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REGIMENTO INTERNO DO PEN51 JOVEM(Aprovado em Convenc;ao Nacional do PEN51 de 06/04/2.013)
TiTULO I
DO MOVIMENTO NACIONAl DE JOVENS DO PEN51, DAS DIRETRIZES,DOS OBJETIVOS DOS SEUS FILIADOS
CAPiTULO I
DA DENOMINACAo, NATUREZA, SEDE E DURACAo.
Art. 1° 0 Movimento PEN51 Jovem, e uma instituiyao de direito privado, criada e
institulda visando com atuayao em ambito nacional, com durayao indeterminada, sede
e foro na cidade de Brasilia, no Distrito Federal, e reger-se-a como 6rgao de apoio ao
Partido Ecol6gico Nacional - PEN51, pelas normas contidas no seu Estatuto, no seu
Programa, na legislayao eleitoral vigente, nas resoluyoes e instruyoes que vierem a
ser aprovada pela Comissao Executiva Nacional do PEN51, e em especial, pelas
regras deste Regimento Interno do PEN51 JOVEM definidora de sua estrutura,
organizayao e funcionamento.
CAPiTULO II
DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS
Art. 2°. Sao diretrizes do PEN51 JOVEM:
I - a pratica e a difusao da democracia, de modo a assegurar a participayao efetiva de
JOVENS na militancia poHtica do PEN51, nas ayoes voltadas ao programa do Partido
e do Movimento;
II - 0 apoio as ayoes voltadas a defesa do JOVEM e a preservayao da natureza.
Art. 3°. 0 PEN51 JOVEM tern por objetivo:
I - atuar na vida poHtica nacional, em conformidade com as diretrizes estatuarias do
PEN51 ;
" - assegurar e defender os direitos fundamentais dos JOVEMS incentivando-os a se
organizarem partidariamente nos Estados e Munidpios brasileiros; 11I !
III - proporcionar meios para a c acitayao e 0 aperfeiyoamento do JOVEM brasileiro, / /
visand~ ~ melhorja d..a..d.i,9nidaefe da qualidade de vida; A-. "'~.,/- -, [~IICartoFio do lQ OflC10 d~ )totas ( ~ ( /!F:es. Civil e Pessoa JUFlO- i . - / :IVITitulos e !}ocUlllentos. \ /' l!OocU&lento Hotoco lizado . ~Q . .1006331921 F"31"a resist!':" emfillcr .
IV - promover outras agoes propositivas que vierem a ser determinada pela Comissao
Executiva Nacional do PEN51;
V - mobilizar, organizar e unir os JOVEMS interessados no programa doutrinario do
PEN51 e comprometidos n~s princfpios e idearios do Partido Ecol6gico Nacional;
VI - estudar, debater, divulgar, defender e implementar as diretrizes fundamentais e os
princfpios programaticos do PEN51;
VII - promover 0 debate e analise dos problemas politicos, econ6micos e socia is,
buscando a formulagao de propostas segundo as concepgoes social-democratas e as
diretrizes programaticas do PEN51;
VIII - defender os direitos dos JOVEMS brasileiros a vida, a liberdade, a democracia e
a igualdade de oportunidades no trabalho, educagao, saude, esporte, lazer, cultura,
dignidade, justiga e formagao polltico:-partidaria, com respeito ao pluralismo de ideias,
culturas e etnias.
IX - fomentar e apoiar a participagao de JOVEMS brasileiros na sociedade e na vida
partidaria;
XI - propor e defender a participagao de candidaturas de JOVENS brasileiros a todos
os postos eletivos do pais.
XII - estimular a participagao das JOVENS nos diversos 6rgaos do PEN51;
XIII - defender a qualidade de vida e lutar pela preservagao do meio ambiente e do
ecossistema;
XIV - estimular a formagao de novos quadros partidarios;
XV - manifestar-se sobre as questoes em debate no seio do Partido, assim como,
todos os assuntos de interesse dos JOVENS brasileiros;
XVI - defender a integragao das minorias e excluidos sociais;
XVII - contribuir para a conscientizagao politica dos JOVENS, inserindo-os em seus
diversos setores de atuagao, enos diversos setores do movimento social brasileiro;..,.
XVIII - promover 0 intercambio com entidades congeneres;
r- __ --XlX.=.lormar...a..e.s.tim.ulpr a ros para 0 PEN51.ICartorio do lQ Oficio de Nota" 1IRes. Civil e Pessoa J'r ·..{,·,___.-j~ulTitulos e OQculi!entos.If)ocumefltoHotoco lizIOQ633i92, ?ar3 rl!gistrn-~lH"(TOr
.~.,........"'...
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CAPiTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES E DA OISCIPLINA PARTIOARIA
Art. 4°. Sao direitos dos integrantes do PEN51 JOVEM:
I - participar ativamente da vida do movimento partida rio e de suas atividades,
integrados as ac;oes do PEN51 nos Estados e Munidpios brasileiros;
II - participar das atividades politicas do PEN51, divulgando os objetivos contidos no
Programa do Partido, em niveis nacional, estadual e municipal;
III - apoiar as filiadas e filiados do PEN51 em todos as municipios brasileiros;
IV - apoiar as candidatas e os candidatos do PEN51 indicados pela convenc;ao
partidaria para eleic;oes, assim como os detentores de mandato eletivo;
V - lutar contra as injustic;as e desigualdades sociais e defender os conceitos da
Social Democracia Crista e de preservac;ao dos recursos fisicos e humanos;
VI - participar das campanhas de arrecadac;ao de fundos para 0 PEN51 JOVEM,
desde que autorizadas pela Comissao Executiva Nacional;
VII- incentivar e participar de campanhas para Novas Filiac;oes ao PEN51;
VIII- votar e ser votado nas Convenc;oes para qualquer cargo no PEN51 JOVEM;
IX - ter acesso a servic;os, cursos, informac;oes e resoluc;oes do Partido;
X - sugerir ac;oes que visem fortalecer 0 PEN51 JOVEM em todo 0 Brasil;
XI - receber orientac;ao, formac;ao e informac;ao politica;
XII - executar outras ac;oes e obrigac;oes que vierem a ser determinadas pelo
Movimento Nacional do PEN51 JOVEM; bem como as que forem determinadas pela
Diregao Nacional do PEN51.
Art. 5°. Sao deveres dos integrantes do PEN51 JOVEM:
1- respeitar e defender os prindpios programaticos e estatutarios do PEN51, 0 C6digo
de Etica partidario e 0 presente Regimento;
II - defender os programas do PEN51 JOVEM conforme a linha ideol6gica do Partido;
III - comparecer as reunioes do PEN51 JOVEM regularmente convocadas, e respeitar....
as deliberac;oes das Convenc;oes, dos Diret6rios e das Comissoes Executivas II, /. .-- / I
4{ f:~..// ./,/' 11/ 3(. Vi..........._---// !!
PEN51 JOVEM;
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IV - manter seus dados pessoais e seu enderego atualizados junto a Secretaria do
PEN51 JOVEM de sua circunscrigao;
V - participar ativamente das campanhas de candidaturas de Jovens pelo PEN51 em
todas as circunscrigoes;
VI - respeitar as decisoes proferidas de forma democraticas;
VII - manter relagoes de urbanidade e respeito com os dirigentes partidarios, com os
detentores de mandatos eletivos e com os demais filiados ao PEN51;
VIII - manter uma conduta etica, pessoal e profissional compativel com as
responsabilidades partidarias, em especial quando no exercicio de cargos de diregao
do PEN51 JOVEM, bem como quando investido em fungao publica decorrente de
indicagao partidaria;
IX - colaborar para 0 fortalecimento do PEN51 nos diversos setores sociais;
X - com bater toda e qualquer forrna de discriminagao social, de genero, raga e etnia,
credo ou religiao, orientagao sexual, geracional e aos portadores de necessidades
especiais.
Art. 6°. Os integrantes do PEN51 JOVEM ficam sujeitos as medidas disciplinaresdispostas no Estatuto Nacional do PEN51.
TiTULO II
DA ORGANIZACAO E FUNCIONAMENTO
CAPiTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAl
Art. 6°. Sao Orgaos do PEN51 JOVEM:
I - de deliberagao;
a) CO",ngressoNacional de JOVENS;
b) Congresso Regional de JOVENS;
c) Congressos Municipais de JOVENS.
11- de direc;ao, ac;ao e execuc;ao:
a) Movimento Nacional do PEN51 JOVEM;
b) Movimentos Regionais do PEN51 JOVEM;
c) Movimentos Municipais do PEN51 JOVEM
111- de cooperac;ao: comiss6es tematicas provis6rias e permanentes;
IV - de disciplina: pela Comissao de Etica e Disciplina, em niveis Nacional, Regional e
Municipal, a qual compete conhecer de representac;ao contra integrantes e 6rgaos do
PEN51 JOVEM, emitindo parecer baseado nas disposic;6es do Estatuto e no C6digo
de Etica do PEN51, e sera composto de 03 (tres) membros efetivos e 02 (dois)
suplentes, tanto em nivel Nacional, Regional e Municipal.
V - de financ;as: pelo Conselho Fiscal, em niveis Nacional, Regional e Municipal; 0
qual sera composto de 03 (tres) membros efetivos e 02 (dois) membros suplentes,
com a competencia especffica de examinar e emitir pareceres sobre os relat6rios
referentes a aplicac;ao mensal e anual da receita auferida pelo PEN51 JOVEM, para
serem regularmente aplicados nos programas de promoc;ao e difusao da participac;ao
polftica dos JOVENS na polftica.
Art. 7°. 0 Movimento Nacional do PEN51 JOVEM sera designado pela Comissao
Executiva Nacional do Partido Ecol6gico Nacional, e tera a seguinte composic;ao:
I - Presidente;
II - 1° (Primeiro) Vice-Presidente;
III - Secreta rio Geral;
IV - 1° (Primeiro) Secretario;
V - Tesoureiro;
VI- 1° Vogal;
VII - 2° Vogal. Il',7
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Art. §o. As esferas regionais e municipais do PEN51 JOVEM terao a mesma/"
composic;ao dispostas no a . r deste Regimento, e serao designadas pela!~/
respectivas Comiss6es Ex cu ivas de seu nivel e ou circunscric;ao. Ifrc;;Fio do lQ Oficio //IRe9. Civil e PessoaITitylos e Oocumentos. IlOocume!'1to F" rotoco lizadQ sob nQ 5100633192, f'ar3 r~sistrD em!ilier V'"1...-.-....-- //
---
Paragrafo unico. No tocante a composl<;ao das esferas regionais e municipais,
qualquer excepcionalidade nao prevista neste regimento, devera ser submetida
obrigatoriamente a Presidencia Nacional do PEN51 JOVEM para deliberac;ao.
Art. go. Para ocuparem cargos de direc;ao no PEN51 JOVEM em quaisquer de suas
circunscric;oes, se faz necessaria a comprovac;ao de filiac;ao previa e regular ao PEN51
- Partido Ecol6gico Nacional, e quites com suas obrigac;oes partidarias.
Paragrafo unico: Poderao participar do PEN51 JOVEM, brasileiros(as) entre 16
(dezesseis) e 35 (trinta e cinco) anos, que sejam eleitores regularmente inscritos, e
que estejam com os seus direitos politicos devidamente regulares.
Art. 10°. Os Congressos do PEN51 JOVEM serao compostos:
I - Em Nivel Nacional: pelo Orgao Nacional do PEN51 JOVEM, e pelos Presidentes
Regionais do PEN51 JOVEM;
II - Em Nivel Regional: por representante do Orgao Nacional do PEN51 JOVEM, pelo
Orgao Regional do PEN51 JOVEM, e pelos Presidentes Municipais do PEN51
JOVEM;
III - Em Nivel Municipal: por representante do Orgao Regional do PEN51 JOVEM da
respectiva Unidade da Federa<;ao, e pelo Orgao Municipal do PEN51 JOVEM.
Paragrafo unico. Os Congressos do PEN51 JOVEM serao convocados pela
Presidencia das respectivas circunscric;oes, devendo-se respeitar obrigatoriamente a
antecedencia minima de 08 (oito) dias para sua convoca<;ao.
Art. 11. Compete aos Congressos do PEN51 JOVEM em nfvel de cada circunscriyao,
Nacional, Regionais e Municipais:
I - aprovar as diretrizes para a ac;ao dos Movimentos;
II - aprovar 0 Plano Anual de Trabalho dos Movimentos;
III - trac;ar, consoante linha do partido, a respectiva diretriz a ser seguida pela
militancia do PEN51 JOVEM em todo 0 pais;
IV - executar outras medidas que vierem a ser estabelecidas pelas Comissoes
Executivas do PEN51, das respectivas circunscric;oes.
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CAPiTULO II
51 JOVEM NAS DIVERSAS CIRCUNSCRICOESr-- DAS CQME?EIE~ClAS DO PEiCartorio do 1£ Oficio de Motas,IRe~.Civil e Pessoa JuridicasITitulos e OOCUfilet'ltoS.IDocumei'lto F"t'otocolizaoo sob fiQ100633.192, para resistm em mier·
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Art. 12. E competencia do Movimento Nacional do PEN51 JOVEM:
1- coordenar, no ambito nacional, as atividades do PEN51 JOVEM;
II - atuar em sintonia com os Movimentos Regionais, conhecendo suas ayoes e
resoluyoes e transmitindo as deliberayoes nacionais;
III - convocar, por sua Presidencia Nacional, 0 Congresso Nacional do PEN51
JOVEM, na forma estabelecida no presente Regimento;
IV - orientar, acompanhar e aprovar os Encontros Regionais do PEN51 JOVEM;
V - aprovar, ad referendum da Comissao Executiva Nacional do Partido Ecol6gico
Nacional, os projetos, promoyoes e eventos visando a captayao de recursos
financeiros;
VI - elaborar 0 Plano Anual de Trabalho e 0 Oryamento do Movimento Nacional e
suas alterayoes;
VII - preparar os balancetes, demonstrativos contabeis e prestayoes de contas do
Movimento Nacional, para ser enviado a Comissao Executiva Nacional do PEN ate 31
(trinta e hum) de maryo de cada ano;
VIII - administrar 0 patrimonio social do Movimento Nacional do PEN51 JOVEM em
todos os seus nfveis;
IX - cumprir as atribuiyoes que vierem ser determinadas pela Comissao Executiva
Nacional do PEN51.
Art. 13. E competencia do Movimento Regional do PEN51 JOVEM:
I - coordenar, no ambito regional, as atividades do PEN51 JOVEM;
II - atuar em sintonia com os Movimentos Municipais do PEN51 JOVEM, conhecendo
suas ayoes e resoluyoes e transmitindo as deliberayoes nacionais;
III - convocar, por sua Presidencia Regional, 0 Congresso Regional do PEN51
JOVEM, na forma estabelecida no presente Regimento;
IV - orientar, acompanhar e aprovar os Encontros Municipais do PEN51 JOVEM;
r-----------------------!Cartorio do lQ Oficio!Re9. Civil e PessoaHitul os e Dacumentos.lOoc!.I!l!el'lto F·rotocolizado sob J'iQ100633192,F"ara resistro emmicr fiL--- . ~
V - encaminhar para 0 movimento nacional do PEN51 JOVEM, os projetos,
promo96es e eventos visando a capta9ilo de recursos financeiros; IVI - elabor~r o. Plano Anual de Trabalho e 0 Oryamento do M,ovimento Region;;1 .//
suas altera<;:oes, -1" ~_./"" '/1/>--;} ///1 'e; /7i
VII - preparar os balancetes, demonstrativos contabeis e presta<;6es de contas do
Movimento Regional, para ser enviado ao Movimento nacional do PEN51 JOVEM, em
10 (dez) de mar<;o de cada ano;
VIII - cumprir as atribui<;6e~ que vierem a ser determinadas pelo Movimento Nacional
do PEN51 JOVEM.
IX - representar e difundir os reais interesses do PEN51 JOVEM de sua Unidade da
Federa<;ao;
X - coordenar os Movimentos Municipais e Zonais do PEN51 JOVEM, no
desenvolvimento das a<;6es e dissemina<;ao partidarias, em estrita conformidade com
o Programa, do Manifesto e do Estatuto Nacional do PEN51, bem como do presente
Regimento Interno, e demais Resolu<;6es que vierem a ser editada pela Comissao
Executiva Nacional do PEN51.
Art. 14. E competencia do Movimento Municipal do PEN51 JOVEM:
I - coordenar, no ambito municipal, as atividades do PEN51 JOVEM;
II - atuar em sintonia com os Movimentos Zonais do PEN51 JOVEM, conhecendo
suas a<;6es e resolu<;6es e transmitindo as delibera<;6es nacionais;
III - convocar, p~r sua Presidencia Municipal, 0 Congresso Municipal do PEN51
JOVEM, na forma estabelecida no presente Regimento;
IV - orientar, acompanhar e aprovar os Encontros Zonais do PEN51 JOVEM;
V - encaminhar para 0 movimento Regional do PEN51 JOVEM, os projetos,
promo<;6es e eventos visando a capta<;ao de recursos financeiros;
VI - elaborar 0 Plano Anual de Trabalho e 0 Or<;amento do Movimento Municipal e
suas altera90es;
VII - preparar os balancetes, demonstrativos contabeis e presta<;6es de contas do
Movimento Municipal, para ser enviado ao Movimento Regional do PEN51 JOVEM,
em 10 (primeiro) de mar<;o de cada ano;
VIII - cumprir as atribui<;6es que vierem a ser determinada pelo Movimento Nacional
do PEN51 JOVEM;
IX - representar e difundir os reais interesses do PEN51 JOVEM de seu municipio e de
sua Unidade da Federa<;ao .
.-----------.--------------~iCartorio doIRes.Civil e PessoaiTitulos e Documentos.IDoCUfnEmto F·rotoco lizado sob nQ100633192, F·ara re~i stro emiii C''UJ...!,.cnn:;~--------.--------------~
Art. 15. No Distrito Federal, para fins de organiza(_(ao do PEN51 JOVEM, os Diret6rios
Zonais ficam com as atribui<;oes e competencias de Diret6rio Municipal, e 0 Distrital
com as atribui<;oes e competencias de Diret6rio Regional.
TiTULO III
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CAPiTULO I
DA RECEITA E DA DESPESA
Art. 16. Os Movimentos Nacional, Regionais, Municipais e Zonais do PEN51 JOVEM
adotarao, obrigatoriamente, todos os procedimentos e requisitos tecnicos e legais para
que haja total transparencia tanto na capta<;ao das receitas quanto na realiza<;ao das
despesas, obedecendo-se obrigatoriamente os termos legais da Lei 9.096/95 .
. Art. 17. Os recursos financeiros do Movimento PEN51 JOVEM serao oriundos
obrigatoriamente:
I - de contribui(_(oes mensais ou ocasionais de seus filiados(as);
II - da doa(_(aode pessoas fisicas;
III - da doa(_(aode pessoas juridicas;
IV - de rendimentos oriundos de eventos, promo<;oes e a<;oes realizadas por seus
filiados(as), organizados para obten(_(aode fundos;
V - de rendimento oriundo da venda de artigos promocionais do PEN51 JOVEM,
devidamente autorizados e aprovados pela Comissao Executiva Nacional do PEN51;
VI - de outras formas nao vedadas em lei.
Art. 18. 0 Movimento Nacional, Regional e Municipal do PEN51 JOVEM devera
preparar os balancetes, demonstrativos contabeis e presta(_(oes de contas do
Movimento PEN51 JOVEM, de forma regular e obrigatoriamente nos prazos
estabelecidos nos artigos, 12, Inciso VII, 13, Inciso VII e 14, Inciso VII, todos do
presente Regimento Interno do PEN51 JOVEM.
Paragrafo unico. Os balan<;os devem conter obrigatoriamente entre outros, os
seguintes itens:
iCartorio do lQ DficioIRes, Civil e PessoaITitulos e Documento5.lDOClIlleflto F"fotocolizado sob n1006331'12,para re:1istro eli! ;. erof·
I - discriminagao dos valores e destinagao dos recursos oriundos de sua regular
arrecadagao de receitas;
II - discriminagao de eventuais valores recebidos a titulo de doagoes, contribuigoes ou
promogao de eventos;
III - discriminagao detalhada das des pes as efetuadas.
TiTULO IV
DAS DISPOSICOES GERAIS
Art. 19. Este Regimento Interno podera ser revisto, a qualquer tempo, por pro posta do
Movimento Nacional do PEN51 JOVEM, ou ainda, por iniciativa exclusiva da Comissao
Executiva Nacional do PEN5.1.
§ 1°. As propostas de inclusao, supressao ou modificagao deste Regimento Interne
serao encaminhadas a Comissao Executiva Nacional do PEN51 para sua apreciagao e
aprovagao.
§ 2°. Os casos omissos serao resolvidos pela Comissao Executiva Nacional do
PEN51, de acordo com 0 Estatuto do Partido Ecol6gico Nacional.
Art. 20. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprova9ao em Convengao
Nacional do PEN51 - Partido do Partido Ecol6gico Nacional.
Brasilia, DF, 06 de abril de 2013.
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