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Regulamento Interno 2014-2017
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ESCOLA SECUNDRIA FERREIRA DIAS, Agualva-Sintra
REGULAMENTO INTERNO
2014/2017
Regulamento Interno 2014/2017
ESCOLA SECUNDRIA FERREIRA DIAS, Agualva-Sintra
Pag. - 1-
NDICE
PREMBULO
CAPTULO I DISPOSIES GERAIS
SECO I OBJETO E MBITO DE APLICAO
Art.1.: Objeto e mbito de Aplicao -------------------------------------------------------------------------------------- 9
Art.2.: Elementos Identificativos -------------------------------------------------------------------------------------------- 9
SECO II PRINCPIOS ORIENTADORES
Art.3.: Princpios ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 9
SECO III REGIME DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA
Art.4.: Horrios ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 9
Art.5.: Funcionamento das Aulas ------------------------------------------------------------------------------------------- 10
Art.6. Circulao da Informao -------------------------------------------------------------------------------------------- 10
Art.7. Acessos ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 10
Art.8. Portaria -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 10
Art.9.: Circulao nas Instalaes ------------------------------------------------------------------------------------------ 10
Art.10.: Circulao e Parqueamento Automvel ----------------------------------------------------------------------- 11
SECO IV INSTALAES E EQUIPAMENTOS
Art.11.: Salas de Aula --------------------------------------------------------------------------------------------------------- 11
Art.12.: Instalaes Especficas -------------------------------------------------------------------------------------------- 11
Art.13.: Sala e Bar dos Professores --------------------------------------------------------------------------------------- 11
Art.14.: Sala do Pessoal no Docente ------------------------------------------------------------------------------------ 11
Art.15.: Sala e Bar dos Alunos----------------------------------------------------------------------------------------------- 11
Art.16.: Utilizao de outras Instalaes --------------------------------------------------------------------------------- 12
Art.17.: Cedncia de Instalaes ------------------------------------------------------------------------------------------- 12
Art.18.: Diretor de Instalaes: Designao, Mandato e Competncias ----------------------------------------- 12
Art.19. Coordenador dos Diretores de Instalaes: Designao, Mandato e Competncias --------------- 12
CAPITULO II RGOS DE DIREO, ADMINISTRAO E GESTO
Art.20.: Legislao Aplicvel ------------------------------------------------------------------------------------------------- 13
SECO I CONSELHO GERAL
Art.21.: Objeto e mbito de Aplicao ------------------------------------------------------------------------------------ 13
Art.22.: Composio ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- 13
Art.23.: Competncias do Conselho Geral ------------------------------------------------------------------------------- 13
Regulamento Interno 2014/2017
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Art.24.: Mandato ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- 13
Art.25.: Funcionamento ------------------------------------------------------------------------------------------------------- 14
Art.26. Representantes da Comunidade Local ------------------------------------------------------------------------- 14
SECO II DIRETOR
Art.27.: Objeto e mbito de Aplicao ------------------------------------------------------------------------------------ 14
Art.28.: Competncias do Diretor ------------------------------------------------------------------------------------------- 14
Art.29.: Assessorias Tcnico-Pedaggicas ------------------------------------------------------------------------------ 14
SECO III CONSELHO PEDAGGICO
Art.30.: Objeto e mbito de Aplicao ------------------------------------------------------------------------------------ 14
Art.31.: Composio ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- 14
Art.32.: Designao e Mandatos ------------------------------------------------------------------------------------------- 15
Art.33.: Competncias do Conselho Pedaggico ---------------------------------------------------------------------- 15
Art.34.: Funcionamento ------------------------------------------------------------------------------------------------------- 15
SECO IV CONSELHO ADMINISTRATIVO
Art.35.: Objeto e mbito de Aplicao ------------------------------------------------------------------------------------ 15
Art.36.: Composio ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- 15
Art.37.: Competncias do Conselho Administrativo ------------------------------------------------------------------- 15
Art.38.: Funcionamento ------------------------------------------------------------------------------------------------------- 15
CAPTULO III ESTRUTURAS DE COORDENAO EDUCATIVA E SUPERVISO PEDAGGICA
Art.39.: Legislao Aplicvel ------------------------------------------------------------------------------------------------- 16
Art.40.: Identificao das Estruturas --------------------------------------------------------------------------------------- 16
SECO I DEPARTAMENTOS CURRICULARES
Art.41.: Objeto e mbito de Aplicao ------------------------------------------------------------------------------------ 16
Art.42.: Composio ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- 16
Art.43.: Coordenador de Departamento: Designao e Mandato -------------------------------------------------- 16
Art.44.: Competncias do Coordenador de Departamento ---------------------------------------------------------- 16
SECO II CONSELHO DE GRUPO DISCIPLINAR
Art 45.: Objeto e mbito de Aplicao ------------------------------------------------------------------------------------ 17
Art.46.: Delegado de Grupo Disciplinar: Designao e Mandato -------------------------------------------------- 17
Art.47.: Competncias do Delegado de Grupo ------------------------------------------------------------------------- 17
Art.48.: Coordenador de Disciplina/Ano/Nvel: Eleio e Mandato ------------------------------------------------ 18
SECO III CONSELHO DE DIRETORES DE TURMA
Art.49.: Objeto e mbito de Aplicao ------------------------------------------------------------------------------------ 18
Art.50.: Coordenadores de Diretores de Turma: Designao e Mandato ---------------------------------------- 18
Regulamento Interno 2014/2017
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Art.51.: Competncias dos Coordenadores ----------------------------------------------------------------------------- 18
SECO IV CONSELHO DE DIRETORES DE TURMA DOS CURSOS PROFISSIONAIS
Art.52.: Objeto e mbito de Aplicao ------------------------------------------------------------------------------------ 18
Art.53.: Diretor dos Cursos Profissionais: Designao e Mandato ------------------------------------------------ 18
Art.54.: Competncias do Diretor de Curso ----------------------------------------------------------------------------- 19
Art.55.: Funcionamento-------------------------------------------------------------------------------------------------------- 19
SECO V CONSELHO DE TURMA
Art.56.: Objeto e mbito de Aplicao ------------------------------------------------------------------------------------ 19
Art.57.: Composio ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- 19
Art.58.: Competncias do Conselho de Turma ------------------------------------------------------------------------- 19
Art.59.: Funcionamento-------------------------------------------------------------------------------------------------------- 20
Subseco 1 Diretores de Turma
Art.60.: Diretores de Turma: Designao e Mandato------------------------------------------------------------------ 20
Art.61.: Competncias do Diretor de Turma------------------------------------------------------------------------------ 20
SECO VI SECO DE AVALIAO DO DESEMPENHO DOCENTE (SADD)
Art.62.: Legislao Aplicvel------------------------------------------------------------------------------------------------- 21
Art.63.: Composio, Designao e Mandato -------------------------------------------------------------------------- 21
Art.64.: Competncias da SADD ------------------------------------------------------------------------------------------- 21
Art.65.: Funcionamento ------------------------------------------------------------------------------------------------------- 21
SECO VII COMISSO COORDENADORA DA AVALIAO DO PESSOAL NO DOCENTE
Art.66.: Legislao Aplicvel ------------------------------------------------------------------------------------------------- 22
Art.67.: Composio, Designao e Mandato -------------------------------------------------------------------------- 22
Art.68.: Funcionamento-------------------------------------------------------------------------------------------------------- 22
CAPTULO IV ESTRUTURAS TCNICO-PEDAGGICAS
Art.69.: Objeto e mbito de Aplicao------------------------------------------------------------------------------------- 22
Art.70.: Identificao das Estruturas--------------------------------------------------------------------------------------- 22
SECO I BIBLIOTECA ESCOLAR (BE)
Art.71.: Objeto e mbito de Aplicao------------------------------------------------------------------------------------- 22
Art.72.: Competncias da Professora Bibliotecria -------------------------------------------------------------------- 23
SECO II SERVIOS DE PSICOLOGIA E ORIENTAO (SPO)
Art.73.: Objeto e mbito de Aplicao ------------------------------------------------------------------------------------ 23
Art.74.: Domnios de Ao --------------------------------------------------------------------------------------------------- 23
SECO III PROMOO E EDUCAO PARA A SADE (PES)
Art.75.: Objeto e mbito de Aplicao ------------------------------------------------------------------------------------ 23
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Art.76.: Coordenador do Projeto PES: Designao, Mandato e Competncias ------------------------------- 23
SECO IV EQUIPA DE AVALIAO ESPECIALIZADA
Art.77.: Objeto e mbito de Aplicao------------------------------------------------------------------------------------- 24
Art.78.: Composio----------------------------------------------------------------------------------------------------------- 24
Art.79.: Competncias da Equipa de Avaliao Especializada------------------------------------------------------ 24
Art.80.: Competncias do Coordenador----------------------------------------------------------------------------------- 24
SECO V NCLEO DE APOIO EDUCATIVO (NAE)
Art.81.: Objeto e mbito de Aplicao------------------------------------------------------------------------------------- 24
Art.82.: Composio----------------------------------------------------------------------------------------------------------- 25
Art.83.: Designao e Mandato --------------------------------------------------------------------------------------------- 25
Art.84.: Atribuies e Competncias do NAE --------------------------------------------------------------------------- 25
Art.85.: Funcionamento-------------------------------------------------------------------------------------------------------- 25
Subseco 1 Apoio Pedaggico Acrescido (APA)
Art.86.: Objeto e mbito de Aplicao------------------------------------------------------------------------------------- 25
Subseco 2 Aula de Complemento Curricular
Art.87.: Objeto e mbito de Aplicao------------------------------------------------------------------------------------- 26
Subseco I3 Apoio Pedaggico Personalizado (APP)
Art.88.: Objeto e mbito de Aplicao------------------------------------------------------------------------------------- 26
Subseco 4 Apoio Tutorial
Art.89.: Objeto e mbito de Aplicao------------------------------------------------------------------------------------- 26
Art.90.: Perfil do Aluno Tutorado-------------------------------------------------------------------------------------------- 26
Art.91.: Professor Tutor: Designao, Mandato e Competncias-------------------------------------------------- 26
Art.92.: Coordenador do Conselho de Tutores: Designao, Mandato e Competncias--------------------- 26
Subseco 5 Laboratrios e Oficinas de Aprendizagem
Art.93.: Objeto e mbito de Aplicao------------------------------------------------------------------------------------- 27
Subseco 6 Portugus Lngua No Materna (PLNM)
Art.94.: Objeto e mbito de Aplicao ------------------------------------------------------------------------------------ 27
Subseco 7 Programa de Ensino de Portugus Lngua Estrangeira (PEPLE)
Art.95.: Objeto e mbito de Aplicao------------------------------------------------------------------------------------- 27
Subseco 8 DELFerreira
Art.96.: Objeto e mbito de Aplicao------------------------------------------------------------------------------------- 27
Art.97.: Destinatrios----------------------------------------------------------------------------------------------------------- 27
Subseco 9 Plano Nacional de Leitura (PNL)
Art.98.: Objeto e mbito de Aplicao------------------------------------------------------------------------------------- 27
Subseco 10 Gabinete de Integrao e Apoio ao Aluno (GIAA)
Art.99.: Objeto e mbito de Aplicao------------------------------------------------------------------------------------- 27
Regulamento Interno 2014/2017
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Art.100.: Designao, Coordenao e Mandato------------------------------------------------------------------------ 27
Subseco 11 Ao Social Escolar (ASE)
Art.101.: Objeto e mbito de Aplicao----------------------------------------------------------------------------------- 28
Art.102.: Competncias da ASE 28
SECO VI ATIVIDADES E PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO EDUCATIVO
Art.103.: Objeto e mbito de Aplicao------------------------------------------------------------------------------------ 28
Subseco 1 Visitas de Estudo
Art.104.: Objeto e mbito de Aplicao------------------------------------------------------------------------------------ 28
Subseco 2 Projetos de Desenvolvimento Educativo
Art.105.: Requisitos de Organizao e Funcionamento -------------------------------------------------------------- 28
Art.106.: Coordenador dos PDE: Designao, Mandato e Competncias--------------------------------------- 29
SUBCAPTULO I DISPOSIES COMUNS
Art.107.: Regimentos Internos----------------------------------------------------------------------------------------------- 29
Art.108.: Incompatibilidades-------------------------------------------------------------------------------------------------- 29
CAPTULO V SERVIOS ADMINISTRATIVOS E TCNICO-PEDAGGICOS
Art.109.: Objeto e mbito de Aplicao----------------------------------------------------------------------------------- 29
Art.110.: Identificao dos Servios --------------------------------------------------------------------------------------- 29
SECO I SERVIOS ADMINISTRATIVOS
Art.111.: Objeto e mbito de Aplicao ---------------------------------------------------------------------------------- 30
SECO II SERVIOS DE APOIO
Art.112.: Servios de Apoio dos Assistentes Operacionais --------------------------------------------------------- 30
SECO III MOODLE FERREIRA DIAS
Art.113.: Objeto e mbito de Aplicao----------------------------------------------------------------------------------- 30
SECO IV GESTO DE ATIVIDADES E RECURSOS EDUCATIVOIS (GARE)
Art.114.: Objeto e mbito de Aplicao----------------------------------------------------------------------------------- 30
SECO V PLATAFORMA GIAE ONLINE
Art.115.: Objeto e mbito de Aplicao----------------------------------------------------------------------------------- 30
SECO VI COMISSO DE AVALIAO INTERNA (CAI)
Art.116.: Objeto e mbito de Aplicao----------------------------------------------------------------------------------- 30
Art.117.: Objetivos e Finalidades-------------------------------------------------------------------------------------------- 30
Art.118.: Constituio da Equipa e Mandato----------------------------------------------------------------------------- 31
Art.119.: Competncias da Equipa e do Coordenador---------------------------------------------------------------- 31
SECO VII GABINETE DE SEGURANA
Art.120.: Objeto e mbito de Aplicao----------------------------------------------------------------------------------- 31
Regulamento Interno 2014/2017
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Art.121.: Composio e Mandato------------------------------------------------------------------------------------------- 31
Art.122.: Competncias do Gabinete de Segurana------------------------------------------------------------------- 31
Art.123.: Normas e Procedimentos de Segurana--------------------------------------------------------------------- 32
SECO VIII FORMAO CONTNUA
Art.124.: Plano Interno de Formao (PIF) ------------------------------------------------------------------------------ 32
SECO IX NOVAFOCO: CENTRO DE FORMAO DA ASSOCIAO DE ESCOLAS DE CACM/QUELUZ
Art.125.: Objeto e mbito de Aplicao----------------------------------------------------------------------------------- 32
CAPTULO VI NORMAS, DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE EDUCATIVA
SECO I ALUNOS
Art.126.: Legislao Aplicvel------------------------------------------------------------------------------------------------ 33
Subseco 1 Matrculas e Anulaes
Art.127.: Matrculas/Anulaes---------------------------------------------------------------------------------------------- 33
Art.128.: Estatuto de Aluno Assistente------------------------------------------------------------------------------------ 33
Subseco 2 Direitos e Deveres
Art.129.: Direitos Especficos------------------------------------------------------------------------------------------------- 33
Subseco 3 Direito Representao dos Alunos
Art.130.: Delegado de Turma ------------------------------------------------------------------------------------------------ 34
Art.131.: Assembleia de Delegados---------------------------------------------------------------------------------------- 34
Art.132.: Assembleia de Alunos--------------------------------------------------------------------------------------------- 34
Art.133.: Associao de Estudantes (AE) -------------------------------------------------------------------------------- 35
Art.134.: Deveres Especficos------------------------------------------------------------------------------------------------ 35
SUBCAPTULO I DEVER DE ASSIDUIDADE DOS ALUNOS
Art.135.: Legislao Aplicvel------------------------------------------------------------------------------------------------ 35
Art.136.: Regime de Faltas--------------------------------------------------------------------------------------------------- 36
Art.137.: Falta de Assiduidade----------------------------------------------------------------------------------------------- 36
Art.138.: Falta para Fins Estatsticos--------------------------------------------------------------------------------------- 36
Art.139.: Falta a Atividade de Avaliao ---------------------------------------------------------------------------------- 36
Art.140.: Falta de Material Didtico----------------------------------------------------------------------------------------- 36
Art.141.: Atividades de Recuperao da Aprendizagem e seus Efeitos------------------------------------------ 37
Art.142.: Compensao de Faltas------------------------------------------------------------------------------------------ 37
SUBCAPTULO II REGIME DISCIPLINAR DOS ALUNOS
Art.143.: Infrao Disciplinar------------------------------------------------------------------------------------------------- 37
Art.144.: Medidas Disciplinares---------------------------------------------------------------------------------------------- 37
Art.145.: Execuo de Tarefas e Atividades de Integrao na Escola-------------------------------------------- 37
Regulamento Interno 2014/2017
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Art.146.: Comportamentos Sancionveis -------------------------------------------------------------------------------- 37
Art.147.: Infraes Graves/Muito Graves--------------------------------------------------------------------------------- 38
Art.148.: Ordem de Sada da Sala de Aula------------------------------------------------------------------------------- 38
Art.149.: Uso do Telemvel e de Outros equipamentos Tecnolgicos em Sala de Aula -------------------- 38
Art.150.: Parcerias e Protocolos no mbito de Medida Sancionatria de Suspenso------------------------- 38
Art.151.: Responsabilidade Civil e Criminal------------------------------------------------------------------------------ 39
SUBCAPTULO III REGIME DE AVALIAO DOS ALUNOS
Art.152.: Modalidades de Avaliao---------------------------------------------------------------------------------------- 39
Art.153.: Procedimentos Avaliativos---------------------------------------------------------------------------------------- 39
SUBCAPTULO IV RECONHECIMENTO DO MRITO
Art.154.: Disposies Gerais------------------------------------------------------------------------------------------------- 39
Art.155.: Quadros de Excelncia e de Honra---------------------------------------------------------------------------- 40
Art.156.: Quadro de Valor----------------------------------------------------------------------------------------------------- 40
Art.157.: Quadro de Assiduidade------------------------------------------------------------------------------------------- 40
Art.158.: Divulgao Pblica------------------------------------------------------------------------------------------------- 40
SECO II PESSOAL DOCENTE
Art.159.: Legislao Aplicvel------------------------------------------------------------------------------------------------ 40
Art.160.: Direitos Especficos------------------------------------------------------------------------------------------------- 40
Art.161.: Deveres Especficos------------------------------------------------------------------------------------------------ 40
SECO III - PESSOAL NO DOCENTE
Art.162: Legislao Aplicvel------------------------------------------------------------------------------------------------- 41
Subseco 1- Assistentes Tcnicos
Art.163.: Direitos ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 41
Art.164.: Deveres --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 42
Subseco 2 - Assistentes Operacionais
Art.165.: Direitos Especficos------------------------------------------------------------------------------------------------- 42
Art.166.: Deveres Especficos------------------------------------------------------------------------------------------------ 42
Art.167.: Coordenador dos Assistentes Operacionais: Designao, Mandato e Competncias 43
SECO IV PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAO
Art.168.: Legislao Aplicvel------------------------------------------------------------------------------------------------ 43
Art.169.: Direitos----------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 43
Art.170.: Deveres -------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 44
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Art.171.: Divulgao de Elementos de Informao--------------------------------------------------------------------- 44
Subseco 1 - Pais Representantes de Turma (PRT)
Art.172.: Legislao Aplicvel ----------------------------------------------------------------------------------------------- 44
Art.173.: Eleio----------------------------------------------------------------------------------------------------------- 44
Art.174.: Funes dos Pais Representantes de Turma--------------------------------------------------------------- 44
Subseco 2 - Associao de Pais e Enarregados de Educao (APEE)
Art.175.: Legislao Aplicvel ----------------------------------------------------------------------------------------------- 45
Art.176.: APEE da Escola S.F.D. ------------------------------------------------------------------------------------------- 45
SECO V PODER LOCAL
Art.177.: Direitos e Deveres-------------------------------------------------------------------------------------------------- 46
Art.178.: Protocolos e Parcerias--------------------------------------------------------------------------------------------- 46
CAPTULO VII ELEIES
Art.179.: Processos Eleitorais ----------------------------------------------------------------------------------------------- 46
Art.180.: Mesa da Assembleia Eleitoral----------------------------------------------------------------------------------- 47
CAPTULO VIII DISPOSIES FINAIS
Art.181.: Omisses----------------------------------------------------------------------------------------------------------- 47
Art.182.: Divulgao do RI---------------------------------------------------------------------------------------------------- 47
Art.183.: Reviso do RI-------------------------------------------------------------------------------------------------------- 47
Art.184.: Aprovao e Entrada em Vigor---------------------------------------------------------------------------------- 48
Lista de Anexos------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 48
Regulamento Interno 2014/2017
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PREMBULO
Em coerncia com o Projeto Educativo, a Escola
Secundria Ferreira Dias, Agualva-Sintra (ESFD) assume-se
como espao privilegiado de interveno e mudana, visando o
reforo da sua identidade e o prosseguimento da sua misso:
promover o sucesso educativo numa escola de qualidade.
Sabemos que a escola uma organizao complexa, com
vida prpria, cuja identidade se constri coletivamente.
aqui que o Regulamento Interno, enquanto instrumento
regulador da vida da Escola, se consubstancia na definio
de normas, princpios, valores e procedimentos em que
toda a comunidade educativa se possa rever e est
elaborado nos termos da legislao em vigor.
CAP TULO I
DISPOSIES GERAIS
Seco I Objeto e mbito de Aplicao
Artigo 1.
Objeto e mbito de Aplicao
1. O presente Regulamento Interno (RI) aplica-se a todos os
rgos, estruturas e servios da ESFD, bem como a toda a
COMUNIDADE EDUCATIVA pessoal docente, alunos,
pessoal no docente, pais e encarregados de educao e
todos os cidados e instituies que, de uma forma ou de
outra, utilizam as instalaes escolares.
2.Todos tm o direito e o dever de conhecer as normas
constantes deste Regulamento, bem como o dever de as
respeitar e fazer respeitar.
Artigo 2.
Elementos Identificativos
Elementos Identificativos:
ESCOLA SECUNDRIA FERREIRA DIAS, AGUALVA-SINTRA
(ESFD) | 401754
Endereo postal: Rua Antnio Nunes Sequeira, 1,
Agualva - 2735- 058 Cacm
URL: www.ferreiradias.pt
Telefones: 219 129 330 / 31
Fax: 219 129 335
Nmero de Identificao Fiscal: 680016937
Patrono: Engenheiro Jos N. Ferreira Dias (1900-1966)
Seco II Princpios Orientadores
Artigo 3.
Princpios
1. De acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo, o
direito Educao, do qual a Escola um meio de
concretizao privilegiado, exprime-se pela garantia de uma
permanente ao formativa orientada para favorecer o
desenvolvimento global da personalidade, o progresso
social e a democratizao da sociedade.
2. A Escola organiza-se e age no pressuposto de que o
sucesso educativo assenta na interdependncia equilibrada
entre o Projeto Educativo, o Plano Anual de Atividades, o
Regulamento Interno e as Metas Educativas da Escola
(Anexo I)
3. A Escola norteia-se por um conjunto de princpios que
visam incentivar atitudes de participao, responsabilizao,
solidariedade, cidadania, cooperao, tolerncia e respeito
pelos outros, bem como apelar reflexo consciente sobre
valores espirituais, estticos, morais e cvicos e
capacidade de julgar crtica e criativamente, considerando
todos os intervenientes da comunidade educativa.
4. Para que a Escola cumpra estes princpios, torna-se
necessrio o estabelecimento de normas gerais de
funcionamento que promovam o sucesso educativo e que
contribuam para o pleno desenvolvimento da personalidade,
do carter e da cidadania do aluno e a realizao pessoal e
profissional de todos quantos tm na Escola o seu local de
trabalho.
Seco III Regime de Funcionamento da
Escola
Artigo 4.
Horrios
1. A Escola funciona em regime diurno e noturno com
aulas entre as oito horas e quinze minutos e as vinte e trs
horas e quarenta e cinco minutos.
2. As atividades letivas funcionam em dois turnos, sendo
um diurno e outro noturno.
3. O turno diurno constitudo por seis blocos letivos de 90
minutos. A durao dos intervalos de 15 minutos.
4. O turno da noite constitudo por trs blocos letivos de
90 minutos. Cada intervalo tem a durao de dez ou cinco
minutos.
5. Os horrios de cada servio da Escola esto afixados
em locais visveis, junto aos respetivos servios e
divulgados na Pgina da Escola.
Regulamento Interno 2014/2017
ESCOLA SECUNDRIA FERREIRA DIAS, Agualva-Sintra
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Artigo 5.
Funcionamento das Aulas
1. A gesto das aulas, espao privilegiado no processo de
ensino/aprendizagem, da responsabilidade do respetivo
professor. Qualquer interrupo dever, por isso, ser
fundamentada e antecedida da autorizao expressa do(s)
docente(s).
2. O professor deve registar no suporte apropriado as faltas
dos alunos e o sumrio da aula, indicando, de modo explcito,
os contedos lecionados ou as atividades desenvolvidas.
3. Os tempos letivos so delimitados pelos toques de
campainha, devendo os alunos e os professores dirigir-se para
a sala de aula ou para qualquer outro local de trabalho,
imediatamente aps o primeiro toque.
4. No caso de ausncia do professor, os alunos permanecem
junto da sala de aula. S podero abandonar o local com a
autorizao do funcionrio responsvel do piso.
Artigo 6.
Circulao da Informao
1. A divulgao interna de documentos de interesse para a
comunidade escolar (publicidade fixa) deve ser realizada nos
locais prprios e devidamente identificada a sua provenincia.
2. As convocatrias, ordens de servio e outras
informaes destinadas aos docentes so afixadas na sala de
professores, em local designado para o efeito e/ou enviadas por
correio eletrnico para os respetivos destinatrios.
3. Existem ainda, na sala de professores, painis
destinados aos diferentes rgos de gesto da Escola, bem como
divulgao de informao relativa ao trabalho, formao e lazer
dos professores.
4. A informao destinada aos alunos afixada nos trios da
Escola, em local apropriado ou na pgina eletrnica.
5. A afixao de cartazes, anncios e outras mensagens s
permitida em locais definidos e sempre com autorizao do
Diretor.
6. A realizao de inquritos/questionrios na Escola, em
particular os solicitados por entidades externas, carece de
autorizao do Diretor e depende da anlise do seu contedo e
finalidade.
Artigo 7.
Acessos
1. A Escola dispe de quatro portes de acesso: um a sul, um
a este, outro a norte e outro a oeste.
2. A entrada de alunos, professores, funcionrios, demais
elementos da comunidade educativa e visitantes faz-se atravs
do porto sul, onde funciona a Portaria.
3. Os portes este e oeste so abertos em casos de
emergncia ou em outras situaes que o justifiquem.
4. O porto norte permite o acesso ao Centro de Formao
NovaFoco.
5. Todos os elementos da comunidade educativa devero
fazer-se acompanhar de documento de identificao sempre
que entrem no recinto escolar.
5. Os alunos devero, obrigatoriamente, passar o carto
magntico de estudante pelo leitor e mostr-lo caso lhe seja
solicitado na portaria, quer entrada, quer sada da
Escola. (Ver Anexo II)
6. A entrada dos alunos pode ser vedada quando no
forem portadores de identificao. O carto de estudante
pode ser substitudo em casos excecionais, pelo Carto de
Cidado.
7. Os pais e encarregados de educao, bem como
quaisquer visitantes, devero identificar-se, informar o
porteiro do objetivo/local da visita e, sada, devolver o
impresso assinado pela entidade que o recebeu.
Artigo 8.
Portaria
1. O Servio de Portaria assegurado por um funcionrio da
Escola, cabendo-lhe as seguintes obrigaes:
a) Permanecer junto ao porto, nunca abandonando o
posto de trabalho sem assegurar a respetiva substituio;
b) Fiscalizar as entradas e sadas da Escola, de acordo
com as normas de acesso, verificando se os alunos efetuam
o registo de entrada obrigatrio;
c) Controlar a entrada e sada dos alunos, evitando a
aglomerao destes junto dos portes;
d) Cumprir as orientaes emanadas do Diretor em relao
gesto dos acessos Escola;
e) Manter a cancela fechada, no permitindo o acesso a
veculos motorizados conduzidos por pessoas estranhas
comunidade escolar, ou para alm da lotao do parque de
estacionamento.
f) Permitir a entrada a veculos, em situao de
emergncia ou para servio de cargas e descargas e pelo
perodo de tempo indispensvel para as efetuar,
acautelando sempre a boa circulao dos veculos;
g) Identificar todos os visitantes, prestando-lhes, com
cortesia, as informaes necessrias para a deslocao ao
servio pretendido, aps confirmao da disponibilidade
para o atendimento;
h) Comunicar ao Diretor qualquer ocorrncia fora da
normalidade.
Artigo 9.
Circulao nas Instalaes
1. So consideradas instalaes de livre acesso a todos os
alunos, pessoal docente e no docente e, eventualmente,
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outros utentes desde que devidamente autorizados, o bar/sala
de convvio, o refeitrio, a biblioteca, a papelaria, a reprografia,
a ASE, os servios administrativos e as instalaes sanitrias.
2. So consideradas instalaes de acesso restrito a sala de
professores e a sala de pessoal no docente, as salas de aula,
os laboratrios, as oficinas, as instalaes desportivas
interiores e as exteriores quando em utilizao letiva, os
gabinetes de trabalho, a sala de reunies, a sala de
atendimento de encarregados de educao.
Artigo 10.
Circulo e Parqueamento Automvel
1. A ESFD oferece o servio de estacionamento de veculos
gratuito dentro das suas instalaes a toda a comunidade
escolar, pelo tempo de permanncia nesta e enquanto na
qualidade de alunos, professores e funcionrios.
(Ver Anexo III)
2. Para alm destes, todos os fornecedores de servios a
prestar Escola podem utilizar os locais de estacionamento
pelo tempo estritamente necessrio prestao do servio.
3. Ocasionalmente e em situaes de exceo, pode o pblico
em geral usufruir de estacionamento na ESFD por perodos em
que decorram atividades de diversa ndole para a qual tenha
sido convidado.
4. O parqueamento no interior da Escola deve ser sempre
entendido como uma concesso da organizao/instituio e
nunca como um direito a qualquer ttulo assumido.
Seco IV - Instalaes e Equipamentos
Artigo 11.
Salas de Aula
1. As salas de aula so espaos destinados
fundamentalmente a atividades letivas, podendo servir para
outras finalidades, mediante autorizao do Diretor.
2. A gesto do espao durante a aula da responsabilidade
do professor.
3. Os alunos no podem entrar nas salas de aula sem
autorizao dos respetivos professores ou do funcionrio em
servio.
4. Sempre que algum professor necessite de material
especfico de determinada disciplina/sala, dever requisit-lo
nos termos previstos na Escola. (Ver Anexo IV)
5. Durante o perodo de aulas, os alunos no devem circular
ou permanecer nos corredores nem nos espaos exteriores
destinados Educao Fsica, em utilizao efetiva. Devero
tambm evitar fazer barulho, de forma a no perturbar o normal
funcionamento das aulas.
6. Fora da sala de aula, qualquer prof essor ou
funcionrio no docente tem competncia para identificar e
advertir o aluno, no caso de este ter um comportamento
perturbador do normal funcionamento das atividades da Escola
ou das relaes no mbito da comunidade educativa.
7. A persistncia do aluno neste tipo de conduta poder faz-
-lo incorrer numa infrao prevista no artigo 143. deste
regulamento.
Artigo 12.
Instalaes Especficas
1. Consideram-se instalaes especficas os locais afetos
lecionao de disciplinas que exigem a utilizao de
espaos e recursos materiais especficos (instalaes
desportivas, laboratrios, oficinas).
2. As instalaes especficas tm sempre um Diretor de
Instalaes.
3. A utilizao das instalaes especficas para fins
diferentes daqueles a que se destinam dever ser solicitada
ao Diretor que apreciar o pedido e deferir em
conformidade, informando o Diretor de Instalaes da
deciso.
Artigo 13.
Sala e Bar dos Professores
1. A Sala dos Professores destina-se ao descanso, convvio
e lazer do pessoal docente, nos perodos em que no est a
exercer a sua atividade, pelo que s permitido o acesso ao
pessoal docente e no docente.
2. Neste espao funciona um bar cujo horrio de
funcionamento determinado pelo Diretor, de acordo com
as possibilidades da Escola, devendo estar afixado em local
visvel, junto s suas instalaes.
3. O preo dos produtos vendidos obedece s normas legais
e a sua aquisio processa-se atravs de um
sistema de pr-pagamento com carto magntico.
4. O servio de bar deve estar certificado nos termos
previstos na lei.
Artigo 14.
Sala do Pessoal no Docente
A sala do Pessoal no Docente destina-se ao descanso,
convvio e lazer dos seus membros, nos perodos em que
no esto a exercer a sua atividade, pelo que s permitido
o acesso ao pessoal no docente e docente.
Artigo 15.
Sala e Bar dos Alunos
1. A Sala de Convvio e Bar dos Alunos um espao
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reservado aos momentos de convvio e lazer dos alunos nos
intervalos das suas atividades, cujo acesso aberto a toda a
comunidade escolar.
2. Esta Sala est apetrechada com diversos equipamentos
(televiso e mesas de jogos), cujo bom uso deve ser respeitado
pelos utentes.
3. O pagamento dos servios de bar faz-se atravs do
sistema de pr-pagamento com carto magntico e segundo a
ordem de chegada.
4. O preo dos produtos vendidos obedece s normas legais.
1. O servio de bar est certificado nos termos previstos na
lei.
Artigo 16
Utilizao de outras Instalaes
5. A utilizao correta das diferentes instalaes e respetivo
material, nas horas escolares, da responsabilidade dos
professores, funcionrios, alunos e da Direo.
6. No plano interno, a utilizao de outras instalaes
permitida mediante autorizao do Diretor da Escola.
Artigo 17.
Cedncia de Instalaes
1. O Diretor poder ceder os espaos da Escola a
entidades/grupos exteriores mesma, a ttulo gratuito ou
mediante pagamento. (Ver Anexo V)
2. Sempre que haja utilizao dos espaos, deve proceder-se
ao preenchimento de ficha prpria, proveniente dos servios
administrativos, onde constem a gratuitidade ou o montante do
pagamento efetuado escola.
3. As condies de utilizao so da responsabilidade do
Diretor e a entrega dos espaos/equipamentos em devidas
condies de funcionamento deve ser garantida.
4. O pedido de utilizao das instalaes e respetivo material
formalizado em ficha prpria, indicando o dia, hora e
finalidade da iniciativa e carece de autorizao prvia do
Diretor.
5. Sempre que se trate de cedncia de instalaes
especficas dever ser solicitado um parecer s estruturas
envolvidas e ter em conta a especificidade do respetivo
regulamento, devendo corresponsabilizar-se a entidade
requisitante pela conservao e limpeza das instalaes e dos
respetivos equipamentos.
6. Nestes casos, a utilizao das instalaes da inteira
responsabilidade da entidade requisitante e a ocorrncia de
danos, fora da normal utilizao do equipamento, implica, para
o(s) autor(es) a responsabilidade de reparar ou substituir o
equipamento danificado, sem prejuzo de eventuais medidas
disciplinares sancionatrias.
7. A cedncia de instalaes desportivas encontra-se
regulamentada por Lei.
8. A cedncia de instalaes obriga os seus requisitantes
ao cumprimento das normas internas, nomeadamente as
que se prendem com a utilizao segura das mesmas.
Artigo 18.
Diretor de Instalaes (DI): Designao, Mandato e
Competncias
7. O responsvel pelas instalaes um docente
preferencialmente do quadro da Escola, afeto aos respetivos
grupos disciplinares. Ser designado pelo Diretor, aps
consulta ao Grupo, para um mandato de dois anos.
8. A atribuio de horas da componente no letiva para o
desempenho da direo de instalaes varia conforme o
grupo/setor, podendo o intervalo estar compreendido entre
dois a quatro tempos (245m a 445m).
9. So competncias do DI:
a) Inventariar o material existente;
b) Planificar com os membros do grupo o modo de
utilizao das instalaes, bem como o material didtico a
adquirir;
c) Gerir o material existente de modo a garantir a sua
correta distribuio e utilizao;
d) Elaborar propostas de aquisio, manuteno ou
reparao de equipamentos, ouvido o grupo disciplinar, e
apresent-las ao Diretor;
e) Elaborar um relatrio anual do trabalho desenvolvido
com referncia aos materiais e equipamentos adquiridos ao
longo do ano, em falta ou danificados, bem como s
condies de segurana e funcionalidade, at quinze de
julho.
Artigo 19.
Coordenador dos DI: Designao, Mandato e
Competncias
1. O Coordenador dos DI dever ser um dos membros da
Direo designado pela prpria equipa. O seu mandato
acompanha o mandato da Direo. So suas competncias:
a) Reunir periodicamente com os diversos responsveis de
instalaes;
b) Proceder ao levantamento de necessidades de
aquisio de materiais e equipamentos, de remodelao de
espaos multidisciplinares ou de apoio e acompanhamento
pedaggico;
c) Elaborar um plano anual ou plurianual de aquisio de
equipamentos, de acordo com critrios de prioridade;
d) Elaborar um plano de interveno visando a
requalificao e segurana das instalaes e equipamentos,
incluindo salas de aula, de trabalho e de estar;
e) Elaborar o relatrio da atividade desenvolvida at quinze
de julho.
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CAP TULO II
RGOS DE DIREO, ADMINISTRAO E
GESTO
Artigo 20.
Legislao Aplicvel
1. Os rgos de Administrao e Gesto da ESFD regem-se
pelo disposto no Decreto-Lei n.75/2008 de 22 de abril, com as
alteraes introduzidas pelos Decretos-lei n. 224/2009 de 11
de setembro e 137/2012, de 2 de julho e pelo presente RI e so
os seguintes:
i. Conselho Geral
ii. Diretor
iii. Conselho Pedaggico
iv. Conselho Administrativo
Os rgos de Administrao e Gesto da ESFD so
responsveis perante a Comunidade Escolar, a Comunidade
Educativa e a Administrao Educativa por:
a) Garantir o direito educao e cultura, nos termos da
Constituio da Repblica, aos alunos que a frequentam.
b) Garantir a liberdade de expresso aos membros da
comunidade escolar, de acordo com as normas estabelecidas
neste RI e no respeito pelos direitos e liberdades individuais e
coletivos.
c) Suscitar a ativa e permanente participao de pais, alunos,
professores e demais funcionrios na ao educativa.
d) Fomentar o esprito crtico indispensvel ao educativa,
promovendo, no seio da comunidade escolar, relaes de
respeito mtuo, de cooperao e de colaborao no trabalho,
de modo a salvaguardar a unidade e a respeitabilidade da
Escola.
e) Promover e desenvolver, em colaborao com outras
entidades, as aes de mbito educativo, cultural e de
animao sociocomunitria, referidas no captulo II do Decreto-
Lei n.43/89 de 3 de fevereiro.
Seco I Conselho Geral
Artigo 21.
Objeto e mbito de Aplicao
O Conselho Geral o rgo de direo estratgica
responsvel pela definio das linhas orientadoras da atividade
da Escola, assegurando a participao e representao da
comunidade educativa.
Artigo 22.
Composio
1. O Conselho Geral composto por vinte e um elementos,
eleitos por quatro anos, de acordo com a seguinte
representatividade:
- oito representantes do pessoal docente;
- dois representantes do pessoal no docente;
- trs representantes dos alunos (2 dos cursos diurnos do ensino secundrio e 1 dos cursos noturnos);
- quatro representantes dos pais e encarregados de educao;
- um representante da autarquia;
- trs representantes da comunidade local. nico - O Diretor participa nas reunies do Conselho
Geral, sem direito a voto.
Artigo 23.
Competncias do Conselho Geral
1. Ao Conselho Geral, para alm das competncias
consignadas na legislao em vigor, compete ainda:
a) Solicitar o parecer do Conselho Pedaggico em todas as
matrias dos domnios pedaggico e didtico;
b) Aprovar as propostas de contratos de autonomia, ouvido
o Conselho Pedaggico;
c) Ratificar a proposta das assessorias tcnico-
-pedaggicas apresentada pelo Diretor;
d) Estabelecer as datas para as Assembleias Eleitorais
referentes eleio do novo Conselho Geral.
2. Compete ao Conselho Geral, de acordo com o ponto 4 do
artigo 13 do Decreto-Lei n. 75/2008, a constituio da
Comisso Permanente.
3. Esta Comisso deve ser constituda por dois professores,
um encarregado de educao, um aluno, um representante
do pessoal no docente, um representante da comunidade
local e um representante da Autarquia.
10. Os elementos da Comisso Permanente sero eleitos
de entre os seus membros, com exceo do Presidente do
Conselho Geral.
Artigo 24.
Mandato
1. O mandato dos membros do Conselho Geral tem a
durao de quatro anos.
2. O mandato dos representantes dos pais e encarregados
de educao e dos alunos tem a durao de dois anos
letivos, podendo ser prolongado, caso seja do interesse do
Conselho Geral, da Associao de Pais e dos prprios
representantes.
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Artigo 25.
Funcionamento
O Conselho Geral rene ordinariamente uma vez por
trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo
respetivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um
tero dos seus membros em efetividade de funes ou por
solicitao do Diretor.
Artigo 26.
Representantes da Comunidade Local
1. Os representantes da comunidade local (individualidades,
instituies ou organizaes), de carter econmico, social,
cultural ou cientfico, so cooptados pelos demais membros do
Conselho Geral, considerados os seguintes critrios:
a) Garantir a efetiva capacidade de interveno de todos os
que mantm um interesse legtimo na atividade e na vida da
Escola;
b) Assegurar uma plena articulao entre a comunidade local
e o Projeto Educativo da Escola;
c) Zelar para que os representantes da comunidade local se
constituam como uma mais-valia para as decises estratgicas
e de planeamento da Escola.
Seco II Diretor
Artigo 27.
Objeto e mbito de Aplicao
1. O Diretor o rgo de administrao e gesto da Escola,
nas reas pedaggica, cultural, administrativa, financeira e
patrimonial.
2. O Diretor eleito pelo Conselho Geral, de acordo com o
procedimento concursal previsto na lei em vigor, para um
mandato de quatro anos.
3. O Diretor coadjuvado no exerccio das suas funes por
um subdiretor e por adjuntos, de acordo com a legislao em
vigor.
Artigo 28.
Competncias do Diretor
As competncias do Diretor encontram-se consagradas na
legislao aplicvel.
Artigo 29
Assessorias Tcnico-Pedaggicas
1. Mediante proposta do Diretor, o Conselho Geral pode
autorizar a constituio de assessorias tcnico-pedaggicas
para as quais so designados docentes em exerccio de
funes na Escola, de acordo com a legislao.
2. As competncias especficas de cada Assessor Tcnico-
-Pedaggico so definidas pelo Diretor, no incio de cada
mandato, de acordo com as necessidades e o
desenvolvimento do projeto de interveno e constaro no
respetivo regimento.
3. Os critrios para a constituio e dotao das
assessorias referidas no nmero anterior so definidos por
despacho do membro do Governo responsvel pela rea da
educao.
4. Os Assessores da ESFD exercem funes de
informao, formao, planeamento, organizao,
coordenao e controlo nas reas para as quais forem
designados, competindo-lhes nomeadamente:
a) Analisar e recomendar medidas a implementar ao nvel
da escola.
b) Elaborar estudos, relatrios e informaes sobre todas as
questes de ordem tcnica e pedaggica.
c) Colaborar com o Diretor na elaborao e avaliao PAA e
PE.
d) Coordenar projetos e atividades a desenvolver na Escola
e/ou pela Escola.
e) Inventariar e avaliar os recursos e meios disponveis e/ou
a disponibilizar para o desenvolvimento das atividades e
projetos.
f) Coordenar grupos de trabalho, constitudos pelo Diretor,
sempre que este delegue essa coordenao.
g) Exercer as demais competncias que lhes forem
cometidas pelo Diretor, de mbito tcnico e pedaggico.
Seco III Conselho Pedaggico
Artigo 30.
Objeto e mbito de Aplicao
O Conselho Pedaggico o rgo de coordenao e
superviso pedaggica e orientao educativa da Escola,
nomeadamente nos domnios pedaggico-didtico, da
orientao e acompanhamento dos alunos e da formao
inicial e contnua do pessoal docente e no docente.
Artigo 31.
Composio
1. O Conselho Pedaggico composto por quinze
elementos distribudos da seguinte maneira:
- Diretor, que preside;
- quatro Coordenadores de Departamento Curricular;
- um professor representante do Ensino Recorrente e da
Educao e Formao de Adultos (EFA);
- dois professores representantes dos Coordenadores dos
Diretores de Turma (um do bsico e um do secundrio);
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- um professor representante Cursos Profissionais;
- um representante da Equipa de Avaliao Especializada;
- um professor representante dos Projetos de
Desenvolvimento Educativo (Ncleos/Clubes);
- a Professora Bibliotecria;
- um professor representante do Gabinete de Integrao e
Apoio ao Aluno (GIAA);
- um professor coordenador do NAE.
nico - A Presidente do Conselho Geral participa nas
reunies do Conselho Pedaggico, sem direito a voto.
Artigo 32.
Designao e Mandatos
1. Todos os membros docentes so designados pelo Diretor,
nos termos da lei, para um mandato de quatro anos. Excetua-
-se o professor representante dos Cursos Profissionais, que
cumprir um mandato correspondente a um ciclo de formao.
2. O representante da Equipa de Avaliao Especializada
dever ser designado de entre os seus pares, para um
mandato de quatro anos.
3. Os representantes de Estruturas com mais do que um
coordenador, tm assento no Conselho Pedaggico, em
regime de rotatividade.
Artigo 33.
Competncias do Conselho Pedaggico
As competncias do Conselho Pedaggico encontram-se
definidas na Lei e no presente regulamento.
Artigo 34.
Funcionamento
O Conselho Pedaggico rene ordinariamente uma vez por
ms e extraordinariamente sempre que convocado pelo
respetivo Presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um
tero dos seus membros em efetividade de funes ou sempre
que um pedido de parecer do Conselho Geral ou do Diretor o
justifique.
Seco IV Conselho Administrativo
Artigo 35.
Objeto e mbito de Aplicao
O Conselho Administrativo o rgo deliberativo em matria
administrativo-financeira da Escola, nos termos da lei,
cumprindo um mandato de quatro anos.
Artigo 36.
Composio
1. O Conselho Administrativo composto pelos seguintes
elementos:
- o Diretor, que preside;
- o Subdiretor ou um dos adjuntos do Diretor, por ele designado para o efeito;
- o Chefe dos Servios de Administrao Escolar ou quem o substitua.
Artigo 37.
Competncias do Conselho Administrativo
1. Ao Conselho Administrativo compete:
a) Aprovar o projeto de oramento anual da Escola, em
conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo
Conselho Geral;
b) Elaborar o relatrio de conta da gerncia;
c) Facultar ao Conselho Geral informao que permita
avaliar o grau de consecuo das linhas orientadoras do
oramento da Escola;
d) Autorizar a realizao de despesas e o respetivo
pagamento, fiscalizar a cobrana de receitas e verificar a
legalidade da gesto financeira da Escola;
e) Zelar pela atualizao do cadastro patrimonial da
Escola;
e) Administrar e conservar o patrimnio da ESFD no
respeito pela lei.
f) Aprovar o Regulamento de Propinas, Taxas e
Emolumentos em vigor, mediante proposta do Diretor.
g) Fixar as tarifas e os preos da prestao de servios ao
pblico, no respeito pelos limites legais e oramentais.
h) Exercer as demais competncias que lhe esto
legalmente associadas.
Artigo 38.
Funcionamento
O Conselho Administrativo rene ordinariamente uma vez
por ms e extraordinariamente sempre que o Presidente o
convoque, por sua iniciativa, ou a requerimento de qualquer
um dos restantes membros.
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CAP TULO III
ESTRUTURAS DE COORDENAO EDUCATIVA
E SUPERVISO PEDAGGICA
Artigo 39.
Legislao Aplicvel
As estruturas de coordenao e superviso e as estruturas
tcnico-pedaggicas da Escola regem-se pelo disposto no
Decreto-Lei n.75/2008 de 22 de abril, com as alteraes
introduzidas pelos Decretos-lei n.s 224/2009 de 11 de
setembro e 137/2012, de 2 de julho e pelo presente RI. Estas
estruturas tm como objetivo colaborar com o Diretor e o
Conselho Pedaggico, no desenvolvimento do Projeto
Educativo da ESFD, no sentido de assegurar a coordenao,
superviso e acompanhamento das atividades escolares,
promover o trabalho colaborativo e realizar a avaliao do
desempenho.
Artigo 40.
Identificao das Estruturas
So as seguintes as estruturas de coordenao educativa e
superviso pedaggica:
a) Departamentos Curriculares
b) Conselhos de Grupos Disciplinares
c) Conselhos de Diretores de Turma
d) Conselho dos Diretores dos Cursos Profissionais
e) Conselhos de Turma
f) Seco da Avaliao do Desempenho Docente (SAAD)
g) Conselho Coordenador da Avaliao do Pessoal no
Docente.
Seco I Departamentos Curriculares
Artigo 41.
Objeto e mbito de Aplicao
O Departamento Curricular uma estrutura de coordenao
educativa e superviso pedaggica que visa a articulao e
gesto curricular, na qual se encontram representados os
grupos de recrutamento e reas disciplinares, de acordo com
os cursos lecionados e o nmero de docentes.
Artigo 42.
Composio
A Escola tem quatro Departamentos Curriculares de acordo
com o seguinte quadro:
Departamentos Grupos de Recrutamento
Lnguas
300 Portugus
320 Francs
330 Ingls
340 Alemo
350 - Espanhol
Cincias Sociais
E Humanas
290 EMRC
400 Histria
410 Filosofia
420 Geografia
430 Sociologia
Tcnicos Especiais
Matemtica e
Cincias
Experimentais
500 Matemtica
510 Fsica e Qumica
520 Biologia e Geologia
530 Educao Tecnolgica
540 Eletrotecnia
550 Informtica
Tcnicos Especiais
Expresses
600 Artes Visuais
620 Educao Fsica
910, 920 e 930 Educao
Especial
Artigo 43.
Coordenador de Departamento: Designao e Mandato
1. O Departamento Curricular coordenado por um
professor eleito pelo Departamento de entre uma lista de
trs propostos pelo Diretor (art. 43 dec-lei 137/2012).
2. O Coordenador do Departamento tem direito a uma
reduo horria da componente letiva e/ou no letiva, de
acordo com a lei.
3. Exerce a coordenao direta dos grupos de
recrutamento/disciplinares, de acordo com os cursos
lecionados e o nmero de docentes.
4. O mandato do Coordenador de Departamento tem a
durao de quatro anos.
5. membro do Conselho Pedaggico, por inerncia de
funes.
Artigo 44.
Competncias do Coordenador de Departamento
1. Sem prejuzo das competncias definidas na lei, cabe
ainda ao Coordenador de Departamento:
a) Representar, no Conselho Pedaggico, os docentes que
integram o respetivo Departamento Curricular;
b) Convocar e presidir s reunies dos Conselhos de
Departamento;
c) Reunir com os Delegados dos Grupos do seu
Departamento e com os professores dos grupos que no
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tm delegado;
d) Assegurar a eleio dos delegados de grupo que integram
o Departamento;
e) Manter atualizado o dossi de departamento, contendo
toda a informao relevante, no quadro do regimento
especfico, bem como garantir o arquivo de atas;
f) Proceder avaliao do desempenho dos docentes do
departamento, de acordo com a regulamentao especfica em
vigor;
g) Zelar pelo cumprimento das orientaes emanadas pelo
Conselho Pedaggico;
h) Assegurar a articulao entre o Departamento Curricular, o
Diretor e as restantes estruturas de coordenao educativa e
superviso pedaggica;
i) Articular com os Delegados, a participao do
Departamento Curricular na elaborao, desenvolvimento e
avaliao do Projeto Educativo e das Metas Curriculares da
Escola;
j) Elaborar, em articulao com os respetivos delegados e
coordenadores de ano/nvel e ouvido o Conselho de
Departamento Curricular, o Plano Anual de Atividades do
Departamento;
k) Promover a troca de experincias e a cooperao entre os
professores do Departamento;
l) Estimular o desenvolvimento de projetos educativos,
promovendo a troca de experincias e a partilha de recursos
entre os professores do departamento;
m) Colaborar, aps efetuar o diagnstico de necessidades de
formao existentes no Departamento, na elaborao do Plano
Interno de Formao (PIF).
Seco II Conselho de Grupo Disciplinar
Artigo 45.
Objeto e mbito de Aplicao
1. O Conselho de Grupo constitudo pelos professores que
lecionam as disciplinas de cada grupo de recrutamento.
2. coordenado pelo Delegado de Grupo.
3. Os professores dos Grupos Pedaggicos/Especialidades
que no tm delegado integram o Grupo Pedaggico do
Departamento Curricular com o qual tm mais afinidades.
4. Nos casos referidos no ponto anterior, as questes
especficas das disciplinas/especialidades devero ser tratadas
em reunio de grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade.
Artigo 46.
Delegado de Grupo Disciplinar: Designao e Mandato
1. O Delegado de Grupo um professor portador de
habilitao prpria, profissionalizado, eleito, por maioria
simples, pelos professores do mesmo grupo e de entre os
mesmos.
2. O Delegado eleito, por quatro anos, pelo Conselho de
Grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade, de entre os
professores que renam as condies estabelecidas no
ponto anterior, desde que exista um mnimo de dois
professores.
3. Para alm do previsto neste Regulamento, o mandato
do Delegado de Grupo pode cessar mediante proposta de,
pelo menos, dois teros do total de professores do grupo.
4. Sempre que, por qualquer motivo, haja necessidade de
substituio no cargo, o Delegado eleito cumpre o tempo de
mandato do Delegado cessante.
5. O Delegado de Grupo coadjuvado pelos
Coordenadores de Disciplina/ano quando existem e apoia o
Coordenador de Departamento no desenvolvimento das
competncias previstas neste RI e nos termos estabelecidos
no respetivo regimento.
6. Aos Delegados de Grupo ser atribudo, sempre que
possvel, um crdito horrio a retirar da componente no
letiva, de acordo com o seguinte quadro:
N. de
Docentes 2 a 3 4 a 10 11 a 20
Mais de
20
Reduo 2 45m 3 45m 4 45m 5 45m
Artigo 47.
Competncias do Delegado de Grupo
1. Os Delegados de Grupo de recrutamento/disciplinar
coordenam o trabalho desenvolvido ao nvel do grupo, de
acordo com as seguintes competncias:
a) Representar os docentes do grupo nas reunies com o
Coordenador de Departamento;
b) Convocar e presidir s reunies dos grupos
disciplinares;
c) Coordenar a atividade desenvolvida pelo grupo
disciplinar, em conformidade com as competncias
definidas;
d) Acompanhar e verificar a prtica letiva, nomeadamente
no que diz respeito ao cumprimento dos programas,
elaborao das planificaes, critrios e instrumentos de
avaliao;
e) Coordenar a produo e aquisio de materiais
didticos e documentao especfica do grupo;
f) Fomentar o desenvolvimento de prticas pedaggicas
diferenciadas promotoras de sucesso educativo, no respeito
pela diferena e igualdade de oportunidades;
g) Elaborar o Plano Anual de Atividades do grupo
disciplinar e acompanhar o seu desenvolvimento;
h) Colaborar na organizao do inventrio do material
especfico de cada grupo e zelar pela sua conservao nos
casos em que no existam Diretores de Instalaes;
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i) Promover a reflexo e partilha de experincias sobre as
prticas pedaggicas dos elementos do grupo, numa
perspetiva de formao contnua e valorizao profissional;
j) Coordenar o processo de seleo dos manuais escolares;
k) Propor critrios para a atribuio de servio docente e de
gesto dos espaos e equipamentos;
l) Planificar o servio de exames e provas, nomeando os
respetivos jris e coordenando a elaborao de provas e
respetivas matrizes;
Artigo 48.
Coordenador de Disciplina/Ano/Nvel: Eleio e Mandato
1. Os grupos pedaggicos podem organizar-se por disciplina,
ano e nvel e funcionar em conformidade com o determinado
no regimento interno do respetivo grupo;
2. O Coordenador deve ser eleito por um ano, entre os
docentes que lecionam a mesma disciplina/ano/nvel;
3. Os Coordenadores de disciplina/ano/nvel funcionam em
apoio e articulao com o Delegado de Grupo.
Seco III Conselho de Diretores de Turma
Artigo 49.
Objeto e mbito de Aplicao
1. No sentido de assegurar a coordenao dos Diretores de
Turma das diferentes modalidades formativas existentes na
Escola, so constitudos os seguintes Conselhos de Diretores
de Turma:
- Conselho de Diretores de Turma do 3. Ciclo do Ensino Bsico;
- Conselho de Diretores de Turma do 10. ano dos Cursos Cientfico-Humansticos;
- Conselho de Diretores de Turma do 11. ano dos Cursos Cientfico-Humansticos;
- Conselho de Diretores de Turma do 12. ano dos Cursos Cientfico-Humansticos;
- Conselho de Mediadores dos Cursos de Educao e Formao de Adultos (EFA);
- Conselho de Coordenadores Pedaggicos dos Cursos do Ensino Recorrente por Mdulos.
- Conselho de Diretores de Turma dos Cursos Profissionais.
Artigo 50.
Coordenadores de Diretores de Turma: Designao e
Mandato
1. Os Coordenadores de Diretores de Turma so professores
designados pelo Diretor de entre os Diretores de Turma, para
um mandato de quatro anos.
2. Existem:
dois Coordenadores para o 3. Ciclo do Ensino Bsico;
um Coordenador para cada um dos anos do Ensino Secundrio;
um Coordenador para o Ensino Profissional;
um Coordenador para o Ensino Recorrente por Mdulos;
um coordenador dos cursos de Educao e Formao de Adultos (EFA).
Artigo 51.
Competncias dos Coordenadores
1. So competncias dos Coordenadores dos Diretores de
Turma:
a) Convocar e presidir s reunies dos respetivos
conselhos de diretores de turma;
b) Planear, organizar e acompanhar o trabalho dos
diretores de turma, em conformidade com as orientaes da
Escola e da legislao em vigor;
2. Um dos Coordenadores do ensino bsico e um dos
Coordenadores do ensino secundrio, aqueles que para isso
forem designados pelo Diretor, representaro os diretores
de turma no Conselho Pedaggico.
Seco IV Conselho dos Diretores dos Cursos
Profissionais
Artigo 52.
Objeto e mbito de Aplicao
O Conselho dos Diretores dos Cursos Profissionais
constitudo por todos os Diretores de Curso e coordenado
pelo Coordenador dos Diretores de Curso.
Artigo 53.
Diretores dos Cursos Profissionais: Designao e
Mandato
1. A coordenao dos Cursos Profissionais e Cursos de
Educao e Formao de Adultos (EFA) compete ao Diretor
da Escola, que pode delegar as suas competncias nos
Diretores de Curso, para um mandato de quatro anos.
2. Os Diretores de Curso devem ser professores do quadro
da Escola e coordenam as atividades dos cursos/turmas em
conformidade com o estipulado na lei, e nos regulamentos
interno e especfico daqueles cursos.
3. O Diretor de Curso tem direito a um crdito na
componente no letiva ou letiva, de acordo com o definido
Regulamento Interno 2014/2017
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na lei, em funo do nmero de turmas do curso e a definir pelo
Diretor.
Artigo 54.
Competncias do Diretor de Curso
1. So atribuies dos Diretores de Curso, para alm do determinado
na lei, em funo da especificidade dos mesmos:
a) Proceder articulao pedaggica entre as diferentes
disciplinas que compem o currculo de formao do curso.
b) Proceder coordenao de todas as atividades de formao
terico-prtica.
c) Organizar e coordenar as atividades inerentes s atividades
em contexto de trabalho.
d) Coordenar o acompanhamento e avaliao dos cursos.
e) Coordenar as reunies do Conselho de Diretores de Curso.
f) Receber e fazer aplicar orientaes ou informaes,
respeitantes s atividades inerentes ao exerccio da atividade
de Diretor de Curso, emanadas pelo Diretor ou Coordenador
dos Diretores de Curso.
g) Analisar questes pedaggicas e administrativas especficas
e relacionadas com o exerccio das atribuies.
h) Transmitir ao Diretor e/ou Coordenador dos Diretores de
Curso, todas as informaes pertinentes relativas
organizao das atividades do curso bem como respetiva
coordenao.
i) Apresentar ao Coordenador de Diretores de Curso um
relatrio crtico anual das atividades desenvolvidas.
j) Convocar e orientar as reunies de docentes, bem como de
representantes dos discentes, para tratar de assuntos relativos
ao curso.
k) Proceder articulao entre a Escola e o meio envolvente,
atravs de contactos com entidades potencialmente
empregadoras, no sentido de se estabelecerem protocolos e
acordos que permitam a efetiva insero dos alunos na vida
ativa atravs de formao tcnica em contexto de trabalho
(estgio).
l) Propor ao Diretor da Escola, em articulao com o Diretor de
Turma, o oramento para a implementao dos projetos dos
alunos;
m) Emitir parecer relativamente manuteno ou criao dos
novos cursos.
Artigo 55.
Funcionamento
1. Cada Conselho do Curso Profissional rene, ordinariamente,
no incio do ano letivo e uma vez por trimestre Em novembro,
fevereiro e maio por convocatria do respetivo Diretor que
tambm preside a essas reunies.
2. Pode reunir extraordinariamente, por convocatria do
Diretor, sob sua iniciativa, sob proposta do Diretor de Curso
ou de um tero dos seus membros.
Seco V - Conselho de Turma
Artigo 56.
Objeto e mbito de Aplicao
O Conselho de Turma uma estrutura de coordenao
educativa e superviso pedaggica responsvel pela
organizao, acompanhamento e avaliao do Plano Anual
de Trabalho da Turma (PATT).
Artigo 57.
Composio
1. O Conselho de Turma constitudo por:
Todos os professores da Turma.
Dois Pais/E. E. representantes de Turma.
Delegado e Subdelegado de Turma.
Qualquer entidade ou servio da Escola, quando convocados, sem direito de voto.
Qualquer entidade externa, mediante convite e prvia autorizao do Diretor, sem direito de voto.
Artigo 58.
Competncias do Conselho de Turma
1. Para alm das competncias consagradas na Lei, so
ainda atribuies especficas do Conselho de Turma:
a) Analisar, organizar, acompanhar e avaliar as atividades
a desenvolver com os alunos.
b) Avaliar os alunos nos momentos e formas previstos na
lei, nomeadamente deliberar sobre as classificaes a
atribuir e respetivos efeitos.
c) Elaborar o Plano Anual de Trabalho da Turma (PATT)
ou planos individuais que integrem atividades a desenvolver
pelos alunos, bem como implementar estratgias de
diferenciao pedaggica e de adequao curricular em
contexto de sala de aula ou de atividades da turma,
destinadas a promover a melhoria das condies de
aprendizagem.
d) Reunir, sempre que se justifique, convocado pelo Diretor
ou pelo respetivo diretor de turma;
e) An al isar a s i tu a o d a tur ma e id ent if ic ar
caractersticas especficas dos alunos a ter em conta no
processo de ensino e aprendizagem;
f) Acompanhar o desenvolvimento do processo de ensino e
aprendizagem, de modo a detetar atempadamente as
Regulamento Interno 2014/2017
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dificuldades dos alunos e a encontrar as medidas de apoio
necessrias, conducentes ao sucesso educativo dos alunos;
g) Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e
necessidades educativas especiais dos alunos, assegurando a
articulao com os respetivos servios tcnico-pedaggicos, no
sentido da sua superao;
h) Estruturar e avaliar o Plano Educativo Individual (PEI), no
final de cada perodo, quando aplicvel;
i) Planificar, acompanhar e avaliar as medidas de apoio dos
alunos;
j) Conceber e dinamizar atividades de articulao curricular,
vertical e horizontal, nomeadamente de carter interdisciplinar;
k) Pronunciar-se, em definitivo (reteno de ano / excluso da
disciplina), sempre que os alunos no cumprirem ou,
cumprindo, se revelem ineficazes, os trabalhos /atividades de
recuperao estabelecidos em resultado da ultrapassagem do
limite de faltas injustificadas dos alunos.
l) Promover uma articulao eficaz entre a escola e a famlia e
entre a escola e as demais instituies que colaborem na
formao dos alunos.
m) No mbito disciplinar, analisar situaes e emitir pareceres
sobre medidas disciplinares de carater corretivo e/ou
sancionatrio, nos termos previstos no Estatuto do Aluno e
tica Escolar e sempre que solicitado pelo Diretor.
n) Propor ao Diretor as sanes a aplicar aos alunos;
o) Aprovar as propostas de avaliao apresentadas por cada
professor;
p) Emitir parecer sobre todos os assuntos de carter
pedaggico que turma digam respeito;
q) Coordenar as atividades letivas de recuperao de
mdulos, nas situaes em que isto se aplica.
2. Compete ao Conselho de Turma selecionar os registos e
produtos mais significativos do percurso educativo do aluno a
incluir no processo individual (Lei 51-2012 de 5 setembro, art.
11.), designadamente comportamentos meritrios e as
medidas disciplinares sancionatrias aplicadas e seus efeitos.
Artigo 59.
Funcionamento
1. O Conselho de Turma presidido pelo respetivo diretor de
turma e secretariado por um professor da turma, nomeado pelo
Diretor.
2. O Conselho de Turma rene, ordinariamente, no final de
cada perodo letivo e, extraordinariamente, sempre que um
motivo de natureza pedaggica ou disciplinar o justifique.
3. As reunies ordinrias do Conselho de Turma so
convocadas pelo Diretor; as reunies extraordinrias, exceto as
que decorram de procedimento disciplinar, podem tambm ser
convocadas pelo Diretor de Turma.
4. Qualquer Conselho de Turma poder reunir-se
extraordinariamente por convocatria do Diretor, por sua
iniciativa, sob proposta do Diretor de Turma ou de, pelo
menos, um tero dos seus membros.
5. Nas reunies de Conselho de Turma, para efeitos de
avaliao dos alunos, apenas participam os membros
docentes.
6. Nas reunies de Conselho de Turma, para efeitos de
avaliao dos alunos, devem estar presentes todos os seus
membros docentes, a menos que a ausncia de qualquer
um deles, devida e legalmente justificada, seja
presumivelmente longa.
7. No caso das ausncias previstas no nmero anterior
serem conhecidas antecipadamente, o docente ausente
deve providenciar, obrigatoriamente, no sentido de facultar
ao Conselho de Turma todos os elementos relevantes para
a avaliao dos alunos, bem como as respetivas propostas
de classificao.
8. Nas reunies do Conselho de Turma, sempre que a
natureza dos assuntos o justifique, podem participar, sem
direito a voto, membros de outros servios especializados.
9. No impedimento do Diretor de Turma a presidncia do
Conselho de Turma ser assegurada por um docente
designado pelo Diretor.
10. Na ausncia imprevista do secretrio da reunio do
Conselho de Turma cabe ao Presidente do mesmo designar
um docente para o exerccio da funo.
Subseco I Diretores de Turma
Artigo 60.
Diretores de Turma: Designao e Mandato
1. Os Diretores de Turma so designados anualmente pelo
Diretor, de acordo com o estipulado na lei.
2. Existem na Escola espaos diferenciados reservados
para o trabalho dos Diretores de Turma e do atendimento
aos encarregados de educao.
Artigo 61.
Competncias do Diretor de Turma
1. So competncias dos Diretores de Turma, para alm do
determinado na lei:
a) Presidir ao Conselho de Turma, nos termos da lei;
b) Coordenar e monitorizar o desenvolvimento do PATT;
c) Coordenar, em colaborao com os docentes da turma,
a adequao de atividades, contedos, estratgias e
mtodos de trabalho situao concreta da turma e
especificidade de cada aluno, procurando a melhoria das
condies de aprendizagem/formao, conducentes ao
sucesso educativo;
d) Promover a eleio dos Representantes dos Pais e
Encarregados de Educao que integraro o Conselho de
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Turma, at 30 dias aps o incio das atividades escolares,
quando se aplica e nos termos previstos na lei;
e) Orientar o processo conducente eleio do Delegado e
Subdelegado de turma, at 30 dias aps o incio das atividades
escolares, nas situaes em que se aplica;
f) Proceder entrega do documento de identificao dos
representantes eleitos para o Conselho de Turma
(Encarregados de Educao e Alunos), Direo.
g) Divulgar aos alunos da turma o que no RI lhes diz mais
diretamente respeito, nomeadamente direitos, deveres e regras
de organizao e funcionamento da Escola;
h) Fomentar a contextualizao turma do Plano de
Articulao Curricular Geral da Escola.
i) Promover formas de trabalho cooperativo entre professores
e alunos;
j) Coordenar o processo de avaliao dos alunos, garantindo
o seu carter globalizante e integrador e respeitando os
princpios que o regem;
k) Controlar a assiduidade dos alunos da turma, adotando as
medidas que a promovam e que previnam situaes de
abandono escolar, de acordo com a legislao em vigor;
l) Participar ao Diretor os comportamentos perturbadores de
alunos nos termos da lei e deste Regulamento;
m) Participar ao Diretor as situaes de falta de assiduidade,
nos termos da lei e a sua referenciao CPCJ, quando
aplicvel;
n) Disponibilizar as informaes intercalares aos
Encarregados de Educao.
o) Convocar reunio com todos os Encarregados de
Educao da turma, aps as reunies de avaliao sumativa
do 1 e 2 perodo, com o objetivo de os informar sobre aspetos
relevantes do processo de aprendizagem e avaliao dos seus
educandos;
p) Receber os Pais e Encarregados de Educao em sala
prpria em horrio pr-estabelecido;
q) Divulgar as informaes e deliberaes do Conselho de
Turma aos restantes pais e encarregados de educao.
r) Preencher o formulrio de anlise crtica sobre o trabalho
desenvolvido ao longo do ano.
Seco VI Seco de Avaliao do Desempenho
Docente (SADD)
Artigo 62.
Legislao Aplicvel
A Seco de Avaliao do Desempenho Docente, adiante
designada por SADD, o rgo consultivo e de apoio ao
processo de avaliao do desempenho do pessoal docente, em
exerccio de funes na Escola, de acordo com o artigo 43. do
Estatuto da Carreira Docente (ECD), tal como estabelecido
pelo Decreto-Lei n. 15/2007, de 19 de janeiro e artigo 13.
do Decreto Regulamentar n.2/2008 de 10 de janeiro.
Artigo 63.
Composio, Designao e Mandato
1. A SADD constituda pelo Presidente do Conselho
Pedaggico, que preside, e pelos quatro Coordenadores de
Departamento, para um mandato de quatro anos.
2. O mandato dos membros da SADD inicia-se com as
respetivas tomadas de posse e mantm-se pelo perodo em
que os mesmos exercerem funes no Conselho
Pedaggico.
3. Em caso de impedimento, nos termos legais, o membro
impedido no pode participar nos trabalhos nem nas
deliberaes da Seco, que funcionar com os restantes
membros, exceto se no houver qurum, caso em que se
proceder eleio de novos membros, os quais tomaro
posse e se mantero em funes enquanto se mantiver a
situao que deu origem eleio.
Artigo 64.
Competncias da SAAD
1. A SADD exerce todas as competncias relativas
avaliao do desempenho, que lhe esto consignadas no
Estatuto da Carreira Docente e legislao subsequente e
conexa.
2. A SADD aprova o respetivo regimento de funcionamento.
(Ver Anexo X)
Artigo 65.
Funcionamento
1. A SADD rene, ordinariamente, por convocatria do
Presidente:
a) No ms de junho para preparar e definir os
procedimentos necessrios concretizao do processo de
avaliao do desempenho docente.
b) No ms de setembro para definir calendrio, normas e
critrios a ter em conta no desenvolvimento do processo de
avaliao do desempenho do pessoal docente.
2. Pode reunir extraordinariamente, por convocatria do
Presidente, sob sua iniciativa, ou por proposta de qualquer
um dos seus membros e sempre que aquele considere
haver circunstncias que o justifiquem.
Regulamento Interno 2014/2017
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Seco VII Conselho Coordenador da Avaliao
do Pessoal no Docente (CCAPND)
Artigo 66.
Legislao Aplicvel
1. O Conselho Coordenador da Avaliao do Pessoal no
Docente exerce todas as competncias relativas avaliao do
desempenho, que lhe esto consignadas na Lei n. 66- B/2007
de 28 de dezembro (SIADAP) e legislao subsequente e
conexa.
Artigo 67.
Composio, Designao e Mandato
1. O Conselho Coordenador da Avaliao do Pessoal no
Docente constitudo pelo Diretor, pelo Subdiretor, pelos
Adjuntos e pelo Chefe de Servios de Administrao Escolar.
2. O mandato inerente ao exerccio dos cargos de cada um
dos membros do Conselho Coordenador da Avaliao do
Pessoal no Docente, iniciando-se com a tomada de posse de
cada um deles e terminando quando os mesmos perderem a
qualidade que detm.
Artigo 68.
Funcionamento
1. O Conselho Coordenador da Avaliao do Pessoal no
Docente rene, ordinariamente, por convocatria do Diretor que
preside s reunies:
a) No ltimo trimestre de cada ano civil, a fim de proceder ao
planeamento do processo de avaliao do desempenho do
pessoal no docente, do ano civil subsequente.
b) No primeiro trimestre de cada ano civil, a fim de realizar
todos os procedimentos previstos para a concretizao da
avaliao do pessoal no docente, relativos ao ano civil
transato.
2. Pode reunir extraordinariamente, por convocatria do Diretor,
sob sua iniciativa, ou por proposta de qualquer um dos seus
membros e sempre que aquele considere haver circunstncias
que o justifiquem.
3. O Conselho Coordenador da Avaliao do Pessoal no
Docente aprova o respetivo regimento de funcionamento
CAP TULO IV
ESTRUTURAS TCNICO-PEDAGGICAS
Artigo 69.
Objeto e mbito de Aplicao
As estruturas tcnico-pedaggicas da Escola tm como
objetivo colaborar com o Diretor, Conselho Pedaggico e
agentes educativos, na implementao de prticas que
assegurem as condies e o desenvolvimento de
competncias e literacias, que conduzam eficcia das
aprendizagens dos alunos e promovam um bom ambiente
de Escola, na identidade e nas diferenas. (Ver Anexo VI)
Artigo 70.
Identificao das estruturas
1. So estruturas Tcnico-Pedaggicas as seguintes:
a) Biblioteca Escolar (BE)
b) Servio de Psicologia e Orientao (SPO)
c) Programa de Educao para a Sade (PES)
d) Equipa de Avaliao Especializada
e) Ncleo de Apoios Educativos (NAE)
f) Atividades e Projetos de Desenvolvimento Educativo
g) Ao Social Escolar (ASE)
h) Gabinete de Segurana
i) Gabinete de Integrao e Apoio ao Aluno (GIAA)
Seco I Biblioteca Escolar
Artigo 71.
Objeto e mbito de Aplicao
A Biblioteca da ESFD