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SEMINÁRIOSEMINÁRIO
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
DOS MUNICÍPIOSDOS MUNICÍPIOS
Fortaleza, 16/08/2010Fortaleza, 16/08/2010
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Educação Fiscal
Um convite à cidadania
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RECEITA FEDERAL DO BRASIL:1969/1980
1969 – Operação Bandeirante;1970 - Programa Contribuinte do Futuro;1979- Operação Brasil do Futuro.
Nos anos que atuou, de 1970 a 1980, o Programa de Programa de Educação Tributária Contribuinte do Futuro Educação Tributária Contribuinte do Futuro atingiu 40 milhões de livros distribuídos40 milhões de livros distribuídos em 50 mil escolas.50 mil escolas.
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1995
Surgem novas expectativas para a Educação Fiscal com o Seminário sobreSeminário sobre Federalismo Fiscal Federalismo Fiscal promovido pelo Conselho Nacional de Política Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZFazendária - CONFAZ, na cidade de Salvadorna cidade de Salvador.
Expositores internacionais chamaram a atenção para a necessidade de ações educativas para o cumprimento voluntário das cumprimento voluntário das obrigações tributárias pelo cidadão.obrigações tributárias pelo cidadão.
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19919966
Em maio de 1996, no Seminário sobre Seminário sobre Administração TributáriaAdministração Tributária, realizado pelo CONFAZ em Fortaleza, foi inserido o tema Educação Educação TributáriaTributária.
Surge o Programa de Conscientização Programa de Conscientização Tributária Tributária referindo-se somente ao temas relacionados aos tributos.
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19971997
Em julho, o CONFAZ aprovou a criação do Grupo de Grupo de Trabalho de Educação Tributária – GETTrabalho de Educação Tributária – GET, de caráter nacional, constituído por representantes:
do Ministério da Fazenda: Ministério da Fazenda: Gabinete do Ministro, Secretaria da Receita Federal e Escola de Administração Fazendária – ESAF.
das Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal.
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Em julho, com o julho, com o aumento da abrangência do Programa para contemplar as questões do controle social dos recursos públicos dos recursos públicos, o CONFAZ altera a denominação para Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF..
Com a alteração do nome do programa, o GET foi alterado para a GEF - Grupo de Trabalho de Educação Fiscal.
19919999
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20020022
Criação da Portaria Interministerial MF/MEC Nº MF/MEC Nº 413/2002413/2002
- Marco Normativo do PNEF- Marco Normativo do PNEFCoordenação e Secretaria-Executiva: ESAF
Grupo Nacional de Educação Fiscal - GEF Grupos de Educação Fiscal nos Estados -
GEFE Grupos de Educação Fiscal nos Municípios - GEFM
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MissãMissãoo
Contribuir permanentemente para a formação do indivíduo, visando ao desenvolvimento da conscientização sobre seus DIREITOS e DEVERES no tocante ao valor social do tributo e ao controle social do Estado democrático.
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ObjetivoObjetivoss
Sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo;
Elevar o cumprimento espontâneo da obrigação tributária e a aceitação social da tributação;
Incentivar o acompanhamento, pela sociedade, da aplicação dos recursos públicos;
Criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão;
Contribuir para o exercício da cidadania.
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Estrutura organizacional do Estrutura organizacional do PNEFPNEF
Coordenação Nacional: ESAF – GEF (Grupo Nacional de Educação Fiscal)
Coordenação Estadual: SEFAZ – GEFE (Grupo Estadual de Educação Fiscal)
GEFM – Grupo de Educação Fiscal Municipal
GEFF – Grupo de Educação Fiscal da Secretaria da Receita Federal
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Como aderir ao programa?
Wylinete Cavalcante
Tel. (85) 3878-3770
E-mail: [email protected]
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Educação Tributária
Direito da cidadania
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"Eu sou um intelectual que não tem medo de ser amoroso, eu amo as gentes e amo o mundo. E é porque amo as pessoas e amo o mundo que eu brigo para que a justiça social se implante antes da caridade."
Paulo Freire
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Compreende um conjunto integrado de ações de iniciativas dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194, CF/88).
SEGURIDADE SOCIAL: DIREITO SEGURIDADE SOCIAL: DIREITO E DEVER DE TODOSE DEVER DE TODOS
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DAS EMPRESAS
FOLHA de SALÁRIOS e demais rendimentos do trabalho
FATURAMENTO (PIS/PASEP e Cofins)
DOS TRABALHADORES E DEMAIS SEGURADOS
RECEITA DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIALSOCIAL
LUCRO (CSLL)
IMPORTADOR DE BENS E SERVIÇOS DO EXTERIOR
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SEGURIDADE SOCIAL: DIREITO SEGURIDADE SOCIAL: DIREITO E DEVER DE TODOSE DEVER DE TODOS
O valor social dos tributos
Contribuição Previdenciária e PASEP são os tributos a cargo dos órgãos públicos e se constituem basicamente de contribuições destinadas à garantia da Seguridade Social.
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MUNICÍPIOS E PREVIDÊNCIA: MUNICÍPIOS E PREVIDÊNCIA: alicerces da sociedade alicerces da sociedade
brasileirabrasileiraConstituição de 1988:
• marco na construção da cidadania no País
• enaltece a autonomia municipal no Federalismo brasileiro.
Força motora da economia dos municípios:
• transferências constitucionais (FPM, Fundeb)
• folha de salários dos servidores municipais
• benefícios previdenciários pagos à populaçãobenefícios previdenciários pagos à população
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MUNICÍPIOS E PREVIDÊNCIAMUNICÍPIOS E PREVIDÊNCIAARRECADAÇÃO X PGTO BENEFÍCIOS EM 2009
ARRECADAÇÃO DO INSS
R$ 197.583.518.330,00
PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS
R$ 218.093.279.263,31
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MUNICÍPIOS E PREVIDÊNCIAMUNICÍPIOS E PREVIDÊNCIAEfeitos positivos da Efeitos positivos da
PrevidênciaPrevidência• Melhoria da condição social da população.
• Maior estabilidade econômica nas áreas rurais com menor migração para centros urbanos.
• Redistribuição de renda da cidade para o campo.
• Redistribuição intermunicipal e inter-regional de renda.
• Sustento e valorização do idoso na comunidade e no seio da família.
• Estímulo à economia local
• Transferência de recursos para os municípios, via pagamento de benefícios, em valor superior ao FPM
• Impactos do reajuste do salário mínimo são reproduzidos nos
reajustes de benefícios previdenciários.
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MUNICÍPIOS E PREVIDÊNCIAMUNICÍPIOS E PREVIDÊNCIAPRINCÍPIO DA “PROTETIVIDADE”
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MUNICÍPIOS E PREVIDÊNCIAMUNICÍPIOS E PREVIDÊNCIA
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEI N° 9.717, DE 1998
REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
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MUNICÍPIOS E PREVIDÊNCIAMUNICÍPIOS E PREVIDÊNCIA
REGIMES GERAL PREVIDÊNCIA SOCIAL- RGPS ARTIGO 201 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEI N° 8.213, DE 1991
REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
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MUNICÍPIOS E PREVIDÊNCIAMUNICÍPIOS E PREVIDÊNCIA
REGIME DE TRABALHO
DIFERENTE
REGIME DE PREVIDÊNCIA
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MUNICÍPIOS E PREVIDÊNCIAMUNICÍPIOS E PREVIDÊNCIA
REGIME JURÍDICO DE TRABALHO
ESTATUÁRIOCELETISTA
REGIME JURÍDICO DE PREVIDÊNCIA
REGIME GERALREGIME PRÓPRIO
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MUNICÍPIOS E O RGPSMUNICÍPIOS E O RGPS
FILIAÇÃO
“NÃO TEM QUERER”
FILIOU
TRABALHOU (DE FORMA REMUNERADA)
FILIAÇÃO AUTOMÁTICA OBRIGATÓRIA
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MUNICÍPIOS E O RGPSMUNICÍPIOS E O RGPS
FILIAÇÃO
DIREITOS = BENEFÍCIOS + SERVIÇOS
Filiação é o vínculo entre o segurado e o regime previdenciário do qual decorrem
direitos e obrigações.
OBRIGAÇÕES = INSCRIÇÃO + CONTRIBUIÇÃO
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MUNICÍPIOS E O RGPSMUNICÍPIOS E O RGPSFALTA DE FORMALIZAÇÃO
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MUNICÍPIOS E O RGPSMUNICÍPIOS E O RGPS
•Sujeitos passivos de obrigações tributárias, uma vez que são equiparados à empresa pela legislação previdenciária.
•Beneficários dos pagamentos feitos pela Previdência à população, inclusive servidores filiados ao RGPS.
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MUNICÍPIOS E O RGPSMUNICÍPIOS E O RGPSARRECADAÇÃO X PGTO BENEFÍCIOS EM 2009
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MUNICÍPIOS E O RGPSMUNICÍPIOS E O RGPSArrecadação INSS X Benefícios X Transf. Const.
R$ 1.210.159694,95 Arrecadação INSS
Pagto. Benefícios
R$4.703.362.643,40
Transf. Constitucionais R$ 3.647.244.114,76
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MUNICÍPIOS E O RGPSMUNICÍPIOS E O RGPSArrecadação INSS X Benefícios X Transf. Const.
R$ 714.374.174,10 Arrecadação INSS
Pagto. Benefícios
R$2.661.370.607,19
Transf. Constitucionais
R$ 1.810.141.423,94
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MUNICÍPIOS E O RGPSMUNICÍPIOS E O RGPSArrecadação INSS X Benefícios X Transf. Const.
R$ 2.803.455.718,30 Arrecadação INSS
Pagto. Benefícios
R$7.354.848.345,20 Transf. Constitucionais
R$ 4.148.683.709,92
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MUNICÍPIOS E O RGPSMUNICÍPIOS E O RGPSOBRIGAÇÕES
INFORMAR EM GFIP
INSCREVER O SEGURADO RECOLHER AS CONTRIBUIÇÕES EM
GPS
CALCULAR CONTRIBUIÇÃO
PATRONAL
ARRECADAR A CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO P/INSS
INCLUIR EM FOLHA DE PAGAMENTO
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NO RGPS A MATEMÁTICA É DIFERENTE
MUNICÍPIOS E PREVIDÊNCIAMUNICÍPIOS E PREVIDÊNCIA
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MUNICÍPIOS, PREVIDÊNCIAMUNICÍPIOS, PREVIDÊNCIAE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIAE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
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GERINDO MUNICÍPIOSGERINDO MUNICÍPIOS
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ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIAADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
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PREVIDÊNCIA SOCIALPREVIDÊNCIA SOCIAL
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OS MUNICÍPIOS E AS OS MUNICÍPIOS E AS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIASOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
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MUNICÍPIOS E A RFBMUNICÍPIOS E A RFBOBRIGAÇÕES
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MUNICÍPIOS E A RFBMUNICÍPIOS E A RFB
Consignar em dotações orçamentárias próprias os valores necessários à quitação das Contribuições Previdenciárias.
Na Legislação vigente, pelo descumprimento da obrigação acessória, o Auto de Infração é lavrado no Órgão Público, sendo cabível a representação administrativa aos Tribunais de Contas, sugerindo a responsabilização do Gestor por ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
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MUNICÍPIOS E A RFBMUNICÍPIOS E A RFBOBRIGAÇÕES – PREVIDENCIÁRIAS
GFIP
O QUE É ?
Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
FINALIDADE:
Utilizada para a prestação das informações relativas às contribuições previdenciárias
devidas e para preenchimento do CNIS
PRAZO DE ENTREGA:
Até o dia 07 do mês subsequente
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GFIPPRINCIPAIS CATEGORIA DOS SEGURADOS NA GFIP: Código 19 – agentes políticos (Prefeito, Vice-prefeito,
Vereadores e Secretários); Código 20 – servidores públicos ocupantes,
exclusivamente, de cargo em comissão e de cargo temporário;
Código 21 – servidor público titular de cargo efetivo, se o regime previdenciário for o RGPS;
Código 13 – contribuinte individual; Código 15 – contribuinte individual transportador
autônomo; Código 01 – segurado empregado (celetista). Código 12- servidores públicos em geral não
enquadrados nos códigos acima;
MUNICÍPIOS E A RFBMUNICÍPIOS E A RFB
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OS MUNICÍPIOS E A RFBOS MUNICÍPIOS E A RFBEnsino a Distância – GFIP
Site RFB: www.receita.fazenda.gov.br > Empresa >Todos os Serviços > Cursos de Ensino à Distância
A RFB oferece ao cidadão o curso de ensino a distância sobre a GFIP. O curso visa orientar a respeito da forma correta de preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
Com carga horária de 30 horas, o curso está estruturado em 10 módulos e aborda aspectos relativos à folha de pagamento, compensação de receitas, 13º salário, entre outros. Ao final do curso, o participante será capaz de prestar corretamente as informações de interesse da RFB e da Previdência Social por meio da GFIP.
Trata-se de um curso aberto, com exercícios de fixação que testam o conhecimento adquirido nos módulos.
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MUNICÍPIOS E A RFBMUNICÍPIOS E A RFBOBRIGAÇÕES – FAZENDÁRIAS
DIRF O QUE É ?
Declaração do Imposto Retido na Fonte
FINALIDADE:
É a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil o valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários
PRAZO DE ENTREGA:
Último dia útil do mês de fevereiro do ano subsquente ao pagamento do rendimentos pago aos beneficiários.
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MUNICÍPIOS E A RFBMUNICÍPIOS E A RFBOBRIGAÇÕES – FAZENDÁRIAS
DCTF O QUE É ?
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
FINALIDADE:
Utilizada para a prestação das informações relativas aos tributos e contribuições apurados pelas Pessoas Jurídicas no trimestre correspondente.
PRAZO DE ENTREGA:
Até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
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MUNICÍPIOS E A RFBMUNICÍPIOS E A RFBOBRIGAÇÕES – FAZENDÁRIAS
PASEP
BASE DE CÁLCULO:
RECEITAS CORRENTES E TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
TRANSFERENCIAS DE
CAPITAL
ALÍQUOTA:
1%
VENCIMENTO:
DIA 25 do mês subsequente
CÓDIGO DO DARF:
3703
+
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MUNICÍPIOS E A RFBMUNICÍPIOS E A RFB ERROS FREQUENTEMENTE OBSERVADOS
Retenção 11%:
Compensação Indevida em GFIP:
Falta de retenção na contratação de prestadores de serviços com cessão ou empreitada de mão de obra.
Inclusão de valores irreais ou valores cujos créditos já encontram-se prescritos.
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MUNICÍPIOS E A RFBMUNICÍPIOS E A RFB
Omissão de informações em GFIP:
PASEP:
ERROS FREQUENTEMENTE OBSERVADOS
Parte dos segurados e/ou remunerações correspondentes vem deixando de ser informada em GFIP.
Falta de recolhimento das contribuições devidas e/ou falta de informação em DCTF.
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MUNICÍPIOS E A RFBMUNICÍPIOS E A RFB
Deixar de exigir CND na contratação de PJ:
Aquisição de produtos rurais de produtores PF:
ERROS FREQUENTEMENTE OBSERVADOS
A Constituição Federal estabelece que empresas em débito não podem contratar com o poder público.
Adquirentes de produtos rurais de PF são subrogados na obrigação dos produtores de recolher as contribuições: Seguridade (2%), SAT (0,1%) e SENAR (0,2%).
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MUNICÍPIOS E A RFBMUNICÍPIOS E A RFB
Deixar de enviar relação de alvarás e habite-se emitidos para obras de construção civil
ERROS FREQUENTEMENTE OBSERVADOS
Os municípios estão obrigados a enviar, até o dia 10, relação de alvarás e habite-se emitidos para obras de construção civil no mês anterior (Sisobrapref).
Deixar de declarar remunerações a contribuintes individuais na data da liquidação Os valores das remunerações do CI devem ser declarados na GFIP relativa à competência em que ocorrer a liquidação.
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MUNICÍPIOS E A RFBMUNICÍPIOS E A RFB
DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA DOS MUNICÍPIOS
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MUNICÍPIOS E A RFBMUNICÍPIOS E A RFB
DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA DOS MUNICÍPIOS
Elevado poder empregador dos municípios
Sonegação de remunerações efetivadas
Auditorias fiscais constantes
Parcelamentos frequentes
‘
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PARCELAMENTOS
Lei 8.212/91 – Art 58Lei 8.620/93
Lei Complementar 77/93MP 1.571/97 – MP 1.608/98 ->Lei 9.639/98
MP 1.891/99 - MP 1.969/99MP 2.043/2000 MP 2.060/2000
MP 2.129/2001 /MP 2.187/2001 Lei 10.684/2003 (PAES)
Lei 11.196/2005 (MP do Bem)MP 303/2006 (PAEX)
Lei 11.960/2009
MUNICÍPIOS E A RFBMUNICÍPIOS E A RFB
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PARCELAMENTOS
Lei 8.212/91 – Art 58Lei 8.620/93
Lei Complementar 77/93MP 1.571/97 – MP 1.608/98 ->Lei 9.639/98
MP 1.891/99 - MP 1.969/99MP 2.043/2000 MP 2.060/2000
MP 2.129/2001 /MP 2.187/2001 Lei 10.684/2003 (PAES)
Lei 11.196/2005 (MP do Bem)MP 303/2006 (PAEX)
Lei 11.960/2009
MUNICÍPIOS E A RFBMUNICÍPIOS E A RFB
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MUNICÍPIOS E A RFBMUNICÍPIOS E A RFB DEVEDOR:xx.xxx.xxx/0001-xx NOME:MUNICIPIO DE xxxxxxxx - PREFEITURA MUNIC
SEQ.RET.:xxxxxxx VALOR RET.: 18.547,02 DT.RET.:10/08/2009 PROCESSO TITULO DT.APROPRIACAO VALOR APROPRIADO 00.000.000-0 030.075.839 12/08/2009 15.843,70 00.000.000-1 030.075.838 12/08/2009 2.703,32 PROCESSO COMPET RUBRICA VALOR APROPRIADO00.000.000-0 05/1994 RUBRICAS AGREG 29,8800.000.000-0 06/1994 RUBRICAS AGREG 147,4000.000.000-0 07/1994 RUBRICAS AGREG 181,7900.000.000-0 08/1994 RUBRICAS AGREG 202,4200.000.000-0 09/1994 RUBRICAS AGREG 221,5200.000.000-0 10/1994 RUBRICAS AGREG 38,8000.000.000-0 11/1994 RUBRICAS AGREG 219,1300.000.000-0 12/1994 RUBRICAS AGREG 382,9800.000.000-0 01/1995 RUBRICAS AGREG 158,7700.000.000-0 02/1995 RUBRICAS AGREG 2.466,3900.000.000-0 03/1995 RUBRICAS AGREG 1.051,2000.000.000-0 04/1995 RUBRICAS AGREG 1.740,8800.000.000-0 05/1995 RUBRICAS AGREG 1.943,6000.000.000-0 06/1995 RUBRICAS AGREG 598,35 TOTAL = 9.383,11 RUBRICAS VALOR DA RUBRICA VALOR APROPRIADO 9.383,11 TJLP/SELIC 6.460,58 TOTAL=15.843,70
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PARCELAMENTO ESPECIAL (Lei nº 11.960/2009)
• Regulamentado pela Portaria PGFN/RFB nº 07/2009
• MP 492 / Portaria PGFN/RFB nº14/2010 concedeu novo prazo até 30/julho para regularização da primeira parcela e demais vencidas até 29/junho.
• O exercício dessa faculdade implica em autorização para quitação da prestação mensal mediante retenção no FPM.
• Declarações/retificações serão consideradas quando da consolidação do parcelamento.
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ATUAL LEGISLAÇÃO QUE REGE O PARCELAMENTO CONVENCIONAL: Lei nº 10.522/2002
• Regulamentação pela Portaria PGFN/RFB nº 15/2009
• Até 60 parcelas (art. 10)
• Único parcelamento por tributo (art. 14-VIII)
• Condicionado ao prévio pagamento da 1ª prestação (art. 11)
• Reparcelamento condicionado ao pagamento à vista de 10% ou 20% do débito (art. 14-A)
• Retenção da parcela e obrigação corrente do FPM (art. 14-D)
MUNICÍPIOS E A RFBMUNICÍPIOS E A RFB
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PARCELAMENTO SIMPLIFICADO (Lei nº 10.522/2002 ART 14-C)
• Regulamentado pela Portaria PGFN/RFB nº 15/2009 (art. 29 a 32)
• Não se aplicam vedações previstas no art 14, podendo serem parcelados inclusive débitos passíveis de retenção.
• Valor a ser parcelado deve ser inferior a R$ 500 mil, considerado por processo de débito.
• Admite-se parcelamentos concomitantes.
• Reparcelamento condicionado ao pagamento de pedágio na primeira parcela de 10% ou 20% do débito.
MUNICÍPIOS E A RFBMUNICÍPIOS E A RFB
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FPM - Retenção Mecanismo utilizado para prevenir o inadimplemento e a
geração de novos débitos de responsabilidade dos municípios.
MUNICÍPIOS E A RFBMUNICÍPIOS E A RFB
– Débito em situação exigível– Parcelamento em atraso– Falta de recolhimento das obrigações previdenciárias
correntes– Falta de recolhimento do PASEP
FPM - Bloqueio Constituem motivos para que a RFB determine o Bloqueio do
repasse do FPM/FPE aos órgãos públicos:
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MUNICÍPIOS E A RFBMUNICÍPIOS E A RFB FPM - Bloqueio
Pague o INSS que liberamos o FPM.
Liberem o FPM que pagamos o INSS.
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OPERAÇÕES ESPECIAIS MUNICÍPIOS E A RFBMUNICÍPIOS E A RFB
“FONTANA DI TREVI”
A operação tem por objetivo coibir prática de fraudes em restituições de IRPF, relativamente a beneficiários de rendimentos pagos por pessoas jurídicas de direito público, cujas declarações apresentadas pelas fontes pagadoras apresentem indícios de irregularidades.
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OPERAÇÕES ESPECIAIS MUNICÍPIOS E A RFBMUNICÍPIOS E A RFB
“CASTELO DE CARTAS”
A operação tem por objetivo coibir a prática de
compensações indevidas, efetuadas por Prefeituras e Câmaras Municipais, relativamente a contribuições previdenciárias.
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OPERAÇÕES ESPECIAIS MUNICÍPIOS E A RFBMUNICÍPIOS E A RFB
“CASTELO DE CARTAS”
- Possibilidade de Representação por Improbidade Administrativa
- Lei 8.429/92 – art. 10 e 11
- Lei Complementar 101 – art. 73
- Multa isolada de 150% - Lei 9.430/96
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SEMINÁRIOSEMINÁRIO
Gratos pela atençãoGratos pela atenção
Fortaleza, 09/08/2010Fortaleza, 09/08/2010