Regimento Interno Geman-045.Sc- 29-01-2007

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    S U M Á R I OTITULO I   –  DAS NORMAS GERAIS 

    CAPÍTULO I  – Do Regimento Interno 

    CAPÍTULO II  – Da Natureza e Constituição do Grupo 

    CAPÍTULO III –

     Do Direito e Deveres dos Pais ou Responsáveis

    TITULO II   – DOS ÓRGÃOS E NORMAS DE FUNCIONAMENTO 

    CAPÍTULO I  – Da Assembléia de Grupo 

    CAPÍTULO II  – Da Diretoria Executiva, Coordenação eAssessores do Grupo Escoteiro 

    SEÇÃO I  –  Da Diretoria Executiva do Grupo 

    SEÇÃO II  –  Do Diretor Presidente do Grupo 

    SEÇÃO III  –  Do Diretor Administrativo do Grupo 

    SEÇÃO IV  –  Do Diretor de Escotismo do Grupo

    SEÇÃO V  –  Da Coordenação e Assessoramento do Grupo

    CAPÍTULO III –

     Da Comissão Fiscal 

    CAPÍTULO IV  – Das Seções do Grupo 

    CAPÍTULO V  – Do Conselho de Pais e/ou Responsáveis 

    CAPÍTULO VI  – Do Conselho de Escotistas 

    CAPÍTULO VII  – Do Clube Flor de Lis 

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    Art. 1.º - O presente REGIMENTO INTERNO, em cumprimento ao estabelecido no Art.3.º do Estatuto do Grupo Escoteiro do Mar Navegantes  – GEMAN-045/SC e de acordo com odisposto no Estatuto da UEB, contém normas e definições gerais que regem o GEMAN-045/SC,a sua estrutura, seus órgãos, associados, regime disciplinar, financeiro e patrimonial efuncionamento, visando a facilitar a aplicação dos Princípios, Propósito e Método Escoteiro emseu âmbito de atuação, bem como outras que tratem das atividades e seu funcionamento.

    Art. 2.º -  Além do contido no presente Regimento, os órgãos integrantes do GEMAN-045/SC podem estabelecer resoluções, procedimentos, normas e rotinas visando a facilitar aaplicação do Método Escoteiro, em seu âmbito de atuação.

    § 1.º - O Regimento Interno terá em seu escopo o complemento das cláusulas previstas no Estatuto Social do GEMAN-045/SC e a regulamentação do funcionamentoadministrativo e estrutural, bem como o estabelecimento de parâmetros para a aplicação deatividades técnicas de âmbito interno e externo; 

    § 2.º - Em caso de dúvidas, prevalecem as Normas fixadas pelo órgão superior. 

    Art. 3.º -  O GRUPO ESCOTEIRO DO MAR NAVEGANTES   –  045/SC, tambémdenominado de GEMAN-045/SC, com CNPJ N.º (a ser solicitado junto a Receita Federal), filiadoa União dos Escoteiros do Brasil  –  UEB, criado em 31 de julho de 2007 e com fundaçãooficial prevista para dia 08 de março de 2008 . O Grupo possui personalidade jurídica própria,sendo uma associação de âmbito local, de direito privado, organizada com fins não econômicos,de caráter educacional, cultural, beneficente, filantrópico e comunitário, destinado à prática doEscotismo, com sede, foro e domicílio a Rua Arnaldo Passos S/N, anexo ao Ginásio deEsportes Pref. Domingos Angelino Regis, centro, na cidade de Navegantes/SC, Estado de SantaCatarina.

    Art. 4.º - O GEMAN-045/SC constituído por prazo indeterminado,  caracteriza-sefundamentalmente, pela promoção do movimento educacional destinado aos jovens, com acolaboração de adultos e voluntários, sem vínculo político-partidário, nem distinção de raça oucredo. Tem como finalidade a prática do Escotismo para o preparo e educação dos jovens, a fimde que assumam seu próprio desenvolvimento, identificando os verdadeiros valores da vida parase tornarem cidadãos úteis em sua comunidade.

    Art. 5.º - O GEMAN-045/SC é órgão integrante da União dos Escoteiros do Brasil / Regiãode Santa Catarina  – UEB/SC, com lotação na jurisdição do 3.º Setor dessa regional, para fins deatividades integradas, coordenação técnica e orientações gerais. 

    Art. 6.º - O Lema do Grupo  está definido nas imagens do seu Logotipo: “ NAVEGAR ATRAVÉS DO NORTE VERDADEIRO (definido pela Flor de Lis), ANCORANDO NOSSO BARCOEM PORTO SEGURO (que é Navegantes) !”  

    CAP TULO I  – Do Regimento Interno

    TÍTULO I  – DAS NORMAS GERAIS

    CAPÍTULO II  – Da Natureza e Constituição do Grupo

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    Art. 7.º - São Símbolos do Grupo, o Logotipo, o Lenço e a Bandeira.

    a) - Logot ipo do Grupo é composto por uma Âncora   utilizada pela Marinha queaporta a Em barcação  e a segura através da Corda de Anco ragem  que finaliza com o nó em 8.Sobressaindo-se como um leme para a direção do Norte Verdadeiro é avistado a Flor de Lisoficial da UEB. Todos esses elementos são envoltos com o nome e número do Grupo em formacircular. As cores padrões utilizadas foram: Cor Am arela Ouro  que destaca a Flor de Lis; a CorAzul Marinho que ressalta a ancora e letras do nome do Grupo; a Cor Branca   que abrangetodo o segmento como cor principal de fundo e letras do Dístico Sempre Alerta inscrita naslaterais do barco; a Cor Marrom  como destaque da embarcação de madeira, tendo nas lateraiso dístico SEMPRE ALERTA  em Cor Branca; e finalmente a Cor azul Celeste  que representa omar.

    § 1.º – O Nome do Grupo (Grupo Escoteiro do Mar Navegantes  – 045/SC) escritoem letras de Cor Azul Marinho será distribuído no interior de 2 (dois) círculos circuncêntricos deforma que o numeral esteja centralizado ao final do nó em 8 da corda que fixa a ancora; 

    § 2.º  – o Logotipo do Grupo poderá ser utilizado como Dist int ivo   sem o dísticoSEMPRE ALERTA  que aparece na cor branca em destaque na embarcação, para as aplicaçõesem bordados e outras confecções que dif icul tem  a reprodução, leitura e visibilidade do dístico.

    b) - Lenço do Grupo   será confeccionado em pano de cor branca , tendo formadotriangular, com catetos medindo de 60 cm a 75cm com variações dependendo do tamanho. Os 2(dois) catetos do triângulo serão revestidos nas laterais por um Listel de cor AZUL MARINHO,medindo 2,0 cm de largura. Na parte interna, por debaixo do Listel, será fixado no cateto do Lado

    Esquerdo um viés de no máximo 1/2 cm na Cor VERDE, e no cateto do Lado Direito um viés damesma largura na Cor AMARELA. O Lenço do GEMAN-045/SC no seu conteúdo geral tem aseguinte simbologia:

     As cores Azul e Branca representam as cores da Marinha; As cores Verde e Amarela são as cores Nacionais do Brasil;O conjunto das cores representa o Município de Navegantes.

    Simbolicamente, os 3 (três) lados do Triângulo que formam o Lenço Escoteiro têma seguinte representatividade:

    A Hipotenusa (lado maior):  Representa Deus;Dois Catetos (lados menores):  Determinam, um à grandeza da Pátria e o

    outro o Amor ao Próximo

    c) - Bandeira do Grupo  é constituída por um retângulo de tecido na cor branca ,medindo 1,30 m x 0,90 cm, com inscrições dupla-face. A Bandeira terá as seguintes cores einformações: 1)  No Centro será impresso ou gravado o Logotipo do Grupo estilizado, sem oscírculos circuncêntricos. Acima da Flor de Liz estará escrito em meia- lua os dizeres: “GRUPOESCOTEIRO DO MAR”; e abaixo do Nó em 8, aparecerão horizontalmente os dizeres:“NAVEGANTES –  045/SC” ; 2) Todo o retângulo será contornado com uma fita de 5,0 cm delargura na cor Azul Marinho ; 3)  Uma fita de 1,0 cm na Cor Verde  será fixada por debaixo da fitade cor azul marinho, em todo o lado maior da parte superior, seguindo pelo lado menor esquerdodo pano; 4)   Uma fita de 1,0 cm na Cor Amarela será fixada por debaixo da fita de cor azul

    marinho, em todo o lado maior da parte inferior, seguindo pelo lado menor direito do pano (vermodelo em anexo).

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    § 5.º -  Os Símbolos do Grupo são de uso exclusivo, não podendo ser modificadosou utilizados para qualquer outro fim, sem a expressa deliberação da Diretoria do GEMAN-045/SC. Uma representação ou amostra dos símbolos do grupo constam dos ANEXOS deste

    Regimento Interno.

    Art. 8.º - São Direitos dos Pais ou Responsáveis pelos membros juvenis do GEMAN-045/SC:

    a)  Participar do Movimento Escoteiro com seu(s) filho(s) Voluntariamente,integrando a União dos Escoteiros do Brasil, a Região Escoteira de Santa Catarina e o GEMAN-045/SC, lembrando-se que esse é um movimento educacional destinado aos jovens, com acolaboração de adultos e voluntários, sem vínculo político-partidário. Tem como finalidade àprática do Escotismo para o preparo e educação dos jovens, a fim de que assumam seu própriodesenvolvimento, identificando os verdadeiros valores da vida para se tornarem cidadãos úteisem sua comunidade;

    b) participar, com direito a voz e voto, votar e ser eleito, nas Assembléias de Grupoordinárias ou extraordinárias, desde que esteja em dia com suas contribuições pecuniárias eestatutárias;

    c)  comparecer à sede do GEMAN-045/SC e da Região Escoteira de SantaCatarina, sempre que for convidado ou julgar de seu interesse;

    d) efetuar compras de publicações, distintivos e outros materiais vendidos nasLojas Escoteiras, se inscritos junto a UEB e em dia com as obrigações sociais no Grupo; 

    e) receber as circulares, correspondências, jornais e comunicações expedidas pelo

    Grupo e outros órgãos escoteiros, que for de seu interesse;f) participar das Reuniões do Conselho de Pais da Seção de seu (s) filho (s) e deoutras atividades abertas aos pais ou responsáveis;

    g)  fazer sugestões e propostas para o aprimoramento das atividades e dofuncionamento do GEMAN-045/SC, bem como participar do desenvolvimento dos projetospropostos pelo Grupo ou UEB;

    h) zelar do patrimônio do Grupo e pelo cumprimento dos Estatutos, do P.O.R, dosRegulamentos dos Órgãos da UEB e do Grupo;

    i) ajudar na correta divulgação do Escotismo, nos círculos de sua atuação;  j)  buscar compreender mais profundamente a proposta do Movimento Escoteiro

    difundido pela UEB, no tocante a Fundamentos e Projeto Educativo;

    k)  aceitar e cumprir o presente Regimento Interno e as decisões dos órgãos dedireção, bem como assinar o TERMO DE COMPROMISSO  emitido pelo Grupo procurandocumprir seus direitos e obrigações em prol dos jovens e do Movimento Escoteiro;

    l) ter por requisito básico, a educação e por orientação a fraternidade universal;

    Art. 9.º - São Deveres dos Pais ou Responsáveis pelos membros juvenis do GEMAN-045/SC:

    a)  Participar, ativamente, as Reuniões da Diretoria a que for convidado e nas Assembléias de Grupo, compreendendo sua responsabilidade no processo de decisões eeleição, para a escolha correta da Diretoria e bom funcionamento do GEMAN-045/SC;

    b) comparecer efetivamente às Reuniões do Conselho de Pais da Seção de seu (s)

    filho(s), de forma a colaborar, entender e acompanhar a proposta pedagógica de trabalho, oplanejamento e a avaliação das atividades;

    CAP TULO III  – Dos Direitos e Deveres dos Pais ou Responsáveis 

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    c)  colaborar, com os meios, materiais e recursos ao seu alcance, para o bomdesenvolvimento dos projetos e das rotinas da Seção de seu (s) filho(s), visando à evolução doGrupo Escoteiro e de seus beneficiários, em particular;

    d) efetivar o Registro de Inscrição de seu (s) filho (s) ao GEMAN-045/SC e UEB,estando assim o(s) mesmo(s) legalmente aptos a participarem de todas as atividadesescoteiras Internas da Sede do Grupo (14:30 às 17:30 horas) ou Extra-Sede que se realizem deacordo com programações específicas, sendo observadas às Medidas de Prevenção eSegurança necessárias para cada caso;

    e) fazer cumprir, em todas as atividades extra-sede da seção de seu (s) filho (s), oplanejamento que deve procedê-las, verificando e discutindo com a chefia cada etapa, emespecial as Medidas Preventivas de Segurança, de Comunicações e de Pronto Socorro. Paratanto, deverá preencher devidamente e Assinar o Termo de Autorização como co-responsáveldas ações e tomadas de decisão que se efetivarem;

    f) estimular seu (s) filho (s) no desenvolvimento de sua capacitação escoteira e naregular freqüência às atividades do Grupo, cuidando para o cumprimento dos horários e zelandopara que justifique quando não puder comparecer;

    g)  colaborar com a Diretoria, quando solicitado, nas tarefas administrativas, deserviços e de apoio na área técnica de qualquer seção, seja como instrutor e/ou examinador deEspecialidades afetas à sua área de conhecimento e interesse profissional;

    h)  zelar para que seu (s) filho (s) mantenham em dia seus compromissos paracom a Seção e/ou Grupo, especialmente os de natureza financeira, assim como na manutençãoe conservação dos materiais de uso coletivo e comum;

    i) colaborar com a Diretoria e Chefias de Seção, evitando que seu (s) filho (s)permaneçam além do horário estabelecido após as atividades internas do Grupo, bem como

    estejam presentes com os materiais e documentação necessários nos horários previstos para asatividades extra-sede.

    Art. 10.º - São Órgãos do Grupo Escoteiro do Mar Navegantes  – 045/SC os constantesno Art. 14 do Estatuto do GEMAN-045/SC, assim descritos: Ass embléia de Grup o, Direto riaExecutiv a, Com issão Fi sc al, Seções d os Ramos (Lo bin ho , Esco teiro , Sênio r e Pioneiro ),

    Conselho d e Pais, Conselho de Escot istas e Clube Flor de Lis.

    Art. 11 -  A Assembléia de Grupo como órgão normativo, deliberativo e soberano doGrupo Escoteiro, será constituída por: Membros Elei tos d a Diretor ia Execut iva, MembrosEleito s d a Com issão Fis cal, Escoti stas , Pioneir os , Sócio s Co ntr ibu int es e RepresentaçãoJuveni l , e terá suas competências conforme previsto no Art. 15, 16, 17 e 18 e seus Parágrafos do Estatuto Social do Grupo. 

    Art. 12 - A constituição, deliberações e reuniões da Assembléia de Grupo estão definidasno Estatuto Social do GEMAN-045/SC.

    TÍTULO II  – DOS ÓRGÃOS E NORMAS DEFUNCIONAMENTO DO GRUPO

    CAPITULO I  – Da Assembléia de Grupo: Membros Eleitos,Escotistas, Pioneiros, Sócios Contribuintes e Representantes.

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    Art. 13  – A reunião da Assembléia Geral de Grupo é aberta pelo Diretor Presidente ouseu representante legal, que coordenará entre os presentes, à eleição do Presidente eSecretário que conduzirão a mesma. 

    Art. 14  – A Diretoria Executiva do Grupo é o órgão de planejamento, decisão, execução e

    administração do Grupo, sendo eleita com mandato de 2 (dois) anos. Serão constituídos pelomenos por 3 (três) membros, eleitos pela Assembléia de Grupo, por meio de chapa queconstará os cargos de Diretor Presidente, Diretor Administrativo e Diretor Financeiro.

    Parágr afo Únic o  –  A Diretoria Executiva poderá ser assessorada por outrosmembros por ela nomeados, conforme prevê o Art. 19  e parágra fo únic o  do Estatuto Social doGrupo.

    Art. 15  – Compete a Diretoria Executiva do GEMAN-045/SC, além do que prescreve oArt. 20 do Estatuto Social do Grupo:

    § 1.º -   A Diretoria Executiva do Grupo poderá ser reeleita e reconduzida aoscargos exercidos pelo mesmo período, tantas vezes quantas forem eleitos os candidatos propostos na composição da chapa; 

    § 2.º -  As reuniões da Diretoria Executiva do Grupo serão realizadasordinariamente   na Sede do Grupo ou outro local previsto, em conjunto com os Escotistas eColaboradores, no período de 20:00 às 21:30 horas, ou em dia, horário e local a ser acordadoentre seus membros. Extraordinariamente, quando convocada   por um dos Diretores ou pelaPresidência da Comissão Fiscal do Grupo. 

    § 3.º -  Ao final dos trabalhos de cada reunião ordinária, marcar-se-á a data da próxima reunião seguinte, tendo essa decisão força de uma convocação formal. Caso ocorraimpedimento ou mudanças, os membros da diretoria devem ser comunicados; 

    § 4.º -  As reuniões da Diretoria Executiva do Grupo serão dirigidas pelo Diretor-Presidente ou por seu substituto legal, sendo a Secretaria responsabilidade do Diretor Administrativo ou de pessoa designada para fins de lavrar as Memórias de Reunião; 

    § 5.º -  As deliberações e propostas da Diretoria Executiva do Grupo nãodependem do número de presentes na reunião. Os assuntos serão transcritos nas Memórias deReunião, quais devem ser lidas e aprovadas na próxima sessão, sendo dado conhecimento aquem possa interessar. Para tanto, uma pasta com as Memórias de Reunião da DiretoriaExecutiva deverá estar a disposição dos interessados junto a Secretaria do Grupo. 

    Art. 16  – Compete ao Diretor Presidente do GEMAN-045/SC além do previsto no Art.21 do Estatuto Social do Grupo:

    CAPITULO II  – Da Diretoria Executiva: do Diretor Presidente, doDiretor Administrativo, do Diretor Financeiro, do Diretor deEscotismo, da Coordenação e Assessoramentos.

    SESSÃO I  – Da Diretoria Executiva do Grupo

    SESSÃO II  – Do Diretor Presidente do Grupo

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    a) dirigir e coordenar os trabalhos da Diretoria Executiva do Grupo, nas aberturasdas Assembléias de Grupo e se fazer presente nas reuniões do Conselho de Escotistas e outrasque for convocado;

    b) planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades do Grupo, praticando todos

    os atos legais da administração que forem necessários para o bom funcionamento edesenvolvimento do GEMAN-045/SC;

    c) apresentar a Diretoria Executiva do Grupo uma política Financeira eOrçamentária para aplicação anual;

    d) supervisionar o planejamento e execução do Plano de Grupo e odesenvolvimento das atividades educacionais e de progressão juvenil e de adultos;

    e) coordenar a elaboração e a atualização do Estatuto, Regimento Interno edemais Resoluções, Normas ou Diretrizes do Grupo;

    f) orientar e promover a formação e crescimento do Clube Flor de Lis, propondo acriação de Estatuto e Regimento próprio;

    g) participar de Cursos, Seminários, Congressos e/ou Reuniões Setoriaispromovidos pelo Escritório Regional ou Nacional, atinentes a Dirigentes Institucionais e deinteresse do Grupo;

    h) nomear novos Diretores, Coordenadores, Escotistas, Instrutores e AssessoresPessoais aos inscritos na UEB, formalizando o Acordo Mútuo de Trabalho Voluntário; 

    i) colaborar com as outras Diretorias e Unidades do Grupo nomeando pessoasqualificadas para o exercício de funções e cargos de responsabilidade; 

     j)  supervisionar a elaboração de Contratos de Prestação de Serviços deTerceiros ou de Serviço Escoteiro Profissional, a serem analisados e aprovados pela DiretoriaExecutiva do Grupo; 

    k) remeter a Diretoria Executiva ou Assembléia do Grupo, os assuntos da

    competência decisória destes. 

    Art. 17  – Compete ao Diretor Administrativo do GEMAN-045/SC além das atribuiçõesprevistas no Art. 22 do Estatuto Social do Grupo: 

    a) Indicar ao Diretor-Presidente do Grupo, nomes de colaboradores para quesejam nomeados como Coordenadores, Secretário (a) ou Assessores em cargos ou funçõesde sua área de atuação;

    b)  Organizar a pauta de reuniões da Diretoria Executiva, secretariando eelaborando as Memórias de Reuniões, com divulgação a quem possa interessar. Nesse aspecto,organizar pasta com cópias das Memórias de Reunião da Diretoria Executiva, deixando-aarquivada junto a Secretária do Grupo a disposição para pesquisas e conhecimento deinteressados;

    c) Outras incumbências do cargo e/ou propostas pela Diretoria Executiva doGrupo;

    Art. 18 - Compete ao Diretor Financeiro do Grupo assessorar o Diretor-Presidente eComissão Fiscal no tocante os fatos e atos financeiros do GEMAN-045/SC, tendo como

    incumbências básicas o previsto no Art. 23 do Estatuto Social do Grupo e demais obrigaçõesque segue:

    SESSÃO III  – Do Diretor Administrativo do Grupo

    SESSÃO IV  – Do Diretor Financeiro do Grupo

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    a)  Apresentar à Diretoria Executiva as Prestações de Contas e/ou BalancetesMensais das Receitas e Despesas, bem como Contas a Receber e/ou a Pagar, realizandoresumo contábil;

    b) Encaminhar a Diretoria Executiva toda a documentação fiscal para análise,

    avaliação e parecer da Comissão Fiscal do Grupo referente aos  TRIMESTRES  de (Janeiro aMarço / Abril a Junho / Julho a Setembro) e do BIMESTRE (Outubro a Novembro) de cada ano;

    c)  Divulgar para conhecimento dos interessados (fixar em mural interno ouremeter via internet) Prestações de Contas ou Balancetes Mensais aprovados pela DiretoriaExecutiva, deixando para consultas junto a Secretaria do Grupo, pasta contendo cópia dadocumentação;

    d) Cooperar com a Comissão Fiscal do Grupo quando solicitado, esclarecendoe informando de forma clara e transparente as inquirições apresentadas;

    e) organizar e administrar o Patrimônio do Grupo e da Loja Escoteira Interna,controlando os patrimônios e materiais adquiridos e em estoque, bem como os rendimentosdecorrentes das vendas e aplicações realizadas;

    f) planejar, propor e angariar os Recursos Materiais e Financeiros necessáriosao Grupo para disponibilizar as atividades, aquisições e manutenções gerais, garantindo as boascondições de uso do patrimônio;

    g) indicar ao Diretor-Presidente do Grupo nomes de colaboradores para quesejam nomeados como Coordenadores ou Assessores em cargos ou funções na sua área deatuação.

    h) outras incumbências do cargo e/ou propostas pela Diretoria Executiva doGrupo.

    Art. 19 - Compete ao Diretor de Escotismo do GEMAN-045/SC além do previsto noArt. 21, § 1.ºdo Estatuto Social do Grupo, o que segue:

    a)  Prestar a orientação necessária aos Escotistas das Seções nos Ramos:Lobinho, Escoteiro, Sênior e Pioneiro, procurando obter o melhor desenvolvimento e crescimentodos adultos e jovens junto ao Movimento Escoteiro, em todas aquelas atividades relativas aosprocessos de co-educação e adestramento;

    Parágrafo únic o   – A Função de Diretor de Escotismo será preenchido porpessoa atuante e inscri to na UEB , com formação completa no Curso Avançado (CA) ou que possua no mínimo 3 (três) anos de formação completa no Curso Básico (CB), em qualquer áreade formação (Escotistas ou Dirigentes).

    b)  assessorar o Diretor-Presidente e a Diretoria Executiva do Grupo sobre osassuntos de ordem técnica e educacional, tanto para os jovens como para os adultos;

    c) indicar, para nomeação do Diretor-Presidente, os Escotistas e Instrutores dasSeções, bem como pessoa capacitada para exercer a função de Coordenador de EscotismoAdjunto  sendo seu substituto legal  para qualquer eventualidade, devendo manter o mesmocom os conhecimentos necessários para essa missão;

    d) coordenar as Reuniões do Conselho de Escotistas, elaborando a Pauta deReunião e designando pessoa para secretariar as reuniões, registrando os assuntos emMemória de Reunião;

    e) acompanhar, orientar e apoiar a elaboração e execução do Calendário Anualdo Grupo, dos Ciclos de Programas e Atividades do Grupo e das Seções;

    SESSÃO V  – Do Diretor de Escotismo do Grupo

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    f) tomar conhecimento e/ou acompanhar as reuniões dos Conselhos de Pais dasSeções, colaborando no que for solicitado;

    g) estimular, promover e indicar os membros adultos e/ou juvenis (Pioneiros) que

    estejam em condições para Cursos de Formação, Seminários e/ou Eventos promovidos pelaUEB ou pelo Escritório Regional da UEB/SC;

    h) fiscalizar para que seja mantido atualizados os registros administrativos etécnicos relativos aos membros do Grupo, principalmente: Pastas de Dossiê Individuais, Fichasde Saúde, Autorizações Extra-Sede; Ficha Mod. 120 de juvenil, Ficha Mod. 101 de adultos, Fichade Conquistas de Etapas, Distintivos, Certificados e outros, assim como Programas ePlanejamentos do Grupo e/ou Seções;

    i) orientar, coordenar e controlar as Autorizações de Atividades Extra-Sedeexpedidas pelas Seções, interferindo quando necessário, impedindo o deslocamento de jovensque não apresentem a deliberação devidamente preenchida e assinada do pai ou responsável,por motivo de Segurança e Responsabilidade Solidária;

     j) atender, orientar e/ou resolver quaisquer disputas entre membros Juvenis,Escotistas e/ou Instrutores do Grupo, ouvindo os órgãos representativos das categorias. Se apósa tomada de medidas ou ações cabíveis permanecer a situação, deverá encaminhar à DiretoriaExecutiva do GEMAN-045/SC para avaliação e/ou aplicação de medidas administrativas edisciplinares se for o caso;

    k) incentivar e promover a ordem, disciplina, pontualidade, respeito e condutacondizente dos integrantes das Seções e de seus subordinados diretos, reafirmando aobediência da Lei e Promessa Escoteira;

    l) outras incumbências do cargo e/ou propostas pelo Diretor-Presidente eaprovadas pela Diretoria Executiva do Grupo.

    Art. 20  – São atribuições dos Coordenadores e Assessores nomeados para funçõesou cargos no GEMAN-045/SC: 

    a) Exercer a função ou cargo a que for nomeado atendendo as orientações enormas previstas no Acordo de Trabalho Voluntário, Estatuto e Regimento Interno do Grupo;

    b) auxiliar e/ou substituir o Diretor da Área a que estiver subordinado noexercício de sua competência, exercendo as atribuições que lhe sejam atribuídas; 

    c) participar das reuniões da Diretoria Executiva do Grupo a que for convocada; d)  propor melhorias e planos de trabalho em prol da Diretoria, levando ao

    conhecimento e a aprovação do superior hierárquico; 

    § 1.º - Cada Diretor poderá indicar para aprovação da Diretoria Executiva doGrupo os Coordenadores e Assessores necessários para o exercício de funções e/ou cargosrelevantes para o bom andamento de sua gestão; 

    § 2.º - o cargo ou função a que for nomeado o responsável (Coordenador ou Assessor) poderá ser criado e/ou extinto por decisão da maioria da Diretoria Executiva do Grupo; 

    § 3.º - as nomeações de Coordenadores e Assessores expiram com o fim domandato dos respectivos Diretores a que estão subordinados;

    § 4.º - os Coordenadores ou Assessores podem ser desligados das funções por decisão da maioria   da Diretoria Executiva do Grupo, ou exonerados através de pedidoformal encaminhado a Diretoria Executiva do Grupo.

    SESSÃO VI  – Da Coordenação e Assessoramento do Grupo

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    Art. 21  –  A CFG - Comissão Fiscal do Grupo é o órgão de fiscalização e orientação dagestão administrativa, patrimonial e financeira do GEMAN-045/SC. Além do previsto no Art. 24 do Estatuto Social do Grupo à CFG - Comissão Fiscal de Grupo compete o seguinte:

    a) Eleger   em sua primeira reunião, o seu Presidente, entre os três membrostitulares, o qual será o responsável pelas orientações e convocação dos suplentes e dasreuniões do órgão, previsto neste Regimento Interno;

    b)  cabe ao Presidente da Comissão Fiscal convocar membros suplentes paracomporem os trabalhos, no impedimento de membros titulares, ou quando se fizer necessário; 

    c) requerer, no mínimo SEMESTRALMENTE à Diretoria Executiva a apresentaçãodas Prestações de Contas e/ou Balancetes Mensais para análise, avaliação e parecer.

    d) a Comissão Fiscal reunir-se-á na primeira quinzena dos meses de JULHO eDEZEMBRO de cada ano, para analisar os Balancetes Mensais do semestre;e) aprovar ou vetar toda e qualquer prestação de contas requeridas nos termos

    deste Estatuto;f) orientar e Assessorar a Diretoria Executiva do Grupo sobre os procedimentos e

    condutas financeiras, patrimoniais e administrativas do Grupo;g) examinar os Balancetes Mensais e Balanço Anual elaborado pela Diretoria

    Executiva, emitindo pareceres e orientações, os quais devem ser submetidos à aprovação da Assembléia Ordinária de Grupo prevista para o mês de DEZEMBRO de cada ano.

    Art. 23  –  A Seção é a Unidade Técnica destinada à aplicação do Programa Escoteiro,organizado de acordo com as faixas etárias, congregando os membros de um mesmo Ramo(Lobinho, Escoteiro, Sênior e Pioneiro), conforme descrito no Art. 27  do Estatuto Social doGrupo.

    Parágr afo Ún ic o -  A ampliação, redução ou fechamento de Seções do Gruposerá homologado pela Diretoria Executiva, após parecer do Conselho de Escotistas do Grupo. 

    Art. 24  –  As Seções são integradas por Escotistas, Assistentes, Instrutores e Auxiliares,de ambos os sexos, sendo nomeados pelo Diretor-Presidente do Grupo para a respectiva

    função. Para a função de Chefe de Seção, mediante proposta do Diretor de Escotismo, apessoa nomeada deverá possuir no mínimo o Curso Básico da Linha  – CB, conforme propostopelas Diretrizes Nacionais de Formação e idade mínima a partir de 18 anos (Chefe de Seção doRamo Lobinho e Escoteiro e Assistente dos Ramos Lobinho, Escoteiro e Sênior), 21 anos (Chefe de Seção do Ramo Sênior e Assistente do Ramo Pioneiro) e 23 anos ( Chefe de Seçãodo Ramo Pioneiro).

    Art. 25  – Todas as Seções devem constituir um Conselho de Pais como órgão de apoiofamiliar no processo educativo do Movimento Escoteiro e principal colaborador da Chefia deSeção para o planejamento e execução das atividades da Seção. 

    Art. 26  – Os Instrutores, Assistentes e Auxiliares das Seções serão indicados pelo Chefeda Seção com anuência do Diretor de Escotismo, o qual comunicará ao Diretor-Presidente paraa nomeação legal. 

    CAPITULO III  – Da Comissão Fiscal do Grupo

    CAPITULO IV  – Das Seções do Grupo

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    Art. 27  – O Conselho de Pais de cada Seção é o órgão de apoio familiar à educaçãoescoteira, e se reúne ordinariamente, pelo menos 01 (uma) vez a cada semestre, sob adireção do Chefe da Seção, conforme descrito no Art. 29 do Estatuto Social do Grupo.

    § 1.º - a Coordenação do Conselho de Pais fará a ligação entre a Chefia da Seçãoe os demais integrantes do Conselho, e será o responsável pela mobilização de todos os pais noapoio à Seção;

    § 2.º -   as reuniões do Conselho de Pais serão agendadas em conjunto com aChefia de Seção, com ant ecedênc ia de 15 (qui nze) dias . Para tanto, a Chefia da Seção e Administração do Conselho emitem Comun icado de Conv oc ação   aos pais ou responsáveisconstando: o Dia, a Hora, o Local e a Pauta da Reunião (assuntos a serem tratados). 

    Art. 28  – O Conselho de Pais poderá organizar, coordenar e executar atividades dearrecadações para os respectivos Ramos, bem como administrar Cantina, Cozinha, Quiosque ououtros apoios de interesse coletivo e do bem comum.

    Art. 29  –  O Conselho de Pais das Seções poderá indicar a Diretoria Executivacolaboradores para Secretária Financeira, Secretária Administrativa, Biblioteca, Almoxarifado eoutros órgãos integrantes do Grupo. 

    Art. 30  – O Conselho de Escotistas é o órgão consultivo e orientador da DiretoriaExecutiva do Grupo, no que trata o Art. 30  do Estatuto Social do Grupo e terá a seguinteadministração:

    § 1.º - o Conselho de Escotistas será coordenado pelo Diretor de Escot ism o  ou por outro Diretor especialmente designado quando da impossibilidade ou falta justificada dotitular; 

    § 2.º -  o Conselho de Escotistas será convocado pelo Diretor de Escotismo e sereunirá nos seguintes períodos: 

    a)  Ordinariamente , nos meses subseqüentes ao final de cada trimestre doano (Abril / Agosto / Dezembro), sendo as datas fix adas no Calendário Anual de Ativ idades

    do Grupo,  objetivando avaliar o Calendário do Grupo, os Ciclos de Programa, a ProgressãoJuvenil, as Atividades e a Formação dos Adultos do Grupo.b)  Extraordinariamente , sempre que for convocado pela Diretoria Executiva

    ou julgado necessário pelo Diretor-Presidente e/ou Diretor de Escotismo do Grupo.

    Art. 31  – São atribuições do Conselho de Escotistas do GEMAN-045/SC:

    a) Analisar, Avaliar e Orientar encaminhamentos de pedidos para aplicaçãode Medidas Disciplinares a membros adultos ou juvenis do Grupo, antes de serem remetidaspara a deliberação do órgão superior;

    b)  avaliar as propostas de pedidos para concessão de condecorações ourecompensas a integrantes do Grupo  para serem encaminhados a deliberação do órgãosuperior;

    CAPITULO V  – Do Conselho de Pais das Seções

    CAPITULO VI  – Do Conselho de Escotistas

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    c) colaborar com o Diretor de Escotismo na elaboração do Calendário Anualdo Grupo, nas Programações dos Ciclos de Programa dos Ramos e com o Planejamento doPlano de Grupo, ouvindo os membros juvenis e pais das Seções;

    d) propor e/ou aprovar sugestões para Procedimentos e Critérios para arealização das Passagens de Ramo dos membros juvenis;

    e)  analisar e encaminhar ao órgão superior os pedidos de Licenças paraAfastamentos das Atividades, de adultos ou membros juvenis, para períodos acima de 30(trinta) dias de afastamento, orientando que após 60 (sessenta) dias de afastamento não serácomputado o tempo para concessão de Estrela de Atividade, conforme previsto no P.O.R;

    f)  promover a coerência e padronização, garantindo a aplicação de umadequado planejamento, organização, execução, medidas de segurança e avaliação dasatividades, assim como a renovação dos conhecimentos técnicos através do estudo, leitura,discussões, seminários e cursos de formação;

    g) outras atribuições que lhe forem delegadas pela Diretoria Executiva doGrupo ou previstas nas normas e legislações escoteiras. 

    Art. 32  – Quando possível e necessário, o GEMAN-045/SC poderá implantar um Clube deantigos escoteiros, simpatizantes do movimento e amigos do Grupo, ora denominado de C.F.L  – Clube Flor de Lis, que terá estatuto e regulamentação própria para seu funcionamento,conforme definido no Art. 31 e parágrafo único do Estatuto Social do Grupo.

    Art. 33  - O GEMAN-045/SC é composto pelas seguintes categorias de sócios,especificados e definidos no Art. 6.º do Estatuto Social do Grupo.

    I  –  Associados; II  – Beneficiários;III  – Voluntários Dirigentes;IV  – Voluntários Escotistas;V  – Voluntários Contribuintes; eVI  – Membros Beneméritos e Honoríficos.

    Art. 34  - São  CONDIÇÕES GERAIS, DIREITOS e DEVERES para o ingresso deassociados e demais participantes no GEMAN-045/SC o cumprimento das cláusulas previstas

    CAP TULO I  – Da Categoria de Sócios

    SESSÃO I  – Das Condições, Direitos e Deveres dos Sócios.

    CAPITULO VII  – Do Clube Flor de Lis

    TÍTULO III  – DO QUADRO SOCIAL: DASCONDI ÕES, DIREITOS E DEVERES.

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    nos Arts. 7.º 8.º e 9.º do Estatuto Social do Grupo.

    Parágrafo Ún ic o   – As competênc ias , dir eito s e o br ig ações  dos integrantes daDiretoria Executiva, Comissão Fiscal do Grupo e demais funções de direção estão especificadas

    nos Ar t. 14 a 21  deste Regimento Interno.

    Art. 35  –  Para o Ingresso dos Sócios Beneficiários (Jovens) no GEMAN-045/SC, osseguintes Procedimentos e Critérios serão seguidos:

    I  – O Diretor-Presidente ou seu representante legal receberá o pai e/ou responsávelpelo (a) jovem e explica sucintamente:

    a) O objetivo, a finalidade, a filosofia, o método e o projeto educativo

    preconizados pelo Movimento Escoteiro;b) a estrutura organizacional do Grupo Escoteiro e seu funcionamento;c)  os direitos e deveres dos pais e/ou responsáveis (Termo de Compromisso

    constante da Ficha Básica de Inscrição);d) o Projeto Financeiro que envolve os custos iniciais de Inscrição na UEB e a

    Contribuição Mensal do GEMAN-045/SC, bem como os custos mensais diretos e indiretos queincidem após o registro de inscrição e participação juvenil no Movimento Escoteiro, no tocante a:aquisição do traje escoteiro, atividades externas, aquisição de guias, manuais, distintivos etc; 

    II  – A pessoa responsável pelo (a) jovem, receberá a Ficha de Inscrição do Sigue(modelo do documento em anexo),  preenchendo claramente os campos e demais dadossolicitados, devendo ler, datar e assinar o Termo de Compromisso, firmando assim sua primeira

    obrigação e compromisso com o membro juvenil e com o Grupo Escoteiro;III  –  A pessoa responsável e o(a) jovem serão apresentados ao Chefe de Seção do

    Ramo que se enquadra o(a) menor, sendo orientados que:

    a) o(a) jovem permanecerá temporariamente com a Seção, no máximo de até3 (três) Reuniões de Sede, participando das atividades internas, para que pessoalmente avalie edefina se é VOLUNTÁRIO e PESSOAL o seu ingresso no Grupo e Movimento Escoteiro;

    b) durante a permanência temporária do(a) jovem na Seção o(a) mesmo(a)receberá informações sobre o Processo Educacional e de Progressão no Movimento Escoteiro,bem como seus direitos, obrigações e responsabilidades na Patrulha, sendo ressaltado ocumprimento da carga horária programada para os trabalhos da Seção;

    c) o(a) jovem somente poderá participar de atividades Extra-Sede após apermanência temporária na Seção e efetivação de seu registro de inscrição junto ao GrupoEscoteiro que é o representante legal perante a UEB;

    IV  –  O ingresso do(a) jovem  em uma Matilha, Patrulha ou Clã dependerá doPARECER FORMAL do órgão do respectivo Ramo: Lobos (Roca de Conselho), Escoteiros eSeniores  (Corte de Honra) e Pioneiros  (Comad - Comissão Administrativa do Clã Pioneiro),sendo o Parecer Homologado pela Chefia de Seção (modelos de documentos em anexo). 

    Parágraf o Úni co  – Os Pioneiros poderão realizar pessoalmente o Registro deInscrição no Grupo e UEB devendo preencher devidamente a Ficha de Inscrição Básica com osdados solicitados no campo juvenil, devendo o Termo de Compromisso ser assinado pelo pai, ou

    mãe ou tutor, como co-responsável perante o Grupo e UEB; Art. 36   –  As Admissões de Jovens  no GEMAN-045/SC, mesmo existindo vaga e

    aprovados pelos organismos da Seção, devem atender as seguintes PRIORIDADES:

    SESSÃO II  – Da Admissão de Sócios Beneficiários (Jovens)

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    a) Primeira Prioridade: Filhos ou netos de membros da Diretoria Executiva,Comissão Fiscal, Escotistas, Instrutores e/ou Assistentes de Seção, atuantes e inscritos noGrupo;

    b) Segunda Prioridade: Irmãos de jovens ativos e Inscritos no Grupo;

    d) Terceira Prioridade: Lista de Espera por Ramo, sendo a Data da Assinaturado Compromisso constante da Ficha de Inscrição Básica o parâmetro seqüencial deordenamento.

    Parágraf o Úni co  – Para que as admissões possam ser enquadradas emqualquer uma das prioridades, os parentes afins dos propostos, devem estar atuantes e em d iacom as obr ig ações  pecuniárias junto ao Grupo e UEB. 

    Art. 37 - O Grupo Escoteiro é organizado e dirigido, principalmente, por adultosvoluntários, que atuam de livre e espontânea vontade, sem remuneração.

    Art. 38   –  A Seleção  para ingresso  e  Admissão para o exercício das funções de Escotistas, Assistentes, Instrutores e Auxiliares  junto ao GEMAN-045/SC ocorrerá após aDiretoria Executiva realizar a busca de informações sobre a pessoa indicada, observando oseguinte:

    a)  A conduta e referências pessoais do candidato junto à comunidade em quevive, no âmbito do próprio Grupo Escoteiro, junto ao Grupo de origem e/ou nos demais órgãosdo Movimento Escoteiro a nível Regional ou Nacional;

    b) verificar se o candidato é possuidor de posição sócio-cultural compatível com aSeção em que vai atuar, para que possa ter natural ascendência no exercício de sua função;

    c) identificar se a pessoa poderá receber a incumbência e responsabilidade paraatuar em Cargos de Chefias ou no desenvolvimento educacional de crianças e jovens comoEscotista ou Instrutor.

    d) solicitar Carta de Apresentação e a Ficha Mod. 101 (adultos) no caso docandidato ser oriundo de outro Grupo Escoteiro;

    e) constatar se o candidato possui relativa independência financeira,

    proporcionada por fonte de renda que lhe garante um nível decente e estável de vida;f)  avaliar se o mesmo dispõe-se a trabalhar eficientemente em equipe e a

    conquistar o papel de educador de jovens, tendo para isso que delegar atribuições que lhe sejampróprias, de forma a motivar o trabalho coletivo e/ou habilitar recursos humanos para o exercíciode funções na Direção e/ou Seções;

    g) demonstra ter sincero desejo de aproveitar as oportunidades para desenvolver-se como pessoa e como educador, buscando constantemente o seu auto-aperfeiçoamento, porintermédio de leituras, cursos, seminários e/ou aproveitando as experiências da vida escoteira;

    h) constatar se o candidato encontra-se em boas condições de saúde e possuicapacidade física para o exercício da função;

    i)  certificar-se de que o candidato poderá dedicar-se ao Grupo em temponecessário para planejar, organizar, executar e avaliar atividades e participar das reuniões desua competência;

     j) verificar se o candidato possui os requisitos mínimos de idade e escolaridade

    SESSÃO III  – Da Seleção, Admissão e Efetivação dos Escotistas,Assistentes, Instrutores, Auxiliares e Atribuições das Respectivas

    Funções.

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    previstos no P.O.R , Regimento Interno e/ou Resoluções e Diretrizes da UEB para o exercício dafunção cogitada.

    Art. 39  - Para a Efetivação no Cargo de Escotista, Assistente, Instrutor ou Auxiliar, o

    candidato deve:a) participar de entrevista com o Diretor Presidente e o Diretor de Escotismo do

    Grupo;b)  Ser aprovado pelo Conselho de Escotistas e pela Diretoria Executiva do

    Grupo;c)  participar de no mínimo 4 (quatro) Reuniões de Sede  demonstrando sua

    vontade e intenção em integrar o Grupo;d) aceitar a fazer ou renovar a Promessa Escoteira, formalizando sua integração

    na função e no Grupo Escoteiro;e) compreender e aceitar os Objetivos, Princípios, Propósitos e Método

    Escoteiro;f) compreender e assumir os direitos e obrigações, postura e atitudes previstas

    no Estatuto e Regimento Interno do Grupo;g) obedecer ao prescrito no Acordo Mútuo de Trabalho Voluntário e orientações

    de seu Assessor Pessoal de Formação, sendo nomeado pela Diretoria Executiva para a função aqual será exercida;

    h) participar sob orientação do Assessor Pessoal, de Cursos de Formação paraa função que for nomeada, obedecendo as Diretrizes e Regulamentação da UEB e UEB-SC, esob a orientação de seu Assessor Pessoal de Formação;

    Art. 40  – São Atribuições dos Escotistas Chefes de Seção do GEMAN-045/SC: 

    a) Estimular e acompanhar o desenvolvimento e crescimento individual de cadamembro juvenil da Seção, analisando o comportamento e conduta dos adultos envolvidos noProjeto Educativo; 

    b)  garantir o aprimoramento progressivo do planejamento, organização,execução e avaliação das atividades da Seção e de seus integrantes, bem como estimular apresença dos pais na vida da Seção e do Grupo Escoteiro; 

    c) vetar as decisões da Corte de Honra ou Comissão Administrativa do Clã querepresentem comprometimento com a Segurança Física, da Moral ou dos RegulamentosEscoteiros, comunicando ao Diretor de Escotismo do Grupo;

    d) colaborar para a integração da Seção com as demais Seções do Grupo e deoutros Grupos Escoteiros; 

    e) promover um adequado sentimento de equipe, de Seção, de Grupo Escoteiroe de fraternidade, em que o interesse coletivo predomine sobre o particular; 

    f)  ser o principal responsável pelo planejamento, coordenação e execuçãosegura das atividades da Seção, bem como manter atualizados os registros e documentação dareferida Seção. 

    g) utilizar os recursos existentes no Grupo e forma compartilhada e harmoniosacomas demais Seções; 

    h)  cumprir e fazer cumprir o Acordo Mútuo de Trabalho Voluntário assinadoentre as partes. Se necessário, propor ou renegociar a carga horária semanal, inclusões oumudanças nas cláusulas do Acordo em função de situações não previstas durante a assinatura; 

    i)  incentivar os demais adultos da Seção a participarem dos Cursos deformação, Seminários, Palestras e outros ministrados pela UEB/SC, bem como promover oautodesenvolvimento pessoal através da leitura, reuniões e discussões dirigidas sobre assuntosde interesse geral.

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    Art. 41  –  São Atribuições dos Assistentes, Auxiliares e Instrutores de Seção  doGEMAT-061/SC: 

    a)  auxiliar o Chefe de Seção em suas atribuições e substituí-lo quando

    necessário;b) manter a Chefia de Seção informada das ações realizadas e as tomadas de

    decisão;c) ser co-responsável pela administração e controle da Seção, assim como pela

    correta aplicação das atividades e Medidas Preventivas de Segurança;d) manter atualizados os registros, controles e documentação da Seção, assim

    como supervisionar e orientar os Graduados para realizarem os mesmos procedimentos emsuas Matilhas, Patrulhas e Comissão Administrativa do Clã;

    e) participar das reuniões normais e especiais da Seção e do Grupo, assim comoas que forem convidados pelos jovens de sua unidade;

    f) participar dos Cursos de formação, Seminários, Palestras e outros ministradospela UEB/SC, bem como promover o autodesenvolvimento pessoal através da leitura, reuniões ediscussões dirigidas sobre assuntos de interesse geral; 

    g) colaborar e apoiar os demais adultos da Seção, visando a facilitar o trabalho ea promover um ambiente participativo e harmonioso;

    h)  cumprir o Acordo Mútuo de Trabalho Voluntário assinado entre as partes,sugerindo e colaborando para a melhor adequação das cláusulas. 

    Art. 41  –  As MEDIDAS DISCIPLINARES que poderão ser aplicadas a todo inscrito naUEB e integrante do GEMAN-045/SC, eleito ou nomeado, são:

    I  –  Advertência; II  – Suspensão; III  – Exclusão.

    § 1.º -   Além do previsto no Art. 10.º   do Estatuto Social do Grupo, todoassociado do GEMAN-045/SC está sujeito às exigências legais , medidas disciplinares sobrecondutas e atuação, bem como recompensas e condecorações previstas nos Estatutos eRegulamentos Interno do Grupo e da UEB.

    § 2.º -   para a aplicação das Medidas Disciplinares e/ou a Instauração deProcesso Disciplinar (Competências e suas Fases), o GEMAN-045/SC deverá embasar seustrabalhos no que prescreve as Resoluções da UEB N.º 010/2003 e 002/2004 ou outrasubstitutiva;

    Art. 42  –  A aplicação de qualquer Medida Disciplinar proposta no Art. 41  deve ser

    antecedida de Parecer dos Órgãos Representativos para cada caso (Conselho de Escotistas,Roca de Conselho, Corte de Honra ou Comad) ficando cópia de todo o processo arquivadono Dossiê Pessoal do Associado.

    TÍTULO IV  – DAS MEDIDAS DISCIPLINARES, CONDUTAS,RECOMPENSAS E CONDECORAÇÕES.

    CAPITULO I  – Das Medidas Disciplinares

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    Art. 43  –  A aplicação das Medidas Disciplinares previstas no Art. 41, incisos II e III (Suspensão e Exclusão) deve ser apurada por uma Comissão de Ética e Disciplina nomeadapela Diretoria Executiva  com Instauração de Processo Disciplinar, sendo encaminhada àdocumentação que deu embasamento para a aplicação da referida punibilidade.

    Art. 44  – O uso do Traje Escoteiro Completo deverá ser observado por todos os adultose jovens do GEMAN-045/SC, após a cerimônia da Promessa, sendo obrigatório nas formaturasde abertura e encerramento das atividades do Grupo e em eventos festivos e representativos junto à comunidade. Nas atividades internas e/ou externas, a critério da Chefia Responsável,será utilizada a Camiseta do Grupo ou da Seção com Motivo Escoteiro, como Traje Alternativo eespecífico em cada caso. 

    Art. 45  –  A Investidura com o Lenço Escoteiro do GEMAN-045/SC é uma cerimônia quepoderá ocorrer antes da Promessa de Lobo ou Promessa Escoteira de jovens e/ou adultos, aosinscritos legalmente junto a UEB e com a participação MÍNIMA de 2 (dois) meses ininterruptosnas programações e atividades do Grupo Escoteiro.

    Parágrafo Úni co – Aos integrantes transferidos e/ou possuidores da Promessa

    de Lobo ou Promessa Escoteira serão Investidos com o Lenço Escoteiro do Grupo na Cerimôniade RENOVAÇÃO DA PROMESSA.

    Art. 46  – Os Jovens e/ou Adultos que nunca participaram do Movimento Escoteiro aoingressarem no GEMAN-045/SC terão o tempo probatório  de no máximo 4 (quatro)  mesespara se preparar e decidir sobre a sua Promessa de Lobo ou Promessa Escoteira. Após esseprazo será VEDADA a participação dos não promessados  em ATIVIDADES EXTRA-SEDE,pois falta o compromisso e reconhecimento da Fraternidade Mundial Escoteira.

    Art. 47  – Os adultos responsáveis pelas Seções / Tropas / Patrulhas, devem estabelecer,

    no máximo a 3 (três) meses antes do(a) jovem completar a idade limite da Passagem de Ramo os seguintes procedimentos aos integrantes juvenis (Lobo/Escoteiro ou Escoteiro/Sênior ouSênior/Pioneiro):

    1)  Conversar com o(a) jovem explicando ao(a) mesmo(a) o significado dessapassagem, o seu crescimento e evolução pessoal;

    2) Propor a realização de Roca de Conselho ou Corte de Honra para aprovar apassagem do(a) jovem, bem como solicitar que o(a) jovem inicie seus contatos com os colegasda(s) outra(s) Seção(ões), procurando identificar os perfis e integração juvenil, definindo qual aTropa e Patrulha que terá condições de recebê-lo e melhor se adaptará (Nota:  respeitar adecisão d os jovens quanto as am izades e interações pess oais c om os demais co legas ); 

    3)  Após a indicação do(a) jovem quanto a Tropa e Patrulha que pretendeingressar no Ramo seguinte, a sua Chefia do(a) jovem manterá o contato inicial com a Chefia

    CAPITULO II  – Das Condutas Gerais

    SESSÃO I  – Das Normas e Condutas do Uso do Traje, do Lenço, daCamiseta, das Cerimônias de Investiduras, Promessa e Passagens de

    Ramos, Conquistas de Distintivos Especiais e Outros.

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    da Seção ou Tropa pretendida, informando da intenção do(a) mesmo(a). Para tanto, deverárepassar a outra Chefia da Seção ou Tropa as seguintes informações:

    a) Relatar sucintamente a Chefia sobre a conduta, atuação e

    desenvolvimento do(a) jovem;b) Estabelecer em conjunto a data da APRESENTAÇÃO FORMAL do(a)

     jovem a Tropa e Patrulha (No mínimo 2 mês antes da data limite da idade do jovem);

    4) Na data prevista e com a presença dos integrantes das 2 (duas) Seções (ouTropa) será realizada formalmente, a entrega do Distintivo de Mudança de Ramo (Distintivo deProgressão Pessoal, Rota Sênior ou Ponte Pioneira), confirmando a transição. No caso de jovemLobo e/ou Escoteiro, os mesmos podem estar utilizando ou recebem no ato o Distintivo deProgressão Pessoal  que identificará a nova Etapa (Respectivamente: Distintivo de LoboCaçador e Distintivo de Travessia);

    5)  Compete a Corte de Honra  da Tropa a análise e aprovação dos dadosfornecidos sobre o(a) jovem. A CORTE DE HONRA estabelecerá juntamente com a Chefia daTropa:

    a) A Patrulha a qual será integrado o(a) novo(a) membro juvenil;b)  A Programação das Datas e Atividades em que o(a) jovem DEVERÁ

    participar junto com a PATRULHA para realizar a integração, conhecimentos e aprendizagens;c) A proposta de data para ser realizada a PASSAGEM do(a) jovem, com

    determinação ao Monitor da Patrulha que sejam tomadas as medidas necessárias para que o(a)ingressante esteja preparado para a INVESTIDURA e RENOVAÇÃO DA PROMESSA nomáximo 15 (quinze) dias após a passagem de ramo.

    6)  O Chefe da Seção que procederá a transferência do(a) jovem deveráencaminhar para o(a) Diretor(a) de Escotismo, 08 (oito) dias antes da Cerimônia, a seguintedocumentação:

    a) Programação da Passagem de Ramo;b)  A Ficha Mod. 120 com os dados pessoais e anotações sobre a Vida

    Escoteira do(a) jovem;c) A Ficha de Controle de Especialidades do(a) jovem;d) A Ficha de Saúde e informações médicas da pessoa;e)  Parecer sobre o(a) jovem quanto sua conduta interna e externa,

    crescimento e progressão pessoal no Escotismo. 

    7)  Depois de avaliada a documentação, o(a) Diretor(a) de Escotismoencaminhará o processo ao Chefe da Seção que receberá o(a) jovem para prosseguir oacompanhamento e registro da Vida Escoteira.

    Art. 48 -  A conquista de Distintivos Especiais e outros  (previstos no P.O.R) é deinteresse dos integrantes juvenis, incentivados e motivados, pelas Chefias e Graduados (Primose Monitores);

    a) Os Distintivos Especiais devem ser conquistados durante a vida escoteira dointegrante juvenil, antes de completar o tempo em cada Ramo. Depois de completada a idade

    de passagem do Ramo, somente em caso excepcionais e com aprovação da Roca de Conselhoou Corte de Honra e/ou Chefias de Seção, poderá ser complementadas algumas etapas paraos Distintivos que sejam concedidos pela Diretoria do Grupo;

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    b)  Concluídas todas as etapas previstas para a conquista de um DistintivoEspecial, a Chefia da Seção deverá tomar as seguintes medidas:

      Convocar a Roca de Conselho ou a Corte de Honra para que o(a) jovem seja

     AVALIADO e ARGÜÍDO pelos membros desse órgão quanto as etapas conquistadas, bem comoa avaliação de sua vida escoteira e registro dos dados na Ficha Mod. 120 (Obrigatória essadocumentação);

      Se aprovada a conquista, será emitida pelos órgãos a DECLARAÇÃO DAROCA DE CONSELHO ou da CORTE DE HONRA, devidamente assinada pelos responsáveis, para a homologação recebimento do distintivo. Sem esse documento não está completo oPROCESSO para a conquista de Distintivo Especial;

      A Chefia da Seção e dirigentes da Roca de Conselho ou da Corte de Honraestabelecem a data para a Cerimônia de entrega do Distintivo e respectivo Certificado. Para osdistintivos com entrega diretamente pelo Grupo Escoteiro, os materiais deverão ser providenciados antecipadamente pela Chefia da Seção.

    c)  No caso dos Distintivos Especiais cuja competência de homologação ecertificado seja dos órgãos superiores (UEB Regional ou Nacional) deverão ser obedecidas àsexigências, normas e regulamentação previstas no P.O.R. e demais orientações sobre oassunto.

    d) A documentação dos Distintivos Especiais deverá ser entregue a Diretoria deEscotismo no máximo até 15 (quinze) dias  antes da DATA DE ANIVERSÁRIO do(a) jovempara ser conferida e organizada a remessa ao órgão superior. Cópia dos documentos remetidosdeve constar no Dossiê Individual de cada jovem.

    Art. 49 - Todas as solenidades e cerimônias devem ser programadas e organizadasantecipadamente, de forma a ser marcante, simples, objetiva e não muito demorada. Para asCerimônia de Entrega de Distintivos e Certificados deverá ser ouvido o(a) jovem  quanto aConvidados e Presenças para essa solenidade.

    Art. 50   –  Considerando que os integrantes do Movimento Escoteiro são todosVoluntários, a participação nas atividades deverá ser revestida de vontade própria, com espíritode corpo e sem obrigatoriedades. Assim, são de suma importância a participação e a freqüêncianas atividades do Grupo para que os jovens e adultos alcancem um crescimento pessoal, umaformação educacional e fortaleçam o espírito de equipe de forma equilibrada entre todos.

    Art. 51   –  Os Sócios Beneficiários  (jovens) que deixarem de participar dasprogramações do Grupo, com Falta Sem Justificativa a 3 (três) atividades consecutivas ou a 6(seis) alternadas durante cada Semestre, estarão sujeitos a critério dos órgãos competentes,após serem ouvidos, a uma das seguintes penalidades abaixo. Não será necessária a aplicação gradativa das penalidades previstas neste artigo:

    a) Designação de tarefa especial junto à comunidade local, a ser cumprida forado horário normal de atividade;

    b)  impedimento  de participar a 1 (uma) ou mais atividades extra-sede e/ou

    SESSÃO II  – Da Freqüência às Atividades e/ou Reuniões

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    especiais, tais como: Acampamentos, bivaques, acantonamentos, visitas e apoios comunitários,trabalhos ecológicos, reuniões sociais, viagens ou visitas de estudos, jornadas etc;

    c) aplicação de Medida Disciplinar  prevista no Estatuto e Regimento Interno doGrupo;

    d) desligamento do Grupo aprovado e com parecer dos órgãos competentes.

    Art. 52  – Os Sócio s (adulto s), eleitos ou nomeados, terão como parâmetro o previsto noAcord o de Trabalho Volun tário. A ocorrência de Falta Sem Justificativa a 3 (três) atividadesconsecutivas ou a 6 (seis) alternadas durante cada Semestre, o sócio estará sujeito à Avaliação pelo Conselho de Escotistas e/ou pela Diretoria Executiva do Grupo, podendo ser   aplicadas Medidas Disciplinares previstas no Estatuto e Regimento do GEMAN-045/SC. 

    Art. 53  –  Os Pais e/ou Responsáveis  de uma Seção que ocorrerem em Falta SemJustificativa não participando da Convocação de 2 (duas) Reuniões Ordinárias consecutivas oua 1 (uma) Reunião Extraordinária durante o Ano Letivo, serão ouvidos pela Comissão de Paisda Seção, que informará o Diretor de Escotismo sobre o Parecer e Tomada de Decisão. Adocumentação deverá encaminhada a Diretoria Executiva para conhecimento, providências ouarquivamento.

    Art. 54  – São consideradas Justificadas as Faltas decorrentes de:

    a) Doença pessoal ou falecimento de parente afim, com comunicação expressado(a) responsável;

    b)  provas ou atividades escolares, cursos de extensão, atividades religiosasprogramadas, campeonatos desportivos ou viagens culturais, sendo obrigatória à comunicação

    expressa do (a) responsável;c) comunicação sobre trabalho empresarial ou autônomo no horário de reunião;d) viajem de família informada antecipadamente pelo (a) responsável;e) outros motivos, com parecer dos órgãos competentes da Seção, do Conselho

    de Escotistas ou Diretoria Executiva do Grupo.

    Art. 55   –  O Afastamento Temporário ou Definitivo de qualquer sócio  do Grupopoderá ocorrer :

    I  – Por interesse próprio do Sócio Inscrito no Grupo e UEB, caracterizado porcomunicação escrita ao Órgão Competente ou Chefia Superior do mesmo, assim descrito:

    a) Sócios Beneficiários:  reporta-se diretamente ao órgão competente daSeção (Roca de Conselho, Corte de Honra ou Comad  –  Comissão Administrativa do ClãPioneiro) que emitirá parecer sobre o pedido encaminhando para o(a) Diretor(a) de Escotismo;

    b) Sócios Escotistas, Instrutores e Auxiliares: reporta-se diretamente parao(a) Diretor(a) de Escotismo, que realizará a avaliação e comunicará o Diretor(a) Presidente(a)do Grupo;

    SESSÃO III  – Das Licenças para Afastamento das Atividades

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    c) Sócios Diretores, Comissão Fiscal, Diretores e/ou CoordenadoresNomeados:  reporta-se diretamente para ao Diretor-Presidente do Grupo, que realizará aavaliação e comunicará a Diretoria Executiva do Grupo;

    II  –  por aplicação de Medida Disciplinar   prevista no Estatuto e nesteRegimento Interno de Grupo.

    Art. 56  – Aos Sócios do GEMAN-045/SC pode ser concedida, por solicitação aprovadapelo órgão competente da Seção e homologada pelo Chefia e Diretor de Escotismo ou DiretoriaExecutiva do Grupo, uma ou mais Licenças para Afastamento das Atividades, desde que ototal dos períodos das licenças durante o ano letivo não exceda a 60 (sessenta) dias, isto é 2(dois) meses.

    § 1.º -   O afastamento resultante de Medida Disciplinar tem precedência, emqualquer tempo, sobre afastamento por solicitação do sócio; 

    § 2.º -  o não retorno do sócio após expirado o prazo da licença implica na perdada vaga no Grupo, sendo o reingresso possível após avaliação pelo órgão competente (daSeção, do Conselho de Escotistas e/ou da Diretoria do Grupo), e se houver vaga no momento; 

    § 3.º -  a concessão de Licença pra Afastamento das Atividades não isenta osócio das obrigações pecuniárias da contribuição mensal e/ou colaborações financeiras devidasao Grupo ou a UEB.

    Art. 57  – Podem ser concedidas Recompensas e Condecorações a qualquer categoriade Sócio do GEMAN-045/SC, previstos no Estatuto, Regimento Interno do Grupo e/ouResolução pela atuação digna de destaque, obtenção de alto nível de capacitação ou por açõesde especial referência, os seguintes títulos:

    a) Elogios verbais ou por escrito  são utilizados como recompensa aprocedimentos ou realizações dignas de destaque e que não sejam de valor meritório querecomende a concessão de um Diploma de Mérito ou de uma Condecoração;

    b) Diploma de Mérito se destina a recompensar entidades ou pessoas que hajamprestado serviços relevantes, concedidos excepcionais facilidades para realização de grandes

    atividades escoteiras, oferecido valores em bens materiais ou em espécie ou, ainda, cedidosinstalações para sedes, em proveito de órgãos escoteiros; 

    c) Condecorações se destinam a premiar feitos realmente meritórios, acima domero cumprimento do dever, no exercício de funções ou cargos no Movimento Escoteiro, arecompensar órgãos escoteiros que se destaquem por feitos semelhantes e a homenagearpessoas e entidades não vinculadas a UEB por atitudes especialmente relevantes assumidas emfavor do Escotismo. São as seguintes as Condecorações escoteiras:

    I  – De Agradecimento, agraciado com a Medalha de Agradecimento;II  – De Bons Serviços, agraciado com a Medalha de Bons Serviços;III  – De Mérito, agraciado com a Medalha Tiradentes e o Tapir de Prata;

    IV  – De Valor , agraciado com a Cruz de Valor.

    Parágraf o Único  –  As Recompensas e Condecorações previstas estãoregulamentadas através da Resolução da UEB N.º 001/2004, de 29 FEV 2004, no que diz

    CAPITULO III  – Das Recompensas e Condecorações

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    respeito a definições, objetivos, concessão, competências, uso e o processo de concessão econdecoração.

    Art. 58  –  Constituem patrimônio do Grupo Escoteiro do Mar Navegantes-045/SC, bensmóveis e imóveis adquiridos, recebidos em doação ou cedidos em definitivo. Os bens imóveis(terreno e construções) são de propriedade da Entidade Comodatária não pertencendo emdefinitivo ao GEMAN-045/SC.

    Art. 59 - Nenhum sócio tem autorização para retirar da sede Bens Patrimoniais doGEMAN-045/SC, para uso pessoal ou empréstimo, sem o devido consentimento do responsávelpelo Patrimônio ou Diretor Financeiro e aprovação expressa da Diretoria Executiva do Grupo.

    Parágrafo úni co –  Empréstimos de patrimônios móveis para uso com período

    acima de 30 (trinta) dias, deverá ser APROVADO em reunião da Diretoria Executiva do Grupo. A perda, dano ou extravio de Bem Patrimonial do Grupo, cedido para atividade ou sob empréstimo,deverá ser ressarcido pelo detentor, podendo a infração constituir punição à pessoa, na forma prevista pelo Estatuto Social do Grupo.

    Art. 60  –  Constituem receitas do GEMAN-045/SC as contribuições dos sócios, osresultados do movimento, aplicações financeiras, entre outras previstas no Art. 40 do EstatutoSocial do Grupo.

    Art. 61  – O Grupo Escoteiro desenvolve atividades de Sede (internas) ou fora da Sede(extra-sede), conforme programações específicas das Seções ou do próprio Grupo, assimdescritas:

    a) As atividades de Sede (internas) se restringem aos trabalhos nas áreaspróximas da Sede do Grupo Escoteiro, com deslocamentos a pé ou motorizado de pequenasdistâncias, que ocorrem durante o expediente normal do Grupo;

    b) As atividades Extra-Sede (fora da sede) são as decorrentes dedeslocamentos a pé ou motorizado de longo alcance, podendo ultrapassar o período doexpediente com pernoite ou não, e que envolva maiores esforços físicos, tais como: Jornada,Caminhada, Visitas Culturais, Passeios a pé ou motorizado, Bivaque, Acampamentos, Acantonamentos e outros.

    Art. 62  –  Para a saída e deslocamento, a pé ou motorizada, de quaisquer Seções doGrupo para Atividades Extra-Sede, os planejamentos e programações do evento devem seraprovados pela Chefia de Seção e Diretor de Escotismo. A documentação será remetida aoDiretor-Presidente do Grupo com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para avaliação edeliberação.

    Art. 63  –  Toda e qualquer Atividade Extra-Sede deve ser realizada mediante prévia Autorização Escrita dos Pais ou Responsáveis do(a) jovem (Modelo de Ficha de Autorização eSaúde em anexo).

    TITULO V  – DO PATRIM NIO E FINANÇAS DO GRUPO

    TITULO VI –

     DAS ATIVIDADES, DE SEDE, EXTRA-SEDE,AUTORIZAÇÃO, CONDIÇÕES DE SAÚDE E PRAZOS.

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    Art. 64  –  A programação de atividades, viagens e/ou visitas em locais distantes da Sededo Grupo e fora da Área do Setor, bem como a outros Setores da UEB-SC, devem sercomunicadas a Coordenação do respectivo SETOR e à Direção Regional  –  Escritório da

    UEB/SC de acordo com o previsto na Resolução DR N.º 003-2006 (Documento em Anexo). 

    § 1.º - Sempre que as atividades envolverem despesas extraordinárias, deveráser submetido a discussão, apreciação e votação do Conselho de Pais, com mínim o de 15(quinze) dias de antecedência; 

    § 2.º  – os deslocamentos para as atividades comunitárias, culturais, sociais, passeios, visitas e de meio ambiente ou ecológicas previstos durante o expediente normal deatividades do Grupo estão autorizadas pelos pais e/ou responsáveis quando da assinatura doTermo de Compromisso   existente na Ficha Básica de Inscrição do Sócio (Modelo deDocumento em anexo); 

    § 3.º  – a autorização dos pais ou responsáveis, não exime os Escotistas ou

    Instrutores e quem estiver exercendo a liderança do Grupo, da responsabilidade civil ou penal por eventuais acidentes que venham a ocorrer por om is são, im pr udênc ia, im períc ia ounegl igênc ia da liderança. 

    Art. 65  –  A responsabilidade última por qualquer Atividade Extra-Sede é do Diretor-Presidente do Grupo Escoteiro. Assim, essas atividades somente podem ser AUTORIZADASapós a verificação e aprovação dos seguintes pré-requisitos:

    a) As programações, planejamentos gerais e FAS – Ficha de Autorização e Saúde,bem como croquis do local do evento, devem ser encaminhados ao Diretor-Presidente do Grupocom antecedência mínima de 10 (dez) dias, para avaliação e deliberação.

    Parágraf o Único  –  A FAS - Ficha de Autorização e Saúde deverá conter àsinformações necessárias sobre o evento, tais como: 1)  Data de saída e chegada; 2)   Hora desaída e retorno; 3)  Local do Evento (se possível com croquis da área); 4)  Chefia Responsável; 5)  Medidas Preventivas; 6)  Procedimentos e Orientações Gerais aos Jovens; 7)  Medidas Técnicase Administrativas que se fizerem necessárias.

    b)  os responsáveis pela atividade devem descrever claramente os esquemas emedidas de segurança a serem empregados para minimizar riscos e prevenir acidentes;

    c) deve existir um planejamento de emergência com ações, local de resgate,pessoas, comunicação e transportes previstos para o caso de acidentes;

    d) deve ser realizada vistoria e reconhecimento da área onde ocorrerá a atividade,sendo avaliados os seguintes aspectos: 1)  Segurança do local quanto a ingresso de estranhos;2)  Tipo de topografia e riscos de enchentes ou alagamentos em caso de chuva; 3)  Existência deanimais, abelhas, vespas, cobras etc; 4)  Elaboração de planta baixa ou croquis do local, comitinerário de localização e 5) Deliberação do proprietário da área para uso da mesma;

    e) a programação deve ser orientada pelo Método Escoteiro e compatível com afaixa etária e desenvolvimento juvenil. Assim, cada Ramo deverá apresentar a própriaprogramação e planejamentos das atividades específicas.

    Art. 66  – Cada Escotista Chefe de Seção deverá fazer reunião com a Comissão de Paisda Seção, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes, para que sejam cientificados

    quanto ao detalhamento do evento. O Conselho de Pais da Seção e outros colaboradores devemparticipar desse processo, para a formação das Equipes de: Segurança, Alimentação, Apoio deCampo, Comunicação e Transporte.

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    Art. 67  – Um componente da Diretoria do Grupo deverá estar presente nos momentos desaída e chegada das Atividades Extra-Sede, preferencialmente o Diretor de Escotismo ousubstituto eventual, para apoiar as ações que precedem ou finalizam as atividades;

    Art. 68  – Para as Atividades Extra-Sede, tais como:  Acampamentos, Acantonamentos,Jornadas, Viagens, Encontros Setoriais ou Regionais etc, que necessitem de PERNOITE de 1(um) dia ou mais, os PRAZOS planejamentos, previsões, execuções para a realização dasPROVIDÊNCIAS e ENCAMINHAMENTOS devem ser obedecidos conforme consta do seguinteCronograma de Tempo:

    CRONOGRAMA DE ORDENAMENTOS

    ETAPAS A SEREM CUMPRIDASPROVIDÊNCIAS E ENCAMINHAMENTOS

    (Tempo Mínimo em Dias)

    Do Grupo Da Seção Da Matilha ou Patrulha1 - Nomeação do(s) responsável (is) 60 a 50 40 a 30 20 a 152 - Escolha e Vista ao local da Atividade 40 a 30 25 a 20 15 a 103 - Elaboração da programação detalhada 30 a 20 20 a 15 15 a 104 - Reunião com Comissão de Pais 30 a 25 20 a 15 15 a 105 - Divulgação a Diretoria e Comissões 20 a 15 15 10 a 86 - Distribuição da FAS  – Ficha Aut. e Saúde  20 a 15 15 10 a 87 - Recolhimento de Taxas, FAS e Apoios 15 a 10 10 10 a 88 - Retirada ou solicitação de Materiais 10 a 8 8 10 a 79  – Organiz. do Material da Atividade/Saída  10 a 8 10 10 a 7

    10  – Limpeza e Guarda dos Mat./Chegada  Durante a Semana após a chegada para todos

    NOTA:  Caso as 4 (quatro ) primeiras etapas não tenham ocorrido dentro dos prazos previstos,este é o momento de se repensar   sobre as possibilidades da atividade ocorrer ou não comSucesso e Segurança.

    Art. 69  –  Em caso de acidentes ou qualquer outro tipo de eventualidade, o EscotistaChefe da Seção e/ou o Escotista Responsável pela Atividade, entrará em contato com a Diretoriado Grupo e, quando for o caso, com o pai e/ou responsável pelo (a) jovem, cuidando para que asprimeiras ações sejam providenciadas, mesmo que impliquem despesas para o Grupo. O bom

    senso e a calma deverão prevalecer sempre, evitando-se divulgações precipitadas,informações desencontradas e o desespero das pessoas que se encontram no local do fato. 

    Art. 70  –  Somente participarão de Atividades Extra-Sede as pessoas que estiveremREGISTRADAS junto ao Grupo Escoteiro e/ou na UEB NACIONAL, bem como aquelas queestiverem em dia com a instituição e fizerem jus devido o crescimento e progressão noMovimento Escoteiro. 

    Art. 71  –  O material utilizado nas Atividades Extra-Sede deve ser devolvido ao GrupoEscoteiro ou a quem de direito, devidamente limpo, seco e organizados, dentro do prazocombinado ou no máximo até o próximo dia de Atividade da Seção. 

    TITULO VI  – DAS ELEIÇÕES E VACÂNCIAS DE CARGOS

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    Art. 72  –  Conforme previsto no Estatuto do GEMAN-045/SC, as Eleições da DiretoriaExecutiva e da Comissão Fiscal do Grupo ocorrerão bi-anualmente, para os cargos eletivos. Na

    fase da abertura e fundação do Grupo Escoteiro, os cargos eletivos terão validade de 01 (um)ano.

    § 1.º  –  A Diretoria Executiva será eleita por meio da composição de ChapaEleitoral para os cargos previstos; e a Comissão Fiscal, por votação unitária, através daIndicação de 3 (três) nomes propostos para membros Titulares e 3 (três) nomes propostos paramembros Suplentes. A eleição da Comissão Fiscal ocorrerá simultaneamente com os membrosda Diretoria Executiva do Grupo, podendo ser concomitante após a eleição dos integrantes daDiretoria Executiva do Grupo; 

    § 2.º  –  Se houver somente 01 (uma) Chapa Inscrita para os cargos diretivos oPresidente da Mesa Diretiva apresenta proposta à Assembléia Geral para que a votação seja porACLAMAÇÃ O . Se existirem 02 (duas) ou mais Chapas Inscritas para os respectivos cargos,obrigatoriamente, a votação terá que ser SECRETA ; 

    § 3.º  –  Caso ocorra a inscrição de 02 (duas) ou mais chapas o DiretorPresidente do Grupo constitui uma Comis são Elei to ral , formada de no mínimo 03 (três)membros (Presidente, Secretário, Escrutinador e/ou Mesário), sendo a mesma aprovada eempossada pela própria Assembléia Geral, somente para exercício dos trabalhos previstos;

    § 4. º  –  Nas eleições com Chapa Unitária aos cargos diretivos, a conduçãoeleitoral será administrada pelos membros da Mesa Diretiva, sob a Coordenação da Presidênciada Assembléia Geral; 

    § 5.º  – Nas votações unitárias, os participantes da Assembléia Geral votam em

    somente um dos candidatos para cada um dos cargos em disputa.Art. 73  – Compete à Comissão Eleitoral, nas votações secretas, a organização do pleito

    eleitoral estabelecendo as Cédulas Eleitorais para as Chapas Inscritas; preparação da Mesa deVotação e Urna; preparação e controle da Lista de Presença para a Votação (sócios legais) e arealização do Escrutínio da eleição.

    Art. 74  –  A Inscrição de Chapa(s) para eleição aos cargos da Diretoria Executiva e aIndicação de Nomes para comporem a Comissão Fiscal do Grupo, devem ser realizadas porescrito, junto a Secretária do Grupo Escoteiro, num período no máximo de 07 (sete) dias antes

    da data a ser realizada a Assembléia Geral convocada para esse fim.

    Art. 75  – Será concedido aos integrantes(s) da(s) Chapa(s) Inscrita(s) o tempo de 10(dez) minutos antes do início da eleição, para expor o seu programa de administração. O tempototal destinado às exposições não pode ser superior a 30 (trinta) minutos.

    Art. 76  – A apuração da eleição deve ser realizada imediatamente após o término davotação, pela Mesa Diretiva da Assembléia ou pela Comissão de Eleitoral, de acordo com o queprescreve o Art. 71, § 2.º e 3.º deste Regimento Interno. O Resultado da Apuração deve serdivulgado imediatamente após o término da votação, durante a mesma sessão, pelo Presidenteda Mesa Diretiva, sendo registrado na Ata da Assembléia Geral.

    Art. 77  –  Detalhes adicionais sobre o processo eleitoral, bem como reclamações ouimpugnações, devem ser apresentados, apreciados e definidos durante a própria AssembléiaGerais, sendo os fatos e parecer registrado na respectiva Ata de Reunião.

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    Art. 78  – Os membros eleitos nas Assembléias Gerais de Grupo (Diretoria Executiva eMembros da Comissão Fiscal), tomarão posse, automaticamente, no primeiro dia útil do mêsde fevereiro do ano subseqüente a eleição, devendo receber o Balanço Financeiro e Patrimonial

    da gestão anterior devidamente examinado, avaliado e com o(s) parecer(es) do referidoConselho Fiscal. 

    Art. 79  –  São casos de vacância em qualquer cargo ou função exercido no GEMAN-045/SC, quando ocorrer fatos ou atos descritos na Cláusula 48, alíneas e parágrafos do Estatutodo Grupo.

    Art. 80  –  Havendo a destituição de todos os cargos da Diretoria Executiva pela Assembléia de Grupo, a própria Assembléia deverá, alternativamente:

    a)  Indicar imediatamente um(a) Diretor(a) Presidente Interino(a) e marcar paraque dentro de 90 (noventa) dias ocorra uma Assembléia Extraordinária para a realização da

    eleição;b)  determinar que a Presidência Interina do Grupo proceda com os trâmites

    legais e previstos neste Regimento para a realização de Assembléia e Eleições do Grupo, dentrodo prazo estipulado pela Assembléia.

    Art. 81-  – Com exceção das Assembléias Gerais e da Comissão Fiscal do Grupo, todosos demais órgãos do GEMAN-045/SC estão sujeitos à orientação e supervisão da DiretoriaExecutiva do Grupo.

    Art. 82  – Os diversos níveis e categorias de sócios são os definidos no Estatuto do Grupoe regulamentado em capítulo pertinente no Estatuto da UEB, devendo os mesmos estarregistrados e em dia com suas obrigações perante UEB e o GEMAN-045/SC.

    Art. 83  –  O presente Regimento Interno somente poderá ser alterado através de Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, com quorum presencial de maioria dos membros aptos a votar (50% + 1) e com aprovação das propostasde pelo menos 2/3 dos presentes. A modificação deve ser coerente com o que prescreve oEstatuto do Grupo e da UEB e as Normas Legais sobre o assunto.

    Art. 84  –  Caso o GEMAT-061/SC venha utilizar prestação de serviços regulamentadoscomo “Serviço Escoteiro Profissional”,  o mesmo será regido conforme prescreve o Estatuto eNormas da UEB. 

    Art. 85  –  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do Grupo, e senecessário for, referendados pela Assembléia Geral. 

    Art. 86  – O presente Estatuto entra em vigor na data de aprovação pela Assembléia Geralde Grupo, sendo assinado por quem de direito.

    Navegantes/SC, 29 de janeiro de 2007.

    TITULO VII  – DAS DISPOSIÇÕES TRANSIT RIAS

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    PLÁCIDO MARCONDESDir. Presidente do GEMAN Secretário da Assembléia

    TITULO VIII  – ANEXOS AO REGIMENTO

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