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Regime de AdiantamentoLei Municipal nº 1835/85, que “Institui o regime de adiantamento para órgãos da
administração direta da prefeitura do Município de Osasco, para as autarquias e para a câmara municipal”.
Decreto nº 5521/86, que “Regulamenta a lei n° 1.835. De 09 de julho de 1985”.
Decreto nº 9504/2005, que “Regulamenta os artigos 128, 129 e 130 da lei
municipal n° 836 de 17 de abril de 1969, que Dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do município de Osasco”.
Decreto de Execução Orçamentária vigente, que “Fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira”.
Comunicado SDG 19/2010 – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Nota Técnica – Coordenadoria de Controle Interno CCI nº 03/2010, que dispõe
sobre “Despesas de Viagens: Nacionais e Internacionais”.
Como solicitar?
Para cursos, viagens e subgêneros
DECRETO ORÇAMENTÁRIO 11.067/2015
Art. 33 Os pagamentos a serem efetuados através do regime de adiantamento restringir-se-ão aos casos previstos na Lei Municipal nº 1.835, de 09 de julho de 1985 e sempre em caráter de exceção.
Parágrafo Único. O limite de Adiantamento mensal para atender as espécies de despesas previstas na Lei Municipal nº 1835, de 09 de julho de 1985, art. 4º, incisos I a XII, não poderá ultrapassar o quantum permitido para as despesas isentas de licitação, Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, art. 24, Inciso II.
1º PASSO: AUTUAR PROCESSO ADMINISTRATIVO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO 11.067/2015
Art. 35. O/A responsável pelo Adiantamento deverá autuar Processo Administrativo com Assunto: Regime de Adiantamento destacando a finalidade do recurso, nome do responsável pelo Adiantamento.
Para cursos, viagens e subgêneros
2º PASSO: PREENCHER ANEXO
Acesse o site:
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Para cursos, viagens e subgêneros
ANEXO VIII
DECRETO ORÇAMENTÁRIO 11.067/2015, Art. 35, I - o anexo VIII, quando a solicitação do recurso se referir a viagens, cursos e subgêneros, com fundamento na Lei nº 1835, 09 de julho de 1985,art. 4º I...
3º PASSO: COTAÇÕES DE PREÇOS
Cotação de preços de passagens e hospedagem/Demonstrativo da previsão de gastos com traslados e alimentação/ Valor de inscrição no
evento.
Para cursos, viagens e subgêneros
4º PASSO: PREENCHER ANEXO IV
Para cursos, viagens e subgêneros
5º PASSO: ENCAMINHAMENTOS
Envio do PA ao Prefeito para autorização e consequente dispensa de ponto.
Envio de cópia da autorização do Prefeito à Secretaria de Administração para publicação da dispensa de ponto no IOMO, através de MEMORANDO.
Juntar ao PA protocolo da entrega do MEMO à Secretaria de Administração
Enviar o Processo Administrativo à Secretaria de Finanças.
DECRETO 11067/2015 Art. 36. O Processo Administrativo deverá ser entregue à Secretaria de Finanças –Diretoria de Contabilidade e Orçamento para as providências quanto à liberação do recurso com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis à data da realização do evento, conforme artigo 5º do Decreto nº 5521, de 16 de janeiro de 1986.
Para cursos, viagens e subgêneros
Para pronto pagamentoDECRETO ORÇAMENTÁRIO 11.067/2015
Art. 34. O limite máximo de adiantamento mensal para atender o pronto pagamento, previsto na Lei Municipal nº 1835, 09 de julho de 1985, art. 4º inciso XIII, não poderá exceder a R$ 2.000,00 (dois mil reais) por Órgão.
§ 1º O limite definido no caput deste artigo não se aplica:
I - ao Órgão 02 - Gabinete do Prefeito, cujo limite é de R$ 6.000,00 (seis mil reais);
II - ao Fundo Social de Solidariedade, cujo limite é de R$ 2.000,00 (dois mil reais); III - ao órgão 09 - Secretaria de Saúde, cujo limite é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por unidade Orçamentária.
1º PASSO: AUTUAR PROCESSO ADMINISTRATIVO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO 11.067/2015 Art. 35. O/A responsável pelo Adiantamento deverá autuar Processo Administrativo com Assunto: Regime de Adiantamento destacando a finalidade do recurso, nome do responsável pelo Adiantamento.
Para pronto pagamento
2º PASSO: PREENCHER ANEXO
Acesse o site:
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Para pronto pagamento
ANEXO IXDECRETO ORÇAMENTÁRIO 11.067/2015, Art. 35, II - o anexo IX quando da solicitação do recurso se referir às despesas de Pronto Pagamento, com fundamento na Lei nº 1835, de 09 de julho de 1985, art. 4º, XIII.
3º PASSO: PREENCHER ANEXO IV
Para pronto pagamento
4º PASSO: ENCAMINHAMENTOS
Enviar o Processo Administrativo à Secretaria de Finanças.
Para pronto pagamento
Para despesas específicasDECRETO ORÇAMENTÁRIO 11.067/2015
Art. 33 Os pagamentos a serem efetuados através do regime de adiantamento restringir-se-ão aos casos previstos na Lei Municipal nº 1.835, de 09 de julho de 1985 e sempre em caráter de exceção.
Parágrafo Único. O limite de Adiantamento mensal para atender as espécies de despesas previstas na Lei Municipal nº 1835, de 09 de julho de 1985, art. 4º, incisos I a XII, não poderá ultrapassar o quantum permitido para as despesas isentas de licitação, Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, art. 24, Inciso II.
1º PASSO: AUTUAR PROCESSO ADMINISTRATIVO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO 11.067/2015
Art. 35. O/A responsável pelo Adiantamento deverá autuar Processo Administrativo com Assunto: Regime de Adiantamento destacando a finalidade do recurso, nome do responsável pelo Adiantamento.
Para despesas específicas
2º PASSO: PREENCHER ANEXO
Acesse o site:
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Para despesas específicas
ANEXO X
DECRETO ORÇAMENTÁRIO 11.067/2015, Art. 35, III - o anexo X quando da solicitação do recurso se referir às despesas específicas, com fundamento na Lei nº 1835, de 09 de julho de 1985, art. 4º, II a XII.
3º PASSO: COTAÇÕES DE PREÇOS
Cotação de preços dos serviços/produtos que serão adquiridos.
Para despesas específicas
4º PASSO: PREENCHER ANEXO IV
Para despesas específicas
5º PASSO: ENCAMINHAMENTOS
Enviar o Processo Administrativo à Secretaria de Finanças.
Para despesas específicas
Como gastar?
DECRETO ORÇAMENTÁRIO 11.067/2015
Art. 37. O/A responsável pelo Adiantamento deve acompanhar a liberação do recurso através do sistema iTrib - Controle de Processos.
Parágrafo Único. O período de aplicação do recurso concedido passará a contar da data do depósito em conta corrente ou retirada do cheque na Secretaria de Finanças – Tesouraria.
Art. 38. As despesas realizadas com recursos de fontes vinculadas, previstos no orçamento dos órgãos beneficiados, deverão respeitar a legislação municipal que regula o Regime de Adiantamento, bem como, a legislação que regula a origem do recurso.
Parágrafo Único. Na prestação de contas deverá constar nos comprovantes de despesa apresentados, a respectiva legislação que regulamenta a aplicação dos recursos.
Art. 39. É vedada a aquisição de material permanente ou outra mutação patrimonial, classificada como despesa de capital, através do Regime de Adiantamento.
Como gastar? PAGAMENTOS:
Os pagamentos deverão ser à vista, em dinheiro.
NOTA FISCAL VENDA/SERVIÇO:
As aquisições de materiais deverão ser feitas através de notas de venda. DANFE deve ser consultada.
Para consertos de bens (serviço) envolvendo aquisição de peças, deve ser apresentada a nota conjugada ou em separado – nota de venda para as peças e nota de serviço para a mão de obra.
COMPROVANTES DE DESPESA:
Cada despesa efetuada exigirá o correspondente comprovante hábil: Nota Fiscal, Cupom Fiscal, Recibos e outros semelhantes.
DADOS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL:
Todos os comprovantes fiscais deverão estar corretamente preenchidos pelo estabelecimento emissor conforme exemplificado.
Nome: Osasco Prefeitura Municipal
Endereço: Av. Bussocaba nº 300
Bairro: Vila Campesina
Município: Osasco/SP
CEP: 06023-901
CNPJ: 46.523.171/0001-04
Insc. Estadual: Isenta
.
Como gastar? DATA DE EMISSÃO:
A data de emissão do comprovante de despesa deve estar dentro do período de aplicação do respectivo adiantamento.
DETALHAMENTO DO PRODUTO OU SERVIÇO:
O comprovante de despesa deve trazer o detalhamento e a quantidade do material adquirido ou o detalhamento do serviço prestado evitando-se generalizações ou abreviaturas que impeçam o conhecimento da natureza das despesas e da unidade fornecida de materiais ou serviços.
Ilustrando...
Como gastar? PERÍODO DE APLICAÇÃO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO 11.067/2015
Art. 40. O/A responsável pelo adiantamento deverá se atentar quanto ao cumprimento dos prazos para aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas, bem como a devolução dos saldos não utilizados.
I – No mês de dezembro a prestação de contas deverá ser entregue e o saldo não utilizado depositado até o dia 20 (vinte) conforme estabelecido no art. 22 do Decreto nº 5521, de 16 de janeiro de 1986;
II – No caso de viagens, previsto na Lei Municipal 1835, 09 de julho de 1985, art. 4º, inciso I, o responsável deverá entregar no prazo de 05 (cinco) dias úteis do retorno do servidor, a prestação de contas, a devolução do saldo não utilizado e o relatório de atividades citado no Decreto nº 9.504, 28 de abril de 2005;
III – Nas despesas previstas na Lei Municipal nº 1835, de 09 de julho de 1985, art. 4º, incisos II a XIII, o responsável deverá recolher o saldo não utilizado no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do termo final do período de aplicação e entregar a prestação de contas em até 30 dias a contar do termo final do período de aplicação, conforme disposto no Decreto nº 5521, de 16 de janeiro de 1986;
IV – Os recursos recolhidos no prazo superior a 30 (trinta) dias da data estabelecida nos incisos II e III, deste artigo, sofrerão correções pela caderneta de poupança.
Como prestar contas?
DECRETO ORÇAMENTÁRIO 11.067/2015, Art. 40. V – No descumprimento do prazo legal de prestação de contas, o processo de Regime de Adiantamento será encaminhado à Secretaria de Assuntos Jurídicos para as devidas providências legais e oficializar a Secretaria de Administração para o registro em prontuário do servidor.
Parágrafo Único. A aprovação da prestação de contas do adiantamento concedido é condição para nova concessão de adiantamento para o mesmo objeto, independentemente do servidor responsável.
1º PASSO: PREENCHER ANEXO XIII
DECRETO ORÇAMENTÁRIO 11.067/2015, Art. 41, III – o
anexo XIII, quando a prestação de contas se referir às despesas de viagens, cursos e subgêneros
Para cursos, viagens e subgêneros
2º PASSO: ORGANIZAÇÃO DOS COMPROVANTES DE DESPESA E ATESTES
DECRETO ORÇAMENTÁRIO 11.067/2015, Art. 41. Na entrega da prestação de contas à Divisão de Prestação de Contas da Secretaria de Finanças para análise, o/a responsável pelo Adiantamento deverá juntar aos comprovantes de despesas o anexo correspondente ao objeto do gasto realizado:
O comprovante de despesa deve ser atestado pelo usuário do serviço prestado e ou produto adquirido, bem como pelo responsável do Adiantamento, com a devida identificação de nome, matrícula e cargo. Os Atestes devem ser feitos no verso do comprovante de despesa ou entre este e o sulfite.
Não juntar documentos duplicados.
Para cursos, viagens e subgêneros
3º PASSO: JUSTIFICATIVA
4º PASSO: IMPRESSÃO DA PUBLICAÇÃO NA DISPENSA DE PRONTO NO IOMO
5º PASSO: RELATÓRIO DE VIAGEM E/OU CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO NO EVENTO
6º PASSO: ENTREGA NA SECRETARIA DE FINANÇAS –DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO/DIVISÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Para cursos, viagens e subgêneros
Para cursos, viagens e subgêneros
1º PASSO: PREENCHER ANEXO XIII
DECRETO ORÇAMENTÁRIO 11.067/2015, Art. 41, III – o
anexo XIII, quando a prestação de contas se referir às despesas de viagens, cursos e subgêneros
Para despesas específicas
2º PASSO: ORGANIZAÇÃO DOS COMPROVANTES DE DESPESA E ATESTES
DECRETO ORÇAMENTÁRIO 11.067/2015, Art. 41. Na entrega da prestação de contas à Divisão de Prestação de Contas da Secretaria de Finanças para análise, o/a responsável pelo Adiantamento deverá juntar aos comprovantes de despesas o anexo correspondente ao objeto do gasto realizado:
O comprovante de despesa deve ser atestado pelo usuário do serviço prestado e ou produto adquirido, bem como pelo responsável do Adiantamento, com a devida identificação de nome, matrícula e cargo. Os Atestes devem ser feitos no verso do comprovante de despesa ou entre este e o sulfite.
Não juntar documentos duplicados.
Para despesas específicas
3º PASSO: JUSTIFICATIVA
4º PASSO: CÓPIAS DE GARANTIAS DOS SERVIÇOS REALIZADOS
5º PASSO: ENTREGA NA SECRETARIA DE FINANÇAS –DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE R ORÇAMENTO/DIVISÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Para despesas específicas
1º PASSO: PREENCHER ANEXO XIII
DECRETO ORÇAMENTÁRIO 11.067/2015, Art. 41, III – o
anexo XIII, quando a prestação de contas se referir às despesas de viagens, cursos e subgêneros
Para pronto pagamento
2º PASSO: ORGANIZAÇÃO DOS COMPROVANTES DE DESPESA E ATESTES
DECRETO ORÇAMENTÁRIO 11.067/2015, Art. 41. Na entrega da prestação de contas à Divisão de Prestação de Contas da Secretaria de Finanças para análise, o/a responsável pelo Adiantamento deverá juntar aos comprovantes de despesas o anexo correspondente ao objeto do gasto realizado:
O comprovante de despesa deve ser atestado pelo usuário do serviço prestado e ou produto adquirido, bem como pelo responsável do Adiantamento, com a devida identificação de nome, matrícula e cargo. Os Atestes devem ser feitos no verso do comprovante de despesa ou entre este e o sulfite.
Não juntar documentos duplicados.
Para pronto pagamento
3º PASSO: JUSTIFICATIVA
4º PASSO: COTAÇÕES DE PREÇOS
5º PASSO: CÓPIAS DE GARANTIAS DOS SERVIÇOS REALIZADOS
6º PASSO: ENTREGA NA SECRETARIA DE FINANÇAS –DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO/DIVISÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Para pronto pagamento
Departamento de Orçamento e Contabilidade/ Divisão de Prestação de Contas
Contato: 3652-9240
Coordenadoria de Controle Interno
Contato: 3652-9308/ 2182-1323