Upload
ildageo
View
1.223
Download
0
Embed Size (px)
DESCRIPTION
Regimento Interno do Grupo de Geografia
Citation preview
Regimento Interno
Grupo 420-Geografia
Artigo 1º Objecto
0 presente regimento estabelece a natureza, a composição, as competências e
o funcionamento do grupo disciplinar 420-Geografia.
Artigo 2ºNatureza e objectivos
0 grupo disciplinar 420-Geografia é uma estrutura de apoio ao departamento
curricular, a que incube principalmente a responsabilidade na planificação
curricular.
Artigo 3ºComposição
1- 0 grupo disciplinar tem a seguinte composição:
a) 0 Delegado de Grupo;
b) Todos os professores que leccionem a disciplina de Geografia e outras
disciplinas e áreas não disciplinares para as quais os professores do grupo
apresentem habilitações;
2- O Delegado de Grupo constitue a estrutura de apoio ao Coordenador do
Departamento Curricular.
3- O Delegado de Grupo deve ter capacidade de liderança e bom
relacionamento.
Artigo 4ºCompetências
1- Compete especialmente a este grupo disciplinar:
a) Eleger o Delegado de Grupo de entre os professores titulares;
Planificar as actividades lectivas e não lectivas;
Grupo 420-Geografia - Regimento Interno 1
Definir competências especificas respeitantes à disciplina, tendo em conta
competências essenciais de final de ciclo;
Definir critérios de avaliação tendo em conta as competências essenciais;
Organizar o inventário do material existente no Grupo e zelar pela sua
conservação;
Colaborar na inventariação das necessidades em equipamento e material
didáctico;
b) Planificar o modo de utilização do material existente no Grupo e propor a
aquisição de novo material e equipamento, ouvidos os professores do
Departamento Curricular;
c) Propor ao Conselho Pedagógico os manuais escolares;
d) Promover a interdisciplinaridade.
2- Os pareceres, propostas e recomendações são remetidas ao Departamento
Curricular.
3- Compete especialmente ao Delegado de Grupo:
a) Apoiar os professores menos experientes;
b) Coordenar e acompanhar a planificação das actividades Pedagógicas;
c) Promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores do
Grupo;
d) Apoiar a integração na escola dos professores em profissionalização;
e) Colaborar com o coordenador de departamento em todos os assuntos
pedagógicos no âmbito das suas competências e na promoção da
interdisciplinaridade e na troca de experiências;
f) Criar condições favoráveis ao bom desempenho dos professores do Grupo;
g) Organizar o dossier de Grupo para consulta dos professores;
h) Convocar, presidir e coordenar a reunião do Conselho de Grupo
Disciplinar.
Artigo 5ºMandatos
0 mandato de Delegado de Grupo tem a duração de 3 anos, podendo o mesmo
cessar a pedido do interessado ou por proposta, devidamente fundamentada,
Grupo 420-Geografia - Regimento Interno 2
do Conselho Pedagógico, do Órgão de Gestão ou pelo menos de dois terços
dos membros do grupo.
Artigo 6ºFuncionamento
O grupo disciplinar, 420-Geografia funciona em plenário.
Artigo 7ºReuniões
1- 0 grupo disciplinar reúne ordinariamente na 1ª semana após cada
reunião de Departamento e extraordinariamente sempre que convocado pelo
Delegado ou a requerimento de pelo menos dois terços dos seus membros.
1- A reunião do Grupo 420-Geografia só poderá ter lugar com a
presença da maioria do número legal de membros.
2- Caso não compareça o número exigido de membros a reunião será
automaticamente reconvocada com intervalo de 48 horas, realizando-se
com o número de membros presentes.
2- De cada reunião será lavrada uma acta.
5 - As actas serão lavradas por um secretário a designar, rotativamente, de
entre todos os membros do grupo, e deverá ser posta à apreciação e
aprovação de todos os professores no final da respectiva reunião, sendo
assinada em seguida pelo presidente da reunião, pelo secretário e pelo
presidente do Orgão de Gestão.
Artigo 8ºDisposições Finais
Este regimento pode ser alterado no início de cada ano lectivo com a
aprovação de pelo menos metade mais um dos membros do grupo.
Grupo 420-Geografia - Regimento Interno 3