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• Constitucionalização da seguridade social, integrada pela saúde,previdência e assistência social.
• Previdência Social contributiva, com equidade na forma departicipação no custeio e diversidade da base de financiamento
• Uniformidade e equivalência de benefícios entre urbanos e rurais,com base contributiva diferenciada para os segurados especiais(contribuição sobre o resultado da comercialização da produção, enão sobre a folha de salários) e idade para concessão deaposentadoria reduzida para os trabalhadores rurais
• Tempo de contribuição e idade para concessão de aposentadoriasdiferenciados entre homens e mulheres
• Tempo de contribuição diferenciado para os professores
• Piso previdenciário igual ao salário mínimo, cálculo dos benefíciosde acordo com a contribuição dos segurados e reajuste quegaranta a preservação do seu valor real
Constituição de 1988:
Estrutura da seguridade social no BrasilConstituição Federal 1988: A seguridade social inclui um conjunto integrado de ações
de iniciativa do governo e da sociedade, para garantir os direitos relacionados com a
saúde, a previdência social e a assistência social.
SEGURIDADE SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL PREVIDÊNCIA SOCIAL
NÃO CONTRIBUTIVO
Sistema Único de Saúde
- SUS
NÃO CONTRIBUTIVO
Benefício de Prestação
Continuada (BPC),
Bolsa Família
CONTRIBUTIVO
FINANCIADO
POR CONTRIBUIÇÕES
CONTRIBUIÇÃO SOBRE FOLHA DE
SALÁRIOS,
SOBRE A RENDA BRUTA (COFINS)
E SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
SAÚDE
Regimes de Previdência Social
Regime Geral Regimes Próprios Regime Complementar
2065 Regimes Próprios
313 Entidades Fechadas
administrando 1.104 planos de
benefícios.
(1096 regulares e 969 irregulares) Supervisão: PREVIC e SPC/MTPS
Supervisão: DRPPS/SPS/MTPS
65 milhões de trabalhadores 9,5 milhões de segurados
72,6% de Cobertura Social da
população com Idade entre 16 e
59 anos
(6,0 milhões de ativos, 2,4 milhões
de aposentados e 1,1 milhão de
pensionistas)
81,7% de Cobertura da População
Idosa
R$ 364,7 bilhões (2015) R$ 129,3 bilhões (2014) R$ 20,87 bilhões (2014)
(Urbano: 357,3 / Rural: 7,3)
(Segurados e entes federativos:
Municípios - 36,3 bi; Estados/DF -
66,6 bilhões; União - 26,4 bilhões)
3.169 patrocinadores/instituidores
51,6 milhões de contribuintes + 6
milhões de segurados especiais
Contribuintes: os 6 milhões de
servidores ativos e os aposentados
e pensionistas cujos benefícios
ultrapassam teto do RGPS
3,25 milhões
participantes/assistidos
(média mensal de 2014)
Operação INSS
Cobertura3,25 milhões
participantes/assistidos
Arrecadação
Não fazem parte da Seguridade Social (não são para todos)
Regimes de Previdência Social
Regime Geral Regimes Próprios Regime Complementar
R$ 453,9 bilhões (2015) R$ 210,0 bilhões (2014)
(Urbano: 351,9 / Rural: 102)(Municípios - 25,4 bilhões; Estados/DF -
117,1 bilhões; União - 67,5 bilhões)
28,2 milhões de benefícios em dezembro
(19 milhões urbanos, 9,2 milhões rurais)
Fundo – FRGPS: R$ 1,58 bilhões R$ 185,6 bilhões R$ 704,08 bilhões (+3,2% em relação a 2013)
INSS: R$ 2,10 bilhões
(92,5 bilhões no mercado financeiro; 82,0
bilhões em outros bens, ativos e direitos;
11,1 bilhões de parcelamentos de débitos)
(62,5% renda fixa, 26,5% em renda variável,
11% em Fundos Imobiliários ou multimercado,
em imóveis e operações com participantes)
Déficit: R$ 89,2 bilhões Déficit financeiro: R$ 80,7 bilhões Déficit financeiro: R$ 18,59 bilhões
(Urbano: + 5,4 / Rural: - 94,7)(+10,9 bilhões dos município, -50,5 bilhões
dos estados/DF, - 41,1 da união)Rendimentos 2014: R$ 41,13 bilhões
R$ 3,6 trilhões (financiamento necessário
até 2060)
Déficit atuarial total de R$ 4,4 trilhões
(Municípios - 0,5 trilhão; Estados/DF - 2,8
trilhões; União, 1,1 trilhão)
R$ 3,47 bilhões de déficit técnico
(Impacto da desvalorização de renda variável)
Ativos
Resultado Financeiro / Atuarial
Despesas R$ 39,46 bilhões (2014)
Reformas incrementais do RGPS e RPPS sao rotineiras desde 1991
• A partir da sancao das leis 8.212 e 8.213 de 1991
• Nos ultimos 18 anos, tivemos uma serie de reformasprevidenciarias de diferentes envergaduras, cujoobjeto foi tanto o regime geral quanto do regime proprio dos servidores publicos federais.
• As mais importantes sendo as EmendaConstitucionais no 20/98, 41/2003, 47/2005, 70/2012, mas tambem vale mencionar a lei 12.618/12 que cria o Funpresp, e a lei 13134/15 quetrata, dentre outras medidas, das alteracoes no seguro defeso do pescador artesanal.
• Emenda Constitucional nº 20/1998: introdução na Constituição doconceito de “equilíbrio financeiro e atuarial” da Previdência Social
• Lei nº 9.876/1999: lei instituiu o fator previdenciário como regrade cálculo do valor das aposentadorias, com incidência obrigatóriasobre a aposentadoria por tempo de contribuição,
• Lei nº 13.135/2015: prazo de duração das pensões vinculado aonúmero de contribuições, tempo de casamento/união estável eidade do cônjuge/companheiro
• Lei nº 13.183/2015: instituição da regra 85/95 progressiva paraafastar a incidência do fator previdenciário no cálculo do valor dasaposentadorias por tempo de contribuição
Principais Alterações no RGPS
Regras atuais do Regime Geral da Previdência Social
Faz parte da Seguridade Social Garantida pela Constituição
Categorias de seguradosObrigatórios:
• Empregados: Urbanos e Rurais;
• Trabalhadores Avulsos (Ex. Portuários);
• Contribuintes Individuais (urbanos/rurais):
- Conta-própria;
- Empresários.
• Empregados domésticos;
• Segurados Especiais (pequenos produtores rurais).
Facultativos:
• São segurados facultativos da Previdência Social, as pessoas, com 16 anos ou mais de idade, que voluntariamente se filiarem ao RGPS. Exemplo: donas-de-casa; estudantes; desempregados; presidiários não remunerados;
APOSENTADORIA POR IDADE AUXÍLIO-ACIDENTE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SALÁRIO MATERNIDADE
APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃOSALÁRIO -FAMÍLIA
APOSENTADORIA ESPECIAL AUXÍLIO-RECLUSÃO
AUXÍLIO-DOENÇA PENSÃO POR MORTE
BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Benefícios do RGPS
Aposentadoria por IdadeTrabalhadores Urbanos:
• 65 anos de idade (homens) e 60 anos de idade (mulheres);
com pelo menos 15 anos de contribuição.
• O valor do benefício corresponde a 70% sobre a base de
cálculo mais 1% para cada grupo de 12 contribuições, até o
máximo de 100%.
• A base de cálculo corresponde a média dos 80% maiores
salários de contribuição.
• O fator 85/95 somente será aplicado se for mais vantajoso
para o cidadão.
Trabalhadores Rurais (exceto empregados rurais):
• 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), com pelo menos 15
anos de comprovação em atividade rural.
• O valor do benefício é de um salário mínimo.
Aposentadoria por Tempo de
Contribuição
• 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de
contribuição para mulheres;
• Regra 85/95 Progressiva – 85 para mulheres e 95 para
homens (Lei 13.183, de 2015): leva em consideração o
número de pontos alcançados somando a idade e o tempo
de contribuição do segurado – alcançados os pontos
necessários, será possível receber o benefício integral
– o número de pontos necessários irá aumentar progressivamente até
90/100 até 2022, de acordo com o aumento da expectativa de vida
do brasileiro.
Aposentadoria Especial e por
InvalidezAposentadoria Especial
• Segurado que tenha trabalhado em condições
prejudiciais à saúde ou à integridade física.
• O tempo de contribuição depende da atividade
exercida, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos.
Aposentadoria por Invalidez
• Segurados incapacitados definitivamente (por
doença ou acidente) para exercer suas
atividades ou outro tipo de serviço que lhes
garanta o sustento;
Auxílio-doença
• Segurados temporariamente incapacitados para o trabalho, por motivo
de doença ou acidente.
• Requisitos:
Comprovar doença que torne o cidadão temporariamente incapaz de
trabalhar;
Possuir a carência de 12 contribuições (isenta em caso de acidente
de trabalho ou doenças previstas em lei);
Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo
menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).
Auxílio-acidente
• Segurados vítimas de acidente do qual resultam sequelas que reduzem
permanentemente a capacidade para o trabalho;
• O benefício começa a ser pago a partir do dia seguinte em que cessa o
auxílio doença. O valor corresponde a 50% do salário de benefício que
deu origem ao auxílio-doença, corrigido até o mês anterior ao do início
do auxílio-acidente.
Auxílios Doença e Acidentes
Salário Maternidade
• benefício pago à segurada, por um período de 120 dias, em razão de parto ou
adoção de criança menor de 12 anos.
• O valor do benefício corresponde ao salário que a segurada recebia antes da
licença.
Salário Família
• Pago ao trabalhador empregado de baixa renda que possua um ou mais filhos
menores de 14 anos.
Auxílio-reclusão
• É um benefício devido aos dependentes do cidadão recluso em regime
fechado ou semiaberto, desde que ele não receba salário de empresa nem
benefício do INSS.
• Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário
recebido pelo cidadão esteja dentro do limite previsto pela legislação
(atualmente, R$ 1.089,72). Caso o último salário do cidadão esteja acima
deste valor, não há direito ao benefício.
Salário Maternidade, Salário Família e Auxílio Reclusão
• A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS
que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida
declarada judicialmente.
• A pensão por morte tem duração máxima variável, conforme a idade e o tipo do
beneficiário:
Duração de 4 meses a contar da data do óbito:
• Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições
mensais à Previdência ou;
• Se o casamento ou união estável se iniciou em menos de 2 anos antes do
falecimento do segurado;
Duração variável conforme:
• Se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais pelo
segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união
estável; ou
• Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza,
independentemente da quantidade de contribuições e tempo de
casamento/união estável.
Pensão por Morte(Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015.)
Idade do dependente na data do óbito Duração máxima do benefício ou cota
menos de 21 (vinte e um) anos 3 (três) anos
entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos 6 (seis) anos
entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos 10 (dez) anos
entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos 15 (quinze) anos
entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos 20 (vinte) anos
a partir de 44 (quarenta e quatro) anos Vitalicio
Para o cônjuge inválido ou com deficiência: O benefício será devido enquanto durar a deficiência ou invalidez,
respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima.Para os filhos, equiparados ou irmãos do falecido (desde que comprovem o direito):
O benefício é devido até os 21 (vinte e um) anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
Pensão por Morte(Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015.)
Segurado Especial
Segurado especial é aquele que trabalha com os membros de sua própria família em atividade indispensável para sua subsistência, e/ou em condições de mútua dependência e colaboração, sem utilização de empregados.
A Constituição estabeleceu para os segurados especiais(RURAIS) tratamento distinto dos demais segurados.
CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS ESPECIAIS:
Corresponde a 2,1% sobre a comercialização de suaprodução, mais 0,2% para o serviço nacional deaprendizagem rural (SENAR).
Para o caso que não seja de comercialização daprodução, basta a comprovação do exercício daatividade rural, para assegurar o direito aosbenefícios, sempre no valor do salário mínimo.
Segurado Especial
BENEFÍCIOS A QUE TEM DIREITO O SEGURADO ESPECIAL
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Auxílio-doença;
- Salário-Maternidade;
- Auxílio-Acidente;
- Pensão por Morte;
- Auxílio Reclusão.
VALOR DO BENEFÍCO:
- salário mínimo = R$ 880,00
APOSENTADORIA POR IDADE:
Homem – 60 anos e 15 anos de atividade rural;
Mulher – 55 anos e 15 anos de atividade rural.
Segurado Especial
IMPORTÂNCIA DOS BENEFÍCIOS RURAIS
• Auxiliam as famílias que vivem em economia desubsistência;
• Dinamizam o comércio local;
• Ajudam no financiamento de pequenosinvestimentos;
• Reduzem a migração das áreas rurais para as grandescidades, fixando o homem no campo.
Entre dezembro de 2003 e dezembro de 2015, a quantidade de benefícios previdenciários e acidentários emitidos pela Previdência aumentou 38,4%, passando de 19,5 milhões para 27,0 milhões.
Evolução da Quantidade de Benefícios Emitidos pela Previdência Social
Em milhões de benefícios - 2005 a 2015 (dezembro)
Fontes: Anuário Estatístico da Previdência Social - AEPS; Boletim Estatístico da Previdência Social – BEPS. Elaboração: SPPS/MPS.Obs.: Os benefícios assistenciais, embora operacionalizados pelo INSS, estão sob a responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
14,0 14,3 14,6 15,0 15,5 16,2 16,7 17,3 18,1 18,7 19,0
7,1 7,3 7,5 7,7
8,0 8,2
8,5 8,7
9,0 9,2 9,3
2,8 2,9 3,1 3,3 3,5 3,7 3,9 4,0 4,2 4,3 4,4
,00
2,00
4,00
6,00
8,00
10,00
12,00
14,00
16,00
18,00
20,00
22,00
24,00
26,00
28,00
30,00
2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Urbano Rural Assistencial
25,2
28,3
21,221,6
27,0
22,122,8
23,524,4
27,8
26,0
Valor Médio Real dos Benefícios Pagos pela Previdência Social (2007 a 2015)
Média de Janeiro a Dezembro de cada ano – Em R$ de Dez/2015 (INPC)
O valor médio real dos benefícios da Previdência Social atingiu R$ 1.175,01, na média de janeiro a dezembro de 2015, o que representou um crescimento de 13,4% em relação ao mesmo período de 2008.
Variação:+13,4%
Fontes: Anuário Estatístico da Previdência Social - AEPS; Boletim Estatístico da Previdência Social – BEPS.Elaboração: SPPS/MPS.Obs.: Inclui apenas os benefícios previdenciários e acidentários
1.036,60
1.087,00
1.124,85
1.123,54
1.166,43
1.184,11 1.190,56
1.175,01
1.000,00
1.050,00
1.100,00
1.150,00
1.200,00
1.250,00
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
R$
Fontes: DATAPREV, SUB, SINTESE. Elaboração: SPPS/MPS.Obs.: A existência de benefícios com valores inferiores ao salário mínimo deve-se ao desmembramento de pensões e ao pagamento de benefícios como o salário-família, o auxílio suplementar, o auxílio acidente e o abono de permanência.
Cerca de 69,2% dos benefícios pagos pelo INSS em dez/2015 possuíam o valor de até um salário mínimo, o que representa um contingente de 22,6 milhões de beneficiários.
769,5 mil pessoas: < 1SM
21,8 milhões de pessoas: 1SM
Distribuição de Benefícios Emitidos, segundo faixas de Valores
Em Pisos Previdenciários (Posição em Dezembro/2015)
0,0%
0,0%
0,0%
0,6%
2,1%
5,0%
7,9%
15,2%
66,8%
2,4%
0 5.000 10.000 15.000 20.000 25.000
< 1
= 1
1 -| 2
2 -| 3
3 -| 4
4 -| 5
5 -| 6
6 -| 7
7 -| 8
mais de 8
Milhares de benefícios
Va
lore
s,
em
Sa
lári
os
Mín
imo
s
< 1 = 1 1 -| 2 2 -| 3 3 -| 4 4 -| 5 5 -| 6 6 -| 7 7 -| 8 mais de 8
Urbanos 688,3 8.316,8 4.907,1 2.591,9 1.641,0 692,0 180,9 3,0 2,8 4,0
Rurais 72,6 9.140,5 48,6 6,4 1,8 0,5 0,1 0,0 - -
Assistenciais 8,6 4.394,5 0,0 - 0,0 - - - - -
38,06%41,83% 20,11%
O percentual da população de 16 a 59 anos protegida pela Previdência tem crescido desde 2002Evolução da Cobertura Previdenciária entre as Pessoas com Idade entre 16 e 59 anos, segundo Gênero **
Na população acima de 60 anos, a proteção da Previdência é ainda maior: 81,7%.
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
0 5 10 15 20 25 30 35 40 45 50 55 60 65 70 75
% d
e P
ob
res
Idade (em anos)
Com Transferências Previdenciárias Sem Transferências Previdenciárias
Linha de Pobreza Observada
Linha de Pobreza Estimada (Caso não houvesse transferências previdenciárias)
Fonte: PNAD/IBGE – 2014.
Elaboração: CGEPR/SPPS/MTPS.
Obs.: Foram considerados apenas os habitantes de domicílios onde todos os moradores declararam a integralidade de seus rendimentos.
* Linha de Pobreza = ½ salário mínimo.
Com a ampliação da cobertura e dos benefícios, a Previdência Social tem sido decisiva para a redução
da pobreza no Brasil - 2014
Percentual de Pobres no Brasil, com e sem Transferências Previdenciárias - 1992 a 2014
Fonte: PNAD/IBGE – Vários anos.
Elaboração: CGEPR/SPPS/MTPS.
Obs.: Foram considerados apenas os habitantes de domicílios onde todos os moradores declararam a integralidade de seus rendimentos.
* Linha de Pobreza = ½ salário mínimo.
67,8% 67,9%
58,8% 57,7% 58,2%58,5%
60,6% 60,4% 60,2%
63,1%
60,3%57,9%
54,2%
52,1%
49,6%48,6%
45,1%
41,9%40,8%
37,6%
61,8% 62,5%
52,4% 51,5%51,8%50,2%
52,9%51,1% 50,6%
52,9%
50,1%
46,9%
42,4%40,4%
37,5%36,0%
32,3%
29,0%
27,8%
24,2%
20,0%
30,0%
40,0%
50,0%
60,0%
70,0%
80,0%
1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Sem Transferência Previdenciária Com Transferência Previdenciária
Principais propostas da PEC 287/2016
• Fim da aposentadoria por tempo de contribuição e estabelecimento de idade minima no ambito do RGPS;
• Reajuste automático da idade mínima;
• Aumento de 15 para 25 anos o tempo mínimo para ter direito ao benefício
• Fim de diferenças importantes entre homens e mulheres e urbano e rural;
• Alteração da aposentadoria especial e fim do tratamento diferenciado para professores;
• Alteracao na regra de calculo dos beneficios – exigindo 49 anos de contribuição para ter o benefício integral;
• Alteracoes nas regras de calculo e de acumulacao para a pensao por morte;
• Instituicao obrigatoria da previdencia complementar (podendo ser aberta) no RPPS e do “teto” do RGPS para novos servidores publicos;
• Regras de transicao apenas para as mulheres com mais de 45 anos e homens com mais de 50 anos (com pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição que faltava na data de promulgação da reforma).
Desempenho das Projecoes de Resultado do RGPS (C. Puty)
• baixo grau de transparencia dos metodos utilizados na projecaodos resultados previdenciarios
• o modelo descrito no Anexo IV LDO nao e replicavel, por estar incompleto
• nao ha processo de (auto)avaliacao da qualidade das projecoes
• cada LDO apresenta novas projecoes, sem fazer qualquer mencaoaos exercicios de anos anteriores
• nao ha normativa oficial em todo governo federal que defina os parametros oficiais, base de dados e metodos especificos para projecoes de tamanha importancia, cuja divulgacao pauta boa parte do debate acerca do tema
Desempenho das Projecoes de Resultado do RGPS (C. Puty)
• Projecoes sao sistematicamente viesadas no curto prazo e apresentam erros consideraveis que as tornam indeterminadas no longo prazo
• os modelos de projecao tem carater estatistico, mas seus resultados sao sempre apresentados sem mencao a margem de erro de previsao
• Nao ha avaliacao institucional da eficacia dos modelos de projecao,
• As projecoes de longo prazo sao realizadas pelo governo brasileiro e conformam um conjunto de decisoes de relevancia estrategica para o pais
• Seus limites tem que ser mais claramente explicitados e o uso de tecnicas mais recentes de projecao e construcao de cenarios devem ser a base para um sistema de apoio a tomada de decisão
FINANCIAMENTO: ASPECTOS RELACIONADOS À PREVIDÊNCIA E À
SEGURIDADE SOCIALCumprir a Constituição da República: exigir a aplicação das receitas da Seguridade Social na Seguridade Social
– Exigir que as receitas da Seguridade Social sejam aplicadas na Seguridade Social– Organizar a Seguridade segundo ordena a Constituição da República– Alterar a forma inconstitucional de contabilizar as receitas da Previdência – Extinguir a DRU– Extinguir as desonerações patronais sobre a folha de pagamento– Rever as isenções previdenciárias para entidades filantrópicas– Alterar a forma de contabilizar as renúncias tributárias nas contas da
Previdência – Agronegócios: fim das isenções e maior contribuição para o financiamento da
Previdência
Reforçar a fiscalização e a gestão financeira interna
FINANCIAMENTO: ASPECTOS RELACIONADOS À POLÍTICA ECONÔMICA• A importância do crescimento econômico: crescer para
ajustar ou ajustar para crescer • Reforçar a capacidade financeira do Estado pela maior
equidade na contribuição das classes de maior renda• Potencializar as receitas pela inclusão dos trabalhadores
informais• Recompor a capacidade financeira do Estado: maior
equidade na distribuição dos custos do ajuste Reduzir juros Revisar as renúncias tributárias Reforma tributária Combater a sonegação de impostos Combater a elisão fiscal Recuperar a Dívida Ativa da União
• Superar as inconsistências do regime macroeconômico
Diferença entre Despesa e Receita RGPS(R$ bilhões constante)
Fonte: STN ajustada. Elaboração Prórpia
23,229,4 29,2
34,842,4
57,765,6
72,377,9 80,1
61,369,2 66,1
51,358,3
75,9
90,2
122,9
170,2
0,0
20,0
40,0
60,0
80,0
100,0
120,0
140,0
160,0
180,0
Despesa e Receita da PrevidênciaVar Real (%) anual
Fonte: STN ajustada. Elaboração Prórpia
-8,0
-6,0
-4,0
-2,0
0,0
2,0
4,0
6,0
8,0
10,0
12,0Receita Despesa
Despesa e Receita da PrevidênciaVar Real (%) 12 meses acumulados
Fonte: STN ajustada. Elaboração Prórpia
-10,0
-5,0
0,0
5,0
10,0
15,0
Receita Despesa Polinômio (Receita ) Polinômio (Despesa)
Despesa Previdência - Var Real (%) 12 meses acumulados
set/16; 10,3
0,0
2,0
4,0
6,0
8,0
10,0
12,0
14,0
Fonte: STN ajustada. Elaboração Prórpia
Arrecadação RGPS (% do PIB) - com e sem compensação pela desoneração
Fonte: STN. Elaboração Própria
5,7% 5,8%5,8% 5,8%
5,7%
4,6% 4,6%4,5%
4,6%4,7% 4,8%
4,7%4,8%
5,0%
5,1% 5,2%5,3%
5,5% 5,5%
5,6%5,7%
5,6%5,5%
5,4% 5,4%
4,0%
4,2%
4,4%
4,6%
4,8%
5,0%
5,2%
5,4%
5,6%
5,8%
6,0%
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Com Compensação Sem Compensação
Sonegação
• Os impostos mais sonegados no pais sao ICMS, o Imposto de Renda e as contribuicoes previdenciarias.
• A sonegacao fiscal chega a 27% do total que o setor privado deveria pagar em impostos no Brasil, o equivalente a cerca de R$ 500 bilhoes ou 13% do PIB (Organizacao das Nacoes Unidas).
• 5 vezes o orcamento da Saude ou todo o orcamento da Previdencia Social.
• Para o Sinprofaz a sonegacao chega a R$452 bilhoes ou 7,7% do PIB nacional.
• Impede que governos tenham acesso a recursos que poderiam ser usados para financiar servicos publicos.
Idade Mínima:Reforma da Previdência e BPC
As propostas do governo irão aumentar a desigualdade
regional e social
Proposta do Governo
Reforma da previdência – proposta de idade mínima:
• Regra permanente (para homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos): – Aposentadoria aos 65 anos de idade e 25 anos de
contribuição;
– Idade mínima passa a ser ajustável pela evolução demográfica (base: expectativa de sobrevida aos 65 anos);
Benefício de Prestação Continuada
• Idade mínima do BPC de 65 anos para 70 anos;
Essas propostas não levam em consideração a desigualdade regional e social no Brasil.
Expectativa de vida ao Nascer – Município de São Paulo, por distrito em 2015
PREVIDÊNCIA: REFORMAR PARA EXCLUIR? 28
FI GURA 7 – ÍNDI CE DE EXPECTATIVA DE VIDA POR DI STRI TO MUNI CI PI O DE SÃO PAULO 2015
Esperança de vida ao Nascer x Renda per capita por Municípios (2010)
Fonte: Atlas do Desenvolvimento Humano 2013
64
66
68
70
72
74
76
78
80
0 500 1000 1500 2000 2500
Esp
era
nça
de
vid
a ao
nas
cer
Renda per capita
Quanto mais pobre o município, menor a
esperança de vida ao nascer
Esperança de vida ao Nascer (2010)Municípios com Menor Indicador
65,3
65,4
65,4965,55
65,5965,63 65,64
65,8165,86 65,87 65,87
65,9666,01
66,0666,09 66,1 66,1 66,12 66,12
64,8
65
65,2
65,4
65,6
65,8
66
66,2
Fonte: Atlas do Desenvolvimento Humano 2013
Tempo médio do vida aos 65 anos – 2015ambos os sexos
80,881
81,281,7
81,881,8
81,981,9
82,282,3
82,482,4
82,682,7
82,982,982,9
83,283,483,483,4
83,583,9
8484,184,1
84,685
78 79 80 81 82 83 84 85 86
RondôniaRoraima
PiauíAmazonas
ParáMaranhão
AlagoasSergipe
PernambucoParaíba
TocantinsGoiás
Mato GrossoCeará
AcreAmapá
BahiaMato Grosso do Sul
BrasilRio Grande do Norte
Rio de JaneiroParaná
Rio Grande do SulD. Federal
Minas GeraisSão Paulo
Santa CatarinaEspírito Santo
Fonte: IBGE
Idade Mínima - Mudança nos Países
PaísAntes da crise de
2008Depois da crise de
2008 TransiçãoHomens Mulheres Homens Mulheres
Alemanha 65 65 67 67 Gradual de 2012 ate 2029
Australia 65 60 67 67 Gradual de 2017 a 2023
Austria 65 60 65 65 Gradual entre 2024 e 33
Canada 65 65 67 67 Gradual de 2023 a 2029
Colombia 60 55 62 57 Gradual ate 2014
Coreia do Sul 61 61 65 65 Gradual ate 2034
Dinamarca 65 65 67 67 Gradual de 2024 a 2027
Espanha 65 65 67 67 Gradual de 2013 a 2027
Estados Unidos 66 66 67 67 Gradual ate 2027
Estonia 63 60,5 65 65 Gradual ate 2026
Franca 61 61 62 62 Gradual ate 2017
Holanda 65 65 67 67 Gradual ate 2023
Hungria 60 55 65 65 Gradual de 2012 a 2022
Italia 66 60 67 67 Gradual ate 2020
Portugal 65 65 66 66 A partir de 2014
Reino Unido 65 62 67 67 Gradual ate 2028
Turquia 60 58 65 65 Gradual ate 2048
Tempo de Contribuição
• Em 2015, 60% das aposentadorias por idade concedidasforam para trabalhadores que nao chegaram aos 20 anosde contribuicao;
• Em 2015, 79% dos aposentados por idade haviamcontribuido por menos que os 25 anos que serao exigidospela reforma.
• A mudanca deve atingir principalmente os mais pobresque, em geral, contribuem por menos tempo, poiscostumam ser mais sujeitos ao trabalho informal.
• Valor medio do beneficio: R$890,00.
• Aposentadoria por idade e predominante nos Estados maispobres do pais.
• Preservar a sustentabilidade do sistema de proteçãoprevidenciária em razão do seu forte e positivo impactona proteção social da população brasileira, atualizando asregras de acesso ao sistema de modo a responder aosdesafios demográficos futuros,
• sem descuidar da preocupação de curto prazo causadapela redução das receitas previdenciárias, o que tambémdemanda uma recomposição da base contributiva daPrevidência Social
Diretrizes
• Necessária atualização das regras da Previdência Social paraadequar o sistema para os desafios demográficos do futuro
• Preservar o regime solidário de repartição simples e auniversalidade de cobertura do RGPS
• Buscar sustentabilidade e equidade na forma de participação nocusteio da Previdência Social, financiada pela União, pelosempregadores, pelos trabalhadores e pelos demais segurados daPrevidência
• Garantir a continuidade do salário mínimo como piso previdenciáriopara as aposentadorias, pensões e demais benefícios quesubstituam a renda do trabalhador
• Manter a política de preservação do valor real dos benefícios,protegendo-os contra a inflação
• Aproximar ainda mais os requisitos e critérios do Regime Geral dePrevidência Social e dos Regimes Próprios
Premissas RGPS