Regimes Contabeis

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  • 8/17/2019 Regimes Contabeis

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    REGIMES CONTÁBEIS

    Introdução

    É imprescindível realizar, por exercício, a divisão da gestão, para efeito dadeterminação periódica dos resultados, que ocorrem em toda e qualquer organização.Envolve a questão de saber-se a que período as receitas e despesas devem serimputadas, se ao exercício em que tiveram origem ou àqueles em que serão recebidas e pagas. Isso determinou estudos que resultaram na criação de dois regimes contábeis: oRegime de Caixae o Regime de Competência. Regime contábil define-se como umsistema de escrituração contábil. Mediante esses sistemas, nas entidades públicas,

    determinam-se os resultados do exercício.

    Regime de Caixa

    Considera-se como receita e despesa do exercício somente o que se paga e oque se arrecada, isto é, entradas e saídas de dinheiro nesseexercício, mesmo que setratem de despesas e receitas de exercícios anteriores, sem incorporar os resíduos ativose passivos. Portanto, para a apuração do resultado, apenas os ingressos efetivamente

    recebidos e os gastos realmente pagos entram no cômputo. Em consequência, nesseregime, as receitas por arrecadar e as despesas não pagas devem ser transferidas para oorçamento do exercício seguinte, fazendo parte integrante dele. É o regime adotado naInglaterra.

    Regime de Competência

    É o que considera como receita e despesa do exercício não só as receitas

    arrecadadas e as despesas pagas no seu decurso como também os resíduos ativos e passivos do mesmo exercício. Por esse regime, toda receita e despesa pertencem aoexercício que lhes deu origem, pois o que importa é o fato gerador. Desse modo, areceita lançada e não arrecadada no exercício é considerada como receita desseexercício, passando a construir resíduo ativo (realizável) cobrado em anos posteriores naconta receita a arrecadar.

    A despesa legalmente empenhada e não paga dentro do exercício é considerada

    despesa desse exercício, passando a constituir resíduo passivo como Restos a Pagar. É o

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    regime mais adequado, porque se trata de procedimento mais técnico. É adotado naFrança, Bélgica, Alemanha, Estados Unidos, Canadá, Colômbia Itália e em outros países.

    Regime Contábil adotado na Administração Pública do Brasil

    Na Lei nº 4.320 de 17.03.1964 consta o seguinte:

    Art.35-Pertencem ao exercício financeiro:

    I- as receitas nele arrecadadas;II- as despesas nele legalmente empenhadas.

    Pelo texto, verifica-se que, na receita, o Brasil adota o regime deCaixa e, nadespesa, o deCompetência, o que resulta em umRegime Misto.

    A Lei Complementar nº 101/2000, no seu at.50, inciso II, confirmatambém tal situação ao definir que: a despesa e a assunção de compromissoserão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em carátercomplementar, os resultados dos fluxos financeiros pelo regime de caixa.

    Entretanto, em relação às receitas, não se pratica exatamente o que diza legislação, pois existem algumas receitas que, embora não arrecadadas dentrodo período financeiro, são levadas a crédito do respectivo exercício, isto é,consideradas como receita do período e, na contrapartida, contabilizadas noRealizável. Por exemplo: Contribuições da União consignadas em Lei e nãoliberadas no respectivo exercício para quem de direito, são contabilizadascomo despesas da União, ficando no seu Passivo Financeiro (contrapartida),como Restos a Pagar ereceitas na instituição a que se destina, em que ficarãoregistrados como Recursos a Receber – Ativo Financeiro. Temos, então, na prática, para a receita o regime de caixa ou de competência, pois há outrasreceitas que são escrituradas como Dívida Ativa, isto é, crédito do poder público, podendo ser deorigem tributária ou de outras fontes que, noexercício do seu recebimento, constituem receitas orçamentárias, por cobrançada Dívida Ativa, classificadas em Outras Receitas Correntes. Essas últimasseguem o que está estabelecido no art.35, Inciso I, da Lei 4.320/64.

    Conclusão

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    1) “O reconhecimento da receita orçamentária ocorre no momento daarrecadação, conforme art. 35 da Lei nº 4.320/64 e decorre do enfoqueorçamentário dessa lei, tendo por objetivo evita que a execução da despesaorçamentária ultrapasse a arrecadação efetiva.”(Portaria Conjunta

    STN/SOF nº4, de 30-11-2010, in Parte 01-03-03- Reconhecimento daReceita Orçamentária.)Pode-se inferir pelas descrições que a contabilidade aplicada ao setor público efetua o registro orçamentário da receita,sob o enfoqueorçamentário atendendo ao disposto na Lei nº 4.320/1964, que determinao reconhecimento da receita sob a ótica de caixa. No que se refere à despesa orçamentária, o art.35 da Lei nº 4.320/64, aodispor em seu inciso II, que “pertencem ao exercício financeiro, asdespesas nele legalmente empenhadas” especificou que as despesasorçamentárias, devem ser registradas pelo regime de competência.

    2) “No entanto, á que se destacar que, o art.35 refere -se ao regimeorçamentário e não ao regime contábil, pois, a contabilidade é tratada emtítulo específico, no qual determina-se que as variações patrimoniais devemser evidenciadas, sejam elas independentes ou resultantes da execuçãoorçamentária.” (Portaria Conjunta STN/SOF nº 4 de 30-11-2010, in Parte01.03.03.03 – Relacionamento do Regime Orçamentário com o RegimeContábil).Portanto, com o objetivo de evidenciar os fatos modificativos do patrimônio, deve haver o registro da receita sob o enfoque patrimonial(variação patrimonial aumentativa) em função do fato gerador, emobediência aos princípios da competência e da oportunidade.

    Fica claramente evidente que a contabilidade aplicada ao setor público, ao proceder o registro da receita orçamentária sob o enfoque patrimonial o fazatravés doreconhecimento da receita sob o regime de competência.E a despesa orçamentária, conforme ficou demonstrado,deve serregistrada pelo regime de competência. Finalizando, pode-se dizer que, no Brasil, a Contabilidade Aplicada aoSetor Público obedece aos princípios fundamentais de contabilidade.

    Podemos dizer que o reconhecimento da receita e despesa orçamentária, emrelação ao reconhecimento do regime contábil, deve ser entendido:

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    a) Sob o enfoque orçamentário: entende-se que o regime contábil é omisto, pois, areceita orçamentária é reconhecida pelo regime decaixa, e a despesa orçamentária é reconhecida pelo regime decompetência;

    b) Sob o enfoque patrimonial: entende-se que areceita orçamentária ea despesa orçamentária são reconhecidas pelo regime decompetência.

    Fonte:

    Manual completo de contabilidade pública, Deusvaldo Carvalho e Marcio Ceccato,editora Elsevier, 2011.

    Contabilidade pública teoria e prática 12ª edição, Heilio Kohama, editora atlas, 2012.

    Contabilidade e Administração pública 2ª edição, Rolf Lichtnow, editora educat, 2003.

    Contabilidade pública, joao Eudes Bezerra Filho, editora Elsevier, 2005.

    Secretaria do Tesouro Nacional - STN.

    Lei 4320/64.