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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PARANÁ ESCOLA ESTADUAL DOM PEDRO II ENSINO FUNDAMENTAL REGIMENTO ESCOLAR

REGIMENTO ESCOLAR - Ensino Fundamental€¦ · secretaria de estado da educaÇÃo do paranÁ escola estadual dom pedro ii – ensino fundamental regimento escolar

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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PARANÁ

ESCOLA ESTADUAL DOM PEDRO II – ENSINO FUNDAMENTAL

REGIMENTO

ESCOLAR

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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PARANÁ

ESCOLA ESTADUAL DOM PEDRO II – ENSINO FUNDAMENTAL

SUMÁRIO

TÍTULO I ......................................................................................................................... 1

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ....................................................................... 1

CAPÍTULO I ................................................................................................................... 1

DA LOCALIZAÇÃO E PROPRIEDADE .................................................................... 1

CAPÍTULO II .................................................................................................................. 1

DAS FINALIDADES ....................................................................................................... 1

CAPÍTULO III ................................................................................................................ 2

DOS OBJETIVOS E MODALIDADES ........................................................................ 2

TÍTULO II ....................................................................................................................... 3

DA GESTÃO ESCOLAR E SUA COMPOSIÇÃO ...................................................... 3

CAPÍTULO I ................................................................................................................... 4

DO CONSELHO ESCOLAR ......................................................................................... 4

Seção I ............................................................................................................................... 6

Seção II ............................................................................................................................. 8

Do Funcionamento ........................................................................................................... 8

CAPÍTULO II .................................................................................................................. 9

DA EQUIPE DE DIREÇÃO ........................................................................................... 9

Seção I ............................................................................................................................... 9

Da Direção ........................................................................................................................ 9

Seção II ........................................................................................................................... 11

Da Direção Auxiliar ....................................................................................................... 11

CAPÍTULO III .............................................................................................................. 13

DA EQUIPE PEDAGÓGICA ...................................................................................... 13

Seção I ............................................................................................................................. 13

Do Serviço do Pedagogo ................................................................................................ 13

Seção II ........................................................................................................................... 15

Da Coordenação do Ciclo Básico de Alfabetização .................................................... 15

CAPÍTULO IV .............................................................................................................. 16

Do Corpo Docente .......................................................................................................... 16

CAPÍTULO V ................................................................................................................ 17

Do Conselho de Classe ................................................................................................... 17

CAPÍTULO VI ............................................................................................................... 19

Da Biblioteca .................................................................................................................. 19

CAPÍTULO VII ............................................................................................................. 20

DA EQUIPE ADMINISTRATIVA .............................................................................. 20

Seção I ............................................................................................................................. 21

Da Secretaria .................................................................................................................. 21

Seção II ........................................................................................................................... 22

Dos Serviços Gerais ....................................................................................................... 22

CAPÍTULO VIII ........................................................................................................... 24

DOS ÓRGÃOS COMPLEMENTARES ..................................................................... 24

Seção I ............................................................................................................................. 24

Da Associação de Pais, Mestres e Funcionários. ......................................................... 24

TÍTULO III .................................................................................................................... 25

DA ORGANIZAÇÃO E REGIME DIDÁTICOS ...................................................... 25

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CAPÍTULO I ................................................................................................................. 25

DA ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS, SUA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO25

CAPÍTULO II ................................................................................................................ 25

DO CURRÍCULO E PROGRAMAS ........................................................................... 25

CAPÍTULO III .............................................................................................................. 26

DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR ............................................. 26

Seção I ............................................................................................................................. 26

Da Avaliação da Aprendizagem ................................................................................... 26

Seção II ........................................................................................................................... 29

Da Recuperação de Estudos ......................................................................................... 29

Seção III .......................................................................................................................... 29

Da Promoção .................................................................................................................. 29

CAPÍTULO IV ............................................................................................................... 30

DO CALENDÁRIO ESCOLAR .................................................................................. 30

CAPÍTULO V ................................................................................................................ 31

DA MATRÍCULA ......................................................................................................... 31

Seção I ............................................................................................................................. 31

Dos Princípios Gerais .................................................................................................... 31

Seção II ........................................................................................................................... 31

Da Matrícula de Ingresso .............................................................................................. 31

Seção III .......................................................................................................................... 32

Da Matrícula por Transferência .................................................................................. 32

CAPÍTULO VI ............................................................................................................... 35

DA FREQÜÊNCIA ....................................................................................................... 35

CAPÍTULO VII ............................................................................................................. 36

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS ................................................................. 36

Seção I ............................................................................................................................. 36

Princípios Gerais ........................................................................................................... 36

Seção II ........................................................................................................................... 36

Da Classificação e da Reclassificação .......................................................................... 36

Seção III .......................................................................................................................... 37

Da Adaptação ................................................................................................................. 37

CAPÍTULO VIII ........................................................................................................... 37

DA REVALIDAÇÃO E EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS FEITOS NO

EXTERIOR .................................................................................................................... 37

CAPÍTULO IX ............................................................................................................... 38

DA REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR ........................................................ 38

CAPÍTULO X ................................................................................................................ 40

DOS REGISTROS, ESCRITURAÇÃO E ARQUIVOS ESCOLARES ................... 40

Seção I ............................................................................................................................. 40

Dos Objetivos e Formas ................................................................................................ 40

Seção II ........................................................................................................................... 40

Dos Instrumentos de Registro e Escrituração ............................................................. 40

Seção III .......................................................................................................................... 41

Da Eliminação dos Documentos Escolares .................................................................. 41

Seção IV .......................................................................................................................... 41

Seção V ........................................................................................................................... 42

De Responsabilidade e Autenticidade .......................................................................... 42

TÍTULO IV .................................................................................................................... 42

DOS DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES E AÇÕES DISCIPLINARES DA

COMUNIDADE ESCOLAR ........................................................................................ 42

CAPÍTULO I ................................................................................................................. 42

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DA EQUIPE DE DIREÇÃO ......................................................................................... 42

Seção I ............................................................................................................................. 42

Dos Direitos .................................................................................................................... 42

Seção II ........................................................................................................................... 43

Dos Deveres .................................................................................................................... 43

Seção III .......................................................................................................................... 44

Das Proibições ................................................................................................................ 44

Art. 168 - Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar

serão verificados ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as

assinaturas correspondentes. ........................................................................................ 44

CAPÍTULO II ................................................................................................................ 44

DA EQUIPE PEDAGÓGICA ...................................................................................... 44

Seção I ............................................................................................................................. 44

Dos Direitos .................................................................................................................... 44

Seção II ........................................................................................................................... 45

Dos Deveres .................................................................................................................... 45

Seção III .......................................................................................................................... 46

Das Proibições ................................................................................................................ 46

Art. 172 - Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar

serão verificados ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as

assinaturas correspondentes. ........................................................................................ 47

CAPÍTULO III .............................................................................................................. 47

DO CORPO DOCENTE ............................................................................................... 47

Seção I ............................................................................................................................. 47

Dos Direitos .................................................................................................................... 47

Seção II ........................................................................................................................... 48

Dos Deveres .................................................................................................................... 48

Seção III .......................................................................................................................... 49

Das Proibições ................................................................................................................ 49

Art. 176 - Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar

serão verificados ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as

assinaturas correspondentes. ........................................................................................ 50

CAPÍTULO IV ............................................................................................................... 50

DA EQUIPE ADMINISTRATIVA .............................................................................. 50

Seção I ............................................................................................................................. 50

Dos Direitos .................................................................................................................... 50

Seção II ........................................................................................................................... 50

Dos Deveres .................................................................................................................... 50

Seção III .......................................................................................................................... 51

Das Proibições ................................................................................................................ 51

Art. 179 - Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar

serão verificados ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as

assinaturas correspondentes. ........................................................................................ 52

CAPÍTULO III .............................................................................................................. 52

DOS ALUNOS ............................................................................................................... 52

Seção I ............................................................................................................................. 52

Dos Direitos .................................................................................................................... 52

Seção II ........................................................................................................................... 53

Dos Deveres .................................................................................................................... 53

Seção III .......................................................................................................................... 55

Das Proibições ................................................................................................................ 55

Seção IV .......................................................................................................................... 56

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Das Ações Educativas Pedagógicas e Disciplinares .................................................... 56

CAPÍTULO IV ............................................................................................................... 57

DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS ................................................................................ 57

Seção I ............................................................................................................................. 57

Dos Direitos .................................................................................................................... 57

Seção II ........................................................................................................................... 58

Dos Deveres .................................................................................................................... 58

Seção III .......................................................................................................................... 59

Das Proibições ................................................................................................................ 59

Art. 189 - Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar

serão verificados ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as

assinaturas correspondentes. ........................................................................................ 59

TÍTULO V ...................................................................................................................... 59

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ..................................................................................... 59

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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PARANÁ

ESCOLA ESTADUAL DOM PEDRO II – ENSINO FUNDAMENTAL

PREÂMBULO

A construção e instalação da Escola “Dom Pedro II” ocorreu no Governo

do Dr. Caetano Munhoz da Rocha, precursor, no Paraná, de uma política social

do governo, e cuja vida pública foi doar-se permanentemente aos interesses do

povo.

O Doutor Caetano Munhoz da Rocha comprou o terreno, construiu e

instalou a Escola Dom Pedro II, em 24 de fevereiro de 1928, denominada, na

época, Grupo Escolar “Dom Pedro II”. Com inauguração, aconselhava-se o

fechamento do Grupo “Cruz Machado”, instalado na área onde hoje funciona a

Delegacia de Polícia do Batel e, que na época, era dirigido pela professora

Alice de Oliveira.

Com a absorção do Grupo “Cruz Machado”, seu Corpo Docente foi

transferido para o novo Estabelecimento de Ensino, bem como para ali se

transferiram as professoras Isolda Schmidt e Gelvira Correa Pacheco, que

lecionavam na Escola de Aplicação “Alba Guimarães Plaisant”, hoje Instituto de

Educação do Paraná.

Pelo Decreto no 145 de 30.12.28, foi nomeada para dirigir o Grupo

Escolar “Dom Pedro II”, a professora Gelvira Correa Pacheco, mantendo-se

nesse cargo até abril de 1945.

Na época da instalação do Grupo Escolar “Dom Pedro II”, constituíam o

Corpo Docente as professoras Raquel Freitas Haydee, Maria Surey, Dalila

Valério, Anita Allbach, Avany Rocha, Maria Correia, Isolda Schmidt e Sílvia

Correia, mestras que honraram o magistério paranaense, atendendo, com

carinho, os 108 alunos que compunham o corpo discente nas suas diversas

classes.

Com a aposentadoria da professora Gelvira Correa Pacheco, assumiu a

direção do Estabelecimento de Ensino a professora Maria de Lourdes Buffara,

que lhe dirigiu os destinos até a criação, no mesmo prédio, em 16/10/65, do

Ginásio Estadual “República Argentina”, sendo substituída pela professora

Neide de Macedo Postarek.

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ESCOLA ESTADUAL DOM PEDRO II – ENSINO FUNDAMENTAL

O Decreto 1386/75 de 23.12.75 integrou o Grupo Escolar “Dom Pedro II” e o

Ginásio Estadual “República Argentina” em seus cursos diurno e noturno numa só

escola, funcionando sob a denominação de Escola Estadual “Dom Pedro II” Ensino de

1º Grau Regular e Supletivo.

O funcionamento dos Cursos da Escola Estadual “Dom Pedro II” foi

regulamentado pelos atos:

Autorização – Decreto no 1386/75 de 23/12/75;

Reconhecimento – Resolução Secretarial no 2810/81 de 30/11/81.

O Ciclo Básico de Alfabetização funciona no Estabelecimento de Ensino

a partir do Decreto no. 2545/88 de 14/03/88 e Resolução Secretarial no. 744/88,

os quais autorizaram sua implantação nas Escolas de 1º Grau da Rede

Estadual de Ensino.

A partir no mês de julho/95, através da Resolução Secretarial no 2859/95

de 14/07/95, foi cessado simultânea e definitivamente o funcionamento do

Curso de 1º grau – Supletivo – Função Suplência de Educação Geral, Fase I,

passando o Estabelecimento de Ensino a ofertar somente o Ensino de 1º grau,

com a denominação de Escola Estadual “Dom Pedro II” - Ensino de 1º Grau.

A aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no.

9394/96, em 20/12/96, oportunizou aos Estabelecimentos de Ensino novas

formas de organização da Educação Básica.

No turno da noite, com amparo legal da Deliberação no 001/96, de

09/02/96, do Conselho Estadual de Educação e Resolução Secretarial no

1553/97 SEED, de 24/04/97, o Estabelecimento de Ensino implantou, a partir

do início do ano letivo de 1997, o Programa Adequação Idade/Série (Projeto

Correção de Fluxo), para atendimento a alunos com defasagem idade/série.

A partir do ano letivo de 1998, o Estabelecimento de Ensino passou a

ofertar o Ciclo Básico em “Continuum” de 4 anos (regime de progressão

continuada), conforme Deliberação no 33/93 do Conselho Estadual de

Educação, permanecendo o regime de progressão regular de 5ª a 8ª série para

os turnos da manhã e tarde.

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ESCOLA ESTADUAL DOM PEDRO II – ENSINO FUNDAMENTAL

De acordo com a Deliberação no 003/98, do Conselho Estadual de

Educação, o Estabelecimento de Ensino passou a denominar-se Escola

Estadual “Dom Pedro II” – Ensino Fundamental.

Atualmente, é Diretora da Escola a professora Ruthi Mara Trentin

Moraes, que conta com uma equipe de 48 professores e 20 funcionários.

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ESCOLA ESTADUAL DOM PEDRO II – ENSINO FUNDAMENTAL

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DA LOCALIZAÇÃO E PROPRIEDADE

Art. 1º - A Escola Estadual Dom Pedro II – Ensino Fundamental, localizada à

rua Bispo Dom José, n. 2567, no bairro Seminário, é mantida pelo Governo do

Estado do Paraná, e administrada pela Secretaria de Estado da Educação, nos

termos da legislação em vigor, e regida por este Regimento Escolar.

Parágrafo único: O Regimento Escolar disposto no caput tem a finalidade de

garantir a unidade filosófica, político-pedagógica, estrutural e funcional do

Estabelecimento de Ensino.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

Art. 2º - O Estabelecimento de Ensino tem, como finalidades, atendendo o

disposto nas Constituições Federal e Estadual e na Lei de Diretrizes e Bases

da Educação Nacional (LDBEN), ministrar a Educação Básica, constituída pelo

Ensino Fundamental.

Art. 3º - O Estabelecimento de Ensino oferecerá aos seus alunos e

profissionais da educação serviços educacionais, com base nos princípios

emanados das Constituições Federal e Estadual, da LDBEN, das Diretrizes

Curriculares Nacionais e das Deliberações do Conselho Estadual de Educação:

I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento,

a arte e o saber;

III – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

IV – valorização do profissional da educação escolar;

V – gestão democrática do ensino público, na forma da lei e da

legislação do sistema de ensino;

VI – garantia de padrão de qualidade;

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ESCOLA ESTADUAL DOM PEDRO II – ENSINO FUNDAMENTAL

VII – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

VIII – vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas

escolares;

IX – valorização da experiência extra-escolar;

X – respeito à liberdade e apreço à tolerância;

XI – período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluídos

na carga de trabalho.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS E MODALIDADES

Art. 4º - A Educação Básica tem por objetivos desenvolver as potencialidades

do educando, garantindo uma formação comum para o exercício da cidadania,

ingresso no mercado de trabalho e nos estudos posteriores.

Art. 5º - O Estabelecimento de Ensino, ao ofertar o Ensino Fundamental tem os

seguintes objetivos:

I – Ciclo Básico: 1ª etapa.

a) proporcionar ao aluno um currículo único de quatro anos que reúna as

condições materiais e metodológicas pelas quais o mesmo venha a apropriar-

se dos conhecimentos correspondentes às séries iniciais do Ensino

Fundamental;

b) garantir o acesso ao ensino público que assegure a permanência do aluno

na escola, durante o tempo de escolaridade obrigatória;

c) possibilitar a flexibilidade na organização curricular e diversidade de práticas

educativas que assegurem ao aluno um avanço cognitivo efetivo;

d) desenvolver um processo de avaliação permanente, descritiva, diagnóstica e

cumulativa que possibilite o aperfeiçoamento da aprendizagem.

II – Ensino Fundamental: 2ª etapa.

a) oportunizar condições de aprendizagem que possibilitem ao educando sua

inclusão no contexto social, cultural e profissional;

b) proporcionar ao pré-adolescente e adolescente a vivência de situações que

concorram para a formação de uma personalidade equilibrada, nos aspectos

afetivos, social e ético;

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c) concorrer para aquisição de hábitos morais e cívicos, através do

discernimento entre direitos e deveres, preparando o aluno para o efetivo

exercício da cidadania;

d) assegurar ao aluno a apropriação ativa e crítica do conhecimento científico,

historicamente produzido pela humanidade;

e) garantir ao educando, fundamentos que lhe permitam orientar, analisar e

criticar ações pessoais, coletivas e políticas;

f) desenvolver a capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno

domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

g) compreender o ambiente natural e social, o sistema político, a tecnologia, as

artes e os valores em que se fundamenta a sociedade;

h) desenvolver a capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de

conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

i) fortalecer os vínculos de família, os laços de solidariedade humana e a

tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

TÍTULO II

DA GESTÃO ESCOLAR E SUA COMPOSIÇÃO

Art. 6º - A Gestão Escolar, como decorrência do principio constitucional de

democracia e colegiabilidade, terá como órgão máximo de Direção o Conselho

Escolar.

Art. 7º - A Gestão Escolar é o processo que rege o funcionamento da Escola,

compreendendo tomada de decisão conjunta no planejamento, execução,

acompanhamento e avaliação das questões político-pedagógicas,

administrativas e financeiras envolvendo a participação de toda a comunidade

escolar.

Art. 8º - A Gestão Escolar do Estabelecimento compõe-se de:

I – Conselho Escolar

II – Equipe de Direção

a) - Direção

b) - Direção Auxiliar

III – Equipe Pedagógica

a) - Professor Pedagogo

b) - Coordenação do Ciclo Básico de Alfabetização

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IV - Corpo Docente

V - Conselho de Classe

VI - Biblioteca

VII - Laboratório de informática

VIII - Equipe Administrativa

a) - Secretaria

b) - Serviços Gerais

IX - Órgão Complementar

a)- Associação de Pais, Mestres e Funcionários.

CAPÍTULO I

DO CONSELHO ESCOLAR

Art. 9º - O Conselho Escolar é um órgão colegiado, representativo da

Comunidade Escolar, de natureza deliberativa, consultiva, avaliativa e

fiscalizadora, sobre a organização e realização do trabalho pedagógico e

administrativo da instituição escolar em conformidade com as políticas e

diretrizes educacionais da SEED, observando a Constituição, a LDB, o ECA, o

Projeto Político Pedagógico e o Regimento Escolar, para o cumprimento da

função social e especifica da escola, conforme Estatuto próprio e disposições

da Resolução Secretarial no 2124/05 da SEED e do Parecer no 0032/06, do

Núcleo Regional da Educação de Curitiba.

Art. 10 - O Conselho Escolar tem por finalidade promover a articulação entre os

vários segmentos organizados da comunidade escolar e os setores do

Estabelecimento de Ensino, a fim de garantir a eficiência e a qualidade de seu

funcionamento.

Art. 11 - Os representantes do Conselho Escolar serão escolhidos entre seus

pares, mediante processo eletivo de cada segmento escolar, garantindo a

representatividade de todos os níveis e modalidades de ensino.

Parágrafo único – No ato da eleição, para cada membro será eleito também,

um suplente.

Art. 12 - O Conselho Escolar, de acordo com o princípio da representatividade,

que abrange toda a comunidade escolar, terá assegurada na sua constituição a

paridade, com a seguinte proporcionalidade:

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I – 50% (cinqüenta por cento) para a categoria profissional da escola

(professores, equipe pedagógica e funcionários);

II – 50% (cinqüenta por cento) para a categoria comunidade atendida

pela escola (alunos, pais de alunos e movimentos sociais).

Art. 13 - O Conselho Escolar, de acordo com o princípio da representatividade

e proporcionalidade, previsto nos artigos 11 e 12, é constituído pelos seguintes

conselheiros:

a) Direção;

b) representante da equipe pedagógica;

c) representante do corpo docente;

d) representante dos funcionários administrativos;

e) representante dos serviços gerais;

f) representante do corpo discente;

g) representante dos pais de alunos;

h) representante dos movimentos sociais da comunidade.

Art. 14 - A Presidência do Conselho Escolar será exercida pela Direção do

Estabelecimento de Ensino na qualidade de membro nato.

- §1º - Com o desligamento de um dos membros eleitos,

automaticamente assumirá o seu suplente.

- §2º - O mandato dos integrantes do Conselho Escolar será de dois

anos, não coincidente com a da Direção.

- §3 – No caso do Estabelecimento de Ensino não poder contar com a

representação de uma ou mais categorias, o Conselho Escolar prescindirá

desta, devendo, entretanto, manter a paridade.

Art. 15 - Os representantes das categorias que foram escolhidos por seus

pares, terão seus nomes encaminhados pela Direção ao órgão competente da

SEED, para designação como membros do Conselho Escolar.

Art. 16 - Os membros do Conselho Escolar não receberão qualquer tipo de

remuneração, assim como a participação no Conselho Escolar não acarretará

qualquer vínculo empregatício com o Estado.

Art. 17 - No caso de um dos conselheiros infringirem as normas estabelecidas

neste Regimento, o órgão competente, após apuração e comprovação das

irregularidades, poderá destituí-lo.

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Seção I

Das Atribuições

Art. 18 - São atribuições do Conselho Escolar:

I – aprovar e acompanhar a efetivação do Projeto Político Pedagógico da

escola;

II – analisar e aprovar Plano de Ação Anual da Escola, com base no

Projeto Político Pedagógico da mesma;

III – criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática

na elaboração do Projeto Político Pedagógico bem como do regimento escolar,

incluindo suas formas de funcionamento aprovadas pela comunidade escolar;

IV – acompanhar e avaliar o desempenho da escola face às diretrizes,

prioridades e metas estabelecidas no seu Plano Anual, redirecionando as

ações quando necessário;

V – definir critérios para utilização do prédio escolar, observando os

dispositivos legais emanados da mantenedora e resguardando o disposto no

Artigo 10 da Constituição do Estado do Paraná, sem prejuízo ao processo

pedagógico da escola;

VI – analisar projetos elaborados e/ou em execução por quaisquer dos

segmentos que compõem a comunidade escolar, no sentido de avaliar sua

importância no processo educativo;

VII – analisar e propor alternativas de solução à questões de natureza

pedagógica, administrativa e financeira, detectadas pelo próprio Conselho

Escolar, bem como as encaminhadas, por escrito, pelos diferentes

participantes da comunidade escolar, no âmbito de sua competência;

VIII – articular ações com segmentos da sociedade que possam contribuir

para a melhoria da qualidade do processo ensino-aprendizagem;

IX – elaborar e/ou reformular o Estatuto do Conselho Escolar sempre

que se fizer necessário, de acordo com as normas da Secretaria de Estado da

Educação e legislação vigente;

X – definir e aprovar o uso dos recursos destinados à escola mediante

Planos de Aplicação, bem como prestação de contas desses recursos, em

ação conjunta com a Associação de Pais, Mestres e Funcionários – APMF;

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XI – discutir, analisar, rejeitar ou aprovar propostas de alterações no

Regimento Escolar encaminhadas pela comunidade escolar;

XII – apoiar a criação e o fortalecimento de entidades representativas

dos segmentos escolares;

XIII – promover, regularmente, círculos de estudos, objetivando a

formação continuada dos Conselheiros a partir de necessidades detectadas,

proporcionando um melhor desempenho do seu trabalho;

XIV – aprovar e acompanhar o cumprimento do Calendário Escolar

observada a legislação vigente e diretrizes emanadas da Secretaria de Estado

da Educação;

XV – discutir e acompanhar a efetivação da proposta curricular da

escola, objetivando o aprimoramento do processo pedagógico, respeitadas as

diretrizes emanadas da Secretaria de Estado da Educação;

XVI – estabelecer critérios para aquisição de material escolar e/ou de

outras espécies necessárias à efetivação da proposta pedagógica da escola;

XVII – zelar pelo cumprimento e defesa aos Direitos da Criança e do

Adolescente, com base na Constituição, na LDB, na Lei do Estatuto da Criança

e do Adolescente, no Projeto Político Pedagógico e neste Regimento Escolar;

XVIII – avaliar, periodicamente e sistematicamente, as informações

referentes ao uso dos recursos financeiros, os serviços prestados pela Escola e

resultados pedagógicos obtidos;

XIX – encaminhar, quando for necessário, à autoridade competente,

solicitação de verificação, com fim de apurar irregularidades de diretor, diretor

auxiliar e demais profissionais da escola, em decisão tomada pela maioria

absoluta de seus membros, em Assembléia Extraordinária convocada para tal

fim, com razões fundamentadas, documentadas e devidamente registradas;

XX – assegurar, apoiar e colaborar com a direção em matéria de sua

competência e em todas as suas atribuições, com destaque especial para:

a) o cumprimento das disposições legais;

b) a preservação do prédio e dos equipamentos escolares;

c) a aplicação de medidas disciplinares previstas no Regimento Escolar

quando encaminhadas pela Direção, Equipe Pedagógica e/ou referendadas

pelo Conselho de Classe;

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d) comunicar ao órgão competente as medidas de emergência, adotadas

pelo Conselho Escolar, em casos de irregularidades graves na escola;

XXI – estabelecer anualmente um cronograma de reuniões ordinárias.

Art. 19 - Para fins deste Regimento Escolar considerar-se-ão irregularidades

graves:

a) aquelas que representam risco de vida e/ou integridade física das

pessoas;

b) aquelas que caracterizam risco ao patrimônio escolar;

c) desvio de material de qualquer espécie e/ou recursos financeiros;

d) aquelas que, comprovadamente, se configurem como trabalho

inadequado, comprometendo a aprendizagem e segurança do aluno.

Seção II

Do Funcionamento

Art. 20 - O funcionamento do Conselho Escolar segue as normas estabelecidas

em estatuto próprio e dar-se-á através de:

I – reuniões ordinárias bimestrais convocadas pelo Presidente, com 72

(setenta e duas) horas no mínimo de antecedência, com pauta claramente

definida no ato da convocação;

II – reuniões extraordinárias sempre que necessário:

a) por convocação de seu Presidente;

b) a pedido de dois terços de seus membros em requerimento dirigido ao

Presidente, especificando o motivo da convocação.

Parágrafo único – As reuniões extraordinárias também terão sua convocação

com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, com pauta claramente definida

no ato da convocação.

Art. 21 - As reuniões ordinárias e extraordinárias, realizar-se-ão em primeira

convocação, com dois terços do Conselho Escolar ou, em segunda

convocação, trinta minutos após, com qualquer quorum.

Art. 22 - As atas das reuniões serão lavradas em livro próprio, pelo(a)

secretário(a) do Estabelecimento ou por secretário(a) “ad hoc”, no impedimento

daquele.

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Art. 23 - Na ausência injustificada de três reuniões consecutivas ou cinco

intercaladas, no período de um ano, o membro do Conselho será destituído e o

preenchimento do cargo dar-se-á mediante posse do suplente.

CAPÍTULO II

DA EQUIPE DE DIREÇÃO

Art. 24 - À Equipe de Direção cabe a gestão dos serviços escolares, no sentido

de garantir o alcance dos objetivos educacionais do Estabelecimento de

Ensino, definidos no Projeto Político Pedagógico.

Parágrafo único – A Equipe de Direção é composta por Direção e Direção

Auxiliar eleitos pela comunidade escolar e nomeados pelo Secretário de Estado

da Educação.

Seção I

Da Direção

Art. 25 - A Direção é exercida por Professor eleito entre ocupantes de cargos

do magistério, na forma da lei vigente.

Parágrafo único – Nas faltas ou impedimentos, a Direção será substituída pela

Direção Auxiliar que, por sua vez poderá ser substituída pelo Secretário.

Art. 26 - São atribuições da Direção:

I – convocar a Comunidade Escolar para elaboração do Projeto Político

Pedagógico e do Plano de Ação anual de atividades, submetendo-os à

aprovação do Conselho Escolar;

II – convocar e presidir as reuniões do Conselho Escolar, tendo direito a

voto somente em caso de empate;

III – responder pela parte financeira do Estabelecimento de Ensino, assim

como elaborar o plano de aplicação financeira, as respectivas prestações de

contas e submetê-las à aprovação do Conselho Escolar;

IV – elaborar e encaminhar à Secretaria de Estado da Educação, ouvido

o Conselho Escolar, propostas de modificações no Regimento Escolar do

Estabelecimento de Ensino;

V – instituir grupos de trabalho ou comissões encarregadas de estudar e

propor alternativas para solucionar problemas de natureza pedagógica,

administrativa e situações emergenciais;

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VI – propor à Secretaria de Estado da Educação, ouvido o Conselho

Escolar, alterações na oferta de ensino prestado pela escola, extinguindo ou

abrindo cursos, ampliando ou reduzindo número de turnos e turmas;

VII – propor à Secretaria de Estado da Educação, ouvido o Conselho

Escolar, a implantação de experiências pedagógicas ou de inovações de

gestão administrativas;

VIII – coordenar a implementação das diretrizes pedagógicas e

administrativas emanadas da legislação educacional em vigor;

IX – analisar e aprovar o Regulamento da Biblioteca Escolar do

Estabelecimento de Ensino;

X – manter o fluxo de informações entre o Estabelecimento de Ensino e

os órgãos da Administração Estadual de Ensino;

XI – supervisionar a exploração da Cantina Comercial, respeitada a lei

vigente;

XII – cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, comunicando ao

Conselho Escolar e aos órgãos da Administração Estadual de Ensino as

irregularidades verificadas no âmbito do Estabelecimento de Ensino e aplicar

medidas saneadoras;

XIII – administrar o patrimônio escolar em conformidades com a lei

vigente;

XIV – representar o Estabelecimento de Ensino ou fazer-se representar

em solenidades promovidas por instituições culturais, profissionais e científicas;

XV – estabelecer o intercâmbio entre a escola e a comunidade em geral;

XVI – dar posse e exercício a todo pessoal docente e administrativo do

Estabelecimento de Ensino, bem como providenciar a substituição de

professores e funcionários impedidos ou em falta;

XVII – supervisionar o funcionamento de todos os serviços

administrativos e pedagógicos do Estabelecimento de Ensino;

XVIII – presidir as reuniões de Conselho Escolar e do Estabelecimento

de Ensino;

XIX – aprovar, ouvido o Conselho Escolar, o Plano de Ação anual de

atividades, proposto no Projeto Político Pedagógico do Estabelecimento de

Ensino;

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XX – homologar o calendário escolar e encaminhá-lo ao órgão

competente da SEED para apreciação;

XXI – receber, informar e despachar petições e processos

encaminhando-os às autoridades competentes, quando necessário;

XXII – rubricar livros e documentos de escrituração do Estabelecimento

de Ensino;

XXIII – verificar o controle da assiduidade dos professores e

funcionários, justificando ou abonando suas faltas em conformidade com as

normas vigentes;

XXIV – organizar e aprovar escalas de serviços e de férias dos

funcionários do Estabelecimento de Ensino;

XXV – analisar e aprovar as normas internas para alunos do

Estabelecimento de Ensino, com aplicação de sanções disciplinares na forma

das disposições deste Regimento Escolar;

XXVI – fazer cumprir a legislação que rege a vida funcional de

professores e funcionários;

XXVII – autorizar a matrícula de alunos ou determinar seu

cancelamento, na forma da lei e deste Regimento Escolar;

XXVIII – conferir certificados aos alunos concluintes de curso;

XXIX – fazer a distribuição de aulas conforme legislação em vigor;

XXX – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da

Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos

alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do

percentual permitido por lei.

Art. 27 - A Direção deverá estar presente no Estabelecimento de Ensino,

presidindo e supervisionando as atividades de sua competência, abrangendo

todos os turnos de funcionamento.

Parágrafo único – O horário de trabalho da Direção, no Estabelecimento de

Ensino, deverá ser amplamente conhecido de toda a comunidade escolar.

Seção II

Da Direção Auxiliar

Art. 28 - A Direção Auxiliar participa com a Direção, na coordenação das

atividades pedagógicas e administrativas do Estabelecimento de Ensino.

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Art. 29 - O cargo de Direção Auxiliar será ocupado por profissional que

preencha as condições básicas exigidas pela legislação em vigor.

Art. 30 - O ocupante do cargo da Direção Auxiliar será designado pelo

Secretário de Estado da Educação, sob proposta da Direção do

Estabelecimento de Ensino.

Art. 31 - São atribuições do(a) Diretor(a) Auxiliar:

I – participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;

II – opinar sobre a designação de professores e funcionários;

III – providenciar para que o ensino do Estabelecimento de Ensino seja

provido de todo o material necessário;

IV – elaborar, juntamente com a equipe pedagógico-administrativa,

norma e critérios para:

a) organização de turmas;

b) distribuição de turmas aos professores;

c) distribuição e organização da carga horária;

d) elaboração do horário escolar;

e) seleção de instrumentos de avaliação em conjunto com o corpo

docente;

f) proposta de calendário escolar;

g) recuperação e adaptação de estudos e disciplinas;

h) aproveitamento de estudos, classificação e reclassificação de alunos

conforme legislação vigente.

V – colaborar com a Direção na supervisão dos atos escolares;

VI – manter sob controle a assiduidade, pontualidade e férias de

professores e funcionários;

VII – organizar e propor ao Diretor escala de férias para os funcionários;

VIII – convocar e presidir reuniões do Estabelecimento de Ensino

sempre que se fizer necessário, dando prévio conhecimento à Direção bem

como dos resultados;

IX – convocar, presidir, no impedimento da Direção, as reuniões dos

Conselhos de Classe;

X – promover e participar periodicamente de reuniões com a Equipe

Pedagógica;

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XI – planejar, promover ou implementar, junto à Equipe Pedagógica,

campanhas e iniciativas de caráter educativo, visando ao enriquecimento das

atividades curriculares;

XII – colaborar na organização e participar das comemorações cívicas,

eventos e quaisquer outras atividades pedagógicas promovidas pelo

Estabelecimento de Ensino;

XIII – incentivar e/ou apoiar medidas que visem ao aperfeiçoamento do

pessoal docente e técnico-administrativo;

XIV – comunicar a Direção qualquer irregularidade de que venha a tomar

conhecimento;

XV – dar cumprimento às determinações da Direção e do Conselho

Escolar;

XVI – cumprir e fazer cumprir, no seu âmbito de ação, as disposições

deste Regimento Escolar e da legislação do ensino em vigor;

XVII – substituir a Direção, em casos de impedimento do mesmo.

Art. 32 - A Direção Auxiliar deverá estar presente no Estabelecimento de

Ensino normalmente presidindo e supervisionando todas as atividades de sua

competência;

Art. 33 - Nas faltas ou impedimentos eventuais, a Direção Auxiliar será

substituída pelo Secretário.

CAPÍTULO III

DA EQUIPE PEDAGÓGICA

Art. 34 - A Equipe Pedagógica é o órgão responsável pela coordenação,

implantação e implementação das diretrizes pedagógicas emanadas do

Conselho Estadual de Educação e da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 35 - A Equipe Pedagógica será composta por Professores graduados em

Pedagogia.

Seção I

Do Serviço do Pedagogo

Art. 36 - São atribuições do Pedagogo:

I – subsidiar a Direção com critérios para definição do Calendário

Escolar, organização das classes, do horário semanal e distribuição de aulas;

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II – elaborar com o Corpo Docente, com a Equipe Administrativa e

comunidade em geral, o Projeto Político Pedagógico do Estabelecimento de

Ensino, em consonância com as Diretrizes Pedagógicas do Conselho Estadual

de Educação e da Secretaria de Estado da Educação;

III – orientar o responsável pela Biblioteca na elaboração do seu

regulamento;

IV – orientar o funcionamento da Biblioteca Escolar, para garantir seu

espaço pedagógico;

V – acompanhar o processo de ensino, atuando junto com alunos e pais,

no sentido de analisar os resultados de aprendizagem com vistas à sua

melhoria;

VI – organizar e coordenar as práticas do Conselho de Classe, como

órgão democrático da escola;

VII – subsidiar a direção e o Conselho Escolar com dados e informações

relativas ao ensino e ao rendimento do trabalho escolar, através de dados

obtidos no Pré-Conselho de Classe;

VIII – promover e coordenar reuniões sistemáticas de estudo e trabalho

para o aperfeiçoamento constante de todo o pessoal envolvido no ensino;

IX – elaborar com o Corpo Docente os planos de recuperação de alunos;

X – propor à Direção a implantação de projetos de enriquecimento

curricular e coordená-los;

XI – analisar e emitir parecer sobre matrícula, aproveitamento de

estudos, adaptação de estudos classificação e reclassificação de alunos,

conforme legislação vigente;

XII – coordenar o processo de seleção dos livros didáticos, obedecendo

às diretrizes e critérios estabelecidos pelos órgãos competente;

XIII – instituir e participar da elaboração de uma sistemática permanente

de avaliação do Projeto Político Pedagógico do Estabelecimento de Ensino,

detectando problemas e propondo alternativas de solução;

XIV – participar, sempre que convocados, de cursos, seminários,

reuniões, encontros, grupos de estudo e outros eventos;

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XV – detectar casos de alunos que apresentem problemas específicos,

proporcionando o atendimento adequado, ou, quando necessário, procedendo

ao encaminhamento exigido para o caso.

Seção II

Da Coordenação do Ciclo Básico de Alfabetização

Art. 37 – São atribuições do Coordenador do Ciclo Básico de Alfabetização:

I – planejar com o professor regente, o co-regente e o professor do

contra-turno, todas as atividades pedagógicas, apontando metodologias

adequadas às necessidades dos alunos;

II – analisar em conjunto com os professores, as dificuldades individuais

apresentadas pelos alunos, propondo alternativas a serem colocadas em

prática durante o processo ensino-aprendizagem, com a finalidade de superar

as dificuldades detectadas;

III – organizar grupos de alunos a serem atendidos pelo professor co-

regente e pelo professor do contra-turno;

IV – propor, em consenso com os professores regentes e de contra-

turno, a substituição de alunos no contra-turno, após superação das

dificuldades detectadas inicialmente;

V – acompanhar o trabalho dos professores regentes e os do contra-

turno, sobre o encaminhamento pedagógico dos alunos e avanços da

aprendizagem dos mesmos;

VI – interagir com os professores na sala de aula ou em outros locais,

para atendimento de alunos com necessidades específicas;

VII – verificar o motivo das faltas de alunos, comunicando e buscando

soluços junto aos pais ou órgãos competentes;

VIII – promover reuniões de estudos nas horas-atividade nas reuniões

pedagógicas, etc. Para discussões de ensino-aprendizagem, perspectivas do

Ciclo Básico de Alfabetização, reorganização de tempos, espaços e prática

pedagógica;

IX – avaliar continuamente a aprendizagem dos alunos, em trabalho

conjunto com os professores regentes, de contra-turno e o Pedagogo, visando

à tomada de decisão sobre a permanência ou dispensa de alunos do contra-

turno.

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X – garantir momentos para estudos e reflexão sobre o processo ensino-

aprendizagem, bem como a articulação de todo o trabalho pedagógico do Ciclo

Básico de Alfabetização.

Parágrafo Único: O Coordenador do Ciclo Básico de Alfabetização, será

preferencialmente Pedagogo, ou na falta deste, poderá ser suprido por um

professor que ficará subordinado ao Pedagogo da Escola.

CAPÍTULO IV

Do Corpo Docente

Art. 38 - São atribuições do Corpo Docente:

I – elaborar e realimentar, com a Equipe Pedagógica, o Projeto Político

Pedagógico, em consonância com as diretrizes do Conselho Estadual de

Educação e da Secretaria de Estado da Educação;

II – escolher, juntamente com a Equipe Pedagógica, livros e materiais

didáticos comprometidos com o Projeto Político Pedagógico;

III – elaborar seu Plano de Ação Docente e desenvolver as atividades de

sala de aula, tendo em vista o trabalho e a construção e reconstrução

significativa do conhecimento pelo aluno;

IV – propor e participar de reuniões de estudo, encontros, cursos,

seminários e outros eventos, tendo em vista seu constante aperfeiçoamento

profissional;

V – proceder ao processo de avaliação, tendo em vista o encontro de

saberes filosófico-científico e os saberes do aluno, em consonância com o

Projeto Político Pedagógico;

VI – contribuir para que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento

discriminativo de cor, raça, sexo, religião e classe social;

VII – estabelecer processo de ensino-aprendizagem, resguardando

sempre o respeito humano e intelectual do aluno;

VIII – manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com

seus colegas e com os demais segmentos da comunidade escolar;

IX – elaborar planos de recuperação a serem proporcionados aos alunos

que obtiveram resultados e aprendizagem abaixo dos desejados, com

mediação pedagógica consciente, valorizando o ritmo, o tempo e as

experiências dos educandos;

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X – proceder a processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e

dos alunos, com vistas ao melhor rendimento do processo ensino-

aprendizagem;

XI – participar dos Pré-Conselhos e Conselhos de Classe para os quais

for convocado, responsabilizando-se pelas informações prestadas e decisões

tomadas;

XII – manter a ética profissional;

XIII – executar tarefas correlatas e participar de reuniões pedagógicas e

administrativas convocadas pela Direção;

XIV – participar das discussões para definição do calendário escolar,

assumindo as decisões tomadas pelo conjunto do Estabelecimento de Ensino;

XV – promover os esforços necessários para participar da elaboração,

execução e avaliações do Projeto Político Pedagógico em conjunto com os

demais segmentos da comunidade escolar.

CAPÍTULO V

Do Conselho de Classe

Art. 39 - O Conselho de Classe é um órgão colegiado de natureza participativa

consultiva e deliberativa em assuntos didático-pedagógicos, tendo por objetivo

avaliar o processo ensino-aprendizagem na relação professor-aluno e os

procedimentos adequados a cada caso.

Parágrafo único – Os Conselhos de Classe devem abranger sempre todas as

turmas do Estabelecimento de Ensino.

Art. 40 - O Conselho de Classe tem por finalidade:

a) estudar e interpretar os dados da aprendizagem na sua relação com o

trabalho do professor, na direção do processo ensino-aprendizagem, proposto

pelo projeto político pedagógico;

b) acompanhar e aperfeiçoar o processo de aprendizagem dos alunos;

c) analisar os resultados da aprendizagem na relação com o

desempenho da turma, com a organização dos conteúdos e a metodologia

aplicada;

d) utilizar procedimentos que assegurem a comparação com parâmetros

indicados pelos conteúdos necessários do ensino, evitando a comparação dos

alunos entre si.

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Art. 41 - O Conselho de Classe é constituído pela Direção, pela Direção

Auxiliar, pelo Pedagogo por um representante da Equipe Administrativa,

sempre que possível e por todos os professores que atuam na mesma classe.

Art. 42 - A Presidência do Conselho de Classe compete à Direção que, em sua

falta o impedimento, será substituído, nesta ordem, pela Direção Auxiliar ou

pelo Pedagogo.

Art. 43 - O Conselho de Classe reunir-se-á ordinariamente em cada bimestre,

em datas previstas no calendário escolar e, extraordinariamente, sempre que

fato relevante o exigir.

Art. 44 - São atribuições do Conselho de Classe:

I – emitir parecer sobre assuntos referentes ao processo ensino-

aprendizagem;

II – refletir e avaliar a prática pedagógica, estruturada num processo

dialógico e interativo;

III – analisar as informações sobre os conteúdos curriculares,

encaminhamento metodológico e processo de avaliação que afetam o

Rendimento Escolar;

IV – propor medidas que viabilizem um melhor aproveitamento escolar,

tendo em vista o respeito à cultura do educando, integração e relacionamento

com os alunos;

V – participar da elaboração de planos viáveis de recuperação do aluno,

em consonância com o Projeto Político Pedagógico;

VI – colaborar com a equipe pedagógica na elaboração e execução dos

planos de adaptação de alunos transferidos, quando necessário;

VII – decidir sobre a aprovação ou retenção de alunos que, após a

apuração dos resultados finais não atingiram o mínimo proposto pelo

Estabelecimento de Ensino;

VIII – avaliar os resultados do desempenho dos alunos, através da

divergência de olhares e exploração de diversas referências, sobre os dados

que interferem na aprendizagem;

IX – oportunizar ao professor, chances de adquirir e construir novas

teorias, esquemas e conceitos sobre avaliação, através de situações práticas

que o leve a vivência do seu próprio processo de aprendizagem.

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Art. 45 - Das reuniões do Conselho de Classe será lavrada ata pelo secretário

do Estabelecimento de Ensino ou, em seu impedimento, por secretário

“ad hoc”, em livro próprio, para registro, divulgação ou comunicação aos

interessados.

CAPÍTULO VI

Dos espaços Pedagógicos Seção I

Da Biblioteca

Art. 46 - A Biblioteca constitui-se em espaço pedagógico, cujo acervo estará à

disposição de toda a comunidade escolar, durante o funcionamento do

Estabelecimento de Ensino.

§ 1º - A Biblioteca estará a cargo de profissional habilitado, de acordo

com a legislação vigente.

§ 2º - Em caso de inexistência de Bibliotecário, responderá pela

Biblioteca um profissional qualificado.

§ 3º - A Biblioteca contará com auxiliares para fins de organização e

funcionamento.

Art. 47 - A Biblioteca deverá ter regulamento próprio, onde estarão explicitados

sua organização, funcionamento e atribuições dos responsáveis.

Parágrafo único – O regulamento da Biblioteca será elaborado pelo seu

responsável, sob orientação da Equipe Pedagógica, com aprovação da Direção

e do Conselho Escolar.

Art. 48 - É de competência do responsável pela Biblioteca o cumprimento das

atribuições especificas, previstas no regulamento, bem como:

I – cumprir e fazer cumprir as determinações deste Regimento Escolar;

II – elaborar e apresentar à Direção para aprovação, antes do início do

ano letivo, o plano anual da biblioteca;

III – providenciar para que a Biblioteca seja provida de todo o material

necessário ao seu funcionamento;

IV – organizar e executar, em colaboração com os auxiliares, todos os

trabalhos concernentes à Biblioteca;

V – avaliar os resultados da execução do plano de ação anual,

bimestralmente, corrigindo as eventuais distorções;

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VI – propor à Direção, treinamento e aperfeiçoamento para si e para os

auxiliares da Biblioteca, sempre que necessário;

VII – apoiar e participar dos eventos do Estabelecimento de Ensino;

VIII – participar de reuniões, seminários, cursos, congressos e outros

eventos de interesse para a Biblioteca, dentro e fora do Estabelecimento de

Ensino;

IX – fornecer à Direção dados de controle estatístico do movimento e do

acervo da Biblioteca;

X – zelar pela preservação do acervo, das instalações, móveis, materiais

e equipamentos da Biblioteca;

XI – proceder à classificação e catalogação do acervo;

XII – comunicar à Direção eventuais irregularidades;

XIII – coordenar o grupo de trabalho a fim de que sejam mantidos em

ordem e atualizados os catálogos da Biblioteca, o empréstimo de livros, as

restaurações necessárias, as estantes e mesas para consulta.

Art. 49 - Compete ao auxiliar de Biblioteca assessorar o Bibliotecário no

cumprimento das atribuições deste, conforme especificado no regulamento.

Seção II

Do Laboratório de Informática

Art. 50 – O laboratório de Informática é um espaço pedagógico para uso dos

professores e alunos, com Regulamento próprio aprovado pelo Conselho

Escolar, que tem por finalidade auxiliar a compreensão de conteúdos

trabalhados nas diferentes disciplinas do Ensino Fundamental, como uma

alternativa metodológica diferenciada.

Parágrafo Único – O laboratório de Informática é de responsabilidade de

integrante do quadro técnico-administrativo, indicado pela direção, com

domínio básico da ferramenta.

CAPÍTULO VII

DA EQUIPE ADMINISTRATIVA

Art. 51 - A Equipe Administrativa é o setor que serve de suporte ao

funcionamento de todos os setores do Estabelecimento de Ensino.

Art. 52 - A Equipe Administrativa é composta por: Secretaria e Serviços Gerais.

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Seção I

Da Secretaria

Art. 53 - A Secretaria é o setor que tem a seu encargo todo o serviço de

escrituração escolar e correspondência do Estabelecimento de Ensino,

segundo a legislação em vigor.

Art. 54 - Os serviços da Secretaria são coordenados e supervisionados pela

Direção, ficando a ela subordinados.

Art. 55 - O cargo de Secretário será exercido por um profissional devidamente

qualificado para o cargo, indicado pela Direção do Estabelecimento de Ensino,

e nomeado pela Secretaria de Estado da Educação.

Art. 56 - São atribuições do Secretário:

I – cumprir e fazer cumprir as determinações legais;

II – distribuir as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria aos seus

auxiliares;

III – redigir a correspondência que lhe for confiada;

IV – providenciar todo o expediente a ser encaminhado pela Direção;

V – elaborar os relatórios e processos a serem encaminhados às

autoridades competentes;

VI – apresentar à Direção, em tempo hábil, todos os documentos que

devem ser assinados;

VII – organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o

registro de assentamentos dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época,

a verificação:

a) da identidade e da regularidade da vida escolar do aluno;

b) da autenticidade dos documentos escolares.

VIII – coordenar e supervisionar as atividades administrativas referentes

à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso;

IX – zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais da

Secretaria;

X – acatar e cumprir as orientações do SERE;

XI – comunicar à Direção toda irregularidade que venha a ocorrer na

Secretaria;

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XII – organizar e controlar o livro-ponto de freqüência de professores e

funcionários, respondendo pela autenticidade dos registros;

XIII – elaborar, controlar e encaminhar o relatório mensal de freqüência,

submetendo-o à apreciação final da Direção;

XIV – participar de reuniões pedagógicas, administrativas e de Conselho

de Classe, sempre que possível, inteirando-se das decisões e elaborando a ata

correspondente;

XV – orientar a Equipe Pedagógica quando ao uso dos registros de

chamada, lançamento de notas e freqüência de alunos, obedecendo às

determinações legais do sistema;

XVI – lavrar e subscrever atas e termos referentes a exames especiais,

quando houver.

Art. 57 - A escala de trabalho dos funcionários será estabelecida de forma que

o expediente da Secretaria conte sempre com a presença de um responsável,

independente da duração do ano letivo, em ambos os turnos de funcionamento

do Estabelecimento de Ensino.

Art. 58 - O Secretário será coadjuvado nas suas funções pelos auxiliares.

Parágrafo único – Nos impedimentos ou faltas eventuais, o Secretário será

substituído por um dos auxiliares.

Art. 59 - A Secretaria do Estabelecimento de Ensino terá seu funcionamento

regulado por este Regimento Escolar e pelas normas emanadas do CEE e da

SEED.

Art. 60 - Respeitados os recessos escolares, feriados e dias de descanso, o

funcionamento da Secretaria será ininterrupto e nos horários previamente

estabelecidos pela Direção.

Art. 61 - O horário de trabalho dos funcionários auxiliares será determinado

pela Direção, sob proposta do Secretário, em conformidades com as

necessidades dos serviços pertinentes àquele setor.

Seção II

Dos Serviços Gerais

Art. 62 - Os Serviços Gerais têm a seu encargo o serviço de manutenção,

preservação, segurança e merenda escolar do Estabelecimento de Ensino,

sendo coordenados e supervisionados pela Direção.

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Parágrafo único – Compõem os Serviços Gerais: Serventes, Merendeiras,

Inspetores de Alunos e Permissionários.

Art. 63 - São atribuições dos Serventes:

I – efetuar a limpeza e manter em ordem as instalações escolares,

providenciando o material e produtos necessários;

II – efetuar tarefas correlatas à sua função.

Art. 64 - São atribuições das Merendeiras:

I – preparar e servir a merenda escolar, controlando-a quantitativa e

qualitativamente;

II – informar a Direção do Estabelecimento de Ensino, da necessidade

de reposição do estoque

III – conservar o local de preparação da merenda em boas condições de

trabalho, procedendo à limpeza e arrumação;

IV – efetuar tarefas correlatas à sua função.

Art. 65 - São atribuições dos Inspetores de Alunos:

I – zelar pela segurança e disciplina individual e coletiva, orientando os

alunos sobre as normas disciplinares para manter a ordem e evitar acidentes

no Estabelecimento de Ensino;

II – percorrer as diversas dependências do Estabelecimento e Ensino,

observando os alunos para detectar irregularidades, necessidade de orientação

e auxílio;

III – encaminhar ao setor competente do Estabelecimento de Ensino os

alunos que apresentem problemas, para as medidas cabíveis;

IV – auxiliar a Direção do Estabelecimento de Ensino no controle de

horários, acionando o sinal, para o início e o término das aulas;

V – observar a entrada e a saída dos alunos, permanecendo próximo à

entrada do Estabelecimento de Ensino, para prevenir acidentes e

irregularidades;

VI – atender a disciplina dos alunos em sala de aula, na ausência do

professor;

VII – efetuar tarefas correlatas à sua função.

Art. 66 - São atribuições do Permissionário:

I – respeitar e acatar as normas baixadas pela Direção, no que diz

respeito à ocupação e zelo pela propriedade cedida;

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II – atender e realizar tarefas a pedido da Direção e Equipe Pedagógico-

Administrativa;

III – arcar com ônus financeiro proveniente de contas pessoais de

telefone, limpeza e outras necessárias à conservação do imóvel por ele

ocupado;

IV – zelar pela integridade física total das dependências do

Estabelecimento de Ensino bem como do imóvel por ele ocupado;

V – efetuar rondas periódicas, com vistas à segurança do

Estabelecimento de Ensino.

Art. 67 - Será vedado ao Permissionário manter, na moradia, pessoa que não

seja seu dependente legal, bem como transferir o imóvel no todo ou em parte.

Art. 68 - Na hipótese de aposentadoria do Permissionário, o imóvel será

desocupado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da efetivação da

mencionada aposentadoria.

Art. 69 - No caso de falecimento do Permissionário, o imóvel deverá ser

desocupado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, improrrogáveis após a

ocorrência.

Art. 70 - A ocupação do imóvel anexo ao Estabelecimento de Ensino obedece

ao previsto pelo Programa de Segurança Escolar, conforme legislação vigente.

CAPÍTULO VIII

DOS ÓRGÃOS COMPLEMENTARES

Seção I

Da Associação de Pais, Mestres e Funcionários.

Art. 71 - A Associação de Pais, Mestres e Funcionários é o órgão destinado a

promover o intercâmbio entre a família do aluno, professores e a Direção do

Estabelecimento de Ensino.

Art. 72 - A Associação de Pais, Mestres e Funcionários será dirigida por

Diretoria própria, vinculada à Direção do Estabelecimento de Ensino, a quem

cabe homologar os atos ordinários da entidade.

Art. 73 - A organização e o funcionamento da Associação de Pais, Mestres e

Funcionários estão definidos em estatuto próprio, elaborado pela Diretoria,

aprovado em assembléia e homologado pela Direção do Estabelecimento de

Ensino, em conformidade com a lei vigente.

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Art. 74 - É vedada a interferência direta da Associação de Pais, Mestres e

Funcionários na administração do Estabelecimento de Ensino.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E REGIME DIDÁTICOS

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS, SUA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

Art. 75 - O Estabelecimento de Ensino oferta :

I – Ensino Fundamental

a) Séries iniciais – CBA (Ciclo Básico de Alfabetização)

b) Séries Finais.

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO E PROGRAMAS

Art. 76 - O currículo do Ensino Fundamental tem uma Base Nacional Comum,

complementada por uma Parte Diversificada, conforme características da

comunidade.

§ 1º - O Plano Curricular abrange o estudo de Língua Portuguesa e da

Matemática, o conhecimento do mundo físico natural e da realidade social e

política, especialmente do Brasil;

§ 2º - O ensino da Arte constituirá componente curricular obrigatório, de

forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos;

§ 3º - A Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é

componente curricular, ajustando-se às faixas etárias e às condições da

clientela;

§ 4º - O ensino de História do Brasil levará em conta as contribuições

das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro;

§ 5º - Na parte diversificada é ofertado o ensino, a partir da quinta série,

de uma Língua Estrangeira Moderna, Inglês;

§ 6º - O ensino Religioso, pretende trabalhar a cultura religiosa como

forma de fornecer aos alunos múltiplos entendimentos de sua realidade social;

§ 7º - A proposta curricular é flexível, podendo ser realimentada e

reformulada sempre que se fizer necessário.

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CAPÍTULO III

DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Seção I

Da Avaliação da Aprendizagem

Art. 77 - A avaliação deve ser entendida como um dos aspectos do ensino pelo

qual professor estuda e interpreta os dados da aprendizagem e de seu próprio

trabalho, com a finalidade de acompanhar e aperfeiçoar o processo ensino-

aprendizagem, bem como diagnosticar seus resultados e atribuir-lhes valor.

§ 1º - A avaliação deve dar condições para que seja possível ao

professor tomar decisões quanto ao aperfeiçoamento das situações de

aprendizagem;

§ 2º - A avaliação deve proporcionar dados que permitam ao

Estabelecimento de Ensino promover a reformulação do currículo, com a

adequação dos conteúdos e métodos de ensino;

§ 3º - A avaliação deve possibilitar novas alternativas para o

planejamento deste Estabelecimento de Ensino e do sistema de ensino como

um todo.

Art. 78 - A avaliação do aproveitamento escolar deverá incidir sobre o

desempenho do aluno em diferentes experiências de aprendizagem.

§ 1º - A avaliação utilizará técnicas e instrumentos diversificados;

§ 2º - O disposto no caput aplica-se a todos componentes curriculares,

independente do respectivo tratamento metodológico;

§ 3º - É vedada a avaliação em que os alunos são submetidos a uma só

oportunidade de aferição.

Art. 79 - A avaliação deve utilizar procedimentos que assegurem a comparação

com os parâmetros indicados pelos conteúdos necessários de ensino,

evitando-se a comparação dos alunos entre si.

Parágrafo único – A individualidade do aluno e o seu domínio dos conteúdos

necessários, deverão ser assegurados nas decisões sobre o processo de

avaliação.

Art. 80 - Na avaliação do aproveitamento escolar deverão preponderar os

aspectos qualitativos da aprendizagem, considerando a contextualização e a

interdisciplinaridade de conteúdos.

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Parágrafo único – Dar-se-á maior importância a atividade crítica, a capacidade

de síntese e a elaboração pessoal, sobre a memorização.

Art. 81 - A avaliação deverá obedecer a ordenação, a seqüência do ensino e da

aprendizagem, bem como a orientação do currículo.

Parágrafo único - Na avaliação, deverão ser considerados os resultados

obtidos durante o período letivo, em um processo contínuo, cujo resultado final

venha a incorporá-los, expressando a totalidade do aproveitamento escolar,

tomando na sua melhor forma.

Art. 82 - A avaliação será desenvolvida através de trabalho cooperativo entre

Direção, Direção Auxiliar, Equipe Pedagógica e Conselho de Classe, com o

objetivo de analisar e debater os dados intervenientes na aprendizagem.

Parágrafo único – Poderá participar do processo de avaliação, junto ao

Conselho de Classe, um representante dos alunos por turma.

Art. 83 - Os resultados da avaliação e também da recuperação de estudos

serão expressos através do registro de notas numa escala de 0,0 (zero vírgula

zero) a 10,0 (dez vírgula zero).

Parágrafo único – A avaliação da aprendizagem compreenderá a observação

sistemática do desempenho do aluno e a somatória dos valores atribuídos a

cada um dos instrumentos de avaliação utilizados durante o bimestre.

Art. 84 - A avaliação será bimestral, obedecendo ao que dispõe deste

Regimento Escolar.

Parágrafo único – No decorrer do bimestre, além das avaliações gerais como:

debates, maquetes, projetos, exposições, trabalhos, pesquisas, testes, tarefas

e outras, deverão ser realizadas no mínimo duas (2) avaliações documentais,

as quais deverão ser analisadas previamente pelo Professor Pedagogo e/ou

Coordenador do Ciclo Básico de Alfabetização.

Art. 85 - O rendimento mínimo anual para promoção é a nota 6,0 (seis vírgula

zero) por área de conhecimento ou disciplina.

Parágrafo único – Séries iniciais não há menção de nota, a verificação

curricular é feita através de Parecer Descritivo.

Art. 86 - Para efeito de cálculo da média anual será aplicada a seguinte

fórmula:

Média anual = 1º bimestre + 2º bimestre + 3º bimestre + 4º bimestre

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Art. 87 - Os resultados bimestrais e anuais serão transcritos pela Secretaria,

nos documentos escolares e comunicados aos alunos, aos pais ou

responsáveis, através de instrumentos próprios.

Art. 88 - A revisão dos resultados das avaliações poderá ser requerida no prazo

de 48 (quarenta e oito) horas, consideradas úteis, a partir da divulgação dos

mesmos.

Art. 89 - A avaliação do rendimento do Ciclo Básico de Alfabetização seguirá as

Diretrizes contidas na Deliberação no 33/93 do Conselho Estadual de

Educação.

Art. 90 - A verificação do rendimento escolar no Ciclo Básico de Alfabetização

compreenderá a avaliação do aproveitamento e a apuração da assiduidade,

§ 1º - A avaliação do aproveitamento será baseada na observação

sistemática do desempenho do aluno e servirá para diagnosticar seu progresso

escolar, levando em consideração os conteúdos que já se apropriou e os

objetivos propostos.

§ 2º - A verificação da assiduidade far-se-á sobre a somatória anual dos

dias letivos das séries que compõem o Ciclo Básico de Alfabetização.

§ 3º - Os dados obtidos durante a avaliação do rendimento escolar do

Ciclo Básico de Alfabetização deverão ser registrados em documentos

próprios, retratando o processo de evolução do aluno, sendo:

I – Parecer Parcial;

II – Parecer Final.

Art. 91 - A avaliação da Educação Física e Arte deverá visar ao

desenvolvimento formativo e cultural do aluno, considerando a capacidade

individual e o desempenho.

Art. 92 - No Ensino Fundamental séries iniciais, a Educação Física e a Arte,

ressalvada a obrigatoriedade de freqüência, não serão objeto de retenção e

não terão registro de nota na documentação escolar.

Art. 93 – O Ensino Religioso, ofertado no Ensino Fundamental, de freqüência

não obrigatória, não será objeto de retenção e não terá registro de nota ou

menção na documentação escolar, conforme instrução normativa no 013/06.

Art. 94 - No Ensino Fundamental séries finais, a Educação Física e a Arte terão

registro de nota e freqüência na documentação escolar.

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Art. 95 - Na disciplina da Parte Diversificada, do Ensino Fundamental, as

avaliações deverão expressar a participação e o desempenho dos alunos nas

atividades, ressalvada a obrigatoriedade da freqüência, não será objeto de

retenção exclusiva, porem terá registro de freqüência, conteúdos e notas na

documentação escolar, com o valor nunca inferior ao mínimo exigido pelo

Estabelecimento de Ensino.

Seção II

Da Recuperação de Estudos

Art. 96 - A recuperação de estudos é direito dos alunos, independente do nível

de apropriação dos conhecimentos básicos.

Art. 97 – A recuperação de estudos dar-se-á de forma permanente e

concomitante ao processo ensino-aprendizagem.

Art. 98 – A recuperação, de caráter pedagógico, para alunos de aproveitamento

escolar insuficiente, será ofertada obrigatoriamente por este Estabelecimento

de Ensino, durante o ano letivo e também aos alunos que quiserem melhorar o

rendimento.

Art. 99 – A recuperação de estudos incidirá sobre os conteúdos não atingidos

pelo aluno no decorrer do bimestre, utilizando-se métodos e instrumentos

diversificados prevalecendo, após a recuperação, a nota de maior valor, sendo

desconsiderada a de menor valor.

Seção III

Da Promoção

Art. 100 – A promoção escolar é resultado dos dados obtidos pelo aluno no

aproveitamento escolar em todas as disciplinas do currículo durante o período

letivo, incluindo-se os estudos de recuperação, sendo que o C.B.A. (Ciclo

Básico de Alfabetização) é um ciclo único e na 4ª série o aluno poderá ser

retido.

Parágrafo único – Para efeito de promoção, serão aproveitados, ainda, estudos

concluídos com êxito conforme artigo 24 da LDBEN (Lei no 9394/96).

Art. 101 - Serão considerados aprovados, após o término do ano letivo, os

alunos que apresentarem:

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I – freqüência igual ou superior a 75% da carga horária anual;

II – média anual igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) em cada uma

das áreas do conhecimento;

§ 1º - A carga horária anual refere-se ao total de horas-aulas dadas no

ano letivo;

§ 2º - A freqüência do aluno será computada pela somatória das horas-

aulas dadas nas diferentes áreas do conhecimento.

Art. 102 - Serão considerados retidos, após o término do ano letivo, os alunos

que apresentarem:

I – freqüência inferior a 75% da carga horária anual com qualquer média;

II – média anual inferior a 6,0 (seis vírgula zero).

III – alunos analisados pelo Conselho de Classe.

Parágrafo único – As faltas do aluno serão somadas no decorrer do ano letivo

e, posteriormente, calculadas baseando-se em 25%da carga horária anual.

Art. 103 - Caberá ao Conselho de Classe apresentar, acompanhar, debater e

analisar, durante o processo de avaliação, todos os dados intervenientes na

aprendizagem.

Parágrafo único – É atribuição do Conselho de Classe emitir parecer e

deliberar sobre assuntos didático-pedagógicos, tanto na relação professor-

aluno, como nos procedimentos didáticos, e decidir sobre a aprovação ou

retenção do aluno após o término do ano letivo.

CAPÍTULO IV

DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Art. 104 - O Calendário Escolar será elaborado anualmente pelo

Estabelecimento de Ensino, aprovado pelo Conselho Escolar e enviado ao

órgão competente para homologação, ao final do ano letivo anterior à sua

vigência.

Art. 105 - O Calendário Escolar deverá atender ao disposto na legislação

vigente, fixando:

a) início e término das atividades docentes e discentes;

b) reuniões pedagógicas e administrativas;

c) feriados e/ou antecipações;

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d) recesso escolar;

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e) conselho de classe;

f) período de férias;

g) capacitação de docentes;

h) semana recreativa cultural e desportiva ou jogos escolares;

i) eventos pedagógicos.

CAPÍTULO V

DA MATRÍCULA

Seção I

Dos Princípios Gerais

Art. 106 - A matrícula, ato formal que vincula o educando ao Estabelecimento

de Ensino, far-se-á mediante requerimento pelo interessado, se maior de idade

ou por seus pais ou responsáveis, quando menor de 18 anos, conferindo-lhe a

condição de aluno.

§ 1º - A matrícula poderá ser solicitada por procurador, em caso de

impedimento do interessado, bem como de seus pais ou responsáveis;

§ 2º - O requerimento de matrícula deverá ser instruído com cópia

autêntica dos documentos exigidos para cada caso.

Art. 107 - O período de matrícula será estabelecido no Calendário Escolar do

Estabelecimento de Ensino.

Art. 108 - A efetivação da matrícula implica no direito e dever de que o aluno e

seus responsáveis conheçam as normas internas e o Regimento Escolar,

aceitando-os e assumindo o compromisso de cumpri-los integralmente.

Art. 109 - Não será permitida a figura do aluno ouvinte.

Seção II

Da Matrícula de Ingresso

Art. 110 - Para a matrícula de ingresso no Ensino Fundamental, os candidatos

deverão ter a idade mínima de sete (07) anos completos ou, facultativamente,

seis anos completos, até o dia 01 de março do ano letivo em que cursará esta

série.

Art. 111 - O requerimento de matrícula para a primeira série do Ensino

Fundamental será instruído com os seguintes documentos:

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a) original ou fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou cédula

de identidade para estrangeiros;

b) comprovante de residência, fotocópia da conta de energia elétrica;

c) uma foto 3x4.

Art. 112 - O requerimento de matrícula de 2ª a 8ª / 2º a 9º ano do Ensino

Fundamental será instruído com os seguintes documentos:

a) original ou fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou cédula

de identidade para estrangeiros;

b) comprovante de residência, fotocópia da conta de energia elétrica;

c) uma foto 3x4;

d) declaração de transferência ou Histórico Escolar da escola de origem.

Art. 113 - Os alunos portadores de necessidades especiais serão

preferencialmente matriculados em qualquer série regular de estudo,

respeitado o seu direito a atendimento adequado, conforme legislação em

vigor.

Art. 114 - O ingresso na 5ª série/6º ano do Ensino Fundamental, é permitido

aos concluintes:

a) da 4ª/5º ano (quarta série) do Ensino Fundamental, ou de seu

correspondente legal, ofertado por Estabelecimento regularmente autorizado a

funcionar;

b) de estudos equivalentes aos do Ensino Fundamental reconhecidos

pelo Conselho Estadual de Educação.

Seção III

Da Matrícula por Transferência

Art. 115 - A matrícula por transferência será concedida ao candidato que se

desvincular oficialmente de outro Estabelecimento de Ensino e ato contínuo

vincular-se a este Estabelecimento de Ensino, para prosseguimento de

estudos.

§ 1º - A transferência feita para Estabelecimento de Ensino não

autorizado estará automaticamente invalidada, permanecendo o vínculo do

aluno com o estabelecimento de origem.

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§ 2º - Os registros referentes ao aproveitamento e a assiduidade do

aluno, até a época da transferência, são atribuições exclusivas do

Estabelecimento de Ensino de origem, devendo ser transpostos para a

documentação escolar do aluno no estabelecimento de destino, sem

modificações.

§ 3º - Em caso de dúvida quanto à interpretação dos documentos, o

Estabelecimento de destino deverá solicitar ao de origem, antes de efetivar a

matrícula, os elementos indispensáveis ao seu julgamento.

Art. 116 - Fica assegurada ao aluno não vinculado ao Estabelecimento de

Ensino, a possibilidade de ingressar nos estudos a qualquer tempo, desde que

se submeta o processo de classificação, sendo que o controle de freqüência se

fará a partir da data efetiva da matrícula.

Art. 117 - A matrícula será deferida pela Direção do Estabelecimento de

Ensino, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, e os documentos apresentados

pelo aluno no ato da mesma farão parte da pasta individual, exceção feita aos

documentos originais de identidade que não poderão ficar retidos.

Parágrafo único – Na falta de qualquer documento, a matrícula não poderá ser

deferida, ficando sem efeito a freqüência e a avaliação realizada no período.

Art. 118 - Na matrícula por transferência será necessária a apresentação de

requerimento, de guia de transferência e documento de identidade

acompanhados ainda:

I – quanto à matrícula por transferência ocorrer durante o ano letivo:

a) do histórico escolar com as séries ou períodos anteriormente

cursados;

b) da ficha individual correspondente à série em curso no ano letivo.

II – quanto à matrícula pós transferência ocorrer no final do ano letivo:

a) do histórico escolar das séries ou períodos concluídos.

Art. 119 - Respeitadas as disposições legais que regem a matéria, o

Estabelecimento de Ensino não poderá recusar-se a conceder transferência a

qualquer de seus alunos para outro Estabelecimento de Ensino.

Art. 120 - O aluno, ao se transferir, em qualquer época, deverá receber do

Estabelecimento de Ensino o histórico escolar contendo:

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I – identificação completa do Estabelecimento de Ensino;

II – identificação completa do aluno;

III – informações sobre:

a) o aproveitamento de todas as séries cursadas no Estabelecimento de

Ensino ou outras freqüentadas anteriormente;

b) declaração de aprovação ou reprovação.

IV – síntese do sistema de avaliação do rendimento escolar adotado

pelo Estabelecimento de Ensino;

V – assinatura da Direção e do Secretário, e também os nomes por

extenso, por carimbo, ou em letra de forma, bem como o número e o ano dos

respectivos atos de designação ou indicação.

Parágrafo único – No caso de transferência em curso, o aluno deverá receber,

além do histórico escolar, sua ficha individual de transferência, com a síntese

do respectivo sistema de avaliação.

Art. 121 - O Estabelecimento de Ensino de origem tem o prazo de 30 (trinta)

dias, a partir da data de recebimento do requerimento, para fornecer a

transferência e respectivos documentos.

§ 1º - em caso de impossibilidade de cumprimento do prazo acima, o

Estabelecimento de Ensino deverá fornecer declaração, na qual consta a série

para qual o aluno está apto a se matricular, anexando cópia da matriz curricular

e compromisso de expedição definitivo, com prazo prorrogado por mais 30

(trinta) dias.

§ 2º - A Direção do Estabelecimento de Ensino é responsável pela

observância dos prazos estipulados, sob pena de representação junto à SEED,

e quando for o caso, de outras comunicações legais.

Art. 122 - A divergência do currículo em relação à Parte Diversificada e dos

componentes curriculares do Artigo 26 da LDB 9394/96, não será impedimento

para a aceitação da matrícula por transferência.

Art. 123 - Na matrícula por transferência, o aluno reprovado oriundo de outro

Estabelecimento de Ensino, será considerado:

§ 1o - Reprovado, quando:

- a retenção incidir em disciplinas da Base Nacional Comum, do Artigo

26 da LDB 9394/96;

- a freqüência for inferior a 75%.

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Seção IV

Matrícula em Regime de Progressão Parcial

Art. 124 – A Escola não ofertará matrícula em Regime de Progressão Parcial.

Art. 125 – Caso seja recebida transferência de alunos com progressão parcial,

a mesma será cumprida em forma de plano especial de estudos.

CAPÍTULO VI

DA FREQÜÊNCIA

Art. 126 - Será obrigatória a freqüência às aulas e a todas as atividades

escolares, sendo apurada do primeiro ao último dia do ano letivo.

Parágrafo único – A freqüência mínima obrigatória é de 75% (setenta e cinco

por cento), do total de horas letivas, para aprovação.

Art. 127 - A freqüência será apurada no Ciclo Básico de Alfabetização, por dias

letivos e no ensino nas séries finais, por aulas dadas nas áreas de

conhecimento ou disciplina.

Art. 128 - Os alunos amparados pelo Decreto no 1044/69 e pela Lei Federal no

6202/75, receberão tratamento excepcional pelo prazo comprovadamente

necessário, durante o qual lhes serão atribuídos exercícios domiciliares com

acompanhamento do Estabelecimento de Ensino, sempre que compatíveis com

o seu estado de saúde.

Parágrafo único – Aos alunos que se encontram nas situações previstas no

caput, poderá ser concedido o seguinte tratamento especial:

a) dispensa da freqüência, enquanto perdurar, comprovadamente, a

situação excepcional;

b) atribuição de exercícios, provas, testes, trabalhos e tarefas para

elaboração e execução domiciliar, que serão computados para avaliação.

Art. 129 - O tratamento previsto no artigo anterior não poderá ser aplicado se a

situação excepcional do aluno perdurar todo o ano letivo.

Art. 130 - Terão freqüência facultativa em atividades de Educação Física,

conforme Decreto Lei no 69.450/71, os alunos amparados pelo Decreto no

1044/69, Lei no 6202/75 e Lei Federal no 7692/88, mediante laudo médico

fornecido por órgão oficial.

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CAPÍTULO VII

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Seção I

Princípios Gerais Art. 131 - No caso de aproveitamento de estudos, o Estabelecimento de Ensino

transcreverá no histórico escolar a carga efetivamente cumprida pelo aluno,

nos estudos concluídos com aproveitamento na escola de origem, para fins de

cálculo da carga horária total do curso.

Seção II

Da Classificação e da Reclassificação Art. 132 - A classificação é o procedimento que o Estabelecimento de Ensino

adotará, segundo critérios próprios, para posicionar o aluno na etapa de

estudos compatível com a idade, experiência e desempenho, adquiridos por

meios formais ou informais.

Art. 133 - A classificação será realizada:

a) por promoção, para alunos que cursaram com aproveitamento, o ciclo

ou série anterior na própria escola;

b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas do

país ou do exterior, considerando a classificação na escola de origem;

c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação

feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do

candidato e permita sua inscrição no ciclo ou série adequada.

Parágrafo único – Não será permitida a classificação para o ingresso na

primeira série do Ensino Fundamental.

Art. 134 - A classificação tem caráter pedagógico centrado na aprendizagem,

exigindo as seguintes medidas administrativas que resguardem os direitos dos

alunos, das escolas e dos profissionais:

a) efetuar avaliação diagnóstica documentada pelo professor ou equipe

pedagógica;

b) comunicar ao aluno ou responsável a respeito do processo a ser

iniciado para obter deste a respectiva concordância;

c) organizar comissão formada por docentes, técnicos e direção da

escola para efetivar o processo;

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d) arquivar atas, provas, trabalhos ou outros instrumentos utilizados;

e) registrar os resultados no histórico escolar do aluno.

Art. 135 - A reclassificação é o processo pelo qual a escola avalia o grau de

experiência do aluno matriculado, levando em conta as normas curriculares, a

fim de encaminhá-lo à etapa de estudos compatível com sua experiência e

desempenho, independentemente do que registre o seu histórico escolar.

Art. 136 - Os procedimentos de reclassificação, são os mesmos contidos nas

alíneas a, b, c, d, e, do artigo 130, da classificação.

Art. 137 - O resultado do processo de reclassificação realizado no

Estabelecimento, devidamente documentado, será encaminhado à SEED, para

registro.

Art. 138 - São vedadas a classificação ou reclassificação para etapa inferior à

anteriormente cursada.

Seção III

Da Adaptação Art. 139 - A adaptação de estudos será ofertada através de um conjunto de

atividades didático-pedagógicas, sem prejuízo das atividades previstas na

Proposta Pedagógica, para que o aluno possa seguir o novo currículo.

§ 1º - A adaptação far-se-á, pela base nacional comum.

§ 2º - A adaptação de estudos poderá ser realizada durante os períodos

letivos ou entre eles.

Art. 140 - Para efetivação do processo de adaptação, o setor responsável do

Estabelecimento de Ensino deverá comparar o currículo, especificar as

adaptações a que o aluno estará sujeito, elaborar um plano próprio, flexível e

adequado a cada caso e, ao final do processo, elaborar a ata de resultados e

registrá-los no histórico escolar do aluno e no Relatório Final encaminhando à

SEED.

CAPÍTULO VIII

DA REVALIDAÇÃO E EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS FEITOS NO EXTERIOR

Art. 141 - A revalidação de certificados ou reconhecimento de estudos

completos realizados em Estabelecimento de Ensino situado no exterior, será

efetuada em Estabelecimento de Ensino credenciado pelo CEE e reconhecido

da rede pública.

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Art. 142 - A equivalência de estudos incompletos do Ensino Fundamental

cursados em escolas de país estrangeiro, será realizada por Estabelecimento

de Ensino reconhecido.

§ 1º - Caberá ao Núcleo Regional da Educação, acompanhar e

supervisionar o processo executado pelo estabelecimento de ensino.

§ 2º - O Estabelecimento de Ensino deverá observar:

I – as precauções indispensáveis ao exame da documentação do

processo, cujas peças, quando produzidas no exterior, devem ser autenticadas

pelo cônsul brasileiro da jurisdição do local onde forem realizados os estudos

ou, na impossibilidade disso, pelo cônsul do país de origem no Brasil, exceto

dos países pertencentes ao Mercosul;

II – existência de acordos e convênios internacionais;

III – todos os documentos escolares originais, à exceção dos de língua

espanhola, deverão conter tradução para o português por tradutor juramentado;

IV – as normas para transferência e aproveitamento de estudos

constantes na Deliberação no 09/01 do CEE.

Art. 143 - Caberá ao Conselho Estadual de Educação, decidir sobre a

equivalência de estudos ou de curso que não tenha similar no Sistema de

Ensino do Brasil.

Art. 144 - Ao Estabelecimento de Ensino que realizou a equivalência ou

revalidação de estudos, caberá a emissão da respectiva documentação.

Art. 145 - Após a revalidação ou declarada a equivalência, o ato

correspondente será registrado no órgão competente e os resultados

integrarão a documentação do aluno.

Art. 146 - O aluno procedente de país estrangeiro que não apresentar a

documentação escolar e condições imediatas para classificação, deverá ser

matriculado na série compatível com sua idade, em qualquer época do ano,

ficando a escola obrigada a elaborar plano próprio para o desenvolvimento de

conhecimentos e habilidades necessárias ao prosseguimento de seus estudos.

CAPÍTULO IX

DA REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR Art. 147 - No caso de denúncia ou suspeita de irregularidade na vida escolar do

aluno, a Secretaria de Estado da Educação, procederá à verificação mediante

processo adequado.

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§ 1º - Assegurado o direito de ampla defesa ao implicados e confirmada

a irregularidade, serão impostas aos responsáveis as sanções cabíveis.

§ 2º - Caberá ao Conselho Estadual de Educação, determinar a forma

de regularização de vida escolar, salvo nos casos expressamente delegados.

§ 3º - Provada a culpa ou dolo por parte da Direção do Estabelecimento

de Ensino, serão impostas aos responsáveis, de acordo com a natureza da

infração, as sanções previstas na legislação.

Art. 148 - O encaminhamento dos processos de regularização da vida escolar é

responsabilidade do Estabelecimento de Ensino que detiver a matrícula do

aluno mesmo nos casos de transferência com irregularidade.

Art. 149 - O Estabelecimento integrante do Sistema Estadual de Ensino fica

autorizado a proceder à regularização de vida escolar dos alunos do Ensino

Fundamental, conforme disposto no Regimento Escolar e atendida a

Deliberação n. 09/01 do CEE.

Art. 150 - O processo de regularização de vida escolar será de

responsabilidade da Direção do Estabelecimento de Ensino, sob a supervisão

do Núcleo Regional de Educação.

§ 1º - A Direção do Estabelecimento de Ensino constatada a

irregularidade, dará imediatamente ciência ao Núcleo Regional da Educação.

§ 2º - O Núcleo Regional de Educação acompanhará o processo

pedagógico e administrativo, desde a comunicação do fato até a sua

conclusão.

§ 3º - Ao Núcleo Regional de Educação cabe a emissão do ato de

regularização.

§ 4º - Quando se tratar de transferência com irregularidade, caberá à

direção da escola registrar os resultados do processo na documentação do

aluno.

Art. 151 - No caso de irregularidade detectada após o encerramento do curso,

o aluno deverá ser convocado para Exames Especiais a serem feitos na escola

em que concluiu o mesmo, sob a supervisão do Núcleo Regional de Educação.

§ 1º - No caso de não haver possibilidade de serem efetuados os

Exames Especiais na escola em que o aluno concluiu o curso, deverá ser

credenciado, pelo Núcleo Regional da Educação, estabelecimento de ensino

reconhecido e autorizado.

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§ 2º - Em nenhuma hipótese a regularização escolar deverá acarretar

ônus financeiro para o aluno.

Art. 152 - No caso de insucesso nos Exames Especiais, o aluno poderá

requerer nova oportunidade, decorridos, no mínimo 60 (sessenta) dias, a partir

da publicação de resultados.

Art. 153 - É da competência exclusiva do Conselho Estadual de Educação,

manifestar-se sobre a regularização de vida escolar no caso de:

I – documentos escolares com suspeita da falsificação;

II – aluno proveniente de Estabelecimento de Ensino não autorizado;

III – aluno que ingresse com idade inferior à permitida pela legislação.

Art. 154 - O ato de regularização e os resultados finais do processo deverão

constar do histórico escolar do aluno e do relatório final do Estabelecimento de

Ensino.

CAPÍTULO X

DOS REGISTROS, ESCRITURAÇÃO E ARQUIVOS ESCOLARES

Seção I

Dos Objetivos e Formas

Art. 155 - A escrituração e o arquivamento dos documentos escolares têm

como finalidade assegurar, em qualquer tempo, a verificação:

a) da identidade de cada aluno;

b) da regularidade de seus estudos;

c) da autenticidade de sua vida escolar.

Art. 156 - Os atos serão registrados em livros e fichas padronizadas,

observando-se os regulamentos e disposições legais cabíveis.

Seção II

Dos Instrumentos de Registro e Escrituração

Art. 157 - O Estabelecimento de Ensino disporá de instrumentos de registro e

escrituração referentes à documentação escolar, aos assentamentos

individuais de alunos, professores e funcionários, à incineração e a outras

ocorrências.

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Art. 158 - São documentos escolares:

a) requerimento de matrícula;

b) ficha individual;

c) histórico escolar;

d) relatório final;

e) certificado de conclusão de curso;

f) boletim escolar;

g) registro de freqüência;

h) diário de classe;

i) parecer parcial Ciclo Básico;

j) parece final Ciclo Básico;

k) livro ponto funcionários;

l) livro ata;

m) cadastro de professores (fichas).

Seção III

Da Eliminação dos Documentos Escolares

Art. 159 - A eliminação consiste no ato de destruição para fragmentação dos

documentos que, após cinco anos, não necessitem mais permanecer em

arquivo.

Parágrafo único – Poderão ser incinerados os seguintes documentos:

a) diários de classe;

b) provas especiais ou relativas à adaptação ou recuperação;

c) atestados médicos;

d) outros, com autorização especial dos órgãos competentes.

Art. 160 - O ato de incineração será lavrado em ata assinada pela Direção, pelo

Secretário e demais funcionários presentes.

Seção IV Da Avaliação Institucional

Art. 161 – A avaliação institucional ocorrerá por meio de mecanismos criados

pelo Estabelecimento de Ensino e/ou por meio de mecanismos criados pela

SEED.

Parágrafo único – A avaliação institucional ocorrerá anualmente,

preferencialmente no fim do ano letivo, e subsidiará a organização do Plano de

Ação da Escola no ano subseqüente.

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Seção V

De Responsabilidade e Autenticidade

Art. 162 - À Direção e ao Secretário caberá a responsabilidade por toda a

escrituração e expedição de documentos escolares, bem com a autenticação

dos mesmos.

Art. 163 - Todos os funcionários serão responsáveis, no âmbito de sua

competência, pela guarda e inviolabilidade dos arquivos, documentos e

escrituração escolares.

TÍTULO IV

DOS DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES E AÇÕES DISCIPLINARES DA COMUNIDADE ESCOLAR

Art. 164 – A Comunidade Escolar é constituída pela Equipe de Direção, Equipe

Pedagógica, Equipe Administrativa, Corpo Discente, Pais de alunos ou

responsáveis e membros da Comunidade todos integrantes do processo

educativo deste Estabelecimento de Ensino.

CAPÍTULO I

DA EQUIPE DE DIREÇÃO

Seção I

Dos Direitos

Art. 165 - Os integrantes da Equipe de Direção, terão todos os direitos que lhes

são assegurados pela legislação em vigor, combinada com o disposto no

presente Regimento Escolar, a saber:

I – ver respeitada a sua condição profissional atuante na área da

educação e no desempenho de suas funções;

II – utilização das dependências, das instalações e dos recursos

materiais do Estabelecimento de Ensino, necessários ao exercício de suas

funções;

III – requisição de todo material necessário à sua atividade, dentro das

possibilidades do Estabelecimento de Ensino;

IV – sugestão aos diversos setores de serviços do Estabelecimento de

Ensino de medidas que viabilizem melhor funcionamento de suas atividades.

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Seção II

Dos Deveres

Art. 166 - Cabem aos integrantes da Direção, além do que é inerente a cada

uma de suas funções, os seguintes deveres:

I – cumprir e fazer cumprir os horários do calendário escolar;

II – manter assiduidade e pontualidade, comunicando com antecedência,

sempre que for possível, os eventuais atrasos e faltas;

III – coordenar o processo de seleção dos livros didáticos, se adotados

pelo Estabelecimento de Ensino;

IV – colaborar, na medida de suas possibilidades e âmbito de ação, com

os vários setores do Estabelecimento de Ensino, objetivando a consecução de

um trabalho cooperativo;

V – participar das discussões para a elaboração, execução e

implementação da proposta pedagógica, visando à melhoria da qualidade de

ensino;

VI – assegurar o princípio constitucional da igualdade de condições para

o acesso e permanência do aluno na escola;

VII – manter rigorosamente em dia o seu trabalho, devendo prestar

contas do mesmo sempre que solicitado;

VIII – subsidiar e acompanhar e avaliar o trabalho definido no Projeto

Político Pedagógico;

IX – comparecer às reuniões e atividades de caráter cívico, cultural e

social previstas no calendário escolar;

X – comparecer às reuniões pedagógicas e presidir os Conselhos de

Classe;

XI – comparecer às reuniões do Conselho Escolar, do qual, por força

deste Regimento Escolar, é membro inerente;

XII – guardar sigilo sobre os assuntos inerentes ao Estabelecimento de

Ensino, que lhe forem confiados;

XIII – dar conhecimento aos pais, responsáveis e alunos, das

disposições contidas no Regimento Escolar;

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XIV – manter pais, responsáveis e alunos informados sobre o sistema de

avaliação do Estabelecimento de Ensino assim como de todo processo

pedagógico do mesmo;

XV – informar o aluno, no decorrer do ano letivo, sobre a freqüência e o

rendimento escolar;

XVI – receber, nos prazos estabelecidos pelo sistema de avaliação do

Estabelecimento, os pedidos de revisão de notas;

XVII – cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regimento

Escolar, no seu âmbito de ação.

Seção III

Das Proibições

Art. 167 - É vedado:

I – tomar decisões individuais que possam prejudicar o processo

pedagógico;

II – retirar e utilizar sem a devida permissão, qualquer documento ou

material pertencente à escola;

III – aplicar penalidades físicas ao aluno;

IV – ausentar-se do Estabelecimento de Ensino, sem motivo de força

maior, a não ser em situações inerentes ao processo pedagógico;

V – expor alunos e colegas de trabalho a qualquer tipo de vexatória;

VI – ocupar-se, durante o período de trabalho, com atividades estranhas

à sua função;

VII – transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe foi

confiado.

Art. 168 - Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão verificados ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as assinaturas correspondentes.

CAPÍTULO II

DA EQUIPE PEDAGÓGICA

Seção I

Dos Direitos Art. 169 - A Equipe Pedagógica terá todos os direitos que lhes são

assegurados pela legislação em vigor, combinada com o disposto no presente

Regimento Escolar, a saber:

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I – respeito à sua condição profissional no desempenho de suas

funções;

II – utilização das dependências, das instalações e dos recursos

materiais do Estabelecimento de Ensino, necessários ao exercício de suas

funções;

III – requisição de todo material necessário à sua atividade, dentro das

possibilidades do Estabelecimento de Ensino;

IV – sugestões aos diversos setores do Estabelecimento de Ensino de

medidas que viabilizem melhor funcionamento de suas atividades;

V – garantia de autonomia na definição dos seus representantes no

Conselho Escolar;

VI – participação nas associações afins.

Seção II

Dos Deveres Art. 170 - Cabe à Equipe Pedagógica, além do que é inerente a cada uma de

suas funções, os seguintes deveres:

I – cumprir e fazer cumprir os horários de aula e calendário escolar;

II – manter assiduidade e pontualidade, comunicando com antecedência,

sempre que for possível, os eventuais atrasos e faltas;

III – participar do processo de seleção de livros didáticos adotados pelo

Estabelecimento de Ensino;

IV – colaborar, na medida de suas possibilidades e âmbito de ação, com

os vários setores do Estabelecimento de Ensino, objetivando a consecução de

um trabalho cooperativo;

V – participar das discussões para a elaboração, execução e

implementação da proposta pedagógica, visando à melhoria da qualidade de

ensino;

VI – assegurar o princípio constitucional da igualdade de condições para

o acesso e permanência do aluno na escola;

` VII – participar e coordenar junto ao Corpo Docente, do processo do Pré-

Conselho de Classe, com coleta de subsídios a serem submetidos à

apreciação dos conselheiros;

VIII – manter em dia o seu trabalho, devendo prestar contas do mesmo,

sempre que solicitado;

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IX – buscar continuamente a atualização do conhecimento e o

aprimoramento em novas metodologias, a fim de alcançar melhor

produtividade;

X – subsidiar acompanhar e avaliar o trabalho definido no Projeto

Político Pedagógico;

XI – comparecer às reuniões e atividades de caráter cívico, cultural e

social sempre que for solicitado;

XII – comparecer às reuniões pedagógicas e Conselhos de Classe;

XIII – guardar sigilo sobre assuntos que lhe forem confiados;

XIV – dar conhecimento aos pais, responsáveis e alunos, das

disposições contidas no Regimento Escolar e nas Normas Internas do

Estabelecimento de Ensino;

XV – manter pais, responsáveis e alunos informados sobre o sistema de

avaliação do Estabelecimento de Ensino, assim como de todo o processo

pedagógico do mesmo;

XVI – informar o aluno e pais ou responsáveis pelo mesmo, no decorrer

do ano letivo, sobre a freqüência e o rendimento escolar;

XVII – receber e encaminhar à Direção do Estabelecimento, nos prazos

estabelecidos pelo sistema de avaliação do Estabelecimento, os pedidos de

revisão de notas;

XVIII – cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regimento

Escolar, no seu âmbito de ação;

XIX – acompanhar o processo ensino-aprendizagem junto aos alunos e

professores, fazendo as interferências necessárias;

XX – analisar previamente as avaliações fazendo as considerações

necessárias.

Seção III

Das Proibições Art. 171 - É vedado:

I – tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo

pedagógico;

II – retirar e utilizar, sem a devida permissão do setor competente,

qualquer documento ou material pertencente ao Estabelecimento de Ensino;

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III – aplicar penalidades físicas ao aluno;

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IV – ausentar-se do Estabelecimento de Ensino, sem motivos inerente

ao processo pedagógico;

V – expor alunos e colegas de trabalho a qualquer tipo de situação

vexatória;

VI – receber, durante o horário de trabalho, sem prévia autorização,

pessoas estranhas ao funcionamento da Escola;

VII – ocupar-se durante o período de trabalho, com atividades estranhas

à sua função;

VIII – transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe foi

confiado

Art. 172 - Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão verificados ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as assinaturas correspondentes.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Dos Direitos Art. 173 - O docente, além dos direitos outorgados pela legislação vigente, tem

ainda as seguintes prerrogativas:

I – ter conhecimento das Normas Internas do Estabelecimento de

Ensino, referentes ao Corpo Docente;

II – ser respeitado no desempenho de suas funções;

III – sugerir medidas que viabilizem um melhor funcionamento das

atividades;

IV – requisitar atendimento especifico pelo setor competente e todo o

material necessário as suas atividades, dentro das possibilidades da Escola;

V – propor à Equipe Pedagógico-Administrativa, sugestões que

objetivem o aprimoramento dos procedimentos de ensino, da avaliação do

processo pedagógico, da administração, da disciplina e das relações de

trabalho no Estabelecimento de Ensino;

V – buscar continuamente o conhecimento e participar dos momentos de

atualização, a fim de produzir mais e com melhor qualidade;

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VI – utilizar-se das dependências, das instalações e dos recursos

materiais do Estabelecimento de Ensino, garantindo o processo educacional;

VII – assegurar a autonomia de seus representantes no Conselho

Escolar;

VIII – participar de associações afins;

IX – ser constantemente assessorado em sua área de atuação;

X – receber orientação da Equipe Pedagógico-Administrativa sempre

que necessário.

Seção II

Dos Deveres Art. 174 - Ao Docente, além de outras atribuições previstas em legislação

específica, é dever:

I – viabilizar meios de garantir, no âmbito da sua competência, que o

Estabelecimento de Ensino cumpra sua função;

II – assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para

o acesso e a permanência com sucesso do aluno, no Estabelecimento de

Ensino;

III – manter e promover relações cooperativas no âmbito escolar;

IV – seguir as Diretrizes definidas no Projeto Político Pedagógico do

Estabelecimento de Ensino;

V – manter o respeito e o ambiente favorável ao desenvolvimento do

processo pedagógico;

VI – dar atendimento adequado ao aluno, independentemente da

condição de aprendizagem em que este se encontre;

VII – utilizar a hora-atividade para planejamento, reuniões pedagógicas,

correção de tarefas, estudos e reflexões sobre os conteúdos curriculares e

ações, projetos e propostas metodológicas, troca de experiência, atendimento

de alunos e pais e outros assuntos educacionais;

VIII – participar das discussões da elaboração, implementação e

avaliação do Projeto Político Pedagógico;

IX – manter pais e alunos informados sobre o Sistema de Avaliação do

Estabelecimento de Ensino;

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X – repassar ao aluno, no decorrer do ano letivo, informações sobre sua

freqüência e o aproveitamento escolar;

XI – receber, no prazo estabelecido no Sistema de Avaliação, o pedido

de revisão de notas dos alunos;

XII – cumprir e fazer cumprir os horários e o calendário escolar;

XIII – manter pontualidade e assiduidade, comunicado com

antecedência, sempre que possível, os atrasos e faltas eventuais;

XIV – comparecer às reuniões e atividades de caráter cívico, cultural e

social previstas no calendário escolar;

XV – comparecer e participar das reuniões do Conselho da Classe e/ou

do Conselho Escolar;

XVI – comunicar à Equipe Pedagógico-Administrativa, problemas

relacionados à freqüência e ao não cumprimento das normas internas dos

alunos, para tomada das medidas cabíveis;

XVII – cumprir as disposições deste Regimento Escolar.

Seção III

Das Proibições

Art. 175 - É vedado ao docente:

I – tomar decisões individuais que possam prejudicar o processo

pedagógico;

II – ministrar, sob qualquer pretexto, aulas particulares a alunos ou

turmas sob sua regência;

III – aplicar penalidades físicas aos alunos;

IV – expor alunos e colegas de trabalho a situações vexatórias;

V – retirar e utilizar, sem a devida permissão, qualquer documento ou

material pertencente ao Estabelecimento de Ensino;

VI – ocupar-se, durante o período de trabalho, com atividades estranhas

ao fazer pedagógico;

VII – ausentar-se da escola, sem motivo de força maior ou sem prévia

autorização da Direção;

VIII – transferir para outras pessoas o desempenho dos encargos que

lhe forem confiados.

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Art. 176 - Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão verificados ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as assinaturas correspondentes.

CAPÍTULO IV

DA EQUIPE ADMINISTRATIVA

Seção I

Dos Direitos

Art. 177 - Os integrantes da Equipe Administrativa terão todos os direitos que

lhes são assegurados pela legislação em vigor, combinada com o disposto no

presente Regimento Escolar, a saber:

I – respeito a condição profissional no desempenho de suas funções;

II – utilização das dependências, das instalações e dos recursos

materiais do Estabelecimento de Ensino, necessários ao exercício de suas

funções;

III – requisição de todo material necessário à sua atividade, dentro das

possibilidades do Estabelecimento de Ensino;

IV – sugestão aos diversos setores do Estabelecimento de Ensino de

medidas que viabilizem melhor desempenho de suas atividades;

V – assegurar autonomia na definição dos seus representantes no

Conselho Escolar;

VI – participar das associações afins.

Seção II

Dos Deveres

Art. 175 - Cabem aos integrantes da Equipe Administrativa, além do que é

inerente a cada uma de suas funções, os seguintes deveres:

I – manter assiduidade e pontualidade, comunicado com antecedência,

sempre que for possível, os eventuais atrasos e faltas;

II – colaborar, na medida de suas possibilidades e âmbito de ação, com

os vários setores do Estabelecimento de Ensino, objetivando a consecução de

um trabalho cooperativo;

III – participar das discussões para elaboração, execução e implementação

da proposta pedagógica, visando a melhoria da qualidade de ensino;

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IV – manter em dia o seu trabalho, devendo prestar contas do mesmo

sempre que solicitado;

V – buscar continuidade o conhecimento, a atualização e o

aprimoramento do trabalho, dentro do seu âmbito de ação;

VI – comparecer às reuniões pedagógico-administrativas, quando para

tal, for solicitado, e elaborar as atas correspondentes;

VII – assegurar a verificação da identidade e regularidade da vida

escolar do aluno e a autenticidade dos documentos escolares;

VIII – garantir o funcionamento ininterrupto da Secretaria, respeitados os

recessos escolares, feriados e dias de descanso;

IX – responder pela organização e controle do livro-ponto de freqüência

de professores e funcionários;

X – orientar a Equipe Pedagógica quanto ao lançamento de notas e

freqüência de alunos nos livros de chamada, conforme normas legais do

sistema;

XI – zelar pela manutenção da higiene e conservação das instalações

escolares, em comum acordo com a Equipe de Direção do Estabelecimento de

Ensino e Conselho Escolar.

Seção III

Das Proibições Art. 178 - É vedado:

I – tomar decisões individuais que possam prejudicar o processo

administrativo;

II – retirar e utilizar, sem a devida permissão, qualquer documento ou

material pertencente ao Estabelecimento de Ensino;

III – ausentar-se do Estabelecimento de Ensino, sem motivo de força

maior, a não ser em situações inerentes ao processo pedagógico-administrativo;

IV – expor alunos ou colegas de trabalho a qualquer tipo de

constrangimento;

V – ocupar-se, durante o período de trabalho, com atividades estranhas

à sua função;

VI – transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe foi

confiado.

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Art. 179 - Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão verificados ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as assinaturas correspondentes.

CAPÍTULO III

DOS ALUNOS

Seção I

Dos Direitos Art. 180 - Além dos previstos em leis próprias, constituirão ainda direitos dos

alunos:

I – tomar conhecimento, no ato da matrícula, das Normas Internas do

Aluno;

II – solicitar orientação dos diversos setores do Estabelecimento de

Ensino;

III – utilizar os serviços e dependências escolares, de acordo com as

normas vigentes;

IV – tomar conhecimento do seu rendimento escolar e de sua

freqüência;

V – solicitar revisão de notas por intermédio dos pais ou responsáveis,

dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, consideradas nos dias úteis, a

partir da divulgação das mesmas;

VI – requerer transferência ou cancelamento de matrícula por si, quando

maior de idade, ou através do pai ou responsável quando menor;

VII – utilizar-se da Biblioteca para pesquisas e/ou empréstimos de livros,

desde que obedecidas as normas estabelecidas pelo seu regulamento próprio;

VIII – fazer uso dos livros didáticos cedidos pelo Governo, devendo

devolvê-los no final do ano letivo, devidamente conservados;

IX – participar do Conselho Escolar e do Conselho de Classe, quando

solicitado;

X – ter a garantia de que o Estabelecimento de Ensino cumprirá a sua

função, ou seja, que se efetive o processo de construção do conhecimento;

XI – ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições

para o acesso e permanência com sucesso no Estabelecimento de Ensino;

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XII – ser respeitado em sua condição de ser humano e não sofrer

qualquer forma de discriminação, em decorrência de diferenças físicas, étnicas,

de credo, de sexo, de ideologia ou de idade;

XIII – ser sujeito de ensino de qualidade, ministrado por profissionais

capacitados para exercício de suas funções e atualizados em suas áreas de

conhecimento;

XIV – sugerir, aos diversos setores do Estabelecimento de Ensino,

medidas que viabilizem melhor realização de atividades.

Seção II

Dos Deveres Art. 181 - Constituirão deveres dos alunos, além daqueles previstos na

legislação e normas de ensino:

I – atender as determinações dos diversos setores do Estabelecimento

de Ensino, no respectivo âmbito de competência;

II – usar o uniforme diariamente, para garantir sua segurança e

identificação, conforme Ata de deliberação nº 912264 do Conselho Escolar e

APMF (Associação de Pais, Mestres e Funcionários);

III – cumprir o horário de aulas;

IV – justificar, por escrito, ou através de atestado médico a sua ausência

nos dias de avaliação, no prazo de 72 (setenta e duas) horas;

V – participar de todas as atividades programadas e desenvolvidas pelo

Estabelecimento de Ensino;

VI – cooperar na manutenção da higiene e na conservação das

instalações físicas e patrimoniais do Estabelecimento de Ensino;

VII – apresentar todas as comunicações aos pais, as quais deverão ser

assinadas e devolvidas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após seu

recebimento;

VIII – apresentar solicitação de saída antecipada por escrito, assinada

pelos pais ou responsáveis, ou com a presença dos mesmos;

IX – compensar junto com os pais, os prejuízos que vier a causar ao

patrimônio da escola, quando comprovada a sua autoria.

X – apresentar, no ato da matrícula ou na sua renovação, os

documentos necessários;

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XI – freqüentar, com assiduidade e pontualidade, as atividades

escolares;

XII – cumprir as determinações da Direção, da Equipe Pedagógica, do

Corpo Docente e dos Funcionários, nas respectivas áreas de competência;

XIII – dirigir-se educadamente a todos os professores, servidores e

colegas do Estabelecimento de Ensino;

XIV – contribuir para a elevação moral do nome do Estabelecimento de

Ensino e promover seu prestígio, em qualquer lugar onde estiver;

XV – ser responsável pelo seu material escolar e mantê-lo em condições

adequadas de uso;

XVI – justificar perante o Professor, através de atestado médico

apresentado dentro do limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas, eventuais

faltas motivadas por enfermidade;

XVII – apresentar os trabalhos e tarefas nas datas previstas;

XVIII – manter-s atento, em sala de aula, durante o período das

mesmas, só se ausentando com prévia autorização do professor;

XIX – manter-se e promover relações cooperativas com toda a

comunidade escolar;

XX – participar de passeios e atividades extra-classe, somente com

autorização assinada pelo pai ou responsável e devidamente uniformizado;

XXI – apresentar-se às aulas devidamente uniformizado;

XXII – tratar com respeito e sem discriminação, Professores,

Funcionários e colegas;

XXIII – comunicar os pais ou responsáveis sobre reuniões, convocações

e avisos gerais, sempre que lhe for solicitado;

XXIV – comparecer pontualmente às aulas e demais atividades

promovidas pelo Estabelecimento de Ensino;

XXV – cumprir as disposições das Normas Internas do Estabelecimento

de Ensino e deste Regimento Escolar, no que lhe couber.

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Seção III

Das Proibições Art. 182 - É vedado ao aluno:

I – ofender ou agredir colegas, professores, funcionários, pais ou

responsáveis;

II – provocar ou participar de brigas ou brincadeiras agressivas;

III – atentar contra os bons costumes;

IV – promover atividades que configurem arruaças, no interior, na frente

ou nas imediações do Estabelecimento de Ensino até 100 metros do

Estabelecimento de Ensino;

V – causar problemas de qualquer natureza com os vizinhos do

Estabelecimento de Ensino;

VI – deixar de assistir aulas, estando no Estabelecimento de Ensino;

VII – ausentar-se do Estabelecimento de Ensino em horário escolar, sem

autorização, para qualquer finalidade;

VIII – usar de meios fraudulentos em provas e trabalhos escolares;

IX – impedir a entrada de colegas, ou incitá-los à ausência coletiva das

aulas;

X – permanecer constantemente nas dependências do Estabelecimento

de Ensino, sem a devida autorização;

XI – fazer-se acompanhar de elementos estranhos ao Estabelecimento

de Ensino, em suas dependências;

XII – entrar e sair da sala, durante a aula, sem autorização do

respectivo Professor;

XIII – interromper a aula de outra turma, sob qualquer pretexto, sem

autorização;

XIV – ocupar-se durante a aula com outras atividades que não sejam

relacionadas as disciplinas;

XV – trazer para o Estabelecimento de Ensino, material de qualquer

natureza estranho às atividades escolares, sem prévia autorização;

XVI – retirar e/ou utilizar qualquer objeto ou material do Estabelecimento

sem a devida autorização;

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XVII – permanecer em sala de aula durante o recreio, ou nas aulas de

Educação Física;

XVIII – mascar chicletes e/ou alimentar-se durante a hora cívica e na

sala de aula;

XIX – falsificar assinatura de pai/mãe ou responsável em documentos

e/ou comunicados;

XX – rasurar boletins, provas, comunicados e/u outros documentos;

XXI – fumar, trazer ou ingerir bebidas alcoólicas;

XXII – pichar e/ou depredar o Patrimônio Escolar Público;

XXIII – promover, jogos, excursões, coletas, listas de pedidos ou

campanhas de qualquer natureza, sem a prévia autorização da Direção;

XXIV – utilizar-se de livros, impressos, gravuras e escritas imorais;

XXV – divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que

envolvam direta ou indiretamente nome da Escola, de professores e

funcionários, sem autorização da Direção;

XXVI – perturbar as atividades escolares, desviando a atenção de

professores e colegas ou ocupar-se com atividades estranhas às aulas;

XXVII – portar ou introduzir no Estabelecimento de Ensino, armas,

objetos perigosos, substâncias químicas, reagentes, materiais inflamáveis ou

explosivos;

XXIII – danificar o patrimônio: móveis, carteiras, utensílios, instalações

físicas do Estabelecimento de Ensino, responsabilizando-se por danos que vier

a causar ao patrimônio escolar;

XIX – usar roupas inadequadas ao ambiente escolar;

XXX – não obedecer as disposições das Normas Internas do

Estabelecimento e deste Regimento Escolar.

Seção IV

Das Ações Educativas Pedagógicas e Disciplinares

Art. 183 – O não cumprimento dos deveres ou a inobservância das proibições,

conforme a gravidade da falta, resguardados os direitos constitucionais,

sujeitará o aluno às seguintes ações disciplinares:

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I – orientação disciplinar com ações pedagógicas dos Professores

Equipe Pedagógica e Direção;

II – orientação disciplinar com registro e ciência do aluno;

III – comunicado por escrito, com ciência e assinatura dos pais ou

responsáveis, quando menor de idade, e por ele próprio, quando maior;

IV – encaminhamento de ações educativas, que compensem os danos

causados ao Patrimônio Público Escolar;

V – convocação dos pais ou responsáveis no Estabelecimento de Ensino

quando criança ou adolescente, com registro e assinatura e/ou termo de

compromisso;

VI – transferência do aluno de turno, após análise em Conselho de

Classe, objetivando melhores resultados na sua adaptação e no seu

aproveitamento escolar, em acordo com os pais;

VII – encaminhamento de relatório das transgressões ao Conselho

Escolar, esgotadas as possibilidades no âmbito do Estabelecimento de Ensino.

VIII – encaminhamento de relatório das transgressões pelo Conselho

Escolar, ao Conselho Tutelar, para análise e emissão de Parecer, conforme o

caso, observados a Constituição, a LDB, o ECA, o Projeto Político Pedagógico

e o Regimento Escolar;

Art. 184 – Todas as ações disciplinares previstas no Regimento Escolar serão

devidamente registradas em Ata e apresentadas aos responsáveis e demais

órgãos competentes para ciência das ações tomadas.

Art. 185 - O aluno, bem como seus pais ou responsáveis, têm pleno direito de

defesa, tendo como instância de recursos, o Conselho Escolar.

Parágrafo único – O recurso pode ser requerido no prazo de 72 (setenta e

duas) horas, consideradas nos dias úteis, a partir da comunicação dos

resultados decisórios do Conselho Escolar.

CAPÍTULO IV

DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS

Seção I

Dos Direitos

Art. 186 - O pai ou responsável, além dos direitos outorgados pela legislação,

tem ainda as seguintes prerrogativas:

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I – ser respeitado na condição de pai ou responsável;

II – participar das discussões da elaboração e implementação do Projeto

Político Pedagógico;

III – ter conhecimento das disposições contidas nas Normas Internas e

no Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino;

IV – ser informado sobre o Sistema de Avaliação da Escola;

V – receber, no decorrer do ano letivo, informações sobre o rendimento

escolar e a freqüência do aluno;

VI – assegurar autonomia na definição dos seus representantes no

Conselho Escolar;

VII – recorrer, no prazo estabelecido no Regimento Escolar do

Estabelecimento de Ensino, com pedido de revisão de notas do aluno;

VIII – apresentar, junto à Equipe Pedagógica - Administrativa, eventuais

irregularidades detectadas pela comunidade no processo administrativo e/ou

no processo pedagógico, oportunizando assim a possibilidade de retomada de

posições;

IX – participar de associações afins.

Seção II

Dos Deveres Art. 187 - Ao pai ou responsável, além de outras atribuições legais, é dever:

I – matricular o aluno, de acordo com a legislação vigente;

II – assegurar o princípio constitucional de permanência do aluno no

Estabelecimento de Ensino;

III – manter e promover relações cooperativas no ambiente escolar;

IV – propiciar condições para o comparecimento e permanência do aluno

no Estabelecimento de Ensino, assegurando a sua pontualidade e assiduidade;

V – providenciar e dispor de todo material básico solicitado, necessário

ao desenvolvimento das atividades escolares;

VI – respeitar os horários estabelecidos pelo Estabelecimento de Ensino;

VII – requerer transferência ou cancelamento de matrícula quando for

responsável por aluno menor de idade;

VIII – comparecer, quando convocado, às reuniões pedagógicas ou

administrativas do Estabelecimento de Ensino;

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IX – comparecer às reuniões do Conselho Escolar quando for convocado;

X – orientar o filho no que se refere aos hábitos e cuidados de higiene;

XI – orientar o filho sobre a necessidade e importância de conservar as

instalações físicas e patrimoniais do Estabelecimento de Ensino;

XII – cumprir e fazer cumprir as disposições das Normas Internas do

Estabelecimento de Ensino e deste Regimento Escolar.

XIII – acompanhar freqüentemente o aproveitamento de estudos e as

notas resultantes, comprometendo-se a comparecer neste Estabelecimento de

Ensino, a cada fechamento de desempenho(s) conforme o Sistema de

Avaliação vigente ou sempre que solicitado, seguindo assim as normas

constantes do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente no artigo 129 -

inciso V.

Seção III

Das Proibições Art. 188 - É vedado aos pais ou responsáveis:

I – tomar decisões individuais, que possam prejudicar o processo

pedagógico;

II – interferir no trabalho dos decentes;

III – retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente,

qualquer documento ou material pertencente ao Estabelecimento de Ensino;

IV – aplicar penalidades físicas ao próprio filho ou a outros alunos,

dentro do Estabelecimento de Ensino;

V – expor filhos e funcionários do Estabelecimento de Ensino a

situações vexatórias;

VI – dirigir-se a sala de aula sem autorização prévia da Direção e/ou

Equipe Pedagógica.

Art. 189 - Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão verificados ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as assinaturas correspondentes.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 190 - O presente Regimento Escolar deve ser levado ao conhecimento de

todos os componentes da comunidade escolar, apreciado pela Conselho

Escolar e aprovado pelo Núcleo Regional e Educação, mediante Ata

Administrativa.

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Art. 191 – O Regimento Escolar poderá ser modificado sempre que o processo

educativo exigir, quando da alteração da legislação educacional em vigor,

sendo suas modificações orientadas pela Secretaria de Estado da Educação.

Art. 192 – O Regimento Escolar poderá ser modificado por Adendo de

Alteração e/ou de Acréscimo, devendo ser submetido à apreciação do

Conselho Escolar, com analise e aprovação do Núcleo Regional de Educação.

Art. 193 - Os casos omissos neste Regimento Escolar serão resolvidos pelo

Conselho Escolar e, se necessário, encaminhados aos órgãos superiores

competentes.

Art. 194 - O presente Regimento Escolar entrará em vigor no período letivo

subseqüente à sua homologação pelo Núcleo Regional de Educação.

Curitiba, 30 de outubro de 2007.

Ruthi Mara Trentin Moraes Port. 5806 DOE 01/01/2006 Diretora

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