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Reforma da PrevidênciaA PEC nº 287/2016
conteúdo, impactos e alternativas
Luiz Alberto dos SantosConsultor Legislativo do Senado Federal
Advogado, Mestre em Administração, Doutor em Ciências Sociais
Contexto da PEC 287
• Crise fiscal: oportunismo• O braço “operativo” da EC do Congelamento de Gastos (EC
95/2016)• Envelhecimento da população• O discurso do “déficit” previdenciário• Reformas anteriores não lograram resultados desejados• Projeções de longo prazo e comparações espúrias
• A lógica privatista e o estimulo à poupança privada• Urgência para fazer “o que outros governos não tiveram
coragem de fazer”.• Forte campanha midiática com apoio da grande imprensa
Necessidades de Financiamento do RPPS da União (civis) – 2015/2050
FONTE: CGACI/DRPSP/SPPS/MTPS – PLDO 2017 – MARÇO DE 2016.
ANO REC EITA/PIB DESPESA/PIB NEC FIN/PIBPIB R$
MILHOES2016 0,54% 1,70% 1,17% 6.247.067 2020 0,45% 1,62% 1,17% 8.701.289 2025 0,35% 1,40% 1,05% 12.399.933 2030 0,28% 1,20% 0,92% 17.171.056 2035 0,23% 1,06% 0,82% 23.105.958 2040 0,20% 0,96% 0,76% 30.438.607 2045 0,17% 0,84% 0,67% 39.556.452 2050 0,15% 0,74% 0,59% 50.649.304
Necessidades de Financiamento do RGPS – 2015/2050
Fonte: SPPS/MTPS, SOF/MP e SPE/MF - Parâmetros SPE/MF de 11/03/2016
ANO REC EITA/PIB DESPESA/PIB NEC FIN/PIBPIB R$
MILHOES2016 5,81% 7,95% 2,14% 6.247.067 2020 6,06% 8,43% 2,37% 8.701.289 2025 6,06% 8,77% 2,70% 12.399.933 2030 6,06% 9,28% 3,22% 17.171.056 2035 6,06% 10,01% 3,95% 23.105.958 2040 6,06% 10,98% 4,92% 30.438.607 2045 6,06% 12,19% 6,12% 39.556.452 2050 6,06% 13,65% 7,59% 50.649.304
Evolução da Proteção Previdenciária da População Ocupada (16 a 59 anos) por sexo, em % - Brasil
Fonte: PNAD/IBGE, MTPS. Elaboração: ONU MULHERES - Mais igualdade para as mulheres brasileiras: caminhos de transformação econômica e social – Brasília: ONU Mulheres - Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres, 2016.
Principais causas do “déficit” nos RPPS
a) Histórico não contributivo do regime estatutário até 1993 (EC 3)b) Composição “herdada” de ex-celetistas que contribuíam para o
RGPS e se tornaram estatutáriosc) Desvios de recursos e ausência de contribuição do ente estatald) Legislação “condescendente” (e.g. habilitação de pensionistas e
dependentes)e) Impactos da paridade de reajustes (antigos servidores);f) Elevado número de aposentadorias especiais (magistério
estadual)g) Desvios de recursos dos Fundos de Previdência (estados e
municípios)h) Alíquotas de contribuição sem base atuarial
Principais causas do “déficit” no RGPSa) forte desequilíbrio entre receitas e despesas na clientela rural – déficitrural;b) evasão fiscal (sonegação e inadimplência);c) informalidade nas relações de trabalho;d) Envelhecimento da força de trabalho e aumento da razão de dependência(PEA 20/64 x inativos +65= 2000:10,2/2015:13,3)e) estoque de dívida previdenciária (nov 2016 = R$ 403,3 bi);f) expressivo volume de renúncias de receitas previdenciárias (2017: R$ 61 bi2017);g) política de reajustes do salário mínimo acima dos índices de inflação;h) desequilíbrio entre receitas e despesas na clientela urbana – déficit urbano – resultado do desenho do plano de benefícios do RGPS no Brasil;h) Falhas ou fraudes na concessão de benefícios (e.g. auxílio-doença)E ainda:- Desvio de recursos na fase de acumulação do RGPS para outras finalidades
(eg. Investimentos em obras públicas e capitalização de empresas estatais)- Alíquotas reduzidas de contribuição ao longo de décadas- Confusão contábil pré-1998- Redução da razão de dependência (contribuinte x beneficiários)
TRIBUTO R$ BI TRIBUTO R$ BI
Contribuição para Prev Social 62,49 COFINS 64,02
Desoneração da folha de salários 17,00 Desoneraçaõ cesta básica 14,55
Donas de casa 0,24 Entidades finantropicas 5,86
Entidades finantropicas 11,80 GLP 0,88
Exportação da prod rural 7,65 Medicamentos 4,43
MEI 1,12 MCMV 0,26
Olimpiada 0,02 Prod. Quim e farmaceuticos 1,77
Simples Nacional 22,15 Reid 2,31
Outros 2,51- Simples Nacional 22,50
Trasp coletivo 1,37
Termoeletricidade 0,54
PIS PASEP 12,72 Zona Franca de Manaus 6,20
Desoneraçaõ cesta básica 3,16 Outros 3,34-
Medicamentos 0,94 CSLL 11,79
Prod. Quim e farmaceuticos 0,37 Entidades finantropicas 2,23
Reid 0,50 Simples Nacional 8,46
Simples Nacional 5,15 Inovação 0,55
Trasp coletivo 0,31 MCMV 0,09
Zona Franca de Manaus 1,32 Prouni 0,22
Outros 0,97- Prev Privada Fechada 0,24
Fonte: PLOA 2017
ESTIMATIVA DE RENUNCIAS FISCAIS - SEGURIDADE SOCIAL
Renúncias Fiscais – Seguridade
2017 = R$ 151 BILHÕES DE RENÚNCIA FISCAL
Renúncias Fiscais - RGPS
Fonte: DGT Bases Efetivas 2013, série 2011 a 2016; DGT PLOA 2017; Estimativas Oficiais Desoneração da Folha de Pagamento.
“Não é verdade que a estrutura da previdência social seja estruturalmente desequilibrada e que sua manutenção levará à quebradeira generalizada do Estado brasileiro. A situação das contas do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) passa por um momento de maior dificuldade em função de problemas das receitas do INSS e não por um descontrole insuperável. Os últimos governos promoveram um festival de desonerações das receitas previdenciárias a serem recolhidas pelas empresas. Por outro lado, a redução do ritmo de atividade econômica e a recessão promoveram também uma drástica redução das receitas do RGPS. O aumento do desemprego tem provocado a retirada de milhões de trabalhadores do mercado de trabalho, com evidentes impactos também sobre a previdência.”
Paulo Kliass, Carta Maior, 08.02.2017
Conteúdo da PEC 287
• Uniformização de benefícios RGPS (urbano e rural) e RPPS sem unificação– Implantação de idade mínima no RGPS– Equiparação entre homens e mulheres
• Extinção da aposentadoria por Tempo de Contribuição• Redução do valor médio dos benefícios• Novas regras de transição• Constitucionalização de novas regras e limites para
pensão• Subordinação de entes subnacionais às regras do
Governo Federal
O FIM DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Com a PEC, somente haverá aposentadoria por idade no RGPS e nos RPPS
Fonte: OECD. Pensions at a glance 2015. *Brasil: no RGPS e Regimes Próprios, apenas para aposentadoria por idade. No
serviço público: 60 anos e 55 anos para aposentadoria por tempo de contribuição.
Idades Exigidas para aposentadoria básica (2014)
Idade de aposentadoria - OCDE e países selecionados
PaisIdade exigida expectativa vida aos 65 anos
PaisIdade exigida expectativa vida aos 65 anos
Homem Mulher Homem Mulher Homem Mulher Homem Mulher
Islândia 67,0 67,0 80,2 83,8 Suiça 65,0 64,0 80,1 84,9
Noruega 67,0 67,0 79,3 83,5 Hungria 62,5 62,5 70,4 78,5
Irlanda 66,0 66,0 78,4 82,7 Italia 66,3 62,3 79,5 84,9
Portugal 66,0 66,0 76,8 82,8 Israel 67,0 62,0 79,8 83,5
Alemanha 65,3 65,3 78,2 83,1 Reino Unido 65,0 62,0 78,5 82,4
Holanda 65,2 65,2 78,9 82,8 Eslováquia 62,0 62,0 71,5 79,2
Espanha 65,2 65,2 78,8 85,2 Rep. Checa 62,7 61,3 74,5 80,6
Australia 65,0 65,0 80,1 84,7 França 61,2 61,2 78,2 85,1
Bélgica 65,0 65,0 77,9 83,0 Estonia 63,0 61,0 68,9 79,5
Canada 65,0 65,0 79,3 83,5 Austria 65,0 60,0 78,5 83,5
Coreia do Sul 65,0 65,0 77,9 84,6 Chile 65,0 60,0 77,0 82,6
Dinamarca 65,0 65,0 77,2 81,4 Polonia 65,0 60,0 72,2 80,5
Finlandia 65,0 65,0 77,3 83,6 Argentina 65,0 60,0 72,5 79,8
Grécia 65,0 65,0 78,3 83,0 China 60,0 60,0 74,0 76,6
Japão 65,0 65,0 80,0 86,9 Africa do Sul 60,0 60,0 54,9 59,1
Luxemburgo 65,0 65,0 77,9 83,0 Turquia 60,0 58,0 71,7 78,5
Mexico 65,0 65,0 74,9 79,7 India 58,0 58,0 64,6 68,1
Nova Zelandia 65,0 65,0 79,1 82,9 Russia 60,0 55,0 61,7 74,3
Eslovenia 65,0 65,0 76,2 82,7 Arabia Saudita 60,0 55,0 73,8 77,5
Suécia 65,0 65,0 79,7 83,8 Indonesia 55,0 55,0 68,7 72,8
EUA 65,0 65,0 76,4 81,2 Brasil* 65,0 60 70,2 77,5
BRASIL (PEC) 65,0 65,0 70,2 77,5 Média da OCDE 65,0 63,9 77,2 82,7
Idade de aposentadoria em 2014 para quem entra no mercado de trabalho aos 20 anos
Brasil Canada França Italia Suécia EUA OCDE
Renda média do Moeda local 19312 49481 37427 30463 407974 50075
trabalhador USD 7267 42689 45325 36891 52272 50075 40007
Despesa com aposent. % do PIB 7,4 4,3 13,8 15,8 7,4 6,7 7,9
Expectativa de vida ao nascer 73,8 81,4 81,7 82,3 81,7 78,9 80,0
aos 65 anos 18,3 20,3 21,0 20,4 19,9 19,3 19,3
População >65 anos % 8,0 16,0 18,7 21,7 20,0 14,7 16,2
Fonte: OECD Pensions at a Glance 2015
Expectativa de sobrevida aos 65 anos em 2010-2105 e 2060-2065
Fonte: United Nations, World Population Prospects - 2012 Revision. IN OECD Pensions at a Glance 2015.
Mulheres
Homens
Servidores - Regra para aposentadoria pelo Regime Próprio: PEC: 65 anos de idade, com 25 anos de contribuição,
10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
Tempo mínimo de filiação para fazer jus a uma aposentadoria
no serviço público
OECD (2015), Pensions at a Glance 2015: OECD and G20 indicators, OECD Publishing, Paris.
Com a Reforma da Previdência, Brasil terá o regime mais rigoroso do mundo para o segurado ter acesso ao benefício integral (100% da média)
Anos de contribuição ou residência exigidos para aposentadoria básica
OECD (2015), Pensions at a Glance 2015: OECD and G20 indicators, OECD Publishing, Paris.
REGRA RGPS RPPSBENEFÍCIO BÁSICO 51% DA MÉDIA
CÁLCULO DO BENEFÍCIO BÁSICO + 1% POR ANO DE CONTRIBUIÇÃO
APLICAÇÃO IMEDIATA •ATUAIS SERVIDORES COM MENOS DE 45
OU 50 ANOS
•FUTUROS SERVIDORES
PERÍODO DE CÁLCULO “a média das remunerações e dos salários de contribuição
(a partir de julho de 1994) utilizados como base para as
contribuições, apurada na forma da lei”
FATOR PREVIDENCIÁRIO ACABA
FÓRMULA 85/95 ACABA PARA QUEM INGRESSOU ATÉ 16.12.1998
E TEM 45/50 ANOS
REAJUSTE DOS BENEFICIOS INFLAÇÃO ATÉ 16.12.98: PARIDADE
DEMAIS: INFLAÇÃO
TETO RGPS (R$ 5.531) ATUAIS: MIN.STF
FUTUROS: RGPS
PREVIDENCIA
COMPLEMENTAR
FACULTATIVA IMPLANTAÇÃO OBRIGATÓRIA EM 2 ANOS
APOSENTADORIA – REGRA DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO
Percentual de servidores com salários acima do teto do RGPS (2009)
Considerando os três poderes da União, Estados e Capitais, o Brasil possui 4.740.036 servidores, dos quais 1.311.320 recebem acima do teto do RGPS* Fonte: MPS/RPPS (quantidade de servidores) e percentuais extraídos da Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) 2008-2009
A APLICAÇÃO DA NOVA REGRAIDADE MÍNIMA DE 65 ANOS PARA HOMENS OU MULHERESAplicação aos atuais segurados com idade inferior à mínima exigida pela regra de transição.Não importa o tempo de que contribuição já cumprido, ressalvado DIREITO JÁ AQUIRIDO
•Pedágio de 50% sobre o tempo que falta para 30 ou 35 anos de contribuição•Cálculo do benefício: no RGPS já com a fórmula 51% + 1% AA de contribuição•Aposentadoria por invalidez: 100% da média se por acidente do trabalho•Aposentadoria por idade: não tem regra de transição
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOSERVIDOR – NOVAS REGRAS
PEDÁGIO= TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL SOBRE O QUE FALTAR PARA COMPLETAR 30 OU 35 NA DATA DA PROMULGAÇÃODPE = DATA DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA QUE RESULTAR DA PEC 287
INGRESSO NO SP
GENIDADE NA
DPEINGRESSO
IDADE MÍNIMA
TC MÍNIMO
TSPTEMPO
NO CARGO
PEDÁGIO REDUÇAO DA IDADE BENEFICIOPARIDADE
COM ATIVO
TETO
ATÉ A DPE
H 50 OU +ATÉ
16.12.98
60 35 20 5 50%1 DIA A CADA DIA DE
TC ADICIONALINTEGRAL SIM
MIN STF
M 45 OU + 55 30 20 5 50%1 DIA A CADA DIA DE
TC ADICIONALINTEGRAL SIM
MIN STF
H 50 OU + DE 17.12.98 A
31.12.2003
60 35 20 5 50% NÃO INTEGRAL SIMMIN STF
M 45 OU + 55 30 20 5 50% NÃO INTEGRAL SIMMIN STF
H 50 OU +A PARTIR DE 01.01.2004
60 35 20 5 50% NÃO MÉDIA NÃOMIN STF
M 45 OU + 55 30 20 5 50% NÃO MÉDIA NÃOMIN STF
HMENOR QUE 50
ATÉ DPE 65 25 10 5NÃO SE APLICA
NÃO51% + 1% AA
* MÉDIANÃO
MIN STF
M MENOR QUE 45
ATÉ DPE 65 25 10 5NÃO SE APLICA
NÃO51% + 1% AA
* MÉDIANÃO
MIN STF
APÓS DPEH
NÃO SE APLICA
APÓS DPE 65 25 10 5NÃO SE APLICA
NÃO SE APLICA51% + 1% AA
* MÉDIANÃO RGPS
MNÃO SE APLICA
APÓS DPE 65 25 10 5NÃO SE APLICA
NÃO SE APLICA51% + 1% AA
* MÉDIANÃO RGPS
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REGRA GERAL
INGRESSO NO RGPS
GEN IDADE NA DPE INGRESSOIDADE
MÍNIMA
TC MÍNIMO
TSPTEMPO NO
CARGOPEDÁGIO REDUÇAO DA IDADE BENEFICIO
PARIDADE COM ATIVO
TETO
ATÉ A DPE
H 50 OU +ATÉ A DPE
NÃO SE APLICA
35NÃO SE APLICA
NÃO SE APLICA
50% NÃO SE APLICA51% + 1% AA *
MÉDIANÃO SE APLICA
RGPS
M 45 OU +NÃO SE APLICA
30NÃO SE APLICA
NÃO SE APLICA
50% NÃO SE APLICA51% + 1% AA *
MÉDIANÃO SE APLICA
RGPS
HMENOR QUE
50ATÉ A DPE
65 25NÃO SE APLICA
NÃO SE APLICA
NÃO SE APLICA
NÃO SE APLICA51% + 1% AA *
MÉDIANÃO SE APLICA
RGPS
M MENOR QUE
4565 25
NÃO SE APLICA
NÃO SE APLICA
NÃO SE APLICA
NÃO SE APLICA51% + 1% AA *
MÉDIANÃO SE APLICA
RGPS
APÓS DPEH NÃO SE APLICA APÓS DPE 65 25
NÃO SE APLICA
NÃO SE APLICA
NÃO SE APLICA
NÃO SE APLICA51% + 1% AA *
MÉDIANÃO SE APLICA
RGPS
M NÃO SE APLICA APÓS DPE 65 25NÃO SE APLICA
NÃO SE APLICA
NÃO SE APLICA
NÃO SE APLICA51% + 1% AA *
MÉDIANÃO SE APLICA
RGPS
APOSENTADORIA POR IDADE (URBANO) (TODOS)
INGRESSO NO RGPS
GEN IDADE NA DPE INGRESSOIDADE
MÍNIMA
TC MÍNIMO
TSPTEMPO NO
CARGOPEDÁGIO REDUÇAO DA IDADE BENEFICIO
PARIDADE COM ATIVO
TETO
ATÉ A DPE
H 50 OU +ATÉ A DPE
65 15NÃO SE APLICA
NÃO SE APLICA
50% NÃO SE APLICA51% + 1% AA *
MÉDIANÃO RGPS
M 45 OU + 60 15NÃO SE APLICA
NÃO SE APLICA
50% NÃO SE APLICA51% + 1% AA *
MÉDIANÃO RGPS
HMENOR QUE
50ATÉ A DPE
65 25NÃO SE APLICA
NÃO SE APLICA
NÃO SE APLICA
NÃO SE APLICA51% + 1% AA *
MÉDIANÃO RGPS
M MENOR QUE
4565 25
NÃO SE APLICA
NÃO SE APLICA
NÃO SE APLICA
NÃO SE APLICA51% + 1% AA *
MÉDIANÃO RGPS
APÓS DPEH NÃO SE APLICA APÓS DPE 65 25
NÃO SE APLICA
NÃO SE APLICA
NÃO SE APLICA
NÃO SE APLICA51% + 1% AA *
MÉDIANÃO RGPS
M NÃO SE APLICA APÓS DPE 65 25NÃO SE APLICA
NÃO SE APLICA
NÃO SE APLICA
NÃO SE APLICA51% + 1% AA *
MÉDIANÃO RGPS
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃORGPS – NOVAS REGRAS
PENSÃO POR MORTE – RPPS E RGPS – NOVAS REGRAS
Aplicação imediata e universal
•Atuais aposentados não deixarão pensão “integral” Exemplo crítico:Aposentado por invalidez que vier a receber 51% da “média”
Pensão: 60% x 51% =30,6 da média Aposentado que receber salário mínimo
Pensão: 60% do SM
• Idade mínima para acesso ao BPC aumenta de 65 anos para 70 anos
• Período de transição gradual com duração de 10 anos para atingir a nova idade
• Valor do benefício passa a ser definido em lei• Possibilidade de vincular acesso ao direito e valor
do BPC ao grau de deficiência• Desvinculação do salário mínimo• Critérios mais restritivos para fazer jus ao benefício
(renda familiar integral)
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social
Comparação entre Benefício Assistencial e Previdenciário Básico (mínimo) como % da renda média
OECD (2015), Pensions at a Glance 2015: OECD and G20 indicators, OECD
Publishing, Paris.
Aposentadoria Compulsória• Uniformização da regra na Constituição: 75 anos,
sem necessidade ou possibilidade de lei para dispor sobre casos específicos
Cálculo: tempo de contribuição
dividido por 25, limitado a um
inteiro, multiplicado pelo resultado
do cálculo usado para aposentadoria
por incapacidade
(51% com 25 anos+1% por ano
adicional).
Cálculo aposentadoria compulsória
TC regra atual regra nova
15 43% 30,60%
16 46% 32,64 %
17 49% 34,68 %
18 51% 36,72 %
19 54% 38,76 %
20 57% 40,80%
21 60% 42,84 %
22 63% 44,88 %
23 66% 46,92 %
24 69% 48,96 %
25 71% 51,00 %
Aposentadorias Especiais
• Fim da aposentadoria especial do magistério• Fim da aposentadoria especial por atividade de risco (e.g.
policiais civis, agentes penitenciários)• Apenas permitida para pessoas com deficiência e
atividades que sejam exercidas sob condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde
• Vedação da caracterização do direito por categoria profissional ou ocupação
• Limitação da redução da idade e tempo de contribuição em 10 e 5 anos.
Exemplo: aposentadoria de pessoa com deficiência apenas com 55 anos e 20 de contribuição, independentemente do grau de deficiência
Alíquotas de contribuição para trabalhadores do setor privado com renda média
Fonte: Social Security Administration, Social Security Programs Throughout the World. Dados relativos aos anos 2014/2015/2016
18,4%
19,8%
21,7%
24,0%
28,4%
28,6%
31,8%
33,3%
33,9%
35,1%
36,1%
36,2%
36,6%
37,5%
38,4%
39,9%
40,0%
40,5%
41,1%
41,8%
44,0%
46,0%
47,1%
48,6%
48,8%
48,9%
49,5%
49,7%
50,6%
52,1%
52,1%
56,3%
60,5%
79,8%
80,3%
32,1%
42,3%
30,6%
47,1%
53,7%
43,6%
34,6%
25,7%
42,4%
39,0%
36,2%
27,7%
36,8%
39,7%
32,6%
42,1%
34,9%
27,5%
24,3%
40,7%
29,0%
34,8%
27,4%
31,8%
34,5%
32,9%
34,2%
33,7%
36,3%
24,6%
29,5%
27,3%
11,1%
1,4%
33,8%
20,6%
35,0%
23,0%
17,0%
20,5%
30,4%
39,2%
19,3%
22,9%
26,2%
33,0%
22,4%
19,5%
22,9%
17,2%
19,3%
30,9%
22,1%
12,8%
16,3%
12,9%
9,5%
17,4%
14,7%
6,6%
14,8%
15,7%
9,3%
19,0%
12,1%
8,8%
8,0%
0,0% 10,0% 20,0% 30,0% 40,0% 50,0% 60,0% 70,0% 80,0% 90,0% 100,0%
Estonia
Netherlands
Poland
Switzerland
Czech Republic
Lithuania
Slovakia
Germany
Slovenia
France
Hungary
Austria
Croatia
Euro area (18 …
Belgium
Greece
Latvia
EU (28 countries)
Serbia
Luxembourg
Spain
Portugal
Finland
United Kingdom
Bulgaria
Italy
Iceland
Romania
Norway
Sweden
Cyprus
Malta
Ireland
Denmark
Receitas da Proteção Social por tipo - 2014
Governo Empregadores Indivíduos protegidos Outras
Fonte: EUROSTAT. http://ec.europa.eu/eurostat/tgm/refreshTableAction.do?tab=table&plugin=1&pcode=tps00108&language=en
Previdência Complementar do Servidor• EC 20/98: Regime obrigatoriamente de contribuição definida –
contribuição 1x1
• EC 41/03: permitiu que fosse implantado por lei ordinária
• PEC 287: deixa de ser uma “faculdade” para entes estatais e passa a ser uma obrigação
– Novos servidores terão que aderir para ter benefício acima do teto do INSS
– Atuais servidores poderão aderir
– Entidades de Previdência Complementar não terão mais que ser de natureza pública
• Lógica do seguro privado: possibilidade de contratação fora
• PL para permitir que entes estaduais e municipais transfiram gestão da previdência complementar para Funpresp
Regras para Estados e Municípios• Vedada a existência de mais de um regime de previdência dos servidores titulares de cargos
efetivos e de mais de uma unidade gestora deste regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, os órgãos e as entidades
• Lei geral (Federal) disporá sobre as regras gerais de organização e funcionamento do regime de previdência da União, Estados, DF e Municípios e estabelecerá:
– normas gerais de responsabilidade na gestão previdenciária
– modelo de financiamento, arrecadação, gestão de recursos
– Benefícios
– fiscalização pela União e controle externo e social
– requisitos para a sua instituição, a serem avaliados em estudo de viabilidade administrativa, financeira e atuarial, vedada a instituição de novo regime de previdência sem o atendimento desses requisitos, situação na qual será aplicado o regime geral de previdência social aos servidores do respectivo ente federativo (Constitucionaliza Lei 9.717 de 1999)
• Vedação de transferências voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções pela União, incluídas suas instituições financeiras, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios em caso de descumprimento das regras gerais de organização e funcionamento dos regimes de previdência
• Entes deverão adequar os regimes de previdência dos servidores titulares de cargos efetivos ao disposto nos § 14 e § 20 do art. 40 da CF (previdência complementar) no prazo de dois anos, contado da data de promulgação da Emenda.
A inconstitucionalidade da PEC 287/2016
• Ofensa ao princípio da vedação do retrocesso social: desrespeito à dignidade; vulneração social e redução da cobertura da previdência pública
• Frustração de expectativas legítimas– Aposentadoria
• Regras de transição das EC 20, 41 e 47
– Pensão por morte
• Desrespeito ao direito adquirido: – abono de permanência (“PODERÁ SER”;
– benefício assistencial (critério de renda e idade)
Problemas• Gêneros: desigualdade real versus igualdade “forçada”
• Desconsideração dos impactos sobre trabalhadores de menor renda e carreira contributiva irregular
• Ajuste fiscal na veia: Excesso de requisitos versus redução dos benefícios
• Cheque em branco? Autoriza a elevação sem necessidade de lei da idade mínima: estimativa de elevação da expectativa de sobrevida aos 65 anos em 4 anos até 2065; 2 anos até 2035.
• Desestímulo à contribuição ao RGPS: o fim da previdência pública e a busca de alternativas no mercado segurador privado
• Como assegurar sustentabilidade financeira da Previdência com renúncias fiscais, desvinculação de receitas, sonegação, informalidade...
• Como manter taxas de emprego e empregabilidade para pessoas acima de 50 anos no mercado de trabalho
• Como assegurar proteção e renda mínima com critérios mais rigorosos para caracterização de “carentes”
• Como assegurar atratividade do serviço público, magistratura, etc...
04ABRIL22
FEV.8FEV.
Prazo para emendas:
10 sessões – 171 assinaturas15
Comissão Especial na CD: 36 membrosPresidente: Carlos Marun (PMDB-MS)Relator: Dep. Arthur Maia (PPS-BA)
As Emendas ANFIP/ANAUNIEmenda 1 – RPPS - Regras Permanentes• afasta equiparação homem e mulher• aposentadoria por idade 58/63 com 18/20 de carência, mais
10 anos SP e 5 anos no cargo• calculo do provento: 65% H 70% M da media mais 1% a.a
adicional• restabelece aposentadoria especial por atividade de risco e
do professor• mantém direito a acumular pensão e aposentadoria• pensão mínima de 70% + 10% por dependente, não inferior
ao SM• afasta cota não reversível• mantém natureza pública da EFPP• mantém abono de permanência igual a contribuição• suprime autorização para aumento da idade mínima sem
nova PEC
Emenda 2 – RGPS (Regras Permanentes)
• afasta equiparação homem e mulher• aposentadoria por idade 58/63 com 18/20 de carência• calculo do provento: 65% H / 70% M da média mais 1% a.a
adicional• reestabelece aposentadoria especial do professor• garantia de que pensão não será inferior ao SM• mantém direito a cumular pensão e aposentadoria• pensão mínima de 70% + 10% por dependente com garantia
do SM• afasta cota não reversível• reserva legal para definição de dependentes e tempo de
duração da pensão• suprime autorização para aumento da idade mínima sem
nova PEC
Emenda 3 – Regra de Transição RPPS• preservação da opção pelas regras de transição EC 20, 41 e 47
• aplicação a todos que tenham ingressado até a data da nova Emenda
• pedágio de 25% do tempo que falta
• apuração da média (para quem não tem integralidade) na forma da Lei
• garantia do abono de permanência igual a contribuição
• garantia de paridade para pensões decorrentes da regra de transição
• aplicação da nova regra de cálculo do benefício (65/70%+1% AA) apenas a quem ingressar após emenda
• pensão mínima de 70% + 10% por dependente, com garantia do SM
• afasta cota não reversível
Emenda 4 – Regra de Transição RGPS
• preservação da opção pelas regras de transição da EC 20• aplicação a todos que tenham ingressado até a data da
nova Emenda• pedágio de 25% do tempo que falta• apuração da média na forma da Lei• regra de transição preservando aposentadoria especial do
magistério• garantia do mínimo de 65%/70% M/H mais 1% a.a no
calculo da média para aposentadoria urbana• pensão mínima de 70% + 10% por dependente, com
garantia do SM• afasta cota não reversível
Emenda 5 – DRU e renúncia fiscal
• afasta aplicação da DRU sobre receitas da seguridade social• atribui ao Conselho Nacional de Seguridade Social aprovar proposta
orçamentária da seguridade para envio ao Congresso• contabilização em contas específicas dos valores de renúncia fiscal de
receitas da seguridade• obriga Tesouro ao integral ressarcimento dessas renúncias
trimestralmente• Filantrópicas: constitucionalização da isenção das beneficentes com
finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, quando atenderem às exigências estabelecidas em lei ordinária
• Prazo de prescrição das contribuições previdenciárias igual ao prazo de carência da aposentadoria voluntária, afastando-se a aplicação do art. 146 (reserva à lei complementar para tratar de prescrição ou decadência).
• fiscalização e controle da arrecadação das receitas da seguridade atribuídos à SRFB, por meio de carreiras específicas e quadro de pessoal adequado
Emenda 6 - ISONOMIA DE CONTRIBUIÇÕES ENTRE REGIMES E FIM DA CONTRIBUIÇÃO DE INATIVOS
• homogeneização de alíquotas RGPS e RPPS para impedir alíquotas confiscatórias no RPPS
• fim da contribuição de inativos e pensionistas no RPPS (União, Estados, DF e Municípios)