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Referência para ISO - Material de Pesquisa
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Cristiane Mascarenhas S. SampaioINMETRO - DQUAL/DIPAC
Vacaria Vacaria -- PI Maçã PI Maçã -- 27/09/0527/09/05
REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DA
CONFORMIDADE PARA PROCESSO DE PIF
PRINCIPAIS ÁREAS DE ATUAÇÃO
• Metrologia Científica e Industrial
• Metrologia Legal
• Avaliação da Conformidade
• Regulamentação Técnica
• Acreditação de Organismos e Laboratórios
• Ponto Focal do Acordo de Barreiras Técnicas da OMC
• Educação e Informação para Qualidade
Cristiane Mascarenhas S. SampaioINMETRO - DQUAL/DIPAC
A avaliação da conformidade é um processo sistematizado, A avaliação da conformidade é um processo sistematizado, com regras précom regras pré--estabelecidas, devidamente acompanhado e estabelecidas, devidamente acompanhado e avaliado, de forma a propiciar adequado grau de confiança avaliado, de forma a propiciar adequado grau de confiança
de que um produto, processo ou serviço, ou ainda um de que um produto, processo ou serviço, ou ainda um profissional, atende a requisitos préprofissional, atende a requisitos pré--estabelecidos em estabelecidos em
normas ou regulamentos.normas ou regulamentos.
Avaliação da Conformidade
Cristiane Mascarenhas S. SampaioINMETRO - DQUAL/DIPAC
Por que implantar um Programa de Avaliação da Conformidade ?
• propicia a concorrência justa;propicia a concorrência justa;
•• estimula a melhoria contínua;estimula a melhoria contínua;
•• informa e protege o consumidor;informa e protege o consumidor;
•• facilita o comércio exterior, possibilitando o incremento facilita o comércio exterior, possibilitando o incremento das exportações;das exportações;
•• protege o mercado interno;protege o mercado interno;
•• agrega valor às marcas. agrega valor às marcas.
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INMETRO
(acreditador)
OAC
(Acreditado)
Produtor/
Empacotador
Produto com a conformidade
avaliada
CONMETRO
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INMETRO
(acreditador)
OAC
(Acreditado)
• Instrução Normativa Nº20 - Diretrizes -MAPA
• Normas Técnicas Específicas - Setor produtivo/MAPA
• Documentos Complementares
• Regulamento de Avaliação da Conformidade PIF -(Portaria Inmetro n°144, 31/7/2002)
Norma BÁSICA para Norma BÁSICA para acreditaçãoacreditação de de organismos de certificação de produtoorganismos de certificação de produto
OCPOCP
•• ABNT ISO/IEC ABNT ISO/IEC
GUIA 65/1997GUIA 65/1997
Como se acreditar ao Inmetro ?Como se acreditar ao Inmetro ?
Cristiane Mascarenhas S. SampaioINMETRO - DQUAL/DIPAC
Regulamento de Avaliação da Conformidade - RAC PIF
É o documento É o documento orientativoorientativo da forma pela qual o da forma pela qual o organismo acreditado pelo Inmetro deverá atuar organismo acreditado pelo Inmetro deverá atuar para avaliar a conformidade do processo PIF no para avaliar a conformidade do processo PIF no
campo e nas empacotadoras .campo e nas empacotadoras .
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Empacotadora
OAC
(Acreditado)
• Diretrizes para PIF Diretrizes para PIF
••Normas Técnicas Gerais PIF Normas Técnicas Gerais PIF
••Normas Técnicas EspecíficasNormas Técnicas Específicas
Atestado
de Conformidade
Produtor
Licença para o uso da Marca
deConformidade
(Selo)
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RAC - PIF
INFRAÇÕESINFRAÇÕES
DEFINIÇÕESDEFINIÇÕES
REFERÊNCIASREFERÊNCIAS
CONDIÇÕES GERAISCONDIÇÕES GERAIS
CONDIÇÕES ESPECÍFICASCONDIÇÕES ESPECÍFICAS
PROGRAMA DE ACPROGRAMA DE AC
MANUTENÇÃO ACMANUTENÇÃO ACAMOSTRAGEM DE RESÍDUOSAMOSTRAGEM DE RESÍDUOS
ACEITABILIDADE DOS ATESTADOSACEITABILIDADE DOS ATESTADOS
OBRIGAÇÕES DO PROD/EMBOBRIGAÇÕES DO PROD/EMB
OBRIGAÇÕES DO OACOBRIGAÇÕES DO OAC
SANÇÕES E PUNIÇÕESSANÇÕES E PUNIÇÕES
Cristiane Mascarenhas S. SampaioINMETRO - DQUAL/DIPAC
1. - Ter um Responsável Técnico Capacitado e Registrado
(item 9.6 RAC)
ETAPAS PARA OBTER A LICENÇA PARA USO DAETAPAS PARA OBTER A LICENÇA PARA USO DAMARCA DE CONFORMIDADEMARCA DE CONFORMIDADE
2. – Cumprir o período de carência (item 2.11 e 4.7 RAC)
3. – Solicitar a adesão ao PIF junto ao OAC (item 5.3. RAC)
4. – Análise da Solicitação pelo OAC (item 5.4. RAC)
6. – Auditoria de Acompanhamento
5. – Auditoria Inicial
(item 5.5. RAC)
7. – Licença para uso damarca/Atestado de conformidade
Cristiane Mascarenhas S. SampaioINMETRO - DQUAL/DIPAC
MANUTENÇÃO DA MANUTENÇÃO DA LICENÇA PARA USO DA MARCALICENÇA PARA USO DA MARCA
Auditorias pelo OACAuditorias pelo OAC
Verifica se as condições técnicoVerifica se as condições técnico--organizacionais estão sendo mantidas; organizacionais estão sendo mantidas;
Quantidades e períodos determinados tecnicamente para cada tipoQuantidades e períodos determinados tecnicamente para cada tipo de de fruta e de situação, conforme NTE;fruta e de situação, conforme NTE;
Possibilidade de Auditorias extraordinárias, desde que justificPossibilidade de Auditorias extraordinárias, desde que justificadas pelo adas pelo OAC.OAC.
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MANUTENÇÃO DA MANUTENÇÃO DA LICENÇA PARA USO DA MARCALICENÇA PARA USO DA MARCA
Ter documentado, em relação ao ciclo agrícola anterior, Ter documentado, em relação ao ciclo agrícola anterior, todos os acontecimentos relativos às etapas de produção e todos os acontecimentos relativos às etapas de produção e processamento dos produtos cultivados para possíveis processamento dos produtos cultivados para possíveis verificações por parte dos OAC; verificações por parte dos OAC;
Obrigação dos Produtores/ Empacotadoras
Cristiane Mascarenhas S. Sampaio INMETRO - DQUAL/DIPAC
Possibilidade de vinculação a uma instituição Possibilidade de vinculação a uma instituição associativistaassociativista; ;
Auditoria inicial em 100% dos associados;Auditoria inicial em 100% dos associados;
Acompanhamento por rodízio. Acompanhamento por rodízio.
Nota: “Pequeno produtor” Nota: “Pequeno produtor” -- especificado na NTEespecificado na NTE
ADESÃO DE PEQUENOS PRODUTORES
OBRIGAÇÕES DO LICENCIADOOBRIGAÇÕES DO LICENCIADO
•• AcatarAcatar todastodas as as condiçõescondições estabelecidasestabelecidas nosnos documentosdocumentos;;•• FacilitarFacilitar osos trabalhostrabalhos de auditoria de auditoria parapara com o OAC;com o OAC;•• ManterManter as as condiçõescondições técnicotécnico--organizacionaisorganizacionais queque serviramserviram
de base de base parapara obtençãoobtenção dada licençalicença;;•• TerTer um um profissionalprofissional dada áreaárea agrícolaagrícola habilitadohabilitado pelopelo CREA CREA
capacitadocapacitado emem sistemasistema PIF, PIF, parapara a a espécieespécie de de frutafrutadesejadadesejada;;
•• ImplantarImplantar um um sistemasistema de de rastreabilidaderastreabilidade estruturadoestruturado quequepermitapermita resgatarresgatar a a origemorigem do do produtoproduto;;
•• Registrar e Registrar e fornecerfornecer aoao OAC OAC informaçõesinformações sobresobre a a entradaentradade de frutasfrutas nasnas empacotadorasempacotadoras atravésatravés dos dos cadernoscadernos de de campo/póscampo/pós--colheitacolheita..
Cristiane Mascarenhas S. SampaioINMETRO - DQUAL/DIPAC
Obrigado!Cristiane Mascarenhas S. Sampaio
e-mail : [email protected]
Tel.: (21) 2563-2879
Ouvidoria Inmetro: 0800 285 1818
Cristiane Mascarenhas S. SampaioINMETRO - DQUAL/DIPAC
Como se acreditar ?Primeiro Passo : Home page do Inmetro : http://www.inmetro.gov.br
Documentos necessários para acreditação
Como acreditar organismos (geral)
Documentos necessários para o credenciamento de organismos
Organismos de certificação de produtos - OCP (Ler tudo)
Formulários de Solicitação de credenciamento de Organismo
(CGCRE -308)
Documentos necessários para acreditaçãoSegundo Passo : Voltar a página anterior
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CONMETROCONMETROPlenária
(9 ministros, CNI, ABNT e IDEC)
POLÍTICAS
5 Comitês
(abertos a sociedade)
ASSESSORAMENTO
Inmetro
SECRETARIA EXECUTIVA
A atuação é orientada pela sociedade
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Definição:Definição:
Tempo necessário para comprovação de experiência em produção e/ou pós-colheita de, no mínimo, 1 (um)
ciclo agrícola em uma cultura específica, e em conformidade com os preceitos estabelecidos nas
NTEs de cada espécie de fruta.
Período de carênciaPeríodo de carência
Referência IN nº 20 e Referência IN nº 20 e NTEsNTEs
Lista de VerificaçãoLista de VerificaçãoImportante
RastreabilidadeRastreabilidade
Auditoria InicialAuditoria Inicial
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Equipe auditora
♦ Os sistemas de rastreabilidade implantados não necessariamente deverãoser iguais entre si, entretando o grau de rastreabilidade utilizado deverá ser demonstrado pelo técnico responsável bem como comprovado pelo auditor do OAC;
Definição:Definição:
Sistema estruturado que permite resgatar a origem do produto e todas as etapas de processos produtivos adotados no campo e nas empacotadoras
RastreabilidadeRastreabilidade
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Requisitos equipe auditoraRequisitos equipe auditora
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Item 10. 7 - RAC
♦ Ser formada por um engenheiro agrônomo, especialista em fruticultura, com experiência em pelo menos um ciclo agrícola (tempo de carência ou produção já em PIF) da fruta específica cujo processo está sendo avaliado.
♦ Deverá comprovar presença em curso (treinamento) de no mínimo 40h na cultura específica.