REFERENCIAL ECOCERT PARA COSMÉTICOS NATURAIS E ORGÂNICOS

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    Qualquer reproduo integral ou parcial do presente documento sem o consentimento da ECOCERT ilegal

    REFERENCIAL ECOCERT PARA

    COSMTICOS NATURAIS EORGNICOS

    Constitudo no mbito do Dec.95-354 de 30.03.95, querege a certificao de produtos industriais e servios naFrana. A verso original em ingls deste documento,

    disponvel na pgina www.ecocert.com, deve prevalecerem caso de dvida

    JANEIRO 2003

    Inspeo e CertificaoECOCERT S.A.S. Capital 1 226 200 Euros B.P. 4732600 LISLE-JOURDAIN

    Intra-Community VAT n FR 614 339 68 187 / 00016

    Ph. 05 62 07 34 24 Fax 05 62 07 11 67E-mail : [email protected]

    CREDIT MUTUEL 02200 00021577240 95 SIRET 433 968 187 00016 APE 743 B

    http://www.ecocert.com/mailto:[email protected]:[email protected]://www.ecocert.com/
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    C O N T E D O

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    P R E F C I O ............................................................................ ...Erro! Indicador no definido.

    PREMBULO ............................................................................................................................................ 7

    OBJETIVOS PRINCIPAIS: ............................................................................................................................ 7

    PRINCPIOS BSICOS DO REFERENCIAL ..................................................................................................... 7

    LGICA DO REFERENCIAL ......................................................................................................................... 8

    BASES REGULAMENTARES DO REFERENCIAL ............................................................................................. 9

    A R T I G O D O R E F E R E N C I A L ...................................................................... 10

    1 CAMPO DE APLICAO ..................................................................................................................... 111.1.Produtos cosmticos conforme definio da Diretiva Europia ........................................................................... ... 111.2.Produtos destinados a portar indicaes referentes sua origem natural e ao modo de produo orgnica ....... 111.3.Um referencial que se aplica sem prejuzo das Disposies da Comunidade Econmica Europia ........................ 111.4.Definies ..................................................................................................................... ............................................ 11

    1.4.a Contaminantes : ................................................................................................................... ......................... 111.4.b Cosmtico natural : .............................................................................................................. ......................... 111.4.c. Embalagem primria ................................................................................................................................... 11

    1.4.d. Embalagem secundria .............................................................................................. ................................. 111.4.e. Gama de produtos : ................................................................... ............................................................... ... 111.4.f. Ingredientes : ......................................................... ................................................................. ...................... 121.4.g. Ingrediente natural ou Matria-prima natural ...................................................................................... 121.4.h. Ingrediente de origem natural : ............................................................ ....................................................... 121.4.i. Ingrediente certificado orgnico : ......................................................... ....................................................... 121.4.j. Lote : ............................................................................................................................................................. 121.4.k. Produo : ................................................................................................................... ................................. 12

    2. ROTULAGEM e COMUNICAO .......................................................................................................... 132.1. Indicaes de uso obrigatrio na rotulagem ............................................................... ............................................ 13

    2.1.a. Denominaes que permitem a identificao do referencial ........................................................................... 13

    2.1.b. As referncias ao organismo de controle e meno ................................................................ ...................... 132.1.c. Reivindicao das caractersticas essenciais do referencial ..................................................... ......................... 132.1.d. Indicaes relativas aos ingredientes provenientes da agricultura orgnica ..................................... .............. 132.1.e. Condies de utilizao das indicaes associadas ao referencial .......................................... ......................... 13

    2.2. Medidas de transparncia ao consumidor .............................................................................................................. 142.2.a. Recomendaes referentes compreenso sobre a lista dos componentes....... ............................................ 142.2.b. Menes facultativas relativas a certas exigncias do referencial ................................................................... 14

    3 REGRAS PARA INGREDIENTES E COMPOSIO DO PRODUTO FINAL ................................................... 153.1. Propores de ingredientes no produto final, comuns s duas indicaes de conformidade ................................ 15

    3.1.a. A totalidade dos ingredientes com obrigao de conformidade ........................................................ .............. 153.1.b. A poro de ingredientes naturais ou de origem natural no produto final ...................................................... 153.1.c. A poro de ingredientes oriundos de sntese pura sobre o produto final ...................................................... 15

    3.2. Propores dos ingredientes no produto final, diferenciando as duas indicaes de conformidade ..................... 153.2.a. Elemento essencial do referencial: a frao dos ingredientes vegetais oriundos da agricultura orgnica sobre

    o total dos ingredientes vegetais ......................................... ............................................................... .............. 153.2.b. Poro de ingredientes oriundos da agricultura orgnica no produto final ..................................................... 15

    QUADRO RESUMO DAS REGRAS SOBRE AS PROPORES DOS INGREDIENTES NO PRODUTO FINAL ..................................................................... 16

    3.3. Clculo dos percentuais (Cf. Exemplos no Anexo IV)............................................................. ................................. 173.4. Categorias de ingredientes autorizados .................................................................................................................. 17

    3.4.A. Ingredientes naturais ............................................................ .............................................................. .............. 173.4.A.a. Matrias-primas vegetais : ............................................................................................................................ 173.4.A.b. Matrias-primas animais extradas de animais vivos ou mortos :............................................................. ... 173.4.A.c. Certas matrias-primas animais produzidas naturalmente pelos animais mas no constitutivas destes : ... 173.4.A.d. Matrias-primas minerais :............................................................................................................................ 173.4.A.e. Matrias-primas marinhas :........................................................................................................................... 17

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    3.4.B. Ingredientes de origem natural .......................................................................................................... .............. 173.4.B.a. Ingredientes de origem vegetal : ................................................................................................................... 173.4.B.b. Ingredientes de origem animal : ............................................................. ....................................................... 173.4.B.c. Ingredientes de origem mineral : ............................................................ ....................................................... 183.4.B.d. Derivados de matrias-primas marinhas : ......................................................... ............................................ 183.4.B.e. gua. ................................................................................. ............................................................... .............. 183.4.B.f. Ingredientes provenientes da biotecnolotia (ou produes neo-naturais) ....... ............................................ 183.4.C. Ingredientes de sntese qumica pura ........................................................ ....................................................... 183.4.C.a. O uso de conservantes nos produtos finais ..................................................................................... .............. 18

    3.4.C.b. Conservantes presentes nos ingredientes, autorizados por derrogao ................................................... ... 183.4.C.c. Ingredientes obtidos por sntese qumica pura ........................... ............................................................... ... 183.5. Qualidade dos ingredientes e do produto final ......................................................................................... .............. 19

    3.5.a. Todos os ingredientes e seus derivados devem ser considerados no poludos por contaminantes (Cf. AnexoIII). ..................................................................................................................................................................... 19

    3.5.b. Critrios de autenticidade ................................................................................................................................ 193.5.c. Tratamentos ionizantes proibidos .................................................................................................................... 193.5.d. Tecnologia de manipulao gentica proibida ........................................................................ ......................... 193.5.e. Ausncia de nitrosaminas ................................................................................................ ................................. 193.5.f. Testes dos produtos finais em animais ....................................................... ....................................................... 19

    4. REGRAS DE PRODUO : Estocagem ; Procedimentos de manufatura ; Acondicionamento e Embalagem............................................................................................................................................................. 20

    4.1. Estocagem .................................................................................................................... ............................................ 204.1.a. Locais de estocagem dos ingredientes ................................................................ ............................................. 204.1.b. Locais de estocagem dos produtos finais ..................................................................... .................................... 20

    4.2. Procedimentos de produo.................................................................................................................................... 204.3. Processos de fabricao ............................................................... .............................................................. .............. 20

    4.3.a. Princpios bsicos ..................................................................................................................... ......................... 204.3.b. A qumica do cloro ........................................................................................................ .................................... 20

    4.4. Embalagem ........................................................... ................................................................. ................................. 204.4.a. Embalagem primria ................................................................................................................ ......................... 204.4.b. Certos gases propulsores so proibidos ........................................................................................................... 204.4.c. Embalagem secundria ..................................................................................................................................... 20

    5 - SISTEMA DE CONTROLE: Rastreabilidade; Inspeo de ingredientes ; Inspeo de produtos finais eindicaes de conformidade ................................................................................................................... 21

    5.1. Rastreabilidade ........................................................................................................................................................ 215.1.a. Rastreabilidade interna e externa .............................................................. ....................................................... 215.1.b. Gesto de riscos ......................................................... ................................................................. ...................... 21

    5.2. Condies de certificao (Cf. Anexo V) ........................................................... ....................................................... 215.2.a. Para que um produto seja certificado, preciso que : .............................................................. ...................... 215.2.b.Documentos pertencentes s unidades de fabricao controladas, colocados disposio do organismo de

    certificao: ................................................................................................ ....................................................... 215.2.c. Compromisso do organismo de certificao : ................................................................................................... 215.2.d. Certificao ....................................................................................................................................................... 225.2.e. Aceitao das garantias assegurando o cumprimento do referencial ........................................................... ... 22

    5.3. Condies de evoluo do referencial ............................................................................................... ...................... 225.3.a. Modificaes feitas no contexto da regulamentao dos produtos industriais ............................................... 225.3.b. Comit de monitoramento tcnico .................................................................................................................. 225.3.c. Atualizao e informao .................................................................................................................... .............. 22

    6 MEDIDAS DE PROTEO AO AMBIENTE PRXIMO ............................................................................ 236.a. Relativas gesto dos efluentes ........................................................ ............................................................... ... 236.b. Relativas gesto dos resduos .................................................................................................. ......................... 236.c. Relativas limpeza e sanitizao de utenslios/equipamentos e locais de produo ...................................... ... 236.d. Relativas gesto da energia .............................................................................................................................. 236.e. Relativas gesto do transporte ............................................ ............................................................... .............. 23

    A N E X O S ............................................................................................................................ 24

    ANEXO I ................................................................................................................................................................................................................... 25

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    EXIGNCIAS RELATIVAS AOS PROCESSOS DE OBTENO DAS MATRIAS-PRIMAS NATURAIS, DE TRANSFORMAO DESSAS MATRIAS-PRIMAS EDE PROCEDIMENTOS DE FABRICAO .................................................................................................................................................................... 25

    ANEXO I (continuao) ............................................................................................................................................................................................ 26

    EXIGNCIAS RELATIVAS AOS PROCESSOS DE OBTENO DAS MATRIAS-PRIMAS NATURAIS, DE TRANSFORMAO DESSAS MATRIAS-PRIMAS EDE PROCEDIMENTOS DE FABRICAO ......................................................................................................................... Erro! Indicador no definido.

    ANEXO II .................................................................................................................................................................................................................. 27

    LISTA POSITIVA DE SUBSTNCIAS SUJEITAS A EXIGNCIAS ESPECFICAS EM RELAO AOS PRINCPIOS BSICOS .................................................. 27

    LEGENDA ................................................................................................................................................................................................................. 27

    ANEXO III ................................................................................................................................................................................................................. 30CRITRIOS DE PUREZA RELATIVOS MATRIAS-PRIMAS E OUTROS INGREDIENTES ............................................................................................... 30

    ANEXO IV ................................................................................................................................................................................................................. 31

    EXEMPLOS DE CLCULOS DAS PROPORES .......................................................................................................................................................... 31

    ANEXO V .................................................................................................................................................................................................................. 32

    O PROCESSO DE CERTIFICAO ............................................................................................................................................................................... 32

    ANEXO VI ................................................................................................................................................................................................................. 36

    EXIGNCIAS EM RELAO AOS PRODUTOS AUTORIZADOS PARA LIMPEZA E DESINFECO DAS INSTALAES, EQUIPAMENTOS E UTENSLIOSUTILIZADOS PARA A PRODUO DOS PRODUTOS ABRANGIDOS PELO PRESENTE REFERENCIAL ............................................................................ 36

    ANEXO VII ................................................................................................................................................................................................................ 37

    NOTA INFORMATIVA AOS CONSUMIDORES, EMITIDA PELO COMIT DE ESPECIALISTAS EM PRODUTOS COSMTICOS, PARA A COMUNIDADEEUROPIA ................................................................................................................................................................................................................ 37

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    P R E F C I O

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    PREMBULOEste referencial o resultado de uma parceria entre a ECOCERT e profissionais do setor decosmticos que por muito tempo vm expressando a necessidade de solues s seguintesquestes:

    - A inexistncia de referenciais oficiais relativos aos cosmticos produzidos a base desubstncias naturais e a rotulagem de produtos cosmticos como orgnicos.

    - A existncia de inmeros referenciais pouco conhecidos e/ou no reconhecidos porprofissionais da indstria de cosmticos.

    - A dificuldade ou impossibilidade, para o consumidor, de reconhecer produtosfabricados com uma quantidade significativa de substncias naturais e orgnicas esegundo processos que respeitem o meio ambiente.

    - A necessidade de apoiar os fabricantes de produtos cosmticos que prezam pelorespeito s qualidades das substncias naturais utilizadas e que respeitam o meioambiente.

    Em outras palavras, trata-se reconhecer o know-how de alguns fabricantes de cosmticosque respeitam a natureza ao longo de todo o processo de produo.

    OBJETIVOS PRINCIPAIS: - Estabelecer um nvel de qualidade mais elevado do que o definido pelas

    legislaes francesa e europia sobre os produtos cosmticos e que garanta avalorizao das substncias naturais, a prtica do respeito ao meio ambiente aolongo da cadeia de produo, e um verdadeiro respeito pelo consumidor.

    - Estabelecer um vnculo entre alguns produtos cosmticos e a agriculturaorgnica ao favorecer o uso de produtos vegetais procedentes da agriculturaorgnica

    - Estabelecer um vnculo entre certos produtos cosmticos e o respeito ao meioambiente.

    PRINCPIOS BSICOS DO REFERENCIALNossos objetivos com o referencial se traduzem pela aplicao dos seguintesprincpios:

    - Privilegiar o natural e a origem natural em relao a qualquer outra origem.

    - Privilegiar a utilizao de ingredientes provenientes da agricultura orgnica, maior

    garantia do respeito aos valores naturais.- Ser transparente com o consumidor ao adotar um mtodo de comunicao e uma

    linguagem que no induza a mal entendidos.

    - Valorizar a vontade dos fabricantes de melhorar a qualidade de seus suprimentos eprodutos, conduzindo suas pesquisas a um processo dinmico e progressivo decertificao.

    - Deixar uma flexibilidade suficiente para permitir a adaptao permanente dasexigncias ao progresso tcnico e evoluo da legislao.

    - Aplicar o princpio da precauo quando se tratar de temas questionados pela

    comunidade cientfica quanto ao respeito ao consumidor e/ou ao meio ambiente devido

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    ausncia de comprovao cientfica ou cujas respostas estejam ainda em processode validao.

    PRINCPIOS DO MTODO DE TRABALHOPara a elaborao deste referencial a Ecocert :

    - se baseou nos princpios bsicos que aplica agricultura orgnica: respeito ao meioambiente, respeito ao consumidor e experincia em adotar um referencial sujeito aauditoria,

    - contou com um grupo de profissionais organizados em um Comit Tcnico eparticularmente motivados neste novo campo.

    - Buscou imparcialidade ao recorrer a percias cientficas independentes e contando como suporte de um grupo representativo de profissionais da indstria,

    - buscou a qualidade sendo seletivo, mas no excessivamente restritivo, para que umavariedade suficientes de formulaes pudesse existir,

    - buscou definir um sistema progressivo que permita valorizar as inovaes tcnicaspermanentes neste campo.

    LGICA DO REFERENCIALOs primeiros captulos dizem respeito ao consumidor, descrevendo os aspectosvisivelmente perceptveis por este. So os captulos 1 e 2:1. CAMPO DE APLICAO

    2. ROTULAGEM e COMUNICAO

    Os captulos seguintes referem-se ao fabricante.

    Nos captulos 3 e 4, so definidos os requisitos aplicados ao ciclo de produo:3. REGRAS PARA INGREDIENTES E COMPOSIO DO PRODUTO FINAL

    4. REGRAS DE PRODUO5. SISTEMA DE CONTROLE

    Logo, no captulo 6, so definidos os requisites gerais de gesto da unidade deproduo.6. MEDIDAS DE PROTEO AO AMBIENTE PRXIMO

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    BASES REGULAMENTARES DO REFERENCIAL

    Os cosmticos orgnicos e naturais na Frana so atualmente regulados por referencias privados: Oreferencial ECOCERT.

    Este referencial (de vocao europia) foi desenvolvido:

    - em parceria com profissionais do setor de cosmticos que buscam promover o seu conhecimentoquanto valorizao das substncias naturais, o respeito ao meio ambiente e ao consumidor.

    - em colaborao com peritos independentes.

    - em relao com organizaes europias (particularmente alems e inglesas) buscando harmonizarreflexes e estabelecer os fundamentos de uma regulamentao comum.

    - em conformidade com as seguintes regulamentaes:

    REGULAMENTAO GERAL DOS PRODUTOS COSMTICOS

    A regulamentao dos cosmticos orgnicos e naturais se aplica aos produtos cosmticos definidos pelaseguinte Diretiva Europia:

    - Diretiva modificada 76/768/EEC de 27 de julho de 1976, transcrita em direito francs mediante osDecretos n 2000-569 de 23 de junho de 2000 e as Ordens de 23 de junho de 2000 e 30 de junho de 2000,em modificao ao Livro V do Cdigo de Sade.

    So todas as substncias ou preparados, distintos dos medicamentos, destinados a entrar em contato comas diversas partes superficiais do corpo humano, especialmente a epiderme, pelos, cabelos, unhas, lbiose os rgos genitais externos, ou com os dentes e as mucosas bucais, visando exclusiva ouprincipalmente, limpa-los, perfum-los, modificar seu aspecto, proteg-los, mant-los em bom estado oucorrigir os odores corporais. (cf. Artigo L.5131-1 bem como a lista indicativa por categoria de produtos,mencionada pelo Artigo R 5263 (c) e estabelecida pela Ordem de 30 de junho de 2000, publicada no D.O.de 12/07/00).

    REGULAMENTAO DA AGRICULTURA ORGNICA

    A agricultura orgnica est regulada pelas seguintes normas:

    - Para produtos vegetais (processados ou no) Regulamento Europeu n2092/91 modificado peloConselho em 24 de junho de 1991.

    - Para produtos animais (processados ou no): Regulamento Europeu n2092/91 modificado peloConselho em 24 de junho de 1991completado na Frana pelo Esquema de Condies aprovado pelaOrdem Interdepartamental de 28 de agosto de 2000 (CC REPAB - F).

    REGULAMENTAO DA CERTIFICAO DE PRODUTOS INDUSTRIAIS

    O referencial ECOCERT de cosmticos orgnicos e naturais est alinhado com as regras de certificao de

    produtos industriais e servios previsto pelo Cdigo de Consumo, Lei de 3 de junho de 1994 e Decreto de30 de maro de 1995.

    Assim todo candidato certificao dos produtos cosmticos orgnicos deve ter conhecimento dostextos regulamentares mencionados anteriormente especialmente as normas previstas pelo Cdigode Consumo referentes :

    - Propaganda enganosa (Artigos L121-1 e 213-1)

    - Condies para a emisso de certificao (Artigo L 115-30)

    - Tipo de referncias obrigatrias certificao (Artigos R 115 - 12 e R 115 - 10)

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    A R T I G O S D O R E F E R E N C I A L

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    1 CAMPO DE APLICAO

    1.1. Produtos cosmticos conforme definio da Diretiva Europia

    Este referencial se aplica aos produtos cosmticos assim definidos pela Diretiva Europia 76/768/EECde 27 de julho de 1976 modificada, ratificada pelo direito francs pelos Decretos n 2000-569 de 23 dejunho de 2000, Ordens de 23 de junho de 2000 e 30 de junho de 2000, em modificao ao Livro V doCdigo de Sade: So todas as substncias ou preparados, distintos dos medicamentos, destinados aentrar em contato com as diversas partes superficiais do corpo humano, especialmente a epiderme,

    pelos, cabelos, unhas, lbios e os rgos genitais externos, ou com os dentes e as mucosas bucais,visando exclusiva ou principalmente, limpa-los, perfum-los, modificar seu aspecto, proteg-los, mant-los em bom estado ou corrigir os odores corporais. (cf. Artigo L.5131-1 bem como a lista indicativa porcategoria de produtos, mencionada pelo Artigo R 5263 (c) e estabelecida pela Ordem de 30 de junhode 2000, publicada no D.O. de 12/07/00).

    Estes produtos devem preferencialmente cumprir os requisitos cada vez mais restritivos quanto avalorizao das substncias naturais, o respeito pelo meio ambiente e o respeito pelo consumidor aolongo de todo o ciclo de produo.

    1.2. Produtos destinados a portar indicaes referentes sua origem natural e ao modode produo orgnica

    Estas indicaes aplicam-se aos produtos definidos no referencial, desde que uma quantidade mnimados seus ingredientes possuam ou possam ter indicaes referentes a sua origem natural e ao modode produo orgnica.

    1.3. Referenciais que podem ser aplicados sem prejuzo s disposies da CEE

    O presente referencial se aplica sem prejuzo das disposies legais da Comunidade EconmicaEuropia que regem a fabricao, o controle, o acondicionamento, a colocao no mercado, arotulagem, a importao e a distribuio dos produtos.

    1.4. Definies

    Para efeito deste referencial, entende-se por:1.4.a Contaminantes :

    Substncias no naturalmente presentes nas matrias-primas ou em propores maiores snaturalmente presentes, e que geram poluio (reminiscncias/resduo), e possivelmente riscos detoxicidade (metais pesados, hidrocarbonetos, pesticidas, dioxinas, radioatividade, OGM, micotoxinas,resduos de medicamentos, nitratos, nitrosaminas) (Cf. Anexo III).

    1.4.b Cosmtico natural :

    Todos os produtos cosmticos compostos de ingredientes naturais, conforme a Diretiva Europia 84 -450 de 10 de setembro 1984 (publicada no Dirio Oficial da Comunidade Europia de 19 de setembrode 1984) sobre propaganda enganosa, e conforme a nota informativa aos consumidores emitida peloComit de peritos sobre produtos cosmticos naturais para os pases da Comunidade Europia (Cf.

    Anexo VII).

    1.4.c. Embalagem primria

    O primeiro recipiente fechado do produto, incluindo o lacre.

    1.4.d. Embalagem secundria

    Qualquer outra embalagem que no a primria.

    1.4.e. Gama de produtos :

    Categoria de produtos, dotados de caractersticas comuns ou similares, e que podem ser agrupadospara fins de planejamento e/ou marketing. Assim, todos os produtos de uma mesma gama podem servendidos, pelo menos, com a mesma marca.

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    1.4.f. Ingredientes :

    Sem prejuzo s legislaes francesa e europia sobre produtos cosmticos refere-se, neste referencial,a todas as substncias utilizadas na preparao dos produtos abrangidos por este referencial.

    A gua adicionada durante a fabricao do produto final , portanto, um ingrediente completo.

    1.4.g. Ingrediente natural ou Matria-prima natural

    Todo produto vegetal, animal ou mineral, proveniente diretamente de explorao agrcola, notransformado ou obtido exclusivamente pelos processos fsicos listados no Anexo I,1/ e que atenda aoscritrios de qualidade definidos no presente referencial.

    A gua adicionada durante a fabricao do produto final , portanto, um ingrediente natural.1.4.h. Ingrediente de origem natural :

    Todo ingrediente natural transformado atravs de processos qumicos autorizados, listados no presentereferencial (Cf. Anexo I, 2/) e que atenda aos critrios de qualidade definidos no mesmo (Cf. Artigos3.4.B. e 3.5.).

    1.4.i. Ingrediente certificado orgnico :

    Todo produto proveniente de produo vegetal ou animal produzido conforme o regulamento da CEEsobre agricultura orgnica (n 2092/91, modificado pelo Conselho em 24 de junho de 1991).

    Conforme o primeiro artigo do regulamento mencionado, trata-se:- de produtos agrcolas vegetais no processados ; e, ainda os animais e os produtos animais

    no processados , ou seja, produtos agrcolas brutos independentes do seu uso como alimentoou no.

    - de produtos processados: produtos destinados alimentao humana, compostos essencialmentepor um ou vrios ingredientes de origem vegetal; e ainda para a produo animal, produtosdestinados ao consumo humano e contendo ingredientes de origem animal

    Conforme o Anexo I, pargrafo 4, do regulamento orgnico mencionado, est tambm estabelecido quea colheita de vegetais comestveis e de partes deles, os quais crescem espontaneamente em reasnaturais, bosques e em reas agrcolas, considerado como um modo de produo orgnica

    Consequentemente,

    - Minerais naturais ou ingredientes marinhos esto excludos do mbito de aplicao do RegulamentoEuropeu n2092/91 modificado pelo Conselho em 24 de junho de 1991. Trata-se dos ingredientescorrespondentes aos Artigos 3.4.A.d., 3.4.A.e. e 3.5. Estes cumprem com os requisitos do presente

    referencial no que diz respeito aos ingredientes naturais. A gua adicionada durante a fabricao doproduto final , portanto, um ingrediente no certificado orgnico.

    - Todos os ingredientes de origem natural esto excludos do mbito de aplicao do RegulamentoEuropeu n2092/91, modificado pelo Conselho em 24 de junho de 1991.

    1.4.j. Lote :

    Quantidade definida de um produto semi-acabado ou acabado, fabricado durante a mesma sriecompleta de operaes de produo, a partir dos mesmos ingredientes, estocados no mesmo momento,nas mesmas condies.

    1.4.k. Produo :

    Conjunto das operaes efetuadas na fbrica ou no laboratrio, visando obteno, o acondicionamentoe a rotulagem dos produtos abrangidos por estas normas.

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    2. ROTULAGEM e COMUNICAO

    2.1. Indicaes de uso obrigatrio na rotulagem

    2.1.a. Denominaes que permitem a identificao do referencial

    Os produtos definidos pelo presente referencial e que atendem suas normas quanto aos ingredientes ecomposio do produto final beneficiam-se das menes obrigatrias COSMTICO NATURAL ouCOSMTICO NATURAL E ORGNICO, conforme as Regras para ingredientes e composio doproduto final descritas no captulo 3.

    2.1.b. Referncias ao organismo de controle e meno

    As referncias certificadora e denominao (Cf. Artigo 2.1.a.) devem aparecer sobre os rtulos dosprodutos de forma agrupada e, de preferncia, sobre o lado principal do produto, de forma clara econcisa. Alm disso, elas no devem ser mais destacadas do que a denominao de venda.

    A referncia certificadora deve ser na forma linear e da seguinte forma:

    Certificado pela ECOCERT SAS -B.P. 47 F-32600 L'Isle Jourdain

    2.1.c. Reivindicao das caractersticas essenciais do referencial:Sempre que seja feita referncia certificao em peas de publicidade, na rotulagem ou naapresentao do produto, as seguintes caractersticas devero aparecer com as referncias aoorganismo certificador:

    - X% do total dos ingredientes so de origem natural (essa percentagem em massa no podeser inferior a 95%)

    - X% do total dos ingredientes so oriundos da agricultura orgnica (essa percentagem emmassa no pode ser inferior a 10% para o selo Natural e Orgnico e a 5% para o selo Natural).

    2.1.d. Indicaes relativas aos ingredientes provenientes da agricultura orgnica

    Os ingredientes orgnicos devem ser marcados, na lista dos ingredientes, com um asterisco, relacionado indicao: Ingredientes provenientes da agricultura orgnica.Cada ingrediente e a indicao citada acima devem ser impressos na mesma cor, e em formato e estilode letra idnticos.

    2.1.e. Condies de utilizao das indicaes associadas ao referencial

    Um produto que atenda o presente referencial s pode se beneficiar das indicaes ligadas ao mesmo sea unidade de produo e o produto foram inspecionados pela ECOCERT. Os procedimentos daauditoria, de inspeo e de vigilncia so aplicveis paralelamente: ao exterior da empresa, aos locais defabricao e a terceirizados.

    As indicaes de conformidade, que so obrigatrias na rotulagem, devem tambm figurar sobre asembalagens, impressos e outros meios de comunicao quando houver referncia certificao.

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    2.2. Medidas de transparncia ao consumidor

    2.2.a. Recomendaes referentes compreenso sobre a lista de componentesDar-se- preferncia linguagem vernacular de certos ingredientes (ativos vegetais e animais), medidaque a denominao INCI desses ingredientes possua um equivalente vernacular. Essa traduo podeser colocada sobre a embalagem e/ou sobre um prospecto anexo embalagem (bula, brochura ou outroinstrumento de informao).

    Essa traduo pode ser feita num pargrafo intitulado Composio onde a lista dos ingredientes deveser mencionada de forma completa, de acordo com a lista INCI intitulada Ingredientes .

    2.2.b. Menes facultativas relativas a certas exigncias do referencial

    prefervel sobre qualquer meio de comunicao:

    - A meno sobre a no utilizao de produtos etoxilados e glicis.

    - A meno sobre a ausncia de testes dos produtos finais em animais.

    - A meno no utilizao de parabenos

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    3 REGRAS PARA INGREDIENTES E COMPOSIODO PRODUTO FINAL

    3.1. Propores de ingredientes no produto final, comuns s duas indicaes deconformidade

    As propores dos ingredientes no produto final, definidas abaixo, levam em considerao a importnciacaracterstica da quantidade de gua adicionada em uma formulao cosmtica. A gua , de fato, um

    ingrediente completo, natural e no passvel de certificao como orgnica.3.1.a. A totalidade dos ingredientes com obrigao de conformidade

    100% dos ingredientes devem ser conformes legislao francesa e europia referente a produtoscosmticos e lista positiva do presente referencial (Cf. Anexo II), para as respectivas categorias deingredientes.

    3.1.b. A poro de ingredientes naturais ou de origem natural no produto final

    No mnimo 95% do total dos ingredientes devem ser naturais ou de origem natural, atendendo s normasapresentadas nos Anexos I e II.

    Essa percentagem poder ser revista medida que o avano dos progressos tecnolgicos permita afinaros objetivos de utilizao de substncias naturais, de respeito ao meio ambiente e ao consumidor.

    3.1.c. A poro de ingredientes oriundos de sntese pura sobre o produto finalTrata-se dos ingredientes que no atendem ao pargrafo 3.1.b. Os mesmos s podem representar ummximo de 5% do conjunto dos ingredientes. So as molculas oriundas de sntese qumicaconsideradas indispensveis.

    Estas devem estar conformes com a lista positiva (Cf. Anexo II - Tabelas I e I bis e Anexo VII), no quese refere aos agentes de conservao, aos agentes que visam a melhor obteno do produto final(agentes tamponantes, catalisadores) ou agentes especficos de certas categorias de produtosconsiderados como protetores do consumidor (filtro solar e absorventes de UV). A lista positiva dessascategorias de ingredientes revisada regularmente em funo do aparecimento de avanos tecnolgicosque permitem sua no utilizao e a manuteno da segurana do consumidor.

    Por outro lado, no que se refere parte de ingredientes oriundos da sntese pura de certas molculascomplexas, seu modo de obteno deve estar em conformidade com o Anexo I e no existe lista

    positiva.

    3.2. Propores dos ingredientes no produto final, diferenciando as duas indicaes deconformidade

    3.2.a. Elemento essencial do referencial: a frao de ingredientes vegetais oriundos da agriculturaorgnica sobre o total dos ingredientes vegetais

    Dos ingredientes naturais vegetais, um mnimo deve vir, diretamente ou depois da transformao(seguindo os processos autorizados no Anexo I,1/), de produtos obtidos segundo as normas de produoorgnica (Regulamento EEC n 2092/91 modificado).

    INDICAO DE CONFORMIDADE % de ingredientes vegetais orgnicos sobre o total de

    ingredientes vegetais(Rel.: massa/massa)

    NATURAL Mnimo 50%

    NATURAL e ORGNICO Mnimo 95%

    3.2.b. Poro de ingredientes oriundos da agricultura orgnica no produto final

    Com o objetivo de evitar que alguns produtos especficos contenham quantidade muito pequena deingredientes oriundos da agricultura orgnica, exige-se uma proporo mnima desses ingredientes noproduto final. Esta proporo mnima corresponde s matrias primas provenientes diretamente ou apstransformao (por processos autorizados no Anexo I,1/), de produtos obtidos segundo as normas de

    produo orgnica (Regulamento EEC n 2092/91 modificado).

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    INDICAO DE CONFORMIDADE % de ingredientes oriundos da agricultura orgnica sobreo total de ingredientes do produto final

    (rel. : massa/massa)

    NATURAL Mnimo 5%

    NATURAL e ORGNICO Mnimo 10%

    QUADRO RESUMO DAS REGRAS SOBRE AS PROPORES DOSINGREDIENTES NO PRODUTO FINAL

    Categorias de ingredientes autorizados

    Mnimo 95 %de ingredientes naturais ou

    de origem naturalsobre o total de ingredientes*

    Mximo 5%

    de ingredients sintticos

    sobre o total dos

    ingredientes*

    NATURAL e ORGNICO NATURAL

    Mnimo 95%

    de ingredientes vegetais

    certificados orgnicossobre o total dos ingredientes

    vegetais

    Mnimo 50%

    de ingredientes

    vegetais certificadosorgnicossobre o total de

    ingredientes vegetais

    N.B. (1) :

    Para garantir que todos os produtos contenhamingredientes orgnicos as exigncias sobre asformulaes so completadas pela seguinte

    porcentagem:

    Mnimo 10 %de ingredientes certificados orgnicos

    sobre o total dos ingredientes*

    Mnimo 5 %de ingredientes certificados

    orgnicos

    sobre o total dos ingredientes ** N.B. (2):

    Total dos ingredientes, incluindo a gua adicionada por ocasio da fabricao do produto final.

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    3.3. Clculo dos percentuais (Cf. Exemplos Anexo IV)

    O clculo dos percentuais apresentados acima feito em relao a valores expressos em massa.

    A poro natural do produto refere-se aos ingredientes naturais como definidos no Artigo 1.4.g.

    A poro natural dos ingredientes de origem natural refere-se aos ingredientes utilizados na fabricaodos ingredientes de origem natural.

    A poro orgnica do produto se refere aos ingredientes de base que possuem um certificado deconformidade com o modo de produo orgnico.

    No clculo, a gua considerada como um ingrediente natural, mas no como um ingrediente orgnico.

    3.4. Categorias de ingredientes permitidos

    3.4.A. Ingredientes naturais

    3.4.A.a. Matrias-primas vegetais:

    So todas autorizadas, desde que sejam autnticas (cf. Artigo 3.5.b), que sua produo ou colheita noprovoque degradao da paisagem e desequilbrio dos ecossistemas, nem pertena a uma espcieameaada.

    Devem tambm estar conformes com as listas nacionais e internacionais das espcies protegidas (cf. aConveno de Washington ou o Regulamento CEE 338/97; lista de espcies protegidas em todo otyerritrio francs: Ordem de 20 de janeiro de 1982, modificada) e no ser objeto de uma lista positiva

    especfica no presente referencial. Elas devem ser obtidas por processos fsicos autorizados no AnexoI.1/.

    3.4.A.b. Matrias-primas animais extradas de animais vivos ou mortos :

    So proibidas.

    3.4.A.c. Certas matrias-primas produzidas naturalmente pelos animais, mas no constitutivas destes:

    So autorizadas e submetidas a restries, conforme a lista positiva (Anexo II) do presente referencial econforme as listas nacionais e internacionais de espcies protegidas ou perigosas.

    Assim, alguns produtos animais que no provenham de espcies em risco (espcies bovinas, porcinasou ovinas), cuja obteno no tenha nenhum efeito nefasto sobre o equilbrio ecolgico, podem serutilizados conforme a lista positiva (cf. Anexo II) desde que os mesmos no tenham nenhuma alternativanatural idntica no mundo vegetal. Esta lista passvel de reviso segundo os avanos tcnicos.

    3.4.A.d. Matrias-primas minerais:

    So autorizadas desde que utilizadas por suas propriedades intrnsecas, e que sua extrao noprovoque poluio e/ou degradao da paisagem, e ainda atendam os critrios de pureza exigidos (cf.Artigos 3.5.a e 3.5.b). Consequentemente no so objeto de uma lista positiva especfica no presentereferencial.

    3.4.A.e. Matrias-primas marinhas:So autorizadas conforme aos artigos precedentes (cf. Artigos 3.4.A.a, 3.4.A.b, 3.4.A.c e 3.4.A.d) esegundo as respectivas categorias de matrias-primas marinhas respectivamente: matrias primasmarinhas vegetais, matrias primas marinhas animais, matrias primas marinhas minerais. Assim, osingredientes naturais marinhos no so objeto de uma lista positiva especfica no presente referencial.

    3.4.B. Ingredientes de origem natural dada prioridade utilizao de ingredientes de origem natural, provenientes de ingredientes vegetaisou animais certificados orgnicos.

    3.4.B.a. Ingredientes de origem vegetal:So autorizados na medida em que provenham de matrias primas vegetais definidas pelo Artigo 3.4.A.ae sejam processados conforme este referencial (cf. Anexo I, 2/). Assim, esses ingredientes no soobjeto de uma lista positiva especfica no presente referencial.

    3.4.B.b. Ingredientes de origem animal:So autorizados na medida em que provenham de matrias primas animais conforme definidas peloArtigo 3.4.A.c e sejam processados conforme este referencial (cf. Anexo I, 2/). Assim, esses ingredientesno so objeto de uma lista positiva especfica no presente referencial.

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    3.4.B.c. Ingredientes de origem mineral:So autorizados na medida em que provenham de matrias primas minerais conforme definidas peloArtigo 3.4.A.d e sejam processados conforme este referencial (cf. Anexo I, 2/) e atendam aos critrios depureza exigidos (Anexo III). Esses ingredientes so objeto de uma lista positiva especfica no presentereferencial (Anexo II, Tabela II/VI).

    3.4.B.d. Derivados de matrias-primas marinhas:So autorizados em conformidade com os pargrafos precedentes (Cf. Artigos 3.4.A.e., 3.4.B.a., 3.4.B.b.e 3.4.B.c.) e segundo os respectivos tipos de sua origem marinha: marinha vegetal, marinha animal,marinha mineral. Assim, esses ingredientes no so objeto de uma lista positiva especfica no presente

    referencial.3.4.B.e. gua:

    Os processos de fabricao podem utilizar todo tipo de gua: de fonte, potvel, obtida por osmose, guadestilada; sob reserva de anlises ou de atestados que provem sua potabilidade. Assim, por derrogaodo artigo 4.3.b, admite-se a presena de cloro, como elemento constitutivo de uma estrutura natural dagua potvel, de acordo com a Ordem n89-3 de 3 de janeiro de 1989.

    3.4.B.f. Ingredientes provenientes da biotecnologia (ou produes neo-naturais)Trata-se de ingredientes provenientes de culturas in vitro e clonagem, culturas celulares, fermentaescom microorganismos. Eles so autorizados na composio de produtos cosmticos, como ingredientenatural, na medida em que sua obteno seja feita a partir de matria vegetal ou animal natural, sem ainterveno de organismos geneticamente modificados e processos no mencionados na lista positivado Anexo I.Assim, esses ingredientes no so objeto de uma lista positiva especfica no presente referencial

    3.4.C. Ingredientes de sntese qumica pura

    3.4.C.a. O uso de conservantes nos produtos finaisSem prejuzo da legislao francesa e europia sobre produtos cosmticos, os conservantes autorizadosno produto final encontram-se no Anexo II (Cf. Tabela I).

    3.4.C.b. Conservantes presentes nos ingredientes, autorizados por derrogaoTodo ingrediente pode conter certa quantidade de conservantes, desde que sejam idnticos aosautorizados para os produtos finais e, portanto, conformes lista positiva (Anexo II, Tabela I).Excepcionalmente, e durante um perodo de transio de 2 anos aps o registro deste referencial no

    Ministrio da Indstria, a lista de conservantes permitidos como ingredientes passar lista deconservantes tolerados nos ingredientes (cf. Anexo II, Tabela I).O fenoxietanol e o cido hidroxibenzico so tambm autorizados por derrogao, como agentes deconservao para os ingredientes e no para o produto final. O teor mximo desses dois agentes nodeve ultrapassar 0,5% (unidades: massa sobre massa), no produto final.

    Os teores mximos de cada conservante autorizado pelo presente referencial esto presentes nalegislao geral que estabelece a lista dos conservantes que os produtos cosmticos podem conter (cf.Artigo R.5263-3 (d)).

    3.4.C.c. Ingredientes obtidos pela sntese qumica pura

    Estes no podem entrar na composio dos produtos abrangidos pelo presente referencial.

    Concretamente, no so autorizados:

    - os corantes sintticos- os perfumes (aromas) de sntese- os antioxidantes de sntese- os emolientes de sntese- os leos e as gorduras de sntese- os silicones de sntese- os ingredientes provenientes da indstria petroqumica- assim como todo outro tipo de produto que possa ser produzido naturalmente.Como exceo a este princpio algumas molculas sintticas ditas indispensveis so autorizadas (cf.Artigo 3.1.c.).

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    3.5. Qualidade dos ingredientes e do produto final

    3.5.a. Todo ingrediente e seus derivados devem ser considerados no poludos por contaminantes(Anexo III).

    3.5.b. Critrios de autenticidadeCertos ingredientes s so autorizados se corresponderem estritamente definio de ingredientenatural (cf. Artigo 1.4.g.), isto , no tenham sofrido qualquer transformao qumica. Trata-se dos leosessenciais e resinas.

    3.5.c. Tratamentos ionizantes proibidosO produto final ou seus ingredientes no devem ser submetidos a tratamentos por meio de raiosionizantes.

    3.5.d. Tecnologia de manipulao gentica proibidaOs ingredientes no podem ser provenientes de processos que utilizem organismos geneticamentemodificados.

    3.5.e. Ausncia de nitrosaminasOs ingredientes e os produtos finais no devem gerar a formao de nitrosaminas (Cf. regulamentogeral: n 410 da lista de substncias que no podem fazer parte da composio de produtos cosmticos,mencionada no Artigo R. 5263-3 (a) e estabelecida pela Ordem de 06/02/01, publicada no D.O. de23/02/01).

    3.5.f. Testes de produtos finais em animaisSo proibidos.

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    4. REGRAS DE PRODUO: Estocagem;Procedimentos de manufatura; Acondicionamento eEmbalagem

    4.1. Estocagem

    4.1.a. Locais de estocagem dos ingredientes

    Os locais de armazenagem das matrias primas orgnicas, das matrias primas naturais no orgnicase dos outros ingredientes devem ser todos fisicamente separados e identificados.

    4.1.b. Locais de estocagem dos produtos finaisDa mesma forma, os locais de estocagem dos produtos finais, prontos para a rotulagem, devem serfisicamente separados de todos os outros produtos e identificados.

    4.2. Procedimentos de produo

    As operaes de produo (fabricao, acondicionamento e embalagem):

    - devem ser efetuadas por srie completa, separadas fisicamente ou no tempo, de operaes similaresreferentes a produtos no abrangidos pelo presente referencial.

    - se as mesmas no so efetuadas frequentemente, devem ser anunciadas previamente, com prazofixado em concordncia com a certificadora.

    Devem ser tomadas todas as medidas necessrias para assegurar a identificao dos lotes e evitarmisturas com produtos no obtidos conforme estas normas.

    4.3. Processos de fabricao

    4.3.a. Princpios bsicosOs processos de fabricao devem ser simples, no poluentes, e permitir a obteno dos produtos omais biodegradvel possvel bem como a conservao das qualidades das matrias primas(particularmente os princpios ativos). Estes esto apresentados no Anexo I.

    4.3.b. A qumica do cloroOs processos de fabricao no podem fazer uso da qumica do cloro (gases clorados, qualquerderivado de gases clorados).

    4.4. Embalagem

    4.4.a. Embalagem primriaO acondicionamento ser feito dentro do mais estrito respeito ao meio ambiente e, portanto, sob formase volumes reciclveis e de baixo consumo de energia. Assim, no so autorizadas as embalagensprimrias que contenham:

    - PVC

    - Poliestireno expandido

    4.4.b. Certos gases propulsores so proibidosOs pulverizadores, atomizadores ou brumizadores que utilizam gs sob presso tal como propano,butano, isobutano ou dimetil ter), representando um perigo potencial, so proibidos

    4.4.c. Embalagem secundriaSo recomendados, para as embalagens secundrias e/ou sobre-embalagens, os materiais reciclveis,no poluentes e/ou que provenham de material reciclado.

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    5 - SISTEMA DE CONTROLE: Rastreabilidade; Inspeo deingredientes; Inspeo de produtos finais e indicaes deconformidade

    5.1. Rastreabilidade

    5.1.a. Rastreabilidade interna e externaA rastreabilidade dos ingredientes at o produto final (interna) e dos produtos finais aos consumidores

    (externa) deve ser rigorosamente implementada de acordo com os termos e condies estabelecidos noArtigo 5.2.b.

    5.1.b. Gesto de riscosNo momento da recepo de uma matria prima orgnica, o operador deve verificar o fechamento (lacre)da embalagem e a presena das indicaes de conformidade ao sistema de inspeo referente ao modode produo orgnica. O resultado desta verificao deve ser explicitamente mencionado nos relatrioscobertos pelo Anexo V.No momento da recepo de um ingrediente de origem natural, o operador deve verificar o fechamento(lacre) da embalagem e a presena das garantias de conformidade com exigncias do presentereferencial. O resultado desta verificao deve ser explicitamente mencionado nos relatrios cobertospelo Anexo V.

    Quando a verificao deixar dvidas sobre a procedncia (origem) de um ingrediente de um fornecedor,tal ingrediente s poder ser utilizado na transformao aps a eliminao da dvida. De outra forma oproduto resultante do mesmo colocado no Mercado sem qualquer referncia a este referencial (Cf.Artigos 2.1.).

    5.2. Condies de certificao (Cf. Anexo V)

    5.2.a. Para que um produto seja certificado, preciso que:

    - o controle seja feito segundo um plano-padro de inspeo que contenha uma descrio detalhada dasmedidas de controle e das medidas de precauo exigidos pela certificadora. Cada empresa nessecaso ser informada sobre o desenvolvimento do controle.

    - o operador aceita a aplicao de todas as medidas previstas pelo controle, para a obteno da licena e

    dos certificados dos produtos.- sanes sejam previstas em caso de no respeito dos compromissos.

    - a objetividade da ECOCERT diante dos operadores inspecionados pela mesma seja garantida por umComit de Certificao que garanta a eficincia do controle.

    - A ECOCERT se reserve a possibilidade de adotar as medidas legais cabveis em caso de prticasfraudulentas de um operador que comprometam a imagem da certificadora.

    5.2.b. Documentos pertencentes s unidades de fabricao controladas, colocados disposio doorganismo de certificao:Com o objetivo de verificar a conformidade do produto o operador que deseja beneficiar-se dasindicaes de conformidade, COSMTICO NATURAL e ORGNICO ou COSMTICO NATURAL para o produto em questo, dever colocar disposio da ECOCERT os seguintes documentos :

    - uma contabilidade escritural e/ou documental, que permita certificadora rastrear a origem, a naturezae as quantidades de todos os ingredientes, assim como a utilizao dos mesmos (rastreabilidadeinterna).

    - uma contabilidade escritural e/ou documental, que permita certificadora rastrear as quantidades e osdestinatrios de todos os produtos finais vendidos (rastreabilidade externa). Tratando-se de vendasdiretas ao consumidor final, as quantidades so totalizadas por dia.

    - a composio exata do produto final e dos ingredientes.

    5.2.c. Compromisso do organismo de certificao:

    A ECOCERT, pelas suas diversas instncias deve:

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    - assegurar que, no mnimo, as medidas de controle e de precauo apresentadas nos captulos 3 e 4deste referencial sejam colocadas em prtica nas empresas submetidas a seu controle.

    - se for observada alguma irregularidade relacionada implementao dos captulos 3 e 4, a Ecocerteliminar as indicaes de conformidade previstas no captulo 2, do lote completo ou de todo o estoqueafetado pela irregularidade.

    - havendo a ocorrncia de uma infrao bvia ou com efeito prolongado a Ecocert proibir acomercializao pelo operador dos produtos com indicaes de conformidade previstas no captulo 2,por um perodo de tempo a ser definido pelo Comit de Certificao.

    5.2.d. Certificao

    Se os produtos forem considerados em conformidade com este referencial, ao final do processo decontrole, a meno certificado pela ECOCERT abaixo do texto previsto pelo Artigo 2.1.b pode serincluda no rtulo.

    5.2.e. Aceitao das garantias assegurando o cumprimento do referencial

    O operador deve proceder s medidas de autocontrole visando validar os produtos antes da suacomercializao.

    A certificadora aceita como garantia da conformidade dos ingredientes todos os atestados, fichastcnicas, fichas de segurana, laudos de anlises dos fornecedores atestando o cumprimento doreferencial. Um procedimento de controle interno e externo dos fornecedores dever ser implementado.

    Para os produtos oriundos da agricultura orgnica, somente so aceitas certificaes outorgadas porcertificadora acreditada pelo Estado, de acordo com os procedimentos definidos no artigo 9 do

    regulamento 2092/91 modificado e acreditado com base na norma ISO 65 UE.

    5.3. Condies de evoluo do referencial

    5.3.a. Modificaes feitas no contexto da regulamentao dos produtos industriais

    Aps o registro perante o Ministrio da Indstria e em conformidade com a regulamentao vigenterelativa certificao de produtos industriais e servios (Artigo 8 da Ordem n 95-354 de 30 de maro de1995), a Ecocert estar habilitada a realizar qualquer tipo de modificao ao presente referencial apsacordo e validao dos parceiros interessados e, particularmente, do Comit de Monitoramento Tcnico.

    5.3.b. Comit de Monitoramento Tcnico

    O Comit de Monitoramento Tcnico uma comisso composta de consultores e de representantes dos

    profissionais e dos consumidores, que apresentaram sua solicitao Ecocert.No caso de recurso aos servios do Comit de Monitoramento Tcnico, este se rene e emite umaopinio geral de acordo com suas regras internas, e decide sobre as medidas a serem tomadas.

    5.3.c. Atualizao e informao

    A Ecocert se compromete a informar, regularmente, os operadores sobre as modificaes feitas nestereferencial, o qual deve ser considerado como um documento em evoluo, sujeito atualizaes emelhorias permanentes.

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    6 MEDIDAS DE PROTEO AO AMBIENTEPRXIMO

    As empresas devero implementar uma srie de medidas de controle interno, ao longo da cadeiaprodutiva, relativas ao tratamento de todos os resduos oriundos do processo de produo, visando aproteo do meio ambiente e do pessoal de produo.

    6.a. Relativas gesto dos efluentesToda empresa deve elaborar um Plano de Melhoria da Gesto dos Efluentes (dejetos oriundos de uma

    atividade industrial, em estado gasoso, lquido ou slido fluidificado), cujo objetivo seja o tratamento detodo efluente, de maneira eficaz e racional. Um procedimento ISO 14000, considerado como uma formaacabada de todo plano de melhoria da gesto ambiental das empresas, ser automaticamente aceito.

    6.b. Relativas gesto dos resduos

    - Prtica da triagem seletiva de papelo, de vidro, de papel e de outros materiais.

    - Obrigao de reciclar ou de tratar todos os resduos.

    - Obrigao de confiar os produtos que necessitam de destruio especfica e as embalagens noreciclveis a uma empresa especializada em reciclagem.

    6.c. Relativas limpeza e sanitizao de utenslios/equipamentos e locais de produoSo proibidos os produtos com combinaes persistentes ou dificilmente biodegradveis, os produtos

    base de microorganismos geneticamente modificados, os produtos base de cloro ou de derivadosclorados, os produtos base de derivados etoxilados, conforme Anexo VI.

    6.d. Relativas gesto de energiaToda empresa dever elaborar um Plano de Melhoria da Gesto da Energia, com o objetivo de preveruma maior utilizao de energias renovveis e ateno s medidas de economia de energia.

    6.e. Relativas gesto do transporte

    No interior dos veculos de transporte, devero ser tomadas todas as medidas para evitar a poluio, porcontaminantes, dos produtos abrangidos por este referencial, especialmente os produtos transportados agranel, no embalados.

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    A N E X O S

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    ANEXO I

    EXIGNCIAS RELATIVAS AOS PROCESSOS DE OBTENO DAS MATRIASPRIMAS NATURAIS, DE TRANSFORMAO DESSAS MATRIAS PRIMAS E

    PROCEDIMENTOS DE FABRICAO

    Esses processos foram selecionados em funo dos seguintes critrios:

    - processos que permitem a formao de molculas biodegradveis;- processos que permitem o respeito das propriedades cosmticas dos ativos naturais;- processos cuja boa gesto dos dejetos/resduos e o gasto energtico necessrio sua aplicao

    permitem a manuteno do equilbrio ecolgico.

    N.B. : No possvel mencionar aqui todas as diferentes modalidades (catalisadores, solventes, ) necessrias para a realizaode certos processos. Lembramos que estes devem, entretanto, estar conformes com os critrios acima mencionados.

    Processos Autorizadosprocessos

    1/ Processos FsicosABSORO (sobre um suporte inerte e conforme ao referencialDESCOLORAO - DESODORIZAO (sobre um suporte inerte e conforme ao referencialMOAGEM

    CENTRIFUGAO (separao slido/lquido (spin-drying)DECANTAODESSECAO - SECAGEM (Progressiva ou no, por evaporao / natural ao sol)DETERPENAO (se destilao fracionada por vapor de agua)DESTILAO ou EXTRAO (vapor de gua)EXPRESSOEXTRAES (pela gua, sob todas suas formas ou por um outro solvente: lcool etlico, glicerina vegetal, leos vegetais, CO2)FILTRAGEM e PURIFICAO (ultra filtragem, dilise, eletrlise)LIOFILIZAOMISTURAPERCOLAOPRESSO A FRIO

    PRESSO A QUENTE (segundo fluidez dos cidos graxos a extrair)ESTERILIZAO POR TRATAMENTOS TRMICOS (segundo temperaturas que respeitem os ativos)PENEIRAO

    2/ Processos QumicosALQUILAOAMIDIFICAO

    CALCINAO de residuos vegetaisCARBONIZAO (resinas, leos vegetais graxos)CONDENSAO / ADIOESTERIFICAOETERIFICAOFERMENTAO (natural / biotecnolgica)HIDRATAOHIDROGENAOHIDRLISENEUTRALIZAO (para obter sais de Na, Ca, Mg, K)OXIDAO / REDUOPROCESSOS DE FABRICAO DOS ANFTEROS (amidificao e quaternizao)SAPONIFICAOSULFATAOTORREFAO

    Tipos de

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    ANEXO I (continuao)

    EXIGNCIAS RELATIVAS AOS PROCESSOS DE OBTENO DAS MATRIASPRIMAS NATURAIS, DE TRANSFORMAO DESSAS MATRIAS PRIMAS E

    PROCEDIMENTOS DE FABRICAO

    Tipos de Processos proibidos (lista passvel de acrscimos)processos

    DESCOLORAO - DESODORIZAO (sobre suporte de origem animal)DETERPENAO (outras que a vapor de gua)ETOXILAOIRRADIAOSULFONAO (como reao principal)TCNICAS QUE UTILIZEM MANIPULAO GENTICA

    TRATAMENTOS COM XIDO DE ETILENOTRATAMENTOS QUE UTILIZAM MERCRIO (MERCURIAL SODA)

    Consequentemente os seguintes processos, listados como exemplos , so proibidos

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    ANEXO IILISTA POSITIVA DE SUBSTNCIAS SUJEITAS A EXIGNCIAS ESPECFICAS EM

    RELAO AOS PRINCPIOS BSICOS:Esta lista menciona os ingredientes autorizados, em categorias de ingredientes submetidas aexigncias especficas em relao aos princpios bsicos (Cf. Artigos 3.1.b., 3.2.a. e 3.5.).

    As categorias de ingredientes sujeitas a exigncias especficas so as seguintes:

    A Sntese pura- Conservantes usados nos produtos finais e ingredientes, listados na Tabela I, pgin a 28.

    - Conservantes usados os ingredientes, listados na Tabela I bis, pg in a 28.

    - Outros tipos de agentes considerados indispensveis, listados na Tabela II, pgin a 28. (Cf.Artigo 3.1.c.)

    B Ingredientes naturais (em conformidade com os processos fsicos do Anexo I,1/)

    - Vegetais no listados, pois so implicitamente autorizados na medida em que j atendem osprincpios bsicos (Cf. Artigo 3.4.A.a.)

    - Minerais no listados, pois so implicitamente autorizados na medida em que j atendem osprincpios bsicos (Cf. Artigo 3.4.A.d.)

    - Substncias produzidas por animais (ou produtos de animais) listados na Tabela III, pgin a 28,atravs de medidas de precauo com relao legislao continuamente revisada (Cf. Artigo3.4.A.c.)

    - Substncias marinhas no listadas, pois so implicitamente autorizados na medida em que jatendem os princpios bsicos (Cf. Artigo 3.4.A.e.)

    C Ingredientes de origem natural (em conformidade com os processos qumicos do Anexo I,2/)

    - vegetal : no listado pois so implicitamente autorizados na medida que j atendem os princpiosbsicos (Cf. Artigo 3.4.B.a.)

    - animal : no listado pois so implicitamente autorizados na medida que j atendem os princpiosbsicos (Cf. Artigo 3.4.B.b.)

    - mineral : listados na Tabela IV, pgin a 29, pois os processos qumicos envolvidos so mais

    complexos do que os listados no Anexo I e geralmente mais poluentes (Cf. Artigo 3.4.B.c.)- marinha : listados naTabela V, pgin a 29, por princpio de precauo (Cf. Artigo 3.4.B.d.)

    - oriundos da biotecnologia : no listados para no limitar a pesquisa de novos ingredientesbeneficiados desta tecnologia (Cf. Artigo 3.4.B.e.)

    LEGENDA

    COLUNA FUNO

    Estritamente de acordo com a nomenclatura comum de ingredientes usada em produtos cosmticos,Dirio Oficial da CE, L 132, 39 ano (1 de junho de 1996).

    EM COR CINZAIngredientes autorizados, que poderiam ser alvo de exigncias especficas relacionadas aos seusprocessos de obteno e/ou s suas matrias primas em dois anos aps o registro do esquema decondies.

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    A INGREDIENTES DE SNTESE

    (I)AGENTES ANTI-MICROBIANOSusados em produtos finais e ingredientes (selecionadossegundo a nota informativa dos peritos da CEE aos consumidores)

    Ingrediente Funo1 cido benzico, seus sais e steres Conservante2 lcool benzlico Conservante3 cido frmico e seu sal de sdio Conservante

    4 cido propinico e seus sais Conservante5 cido saliclico e seus sais Conservante6 cido srbico e seus sais Conservante

    (I bis) CONSERVANTES tolerados apenas nos ingredientes(selecionados segundo a nota informativa dos peritos da CEE aos consumidores)

    7 cido parahidroxibenzico, seus sais e steres Conservante8 Fenxi-2-etanol Conservante

    (II)OUTROS TIPOS DE INGREDIENTES DE SNTESE9 Fosfato dissdico Agente tamponante10 Hidrxido de magnsio Agente absorvente/ tamponante11 Carbonato de potssio Agente tamponante

    12 Hidrxido de potssio Agente tamponante13 Bicarbonato de sdio Agente tamponante14 Borato de sdio Agente tamponante15 Carbonato de sdio Agente tamponante16 Hidrxido de sdio (soda) Agente tamponante17 Silicato de sdio Agente tamponante18 Dixido de titnio Agente de opacificao

    B INGREDIENTES NATURAIS

    (III)INGREDIENTES ANIMAIS19 Cera de abelhas Additive20 Butyris Lac(substncia natural da manteiga seca) Aditivo21 Caprae lac (substancia natural do leite de cabra) Aditivo biolgico22 Lac (substancia natural do leite de vaca) Aditivo biolgico23 Lactis proteinum (protena do soro de leite) Aditivo biolgico24 Lactoferrina Aditivo biolgico25 Lactoperoxidase Aditivo26 Lactose Aditivo biolgico27 Lanolina Umectante28 Mel Agente antiesttico/emoliente/solvente29 Ovum ( substncia natural da gema do ovo) Aditivo biolgico

    30 Prpolis Aditivo biolgico31 Gelia real Aditivo biolgico32 Shellac (resina secretada pelo Laccifer laca) Aditivo biolgico

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    C INGREDIENTES DE ORIGEM NATURAL

    (IV) INGREDIENTES DE ORIGEM MINERAL33 Oxicloreto de bismuto CI 77163 Pigmento inorgnico/corante34 Carbonato de clcio CI 77220 Abrasivo/tamponante/opacificante35 Sulfato de clcio (gipsa) Abrasivo/opacificante36 xidos de cromo CI 77289, 77288 Pigmento inorgnico/corante37 CI 77000 (alumnio) Pigmento inorgnico/corante

    38 CI 77007 (lazurita) Pigmento inorgnico/corante39 CI 77400 (cobre) Pigmento inorgnico/corante40 CI 77510 (azul de prssia) Pigmento inorgnico/corante41 CI 77742 (difosfato de amnia e de mangans) Pigmento inorgnico/corante42 CI 77745 (bis ortofosfato de mangans) Pigmento inorgnico/corante43 CI 77891 (dixido de titnio) Pigmento inorgnico/corante44 CI 77947 (oxido de zinco) Pigmento inorgnico/corante45 xido de cobre Ativo46 Sulfato de cobre Aditivo47 Sulfato cprico Aditivo48 Fosfato diclcico dihidratado Agente abrasivo/agente para

    produto de higiene bucal49 Silica hidratada Agente abrasivo/

    absorvente/opacificante /agente decontrole da viscosidade

    50 Hidrxido de ferro Aditivo51 xidos de ferro CI 77480, 77491, 77492, 77499 Aditivo52 Sulfato de ferro Aditivo53 Carbonato de magnsio CI 77713 (magnesita) Agente absorvente / Viscosante54 Cloreto de Magnsio Aditivo55 xido de magnsio CI 77711 Agente absovente / agente

    tamponante / opacificante56 Sulfato de magnsio Agente de controle da viscosidade

    57 Sulfato de mangans Aditivo58 Sulfato de potssio Agente viscosante

    59 Cloreto de prata Aditivo60 Prata CI 77820 Aditivo61 Sulfato de prata Pigmento inorgnico/corante62 Fluoreto de sdio Agente para produto de higiene

    bucal63 Monofluorofosfato de sdio Agente para produto de higiene

    bucal64 Sulfato de sdio Agente de controle da viscosidade65 xido de zinco Aditivo66 Sulfato de zinco Agente antimicrobiano/agente para

    produto de higiene bucal

    (V) INGREDIENTES DE ORIGEM MARINHA67 Algin Ligante / Agente de controle da

    viscosidade68 Carragena Ligante/ Estabilizador de

    emulso/Agente de controle daviscosidade

    69 Alginato de potssio Ligante/ Estabilizador deemulso/Agente de controle daviscosidade

    70 Xantofila Aditivo

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    ANEXO III

    CRITRIOS DE PUREZA RELATIVOS S MATRIAS PRIMAS E OUTROSINGREDIENTES

    P r i n c p i o s b s i c o sAs matrias primas devem ser autnticas e no poludas por contaminantes.

    Os ingredientes derivados das matrias primas no devem ser poludos por contaminantes.

    L i s t a d e c o n t a m i n a n t e s :- Metais pesados (elementos, traos metlicos): cdmio, mercrio, chumbo, cromo, cobre, nquel, zinco,molibdnio, arsnico e selnio- Hidrocarburetos cancergenos (benzeno, tolueno, xileno) e hidrocarburetos aromticos policclicos (H.A.P.)- Pesticidas (inseticidas, fungicidas, herbicidas, produtos de desinfeco dos solos pela sua toxicidade,reminiscncia e resduos)- P.C.B. e P.C.D.D./F. (dioxinas)- Radioatividade- OGM, para derivados de matrias-primas consideradas passveis de serem produzidas a partir de

    manipulao gentica.- Micotoxinas- Resduos medicamentosos (anticoccidiostticos, antibiticos de sntese, anabolizantes, etc.) para os produtosanimais (cera, leite...)- Nitratos para os produtos vegetais- Nitrosaminas

    P r i n c i p i o d e f i x a o d o s v a l o r e s m x i m o sOs valores mximos dos contaminantes sero os da regulamentao geral.

    Para os contaminantes da lista acima que no possuam valores limites impostos pela regulamentao

    geral, o nvel mnimo de deteco ser adotado.

    L i s t a d e p r o d u t o s q u e p o d e m s o f r e r c o n t r o l ed e a u t e n t i c i d a d e :- alguns leos essenciais- algumas resinas

    P l a n o d e C o n t r o l e :Ser verificado se o sistema de controle interno da empresa satisfaz esse princpio pela aplicao eficaz de

    procedimentos que, em regra geral, sejam confirmados pelos resultados arquivados e facilmente controlveis.- Um dossi por produto, reagrupando todas as garantias dos fornecedores (anlises e atestados sobre a

    origem dos ingredientes, processos de fabricao).

    - Um programa de anlises de riscos, com o objetivo de completar e verificar as garantias dos fornecedores.

    - Garantias de que a obteno de tal ou tal ingrediente no causa danos ao meio ambiente.

    - Procedimentos de conformidade dos produtos finais.

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    ANEXO IVEXAMPLOS DE CLCULOS DAS PROPORES

    Composio de uma loo NATURAL e ORGNICA

    93% de gua floral ORGNICA4% de lcool gorduroso natural de origem natural (leo vegetal + trans-esterificao + reduo)1% de conservante (sntese)

    2% ativos vegetais ORGNICOS1/ % de ingredientes naturais sobre o total dos ingredientes utilizados:

    93%+4%+2%= 99% > 95%

    2/ % de ingredientes vegetais certificados ORGNICOS sobre o total dos ingredientes vegetais utilizados:

    (93% + 2%) / (93% + 2%) = 100% > 95%

    3/ % de ingredientes certificados ORGNICOS sobre o total de ingredientes utilizados:93% + 2% = 95% >10%

    Composio de um creme NATURAL e ORGNICO

    Fase A:

    2,1 % emulsionante (mistura de 50% lcool gorduroso de origem natural e 50% tensoativo (ter : 40%

    acar vegetal e 60% de lcool gorduroso de origem natural)3,7% fator de consistncia (100% lcool gorduroso natural de origem natural)1,5% fator de consistncia (100% leo vegetal orgnico hidrogenado)3% emoliente (100% steres mistos de cidos e de alcois gordurosos de origem natural)2% emoliente (100% steres alcois gordurosos de origem natural)8% emoliente (100% extrato vegetal orgnico)1% ativo vegetal

    Fase B:

    3% umectante (100% glicerina de origem vegetal)59,9% gua potvel15% gua floral orgnica0,5% conservante (sntese)

    0,3% perfume/aroma orgnco1/ % de ingredientes naturais sobre o total dos ingredientes utilizados:

    2,1%+3,7%+1,5%+3%+2%+8%+1%+3%+59,9%+15%+0,3% = 99,5 % > 95%

    2/ % de ingredientes vegetais certificados ORGNICOS sobre o total dos ingredientes vegetais utilizados :

    (8% + 15% + 0,3%) / (8% + 15% + 0,3%+1%) = 95,9% > 95%

    3/ % de ingredientes certificados ORGNICOS sobre o total de ingredientes utilizados :

    15%+8%+0,3% = 23,3% > 10%

    Composio de um shampoo suave NATURAL e ORGNICO

    12% tensoativo (100% ter: 40% acar vegetal e 60% lcool gorduroso de origem natural)

    13% tensoativo anftero (65 % cido gorduroso de origem natural 15% acetato (sntese qumica), 20%amina (sntese qumica))6 % hidrolisado de protenas vegetais (40% prot.vegetais orgnicas + 59.8% gua potvel + 0,2% conserv.)53,7% gua potvel15% gua floral orgnica0,3 % conservante (sntese)

    1/ % de ingredientes naturais sobre o total dos ingredientes utilizados:

    12% + (13 x 65%)+ (6 x 99,8%) + 53,7% + 15% = 95,4% > 95%

    2/ % de ingredientes vegetais certificados ORGNICOS sobre o total dos ingredientes vegetais utilizados:

    15% / 15% = 100 % > 95%

    3/ % de ingredientes certificados ORGNICOS sobre o total de ingredientes utilizados:

    15% = 15% > 10%

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    ANEXO V

    O PROCESSO DE CERTIFICAO

    Resumo das exigncias:

    1) No incio da implantao do sistema de controle, o operador e a ECOCERT estabelecem :

    - uma descrio completa da unidade de produo, com indicao dos locais de armazenagem, defabricao (instalaes utilizadas) e de acondicionamento/embalagem.

    - todas as medidas concretas a serem tomadas pelo operador, na sua unidade, para assegurar o respeitodas disposies do presente referencial.

    Esta descrio e as medidas em causa sero indicadas em um relatrio contra-assinado pelo operador.

    2) A certificadora deve efetuar, ao menos uma vez por ano, um controle fsico da unidade e uma visita noanunciada. Coletas, visando a busca de produtos no autorizados pelo presente referencial podem serrealizadas. Um relatrio de inspeo, contra-assinado pelo responsvel pela unidade controlada deve serfeito aps cada visita.

    3) O operador deve permitir o acesso da certificadora aos locais de estocagem/armazenagem e de produo,assim como contabilidade e aos elementos de prova a ela relacionados, fornecendo toda informaoconsiderada necessria para fins da inspeo.

    4) Os produtos abrangidos por este referencial s podem ser transportados para outras unidades, inclusiveatacadistas e varejistas, em embalagens ou frascos fechados, como forma de impedir a a substituio de seucontedo, com rtulo contendo, sem prejuzo de outras indicaes previstas pelas disposiesregulamentares:

    - o nome e o endereo do responsvel de produo do produto

    - o nome do produto e a referncia ao controle da ECOCERT

    A ETAPAS DO CONTROLEECOCERT realiza o controle de todos os produtos cosmticos abrangidos pelo referencial, desde queos meios necessrios sua realizao sejam colocados disposio.

    O processo de controle de um operador, junto ECOCERT, uma escolha voluntria. Assim, mais doque um simples controle, a ECOCERT estabelece uma parceria com seus operadores, oferecendo umverdadeiro acompanhamento.

    Os nicos casos para os quais no se pode estabelecer o controle so:

    - no conformidade com a regulamentao geral em vigor (falta de autorizao para o funcionamentodo estabelecimento)

    - higiene insuficiente

    - risco identificado para a sade do consumidor,

    - modo de produo desrespeitoso pessoa humana,

    - situao geogrfica que apresente impossibilidade tcnica ou riscos para os inspetores.

    - ETAPA 1 : SOLICITAO PARA UMA PRIMEIRA AVALIAO

    - ETAPA 2 : COMPROMISSO DE RESPEITO AO REFERENCIAL

    - ETAPA 3 : ORDEM DE MISSO PARA A INSPEO OU AUDITORIA DE AVALIAO

    Quando do recebimento do termo de compromisso a ECOCERT designa um inspetor ou auditor queentra em contato para uma primeira visita a fim de avaliar a conformidade da produo com oreferencial.Uma ou mais visitas sem aviso prvio podem ser realizadas alm desta primeira avaliao.Quando das visitas de inspeo aprofundada ou sem aviso prvio podem ser realizadas coletas deamostras que sero em seguida codificadas (para assegurar anonimato) e enviadas aos laboratrios

    para anlise.

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    Aps a visita do inspetor os dados so reunidos num relatrio, contra assinado pelo operador, comtodas as divergncias encontradas.As correspondentes aes corretivas, demonstradas ECOCERT, permitiro que o operador obtenhaa certificao de seus produtos.

    - ETAPA 4 : PROCESSAMENTO DOS DADOS seguido pela CERTIFICAO

    Aps a inspeo o dossi e as aes corretivas propostas pelo operador so transmitidas aoresponsvel de certificao, para estudo e constituio do dossi de certificao.Em seguida, de maneira imparcial (em vista do anonimato dos dossis e da obrigao deconfidencialidade dos membros do comit) o Comit de Certificao atribui ao operador uma licena e

    ao produto um certificado.O responsvel de certificao encaminha ento ao operador a licena e o(s) certificado(s),mencionando a lista dos produtos, por categoria (Natural e Orgnico ou Natural), as solicitaes deaes corretivas e os resultados de anlises, se for o caso.

    - ANO SEGUINTE : INSPEES DE ACOMPANHAMENTO

    Nos anos seguintes um acompanhamento realizado atravs de inspees e auditorias aprofundadase sem aviso prvio. O operador deve informar a ECOCERT em tempo real sobre qualquer modificaode seu sistema de produo ou da gama de produtos certificar. Efetivamente, o operador no autorizado a difundir um produto dito certificado sem acordo escrito da ECOCERT.

    Resumo das etapas para inspeo e certificao

    B O COMIT DE CERTIFICAO:

    O sistema de certificao ECOCERT administrado por Comits de Certificao visando a garantia daindependncia e da imparcialidade da ao e da deciso de certificao.

    Composio do Comit de Certificao para Cosmticos:

    Os membros tm direitos plenos com relao s decises de certificao, bem como pela interrupode um mandato concedido a um membro.

    Misso do Comit de Certificao:

    A execuo e monitoramento da atividade de certificao,

    A implementao do sistema de certificao, ou seja, as regras relacionadas emisso de licenas ecertificados, inspees e sanes,

    Expressar opinies relacionadas a mudanas nos procedimentos do sistema de certificao ao qualfazem parte.

    C O COMIT DE MONITORAMENTO TCNICO

    O Comit de Monitoramento Tcnico uma estrutura independente, composta de consultoresespecialistas representando os profissionais, e acreditados para dar conselhos tcnicos ao organismo

    de certificao ou ao Comit de Certificao, com relao ao desenvolvimento e preciso doreferencial.

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    D PLANO DE CORREO GERAL PARA COSMTICOS ORGNICOSO Comit de Certificao da ECOCERT criou um plano de correo baseado em um conhecimentoprofundo dos regulamentos e dos problemas tcnicos dos operadores.

    Trs tipos de tratamento podem ser atribudos a uma no conformidade ou a no conformidadesrecorrentes, encontradas durante a inspeo pela ECOCERT.

    Toda divergncia (no conformidade) deve resultar em uma ao corretiva por parte do operador.

    O Comit de Certificao estabeleceu previamente, para cada divergncia grave registrada na grade

    de sanes interna da ECOCERT, o tratamento correspondente (aes corretivas ou sanes).Esta grade de sanes :

    - periodicamente revisada pelo Comit de Certificao e validada pelas instncias de direo dacertificadora considerando a evoluo dos regulamentos e da cadeia produtiva.

    - composta de um nmero importante de no conformidades, permitindo uma descrio precisade uma situao, as quais so associadas s respectivas aes corretivas,

    - aplicada pelo servio de certificao que submete ao Comit de Certificao os casos noprevistos na mesma.

    Os tratamentos correspondentes s divergncias encontradas so os seguintes: DIVERGNCIA SIMPLES

    DIVERGNCIA QUE RESULTA EM UMA CERTIFICA O SOB CONDIES

    DIVERGNCIA QUE RESUL TA EM RECUSA DE CERTIFICA O

    Recusa ou suspenso da certificao do produto

    Suspenso da licena

    E - RECURSOS / RECLAMAES E DERROGAESO Comit de Certificao analisa sistematicamente as retiradas de licena, as no conformidades noprevistas na grade de sanes, os recursos, as solicitaes de derrogao e as reclamaes.

    RECURSOS

    Um operador pode formular um rec