçamentária da Guarujá Previdência: Foram apresen-tadas peças contábeis consolidadas referentes ao mês de janeiro de 2017 devidamente certificadas. 1.1- Valor das contribuições previdenciárias recolhidas pela Prefeitura, discriminadas por espécie: as contri-buições previdenciárias recolhidas, referentes ao mês de dezembro de 2016 e depositadas em janeiro de 2017, relativas a 5.543 (cinco mil, quinhentos e qua-renta e três) servidores estão demonstrados no qua-dro 01, do Anexo - I desta Ata. A base de contribuição da Prefeitura Municipal de Guarujá pelo ente patronal corresponde a 13,1% (treze, vírgula um por cento), e, pelos servidores corresponde a 11% (onze por cento), conforme artigo 89 da Lei Complementar 179/2015, referente a dezembro/16, do total da base de contri-buição de R$23.276.324,73 (vinte e três milhões, duzentos setenta e seis mil, trezentos vinte e quatro reais e setenta e três centavos). 1.1.1- Repasse de con-tribuições previdenciárias dos servidores da PMG: ocorreu no prazo, quinto dia útil do mês de janeiro de 2017, totalizando R$2.560.395,72 (dois milhões, qui-nhentos e sessenta mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos). 1.1.1.1- Segregação de massa do valor de repasse de contribuições previden-ciárias dos servidores da PMG: constitui o Fundo Fi-nanceiro o valor de R$1.530.216,90 (um milhão, qui-nhentos e trinta mil, duzentos e dezesseis reais e noventa centavos), e constitui o Fundo Previdenciário, o valor de R$1.030.178,82 (um milhão, trinta mil, cen-to e setenta e oito reais e oitenta e dois centavos). 1.1.2- Repasse de contribuição previdenciária patronal da PMG: ocorreu fora do prazo, quinto dia útil do mês de janeiro de 2017, pago em 16/01/2017, totalizando R$3.049.198,54 (três milhões, quarenta e nove mil, cento e noventa e oito reais e cinquenta e quatro cen-tavos). 1.1.2.1- Segregação de massa do valor de re-passe de contribuições previdenciárias patronal da PMG: constitui o Fundo Financeiro, o valor de

R$1.822.349,22 (um milhão, oitocentos e vinte e dois mil, trezentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos), e constitui o Fundo Previdenciário, o valor de R$1.226.849,32 (um milhão, duzentos vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e nove reais e trinta e dois centavos). 1.1.3- Valor total da segregação de massa: a soma dos valores de contribuição previden-ciária destinados para a segregação de massa corres-ponde ao Fundo Financeiro: R$3.352.566,12 (três milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e sessenta e seis reais e doze centavos), e ao Fundo Previdenciário: R$2.257.028,14 (dois milhões, duzen-tos e cinquenta e sete mil, vinte e oito reais e quatorze centavos). 1.2- Valor das contribuições previdenciárias recolhidas pela Prefeitura, discriminadas por espécie: as contribuições previdenciárias recolhidas, referen-tes ao 13º Salário de 2016 e depositadas em janeiro de 2017, relativas a 5.623 servidores, estão demons-trados no quadro 01, do Anexo - I desta Ata. Com o total da base de contribuição de R$23.125.853,71 (vinte e três milhões, cento e vinte e cinco mil, oito-centos e cinquenta e três reais e setenta e um centa-vos). 1.2.1- Repasse de contribuições previdenciárias dos servidores da PMG: ocorreu no prazo, quinto dia útil do mês de janeiro de 2017, totalizando R$2.543.843,91 (dois milhões, quinhentos e quaren-ta e três mil, oitocentos e quarenta e três reais e no-venta e um centavos). 1.2.1.1- Segregação de massa do valor de repasse de contribuições previdenciárias dos servidores da PMG: constitui o Fundo Financeiro o valor de R$1.517.672,11 (um milhão, quinhentos e de-zessete mil, seiscentos e setenta e dois reais e onze centavos), e constitui o Fundo Previdenciário, o valor de R$1.026.171,80 (um milhão, vinte seis mil, cento e setenta e um reais e oitenta centavos). 1.2.2- Repasse de contribuição previdenciária patronal da PMG: ocor-reu fora do prazo, quinto dia útil do mês de janeiro de 2017, pago em 16/01/2017, totalizando R$3.029.486,83 (três milhões, vinte e nove mil, qua-trocentos e oitenta e seis reais e oitenta e três centa-vos). 1.2.2.1- Segregação de massa do valor de repas-se de contribuições previdenciárias patronal da PMG: constitui o Fundo Financeiro, o valor de R$1.807.409,51 (um milhão, oitocentos e sete mil, quatrocentos e nove reais e cinquenta e um centavos), e constitui o Fundo Previdenciário, o valor de R$1.222.077,32 (um milhão, duzentos vinte e dois mil, setenta e sete reais e trinta e dois centavos). 1.2.3- Valor total da segregação de massa: a soma dos valores de contribuição previdenciária destinados para a segregação de massa corresponde ao Fundo Financeiro: R$3.325.081,62 (três milhões, trezentos e vinte e cinco mil, oitenta e um reais e sessenta e dois centavos), e ao Fundo Previdenciário: R$2.248.249,12 (dois milhões, duzentos e quarenta e oito mil, duzentos e quarenta e nove reais e doze centavos). 1.3- Contribuições de Servidores da Autar-quia Guarujá Previdência, referentes a dezembro/16 e 13º Salário de 2016, foram recolhidas antecipada-mente em dezembro/16. 1.4- Contribuições previden-ciárias de Servidores da Câmara Municipal, referentes a dezembro de 2016 e 13º Salário de 2016, foram recolhidas antecipadamente em dezembro/16. 1.5- Contribuições de Servidores Inativos e Pensionistas da Prefeitura e da Câmara Municipal de Guarujá, Lei 1.212/75, referente janeiro de 2017, foram desconta-dos das aposentadorias o índice de 11% (onze por cen-to) sobre os 70% (setenta por cento) excedentes ao teto do INSS totalizando R$24.315,90 (vinte e quatro mil, trezentos e quinze reais e noventa centavos), de-monstrados no quadro 02 do Anexo-I. 1.6- Contribui-ções de Servidores Inativos da Câmara Municipal de Guarujá, referente a dezembro/2016 e 13º Salário de 2016, foram recolhidos antecipadamente em dezem-bro/16. 1.7- Contribuição de Servidores em Benefício, referente a dezembro/16 e 13º Salário de 2016, fo-ram recolhidas antecipadamente em dezembro/16,

porém a parcela da contribuição patronal dos Servido-res em Benefício, referentes a novembro/16 e do re-troativo deste mesmo mês, e dezembro/16, totalizan-do R$153.430,86 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) foram depositados com atraso em janeiro de 2017. 1.8- Número de benefícios concedidos e ou cancela-dos, discriminados por espécie, exigência do Artigo 19 inciso I alínea “C” do Regimento Interno do Conse-lho Fiscal: As movimentações apresentadas no Rela-tório de janeiro de 2017 estão demonstradas no qua-dro 06 do Anexo-I. 1.9- Repasse pela Prefeitura Municipal para pagamento aos Inativos e Pensionistas regidos pela Lei Municipal nº 1.212/1975, totalizando R$875.108,29 (oitocentos e setenta e cinco mil, cen-to e oito reais e vinte e nove centavos), conforme qua-dro 04 do Anexo-I. 1.10- Execução da política de inves-timentos dos recursos previdenciários apontando seus resultados: A Diretoria Executiva através do rela-tório de dezembro informou que a Política de Investi-mentos está enquadrada no limite dos preceitos le-gais. De acordo com a Ata do Comitê de Investimentos, foi informado que os valores referentes aos repasses ocorridos em janeiro de 2017, por conta de atraso no repasse da parte patronal até a data da reunião do Comitê, foram aplicados o total de R$5.323.480,30 (cinco milhões, trezentos e vinte e três mil, quatrocen-tos e oitenta reais e trinta centavos) relativos à parce-la dos servidores, e ficou decidido que assim que hou-ver o repasse da parte patronal, esse valor deverá ser investido nos mesmos fundos apontados nesta data. O Comitê informou ainda que, as aplicações foram diversificadas dentro dos limites da Política de Investi-mento, analisando o desempenho dos fundos junto ao sítio “Compara Fundos”, e “acatando algumas suges-tões da empresa Credito e Mercado”: “Que recomenda uma exposição de 50% nos vértices mais longos (dos quais 20% direcionados para o IMA-B5+, IDKA-2A e 30% para o IMA-B), 20% para os vértices médios (IMA--B5, IDKA-2A e IRF-M Total) e 5% para o vértice mais curto, representado pelo IRF-M 1, e mesmo pelo DI, em face de construir uma reserva estratégica de liquidez e proteção das carteiras. Permanece a recomendação de que, com a devida cautela e respeitados os limites das políticas de investimento é oportuna a avaliação de aplicações em produtos que envolvam a exposição do risco de crédito (FIDC e FI Crédito Privado, por exemplo), em detrimento das locações em vértices mais longos. A atual escassez de crédito para a produ-ção e o consumo tem gerado prêmios de risco, que possibilitam uma remuneração que supera as metas atuariais. Quanto a renda variável, recomendamos uma exposição de no máximo 25%, já incluídas as alo-cações em fundos multimercado (5%), em fundos de participações – FIP (5%) e em fundos imobiliários FII (5%). Por fim, cabe lembrarmos que as aplicações em renda fixa, por ensejarem o rendimento do capital in-vestido, devem contemplar o curto, o médio e o longo prazo, conforme as possibilidades ou necessidades dos investidores. Já as realizadas em renda variável, que ensejam o ganho de capital, as expectativas de retorno devem ser direcionadas efetivamente para o longo prazo”. 1.10.1- Apontamento dos resultados da Política de Investimentos: Os saldos e rendimentos do período de dezembro de 2016 foram apurados pela Diretoria Executiva. Foi anexada Ata da Reunião do Comitê de Investimentos (Ata fls. 46 a 49) do relató-rio mensal, realizada em 13 de janeiro de 2017. 1.11- Os valores em depósito na tesouraria, nos bancos, nas administradoras de carteira de investimentos, somam o total aplicado de: R$284.551.169,38 (duzentos e oitenta e quatro milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, cento e sessenta e nove reais e trinta e oito cen-tavos). 1.11.1- Depósitos na tesouraria: não há; 1.11.1.1- Disponibilidades em Caixa e Equivalentes de Caixa: R$197.983,85 (cento e noventa e sete mil, novecen-tos e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos).

1.11.2- Depósitos nos Bancos (aplicações financeiras), informados pela Diretoria Executiva: De acordo com o Balanço Patrimonial as aplicações financeiras impor-tam em R$284.733.210,82 (duzentos e oitenta e quatro milhões, setecentos e trinta e três mil, duzen-tos e dez reais e oitenta e dois centavos), sendo que neste montante está contido o total do capital aplica-do e sua rentabilidade. Dentre todas as aplicações, totalizamos uma rentabilidade negativa momentânea, em virtude de exigência legal de Marcação a Mercado de R$182.041,44 (cento e oitenta e dois mil, quaren-ta e um reais e quarenta e quatro centavos). A) Banco do Brasil: R$80.957.603,99 (oitenta milhões, nove-centos e cinquenta e sete mil, seiscentos e três reais e noventa e nove centavos); B) Caixa Econômica Fede-ral – CEF: R$64.050.618,94 (sessenta e quatro mi-lhões, cinquenta mil, seiscentos e dezoito reais e no-venta e quatro centavos); C) Banco Itaú Unibanco: R$42.725.195,69 (quarenta e dois milhões, setecen-tos e vinte e cinco mil, cento e noventa e cinco reais e sessenta e nove centavos); D) Banco Bradesco: R$31.622.528,06 (trinta e um milhões, seiscentos e vinte e dois mil, quinhentos e vinte e oito reais e seis centavos); E) Banco Santander: R$21.159.058,91 (vin-te e um milhões, cento e cinquenta e nove mil, cin-quenta e oito reais e noventa e um centavos); F) Gera-ção Futuro: R$18.537.895,27 (dezoito milhões, quinhentos e trinta e sete mil, oitocentos e noventa e cinco reais e vinte e sete centavos); G) BTG Pactual: R$15.878.978,60 (quinze milhões, oitocentos e se-tenta e oito mil, novecentos e setenta e oito reais e sessenta centavos); H) Daycoval Asset Management: R$1.796.681,75 (um milhão, setecentos e noventa e seis mil, seiscentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos); I) Taxa de Administração: Banco San-tander R$4.042.591,63 (quatro milhões, quarenta e dois mil, quinhentos e noventa e um reais e sessenta e três centavos), e Caixa Econômica Federal – CEF: R$3.597.975,10 (três milhões, quinhentos noventa e sete mil, novecentos e setenta e cinco reais e dez cen-tavos), o montante deste item totaliza R$7.640.566,73 (sete milhões, seiscentos e quarenta mil, quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e três centavos), não pertencendo a carteira de investimentos dos fundos. 1.11.3- Depósitos nas administradoras de carteira de investimentos: A Diretoria Executiva apontou em rela-tório que as aplicações estão dentro dos limites de enquadramento da Política de Investimentos, registra-da na SPS/MF de acordo com a resolução 3922/2010 e 4392/2014. 1.12- Estatísticas com-parativas dos benefícios concedidos e cancelados, discriminados por espécie, em relação ao mês ante-rior, conforme quadro 05 do Anexo-I. 1.13- Análise do acompanhamento dos benefícios previdenciários pa-gos: os benefícios pagos antecipadamente em dezem-bro de 2016, referentes a dezembro/16, foram: 223 (duzentos e vinte e três) benefícios, sendo: 157 (cento e cinquenta e sete) auxílios doença, 10 (dez) salários maternidade, 54 (cinquenta e quatro) pensões por morte, e 02 (duas) aposentadorias compulsórias. 1.14- Número de processos analisados e respectivos pagamentos ocorridos a título de compensação previ-denciária: Nenhum (Zero - 00) processo analisado, não havendo pagamentos a título de compensação previdenciária. 1.15- Número de atendimentos presta-dos aos segurados e dependentes com total de 636 (seiscentos e trinta e seis) atendimentos, sendo: 74 (setenta e quatro) processos autuados, 352 (trezentos e cinquenta e dois) atendimentos virtuais e/ou atendi-mentos telefônicos, 29 (vinte e nove) agendamentos por simulações, 29 (vinte e nove) atendimentos so-ciais, 125 (cento e vinte e cinco) perícias auxilio doen-ça, 00 (zero) perícias salário maternidade, 09 (nove) atendimentos pelo fale conosco, 00 (zero) cadastra-mento de segurados, e perícias moléstias graves, onde houve um decréscimo de 6,74%, comparado ao mês anterior. 2 – DO RELATÓRIO SINTÉTICO: Das ati-

Page 15: Quinta-feira, 20 de abril de 2017 • Edição 3.702 • Ano 16 ... · participação de primeiras-da - mas e presidentes de Fundos Municipais da Região Metro-politana da Baixada

15QUINTA-FEIRA20.4.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

vidades da Diretoria Executiva: 2.1- A Diretoria Execu-tiva enviou seu Relatório de Atividades referente a ja-neiro/2017, disponibilizado eletrônica e fisicamente em 07/03/2017 para a apreciação pelo Conselho Fiscal. 2.2- No Relatório da Diretoria Executiva cons-tam peças contábeis (Balanço Patrimonial e Balanço Financeiro) referentes ao mês de janeiro de 2017, com a assinatura da Contadora responsável. 2.3- Foram apresentados os valores das contribuições previden-ciárias recolhidas, discriminadas por espécie e com a segregação referente ao mês de dezembro de 2016 e 13º Salário de 2016 e depositadas em janeiro de 2017, relativas a 5.543 (cinco mil quinhentos e qua-renta e três) servidores da Prefeitura, 36 (trinta e seis) da Câmara recolhidos antecipadamente em dezembro de 2016, e 24 (vinte e quatro) da Autarquia recolhidos antecipadamente em dezembro de 2016. 2.4- A Dire-toria Executiva apresentou a movimentação financei-ra dos recursos oriundos da Taxa de Administração, conforme extrato de conta bancária específica para movimentação dos respectivos recursos financeiros, com a apresentação da planilha das receitas do repas-se no mês de janeiro/17, no valor de R$522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais), com o mesmo valor acumulado em janeiro de 2017, e das despesas com Pessoal, Obrigações Patronais, Consumo, Servi-ços Terceirizados, e Equipamentos Permanentes, tota-lizando no mês R$4.792,79 (quatro mil, setecentos e noventa e dois reais e setenta e nove centavos) e de Restos a Pagar do exercício de 2016 R$45.650,58 (quarenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta reais e cinquenta e oito centavos) resultando no valor acu-mulado de R$50.443,37 (cinquenta mil, quatrocen-tos e quarenta e três reais e trinta e sete centavos) ao final do mês de janeiro de 2017, sendo que até o mo-mento, as despesas administrativas acumuladas no exercício representam 9,09% do total dos repasses somados aos rendimentos. 2.5- A Diretoria Executiva apresentou os extratos bancários, com o saldo em 31/01/2017 no valor de R$199.250,04 (cento e no-venta e nove mil, duzentos e cinquenta reais e quatro centavos), divergindo do saldo da conta: Caixa e Equi-valentes de Caixa, no Balancete de janeiro/17, no va-lor de R$1.266,19 (um mil, duzentos e sessenta e seis reais e dezenove centavos), referentes a depósito bancário por devolução de adiantamento e débito de tarifa a ser estornada pelo banco, conforme relatório de pendências de conciliação bancária. 2.6- A Direto-ria Executiva informou que os valores referentes aos 45 (quarenta e cinco) dias, de benefício de auxílio doença, previstos no artigo 162 da L. C. 179/15, refe-rentes ao período de janeiro/15 a setembro/16 tota-lizando R$3.474.955,26 (três milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e cin-co reais e vinte e seis centavos), contabilizados em dezembro de 2016, em créditos a receber, ainda não foram repassados pela Prefeitura. 2.7- Este Conselho Fiscal salienta que a PMG continua não repassando no prazo os valores correspondentes a parcela patro-nal referente aos servidores em benefício, conforme demonstrado no relatório da Diretoria Executiva de janeiro/17, e também quando do seu pagamento, o faz sem a devida correção. Observamos ainda, que os valores dos repasses, da parte patronal, foram reco-lhidos fora dos prazos, e sem as devidas atualizações, tendo a Diretoria Executiva encaminhado ofício ao executivo, com o objetivo de cobrança e informando o critério para atualização dos valores. 3 – DO APON-TAMENTO DAS MEDIDAS ADOTADAS PARA A COR-REÇÃO DAS INCONSISTÊNCIAS TÉCNICAS ENCON-TRADAS: Das recomendações: 3.1- O Conselho Fiscal apresenta ao Conselho de Administração o montante apurado no item 2.6 acima, para que empreenda es-forços junto a Diretoria Executiva visando tomar as medidas cabíveis para cobrança da dívida relatada; em relação ao item 2.7 acima, sugerimos, que na au-sência de legislação municipal específica, s.m.j., se-

jam aplicados os índices de correção do RGPS. 3.2- Verificamos a extinção da pendência de conciliação bancária relativa ao valor de R$168,13 (cento e ses-senta e oito reais e treze centavos), conforme infor-mado na ata imediatamente anterior. 4- Manifesta-ção do Conselheiro Fiscal José Sebastião dos Reis quanto a inconsistência técnica, da diferença entre o total do Ativo e do Passivo do balancete de verifica-ção referente a janeiro/17, que foi sanada durante a reunião, com a substituição de suas respectivas pági-nas do relatório mensal e o acréscimo das páginas 114 e 115 do relatório inicialmente apresentado. 5– DA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO MENSAL: O Conse-lho Fiscal no uso de suas atribuições legais e regi-mentais, conforme artigo 21 da L. C. 179/2015, após análise e discussão de todos os indicadores, encami-nha ao Conselho de Administração, para apreciação e deliberação, o Relatório da Diretoria Executiva da AUTARQUIA GUARUJÁ PREVIDÊNCIA com as ressal-vas apontadas no item 03, e recomenda a sua possí-vel aprovação. SEÇÃO – III: ASSUNTOS EXTRA PAU-TA: A) Assuntos gerais: 1) O relatório de janeiro de 2017 da Diretoria Executiva foi recebido com folhas numeradas de 01 a 113, sendo a página 42 em bran-co e a página 90 com numeração rasurada; e 2) In-formamos que a próxima Ata de Reunião Ordinária referir-se-á, ao mês de fevereiro/2017. Não havendo Declaração de Voto e nada mais havendo a tratar, a Presidente deu por encerrados os trabalhos às 17h00min, com a próxima Reunião Ordinária agenda-da para o dia 12/04/2017, às oito horas, para análi-se do Relatório mensal da Diretoria Executiva. Para constar eu, Fernando Antônio Gonçalves de Melo, Relator do relatório mensal de atividades do mês de janeiro de 2017, Secretário da Mesa Diretora, lavrei a presente Ata numerada de 01 (um) a 11 (onze) laudas, que após lida e aprovada, vai assinada por mim, pela Presidente e pelos demais conselheiros presentes.

Guarujá, 14 de março de 2017.Conselheiro representante da

Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município:

Luís Fernando Scalzitti FiorettiConselheiro Titular

Conselheiros representantes dos Servidores Públicos Ativos do Município:

Darci Pereira de MacedoPresidente do Conselho

Fernando Antônio Gonçalves de MeloSecretário da Mesa Diretora

José Sebastião dos Reis Conselheiro Titular

Valter Batista de SouzaConselheiro Titular

ANEXO – I da Ata da quinquagésima primeira Reunião Ordinária do Conselho Fiscal da

Autarquia Previdenciária Guarujá PrevidênciaQuadro 01: Contribuições Recolhidas em janei-ro/2017.

Servidores Ativos da Prefeitura Municipal de Guarujá - Competência dezembro/2016

Segregação dos Segurados

Qtde.Servidor

Base de Cálculo Contr. Servidor Contr. Patronal TOTAL

Admitidos até 31/12/00 2.539 13.911.062,76 1.530.216,90 1.822.349,22 3.352.566,12

Admitidos após 31/12/00 3.004 9.365.261,97 1.030.178,82 1.226.849,32 2.257.028,14

TOTAL 5.543 23.276.324,73 2.560.395,72 3.049.198,54 5.609.594,26

Servidores Ativos da Prefeitura Municipal de Guarujá - Competência 13º Salário/2016Segregação

dos SeguradosQtde.

Servidor Base de Cálculo Contr. Servidor Contr. Patronal TOTAL

Admitidos até 31/12/00 2.563 13.797.019,19 1.517.672,11 1.807.409,51 3.325.081,62

Admitidos após 31/12/00 3.060 9.328.834,52 1.026.171,80 1.222.077,32 2.248.249,12

TOTAL 5.623 23.125.853,71 2.543.843,91 3.029.486,83 5.573.330,74

Quadro 02: Contribuições Recolhidas em janei-ro/2017.

Servidores Inativos e Pensionistas Lei 1.212/75 – PMG e Câmara - Competência janeiro/2017Segregação dos

SeguradosQtde.

ServidorBase de Cálculo

Contr. Servidor

Contr. Patronal TOTAL

Inativos – PMG 60 122.351,00 13.458,61 0,00 13.458,61Pensionistas – PMG 46 98.702,64 10.857,29 0,00 10.857,29Pensionistas - Câmara 02 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL 108 221.053,64 24.315,90 0,00 24.315,90

Quadro 03: Contribuições Recolhidas em janei-ro/2017.Resumo Geral das Contribuições Previdenciárias Recolhidas no mês de dezembro de 2016

CONTRIBUIÇÕES PMG AUTARQ. CÂMARA TOTALServidores 11,0% (*) 6.104.239,63 0,00 0,00 6.104.239,63Patronal 13,1% (*) 6.078.685,37 0,00 0,00 6.078.685,37Inativos e Pensionistas 24.315,90 0,00 0,00 24.315,90Em Benefício – Servidores 0,00 0,00 0,00 0,00Em Benefício – Patronal 0,00 0,00 0,00 0,00Contrib. Servidores Cedidos 0,00 0,00 0,00 0,00Outras Contribuições (**) 153.430,86 0,00 0,00 153.430,86TOTAL 12.360.671,76 0,00 0,00 12.360.671,76

(*) Inclui 13º Sal/16; (**) Recolh. PMG: Contrib. Patro-nal Serv. Benefícios ref. nov e dez/16.

Quadro 04: Folha de Pagamentos Inativos e Pensio-nistas.

Inativos e Pensionistas: Referente janeiro / 2017Regime Qtde Valor Bruto Descontos Líquido

Inativos – (1212) 60 496.638,94 110.505,76 386.133,18Pensionistas – (1212) 48 378.469,35 74.104,57 304.364,78TOTAL 108 875.108,29 184.610,33 690.497,96

Quadro 05: Benefícios Iniciados e Encerrados em ja-neiro/17.

Benefícios Remanescentes Dez-16 / Jan-17

Iniciados no mês

Encerrados no mês

Remanescentes Jan / Fev

Auxílio Doença 162 19 44 137Licença Gestante 09 04 01 12TOTAL 171 23 45 149

ATOS OFICIAISCÂMARA MUNICIPAL

MESA DA CÂMARAATO Nº 156/2017

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUA-RUJÁ, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo Administrativo 268/2017,

R E S O L V E:Artigo 1º - Fica excluída da relação de Servidores de que trata o Ato da Mesa nº 014/2007, de 1º de feve-reiro de 2007, o Funcionário CELSO WAGNER CUNHA, Auxiliar de Serviços Gerais Legislativo, a partir de 5 de abril de 2017.Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo, suplementadas, se necessário.Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.Câmara Municipal de Guarujá, em 5 de abril de 2017.

Edilson Dias de AndradePresidente

Edmar Lima dos Santos1º Secretário

Joel Agostinho de Jesus2º Secretário

Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de

Guarujá, em 5 de abril de 2017.Rafael Santos Freitas

Secretário Geral

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.130“Dispõe sobre a rejeição das contas da Prefeitura Muni-

cipal de Guarujá, relativas ao exercício de 2010.”Art. 1º - Ficam rejeitadas as contas da Prefeitura Muni-cipal de Guarujá, relativas ao exercício de 2010.Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Câmara Municipal de Guarujá, em 12 de abril de 2017.

Edilson Dias de AndradePresidente

Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 12 de abril de 2017.

Rafael Santos FreitasSecretário Geral

EXTRATO DE SESSÃO PÚBLICAPREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2017

O Pregoeiro da Câmara Municipal de Guarujá, nos autos do Processo nº 092/2017, que tem por finalidade a contratação de empresa para terceirização de mão de obra (manutenção predial) para o Legislativo, quando da análise da documentação constante nos envelopes “A – Proposta Comercial” e “B – Documentação”, após a fase de lances, adjudicou o objeto do presente certame à empresa HUMAN GESTÃO DE MÃO DE OBRA LTDA EPP, por apresentar proposta no valor de R$ 142.800,00 (Cento e quarenta e dois mil e oitocentos reais) e por cumprir com todas as exigências do Edital. Desta forma, como não houve manifestação, imediata e motivada, de qualquer licitante quanto à intenção de recorrer da decisão deste Pregoeiro, os autos se-rão remetidos ao Presidente deste Legislativo para homologação.Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados apenas no Diário Oficial do Município de Guarujá.

Guarujá, 19 de abril de 2017.CLAYTON PESSOA DE MELO LOURENÇO

Pregoeiro

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 03/2017

Processo licitatório nº 131/2016.Modalidade de licitação: Pregão Presencial nº 11/2016Objeto: Aquisição de Placas e Medalhas comemorativas e bottons, conforme quantitativos e especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital.Vigência: 12 (doze) meses (da data da assinatura da Ata de Registro de Preços)Preços registrados para os itens 01, 02 e 03.a) Empresa: AG RELEVO COMÉRCIO DE PLACAS LTDACNPJ: 08.781.062/0001-90 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 149.657.148.110End.: Rua Dona Ana Neri, 1027 – Cambuci – São Paulo/SP – CEP 01522-000Tel.: (11)32099610 E-mail: [email protected] Representante: Gilson Valério Identidade:12.513.750 SSP/SP

Planilha demonstrativa de preçosITEM DESCRIÇÃO DO ITEM UNIDADE QUANT. PREÇO

UNITÁRIOVALOR TOTAL

1Placas de aço inox 15x10cm, com estojo de veludo azul, conforme detalhes das especificações do Edital.

Unidade 50 R$250,00 R$12.500,00

2Medalhas fundidas em Zemac 70mm, com fita azul e estojo de veludo, conforme detalhes das especificações do Edital.

Unidade 100 R$160,00 R$16.000,00

3

Placas em aço inox personalizada 45x30cm, com borda de 2cm sem estojo, conforme detalhes das especificações do Edital.

Unidade 35 R$480,00 R$16.800,00

VALOR GLOBAL R$ 45.300,00 (quarenta e cinco mil e trezentos reais)

OS VALORES CONSTANTES NA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATENDEM FIELMENTE A LEGIS-LAÇÃO FEDERAL, NÃO SIGNIFICANDO, ENTRETANTO, QUE OS VALORES PRESENTES SERÃO INTEGRALMEN-TE DISPENDIDOS

Guarujá, 19 de abril de 2017.CLAYTON PESSOA DE MELO LOURENÇO

Pregoeiro

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16 QUINTA-FEIRA20.4.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

8ª SESSÃO ORDINÁRIA, DO 1º ANO LEGISLATIVO, DA 17ª LEGISLATURA,

REALIZADA EM 04 DE ABRIL DE 2017INÍCIO: 15:19 horas.PRESIDÊNCIA: Edilson Dias de Andrade.SECRETARIAS: Edmar Lima dos Santos e Joel Agos-tinho de Jesus.1ª Parte – Expediente da Mesa:Aprovação da Ata da 2ª Sessão Ordinária do 4º ano legislativo da 16ª legislatura.Ofício nº 116/17 – UR.20, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando as contas do exer-cício 2014 do município de Guarujá. À COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE.Parecer nº 022/2017, da Comissão de Justiça e Re-dação, opinando pela admissibilidade do Projeto de Resolução nº 004/2017, do Vereador Luciano de Moraes Rocha. NOMEADA COMISSÃO ESPECIAL DE MÉRITO FORMADA PELOS VEREADORES RAPHAEL VITIELLO SILVA, SÉRGIO JESUS DOS PASSOS E FERNANDO MARTINS DOS SANTOS.Parecer nº 023/2017, da Comissão de Justiça e Re-dação, opinando pela admissibilidade do Projeto de Resolução nº 008/2017, do Vereador Edilson Dias de Andrade. NOMEADA COMISSÃO ESPECIAL DE MÉRITO FORMADA PELOS VEREADORES RAPHAEL VITIELLO SILVA, SÉRGIO JESUS DOS PASSOS E FERNANDO MARTINS DOS SANTOS.Parecer nº 024/2017, da Comissão de Justiça e Re-dação, opinando pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 004/2017, do Vereador Edilson Dias de Andrade. NOMEADA COMISSÃO ES-PECIAL DE MÉRITO FORMADA PELOS VEREADORES RAPHAEL VITIELLO SILVA, SÉRGIO JESUS DOS PASSOS E FERNANDO MARTINS DOS SANTOS.Ofício nº 002/2017, do Vereador Sérgio Jesus dos Passos, requerendo a contratação de perito técnico contábil para auxiliar a Comissão Especial de Mérito nomeada pela Resolução nº 001/2017. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Continuação da leitura do Ofício s/nº, do munícipe Roberto dos Santos Nunes, requerendo a cassação do mandato do Vereador Edilson Dias de Andrade por suposta prática de nepotismo. ARQUIVADO.Súmula do Expediente recebido no período de 21 de março a 04 de abril de 2017. À SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORES VEREADORES.2ª Parte – Expediente dos Senhores Vereadores:

PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVODo Vereador Carlos Eduardo Vargas da SilvaNº 3/2017 - Outorga a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor Elias André dos Santos. ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO e de FINANÇAS E ORÇAMENTO.

PROJETOS DE LEIDo Vereador Edilson Dias de AndradeNº 36/2017 - Altera e acrescenta dispositivos a Lei nº 2418 de 26 de julho de 1995 que institui o passe livre nos transportes coletivos no Município e dá outras providências. ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO e de FINANÇAS E ORÇAMENTO.Do Vereador Luciano de Moraes RochaNº 38/2017 - Cria a função de Técnico Desportivo junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e dá outras providências. ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO e de FINANÇAS E ORÇAMENTO.Do Vereador Marcos Pereira de AzevedoNº 37/2017 - Dispensa de pagamento de taxa de inscri-ção em concursos públicos municipais os postulantes a cargos ou empregos públicos que tenham renda familiar per capita não superior a meio salário mínimo e a pessoa comprovadamente desempregada há mais de 6 meses. ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO e de TURISMO, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

PROJETOS DE RESOLUÇÃODo Vereador José Nilton Lima de OliveiraNº 17/2017 - Revoga a Resolução 014/2017 e dá outras

providências. ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO e de FINANÇAS E ORÇAMENTO.Nº 18/2017 - Cria a Comissão de Assuntos Relevantes para o fim específico e dá outras providências. À ORDEM DO DIA DA PRESENTE SESSÃO.

INDICAÇÕESDa Vereadora Andressa Sales Strambeck da CostaNº 601/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a pavi-mentação e drenagem da Av. das Mangueiras, bairro Balneário da Praia de Pernambuco, À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 602/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a limpeza, retirada de entulho e colocação de uma caçamba de lixo na Av. Tancredo Neves, descida do Morro do Engenho, bairro Cachoeira. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 603/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a limpeza, capinação e retirada de lixo na Praça da Av. Manuel Albino, em frente à padaria Giro Pão, bairro Santa Rosa. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 604/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a limpeza e desentupimento do canal e desobstrução das manilhas da Av. 04, bairro Morrinhos, À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Do Vereador Carlos Eduardo Vargas da SilvaNº 627/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências solicitando o caminhão hidrovácuo para limpeza das bocas de lobo da Avenida Primavera, Jardim Primavera. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 628/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando o serviço de operação tapa buracos e repavimentação do final da Rua Benedito Cardoso Adriano Filho, bairro Jardim Santa Maria, Enseada. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 629/2017 - Solicita do Executivo que determine à Se-cretaria competente, providências visando a colocação de mais uma caçamba plástica na Avenida das Acácias, precisamente em frente ao nº 500, Jardim Santo Anto-nio. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 630/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a limpeza e o nivelamento com bica corrida na Rua Abílio dos Santos Branco, precisamente na quadra nº887, Jardim Praiano. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 631/2017 - Solicita do Executivo que determine à Se-cretaria competente, providências visando a possibilidade de construção de uma ciclovia na Avenida dos Caiçaras. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Do Vereador Edilson Dias de AndradeNº 577/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a realiza-ção de serviços de tapa buracos, na R. Áureo Guenaga de Castro, bairro Parque Enseada, em toda extensão. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 578/2017 - Solicita do Executivo que determine à Se-cretaria competente, providências visando o asfaltamento, da R. Walter Papsch em toda extensão, bairro Jd. Virgínia. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 579/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando os serviços de tapa buracos, na Av. Des. Plínio de Carvalho Pinto, em toda extensão, bairro Jd. Virgínia. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 580/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a manu-tenção de postes de iluminação, limpeza e tapa buracos, na R. Acre, em toda extensão, bairro Jd. Virgínia. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 581/2017 - Solicita do Executivo que determine à Se-cretaria competente, providências visando a colocação de caçamba de lixo, na R. Walter Papsch com Rua H, bairro Jd.

Virgínia. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 582/2017 - Solicita do Executivo que determine à Se-cretaria competente, providências visando a desobstrução de bueiros, na R. José Amancio Neves, em toda extensão. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 583/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a disponibili-zação de ronda escolar no cruzamento da Av. Acaraú com Av. Áurea González Conde, Jd. Progresso. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 584/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a retirada de lixo e entulho, da Alameda Magnólia com Alameda dos Lírios. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 585/2017 - Solicita do Executivo que determine à Se-cretaria competente, providências visando o asfaltamento e desobstrução de bueiros, da R. Benedito Ferreira da Silva, antiga R. Projetada 14, bairro Pae Cará, em toda extensão. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 586/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a reali-zação de serviços de tapa buracos, na Av. Dom Pedro I, bairro Balneário Cidade Atlântica, em toda extensão. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 587/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências junto ao setor competente do Governo Estadual, para que o Centro de Reabilitação Lucy Montoro, volte a fornecer cadeiras de rodas, órteses, próteses, para as pessoas com defi-ciência do Município de Guarujá. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Do Vereador Fernando Martins dos SantosNº 516/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a criação de um setor específico, através de Decreto Municipal, para o recebimento de indicações, despachando-as para as secretarias e setores da administração compe-tentes, estabelecendo ainda prazos para as respostas. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 517/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a troca de manilhas e a limpeza do PV, na Rua 1, bairro Vila Zilda. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 518/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a troca de manilhas quebradas e limpeza do PV, na Rua 2, bairro Vila Zilda. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 519/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a troca de manilhas quebradas e limpeza do PV, na Rua 3, bairro Vila Zilda. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 520/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a troca de manilhas quebradas e limpeza do PV, na Rua 4, bairro Vila Zilda. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 521/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a troca de manilhas quebradas e limpeza do PV, na Rua 5, bairro Vila Zilda. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 522/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a troca de manilhas quebradas e limpeza do PV, na Rua 6, bairro Vila Zilda. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 523/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a troca de manilhas quebradas e limpeza do PV, na Rua 7, bairro Vila Zilda. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 524/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a troca de manilhas quebradas e limpeza do PV, na Rua 8, bairro Vila Zilda. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 525/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a troca de ma-nilhas quebradas e limpeza do PV, na Rua Ceará, bairro Vila Edna. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Nº 526/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secre-taria competente, providências visando a troca de manilhas quebradas e limpeza do PV, no bairro Vila Edna, R. João Paulo. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 527/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secre-taria competente, providências visando a troca de manilhas quebradas e limpeza do PV, no bairro Vila Edna, R. São Luiz. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 528/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a troca de manilhas quebradas e limpeza do PV, no bairro Vila Edna, R. Belo Horizonte. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 529/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a troca de manilhas quebradas e limpeza do PV, no bairro Vila Edna, R. Paraíba. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 530/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a troca de manilhas quebradas e limpeza do PV, no bairro Vila Edna, R. Nova Esperança. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 531/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a troca de manilhas quebradas e limpeza do PV, no bairro Vila Edna, R. JK. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 532/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a troca de manilhas quebradas e limpeza do PV, no bairro Vila Edna, R. Minas Gerais. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 533/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secre-taria competente, providências visando a troca de manilhas quebradas e limpeza do PV, no bairro Vila Edna, Praça São João. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 534/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a troca de manilhas quebradas e limpeza do PV, no bairro Vila Edna, R. Beco. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 535/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a troca de manilhas quebradas e limpeza do PV, no bairro Vila Edna, R. São Francisco. À SECRETARIA PARA AS DEVI-DAS PROVIDÊNCIAS.Nº 536/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a troca de manilhas quebradas e limpeza do PV, no bairro Vila Edna, R. Maranhão. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 537/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a troca de manilhas quebradas e limpeza do PV, no bairro Vila Edna, R. Goiás. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 538/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a troca de manilhas quebradas e limpeza do PV, no bairro Vila Edna, R. Brasília. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 539/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a troca de manilhas quebradas e limpeza do PV, no bairro Vila Edna, R. Sergipe. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 540/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a troca de manilhas quebradas e limpeza do PV, no bairro Vila Edna, R. São João. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 541/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secre-taria competente, providências visando a troca de manilhas quebradas e limpeza do PV, no bairro Vila Edna, R. Alagoas. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 542/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a troca de manilhas quebradas e limpeza do PV, no bairro Vila Edna, R. Amazonas. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 543/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a troca de

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17QUINTA-FEIRA20.4.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

manilhas quebradas e limpeza do PV, no bairro Vila Edna, na Travessa B, entre as ruas João Paulo e Nova Esperança. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 544/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a subs-tituição de semáforo por semáforo inteligente, bem como a pintura da sinalização de pedestres, em frente a Escola Municipal Paulo Freire, na Av. Tancredo Neves. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 545/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a revi-talização da sinalização da faixa de pedestres, na Av. Tancredo Neves, 705, Cachoeira. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Do Vereador Joel Agostinho de JesusNº 494/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando reparos necessários na Avenida Leomil, próximo ao número 736, Centro. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 495/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando serviços de revitalização com zeladoria, pintura, restauração de bancos, poda de árvores, capinação e operação cata treco, na praça situada na Av. A no BNH (Dow Quími-ca), Jardim Conceiçãozinha À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 496/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a pintura de solo para passagem de deficientes físicos e cadeirantes com inclusão de faixa de pedestres, entre as ruas Depu-tado Emilio Carlos, esquina com a Rua Buenos Aires, Vila Maia. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 497/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a limpe-za das bocas de lobo, troca ou reparo nas que forem necessário, implementação de manilhas na extensão onde não houver, nas travessas São Lázaro, Santo Ama-ro, Santa Mônica, Viela dos operários e adjacências, Comunidade da Cachoeira. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 498/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando os serviços de operação tapa buracos, na extensão compreendida entre a Rua Barão do Rio Branco e Av. Oswaldo Cruz, bairro Pae Cará. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 499/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando o serviço de operação tapa buracos na Rua Rui Barbosa, entre as Ruas Tambaú e Brasília, Pae Cará. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 500/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando os servi-ços de operação tapa buracos em toda extensão da Avenida Oswaldo Cruz, Pae Cará. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 501/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a restau-ração da mureta que cerca o canal da Av. Mario Daige, em frente à garagem Municipal, Jardim Boa Esperança. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 502/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando os ser-viços de poda de árvores na extensão da Av. Guarujá, próximo ao número 1.413, arvore centralizada na via, também os serviços de retirada de entulho e colocação de tampa de esgoto, próximo ao número 500, Pae Cará. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 503/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a revitali-zação e zeladoria com pintura, restauração de bancos, poda de árvores e capinação na Praça Central situada na Rua Bertioga, nº 237 e av. Jesus de Castro, Vila Aurea À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 504/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando os serviços de tapa buracos na Av. Jesus de Castro, nº 190, bairro Vila Aurea. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Nº 505/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a deso-bstrução, limpeza da boca de lobo, entre os números 187 a 400, Rua Tambaú, Vila Aurea. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 506/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a de-sobstrução da boca de lobo, situada na Rua Ribeirão Pires no número 21, Vila Aurea, Comunidade Chaparral. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 507/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a de-sobstrução de bocas de lobo, na Rua Marília, entre as vias Ribeirão Pires e Ribeirão Preto, Vila Aurea. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Do Vereador José Francinaldo Ferreira de VasconcelosNº 546/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando os servi-ços de roçada, manutenção e nivelamento da Av. Rio Amazonas, entre a rodovia Ariovaldo de Almeida Viana e Rua Iça, bairro do Perequê. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 547/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a manu-tenção do ponto de esgoto, limpeza do passeio, roçada, manutenção e nivelamento da Rua Purus, em toda extensão, Vila Nova Perequê. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 548/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a manu-tenção do ponto de esgoto, limpeza do passeio, roçada, manutenção e nivelamento da Rua Acre, em toda sua extensão, Vila Nova Perequê. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 549/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a manu-tenção do ponto de esgoto, limpeza do passeio, roçada, manutenção e nivelamento da Rua Jutaí, em toda sua extensão, Vila Nova Perequê. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 550/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a manu-tenção do ponto de esgoto, limpeza do passeio, roçada, manutenção e nivelamento da Rua Juruá, em toda sua extensão, Vila Nova Perequê. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 551/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a manu-tenção do ponto de esgoto, limpeza do passeio, roçada, manutenção e nivelamento da Rua Madeira, em toda sua extensão, Vila Nova Perequê. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 552/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a manu-tenção do ponto de esgoto, limpeza do passeio, roçada, manutenção e nivelamento da Rua Aymoré, em toda sua extensão, Vila Nova Perequê. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 553/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a manu-tenção do ponto de esgoto, limpeza do passeio, roçada, manutenção e nivelamento e, toda extensão da Rua Mamoré, Vila Nova Perequê. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 554/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a manu-tenção do ponto de esgoto, limpeza do passeio, roçada, manutenção e nivelamento e, toda extensão da Rua Xingu, Vila Nova Perequê. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 555/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a manutenção e nivelamento e, toda extensão da Av. Bidú Sayão, bairro Pe-requê. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 556/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a retomada do projeto da quadra esportiva na Escola Municipal

Mario Cerqueira Leite, Perequê. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 557/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a limpeza, capinação e manutenção da Av. do Bosque, bairro Maré Mansa. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 558/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando os serviços de limpeza, capinação e roçada no entorno da Escola Estadual Lucas Nogueira Garcez, bairro Maré Mansa. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 559/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando os serviços de manutenção, pintura e sinalização da ciclofaixa, Estrada do Pernambuco, até o cruzamento com Avenida Áureo Gue-naga. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 560/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a manu-tenção e substituição das tampas de concreto ao longo da Rua São Paulo, parque Enseada. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 561/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando os serviços de nivelamento, roçada e limpeza na Rua Eduardo Rizk, entre os números 809 até 1.022, bairro Balneário Cidade Atlân-tica. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 562/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a desobstru-ção da calçada e limpeza da via Rua Mario Malheiros, em frente ao Colégio Estadual Paulo Clemente Santini, Jardim Praiano. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 563/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando os serviços de manutenção da rede de esgoto e desentupimento das galerias pluviais, na Rua Antonio Eduardo Pirani, Jardim Boa Esperança. À SECRETARIA PARA AS DEVI-DAS PROVIDÊNCIAS.Do Vereador José Nilton Lima de OliveiraNº 605/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a aqui-sição ou locação de máquinas draga, escavadeira de drenagem, com a finalidade de solucionar os proble-mas de enchentes. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 606/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a retirada de lixo localizado na Rua José Brito, esquina com a Rua Adão Pereira, bairro Jardim Progresso, bem como colocação de placa informativa sobre a proibição de descarte de lixo no local. À SECRETARIA PARA AS DE-VIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 607/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando junto a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para que viabilize estudos visando a entrega de correspondência na Alameda Deus me deu, bairro Vila Aurea. À SECRE-TARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 608/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a retirada de lixo e colocação de placa informativa sobre a proi-bição de descarte de lixo, na Av. dos Lírios X R. Hélio Ferreira, bairro Jd. Boa Esperança. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 609/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a realiza-ção de operação buraco nunca mais, na R. João Ale-xandre Pereira, número 18, frontal ao Colégio Jacirema dos Santos, bairro Morrinhos. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 610/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a re-alização de operação buraco nunca mais, na R. Mário Rubis, bairro Jd. Progresso. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 611/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a retirada de lixo e colocação de placa informativa sobre a proi-

bição de descarte de lixo, na R. José Brito X R. Adão Pereira, bairro Jd. Progresso. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Do Vereador José Teles de Andrade JuniorNº 454/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a reforma no guarda corpo do canal da Avenida Leomil, cruzamento com a Mario Ribeiro, bairro Barra Funda. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 455/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a conclu-são da obra de manutenção do asfalto na Rua Mario Ribeiro, bairro Barra Funda. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 456/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a poda e capinação da Praça na Rua Presidente Kennedy, altura do número 670, Jardim Helena Maria. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 457/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a confec-ção de tampas de concreto de caixas de água pluvial ou licitação para comprá-las, pois inúmeras caixas de água estão sem tampas, em todo o Município. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 458/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a manuten-ção no túnel Juscelino Kubitschek (troca de lâmpadas, limpeza e conserto de infiltrações, bairros Vila Julia, Vila Edna e Cachoeira). À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 459/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a conclu-são da obra de troca de manilhas na Rua Amazonas, altura do número 520, bairro Vila Alice. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 460/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a troca de lâmpadas na Praça da Rua Kennedy, altura do número 670, Jardim Helena Maria. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 461/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a reforma da praça de esportes Mário Covas, bairro de Morrinhos. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 462/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a reforma da cobertura do Ginásio Tejereba, bairro Enseada. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 463/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a ligação dos refletores da praça localizada, na Rua Bartolomeu de Gusmão, CEP - 11450-540. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 464/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a manu-tenção de equipamentos odontológicos das USAFAS. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 465/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a manuten-ção dos equipamentos de ar condicionado das USAFAS. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 466/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a realiza-ção de operação Tapa Buracos, na R. Benedito Justino de Paulo, em toda extensão, bairro Jd. Progresso. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 467/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a poda de árvore e capinação na Praça da Rua Presidente Kennedy, altura do número 670. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Do Vereador Luciano de Moraes RochaNº 612/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, a realizar o enquadramento da categoria (Professor de Educação Infantil), conforme projeto devidamente apresentado ao Sr. Secretário

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18 QUINTA-FEIRA20.4.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Municipal de Educação, que segue em anexo. À SECRE-TARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 613/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a limpeza, capinação e roçada, na Escola Est. Dr. Roberto Amaury Galliera. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 614/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a insta-lação de 01 (um) contêiner de lixo no terreno baldio, localizado na Rua Sete, s/n, bairro Parque Enseada. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 615/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a limpeza e desentupimento de bocas de lobo e caixas existentes, na Travessa 370, Lote 32, em frente a Padaria Central, bairro Morrinhos III. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 616/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando o de-sassoreamento do canal existente no final do Rio Sto. Amaro, localizado na R. Paulo Orlandi, bairro Sto. Antonio. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 617/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a limpeza e desentupimento de bocas de lobo e caixas existentes, no cruzamento da Av. Thiago Ferreira com a R. Fran-cisco Alves, bairro Vila Alice. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 618/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a limpeza e o desentupimento de bocas de lobo e caixas existentes, nos bairros Vila Áurea, Vila Baiana, Vila Edna, Vila Júlia, Vila Lígia e Vila Nova Bandeirantes. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 619/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a limpeza e o desentupimento de bocas de lobo e caixas existentes, nos bairros do Areião, Maré Mansa, Monteiro da Cruz, Morrinhos I, II, III, IV, Pae Cará, Parque Estuário, Pedreira, Prainha, Rio do Meio e Sto. Antonio. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 620/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a limpeza e o desentupimento de bocas de lobo e caixas existentes, nos bairros Jd. Conceiçãozinha, Jd. dos Pássaros, Jd. Esplanada, Jd. Helena Maria, Jd. Primavera, Jd. Progresso e Jd. São Miguel. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 621/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a realiza-ção de um Mutirão de Limpeza, Zeladoria e manutenção da iluminação pública, em torno da Praça em frente ao Cemitério da Vila Júlia À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 622/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a limpeza e o desentupimento de bocas de lobo e caixas existentes, na R. Sta. Terezinha, em frente ao número 301, bairro Pae Cará. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 623/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a insta-lação de semáforo e a remarcação de sinalização de faixa viva, no cruzamento da Av. Stos Dumont com a Av. Luiz Gama, bairro Pae Cará. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 624/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a insta-lação de semáforo e a remarcação da sinalização de faixa viva, no cruzamento da R. Montenegro com a R. Sto. Amaro, Centro de Guarujá. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 625/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a reali-zação de melhorias de terraplanagem e drenagem, na R. José de Almeida até a Rodovia Cônego Domenico Rangoni, bairro de Morrinhos. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 626/2017 - Solicita do Executivo que determine à

Secretaria competente, providências visando a reim-plantação do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 632/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a rea-lização de poda de árvores localizadas na Rua Mario Ribeiro, entre aos números 1.470 e 1.800, Centro. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Do Vereador Manoel Francisco dos Santos FilhoNº 564/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando estudos para tratamento do leito carroçável da avenida Ernesto Marque (antiga avenida 10), em toda sua extensão. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 565/2017 - Solicita do Executivo que determi-ne à Secretaria competente, providências visando a manutenção da Rua Antonio Eduardo Pirani, próximo ao número 307, Jardim Boa Esperança e o Hidrojato para a manutenção dos PV e caixa de passagem, em toda sua extensão. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 566/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a troca dos postes, manutenção dos cabos de energia e a troca das lâmpadas, em especial na Rua João Pacatuba dos Santos, em toda sua extensão, bairro Santa Cruz dos Navegantes. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 567/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a troca dos postes, manutenção dos cabos de energia e troca das lâmpadas, em especial na Rua Orlando Botelho, próximo ao nº 239, Santa Cruz dos Navegantes. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 568/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando estudos para instalação de um ecoponto ou serviço continuo dos serviços, para que se possa recolher os resíduos sólidos (lixo) evitando a presença das caçambas no bairro Sítio Conceiçãozinha. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 569/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a troca dos postes, manutenção dos cabos de energia e tro-ca das lâmpadas em especial na Rua Isaudo Martins, próximo ao número 163, Santa Cruz dos Navegantes. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 570/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências junto as concessio-nárias ELEKTRO E TELEFONIA para o enquadramento dos cabos de energia e telefônicos das quadras em Santa Cruz dos Navegantes, em especial na Rua Flavio Martins, próximo ao número 89. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 571/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a operação tapa buracos e asfaltamento em toda extensão da estrada Santa Cruz dos Navegantes. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Do Vereador Marcos Pereira de AzevedoNº 588/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a troca de lâmpadas da iluminação pública, em toda extensão, da R. Álvaro Leão Carmelo, bairro Jd. Boa Esperança. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 589/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a co-locação de caçambas de lixo, em toda extensão, da R. Florença, antiga Rua C, bairro Jd. Virgínia. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 590/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a limpeza e capinação, na R. Acadêmico Inácio Nascimento Opa-zzo, Jd. Sta. Maria. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 591/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando o desen-tupimento de bocas de lobo, limpeza de caixas pluviais,

em toda extensão, da R. Sto. Amaro, bairro Pae Cará. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 592/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a limpeza do canal, na R. Epitácio Pessoa com a R. Sto. Amaro, bairro Pae Cará. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 593/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a realiza-ção de operação tapa buracos, na R. Epitácio Pessoa, em frente ao número 987, bairro Pae Cará. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 594/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a pavimen-tação e reforma de bocas de lobo, em toda extensão, da R. Sta. Izabel, bairro Canta Galo, Parque Enseada. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 595/2017 - Solicita do Executivo que determine à Se-cretaria competente, providências visando a realização de operação tapa buracos, na Av. Atlântica, em frente ao número 1235, bairro Balneário Cidade Atlântica. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 596/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a limpeza do canal, na R. da Paz, esquina com a Rua das Docas, bairro Prainha. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 597/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a limpeza e colocação de caçambas de lixo, na R. Com. Paulo Matarazzo, esquina Av. Atlântica, bairro Jd. Virgínia. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 598/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a limpeza do canal, da Av. Atlântica, bairro Balneário Cidade Atlân-tica. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 600/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a limpeza e colocação de caçambas de lixo, na Travessa Trezentos e cinquenta, bairro Morrinhos 4. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Do Vereador Mauro TeixeiraNº 572/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências com respeito ao Projeto de LEI nº03/2017, que regulamenta todos os veículos de frotas locados para prestação de serviços sejam devidamente licenciados e emplacados no Mu-nicípio de Guarujá. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 573/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando o desentu-pimento do esgoto na Avenida Oswaldo Cruz, 622, Pae Cará. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 574/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a retirada de lixo e entulho, e providências para que não se jogue mais lixo no local com a criação de uma Praça ou plantação de árvore, na R. Atílio Gelsomini, ao lado do Estádio Municipal de Guarujá, À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 575/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a retirada de lixo e entulho, da Rua D, altura do número 104, bairro Sta. Clara. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 576/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a realiza-ção de Operação Tapa Buracos, na Alameda dos Lírios x R. Francisco Arnaldo Gimenez, bairro Sto. Antonio. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 599/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a poda de árvores, na R. Arthur da Costa Filho e Av. Leomil, Centro de Guarujá. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Do Vereador Ronald Luiz Nicolaci FincattiNº 468/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a criação de “Banco de Empregos”, para mulheres vítimas de

violência doméstica. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 469/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a implan-tação no município do “Projeto Guardador Cidadão”, no intuito de regulamentar a atividade. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 470/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a reali-zação de estudos no sentido de implantar um “Centro de Convenções” no município. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 471/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a reativa-ção da farmácia da Unidade de Saúde, da Vila Baiana. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 472/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a pintura da sinalização de solo, da Av. Stos Dumont - Pae Cará. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 473/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a pintura da sinalização de solo, da R. Guilherme Guinle - Pae Cará. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 474/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a pintura da sinalização de solo, da R. Francisco Alves - Pae Cará. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 475/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a pintura da sinalização de solo, da R. Guilherme Backeuser - Pae Cará. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 476/2017 - Solicita do Executivo que determi-ne à Secretaria competente, providências visando a desobstrução do sistema de águas pluviais, na R. Nova Esperança, próximo ao número 147 - Pae Cará. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 477/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a fis-calização de trânsito, na Av. Stos Dumont, próximo a Empresa Grieg retroporto - Jd. Conceiçãozinha, no intuito de evitar que caminhões e carretas estacionem irregularmente, inclusive em fila dupla. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 478/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a criação de vagas de estacionamento para idosos, pessoas com deficiência e para carga e descarga, nas ruas transver-sais, da Av. Miguel Stefano - Enseada. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 479/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências para que a Guarda Municipal efetue rondas nos quiosques em construção na Praia da Enseada, para evitar que sejam danificados. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 480/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a poda de árvore, na R. Quintino Bocaiúva, próximo a R. Mon-tenegro - Centro. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 481/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a capina-ção e limpeza, no interior da Escola Estadual Vicente de Carvalho - Centro. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 482/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a capina-ção e limpeza, no interior e ao redor das dependências da Escola Estadual Dr. Roberto Amaury Galliera - Morrinhos I. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 483/2017 - Solicita do Executivo que determi-ne à Secretaria competente, providências visando a desobstrução do sistema de esgoto, na Travessa 175 - Morrinhos I. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 484/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a realização

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DIÁRIO OFICIAL DE

de Operação Tapa Buracos, na Travessa 175 - Morrinhos I. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 485/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a deso-bstrução do sistema de águas pluviais, na Av. Antenor Pimentel, próximo a Travessa 220 - Morrinhos II. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 486/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a deso-bstrução do sistema de águas pluviais, na R. Paschoal Carlos Magno - Jd. São Miguel. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 487/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a desobstru-ção do sistema de águas pluviais, na Av. Sta. Maria - Vila Júlia. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 488/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a ma-nutenção no telhado da Escola Municipal Ver. Ary da Silva Souza - Jd. Mar e Céu. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 489/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a realiza-ção de Operação Tapa Buracos, na Av. Tancredo Neves, defronte a E.E. Prof. Jacinto do Amaral Narducci - Cacho-eira. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 490/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a pintura da sinalização de solo, na Av. Tancredo Neves, defronte a E.E. Prof. Jacinto do Amaral Narducci - Cachoeira. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 491/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a pintura do redutor de velocidade, na Av. Tancredo Neves, próxi-mo ao Supermercado Krill - Cachoeira. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 492/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a ins-talação de faixa de pedestres, na Av. Tancredo Neves, próximo ao número 100, defronte a rampa de acesso para pessoas com necessidade especiais, Cachoeira. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 493/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a desobstru-ção do sistema de águas pluviais, na Av. Tancredo Neves, próximo a E.E. Prof. Jacinto do Amaral Narducci - Cachoeira. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Do Vereador Sergio Jesus dos PassosNº 508/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando o levan-tamento das licenças de transporte escolar encerradas, para que venha abrir a possibilidade de emissão de novas licenças, contemplando na forma da lei, pessoas com potencial para exercer tais . À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 509/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a am-pliação dos ossuários instalados nos três cemitérios municipais de Guarujá. À SECRETARIA PARA AS DEVI-DAS PROVIDÊNCIAS.Nº 510/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando uma fiscalização rigorosa com os descartes de caçambas recolhedora de entulhos em toda nossa cidade. À SE-CRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 511/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando serviço em mutirão para limpeza e capinação em toda extensão da Av. Pref. Domingos de Souza, bairro Jardim Santa Maria. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 512/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando uma aten-ção especial para os fios de energia elétrica, expostos na Viela Santo, Comunidade do Caranguejo. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 513/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando o serviço

em mutirão para limpeza ,capinação e desentupimento em todas as bocas de lobo em toda a extensão das Ruas João Leite Soares e Alberto Mendes Junior, bairro Jardim Boa Esperança. À SECRETARIA PARA AS DEVI-DAS PROVIDÊNCIAS.Nº 514/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando o serviço para retirada com regularidade a caçamba coletora de lixo, depositada no início da Viela Santo Amaro, Comunidade do Caranguejo. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.Nº 515/2017 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando notificar a SABESP para solucionar o problema de esgoto a céu aberto na Rua Maria Luiza Xavier, proximidades do número 486, Vila Júlia. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

MOÇÕESDo Vereador Luciano de Moraes RochaNº 15/2017 - A Câmara Municipal de Guarujá congratu-la-se com o ex-Prefeito Jayme Daige, pela excelência e qualidade na prestação do serviço público. APROVADA.Do Vereador Ronald Luiz Nicolaci FincattiNº 14/2017 - A Câmara Municipal de Guarujá congratu-la-se com o Ministro da Saúde Ricardo Barros, o Prefeito Valter Suman e o Presidente da Sociedade Santamaren-se de Beneficência Urbano Bahamonde pelo empenho e dedicação no Projeto para futura instalação do curso de Medicina no Hospital Santo Amaro. APROVADA.

REQUERIMENTOSDo Vereador Carlos Eduardo Vargas da SilvaNº 45/2017 - Requer a pautação para Ordem do Dia da presente Sessão do Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2017, de autoria do Vereador Carlos Eduardo Vargas, que “Outorga a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor Elias André dos Santos”. À ORDEM DO DIA DA PRESENTE SESSÃO. (+07)Do Vereador Edilson Dias de AndradeNº 37/2017 - Requer a pautação para Ordem do Dia da presente Sessão do Projeto de Lei nº 36/2017, de autoria do Vereador Edilson Dias de Andrade, que “Altera e acrescenta dispositivos a Lei nº 2418 de 26 de julho de 1995 que institui o passe livre nos transportes cole-tivos no Município e dá outras providências”. À ORDEM DO DIA DA PRESENTE SESSÃO. (+14)Do Vereador Fernando Martins dos SantosNº 36/2017 - Requer seja oficiada Companhia de Sa-neamento Básico de São Paulo para que preste infor-mações sobre a rede coletora de esgoto do Município. APROVADO.Do Vereador José Nilton Lima de OliveiraNº 39/2017 - Requer a pautação para Ordem do Dia da presente Sessão do Projeto de Resolução nº 17/2017, de autoria do Vereador José Nilton Lima de Oliveira, que “Revoga Resolução nº 14/2017 e dá outras providên-cias”. À ORDEM DO DIA DA PRESENTE SESSÃO. (+14)Do Vereador Luciano de Moraes RochaNº 40/2017 - Requer a pautação para a Ordem do Dia da presente Sessão do Projeto de Resolução, que “Altera a Resolução nº 23, de 14 de dezembro de 2016 e dá outras providências”. À ORDEM DO DIA DA PRESENTE SESSÃO. (+09)Nº 41/2017 - Requer a pautação para Ordem do Dia da presente Sessão do Projeto de Lei Complementar nº 05/2017, de autoria do Vereador Luciano de Moraes Rocha, que “Institui a gratificação de desempenho de atividades no “Poupatempo” em Guarujá e dá outras provi-dências”. À ORDEM DO DIA DA PRESENTE SESSÃO. (+10)Nº 42/2017 - Requer a pautação para Ordem do Dia da presente Sessão do Projeto de Lei Complementar nº 10/2017, de autoria do Vereador Luciano de Moraes Rocha, que “Altera e acrescenta o artigo 2º da lei nº 1.633 de 17 de junho de 1.983 e dá outras providên-cias”. À ORDEM DO DIA DA PRESENTE SESSÃO. (+10)Nº 43/2017 - Requer a pautação para Ordem do Dia da presente Sessão do Projeto de Lei nº 12/2017, de autoria do Vereador Luciano de Moraes Rocha, que “Dispõe

sobre a obrigatoriedade de agentes fiscais de focos da dengue, zika e chikungunya nos próprios públicos do Município e dá outras providências”. À ORDEM DO DIA DA PRESENTE SESSÃO. (+10)Nº 44/2017 - Requer a pautação para Ordem do Dia da presente Sessão do Projeto de Lei nº 38/2017, de autoria do Vereador Luciano de Moraes Rocha, que “Cria a função de Técnico Desportivo junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e dá outras providências”. À ORDEM DO DIA DA PRESENTE SESSÃO. (+10)Do Vereador Marcos Pereira de AzevedoNº 38/2017 - Requer do Executivo diversas informações acerca do cadastro do Município de Guarujá junto ao Ministério das Cidades. À ORDEM DO DIA DA PRESENTE SESSÃO. (+10)Do Vereador Ronald Luiz Nicolaci FincattiNº 35/2017 - Requer a pautação para a Ordem do Dia da presente Sessão do Projeto de Lei nº 25/2017, de autoria do Vereador Ronald Luiz Nicolaci Fincatti que “Inclui no calendário de eventos de Guarujá a romaria ciclística ao Santuário Nacional de Nossa Senhora Apa-recida e dá outras providências”. À ORDEM DO DIA DA PRESENTE SESSÃO. (+05)3ª Parte – Ordem do Dia:Ofício nº 287/2017, do Executivo, que “Veta totalmente o Autógrafo de Lei nº 002/2017, originário do Projeto de Lei nº 011/2017, do Vereador Marcos Pereira de Azevedo”, que “Autoriza a Prefeitura Municipal de Gua-rujá a incentivar a prática de esportes em academias e clubes desportivos para alunos de baixa renda da rede pública de ensino e idosos – Esporte para Todos, através de isenção tributária parcial de ISS no âmbito do Município de Guarujá, e dá outras providências”. Veto aceito em discussão e votação únicas.Requerimento nº 035/2017, do Vereador Ronaldo Luiz Nicolaci Fincatti (+05), que “Requer a pautação, para a Ordem do Dia da próxima Sessão, do Projeto de Lei nº 025/2017, de autoria do Vereador Ronaldo Luiz Nicolaci Fincatti”. Aprovado em discussão e votação únicas.Requerimento nº 036/2017, do Vereador Edilson Dias de Andrade (+14), que “Requer a pautação, para a Or-dem do Dia da presente Sessão, do Projeto de Lei nº 036/2017, de autoria do Vereador Edilson Dias de Andrade”. Aprovado em discussão e votação únicas.Projeto de Lei nº 036/2017, do Vereador Edilson Dias de Andrade, que “Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 2.418, de 26 de julho de 1995, que institui o passe livre nos transportes coletivos no Município e dá outras providências”, com Parecer favorável do Relator Especial, Vereador Mauro Teixeira. Aprovado em discussão e votação únicas.Requerimento nº 038/2017, do Vereador José Nilton Lima de Oliveira (+14), que “Requer a pautação, para a Ordem do Dia da presente Sessão, do Projeto de Reso-lução nº 017/2017, de autoria do Vereador José Nilton Lima de Oliveira”, que “Revoga a Resolução nº 014/2017 e dá outras providências”. Adiado por 01 (uma) Sessão a pedido do Vereador José Nilton Lima de Oliveira.Requerimento nº 040/2017, do Vereador Luciano de Moraes Rocha (+09), que “Requer a pautação, para a Ordem do Dia da presente Sessão, do Projeto de Resolu-ção, de autoria do Vereador Luciano de Moraes Rocha”, que “Altera a Resolução nº 023, de 14 de dezembro de 2016 e dá outras providências”. Retirado de pauta a pedido do Vereador Luciano de Moraes Rocha.Requerimento nº 041/2017, do Vereador Luciano de Moraes Rocha (+10), que Requer a pautação, para a Ordem do Dia da presente Sessão, do Projeto de Lei Complementar nº 005/2017, de autoria do Vereador Luciano de Moraes Rocha, que “Institui a gratificação de desempenho de atividades no “Poupatempo” em Guarujá e dá outras providências”. Retirado de pauta a pedido do Vereador Luciano de Moraes Rocha.Requerimento nº 042/2017, do Vereador Luciano de Mora-es Rocha (+10), que “Requer a pautação, para a Ordem do Dia da presente Sessão, do Projeto de Lei Complementar nº 010/2017, de autoria do Vereador Luciano de Moraes Rocha”. Aprovado em discussão e votação únicas.

Projeto de Lei Complementar nº 010/2017, do Vereador Luciano de Moraes Rocha, que “Altera e acrescenta o artigo 2º da lei nº 1.633 de 17 de junho de 1.983 e dá outras providências”, com Parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento Econômico. Aprovado em 1ª discussão e votação.Requerimento nº 043/2017, do Vereador Luciano de Moraes Rocha (+10), que “Requer a pautação, para a Ordem do Dia da presente Sessão, do Projeto de Lei nº 012/2017, de autoria do Vereador Luciano de Moraes Rocha, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de agentes fis-cais de focos da dengue, zika e chikungunya nos próprios públicos do Município e dá outras providências”. Retirado de pauta a pedido do Vereador Luciano de Moraes Rocha.Requerimento nº 044/2017, do Vereador Luciano de Moraes Rocha (+10), que “Requer a pautação, para a Ordem do Dia da presente Sessão, do Projeto de Lei nº 038/2017, de autoria do Vereador Luciano de Moraes Rocha”, que “Cria a Função de Técnico Desportivo junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e dá outras providências”. Adiado por 02 (duas) Sessões a pedido do Vereador Luciano de Moraes Rocha.Requerimento nº 045/2017, do Vereador Carlos Edu-ardo Vargas da Silva (+07), que “Requer a pautação, para a Ordem do Dia da presente Sessão, do Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2017, de autoria do Vereador Carlos Eduardo Vargas da Silva”. Aprovado em discussão e votação únicas.Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2017, do Vereador Carlos Eduardo Vargas da Silva, que “Outorga a Meda-lha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor Elias André dos Santos”, com Parecer favorável do Relator Especial, Vereador Edmar Lima dos Santos. Aprovado em discussão e votação únicas.Projeto de Lei nº 010/2017, do Vereador Marcos Pereira de Azevedo, que “Proíbe a exposição pública de material pornográfico e que incentive a violência, nas bancas de re-vistas e jornais do Município, e dá outras providências”, com Parecer favorável do Relator Especial, Vereador Mário Lúcio da Conceição. Rejeitado em discussão e votação únicas.Projeto de Lei nº 003/2017, do Vereador Mauro Teixeira, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de licenciamento e emplacamento no Município de Guarujá dos veículos locados para prestarem serviços ao Poder Público Municipal”, com Parecer favorável da Comissão de De-senvolvimento Econômico. Retirado de pauta a pedido do Vereador Mauro Teixeira.Requerimento nº 037/2017, do Vereador Marcos Pe-reira de Azevedo, que “Requer do Executivo diversas informações acerca da construção de habitações de interesse social no Município”. Rejeitado em discussão e votação únicas.Projeto de Resolução nº 018/2017, do Vereador José Nilton Lima de Oliveira, que “Cria Comissão de As-suntos Relevantes para o fim específica e dá outras providências”. Aprovado em discussão e votação únicas.Projeto de Lei Complementar nº 001/2017, do Exe-cutivo, que “Dispõe sobre a doação de áreas públicas que especifica e dá outras providências”, com Parecer favorável do Relator Especial, Vereador José Nilton Lima de Oliveira e Emenda dos Senhores Vereadores. Adiado por 01 (uma) Sessão a pedido do Vereador Mário Lúcio da Conceição.Projeto de Lei Complementar nº 003/2017, do Vere-ador Edilson Dias de Andrade, que “Altera artigo da Lei Complementar 049, de 27 de dezembro de 1999, e dá outras providências”, com Parecer favorável do Relator Especial, Vereador Mauro Teixeira. Rejeitado em 2ª discussão e votação.4ª Parte – Explicação Pessoal:Não houve.Término: 21:56.

Guarujá, em 04 de abril de 2017.Dr. Marcelo Conrado Gouveia

Chefe do Setor de Redação e AtasDe acordo - Dr. Paulo César Clemente

Diretor Jurídico

Page 20: Quinta-feira, 20 de abril de 2017 • Edição 3.702 • Ano 16 ... · participação de primeiras-da - mas e presidentes de Fundos Municipais da Região Metro-politana da Baixada

Secretaria de Cultura promove tarde de lazer neste sábado (22)

Brincadeiras e festival de música são algumas das atrações

PÚBLICO INFANTIL

A criançada tem um pro-grama repleto de diver-são para este final de

semana. Neste sábado (22), a Prefeitura de Guarujá rea-liza uma tarde de lazer para o público infantil em frente ao Teatro Municipal Procópio Ferreira (Avenida Dom Pedro I, 350 – Jardim Tejereba).

Promovido pela Secretaria de Cultura, o evento é gratuito e contará com brinquedos, ativi-dades infantis e pintura facial.

Na parte interna do Tea-tro acontece o Festival “Fest Music Kids”, que contará com a presença de artistas do gê-nero infantil musical, como Bianca e Marcelo Vila, Mayara

Sampaio e Elsa Frozen. O lo-cal terá ainda duas atrações de destaque, o mágico Felipe Brandin e o palhaço Leleco. Para o festival os ingressos custam R$ 15 (meia-entrada) e R$ 30 (inteira).

Para o secretário da pasta, o evento mostra o compro-misso e seriedade dos órgãos

municipais em promover cultura e lazer aos muníci-pes. “Nosso compromisso é governar para o futuro, de modo que cuidar bem das nossas crianças é essencial e faz com que tenhamos a obrigação de proporcionar entretenimento e diversão de modo acessível e universal.”

A tarde de lazer começa a partir das 15 horas, e o festival de música infantil às 16 horas.

É importante ressaltar que as crianças devem usar roupas confortáveis e, principalmen-te, estar acompanhadas de um responsável. A Rua Marivaldo Fernandes (esquina com a Ave-nida Dom Pedro) será fechada durante a realização do even-to. Para mais informações, o munícipe pode entrar em contato com a Secretaria de Cultura, por meio do telefone 3387-7016.

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE20 QUINTA-

FEIRA20.4.2017