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Reforma Previdenciária no setor
público e impacto nas aposentadorias e
pensões
EVOLUÇÃO DAS REGRAS
DE APOSENTADORIA NO
SERVIÇO PÚBLICO
Regras de Aposentadoria
- Tempo de Serviço
. Aposentadoria integral
Homem: 35 anos
Mulher: 30 anos
. Aposentadoria proporcional
Homem: 30 anos
Mulher : 25 anos
- Por Idade
Homem: 65 anos de idade
Mulher: 60 anos de idade
Proventos proporcionais
Aposentadoria Voluntária
Base Legal Art. 40/CF 88
Regras de Aposentadoria
- Aposentadoria por invalidez
Por invalidez permanente
. Proventos integrais: decorrentes de
Acidente em serviço ou doença
especificada em lei
. Proventos proporcionais:
decorrentes de outras doenças
- Aposentadoria compulsória
(70 anos)
proventos proporcionais
ao tempo de serviço
Aposentadoria Base Legal Art. 40/CF 88
Regras de Aposentadoria
- Aposentadoria Voluntária
. Tempo de Contribuição e Idade
Homem: 35 anos e 60 anos de
idade
Mulher: 30 anos e 55 anos de
idade
. Por Idade
Homem: 65 anos de idade
Mulher: 60 anos de idade
(Proventos proporcionais)
Exigência (geral):
10 anos de serviço público
5 anos no cargo
Aposentadoria voluntária
Base Legal EC nº 20/98
(altera o art. 40/CF)
Regras de Aposentadoria
- Aposentadoria por invalidez
Por invalidez permanente
. Proventos integrais:
decorrentes de
Acidente em serviço ou
doença especificada
em lei
. Proventos proporcionais:
decorrentes
de outras doenças
-Aposentadoria compulsória
(70 anos)
proventos proporcionais
ao tempo de contribuição
Aposentadoria
Base Legal EC nº 20/98
Regras de Aposentadoria
- Aposentadoria voluntária integral
Art. 8º EC 20/98
Tempo de Contribuição e Idade
Homem: 35 anos e 53 anos de idade
Mulher: 30 anos e 48 anos de idade
Exigências:
Pedágio
20% do tempo que faltava para
aposentadoria integral em
16/12/98
10 anos de serviço público
5 anos no cargo
(Isenção de contribuição)
Aposentadoria voluntária
Base Legal EC nº 20/98
(REGRA DE TRANSIÇÃO)
Regras de Aposentadoria
- Aposentadoria voluntária
proporcional
Art. 8º EC 20/98
Tempo de Contribuição e Idade
Homem: A partir de 30 anos e 53
anos de idade
Mulher: A partir de 25 anos e 48
anos de idade
Exigências:
Pedágio
40% do tempo que faltava para
aposentadoria proporcional em
16/12/98
10 anos de serviço público
5 anos no cargo
Proventos: 70% da remuneração +
5% por ano excedente
Aposentadoria voluntária
Base Legal EC nº 20/98
(REGRA DE TRANSIÇÃO)
Base de Cálculo, Reajuste e
Contribuição Previdenciária de
Inativos e Pensionistas
BASE DE CÁLCULO
Última remuneração(até 31/12/03)
REGRA DE PARIDADE
Mesmos critérios da revisão da remuneração dos
servidores ativos
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Não incidia
Aposentadoria – art. 40/CF e EC 20/98
REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Emenda Constitucional nº 41/03
Inovações
-Altera o art. 40/CF;
-Introduz regime contributivo de caráter solidário;
-Traz regras de transição e de direito adquirido;
-Institui o abono de permanência;
-Base de cálculo pela média aritmética;
-Modifica cálculo de pensão.
REGRAS DE APOSENTADORIA
REGRA GERAL (Art. 40 da CF c/ redação da EC N° 41/03)
REGRA DIREITO ADQUIRIDO (Art. 3º da EC 41/03)
REGRA TRANSIÇÃO (Art. 2º da EC 41/03)
REGRA TRANSIÇÃO (Art. 6º da EC 41/03)
Aposentadoria Voluntária
REGRA GERAL
Art. 40 CF - EC 41/03
INGRESSO
Antes ou após a EC 41/03
EFETIVO EXERCÍCIO
10 anos no serviço público
05 anos no cargo efetivo
Aposentadoria Voluntária
REGRA GERAL
Art. 40 CF - EC 41/03
> Por Tempo de Contribuição e Idade
mínima
HOMEM 35 + 60
MULHER 30 + 55
> Aposentadoria apenas por idade
(proporcional ao tempo de contribuição)
HOMEM 65 ANOS
MULHER 60 ANOS
Aposentadoria por Invalidez
INVALIDEZ PERMANENTE DECLARADA POR
JUNTA MÉDICA OFICIAL
Cálculo dos Proventos: MÉDIA ARITMÉTICA DAS
MAIORES REMUNERAÇÕES DE
CONTRIBUIÇÃO(80% do período contributivo)
PROVENTOS INTEGRAIS: ACIDENTE EM
SERVIÇO, MOLÉSTIA PROFISSIONAL, DOENÇA
GRAVE, CONTAGIOSA OU INCURÁVEL
PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO: DEMAIS CASOS
Aposentadoria Compulsória
CONCESSÃO (70 ANOS)
Art. 40 3º CF/88
> PROVENTOS PROPORCIONAIS AO
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Cálculo dos Proventos: MÉDIA ARITMÉTICA DAS
MAIORES REMUNERAÇÕES DE CONTRIBUIÇÃO(80% do
período contributivo)
> VIGÊNCIA AUTOMÁTICA
DIA IMEDIATO ÀQUELE EM QUE
ATINGIR A IDADE-LIMITE (70 anos)
Aposentadoria Art. 40 CF - EC 41/03
REGRA GERAL
Art. 40 CF - EC 41/03
PROVENTOS – MÉDIA ARITMÉTICA DAS MAIORES
REMUNERAÇÕES UTILIZADAS COMO BASE PARA AS
CONTRIBUIÇÕES AO RGPS E PSS
Lei nº 10.887/04 – Otimização da média, mediante inclusão
de parcelas recebidas em decorrência de local de trabalho e
cargos comissionados, por opção do servidor
VALORES ATUALIZADOS INPC – IBGE
REAJUSTE – LEI ESPECÍFICA
NÃO HÁ PARIDADE ATIVO X INATIVO
Aposentadoria por invalidez
Art. 6º-A da EC nº 41, de 2003, incluído pela EC nº 70, de
29.03.2012:
“Art. 6º-A O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha
ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda
Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar
por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do 1º do art.
40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria
calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der
a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições
constantes dos 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias
concedidas com base no caput o disposto no art. 7º desta Emenda
Constitucional, observando-se igual critério de revisão às pensões
derivadas dos proventos desses servidores."
# Nova regra de transição para os que ingressaram até 31-12-2003 (sem média e com paridade)
Aposentadoria Voluntária
REGRA DE TRANSIÇÃO
(Art. 2º EC 41/03)
INGRESSO ATÉ 16/12/98
05 ANOS EXERCÍCIO CARGO EFETIVO
Aposentadoria Voluntária
REGRA DE TRANSIÇÃO
(Art. 2º EC 41/03)
- CONTRIBUIÇÃO E IDADE
HOMEM 35 + 53
MULHER 30 + 48
+ ADICIONAL DE 20% DO QUE FALTAVA PARA A
INTEGRAL EM 16/12/98
REDUTOR PARA ANTECIPAÇÕES (proventos)
ATÉ 31/12/2005 – 3,5% POR ANO
A PARTIR DE 1º/1/2006 – 5% POR ANO
ANTECIPAÇÃO MÁXIMA: 7 ANOS
Aposentadoria Voluntária
REGRA DE TRANSIÇÃO
(Art. 2º EC 41/03)
PROVENTOS
CÁLCULO – MÉDIA ARITMÉTICA DAS MAIORES
REMUNERAÇÕES UTILIZADAS COMO BASE PARA AS
CONTRIBUIÇÕES AO RGPS E PSS (80%)
VALORES ATUALIZADOS INPC - IBGE
REAJUSTE – LEI ESPECÍFICA
NÃO HÁ PARIDADE ATIVO X INATIVO
Aposentadoria Voluntária
- REGRA DE TRANSIÇÃO
(Art. 6º EC 41/03)
INGRESSO ATÉ 31/12/03
> PROVENTOS INTEGRAIS/ÚLTIMA REMUNERAÇÃO
> PARIDADE TOTAL
CONTRIBUIÇÃO E IDADE
HOMEM 35 + 60 e MULHER 30 + 55
20 ANOS EFETIVO EXERCÍCIO SERVIÇO PÚBLICO
10 ANOS CARREIRA
05 ANOS CARGO EFETIVO
Aposentadoria Voluntária
DIREITO ADQUIRIDO
(Art. 3º EC 41/03)
CUMPRIMENTO REQUISITOS
ATÉ 31/12/2003
> PROVENTOS INTEGRAIS OU
PROPORCIONAIS
> CÁLCULO - ÚLTIMA REMUNERAÇÃO
> PARIDADE ATIVO X INATIVO
Aposentadoria Voluntária
DIREITO ADQUIRIDO
(Art. 3º EC 41/03 e ART. 40/CF)
TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO ATÉ 16/12/1998
> APOSENTADORIA C/ PROVENTOS INTEGRAIS
TEMPO DE SERVIÇO
HOMEM 35 ANOS
MULHER 30 ANOS
Aposentadoria Voluntária
DIREITO ADQUIRIDO
(Art. 3º EC 41/03 e ART. 40/CF)
> APOSENTADORIA C/ PROVENTOS
PROPORCIONAIS
- TEMPO DE SERVIÇO
HOMEM 30 ANOS
MULHER 25 ANOS
- POR IDADE
HOMEM 65 ANOS
MULHER 60 ANOS
Aposentadoria Voluntária
DIREITO ADQUIRIDO
(Art. 3º EC 41/03 )
(Art. 40 CF c/ redação da EC 20/98)
10 ANOS EFETIVO EXERCÍCIO NO
SERVIÇO PÚBLICO
05 ANOS EFETIVO EXERCÍCIO CARGO
EFETIVO
Aposentadoria Voluntária
DIREITO ADQUIRIDO
(Art. 40 CF c/ redação da EC 20/98)
> CONTRIBUIÇÃO E IDADE
HOMEM 35 + 60
MULHER 30 + 55
>POR IDADE
HOMEM 65
MULHER 60
Aposentadoria Voluntária
DIREITO ADQUIRIDO
(Art. 3º EC 41/03 e Art. 8º EC 20/98)
05 ANOS CARGO EFETIVO
> PROVENTOS INTEGRAIS
CONTRIBUIÇÃO E IDADE
HOMEM 53 + 35 +ADICIONAL DE 20%
MULHER 48 + 30 + ADICIONAL DE 20%
> PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO
HOMEM 53 +30 + ADICIONAL DE 40%
MULHER 48 + 25 + ADICIONAL DE 40%
VALOR PROVENTOS 70% + 5% POR ANO DE CONTRIBUIÇÃO
Abono de
Permanência
CUMPRIMENTO
REQUISITOS
APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA
REGRA GERAL
Art. 40, 19 – CF
REGRA DE TRANSIÇÃO
Art. 2º, 5º – EC 41/03
DIREITO ADQUIRIDO
Art. 3º, 1º – EC Nº 41/03
Abono de Permanência
Abono de Permanência
CUMPRIMENTO
REQUISITOS
APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA
REGRA GERAL
Art. 40, 19 - CF
Art. 40, 1º, III, “a” - CF
10 ANOS EFETIVO EXERCÍCIO NO
SERVIÇO PÚBLICO
05 ANOS EFETIVO EXERCÍCIO CARGO
EFETIVO
CONTRIBUIÇÃO E IDADE
HOMEM 35 + 60
MULHER 30 + 55
Abono de Permanência
CUMPRIMENTO
REQUISITOS
APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA
REGRA DE
TRANSIÇÃO
Art. 2º, 5º
EC 41/03
INGRESSO ATÉ 16/12/1998
05 ANOS EFETIVO EXERCÍCIO
CARGO EFETIVO
CONTRIBUIÇÃO E IDADE
HOMEM 35 + 53
MULHER 30 + 48
+ ADICIONAL DE 20%
Abono de Permanência
Art. 3º EC 20/98
Art. 40 CF/88 – REDAÇÃO ORIGINAL
Art. 40 EC 20/98
Art. 8º EC 20/98
APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA
INTEGRAL OU
PROPORCIONAL
ATÉ 31/12/03
DIREITO
ADQUIRIDO
Art. 3º, 1º
EC 41/03
CONTRIBUIÇÃO
MULHER 25 ANOS
HOMEM 30 ANOS
Pensões
Estatutárias
Pensões Estatutárias
Legislação aplicável às Pensões
Óbito de funcionário ocorrido até 11/12/1990, aplica-se o
disposto na Lei nº 1.711, de 1952;
Óbito de servidor ocorrido após 11/12/1990,
aplica-se o disposto na Lei nº 8.112/90;
Óbito de servidor ocorrido após 20/02/2004,
aplica-se o disposto na EC nº 41/03 e MP nº 167/03.
Pensões Estatutárias
VALOR
Totalidade dos proventos/remuneração do
servidor até o limite máximo de R$ 4.159,00
(Teto do RGPS - MP nº 475, de 2009)
acrescido de 70% da parcela excedente
Reajuste – critérios estabelecidos em lei.
Contribuição de aposentados e pensionistas
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
OBRIGATÓRIA PARA
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
VALOR
11% sobre a parcela que exceder ao teto do
RGPS (R$ 4.159,00)
REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Emenda Constitucional nº 47/05
Contribuição previdenciária incidente
apenas sobre as parcelas de proventos de
aposentadoria e de pensão que superem o
dobro do limite máximo estabelecido
para os benefícios do RGPS, quando o
beneficiário, na forma da lei, for
portador de doença incapacitante;
(R$ 4.159,00 X 2 = R$ 8.318,00)
Principais Alterações
NOVA POSSIBILIDADE DE APOSENTADORIA
REGRA DE TRANSIÇÃO (Art. 3º EC 47/05)
INGRESSO ATÉ 16/12/1998
25 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO;
15 ANOS NA CARREIRA E
05 ANOS DE EXERCÍCIO NO CARGO EFETIVO
Nova possibilidade de aposentadoria
> TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + IDADE
HOMEM – 35 anos de contribuição
MULHER - 30 anos de contribuição
IDADE – HOMEM/MULHER (REGRA DA REDUÇÃO)
IDADE MÍNIMA
REDUÇÃO DA IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA (HOMEM 60/MULHER 55) DE UM ANO DE IDADE PARA
CADA ANO DE CONTRIBUIÇÃO QUE EXCEDER O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MÍNIMO EXIGIDO
(PROVENTOS INTEGRAIS/BASE ÚLTIMA REMUNERAÇÃO)
Nova possibilidade de aposentadoria
Exemplo:
HOMEM alcançou 35 anos de contribuição (tempo mínimo exigido), mas não possui 60 anos de idade.
Quando completar 36 anos de contribuição, precisará de 59 anos de idade para aposentadoria integral;
Quando completar 37 anos de contribuição, precisará de 58 anos de idade para aposentadoria integral;
e assim sucessivamente.
Nova possibilidade de aposentadoria