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Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2020. Ano XXI, Edição 4893 - R$ 1,00 Poder Executivo LEI Nº 2.643, DE 30 DE JULHO DE 2020 DISPÕE sobre a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção no município de Manaus e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Torna-se obrigatório o uso de máscara de proteção nos espaços públicos e privados do município de Manaus. Art. 2.º O munícipe que não estiver adequado ou desrespeitar esta Lei será multado no valor de 01 (uma) Unidade Fiscal do Município - UFM. Art. 3.º Esta Lei terá validade enquanto durar o surto da Epidemia e Pandemia da Covid-19 no município de Manaus. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 30 de julho de 2020. DECRETO Nº 4.871, DE 30 DE JULHO DE 2020 DECLARA de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 80, inc. XII e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus e tendo em vista as disposições do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público de proporcionar à população condições dignas de moradia, lazer, educação, saúde e demais serviços públicos; CONSIDERANDO que a faixa de terra a ser utilizada está encravada em área tecnicamente estratégica para a utilidade do qual se destina; CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar espaços necessários para o bom desenvolvimento das atividades comerciais previstas na feira Municipal do Bairro Francisca Mendes II; CONSIDERANDO, ainda, o teor da Decisão Judicial Reivindicatória nos autos do Processo nº 001.07.363817-0, a qual julgou improcedente o pleito na forma pretendida pelo autor, sendo possível somente a discussão quanto à indenização pela área desapropriada; CONSIDERANDO, finalmente a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Município – PGM, por meio do Parecer nº 361/2019 – PMAUPI/PGM, ratificado pelo Despacho subscrito pela Subprocuradora Adjunta do Município, os demais elementos informativos constantes nos autos dos Processos nº 2008/2287/2908/00908, nº 2002/ 0100/0180, n° 2012/11287/2908/00168, e nº 2012/2287/2908/00358, DECRETA: Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a faixa de terras localizada nesta cidade na Rua H, nº 12, Quadra A-8, Conjunto Habitacional “Francisca Mendes II”, Bairro Cidade Nova, com área total de 180 m² (cento e oitenta metros quadrados) e perímetro de 48 m (quarenta e oito metros quadrados) lineares, devidamente registrado sob a matrícula nº 12.004 no Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras, de propriedade de TARCÍSIO FREIRE FROTA, com os seguintes limites e confrontações: Norte: com a Rua H, para onde faz frente, por uma linha reta de 6 m (seis metros); a Leste: com o Lote nº 126, por uma linha reta de 18 m (dezoito metros); ao Sul: com Área Institucional, por uma linha reta de 6 m (seis metros); e a Oeste: com o Lote nº 122, por uma linha reta de 18 m (dezoito metros). Art. 2º O imóvel desapropriado se destina à utilização da área, pelo Município de Manaus, para regularização da Feira Municipal do Bairro Francisca Mendes II. Art. 3º Para efeito de imissão provisória na posse, na forma autorizada pelo art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21-06-1941, esta desapropriação é considerada de urgência. Art. 4º O expropriado deve apresentar na Procuradoria Geral do Município de Manaus, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Decreto, cópias da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento ou declaração de união estável, certidão negativa de ação cível da justiça estadual e da justiça federal, certidão de quitação de tributos municipais e, em se tratando de pessoa jurídica, CNPJ, contrato social com suas alterações, certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais, certidão negativa do INSS e certidão de regularidade junto ao FGTS. Parágrafo único. No mesmo prazo do caput, o expropriado deve providenciar a documentação comprobatória da propriedade ou posse do imóvel ora desapropriado e da desoneração de gravames incidentes sobre ele, tais como a cópia atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel, certidão negativa de ônus e certidão negativa de gravames por ações reais ou pessoais reipersecutórias. Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Procuradoria Geral do Município – PGM. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 30 de julho de 2020.

R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2020/julho/DOM 4893 30.07.2020 CAD 1.… · Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2020. Ano XXI, Edição 4893 - R$ 1,00 Poder Executivo

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Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2020. Ano XXI, Edição 4893 - R$ 1,00

Poder Executivo

LEI Nº 2.643, DE 30 DE JULHO DE 2020

DISPÕE sobre a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção no município de Manaus e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Torna-se obrigatório o uso de máscara de proteção nos espaços públicos e privados do município de Manaus.

Art. 2.º O munícipe que não estiver adequado ou desrespeitar esta Lei será multado no valor de 01 (uma) Unidade Fiscal do Município - UFM.

Art. 3.º Esta Lei terá validade enquanto durar o surto da Epidemia e Pandemia da Covid-19 no município de Manaus.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 30 de julho de 2020.

DECRETO Nº 4.871, DE 30 DE JULHO DE 2020

DECLARA de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 80, inc. XII e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus e tendo em vista as disposições do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público de proporcionar à população condições dignas de moradia, lazer, educação, saúde e demais serviços públicos;

CONSIDERANDO que a faixa de terra a ser utilizada está encravada em área tecnicamente estratégica para a utilidade do qual se destina;

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar espaços necessários para o bom desenvolvimento das atividades comerciais previstas na feira Municipal do Bairro Francisca Mendes II;

CONSIDERANDO, ainda, o teor da Decisão Judicial Reivindicatória nos autos do Processo nº 001.07.363817-0, a qual julgou improcedente o pleito na forma pretendida pelo autor, sendo possível somente a discussão quanto à indenização pela área desapropriada;

CONSIDERANDO, finalmente a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Município – PGM, por meio do Parecer

nº 361/2019 – PMAUPI/PGM, ratificado pelo Despacho subscrito pela Subprocuradora Adjunta do Município, os demais elementos informativos constantes nos autos dos Processos nº 2008/2287/2908/00908, nº 2002/ 0100/0180, n° 2012/11287/2908/00168, e nº 2012/2287/2908/00358,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a faixa de terras localizada nesta cidade na Rua H, nº 12, Quadra A-8, Conjunto Habitacional “Francisca Mendes II”, Bairro Cidade Nova, com área total de 180 m² (cento e oitenta metros quadrados) e perímetro de 48 m (quarenta e oito metros quadrados) lineares, devidamente registrado sob a matrícula nº 12.004 no Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras, de propriedade de TARCÍSIO FREIRE FROTA, com os seguintes limites e confrontações: Norte: com a Rua H, para onde faz frente, por uma linha reta de 6 m (seis metros); a Leste: com o Lote nº 126, por uma linha reta de 18 m (dezoito metros); ao Sul: com Área Institucional, por uma linha reta de 6 m (seis metros); e a Oeste: com o Lote nº 122, por uma linha reta de 18 m (dezoito metros).

Art. 2º O imóvel desapropriado se destina à utilização da área, pelo Município de Manaus, para regularização da Feira Municipal do Bairro Francisca Mendes II.

Art. 3º Para efeito de imissão provisória na posse, na forma autorizada pelo art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21-06-1941, esta desapropriação é considerada de urgência.

Art. 4º O expropriado deve apresentar na Procuradoria Geral do Município de Manaus, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Decreto, cópias da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento ou declaração de união estável, certidão negativa de ação cível da justiça estadual e da justiça federal, certidão de quitação de tributos municipais e, em se tratando de pessoa jurídica, CNPJ, contrato social com suas alterações, certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais, certidão negativa do INSS e certidão de regularidade junto ao FGTS.

Parágrafo único. No mesmo prazo do caput, o expropriado deve providenciar a documentação comprobatória da propriedade ou posse do imóvel ora desapropriado e da desoneração de gravames incidentes sobre ele, tais como a cópia atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel, certidão negativa de ônus e certidão negativa de gravames por ações reais ou pessoais reipersecutórias.

Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Procuradoria Geral do Município – PGM.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 30 de julho de 2020.

Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2020

DOM | Edição 4893 | Página 2

DECRETO Nº 4.872, DE 30 DE JULHO DE 2020

DISPÕE sobre medidas de contingenciamento, para enfrentamento da situação emergencial em saúde pública, decorrente da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde

Pública de Importância Internacional exarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), indicando alteração no padrão epidemiológico de ocorrência da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a classificação da Organização Mundial

de Saúde (OMS) que estabeleceu como pandemia o novo Coronavírus (COVID-19), em razão do seu alto risco de contágio à população, inclusive de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenha sido identificados como de transmissão interna;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de

2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO o Decreto nº 4.780, de 16-03-2020, que

declarou situação anormal, caracterizada como emergencial no Município de Manaus;

CONSIDERANDO o Decreto nº 4.787, de 23-03-2020, que

declarou estado de calamidade pública no município de Manaus para enfrentamento da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade da programação de

política efetiva de controle e gestão dos gastos públicos, por cada órgão, entidade e fundo, para melhor atender as medidas emergenciais relacionadas à COVID-19, de modo a resguardar as finanças do município;

CONSIDERANDO a projeção de queda da arrecadação do

Município, tributária própria e das transferências constitucionais de impostos, decorrente dos impactos das medidas adotadas pelas autoridades para o enfrentamento da pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 173, de

27-05-2020, que altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19);

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1.220/2020 –

GS/SEMEF e o que mais consta nos autos do Processo nº 2020.11209.11209.0.031159 - (SIGED) (Volume 1),

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensas até o dia 31-12-2020, as seguintes despesas de pessoal:

I – autorizações e concessões de horas extras, excetuando-se os servidores das áreas finalísticas da saúde, limpeza urbana, ação social, infraestrutura, guarda municipal, defesa civil e apoio assistencial;

II – autorizações e novas concessões de promoções, progressões e enquadramentos funcionais ou qualquer outra forma de desenvolvimento funcional na carreira;

III – concessões de novas gratificações de qualquer natureza, excetuando-se as que compõem legalmente a remuneração do cargo ou função do servidor, conforme previsto no respectivo plano de cargos, carreiras e salário ou remuneração;

IV – novas nomeações de cargos comissionados e novas designações de funções gratificadas, excetuando-se os casos de exoneração ou nomeação e dispensa ou designação dentro do mesmo exercício, que não impliquem em aumento na despesa de pessoal;

V – nomeações de servidores aprovados em Concurso Público que impliquem em aumento na despesa de pessoal;

VI – contratações temporárias, sob a égide do Regime de Direito Administrativo, excetuando-se pessoal da área finalística da Secretaria Municipal da Saúde - SEMSA, Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC, Secretaria Municipal de Limpeza Urbana – SEMULSP e Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas - FDT;

VII – criação de comissão remunerada ou aumento da quantidade de integrantes das comissões existentes, assim como qualquer aumento de remuneração destes;

VIII – criação e alteração de planos de cargos, carreiras e salários e remuneração;

IX – criação de cargos ou funções que impliquem em aumento de despesa de pessoal; e

X – criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório.

Art. 2º Fica determinado nas despesas de custeio a

redução do valor contratual em 25% (vinte e cinco por cento), seja por supressão contratual, seja por renegociação do valor contratual, a ser implementada por cada órgão, entidade e fundo municipal.

§ 1º A redução de que trata o caput deverá incidir sobre o saldo remanescente do contrato, respeitando-se a sua vigência.

§ 2º Caso ocorra aditivo no contrato até o final do exercício de 2020, o valor aditivado deverá respeitar a redução anteriormente pactuada entre as partes.

§ 3º A Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF estabelecerá uma meta financeira de redução para cada órgão, entidade ou fundo integrante do Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social.

§ 4º Excetuam-se da regra do caput a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, a Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC, o Fundo Manaus Solidária – FMS, integrante da estrutura organizacional da Casa Civil, a Secretaria Municipal de Limpeza Urbana – SEMULSP, a Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas – FDT, o Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus – FUNSERV, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD e a Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil, integrante da estrutura organizacional da Casa Militar, cujas programações serão tratadas de forma específica pela SEMEF.

§ 5º Os órgãos, entidades e fundos poderão compensar o não atingimento da meta num determinado contrato por meio de redução adicional em outros contratos ou por meio de rescisão contratual daqueles não essenciais, devendo atingir obrigatoriamente a meta financeira nos termos do § 3º deste artigo.

§ 6º Ficam vedados, pelo mesmo período de que trata o art. 1º deste Decreto, os reajustes e as revisões contratuais, excetuando-se as repactuações.

Art. 3º As despesas com aquisições de qualquer natureza

serão autorizadas pela SEMEF, desde que já programadas e essencialmente necessárias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Manaus, 30 de julho de 2020.

Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2020

DOM | Edição 4893 | Página 3

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.182/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos

autos por meio do Despacho nº 138/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.01637.01412.0.004038, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 18-03-2020,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 22-04-2006 a 21-04-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora ROSANA MARA ANDRADE FÉ, AS – Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 083.009-7 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 30 de julho de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.183/2020

EXONERA, a pedido, servidor de cargo efetivo na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO o teor do Despacho subscrito pela

Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho da SEMSA, e o autorizo do Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para

elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 1491/2020 – NTRAB/GABIN/SEMSA, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.01637.01412.0.000219, resolve CONSIDERAR EXONERADA, a pedido, a contar de

13-01-2020, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora KÁTIA REGINA PEREIRA DA COSTA, do cargo de AT – Técnico em Enfermagem, matrícula nº 110.417-9 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 30 de julho de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.184/2020

EXONERA, a pedido, servidor de cargo efetivo na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO o teor do Despacho subscrito pela

Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho da SEMSA, e o autorizo do Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para

elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 1573/2020 – NTRAB/GABIN/SEMSA, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.01637.01412.0.001954, resolve CONSIDERAR EXONERADA, a pedido, a contar de

15-05-2020, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora FABRÍCIA BACELAR DE SOUZA, do cargo de Assistente em Saúde – Técnico em Enfermagem, matrícula nº 110.582-5 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 30 de julho de 2020.

Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2020

DOM | Edição 4893 | Página 4

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.185/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 351.05.2019 –

ASSJUR/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio

do Ofício nº 3874/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18000.19344.0.002582, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 15-03-2019,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 02-07-2001 a 01-07-2011, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA RAIMUNDA PINHEIRO VIEIRA, Professor Nível Médio, matrícula nº 062.136-6 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 30 de julho de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.186/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado;

CONSIDERANDO as informações contidas no despacho da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 059.06.2020 –

ASSJUR/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio

do Ofício nº 4271/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18000.19320.0.005837, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 31-05-2019,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 01-06-1987 a 30-05-1997, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor ROMUALDO ROSSETTI SEGADILHA, Professor Nível Superior, matrícula nº 011.067-1 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 30 de julho de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.187/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO as informações contidas no despacho da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 88.08.2019 –

ASSJUR/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio

do Ofício nº 4393/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2020

DOM | Edição 4893 | Página 5

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019.18000.19320.0.007399, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 19-07-2019,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 16-03-1999 a 15-03-2009, LICENÇA-PRÊMIO à servidora EDINEIDE GONÇALVES DE LIMA, Professor Nível Superior, matrícula nº 088.682-3 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 30 de julho de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.188/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 16.11.2019 –

ASSJUR/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por

intermédio do Ofício nº 3856/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18000.18125.0.010437, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 18-09-2019,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 16-02-1987 a 15-02-1997, LICENÇA-PRÊMIO à servidora VILMA ALVES PESSOA, Professor Nível Médio, matrícula nº 050.247-2 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 30 de julho de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.189/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 137.01.2020 –

ASSJUR/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18000.18125.0.009235, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 29-09-2019,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 28-03-2000 a 27-03-2010, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA DO CARMO BARROS BERNARDES, Pedagogo, matrícula nº 090.735-9 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 30 de julho de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.190/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2020

DOM | Edição 4893 | Página 6

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 515.05.2020 – ASSJUR/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio

do Ofício nº 3959/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18000.19336.0.012905, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 02-10-2019,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 03-04-2006 a 02-04-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA EVANDA PANTOJA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 081.412-1 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 30 de julho de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.191/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 57.01.2020 –

ASSJUR/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18000.18125.0.010834, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 07-10-2019,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 01-06-2007 a 31-05-2017, LICENÇA-PRÊMIO à servidora KATYA MARIA MOREIRA DA COSTA, Professor Nível Superior, matrícula nº 014.575-0 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 30 de julho de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.192/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 43.05.2020 –

ASSJUR/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por

intermédio do Ofício nº 3918/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18000.18125.0.011162, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 21-11-2019,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 22-05-2006 a 21-05-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARISTELA DE FATIMA MARCHANTE, Professor Nível Superior, matrícula nº 112.340-8 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 30 de julho de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.193/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2020

DOM | Edição 4893 | Página 7

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 138.01.2020 –

ASSJUR/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido na integralidade pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio

do Despacho, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18000.19328.0.010075, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 26-11-2019,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 01-06-2007 a 31-05-2017, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA DA GLÓRIA LIMA PASTOR, Professor Nível Médio, matrícula nº 010.651-8 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 30 de julho de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.194/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 70.05.2020 – ASSTEC/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido na integralidade pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para

elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 3891/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.18000.19333.0.000189, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 29-01-2020,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 01-06-2007 a 31-05--2017, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor JOSÉ SEBASTIÃO DOS SANTOS AIRES, Professor Nível Médio, matrícula nº 014.659-5 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 30 de julho de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.195/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 134.04.2020 –

ASSJUR/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio

do Ofício nº 4086/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18000.19336.0.013367, resolve

Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2020

DOM | Edição 4893 | Página 8

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 03-02-2020, pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 23-04-1996 a 22-04-2006, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MERIANE RIBEIRO PINTO, Professor Nível Médio, matrícula nº 081.790-2 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 30 de julho de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.196/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 433.03.2020 –

ASSJUR/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido na integralidade pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio

do Ofício nº 4500/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18000.18125.0.013183resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 03-02-2020,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 01-06-1997 a 31-05-2007, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor ANTÔNIO CARLOS JERÔNIMO FERNANDES, Professor Nível Médio, matrícula nº 013.448-1 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 30 de julho de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.197/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 127.05.2020 –

ASSTEC/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio do Ofício nº 3921/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18000.18125.0.012485resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 03-02-2020,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 29-04-2008 a 28-04-2018, LICENÇA-PRÊMIO à servidora ZENEIDE RODRIGUES DE MATOS, Professor Nível Superior, matrícula nº 114.954-7 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 30 de julho de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.198/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada;

Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2020

DOM | Edição 4893 | Página 9

CONSIDERANDO as informações contidas no despacho da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 422.03.2020 –

ASSJUR/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido na integralidade pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio

do Ofício nº 3861/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18000.19320.0.012891, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 03-02-2020,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 28-02-2005 a 27-02-2015, LICENÇA-PRÊMIO à servidora NÍVIA MARIA MENEZES DO NASCIMENTO, Professor Nível Médio, matrícula nº 079.346-9 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 30 de julho de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.199/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 135.05.2020 –

ASSTEC/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio

do Ofício nº 3862/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18000.19320.0.013113, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 03-02-2020, pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 13-06-1996 a 12-06-2006, LICENÇA-PRÊMIO à servidora ROZÂNGELA MARIA DA SILVEIRA NOBRE DE OLIVEIRA, Pedagogo , matrícula nº 083.231-6 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 30 de julho de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.200/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 32.05.2020 –

ASSJUR/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por

intermédio do Ofício nº 3916/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18000.18125.0.010134, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 03-02-2020,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 08-04-2006 a 07-04-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA MORENO BARROS, Auxiliar Serviços Gerais, matrícula nº 081.523-3 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 30 de julho de 2020.

Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2020

DOM | Edição 4893 | Página 10

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.201/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 30.05.2020 –

ASSJUR/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido na integralidade pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio

do Ofício nº 3942/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18000.19336.0.012587, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 03-02-2020,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 09-05-2008 a 08-05-2018, LICENÇA-PRÊMIO à servidora AUREA HELENA LUZ DA SILVA, Professor Nível Superior, matrícula nº 115.228-9 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 30 de julho de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.202/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 249.04.2020 –

ASSJUR/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido na integralidade pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio

do Ofício nº 3675/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18000.19340.0.012256, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 03-02-2020,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 17-04-2008 a 16-04-2018, LICENÇA-PRÊMIO à servidora CELIANE DA ROCHA ANDRADE SILVA, Professor Nível Superior, matrícula nº 103.108-2 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 30 de julho de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.203/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 33.05.2020 –

ASSJUR/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido na integralidade pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para

elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 3873/2020 –

Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2020

DOM | Edição 4893 | Página 11

SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18000.19340.0.012204, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 03-02-2020,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 22-04-2008 a 21-04-2018, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor ANTÔNIO SILVA DE OLIVEIRA, Professor Nível Superior, matrícula nº 077.742-0 C, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 30 de julho de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.204/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 102.05.2020 –

ASSJUR/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para

elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 3924/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18000.19344.0.012310, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 03-02-2020,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 21-02-2005 a 20-02-2015, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARILUCE MELO DE QUEIROZ, Professor Nível Médio, matrícula nº 103.348-4 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 30 de julho de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.205/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO as informações contidas no despacho da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 179.04.2020 – ASSJUR/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 3885/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2020.18000.19344.0.002959, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 10-02-2020,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 01-06-2007 a 31-05-2017, LICENÇA-PRÊMIO à servidora LINA TELMA CELESTINO DA SILVA, Professor Nível Médio, matrícula nº 060.224-8 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 30 de julho de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.206/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2020

DOM | Edição 4893 | Página 12

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 06.05.2020 –

ASSTEC/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido na integralidade pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para

elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 3917/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.18000.19340.0.000843, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 27-02-2020,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 01-11-2007 a 31-10-2017, LICENÇA-PRÊMIO à servidora IZOCLÉIA GUIMARÃES DA SILVA, Auxiliar Municipal / Auxiliar Administrativo, matrícula nº 011.210-0 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 30 de julho de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.207/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 027.06.2020 – ASSJUR/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido na integralidade pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 4233/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.18000.19324.0.002646, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 11-03-2020,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 04-03-2005 a 03-03-2015, LICENÇA-PRÊMIO à servidora CARMOZINDA MATOS DA SILVA, Professor Nível Superior, matrícula nº 103.731-5 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 30 de julho de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.208/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 105.05.2020 –

ASSJUR/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para

elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 3927/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.18000.18125.0.002348, resolve

Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2020

DOM | Edição 4893 | Página 13

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 18-03-2020, pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 16-02-1997 a 15-02-2007, LICENÇA-PRÊMIO à servidora VILMA ALVES PESSOA, Professor Nível Médio, matrícula nº 050.247-2 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 30 de julho de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.209/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 102.06.2020 –

ASSJUR/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido na integralidade pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para

elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 4234/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.18000.19324.0.005263, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 15-06-2020,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 01-02-2006 a 31-01-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA BERNADETE LOPES BRASIL, Professor Nível Médio, matrícula nº 012.020-0 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 30 de julho de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.210/2020

EXONERA, a pedido, servidor de cargo efetivo, na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO o Encaminhamento dos autos para

elaboração e publicação, subscrito pela Secretária Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.29000.29078.0.000366, resolve CONSIDERAR EXONERADA, a pedido, a contar de

06-07-2020, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO FRANCINE SARAIVA, do cargo de P.S. Assistente Social A-XI, matrícula nº 122.710-6 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMASC.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 30 de julho de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.211/2020

PRORROGA disposição de servidor na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 111, § 2º, da LOMAN,

combinados com o art. 1º, inc. I, da Lei nº 2.322, de 06-06-2018, art. 1º, § 2º, inc. II, o Decreto nº 0842, de 14-04-2011, alterado pelo Decreto nº 2.802, de 30-05-2014;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 090/2020 – GE,

subscrito pelo Governador do Estado do Amazonas, que solicita a prorrogação da disposição da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 54/2020 –

AJ/SEMINF, que não verifica óbice quanto à possibilidade de deferimento pedido, acolhido pelo Secretário Municipal de Infraestrutura;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio

do Ofício nº 1315/2020-SSOP/SEMINF, subscrito pelo Subsecretário Municipal de Obras Públicas;

Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2020

DOM | Edição 4893 | Página 14

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.18911.18923.0.005610,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR PRORROGADOS, a contar de 01-02-2020, pelo prazo de 12 (doze) meses, os efeitos da Portaria por Delegação nº 16.554/2019, publicada na Edição nº 4525 do DOM de 25-01-2019, que concedeu a disposição da servidora MARIA GORETH DOS SANTOS VIEIRA, PA – Agente Administrativo A-III-III, matrícula 065.351-9 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF para o GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS (Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS), com ônus para o órgão de origem;

II – VINCULAR a validade da disposição ao ressarcimento,

pelo Governo do Estado do Amazonas (Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS), dos vencimentos pagos pelo Município à servidora identificada no item I deste ato.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 30 de julho de 2020.

CASA CIVIL

EXTRATO ESPÉCIE E DATA: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2018, celebrado em 08 de outubro de 2018. CONTRATANTES: Município de Manaus – CASA CIVIL e a EMPRESA NELL ENGENHARIA EIRELI - EPP. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação de prazo por mais 30 (trinta) dias, do Contrato nº 006/2018, que tem por objeto a Reforma da Cobertura da Prefeitura e da Subestação, e o acréscimo de serviços, no valor de R$ 109.011,08 (cento e nove mil, onze reais e oito centavos), conforme solicitação dos serviços, justificados tecnicamente, pela Divisão de Acompanhamento de Obras/SEMINF. VALOR: O valor do presente Termo Aditivo importa a quantia de R$ 109.011,08 (cento e nove mil, onze reais e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo ficam empenhadas sob a Nota de Empenho n° 2020NE00284, datada de 01-06-2020, à conta da seguinte UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 11101 – CASA CIVIL, PROGRAMA DE TRABALHO: 04.122.0011.2011.0000, FONTE DO RECURSO: 01000000, NATUREZA DA DESPESA: 44905193. PRAZO: O prazo máximo para a completa execução das obras e serviços contratados será de 30 (trinta) dias corridos, onde o início e término da obra serão estipulados na ordem de serviço com o respectivo recebimento desta pela CONTRATADA, o que, por sua vez, está condicionada à publicação deste Extrato no Diário Oficial do Município. FUNDAMENTO: O presente Termo Aditivo decorre do Despacho autorizativo da Exma. Sra. Subsecretária Subchefe Municipal de Assuntos Administrativos e de Governo, constante do Processo Administrativo n° 2017/17428/17628/01108, Parecer nº 062/2020 –

PA/PGM (fls.1219 à 1220), Despacho nº 0077/2020 – PA/PGM (fl. 1221) e, por conseguinte, o Despacho ratificador subscrito pela Subprocuradora Adjunta do Município, datado de 18.02.2020 (fl. 1222), que passa a fazer parte integrante do presente instrumento.

Manaus, 24 de julho de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Contrato nº 005/2020, celebrado em 10/07/2020. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Secretaria Municipal de Comunicação – SEMCOM e a empresa L.A FELIX - ME. 3. OBJETO: Fornecimento de Água Mineral, conforme disposto na Ata de Registro de Preços n. 0007/2020 DIVRP/UGCM/SEMEF publicada no DOM n. 4808, página 04 de 27/03/2020. 4. VALOR GLOBAL: O valor do contrato importa a quantia de R$ 1.992,00 (um mil novecentos e noventa e dois reais) pelo período de 12 (doze) meses. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato ficam empenhadas sob a Nota de Empenho 2020NE00317, datado em 06/07/2020, à conta da seguinte rubrica orçamentária: Unidade Orçamentária 190101, Programa de Trabalho 04.122.0011.2012.0000, Fonte de Recurso 0100 e Natureza da Despesa 33903007, no valor de R$ 166,00 (cento e sessenta e seis reais), ficando o restante a ser empenhado durante a execução do Contrato e consignado no orçamento deste e do próximo exercício. 6. DO PRAZO: o prazo para prestação dos serviços é de 12 meses a contar de 01.08.2020 a 31.07.2021. 7. FUNDAMENTO: Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal n. 10.520/2002, Decreto Municipal n. 7.769/2005, Decreto Federal n. 5.450/2005, Decreto Municipal n. 2.715/2014, Lei Complementar n. 123/2006, Lei Complementar n. 147/14, Decreto Municipal n. 9.189/2007, Decreto Municipal n. 3.245/2015, e Decreto Municipal n. 4.826/2020, subsidiariamente, pela Lei Federal n. 8.666/1993, suas alterações e demais legislações complementares, e Processo Administrativo n. 2020/2487/3507/01867, do Pregão Eletrônico n. 021/2020 e conforme Parecer de Técnico Jurídico da Assessoria Técnica da SEMCOM/PMM.

Manaus, 10 de julho de 2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 186/20220-SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 62, §1°, II, da Lei

nº 1.126/2007, c/c o art. 1º, I, da Lei nº 2.322/2018, e art. 1º, II, §1° do Decreto nº 0842/2011, alterado pelo Decreto nº 2.802/2014;

Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2020

DOM | Edição 4893 | Página 15

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1428/2020-SEMAD, de 23.03.2020, subscrito pelo Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 491.03.2020 -

ASSJUR/SEMED, de 31.03.2020, que opina pelo deferimento do pleito; CONSIDERANDO a anuência da Secretária Municipal de

Educação, conforme Ofício nº 1771/2020-SEMED/GS, de 09.06.2020; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, na forma do Despacho de 24.07.2020;

CONSIDERANDO ainda o que consta da instrução do

Processo SIGED nº 2020.18000.19116.0.004899 - SEMAD,

RESOLVE:

I - DECLARAR AUTORIZADA, pelo prazo de 12 (doze)

meses, a contar de 1º.03.2020, com ônus para ambos os órgãos, a cessão da servidora RILMA ARAÚJO DE PINHO, Professor Nível Superior, matrícula 064.316-5 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED para a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, com lotação na ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E INCLUSÃO SOCIOEDUCACIONAL – ESPI, movimentação funcional inicialmente autorizada na forma da Portaria nº 207/2019-SEMAD, publicada no DOM Edição 4.593, de 09.05.2019.

II – DETERMINAR que o órgão cessionário fique incumbido do pagamento do auxilio-transporte e do auxilio-alimentação da servidora, em conformidade com o art. 5° do Decreto n° 1.941, de 28/09/2012, e §§1° e §2º, do art. 5° do Decreto n° 0221, de 23/07/2009, alterado por meio do Decreto n° 1.157, de 22/08/2011, ressalvados os impedimentos legais nas respectivas normas.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de julho de 2020.

PORTARIA Nº 187/20220-SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO o art. 72, inc. I, da Lei nº 1.624/2011 c/c

o art. 1º, I, da Lei nº 2.322/2018, e art. 1º, I, § 1º do Decreto nº 0842/2011, alterado mediante o Decreto nº 2.802/2014;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0412/2020/IMMU-

TRÂNSITO, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 139.06.2020-

ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento da movimentação funcional proposta;

CONSIDERANDO a anuência da Secretária Municipal de

Educação, conforme Ofício nº 1893/2019-SEMED/GS, de 29.06.2020; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria

Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, na forma do Despacho de 21.07.2020;

CONSIDERANDO ainda o que consta da instrução do

Processo SIGED nº 2020.18000.18125.0.005942 - SEMAD,

RESOLVE:

DECLARAR PRORROGADA, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 01/06/2020, com ônus para o órgão de destino, a cessão da servidora PRISCILLA SANTOS DA SILVA, Analista Municipal/Direito/SEMED, matrícula 108.145-4 C, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED para o INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - IMMU, movimentação funcional anteriormente autorizada, em prorrogação, na forma da Portaria nº 283/2019-SEMAD, publicada no DOM Edição 4.661, de 15.08.2019.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de julho de 2020.

Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2020

DOM | Edição 4893 | Página 16

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 351/2020-NTRAB/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN, e

CONSIDERANDO o disposto nos Capítulo IV, V e VI das

Leis nº 1.222 e 1.223, de 26 de março de 2008, referentes aos Planos de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Servidores Públicos da Saúde e dos Especialistas em Saúde–Médico, respectivamente;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.602, de 3 de junho de

2008, que dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho – AED, para fins da aquisição de estabilidade dos Servidores Públicos da Saúde e dos Especialistas em Saúde – Médico;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.603, de 3 de junho de

2008, que dispõe sobre o Estágio Probatório do Servidor Público da Saúde e dos Especialistas em Saúde – Médico.

RESOLVE:

HOMOLOGAR o resultado final da Avaliação Especial de Desempenho – AED, referente ao período de 2017 a 2020, do Servidor Público relacionado abaixo, aprovado no Edital nº 001/2005, vinculado ao quadro de pessoal do Regime Jurídico Estatutário desta Secretaria.

MATRÍCULA SERVIDOR DATA POSSE RESULTADO

131.672-9A DARCIONI DE ALMEIDA COSTA 23/11/2017 Não Aprovado

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 28 de julho de 2020.

PORTARIA Nº 352/2020-NTRAB/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN, e

CONSIDERANDO o disposto nos Capítulo IV, V e VI das

Leis nº 1.222 e 1.223, de 26 de março de 2008, referentes aos Planos de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Servidores Públicos da Saúde e dos Especialistas em Saúde–Médico, respectivamente;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.602, de 3 de junho de

2008, que dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho – AED, para fins da aquisição de estabilidade dos Servidores Públicos da Saúde e dos Especialistas em Saúde – Médico;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.785, de 23 de outubro de

2008, que dispõe sobre a Avaliação Periódica de Desempenho – APD dos Servidores Públicos da Saúde e dos Especialistas em Saúde – Médico;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.603, de 3 de junho de

2008, que dispõe sobre o Estágio Probatório do Servidor Público da Saúde e dos Especialistas em Saúde – Médico;

CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Avaliação de

Desempenho Sede/Departamento de Gestão do Trabalho e Educação/SEMSA exarado no Processo protocolado sob o nº 2019.1637.5170-SEMSA.

RESOLVE:

HOMOLOGAR o resultado final da Avaliação Especial de Desempenho – AED, referente ao período de 2017 a 2020, da servidora relacionada nesta Portaria, vinculada ao quadro de pessoal do Regime Jurídico Estatutário desta Secretaria.

MATRÍCULA SERVIDOR CARGO RESULTADO

121.101-3E MUNIZ CRISTINA FIGUEIREDO VIEIRA

ES–ADMINISTRADOR DE RECURSOS HUMANOS Aprovado

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 28 de julho de 2020.

PORTARIA Nº 353/2020-NTRAB/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO a Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010,

que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o

nº 2020.01637.01412.0.002575-SEMSA.

RESOLVE: DISPENSAR, a pedido, a contar de 23 de junho de 2020,

nos termos do artigo 13, inciso II, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, o profissional AIRTON PEREIRA DE SOUZA, Enfermeiro/RDA, matrícula nº 119.944-7 C, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, admitida sob a égide do Regime Jurídico de Direito Administrativo de Natureza Temporária.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de julho de 2020.

EXTRATO

1. ESPÉCIE E DATA: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 024/2018 – Acréscimo de Objeto e Valor, celebrado em 25/06/2020. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA e a empresa Autovel Serviços e Locações de Veículos Ltda-ME. 3. OBJETO: Acréscimo de 2 (dois) Agente de Limpeza (Diurno), 2 (dois) Agentes de Limpeza (Noturno) e 1 (um) Encarregado de Serviços (Diurno), que corresponde a aproximadamente 21,87% (vinte e um vírgula oitenta e sete por cento) do valor global do Contrato Original, cujo objeto refere-se aos serviços de lavagem e limpeza e desinfecção, nos veículos do SAMU desta Secretaria Municipal de Saúde de Manaus – SEMSA, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, considerando o Pregão Eletrônico nº 117/2018-CLM/PM. 4. VALOR DO ADITIVO: R$ 357.842,28 (trezentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos).

Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2020

DOM | Edição 4893 | Página 17

5. VALOR GLOBAL: R$ 1.993.916,04 (um milhão novecentos e noventa e três mil novecentos e dezesseis reais e quatro centavos). 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo foram empenhadas sob o nº 2020NE02390, de 25/06/2020, à conta da seguinte rubrica orçamentária 23701 10.305.0151.1096.0000 01000001 33903919, no valor de R$ 89.460,57 (oitenta e nove mil quatrocentos e sessenta reais e cinquenta e sete centavos), ficando o saldo remanescente a ser empenhado posteriormente. 7. PRAZO: O prazo do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 26/06/2020.

Manaus, 25 de junho de 2020.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 027/2016 – Prorrogação, celebrado em 29/06/2020. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA e a empresa A.M TECNOLOGIA LTDA. 3. OBJETO: Serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e periféricos odontológicos, com fornecimento de peças de reposição, para atender as necessidades dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus – SEMSA, dentro dos quantitativos especificados e descrições estabelecidas no termo de referência, e de acordo com o Pregão Presencial n° 083/2016 – CLS/CML/PM. 4. VALOR GLOBAL: R$ 1.137.054,36 (um milhão cento e trinta e sete mil cinquenta e quatro reais e trinta e seis centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo foram empenhadas sob o nº 2020NE02341 de 16/06/2020, à conta da seguinte rubrica orçamentária 23701 10.302.0093.2153.0000 01000000 33903917, no valor de R$ 50.311,70 (cinquenta mil, trezentos e onze reais e setenta centavos), nº 2020NE02342 de 16/06/2020, à conta da seguinte rubrica orçamentária 23701 10.301.0092.2154.0000 01000000 33903917, no valor de R$ 63.587,40 (sessenta e três mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos), nº 2020NE02343 de 16/06/2020, à conta da seguinte rubrica orçamentária 23701 10.301.0092.2154.0000 01000000 33903917, no valor de R$ 265.119,02 (duzentos e sessenta e cinco mil, cento e dezenove reais e dois centavos), ficando saldo remanescente a ser empenhado posteriormente. 6. PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato será de 6 (seis) meses, a contar de 01.07.2020.

Manaus, 29 de junho de 2020.

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão de Contrato por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

2. PARTES: O Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e o(a) prestador(a) de serviços AIRTON PEREIRA DE SOUZA, Enfermeiro/RDA, matrícula nº 119.944-7 C. 3. 4. OBJETO: Rescisão de Contrato, por iniciativa do(a) prestador(a), conforme solicitação nos autos do Processo protocolado via Siged sob o nº 2020.01637.01412.0.002575-SEMSA. 5. FUNDAMENTAÇÃO: Nos termos do artigo 13, inciso II, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010. 6. VIGÊNCIA: a contar de 23 de junho de 2020.

PUBLIQUE-SE.

Manaus, 29 de julho de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 0439/2020-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II,

alínea de “a” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12

de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007,

CONSIDERANDO o que consta no Processo

2020.18000.19344.0.003088,

RESOLVE:

DESIGNAR, na Função Gratificada do Magistério - FGDE/Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura, MICAELLA SILVA MORAIS PROFESSOR NIVEL SUPERIOR Matrícula 114.815-0 A Diretora do E. M. Solange Nascimento Com Localidade Especial 40 horas e FGDE III No período de 09.12.2019 a 07.01.2020 Em substituição a MARLONDIA RODRIGUES DE MIRANDA, que se encontra de férias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 05 de junho de 2020.

Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2020

DOM | Edição 4893 | Página 18

PORTARIA Nº 0443/2020-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II,

alínea de “a” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12

de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007,

CONSIDERANDO o que consta no Processo

2020.18000.19340.0.003717,

RESOLVE:

DESIGNAR, na Função Gratificada do Magistério - FGDE/Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura, MARTHA LIMA REIS VICTOR PROFESSOR NIVEL SUPERIOR Matrícula 128.040-6 A Diretora da E. M. Moacir Elias de Araújo Com Loclidade Especial 20 horas e FGDE II No período de 05.03.2020 a 03.04.2020 Em substituição a LAEMANUEL MUSTAFFA PAES DE LEMOS, que se encontra de férias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 05 de junho de 2020.

PORTARIA Nº 0444/2020-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II,

alínea de “a” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12

de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007,

CONSIDERANDO o que consta no Processo

2020.18000.19340.0.003716,

RESOLVE:

DESIGNAR, na Função Gratificada do Magistério - FGDE/Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura,

ANDREIA FREITAS DE ALMEIDA NOBRE PEDAGOGO Matrícula 118.490-3 B Diretora do E. M. Prof.ª Maria do Socorro Azevedo de Oliveira Com Tempo Integral e FGDE III No período de 09.03.2020 a 07.04.2020 Em substituição a JULIO CESAR MIRANDA SOUSA, que se encontra de férias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 05 de junho de 2020.

PORTARIA Nº 0479/2020-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício das prerrogativas que lhe outorga os artigos 86, Inciso IV e 128, Inciso II, 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o Decreto de 20 de março de 2015,

publicado no DOM Edição 3613, com a nomeação para exercer o cargo de Secretária Municipal de Educação;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade,

impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que norteiam as atividades da Administração Pública;

CONSIDERANDO o Despacho da ASSJUR/SEMED;

CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do Processo nº. 2020/4114/4324/00021;

RESOLVE

SUSPENDER, até ulterior deliberação, o contrato celebrado entre o Município de Manaus e a empresa AM AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA, correspondente a Tomada de Preços nº 005/2019-CML/PM, referente ao Objeto: Reforma Parcial do CMEI Prof. Diedres Gama Machado, localizado na Rua 16, nº 2, Bairro Lírio do Vale II, Manaus/AM. Os efeitos da presente Portaria retroagem a data de 16/03/2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 27 de julho de 2020.

PORTARIA Nº 0485/2020-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO os princípios da legalidade,

impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que norteiam as atividades da Administração Pública;

Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2020

DOM | Edição 4893 | Página 19

CONSIDERANDO a necessidade de designar servidores para, no âmbito da Administração Pública Municipal, acompanhar e fiscalizar a execução dos convênios administrativos celebrados, conforme disposto na Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter

fiscais formalmente designados durante toda a vigência dos acordos celebrados pela Entidade,

RESOLVE:

I – DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para supervisionar e fiscalizar a execução do Acordo de Cooperação Técnica nº 15/2019 – celebrado entre esta Secretaria Municipal de Educação e o Instituto Internacional de Pesquisa e Responsabilidade Socioeducacional Chico Mendes CNPJ nº 07.001.150/0001-69, tendo por objetivo o estabelecimento de um regime de cooperação técnica-pedagógica entre o PRIMEIRO e SEGUNDO PARTÍCEPES, para implantação do SISPEA – Sistema Integrado de Sensibilização e Práticas em Educação Ambiental, em 10 (dez) escolas de ensino fundamental I e II do Município de Manaus/AM, tudo na forma do Plano de Trabalho, conforme o extrato publicado em 23.01.2020, no Diário Oficial do Município - Edição nº 4765;

Servidora Matrícula EVANILDA FIGUEIREDO GONÇALVES DA SILVA 104.313-7 A PATRICIA MARQUES FREIRE HOSTERNO 079.310-8 A

II – Os trabalhos prestados pela referida servidora não

serão remunerados; III – Esta Portaria retroage seus efeitos ao dia 20 de

dezembro de 2019, podendo ser alterada a qualquer tempo e a critério da autoridade competente.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 28 de julho de 2020.

PORTARIA Nº 0486/2020-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no

exercício das prerrogativas que lhe outorga os artigos 86, Inciso IV e 128, Inciso II, 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o Decreto de 20 de março de 2015,

publicado no DOM Edição 3613, com a nomeação para exercer o cargo de Secretária Municipal de Educação;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade,

impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que norteiam as atividades da Administração Pública;

CONSIDERANDO o Parecer do Departamento de

Engenharia às fls. 04; CONSIDERANDO o Despacho da ASSJUR/SEMED; CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do

Processo nº 2020/4114/4324/00019;

RESOLVE:

SUSPENDER, até ulterior deliberação, o contrato n. 087/2019, celebrado entre o Município de Manaus e a empresa RENZO CONSTRUÇÕES LTDA., correspondente a Tomada de Preços nº 008/2019-CML/PM, referente ao Objeto: “Conclusão da Construção

Creche Tipo B, Padrão FNDE, no Bairro Cidade de Deus, localizado na Rua Espigão, s/n°, Comunidade Alfredo Nascimento – Bairro Cidade de Deus, Manaus/AM”. Os efeitos da presente portaria retroagem a data de 03/04/2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de julho de 2020.

PORTARIA Nº 0487/2020-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no

exercício das prerrogativas que lhe outorga os artigos 86, Inciso IV e 128, Inciso II, 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o Decreto de 20 de março de 2015,

publicado no DOM Edição 3613, com a nomeação para exercer o cargo de Secretária Municipal de Educação;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade,

impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que norteiam as atividades da Administração Pública;

CONSIDERANDO o Despacho da ASSJUR/SEMED; CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do

Processo nº 2020/4114/4324/00020;

RESOLVE:

SUSPENDER, até ulterior deliberação, o contrato nº 090/2019, celebrado entre o Município de Manaus e a empresa RENZO CONSTRUÇÕES LTDA., correspondente a Tomada de Preços nº 007/2019-CML/PM, referente ao Objeto: “Reforma da Escola Municipal Abílio Alencar e Construção da Biblioteca Escolar, localizada na Av. Torquato Tapajós, KM 35, AM 010 – Manaus/AM”. Os efeitos da presente Portaria retroagem a data de 27/04/2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de julho de 2020.

EXTRATO

1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Obras e Serviços nº 024/2020, celebrado em 28/07/2020. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa PREDIAL CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP. 3. OBJETO: Por força do presente contrato, a CONTRATADA obriga-se a executar para o CONTRATANTE a “Execução das Obras Remanescentes das Escolas Municipais nas comunidades indígenas Três Unidos e Terra Preta, divididos em 2 (dois) lotes”, conforme Memorando nº 125/2019-DET/SEMED (fl. 01); C.I. n° 014/2019 (fls. 02);

Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2020

DOM | Edição 4893 | Página 20

Projeto Básico (fls. 2816/2830); Edital de Concorrência n.º 001/2020 – CML/PM (fls. 671/707); Ata de Sessão Pública (fls. 5576/5577); Parecer Final – Diretoria Jurídica - DJCML/PM (fls. 5588/5593); Despacho de Homologação; Nota de Empenho, demais documentos constantes no processo n.º 2019/4114/4231/00009 – Vol. I a XI. 4. VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato é de R$ 2.704,390,98 (dois milhões, setecentos e quatro mil, trezentos e noventa reais e noventa e oito centavos). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o n.º 2020NE01771, datada de 28/07/2020, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.361. 0051.1017.0000.01010000.44905102 no valor de R$ 2.704.390,98 (dois milhões, setecentos e quatro mil, trezentos e noventa reais e noventa e oito centavos). 6. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para a completa execução das obras e serviços contratados a serem realizados nas Obras Remanescentes da Escola Municipal Três Unidos e nas Obras Remanescentes da Escola Municipal Terra preta serão de 6 (seis) meses, a contar do recebimento da Ordem de Serviço. 7. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura.

Manaus, 28 de julho de 2020.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: LEANDRO PEREIRA DE ANDRADE ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: TÉC.MUN./ASSIST.ADMINISTRAÇÃO/SEMED SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR (X) EXONERAR ( ) ANUAL

NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 8.730, de 10/11/1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: PAULO HENRIQUE DA SILVA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: TÉC.MUN./ASSIST.ADMINISTRAÇÃO/SEMED SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR (X) EXONERAR ( ) ANUAL

NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 8.730, de 10/11/1993”.

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº. 113/2020-GS/SEMASC

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-SEMASC E O SUBSECRETÁRIO OPERACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIALSEMASC, no uso das Atribuições legais que lhes são conferidas pela legislação vigente;

CONSIDERANDO o teor da Lei nº. 198, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre a concessão de Adiantamento no Município de Manaus;

CONSIDERANDO o Decreto nº. 4.763, de 06 de março de 2020;

CONSIDERANDO, o teor do processo de n.º 2020.29000.29005.0.000391;

CONSIDERANDO a Portaria nº. 48/2020 – GS/SEMASC, publicada no DOM, edição 4816, de 08 de abril de 2020, que DESIGNA a composição dos servidores autorizados a receber Adiantamento no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania- SEMASC;

CONSIDERANDO a necessidade de suprir as demandas de natureza com despesas miúdas e de pronto pagamento,

RESOLVEM:

I – AUTORIZAR a liberação de Adiantamento ao servidor –Felipe Menezes Valente, matricula n.º 120.465-3F, Chefe de Divisão, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo R$ 3.500,00( três mil e quinhentos reais), para o elemento 33903002- Material de Consumo, e R$ 500,00 (quinhentos reais), para o elemento 33903902–Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, a fim de atender despesas miúdas e de pronto pagamento.

II – DESIGNAR de acordo com art 6º, inciso IX, o Decreto

nº. 4.763, de 06 de março de 2020, a servidora Maria do Perpetuo Socorro Monteiro Barbosa –Matrícula: 117.808-3D, Assessor I, para atestar o recebimento dos materiais relativos ao adiantamento.

III – ESTABELECER de acordo com a Lei nº. 198, de 21

de junho de 1993, e o art. 6º, Incisos VII e X, do o Decreto nº. 4.763, de 06 de março de 2020, o prazo de 30 (trinta) dias corridos, para utilização do valor, contados da data da disponibilização dos recursos ao portador, e o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados do término do período de aplicação, para a comprovação da prestação de contas, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo.

IV – ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a

Prestação de Contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1.Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento; 2.Cópia da Ordem Bancária ou Cheque Nominal; 3.Comprovante das despesas realizadas numeradas seguidamente; 4.Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver.

V – DETERMINAR que esta Portaria passe a vigorar a partir da data de publicação.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Manaus, 30 de julho de 2020.

Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2020

DOM | Edição 4893 | Página 21

PORTARIA Nº.114/2020-GS/SEMASC

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-SEMASC E O SUBSECRETÁRIO OPERACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIALSEMASC, no uso das Atribuições legais que lhes são conferidas pela legislação vigente;

CONSIDERANDO o teor da Lei nº. 198, de 21 de junho de

1993, que dispõe sobre a concessão de Adiantamento no Município de Manaus;

CONSIDERANDO o Decreto nº. 4.763, de 06 de março de

2020; CONSIDERANDO, o teor do processo de n.º

2020.29000.29005.0.000393; CONSIDERANDO a Portaria nº. 48/2020 – GS/SEMASC,

publicada no DOM, edição 4816, de 08 de abril de 2020, que DESIGNA a composição dos servidores autorizados a receber Adiantamento no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania- SEMASC;

CONSIDERANDO a necessidade de suprir as demandas

de natureza com despesas miúdas e de pronto pagamento,

RESOLVEM:

I – AUTORIZAR a liberação de Adiantamento a servidora –Ruth Moraes Abecassis, matrícula n.º 123.535-4C, Chefe de Divisão, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo R$ 3.500,00(três mil e quinhentos reais), para o elemento 33903002- Material de Consumo, e R$ 500,00 (quinhentos reais), para o elemento 33903902–Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, a fim de atender despesas miúdas e de pronto pagamento.

II – DESIGNAR de acordo com art 6º, inciso IX, o Decreto

nº. 4.763, de 06 de março de 2020, a servidora Maria do Perpetuo Socorro Monteiro Barbosa –Matrícula: 117.808-3D, Assessor I, para atestar o recebimento dos materiais relativos ao adiantamento.

III – ESTABELECER de acordo com a Lei nº. 198, de 21

de junho de 1993, e o art. 6º, Incisos VII e X, do o Decreto nº. 4.763, de 06 de março de 2020, o prazo de 30 (trinta) dias corridos, para utilização do valor, contados da data da disponibilização dos recursos ao portador, e o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados do término do período de aplicação, para a comprovação da prestação de contas, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo.

IV – ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a

Prestação de Contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1.Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento; 2.Cópia da Ordem Bancária ou Cheque Nominal; 3.Comprovante das despesas realizadas numeradas seguidamente; 4.Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver.

V – DETERMINAR que esta Portaria passe a vigorar a

partir da data de publicação.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Manaus, 30 de julho de 2020.

PORTARIA Nº. 026/2020 – AJUR/GS/SEMJEL

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - SEMJEL, interino, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II, do Artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar membros da COMISSÃO GERAL DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS, nomeados através da Portaria nº. 034/2019 – AJUR/GS/SEMJEL, para manter as atividades desenvolvidas pela referida Comissão:

RESOLVE:

I - CONSIDERAR DISPENSADOS DA COMISSÃO GERAL DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS, os seguintes servidores:

SERVIDOR MATRICULA FUNÇÃO Jorge Elias Costa de Oliveira 131.685-0 B Presidente

Breno Rocha Reis 131.319-3 A Membro

Danilo Vieira da Silva 131.318-5 A Membro

Lourena Cristina Lima Afonso 131.262-6 C Suplente

Rita de Cássia Vieira Pessôa 132.168-4 B Suplente

II - CONSIDERAR DESIGNADOS NA COMISSÃO GERAL

DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS, os servidores adiante designados:

SERVIDOR MATRICULA FUNÇÃO Márcio Poinho da Encarnação 130.723-1 B Presidente

Guilherme Moraes Bezerra 131.168-9 A Membro

Moysés Roberto Geber Corrêa 130.142-0 C Membro

Manoel Barroso Ferreira 131.167-0 A Suplente

Angelo de Souza Ataide 123.560-5 C Suplente

III – FICA revogada a Portaria nº. 034/2019 –

AJUR/GS/SEMJEL. IV – Essa Portaria entra em vigor a contar de 01.06.2020. V – ESTABELECER que a prestação de serviços seja

considerada relevante, não remunerada. VI – Cientifica-se, Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 30 de junho de 2020.

Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2020

DOM | Edição 4893 | Página 22

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 27 DE JULHO DE 2020

DISPÕE sobre a DESTITUIÇÃO do Conselheiro Municipal representante do Segmento Usuários ou Organizações de Usuários da Assistência Social de Assistência –CMAS/Manaus 2020.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -

CMAS/MANAUS, criado pela Emenda nº 0003/95, de 23 de novembro de 1995, que deu nova redação ao Artigo 380 da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, no uso da competência que conferem o inciso XVI do artigo 2º do capítulo II do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social.

CONSIDERANDO o Art. 45 e incisos VI, VII e VIII da Resolução nº 22 de 06 de Dezembro de 2019 e;

CONSIDERANDO a 5ª Reunião Extraordinária do CMAS/Manaus, ocorrida no dia 13 de Julho de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a DESTITUIÇÃO do Senhor ISRAEL EWERTON DE SOUZA DIAS, 3º Titular representante do Segmento Usuários ou Organizações de Usuários da Assistência Social, representante do assento União Nacional por Moradia do Estado do Amazonas-UNMP/AM.

Art. 2º - Esta Resolução retroagirá seus efeitos a contar 13/07/2020.

Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Manaus - CMAS/MANAUS.

Manaus-AM, 27 de Julho de 2020.

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 30 DE JULHO DE 2020

DISPÕE sobre o Plano de Trabalho para o estabelecimento de parceria entre a administração pública e organizações da sociedade civil, com utilização de recursos emergenciais advindos do Cofinanciamento Federal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, objeto da Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, em conformidade a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -

CMAS/MANAUS, criado pela Emenda nº 0003/95, de 23 de novembro de 1995, que deu nova redação ao Artigo 380 da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, no uso da competência que conferem o inciso XVI do artigo 2º do capítulo II do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social.

CONSIDERANDO, a Portaria nº 369, de 29 de Abril de 2020 que dispõe sobre o atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, disposto pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO, a Resolução nº 028, de 13 de Julho de 2020 que dispõe sobre o estabelecimento de parceria entre a administração pública e organizações da sociedade civil, com utilização de recursos emergenciais advindos do Cofinanciamento Federal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, objeto da Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, em conformidade a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

CONSIDERANDO a 7ª Reunião Ordinária do CMAS/Manaus, ocorrida no dia 21 de Julho de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar os Planos de Trabalho das Organizações da Sociedade Civil, na forma do anexo único, para execução de Serviços Socioassistenciais de caráter emergencial no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no âmbito da pandemia do COVID-19.

Art. 2º - Esta Resolução retroagirá seus efeitos a contar 21

de Julho de 2020. Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de

Manaus - CMAS/MANAUS.

Manaus-AM, 30 de Julho de 2020.

ANEXO ÚNICO

Nº INSC. CMAS INSTITUIÇÃO CNPJ SERVIÇO

175 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE E EDUCAÇÃO – IASSE

19.278.946/0001-42 CONVIVÊNCIA E

FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

162 INSTITUTO DELFOS (INSTITUTO RESTAURAR) 08.618.141/0001-84

CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE

VÍNCULOS

79 ISMA – PRÓ MENOR DOM BOSCO 04.373.163/0081-55 CONVIVÊNCIA E

FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

200 INSTITUTO SOLIDÁRIOS DA AMAZÔNIA - ISA 18.026.845/0001-11

CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE

VÍNCULOS

112 INSTITUTO SILVÉRIO DE ALMEIDA TUNDIS - ISAT 07.566.118/0001-20

CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE

VÍNCULOS

163 INSTITUTO EMANUEL REI DAVI - IERD 18.212.989/0001-62 CONVIVÊNCIA E

FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

154 ASSOCIAÇÃO MÃOS AMIGAS FORTALECENDO A FAMÍLIA -AMAFF 04.797.349/0001-57

CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE

VÍNCULOS

184 INSTITUTO JOVENS DO FUTURO 23.539.063/0001-16 CONVIVÊNCIA E

FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

176 MOVIMENTOS AMIGOS DA ZONA NORTE -MAZON 09.912.562/0001-86

CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE

VÍNCULOS

174 INSTITUTO TRANSFORMANDO VIDA - ITV

16.688.072/0001-03 CONVIVÊNCIA E

FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

151 CASA DO IDOSO SÃO VICENTE DE PAULO 04.162.681/0001-45

ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

172 CENTRO SOCIAL CAMINHO SEGURO 21.567.173/0001-66 CONVIVÊNCIA E

FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

78 ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DO AMAZONAS - ADVAM

15.803.638/0001-38 CONVIVÊNCIA E

FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

71 ASSOCIAÇÃO ‘PHILIPPE SOCIAIS’ DA COMUNIDADE CATÓLICA NOVA ALIANÇA

03.065.522/0001-60 ESPECIALIZADO PARA

PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA.

135 INSTITUTO AMAZÔNIA - IA 05.158.585/0001-96 CONVIVÊNCIA E

FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

39 CENTRIO DE FORMAÇÃO VIDA ALEGRE - CFVA 15.769.227/0001-73

CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE

VÍNCULOS;

60 DESAFIO JOVEM DE MANAUS 04.275.046/0001-74 ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

25 LAR BATISTA JENELL DOYLE 63.692.354/0001-64

ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E

ACOLHIMENTO EM FAMILIA ACOLHEDORA

167 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E BENEFICENTE PÃO E VIDA – AEBPV-NACER

01.553.780/0001-60 ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

207 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, PESQUISA E CULTURAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDEPECAM

05.478.303/0001-38 CONVIVÊNCIA E

FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2020

DOM | Edição 4893 | Página 23

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS

PORTARIA Nº 032/2020 – MANAUSCULT

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT, ATRAVÉS DE SEU VICE - PRESIDENTE, de acordo com a competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, c/c o artigo 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus, a Lei Delegada nº 25, de 31 de julho de 2013 e o Decreto de 06 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no seu artigo 73, inciso I, alíneas a e b, que prevê a necessidade de comissão para atestar o cumprimento dos contratos celebrados pela Administração Pública.

CONSIDERANDO, a Portaria nº 008/2020-MANAUSCULT, publicada no DOM, edição 4765, de 23 de Janeiro de 2020.

CONSIDERANDO, o memorando nº 193/2020-DIVPMS/MANAUSCULT, datado de 27 de julho de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR COMISSÃO de Fiscalização dos Espaços Públicos tutelados pela Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, responsável por auxiliar na conferência do consumo de água, energia elétrica, telefonia e combustível, junto à Comissão das Contas Públicas, da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD/PREFEITURA DE MANAUS, durante o Exercício de 2020 e demais situações relevantes, decorrentes de outros exercícios, a contar de 03 de Agosto de 2020.

Art. 2º DESIGNAR os servidores:

Nº SERVIDORES MATRÍCULA CARGO 01 Adahilton Silva da Câmara 080.112-7C Membro 02 José Augusto Silva da Costa 007.567-1F Membro 03 Márcia Silveira Bezerra 080.039-2C Membro 04 Sérgio Aderson Nazaré Leite 125.650-5C Membro

Art. 3º Na ausência de qualquer um dos membros, estes

serão substituídos pelos servidores abaixo relacionados:

Nº SERVIDORES MATRÍCULA CARGO

01 Regiane Lima Ramos 121.824.7E Membro

Substituto

02 Andréa Oliveira da Silva 080.114.3H Membro

Substituto

03 Elizabeth Rodrigues Alves 080.033-3C Membro Substituto

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de Julho de 2020.

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO DA FASE DE PROPOSTAS DE PREÇOS E RESULTADO FINAL DA

LICITAÇÃO

A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE MANAUS, através da SUBCOMISSÃO DE INFRAESTRUTURA torna público, para conhecimento dos interessados,

o Resultado do Julgamento do Recurso Administrativo da Fase de Propostas de Preços e Resultado Final da CONCORRÊNCIA N. 003/2020 – CML/PM (SEMINF), cujo objeto é “PAVIMENTAÇÃO VIÁRIA, RECAPEAMENTO, RECONSTRUÇÃO, CALÇADAS E DRENAGEM DO SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE MANAUS/AM – LOTES 01 E 02 – DIVERSAS RUAS DE MANAUS”. Empresa classificada em 1º lugar e VENCEDORA DO CERTAME: TERCOM TERRAPLENAGEM LTDA. CLASSIFICADAS: 2º lugar IZA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI e 3º lugar COMPASSO CONSTRUÇÕES, TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. DESCLASSIFICADAS: ARDO CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃO LTDA.; CDC EMPREENDIMENTOS LTDA. e CONSTRUTORA SOMA LTDA.

A Ata com o Resultado do Julgamento do Recurso Administrativo e com o Resultado Final da Licitação encontra-se à disposição dos interessados na Comissão Municipal de Licitação, Av. Constantino Nery, n. 4080 – Chapada, no horário das 8h às 14h (horário local), de segunda-feira a sexta-feira, telefones (92) 3215-6376 ou (92) 3215-6333.

Manaus, 30 de julho de 2020.

Publicações Diversas AUTO POSTO OZIVAL LTDA – PONTÃO OZIVAL III torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 115/18-01 que autoriza a comercialização de produtos derivados de petróleo (gasolina, diesel, óleo lubrificante) em balsa flutuante, localizada na margem direita do Rio Acre, Centro, Boca do Acre-AM, para Comercialização de Combustíveis, com validade de 02 Anos.