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REGIMENTO INTERNO DO PEN51 JOVEM (Aprovado em Convenc;ao Nacional do PEN51 de 06/04/2.013) TiTULO I DO MOVIMENTO NACIONAl DE JOVENS DO PEN51, DAS DIRETRIZES, DOS OBJETIVOS DOS SEUS FILIADOS CAPiTULO I DA DENOMINACAo, NATUREZA, SEDE E DURACAo. Art. 1° 0 Movimento PEN51 Jovem, e uma instituiyao de direito privado, criada e institulda visando com atuayao em ambito nacional, com durayao indeterminada, sede e foro na cidade de Brasilia, no Distrito Federal, e reger-se-a como 6rgao de apoio ao Partido Ecol6gico Nacional - PEN51, pelas normas contidas no seu Estatuto, no seu Programa, na legislayao eleitoral vigente, nas resoluyoes e instruyoes que vierem a ser aprovada pela Comissao Executiva Nacional do PEN51, e em especial, pelas regras deste Regimento Interno do PEN51 JOVEM definidora de sua estrutura, organizayao e funcionamento. CAPiTULO II DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS Art. 2°. Sao diretrizes do PEN51 JOVEM: I - a pratica e a difusao da democracia, de modo a assegurar a participayao efetiva de JOVENS na militancia poHtica do PEN51, nas ayoes voltadas ao programa do Partido e do Movimento; II - 0 apoio as ayoes voltadas a defesa do JOVEM e a preservayao da natureza. Art. 3°. 0 PEN51 JOVEM tern por objetivo: I - atuar na vida poHtica nacional, em conformidade com as diretrizes estatuarias do PEN51 ; " - assegurar e defender os direitos fundamentais dos JOVEMS incentivando-os a se organizarem partidariamente nos Estados e Munidpios brasileiros; 11 I ! III - proporcionar meios para a c acitayao e 0 aperfeiyoamento do JOVEM brasileiro, / / visand~ ~ melhorja d..a..d.i,9nidaefe da qualidade de vida; A-. "'~.,/--, [~I ICartoFio do lQ OflC10 d~ )totas (~ (/ !F:es. Civil e Pessoa JUFlO- i .- / :IV ITitulos e !}ocUlllentos. \ /' l !OocU&lento Hotoco lizado . ~Q . . 1006331921 F"31"a resist!':" emfillcr .

Regimento interno do pen51 jovem

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REGIMENTO INTERNO DO PEN51 JOVEM(Aprovado em Convenc;ao Nacional do PEN51 de 06/04/2.013)

TiTULO I

DO MOVIMENTO NACIONAl DE JOVENS DO PEN51, DAS DIRETRIZES,DOS OBJETIVOS DOS SEUS FILIADOS

CAPiTULO I

DA DENOMINACAo, NATUREZA, SEDE E DURACAo.

Art. 1° 0 Movimento PEN51 Jovem, e uma instituiyao de direito privado, criada e

institulda visando com atuayao em ambito nacional, com durayao indeterminada, sede

e foro na cidade de Brasilia, no Distrito Federal, e reger-se-a como 6rgao de apoio ao

Partido Ecol6gico Nacional - PEN51, pelas normas contidas no seu Estatuto, no seu

Programa, na legislayao eleitoral vigente, nas resoluyoes e instruyoes que vierem a

ser aprovada pela Comissao Executiva Nacional do PEN51, e em especial, pelas

regras deste Regimento Interno do PEN51 JOVEM definidora de sua estrutura,

organizayao e funcionamento.

CAPiTULO II

DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS

Art. 2°. Sao diretrizes do PEN51 JOVEM:

I - a pratica e a difusao da democracia, de modo a assegurar a participayao efetiva de

JOVENS na militancia poHtica do PEN51, nas ayoes voltadas ao programa do Partido

e do Movimento;

II - 0 apoio as ayoes voltadas a defesa do JOVEM e a preservayao da natureza.

Art. 3°. 0 PEN51 JOVEM tern por objetivo:

I - atuar na vida poHtica nacional, em conformidade com as diretrizes estatuarias do

PEN51 ;

" - assegurar e defender os direitos fundamentais dos JOVEMS incentivando-os a se

organizarem partidariamente nos Estados e Munidpios brasileiros; 11I !

III - proporcionar meios para a c acitayao e 0 aperfeiyoamento do JOVEM brasileiro, / /

visand~ ~ melhorja d..a..d.i,9nidaefe da qualidade de vida; A-. "'~.,/- -, [~IICartoFio do lQ OflC10 d~ )totas ( ~ ( /!F:es. Civil e Pessoa JUFlO- i . - / :IVITitulos e !}ocUlllentos. \ /' l!OocU&lento Hotoco lizado . ~Q . .1006331921 F"31"a resist!':" emfillcr .

IV - promover outras agoes propositivas que vierem a ser determinada pela Comissao

Executiva Nacional do PEN51;

V - mobilizar, organizar e unir os JOVEMS interessados no programa doutrinario do

PEN51 e comprometidos n~s princfpios e idearios do Partido Ecol6gico Nacional;

VI - estudar, debater, divulgar, defender e implementar as diretrizes fundamentais e os

princfpios programaticos do PEN51;

VII - promover 0 debate e analise dos problemas politicos, econ6micos e socia is,

buscando a formulagao de propostas segundo as concepgoes social-democratas e as

diretrizes programaticas do PEN51;

VIII - defender os direitos dos JOVEMS brasileiros a vida, a liberdade, a democracia e

a igualdade de oportunidades no trabalho, educagao, saude, esporte, lazer, cultura,

dignidade, justiga e formagao polltico:-partidaria, com respeito ao pluralismo de ideias,

culturas e etnias.

IX - fomentar e apoiar a participagao de JOVEMS brasileiros na sociedade e na vida

partidaria;

XI - propor e defender a participagao de candidaturas de JOVENS brasileiros a todos

os postos eletivos do pais.

XII - estimular a participagao das JOVENS nos diversos 6rgaos do PEN51;

XIII - defender a qualidade de vida e lutar pela preservagao do meio ambiente e do

ecossistema;

XIV - estimular a formagao de novos quadros partidarios;

XV - manifestar-se sobre as questoes em debate no seio do Partido, assim como,

todos os assuntos de interesse dos JOVENS brasileiros;

XVI - defender a integragao das minorias e excluidos sociais;

XVII - contribuir para a conscientizagao politica dos JOVENS, inserindo-os em seus

diversos setores de atuagao, enos diversos setores do movimento social brasileiro;..,.

XVIII - promover 0 intercambio com entidades congeneres;

r- __ --XlX.=.lormar...a..e.s.tim.ulpr a ros para 0 PEN51.ICartorio do lQ Oficio de Nota" 1IRes. Civil e Pessoa J'r ·..{,·,___.-j~ulTitulos e OQculi!entos.If)ocumefltoHotoco lizIOQ633i92, ?ar3 rl!gistrn-~lH"(TOr

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CAPiTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES E DA OISCIPLINA PARTIOARIA

Art. 4°. Sao direitos dos integrantes do PEN51 JOVEM:

I - participar ativamente da vida do movimento partida rio e de suas atividades,

integrados as ac;oes do PEN51 nos Estados e Munidpios brasileiros;

II - participar das atividades politicas do PEN51, divulgando os objetivos contidos no

Programa do Partido, em niveis nacional, estadual e municipal;

III - apoiar as filiadas e filiados do PEN51 em todos as municipios brasileiros;

IV - apoiar as candidatas e os candidatos do PEN51 indicados pela convenc;ao

partidaria para eleic;oes, assim como os detentores de mandato eletivo;

V - lutar contra as injustic;as e desigualdades sociais e defender os conceitos da

Social Democracia Crista e de preservac;ao dos recursos fisicos e humanos;

VI - participar das campanhas de arrecadac;ao de fundos para 0 PEN51 JOVEM,

desde que autorizadas pela Comissao Executiva Nacional;

VII- incentivar e participar de campanhas para Novas Filiac;oes ao PEN51;

VIII- votar e ser votado nas Convenc;oes para qualquer cargo no PEN51 JOVEM;

IX - ter acesso a servic;os, cursos, informac;oes e resoluc;oes do Partido;

X - sugerir ac;oes que visem fortalecer 0 PEN51 JOVEM em todo 0 Brasil;

XI - receber orientac;ao, formac;ao e informac;ao politica;

XII - executar outras ac;oes e obrigac;oes que vierem a ser determinadas pelo

Movimento Nacional do PEN51 JOVEM; bem como as que forem determinadas pela

Diregao Nacional do PEN51.

Art. 5°. Sao deveres dos integrantes do PEN51 JOVEM:

1- respeitar e defender os prindpios programaticos e estatutarios do PEN51, 0 C6digo

de Etica partidario e 0 presente Regimento;

II - defender os programas do PEN51 JOVEM conforme a linha ideol6gica do Partido;

III - comparecer as reunioes do PEN51 JOVEM regularmente convocadas, e respeitar....

as deliberac;oes das Convenc;oes, dos Diret6rios e das Comissoes Executivas II, /. .-- / I

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PEN51 JOVEM;

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IV - manter seus dados pessoais e seu enderego atualizados junto a Secretaria do

PEN51 JOVEM de sua circunscrigao;

V - participar ativamente das campanhas de candidaturas de Jovens pelo PEN51 em

todas as circunscrigoes;

VI - respeitar as decisoes proferidas de forma democraticas;

VII - manter relagoes de urbanidade e respeito com os dirigentes partidarios, com os

detentores de mandatos eletivos e com os demais filiados ao PEN51;

VIII - manter uma conduta etica, pessoal e profissional compativel com as

responsabilidades partidarias, em especial quando no exercicio de cargos de diregao

do PEN51 JOVEM, bem como quando investido em fungao publica decorrente de

indicagao partidaria;

IX - colaborar para 0 fortalecimento do PEN51 nos diversos setores sociais;

X - com bater toda e qualquer forrna de discriminagao social, de genero, raga e etnia,

credo ou religiao, orientagao sexual, geracional e aos portadores de necessidades

especiais.

Art. 6°. Os integrantes do PEN51 JOVEM ficam sujeitos as medidas disciplinaresdispostas no Estatuto Nacional do PEN51.

TiTULO II

DA ORGANIZACAO E FUNCIONAMENTO

CAPiTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAl

Art. 6°. Sao Orgaos do PEN51 JOVEM:

I - de deliberagao;

a) CO",ngressoNacional de JOVENS;

b) Congresso Regional de JOVENS;

c) Congressos Municipais de JOVENS.

11- de direc;ao, ac;ao e execuc;ao:

a) Movimento Nacional do PEN51 JOVEM;

b) Movimentos Regionais do PEN51 JOVEM;

c) Movimentos Municipais do PEN51 JOVEM

111- de cooperac;ao: comiss6es tematicas provis6rias e permanentes;

IV - de disciplina: pela Comissao de Etica e Disciplina, em niveis Nacional, Regional e

Municipal, a qual compete conhecer de representac;ao contra integrantes e 6rgaos do

PEN51 JOVEM, emitindo parecer baseado nas disposic;6es do Estatuto e no C6digo

de Etica do PEN51, e sera composto de 03 (tres) membros efetivos e 02 (dois)

suplentes, tanto em nivel Nacional, Regional e Municipal.

V - de financ;as: pelo Conselho Fiscal, em niveis Nacional, Regional e Municipal; 0

qual sera composto de 03 (tres) membros efetivos e 02 (dois) membros suplentes,

com a competencia especffica de examinar e emitir pareceres sobre os relat6rios

referentes a aplicac;ao mensal e anual da receita auferida pelo PEN51 JOVEM, para

serem regularmente aplicados nos programas de promoc;ao e difusao da participac;ao

polftica dos JOVENS na polftica.

Art. 7°. 0 Movimento Nacional do PEN51 JOVEM sera designado pela Comissao

Executiva Nacional do Partido Ecol6gico Nacional, e tera a seguinte composic;ao:

I - Presidente;

II - 1° (Primeiro) Vice-Presidente;

III - Secreta rio Geral;

IV - 1° (Primeiro) Secretario;

V - Tesoureiro;

VI- 1° Vogal;

VII - 2° Vogal. Il',7

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Art. §o. As esferas regionais e municipais do PEN51 JOVEM terao a mesma/"

composic;ao dispostas no a . r deste Regimento, e serao designadas pela!~/

respectivas Comiss6es Ex cu ivas de seu nivel e ou circunscric;ao. Ifrc;;Fio do lQ Oficio //IRe9. Civil e PessoaITitylos e Oocumentos. IlOocume!'1to F" rotoco lizadQ sob nQ 5100633192, f'ar3 r~sistrD em!ilier V'"1...-.-....-- //

---

Paragrafo unico. No tocante a composl<;ao das esferas regionais e municipais,

qualquer excepcionalidade nao prevista neste regimento, devera ser submetida

obrigatoriamente a Presidencia Nacional do PEN51 JOVEM para deliberac;ao.

Art. go. Para ocuparem cargos de direc;ao no PEN51 JOVEM em quaisquer de suas

circunscric;oes, se faz necessaria a comprovac;ao de filiac;ao previa e regular ao PEN51

- Partido Ecol6gico Nacional, e quites com suas obrigac;oes partidarias.

Paragrafo unico: Poderao participar do PEN51 JOVEM, brasileiros(as) entre 16

(dezesseis) e 35 (trinta e cinco) anos, que sejam eleitores regularmente inscritos, e

que estejam com os seus direitos politicos devidamente regulares.

Art. 10°. Os Congressos do PEN51 JOVEM serao compostos:

I - Em Nivel Nacional: pelo Orgao Nacional do PEN51 JOVEM, e pelos Presidentes

Regionais do PEN51 JOVEM;

II - Em Nivel Regional: por representante do Orgao Nacional do PEN51 JOVEM, pelo

Orgao Regional do PEN51 JOVEM, e pelos Presidentes Municipais do PEN51

JOVEM;

III - Em Nivel Municipal: por representante do Orgao Regional do PEN51 JOVEM da

respectiva Unidade da Federa<;ao, e pelo Orgao Municipal do PEN51 JOVEM.

Paragrafo unico. Os Congressos do PEN51 JOVEM serao convocados pela

Presidencia das respectivas circunscric;oes, devendo-se respeitar obrigatoriamente a

antecedencia minima de 08 (oito) dias para sua convoca<;ao.

Art. 11. Compete aos Congressos do PEN51 JOVEM em nfvel de cada circunscriyao,

Nacional, Regionais e Municipais:

I - aprovar as diretrizes para a ac;ao dos Movimentos;

II - aprovar 0 Plano Anual de Trabalho dos Movimentos;

III - trac;ar, consoante linha do partido, a respectiva diretriz a ser seguida pela

militancia do PEN51 JOVEM em todo 0 pais;

IV - executar outras medidas que vierem a ser estabelecidas pelas Comissoes

Executivas do PEN51, das respectivas circunscric;oes.

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CAPiTULO II

51 JOVEM NAS DIVERSAS CIRCUNSCRICOESr-- DAS CQME?EIE~ClAS DO PEiCartorio do 1£ Oficio de Motas,IRe~.Civil e Pessoa JuridicasITitulos e OOCUfilet'ltoS.IDocumei'lto F"t'otocolizaoo sob fiQ100633.192, para resistm em mier·

...I

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Art. 12. E competencia do Movimento Nacional do PEN51 JOVEM:

1- coordenar, no ambito nacional, as atividades do PEN51 JOVEM;

II - atuar em sintonia com os Movimentos Regionais, conhecendo suas ayoes e

resoluyoes e transmitindo as deliberayoes nacionais;

III - convocar, por sua Presidencia Nacional, 0 Congresso Nacional do PEN51

JOVEM, na forma estabelecida no presente Regimento;

IV - orientar, acompanhar e aprovar os Encontros Regionais do PEN51 JOVEM;

V - aprovar, ad referendum da Comissao Executiva Nacional do Partido Ecol6gico

Nacional, os projetos, promoyoes e eventos visando a captayao de recursos

financeiros;

VI - elaborar 0 Plano Anual de Trabalho e 0 Oryamento do Movimento Nacional e

suas alterayoes;

VII - preparar os balancetes, demonstrativos contabeis e prestayoes de contas do

Movimento Nacional, para ser enviado a Comissao Executiva Nacional do PEN ate 31

(trinta e hum) de maryo de cada ano;

VIII - administrar 0 patrimonio social do Movimento Nacional do PEN51 JOVEM em

todos os seus nfveis;

IX - cumprir as atribuiyoes que vierem ser determinadas pela Comissao Executiva

Nacional do PEN51.

Art. 13. E competencia do Movimento Regional do PEN51 JOVEM:

I - coordenar, no ambito regional, as atividades do PEN51 JOVEM;

II - atuar em sintonia com os Movimentos Municipais do PEN51 JOVEM, conhecendo

suas ayoes e resoluyoes e transmitindo as deliberayoes nacionais;

III - convocar, por sua Presidencia Regional, 0 Congresso Regional do PEN51

JOVEM, na forma estabelecida no presente Regimento;

IV - orientar, acompanhar e aprovar os Encontros Municipais do PEN51 JOVEM;

r-----------------------!Cartorio do lQ Oficio!Re9. Civil e PessoaHitul os e Dacumentos.lOoc!.I!l!el'lto F·rotocolizado sob J'iQ100633192,F"ara resistro emmicr fiL--- . ~

V - encaminhar para 0 movimento nacional do PEN51 JOVEM, os projetos,

promo96es e eventos visando a capta9ilo de recursos financeiros; IVI - elabor~r o. Plano Anual de Trabalho e 0 Oryamento do M,ovimento Region;;1 .//

suas altera<;:oes, -1" ~_./"" '/1/>--;} ///1 'e; /7i

VII - preparar os balancetes, demonstrativos contabeis e presta<;6es de contas do

Movimento Regional, para ser enviado ao Movimento nacional do PEN51 JOVEM, em

10 (dez) de mar<;o de cada ano;

VIII - cumprir as atribui<;6e~ que vierem a ser determinadas pelo Movimento Nacional

do PEN51 JOVEM.

IX - representar e difundir os reais interesses do PEN51 JOVEM de sua Unidade da

Federa<;ao;

X - coordenar os Movimentos Municipais e Zonais do PEN51 JOVEM, no

desenvolvimento das a<;6es e dissemina<;ao partidarias, em estrita conformidade com

o Programa, do Manifesto e do Estatuto Nacional do PEN51, bem como do presente

Regimento Interno, e demais Resolu<;6es que vierem a ser editada pela Comissao

Executiva Nacional do PEN51.

Art. 14. E competencia do Movimento Municipal do PEN51 JOVEM:

I - coordenar, no ambito municipal, as atividades do PEN51 JOVEM;

II - atuar em sintonia com os Movimentos Zonais do PEN51 JOVEM, conhecendo

suas a<;6es e resolu<;6es e transmitindo as delibera<;6es nacionais;

III - convocar, p~r sua Presidencia Municipal, 0 Congresso Municipal do PEN51

JOVEM, na forma estabelecida no presente Regimento;

IV - orientar, acompanhar e aprovar os Encontros Zonais do PEN51 JOVEM;

V - encaminhar para 0 movimento Regional do PEN51 JOVEM, os projetos,

promo<;6es e eventos visando a capta<;ao de recursos financeiros;

VI - elaborar 0 Plano Anual de Trabalho e 0 Or<;amento do Movimento Municipal e

suas altera90es;

VII - preparar os balancetes, demonstrativos contabeis e presta<;6es de contas do

Movimento Municipal, para ser enviado ao Movimento Regional do PEN51 JOVEM,

em 10 (primeiro) de mar<;o de cada ano;

VIII - cumprir as atribui<;6es que vierem a ser determinada pelo Movimento Nacional

do PEN51 JOVEM;

IX - representar e difundir os reais interesses do PEN51 JOVEM de seu municipio e de

sua Unidade da Federa<;ao .

.-----------.--------------~iCartorio doIRes.Civil e PessoaiTitulos e Documentos.IDoCUfnEmto F·rotoco lizado sob nQ100633192, F·ara re~i stro emiii C''UJ...!,.cnn:;~--------.--------------~

Art. 15. No Distrito Federal, para fins de organiza(_(ao do PEN51 JOVEM, os Diret6rios

Zonais ficam com as atribui<;oes e competencias de Diret6rio Municipal, e 0 Distrital

com as atribui<;oes e competencias de Diret6rio Regional.

TiTULO III

DOS RECURSOS FINANCEIROS

CAPiTULO I

DA RECEITA E DA DESPESA

Art. 16. Os Movimentos Nacional, Regionais, Municipais e Zonais do PEN51 JOVEM

adotarao, obrigatoriamente, todos os procedimentos e requisitos tecnicos e legais para

que haja total transparencia tanto na capta<;ao das receitas quanto na realiza<;ao das

despesas, obedecendo-se obrigatoriamente os termos legais da Lei 9.096/95 .

. Art. 17. Os recursos financeiros do Movimento PEN51 JOVEM serao oriundos

obrigatoriamente:

I - de contribui(_(oes mensais ou ocasionais de seus filiados(as);

II - da doa(_(aode pessoas fisicas;

III - da doa(_(aode pessoas juridicas;

IV - de rendimentos oriundos de eventos, promo<;oes e a<;oes realizadas por seus

filiados(as), organizados para obten(_(aode fundos;

V - de rendimento oriundo da venda de artigos promocionais do PEN51 JOVEM,

devidamente autorizados e aprovados pela Comissao Executiva Nacional do PEN51;

VI - de outras formas nao vedadas em lei.

Art. 18. 0 Movimento Nacional, Regional e Municipal do PEN51 JOVEM devera

preparar os balancetes, demonstrativos contabeis e presta(_(oes de contas do

Movimento PEN51 JOVEM, de forma regular e obrigatoriamente nos prazos

estabelecidos nos artigos, 12, Inciso VII, 13, Inciso VII e 14, Inciso VII, todos do

presente Regimento Interno do PEN51 JOVEM.

Paragrafo unico. Os balan<;os devem conter obrigatoriamente entre outros, os

seguintes itens:

iCartorio do lQ DficioIRes, Civil e PessoaITitulos e Documento5.lDOClIlleflto F"fotocolizado sob n1006331'12,para re:1istro eli! ;. erof·

I - discriminagao dos valores e destinagao dos recursos oriundos de sua regular

arrecadagao de receitas;

II - discriminagao de eventuais valores recebidos a titulo de doagoes, contribuigoes ou

promogao de eventos;

III - discriminagao detalhada das des pes as efetuadas.

TiTULO IV

DAS DISPOSICOES GERAIS

Art. 19. Este Regimento Interno podera ser revisto, a qualquer tempo, por pro posta do

Movimento Nacional do PEN51 JOVEM, ou ainda, por iniciativa exclusiva da Comissao

Executiva Nacional do PEN5.1.

§ 1°. As propostas de inclusao, supressao ou modificagao deste Regimento Interne

serao encaminhadas a Comissao Executiva Nacional do PEN51 para sua apreciagao e

aprovagao.

§ 2°. Os casos omissos serao resolvidos pela Comissao Executiva Nacional do

PEN51, de acordo com 0 Estatuto do Partido Ecol6gico Nacional.

Art. 20. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprova9ao em Convengao

Nacional do PEN51 - Partido do Partido Ecol6gico Nacional.

Brasilia, DF, 06 de abril de 2013.

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