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ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA PUBLICAÇÃO NO ÂMBITO DO GRUPO DE TRABALHO DE IMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA DA ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA ABRIL 2014 (NOVO “MAPA JUDICIÁRIO”) REFORMA A reorganização do sistema judiciário dá corpo aos objetivos estratégicos do Governo, assentes em três pilares fundamentais: alargamento da base territorial das circunscrições judiciais, correspondendo às centralidades sociais identificadas; instalação de jurisdições especializadas a nível nacional; implementação de novo modelo de gestão das comarcas.

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ORGANIZAÇÃOJUDICIÁRIA

PUBLICAÇÃO NO ÂMBITODO GRUPO DE TRABALHODE IMPLEMENTAÇÃODA REFORMA DA ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

ABRIL 2014

(NOVO “MAPA JUDICIÁRIO”)

REFORMA

A reorganização do sistema judiciário dá corpo aos objetivos estratégicos do Governo, assentes em três pilares fundamentais: alargamento da base territorial das circunscrições judiciais, correspondendo às centralidades sociais identificadas; instalação de jurisdições especializadas a nível nacional; implementaçãode novo modelo de gestão das comarcas.

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GESTÃO POR OBJETIVOS

AUMENTODA ESPECIALIZAÇÃO

IMPORTÂNCIA DA ESPECIALIZAÇÃO:

A especialização é condição de uma justiça de maior qualidade, que asse-gura aos magistrados uma colocação na área de maior preparação, interesse ou afinidade e, em simultâneo, permite uma formação direcionada e espe-cializada. O desenvolvimento dos ramos do Direito e da especificidade técni-ca, a expansão de regulação das situações da vida dos cidadãos e das em-presas, a complexidade crescente das matérias reguladas, são cada vez menos compatíveis com o paradigma da “competência genérica”. Apenas

assim não será quando, apesar da concentração, o volume processual se mantenha reduzido, ou quando a especialização implicasse distâncias excessivas, com maior acuidade na área de Família e Menores. Também a gestão por objetivos, que é matricial da reforma, pressupõe que nas instâncias com maior volume processual sejam utilizados instrumentos gestionários que só a especialização permite. Estudos revelam que a especialização traz ganhos de quantidade e de qualidade inequívocos.

- Um dos principais objetivos da reforma é o de permitir uma gestão, concentrada e autónoma, por cada um dos novos 23 Tribunais de Comar-ca, que vão cobrir todo o território nacional, segundo um modelo de gestão por objetivos, para maior eficácia e qualidade, que caberá pôr em prática ao “Conselho de Gestão”, composto por um Juiz presidente, um Procurador coordenador e um Administrador Judiciário.

- A gestão de cada tribunal judicial de primeira instância é garantida por uma estrutura de gestão tripartida, composta pelo juiz presidente do tribu-nal, pelo magistrado do Ministério Público coordenador e pelo administrador judiciário, num modelo que desenvolve e aprofunda aquele que já havia merecido consenso com a aprovação do regime das comarcas piloto, pela Lei n.º 52/2008, de 28 de agosto.

- Esta reorganização introduz uma clara agilização na distribuição e tramitação processual, uma simplificação na afetação e mobilidade dos recursos humanos e uma autonomia das estruturas de gestão dos tribu-nais, que permitem e implicam a adoção de práticas gestionárias por obje-tivos, potenciando claros ganhos de eficácia e eficiência, em benefício de uma justiça de maior qualidade e mais consentânea com a realidade local.

A especialização é condição de uma justiça de maior qualidade, que asse-gura aos magistrados uma colocação na área de maior preparação, interesse ou afinidade e, em simultâneo, permite uma formação direcionada e espe-cializada. O desenvolvimento dos ramos do Direito e da especificidade técni-ca, a expansão de regulação das situações da vida dos cidadãos e das em-presas, a complexidade crescente das matérias reguladas, são cada vez menos compatíveis com o paradigma da “competência genérica”. Apenas

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PRIMAZIA DA ESPECIALIZAÇÃO:

Perante a atual carência generalizada de justiça especializada, com exceção da área do Trabalho, a reforma da organização do sistema judiciário procedeu a um forte incremento da especialização, com a inerente con-centração de tribunais e recursos, mas descentralizada e mantendo a proximidade às populações. As atuais 233 secções ou tribunais especial-izados passam a 390 secções ou tribunais especializados. No total são mais 157 secções ou tribunais especializados, o que corresponde a um aumen-to de mais de 60%.

É impressivo o alargamento, substancial, da rede de cobertura nacional da justiça especializada, passando a servir um número muitíssimo superior de municípios, em benefício das suas populações e empresas (cfr. Doc. Anexo).

assim não será quando, apesar da concentração, o volume processual se mantenha reduzido, ou quando a especialização implicasse distâncias excessivas, com maior acuidade na área de Família e Menores. Também a gestão por objetivos, que é matricial da reforma, pressupõe que nas instâncias com maior volume processual sejam utilizados instrumentos gestionários que só a especialização permite. Estudos revelam que a especialização traz ganhos de quantidade e de qualidade inequívocos.

TAXAS DE COBERTURA DE MUNICÍPIOSEM CADA ÁREA ESPECIALIZADA:

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SECÇÕES DE INSTÂNCIA CENTRAL / LOCAL

REDEFINIÇÃODO MAPA JUDICIÁRIO

- O País fica dividido em 23 Comarcas, a que correspondem 23 grandes Tribunais Judiciais, com sede em cada uma das capitais de distrito (como previsto na LOSJ). - Dos 311 tribunais atualmente existentes, 264 tribunais mantêm-se convertidos em 220 Secções de Instância Central e em 292 Secções de Instância Local. - Nas secções de instância central - são julgados os processos mais complexos e graves. Mais de 50 mil euros, no cível, e crimes com penas superiores a cinco anos de prisão, no criminal. - As secções de instância local podem ser secções de competência genérica, ou desdobrar-se em competência cível e crime, para as acções que não devam ser julgadas na Instância Central.

CONVERSÃO DE TRIBUNAIS EM SECÇÕES DE PROXIMIDADE

- 27 Tribunais são convertidos em 27 Secções de Proximidade, criadas de acordo com critérios objetivos, de acordo com os quais, apesar do diminuto volume processual, se entendeu necessário promover um acesso mais próximo aos serviços de justiça; - O que se trata nestas 27 Secções de Proximidade: Estas secções funcionam como extensões locais dos tribunais, nos quais se incluem; fazem parte do sistema informático de tramitação de processos, como qualquer outra instância local ou central do tribunal; permitem uma interação direta e desmaterializada com todas as instâncias da comarca, para os fins que sejam solicitados ou determinados; aqui realizam-se os mais diversos serviços judiciais como a entrega de requerimentos e a consulta do estado de processos; realizam-se atos judiciais como inquirição de testemunhas por videoconferência e por decisão do Juiz titular do processo, oficiosa-mente ou a requerimento, podem nelas ser realizados os julgamentos, quando essa proximidade seja útil ou conveniente, aos fins ou aos sujeitos processuais;

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ENCERRAMENTO DE TRIBUNAIS

- Prevê-se que 9 Secções de Proximidade tenham um regime especial, sendo preferencialmente realizados nelas os julgamentos, por questões de maior afastamento, relativo, em tempo e quilómetros, ou uma oferta de transportes públicos mais escassa (Ansião, Mértola, Miranda do Douro, Mondim de Basto, Nordeste, Pampilhosa da Serra, Sabugal, São João da pesqueira e Vimioso).

- Encerram 20 tribunais (no memorando Troika assinado pelo anterior Governo há compromisso de reforma do mapa judiciário, traduzido no projeto do respetivo Grupo de Trabalho (págs. 34-37) em 49 Tribunais a encerrar designados por tribunais a “reconfigurar” passando os processos a ser julga-dos noutros tribunais designados por tribunais de “concentração”). - Critérios objetivos: Volume processual inferior a 250 Processos por ano, condições rodoviárias e transportes, sentido da mobilidade diária das populações, e outros pressupostos analíticos que, verificados caso-a-caso, num amplo e longo processo de diálogo com os profissionais do foro e as autarquias, permitiram concluir, com segurança, não justificar sequer a manutenção duma secção de proximidade.

1) Independentemente do município em que se encontrem, os cidadãos e os advogados poderão dirigir-se a qualquer secção dos novos 23 tribunais para consultar o seu processo, obter outra informação ou dar entrada de articulados. 2) São criadas 27 secções de proximidade, em que permanentemente são prestados diversos serviços judiciais, incluindo julgamentos, e em 9 das quais os julgamentos deverão mesmo ocorrer preferencialmente.3) É alargada substancialmente a rede de cobertura da justiça especial-

APROXIMARA JUSTIÇA DO CIDADÃO

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izada, passando a abranger um número consideravelmente superior de mu-nicípios (conforme indicado acima).

Considerada a situação muito deficitária dos quadros legais de magistrados, até aqui vigentes, promove-se a sua atualização, à luz de critérios objetivos, materializados num “valor de referência processual”. Adicionando as “bolsas de magistrados” existentes, os novos quadros são praticamente coincidentes com o número de magistrados em exercício de funções na primeira instância.

Assim:

1) O quadro legal de magistrados do Ministério Publico é de 1053 e tem em funções 1319 magistrados, na primeira instância. O futuro quadro prevê 1327 (no limite máximo). Somando os 36 lugares atuais na bolsa de procura-dores-adjuntos, perfaz um total de 1363 nos quadros, ou seja, mais 44 mag-istrados face aos que estão em funções.2) O quadro legal de Juízes é de 1052 e em funções estão 1396 juízes, na primeira instância. O futuro quadro prevê 1310 (no limite máximo). Soman-do os 77 lugares dos quadros complementares (“bolsa”) de juízes, que o CSM indicou, perfaz um total de 1387 nos quadros, ou seja, apenas menos 9 juízes em relação aos que estão em funções.

AUMENTODOS QUADROSDE MAGISTRADOS