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RECEITA PÚBLICA:RECEITA PÚBLICA:RECEITA PÚBLICA:RECEITA PÚBLICA:
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
RECEITA PÚBLICA:RECEITA PÚBLICA:RECEITA PÚBLICA:RECEITA PÚBLICA:Conceito, Classificação e FundamentosConceito, Classificação e Fundamentos
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Prof. Vitor Maciel
Sumário
RECEITA ORÇAMENTÁRIA (RECEITA PÚBLICA)
1. Conceito
2. Características e Fundamentação da Receita Pública
3. Classificações da Receita Orçamentária
4. Estágios da Receita Públicas
5. Receitas Orçamentária x Receita Patrimonial (VPA)
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RECEITA PÚBLICA
(...) disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício orçamentário e constituem elemento novo para o patrimônio público. Instrumento por meio do
qual se viabiliza a execução das políticas públicasqual se viabiliza a execução das políticas públicas
As receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade.
MCASP
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ING
RES
SOS
ING
RES
SOS
ORÇAMENTÁRIOS
São disponibilidades de recursos financeiros que
ingressam durante o exercício orçamentário e
constituem elemento novo para o patrimônio
público.
Receitas Correntes
Receitas de Capital
Rec
eita
Pú
blic
aR
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úb
lica
EstágiosEstágios
Previsão
Lançamento
ENTENDENDO OS INGRESSOS NO SETOR PÚBLICO
ING
RES
SOS
ING
RES
SOS
EXTRAORÇAMENTÁRIOS São recursos financeiros de caráter temporário, do o Estado é
mero agente depositário.
Arrecadação
Recolhimento
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INGRESSOS ORÇAMENTÁRIOS
São utilizados para
REC
EITA
S O
RÇ
AM
ENTÁ
RIA
SSão disponibilidades
de recursos
Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.
(Art. 35 da Lei nº 4.320/1964)
Serão classificadas como receita orçamentária, sob
CARACTERÍSITCAS E FUNDAMENTAÇÃO DOS INGRESSOS ORÇAMENTÁRIOS
São utilizados para cobertura de despesas
Pertencem ao Estado
Transitam pelo patrimônio
Aumentam o saldo financeiro
Em regra, estão previstas na LOA
REC
EITA
S O
RÇ
AM
ENTÁ
RIA
S Serão classificadas como receita orçamentária, sob
as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas,
inclusive as provenientes de operações de crédito,
ainda que não previstas no Orçamento.
(Art. 57 da Lei nº 4.320/1964)
Ressalvas:� operações de credito por antecipação da receita;� emissões de papel-moeda;� outras entradas compensatórias.
Fonte: STN
ESTÁGIOS DA RECEITA PÚBLICA
Previsão Lançamento Arrecadação Recolhimento
Direto / De Ofício
Misto / Por Declaração
Por Homologação
Previsão Lançamento Arrecadação Recolhimento
Unidade de Caixa
BancosCaixas
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PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DA RECEITA PÚBLICA
PLANEJAMENTO
Direto / De Ofício (IPVA / IPTU)
Misto / Por Declaração
EXECUÇÃO
LANÇAMENTOMisto / Por Declaração (ITR)
Por Homologação (IPI / ICMS /IR)
ARRECADAÇÃO
RECOLHIMENTO
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Fonte: STN
TIPOS DE LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIO
LANÇAMENTO POR OFÍCIO
Lançamento por Homologação
Lançamento direto
Lançamento por Declaração
LANÇAMENTO POR OFÍCIOConforme o art. 149 do CTN, é efetuado unilateralmente pela autoridade administrativa, sem qualquer participação do sujeito passivo da obrigação(contribuinte), e determina o valor devido ao Estado. Ex.: Lançamento do IPVA para licenciamento de veículo automotor.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃODe acordo com o art. 150 do CTN, ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exameda autoridade administrativa. Opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado,expressamente a homologa. Ex.: Lançamento de ICMS.
LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃONa modalidade declaratória, o lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, na forma da legislação tributária, em queeste presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação, segundo o art. 147 do CTN. Ex.: Imposto deRenda.
Fonte: STN
INGRESSOS EXTRAOÇAMENTÁRIOS
Ingressos Extraorçamentários são recursos
financeiros de caráter temporário, do qual o
Estado é mero agente depositário. Sua
devolução não se sujeita a autorizaçãodevolução não se sujeita a autorização
legislativa, portanto, não integram a Lei
Orçamentária Anual (LOA). (...)
São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças,
as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) e outras
entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros .
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CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA PÚBLICA QUANTO A NATUREZA
A classificação econômica da Receita Pública, encontra-se disposta no DireitoFinanceiro, os §§1º e 2º do art. 11 da Lei 4.320/64, estabelece que as receitasorçamentárias, classificam-se em:
•Receitas Correntes•Receitas Correntes
•Receitas de Capital
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(1) Impostos(2) Taxas(3) Contribuição de Melhoria
NAT
UR
EZA
DA
REC
EITA
(1) ORÇAMENTÁRIA
CORRENTE
(1) Impostos, Taxas e Contrib. Melhoria
(2) Contribuições
(3) Receita Patrimonial
(4) Receita Agropecuária
(5) Receita Industrial
(6) Receita de Serviços
Categoria Econômica Origem Espécie
CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA PÚBLICA QUANTO A NATUREZAN
ATU
REZ
A D
A R
ECEI
TA
(2) ORÇAMENTÁRIA
CAPITAL
(6) Receita de Serviços
(7) Transferências Correntes
(9) Outras Receitas Correntes
(1) Operações de crédito
(2) Alienação de bens
(3) Amortização de empréstimos
(4) Transferências de Capital
(9) Outras Receitas de Capital
(1) Contribuições Sociais(2) Contribuições Econômicas(3) Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional(4) Contribuições para custeio da Iluminação Pública
(A partir de 2018 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias)
RECEITAS CORRENTES
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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000), no art. 44, comvistas à preservação do patrimônio das entidades do setor público,veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação debens e direitos que integram o patrimônio público para ofinanciamento de despesa corrente. Vale ressaltar que a exceção aesta regra é a destinação de tais valores para os regimes de
DA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO esta regra é a destinação de tais valores para os regimes de
previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Noteque a que intenção do legislador foi simplesmente coibir o Estadode vender o Patrimônio Público usando recursos obtidos paracobertura dos gastos de custeio da máquina pública, prática que adoutrina intitula de “dilapidação” do patrimônio.
DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
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Codificação da Receita Orçamentária por Natureza
• Base normativa:
• Lei nº 4.320/1964, art. 11
• Portaria Interministerial STN/ SOF nº 163/2001
Obrigatoriedade Nova Classificação da NR
União LOA 2016
Classificação da NREstados, DF e Municípios
LOA 2018
Competência para alteração
Padronização dos 3 primeiros dígitos
Estados, DF e Municípios
SOF
STN
União
Alterada pela Portaria STN/SOF
nº5/2015:
Fonte: STN
ORIGEMReceita Tributária
CATEGORIA ECONÔMICAReceita Corrente
2 1004111
Codificação da Receita Orçamentária – (até 2017)
ALÍNEAImp. S/ Renda e Prov. Qualquer NaturezaSUBALÍNEAPessoas Físicas
RUBRICAImposto Sobre Patrimônio Renda
ESPÉCIEImpostos
Receita Tributária
Fonte: STN
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Codificação Anterior da Receita Orçamentária
C O E R AA SS
Categoria Econômica
Origem Espécie Rubrica Alínea Subalínea
C Categoria Econômica 1 Receita Corrente
Exemplo: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, código “1.1.1.2.02.00”
!Essa codificação é
válida para estados, DF e municípios até
2017.
C Categoria Econômica 1 Receita Corrente
O Origem 1 Receita Tributária
E Espécie 1 Impostos
R Rubrica 2 Impostos sobre o Patrimônio e a Renda
AA Alínea 02 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
SS Subalínea 00 “Não Detalhada”
Ementário da Receitahttps://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/-/ementario-da-receita-orcamentaria
Fonte: STN
Nova Codificação da Receita Orçamentária
C O E D DD D T
Categoria Econômica
Origem EspécieDesdobramentos para
identificação de peculiaridades da receita
Tipo
C Categoria Econômica 1 Receita Corrente
Exemplo: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, código “1.1.1.8.01.1.1”
!Codificação válida para estados, DF e municípios para execução a partir de 2018 (PLOA elaborado em 2017)
C Categoria Econômica 1 Receita Corrente
O Origem 1 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
E Espécie 1 Impostos
D Desdobramentos paraidentificação depeculiaridades da receita
8 Impostos Específicos de Estados/DF Municípios
DD 01 Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios
D 1 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
T Tipo 1 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal
Ementário da Receitahttps://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/-/ementario-da-receita-orcamentaria
Fonte: STN
Nova Codificação da Receita Orçamentária
C O E D DD D T
C O E R AA SS
Categoria Econômica
Origem Espécie Rubrica Alínea Subalínea
ESTRUTURA DOS 3 PRIMEIROS DÍGITOS FOI MANTIDA(Lei n. 4320/64, art. 11)
ESTRUTURA DA CODIFICAÇÃO ALTERADA A PARTIR DO 4º DÍGITO
CodificaçãoAnterior
As portarias SOF e STN que desdobrarão o Anexo I da
Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001,
conterão apenas as naturezas de receita agregadoras
(finalizadas com dígito “0”) considerando criadas
automaticamente as naturezas valorizáveis, terminadas em
!
C O E D DD D T
Categoria Econômica
Origem Espécie Desdobramentos Tipo
• Identificam as particularidades de cada receita, quando necessário.
• Receitas exclusivas de estados, DF e M serão identificadas pela utilização do 4º dígito = 8.
0 Receita Agregadora (não valorizável)
1 Principal
2 Multas e Juros de Mora
3 Dívida Ativa
4 Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa
Nova Codificação
valorizáveis, terminadas em “1”, “2”, “3” e “4”.
Fonte: STN
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Enfoques da Receita: Patrimonial x Orçamentário
VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA
“aumento nos benefícios econômicos sob a
forma de entrada de recursos, aumento de
ativos ou diminuição de passivos que
Reconhecimento Orçamentário Patrimonial da
Receita?
RECEITA ORÇAMENTÁRIA“O orçamento representa o fluxo previsto
de ingressos e de aplicações de recursos
em determinado período.”
(Manual de Procedimentos Orçamentários)
ativos ou diminuição de passivos que
resultem em uma variação positiva da
Situação Patrimonial Líquida de uma
Entidade no decorrer de um período
contábil e que não decorram de aporte dos
proprietários.”
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RECONHECIMENTO RECEITA ORÇAMENTÁRIA VERSUS RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA ORÇAMENTÁRIAVARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA
( Receita sob o enfoque patrimonial
Pertencem ao exercício financeiro:I - as receitas nele arrecadadas;
A estrutura conceitual estabelece os conceitos que fundamentam a elaboração e a divulgação
dos Relatórios Contábeis de Propósito Geral das I - as receitas nele arrecadadas;(Art. 35 da Lei nº 4.320/1964)
dos Relatórios Contábeis de Propósito Geral das Entidades do Setor Público (RCPGs), os quais
devem ser elaborados com base no regime de competência.
Analogia ao Regime de CAIXA
COMPETÊNCIA
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Contatos
Professor Vitor Maciel
E-mail: [email protected]: [email protected]: professorvitormaciel.com.br
Professor Vitor Maciel @VitorMacielSTS Vitor Maciel
Bons Estudos !!!