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UNIVERSIDADEFEDERALDABAHIA
EscoladeMúsicaFundadaem1954
REGIMENTO
Salvador‐Bahia
18deMarçode2011
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SUMÁRIOTÍTULOI.DAESCOLAESEUSFINS 03
TÍTULOII.DAESTRUTURAEFORMADEORGANIZAÇÃO 03
SeçãoI‐DaCongregação 04SeçãoII‐DaDiretoria 05SeçãoIII‐DosÓrgãosColegiados 06SeçãoIV‐DosColegiadosdosCursos 09SeçãoV‐DoDepartamento deMúsica 12SeçãoVI‐DaCoordenaçãoAcadêmica 14SeçãoVII‐DoSetorAdministrativo 14SeçãoVIII‐DosCorposMusicais 17
TÍTULOIII.DASATIVIDADESESSENCIAIS 18
TÍTULOIV.DOPLANEJAMENTO,COORDENAÇÃOESUPERVISÃO 18DASATIVIDADESUNIVERSITÁRIAS
TÍTULOV.DASATIVIDADESDEENSINO 20SeçãoI‐DoPlanejamentodoEnsinoesuaExecução21
TÍTULOVI.DAPÓS–GRADUAÇÃO 22
TITULOVII.DAPESQUISACRIAÇÃOEINOVAÇÃO 23
TÍTULOVIII.DAEXTENSÃO 23
TÍTULOIX.DOSFUNCIONÁRIOSMÚSICOS 25
TÍTULOX.DOUSODOESPAÇOFÍSICODAESCOLA 26
TÍTULOXI.DOACERVODEINSTRUMENTOSMUSICAIS 26
TÍTULOXII.DOREGIMEDISCIPLINAR 26
TÍTULOXIII.DOSRECURSOS 27
TÍTULOXIV.DASDISPOSIÇÕESFINAISETRANSITÓRIAS 28
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TÍTULOIDAESCOLAESEUSFINS
Art.1O.AESCOLADEMÚSICADAUNIVERSIDADEFEDERALDABAHIA,fundadaem1o‐de Outubro de 1954 como Seminários Livres de Música, submete‐se ao presenteRegimentoInternoque,observadosospreceitosdoEstatutoedoRegimentoGeraldaUFBA,serácomplementadoporoutrasnormasdestinadasaasseguraroseufielcumprimento.
Art.2O.AEscoladeMúsicadaUniversidadeFederaldaBahiatemcomoobjetivos:
§ 1O Integrar o estudo dasmatériasmusicais no conjunto do ensino universitário,comopartedeumaculturahumanísticaeartísticasólidaeampla.§2OOfertarcursosdegraduação,pós‐graduaçãoesequenciais;§3ORealizarprogramasdepesquisaintegradoscomoensino;§4OPromoverprogramasdeformaçãoprofissionaleeducaçãocontinuada;§ 5O Desenvolver atividades culturais e de extensão, incluindo a prestação deserviços.
TÍTULOIIDAESTRUTURAEFORMADEORGANIZAÇÃO
Art.3o.AEscoladeMúsicaorganiza‐seconformeaseguinteestruturabásica:I‐CongregaçãoII‐DiretoriaIII‐ColegiadosIV–DepartamentodeMúsicaV‐CoordenaçãoAcadêmicaVI‐SetorAdministrativoVII‐NúcleodeExtensãoUniversitáriaVIII‐CorposMusicais
SeçãoIDACONGREGAÇÃO
Art. 4o A congregação da EMUS, órgão de deliberação máxima da Unidade, écompostade:
I‐ ODiretordaUnidade,seuPresidenteII‐ OVice‐DiretordaUnidadeIII‐ OsRepresentantesdaUnidadenosConselhosAcadêmicosIV‐ OsCoordenadoresdosColegiadosdosCursosdeGraduaçãoedoPrograma
dePós‐GraduaçãoV‐ OCoordenadordaÁreadeConcentraçãonoBachareladoInterdisciplinar
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VI‐ OCoordenadorAcadêmicoVII‐ OChefedoDepartamentodeMúsicaVIII‐ Representantesdocorpodocente,sendoum(1)decadaclasseIX‐ Um(1)representantedosservidoresTécnico–AdministrativosX‐ Dois(2)representantesdosservidoresTécnicos‐MúsicosXI‐ Representantesdocorpodiscentenaformadalei
Parágrafoúnico.Quandoonúmerodeprofessoresintegrantesdeumaclasseforinferiora10%dototaldosdocentes,osseusintegrantesparticiparãoparaescolhadarepresentaçãodaclasseimediatamentesuperior,ounocasodetitulares,daclassedeassociados.
Art.5o.CompeteàCongregação:I‐apreciaroplanoanualdaUnidadeUniversitária;II‐propordiretrizesparaaelaboraçãodoorçamentoanualdaUnidadeUniversitária,fixandoasprioridadesparaaaplicaçãodosrecursos;III ‐ promover articulação e compatibilização das atividades e planos de trabalhoacadêmicosdosColegiadosdecursosvinculadosàUnidadeUniversitária;IV ‐ supervisionar a atuação dos Colegiados de cursos vinculados à UnidadeUniversitária;V‐apreciarpropostas,planos,programaseprojetosdepesquisa,criaçãoeinovaçãoedeextensão,educaçãopermanenteeserviçosnoâmbitodaUnidadeUniversitária,submetendo‐os a contínua avaliação, em conformidade com as diretrizes doConselhoAcadêmicodePesquisaeExtensão;VI ‐ estabelecer instruções e normas a que se devam submeter os órgãos deprogramaçãoeexecuçãodasatividadesdeensino,pesquisaeextensãodaUnidadeUniversitária, em consonância com as diretrizes dos Conselhos Acadêmicos dePesquisaeExtensão;VII‐deliberarsobrearealizaçãodeconcursoparaacarreiradoMagistérioSuperior,emtodasassuasetapas,naformaprevistanoRegimentoGeraldaUniversidade;VIII‐avaliar,noâmbitodaUnidadeUniversitária,aspolíticasdedesenvolvimentodepessoaladotadaspelaUniversidadeFederaldaBahia;IX ‐ pronunciar‐se a respeito de pedido de remoção de ocupantes de cargos dacarreiradoMagistérioSuperioredepessoaltécnicoadministrativo;X ‐ organizar as listas de nomes para escolha e nomeação, pela autoridade
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competente,doDiretoredoVice‐DiretordaUnidadeUniversitária;XI‐eleger,naúltimareuniãoordináriadoano,dentreosseusmembrosdocentes,oSubstitutoEventualdoVice‐Diretor;XII‐escolher,paramandatodedoisanos,osrepresentanteserespectivossuplentesda Unidade Universitária junto aos Conselhos Acadêmicos e, correlativamente, aoConselhoSuperiordeEnsino,PesquisaeExtensão;XIII ‐ pronunciar‐se, em caráter deliberativo preliminar, a respeito de proposta decriaçãodeÓrgãoComplementaraelavinculado,asersubmetida,posteriormente,àaprovaçãodoConselhoUniversitário;XIV ‐ instituir prêmios escolares e propor a concessão de títulos e dignidadesuniversitárias;XV‐manifestar‐sesobrequalquermatériadacompetênciadoDiretor,quandoporelesolicitado;XVI ‐ avaliar o desempenho global e aprovar o relatório anual da UnidadeUniversitária;XVII ‐ julgar, em grau último de recurso, processos referentes a decisões dosColegiados de cursos vinculados à Unidade Universitária, bem como dos órgãosreferidosnoArt.36,ParágrafoúnicodoEstatuto;XVIII ‐ elaborar e modificar o Regimento Interno da Unidade Universitária,submetendo‐oàaprovaçãodoConselhoUniversitário;XIX‐decidirsobrematériaomissanoRegimentoInternodaUnidadeUniversitária.Art.6oOregulamentointernodaCongregaçãodisciplinaráoseufuncionamento.Parágrafo único. A Congregação poderá se subdividir em comissões Ad Hoc parasituaçõesquedemandemumaavaliaçãopreliminarpormenorizada.Art.7oACongregaçãoreunir‐se‐á:I–Ordinariamente:
a‐ uma vez pormês, convocada por ofício e/ou pormeio eletrônico, comantecedênciamínimade48horaseinformadaaordemdodia.
II–Extraordinariamente:a‐ porconvocaçãodoDiretorb‐ porsolicitaçãodamaioriaabsolutadosseusmembros,comaordemdo
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diarestritaàdiscussãoedeliberaçãosobreapautaqueadeterminou.c‐
§1o A Congregação será presidida pelo Diretor que terá, além de seu voto, o dequalidade.§2oNaausênciadoDiretor,aCongregaçãoserápresididasucessivamentepeloVice‐Diretor,seusubstitutoeventualouoDecano,conformeArt.10doRegimentoGeraldaUniversidade.§3oDasocorrênciasdasessãolavrar‐se‐áata,quedeverásersubmetidaàaprovaçãodoplenário.§4o As votações serão nominais abertas ou secretas, ou por aclamação, conformedeliberado pela maioria de seus membros, nos casos em que não estejamexpressamenteestabelecidassuasformas.§5oAssessõespúblicasdaCongregaçãorealizar‐se‐ãocomqualquernúmero.§6o As reuniões da Congregação preferema qualquer outra atividade da unidade,sendoobrigatórioocomparecimento.
SeçãoII
DADIRETORIA
Art. 8o. A diretoria da unidade universitária, órgão executivo e de coordenação esuperintendênciadasatividadesdaunidade, seráexercidapeloDiretore,emsuasfaltaseimpedimentos,pelovice‐diretor.§1ºODiretoreoVice‐Diretor,escolhidosenomeadosdeacordocomalegislaçãovigenteeoprevistonoRegimentoGeraldaUniversidade,terãomandatodequatroanos,permitidaumaúnicarecondução.§ 2º No caso de vacância dos cargos de Diretor e de Vice‐Diretor, as listas serãoorganizadasematésessentadiasapósavacância,eomandatododirigentequevierasernomeadoserádequatroanos.§ 3º O Reitor nomeará Diretor ou Vice‐Diretor pro tempore, quando não houvercondiçõesparaoprovimentoregularimediato.Art.9o.CompeteaoDiretor:I ‐ superintender as atividades, atos e serviços dos órgãos administrativos eacadêmicos da Unidade Universitária, provendo acerca de sua regularidade,disciplina,decoro,eficiênciaeeficácia;
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II ‐ cumprir e fazer cumprir as determinações contidas no Estatuto, no RegimentoGeraldaUniversidadeenoRegimentoInternodaUnidadeUniversitária,bemcomoas normas editadas pelos Órgãos Superiores de Deliberação da Universidade e asdeliberaçõesdaCongregaçãodaUnidadeUniversitária;III ‐ elaborar e submeter à Congregação, em consonância com as normasestabelecidas pelo CONSUNI e pelo CONSEPE, o plano anual da UnidadeUniversitária;IV ‐ propor à Congregação as diretrizes para a elaboração do orçamento anual daUnidadeUniversitáriaeasprioridadesparaaaplicaçãodosrecursos;V‐propordiretrizeseaçõessobreassuntosdeordemacadêmica;VI ‐ convocar e presidir reuniões da Congregação, sempre com direito a voto,inclusiveodequalidade;VII‐apresentar,anualmente,aoReitoreàCongregaçãooRelatóriodostrabalhosdaUnidadeUniversitária;VIII‐ aplicar aspenasdisciplinaresdeAdvertênciae Suspensãoaté trinta (30)dias,aos docentes e técnico‐administrativos, de acordo com o que reza o Art. 139 doRegimentoGeral;IX‐ organizar e determinar a utilização do espaço físico da unidade para finsespecíficos;X‐determinaraalocaçãodopatrimôniomóveldaunidade,bemcomozelarporsuamanutenção.
SeçãoIII
DOSÓRGÃOSCOLEGIADOS
Art. 10. Definem‐se como órgãos colegiados todas as instâncias permanentes dedeliberação que se compõem por representação e cujas decisões se estendemsobre:
I‐todaaEMUS,asaber,aCongregação.II ‐ ou parte dela, isto é, Colegiados de Cursos, cujas competências sejam
definidasnesteRegimentoInterno.Parágrafo único. OsÓrgãos Colegiados poderão dispor de Regulamentos próprios,quesesujeitarãosempreàsnormasuniversitáriasdehierarquiasuperior,ouseja,àsnormasdesteRegimentoedoRegimentoGeraldaUFBA.
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Art.11.Aprovaçãoemodificaçõesdoregimentointernoedosregulamentossãodacompetênciaexclusivadoplenodacongregação.Art. 12. Será assegurada deliberação colegiada democrática a todos os assuntosrelativosametas,planos,programas,normaseescolhadedirigentes,bemcomoadecisões referentes a processos institucionais de cunho acadêmico ouadministrativo.Art. 13. As reuniões dos Órgãos Colegiados preferem a qualquer atividadeuniversitária, sendo obrigatório o comparecimento, respeitada a hierarquia entreessesórgãos.§ 1o Será passível de punição com falta ao trabalho omembro do colegiado cujaausência seja injustificada, sendo a pertinência da justificativa determinada peloórgãocolegiadoemquestão.§ 2o Somente participarão das reuniões dos Órgãos Colegiados seus membrosefetivos, sendo que, em caráter excepcional, a critério do plenário ou porconvocaçãodoseuDirigente,poderãoserouvidosconvidadosespeciais,semprequenecessárioparamelhorapreciaçãodematériaespecífica.§3oAsreuniõesordináriasdosÓrgãosColegiadosserãoconvocadasporofícioe/oupor meio eletrônico, pelo seu Dirigente, com antecedência mínima de 48 horas,devendoconstardaconvocaçãoarespectivaordemdodia.§4oAsreuniõesextraordináriasserãoconvocadaspeloDirigenteouporsolicitaçãodamaioriaabsolutadosseusmembros,comaordemdodia restritaàdiscussãoedeliberaçãosobreapautaqueadeterminou.Art.14.OsÓrgãosColegiados reunir‐se‐ãocomapresençadamaioriaabsolutadeseusmembros,observando‐seocritériodemaioriasimplesparasuasdecisõessalvodisposiçãoemcontrárionoEstatutoounesteRegimento.§1oParaefeitodeestabelecimentodequorumnassessõesdosÓrgãosColegiados,somente serão computadas as representações efetivamente preenchidas, sendoque,nosColegiadosdecursos,nãoserãoconsideradososdocentesafastadosouemgozodeférias.§2oAlémdoseuvoto,opresidentedeÓrgãoColegiadoterá,noscasosdeempate,ovotodequalidade.§3oNenhummembrodeÓrgãoColegiadopoderávotarnasdeliberaçõesque,diretaou indiretamente, digam respeito a seus interesses particulares, do seu cônjuge,descendentes,ascendentesoucolaterais,estesatéoterceirograu.Art. 15. O titular de Órgão Colegiado da EMUS será substituído em suas faltas e
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impedimentospelosuplente.Parágrafoúnico.Nocasodevacânciadocargodotitular,assumiráosubstitutopeloprazo máximo de sessenta dias, dentro do qual proceder‐se‐á a nova eleição ouindicação.Art. 16.AqualquermembrodeÓrgãoColegiadoéasseguradavistadosprocessossubmetidos à sua deliberação, pelo prazo máximo de cinco dias úteis, sendo oprocesso objeto do pedido de vista incluído na pauta da reunião imediatamenteposterior.§1oEmcasodenovopedidodevista,este será concedido, simultaneamente,aosquesolicitarem.§ 2o A concessão de pedidos de vista subseqüentes deverá ser aprovada peloplenáriodoÓrgãoColegiado.Art.17.Asrepresentaçõesdoscorposdocenteetécnico‐administrativonosÓrgãosColegiadosserãoescolhidasnaformaestabelecidanoEstatuto.Parágrafo único. As representações mencionadas no caput deste artigo serãocompostas por servidores do quadro permanente da Unidade, desde que nãoexerçamCargodeDireção(CD),observadasoutrasdisposiçõescontidasnoEstatutoounesteRegimentoInterno.Art. 18. A representação do corpo discente em qualquer órgão de deliberaçãocolegiadaserácompostanaproporçãodeumestudanteparacadaquatromembrosnãodiscentes,desprezadaafraçãoresultante.§1oOsmembrosdarepresentaçãoestudantilnosÓrgãosColegiadosterãomandatodeumano,sendopermitidaumarecondução.§2oArepresentaçãoestudantilpoderádispor,emcadareunião,deumestudanteamaisdoprevistonocaputdesteartigo,comdireitoavoz,atítulodeassessoramentoaosrepresentanteslegais.
SeçãoIV
DOSCOLEGIADOSDOSCURSOSArt.19.CompõeoColegiadodecadaCursodeGraduaçãodaEMUS:I‐Nomínimoseis(6)representantesdecomponentescurricularesquecomponhamocurrículodocurso,docentespermanentes comatividadedeensinoemcursodegraduação,eleitospelosseusparesnodepartamento;
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II ‐ representante(s) do corpo discente indicado(s) na forma da lei, escolhidos emprocessoconduzidopeloCentroAcadêmicodaUnidade.
§10.AeleiçãodequetrataoincisoIseráfeitaporescrutíniosecreto.
§20. Excepcionalmente, poderão ser convidados docentes especialistas do quadropermanente da UFBA, com direito a voz, para participar de reunião do Colegiadocujapautaassimorecomende.Art.20.CompõeoColegiadodoProgramadePós‐GraduaçãoemMúsica(PPGMUS):I‐ seis (6) representantes do corpo docente do PPGMUS, sendo quatro (4) deleseleitosporseuspares,edois(2)deleseleitospelaplenáriadoDepartamentodentreos professores credenciados como permanentes no Programa, que tenhamatividadesdeensinonoCurso.II‐ representante(s) do corpo discente indicado(s) na forma da lei, escolhidos emprocessoconduzidopeloCentroAcadêmicodaUnidade. §10. A eleição pelo corpo docente do PPGMUS será realizada mediante céduladepositada em urna, com indicação de um nome, sendo escolhidos os quatrocandidatosmais votados. O procedimento desta eleição será definido através denormaaprovadapelaCongregação.
§20. A eleição no departamento será feita por voto secreto, devendo ser votadoapenas um nome. A indicação será dos dois nomes mais votados. Se necessário,realizar‐se‐áumsegundoescrutínio.
§30. A eleição dos representantes pelo departamento precederá a eleição dosrepresentantespelocorpodocentedoPPGMUS.
Art. 21.OsmandatosdosmembrosdocentesdosColegiadosdeGraduaçãoePós‐graduaçãoterãoduraçãodedoisanos,permitidaumarecondução.§ 1° Os membros dos Colegiados de Graduação e Pós‐graduação que, semjustificativa, faltarem a duas reuniões seguidas ou a quatro reuniões no mesmoexercício perderão seus mandatos, conforme art. 42, §40 do Estatuto daUniversidade.§ 2° No caso de vacância das representações docentes antes da finalização dosmandatos,serãoeleitosnovosrepresentantesparacompletarosmandatos.Art. 22. Dentre os membros docentes dos Colegiados de Graduação e Pós‐graduação,serãoeleitosporvotosecreto,umCoordenadoreumVice‐Coordenadorparaexercermandatodedoisanos,permitidaumarecondução.
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§ 1° Nos seus impedimentos e ausências, o Coordenador do Colegiado serásubstituído pelo Vice‐Coordenador; nos impedimentos de ambos, proceder‐se‐áconformeTítuloI,capítuloIV,Art.10,§40doRegimentoGeraldaUFBA.§2°ÉvedadooexercíciodafunçãodeCoordenadoremmaisdeumColegiado.Art.23.CompeteaosColegiados:I‐eleger,dentreseusmembrosdocentes,oseuCoordenadoreoVice‐Coordenador;II ‐ fixar diretrizes e orientações didáticas para o respectivo curso ou programa,visandoagarantirsuaqualidadedidático‐pedagógica;III ‐ fixar normas para a coordenação interdisciplinar e promover a integraçãohorizontaleverticaldoscomponentescurriculares;IV‐coordenarefiscalizarasatividadesdocurso,incluindoacompanhamentoeavaliaçãodoscomponentescurricularesdocursoouprograma;V ‐proporeaprovar,emprimeira instância,alteraçõesnoprojetopedagógicoenocurrículodocurso,bemcomocriaçãoeextinçãodecomponentescurriculares;VI ‐ fixarnormasquantoà inscriçãoemcomponentescurriculareseà integralizaçãodocurso;VII ‐ responsabilizar‐se pelas informações referentes aos sistemas oficiais deavaliação;VIII ‐subsidiara instânciacompetentenoqueserefereaprocessosderevalidaçãodediplomasdecursosdegraduaçãooudereconhecimentodediplomasdecursosdepós‐graduaçãoexpedidosporestabelecimentosestrangeirosdeensinosuperior;IX‐cumprirefazercumprirasdecisõesdaCongregaçãoedosÓrgãosSuperioresdeDeliberaçãosobrematériasrelativasaocurso;X‐encaminharàinstânciacompetentesolicitaçãodeprovidênciasqueviabilizemoseufuncionamento;XI ‐ planejar, semestralmente, a oferta de componentes curriculares e definir ohorário dosmesmos, de forma a assegurar o cumprimento do turno estabelecidoparaocurso;XII‐articular‐secomórgãosdiversosquepossibilitemaimplementaçãodeaçõesnocampodapesquisaedaextensão;XIII‐decidirsobreprocedimentosreferentesaospedidosdematrícula,trancamento
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ouaproveitamentodeestudos;XIV‐deliberarsobresolicitações,recursosourepresentaçõesdealunosreferentesàvida acadêmica dos mesmos, na forma definida no Regulamento de Ensino deGraduaçãoePós‐Graduação(REGPG).XV‐participardiretamentedosprogramasdeavaliaçãodaInstituição,comvistasàmanutençãodaboaqualidadedeseuscursos;XVI‐apreciaroRelatórioAnualdeAtividadesdocursoelaboradopeloCoordenador,encaminhando‐oàCongregação;XVII‐deliberar,emgrauderecurso,sobredecisõesdoCoordenadordoColegiado;XVIII‐elaborarseuregulamentointernoesubmetê‐loàapreciaçãodaCongregaçãodaUnidade,assimcomoaspropostasdemodificaçãodomesmo.XIX‐ designar comissão para elaborar as provas de habilidades específicas dovestibularevagasresiduais.XX‐exercerasdemaisatribuiçõesconferidasporlei,noRegulamentodeEnsinodeGraduaçãoePós‐Graduação(REGPG),nesteRegimentoInternoounoseuRegulamentopróprio,quandoforocaso.Art.24.SãoatribuiçõesdoCoordenadordeColegiado:I‐presidirasreuniõesdoColegiado;II‐executarasdeliberaçõesdoColegiadoegerirasatividadesdocursoouprograma;III ‐ representar o Colegiado junto à Congregação, aos demais órgãos daUniversidadeeaoutrasinstituições;IV ‐ assessorar a instância competente quanto ao planejamento semestral dasatividadesdeensinodegraduaçãoedepós‐graduaçãodaUnidade;V‐elaboraroRelatórioAnualdeTrabalho(RAT)esubmetê‐loaoplenáriodoColegiado, com encaminhamento à Congregação, para avaliação integrada aoplanejamentodaUnidade;VI ‐ organizar, em consonância com a direção da Unidade, procedimentos e ritosreferentesacolaçõesdegrau.
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SeçãoV
DODEPARTAMENTODEMÚSICA
Art.25.AEscoladeMúsicaabrigaumdepartamento,designadoporDepartamentodeMúsica,queéoórgãode lotaçãodosdocentesede locaçãodoscomponentescurricularesministradospelaUnidade.
Art.26.SãocompetênciasdoDepartamento:
I ‐ eleger, em escrutínio secreto, dentre seus membros pertencentes ao quadrodocente permanente, o Chefe, Vice‐Chefe e o Coordenador acadêmico, paramandatodedoisanos,permitidaumarecondução;II‐organizaroPlanoAnualdeTrabalho,integrandoosplanosindividuaisdetrabalhodosseusmembroseasdeterminaçõesdaCoordenaçãoAcadêmica;III‐proporadmissão,regimedetrabalho,relotaçãoouafastamentodeprofessores;IV‐avaliar,anualmente,aexecuçãodeplanos,programaseatividadesplanejadas;V ‐ aprovar o Relatório Anual de suas atividades, elaborado pelo Chefe doDepartamento,encaminhando‐oàCongregaçãodaUnidadeUniversitária;VI–escolheroscoordenadoresdedisciplinaseatividadesVII‐apreciareaprovar:a)oplanejamentodeofertadoscomponentescurricularesaseucargo,atendidasassolicitações emanadasdaCoordenaçãoAcadêmica, dosColegiadosdeCursos e doProgramadePós‐GraduaçãoemMúsica(PPGMUS);b)osprogramaseosplanosdeensinodoscomponentescurricularesencaminhadospelos docentes e/ou coordenadores de componentes curriculares, remetendo‐ osaosColegiadosdeCursosePPGMUS;c) em primeira instância, os projetos de pesquisa, criação, inovação ou extensão,respeitadas as diretrizes gerais traçadas pelo Conselho Acadêmico de Pesquisa,InovaçãoeExtensão,submetendo‐osàCongregaçãodaUnidade;d) os Planos Individuais de Trabalho (PIT) dos docentes nos quais deverão estardestacadas as atividades universitárias que demonstrarão o cumprimento dosrespectivosregimesdetrabalho;VIII‐ ministrar, mediante a designação dos respectivos professores, o ensino doscomponentescurricularesaelepertinentes;IX‐promover:
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a)odesenvolvimentodapesquisaesuaarticulaçãocomoensinoeaextensão;b)aprestaçãodeserviçosàcomunidade,nosmoldesdaextensãouniversitáriaX‐ organizar o PlanoAnual de Trabalho (PAT), integrando os planos individuais detrabalhodosseusmembrosesubmetendo‐oàaprovaçãodaCongregação;XI‐elaborarsuapropostaorçamentária;XII‐ supervisionar a aplicação de recursos atribuídos em orçamento ou que lhetenhamsidodestinadasaqualquertítulo;XIII‐ propor à Congregação da Unidade matéria para ingresso na carreira doMagistérioelistadepontosparaconcurso;XIV‐ indicar à Congregação da Unidade a lista de pontos e dos membros deComissões JulgadorasdeConcursosparaMagistério, em conformidade comoqueestabelecealegislaçãovigentenestaUniversidade;Art.27.CompeteaoChefedoDepartamento:
I‐superintenderasatividadesdoDepartamento;II ‐ coordenar a elaboração dos planos de trabalho, em cooperação com osprofessoresemexercício;III‐ distribuir, junto com o Coordenador Acadêmico, as tarefas de ensino entre osprofessoresemexercício;IV ‐ elaborar o Relatório Anual das atividades do Departamento e submetê‐lo aoplenário;V‐controlarocumprimentodasatividadesacadêmicasdodocente,segundooseuregimede trabalho, e verificar, atravésdoRIT (Relatório Individual de Trabalho) ocumprimentodoPIT(PlanoIndividualdeTrabalho)apresentadoacadasemestre.
SeçãoVI
DACOORDENAÇÃOACADÊMICA
Art.28.ACoordenaçãoAcadêmicaécompostade:
I‐ CoordenadorAcadêmico
II‐ OsCoordenadoresdosColegiadosdosCursosdaUnidade
III‐ ChefedoDepartamentodeMúsica
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Art.29.CompeteàCoordenaçãoAcadêmica:
I‐ Elaboraroplanejamentoacadêmicosemestral
II‐ Ajustar as demandas de vagas dos colegiados em relação à capacidadedocentedodepartamento
III‐ Fomentaraintegraçãodisciplinar
Art.30.CompeteaoCoordenadorAcadêmico
I –Realizar, junto comosCoordenadoresdosColegiadosdosCursoseoChefedoDepartamento,oplanejamentoacadêmicosemestral.
II–Distribuir,juntocomoChefedoDepartamento,osencargosdocentes
III‐SuperintenderasatividadesdaCoordenaçãoAcadêmica
IV‐Coordenarosrecitais,concertos,seminários,palestrasesimilaresdecorrentesdeatividadesobrigatóriasdasdisciplinascurriculares
SeçãoVII
DOSETORADMINISTRATIVO
Art.31.OSetorAdministrativodaEscoladeMúsicaéresponsávelpelosserviçosdesecretariadoeprotocolodaDireção,dosColegiados,daCoordenaçãoAcadêmicaedo Departamento, que funcionarão conforme rotina estabelecida por seusrespectivoscoordenadoresechefe.
Art.32.Adistribuiçãodefunçõesespecíficasaosfuncionárioslotadosemcadaumadassecretariaséumaprerrogativadeseuscoordenadoresouchefe.
Art.33.AsatividadesadministrativasdaEscoladeMúsicaserãoassimdistribuídas:
I–Secretariageral,compostade:
a)Secretários(as)
b)ChefiadeApoio
II‐SecretariaAcadêmica
III‐ServiçodeExecuçãoFinanceira
IV‐AssessoriadeComunicação
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Art.34.CompeteàSecretariaGeral:
I‐Prepararacorrespondênciaoficialdaunidade
II‐ Informar os processos em andamento e expedir os atos de acordo com asdeterminaçõesdoDiretor
III‐ Certificar sobre o que lhe for determinado, de acordo com o regimento daunidade
IV‐ Arquivar os documentos findos, de acordo com os melhores preceitos deorganização
VI‐Manteremdiaoinventáriodomaterialdaunidade
VII‐ Processar os requerimentos que tiverem de ser submetidos a despacho dosórgãosdedireção.
VIII‐PrestaraoDiretordaEscola,todaacooperaçãoquelheforsolicitada.
IX‐Manteremperfeitoandamentotodososserviçosdesuacompetência.
X – Dirigir os serviços de secretaria e auxiliar o Diretor na superintendência doServiçoAdministrativo,cujafiscalizaçãoexercerá,comunicando‐lheasocorrências.
XI‐Fiscalizaropontodopessoaladministrativo
XII‐ Encarregar‐se da correspondência da escola, que não seja da exclusivacompetênciadodiretor
XIII‐InformaroDiretorsobreosdocumentossujeitosadespacho
XIV‐LançarosdespachosdoDiretoredaCongregação
XV‐CompareceràssessõesdaCongregação,lavrarsuasatasefazer‐lhesaleituranasessãosubseqüente.
XVI‐ Coligir dados e documentos necessários à elaboração do relatório anual doDiretor
XVII‐ Inspecionar o asseio e a conservação dos prédios da Escola e do materialescolar, informando ao Diretor de quaisquer serviços ou aquisições que se façamnecessárias.
XVIII‐CumprirefazercumprirasdeterminaçõesdoDiretor
XIX‐Coordenaresuperintenderosserviçosdeportaria,expediente,comunicações,almoxarifadoecontabilidade.
XX‐ControlarousodoespaçofísicodaunidadecomodeterminadopeloDiretor.
Parágrafoúnico.OsincisosdeIaXVI,sãodacompetênciados(as)Secretários(as)eosincisosXVIIaXXsãodacompetênciadoChefedeApoio.
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Art.35.Competeaos(às)Secretários(as)Acadêmicos(as):
I‐CompareceràsreuniõesdoDepartamento,lavrarsuasatasefazer‐lhesaleituranasessãosubseqüente.
II‐DirigirosserviçosdesecretariaeauxiliaroCoordenadorAcadêmico,oChefedeDepartamento e os Coordenadores de Cursos na superintendência do ServiçoAdministrativo,cujafiscalizaçãoexercerá,comunicando‐lhesasocorrências.
Art.36.CompeteaoServiçodeExecuçãoFinanceira
I‐Promoveraaquisiçãodomaterialeacontrataçãodeserviçosnecessáriosaobomandamentodosserviços,deacordocomasdeterminaçõesdoDiretordaUnidade.
II‐Prepararrelatóriofinanceiroaofinaldoexercícioanual.
Art.37.CompeteàAssessoriadeComunicação
I – Divulgar as atividades da Escola deMúsica, sempre com aprovação prévia daDireção,utilizando‐sedosmeiosdisponíveis.
II‐AuxiliaraDireçãonoqueconcerneaformataçãodemecanismosdecomunicaçãovisual.
III‐Atender,conformenecessidadeeaprovaçãodaDireção,apedidosdeinformesàimprensa.
SeçãoVIII
DOSCORPOSMUSICAIS
Art.38.AEscoladeMúsicaabrigadoistiposdecorposmusicais,asaber:
I‐ CorposMusicaisEstáveisII‐ CorposMusicaisResidentes
Parágrafoúnico.SãocorposmusicaisestáveisdaUFBA,lotadosnaEMUS:
I‐ OrquestraSinfônicadaUFBAII‐ MadrigaldaUFBA
Art.39.OsCorposMusicaisdaUniversidadeFederaldaBahiaedaEscoladeMúsicatêmporfunçãoapoiarosobjetivoseasatividadesessenciaisdaunidadeexplicitados
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nos Art. 2o‐ e 3o‐, assim como representar a universidade e a unidade frente àcomunidadeemeventosesolenidades.
§1oOsCorposMusicaisResidentesdaEMUSpodemsercompostosdefuncionários,docentesediscentesdoscursosdegraduação,pós‐graduaçãoeextensãodaUFBA,etêmsuacriaçãoaprovadapelaCongregaçãodaEMUS.
§2o Cada Corpo Musical Residente da Unidade terá um Coordenador artísticodesignadopelaDireção.
I–CompeteaoCoordenadorArtístico:
a‐ Programar, em conjunto com a Direção, a temporada de ensaios eapresentaçõesdoconjunto.
b‐ Zelarpeladisciplinaepelobomdesempenhoartísticodoconjunto
c‐ Representarogrupoemsuasapresentações
d‐ Inserir a temporada do grupo como projeto permanente de Extensão daEMUS,pormeiodoSIATEX
§3oProfessoresdoquadropermanentedaUnidadepodemviracomporosquadrosdos Corpos Musicais estáveis ou residentes como compositores, regentes,instrumentistas, cantores ou como solistas, podendo utilizar a carga horáriadedicadaaessesgruposparaintegralizaracargahoráriadefinidanoseuregimedetrabalho,comoatividadedeextensão,atéummáximode12horassemanais.
§4oSãocorposmusicaisResidentesdaEMUS:
I‐ BandaSinfônicaII‐ CamerataAcadêmicaIII‐NúcleodePercussãoIII‐ UFBAND
TÍTULOIII
DASATIVIDADESESSENCIAIS
Art.40.AsatividadesessenciaisdaEMUSsão:I‐Ensino:AEMUSofertarácursosdegraduação,pós‐graduaçãoeseqüenciaisII ‐ Pesquisa, Criação e Inovação: as atividades de pesquisa, criação e inovaçãocompreendem concepção, participação, realização e coordenação de projetos eprogramasgeradoresdeconhecimentofilosófico,científico,artísticoecultural,nasseguintesmodalidades:
a ‐ estudos dos processos de criação, transmissão, performance e reflexãomusical;b‐pesquisasdecampo,esimilares;
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d‐operaçãodelaboratórios;e‐desenvolvimentometodológicoeinstrumentaldepesquisa;f‐pesquisa‐ação,intervençõescomunitáriasesimilares;g‐concepçãoeelaboraçãodeobrasdearte;h‐ outras atividades de pesquisa, criação e inovação, definidas em normaespecíficapeloConselhoAcadêmicocompetente.
III‐ExtensãoUniversitária:asatividadesdeextensãointegramprojetoseprogramasde formação continuada e de integração da EMUS com instituições públicas eprivadas, organizações não governamentais, empresas, movimentos sociais esociedadeemgeral,nasseguintesmodalidades:
a‐ cursos de extensão, aperfeiçoamento, especialização, capacitação esimilares;b‐cooperaçãotécnicaeartística;c‐apresentaçãodeConcertos,Recitaiseoutrasproduçõesmusicais;d‐consultoriaseassessorias;e‐prestaçãodeserviços;f‐articulaçãocomsaberesnão‐universitários;g ‐ outras atividades de extensão, definidas em norma específica peloConselhoAcadêmicocompetente.
TÍTULOIV
DOPLANEJAMENTO,COORDENAÇÃOESUPERVISÃODASATIVIDADESUNIVERSITÁRIAS
Art.41.NostermosdotítuloVIIIdoRegimentoGeraldaUFBA,I‐ As atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como as atividadesadministrativas, técnicas e complementares da Escola de Música, obedecerão aplanejamento que vise unificar esforços e recursos aplicados e serão objeto deacompanhamento, supervisão e avaliação, de acordo com objetivos e metaspreviamentedefinidos.II‐ O desenvolvimento das atividades‐fim, técnicas e administrativas obedecerá adiretrizes, objetivos, metas e programas fixados no Plano de DesenvolvimentoInstitucional(PDI)daUniversidade.Art.42.Asatividadesde coordenaçãoe supervisãonoâmbitodaEscoladeMúsicaserãoexercidas:a)pelaCongregação;b)pelaDireção;c)pelosColegiadosd)pelaCoordenaçãoacadêmicae)peloDepartamentof)peloNúcleodeExtensão
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f)pelaSecretariaGeralArt.43.Asupervisão,emtodososníveis,observadasascompetênciasdecadaórgão,teráporfinalidade:I ‐ assegurar a observância às leis e normas que regem a Escola de Música e aUniversidade;II‐acompanharaexecuçãodosplanoseprogramas,comvistasaoatendimentodosfinsaqueaEscoladeMúsicasepropõe;III‐fiscalizaraaplicaçãoderecursoseautilizaçãodepatrimônio,bensevaloresdaEscoladeMúsicae,consequentemente,daUniversidade.Art.44.ADireção,osColegiados,aCoordenaçãoAcadêmicaeoDepartamentoquecompõem as instâncias de gestão acadêmica da Escola deMúsica e o Núcleo deExtensão,elaborarãoPlanoAnualdeTrabalho(PAT),comafinalidadedeconsolidaro conjunto de atividades a serem realizadas pelo seu corpo docente e equipe deapoiotécnicoeadministrativo.§ 1º O Plano Anual de Trabalho será submetido à aprovação da Congregação daEscola de Música e constituirá referência para elaboração do planejamentoacadêmico,alocaçãodevagas,avaliaçãodotrabalhodocente,alteraçõesderegimedetrabalhoeelaboraçãodosplanosindividuaisdetrabalhodocente.§ 2ºOdocente submeterá, anualmente, aoDepartamentoumPlano IndividualdeTrabalho (PIT), destacando as atividades universitárias que demonstrarão ocumprimentodoseuregimedetrabalho,sendoobrigatóriaaalocaçãodenomínimo50%deseusencargosdeensinopresencialnagraduação.§3ºAquelesdocentesemexercíciodefunçãogratificadacujosencargosdeensinopodemserdiminuídossegundoo§2ºArt.121doRegimentoGeral,deverãomanterummínimode50%deseusencargosdeensinopresencialrestantes,nagraduação.Art.45.Odocenteapresentaráanualmente,aoDepartamento,Relatório Individualde Trabalho (RIT), no qual detalhará as atividades desenvolvidas no exercícioanterior,justificandoeventuaismodificaçõesemrelaçãoaoPIT.Art. 46.OsColegiados,oDepartamento, aCoordenaçãoAcadêmicaeoNúcleodeExtensão,encaminharão,anualmente,àCongregaçãodaUnidade,oRelatórioAnualdeTrabalho(RAT),paraavaliaçãointegradaaoplanejamentodaUnidade.Art. 47. Os planos deverão estar concluídos e votados em tempo hábil, a fim deacompanharemapropostaorçamentáriadaEscoladeMúsicaparaoanoseguinte.
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TÍTULOVDASATIVIDADESDEENSINO
Art.48. Nos termos do art 20 §10 do Regimento Geral da UFBA, são consideradasatividadesdeensino,alémdasquevieremaserdefinidaspeloConselhoAcadêmicode Ensino, aquelas de caráter formativo e pedagógico, realizadas emprogramas ecursosdegraduaçãoepós‐graduação,nasseguintesmodalidades:I‐aulapresencial;II‐orientaçãodegraduaçãoepós‐graduação;III‐supervisãodeatividadespráticaseestágioscurriculares;IV‐ensinoàdistância;§1ONaEscoladeMúsicaI‐Oensinoregulardegraduaçãoéministradonaformapresencial,mediante:a)CursodeGraduaçãoemMúsica,nasmodalidadesBachareladoeLicenciaturab)Outrasformasemodalidadesdecursossãopossíveis.II‐O ensino de pós‐graduaçãoStrictu Sensué uma atividade regular da Escola deMúsica,ministradomedianteoProgramadePós‐Graduação,daseguinteforma:a)Doutoradob)MestradoAcadêmicoc)MestradoProfissionalIII‐Oensinodepós‐graduaçãoLatoSensuéumaatividadedeExtensãodaEscoladeMúsica,ministradodaseguinteforma:a)CursosdeEspecializaçãob)CursosdeAperfeiçoamentoc)CursosdeAtualização.Art. 49. O Programa de Pós‐Graduação e os Cursos deGraduação oferecidos pelaUnidade regem‐se pelo Regimento Geral da UFBA, Regulamento de Ensino deGraduaçãoePós‐Graduação (REGPG),DiretrizeseNormasdoConselhoAcadêmicodeEnsino,poresteRegimentoInternoeRegulamentosInternosrespectivos.Parágrafo único. Critérios, exigências e requisitos para ingresso, assim comoestrutura, funcionamento e currículos dos programas e cursos serão fixados peloConselho Acadêmico de Ensino, em conformidade com o disposto no RegimentoGeraldaUniversidade.Art.50. A alocação dos componentes curriculares dos Cursos de Graduação e doProgramade PósGraduação será no departamentodaUnidade, de acordo como
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queestádefinidonasrespectivasestruturascurriculares,asquaisdevemintegrarosprojetospedagógicossubmetidosàaprovaçãopelaCongregação.
SeçãoIDoPlanejamentodoEnsinoesuaExecução
Art.51.Aementa,oprogramaeoplanodeensinodecadacomponentecurricular,serão elaborados de acordo com o projeto pedagógico do curso, pelo respectivoprofessorougrupodeprofessores,comaprovaçãodoDepartamentoe,emseguida,doColegiadodeCurso.Parágrafoúnico.Éobrigatórioocumprimentodoprogramaedorespectivoplanodeensino em sua totalidade, salvomotivo de força maior devidamente reconhecidopeloConselhoAcadêmicodeEnsino.Art.52.Oplanodeensinoconterá,nomínimo,aindicaçãodosobjetivosdoensinode cada disciplina, a distribuição do tempo disponível, o material necessário àmetodologia a ser seguida, procedimentos eficientes de avaliação do rendimentodosestudanteseasprincipaisreferênciasbibliográficas.Art.53.ParaexecuçãodoplanodeEnsino,oprofessorempregaráosmaisamplosevariáveismétodosetécnicas,devendooDepartamentoacompanharessaexecuçãoparaquesejamatingidososobjetivosdadisciplina,semprejuízodacompetênciadoColegiadodeCurso.Art.54.Estrutura,critérios,processoseinstrumentosdeavaliaçãodeaprendizagemserão estabelecidos no Regulamento de Ensino de Graduação e Pós‐Graduação(REGPG)Art.55.OsComponentesCurricularesdoscursosdeGraduaçãodaUFBA,ofertadospeloDepartamentodaEscoladeMúsica,deverão ter suasatividades coordenadaspor um professor efetivo, escolhido conforme normas específicas aprovadas peloDepartamento.§1ºCompeteaoCoordenadordeComponenteCurricular:a) estabelecer, com a participação de seus colegas do componente curricular, oplanosemestraldefuncionamentodomesmo;b)supervisionaraexecuçãodoplanosemestralmencionadonoitemanteriorc) supervisionaro registrodasnotasdasavaliaçõesdiscentespelosprofessoresdocomponentecurricular;d)avaliar,emreuniãoespecial,aofimdecadasemestre letivo,odesenvolvimentodasatividadesrelacionadasaocomponentecurricularsobsuacoordenação;
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§2ºOCoordenadordoComponenteCurriculardeveráserescolhidoporseusparesem reunião do departamento que deverá ocorrer no período de apreciação doplanejamentoacadêmicoparaosemestreposterioratéàúltimareuniãosemestraldodepartamento.§ 3O É facultado aos coordenadores de curso, no âmbito dos respectivos cursos,determinaremaliberaçãodapresençadoalunoemsaladeaula,paraparticipardeatividade extra que seja oferecida pela EMUSoupor outra unidade acadêmica daUFBA, ou ainda por outra instituição reconhecida pela EMUS, pela qual os alunosreceberãopresença.§ 4º O Diretor decidirá sobre questõesde substituição e presença a eventos deexcepcionalrelevâncianoâmbitodaEscoladeMúsica.
TÍTULOVI
DAPÓS–GRADUAÇÃO
ART. 56. O Programa de Pós‐Graduação em Música tem como finalidade oaprofundamentodaformaçãocientíficadosgraduadosemcursosdeduraçãoplenaem Música e áreas afins, desenvolvendo‐lhes o domínio das técnicas deinterpretação,investigaçãoeacapacidadecriadora.Parágrafo único.Na sua organização, os cursos oferecidos pelo Programa de Pós‐Graduação em Música deverão manter a flexibilidade curricular necessária,integrando pesquisa e ensino, de modo a atender a diversidade de tendências econhecimentos de seus alunos e as necessidades de pessoal qualificado dasociedade.
ART.57.OProgramadePós‐graduaçãoterácoordenadorecolegiadoprópriosque,como todos os outros colegiados de curso da unidade, está subordinado àCongregaçãodaEscoladeMúsica.
Parágrafo único. O Programa de Pós‐graduação poderá ter regulamento próprio,ondeseestabelecemsuas rotinasde funcionamento,equeestáhierarquicamentesujeitoaesteRegimentoInterno.
TITULOVII
PESQUISA,CRIAÇÃOEINOVAÇÃO
ART. 58. Os projetos de pesquisa propostos por professores credenciados aoprograma deverão ter aprovação da Congregação da Escola deMúsica no que dizrespeitoà:
I–Utilizaçãodeespaçosfísicosdaunidade;
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II–Utilizaçãodeequipamentosdaunidade;
III – Aquisição de equipamentos previstos no projeto de pesquisa proposto e seuimpactonofuncionamentodaunidadecomoumtodo;
IV–Reformaseconstruções;
Parágrafoúnico.OsprojetosnãoserãoapreciadospelaCongregaçãonotocanteaoseuméritoacadêmico,preservandoaliberdadedepesquisadeseusproponentes.
TÍTULOVIII
DAEXTENSÃO
Art. 59. As ações extensionistas da Escola de Música serão coordenadas por umNúcleodeExtensãoUniversitáriacompostode:
I‐CoordenaçãoGeral,cujocoordenadorseráeleitoporseusparesnoDepartamento
II‐Coordenaçõesespecíficaspara:
a)Coordenaçãodeprojetos
b)CoordenaçãodeCursos
III‐SetordeProduçãocultural,compostode:
a)AssessordeComunicação
b)TécnicoemMúsica
Art.60.CompeteaoNúcleodeExtensãoUniversitária:
I – Auxiliar na formatação dos projetos de extensão propostos por docentes,funcionáriosoudiscentes.
II–InserirosdadosdosprojetosnosistemaSIATEX
III‐ Buscar parcerias e patrocínios por meio de Editais de Fomento e Leis deIncentivo.
IV‐Assessoraratividadesdeensino,pesquisaeextensão.
Art. 61. A Escola de Música poderá oferecer cursos de extensão nas seguintesmodalidades:
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I–InstitucionalPermanente:
a‐ Iniciação Musical – cursos específicos direcionados a bebês, crianças,adolescentes, jovens, adultos e idosos, oferecidos em turno diurno ounoturno,conformedisponibilidadedocenteedemandadiscente.
b‐ IniciaçãoInstrumentaleVocal –Oferecemumaintroduçãoaosdiversosinstrumentos musicais e à voz para os não iniciados ou iniciantes noaprendizado musical. Pode ser oferecido em turno diurno ou noturno,conformedisponibilidadedocenteedemandadiscente.
c‐ Cursos Intermediários de Instrumento e Canto – para adolescentes,jovenseadultosquejátocamoucantamepossuemhabilidadedeleituramusical.Ênfasenapreparaçãoderepertóriodenívelmédioparapessoascom pretensão de aprofundar seus estudos musicais. Oferecidos emturnodiurnoounoturno, conformedisponibilidadedocenteedemandadiscente.
II – Eventual: Cursos específicos oferecidos por seus docentes, conforme seuinteresseedisponibilidade, sempreemacordo como seu departamentoe comaDireção.
Art.62.OsProfessoresdaEMUSpoderãoapresentar, individualmente,projetosdeextensão,quedeverãoseraprovadospelodepartamentoepelaCongregação.
§1o Os projetos de Extensão propostos por professores deverão ter aprovação daCongregaçãodaEscoladeMúsicanoquedizrespeitoà:
I–Utilizaçãodeespaçosfísicosdaunidade;
II–Utilizaçãodeequipamentosdaunidade;
III – Aquisição de equipamentos previstos no projeto de extensão proposto e seuimpactonofuncionamentodaunidadecomoumtodo;
IV–Reformaseconstruções;
§2oOsprojetosnão serãoapreciadospelaCongregaçãooupelodepartamentonotocante ao seu mérito, preservando a liberdade da ação extensionista de seusproponentes.
TÍTULOIX
DOSFUNCIONÁRIOSMÚSICOS
Art.63.Arotinadetrabalhosemanaldos funcionáriosmúsicos lotadosnaEMUSéassimdefinida:
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a)paraosinstrumentistasdeorquestraoucantores,
I‐ MínimodeduashorasdeensaiosdiáriosemumdoscorposestáveisdaEMUS
II‐ 3horascomputadassemanalmenteporconcertoapresentadoIII‐ 3 horas para estudo instrumental/vocal individual diário, ou
integralização da carga horária com uma das seguintes atividades,atendendoaumademandadaDireção:
a–AssessoriadeensinoemcursospermanentesdeExtensão.
b‐AssessoriadeensinoemcursosdeGraduação.
c ‐ Participação, a critério da Direção, em outros conjuntos musicais daEMUS, incluindo aqueles oriundos de componentes curriculares dos cursosoferecidosnaunidade.
b)Parapianistasouviolonistas
A Integralização da carga horária se dará com: 1) atividades de correpetição(acompanhamentoaopianoouviolãoparaprofessores,corposestáveis/residentesealunos), 2) assessoria de ensino na graduação e 3) assessoria na extensão,distribuídasconformedeterminaçãodaDireção
Parágrafo único. Os Concertos dos corpos musicais estáveis, apresentados ainstituições externas à UFBA, se caracterizam como serviços prestados, comoautorizaoRegimentoGeraldaUFBAemseuCapítuloI,Artigo2o,Parágrafo3o,IncisoV, e serão, a critério da Direção, passíveis de contrapartida financeira pelocontratante.
TÍTULOX
DOUSODOESPAÇOFÍSICODAESCOLA
Art. 64.Ousodoespaço físicodaescolademúsicaédeterminadopelaDireçãoecontroladopelachefiadeapoio.
TÍTULOXI
DOACERVODEINSTRUMENTOSMUSICAIS
Art.65.Todooacervode instrumentosmusicaisdaEMUSdeveráser inventariadoanualmentepeloChefedeApoioedeveatender,prioritariamente,aosprofessores,músicosealunosdaunidade.
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§1o Os instrumentos poderão ser emprestados, por tempo determinado, aprofessores, músicos e alunos da EMUS, mediante autorização da Direção, eassinaturadetermoderesponsabilidadeespecífico.
§2oOsinstrumentospoderãoseremprestadosainstituiçõesoutras,parceirasounãoda UFBA, mediante autorização da Direção, e assinatura de Termo deResponsabilidade Administrativa, padrão UFBA, desde que tal empréstimo nãocomprometaodesempenhodeprojetosemandamentonaEMUS.
§3oInstrumentosadquiridosviaprojetodepesquisaouinstitucionaispoderão,apóso términooficialdavigênciadoprojeto, seremprestadospara terceiros,medianteautorizaçãodaDireçãoeassinaturadeTermodeResponsabilidadeAdministrativa,padrãoUFBA.
TÍTULOXII
DOREGIMEDISCIPLINAR
Art.66.Daspenasaplicáveisaocorpodocenteetécnico‐administrativo:
§1o Advertências: serão aplicadas pelo Diretor da unidade, a docentes e pessoaltécnico‐administrativo como primeiro recurso para a punição de ações ecomportamentos que tenham sido julgados pela Congregação e consideradosantiéticos ou desrespeitosos perante docentes, funcionários e discentes, ou àDireçãodaunidadeeAdministraçãoCentraldaUFBA.
§2o Suspensão de até 30 dias: será aplicada pelo Diretor, ao docente ou técnico‐administrativojáadvertidoanteriormentequereincidiremaçõesecomportamentosque tenham sido julgados pela Congregação e considerados antiéticos oudesrespeitosos,perantedocentes,técnico‐administrativosediscentes,ouàDireçãodaunidadeeAdministraçãoCentraldaUFBA.
Art.67.Daspenasaplicáveisaocorpodiscente:
§1oAdvertências: serão aplicadaspeloCoordenadordoCurso ao estudante, comoprimeiro recurso para a punição de ações e comportamentos que tenham sidojulgados pelo Colegiado do respectivo Curso e considerados antiéticos oudesrespeitososperantedocentes,técnico‐administrativoseestudantes,ouàDireçãodaunidadeeAdministraçãoCentraldaUFBA.
§2oSuspensãodeaté30dias:seráaplicadapeloDiretordaunidadeaoestudantejáadvertido anteriormente, que reincidir em ações e comportamentos que tenhamsidojulgadospelaCongregaçãoeconsideradosantiéticosoudesrespeitososperantedocentes, técnico‐administrativos e estudantes, ou à Direção da unidade eAdministraçãoCentraldaUFBA.
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§3o As penas disciplinares somente serão aplicadas ao pessoal docente, técnico‐administrativo e aos discentes,mediante processo administrativo, instaurado peloDiretor e no qual se assegure amplo direito de defesa, seguindo o rito processualprescritopeloRegimentoGeraldaUFBA.
TÍTULOXIII
DOSRECURSOS
Art. 68. O processamento de recursos sob a competência daUnidade dar‐se‐á daseguinteforma:I‐Orecursoseráinterpostopelointeressadonoprazodedez(10)dias,contadosdadatadaciênciadadecisãorecorrida.II‐ O recurso será formulado por escrito ao órgão de cuja deliberação se recorre,constandodapetiçãoaexposiçãodosfatoseasrazõesdorecorrente.III‐ No prazo de cinco dias úteis, será facultado à autoridade ou órgão recorridoreformarsuadecisão.IV‐Casoaautoridadeouórgãodecujadecisãoserecorremantenhaodespachoounãosepronuncienoprazomencionadonoincisoanterior,orecursoseráremetidoaoórgãocompetenteparaapreciá‐lo,nostermosdoart.69desteRegimento.Art.69.Nosprocessosacadêmicos,administrativosedisciplinares,caberárecurso:I‐dedecisãododirigente,paraoplenáriodorespectivoÓrgãoColegiado;II ‐ de decisão de Colegiado, Departamento e demais órgãos da Unidade, para aCongregação;III‐dedecisãodoDiretor,paraaCongregação;IV‐dedecisãoemprimeirainstânciadaCongregação,paraoConselhoUniversitárioouConselhoSuperiordeEnsino,PesquisaeExtensão,segundoamatéria.Parágrafo único. A Congregação da Unidade julgará, em grau último de recurso,processosreferentesadecisõesdosColegiadosdecursosvinculadosàUnidade,bemcomodosdemaisórgãosquecompõemaestruturadaEscoladeMúsica,conformeart.39,incisoXVIIdoEstatutoArt. 70. Todosos requerimentosdeque trataesteRegimento Internodeverão serprotocoladospelointeressadoouporseuprocuradorlegalmenteconstituído:I‐ na SecretariaGeral dos Cursos ouno setor de Protocolo daUnidade quando setratar de assunto acadêmico da competência direta dos Colegiados de Cursos ePPGMUS;II‐nosetordeProtocolodaUnidade,quandosetratardeoutrosassuntos.OsrequerimentosserãodirecionadosàssecretariasdaDireção,oudodepartamento,ou dos Colegiados de Graduação e do PPGMUS, de acordo com a autoridade ouórgãodecujadecisãoserecorre.
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Parágrafo Único. Os requerimentos de que trata o caput deste artigo somentetramitarãoquandodevidamenteinstruídos.
TÍTULOXIV
DASDISPOSIÇÕESFINAISETRANSITÓRIASArt.71.AscomposiçõesdosColegiadoserespectivosmandatosereconduçõesestãosujeitas a alterações, de acordo com os princípios dispostos no Regulamento deEnsino de Graduação e Pós‐Graduação (REGPG), a ser publicado, conforme § 20,art.33doRegimentoGeraldaUFBA.Art.72.Nos termosdoart.48doEstatutodaUFBA,“naausênciadecompetênciadefinidaestatutáriaou regimentalmente,asdecisõesacadêmicaseadministrativasserãotomadaspelaautoridadedemenorescalahierárquica,nãopodendo,nocaso,qualquerprocessotramitarpormaisdetrêsinstâncias,incluídoodirigentedoÓrgãoouColegiado,quandoamatériaserelacionarasuasatribuições”.Art.73.Nostermosdoart.143doRegimentoGeraldaUFBA,“évedado,paraquaisquerfins,ousonãoautorizadodonomeedossímbolosdaUniversidade”.Parágrafoúnico:AautorizaçãoserádadapelodirigentedaUnidadeUniversitáriaouórgãodaUniversidadeaqueestivervinculadaaatividade.Art. 74.OsColegiadosdeCursosdeGraduaçãoedeProgramasdePós‐Graduaçãodeverão encaminhar os respectivos Regulamentos Internos para avaliação eaprovaçãodaCongregaçãonoprazode90diascontadosapartirdaaprovaçãodesteregimentopeloConselhoUniversitário.Art.75.OscasosomissosnopresenteRegimentoserãosubmetidosàCongregaçãodaUnidade.Art. 76. Este Regimento entrará em vigor após aprovação pela Congregação daEscola de Música e pelo Conselho Universitário, revogadas as disposições emcontrário.
Salvador, Palácio da Reitoria, 27 de outubro de 2011.
Dora Leal Rosa Reitora
Presidente do Conselho Universitário