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Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
RECIBO
Recebi, nesta data, da Comissão Permanente de Licitações do Município de São
Simão – SP, com sede à Rua Rodolfo Miranda, n.º 167 – Centro, uma cópia do Edital de
PREGÃO PRESENCIAL N.º 045/2017, oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO N.º
070/2017.
Espaço para Carimbo
_________________________________________
Assinatura
DATA:_______/______/________
E-MAIL: __________________________________________________
TEL: (___) ______________________________
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 070/2017
PREGÃO PRESENCIAL N.º 045/2017
EDITAL DE 01 DE JUNHO DE 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO/SP
DEPARTAMENTO DE FROTAS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA FORNECIMENTO DE
LUBRIFICANTES E CERA AUTOMOTIVOS PARA A MUNCIPIO DE SÃO SIMÃO
CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS
NESTE INSTRUMENTO, ESPECIALMENTE NAS PLANILHAS DESCRITIVA E
QUANTITATIVA/ORÇAMENTÁRIA E TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
MODALIDADE: PREGÃO
FORMA: PRESENCIAL
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº 5.450, de 31 de
maio de 2005; Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11 de outubro de 2010; Lei
Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007;
Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015 e, subsidiariamente, Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993.
DATA E HORÁRIO DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE
CREDENCIAMENTO E ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA: dia 29 de
junho de 2017, até às 14h00min.
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: dia
29 de junho de 2017, às 14h30min.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
LOCAL: Sala de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Rodolfo
Miranda, n.º 167 – Centro, CEP 14.200-000 - Fone/Fax: (016) 3984-9070.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de São Simão,
Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, por meio da Prefeitura Municipal,
sediada na Rua Rodolfo Miranda, n.º 167, Centro, São Simão/SP, realizará licitação, na
modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei
nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14
de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de
outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as
exigências estabelecidas neste Edital.
I - DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTES
E CERA AUTOMOTIVOS PARA A MUNCIPIO DE SÃO SIMÃO CONFORME
CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE
INSTRUMENTO, ESPECIALMENTE NAS PLANILHAS DESCRITIVA E
QUANTITATIVA/ORÇAMENTÁRIA E TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência,
facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
1. Nota explicativa: A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do
parcelamento do objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993,
também aplicável à modalidade pregão, por força do disposto no art. 9º da Lei nº 10.520,
de 2002. O objetivo do parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no
mercado e ampliar a competitividade, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja
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técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula
247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, haverá justificativa quando este não for
adotado.
PLANILHA QUANTITATIVA/ORÇAMENTÁRIA
OBJETO RESUMIDO Aquisição de lubrificantes e cera
automotivos.
VALOR TOTAL ESTIMADO >>
R$ 118.602,48
ITEM PRODUTO /
SERVIÇO
ESPECIFICAÇÃO
COMPLETA MARCA QTDE UNID.
VALOR
UNITARI
O
ESTIMA
DO
VALOR
TOTAL
ESTIMADO
01 Redutor de
Nox
Redutor de Inox, ARLA 32 -
Balde 20 litros.
Qualidade
BR ou
superior
130 Balde R$ 59,73 R$ 7.764,90
02 Lubrificante
SAE 90
Óleo lubrificante automotivo;
para cambio e diferencial; SAE
90; classificação api-gl5 - Balde
20 litros.
Qualidade
BR ou
superior
40 Balde R$170,40 R$ 6816,00
03
Lubrificante
SAE 20w50
Óleo lubrificante automotivo;
para motor; a GNV, álcool e
gasolina; SAE 20w50;
classificação api-sj; mineral;
óleo lubrificante com registro e
empresa autorizada pela ANP
para exercício da atividade -
Frasco 1 litro.
Qualidade
BR ou
superior
700 Litro R$ 13,45 R$9415,00
04 Lubrificante
SAE 15w50
Óleo lubrificante automotivo;
para motor; a álcool/gasolina e
GNV; SAE 15w50; classificação
api-sj/cf, acea a3-98/b3 98;
sintético; óleo lubrificante com
registro e empresa autorizada
pela ANP para exercício da
atividade – Frasco 1 litro.
Qualidade
BR ou
superior
400 Litro R$23,79 R$9516,00
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05 Lubrificante
SAE 15w40
Óleo lubrificante automotivo;
para motor; a diesel tipo
mineral; de 04 tempos; SAE
15w40; classificação api- ci 4 /
sl e aceae7 de acordo com os
protocolos do acc e europeu
atc/atiel; multiviscoso; atende
padrão volvo vds 3, cummins
ces 20078; óleo lubrificante com
registro e empresa autorizada
pela ANP para exercício da
atividade – Balde 20 litros.
Qualidade
BR ou
superior
160 Balde R$220,19 R$35.230,40
06 Lubrificante
68
Óleo lubrificante 68 automotivo;
para sistema hidráulico; a diesel;
SAE a 40ºc: 64,5 a 69,9;
classificação iso vg 68;
densidade a 20/4ºc: 0,880 a
0,883 – Balde 20 litros.
Qualidade
BR ou
superior
80 Balde R$ 146,15 R$11692,00
07
Fluido
Hidráulico
ATF
Fluido hidráulico ATF; com
aprovação MB 236.2; atf tipo a;
fornecido em frasco de 1 litro.
Qualidade
BR ou
superior
300 Litro R$17,81 R$ 5343,00
08 Fluido Freio
DOT 4
Fluido para freio; deve atender a
classificação DOT 4 e as normas
nbr 9292 tipo 4, fmvss 116;
fornecido em embalagem de
500 ml.
Qualidade
BR ou
superior
150 Frasco R$ 24,65 R$ 3697,50
09 OLEO
10W30
Óleo lubrificante para motor
diesel de trator 10W30 - Balde
20 litros
Qualidade
BR ou
superior
15 Balde R$225,80 R$3387,00
10
Graxa
Graxa lubrificante industrial;
para pinos e articulações
automotivos; composto de base
de sabão de cálcio; grau nlgi-2;
ponto de gota mínimo 95 grau
célsius, penetração trabalhada
60x máxima a 25 graus célsius
de 285 mm/10; cor castanha;
Balde 20 kg.
*** 50 Balde R$282,73 R$14136,50
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11 Lubrificante 2
Tempos
Óleo 2 Tempos - lubrificante
automotivo; para roçadeira,
motosserras, moto bombas e
cortadores de disco; a gasolina;
de 2 tempos, viscosidade a 100
graus c no mínimo 12,3CST,
densidade 20/4 grau c 0,884
kg/dm3 tol.+/- 1%; óleo
lubrificante com registro e
empresa autorizada pela ANP
para exercício da atividade –
Frasco 500 ml.
Qualidade
BR ou
superior
50 Frasco R$ 8,77 R$ 438,50
12
Cera
Automotiva -
Pasta
Cera automotiva; tipo pasta;
composto de
politetrafluoretileno; parafina,
cera de carnaúba; silicone,
silicato de alumínio; solvente
alifático, cera micro cristalina;
corante e perfume; com validade
de mínima de 1 ano; com
registro na ANVISA e
autorização de funcionamento
no ministério da saúde;
embalado em modo adequado no
ato da entrega – Lata 200g.
GRANPRI
X 30 Lata R$22,30 R$669,00
13 Óleo
Desingripante
Óleo desingripante e lubrificante
para uso diverso em veículos.
Frasco de 300 ml
Qualidade
Whitelub
ou superior
80 Frasco R$9,47 R$757,60
14 ESTOPA Estopa para limpeza fardo de 25
quilos **** 15 Pacote R$73,28 1099,20
15
Óleo
lubrificante
5w30
Óleo lubrificante SAE 5w30
sintético Premium multiviscoso
indicado para veículos mais
modernos.
Qualidade
BR ou
superior
100 litro 21,81 2181,00
16 Ativado
Desengraxante tipo ativado para
limpeza externa de veículos
leves e pesados – galão de 5
litros
**** 60 Galão 27,00 1620,00
17 Solupam
Desengraxante tipo solupam
para limpeza externa de veículos
leves e pesados – galão de 5
*** 60 Galão 29,51 1770,60
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litros
18 Aditivo para
radiador
Fluido sintético para uso em
sistema de arrefecimento dos
veículos leves e pesados.
Qualidade
BR ou
superior
50 litro 12,35 617,50
19
Shampoo
para limpeza
automotivo
Shampoo concentrado para
limpeza automotivo com cera **** 70 Galão 29,93 2095,10
20
Óleo
lubrificante
para
motocicleta
20w50 sl
Oleo Lubrificante Automotivo;
para Motor; a Gasolina; de 04
Tempos; Sae 20w50;
Classificacao Api- Sl; Atende a
Recomendacao Jaso Ma T903;
Oleo Lubrificante Com Registro
e Empresa Autorizada Pela Anp
para Exercicio Da Atividade;
MOBIL ou
qualidade
superior
24 litro 14,82 355,68
TOTAL GERAL - R$ 118.602,48
II - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2017, constante classificação
abaixo:
UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA PROJETO/
ATIVIDADE
ELEMENTO/
DESPESA
02.01 04 122 1002 2.003 3.3.90.30.00
03.01 04 122 1002 2.004 3.3.90.30.00
04.03 15 452 1016 2.018 3.3.90.30.00
04.03 15 452 1016 2.019 3.3.90.30.00
04.03 04 122 1019 2.022 3.3.90.30.00
04.03 17 512 1017 2.004 3.3.90.30.00
04.03 26 782 1018 2.028 3.3.90.30.00
04.04 04 122 1002 2.048 3.3.90.30.00
05.01 12 306 1003 2.005 3.3.90.30.00
05.01 12 361 1012 2.011 3.3.90.30.00
05.01 12 365 1011 2.013 3.3.90.30.00
05.01 12 367 1027 2.003 3.3.90.30.00
09.01 10 301 1008 2.008 3.3.90.30.00
09.01 10 304 1008 2.009 3.3.90.30.00
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09.01 10 305 1009 2.010 3.3.90.30.00
10.01 08 244 1006 2.007 3.3.90.30.00
10.02 08 243 1005 2.007 3.3.90.30.00
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1. Aos interessados em participar da sessão de abertura dos envelopes de proposta e de
habilitação, representando os proponentes, será exigido o seu credenciamento mediante a
apresentação, por fora dos envelopes, de Procuração contendo todos os dados que identifiquem
o licitante: Razão Social, CNPJ e sede, bem como a qualificação jurídica da pessoa a ser
credenciada. Da procuração deverá constar o número do Pregão Presencial e do respectivo
Processo, e a assinatura do representante legal da outorgante, outorgando amplos poderes de
decisão ao representante que participará do certame licitatório.
3.1.1 – Caso o participante seja titular (proprietário, sócio proprietário) da empresa proponente,
deverá apresentar documento com foto e o Contrato Social da empresa.
3.2 – O representante de cada licitante deverá:
3.2.1 – Identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.2.2 – Apresentar nesta oportunidade, o contrato social e suas alterações e, no caso de
sociedade por ações, o estatuto social e a ata de reunião de posse da diretoria, para que seja
comprovada a legitimidade da representação.
3.2.2.1. Fica dispensada a inclusão do Contrato Social no envelope de documentos da
habilitação, na hipótese de sua apresentação na fase de credenciamento.
3.3 – Os documentos deverão ser apresentados em via original ou cópias autenticadas em
cartório ou por publicação no Diário Oficial, pois, referindo-se eles à proponente e não
somente ao credenciado, ficarão retidos e serão juntados aos autos.
3.3.1 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que
cada um deles poderá representar apenas uma proponente.
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3.4 – A não apresentação, incorreção ou rasura de documento necessário ao credenciamento,
não inabilitará, nem desclassificará a licitante.
3.5 – Caberá tão somente, ao não credenciado, a seu critério, acompanhar o desenvolvimento
dos procedimentos licitatórios, desde que não se pronuncie e não interfira de modo a perturbar
ou impedir a realização dos trabalhos;
3.6 - A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata
exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.7 – Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do
prazo estipulado, participará do pregão com a primeira proposta apresentada quando do início
dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas na fase de lances e à interposição
de recurso, isentando o pregoeiro de qualquer responsabilidade, inclusive a de não recebimento
dos envelopes e seu conteúdo.
3.7.1 – Optando o proponente a enviar somente os envelopes, se sujeita à obrigação de enviar
em um terceiro envelope, o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, se
for Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, documento que indique e comprove tal
situação.
3.8 – Antes da Abertura do primeiro envelope, a proponente apresentará o CNPJ e o documento
que comprova a situação de Micro Empresa – ME ou de Empresa de Pequeno Porte – EPP,
caso pretenda fazer uso dos benefícios estabelecidos pelos artigos 42 a 45 da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
IV - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o
objeto desta licitação.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte,
para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o
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microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de
2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da
legislação vigente;
4.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores,
concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
Nota Explicativa /Justificativa: Note-se que “...a aceitação de consórcios na disputa
licitatória situa-se no âmbito do poder discricionário da administração contratante, conforme
art. 33, caput, da Lei n. 8.666/1993, requerendo-se, porém, que sua opção seja sempre
previamente justificada no respectivo processo administrativo, conforme entendimento dos
Acórdãos de números 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item
1.7.1).
O presente edital não prevê possibilidade de participação de empresas reunidas em consórcio,
vez que a licitação em epígrafe não envolve serviços de grande vulto e/ou de alta
complexidade técnica.
4.4. A participação no certame subentende:
a) que o licitante está ciente e concorda com as condições constantes do Edital e seus
anexos, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
b) que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no certame e que tem ciência da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
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c) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 anos, salvo a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos
do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
d) que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
V– DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE 01 - PROPOSTA
5.1 – O envelope 01, envelope proposta deverá ser apresentado, fechado, indevassável,
contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO- SP
PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2017
[Nome completo do proponente- Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax do licitante]
5.2 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado, redigida em língua portuguesa, salvo
quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e
ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais vias pelo representante legal da
licitante ou pelo procurador com poderes outorgados nos termos da legislação vigente.
5.2.1 – O credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada, em
todos os seus itens, a fim de que o proponente se faça representar legitimamente nas
negociações entre as partes, evitando com isso a interrupção da sessão para contatos externos,
visando o esclarecimento de dúvidas sobre o trâmite do processo licitatório, ficando, todavia, os
casos excepcionais, a cargo de avaliação do Pregoeiro.
5.3 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.3.1 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
5.3.1.1. Identificação do Proponente: Razão Social, Endereço, CNPJ, Inscrição Estadual,
Inscrição Municipal ou Declaração de Isenção;
5.3.1.2. Número do processo e do Pregão;
5.3.1.3. Descrição do objeto da presente licitação;
5.3.1.4. O preço unitário por item, expresso em moeda corrente nacional, escrito em algarismo,
nele incluídas as despesas de qualquer natureza, compreendendo todos os tributos, encargos
sociais, trabalhistas e todas as demais despesas indispensáveis ao perfeito cumprimento do
objeto desta licitação, inclusive o frete.
5.3.1.5 Prazo de entrega, (Conforme Anexo I);
5.3.1.6 Prazo de validade da proposta – no mínimo 60 (sessenta) dias;
Nota Explicativa: Art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 2005: “o prazo de validade das
propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do Edital”.
5.3.1.7 Local da entrega, (Conforme Anexo I);
5.3.1.8 Dados Bancários – onde o proponente mantém conta em seu nome;
5.3.1.9 Declaração expressa que:
a) Se compromete, caso seja vencedor, a efetivar a substituição, sem ônus, do produto com
irregularidade que vier a ser rejeitado pela Administração.
b) Na proposta e nos lances que houverem, deverão estar incluídos, além do lucro, todas
as despesas e custos, encargos e qualquer outro fator que possa incidir direta ou
indiretamente sobre o preço do objeto da presente licitação.
c) Cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos nesta licitação e que não
existe nenhum fato impeditivo à participação da proponente.
d) Que tem conhecimento de todas as disposições contidas neste instrumento
convocatório, inclusive no que tange as quantidades estimadas, tipos e especificações do
objeto.
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
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VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 – “DOCUMENTOS PARA
HABILITAÇÃO”
6.1 – O envelope 02, “Documentos para Habilitação” deverá ser apresentado, fechado,
indevassável, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO - SP
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 045/2017
[Nome completo do proponente- Razão social da empresa licitante].
[Endereço, telefone e fax do licitante].
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da
proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das
condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que possa impedir a
participação no certame ou futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido
pelo Conselho Nacional de Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
Nota explicativa: A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ –, além do tradicional SICAF,
na fase de habilitação, é recomendação do TCU (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário).
6.2.1 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu
sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções
impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário.
6.2.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta
de condição de participação.
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6.2.3. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores das certidões constantes dos
autos.
6.2.3 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio
oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a
encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das
exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação
da regularidade fiscal das licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno
porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
Nota Explicativa: IN n. 01/2014 – SLTI/MPOG, Art. 3º-A O instrumento convocatório deverá
estabelecer o prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema
eletrônico, para envio de documentos de habilitação complementares, por fax ou outros meios
de transmissão eletrônica, conforme prevê o § 2º do art. 25 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio
de 2005.
6.3 Os licitantes interessados no certame licitatório deverão apresentar a seguinte
documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, Técnica e Trabalhista:
6.3.1. Habilitação Jurídica:
6.3.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6.3.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja
aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
www.portaldoempreendedor.gov.br;
6.3.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada -
EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus
administradores;
6.3.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus
administradores;
6.3.1.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta
Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a
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condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução
Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio -
DNRC;
6.3.1.6. No caso de cooperativa: Ata de Fundação e Estatuto Social em vigor, com a Ata da
Assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro
Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da
Lei nº 5.764, de 1971;
6.3.1.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de
autorização;
6.3.1.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva.
6.3.1.09. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
6.3.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
6.3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
6.3.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de
certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários
federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à
Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da
Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
6.3.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
6.3.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do
Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º
de maio de 1943;
6.3.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio
ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.3.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
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Nota explicativa: O artigo 193 do CTN preceitua que a prova da quitação de todos os tributos
devidos dar-se-á no âmbito da Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo
exercício contrata ou concorre. A comprovação de inscrição no cadastro de contribuinte e
regularidade fiscal correspondente (estadual ou municipal) considerará a natureza da
atividade, objeto da licitação. A exigência de inscrição no cadastro estadual decorre do âmbito
da tributação incidente sobre o objeto da licitação; tratando-se de compras incide o ICMS,
tributo estadual.
6.3.2.6.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou
empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de
inabilitação.
6.3.2.7. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica;
6.3.3. Regularidade Econômico-Financeira
6.3.3.1. Para comprovar a regularidade econômico-financeira o licitante deverá apresentar:
6.3.3.1.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por
índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da
proposta;
6.3.3.1.2. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço
patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
6.3.3.1.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação
de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da
sociedade;
6.3.4. Qualificação Técnica
6.3.4.1. As empresas licitantes, para fornecimento do objeto deste pregão deverão comprovar,
ainda, a qualificação técnica, por meio de:
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6.3.4.2. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e
prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestados
fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Nota Explicativa: A documentação relativa à qualificação técnica do fornecedor deverá
constar em dispositivo editalício específico, nos termos do Art. 45, IN 02, de 2010 -
SLTI/MPOG. Em havendo legislação especial incidente sobre a matéria, que preveja requisitos
de habilitação técnica específicos, estes podem ser mencionados neste item do Edital.
6.3.5. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda
auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de
2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e
municipal, da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último
exercício.
Nota Explicativa: A apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor
Individual – CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que
essas informações constam no próprio Certificado, conforme Resolução CGSIM n. 16, de 17 de
dezembro de 2009.
6.3.6. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes.
6.3.6.1. Todos os documentos apresentados deverão referir-se à matriz ou à determinada
filial. Não será permitida a mesclagem de documentos com CNPJ diferentes.
6.3.7. A existência de restrição relativa à regularidade fiscal não impede que a licitante
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma
vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
6.3.8. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de
habilitação.
6.3.9. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma
restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá
ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo
licitante, mediante apresentação de justificativa.
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6.3.10. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da
sessão pública.
6.3.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando na respectiva Ata a nova data e horário para a continuidade da
mesma.
6.3.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar
quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste
Edital.
6.3.13. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência
do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina
antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
6.4. Disposições gerais da Habilitação
6.4.1 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a
Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente
anteriores à data de apresentação das propostas.
6.4.2 – O prazo de validade dos documentos necessários à habilitação deverão estar em
vigência na data do recebimento dos Envelopes Propostas e Habilitação, sob pena de
inabilitação das concorrentes.
6.4.3 – Caso venha a expirar o prazo de validade das Certidões relacionadas neste subitem 9.2
antes da emissão da Contratação, a proponente fica obrigada a apresentar novas Certidões, no
prazo de 03 (três) dias úteis.
Nota explicativa: O TCU considerou que a ocorrência de “empresas com sócios em comum
que apresentam propostas para o mesmo item de determinada licitação” e a “existência de
licitantes reiteradamente desclassificados por não atenderem aos editais ou não honrarem
suas propostas” sugerem o possível enquadramento nas condutas tipificadas o art. 7º da Lei n.
10.520/2005 e que é necessária a instauração de processo administrativo “... com vistas à
apenação das empresas que praticarem, injustificadamente, ato ilegal tipificado no art. 7º da
Lei 10.520/2002... [que] tem caráter abrangente e abarca condutas relacionadas não apenas à
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contratação em si, mas também ao procedimento licitatório e à execução da avença”,
concluindo que os responsáveis pelos procedimentos licitatórios poderão ser responsabilizados
em caso de omissão (Acórdão nº 754/2015-Plenário).
VII - DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
7.1 – No horário e local, indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de
processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar
do certame.
7.2 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas
neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.2.1 – Cujo objeto ofertado não atenda as especificações, prazos e condições fixadas no Edital
ou o valor ofertado seja inexequível ou superior aos preços de mercado estimados para a
realização do certame licitatório.
7.2.2 – Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
a) – No tocante ao preço ofertado, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das
operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no
caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas
serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.2.3 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais
licitantes.
7.2.4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
a) – Seleção da proposta de menor preço e as demais até 10% superiores àquela;
b) – Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No
caso de empate nos valores propostos, serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes.
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7.2.5 – Para efeito de seleção será considerado o Menor Preço Unitário do ITEM.
7.2.6 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a
formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais
em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate no valor
proposto.
7.2.7 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances
em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem
de lances.
7.2.8 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores a
menor proposta apresentada.
7.2.9 – Não se admitirão lances iguais a já ofertados na sessão, forçando empate de valores.
7.2.10 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa
etapa declinarem da formulação de lances, restando apenas um licitante.
7.2.11 – Nas licitações será assegurada, caso ocorra empate ficto, preferência de contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte.
7.2.11.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte, na modalidade de pregão, sejam iguais ou até 5%
(cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.2.12 – Para efeito do disposto em Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da
seguinte forma:
7.2.12.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada melhor classificada do certame,
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.2.13. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão
convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art.
44 da Lei Complementar 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
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7.2.14. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei
Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta.
7.2.15 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada
pelo pregoeiro para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.2.15.1 – Na hipótese de não contratação nos termos previstos na referida lei, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente melhor classificada no certame.
7.2.16 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não
selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as
selecionadas o último valor ofertado.
7.2.17 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta, com vistas à redução do
valor.
7.2.18 – Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta,
decidindo motivadamente a respeito.
7.2.19 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da
apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será
juntada aos autos por ocasião do julgamento observados os demais critérios e providencias
relacionados no item VIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA deste
Edital.
7.2.22 – Considerada aceitável a melhor oferta, será aberto o envelope contendo os documentos
para habilitação de seu autor.
7.2.23 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação,
poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão final sobre a
habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos originais, ou
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b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
c) No caso de microempresas e empresas de pequeno porte a regularidade fiscal, seguirá o
estipulado no art. 43 da Lei Complementar n.º123 de 14 de dezembro de 2006.
7.2.24 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro, na própria sessão e na presença de todos
e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico,
salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.2.25 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e
não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.2.26 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a
licitante autora da melhor proposta, será habilitada e declarada vencedora no certame.
7.2.27 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de Menor Preço, negociará com o seu
autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de
habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo ator atenda os
requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
Nota Explicativa: Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da
proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto
nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal da
Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo –
Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores
das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite de R$
3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei
Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do
mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício
corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até
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o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos,
acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da
Lei Complementar n° 123, de 2006.
Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o
Pregoeiro deverá indeferir a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante,
conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a
consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes (ver TCU,
Ac. n. 1.793/2011 – Plenário).
8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade,
bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo
fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
Nota Explicativa: Atentar para a adoção de apenas um dos critérios de aceitabilidade da
menor proposta ou lance vencedor, assim como para a distinção entre valor máximo (art. 40,
X) e maior percentual de desconto. O critério de aceitabilidade baseado no maior percentual
de desconto equivale ao critério de julgamento baseado no menor preço; quanto maior o
percentual de desconto ofertado sobre determinada tabela de preço, menor o valor a ser
despendido pela Administração na contratação. Destarte, o Termo de Referência deverá
indicar o valor máximo aceitável para cada item licitado.
8.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólico,
irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração.
8.4. Para análise de aceitabilidade da proposta são passíveis de solicitação pelo Pregoeiro,
dentre outros, especialmente os documentos que contenham as características do material
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ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, de acordo com a natureza do
objeto, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas,
encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo
Pregoeiro, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e
justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita
pelo Pregoeiro.
8.6. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de
qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o
Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de
não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da
solicitação.
8.7. No caso de exigência de amostras, na própria Ata da Sessão Pública do certame será
divulgado o local e o horário de realização do procedimento público de avaliação, cuja
presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.8. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de publicação no Diário Oficial do
Estado.
8.9. Serão avaliados os aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade previstos no Termo de
Referência – Anexo I deste Edital.
8.10. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa
aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste
Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.11. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o
Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.
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Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de
uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
8.12. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos,
podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise (se for o
caso), não gerando direito a ressarcimento.
8.13. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser
recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (quinze) dias, após o qual poderão ser descartadas
pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.14. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições
indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua
portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
Nota explicativa: A descrição correta e detalhada do material a ser adquirido, na maior parte
dos casos, garantirá a qualidade da contratação, sem necessidade de se exigir a apresentação
de amostra, a qual deve ser reservada para situações excepcionais. Todavia, o TCU já firmou
jurisprudência no sentido de que tal exigência é cabível no pregão, desde que feita após a fase
de lances e limitada ao licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar (Acórdãos n°
1.182/2007, n° 1.634/2007, n° 2.558/2007, n° 1.113/2008, n° 1.168/2009 e n° 1.317/2011, do
Plenário, e n° 3.667/2009, 2ª Câmara).
Caso a amostra seja exigida, haverá a necessidade de avaliação por critérios técnicos e de
regras específicas para a apresentação e análise do material. Os critérios de analise acima
devem ser modificados a critério do pregoeiro e em conformidade com as características de
cada objeto licitado (Acórdãos ns. 1.285/2014, 1.183/2009 e 1.153/2011 da 2ª Câmara,
1.512/2009, 2.932/2009 e 2.077/2011, do Plenário; Acórdão n° 1.703/2011 – 1ª Câmara).
IX - DA REABERTURA DA SESSÃO
9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
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9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública,
situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele procederem.
9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não
comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas
hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da
etapa de lances.
9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão
reaberta.
9.2.1. A convocação se dará por meio de publicação no Diário Oficial e por e-mail, no
endereço eletrônico cadastrado no sistema do Departamento de Licitações, por ocasião do
credenciamento das proponentes, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados
cadastrais atualizados.
X - DOS RECURSOS
10.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, tal intenção deverá constar em ATA a ser lavrada na própria
sessão.
10.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a
existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
10.1.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as
condições de admissibilidade do recurso.
10.1.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a
decadência desse direito.
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10.2. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para
apresentar as razões, podendo ser enviadas via SEDEX no prazo legal ou protocoladas
fisicamente no Departamento de Licitações e Contratos, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo mesmo sistema, em
outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço
constante neste Edital.
10.4. Apresentadas as razões, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo
devidamente informando à autoridade competente.
10.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Analisados os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
XI - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Após a fase recursal, caso não haja interposição de recurso, ou após a regular decisão dos
recursos apresentados, constatada a regularidade dos atos praticados o objeto da licitação será
adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro e do Sr. Prefeito Municipal.
11.2. A adjudicação será feita por ITEM.
11.3. Fica reservado à Prefeitura Municipal, o direito de, motivadamente a seu exclusivo
critério, aceitar o resultado final apresentado pelo Pregoeiro; anular o presente certame total ou
parcialmente nos casos de ilegalidade no procedimento ou julgamento, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; e, ainda,
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revogá-la por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
XII - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. O presente Edital não exige garantia de execução.
Nota explicativa: Fica a critério da Administração exigir ou não, a garantia conforme disposto
no artigo 56, da Lei nº 8.666, de 1993.
XIII - DO TERMO DE CONTRATO
13.1. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato. O prazo de vigência
da contratação é de 12 (doze) meses contados de sua assinatura prorrogável na forma do art. 57,
§ 1°, da Lei n° 8.666/93.
13.2. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta ao
SICAF para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder
Público.
Nota Explicativa: A vigência do contrato poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que
as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro,
para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de
13/12/2011.
13.3. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a
assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou
aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou
meio eletrônico, para que seja assinado e postado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
13.5. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
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13.6. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta “on line”
ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos
resultados serão anexados aos autos do processo.
13.7. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a
sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no edital e anexos.
Nota explicativa: O art. 64 da Lei n. 8.666, de 1993, dispõe: “A Administração convocará
regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.” Por outro lado, “A
recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento
total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas” (art. 81).
Portanto, a recusa da empresa deverá ser sancionada, salvo justificativa juridicamente
plausível, conforme prevê o TCU no Acórdão nº 1793/2011-Plenário, quando afirma: “...a
não autuação sem justificativa dos referidos processos poderá ensejar a aplicação de sanções
aos servidores omissos, conforme previsão do art. 82 da Lei 8.666/1993”. No mesmo sentido,
o TCU aplicou multa ao pregoeiro, nos seguintes termos: “...Além disso, o pregoeiro ignorou
também previsão editalícia de aplicação de penalidade àquele que não mantiver a proposta.
Nesses termos, o Plenário, acolhendo a proposta do relator, rejeitou, no ponto, as alegações
de defesa do pregoeiro, para julgar irregulares suas contas, aplicando-lhe a multa capitulada
no inciso I do art. 58 da Lei 8.443/92” Acórdão nº 3261/2014-Plenário (26.11.2014).
XIV - DO PREÇO
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio
econômico financeiro, nos termos constantes da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços
contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, no caso de prorrogação,
aplicando-se o índice IPC da FIPE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas
após a ocorrência da anualidade.
Nota explicativa: A Administração deverá atentar para que o índice utilizado seja o indicador
mais próximo da efetiva variação dos preços dos bens a serem fornecidos, “...o qual deverá ser
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preferencialmente um índice setorial ou específico, e, apenas na ausência de tal índice, um
índice geral, o qual deverá ser o mais conservador possível de forma a não onerar
injustificadamente a administração...” – TCU, Ac. nº 114/2013-Plenário. A Administração
poderá, ainda, utilizar índices diferenciados, de forma justificada, de acordo com as
peculiaridades envolvidas em cada um dos fornecimentos.
XV - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA
FISCALIZAÇÃO
15.1. Os critérios de recebimento provisório e definitivo do objeto e de fiscalização estão
previstos no Termo de Referência – ANEXO I deste Edital regulamentador do certame.
XVI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada constam do Termo de Referência –
ANEXO I do Edital regulamentador do certame e da Minuta do Contrato.
XVII - DO PAGAMENTO
17.1. Depois de realizada conferência e aprovação do pré-faturamento mensal, o
CONTRATADO deve emitir a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento em 02 (duas) vias,
que deverá ser entregue no Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal, situada na
Rua Rodolfo Miranda, n.º 167, Centro, nesta cidade de São Simão/SP para fins de liquidação e
pagamento, acompanhada, quando solicitado, das seguintes comprovações:
17.2.1. Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social – CND;
17.2.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União;
17.2.3. Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do CONTRATADO;
17.2.4. Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
17.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
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17.3. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações:
17.3.1. Quantidades fornecidas individualmente por item;
17.3.2. apuração do valor final do material divulgado pela referente ao mês do
consumo, cujo resultado corresponderá ao montante a ser faturado;
17.3.3. registro das retenções pertinentes nos termos das leis de regência.
17.4. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) contados da data da
protocolização junto ao Departamento de Contabilidade, da nota fiscal/fatura e dos respectivos
documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do
CONTRATADO.
Nota Explicativa: O prazo máximo é de 30 dias para pagamento, conforme disposto no artigo
40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993.
17.5. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que
trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 05
(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, observadas as disposições
constantes do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993:
Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão
monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo
cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de
bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte
diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo
quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da
autoridade competente, devidamente publicada.(...)
§ 3o Observados o disposto no caput, os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores
não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24, sem prejuízo do que dispõe seu
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parágrafo único, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da
apresentação da fatura. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998).
17.6. Constatando-se, na análise dos documentos apresentados, a situação de irregularidade da
contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco)
dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para
que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus
créditos.
17.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a
ampla defesa.
17.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até
que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
17.11. Somente por motivo de economicidade, segurança ou outro interesse público de alta
relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante,
não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente com relação á
documentação de habilitação para efeito de pagamento.
17.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
17.13. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
17.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da
parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
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EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6% 365
17.15. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
XVIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que:
18.1.1. não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo;
18.1.2. apresentar documentação falsa;
18.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.5. não mantiver a proposta;
18.1.6. cometer fraude fiscal;
18.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
18.1.7.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às
condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os
licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
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18.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens
anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
sanções:
18.2.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(ns)
prejudicado(s) pela conduta do licitante;
18.2.2. Impedimento de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até cinco
anos;
18.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de
impedimento.
18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº
9.784, de 1999.
18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade
da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.6. As penalidades serão obrigatoriamente comunicadas aos órgãos oficiais pertinentes, nos
termos da legislação vigente;
18.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de
Referência – Anexo I deste Edital.
XIX - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
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19.1.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
licitaçã[email protected] ou por petição dirigida ou protocolada no Setor de Licitações e
Contratos localizado na sede da Prefeitura Municipal sita à Rua Rodolfo Miranda, n.º 167,
Centro, nesta cidade.
19.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
19.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
19.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados
ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
19.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
19.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão
entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer
interessado.
XX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não
haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro, mediante publicação no Diário Oficial do
Estado de São Paulo.
20.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
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20.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente
na Administração.
20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da
isonomia e do interesse público.
20.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças
que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.saosimao.sp.gov.br, e
também poderão ser lidos e/ou obtidos no Setor de Licitações e Contratos, localizado no Paço
Municipal com sede à Rua Rodolfo Miranda, n.º 167, Centro, São Simão/SP, nos dias úteis, no
horário das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, mesmo endereço e período
no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato.
ANEXO III – Termo de Notificação do Tribunal de Contas
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São Simão/SP, 01 de Junho de 2017.
MARCOS DANIEL BONAGAMBA
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I
FOLHETO DESCRITIVO – TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
OBJETO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA FORNECIMENTO DE
LUBRIFICANTES E CERA AUTOMOTIVOS PARA A MUNCIPIO DE SÃO SIMÃO
CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS
NESTE INSTRUMENTO, ESPECIALMENTE NAS PLANILHAS DESCRITIVA E
QUANTITATIVA/ORÇAMENTÁRIA E TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A contratação destinar-se-á a aquisição de lubrificantes para lubrificar os veículos,
máquinas e equipamentos desta Prefeitura.
3.2. Os materiais garantem o desenvolvimento de ações governamentais através do transporte
de beneficiários dos serviços públicos; de empregados na execução de suas tarefas e na
execução de serviços de utilidade pública.
3.3. O certame será realizado mediante Pregão Presencial pelo sistema de Registro de Preços,
conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência.
3.4. A Administração considerou adequado o agrupamento dos artigos conforme tabela
(Anexo I) considerando a classificação similar dos mesmos, entretanto, o julgamento será feito
conforme o MENOR PREÇO UNITÁRIO.
4. VALOR
4.1. O valor total estimado é de: R$ 118.602,48 (cento e dezoito mil seiscentos e dois
reais e quarenta e oito centavos); a composição de tal valor é demonstrada no Anexo I
“Planilha Orçamentária” anexada a este Termo de Referência.
5. USO DOS MATERIAIS E OU SERVIÇOS
5.1. Os materiais serão utilizados pelo Gabinete do Prefeito, Guarda Municipal,
Departamentos de Administração e Finanças; Departamento da Educação, Cultura, Esportes e
Turismo; Departamento da Saúde; Departamento de Obras e Serviços; Departamento de
Assistência Social e Departamento de Meio Ambiente.
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6. MATERIAIS E OU SERVIÇOS
6.1. Consumo:
As quantidades necessárias são estimadas para o consumo de 12 meses.
6.2. Cotações:
6.3. As cotações estão explicitas no “Anexo I – Planilha Orçamentária” anexada a este
Termo de Referência.
7. ENTREGA DOS MATERIAIS
7.1. As entregas dos Materiais e ou Serviços deverão obedecer às indicações na Requisição de
Compra, da qual se originará a “AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO”, .
8. RECEBIMENTO DOS MATERIAIS (LUBRIFICANTES)
8.1. Dias e Horários:
Os dias e horários serão descritos na Requisição de Compra emitida pelo Setor solicitante da
qual se origina a Autorização de Fornecimento.
8.2. Prazo de Entrega:
Os materiais deverão ser entregues nos locais especificados na “AUTORIZAÇÃO DE
FORNECIMENTO” e nos termos destas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis (conforme
constará em contrato) contados do envio de e-mail da Autorização de Fornecimento.
8.3. Acondicionamento:
Os materiais deverão ser devidamente acondicionados em embalagem apropriada e resistente
para o transporte, manuseio e armazenamento e estar acompanhados da nota fiscal
correspondente.
8.4. Notas Fiscais:
A nota fiscal deverá conter o número da Autorização de Fornecimento e o número da “Nota de
Empenho”; no ato da entrega o fornecedor deverá obter o protocolo mediante identificação do
recebedor, o que acusa o recebimento dos bens;
9. GARANTIA
9.1. A empresa contratada deverá fornecer os lubrificantes e ceras dentro das especificações
das normas da Agência Nacional de Petróleo - ANP e INMETRO ou outro instituto de pesquisa
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que porventura possa a vir definir as características básicas de qualidade, durabilidade e
segurança dos materiais.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A contratada, em conformidade com o objeto da presente licitação obriga-se a indicar
representante com poderes para tratar de todos os assuntos relacionados à execução dos
fornecimentos e ainda informar e-mail para comunicações desta natureza, inclusive para
receber notificações de eventuais aplicações de penalidades;
10.2. Comunicar, imediatamente, à Contratante, qualquer alteração ocorrida no endereço, conta
bancária e outras, julgadas necessárias para a comunicação: as especificadas no subitem
anterior (por meios eletrônicos, inclusive).
10.3. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, bem como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante o
certame.
10.4. Fornecer os materiais conforme “Autorização de Fornecimento” emitida pelo contratante,
com as qualidades indicadas de cada material e ou serviço e suas especificações.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal ou a
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
11.1. Em conformidade com as obrigações resultantes da Lei nº 8.666/93, a Prefeitura
Municipal de São Simão deverá proporcionar todas as facilidades à boa execução dos
fornecimentos, permitindo aos funcionários da contratada, devidamente identificados, o livre
acesso aos locais da entrega dos materiais.
11.2. Atestar a execução dos fornecimentos, definitivamente, por meio dos Diretores dos
Departamentos ou por servidor ou comissão especialmente designados.
11.3. Efetuar pagamento à contratada de acordo com condições estabelecidas no Contrato.
11.4. Acompanhar e fiscalizar a execução dos fornecimentos, registrando as ocorrências e
deficiências verificadas, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, e notificar a contratada
quanto às medidas corretivas pertinentes por meio de gestor especialmente designado.
12. PREVISÕES CONTÁBEIS E FINANCEIRAS
12.1. Parecer Contábil.
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11.1.1. Ato essencial do processo licitatório garante a existência da dotação, no entanto o valor
disponível da mesma dependerá do valor a ser requisitado na Requisição de Compras emitida
periodicamente pelo setor solicitante.
11.1.2. Parecer Contábil será preenchido pelo Departamento de Contabilidade.
11.2. Parecer Financeiro.
11.2.1. Ato essencial do processo licitatório garante a previsão dos recursos financeiros.
11.2.2. O Parecer Financeiro será preenchido pelo Departamento de Finanças.
12. PAGAMENTO.
12.1. Os pagamentos à Contratada serão efetuados obedecendo ao seguinte procedimento: O
vencimento será fixado após 10 dias a contar da data do atestado/medição do recebimento das
mercadorias e ou serviços constantes no verso da Nota Fiscal estendendo para as datas mais
próximas dos dias 10,20 ou 30 do cronograma padrão de pagamento da Prefeitura.
13. GESTOR DO CONTRATO 13.1. Como gestor do contrato fica nomeado o Sr. CARLOS CÉSAR MATIAS CORREA,
Coordenador do Setor de Frotas desta Prefeitura.
14. PLANILHA QUANTITATIVA/ORÇAMENTÁRIA
15. A descrição dos itens, os quantitativos e os valores estimados estão discriminados na
PLANILHA QUANTATIVA/ORÇAMENTÁRIA.
PLANILHA
QUANTITATIVA/ORÇAMENTÁRIA
OBJETO
RESUMIDO
Aquisição de combustíveis e
lubrificantes.
VALOR TOTAL ESTIMADO >>
R$ 118.602,48
ITE
M
PRODUTO /
SERVIÇO
ESPECIFICAÇÃO
COMPLETA MARCA QTDE UNID.
VALOR
UNITARIO
ESTIMADO
VALOR
TOTAL
ESTIMADO
01 Redutor de
Nox
Redutor de nox, ARLA 32 -
Balde 20 litros.
Qualidade
BR ou
superior
130 Balde R$ 59,73 R$ 7.764,90
02 Lubrificante
SAE 90
Óleo lubrificante automotivo;
para cambio e diferencial; SAE
90; classificação api-gl5 -
Qualidade
BR ou 40 Balde R$170,40 R$ 6816,00
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Balde 20 litros. superior
03
Lubrificante
SAE 20w50
Óleo lubrificante automotivo;
para motor; a GNV, álcool e
gasolina; SAE 20w50;
classificação api-sj; mineral;
óleo lubrificante com registro e
empresa autorizada pela ANP
para exercício da atividade -
Frasco 1 litro.
Qualidade
BR ou
superior
700 Litro R$ 13,45 R$9415,00
04 Lubrificante
SAE 15w50
Óleo lubrificante automotivo;
para motor; a álcool/gasolina e
GNV; SAE 15w50;
classificação api-sj/cf, acea a3-
98/b3 98; sintético; óleo
lubrificante com registro e
empresa autorizada pela ANP
para exercício da atividade –
Frasco 1 litro.
Qualidade
BR ou
superior
400 Litro R$23,79 R$9516,00
05 Lubrificante
SAE 15w40
Óleo lubrificante automotivo;
para motor; a diesel tipo
mineral; de 04 tempos; SAE
15w40; classificação api- ci 4 /
sl e aceae7 de acordo com os
protocolos do acc e europeu
atc/atiel; multiviscoso; atende
padrão volvo vds 3, cummins
ces 20078; óleo lubrificante
com registro e empresa
autorizada pela ANP para
exercício da atividade – Balde
20 litros.
Qualidade
BR ou
superior
160 Balde R$220,19 R$35.230,4
0
06 Lubrificante
68
Óleo lubrificante 68
automotivo; para sistema
hidráulico; a diesel; SAE a
40ºc: 64,5 a 69,9; classificação
iso vg 68; densidade a 20/4ºc:
0,880 a 0,883 – Balde 20 litros.
Qualidade
BR ou
superior
80 Balde R$ 146,15 R$11692,00
07
Fluido
Hidráulico
ATF
Fluido hidráulico ATF; com
aprovação MB 236.2; atf tipo a;
fornecido em frasco de 1 litro.
Qualidade
BR ou
superior
300 Litro R$17,81 R$ 5343,00
08 Fluido Freio
DOT 4
Fluido para freio; deve atender
a classificação DOT 4 e as
normas nbr 9292 tipo 4, fmvss
Qualidade
BR ou
superior
150 Frasco R$ 24,65 R$ 3697,50
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116; fornecido em embalagem
de 500 ml.
09 OLEO
10W30
Óleo lubrificante para motor
diesel de trator 10W30 - Balde
20 litros
Qualidade
BR ou
superior
15 Balde R$225,80 R$3387,00
10
Graxa
Graxa lubrificante industrial;
para pinos e articulações
automotivos; composto de base
de sabão de cálcio; grau nlgi-2;
ponto de gota mínimo 95 grau
célsius, penetração trabalhada
60x máxima a 25 graus célsius
de 285 mm/10; cor castanha;
Balde 20 kg.
*** 50 Balde R$282,73 R$14136,50
11 Lubrificante 2
Tempos
Óleo 2 Tempos - lubrificante
automotivo; para roçadeira,
motosserras, moto bombas e
cortadores de disco; a gasolina;
de 2 tempos, viscosidade a 100
graus c no mínimo 12,3CST,
densidade 20/4 grau c 0,884
kg/dm3 tol.+/- 1%; óleo
lubrificante com registro e
empresa autorizada pela ANP
para exercício da atividade –
Frasco 500 ml.
Qualidade
BR ou
superior
50 Frasco R$ 8,77 R$ 438,50
12
Cera
Automotiva -
Pasta
Cera automotiva; tipo pasta;
composto de
politetrafluoretileno; parafina,
cera de carnaúba; silicone,
silicato de alumínio; solvente
alifático, cera micro cristalina;
corante e perfume; com
validade de mínima de 1 ano;
com registro na ANVISA e
autorização de funcionamento
no ministério da saúde;
embalado em modo adequado
no ato da entrega – Lata 200g.
GRANPRIX 30 Lata R$22,30 R$669,00
13 Óleo
Desingripante
Óleo desingripante e
lubrificante para uso diverso em
veículos. Frasco de 300 ml
Qualidade
Whitelub
ou superior
80 Frasco R$9,47 R$757,60
14 ESTOPA Estopa para limpeza fardo de **** 15 Pacote R$73,28 1099,20
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25 quilos
15
Óleo
lubrificante
5w30
Óleo lubrificante SAE 5w30
sintético Premium multiviscoso
indicado para veículos mais
modernos.
Qualidade
BR ou
superior
100 litro 21,81 2181,00
16 Ativado
Desengraxante tipo ativado
para limpeza externa de
veículos leves e pesados –
galão de 5 litros
**** 60 Galão 27,00 1620,00
17 Solupam
Desengraxante tipo solupam
para limpeza externa de
veículos leves e pesados –
galão de 5 litros
*** 60 Galão 29,51 1770,60
18 Aditivo para
radiador
Fluido sintético para uso em
sistema de arrefecimento dos
veículos leves e pesados.
Qualidade
BR ou
superior
50 litro 12,35 617,50
19
Shampoo para
limpeza
automotivo
Shampoo concentrado para
limpeza automotivo com cera **** 70 Galão 29,93 2095,10
20
Óleo
lubrificante
para
motocicleta
20w50 sl
Oleo Lubrificante Automotivo;
para Motor; a Gasolina; de 04
Tempos; Sae 20w50;
Classificacao Api- Sl; Atende a
Recomendacao Jaso Ma T903;
Oleo Lubrificante Com
Registro e Empresa Autorizada
Pela Anp para Exercicio Da
Atividade;
MOBIL ou
qualidade
superior
24 litro 14,82 355,68
TOTAL GERAL - R$ 118.602,48 (cento e dezoito mil seiscentos e dois reais e quarenta e oito
centavos)
São Simão/SP, 01 de junho de 2017.
Sr. Carlos Cesar Matias Correa
Coordenador de Frotas desta Prefeitura
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ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL N.º 045/2017
PROCESSO N.º 070/2017
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /20__ QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO
SIMÃO/SP, POR INTERMÉDIO DE SUA
PREFEITURA, E A EMPRESA
_______________________________ PARA O
FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTE E
CERA AUTOMOTIVA.
CONTRATANTE: O Município de São Simão/SP, pessoa jurídica de Direito Público Interno,
por intermédio da Prefeitura Municipal, com sede na Rua Rodolfo Miranda, n.º 167, Centro,
São Simão/SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 45.369.220/0001-25, representado pelo Sr.
Prefeito Municipal, MARCOS DANIEL BONAGAMBA, residente nesta cidade e comarca de
São Simão/SP, no âmbito das atribuições que lhe são inerentes.
CONTRATADO: _____________________, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º
______________, I.E. n.º ______________, estabelecido [inserir endereço completo],
representado pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo], portador(a) da Cédula
de Identidade n.º _______ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF
(MF) n.º ________________, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por
[procuração/contrato social/estatuto social].
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado e celebram o presente contrato, instruído
nos autos do Processo n.º 070/2017, Pregão Presencial n.º 045/2017, mediante as cláusulas e
condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
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OBJETO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA FORNECIMENTO DE
LUBRIFICANTES E CERA AUTOMOTIVOS PARA A MUNCIPIO DE SÃO SIMÃO
CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS
NESTE INSTRUMENTO, ESPECIALMENTE NAS PLANILHAS DESCRITIVA E
QUANTITATIVA/ORÇAMENTÁRIA E TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___).
2.2. Serão aplicados os valores unitários, conforme tabela a seguir:
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA PROJETO/
ATIVIDADE
ELEMENTO/
DESPESA
02.01 04 122 1002 2.003 3.3.90.30.00
03.01 04 122 1002 2.004 3.3.90.30.00
04.03 15 452 1016 2.018 3.3.90.30.00
04.03 15 452 1016 2.019 3.3.90.30.00
04.03 04 122 1019 2.022 3.3.90.30.00
04.03 17 512 1017 2.004 3.3.90.30.00
04.03 26 782 1018 2.028 3.3.90.30.00
04.04 04 122 1002 2.048 3.3.90.30.00
05.01 12 306 1003 2.005 3.3.90.30.00
05.01 12 361 1012 2.011 3.3.90.30.00
05.01 12 365 1011 2.013 3.3.90.30.00
05.01 12 367 1027 2.003 3.3.90.30.00
09.01 10 301 1008 2.008 3.3.90.30.00
09.01 10 304 1008 2.009 3.3.90.30.00
09.01 10 305 1009 2.010 3.3.90.30.00
10.01 08 244 1006 2.007 3.3.90.30.00
10.02 08 243 1005 2.007 3.3.90.30.00
CLÁUSULA QUARTA – DO INÍCIO DO FORNECIMENTO
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4.1. O fornecimento de lubrificantes e cera automotiva deverá estar disponibilizado ao
CONTRATANTE a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do
contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
6.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo
com as necessidades e conveniências do CONTRATANTE:
6.1.1. O(s) item(ns) constante(s) do objeto desta licitação deverão ser entregues mediante
prévio agendamento na Rua Rodolfo Miranda, 167 Centro São Simão - SP., nos dias úteis, das
08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min diretamente para o Sr.(a) Carlos Cesar
Matias Corrêa funcionário responsável pela conferência e recebimento provisório dos itens
entregues.
6.1.2 – A(s) entrega(s) deverá(ão) obedecer a(s) indicação(ões) constantes da
“AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO “ – AF emitida pelo Setor de Compras que será
entregue previamente ao contratado.
6.1.3. O(s) item(s) deverá(ão) ser entregue(s) devidamente acondicionados em embalagem
apropriada e resistente para o transporte, manuseio e armazenamento, acompanhados da nota
fiscal correspondente.
6.1.4. A nota fiscal deverá conter o numero da Autorização de Fornecimento e o número da
“Nota de empenho”.
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6.1.5. O(s) item(ns) serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento
e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as
especificações constantes deste Termo de Referência e do Contrato.
6.1.6. O(s) item(ns) poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes deste Termo de Referência e do Contrato, devendo ser substituído(s)
no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da
aplicação das penalidades.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo
pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2 O CONTRATADO deve, além das demais obrigações descritas nas especificações
técnicas constantes no Anexo I do Pregão Presencial n.º 045/2017;
7.2.1. nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na
execução do contrato;
7.2.2. manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas
na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da
manutenção dessas condições;
7.2.3. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total
ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
7.2.4. responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a seus
aos bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
7.2.5. fornecer somente materiais que se enquadrem nas especificações do órgão
federal responsável;
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7.2.6. relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em
virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
7.2.7. responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidente de trabalho, salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e
contribuições, indenizações, vales-transportes, vales-refeições, e outras que porventura venham
a ser criadas e exigidas por Lei;
7.2.8. responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que
lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
7.2.9. fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual –
EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem
como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho;
7.2.10. observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio,
recomendadas por Lei.
7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
7.3.1. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia
autorização do CONTRATANTE;
7.3.2. a subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
7.3.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do
CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
7.4. O CONTRATANTE deve:
7.4.1. expedir as Autorizações de Fornecimento;
7.4.2. prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATADO para a
fiel execução do contrato;
7.4.3. designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução
do contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
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7.4.4. notificar ao CONTRATADO, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou
imperfeições na prestação do fornecimento, fixando prazo para sua correção;
7.4.5. fornecer ao CONTRATADO, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por
liberar autorizações para guia de abastecimento.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada
pelo Gestor do Contrato – Sr. Carlos Cesar Matias Corrêa, ou por representante do
CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
9.3. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor
responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde
que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
11.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o
CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor
dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
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11.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a
ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o
prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da
possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO
DO CONTRATO
12.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e
vincula-se ao Edital e anexos do Pregão Presencial n.º 045/2017, constante do processo n.º
070/2017, bem como à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
13.1. Depois de realizada conferência e aprovação do pré-faturamento mensal, o
CONTRATADO deve emitir a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento em 02 (duas) vias,
que deverá ser entregue no Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal, situada na
Rua Rodolfo Miranda, n.º 167, Centro, nesta cidade de São Simão/SP para fins de liquidação e
pagamento, acompanhada, quando solicitado, das seguintes comprovações:
13.1.2 Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social – CND;
13.1.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União;
13.1.4. Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do CONTRATADO;
13.1.5. Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
13.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
13.2 A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações:
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
Berço da Proclamação da República - Terra de Marcelo Grassmann Rua Rodolfo Miranda - 167 - Centro - São Simão - SP
Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
13.2.1. registro das retenções pertinentes nos termos das leis de regência.
13.3. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) contados da data da
protocolização junto ao Departamento de Contabilidade, da nota fiscal/fatura e dos respectivos
documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do
CONTRATADO.
13.4. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que
trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 05
(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, observadas as disposições
constantes do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993:
Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão
monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada
unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens,
locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de
recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes
relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente,
devidamente publicada.
(...)
§ 3o Observados o disposto no caput, os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não
ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24, sem prejuízo do que dispõe seu
parágrafo único, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da
apresentação da fatura. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998).
13.5. Constatando-se, na análise dos documentos apresentados, a situação de irregularidade da
contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco)
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dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para
que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus
créditos.
13.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a
ampla defesa.
13.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até
que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
13.9. Somente por motivo de economicidade, segurança ou outro interesse público de alta
relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante,
não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente com relação á
documentação de habilitação para efeito de pagamento.
13.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
13.11. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
13.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
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financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da
parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6% 365
13.13. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
CONTRATADO que:
14.1.1. não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo;
14.1.2. apresentar documentação falsa;
14.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
14.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.5. não mantiver a proposta;
14.1.6. cometer fraude fiscal;
14.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
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14.2. O CONTRATADO que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens
anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
sanções:
14.2.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(ns)
prejudicado(s) pela conduta do licitante;
14.2.2. Impedimento de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até cinco
anos;
14.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de
impedimento.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº
9.784, de 1999.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade
da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.6. As penalidades serão obrigatoriamente comunicadas aos órgãos oficiais pertinentes, nos
termos da legislação vigente;
14.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de
Referência – Anexo I deste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
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cidade de São Simão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo
nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
15.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2
(duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são
assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas
testemunhas abaixo.
São Simão/SP, em [data].
MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO/SP
CONTRATANTE
MARCOS DANIEL BONAGAMBA
PREFEITO MUNICIPAL
...................................
CONTRATADA
Representante
Procurador/cargo
TESTEMUNHAS:
____________________________ ____________________________
NOME: NOME:
CPF: CPF:
RG: RG:
Prefeitura Municipal de São Simão - São Paulo
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Fone/Fax: 16-3984-9070 - CNPJ. 45.369.220/0001-25
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATO Nº: ....../2017
OBJETO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA FORNECIMENTO DE
LUBRIFICANTES E CERA AUTOMOTIVOS PARA A MUNCIPIO DE SÃO SIMÃO
CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE
INSTRUMENTO, ESPECIALMENTE NAS PLANILHAS DESCRITIVA E
QUANTITATIVA/ORÇAMENTÁRIA E TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO
Contratada: ........
Advogado(s): Dr. Matheus Suenai Portugal Miyahara
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e,
cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO
PAULO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS para
acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se
for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o
direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que
vierem a ser tomados, relativamente ao aluído processo, serão publicados no Diário Oficial do
Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de
conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993,
iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São Simão/SP, ...... de ....... de 2017.
MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO/SP
CONTRATANTE
MARCOS DANIEL BONAGAMBA
PREFEITO MUNICIPAL
...................................
CONTRATADA
Representante
Procurador/cargo