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U M N O V O E S T A D O . U M N O V O F U T U R O .
REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Audiência Pública – Assembleia Legislativa
Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle
Porto Alegre, 20 de março de 2017.
U M N O V O E S T A D O . U M N O V O F U T U R O .
A estimativa de Insuficiência de Caixa Acumulada para o período entre 2015 e 2018, conforme previsão no início do governo, era de:
R$ 25 bilhões Premissas adotadas:
Crescimento PIB
2015 2016 2017 2018
Estimado 0,5% 2% 3% 3%
Realizado -3,8% -3,6%
Inflação
2015 2016 2017 2018
Estimado 6,5% 6,5% 6,5% 6,5%
Realizado 10,67% 6,28%
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O que fizemos até agora
Principais Medidas de Ajuste Fiscal e reestruturação administrativa implantadas: • Contenção de gastos e adoção de novos parâmetros para as Leis Orçamentárias • Medidas para ampliação da receita (Aumento de alíquotas ICMS, alteração ITCD e IPVA e AMPARA) • Redução de 29 para 17 secretarias, extinção de 9 fundações públicas, extinção e modificação de autarquias • Redução de CCs • Gestão de imóveis do estado • Previdência: Regime de Previdência Complementar e aumento das alíquotas de contribuição • Limitação ao teto para pensões e ganhos acumulados • Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual • Adequação aos limites de pessoal da LRF • Avanços na Transparência • Cobrança da Dívida Ativa e medidas de combate à sonegação • Revisão de Benefícios Fiscais • Conciliação de Precatórios • Rendimentos dos depósitos judiciais • Renegociação da Dívida com a União
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Dívida com a União
1998
Renegociação Contrato com União - Amparo Lei 9.496/1997
2014 2015 2016
LC 148/2014 Autoriza a União a alterar indexadores de IGP-DI + 6% a.a. para IPCA + 4% a.a., limitado à SELIC - Redução do estoque projetado em 2028, de R$ 40,1 bi para R$ 18 bi - Sustentabilidade a longo prazo, sem ganho imediato no fluxo.
LC 151/2015: Obriga a União a adotar a mudança de indexadores previstos na LC 148/2014 Set/2015: ACO 2755 RS pede reequilíbrio econômico do contrato
Abril/16: RS alcança liminar no STF impedindo bloqueios pelo não-pagamento das parcelas mensais (MS 34.110) Junho/16: Novo Acordo da Dívida no STF Dezembro/16: LC 156 (antigo PLC 257/16)
LC 156/2016: - Suspensão do pagamento das parcelas mensais até o final de 2016. - Carência de 18 meses a partir de 2017, começando com o pagamento de 5,5% do serviço da dívida em sequência até alcançar 100% do custo de cada mês (julho de 2018). - Alongamento por 20 anos no prazo do contrato.
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Ganhos com a Liminar STF e Novo Acordo da Dívida (LC 156/2016): * 2016: R$ 2,405 bilhões * 2017: R$ 2,093 bilhões * 2018: R$ 343,8 milhões * Alongamento em 20 anos contrato com a União: R$ 50 milhões/mês * Alongamento em 10 anos dívidas BNDES: R$ 10 milhões/mês.
Ganho no Fluxo de
2016 a 2018:
R$ 4,8 bilhões
→ So e te em janeiro e fevereiro de 2017: R$ 494 milhões
Resumo Histórico:
Total da dívida em 1998: R$ 9,2 bilhões Pagamentos realizados até 2016: R$ 25,8 bilhões Saldo devedor (2016): R$ 57,8 bilhões (incluindo PROES e liminar do STF)
Dívida com a União
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Necessidade de recursos
Insuficiência de Caixa Acumulada (R$ milhões)
Apesar de todas as medidas que fizemos, ainda temos insuficiência até 2018 de R$ 8,5
bilhões Desse total, R$ 2,219 bilhões correspondem a despesas de 2016 que precisam ser pagas em 2017.
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É necessário: • Aprovar os projetos que tramitam na AL • Auxílio da União • Crescimento da Economia
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Os Estados são fortemente impactados por
decisões da União
Consequências de um federalismo desequilibrado • Política Macroeconômica (recessão econômica, taxa de câmbio, juros,
inflação e tarifas públicas) • Políticas públicas impostas sem fonte de financiamento
Piso Nacional do Magistério Aplicação 12% Receita em Saúde – Regulamentação Lei 141/2012 Precatórios FUNDEB
• Desonerações nas Exportações • Isenções IPI (imposto compartilhado com Estados via FPE) • Dívida
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O que a União oferece:
Regime de Recuperação Fiscal
• Plano de Recuperação será formado por lei ou por conjunto de leis do Estado que deseja aderir ao Regime de Recuperação Fiscal e por diagnóstico em que se reconhece a situação de desequilíbrio financeiro e o detalhamento das medidas de ajuste, com os impactos esperados e os prazos para a sua adoção.
• Duração do Regime de Recuperação Fiscal: Até 36 meses prorrogável uma única
vez por igual período
Regime de Recuperação Fiscal
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O que a União oferece através do Regime de Recuperação
Fiscal
• Carência no pagamento das parcelas da Dívida com a União durante o
período de vigência do Regime de Recuperação Fiscal (até 36 meses, prorrogável uma única vez)
• Possibilidade de financiamento por meio da flexibilização da Lei de
Responsabilidade Fiscal
Regime de Recuperação Fiscal
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Críticas ao Regime de Recuperação Fiscal
• É somente uma carência no pagamento das prestações da Dívida
• Contrapartidas e Vedações • Renúncia de ações judiciais que questionam a Dívida com a União • Incentivos Fiscais: redução dos incentivos fiscais de, no mínimo, 20% ao
ano, ressalvados aqueles concedidos por prazo certo, condicionados e Convênios CONFAZ e nenhuma concessão de novos
• Supressão benefícios ou vantagens do Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado não previstos no RJU da União
• Proibição de realizar novos saques Depósitos Judiciais nos quais o Estado não é parte
Regime de Recuperação Fiscal
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Críticas ao Regime de Recuperação Fiscal
• Pessoal: veda concessão de vantagens, aumentos, contratação de pessoal (exceto decorrentes de vacância).
• Veda a celebração de convênio, acordo, ajuste ou outros tipos de instrumentos que envolvam a transferência de recursos para outros entes federativos ou para organizações da sociedade civil
• Mudança critério de apuração limites de Pessoal impedindo o RS de receber as transferências voluntárias da União
Regime de Recuperação Fiscal
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O que continuamos a pleitear: • Revisão do Contrato da Dívida (ações judiciais no STF) • Ressarcimento justo das perdas decorrentes da Lei Kandir • Reconhecimento do esforço fiscal que o RS tem realizado desde 2015
Portanto, atravessar esse difícil momento depende da conjugação do crescimento econômico, aprovação dos projetos na AL e auxílio da União.
Regime de Recuperação Fiscal