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Dr. Sergius Gandolfi – www.lerf.esalq.
Laboratório de Ecologia e Restauração Florestal - Departamento de Ciências Biológicas Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” / Universidade de São Paulo
REFLEXÕES SOBRE O NOVO CÓDIGO
FLORESTAL E SUAS IMPLICAÇÕES
PRÁTICAS
22/03/2012 – 19:30 – 20:30h - São Carlos-SP Escola Paulista da Magistratura
Não há nenhum problema em coexistirem áreas de
produção junto com áreas de vegetação nativa
AFETA
TODOS OS RIOS
NASCENTES CACHOEIRAS
LAGOS DO PAÍS ...!!!!
PASTO
OU USO ACIMA DA CAPACIDADE DE SUPORTE
EROSÃO
EROSÃO
EROSÃO
SEDIMENTOS + ADUBOS + AGROTÓXICOS
SEM MATA CILIAR A EROSÃO CHEGA AOS RIOS
SEM MATA CILIAR
ASSOREAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO E PRIVADO
TRANSPORTE PÚBLICO E E
PRIVADO
VIDAS...
LEPTOSPIROSE
NAVEGAÇÃO E TRANSPORTE FLUVIAL E
PESCATRADICIONAL E ESPORTIVA
CONSUMO DE ÁGUA
IRACEMÁPOLIS – 1986 Assoreamento dos reservatórios de abastecimento público
QUANTIDADE E QUALIDADE
DA ÁGUA
COMSUMO DE ÁGUA PARA PRODUÇÃO VEGETAL E
CRIAÇÃO ANIMAL
NAVEGAÇÃO E TRANSPORTE
MARINHO, PORTOS,
EXPORTAÇÃO
ASSOREAMENTO DE REPRESAS E
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA,
AÇÕES ($) DAS EMPRESAS DO SETOR ELÉTRICO ????
ESTABILIDADE DE ENCOSTAS e MARGENS DE
RIOS
Mata Ciliar restaurada 60 anos após o plantio (2010)
Fazenda Éster, Cosmópolis, SP.
IRACEMÁPOLIS – 2010
Outubro 2002
Junho 2006
4 anos
Abril 2010
8 anos
HOJE
CONSERVAÇÃO DE SOLO
MATA CILIAR
Terraços em nível
EFEITO DE FILTROS DAS FLORESTAS RIBEIRINHAS
ALGUMAS DAS PRINCIPAIS
ALTERAÇÕES PROPOSTAS PELO
NOVO
CÓDIGO
FLORESTAL
RESERVA
LEGAL Aproveitamento
Econômico
CÓDIGO ATUAL
Área de Preservação Permanente
20% MATA NATIVA
MATA CILIAR
Proteção
Zona Ripária Zona Ripária+APP
Microbacia no interior paulista 3.500hectares
RESERVA
LEGAL
CÓDIGO ATUAL
70%
USO AGRÍCOLA
APP
COMO ACABAR
COM O PASSIVO
AMBIENTAL
E MAIS
COMO LUCRAR O
MÁXIMO COM
ISSO ?
BRASIL
Minifúndios e Pequenas
Propriedades rurais representam 90%
dos imóveis rurais e apenas 23% da área
rural , ou seja,
10% das propriedades
(médias e grandes)
concentram 77% da área
rural
(Fonte: IPEA, junho 2011)
Art. 3º
IV – área rural consolidada: área de imóvel rural com ocupação antrópica pré-existente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio;
ÁREA COM USO ILEGAL !!!!!!
Art. 4° SÃO ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANETE
....V – as encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;
VIII – as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;
IX – no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25°
X – as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação;
Art. 64. Nas áreas rurais consolidadas nos locais de que tratam os incisos V, VIII, IX e X do art. 4º será admitida a manutenção de atividades florestais, culturas de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, bem como da infraestrutura física associada ao desenvolvimento de atividades agrossilvipastoris, vedada a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo.
ÁREAS SEM APTIDÃO USADAS INCORRETAMENTE
E ABANDONADAS (Sul de MG)
Vale do Paraíba (SP e RJ)
ÁREAS IMPRODUTIVAS (0,6 cabeça/ha), ÁREAS ABANDONADAS ou USADAS PARA A ESPECULAÇÃO, etc..
APP
CONSOLIDA
POUSIO !
PERMITE DESMATAR ÁREAS
ABANDONADAS
PERMITE MANTER TERRAS
IMPRODUTIVAS
PERMITE EXPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA
ACABA COM A
DESAPROPRIAÇÃO PARA REFORMA
AGRÁRIA
EM TODAS AS PROPRIEDADES
REDUZ - SE APP
APP leito regular
Floresta
ATUAL
RESERVA LEGAL
COMO ACABAR
COM O PASSIVO
AMBIENTAL ?
LEITO MAIOR
na cheia
APP
o CÁLCULO das áreas de APPs depende de como se MEDE a LARGURA do CURSO D’ ÁGUA
CÓDIGO ATUAL
Leito MAIOR
VÁRZEA
Art. 4.º I - faixas marginais de qualquer curso d'água natural
desde a borda da calha do LEITO REGULAR, em largura mínima de:
LEITO
REGULAR
LEITO MENOR
na seca
LEITO
REGULAR
NOVA APP
SÓ PELA MUDANÇA DO CRITÉRIO DE DELIMITAÇÃO APP SERÁ MENOR EM QUASE TODOS OS RIOS
E EM MUITOS DENTRO DA CALHA DO RIO
APP
ATUAL APP MUDA DE LUGAR
Leito
REGULAR
NOVA APP
VÁRZEA
Art. 4.º XI §3º A Várzea para além da nova APP DEIXA DE SER APP
Sem proteção
contra o
Assoreamento
APP
Reserva
Legal
$$$ $$$
QUEM DESMATOU
PELA LEI ATUAL
TEM DE RECUPERAR
INTEGRALMENTE
QUEM DESMATOU ILEGALMENTE
APPs E A RESERVA LEGAL
ESTÁ LUCRANDO MUITO
COM ESSA OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREAS
E
DEGRADOU OS RIOS, DESTRUIU A FAUNA E A FLORA,
$$$ $$$
2011 - Safra de milho ou soja no Paraná
Lucro de mais de R$ 1.000,00 / hectare
PROPRIEDADES COM 500 hectares ~ 10% DE APPs DE
MARGENS DE RIOS ( 50ha )
se 50% dessa área ( 25ha ) estiver sendo hoje cultivada ilegalmente, O LUCRO INDEVIDO SERÁ DE MAIS DE R$ 25.000,00, OU SEJA, UM CARRO POPULAR !!!
Art. 60
Nas APPs é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.
NA REALIDADE CONSOLIDA-SE A ÁREA
O DANO AMBIENTAL (Art.62)
CONSOLIDA SEM MATA CILIAR
AR
AR Poluído
NAS FÁBRICAS ANTIGAS FICA
CONSOLIDADO O USO QUE PROVOCA
POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA E
DANOS À SAÚDE......
DISPENSAM-SE
AS CHAMINÉS
PARALELO COM ATIVIDADE
INDUSTRIAL
< = 10 m
APP 30m
Se estiver EM uso Obrigação de Restaurar
CÓDIGO ATUAL
10 m
APP
Uso Atual Mantido
15 metros
Floresta
Restaurada
só 15m
Art. 60 § 4º
Imóveis rurais COM ÁREAS CONSOLIDADAS em APP
para rios até DEZ METROS
MANTÉM O USO ATUAL, E É OBRIGATÓRIA
a recomposição das faixas marginais em 15 metros,
contados da borda da calha do leito regular.
MAIORES
10 m
APP
MANTIDA
Floresta
Restaurada
30 - 100m
Art. 60 § 5º - mais de DEZ metros de largura
FAMILIAR E 4 MÓDULOS CONSOLIDA O USO RECOMPÕE
SOMENTE METADE DA LARGURA SENDO NO O MÍNIMO DE 30 metros e NO MÁXIMO 100
metros.
MAIORES
10 m
APP
MANTIDA
Floresta
Restaurada
Máximo 30 - 100m
Art. 60 § 7º - mais de DEZ metros de largura
IMÓVEIS RURAIS MAIORES 4 MÓDULOS CONSOLIDA O USO
RECOMPÕE CONAMA ESTADUAL
SENDO NO MÍNIMO de 30 metros
e NO MÁXIMO 100 metros.
LARGURA
APP
ATUAL
MENOR 4 MÓDULOS
MAIOR 4 MÓDULOS
10 metros 30m 30m 15 m 15 m
+ 10 a 50m 50m 50m (25)30-100 m 30-100 m
+ 50 - 200 m
100m
100m
(50)30-100 m
CONAMA ESTADUAL 30-100 m
+200 - 600 m
200m
200m
(100)30-100 m
CONAMA ESTADUAL 30-100 m
+ 600m
500m
500m
(250) 30-100 m CONAMA ESTADUAL 30-100 m
NASCENTES 50m 50m 30m
30m
ANTIGA APP
DESAPARECE
vira pasto ou cultivo
EM TODAS AS PROPRIEDADES
REDUZ-SE APP
APP = leito
regular
Floresta
ATUAL
RESERVA LEGAL
REDUZ-SE APP
Restaurar só 15m
Ou 30 – 100m
ÁREA
CONSOLIDADA
EM TODAS AS PROPRIEDADES
Floresta
ATUAL
RESERVA LEGAL
Art 42. Plano de Recuperação
Ambiental – PRA
Grande parte da
APP ATUAL
PODE VIRAR
ÁREA
CONSOLIDADA
Ainda Art. 8 Supressão
Utilidade pública , Interesse
social e Baixo impacto
ambiental
Senado vs. Câmara
Com o
critério de
Leito regular
APP MENOR
E
PARTE DA
FLORESTA
EM APP
deixa de estar
protegida
Floresta
ATUAL
RESERVA LEGAL
EM TODAS AS PROPRIEDADES
Com o
critério de
Leito regular
APP MENOR
E
PARTE DA
FLORESTA
EM APP
deixa de estar
protegida
Floresta
ATUAL
RESERVA LEGAL
EM TODAS AS PROPRIEDADES
Art. 69... até 4 módulos fiscais com
menos de 20%, a Reserva Legal será a existente em 22/7/2008
PEQUENO AGRICULTOR
OU USINA DE CANA..
?
Floresta
ATUAL
RESERVA
LEGAL
90% DAS PROPRIEDADES RURAIS
MAS E SE EU CORTAR HOJE ? ~ 4,5 milhões de propriedades !
“FAZENDA
REGULAR”
DESSA FORMA
DESAPARECE O
PASSIVO E
PODE ATÉ
NÃO SOBRAR
NADA
Propriedades
ATÉ 4 MÓDULOS
PARTE DA APP DESAPARECE
vira pasto ou cultivo (Art. 56)
REDUZ-SE APP
APP leito regular
Floresta
ATUAL
RESERVA LEGAL
REDUZ-SE APP
Restaurar 15m (30-100m)
Propriedades Maiores
10% das propriedades rurais
~77% das terras
PASSIVOS
Protocolou no
Cadastro está
livre! OU PRA
ÁREA CONSOLIDADA
CONSOLIDA O DANO
AMBIENTAL ! !
APP COM CANA
CONSOLIDADO!
RIO
Apagão Hídrico....!?
Maioria percursso dos
DOS RIOS
UHE Assis Chateaubriant (Mimoso) Ribas do Rio Pardo/MS
Rio São Félix 06/1996
Local da foto é o meio do reservatório
8 anos antes a profundidade era de 10 metros!
Reservatório totalmente assoreado, de acordo com a ENERSUL desde a década de 90 a hidroelétrica não produz mais energia, apenas retransmite a energia de Itaipu.
06/1996
Apagão Elétrico....!?
Assoreamento dos Portos.... DRAGAGEM PAC 1,5 BILHÃO / IPEA 2,8 BILHÕES – Rio de Janeiro, Vitória, Fortaleza, Salvador, Recife, Natal, Cabedelo (PB), Itaqui (MA), Itajaí (SC).....
Leito Regular
APP Menor
20 ANOS
RESTAURAÇÃO COM
½ DE EXÓTICAS
COMPENSAÇÃO
NO BIOMA
Floresta
ATUAL
DEIXA de
RECUPERAR
parte da antiga
APP VIRA
Reserva Legal
( Leito Menor )
DEIXA DE SER RECUPERADA PELA
SOBREPOSIÇÃO DA
APP E RESERVA
LEGAL
Propriedade
RESERVA
MESMO BIOMA!!!
~70% das terras GRANDES
PROPRIEDADES SOBRA
Só o que já existe hoje ou se não existir
NADA
Intervenção ou Supressão de vegetação em APP
de utilidade pública, de interesse social ou
de baixo impacto ambiental..
ESTADUAL / MUNICIPAL ?
NADA
FICA CANCELADA A LEI DA GRAVIDADE....
Art. 42 PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO À PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
I – pagamento ou incentivo a serviços ambientais como retribuição, monetária ou não, às atividades de conservação e melhoria dos ecossistemas e que gerem serviços ambientais, tais como, isolada ou cumulativamente:
a) o sequestro, a conservação, a manutenção e o aumento do estoque e a diminuição do fluxo de carbono;
b) a preservação e ou conservação da beleza cênica natural;
c) a preservação e ou conservação da biodiversidade;
d) a preservação e ou conservação das águas e dos serviços hídricos;
e) a regulação do clima;
f) a valorização cultural e do conhecimento tradicional ecossistêmico;
g) a conservação e o melhoramento do solo;
h) a manutenção de Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito;
Art. 42 II – compensação pelas medidas de preservação e ou conservação ambiental necessárias para o cumprimento dos objetivos desta Lei, utilizando-se dos seguintes instrumentos, dentre outros:
a) crédito agrícola, - Juros menores, limites e prazos maiores;
b) seguro agrícola em condições melhores;
c) dedução das APP E RL do ITR;
d) destinação de parte dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água,
e) linhas de financiamento, para atender iniciativas de preservação, manejo florestal e recuperação de áreas degradadas;
f) isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos para cercar as APPs
III – incentivos para comercialização, inovação e aceleração das ações de recuperação, conservação e uso sustentável das florestas e demais formas de vegetação nativa, tais como:
a) participação preferencial nos programas de apoio à comercialização da produção agrícola;
b) destinação de recursos para a pesquisa científica e tecnológica e a extensão rural relacionadas à melhoria da qualidade ambiental.
§ 1º Para financiar as atividades necessárias à regularização ambiental das propriedades rurais, o programa poderá prever:
I – destinação de recursos para a pesquisa científica e tecnológica e a extensão rural relacionadas à melhoria da qualidade ambiental;
II – dedução da base de cálculo do imposto de renda do proprietário ou possuidor de imóvel rural, de parte dos gastos efetuados com a recomposição das APP e RL, recuperação áreas degradada e de uso restrito cujo desmatamento seja anterior a 22 de julho de 2008;
III – utilização de fundos públicos para concessão de créditos reembolsáveis e não reembolsáveis destinados à compensação, recuperação ou recomposição das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito cujo desmatamento seja anterior 22 de julho de 2008.
§ 2º ELEGÍVIES ALGUMAS POUCAS RESTRIÇÕES, Paulo Paim nenhuma restrição, inclusive desmatamento após 2008
AR
AR Poluído
Sem Prevenção e
Sem tratamento
Dano Ambiental
e Dano à Saúde
ATIVIDADE
INDUSTRIAL
AR
AR NÃO Poluído
Institui-se
a Obrigação
de prevenir
o Dano
Ambiental
e
o Dano
à Saúde
A Sociedade demandou a proteção Ambiental
FILTRO
SEM MATA CILIAR
RIO
ÁGUA POLUÍDA
ÁREA
AGRÍCOLA
SEM CONSERVAÇÃO DE SOLO
Analogia
ATIVIDADE INDUSTRIAL
ATIVIDADE AGRÍCOLA
ÁGUA
TANTO QUANTO NÃO FARIA SENTIDO
REMUNERAR O INDUSTRIAL PARA QUE ELE CONSTRUA A SUA CHAMINÉ
OU PAGAR UM IMPOSTO PARA QUE ELE MANTENHA A SUA CHAMINÉ,
NÃO FAZ SENTIDO A SOCIEDADE DESVIAR DINHEIRO
QUE PODERIA SER USADO NA SAÚDE , EDUCAÇÃO, etc.
PARA REMUNERAR O AGRICULTOR PELA MANUTENÇÃO DA MATA CILIAR NAS
APPs.
pagamento por
SERVIÇOS AMBIENTAIS......
APPs COM CANA PERMITIR O PAGAMENTO POR
“SERVIÇOS” AMBIENTAIS
SERIA INVERTER A LÓGICA DO DANO AMBIENTAL, POIS CAUSAR DANO PASSARIA A
SER UM DIREITO
E PARA QUE NÃO SE EXERÇA ESSE DIRITO
À ÁGUA, AO RIO , À BIODIVERSIDADE , etc.,
A SOCIEDADE TERIA DE PAGAR UM IMPOSTO!!
77% terras
10% de proprietários !
Art. 15. A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios: § 2º Protocolada a documentação exigida para análise da localização da área de Reserva Legal, ao proprietário ou possuidor rural não poderá ser imputada sanção administrativa, inclusive restrição a direitos, em razão da não formalização da área de Reserva Legal.
Art. 11. Em áreas de inclinação entre 25° e 45°, será permitido o manejo florestal sustentável e o exercício de atividades agrossilvipastoris, bem como a manutenção da infraestrutura física associada ao desenvolvimento das atividades, observadas boas práticas agronômicas, sendo vedada a conversão de novas áreas, excetuadas as hipóteses de utilidade pública e interesse social.
O problema da
Pecuária-Agricultura
é a
Pecuária-Agricultura
e não o
CÓDIGO FLORESTAL !
FRONTEIRA
AGRÍCOLA....
Pecuária
Extensiva
Pecuária
Intensiva
12
Pecuária
Intensiva
SISTEMA
SILVOPASTORIL
INTENSIVO
12 14
RESUMO GERAL DE ÁREAS RESTAURADAS ATÉ 2011
APPs já abandonadas
ou em recuperação passam a ser
menores e podem voltar
a uso alegando-se
POUSIO, podendo ser
até consolidada
EM APP
AÇÕES PRIORITÁRIAS
OBRIGAR QUE SE FAÇA A RESTAURAÇÃO EXIGÍDA !
EXIGIR DO PODER PÚBLICO A RESTAURAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS NAS UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO
PRIVILEGIAR NA RESTAURAÇÃO DE ÁREAS O USO DA TÉCNICA DE PLANTIO, QUE TEM MAIOR PREVISIBILIDADE DO QUE AS
DEMAIS ALTERNATIVAS.
EXIGIR A RESTAURAÇÃO DE ÁREAS COM 80 - 100 ESPÉCIES ARBÓREAS
(onde alta riqueza de espécies for o padrão) PARA AUMENTAR AS CHANCES DE SUCESSO
AÇÕES PRIORITÁRIAS
EXIGIR A RESTAURAÇÃO DE ÁREAS COM 80 - 100 ESPÉCIES ARBÓREAS
(onde alta riqueza de espécies for o padrão) PARA AUMENTAR AS CHANCE
USAR PLANTIOS COM MAIOR DENSIDADE DE PLANTAS POR HECTARE PARA AUMENTAR AS
CHANCES DE SUCESSO
SOMENTE CONSIDERAR A ÁREA RESTAURADA APÓS AVALIAÇÃO TÉCNICA NO FINAL DO
PERÍODO DEFINIDO
Cobrar fiscalização e controle
P.EX.: CUESTAS BASÁLTICAS
FOGO
OBRIGADO