4
Regimento Interno Grupo 420-Geografia Artigo 1º Objecto 0 presente regimento estabelece a natureza, a composição, as competências e o funcionamento do grupo disciplinar 420- Geografia. Artigo 2º Natureza e objectivos 0 grupo disciplinar 420-Geografia é uma estrutura de apoio ao departamento curricular, a que incube principalmente a responsabilidade na planificação curricular. Artigo 3º Composição 1- 0 grupo disciplinar tem a seguinte composição: a) 0 Delegado de Grupo; b) Todos os professores que leccionem a disciplina de Geografia e outras disciplinas e áreas não disciplinares para as quais os professores do grupo apresentem habilitações; 2- O Delegado de Grupo constitue a estrutura de apoio ao Coordenador do Departamento Curricular. 3- O Delegado de Grupo deve ter capacidade de liderança e Grupo 420-Geografia - Regimento Interno 1

Regimento Interno-grupo

  • Upload
    ildageo

  • View
    1.223

  • Download
    0

Embed Size (px)

DESCRIPTION

Regimento Interno do Grupo de Geografia

Citation preview

Page 1: Regimento Interno-grupo

Regimento Interno

Grupo 420-Geografia

Artigo 1º Objecto

0 presente regimento estabelece a natureza, a composição, as competências e

o funcionamento do grupo disciplinar 420-Geografia.

Artigo 2ºNatureza e objectivos

0 grupo disciplinar 420-Geografia é uma estrutura de apoio ao departamento

curricular, a que incube principalmente a responsabilidade na planificação

curricular.

Artigo 3ºComposição

1- 0 grupo disciplinar tem a seguinte composição:

a) 0 Delegado de Grupo;

b) Todos os professores que leccionem a disciplina de Geografia e outras

disciplinas e áreas não disciplinares para as quais os professores do grupo

apresentem habilitações;

2- O Delegado de Grupo constitue a estrutura de apoio ao Coordenador do

Departamento Curricular.

3- O Delegado de Grupo deve ter capacidade de liderança e bom

relacionamento.

Artigo 4ºCompetências

1- Compete especialmente a este grupo disciplinar:

a) Eleger o Delegado de Grupo de entre os professores titulares;

Planificar as actividades lectivas e não lectivas;

Grupo 420-Geografia - Regimento Interno 1

Page 2: Regimento Interno-grupo

Definir competências especificas respeitantes à disciplina, tendo em conta

competências essenciais de final de ciclo;

Definir critérios de avaliação tendo em conta as competências essenciais;

Organizar o inventário do material existente no Grupo e zelar pela sua

conservação;

Colaborar na inventariação das necessidades em equipamento e material

didáctico;

b) Planificar o modo de utilização do material existente no Grupo e propor a

aquisição de novo material e equipamento, ouvidos os professores do

Departamento Curricular;

c) Propor ao Conselho Pedagógico os manuais escolares;

d) Promover a interdisciplinaridade.

2- Os pareceres, propostas e recomendações são remetidas ao Departamento

Curricular.

3- Compete especialmente ao Delegado de Grupo:

a) Apoiar os professores menos experientes;

b) Coordenar e acompanhar a planificação das actividades Pedagógicas;

c) Promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores do

Grupo;

d) Apoiar a integração na escola dos professores em profissionalização;

e) Colaborar com o coordenador de departamento em todos os assuntos

pedagógicos no âmbito das suas competências e na promoção da

interdisciplinaridade e na troca de experiências;

f) Criar condições favoráveis ao bom desempenho dos professores do Grupo;

g) Organizar o dossier de Grupo para consulta dos professores;

h) Convocar, presidir e coordenar a reunião do Conselho de Grupo

Disciplinar.

Artigo 5ºMandatos

0 mandato de Delegado de Grupo tem a duração de 3 anos, podendo o mesmo

cessar a pedido do interessado ou por proposta, devidamente fundamentada,

Grupo 420-Geografia - Regimento Interno 2

Page 3: Regimento Interno-grupo

do Conselho Pedagógico, do Órgão de Gestão ou pelo menos de dois terços

dos membros do grupo.

Artigo 6ºFuncionamento

O grupo disciplinar, 420-Geografia funciona em plenário.

Artigo 7ºReuniões

1- 0 grupo disciplinar reúne ordinariamente na 1ª semana após cada

reunião de Departamento e extraordinariamente sempre que convocado pelo

Delegado ou a requerimento de pelo menos dois terços dos seus membros.

1- A reunião do Grupo 420-Geografia só poderá ter lugar com a

presença da maioria do número legal de membros.

2- Caso não compareça o número exigido de membros a reunião será

automaticamente reconvocada com intervalo de 48 horas, realizando-se

com o número de membros presentes.

2- De cada reunião será lavrada uma acta.

5 - As actas serão lavradas por um secretário a designar, rotativamente, de

entre todos os membros do grupo, e deverá ser posta à apreciação e

aprovação de todos os professores no final da respectiva reunião, sendo

assinada em seguida pelo presidente da reunião, pelo secretário e pelo

presidente do Orgão de Gestão.

Artigo 8ºDisposições Finais

Este regimento pode ser alterado no início de cada ano lectivo com a

aprovação de pelo menos metade mais um dos membros do grupo.

Grupo 420-Geografia - Regimento Interno 3