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A data do presente Prospecto Preliminar 13 de novembro de 2018
PROSPECTO PRELIMINAR DA OFERTA PBLICA DE DISTRIBUIO DOS CERTIFICADOS DE RECEBVEIS IMOBILIRIOS DAS 188 E 189 SRIES DA 1 EMISSO DA
RB CAPITAL COMPANHIA DE SECURITIZAOCompanhia Aberta
CNPJ/MF n 02.773.542/0001-22Avenida Brigadeiro Faria Lima, n 4.440, 11 Andar, Parte, CEP 04538-132, So Paulo - SP
Lastreados em Crditos Imobilirios devidos pela
REDE DOR SO LUIZ S.A.Sociedade Por Aes - CNPJ/MF n 06.047.087/0001-39
Rua Francisco Marengo, n 1.312, CEP 03313-000, So Paulo - SP
no montante total de, inicialmente,
R$500.000.000,00( q u i n h e n t o s m i l h e s d e r e a i s )
CDIGO ISIN DOS CRI DI: N BRRBRACRI523CDIGO ISIN DOS CRI IPCA: N BRRBRACRI549
CLASSIFICAO PRELIMINAR DE RISCO DA EMISSO (RATING) PRELIMINAR PELA FITCH RATINGS DO BRASIL LTDA.: AAA(exp)sf(bra)CLASSIFICAO PRELIMINAR DE RISCO DA EMISSO (RATING) PRELIMINAR PELA STANDARD&POORS RATING DO BRASIL LTDA.: brAAA (sf)
O REGISTRO DA OFERTA DA 188 SRIE FOI CONCEDIDO PELA CVM EM [] DE [] DE [], SOB OS N [].O REGISTRO DA OFERTA DA 189 SRIE FOI CONCEDIDO PELA CVM EM [] DE [] DE [], SOB OS N [].
A RB CAPITAL COMPANHIA DE SECURITIZAO, sociedade por aes com sede na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, n 4.440, 11 Andar, Parte, CEP 04538-132, inscrita no inscrita no cadastro nacional da pessoa jurdica do ministrio da fazenda (CNPJ/MF) sob o n 02.773.542/0001-22, com estatuto social registrado na Junta Comercial do Estado de So Paulo (JUCESP) sob o NIRE 35.300.157648, e registrada na Comisso de Valores Mobilirios (CVM) sob o n 18.406 (Emissora ou Securitizadora) est realizando a emisso de, inicialmente, 500.000 (quinhentos mil) certificados de recebveis imobilirios, nominativos, escriturais (CRI), para distribuio pblica, das 188 (CRI DI) e 189 (CRI IPCA) sries da 1 emisso da Emissora (Emisso), com valor nominal unitrio de R$1.000,00 (um mil reais) (Valor Nominal Unitrio), perfazendo, na data de emisso dos CRI, qual seja, 15 de dezembro de 2018 (Data de Emisso dos CRI), o montante total de, inicialmente, R$500.000.000,00 (quinhentos milhes de reais) (Valor Total da Emisso, sem considerar a Opo de Lote Adicional (conforme abaixo definida)).Os CRI so lastreados em crditos imobilirios, os quais so oriundos das 500.000 (quinhentas mil) debntures simples, no conversveis em aes, da espcie quirografria, em at 2 (duas) sries (Debntures), para colocao privada, de emisso da REDE DOR SO LUIZ S.A., sociedade por aes, sem registro de emissor de valores mobilirios perante a CVM, com sede na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, na Rua Francisco Marengo n 1.312, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 06.047.087/0001-39, com seus atos constitutivos registrados perante a JUCESP sob o NIRE 35.3.00318099, na qualidade de devedora dos Crditos Imobilirios lastro dos CRI (Devedora) objeto do Instrumento Particular de Escritura de Emisso Privada de Debntures Simples, No Conversveis em Aes, em at 2 (Duas) Sries da 15 (Dcima Quinta) Emisso da Rede DOr So Luiz S.A. (Escritura de Emisso de Debntures) celebrado em 12 de novembro de 2018, entre a Devedora, e o Agente Fiducirio (conforme abaixo definido) e, como intervenientes anuentes, a GNI04 Empreendimentos Imobilirios Ltda., sociedade limitada com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Voluntrios da Ptria, n 138, Bloco 1, Loja 201, inscrita no CNPJ/MF sob o n 26.972.194/0001-80 (Cedente) e a Emissora, com valor nominal unitrio de R$1.000,00 (mil reais), na data de emisso das debntures, qual seja 15 de dezembro de 2018 (Data de Emisso das Debntures) no valor total de, inicialmente, R$500.000.000,00 (quinhentos milhes de reais), a serem emitidas para colocao privada pela devedora, nos termos da escritura de emisso de debntures (Crditos Imobilirios), a qual ser inscrita na JUCESP, em atendimento ao disposto no artigo 62, inciso II, da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (Lei das Sociedades por Aes). Os Crditos Imobilirios so representados por 2 (duas) cdulas de crdito imobilirio (CCI) a serem emitidas pela Cedente, sob a forma escritural, por meio do Instrumento Particular de Emisso de Cdulas de Crdito Imobilirio sem Garantia Real Imobiliria, sob a Forma Escritural e Outras Avenas, a ser celebrada entre a Cedente e a Pentgono S.A. Distribuidora de Ttulos e Valores Mobilirios, na qualidade de instituio custodiante (Custodiante ou Agente Fiducirio).Os CRI sero objeto de distribuio pblica, a ser conduzida pelo BANCO BRADESCO BBI S.A., instituio financeira com estabelecimento na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n 3.064, 10 andar, inscrita no CNPJ/MF sob n 06.271.464/0103-43, na qualidade de instituio intermediria lder da oferta (Coordenador Lder), pelo BB - BANCO DE INVESTIMENTO S.A., instituio financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Senador Dantas, n 105, 37 andar, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n 24.933.830/0001-30 (BB-BI), pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., instituio financeira privada, com sede na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, n 2.041 e n 2.235, Bloco A, CEP 04543-011, inscrita no CNPJ/MF sob o n 90.400.888/0001-42 (Santander), e pela XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CMBIO TTULOS E VALORES MOBILIRIOS S.A., instituio financeira integrante do sistema de distribuio de valores mobilirios, com sede na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, n 3600, 10 andar - CEP 04.538-132, inscrita no CNPJ/MF sob o n 02.332.886/0011-78 (XP e, quando referido em conjunto com o Coordenador Lder, com o BB-BI e com o Santander, os Coordenadores), sob o regime de garantia firme de colocao pelos coordenadores, limitada ao montante inicialmente previsto para a Oferta, correspondente a R$500.000.000,00 (quinhentos milhes de reais), nos termos da instruo da CVM n 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme em vigor (Instruo CVM 400), da Instruo CVM n 414, de 30 de dezembro de 2004, conforme alterada (Instruo CVM 414) e demais leis e regulamentaes aplicveis (Oferta), com a participao de instituies financeiras autorizadas a operar no sistema de distribuio de valores mobilirios podero ser convidadas pelos Coordenadores para participar da Oferta, na qualidade de participante especial, sendo que, neste caso, sero celebrados os contratos de adeso, nos termos do Contrato de Distribuio (conforme definido neste Prospecto) entre o Coordenador Lder e referidas instituies (Participantes Especiais, e, em conjunto com os Coordenadores, as Instituies Participantes da Oferta). Para mais informaes sobre o plano de distribuio dos CRI, veja a seo Plano de Distribuio, Regime de Colocao dos CRI e Liquidao da Oferta, na pgina 89 deste Prospecto.A Emisso e a Oferta dos CRI da Emissora foram devidamente aprovadas por deliberao do Conselho de Administrao da Emissora, realizada em 24 de setembro de 2018, cuja ata foi arquivada na JUCESP, em 5 de outubro de 2018, sob o n 477.090/18-7, e ser publicada no jornal DCI - Dirio Comrcio Indstria & Servios (DCI) e no Dirio Oficial do Estado de So Paulo (DOESP) em 13 de novembro de 2018. A Emissora no possui um montante global autorizado para emisso dos CRI. Cada nova emisso de CRI dever ser objeto de uma aprovao societria especfica pelo Conselho de Administrao da Emissora, nos termos do seu estatuto social. A emisso de Debntures e dos demais Documentos da Operao (conforme definidos neste Prospecto) de que a Emissora seja parte foram aprovadas em reunio do conselho de administrao da Devedora em 31 de outubro de 2018 (RCA Devedora) e da assembleia geral extraordinria de acionistas da Devedora realizada em 9 de novembro de 2018, nos termos do artigo 59, caput, da Lei das Sociedades por Aes (AGE Devedora), cuja ata ser devidamente arquivadas na JUCESP, e ser publicada no DOESP e no jornal Dirio Comercial de So Paulo, em atendimento ao disposto no artigo 62, inciso I, no artigo 142, pargrafo 1, e no artigo 289, da Lei das Sociedades por Aes. A subscrio e integralizao das Debntures, a cesso das CCI representativas da totalidade dos Crditos Imobilirios e a assinatura dos demais documentos relacionados Emisso foram aprovados em Reunio de Scios da Cedente, realizada em 9 de novembro de 2018, cuja ata ser arquivada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA).Os CRI DI tm prazo de vencimento de 5 (cinco) anos, contados da Data de Emisso dos CRI, com vencimento final em 15 de dezembro de 2023 (Data de Vencimento dos CRI DI) e os CRI IPCA tm prazo de vencimento de 7 (sete) anos, contados da Data de Emisso dos CRI, com vencimento final em 15 de dezembro de 2025 (Data de Vencimento dos CRI IPCA e, quando em conjunto com a Data de Vencimento dos CRI DI, Datas de Vencimento), ressalvadas as hipteses de resgate antecipado total dos CRI, nos termos previstos neste Prospecto Preliminar. A Emissora, aps consulta e concordncia prvia da Devedora, poder optar por aumentar a quantidade dos CRI originalmente ofertados, em at 20% (vinte por cento), ou seja, em at 100.000 (cem mil) CRI, nos termos e conforme os limites estabelecidos no artigo 14, pargrafo 2, da Instruo CVM 400 (Opo de Lote Adicional), que podero ser emitidos at a data de concluso do Procedimento de Bookbuilding (conforme abaixo definido), sem a necessidade de novo pedido de registro da Oferta CVM ou modificao dos termos da Emisso e da Oferta. Aplicar-se-o aos CRI a serem emitidos no mbito da Opo de Lote Adicional as mesmas condies e preo dos CRI inicialmente ofertados. Os CRI a serem, eventualmente, emitidos no mbito da Opo de Lote Adicional passaro a ter as mesmas caractersticas dos CRI inicialmente ofertadas e passaro a integrar o conceito de CRI, nos termos do Termo de Securitizao. A distribuio pblica dos CRI oriundos de eventual exerccio da Opo de Lote Adicional ser conduzida pelos Coordenadores sob regime de melhores esforos de colocao.Os CRI sero depositados para (i) distribuio no mercado primrio, por meio (a) do mdulo de distribuio de ativos (MDA), administrado e operacionalizado pelo segmento CETIP UTVM da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balco (B3 e B3 (Segmento CETIP UTVM), respectivamente), conforme o caso, e (b) do sistema de distribuio de ativos (DDA), administrado e operacionalizado pela B3, sendo a liquidao financeira realizada por meio da B3 (Segmento CETIP UTVM) e/ou da B3, conforme o caso; e (ii) negociao no mercado secundrio, no (a) CETIP21 - Ttulos e Valores Mobilirios (CETIP21), administrado e operacionalizado pela B3 (Segmento CETIP UTVM), e (b) do PUMA Trading System Plataforma Unificada de Multi Ativos da B3(PUMA), administrado e operacionalizado pela B3, em mercado de bolsa, sendo a liquidao financeira e a custodia eletrnica de acordo com os procedimentos da B3 (Segmento CETIP UTVM) e/ou da B3, conforme o caso.Em 5 de dezembro de 2018, os Coordenadores realizaro o procedimento de coleta de intenes de investimento, organizado pelos Coordenadores, nos termos do artigo 23, pargrafo 1, e dos artigos 44 e 45 da Instruo CVM 400 (Procedimento de Bookbuilding), com recebimento de reservas, sem lotes mnimos ou mximos, para a verificao, junto aos Investidores, para definio (i) da taxa final para a Remunerao dos CRI DI e, consequentemente, para a Remunerao das Debntures DI, e a taxa final para a Remunerao dos CRI IPCA e, consequentemente, para a Remunerao das Debntures IPCA; (ii) do nmero de sries da Emisso dos CRI e a quantidade de CRI a ser efetivamente emitida em cada srie da Emisso dos CRI, ressalvado que qualquer uma das sries poder no ser emitida; e (iii) da quantidade e volume final da Emisso dos CRI e das Debntures a serem emitidas, considerando a eventual emisso dos CRI objeto da Opo de Lote Adicional. O resultado do Procedimento de Bookbuilding ser divulgado nos termos do artigo 23, pargrafo 2, da Instruo CVM 400, bem como constar no Termo de Securitizao, no sendo necessria qualquer aprovao societria adicional por parte da Emissora. O Valor Nominal Unitrio dos CRI DI no ser atualizado monetariamente.Sobre o Valor Nominal Unitrio dos CRI DI incidiro juros remuneratrios correspondentes a um determinado percentual, a ser definido em Procedimento de Bookbuilding e, em qualquer caso, limitado a uma taxa mxima de 101% (cento e um por cento), da variao acumulada da Taxa DI, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias teis decorridos, desde a Data de Integralizao (conforme definida neste Prospecto) dos CRI DI ou a Data de Pagamento da Remunerao dos CRI DI (conforme definida neste Prospecto) imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, at a data do efetivo pagamento (exclusive) (Remunerao dos CRI DI). A Remunerao dos CRI DI ser calculada conforme frmula descrita no Termo de Securitizao (conforme definido neste Prospecto) e neste Prospecto. Sem prejuzo dos pagamentos em decorrncia de resgate antecipado dos CRI, nos termos previstos no Termo de Securitizao, a Remunerao dos CRI DI ser paga semestralmente, a partir da Data de Emisso dos CRI, no dia 15, dos meses de junho e dezembro de cada ano, ocorrendo o primeiro pagamento em 15 de junho de 2019 e o ltimo, na Data de Vencimento dos CRI DI, nas datas de vencimento especificadas no Anexo III do Termo de Securitizao e conforme tabela descrita na seo Informaes Relativas aos CRI e Oferta - Data de Pagamento da Remunerao dos CRI DI na pgina 67 deste Prospecto. Para mais informaes acerca da Remunerao dos CRI DI veja a seo Informaes Relativas aos CRI e Oferta - Remunerao dos CRI DI na pgina 61 deste Prospecto. O Valor Nominal Unitrio dos CRI IPCA ser atualizado monetariamente, anualmente, no dia 15 de cada ano pela variao acumulada do IPCA, calculada de forma pro rata temporis por Dias teis, desde a Data de Integralizao (inclusive) at a data do efetivo pagamento, sendo que o produto da Atualizao Monetria dos CRI IPCA ser incorporado automaticamente ao Valor Nominal Unitrio dos CRI IPCA, de acordo com a frmula descrita na pgina 64 deste Prospecto Preliminar e na Clusula 4.2.1 do Termo de Securitizao. Para mais informaes acerca da Remunerao dos CRI DI veja a seo Informaes Relativas aos CRI e Oferta - Atualizao Monetria dos CRI IPCA na pgina 64 deste Prospecto.Sobre o Valor Nominal Unitrio Atualizado dos CRI IPCA incidiro juros remuneratrios prefixados correspondentes a um determinado percentual, a ser definido de acordo com o Procedimento de Bookbuilding, limitado a uma taxa mxima de at 0,20% (vinte centsimos por cento) ao ano base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias teis, acrescida exponencialmente da taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais, com vencimento em 2026, baseada na cotao indicativa divulgada pela ANBIMA em sua pgina na internet (http://www.anbima.com.br), a ser apurada no fechamento do Dia til imediatamente anterior data de realizao do Procedimento de Bookbuilding, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias teis decorridos, desde a Data de Integralizao dos CRI IPCA ou a Data de Pagamento da Remunerao dos CRI IPCA imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, at a data do efetivo pagamento (exclusive) (Remunerao dos CRI IPCA). A Remunerao dos CRI IPCA ser calculada conforme frmula descrita na Clusula 4.2.6 do Termo de Securitizao e na seo Informaes Relativas aos CRI e Oferta - Remunerao dos CRI IPCA, na pgina 66 deste Prospecto. Sem prejuzo dos pagamentos em decorrncia de resgate antecipado dos CRI, nos termos previstos no Termo de Securitizao, a Remunerao dos CRI IPCA ser paga anualmente, a partir da Data de Emisso dos CRI, no dia 15, do ms dezembro de cada ano, ocorrendo o primeiro pagamento em 15 de dezembro de 2019 e o ltimo, na Data de Vencimento dos CRI IPCA, nas datas de vencimento especificadas no Anexo III ao Termo de Securitizao e conforme tabela descrita na seo Informaes Relativas aos CRI e Oferta - Data de Pagamento da Remunerao dos CRI, na pgina 67 deste Prospecto. Para mais informaes acerca da Remunerao dos CRI IPCA veja a seo Informaes Relativas aos CRI e Oferta - Remunerao dos CRI IPCA na pgina 66 deste Prospecto.Sem prejuzo dos pagamentos em decorrncia de resgate antecipado dos CRI, ou de vencimento antecipado das obrigaes decorrentes das Debntures, nos termos previstos no Termo de Securitizao, o Valor Nominal Unitrio dos CRI DI ser amortizado em 1 (uma) nica parcela, na Data de Vencimento dos CRI DI e/ou o Valor Nominal Unitrio Atualizado dos CRI IPCA ser amortizado em 1 (uma) nica parcela, na Data de Vencimento dos CRI IPCA.Ser admitido o recebimento de reservas, no mbito da oferta, sem fixao de lotes mximos ou mnimos, em data indicada neste Prospecto Preliminar e no Aviso ao Mercado, publicado em 13 de novembro de 2018, para subscrio dos CRI.No sero constitudas garantias especficas, reais ou pessoais, sobre os CRI.Quaisquer outras informaes ou esclarecimentos sobre a Emissora, os CRI e a Oferta podero ser obtidas junto aos Coordenadores. Podero ser convidadas outras instituies financeiras para fins exclusivos de recebimento de ordens, na qualidade de participantes especiais. O PROSPECTO DEFINITIVO ESTAR DISPONVEL NAS PGINAS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES DA EMISSORA, DOS COORDENADORES, DA B3, DA B3 (SEGMENTO CETIP UTVM) E DA CVM.A DECISO DE INVESTIMENTO NOS CRI DEMANDA COMPLEXA AVALIAO DE SUA ESTRUTURA, BEM COMO DOS RISCOS INERENTES AO INVESTIMENTO. RECOMENDA-SE QUE OS POTENCIAIS INVESTIDORES AVALIEM JUNTAMENTE COM SUA CONSULTORIA FINANCEIRA OS RISCOS DE PR-PAGAMENTO, INADIMPLEMENTO, LIQUIDEZ E OUTROS ASSOCIADOS A ESSE TIPO DE ATIVO. AINDA, RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA DO PRESENTE PROSPECTO PRELIMINAR E DO FORMULRIO DE REFERNCIA DA EMISSORA, BEM COMO DO TERMO DE SECURITIZAO, PELO INVESTIDOR AO APLICAR SEUS RECURSOS. O PROSPECTO DEFINITIVO ESTAR DISPONVEL NAS PGINAS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES DA EMISSORA; DOS COORDENADORES, DA B3, DA B3 (SEGMENTO CETIP UTVM) E DA CVM.O REGISTRO DA PRESENTE DISTRIBUIO NO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAES PRESTADAS OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA COMPANHIA EMISSORA, BEM COMO SOBRE OS CRI A SEREM DISTRIBUDOS.OS INVESTIDORES DEVEM LER ATENTAMENTE E INTEGRALMENTE O PRESENTE PROSPECTO, PRINCIPALMENTE A SEO FATORES DE RISCO NAS PGINAS 141 A 177 DO PRESENTE PROSPECTO PRELIMINAR, BEM COMO AS SEES 4.1. DESCRIO DOS FATORES DE RISCO E 4.2. DESCRIO DOS PRINCIPAIS RISCOS DE MERCADO DO FORMULRIO DE REFERNCIA DA EMISSORA, PARA ANLISE DE CERTOS FATORES DE RISCO A SEREM CONSIDERADOS ANTES DE INVESTIR NOS CRI. CONFORME A FACULDADE DESCRITA NO ITEM 5.1, ANEXO III DA INSTRUO CVM 400, PARA A CONSULTA AO FORMULRIO DE REFERNCIA DA EMISSORA, ACESSE WWW.CVM.GOV.BR (NESTE WEBSITE, ACESSAR INFORMAES DE REGULADOS, CLICAR EM COMPANHIAS, CLICAR EM INFORMAES PERIDICAS E EVENTUAIS DE COMPANHIAS, DEPOIS CLICAR EM INFORMAES PERIDICAS E EVENTUAIS (ITR, DFS, FATOS RELEVANTES, COMUNICADOS AO MERCADOS, ENTRE OUTROS) BUSCAR POR RB CAPITAL COMPANHIA DE SECURITIZAO, E SELECIONAR FORMULRIO DE REFERNCIA, DEPOIS CLICAR EM FORMULRIO DE REFERNCIA - ATIVO, VERSO MAIS RECENTE). MAIS INFORMAES SOBRE A EMISSORA, OS CRI E A OFERTA PODERO SER OBTIDAS JUNTO AOS COORDENADORES, NO ENDEREO INDICADO NA SEO IDENTIFICAO DA EMISSORA, DOS COORDENADORES, DO AGENTE FIDUCIRIO, DOS ASSESSORES JURDICOS DA OFERTA E DOS DEMAIS PRESTADORES DE SERVIO DA OFERTA, NA PGINA 49 DESTE PROSPECTO.A OCORRNCIA DE QUALQUER EVENTO DE RESGATE ANTECIPADO OU VENCIMENTO ANTECIPADO DOS CRDITOS IMOBILIRIOS ACARRETAR NO RESGATE ANTECIPADO DOS CRI, REDUZINDO ASSIM O HORIZONTE DE INVESTIMENTO PREVISTO PELOS INVESTIDORES, PODENDO GERAR, AINDA, DIFICULDADE DE REINVESTIMENTO DO CAPITAL INVESTIDO PELOS INVESTIDORES S MESMAS TAXAS ESTABELECIDAS PARA OS CRI. PARA MAIS INFORMAES, FAVOR CONSULTAR O FATOR DE RISCO OS CRI PODERO SER OBJETO DE RESGATE ANTECIPADO, NOS TERMOS PREVISTOS NO TERMO DE SECURITIZAO, O QUE PODER IMPACTAR DE MANEIRA ADVERSA NA LIQUIDEZ DOS CRI NO MERCADO SECUNDRIO, NA PGINA 144 DESTE PROSPECTO.OS INVESTIDORES DEVEM LER A SEO FATORES DE RISCO, NAS PGINAS 141 A 177 DESTE PROSPECTO.AS INFORMAES CONTIDAS NESTE PROSPECTO PRELIMINAR ESTO SOB ANLISE DA COMISSO DE VALORES MOBILIRIOS, A QUAL AINDA NO SE MANIFESTOU A SEU RESPEITO. O PRESENTE PROSPECTO PRELIMINAR EST SUJEITO A COPLEMENTAO E CORREO. ADMISSVEL O RECEBIMENTO DE RESERVAS, A PARTIR DA DATA INDICADA NO AVISO AO MERCADO PUBLICADO EM 13 DE NOVEMBRO DE 2018, PARA SUBSCRIO, AS QUAIS SOMENTE SERO CONFIRMADAS PELO SUBSCRITOR APS O INCIO DO PERODO DE DISTRIBUIO.
A(O) presente oferta pblica (programa) foi elaborada(o) de acordo com as normas de Regulao e Melhores Prticas para as Ofertas Pblicas de Distribuio e Aquisio de Valores Mobilirios. O registro ou anlise prvia da presente Oferta Pblica no implica, por parte da ANBIMA, garantia da veracidade das informaesprestadas ou julgamento sobre a qualidade da companhia emissora, do(s) ofertante(s), das instituies participantes, bem como sobre os valores mobilirios a serem distribudos. Este selo no implica recomendao de investimento.
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COORDENADORES
COORDENADOR LDER
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1
SUMRIO
DEFINIES ....................................................................................................................................... 7
DOCUMENTOS INCORPORADOS A ESTE PROSPECTO PRELIMINAR POR REFERNCIA ..... 27
CONSIDERAES SOBRE ESTIMATIVAS E DECLARAES ACERCA DO FUTURO .............. 29
SUMRIO DA OFERTA ..................................................................................................................... 31
IDENTIFICAO DA EMISSORA, DOS COORDENADORES, DO AGENTE FIDUCIRIO,
DOS ASSESSORES JURDICOS DA OFERTA E DOS DEMAIS PRESTADORES
DE SERVIO DA OFERTA ............................................................................................................... 49
EXEMPLARES DO PROSPECTO ..................................................................................................... 55
INFORMAES RELATIVAS AOS CRI E OFERTA .................................................................... 57
Estrutura da Securitizao ....................................................................................................... 57
Crditos Imobilirios ................................................................................................................ 57
Fluxograma da Estrutura da Securitizao .............................................................................. 57
Autorizaes Societrias ......................................................................................................... 58
EMISSORA .............................................................................................................................. 59
RB CAPITAL COMPANHIA DE SECURITIZAO ............................................................... 59
CEDENTE ................................................................................................................................ 59
DEVEDORA ............................................................................................................................. 59
CARACTERSTICAS DA EMISSO E DOS CRI .................................................................. 59
Nmero da Srie e da Emisso dos CRI ................................................................................ 59
Local e Data de Emisso ......................................................................................................... 60
Valor Total da Emisso ............................................................................................................ 60
Quantidade de CRI .................................................................................................................. 60
Valor Nominal Unitrio dos CRI ............................................................................................... 61
Garantias .................................................................................................................................. 61
Forma e Comprovao de Titularidade ................................................................................... 61
Locais de Pagamento .............................................................................................................. 61
Prazo e Data de Vencimento ................................................................................................... 61
Atualizao Monetria dos CRI DI ........................................................................................... 61
Remunerao dos CRI DI ........................................................................................................ 61
Indisponibilidade da Taxa DI .................................................................................................... 63
Atualizao Monetria dos CRI IPCA ...................................................................................... 64
Indisponibilidade do IPCA ........................................................................................................ 65
Remunerao dos CRI IPCA ................................................................................................... 66
Data de Pagamento da Remunerao dos CRI ...................................................................... 67
Amortizao Programada dos CRI .......................................................................................... 68
Resgate Antecipado Facultativo Total ...................................................................................... 68
Oferta Facultativa de Resgate Antecipado. ............................................................................ 69
Vencimento Antecipado Automtico ........................................................................................ 71
Vencimento Antecipado No Automtico ................................................................................ 72
Preo de Integralizao .......................................................................................................... 74
Subscrio e Integralizao dos CRI ....................................................................................... 74
Depsito para Distribuio, Negociao, Custdia Eletrnica e Liquidao Financeira ......... 75
Encargos Moratrios ................................................................................................................ 75
Atraso no Recebimento de Pagamentos ................................................................................. 75
Utilizao de Contratos Derivativos que possam alterar o fluxo de pagamentos dos CRI ..... 75
Prorrogao dos Prazos .......................................................................................................... 75
Despesas de Responsabilidade dos Titulares de CRI ............................................................ 76
2
Regime Fiducirio e Administrao do Patrimnio Separado ................................................. 76
Eventos de Liquidao do Patrimnio Separado .................................................................... 77
Assembleia Geral de Titulares dos CRI ................................................................................... 79 Publicidade ............................................................................................................................... 82
Despesas da Oferta e da Emisso .......................................................................................... 83
Despesas dos Patrimnios Separados .................................................................................... 85 Pagamentos ............................................................................................................................ 86
Informaes Adicionais ............................................................................................................ 86
DEMONSTRATIVO DOS CUSTOS DA OFERTA .................................................................. 87
PLANO DE DISTRIBUIO, REGIME DE COLOCAO DOS CRI E LIQUIDAO
DA OFERTA ....................................................................................................................................... 89
Forma de Distribuio dos CRI ................................................................................................ 89
Plano de Distribuio............................................................................................................................ 90 Procedimentos da Oferta ......................................................................................................... 92
Pblico Alvo da Oferta ............................................................................................................. 94
Procedimento de Bookbuilding ................................................................................................ 94 Pessoas Vinculadas ................................................................................................................. 95
Excesso de Demanda perante Pessoas Vinculadas ............................................................... 96
Modificao da Oferta .............................................................................................................. 96 Suspenso da Oferta ............................................................................................................... 97
Cancelamento ou Revogao da Oferta ................................................................................. 97
Declarao de Inadequao de Investimento ......................................................................... 98 Cronograma de Etapas da Oferta ........................................................................................... 98
Regime de Garantia Firme e Melhores Esforos de Colocao ............................................. 99
Contratao de Participantes Especiais .................................................................................. 99 Instituies contratadas pela Emissora ................................................................................... 99
PROCEDIMENTO DE SUBSTITUIO DO AGENTE FIDUCIRIO, BANCO LIQUIDANTE,
B3 (SEGMENTO CETIP UTVM), B3, ESCRITURADOR E CUSTODIANTE ................................... 101
Agente Fiducirio ................................................................................................................... 101
Banco Liquidante e Escriturador ............................................................................................ 101
B3 (Segmento CETIP UTVM) ................................................................................................ 101 Custodiante ............................................................................................................................ 102
AGENTE FIDUCIRIO ..................................................................................................................... 103
Obrigaes do Agente Fiducirio........................................................................................... 103
Substituio do Agente Fiducirio. ........................................................................................ 104
SUMRIO DOS PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DA OFERTA ....................................................... 107
Termo de Securitizao ......................................................................................................... 107
Escritura de Emisso de CCI ................................................................................................. 107 Contrato de Cesso ............................................................................................................... 108
Contrato de Distribuio ........................................................................................................ 109
Escritura de Emisso de Debntures .................................................................................... 112 Contrato de Escriturao e de Banco Liquidante .................................................................. 112
DESTINAO DOS RECURSOS .................................................................................................... 115
CARACTERSTICAS GERAIS DOS CRDITOS IMOBILIRIOS .................................................. 131
Valor dos Crditos Imobilirios .............................................................................................. 131
Taxa de Juros dos Crditos Imobilirios ................................................................................ 131
Prazo de Vencimento das Debntures ................................................................................. 132
Fluxo de pagamentos das Debntures ................................................................................. 132
Natureza dos crditos cedidos e disposies contratuais relevantes ................................... 132
3
Tipos de garantias ................................................................................................................. 136
Devedora ................................................................................................................................ 136
Autorizao para Cesso dos Crditos Imobilirios .............................................................. 137
Condies de Cesso ............................................................................................................ 137
Critrios Adotados pela Cedente para Concesso de Crdito ............................................. 137
Procedimentos de cobrana e pagamento pelo Agente Fiducirio e de outros prestadores
de servio em relao a inadimplncias, perdas, falncias, recuperao ............................ 137
Prestao de servios de consultoria especializada, gesto, custdia e cobrana
de crditos inadimplidos ....................................................................................................... 138
Procedimentos para recebimento e cobrana dos Crditos Imobilirios e segregao
dos valores recebidos quando da liquidao dos Crditos Imobilirios ................................ 138
Principais caractersticas da Devedora ................................................................................ 139
Informaes estatsticas sobre inadimplementos, perdas e pr-pagamento ....................... 139
Nvel de concentrao dos Crditos Imobilirios .................................................................. 139
Taxa de desconto na aquisio dos Crditos Imobilirios .................................................... 139
FATORES DE RISCO ...................................................................................................................... 141
Riscos da Operao .............................................................................................................. 141
Risco de pagamento das despesas pela Devedora .............................................................. 142
Riscos dos CRI e da Oferta ................................................................................................... 143
Riscos relacionados Tributao dos CRI ............................................................................ 143
Riscos dos Crditos Imobilirios ............................................................................................ 144
Risco de originao e formalizao dos Crditos Imobilirios .............................................. 145
Risco de Vencimento Antecipado ou Resgate Antecipado dos Crditos Imobilirios ......... 145
Risco de Concentrao e efeitos adversos na Remunerao e Amortizao ..................... 146
Riscos Relativos Responsabilizao da Emissora por prejuzos ao Patrimnio Separado ..... 146
Riscos decorrentes dos critrios adotados para a concesso do crdito ............................. 146
Riscos de Formalizao do Lastro da Emisso .................................................................... 147
Risco de Adoo da Taxa DI para clculo da Remunerao ................................................ 147
Riscos Relacionados Devedora e ao Setor de Atuao da Devedora ............................... 147
Risco de liquidez .................................................................................................................... 166
Risco cambial ......................................................................................................................... 166
Risco de mudanas contbeis ............................................................................................... 166
Risco macroeconmico .......................................................................................................... 167
Risco Relacionado a Investigaes Envolvendo Ex-Diretor da Devedora ............................ 168
Riscos do Regime Fiducirio ................................................................................................. 168
Risco da existncia de credores privilegiados ....................................................................... 168
Riscos Relacionados Cedente ........................................................................................... 168
Riscos Relacionados Emissora ......................................................................................... 169
Riscos relacionados aos fornecedores da Emissora ............................................................. 170
Riscos relacionados aos setores da economia nos quais a Emissora atua.......................... 170
Riscos Relacionados a Fatores Macroeconmicos ............................................................... 173
SECURITIZAO IMOBILIRIA NO BRASIL ................................................................................ 179
Viso geral do setor de securitizao imobiliria ....................................................................... 179
Evoluo Recente do Mercado Brasileiro de Securitizao .................................................. 180
Companhias Securitizadoras ................................................................................................. 180
Certificados de Recebveis Imobilirios ................................................................................. 180
Oferta Pblica de Certificados de Recebveis Imobilirios .................................................... 181
Regime Fiducirio .................................................................................................................. 181
Medida Provisria N 2.158-35/01 ......................................................................................... 182
4
TRIBUTAO DOS CRI .................................................................................................................. 183
Investidores Residentes ou Domiciliados no Brasil ............................................................... 183
Investidores Residentes ou Domiciliados no Exterior ........................................................... 184
Imposto sobre Operaes Financeiras (IOF) ........................................................................ 184
SUMRIO DA EMISSORA .............................................................................................................. 185
Breve Histrico da Emissora .................................................................................................. 185
Negcios, Processos Produtivos, Produtos e Servios Oferecidos ...................................... 186
Descrio dos produtos e/ou servios em desenvolvimento ................................................. 186
Administrao da Emissora ................................................................................................... 186
Conselho de Administrao ................................................................................................... 186
Diretoria .................................................................................................................................. 187
Descrio do Capital Social e Principais Acionistas da Securitizadora ................................ 187
Descrio do Patrimnio Lquido da Emissora ...................................................................... 187
Ofertas Pblicas Realizadas .................................................................................................. 187
Pendncias Judiciais e Trabalhistas ...................................................................................... 187
Relacionamento com fornecedores e clientes ....................................................................... 187
Relao de dependncia dos mercados nacionais e/ou estrangeiros .................................. 188
Negcios com partes relacionadas ........................................................................................ 188
Patentes, Marcas e Licenas ................................................................................................. 188
Nmero de Funcionrios e Poltica de Recursos Humanos .................................................. 188
Concorrentes .......................................................................................................................... 188
Auditores Independentes responsveis por auditar as demonstraes financeiras
dos 3 ltimos exerccios sociais ............................................................................................ 188
Cinco principais fatores de risco da Emissora ....................................................................... 188
INFORMAES RELATIVAS S INSTITUIES PARTICIPANTES DA OFERTA ..................... 189
Coordenador Lder ................................................................................................................. 189
BB-BI ..................................................................................................................................... 190
Santander ............................................................................................................................... 192
XP Investimentos ................................................................................................................... 199
INFORMAES RELATIVAS DEVEDORA ................................................................................ 203
Breve Histrico da Devedora ................................................................................................. 203
Viso Geral ............................................................................................................................ 204
Capacidade Operacional ....................................................................................................... 205
Recursos Humanos ............................................................................................................... 206
reas de Atuao .............................................................................................................................. 207
Certificaes ...................................................................................................................................... 208
Fontes Pagadoras .................................................................................................................. 208
Governana e Gesto ............................................................................................................ 208
Conselho de Administrao ................................................................................................... 208
Diretoria .................................................................................................................................. 209
INFORMAES DA DEVEDORA ................................................................................................... 211
Denominao Social, Sede e Objeto Social .......................................................................... 211
Nvel de Endividamento ......................................................................................................... 211
Constituio da Devedora, prazo de durao e data de registro na CVM ........................... 212
Descrio das principais atividades da Devedora e suas controladas ............................... 212
Composio Acionria ........................................................................................................... 212
Informaes sobre Operaes com Partes Relacionadas .................................................... 213
Informaes sobre o Capital Social ....................................................................................... 214
Outros Valores Mobilirios Emitidos ...................................................................................... 214
Informaes Adicionais sobre a Devedora ............................................................................ 215
5
CAPITALIZAO DA DEVEDORA E IMPACTOS DA CAPTAO DE RECURSOS ................. 229
ndices Financeiros ................................................................................................................ 229
SETOR DE ATUAO DA DEVEDORA ........................................................................................ 235
INFORMAES RELATIVAS CEDENTE ................................................................................... 239
Nvel de Endividamento ......................................................................................................... 239
Constituio do emissor, prazo de durao e data de registro na CVM ............................... 239
Contratos relevantes celebrados pela Cedente e suas controladas no diretamente
relacionados com suas atividades operacionais ................................................................... 239
Estrutura Administrativa da Cedente ..................................................................................... 240
Composio Acionria ........................................................................................................... 240
RELACIONAMENTOS ..................................................................................................................... 241
Entre o Coordenador Lder e a Emissora ............................................................................ 241
Entre o Coordenador Lder e a Devedora ............................................................................. 241
Entre o Coordenador Lder e a Cedente .............................................................................. 242
Entre o BB- BI e a Emissora .................................................................................................. 243
Entre o BB- BI e a Devedora ................................................................................................. 243
Entre o BB- BI e a Cedente ................................................................................................... 244
Entre o Santander e a Emissora ............................................................................................ 244
Entre o Santander e a Devedora ........................................................................................... 244
Entre o Santander e a Cedente ............................................................................................. 246
Entre a XP Investimentos e a Emissora ................................................................................ 246
Entre a XP Investimentos e a Devedora ................................................................................ 247
Entre a XP Investimentos e a Cedente .................................................................................. 247
Entre a Emissora e a Devedora ............................................................................................. 247
Entre a Emissora e a Cedente ............................................................................................... 247
Entre a Devedora e a Cedente .............................................................................................. 247
ANEXOS ..........................................................................................................249
ANEXO I - Ata da Reunio do Conselho de Administrao da Emissora ................................ 251 ANEXO II - Estatuto Social da Emissora .................................................................................... 255 ANEXO III - Ata da Reunio da Assembleia Geral e Reunio do Conselho da Administrao
da Devedora, acompanhada do seu comprovante de protocolo na JUCESP ........ 267 ANEXO IV - Escritura de Emisso de Debntures ...................................................................... 291 ANEXO V - Ata da Reunio de Scios da Cedente, Acompanhada do Seu Comprovante
de Protocolo na JUCERJA ...................................................................................... 363 ANEXO VI - Minuta do Termo de Securitizao .......................................................................... 371 ANEXO VII - Minuta do Contrato de Cesso ................................................................................ 493 ANEXO VIII - Minuta das Escrituras de Emisso de CCI .............................................................. 525 ANEXO IX - Declarao da Emissora nos Termos do Artigo 56 da Instruo CVM 400 e do
Item 15 do Anexo III Instruo CVM 414 ............................................................. 551 ANEXO X - Declarao do Coordenador Lder nos Termos do Artigo 56 da Instruo
CVM 400 e do Item 15 do Anexo III Instruo CVM 414 ..................................... 555 ANEXO XI - Declarao do Agente Fiducirio nos Termos do Item 15 do Anexo III da
Instruo CVM 414 .................................................................................................. 559 ANEXO XII - Demonstraes Financeiras da Devedora e Informaes Financeiras
Intermedirias Consolidadas da Devedora ............................................................. 563 ANEXO XIII - Relatrios Preliminares de Classificao de Risco das Agncias
de Classificao de Risco ....................................................................................... 731 ANEXO XIV Histrico de Emisses Envolvendo a Emissora e o Agente Fiducirio para
os fins do artigo 6, pargrafo 2, da Instruo CVM n 583 ................................... 745
6
(Esta pgina foi intencionalmente deixada em branco)
7
DEFINIES
Neste Prospecto Preliminar, as expresses ou palavras grafadas com iniciais maisculas tero o
significado atribudo conforme a descrio abaixo, exceto se de outra forma indicar o contexto. Todas
as definies estabelecidas neste Prospecto Preliminar que designem o singular incluiro o plural e
vice-versa e podero ser empregadas indistintamente no gnero masculino ou feminino, conforme o
caso.
Afiliadas Significa as Controladas e os Controladores da Devedora, em
conjunto.
Agncias de Classificao
de Risco
Significa a Fitch Ratings e a S&P, em conjunto.
Agente Fiducirio ou
Agente Fiducirio dos
CRI ou Agente Fiducirio
das Debntures
Significa a PENTGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TTULOS E
VALORES MOBILIRIOS, instituio financeira, com sede na
Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das
Amricas, n 4.200, Bloco 8, Ala B, Salas 302, 303 e 304, Barra da
Tijuca, CEP 22.640-102, inscrita no CNPJ/MF sob o n
17.343.682/0001-38 (www.pentagonotrustee.com.br).
O Agente Fiducirio poder ser contatado por meio das Sras.
Karolina Vangelotti, Marcelle Motta Santoro e do Sr. Marco Aurlio
Ferreira, no endereo acima, no telefone (21) 3385-4565 e no correio
eletrnico: [email protected].
Nos termos do artigo 6, pargrafo 2, da Instruo CVM 583, o
Agente Fiducirio j atuou como agente fiducirio em outras
emisses da Emissora, conforme descritas no Anexo IX do
Termo de Securitizao e na Seo Agente Fiducirio na
pgina 103 deste Prospecto.
Amortizao Programada
dos CRI
Sem prejuzo dos pagamentos em decorrncia de resgate
antecipado dos CRI, ou de vencimento antecipado das
obrigaes decorrentes das Debntures, nos termos previstos no
Termo de Securitizao, o Valor Nominal Unitrio dos CRI DI ser
amortizado em 1 (uma) nica parcela, na Data de Vencimento dos
CRI DI e/ou o Valor Nominal Unitrio Atualizado dos CRI IPCA
ser amortizado em 1 (uma) nica parcela, na Data de
Vencimento dos CRI IPCA.
ANBIMA Significa a Associao Brasileira das Entidades dos Mercados
Financeiro e de Capitais ANBIMA.
Anncio de
Encerramento
Significa o anncio de encerramento da Oferta a ser divulgado
pela Emissora e pelos Coordenadores na pgina da rede mundial
de computadores da Emissora, dos Coordenadores, da CVM, da
B3 e da B3 (Segmento CETIP UTVM), informando o
encerramento da Oferta, nos termos do artigo 29 e do artigo 54-
A da Instruo CVM 400.
8
Anncio de Incio Significa o anncio de incio da Oferta a ser divulgado pela Emissora
e pelos Coordenadores na pgina da rede mundial de computadores
da Emissora, dos Coordenadores, da CVM, da B3 e da B3 (Segmento
CETIP UTVM), informando os termos, condies e incio da Oferta,
nos termos do artigo 52 e do artigo 54-A da Instruo CVM 400.
Assembleia Geral dos
Titulares de CRI ou
Assembleia Geral
Significa a Assembleia Geral DI e a Assembleia Geral IPCA, quando
referidas em conjunto ou individual e indistintamente, realizada na
forma da Clusula 15 do Termo de Securitizao e da seo
Informaes relativas aos CRI e Oferta Assembleia Geral, na
pgina 79 deste Prospecto Preliminar.
Assembleia Geral DI Significa a assembleia geral de Titulares dos CRI DI, realizada na
forma da Clusula 15 do Termo de Securitizao e da seo
Informaes relativas aos CRI e Oferta Assembleia Geral, na
pgina 79 deste Prospecto Preliminar.
Assembleia Geral IPCA Significa a assembleia geral de Titulares dos CRI IPCA, realizada na
forma da Clusula 15 do Termo de Securitizao e da seo
Informaes relativas aos CRI e Oferta Assembleia Geral, na
pgina 79 deste Prospecto Preliminar.
Atualizao Monetria
dos CRI IPCA
Significa o Valor Nominal Unitrio dos CRI IPCA que ser atualizado
monetariamente, anualmente, no dia 15 de dezembro de cada ano pela
variao acumulada do IPCA, calculada de forma pro rata temporis por
Dias teis, desde a Data de Integralizao (inclusive) at a data do
efetivo pagamento, sendo que o produto da Atualizao Monetria dos
CRI IPCA ser incorporado automaticamente ao Valor Nominal Unitrio
dos CRI IPCA, de acordo com a frmula descrita na pgina 64 deste
Prospecto Preliminar.
Aviso ao Mercado
Significa o aviso ao mercado publicado em 13 de novembro de 2018 no
jornal Valor Econmico e divulgado na pgina da rede mundial de
computadores da Emissora, dos Coordenadores, da CVM, da B3 e da
B3 (Segmento CETIP UTVM), informando os termos e condies da
Oferta, nos termos do artigo 53 e 54-A da Instruo CVM 400.
B3
Significa o B3 S.A. Brasil, Bolsa, Balco.
B3 (Segmento CETIP
UTVM)
Significa o Segmento CETIP UTVM da B3, acima definida.
BACEN
Significa o Banco Central do Brasil.
Banco Liquidante Significa o BANCO BRADESCO S.A., instituio financeira com sede
na Cidade de Osasco, Estado de So Paulo, no Ncleo Cidade de Deus
s/n., Prdio Amarelo, 2 andar, Vila Yara, inscrita no CNPJ/MF sob o
n. 60.746.948/0001 12, que ser a instituio prestadora de servios
de banco liquidante dos CRI.
9
BB-BI Significa o BB - BANCO DE INVESTIMENTO S.A., instituio
financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, na Rua Senador Dantas, n 105, 37 andar, Centro, inscrita
no CNPJ/MF sob o n 24.933.830/0001-30.
Boletins de Subscrio Significa os boletins de subscrio dos CRI, por meio dos quais os
Investidores subscrevero os CRI e formalizaro a sua adeso a
todos os termos e condies do Termo de Securitizao e da Oferta.
Bradesco BBI Significa o BANCO BRADESCO BBI S.A., instituio financeira
integrante do sistema de distribuio de valores mobilirios, com
estabelecimento na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, na
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.064, 10 andar, inscrita no
CNPJ/MF sob o n 06.271.464/0103-43.
Brasil ou Pas Significa a Repblica Federativa do Brasil.
CCI Significa, em conjunto, a CCI DI e a CCI IPCA.
CCI DI Significa a Cdula de Crdito Imobilirio integral, sem garantia real
imobiliria, a ser emitida nos termos da Escritura de Emisso de CCI,
de acordo com as normas previstas na Lei 10.931/04, representativa
da integralidade dos Crditos Imobilirios DI.
CCI IPCA Significa a Cdula de Crdito Imobilirio integral, sem garantia real
imobiliria, a ser emitida nos termos da Escritura de Emisso de CCI,
de acordo com as normas previstas na Lei 10.931/04, representativa
da integralidade dos Crditos Imobilirios IPCA.
Cedente Significa a GNI04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIRIOS LTDA.,
sociedade limitada com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado
do Rio de Janeiro, na Rua Voluntrios da Ptria, n 138, Bloco 1,
Loja 201, inscrita no CNPJ/MF sob o n 26.972.194/0001-80.
CETIP21 Significa o mdulo CETIP21 Ttulos e Valores Mobilirios,
administrado e operacionalizado pela B3 (Segmento CETIP UTVM).
Certificador de Obras Significa qualquer terceiro a ser contratado pela Devedora para
atestar a relao entre os Documentos Comprobatrios da
destinao dos recursos para os Empreendimentos Lastro e cada
uma dos Empreendimentos Lastro e/ou da destinao dos recursos
para as Subsidirias, quando aplicvel, se assim solicitado.
Classificao de Risco Durante o prazo de vigncia dos CRI, a Emissora dever manter
contratadas as Agncias de Classificao de Risco para a
atualizao da classificao de risco (rating) dos CRI.
CMN Significa o Conselho Monetrio Nacional.
10
CNPJ/MF
Significa o Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica do Ministrio da
Fazenda.
Cdigo ANBIMA
Significa o Cdigo ANBIMA de Regulao e Melhores Prticas para
as Ofertas Pblicas de Distribuio e Aquisio de Valores
Mobilirios, conforme em vigor nesta data.
Cdigo Civil Significa a Lei Federal n 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme
alterada.
COFINS Significa a Contribuio para Financiamento da Seguridade
Social.
Comissionamento
Significa a comisso a ser paga aos Coordenadores, conforme
descrita na seo Demonstrativo dos Custos da Oferta, na pgina
87 deste Prospecto.
Comunicado CETIP
111/06
Significa o Comunicado CETIP n. 111/06, de 6 de novembro de
2006, conforme alterado pelo Comunicado CETIP n. 085/07, de 30
de julho de 2007.
Conta do Patrimnio
Separado DI
Significa a conta corrente de titularidade da Emissora (patrimnio
separado relativo aos CRI DI) n. 5547-6, mantida na agncia n.
3381 do Banco Bradesco S.A.
Conta do Patrimnio
Separado CRI IPCA
Significa a conta corrente de titularidade da Emissora (patrimnio
separado relativo aos CRI IPCA) n. 5549-2, mantida na agncia n.
3381 do Banco Bradesco S.A.
Contas dos Patrimnios
Separados
Significa, em conjunto, a Conta do Patrimnio Separado DI e a Conta
do Patrimnio Separado IPCA;
Contrato de Cesso
Significa o Instrumento Particular de Cesso de Crditos
Imobilirios e Outras Avenas, a ser celebrado entre a Emissora, a
Cedente e a Devedora.
Contrato de Distribuio Significa o Contrato de Coordenao e Distribuio Pblica de
Certificados de Recebveis Imobilirios das 188 e 189 Sries da 1
Emisso da RB Capital Companhia de Securitizao celebrado em
12 de novembro de 2018, entre a Emissora, os Coordenadores e a
Devedora.
Contrato de Escriturao
e de Banco Liquidante
Significa o Contrato de Prestao de Servios de Escriturao de
Certificados de Recebveis Imobilirios, a ser celebrado entre a
Emissora e o Escriturador, por meio do qual o Escriturador foi
contratado para o exerccio das funes de escriturao dos CRI e
indicao do Banco Liquidante.
11
Contrato de Formador de
Mercado
Significa o "Instrumento Particular de Contrato de Prestao de
Servios de Formador de Mercado", celebrado, em 07 de
fevereiro de 2018, entre a Emissora, o Banco Bradesco S.A., na
qualidade de contratado para atuar como formador de mercado
da Oferta, e a Devedora, como interveniente anuente, conforme
aditado pelo Primeiro Aditamento ao Contrato de Formador de
Mercado.
Controlada Significa qualquer sociedade controlada (conforme definio de
controle prevista no artigo 116 da Lei das Sociedades por Aes),
direta ou indiretamente, pela Devedora.
Controle (bem como os
correlatos Controlador ou
Controlada)
Significa a definio prevista no artigo 116 da Lei das
Sociedades por Aes, bem como inclui as demais sociedades
cujo Controle seja exercido pela Devedora, ainda que de forma
compartilhada.
Controlador Significa qualquer controlador (conforme definio de controle
prevista no artigo 116 da Lei das Sociedades por Aes), direto ou
indireto, da Devedora.
Coordenador Lder ou
Bradesco BBI
Significa o Bradesco BBI.
Coordenadores Significa, quando em conjunto, o Coordenador Lder, o BB-BI, o
Santander e a XP Investimentos.
Crditos do Patrimnio
Separado dos CRI DI
Significam (i) todos os valores e crditos decorrentes dos Crditos
Imobilirios representados pela CCI DI; (ii) a Conta do Patrimnio
Separado dos CRI DI e todos os valores que venham a ser
depositados na Conta do Patrimnio Separado dos CRI DI; e (iii) as
respectivas garantias, bens e/ou direitos decorrentes dos itens (i) e
(ii) acima, conforme aplicvel, que integram o Patrimnio Separado
dos CRI DI da presente Emisso.
Crditos do Patrimnio
Separado do CRI IPCA
Significam (i) todos os valores e crditos decorrentes dos Crditos
Imobilirios dos CRI IPCA representados pelas CCI IPCA; (ii) a
Conta do Patrimnio Separado dos CRI IPCA e todos os valores que
venham a ser depositados na Conta do Patrimnio Separado dos
CRI IPCA; e (iii) as respectivas garantias, bens e/ou direitos
decorrentes dos itens (i) e (ii) acima, conforme aplicvel, que
integram o Patrimnio Separado dos CRI IPCA da presente
Emisso.
Crditos dos Patrimnios
Separados
Significa, em conjunto, os Crditos do Patrimnio Separado dos CRI
DI e os Crditos do Patrimnio Separado dos CRI IPCA.
Crditos Imobilirios Significa, em conjunto, os Crditos Imobilirios DI e os Crditos
Imobilirios IPCA.
12
Crditos Imobilirios DI Significam os direitos creditrios devidos pela Companhia por fora
das Debntures DI, que devero ser pagos acrescidos da
Remunerao das Debntures DI incidente sobre o Valor Nominal
Unitrio das Debntures DI, a partir da primeira data de
integralizao das Debntures DI ou Data de Pagamento da
Remunerao das Debntures DI imediatamente anterior, conforme
o caso, bem como todos e quaisquer encargos moratrios, multas,
penalidades, indenizaes, despesas, custas, honorrios e demais
encargos contratuais e legais previstos ou decorrentes da Escritura
de Emisso de Debntures.
Crditos Imobilirios
IPCA
Significam os direitos creditrios devidos pela Companhia por fora
das Debntures IPCA, que devero ser pagos acrescidos da
Remunerao das Debntures IPCA incidente sobre o Valor
Nominal Unitrio Atualizado das Debntures IPCA, a partir da
primeira data de integralizao das Debntures IPCA ou Data de
Pagamento da Remunerao das Debntures IPCA imediatamente
anterior, conforme o caso, bem como todos e quaisquer encargos
moratrios, multas, penalidades, indenizaes, despesas, custas,
honorrios e demais encargos contratuais e legais previstos ou
decorrentes da Escritura de Emisso de Debntures.
CRI Significam os CRI DI e os CRI IPCA, em conjunto.
CRI DI Significam os certificados de recebveis imobilirios integrantes da
188 srie da 1 emisso da Emissora, lastreados nos Crditos
Imobilirios oriundos das Debntures DI.
CRI em Circulao
Significam os CRI DI em Circulao e os CRI IPCA em Circulao,
em conjunto, os quais podero ser considerados em conjunto ou
individualmente para cada srie dos CRI, observado o disposto
neste Prospecto e no Termo de Securitizao.
CRI DI em Circulao Significa a totalidade dos CRI DI em circulao no mercado, excludos
(i) aqueles de titularidade da Emissora ou da Devedora; (ii) os que
sejam de titularidade de empresas ligadas Emissora e/ou
Devedora, assim entendidas as empresas que sejam subsidirias,
Controladas, direta ou indiretamente, empresas sob Controle comum;
ou (iii) qualquer de seus diretores, conselheiros, acionistas ou pessoa
que esteja em situao de conflito de interesses, para fins de
determinao de qurum em Assembleia Gerais.
CRI IPCA em Circulao Significa a totalidade dos CRI IPCA em circulao no mercado,
excludos (i) aqueles de titularidade da Emissora ou da Devedora; (ii) os
que sejam de titularidade de empresas ligadas Emissora e/ou
Devedora, assim entendidas as empresas que sejam subsidirias,
controladas, direta ou indiretamente, empresas sob Controle comum;
ou (iii) qualquer de seus diretores, conselheiros, acionistas ou pessoa
que esteja em situao de conflito de interesses, para fins de
determinao de qurum em Assembleia Gerais.
13
CRI IPCA Significam os certificados de recebveis imobilirios integrantes da
189 srie da 1 emisso da Emissora, lastreados nos Crditos
Imobilirios oriundos das Debntures IPCA.
CSLL Significa a Contribuio Social sobre o Lucro Lquido.
CVM Significa a Comisso de Valores Mobilirios CVM.
Data de Emisso das
Debntures
Significa a data de emisso das Debntures, qual seja, 15 de
dezembro de 2018.
Data de Emisso das CCI
Significa a data de emisso das CCI, qual seja, 15 de dezembro de
2018.
Data de Emisso dos CRI
Significa a data de emisso dos CRI, qual seja, 15 de dezembro de
2018.
Data de Integralizao
Significa a primeira data de subscrio e integralizao dos CRI.
Data de Pagamento da
Remunerao das
Debntures DI
Significa cada data de pagamento da Remunerao das Debntures
DI, conforme definido na Escritura de Emisso de Debntures.
Data de Pagamento da
Remunerao das
Debntures IPCA
Significa cada data de pagamento da Remunerao das Debntures
IPCA, conforme definido na Escritura de Emisso de Debntures.
Data de Pagamento da
Remunerao dos CRI
Significa, em conjunto, a Data de Pagamento da Remunerao dos
CRI DI e a Data de Pagamento da Remunerao dos CRI IPCA.
Data de Pagamento da
Remunerao dos CRI DI
Sem prejuzo dos pagamentos em decorrncia de resgate
antecipado dos CRI, nos termos previstos no Termo de
Securitizao, a Remunerao dos CRI DI ser paga
semestralmente, a partir da Data de Emisso dos CRI, no dia 15,
dos meses de junho e dezembro de cada ano, ocorrendo o primeiro
pagamento em 15 de junho de 2019 e o ltimo, na Data de
Vencimento dos CRI DI, nas datas de vencimento especificadas no
Anexo III do Termo de Securitizao.
Data de Pagamento da
Remunerao dos CRI
IPCA
Sem prejuzo dos pagamentos em decorrncia de resgate
antecipado dos CRI, nos termos do Termo de Securitizao, a
Remunerao dos CRI IPCA ser paga anualmente, a partir da
Data de Emisso dos CRI, no dia 15, do ms dezembro de cada
ano, ocorrendo o primeiro pagamento em 15 de dezembro de
2019 e o ltimo, nas datas de vencimento especificadas na
seo Informaes Relativas aos CRI e Oferta - Data de
Pagamento da Remunerao dos CRI, na pgina 67 deste
Prospecto
14
Datas de Vencimento Significa a Data de Vencimento dos CRI DI e Data de Vencimento
dos CRI IPCA, em conjunto.
Data de Vencimento dos
CRI DI
Significa a data de vencimento dos CRI DI, qual seja, 15 de
dezembro de 2023.
Data de Vencimento dos
CRI IPCA
Significa a data de vencimento dos CRI DI IPCA, qual seja, 15 de
dezembro de 2025.
Data de Vencimento das
Debntures
Significa a Data de Vencimento das Debntures DI e Data de
Vencimento das Debntures IPCA, em conjunto.
Data de Vencimento das
Debntures DI
Significa a data de vencimento das Debntures DI, qual seja, 15 de
dezembro de 2023.
Data de Vencimento das
Debntures IPCA
Significa a data de vencimento das Debntures IPCA, qual seja, 15
de dezembro de 2025.
Debntures Significam as debntures simples, no conversveis em aes, da
espcie quirografria, em at 2 (duas) sries, para colocao
privada, com valor nominal unitrio de R$1.000,00 (mil reais),
perfazendo o montante inicial de 500.000 (quinhentas mil)
Debntures e o valor total de, inicialmente, R$500.000.000,00
(quinhentos milhes de reais), objeto da 15 (dcima quinta)
emisso da Devedora, conforme previsto na Escritura de Emisso
de Debntures e seus respectivos aditamentos.
Debntures DI Significam as Debntures da 1 (primeira) srie da 15 (dcima quinta)
emisso de debntures da Devedora, as quais serviro de lastro para
os CRI DI integrantes da 188 srie da 1 emisso da Emissora.
Debntures IPCA Significam as Debntures da 2 (segunda) srie da 15 (dcima
quinta) emisso de debntures da Devedora, as quais serviro de
lastro para os CRI IPCA integrantes da 189 srie da 1 emisso da
Emissora.
Debntures em
Circulao
Significam, em conjunto, as Debntures DI em Circulao e as
Debntures IPCA em Circulao;
Debntures DI em
Circulao
Significam, em conjunto, todas as Debntures DI subscritas e
integralizadas e no resgatadas, excludas as Debntures DI mantidas
em tesouraria e, ainda, adicionalmente, para fins de constituio de
qurum, excludas as Debntures DI pertencentes, direta ou
indiretamente, (i) Companhia; (ii) a qualquer Controlador, a qualquer
Controlada e/ou a qualquer Afiliada de qualquer das pessoas indicadas
no item anterior; ou (iii) a qualquer diretor, conselheiro, cnjuge,
companheiro, ascendente, descendente ou colateral at o 2 (segundo)
grau de qualquer das pessoas referidas nos itens anteriores.
15
Debntures IPCA em
Circulao
Significam, em conjunto, todas as Debntures IPCA subscritas e
integralizadas e no resgatadas, excludas as Debntures IPCA
mantidas em tesouraria e, ainda, adicionalmente, para fins de
constituio de qurum, excludas as Debntures IPCA
pertencentes, direta ou indiretamente, (i) Companhia; (ii) a
qualquer Controlador, a qualquer Controlada e/ou a qualquer Afiliada
de qualquer das pessoas indicadas no item anterior; ou (iii) a
qualquer diretor, conselheiro, cnjuge, companheiro, ascendente,
descendente ou colateral at o 2 (segundo) grau de qualquer das
pessoas referidas nos itens anteriores.
Debenturista Significa, inicialmente, a Cedente e, aps a cesso dos Crditos
Imobilirios representados pelas CCI e das Debntures, nos termos
do Contrato de Cesso, a Emissora, durante todo o prazo de
vigncia dos CRI, at a integral liquidao dos valores devidos aos
Titulares dos CRI.
Decreto 6.306 Significa o Decreto n 6.306, de 14 de dezembro de 2007, conforme
em vigor.
Decreto 8.420 Significa o Decreto n 8.420, de 18 de maro de 2015, conforme em
vigor.
Decreto 8.426 Significa o Decreto n 8.426, de 1 de abril de 2015, conforme em
vigor.
Despesas Significa as despesas a serem direta ou indiretamente arcadas pela
Devedora, incorridas ou a incorrer pela Emissora, necessrias ao
exerccio pleno de sua funo, desde que prvia e expressamente
aprovadas pela Devedora listadas na Clusula 16 do Termo de
Securitizao.
Devedora ou
Companhia
Significa a REDE DOR SO LUIZ S.A., sociedade por aes, sem
registro de emissor de valores mobilirios perante a CVM, com sede na
Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, na Rua Francisco
Marengo, n 1.312, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 06.047.087/0001-39.
Dia til
Significa (i) com relao a qualquer obrigao pecuniria, qualquer dia
exceto sbados, domingos ou feriados declarados nacionais, bem
como dias em que no haja expediente na B3; e (ii) com relao a
qualquer obrigao no pecuniria, qualquer dia no qual haja
expediente nos bancos comerciais na Cidade de So Paulo, Estado de
So Paulo e na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e
que no seja sbado ou domingo.
Dvida Bruta Corresponde soma dos saldos de emprstimos, financiamentos e
debntures e instrumentos financeiros derivativos, lquido (circulante e
no circulante).
Dvida Lquida Corresponde Dvida Bruta deduzida do saldo de caixa e equivalentes
de caixa, ttulos e valores mobilirios e depsito para aquisio de
imvel.
16
Documentos
Comprobatrios
Significa os Documentos comprobatrios da destinao dos recursos
para os Empreendimentos Lastro (notas fiscais, notas de dbito e
faturas, por exemplo).
Documentos da
Operao
Significa, em conjunto, (i) a Escritura de Emisso de Debntures, (ii) a
Escritura de Emisso de CCI, (iii) o Contrato de Cesso, (iv) o Termo
de Securitizao, (v) o Contrato de Distribuio, (vi) os Prospectos, (vii)
os Boletins de Subscrio, e (viii) os demais documentos relativos
emisso e oferta dos CRI.
DOESP Significa o Dirio Oficial do Estado de So Paulo.
EBTIDA ou LAJIDA Medio no contbil elaborada pela Devedora em consonncia
com a Instruo da CVM n 527, de 04 de outubro de 2012,
conciliada com suas demonstraes financeiras e/ou informaes
financeiras intermedirias consolidadas e consiste no lucro lquido
do exerccio ou perodo antes das despesas e receitas financeiras,
pelos impostos sobre o lucro e pelas despesas e custos de
depreciao e amortizao.
Emisso
Significa a emisso dos CRI, a qual constitui a 188 e 189 sries da 1
emisso de Certificados de Recebveis Imobilirios da Emissora.
Emissora ou
Securitizadora
Significa a RB CAPITAL COMPANHIA DE SECURITIZAO,
sociedade por aes com sede na Cidade de So Paulo, Estado de So
Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, n 4440, 11 Andar, Parte, CEP
04538-132, inscrita no CNPJ/MF sob o n 02.773.542/0001-22.
Empreendimentos Lastro Significa os empreendimentos imobilirios descritos no Anexo I da
Escritura de Emisso de Debntures, no Anexo IX ao Termo de
Securitizao e na seo Destinao dos Recursos, na pgina 115
deste Prospecto.
Escritura de Emisso de
Debntures
Significa o Instrumento Particular de Escritura de Emisso Privada de
Debntures Simples, No Conversveis em Aes, em At 2 (Duas)
Sries, da 15 (Dcima Quinta) Emisso da Rede DOr So Luiz S.A.,
celebrado em 12 de novembro de 2018, entre a Devedora, o Agente
Fiducirio e, como intervenientes anuentes a Emissora e a Cedente.
Escritura de Emisso de
CCI
Significa o Instrumento Particular de Emisso de Cdulas de Crdito
Imobilirio sem Garantia Real Imobiliria sob a Forma Escritural e
Outras Avenas, a ser celebrado entre a Cedente, na qualidade de
emitente das CCI, e a Instituio Custodiante, na qualidade de
instituio custodiante.
Escriturador Significa o Banco Bradesco S.A., acima qualificado, que ser a
instituio prestadora de servios de escriturao dos CRI e das
Debntures.
17
Famlia Moll Significa (1) Jorge Neval Moll Filho, brasileiro, portador do documento
de identidade n. 52.13376-4, CRM/RJ, inscrito no CPF sob o
n. 102.784.357-34; (2) Alice Junqueira Moll, brasileira, portadora do
documento de identidade n. 52.13126-8, CRM/RJ, inscrita no CPF sob
o n. 219.016.197-53; (3) Pedro Junqueira Moll, brasileiro, portador do
documento de identidade n. 10.639.387-9, DETRAN/RJ, inscrito no
CPF sob o n. 071.497.567-27; (4) Paulo Junqueira Moll, brasileiro,
portador do documento de identidade n. 13.091.079-7, IFP/RJ, inscrito
no CPF sob o n. 091.218.057-92; (5) Andr Francisco Junqueira Moll,
brasileiro, portador do documento de identidade n. 52.68421-0,
CRM/RJ, inscrito no CPF sob o n. 035.747.247-05; (6) Jorge Neval
Moll Neto, brasileiro, portador do documento de identidade
n. 52.59813-1, CRM/RJ, inscrito no CPF sob o n. 014.179.057-19; e
(7) Renata Junqueira Moll Bernardes, brasileira, casada, mdica,
portadora do documento de identidade n. 08.942277-8, CRM/RJ,
inscrita no CPF sob o n. 009.101.897-81.
"Fitch Ratings" Significa a Fitch Ratings do Brasil Ltda., sociedade limitada com
sede na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, na Alameda
Santos, n. 700, 7 andar, Cerqueira Csar, CEP 01418-002, inscrita
no CNPJ sob o n. 01.813.375/0002-14.
Formador de Mercado Conforme recomendado pelos Coordenadores, a Emissora
contratou o Banco Bradesco S.A. instituio financeira com sede no Ncleo Cidade de Deus, Vila Yara, s/n, Cidade de Osasco,
Estado de So Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.
60.746.948/0001-12 para prestao de servios de formador de
mercado para atuar no mbito da Oferta por meio da incluso de
ordens firmes de compra e de venda dos CRI. Para mais
informaes acerca do Formador de Mercado, veja a seo
Sumrio dos Principais Instrumentos da Oferta Contrato de
Formador de Mercado, na pgina 112 deste Prospecto.
Formulrio de Referncia Significa o formulrio de referncia da Emissora, elaborado nos
termos da Instruo CVM 480.
IGP-M Significa o ndice Geral de Preos ao Mercado, calculado e
divulgado pela Fundao Getlio Vargas.
Instituio Custodiante Significa a PENTGONO S.A DISTRIBUIDORA DE TTULOS E
VALORES MOBILIRIOS, acima qualificada.
IPCA Significa o ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo,
calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatstica.
Instruo CVM 358 Significa a Instruo da CVM n 358, de 3 de janeiro de 2002,
conforme alterada.
18
Instruo CVM 400 Significa a Instruo da CVM n 400, de 29 de dezembro de 2003,
conforme alterada.
Instruo CVM 414 Significa a Instruo da CVM n 414, de 30 de dezembro de 2004,
conforme alterada.
Instruo CVM 480 Significa a Instruo CVM n 480, de 7 dezembro de 2009, conforme
alterada;
Instruo CVM 505 Significa a Instruo da CVM n 505, de 27 de setembro de 2011,
conforme alterada.
Instruo CVM 539 Significa a Instruo da CVM n 539, de 13 de novembro de 2013,
conforme alterada.
Instruo CVM 541 Significa a Instruo da CVM n 541, de 20 de dezembro de 2013,
conforme alterada.
Instruo CVM 583 Significa a Instruo da CVM n 583, de 20 de dezembro de 2016,
conforme alterada.
Instruo RFB 1.585 Significa a Instruo Normativa RFB n 1.585, de 31 de agosto de
2015.
Instituies Participantes
da Oferta
Significa os Coordenadores em conjunto com os Participantes
Especiais.
Investidores Significam em conjunto, os investidores, pessoas fsicas ou jurdicas,
fundos de investimentos, ou quaisquer outros veculos de
investimento que possam investir em certificados de recebveis
imobilirios, desde que se enquadrem no conceito de Investidor
Qualificado ou de Investidor Profissional.
Investidores
Profissionais
Significam os investidores profissionais, conforme definido no artigo
9-A da Instruo CVM 539.
Investidores
Qualificados
Significam os investidores qualificados, conforme definido no artigo
9-B da Instruo CVM 539.
IOF Significa o Imposto sobre Operaes Financeiras.
IOF/Cmbio Significa o Imposto sobre Operaes Financeiras de Cmbio.
IOF/Ttulos Significa o Imposto sobre Operaes Financeiras com Ttulos e
Valores Mobilirios.
IPCA Significa o ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo,
divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica;
19
IRRF Significa o Imposto de Renda Retido na Fonte.
IRPJ
Significa o Imposto de Renda da Pessoa Jurdica.
ISS
Significa o Imposto sobre Servios de Qualquer Natureza.
JUCESP Significa a Junta Comercial do Estado de So Paulo.
Legislao
Anticorrupo
Significa quaisquer leis ou regulamentos nacionais e dos pases
onde pratica suas atividades, conforme aplicveis, relacionados a
prticas de corrupo ou atos lesivos administrao pblica,
incluindo, sem limitao, a Lei 9.613/98, a Lei 12.846/13 e o Decreto
n. 8.420/15.
Lei das Sociedades por
Aes
Significa a Lei n 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme em
vigor.
Lei 9.249/95 Significa a Lei n 9.249, de 26 de dezembro de 1995, conforme em
vigor.
Lei 6.385/76 Significa a Lei n 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme em
vigor.
Lei 9.514/97 Significa a Lei n 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme em
vigor.
Lei 9.613/98 Significa a Lei n 9.613, de 3 de janeiro de 1998, conforme em vigor
Lei 10.931/04 Significa a Lei n 10.931, de 2 de agosto de 2004, conforme em
vigor.
Lei 11.033/04
Significa a Lei n 11.033, de 21 de dezembro de 2004, conforme em
vigor.
Lei 12.846/13 Significa a Lei 12.846, de 1 de agosto de 2013, conforme em vigor.
Manual de Normas para
Formador de Mercado
Significa O Manual de Normas para Formador de Mercado, editado
pela B3 Segmento CETIP UTVM em 1 de julho de 2008, conforme
em vigor nesta data.
MDA Significa o MDA Mdulo de Distribuio de Ativos, administrado e
operacionalizado pela B3 (Segmento CETIP UTVM).
Obrigao Financeira Significa, com relao Devedora, em bases consolidadas,
qualquer valor devido, no Brasil ou no exterior, em decorrncia de (i)
emprstimos, mtuos, financiamentos ou outras dvidas financeiras,
incluindo arrendamento mercantil, leasing financeiro, ttulos de
renda fixa, debntures, letras de cmbio, notas promissrias ou
instrumentos similares; (ii) aquisies a pagar; (iii) saldo lquido das
20
operaes ativas e passivas com derivativos (sendo que o referido
saldo ser lquido do que j estiver classificado no passivo circulante
e no passivo no circulante); (iv) cartas de crdito, avais, fianas,
coobrigaes e demais garantias prestadas em benefcio de
empresas no consolidadas nas respectivas demonstraes
financeiras; e (v) obrigaes decorrentes de resgate de valores
mobilirios representativos do capital social e pagamento de
dividendos ou lucros declarados e no pagos, se aplicvel. Para os
fins da Escritura de Emisso de Debntures, fica certo e ajustado
que quaisquer valores devidos no mbito de operaes de locao
e/ou de sale and leaseback no sero consideradas Obrigaes
Financeiras.
Oferta Significa a presente distribuio pblica de CRI, que ser realizada
nos termos da Instruo CVM 400, da Instruo CVM 414 e demais
leis e regulamentaes aplicveis.
Opo de Lote Adicional Significa a opo da Emissora, aps consulta e concordncia prvia
Devedora, de aumentar, total ou parcialmente, a quantidade dos CRI
originalmente ofertada em at 20% (vinte por cento), ou seja, em at
100.000 (cem mil) CRI, nos termos e conforme os limites
estabelecidos no artigo 14, pargrafo 2, da Instruo CVM 400.
Participantes Especiais Significa as Instituies financeiras autorizadas a operar no sistema
de distribuio de valores mobilirios podero ser convidadas pelos
Coordenadores para participar da Oferta, na qualidade de
participante especial, sendo que, neste caso, sero celebrados os
contratos de adeso, nos termos do Contrato de Distribuio entre o
Coordenador Lder e referidas instituies.
Patrimnio Separado CRI
DI
Significa o patrimnio nico e indivisvel em relao aos CRI DI,
constitudo pelos Crditos do Patrimnio Separado dos CRI DI, em
decorrncia da instituio do Regime Fiducirio dos CRI DI, o qual
no se confunde com o patrimnio comum da Emissora e destina-
se exclusivamente liquidao dos CRI DI aos quais est afetado,
bem como ao pagamento dos respectivos custos de administrao,
despesas e obrigaes fiscais da Emisso.
Patrimnio Separado CRI
IPCA
Significa o patrimnio nico e indivisvel em relao aos CRI IPCA,
constitudo pelos Crditos do Patrimnio S