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Manaus, quinta-feira, 21 de dezembro de 2017. Ano XVIII, Edição 4269 - R$ 1,00 Poder Executivo PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 13.367/2017 DESIGNA substituto de servidora afastada em virtude de licença maternidade. A SUBSECRETÁRIA SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015; CONSIDERANDO o art. 2º do Decreto nº 3.852, de 26 de outubro de 2017; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1553/2017 – P. Pessoal/PGM, e do Despacho subscrito pela Chefe da Procuradoria Trabalhista, autorizada pelo Subprocurador Geral do Município; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2017/19309/19630/05634, resolve DESIGNAR a servidora LUCIANA VIANA CIDRONIO DE ANDRADE, matrícula 118.268-4 C, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico (Assessor Técnico II), simbologia DAS 2, integrante da estrutura organizacional da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM, no período de 06-12- 2017 a 03-06-2018, com direito a percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição a titular EVELLYN PRISCILLA OMENA GARCIA, afastada em virtude de licença maternidade. GABINETE DA SUBSECRETÁRIA SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em exercício, em Manaus, 21 de dezembro de 2017. PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 13.368/2017 TORNA SEM EFEITO Portaria por Delegação na forma que especifica. A SUBSECRETÁRIA SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015; CONSIDERANDO o disposto no Parecer Jurídico nº 065/AGOSTO DE 2017 – ASSJUR/SEMED, subscrito pela assessoria técnica da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, que opina pelo deferimento do pedido; CONSIDERANDO o teor do Ofício 1252/2017- SEMED/GS, subscrito pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; CONSIDERANDO a Portaria por Delegação nº 2594/2014, publicada no DOM Edição 3469, de 20 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO o que consta nos autos dos Processos nº 2015/16568/16596/02362, (Apenso Processos nº 2015/4114/4147/04985, nº 2016/16568/16596/03814, nº 2017/19309/19630/03570), resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria por Delegação nº 7.659/2016, publicada no DOM Edição 3871, de 18-04-2016 que prorrogou a disposição da servidora ALESSANDRA GUEDES MOURA, Tec.Mun/Assist. Administração, matrícula 123.312-2 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, para o GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS (Casa Civil). GABINETE DA SUBSECRETÁRIA SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em exercício, em Manaus, 21 de dezembro de 2017. PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 13.369/2017 PRORROGA disposição de servidor na forma que especifica. A SUBSECRETÁRIA SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015; CONSIDERANDO o art. 111, inc. I, § 1º da LOMAN, combinado com Decreto nº 842, de abril de 2011, alterado pelo Decreto nº 2.802 de 30 de maio de 2014; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 105/2015-GE, subscrito pelo Governador do Estado do Amazonas, que solicita a prorrogação da disposição da servidora adiante identificada;

R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2017/dezembro/DOM 4269 21... · Manaus, quinta-feira, 21 de dezembro de 2017. Ano XVIII, Edição 4269 - R$

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Manaus, quinta-feira, 21 de dezembro de 2017. Ano XVIII, Edição 4269 - R$ 1,00

Poder Executivo

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 13.367/2017

DESIGNA substituto de servidora afastada em virtude de licença maternidade.

A SUBSECRETÁRIA SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 2º do Decreto nº 3.852, de 26 de

outubro de 2017; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1553/2017 – P.

Pessoal/PGM, e do Despacho subscrito pela Chefe da Procuradoria Trabalhista, autorizada pelo Subprocurador Geral do Município;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2017/19309/19630/05634, resolve

DESIGNAR a servidora LUCIANA VIANA CIDRONIO DE

ANDRADE, matrícula 118.268-4 C, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico (Assessor Técnico II), simbologia DAS 2, integrante da estrutura organizacional da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM, no período de 06-12-2017 a 03-06-2018, com direito a percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição a titular EVELLYN PRISCILLA OMENA GARCIA, afastada em virtude de licença maternidade.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em exercício, em Manaus, 21 de dezembro de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 13.368/2017

TORNA SEM EFEITO Portaria por Delegação na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer Jurídico nº 065/AGOSTO DE 2017 – ASSJUR/SEMED, subscrito pela assessoria técnica da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, que opina pelo deferimento do pedido;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1252/2017-

SEMED/GS, subscrito pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO a Portaria por Delegação nº 2594/2014,

publicada no DOM Edição 3469, de 20 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO o que consta nos autos dos Processos

nº 2015/16568/16596/02362, (Apenso Processos nº 2015/4114/4147/04985, nº 2016/16568/16596/03814, nº 2017/19309/19630/03570), resolve

TORNAR SEM EFEITO a Portaria por Delegação nº

7.659/2016, publicada no DOM Edição 3871, de 18-04-2016 que prorrogou a disposição da servidora ALESSANDRA GUEDES MOURA, Tec.Mun/Assist. Administração, matrícula 123.312-2 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, para o GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS (Casa Civil).

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em exercício, em Manaus, 21 de dezembro de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 13.369/2017

PRORROGA disposição de servidor na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 111, inc. I, § 1º da LOMAN,

combinado com Decreto nº 842, de abril de 2011, alterado pelo Decreto nº 2.802 de 30 de maio de 2014;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 105/2015-GE,

subscrito pelo Governador do Estado do Amazonas, que solicita a prorrogação da disposição da servidora adiante identificada;

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Manaus, quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

DOM | Edição 4269 | Página 2

CONSIDERANDO o disposto no Parecer Jurídico nº 065/AGOSTO DE 2017 – ASSJUR/SEMED, subscrito pela assessoria técnica da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, que opina pelo deferimento do pedido;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1252/2017-

SEMED/GS, subscrito pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos dos Processos

nº 2015/16568/16596/02362, (Apenso Processos nº 2015/4114/4147/04985, nº 2016/16568/16596/03814, nº 2017/19309/19630/03570),

RESOLVE

I – CONSIDERAR PRORROGADOS, a contar de 11-08-2015, pelo prazo de 12 (doze) meses, os efeitos da Portaria por Delegação nº 2594/2014, publicada no DOM Edição nº 3469, de 11 de agosto de 2014, que autorizou a disposição da servidora ALESSANDRA GUEDES MOURA, Tec.Mun/Assist. Administração, matrícula 123.312-2 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED para o GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS (CASA CIVIL), com ônus para o órgão de destino;

II – ESTABELECER, nos termos do art. 17, § 2º, da Lei nº

870, de 21 de julho de 2005, combinado com os artigos 13,32 e 34 da Orientação Normativa MPS/SPS nº 02, de 31 de março de 2009, que o Governo do Estado (Casa Civil), proceda ao desconto, recolhimento e repasse das contribuições devidas a Manaus Previdência – MANAUSPREV, bem como aos valores correspondentes à contribuição patronal.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em exercício, em Manaus, 21 de dezembro de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 13.370/2017

TORNA SEM EFEITO Portaria por Delegação na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer Jurídico nº

065/AGOSTO DE 2017 – ASSJUR/SEMED, subscrito pela assessoria técnica da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, que opina pelo deferimento do pedido;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1252/2017-

SEMED/GS, subscrito pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO a Portaria por Delegação nº 2594/2014,

publicada no DOM Edição 3469, de 20 de dezembro de 2014;

CONSIDERANDO o que consta nos autos dos Processos nº 2015/16568/16596/02362, (Apenso Processos nº 2015/4114/4147/04985, nº 2016/16568/16596/03814, nº 2017/19309/19630/03570), resolve

TORNAR SEM EFEITO a Portaria por Delegação

nº 10.206/2016, publicada no DOM Edição 4029, de 20-12-2016, que prorrogou a disposição da servidora ALESSANDRA GUEDES MOURA, Tec.Mun/Assist. Administração, matrícula 123.312-2 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, para o GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS (Casa Civil).

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em exercício, em Manaus, 21 de dezembro de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 13.371/2017

PRORROGA disposição de servidor na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 111, inc. I, § 1º da LOMAN, combinado com Decreto nº 842, de abril de 2011, alterado pelo Decreto nº 2.802 de 30 de maio de 2014;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 090/2016-GE, subscrito pelo Governador do Estado do Amazonas, que solicita a prorrogação da disposição da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer Jurídico nº 065/AGOSTO DE 2017 – ASSJUR/SEMED, subscrito pela assessoria técnica da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, que opina pelo deferimento do pedido;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1252/2017-SEMED/GS, subscrito pela Secretária Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos dos Processos nº 2015/16568/16596/02362, (Apenso Processos nº 2015/4114/4147/04985, nº 2016/16568/16596/03814, nº 2017/19309/19630/03570), resolve

RESOLVE

I – CONSIDERAR PRORROGADOS, a contar de 11-08-2016,

pelo prazo de 12 (doze) meses, os efeitos da Portaria por Delegação nº 2594/2014, publicada no DOM Edição nº 3469, de 11 de agosto de 2014, que autorizou a disposição da servidora ALESSANDRA GUEDES MOURA, Tec.Mun/Assist. Administração, matrícula 123.312-2 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED para o GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS (CASA CIVIL), com ônus para o órgão de destino;

II – ESTABELECER, nos termos do art. 17, § 2º, da Lei nº 870,

de 21 de julho de 2005, combinado com os artigos 13,32 e 34 da Orientação Normativa MPS/SPS nº 02, de 31 de março de 2009, que o Governo do Estado (Casa Civil), proceda ao desconto, recolhimento e repasse das contribuições devidas a Manaus Previdência – MANAUSPREV, bem como aos valores correspondentes à contribuição patronal.

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Manaus, quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

DOM | Edição 4269 | Página 3

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em exercício, em Manaus, 21 de dezembro de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 13.372/2017

PRORROGA disposição de servidor na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 111, inc. I, § 1º da LOMAN,

combinado com Decreto nº 842, de abril de 2011, alterado pelo Decreto nº 2.802 de 30 de maio de 2014;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 187/2017-GE,

subscrito pelo Governador do Estado do Amazonas, que solicita a prorrogação da disposição da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer Jurídico nº 065/AGOSTO DE 2017 – ASSJUR/SEMED, subscrito pela assessoria técnica da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, que opina pelo deferimento do pedido;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1252/2017-SEMED/GS, subscrito pela Secretária Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos dos Processos nº 2015/16568/16596/02362, (Apenso Processos nº 2015/4114/4147/04985, nº 2016/16568/16596/03814, nº 2017/19309/19630/03570),

RESOLVE

I – CONSIDERAR PRORROGADOS, a contar de 11-08-2017, pelo prazo de 12 (doze) meses, os efeitos da Portaria por Delegação nº 2594/2014, publicada no DOM Edição nº 3469, de 11 de agosto de 2014, que autorizou a disposição da servidora ALESSANDRA GUEDES MOURA CAVALCANTI, Tec.Mun/Assist. Administração, matrícula 123.312-2 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED para o GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS (CASA CIVIL), com ônus para o órgão de destino;

II – ESTABELECER, nos termos do art. 17, § 2º, da Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, combinado com os artigos 13,32 e 34 da Orientação Normativa MPS/SPS nº 02, de 31 de março de 2009, que o Governo do Estado (Casa Civil), proceda ao desconto, recolhimento e repasse das contribuições devidas a Manaus Previdência – MANAUSPREV, bem como aos valores correspondentes à contribuição patronal.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em exercício, em Manaus, 21 de dezembro de 2017.

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Manaus, quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

DOM | Edição 4269 | Página 4

CASA CIVIL

PORTARIA Nº 035/2017-ADM/CASA CIVIL

A SUBSECRETÁRIA SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em exercício no uso das Atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, e;

CONSIDERANDO a necessidade de realização do Balanço anual consistente;

CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular nº 024/2017-GAB/SUBCI/SEMEF, Processo nº 2017/19309/19630/05357;

RESOLVE:

I – ALTERAR a composição da Comissão Setorial de levantamento dos bens móveis, imóveis e almoxarifados, para posterior baixa e/ou escrituração nas respectivas contas contábeis patrimoniais, criada pela Portaria nº 035/2016 e alterada pela Portaria nº 013/2017-ADM/CC, passa a vigorar com os seguintes membros.

SERVIDOR CARGO MATRÍCULA ÓRGÃO

Efrahen Guimarães Vinente Chefe de Setor 081.254-4E CASA CIVIL

Luiz Erbton de Souza Vale Assessor Técnico I 064.379-3C CASA CIVIL

Glauce Regina Lins Brito da Silva Meireles Chefe de Divisão de

Contabilidade 127.202-0C CASA CIVIL

Fabrício Bruno Pereira Lasmar Assessor Técnico III 125.894-0A SUBSEMCH

Wallace Rodrigues Ferreira Assessor Técnico II 111.800-5H SUBSEMCH

Maria dos Anjos Furtado de Souza Auxiliar de Serviços Gerais 080.407-0D SUBSEMPAB

Mário Jorge Laborda Izel Auxiliar de Serviços Gerais 077.511-8D SUBSEMPAB

Carlos Augusto do Nascimento Amorim Júnior

Contador 080.483-5C SUBSEMPAB

Frank José Vieira Assessor Técnico I 123.067-0B SUBHAF

Sanelmo Peixoto Siqueira Assessor Técnico II 125.592-4D SUBHAF

Rachel Canavarro Assessor Especial II 131.144-1A OUVIDORIA

Solange de Oliveira Cardoso Assessor Especial II 120.474-2F OUVIDORIA

Emília de Fátima Carneiro Gadelha Chefe de Gabinete 125.092-2D CML

Margot de Souza Façanha Albuquerque Chefe de Divisão 102.633-0E CML

II - ESTABELECER que esta prestação de serviços seja

considerada relevante, não remunerada.

III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 19 de dezembro de 2017

PORTARIA Nº 184/2017-CASA CIVIL

A SUBSECRETÁRIA SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em exercício, no exercício da competência que lhe outorga o inc. II do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinado com o art. 121 da Lei 1.118, de 1º-09-1971,

CONSIDERANDO o teor da CI nº 048, 049 e 050/2017-Arquivo Público Municipal/CC, de 06-12-2017,

RESOLVE:

ALTERAR os gozos de férias dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de servidores estatutários da Casa Civil, programadas para janeiro/2018, conforme Portaria nº 173/2017-Casa Civil, publicada no DOM nº 4253, de 28-11-2017, para posterior usufruto e fruição de exercício pendente.

Matrícula Nome

062.794-1C ELIAS DA ROCHA LEMOS

013.506-2D NEREIDA GRECY CARVALHO AMORE

012.915-1C RAIMUNDO SILVA DA COSTA

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 18 de dezembro de 2017.

PORTARIA Nº 186/2017-CASA CIVIL

A SUBSECRETÁRIA SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em exercício, no exercício da competência que lhe outorga o inc. II do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinado com o art. 121 da Lei 1.118, de 1º-09-1971,

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo protocolado sob o nº 2017/19309/19630/05523,

RESOLVE:

ALTERAR o gozo de férias da servidora ANDREA MARTINS ABREU, Assistente Administrativo A-V-II, matrícula nº 080.011-2D, pertencente ao quadro de servidores estatutários da Casa Civil, com lotação na Subsecretaria de Abastecimento, Feiras e Mercados, programadas para janeiro/2018, conforme Portaria nº 173/2017-Casa Civil, publicada no DOM nº 4253, de 28-11-2017, sendo 15 (quinze) dias no período de 20-02 a 06-03-2018 e 15 (quinze) dias para posterior usufruto, por necessidade de serviços.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 19 de dezembro de 2017.

GABINETE DO VICE-PREFEITO

PORTARIA Nº 033/2017-GVP

O VICE-PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinado com o art. 121, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971,

RESOLVE:

ALTERAR o gozo de férias da servidora Michele Braga Miranda, matrícula n.º 130.547-6A, pertencente ao quadro de servidores do Gabinete do Vice-Prefeito, programadas para o mês de janeiro de 2018, conforme Portaria n.º 030/2017-GVP, publicada no DOM Edição n.º 4250, de 23 de novembro de 2017, para posterior usufruto.

Manaus, 18 de dezembro de 2017.

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Manaus, quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

DOM | Edição 4269 | Página 5

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO

ACÓRDÃO Nº 045/2017 Sessão do dia 15 de dezembro de 2017 Recurso nº 031/2016 – CARF-M (A. I. nº 20095000291) Recorrente: BRADESCO SAÚDE S. A. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Relatora: Conselheira SELMA SOCORRO MACHADO CLAUDINO

EMENTA: Obrigação Tributária Principal. Recurso Voluntário. Fata de Recolhimento do ISSQN Retido na Fonte. Substituição Tributária. Operadora de Plano de Assistência à Saúde. Obrigação de reter e recolher o imposto municipal – Artigo 128 do CTN, Artigo 2º, inciso V e Artigo 8º, da Lei nº 1.089/2006. Comprovada ausência de cerceamento de defesa. Termo Retificador lavrado para apuração e restauração da verdade material do lançamento. Nega-se Provimento ao Recurso. Autuação mantida com modificações promovidas por meio de TRAI.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de

recurso interposto por BRADESCO SAÚDE S. A. ACORDAM os Membros do Conselho Administrativo de

Recursos Fiscais do Município, à unanimidade de votos, Conhecer e Negar Provimento ao Recurso Voluntário, mantendo-se o Auto de Infração e Intimação nº 20095000291, de 16 de junho de 2009, com as modificações promovidas por meio do TRAI nº 004/2015, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado.

Plenário Conselheiro TUDE HENRIQUES DE MENEZES

FILHO, em Manaus, 15 de dezembro de 2017.

Participaram, ainda, do presente julgamento, os seguintes Conselheiros: JALILA MARIA PINTO FRAXE, HÉLIO GAMA BARROS, ARIOVALDO FRANCISCHINI DE SOUZA, JOSÉ ROBERTO TADROS JÚNIOR, RAPHAEL HEINRICH BARBOSA DE OLIVEIRA e ISMAEL BICHARRA FILHO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 706/2017-DIVCF/SEMSA

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO a Portaria nº 644/2016-DIVCF/SEMSA, de 30 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município nº 4021, de 6 de dezembro de 2016, que aprova a escala de férias do exercício 2017, dos servidores admitidos sob a égide dos Regimes Jurídicos, Estatutário e de Direito Administrativo, e dos ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Saúde.

RESOLVE:

INCLUIR, na programação de férias do exercício de 2017, a servidora abaixo, pertencente ao quadro de pessoal desta Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA.

Matrícula Servidor Mês

087.828-6D IVONE DA SILVA SOUZA Dezembro

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 6 de dezembro de 2017.

PORTARIA Nº 715/2017-DTRAB/SEMSA

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E

PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e

CONSIDERANDO o Art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.978, de 14 de maio de 2015, que dispõe sobre o exercício das funções de confiança que devem ser exercidas exclusivamente por servidores efetivos do quadro de Pessoal da SEMSA, mediante livre designação e dispensa pelo Secretário Municipal de Saúde;

RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 688/2017- DTRAB/ SEMSA, de 30 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Município nº 4257, de 4 de dezembro de 2017, a qual designou a servidora ANGELA MARIA NASCIMENTO MOREIRA, matrícula nº 066.107-4 B, para responder pelas atribuições da função de confiança de Gerente do Distrito de Saúde Leste, simbologia FGS-5, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, no período de 09-11 a 08-12-2017, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício da função, em substituição a titular MARIA DAS GRAÇAS DE AZEVEDO COSTA, afastada em virtude de férias regulamentares.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 12 de dezembro de 2017.

PORTARIA Nº 726/2017-GTRAB/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das

atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO a medida liminar nos autos da Ação Ordinária com pedido de Antecipação de Tutela urgência processos 0642413-95.2017.8.04.0001 e 0641539-13.2017.8.04.0001 que determina a contratação e lotação dos impetrantes na lista de classificados no Processo Seletivo Simplificado n° 002/2017 – Semsa.

RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO a convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2017 – SEMSA/MANAUS, na Função de Técnico em Enfermagem, conforme quadros anexos abaixo:

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Manaus, quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

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2° Edital de Convocação, DOM 4245, de 13 de novembro de 2017

Class. Nome Data de Nasc. CPF Nota

224 RUTY SOUZA DE CASTRO 19/01/1977 59380390297 39

225 KELIANE BERNARDINO DE ARAUJO 24/06/1993 1895793238 39

226 CLAUDETE DA SILVA SILVA 04/04/1987 52932753215 39

227 LÊDA MAIA DE SOUZA 07/11/1957 7598033234 38

228 DORCILENE FERNANDES RODRIGUES 28/02/1966 27358143272 38

3° Edital de Convocação, DOM 4259, de 6 de dezembro de 2017

Class. Nome Data de Nasc. CPF Nota

230 CLAUDIA REGINA FERREIRA DE SOUZA 28/10/1971 44438192234 38

231 AUTA LETICIA DE SOUZA OLIVEIRA 19/07/1972 40615740278 38

232 ROSENICE ROSA DO CARMO 29/07/1972 32043562215 38

233 LUCIMERE SILVA DOS ANJOS 17/08/1972 80707661234 38

234 FRANCISCA ARAUJO DE SOUSA 20/10/1972 41467442291 38

235 MARIANE ANDRADE FREIRE 14/01/1973 40707580200 38

236 JEFFERSON ROCHA DE SOUZA 04/01/1975 48997463268 38

237 ELIZANGELA BETANIA CABRAL FERREIRA 27/03/1975 43757820215 38

238 ANA CARLA DOS SANTOS BRITO 28/06/1976 58800840272 38

239 KARLA CRISTINA DOS SANTOS MONTEIRO 04/04/1978 63370492253 38

240 NARIMAR DE ARAUJO OLIVEIRA 31/05/1979 61452726272 38

241 ADRIANA MENDES SARAIVA 20/02/1980 51304538249 38

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 15 de dezembro de 2017.

AVISO DO 1º EDITAL DE RECONVOCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 002/2017-SEMSA/MANAUS

A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal

de Saúde (SEMSA), torna pública divulgação no dia 21 de dezembro de 2017, no Diário Oficial do Município, disponibilizado no site www.dom.manaus.am.gov.br, a reconvocação dos candidatos abaixo elencados, classificados no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 002/2017 – SEMSA/MANAUS, publicado no DOM n° 4225 de 10/10/2017, tendo em vista a decisão judicial Ação Ordinária com pedido de Antecipação de Tutela urgência – Processo n° 0642413-95.2017.8.04.0001 e Processo n° 0641539-13.2017.8.04.0001, visando à contratação temporária Técnico em Enfermagem, reabre o período de comparecimento de 22 de dezembro a 4 de janeiro de 2018, na Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), na Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 1695, Adrianópolis, Gerência de Gestão do Trabalho - GTRAB, no horário de 8h às 12h, para procedimentos Pré-Admissionais, mediante normas e condições expressas no Edital nº 002/2017-SEMSA/MANAUS.

Manaus, 21 de dezembro de 2017.

CLAS NOME DATA NASC. CPF NOTA

10º YARA DANDARA RIBEIRO DE PAIVA 30/03/1977 614.570.942-15 46

11° ANTÔNIO GIDEONE ALMEIDA DA SILVA 19/11/1977 682.240.282-91 46

29° SUZYLENE GOMES PINHEIRO 18/12/1984 817.286.112-53 46

32° ELIZANDRO DA SILVA SOUZA 27/09/1985 923.006.422-04 46

34° ALDERVAL MENEZES DE VASCONCELOS 11/09/1987 892.229.702-68 46

42° MARA LUCIDIA MATOZINHO E SILVA 26/04/1971 337.714.562-15 45

44° RAQUEL DE ALMEIDA SALES 27/07/1974 569.748.332-53 45

48° ANDERSON SOUZA CASTRO 11/07/1984 751.556.052-53 45

49° ERIVALDO DE SOUZA LIMA 07/01/1989 984.486.922-68 45

51° OMBELINA GILVANETE CHAGAS BATISTA 17/10/1967 320.026.882-49 44

66° CLEIDE NASCIMENTO LEITE GAMA 19/08/1974 449.405.802-53 43

68° MARIZA ALMEIDA BEZERRA 02/10/1979 630.150.992-72 43

83° SARIELY DA SILVA GAMA 15/06/1983 955.991.342-53 42

93° MARCIO PEREIRA DA SILVA 08/08/1979 030.040.954-08 42

116° ROSALINA CORRÊA CAVALCANTE 11/06/1956 062.767.172-15 40

166° SIBELY PEREIRA DA SILVA 23/06/1983 739.850.742-91 40

229° ELIZABETH NAZARETH COSTA HURTADO 04/09/1971 176.549.978-09 38

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 030/2015 - Prorrogação, celebrado em 1º/11/2017. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA e a empresa Hossokawa Comércio e Representação de Produtos de Higiene e Limpeza LTDA.

3. OBJETO: Dilatação do prazo do Contrato original, referente ao serviço de fornecimento de produtos saneantes utilizados no processamento de roupas de serviços de saúde, com cessão em comodato dos equipamentos (dosadores) a serem fornecidos à Maternidade Dr. Moura Tapajoz da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. 4. VALOR: R$ 142.378,61 (cento e quarenta e dois mil, trezentos e setenta e oito reais e sessenta e um centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho nº 2017NE03906 de 1º/11/2017, à conta da seguinte rubrica orçamentária 23900 10.302.1026.2118.0000 02140612 33903022, no valor de R$ 22.337,39 (vinte e dois mil, trezentos e trinta e sete reais e trinta e nove centavos), ficando o saldo remanescente a ser empenhado posteriormente. 6. PRAZO: O prazo do Contrato fica dilatado por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 03/11/2017.

Manaus (AM), 1º de novembro de 2017.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 035/2014 - Prorrogação, celebrado em 1º/11/2017. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA e a empresa CACE – Casa dos Componentes Eletrônicos LTDA. 3. OBJETO: Fica prorrogado com o valor de R$ 164.345,94 (cento e sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), já estando reduzido o valor de R$ 8.650,56 (oito mil, seiscentos e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos), equivalente a aproximadamente 5% (cinco por cento) do valor do contrato original, correspondentes à dilatação do Contrato nº 035/2014 por 12 (doze) meses, a contar do dia 03/11/2017, referente aos serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de fisioterapia das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus, em conformidade com o PREGÃO PRESENCIAL nº 148/2014 – SCLS/CML/PM, desta SEMSA. 4. VALOR: R$ 164.345,94 (cento e sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho nº 2017NE03903, datado de 01/11/2017, à conta da rubrica orçamentária nº 23900 10.301.1025.2097.0000 02140011 33903917, no valor de R$ 6.029,65 (seis mil, vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos) e nº 2017NE03904, datado de 01/11/2017, à conta da rubrica orçamentária nº 23900 10.302.1026.2118.0000 02140012 33903917, no valor de R$ 21.361,34 (vinte e um mil, trezentos e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos), ficando o saldo remanescente a ser empenhado posteriormente. 6. PRAZO: O prazo do Contrato fica dilatado por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 03/11/2017.

Manaus (AM), 1º de novembro de 2017.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 042/2014 – Prorrogação, celebrado em 01/11/2017. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA e a empresa Tukano Viagens e Turismo Ltda. 3. OBJETO: Dilatação do prazo do Contrato original, referente à contratação de empresa fornecedora de passagens aéreas, no âmbito regional e nacional para atender as necessidades do núcleo de controle das DST/AIDS e hepatites, desta SEMSA. 4. VALOR: R$ 68.950,00 (sessenta e oito mil, novecentos e cinquenta reais).

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Manaus, quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

DOM | Edição 4269 | Página 7

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho nº 2017NE03907, de 01/11/2017, à conta da seguinte rubrica orçamentária 23900 10.305.1042.2121.0000 02140213 33903301, no valor de R$ 34.475,00 (trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), ficando o saldo remanescente a ser empenhado posteriormente. 5. PRAZO: O prazo do Contrato fica dilatado por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 03/11/2017.

Manaus (AM), 01 de novembro de 2017.

EXTRATO

1. ESPÉCIE E DATA: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 034/2013 – Prorrogação, celebrado em 07/12/2017. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA e a empresa Anestesiologistas Associados do Amazonas S/S Ltda. 3. OBJETO: Dilatação do prazo do Contrato original, referente aos serviços médicos de Anestesiologia para atendimento aos usuários dos serviços de saúde da Maternidade Moura Tapajoz da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, na conformidade do Edital do Pregão nº 099/2013-SCLS/CML/PM para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. 4. VALOR: R$ 2.840.838,80 (dois milhões, oitocentos e quarenta mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho nº 2017NE03994, de 28/11/2017, à conta da rubrica orçamentária nº 23900.10.302.1026.2118. 0000 06140012 33903950 no valor de R$ 163.445,52 (cento e sessenta e três mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), ficando o saldo remanescente a ser empenhado posteriormente. 6. PRAZO: O prazo do Contrato fica dilatado por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar do dia 11/12/2017.

Manaus (AM), 07 de novembro de 2017.

EXTRATO

1. ESPÉCIE E DATA: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 012/2014 – Prorrogação, celebrado em 16/11/2017. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA e a empresa Dantas Transportes e Instalações Ltda. 3. OBJETO: Dilatação do prazo do Contrato original, referente aos serviços de transporte sanitário, em veículos automotores, tipo van e tipo furgão adaptado para ambulância, para atender às necessidades de transporte de usuários em tratamento e atividades destinadas ao Programa SOS VIDA, da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus, dentro dos quantitativos especificados e descrições estabelecidas no Item 02, na conformidade do Edital do Pregão Presencial nº 011/2014-SCLS/CML, desta SEMSA. 4. VALOR: R$ 910.675,00 (novecentos e dez mil e seiscentos e setenta e cinco reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Notas de Empenho nº: 2017NE03905 datado de 16/11/2017, à conta da rubrica orçamentária nº 23900.10.301.1025.2097.0000 02140011 33903918, no valor de R$ 112.275,00. (cento e doze mil, duzentos e setenta e cindo reais), ficando o saldo remanescente a ser empenhado posteriormente. 6. PRAZO: O prazo do Contrato fica dilatado por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir do dia 17/11/2017.

Manaus (AM), 16 de novembro de 2017.

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº 064 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispõe sobre substituição de conselheiro no CMS/MAO, para mandato complementar no Triênio 2015-2018.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,

no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 11ª Assembleia Geral Ordinária de 2017, realizada no dia 16 de novembro de 2017, considerando:

1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;

2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;

3. o disposto na Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 , do Conselho Nacional de Saúde;

4. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;

5. o disposto no Art. 4º, inciso II, letra d e, no Art. 8º, inciso III e parágrafo 1º, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 3.838 de 10.10.2017;

6. o disposto no Ofício Pres. nº 157/2017—CRESS/15ª Região – AM/RR, emitido pelo Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS/15ª Região – AM/RR, direcionado à Presidente do CMS/MAO, pelo qual solicita a substituição do nome da representante Milane Lima Reis pelo nome de Jéssica Marinho Martins Sakuta, na condição de titular, no assento deste CRESS 15ª Região AM/RR neste CMS/MAO;

7. as discussões e a votação ocorridas nesta Plenária.

Resolve:

1. Homologar, por unanimidade, a indicação do nome da Senhora Jéssica Marinho Martins Sakuta, como representante Titular, no assento destinado a Entidade do Serviço Social, feita pelo Conselho Regional de Serviço Social – CRESS/15ª Região – AM/RR, para compor o Conselho Municipal de Saúde de Manaus, no segmento dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde – SUS, em substituição a conselheira Milane Lima Reis, com mandato complementar no triênio 2015-2018, a contar desta data.

Manaus, 16 de novembro de 2017.

Homologo a Resolução nº 064/2017, de 16 de novembro de 2017, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005.

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Manaus, quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

DOM | Edição 4269 | Página 8

RESOLUÇÃO Nº 065 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispõe sobre participação de conselheiros nas Comissões Técnicas Permanentes do CMS/MAO.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,

no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 11ª Assembleia Geral Ordinária de 2017, realizada no dia 16 de novembro de 2017, considerando:

1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;

2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;

3. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;

4. o disposto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, aprovado pelo Decreto nº. 3.838 de 10.10.2017;

5. o disposto na proposta da Presidente deste CMS/MAO, feita em plenário, para inclusão de novos membros na Comissão de Constituição, Justiça e Ética - CCJE;

6. o disposto no Requerimento nº 003/2017 – JGC, recebido em 16.11.2017, emitido pelo Conselheiro Jackson Guimarães Cordeiro, representante Titular da Entidade de Movimentos Populares e Sociais da Zona Centro-oeste, pelo segmento dos usuários, que trata da solicitação de inclusão de seu nome, na condição de membro TITULAR, na Comissão de Constituição, Justiça e Ética – CCJE;

7. o disposto no Requerimento nº 001/2017 – LCBO, recebido em 16.11.2017, emitido pelo Conselheiro Luiz Carlos Bonates de Oliveira, representante Titular do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior - SINTESAM, pelo segmento dos trabalhadores, que trata da solicitação de inclusão de seu nome, na condição de membro TITULAR, na Comissão de Constituição, Justiça e Ética – CCJE;

8. a discussão e a votação ocorridas nesta Plenária.

Resolve:

1. Homologar, por unanimidade, a solicitação dos Conselheiros Jackson Guimarães Cordeiro, representante Titular da Entidade de Movimentos Populares e Sociais da Zona Centro-Oeste, pelo segmento dos usuários e, Luiz Carlos Bonates de Oliveira, representante Titular do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior - SINTESAM, pelo segmento dos trabalhadores, para a inclusão de seus nomes como membro Titular, na Comissão de Constituição, Justiça e Ética - CCJE, a contar desta data.

Manaus, 16 de novembro de 2017.

Homologo a Resolução nº 065/2017, de 16 de novembro de 2017, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005.

RESOLUÇÃO Nº 066 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a criação da Comissão Especial para Coordenação do Processo Eleitoral – CCPE - 2017-2018, para os Conselheiros Municipais de Saúde de Manaus.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,

no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 11ª Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 16 de novembro de 2017, considerando:

1. o disposto na Lei Federal nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990;

2. o disposto na Lei Federal nº. 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;

3. o disposto na Lei nº 1.094 de 09.01.2007 que instituiu o Conselho Municipal de Saúde – CMS, o Fundo Municipal de Saúde – FMS e dá outras providências;

4. o disposto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, aprovado pelo Decreto nº. 3.838 de 10.10.2017, no que couber ao Processo Eleitoral para Conselheiros Municipais de Saúde e Conselheiros Distritais de Saúde;

5. o disposto no Decreto nº 3.065 de 22.04.2015 que designou os atuais conselheiros para o triênio 2015-2018 e alterações posteriores;

6. o disposto no Requerimento nº 005/2017 – CLMO de 10.11.2017, cujo teor a Conselheira Representante Titular da Entidade dos Farmacêuticos e Presidente do CMS/MAO, apresenta uma proposta de Cronograma para a execução do Processo Eleitoral para os conselheiros municipais do CMS/MAO, para análise na Diretoria Executiva e, requer, em regime de urgência, a criação e composição da Comissão Especial de Coordenação do Processo Eleitoral – CCPE 2017/2018 – CMS/MAO, justificando o pedido em razão da necessidade de aprovação do Regimento Interno dos Conselhos Distritais de Saúde de Manaus, bem como, o Regulamento Eleitoral até o dia 29.11.2017;

7. as discussões e a votação ocorridas nesta Plenária.

Resolve:

1. Aprovar, pela maioria, a criação da Comissão Especial para Coordenação do Processo Eleitoral para os Conselheiros Municipais e Distritais de Saúde de Manaus - CCPE-2017-2018-CMS/MAO, com o objetivo de operacionalizar os procedimentos necessários para execução do Processo Eleitoral para indicação e/ou eleição de representantes dos segmentos de Gestor, Trabalhador e Usuários que tem assento no Conselho Municipal de Saúde de Manaus e nos Conselhos Distritais de Saúde de Manaus;

2. Constituir a Comissão Especial para Coordenação do Processo Eleitoral – CCPE-2017-2018, aprovada no item anterior com os seguintes Conselheiros:

Nº. MEMBROS SEGMENTO

01 João Bosco de Lima Usuário

02 Luiz Carlos Bonates de Oliveira Trabalhador

03 Marcilei Pinto da Silva Usuário

04 Raimunda dos Santos Moura Usuário

3. Considerar como apoiadores diretos desta comissão,

dois servidores da SETEC e as responsáveis técnicas, que atuam nas ações da política do Controle Social nos Distritos de Saúde, conforme designação de seus chefes imediatos e, os demais servidores lotados neste conselho serão colaboradores, bem como os conselheiros que não estiverem impedidos legalmente;

4. Delegar a esta Comissão a responsabilidade pela elaboração do Projeto Básico e pela revisão do Regulamento Eleitoral que deverá ser submetido ao plenário na 12ª assembleia Geral Ordinária, para aprovação;

5. Estabelecer o prazo de quinze dias, após a Solenidade de Posse para esta Comissão apresentar o Relatório Final e entregar o Dossiê do Processo a Diretoria e, após apresentação no plenário, será extinta.

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Manaus, quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

DOM | Edição 4269 | Página 9

Manaus, 16 de novembro de 2017.

Homologo a Resolução nº 066/2017, de 16 de novembro de 2017, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005.

RESOLUÇÃO Nº 067 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispõe sobre Eleição para preenchimento de vacância nos Conselhos Locais de Saúde de Manaus,

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,

no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 11ª Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 16 de novembro de 2017, considerando:

1. o disposto na Lei Federal nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990;

2. o disposto na Lei Federal nº. 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;

3. o disposto na Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 , do Conselho Nacional de Saúde;

4. o disposto na Resolução nº 053/2016 – CMS/MAO, de 16.11.2016, que dispõe sobre o novo Regimento Interno para o Funcionamento dos Conselhos Locais de Saúde Manaus;

5. o disposto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, aprovado pelo Decreto nº. 3.838 de 10.10.2017, no que couber ao Processo Eleitoral para Conselheiros Locais de Saúde;

6. Memo. nº 021/2017 – CACLDS/CMS/MAO, recebido em 11.10.2017, emitido pelo Coordenador da Comissão de Assessoramento aos Conselhos Locais e Distritais de Saúde – CACLDS/CMS/MAO, Conselheiro João Bosco de Lima, pelo qual solicita, em regime de urgência, que submeta ao Pleno do CMS/MAO a possibilidade de eleição dos cargos vagos nos Conselhos Locais de Saúde, em forma de Assembleia. A referida Comissão fez a solicitação em virtude de vacância em alguns CLS, e uma eleição em forma direta, nos moldes aplicados na eleição do Conselho, se torna inviável, principalmente, pelo aspecto financeiro;

7. as discussões e a votação ocorridas nesta Plenária.

Resolve:

1. Aprovar, pela maioria, a possibilidade de eleição para a função de Conselheiro Local de Saúde, no caso de vacância, nos Conselhos Locais de Saúde de Manaus implantados, em forma de Assembleia comunitária, em atenção a solicitação do Coordenador da Comissão de Assessoramento aos Conselhos Locais e Distritais de Saúde – CACLDS/CMS/MAO, Conselheiro João Bosco de Lima, que apresentou como justificativa da solicitação a vacância em alguns Conselhos Locais de Saúde - CLS, e uma eleição em forma direta, nos

moldes aplicados na eleição do Conselho, se torna inviável, principalmente, pelo aspecto financeiro.

2. Recomendar a CACLDS a elaboração de norma para regular essa forma de eleição especial, para ser aprovada em plenário do CMS/MAO, a fim de adequação ás normas pertinentes em vigor estabelecendo que deverá ser somente para mandato complementar ao vigente, em CLS especificado e que essa forma seja adequada as regras, na próxima eleição geral para os Conselhos Locais de Saúde de Manaus.

Manaus, 16 de novembro de 2017.

Homologo a Resolução nº 067/2017, de 16 de novembro de

2017, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005.

RESOLUÇÃO Nº 068 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispõe sobre aprovação do Projeto de criação e implantação da Escola de Saúde Pública de Manaus – ESAP/Manaus

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,

no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 11ª Assembleia Geral Ordinária de 2017, realizada no dia 16 de novembro de 2017, considerando:

1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;

2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;

3. o disposto na PORTARIA Nº 198/GM Em 13 de fevereiro de 2004 Institui a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia do Sistema Único de Saúde para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor e dá outras;

4. o disposto na Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007 Dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

5. o disposto na Resolução nº. 453, de 10.05.2012 do Conselho Nacional de Saúde;disposto na Lei Complementar nº 141 de 13.01.2012 e no Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Orgânica da Saúde;

7. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;

8. o disposto na Resolução Nº 067 de 29 de Novembro de 2012 que aprovou a Proposta de Implantação de Política Municipal de Educação Permanente em Manaus;o disposto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, aprovado pelo Decreto

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Manaus, quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

DOM | Edição 4269 | Página 10

nº 3.838 de 10.10.2017;o disposto no Ofício nº 4635/2017 – GABIN/SEMSA, recebido em 26.10.2017, pelo qual o Secretário de Saúde encaminha para conhecimento, contribuição e apoio a operacionalização da proposta de redimensionamento das ações de educação na área da saúde, com a criação da Escola de Saúde Pública de Manaus – ESAP/Manaus, para que possam qualificar melhor os trabalhadores do SUS, bem como cumprir o dever constitucional de “ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde”. Desta forma o Secretário Municipal de Saúde, solicita a inclusão desta matéria na pauta da Assembleia Ordinária prevista para o dia 16 de novembro de 2017;

11. o disposto no Memorando Circular nº 020/2017-SETEC/CMS/MAO, de 03.11.2017, que de ordem da Diretoria Executiva encaminha o Ofício nº 4635/2017 – GABIN/SEMSA, recebido em 26.10.2017, que trata da criação da Escola de Saúde Pública de Manaus – ESAP/Manaus, para as Comissões de Planejamento, Orçamento e Finanças –CPOFIN e Comissão de Constituição, Justiça e Ética –CCJE, para análise e manifestação sobre a referida matéria;

12. o disposto Ofício nº 5045/2017 – GABIN/SEMSA, recebido em 16.11.2017, emitido pelo Secretário Municipal de Saúde de Manaus, pelo qual solicita o apoio para a inclusão do projeto como extrapauta nesta reunião ordinária, a fim de dar celeridade a tramitação administrativa do Projeto de criação da Escola de Saúde Pública de Manaus (ESAP), encaminhado por meio do Ofício nº 4635 de 20.10.2017. Ressalta que se trata de uma proposta em construção, portanto, coloca-se a disposição para maiores esclarecimentos;

13. o disposto no Parecer nº 005/2017 de 16.11.2017, emitido pela Comissão de Planejamento, Orçamento e Finanças – CPOFIN/CMS/MAO, com a manifestação favorável a aprovação do Projeto de criação e Implantação da Escola de Saúde Pública de Manaus – ESAP/SEMSA, em atenção ao deliberado nesta Assembleia;

14. a apresentação, a discussão e a votação ocorridas nesta Plenária.

Resolve:

1. Aprovar, pela maioria, o Projeto de criação e Implantação da Escola de Saúde Pública de Manaus – ESAP/Manaus, com base no Parecer nº 005/2017 de 16.11.2017, emitido pela Comissão de Planejamento, Orçamento e Finanças - CPOFIN/CMS/MAO, com manifestação favorável à aprovação deste Projeto com as ressalvas apontadas;

2. Recomendar aos coordenadores que seja elaborado e encaminhado um Projeto de Lei ao Chefe do Poder Executivo, para criação desta ESAP/Manaus.

Manaus, 16 de novembro de 2017.

Homologo a Resolução nº 068/2017, de 16 de novembro de 2017, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005.

RESOLUÇÃO Nº 069 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o Projeto Básico nº 15/2017, referente a Palestra sobre “Controle Social nas Práticas Integrativas e Complementares do SUS”.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,

no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 11ª Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 16 de novembro de 2017, considerando:

1. o disposto na Lei Federal nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990;

2. o disposto na Lei Federal nº. 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;

3. o disposto na Lei Complementar nº 141 de 13.01.2012 e no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a lei Orgânica da Saúde;

4. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;

5. o disposto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 3.838 de 10.10.2017;

6. o disposto no Memo. nº 006/2017 – CEPCS/CMS/MAO, recebido em 20.10.2017, emitido pela Coordenadora da Comissão de Educação Permanente para o Controle Social – CEPCS/CMS/MAO, Conselheira Cecília Leite Motta de Oliveira, direcionado a Presidente do CMS/MAO, pelo qual encaminha o Projeto Básico nº 015/2017, referente a Palestra sobre “Controle Social nas Práticas Integrativas e Complementares do SUS”, para conhecimento e demais providências;

7. as discussões e a votação ocorridas nesta plenária.

Resolve:

1. Aprovar, por unanimidade, o Projeto Básico nº 015/2017, referente a Palestra sobre “Controle Social nas Práticas Integrativas e Complementares do SUS”, apresentado pela Coordenadora da Comissão de Educação Permanente para o Controle Social – CEPCS/CMS/MAO, com o objetivo de capacitação de Conselheiros de Saúde e usuários do SUS sobre o tema.

Manaus, 16 de novembro de 2017.

Homologo a Resolução nº 069/2017, de 16 de novembro de 2017, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005.

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Manaus, quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

DOM | Edição 4269 | Página 11

RESOLUÇÃO Nº 070 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o Relatório Final do Curso de Qualificação para Conselheiros Locais de Saúde de Manaus da CEPCS/CMS/MAO.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,

no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 11ª Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 16 de novembro de 2017, considerando:

1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;

2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;

3. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;

4. o disposto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 3.838 de 10.10.2017;

5. o disposto na Programação Anual de Saúde - PAS 2017, Diretriz:12, referente aos objetivos, ações e metas do CMS/MAO e o orçamento previsto para gestão do Conselho Municipal de Saúde;

6. o disposto na Resolução nº 030 de 30 de maio de 2017, que aprovou o Projeto nº 08-2017, que trata da 12ª Semana do Controle Social da Saúde de Manaus e o 26º Aniversário do Conselho, bem como o Projeto nº 009/2017 do Curso de Qualificação para Conselheiros Locais de Saúde de Manaus;

7. o disposto no Memo. nº 007/2017 – CEPCS/CMS/MAO, emitido pela Coordenadora da Comissão de Educação Permanente para o Controle Social – CEPCS/CMS/MAO, Conselheira Cecília Leite Motta de Oliveira, direcionado à Presidente do CMS/MAO, pelo qual encaminha o Relatório Final referente a execução do Projeto nº 009/2017 do Curso de Qualificação para Conselheiros Locais de Saúde de Manaus, que foi realizado como atividades da 12ª Semana do Controle Social da Saúde de Manaus e 26º Aniversário do Conselho Municipal de Manaus – CMS/MAO, realizada no período de 09 de maio à 21 de julho. Informa ainda, que o projeto foi desenvolvido e executado em conjunto com a Comissão de Comunicação e Informação em Saúde, Divulgação e Articulação – CISDA, considerando que a metodologia adotada foi com foco para a capacitação de usuários, trabalhadores e gestores do SUS, bem como a junção de orçamentos a fim de alcançarem os objetivos previstos, nos Planos de Trabalho das duas (02) Comissões;

8. o encaminhamento e a votação ocorridas nesta Plenária.

Resolve:

1. Aprovar, por unanimidade, o Relatório Final do Curso de qualificação para Conselheiros Locais de Saúde de Manaus, encaminhado pela Coordenadora da Comissão de Educação Permanente para o Controle Social – CEPCS/CMS/MAO, realizado como atividade na 12ª Semana do Controle Social e 26º Aniversário do Conselho Municipal de Manaus – CMS/MAO, ocorrida no período de 09 de maio à 21 de julho 2017.

Manaus, 16 de novembro de 2017.

Homologo a Resolução nº 070/2017, de 16 de novembro de 2017, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005.

RESOLUÇÃO Nº 071 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o Relatório Final da CISDA referente a 12ª Semana do Controle Social e 26º Aniversário do Conselho Municipal de Manaus – CMS/MAO.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,

no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 11ª Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 16 de novembro de 2017, considerando:

1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;

2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;

3. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;

4. o disposto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 3.838 de 10.10.2017;

5. o disposto na Programação Anual de Saúde - PAS 2017, Diretriz:12, referente aos objetivos, ações e metas do CMS/MAO e o orçamento previsto para gestão do Conselho Municipal de Saúde;

6. o disposto na Resolução nº 030 de 30 de maio de 2017, que aprovou o Projeto nº 08-2017, que trata da 12ª Semana do Controle Social da Saúde de Manaus e o 26º Aniversário do Conselho, bem como o Projeto nº 009/2017 do Curso de Qualificação para Conselheiros Locais de Saúde de Manaus;

7. o disposto no Memo. nº 011/2017 – CISDA/CMS/MAO, recebido em 20.10.2017, emitido pelo Coordenador da Comissão de Comunicação e Informação em Saúde, Divulgação e Articulação – CISDA/CMS/MAO, Conselheiro Dartanhã Gonçalves da Silva, direcionado a Presidente do CMS/MAO, pelo qual encaminha o Relatório Final da 12ª Semana do Controle Social e 26º Aniversário do Conselho Municipal de Manaus – CMS/MAO, realizada no período de 09 de maio à 21 de julho. Informa ainda, que o projeto foi desenvolvido e executado em conjunto com a Comissão de Educação Permanente para o Controle Social – CEPCS, conforme Projeto 09/2017, referente ao Curso de Qualificação para os Conselheiros Locais de Saúde - 2017, considerando que a metodologia adotada foi com o foco para a capacitação de usuários, trabalhadores e gestores do SUS, bem como a junção de orçamentos a fim de alcançarem os objetivos previstos, nos Planos de Trabalho das duas (02) Comissões;

8. o encaminhamento e a votação ocorridas nesta Plenária.

Resolve:

1. Aprovar, por unanimidade, o Relatório Final da 12ª Semana do Controle Social e 26º Aniversário do Conselho Municipal de Manaus – CMS/MAO, realizada no período de 09 de maio à 21 de julho, referente as ações executadas pela Comissão de Comunicação e Informação em Saúde, Divulgação e Articulação – CISDA, neste evento.

Manaus, 16 de novembro de 2017.

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Manaus, quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

DOM | Edição 4269 | Página 12

Homologo a Resolução nº 071/2017, de 16 de novembro de

2017, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

(*) PORTARIA N° 0078/2017–SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II, alinea de “a” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Municipio de Manaus,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12 de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007,

CONSIDERANDO o que consta no processo 2017/4114/4247/00140,

RESOLVE:

I - DISPENSAR, da localidade e da Função Gratificada do Magistério - FGDE / Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), o servidor abaixo citado, do quadro de pessoal desta Prefeitura,

DAVI CORDEIRO Pedagogo Matrícula 114.988-1A Diretor da E. M. Violeta de Matos Areosa Nível II Anexo III FGDE II A contar de 01.02.2017

II - DESIGNAR, na Função Gratificada do Magistério - FGDE / Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), o servidor abaixo citado, do quadro de pessoal desta Prefeitura,

DAVI CORDEIRO Pedagogo Matrícula 114.988-1A Diretor da E. M. Gov. Plinio Ramos Coelho Nível II Anexo III FGDE II A contar de 01.02.2017

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 18 de dezembro de 2017.

(*) Republicada Integralmente por haver sido publicada com incorreção no DOM Edição nº 4094, de 28.03.2017

PORTARIA N° 0427/2017–SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o Memorando nº 080/2017 – Subsecretaria de Gestão Educacional;

RESOLVE:

I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 0386/2017 – SEMED/GS, publicada no DOM 4255, de 30/11/2017.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 18 de dezembro de 2017.

PORTARIA N° 0428/2017–SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO Decreto nº 2.682, de 26 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município nº 3319, de 26 de dezembro de 2013, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

RESOLVE:

I – ENCERRAR COMPETÊNCIA, a contar de 10/11/2017, consoante Decreto nº 2.682, de 26 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município nº 3319, de 26 de dezembro de 2013, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED. Servidor: WEYDER RICARDO BINDA AFONSO Matrícula: 103.357-3 A Responsável pela Gerência de Educação de Jovens e Adultos

II - DELEGAR COMPETÊNCIA a contar de 10/11/2017, consoante Decreto nº 2.682, de 26 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município nº 3319, de 26 de dezembro de 2013, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED. Servidora: ALINA BINDA DO NASCIMENTO Matrícula: 100.051-9 B Responsável pela Gerência de Educação de Jovens e Adultos

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 18 de dezembro de 2017.

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Manaus, quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

DOM | Edição 4269 | Página 13

ERRATA ERRATA da Portaria nº. 0387 - SEMED/GS, publicada no DOM Edição 4262, de 12/12/2017, referente à Pagamento com Despesas de Energia Elétrica. ONDE SE LÊ: Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 02 de outubro de 2017.

Anexo Único da Portaria nº 0387/2017-SEMED/GS

Nº F SF P A ND FR R$

01 12 361 4002 2425 339039 0101 271.300,00

02 12 361 1031 2427 339039 0101 1.627.800,00

03 12 365 1030 2428 339039 0101 813.900,00

Total: 2.712.200,00

LEIA-SE: Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 02 de outubro de 2017.

Anexo Único da Portaria nº 0387/2017-SEMED/GS

Nº F SF P A ND FR R$

01 12 361 4002 2425 339039 0101 271.300,00

02 12 361 1031 2427 339039 0101 1.627.000,00

03 12 365 1030 2428 339039 0101 813.900,00

Total: 2.712.200,00

Manaus, 19 de dezembro de 2017.

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Extrato Nº 021/CME/2017 APROVADO pela Resolução Nº 028/CME/2017, de 23.11.2017.

EMENTA

Art.1º- CREDENCIAR e AUTORIZAR o funcionamento da Educação Infantil nas fases Creche (2 e 3 anos de idade) e Pré-escola (4 e 5 anos de idade) do CENTRO EDUCACIONAL BEBÊ QUERIDO situado na Alameda São Vicente, 99 – Bairro Aleixo, Manaus/AM, por um prazo de 05 (cinco) anos, a contar do início do ano letivo de 2017.

Art.2º- APROVAR o Regimento Escolar do Centro

Educacional Bebê Querido. Art.3º- DETERMINAR a operacionalização do Projeto

Político-Pedagógico e Proposta Curricular. Art.4º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

publicação no Diário Oficial do Município de Manaus/AM. SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 23 de novembro de 2017.

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo de Contrato nº. 003/2017, celebrado em 04/04/2017. 2 CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMMASDH, por intermédio do Fundo Municipal da Assistência Social – FMAS, e a Empresa RENZO -CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP. 3. OBJETO: Acréscimo de 49,36% (quarenta e nove vírgula trinta e seis por cento) do valor global do contrato nº 003/2017, referente à Reforma do CRAS São José III, localizado na Rua 04, s/nº, Bairro São José III, para acolhimento diário da população atendida nos territórios de abrangência das unidades (CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS), referente ao Processo n.º 2016/11908/11954/00491. 4. VALOR: R$ 90.180,49 (noventa mil, cento e oitenta reais e quarenta e nove centavos), 5. DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento foram empenhadas sob o n°. 2017NE00624, de 17/11/2017, UO 37100, Programa de Trabalho 08.422.1066.2211.0000, Fonte do Recurso 06290000, Natureza da despesa 44905193.

Manaus/AM, 20 de dezembro de 2017.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

INTERCONTINENTAL HOTEL GROUP DO BRASIL LTDA torna público que recebeu da SEMMAS a LMO nº 006/2010-5 sob processo nº 2009/4933/6187/00685, que autoriza a Atividade HOTEL E SIMILARES, com a finalidade HOTEL “HOLIDAY INN MANAUS”, com validade de 12 meses, sito na Av. Rodrigo Otavio, Nº 3721 / Sala 01; Hotel Ypua - Crespo, Manaus – Amazonas.

SÃO PAULO TRÊS LOCAÇÃO DE TORRES LTDA, inscrita no CNPJ: 17.080.732/0001-31, torna público que requereu a SEMMAS (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade) a Licença Prévia e de Instalação das seguintes Estações Rádio Base (ERBs):

3986_Prot. Licença de Prévia e de Instalação. Nº 2017.15848. 15875.0.001392 (volume 1) 3989_Prot. Licença de Prévia e de Instalação. Nº 2017.15848. 15875.0.001390 (volume 1) 3990_ Prot. Licença de Prévia e de Instalação. Nº 2017.15848. 15875.0.001395 (volume 1) 3993_Prot. Licença de Prévia e de Instalação. Nº 2017.15848. 15875.0.001378 (volume 1) 3995_Prot. Licença de Prévia e de Instalação. Nº 2017.15848. 15875.0.001379 (volume 1) 4002_Prot. Licença de Prévia e de Instalação. Nº 2017.15848. 15875.0.001388 (volume 1) 4059_Prot. Licença de Prévia e de Instalação. Nº 2017.15848. 15875.0.001383 (volume 1)

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Manaus, quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

DOM | Edição 4269 | Página 14

4350_Prot. Licença de Prévia e de Instalação. Nº 2017.15848. 15875.0.001387 (volume 1) 4351_Prot. Licença de Prévia e de Instalação. Nº 2017.15848. 15875.0.001393 (volume 1) 4362_Prot. Licença de Prévia e de Instalação. Nº 2017.15848. 15875.0.001385 (volume 1) 4367_Prot. Licença de Prévia e de Instalação. Nº 2017.15848. 15875.0.001382 (volume 1) 4378_Prot. Licença de Prévia e de Instalação. Nº 2017.15848. 15875.0.001386 (volume 1) 4385_Prot. Licença de Prévia e de Instalação. Nº 2017.15848. 15875.0.001389 (volume 1) 4392_Prot. Licença de Prévia e de Instalação. Nº 2017.15848. 15875.0.001380 (volume 1) 4394_Prot. Licença de Prévia e de Instalação. Nº 2017.15848. 15875.0.001394 (volume 1) 4398_Prot. Licença de Prévia e de Instalação. Nº 2017.15848. 15875.0.001384 (volume 1)

SECRETARIA MUNICIPAL JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2017 - SEMJEL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE,

ESPORTE E LAZER – SEMJEL, no uso das suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Técnica de Seleção desta Secretaria, nomeada pela Portaria nº 010/2017/SEMJEL, quanto ao procedimento de publicação do resultado definitivo das etapas de seleção e habilitação no DOM Edição 4264, página 48, de 14 de dezembro de 2017, e no sítio da Secretaria https:// semjel.manaus.am.gov.br/, correspondente ao Chamamento Público nº 01/2017 – SEMJEL;

CONSIDERANDO o indeferimento dos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar;

CONSIDERANDO a inexistência de qualquer vício ou irregularidade;

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR o Resultado Definitivo das etapas de seleção e habilitação do Edital de Chamamento Público nº 01/2017 - SEMJEL, cujo teor consiste em selecionar organização da sociedade civil para execução do Projeto Jovem Empreendedor, por meio da apresentação de Plano de Trabalho que melhor se adeque aos objetos a serem pactuados, com a formalização de parceria em regime de mútua cooperação, através de Termo de Colaboração, objetivando a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, no processo 2017/16248/16828/00558, estando declarada apta à formalização do Termo de Colaboração a proponente Associação de Jovens Empresários e Empreendedores – AJE, para o valor máximo de 700.000,00 (setecentos mil reais).

II – DETERMINAR ao setor competente a convocação da proponente vencedora para a assinatura do Termo de Colaboração, nos termos da lei.

Manaus, 18 de dezembro de 2017.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PORTARIA N° 127/2017 - SEMINF/GS

O SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, no uso das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus e Lei Delegada nº 20, de 31.07.2013,

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar o gozo das férias do servidor da Secretaria de conformidade com a realidade de seu órgão de lotação,

RESOLVE:

ALTERAR a Escala de Férias do servidor da SEMINF, referente ao exercício 2017/2018, encaminhada através da Portaria nº 114/2017-SEMINF/GS, publicada no DOM 4246 de 16.11.2017, a saber:

MatrÍcula Nome Mês escolhido

1/3 Gozo

067.662-4C JOAO BOSCO DOS SANTOS SIMOES JAN FEV

CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE

Manaus, 18de dezembro de 2017.

PORTARIA N° 159/2017 - SEMINF/GSS.

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o edital da EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL nº 064/2017 CML/PM;

CONSIDERANDO o EMPENHO nº 01850 - SEMINF, celebrado em 30/11/2017 e CONTRATO nº 019 – SEMINF, celebrado em 01/12/2017;

CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do Processo nº 2017 / 17428 / 17528 / 00027, resolve:

DESIGNAR os servidores abaixo identificados, para exercerem a partir da publicação desta no D.O.M., a função de Fiscais do referido contrato, que tem como finalidade a execução da obra/serviço discriminada no objeto: SERVIÇOS COMUNS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, REPARO PROFUNDO E REVITALIZAÇÃO EM DIVERSAS VIAS PÚBLICAS DA CIDADE DE MANAUS – LOTE 02, EM MANAUS / AM. O efeito da presente portaria passará a vigorar a partir de 01/12/2017.

SERVIDOR CREA

ENGº CIVIL ANTONIO CARLOS OLIVEIRA COELHO ou 5665-D/AM

ENGº CIVIL FRANCISCO JOSÉ DA COSTA ou 2155-D/AM

ENGº CIVIL RAIDEL PEREIRA DE AZEVEDO ou 6153-D/AM

ENGº CIVIL ROBERTO GUIMARÃES BICHARA 3094-D/AM

CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO, em Manaus, 18 de

dezembro de 2017.

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Manaus, quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

DOM | Edição 4269 | Página 15

PORTARIA Nº 125/2017-SEMINF/DAF

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS/SEMINF, no uso das atribuições legais conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 8º, da Lei Municipal n° 2.200, de 06 de janeiro de 2017,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n° 1.441, de 30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários,

CONSIDERANDO ainda o que dispõe no art. 7º, § 3º e art. 15, do Decreto Municipal nº 3.622 de 31 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º DEVOLVER à Unidade Gestora 370101-SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, o saldo de crédito orçamentário no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), oriundo do Destaque Concedido pela Portaria nº 059/2017-GS/SEMMASDH, de 02.03.2017, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta devolução de destaque atende as determinações oriundas do Decreto n° 3.832, de 05 de outubro de 2017 e Instrução Normativa n° 01/2017-SUBTES/SEMEF, de 01 de novembro de 2017, que definem os procedimentos para o encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil do exercício 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2017.

Anexo Único da Portaria nº 125/2017-SEMINF/DAF [

Nº F SF P A ND FR R$

01 08 422 1063 1113 339039 0100 4.000,00

Total: 4.000,00

Nº. Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 14 de dezembro de 2017.

PORTARIA Nº 126/2017-SEMINF/DAF

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS/SEMINF, no uso das atribuições legais conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 8º, da Lei Municipal n° 2.200, de 06 de janeiro de 2017,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n° 1.441, de 30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários,

CONSIDERANDO ainda o que dispõe no art. 7º, § 3º e art. 15, do Decreto Municipal nº 3.622 de 31 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º DEVOLVER à Unidade Gestora 370101-

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E

DIREITOS HUMANOS, o saldo de crédito orçamentário no valor de R$ 2.146,34 (dois mil, cento e quarenta e seis reais e trinta e quatro centavos), oriundo do Destaque Concedido pela Portaria nº 198/2017-GS/SEMMASDH, de 01.09.2017, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta devolução de destaque atende as determinações oriundas do Decreto n° 3.832, de 05 de outubro de 2017 e Instrução Normativa n° 01/2017-SUBTES/SEMEF, de 01 de novembro de 2017, que definem os procedimentos para o encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil do exercício 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2017.

Anexo Único da Portaria nº 126/2017-SEMINF/DAF [

Nº F SF P A ND FR R$

01 08 244 1055 1081 449051 0624 2.146,34

Total: 2.146,34

Nº. Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 15 de dezembro de 2017.

PORTARIA N.º 006/2017- UEP/SEMINF

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS

BÁSICOS, no uso das atribuições legais conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a atribuição delegada pela Portaria nº 001/2017-SEMINF/GS, de 16.01.2017, DOM Nº 4056,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441, de 30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 8º, da Lei Municipal nº 2.200, de 06 de janeiro de 2017,

CONSIDERANDO ainda o que dispõe no art. 7º, § 3º e art. 15, do decreto Municipal nº 3.622 de 31.01.2017,

RESOLVE:

Art. 1º DEVOLVER à Unidade Gestora 260101-SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER/ SEMJEL, o saldo de crédito orçamentário no valor de R$ 10.261,55 (dez mil duzentos e sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), oriundo do Destaque Concedido pelas Portarias nº 20 e 21/2017-GS/SEMJEL, de 17 de maio de 2017, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta devolução de destaque atende as determinações oriundas do Decreto nº 3. 832, de 05 de outubro de 2017 e Instrução Normativa nº 01/2017 – SUBTES/SEMEF, de 31 de outubro de 2017, que define procedimentos e normas para a uniformização do encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil do exercício de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 15 de dezembro de 2017.

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Manaus, quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

DOM | Edição 4269 | Página 16

Anexo Único da Portaria nº 006/2017-GSSSB/UEP

Nº F SF P A ND FR R$

01 27 812 1002 1122 449051 0100 10.261,55

Total: 10.261,55

Nº. Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 15 de dezembro de 2017.

PORTARIA N.º 007/2017- UEP/SEMINF

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS, no uso das atribuições legais conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a atribuição delegada pela Portaria

nº 001/2017-SEMINF/GS, de 16.01.2017, DOM Nº 4056, CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441, de

30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 8º, da Lei

Municipal nº 2.200, de 06 de janeiro de 2017, CONSIDERANDO ainda o que dispõe no art. 7º, § 3º e art.

15, do decreto Municipal nº 3.622 de 31.01.2017,

RESOLVE:

Art. 1º DEVOLVER à Unidade Gestora 260101-SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER/SEMJEL, o saldo de crédito orçamentário no valor de R$ 168.835,16 (cento e sessenta e oito mil oitocentos e trinta e cinco reais e dezesseis centavos), oriundo do Destaque Concedido pelas Portarias nº 020 e 021/2017-GS/SEMJEL, de 17 de maio de 2017, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta devolução de destaque atende as determinações oriundas do Decreto nº 3. 832, de 05 de outubro de 2017 e Instrução Normativa nº 01/2017 – SUBTES/SEMEF, de 31 de outubro de 2017, que define procedimentos e normas para a uniformização do encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil do exercício de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 15 de dezembro de 2017.

Anexo Único da Portaria nº 007/2017-GSSSB/UEP

Nº F SF P A ND FR R$

01 27 812 1002 1122 449051 0224 168.835,16

Total: 168.835,16

Nº. Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 15 de dezembro de 2017.

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº. 071/2016, celebrado em 12.12.2017. 2.CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa LEONEL RODRIGUES DE COUTO FILHO. 3.OBJETO: Inclusão de Fonte de Recursos nº 01260000 ao Contrato n° 071/2016 referente aos Serviço de Transporte com Veículo Automotor, Características: Micro-Ônibus, potência mínima de 150cv, combustível diesel, capacidade mínima para 32 lugares, ano de fabricação a partir de 2012, características adicionais: com motorista, sem combustível, ar condicionado, cortinas em todas as janelas, direção hidráulica, bagageiro interno, poltronas reclináveis almofadadas em tecido, com cinto de segurança, e com manutenção total por conta da contratada. Marca Modelo: Marcopolo/Volare w8, cconforme Projeto Básico (Termo de Referência), de acordo com o Pregão nº 120/2016-SCLS/CML/PM – Ata de Registro de Preços nº. 121/2016-DIREP/SEMSA e seus anexos. 4.FUNDAMENTO LEGAL: Parecer nº. 367/2017-AJ/SEMINF, constante no Processo Administrativo nº 2016/17428/17448/00003.

Manaus, 12 de dezembro de 2017.

INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS, CONFORME DECRETO N. 0998, DE 02 DE JUNHO DE 2011 E SUAS

ALTERAÇÕES.

O Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB autoriza a concessão de diárias ao seguinte servidor: CLAUDIO GUENKA, Diretor Presidente, matrícula nº 115.511-3 E – Destino: MAO-GRU-GRU/DOH-DOH/BKK-BKK/DOH/GRU-/MAO, no período de 06 a 11.11.2017 - nº de diárias: 8,5, Objetivo: Participação no evento “BY INVITATION ONLY: CITY RESILIENCE PROGRAM” no período de 06 a 10 de novembro de 2017 na cidade de Bangkok - Tailândia

Manaus, 14 de dezembro de 2017.

Page 17: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2017/dezembro/DOM 4269 21... · Manaus, quinta-feira, 21 de dezembro de 2017. Ano XVIII, Edição 4269 - R$

Manaus, quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

DOM | Edição 4269 | Página 17

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS

PORTARIA Nº. 093/2017 - SMTU

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - SMTU, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus c/c Decreto publicado no Diário Oficial do Município nº 4255, de 30 de novembro de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 67, da Lei Federal n.º 8.666/93 e os termos da Comunicação Interna n.º 194/2017 - DVAD/SMTU;

RESOLVE:

I – DESIGNAR os servidores abaixo citados para compor a Comissão de Atualização do Inventário Patrimonial Físico dos Bens Móveis desta Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU, exercício de 2017, cuja finalidade é a perfeita compatibilização entre o registrado e o existente, bem como a utilização e o estado de conservação dos bens móveis. 1. Júlio Cesar Guerreiro Martins – PRESIDENTE 2. Ely Felizardo dos Santos – MEMBRO 3. Maria do Socorro Barros Magalhães – MEMBRO

II - Esta Portaria terá seus efeitos a partir da sua publicação.

III – Revogo a Portaria nº 046/2017-SUP/SMTU de 23/05/2017, publicado no DOM nº. 4136, de 31/05/2017

CUMPRA-SE, ANOTE-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU, em Manaus, 18 de dezembro de 2017.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS

PORTARIA Nº 090/2017 – MANAUSCULT

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT, ATRAVÉS DE SEU DIRETOR- PRESIDENTE, de acordo com a competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, c/c o artigo 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus, a Lei Delegada nº 25, de 31 de julho de 2013 e o Decreto de 06 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o Ofício Circular nº 024/2017-

GAB/SUBCI/SEMEF, datado de 29 de novembro de 2017, que solicita a atualização das Comissões Setoriais de Patrimônio, visando à definição dos responsáveis pelas metas propostas, em razão da proximidade do Encerramento do Exercício e fechamento do Balanço Anual 2017.

CONSIDERANDO, o Memo. de nº 972/2017, da Diretoria

de Administração e Finanças – DAF, datado de 18 de dezembro de 2017.

CONSIDERANDO, a Portaria nº 089/2017-MANAUSCULT, publicada no DOM 4266 de 18 de dezembro de 2017, que prorroga os efeitos da Portaria nº 19/2017 – MANAUSCULT, publicada no DOM, edição 4055, de 27 de janeiro de 2017, pelo período de 26 de abril a 31 de dezembro de 2017.

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR, os servidores abaixo identificados, para compor a Comissão Setorial de Patrimônio, no período de 12 (doze) meses, com o objetivo de realizar o levantamento dos bens móveis, imóveis e almoxarifado, para posterior baixa e/ou escrituração nas respectivas contas contábeis patrimoniais, durante o Exercício de 2018, a contar de 1º de janeiro de 2018:

Nº SERVIDORES MATRÍCULA CARGO

01 Anderson Rogério de Lima Vieira 130.801-7B Membro

02 Elizabeth Rodrigues Alves 080.033-3C Membro

03 Fabiana Barreto Figueira Lopes 085.798-0B Membro

04 Mônica Prestes Rodrigues 110.127-7E Membro

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 20 de dezembro de 2017.

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DA

PREFEITURA DE MANAUS através da SUBCOMISSÃO DE INFRAESTRUTURA torna pública para conhecimento dos interessados, o Resultado do Julgamento da Fase de Propostas de Preços da TOMADA DE PREÇO Nº 50/2017 – CML/PM, cujo objeto refere-se a “REFORMA PARCIAL DAS INSTALAÇÕES DO PRÉDIO ADMINISTRATIVO PARA IMPLANTAÇÃO DA SEDE DA SEMJEL LOCALIZADO NA AV. COSME FERREIRA, S/N. BAIRRO COROADO – MANAUS/AM””.

DESCLASSIFICADAS: ENGEFORT CONSTRUTORA

MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO LTDA – ME e PILAR CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA EPP.

CLASSIFICADAS: 1º lugar a licitante NELL ENGENHARIA

LTDA – EPP, 2º lugar a licitante H N LEITE – EPP, 3º lugar a licitante VIP MASTER SERVIÇO DE ENGENHARIA E NAVEGAÇÃO LTDA, 4º lugar a licitante DANILU CONSTRUÇÕES LTDA e 5º lugar a licitante ENGETASK COMÉRCIO E SERVIÇO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.

A Ata de Julgamento das Propostas de Preços encontra-se a

disposição dos interessados na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Av. Constantino Nery, 4080 – Chapada, no horário das 8h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6376 ou 6333.

A contar da publicação da presente, abre-se o prazo

recursal para interposição de recurso, nos termos do art. 109, I, “a” da Lei nº. 8.666/93.

Manaus, 21 de dezembro de 2017.

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Manaus, quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

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AVISO DE ANULAÇÃO

A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA DE MANAUS torna público que os Pregões Eletrônicos, serão ANULADOS, de acordo com solicitação da Secretaria de Origem através do Ofício n. 3858/2017 – GS/SEMMASDH conforme abaixo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 190 cujo objeto refere-se à “Contratação de empresa especializada em Consultoria para execução das atividades do Programa ACESSUAS-TRABALHO, no âmbito do município de Manaus no ano de 2017 e 2018.” PREGÃO ELETRÔNICO Nº 191 cujo objeto refere-se à “Contratação de Pessoa Jurídica para execução do Projeto de Busca Ativa para o Programa Bolsa Família e CAD Único, com a finalidade de realizar atividades de ações de cadastramento no Sistema do Cadastro Único para programas Sociais e Programa Bolsa Família.”

Maiores informações na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Avenida Constantino Nery nº 4080 – Chapada, no horário de 08h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215 6375 / 6376.

Manaus, 21 de dezembro de 2017.

Publicações Diversas

GÁS CARBÔNICO DE MANAUS LTDA - CARBOMAN torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 113/09-05, que autoriza a produção de dióxido de carbono e nitrogênio, localizada na Av. Torquato Tapajós, nº 5558, Terra Nova, no Município de Manaus-AM, para a Indústria Química, com validade de 02 Anos.

FLEXPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de

Operação n 417/17, que autoriza a fabricação de embalagens de

material plástico, localizada na Av. Coronel Cyrillo Neves, n 1010, G8, Santo Agostinho, no Município de Manaus-AM, para Indústria de Produtos de Matérias Plásticas, com validade de 01 Ano.

VENTURA MAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBARCAÇÕES LTDA torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Instalação n.º 033/09-03, que autoriza a instalação de uma indústria destinada a fabricações de embarcações em uma de 0,455ha, de um total de 1,483ha, localizada na Av. dos Oitis, s/nº, Lote nº 7-B-7, Gleba D2E, Expansão do Distrito Industrial, Manaus-AM, para Indústria de Material de Transportes, com validade de 01 Ano.

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Manaus, quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

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