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Aula 00
Curso: Regimento Interno p/ ALEPE (todos os cargos)
Professor: Paulo Guimarães
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Regimento Interno da ALEPE
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães – Aula 00
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AULA 00: Apresentação; Cronograma; Da
Assembleia Legislativa: Das Disposições
Preliminares.
SUMÁRIO PÁGINA 1. Apresentação 1 2. Cronograma 3 3. Da Assembleia Legislativa: Das Disposições Preliminares.
4
4. Resumo do concurseiro 15 5. Questões comentadas 17 6. Lista das questões apresentadas 20 1. APRESENTAÇÃO
Olá, amigo concurseiro! Finalmente saiu o tão esperando
edital! Agora não temos mais tempo a perder, os próximos meses serão
uma verdadeira maratona de estudos, mas no final você estará preparado
para vencer essa batalha.
Meu nome é Paulo Guimarães, e estarei junto com você na
sua jornada rumo à aprovação no concurso público da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco. Vamos estudar em detalhes o
conteúdo de Regimento Interno. Discutiremos as possibilidades de
cobrança em questões, e comentaremos questões já aplicadas.
Resolveremos questões anteriores que abordem os assuntos
do conteúdo programático, tentando sempre dar ênfase nas questões da
Fundação Carlos Chagas (FCC). Tentarei utilizar também questões
semelhantes aplicadas em outros concursos, e, se for necessário,
apresentarei questões inéditas, criadas por mim.
Antes de colocarmos a “mão na massa”, permita-me uma
pequena apresentação. Sou recifense e me graduei em Direito pela
Universidade Federal de Pernambuco.
Minha vida de concurseiro começou em 2003, quando, aos 17
anos, fui aprovado no concurso do Banco do Brasil, e cruzei os dedos para
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não ser convocado antes de fazer aniversário. Tomei posse em 2004 e
trabalhei como escriturário, caixa executivo e assistente em diversas
áreas do Banco, incluindo atendimento a governo e comércio exterior. Fui
também aprovado no concurso da Caixa Econômica Federal em 2004,
mas não cheguei a tomar posse.
Mais tarde, deixei o Banco do Brasil para tomar posse no
cargo de técnico do Banco Central, e lá trabalhei no Departamento de
Liquidações Extrajudiciais e na Secretaria da Diretoria e do Conselho
Monetário Nacional.
Em 2012, tive o privilégio de ser aprovado no concurso para
Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União, em 2°
lugar na área de Prevenção da Corrupção e Ouvidoria. Atualmente,
desempenho minhas funções na Ouvidoria-Geral da União, que é um dos
órgãos componentes da CGU.
Minha experiência prévia como professor em cursos
preparatórios engloba as áreas de Direito Constitucional, Direito Penal e
legislação específica. Atualmente tenho ministrado cursos de legislação
específica e de Regimento Interno de vários tribunais no Estratégia.
Você terá pela frente uma tarefa árdua, mas posse lhe
assegurar de que sua opção por se preparar com o Estratégia Concursos
é, sem dúvida, a melhor escolha em termos de qualidade do material
apresentado e de comprometimento dos professores.
Ao longo das aulas, destrincharei os detalhes do conteúdo de
Regimento Interno da ALEPE, fazendo comentários que vão facilitar a
sua compreensão, além de esquemas, gráficos e tabelas para que você
possa memorizar mais facilmente aquilo que for necessário.
Garanto que todos os meus esforços serão concentrados na
tarefa de obter a SUA aprovação. Esse comprometimento, tanto da minha
parte quanto da sua, resultará, sem dúvida, numa preparação
consistente, que vai permitir que você esteja pronto no dia da prova, e
tenha motivos para comemorar quando o resultado for publicado.
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Muitas vezes, tomar posse em cargos como esses parece um
sonho distante, mas, acredite em mim, se você se esforçar ao máximo,
será apenas uma questão de tempo. E digo mais, quando você for
aprovado, ficará surpreso em como foi mais rápido do que você
imaginava.
2. CRONOGRAMA
Nosso cronograma nos permitirá cobrir todo o conteúdo do
Regimento Interno, enfatizando sempre os aspectos mais importantes e
pontuando as possibilidades de cobrança por parte da banca. Nosso curso
está 100% atualizado, de acordo com o edital publicado em 31/1/2014.
O cronograma está ajustado de forma a dar a você um tempo
razoável entre a última aula e a sua prova. Esse é o tempo necessário
para você estudar o assunto e fazer sua revisão.
Aula 00 Da Assembleia Legislativa: Das Disposições Preliminares.
Aula 01
7/2/2014
Da Assembleia Legislativa: Das Atribuições da Assembleia; Da
Legislatura e das Sessões.
Aula 02
11/2/2014
Do Mandato Parlamentar e da Posse: Das Disposições Gerais; Da
Posse; Da Ausência, do Afastamento e da Licença.
Aula 03
18/2/2014
Do Mandato Parlamentar e da Posse: Da Vacância, da Renúncia e
da Suspensão do Exercício do Mandato; Da Convocação do
Suplente; Do Subsídio e da Ajuda de Custo.
Aula 04
21/2/2014
Das Bancadas, Blocos Parlamentares e Lideranças: Das Bancadas
e dos Blocos Parlamentares; Dos Líderes e Vice-Líderes.
Da Mesa Diretora: Das Disposições Gerais; Das Competências;
Do Presidente e dos Vice-Presidentes; Dos Secretários.
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Aula 05
25/2/2014
Da Mesa Diretora: Da Eleição da Mesa Diretora; Do Mandato em
Cargos da Mesa Diretora; Das Reuniões da Mesa Diretora.
Aula 06
4/3/2014
Das Comissões Parlamentares: Das Disposições Gerais; Das
Comissões Parlamentares Permanentes
Aula 07
7/3/2014
Das Comissões Parlamentares: Das Comissões Parlamentares
Temporárias
Aula 08
11/3/2014
Do Plenário: Das Disposições Gerais; Do Uso da Palavra; Das
Reuniões Plenárias
Aula 09
14/3/2014
Das Proposições e da Tramitação: Das Disposições Gerais; Do
Processo Legislativo; Da Participação da Sociedade Civil
Aula 10
18/3/2014
Das Proposições e da Tramitação: Das Emendas, Subemendas e
Substitutivos; Das Indicações, dos Requerimentos e dos Pedidos
de Informação; Da Tramitação
Aula 11
21/3/2014
Dos Debates e Deliberações: Dos Turnos; Do Interstício; Do
Adiamento da Discussão; Do Encerramento da Discussão; Da
Votação
Aula 12
25/3/2014
Das Tramitações Especiais: Da Proposta de Emenda à
Constituição; Dos Projetos de Lei do Plano Plurianual, das
Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e Revisão do
Plano Plurianual; Da Prestação de Constas; Do Veto
Aula 13
28/3/2014
Das Matérias Especiais: Da Tomada de Contas; Da Autorização
para Instauração de Processo Criminal contra o Governador e o
Vice-Governador do Estado; Dos Processos nos Crimes de
Responsabilidade; Da Escolha de Conselheiros do Tribunal de
Contas pela Assembleia; Das Indicações do Governador, Sujeitas
à Aprovação da Assembleia
Aula 14
1º/4/2014
Das Matérias Especiais: Da Alteração da Divisão Territorial e
Administrativa do Estado; Da Concessão do Título Honorífico de
Cidadão Pernambucano; Da Medalha Leão do Norte; Da Frente
Parlamentar; Dos Projetos de Lei do Patrimônio Cultual Imaterial,
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Paisagístico e Turístico, e das Práticas; Da Alteração do
Regimento Interno
Encerrada a apresentação do curso, vamos à matéria. Lembro
a você que essa aula demonstrativa serve para mostrar como o curso
funcionará, mas isso não quer dizer que a matéria que será explorada nas
páginas a seguir não seja importante ou não faça parte do programa.
Analise o material com carinho, faça seus esquemas de
memorização e prepare-se para a revisão final, e esse curso será o
suficiente para que você atinja um excelente resultado. Espero que você
goste e opte por se preparar conosco.
3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Os Regimentos Internos de órgãos legislativos geralmente
são bastante extensos e detalhados. O Regimento da ALEPE infelizmente
não foge a essa regra.
A tendência das bancas, entretanto, é cobrar a literalidade
da norma, e isso nos traz o benefício de ter questões previsíveis. Por
outro lado, nossa principal dificuldade será a memorização. Para tentar
solucionar esse problema, costumo adotar a premissa de que é mais fácil
lembrar quando você entende, e sob esse aspecto pretendo esmiuçar os
dispositivos mais importantes do Regimento.
Meu compromisso com você é o seguinte: se você estudar
todas as nossas aulas, resolver todas as questões e fizer uma revisão
estruturada e consistente, nenhuma questão da prova será estranha para
você. Meu objetivo é que você esteja preparado para acertar
absolutamente todas as questões de Regimento Interno.
Nosso método será a leitura e análise dos dispositivos. Vou
contextualizar em detalhes o que você precisa saber, e deixarei bem claro
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o que será necessário memorizar, criando esquemas, tabelas e quadros
comparativos.
O Regimento Interno é a Resolução nº 905, de 22 de
dezembro de 2008. Não se trata de uma lei, mas sim de uma Resolução
da Assembleia Legislativa.
“Mas professor, por que uma Resolução, e não uma lei?” A
resposta para essa pergunta começa pela própria Constituição Federal de
1988, que dispõe, em seu art. 27, §3º, que “compete às Assembleias
Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços
administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos”.
Até aí tudo, mas também é competência da Assembleia
Legislativa a elaboração de leis, não é mesmo? Certo! Mas essa atividade
precisa obedecer a uma série de normas previstas na Constituição Federal
e na Constituição de Pernambuco. Uma Resolução, por outro lado, é um
ato bem mais simples, e não precisa de tantas formalidades quanto uma
lei, pois trata-se de uma norma interna da própria Assembleia, não
causado maiores impactos ao cidadão.
Nossa principal tarefa ao longo do curso será compreender
as normas dessa Resolução, sempre com foco nas questões que surgirão
na nossa prova
Vamos lá então!?
Art. 1º A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco,
constituída por Deputados eleitos diretamente pelo povo pernambucano,
exerce o Poder Legislativo Estadual, na forma do previsto neste
Regimento, observadas as disposições constitucionais.
A Assembleia Legislativa de Pernambuco (a partir de
agora utilizarei apenas a sigla ALEPE, ok?) é o órgão do Poder Legislativo
Estadual formado por deputados eleitos.
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Seria então correto dizer que a ALEPE é o único órgão do
Poder Legislativo Estadual? Na realidade não, pois temos ainda o Tribunal
de Contas do Estado (TCE) que não é formado por membros eleitos, mas
também faz parte do Poder Legislativo.
A menção à eleição direta dos deputados está relacionada à
forma como ocorrem nossas eleições legislativas. Os cidadãos votam
diretamente nos candidatos, diferentemente de outros sistemas eleitorais,
em que os cidadãos elegem representantes que se reúnem em um colégio
eleitoral e escolhem os mandatários.
A ALEPE exerce o Poder Legislativo Estadual.
Art. 2º O Presidente é o representante do Poder Legislativo,
cabendo-lhe legitimidade para sua defesa institucional, para responder
pelos seus trabalhos e pela manutenção da ordem, no cumprimento das
atribuições constitucionais da Assembleia.
O Presidente da ALEPE é a autoridade máxima do Poder
Legislativo Estadual. Isso não significa, porém, que ele tenha autonomia
para tomar decisões por conta própria. Na realidade, acredito que o Poder
Legislativo seja o que menos concentra poder nas mãos de seu
representante, diferentemente do Poder Executivo, ou mesmo do Poder
Judiciário.
As atribuições de representação dizem respeito especialmente
às relações com outros Poderes e com autoridades públicas. É comum que
o Presidente da ALEPE seja convidado, por exemplo, para solenidades.
Estudaremos com mais detalhes as atribuições do Presidente no momento
oportuno.
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Art. 3º O Palácio Joaquim Nabuco, localizado na Cidade do Recife,
capital do Estado, sede da Assembleia, é o recinto das reuniões
legislativas, sendo vedada a realização de atos alheios a sua competência,
sem prévia autorização do Presidente.
Você já conhece o Palácio Joaquim Nabuco? Se for
pernambucano, com certeza já passou na frente... ele fica ali na Rua da
Aurora, ao lado do Ginásio Pernambucano.
Apenas perceba algumas informações importantes, que a
banca pode usar para tentar confundi-lo: a sede da ALEPE é a cidade
do Recife, capital de Pernambuco, enquanto o recinto onde ocorrem as
reuniões legislativas é o Palácio Joaquim Nabuco.
Isso não significa que o Palácio não possa ser utilizado para
outras finalidades, já que o próprio Regimento autoriza a cessão de
espaços a entidades públicas ou privadas, para manifestações
cívicas e culturais.
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É comum, por exemplo, que a ALEPE empreste seu auditório
para outras entidades que não dispõem de espaço para manifestações
culturais e outros eventos.
O §2º do art. 3º prevê também a possibilidade de a ALEPE
reunir-se em outro local, em Recife ou em outra cidade do estado.
§ 2º A Assembleia poderá reunir-se em outro local da cidade ou do
Estado:
I - por decisão da Mesa Diretora, em virtude de força maior ou
casos fortuitos, devidamente comprovados;
II - por aprovação de dois terços dos membros da Assembleia,
em face de motivo relevante ou de interesse social.
Quando não for possível que a ALEPE se reúna no Palácio
Joaquim Nabuco, a Mesa Diretora poderá autorizar que as reuniões
sejam realizadas em outra localidade. As razões para isso, porém,
precisam ser comprovadas.
Essa regra serve para impedir que a convocação de reunião
em outro local seja utilizada como manobra política, para dificultar a
participação de deputados de determinado partido, por exemplo.
É possível também que a ALEPE se reúna em outro local por
motivo relevante ou de interesse social, mas nesse caso é necessária a
aprovação de dois terços dos deputados. Esse é um quórum difícil de
ser alcançado, e por isso é muito raro que a ALEPE se reúna fora do
Palácio.
É importante memorizar essas regras, pois elas são um pouco
diferentes quando comparamos o Regimento Interno da ALEPE com a
Câmara dos Deputados, ou com outras Assembleias Legislativas. A
Câmara, por exemplo, pode reunir-se em outros lugares por decisão da
mesa, com posterior confirmação da maioria absoluta dos deputados.
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A ALEPE normalmente se reúne no Palácio Joaquim
Nabuco, localizado em Recife (sede da Assembleia), mas poderá reunir-
se em outro local da cidade ou do Estado:
a) quando assim decidir a Mesa Diretora, em virtude de
força maior ou casos fortuitos, devidamente comprovados;
b) por aprovação de dois terços dos membros da
Assembleia, em face de motivo relevante ou de interesse social.
Normalmente as reuniões da ALEPE são abertas ao público.
Aliás, essa é a regra tanto no Poder Legislativo quanto no Poder
Judiciário. Qualquer pessoa que desejar assistir às reuniões pode dirigir-
se até o Palácio Joaquim Nabuco e pedir para entrar e acompanhar as
reuniões, sem maiores dificuldades.
O próprio Regimento Interno, entretanto, prevê algumas
situações bastante específicas em que a ALEPE poderá restringir a
presença do público nas reuniões. Estudaremos esses casos de forma
detalhada, no momento oportuno.
Art. 4º As deliberações de matérias em tramitação na Assembleia
Legislativa serão tomadas por maioria simples de votos, presente, pelo
menos, a maioria absoluta dos seus membros, salvo os casos em que
se exigir quorum específico.
O quórum mínimo mencionado pelo dispositivo é chamado de
quórum de instalação. Essa expressão é utilizada para indicar a
quantidade de deputados que devem estar presentes para que a
Assembleia possa iniciar seus trabalhos.
Até algum tempo atrás, era comum em várias leis e
regimentos a utilização da expressão “metade mais um” para indicar o
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quórum de instalação de órgãos colegiados. Os mais puristas criticavam,
dizendo que se o órgão tiver um número ímpar de componentes, “metade
mais um” resultará num número fracionado, e por isso hoje a maior parte
dos Regimentos adota uma expressão complicada do tipo “o quorum
mínimo correspondente ao primeiro número inteiro posterior à metade do
quantitativo de membros”.
Felizmente o Regimento Interno da ALEPE é mais direto: a
maioria absoluta dos deputados precisa estar presente. Toda essa
baboseira tem somente um significado: para a ALEPE começar a
trabalhar, precisam estar presentes mais do que a metade de seus
membros. A ALEPE hoje conta com 49 deputados, e isso significa que,
em regra, as reuniões podem ser instaladas na presença de 25 deles.
Agora que compreendemos a regra a respeito do quórum de
instalação, vamos entender o quórum de deliberação, ou seja, quantos
votos são necessários para que a Assembleia decida, em cada situação.
Para compreender bem do que se tratam esses quóruns,
devemos entender que, no mundo dos órgãos colegiados, a teoria jurídica
aponta para a existência de três diferentes tipos de maioria.
MAIORIA SIMPLES É a maioria dos presentes. Na maior parte das
situações, é possível que seja aberta a reunião mesmo sem a presença de
todos os deputados. Já vimos, em regra, a presença de 25 deputados já é
suficiente para iniciar os trabalhos. Quando o quórum requerido para a
decisão do grupo for de maioria simples, bastará o voto da maioria
daqueles que estão efetivamente decidindo. Se há 25 deputados votando,
por exemplo, o voto de 13 será o suficiente para aprovar ou rejeitar a
matéria em análise.
MAIORIA ABSOLUTA É a maioria de todos os componentes do
órgão, independentemente de estarem presentes ou não. Se numa
reunião da Assembleia estiverem presentes 25 deputados, somente
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haverá quórum de maioria absoluta de todos os 25 votarem no mesmo
sentido, pois a Assembleia é composta por um total de 49 membros.
MAIORIA QUALIFICADA Algumas vezes a lei ou outras normas
exigem que certas matérias só possam ser aprovadas com uma maioria
ainda maior que a absoluta. É o caso, por exemplo, das emendas
constitucionais, que precisam ser aprovadas por 3/5 dos membros da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A regra geral é de que as deliberações da Assembleia sejam
tomadas por maioria simples. Há alguns casos, entretanto, em que o
Regimento Interno exige maioria absoluta. Um exemplo é a exoneração
do Procurador-Geral de Justiça antes do término do seu mandato. Para
que ele seja exonerado antes de cumprir o período, é necessário o voto
favorável da maioria absoluta dos deputados.
Existem também casos em que o Regimento exige maioria
qualificada, a exemplo da aprovação da proposta de reunião da ALEPE
em outro local fora do Palácio Joaquim Nabuco, que ocorre com o voto
favorável de dois terços dos membros da Assembleia.
Art. 5º Os documentos oficiais, proposições em tramitação e
deliberações da Assembleia serão publicados no Diário do Poder
Legislativo, obedecidas as normas regimentais.
O Diário do Poder Legislativo faz parte do Diário Oficial do
Estado. Trata-se do veículo por meio do qual os atos praticados no âmbito
estadual são dados ao conhecimento do público.
Art. 6º Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste
Regimento serão contados levando em consideração apenas os dias em
que houver Reunião Ordinária Plenária, observando-se sempre o
período estabelecido para a legislatura.
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Agora temos algumas regras acerca da contagem dos prazos
previstos no Regimento. Inicialmente, é importante que compreendamos
que os prazos dizem respeito aos dias em que há Reunião Ordinária
Plenária. Na realidade, os prazos normalmente são contados em
reuniões, em vez de dias. Isso você compreenderá bem na medida em
que formos estudando o Regimento.
Essas reuniões normalmente ocorrem de segunda a quinta, e
envolvem todos os deputados (por isso são chamadas plenárias). A ALEPE
conta ainda com comissões temáticas, formadas por apenas alguns
deputados, que se reúnem periodicamente. No total há 16 comissões,
cujas reuniões ocorrem em horários diversos nas terças e quartas feiras.
A palavra “ordinária”, apesar de ter sido amplamente
esculhambada ao longo da década de 90, significa apenas “normal”,
“corriqueiro”. Se for necessário convocar outra reunião, além dessas, para
deliberar sobre temas urgentes, essa reunião terá o título de
“extraordinária”.
Voltando aos prazos, você precisa conhecer algumas regras
com segurança para responder corretamente às questões na hora da
prova.
Art. 7º Computar-se-ão os prazos excluindo-se o dia do início e
incluindo-se o do vencimento.
A contagem do prazo começa no dia seguinte ao do ato que
marca esse início. Isso pode parecer complicado, mas se o prazo se inicia
a partir da publicação de um ato na imprensa oficial, por exemplo, o DIA
1 do prazo será o dia seguinte a essa publicação.
Esse termo inicial pode ser também a ciência de um ato, e
nesse caso precisa haver comprovação da ciência em ata, ou ainda o
efetivo recebimento de um documento, que será provado por meio de
registro de protocolo físico ou eletrônico.
Caso no dia inicial ou final do prazo não haja expediente na
ALEPE ou esse expediente seja facultativo (caso de fins de semana e
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feriados, por exemplo), deve-se considerar a contagem prorrogada até o
dia útil seguinte, dentro da legislatura.
Legislatura, de acordo com o Glossário Legislativo do Senado
Federal, é o “período de quatro anos, cuja duração coincide com a dos
mandatos dos deputados”. Inicia-se, portanto, no dia 1º de fevereiro do
primeiro ano do mandato, e vai até o dia 31 da janeiro do ano
subsequente às novas eleições.
Apenas para ficar mais claro: em 2014 teremos novas eleições
para os deputados. A legislatura atual, portanto, vai até 31/1/2015,
enquanto a próxima se inicia dia 1º/2/2015. Ficou claro!?
REGRAS PARA CÁLCULO DOS PRAZOS PROCESSUAIS
- Os prazos serão computados excluindo-se o dia do início e
incluindo-se o do vencimento;
- O prazo deve ser considerado prorrogado até o primeiro dia útil,
dentro da legislatura, se o termo inicial ou final coincidir com feriado ou
dia em que não haja expediente na Assembleia ou em que seja
facultativo o expediente;
- A contagem dos prazos, em regra, observará como termo inicial a data
da publicação na imprensa oficial dos atos que dela dependam; a data de
ciência do ato, comprovada em ata; ou o efetivo recebimento de
documento protocolizado, por meio físico e eletrônico.
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4. RESUMO DO CONCURSEIRO
A ALEPE exerce o Poder Legislativo Estadual.
A ALEPE normalmente se reúne no Palácio Joaquim
Nabuco, localizado em Recife (sede da Assembleia), mas poderá reunir-
se em outro local da cidade ou do Estado:
a) quando assim decidir a Mesa Diretora, em virtude de
força maior ou casos fortuitos, devidamente comprovados;
b) por aprovação de dois terços dos membros da
Assembleia, em face de motivo relevante ou de interesse social.
REGRAS PARA CÁLCULO DOS PRAZOS PROCESSUAIS
- Os prazos serão computados excluindo-se o dia do início e
incluindo-se o do vencimento;
- O prazo deve ser considerado prorrogado até o primeiro dia útil,
dentro da legislatura, se o termo inicial ou final coincidir com feriado ou
dia em que não haja expediente na Assembleia ou em que seja
facultativo o expediente;
- A contagem dos prazos, em regra, observará como termo inicial a data
da publicação na imprensa oficial dos atos que dela dependam; a data de
ciência do ato, comprovada em ata; ou o efetivo recebimento de
documento protocolizado, por meio físico e eletrônico.
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Aqui se encerra o assunto dessa aula demonstrativa. Espero
que você tenha gostado deste “aperitivo”, e que opte por se preparar com
o Estratégia. A seguir estão questões de concursos anteriores que tratam
dos assuntos que estudamos hoje, somadas a mais algumas criadas por
mim. Ao final, incluí a lista das questões sem os comentários.
Grande abraço!
Paulo Guimarães
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5. QUESTÕES COMENTADAS
1. AL-CE – Analista Legislativo – 2011 – Cespe (adaptada). À ALEPE
é vedado funcionar fora de sua sede.
COMENTÁRIOS: Vimos na aula de hoje que a sede da ALEPE é a cidade
de Recife. Entretanto, a Assembleia pode reunir-se em outro local,
mesmo fora de Recife, por decisão da Mesa Diretora, em virtude de força
maior ou casos fortuitos, devidamente comprovados; ou por aprovação de
dois terços dos membros da Assembleia, em face de motivo relevante ou
de interesse social.
GABARITO: E
2. DPE-SP – Oficial de Defensoria Pública – 2013 – FCC
(adaptada). A Assembleia Legislativa funcionará em reuniões públicas,
presente, nas reuniões deliberativas, pelo menos um quarto de seus
membros.
COMENTÁRIOS: Para responder a essa questão corretamente você
precisa lembrar que o quórum de instalação das reuniões da ALEPE
corresponde à maioria absoluta dos deputados que a compõem, ou seja,
mais do que a metade dos componentes, e não apenas um quarto.
GABARITO: E
3. DPE-SP – Oficial de Defensoria Pública – 2013 – FCC
(adaptada). Salvo disposição em contrário, as deliberações da
Assembleia Legislativa serão tomadas por maioria de votos, presente a
maioria absoluta de seus membros.
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COMENTÁRIOS: Sim, agora temos a regra correta. Para que a ALEPE
posse deliberar, é necessária a presença da maioria absoluta dos
deputados (quórum de instalação), e então a deliberação ocorrerá pelo
voto da maioria simples, ou seja, da maioria dos presentes na reunião.
Lembre-se também de que é possível que haja regras em sentido
diferente, como é o caso da necessidade de maioria qualificada em alguns
casos.
GABARITO: C
4. TRE-BA – Técnico Judiciário – 2010 – Cespe (adaptada). Quando
o interesse público exigir, as reuniões ordinárias da ALEPE serão públicas.
COMENTÁRIOS: O art. 3º, §3º do Regimento Interno assegura o acesso
do público às reuniões da Assembleia, salvo nos casos previstos pelo
próprio Regimento. A regra, portanto, é que as reuniões sejam públicas, e
não apenas quando o interesse público exigir.
GABARITO: E
5. (inédita). Se o recebimento de documento que marca o início da
contagem de prazo ocorrer em feriado, a contagem se iniciará apenas no
dia útil seguinte.
COMENTÁRIOS: Sim, é verdade! Lembre-se da regra do art. 7º,
parágrafo único: se o termo inicial do prazo for um feriado, dia em que
não haja expediente ou em que o expediente seja facultativo na
Assembleia, considera-se prorrogado o início da contagem até o primeiro
dia útil subsequente.
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GABARITO: C
6. (inédita). Se o último dia do prazo cair em dia no qual não há
expediente na Assembleia, o término do prazo será prorrogado para o
primeiro dia útil da semana seguinte.
COMENTÁRIOS: Olha a pegadinha! A prorrogação ocorre até o próximo
dia útil subsequente, e não o primeiro dia útil da semana seguinte.
GABARITO: E
7. (inédita). O Palácio Joaquim Nabuco, localizado na Cidade do Recife, é
o recinto das reuniões legislativas da ALEPE, sendo permitida a utilização
de seus espaços por entidades públicas e privadas, para manifestações
cívicas e culturais, desde que com autorização do Presidente da
Assembleia.
COMENTÁRIOS: O Palácio Joaquim Nabuco é o prédio onde
normalmente ocorrem as reuniões da Assembleia, mas nada impede sua
utilização para outras finalidades, nos termos do art. 3º do Regimento,
desde que com autorização do Presidente. O §1º do mesmo artigo
autoriza a cessão de espaços a entidades públicas ou privadas para
manifestações cívicas e culturais.
GABARITO: C
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6. QUESTÕES SEM COMENTÁRIOS
1. AL-CE – Analista Legislativo – 2011 – Cespe (adaptada). À ALEPE
é vedado funcionar fora de sua sede.
2. DPE-SP – Oficial de Defensoria Pública – 2013 – FCC
(adaptada). A Assembleia Legislativa funcionará em reuniões públicas,
presente, nas reuniões deliberativas, pelo menos um quarto de seus
membros.
3. DPE-SP – Oficial de Defensoria Pública – 2013 – FCC
(adaptada). Salvo disposição em contrário, as deliberações da
Assembleia Legislativa serão tomadas por maioria de votos, presente a
maioria absoluta de seus membros.
4. TRE-BA – Técnico Judiciário – 2010 – Cespe (adaptada). Quando
o interesse público exigir, as reuniões ordinárias da ALEPE serão públicas.
5. (inédita). Se o recebimento de documento que marca o início da
contagem de prazo ocorrer em feriado, a contagem se iniciará apenas no
dia útil seguinte.
6. (inédita). Se o último dia do prazo cair em dia no qual não há
expediente na Assembleia, o término do prazo será prorrogado para o
primeiro dia útil da semana seguinte.
7. (inédita). O Palácio Joaquim Nabuco, localizado na Cidade do Recife, é
o recinto das reuniões legislativas da ALEPE, sendo permitida a utilização
de seus espaços por entidades públicas e privadas, para manifestações
cívicas e culturais, desde que com autorização do Presidente da
Assembleia.
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GABARITO
1. E 5. C
2. E 6. E
3. C 7. C
4. E
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