1
REGRAS IMPORTANTES DO PROPAS Beneficios Oferecidos Protec;ao contra acidente, incendio, RBe FT,dentro dcs termos do Regulamento do PROPAS. Assistencia 24 horas E ofereci~o servic;o de assistencia 24hs aa veiculo cad astra do no PROPAS, abrangendo todo 0 territ6rio nadonal, conforme descrito abaixo: 1- Rebcque apes Panes eEventos: Paraaoficina mais pr6xima,Iimitado a200 Km de distancia ida e volta, (cntadas a partir da base do prestador de servic;o - (urn reboque por mes, sem acumulo); 2- Socorro Medlnico eEh~trico:Somente mao de obra (urn Socorro por mes, sem acumulo); 3 - Chaveiro: Somente abertura de porta do veiculo cadastrado no PROPAS (urn atendimento por mes, sem acumulo); 4- Pane Seca: $omente socorro de reabastecimento (urn atendimento por mes, sem acumulo); 5 - Troca de Pneus: Somente troca (um atendimento por mes, sem acumulo); 6 - Retorno ao Domicllia au Cantinua~ao da Viagem: Retorno par meio de transporte terrestre mais adequado, a criterio da empresa prestadora (dais atendimentos por ano); 7 - Hospedagem: Limitado a capacidade maxima de passageiros do veiculo cadastrado. Veiculos Utilitarios, diaria somente para a motorista (duas diarias per ana no valor de R$ 60,00 parpessoa), vedado para Vans, Veiculos de locadora, Freta e Taxi. S ~ Taxi naRegiae da Domicflia: Atendimento em casas de colisao, incendioou pane nao solucionada (Iimitado a R$100,00 por ano, sem limites de quilometragem e eventos). Telefone da Assistencia 24hs:Grande BH(31) 2513-8787 Demais Regioes 0800-2003000. Bole to 1 - 0 bole to tem vencimento tad a dia 10 de cad a mes, e a nao pagamento ate a data do vencimento torna0 veiculo do cooperado desprotegido a partir das 00:00horas do 1~ dia subseqUente ao vencimento. 2 - Quitado 0 bole to apos 0 dia do vencimento, a proter;ao somente sera validada a partir dOl00:00 horas do dia subsequente a quitar;ao.Caso ocorra algum evento antes das dOl 00:00 horas do dia subsequente a quitar;ao, a UNIPROPAS nao podera acata-lo. 3- 0 fato do cooperadonao receber 0 boleto para pagamento, nao justifica eventuais atrasos no pagamento do mesmo,uma vez quea2!!via do boletopode ser retiradano site ou pelo telefone do atendimento UNIPROPAS. Vistoria de Coleta de Dodos 1 - APROTE<;AO DO VEicUlO TERA VALIDADE APARTIR DA PRIMEIRA HORA DO DIA SEGUINTE A APROVA<;AO NAVISTORIA DE COlETA DE DADOS. 2 - APOS 0 PREENCHIMENTO DA ADESAO, 0 COOPERADO TERA 0 PRAZO DE ATE S (CINCO) DIAS PARA A REAlIZA<;AO DA VISTORIA. CASO NAO REALIZE, 0 vEicUlO NAO PODERA SER INSERIDO NO PROPAS. 3 - SERAO RECUSADOS VEicULOS REBAIXADOS, EM MA CONDI<;AO DE USO, ENTRE OUTROS. 4- VALE RESSAlTAR QUE SE 0 vEicUlO DO COOPERADO SENDO RECUSADO, NAO TERA DIREITO A DEVOlU<;AO DO VALOR PAGO REFERENTE A TAXA DE VISTORIA. S - CASO 0vEicUlO TENHA AVARIAS NO ATO DA VISTORIA DE COlETA DE DADOS, SERA DEDUZIDO 0 VALOR DASMESMAS SOBRE 0 VALOR DO VEicUlO. CASO 0COOPERADO EFETUE 0 CONSERTO DAS AVARIAS, DEVERA FAZER UMANOVA VISTORIA. 6- 0 PROPAS NAO DA DIREITO A REEMBOlSO DEEVENTOS DE VEicUlOS, QUE APOS A VISTORIA DE COLETA DE DADOS, FOREM TRANSFORMADOS, REBAIXADOS, MODIFICADOS, TRANSFORMADOS EM SUA CARROCERIA OU MECANICA OU AlTERADA SUA CATEGORIA. 7 - A VISTORIA DECOlETA DE DADOS SO PODERA SER REALIZADA MEDIANTE A APRESENTA<;AO DO BOlETO DE VISTORIA PAGO. CASO CONTRA RIO, NAO PODERA SER REALIZADA. 8 - Em hipotese alguma, sera devolvido qualquer valor referente a adesao e vista ria do vefculo, ainda que 0mesmo seja reprovadona vistoria de coleta de dadose ou na analise tecnica cadastral. 9 -Toda alteral;.30 que descaracterize a originalidade do veiculo devera ser comunicadapor escrito, imediatamente, sob pena de perda do beneficio aderido. RASTREADOR/DiSPOSfTlVO DE SEGURANI;A 1- VEicuLOS COM NECESSIDADE DE INSTAlA<;AO DE RASTREADOR EOU OUTRO TIPODE EQUIPAMENTO/DISPOSITIVO DE SEGURAN<;A, SOMENTE ESTARAO PROTEGIDOS CONTRAROUBO E FURTO APOS A INSTAlA<;AO DO MESMO. 2 - 0 rastreador/localizador edemais equipamentos referidos no item acima,serao instatados em carater de comodatoou de outra forma, conforme criterios estabelecidos. No caso deste ser instalado emcarater de comodato, 0 cooperado se torna fiel depositario do mesmo, e na hip6tese de retirar 0 vefculo do PROGRAMA DE PROTEl;,:AOPATRIMONIAL ASSOCIATIVO - PROPAS, devera devolve-Io imediatamente a empresa credenciada proprietaria do equipamento. 3-Uma vez instalado a rastreador/localizador, ou outroequipamento/dispositivo de seguranl;a, a cooperado que retira-Io do veiculo sem previa autorizal;ao, tera automaticamente a sua protel;ao suspensa au cancefada, ale01 de ter de pagar a empresa proprietaria do equipamento 0valor do mesmo, qllando a equipamento nao for de sua propriedade. CANCELA MENTO 1- AProte~ao do veiculo podera ser cancel ada, por iniciativa do coaperada, em qualquer momento, atraves de pedido formalizado, desde que sejam cumpridas por partedocooperado, todas as obrigal;oes financeiras, respeitando-se aque esta previsto nos itens 2e 3 abaixo. 2 - 0 cancelamento em caso de vefculo corn rastreador instalado em comodato, so serii deferido apos a confirmar;ao dOlretiradado equipamento e devolul;ao a empresa credenciada. 3 - Em casos em que a cooperado, por motivos alheios a sua vontade au por vontade propria, tenha que se desligar doPROGRAMA DE PROTE~Ao PATRIMONIAL ASSOCIATIVO - PROPAS apos ter recebido algumreembolso referente a incendio, acidente, roubo ou furto, deverii pOlgar, atitulo decompensa~ao, a mediades ultimos tres boletos, multiplicada pelos mesesrestantes do seu periodo de permanencia minimo de12 contribuil;oes. COTA DE PARTlClPAr;AO 1 - 0 pagamento de qualquer reembolso de reparo de acidente (RRA), fica condicionado 030 deposito do valorreferente aCota de Participal;ao do cooperado, conforme itemabaixo, que 0 mesmo deve fazer a quem for determmado no ato da aproval;ao do ofl;amento. 2 - 0 valor da Cota de Participar;ao sera: a)Para Automoveis: 3%(tres par centol do valor total dovefculo danificado, respeitando-se a limite minimo equivalente a 1,5 (um virgula cinco) salarios minimos vigente. b)Para Motocicletas: 10~/o (dez por cento) do valor total do veiculo danificado, respeitando-se 0 limite minima equivalente a 1,5 (urn virgulacinco) salarios minimos vigente. 3- Caso 0 veiculo cadastrado se envolver em mais de urn evento, no periodode12 meses, devera arcar com a sua cola de participar;ao em dobra,conforme itens1e2 acima, sob pena do cooperado ser excluido dos beneficiosconferidos pelo Programa de Prote~ao. VALOR PROTEGIDO 1 - 0 valor do bem protegido sera definido de acordo com 0 valor de mercado do vefculo, pelo anamodelo, limitado ao maximo previsto na tabela FIPE. 2 - Para veiculos que possuem KITGAS, 0 valor protegido sera definido deacardo com 0 valor de mercado do vefculo, pelo ana modelo, limitado ao maximo previstona tabela FIPE, somado ao valor do KITGAs. 3 - 0 valor do KITGAS sera apurado por empresa especializada atraves da vistoria de coleta de dados, com base no valor medio de mercado. REEMBOLSO 1- Caso seja detectado a existencia de impedimenta judicial, ou quatquer outro impedimenta no veiculo, a direito aa recebimento de reembolso integral sera suspenso ate que a cooperado resolva de fato a situa~ao. A UNIPROPAS fica isenta de qualquer responsabilidade relativa ao fato. 2 - Compete, exclusivame~te ao cooperado, encaminhar todos os documentos necessarios, no prazo maximo de S (cinco) dias subsequentes 030 fato ocorrido, sob pena de nao receber os beneficios inerentes aoPrograma deProtel;aO Patrimonial Associativo - PROPAS de seu veiculo. 3 - Veiculosque estejam comqualquer impedimenta juntoao DETRAN, para terdireito a reembolsointegral, deverao apresentar a documental;ao desembarar;ada e livre de qualquer onus, ou seja, sem nenhum impedimento legal. 4 - Somente sera aprovadoreparo de KITGAS, se 0 mesmo nadatado eve~to, se encontrar devidamente regularizado perante 0 orgao de certificar;ao e com 0certificado em dia. 5 - Em casos em que 0 cooperado adquiriu0 veiculo com isenr;aode impostos e ou taxas, do valor do reembolso integral por roubo, furto, acidente ou incendio, sera deduzido a mesmo percentualde isenl;ao recebido pelo mesmo,naato da aquisir;ao do veicula. 6 - 0 pagamento de todas as mensalidades do financiamento e au quaisquer impostos, taxas ou contribuir;i5es que venham a incidir no veiculo, ate a datado efetivo pagamento do reembolso, e de exclusiva responsabilidade do cooperado. 7 - 0 pagamento do reembolso integral por acidente, incendio, rouboe furta se dara por meio de substituir;ao do bem protegido,ou da forma que determinar a UNIPROPAS. 8 ~Eventuais multas,impostos e demais taxas de regulamenta~ao do veiculo, anteriores a data da compra, sao de responsabilidade do fornecedor do novo vefculo ao cooperado. 9 - Qualquer reembolso somente sera pago apos aprovar;ao da analise tecnica do evento, e mediante apresentar;ao dos documentos exigidos. 10- Em caso de ocorrencia deevento caracterizado como Reembolso de Reparo de Acidente ou Incendio, 0 reparo do bem sera de responsabilidade docooperado e a mesmo recebera 0 valor do or~amentoaprovado, at raves de credito em conta ou cheque nominal, na data programada, obedecendo os criterios de rateio, desde que formalize 0 "Aviso de Acidentes" e cumpratodos os procedimentos necessarios para conclusao do processo de analise do evento e a respectIVo deferimento. 11 - A contagem do prazo para reembolso, inicia-se apos a efetiva entrega dOldocumental;ao completa para reembolso, mediante protocolo. 12· Nos casos que for necessario entrega de documentar;ao complementar por parte do cooperado, somente apos a efetiva entrega de toda a documentar;ao solicitada, e que secontinuara a contagem do prazo para reahza~aodo reembolso. PROCED/MENTO EM CASO OCORRENCIA DEEVENTO 1 -Em caso de Roubo eFurta: a) Comunicar, na hora do fate para a empresa demonitoramento, caso a veicuto possua equipamento de rastreador, sob pena de perda do direito a proter;ao. Caso 0 cooperadonao ligue na hora do fato,perdera 0 diretto a protec;ao. 0 telefone da empresa de motitoramento e: 0800.604.0200. b) Acionar a Policia Militar, para queseja feito a Ocorrencia Poficial no local e na horaem que tenha ocorridoa acidente. c) Se dirigir a unidade deatendimento, preencher as formularios necessarios e entregar os seguintes documentos: 1. C6p(ado CPF eRG; 2. Copia autenticada do contrato social e CNPJ (Pessaa Juridical; 3. Comprovante residencia; 4. Copia do CRlV Certificado deRegistro e licenciamento do veiculo com 0 SeguroObrigat6ria quitado (ultimo exercicio); 5. Boletim de Ocorrencia origInal; 6. Copia dOlCarteira deHabilital;ao do condutor do veiculo. 2-Emcaso de Acidente: a) Acionar a Policia Militar no mesmo instante do fato, para que seja feito a Ocorrencia Policial no local e na hora em que tenha ocorrido 0 acidente. b) Nao fazer acordos com terceiros. c) Em eventos com envolvimento de terceiros, identifica-Io quandopossivel, no Registro Policial da Ocorrencia. Neste documento deve constar: 1. Nome, RG, enderel;o e telefone do terceiro; 2. Nome, RG, enderel;o e telefone de duas testemunhas do acidente, se houver. d) Se dirigir a unidade de atendimento, preencher osformularios necessarios e entregar os seguintes documentos: 1. Copia do CPF eRG; 2. Copia autenticada do contrato social e CNPJ(Pessoa Juridica);3. Comprovante residencia; 4. Copia do CRlV Certificado de Registro e licenciamento do veiculo com 0 Seguro Obrigatorio quitado (ultimo exercicio); 5. Boletim de Ocorrencia original; 6. Copia da Carteira de Habilitar;ao do condutor doveiculo.

REGRAS IMPORTANTES DO PROPAS - … · vistoria. 6 - 0 propas nao da direito a reembolso de eventos de veiculos, que apos a vistoria de coleta de dados, forem transformados, rebaixados,

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: REGRAS IMPORTANTES DO PROPAS - … · vistoria. 6 - 0 propas nao da direito a reembolso de eventos de veiculos, que apos a vistoria de coleta de dados, forem transformados, rebaixados,

REGRAS IMPORTANTES DO PROPASBeneficios Oferecidos

• Protec;ao contra acidente, incendio, RB e FT, dentro dcs termos do Regulamento do PROPAS.

Assistencia 24 horas

E ofereci~o servic;o de assistencia 24hs aa veiculo cad astra do no PROPAS, abrangendo todo 0 territ6rio nadonal, conforme descrito abaixo:

1 - Rebcque apes Panes e Eventos: Para a oficina mais pr6xima,Iimitado a 200 Km de distancia ida e volta, (cntadas a partir da base do prestador de servic;o - (urn reboque por mes, sem acumulo);

2 - Socorro Medlnico e Eh~trico: Somente mao de obra (urn Socorro por mes, sem acumulo);

3 - Chaveiro: Somente abertura de porta do veiculo cadastrado no PROPAS (urn atendimento por mes, sem acumulo);

4 - Pane Seca: $omente socorro de reabastecimento (urn atendimento por mes, sem acumulo);5 - Troca de Pneus: Somente troca (um atendimento por mes, sem acumulo);

6 - Retorno ao Domicllia au Cantinua~ao da Viagem: Retorno par meio de transporte terrestre mais adequado, a criterio da empresa prestadora (dais atendimentos por ano);

7 - Hospedagem: Limitado a capacidade maxima de passageiros do veiculo cadastrado. Veiculos Utilitarios, diaria somente para a motorista (duas diarias per ana no valor de R$ 60,00 par pessoa), vedado para Vans, Veiculos de locadora,Freta e Taxi.S ~Taxi na Regiae da Domicflia: Atendimento em casas de colisao, incendio ou pane nao solucionada (Iimitado a R$ 100,00 por ano, sem limites de quilometragem e eventos). Telefone daAssistencia 24hs: Grande BH (31) 2513-8787 Demais Regioes 0800-2003000.

Bole to

1 - 0 bole to tem vencimento tad a dia 10 de cad a mes, e a nao pagamento ate a data do vencimento torna 0 veiculo do cooperado desprotegido a partir das 00:00 horas do 1~dia subseqUente ao vencimento.

2 - Quitado 0 bole to apos 0 dia do vencimento, a proter;ao somente sera validada a partir dOl00:00 horas do dia subsequente a quitar;ao. Caso ocorra algum evento antes das dOl00:00 horas do dia subsequente a quitar;ao, a UNIPROPAS naopodera acata-lo.

3 - 0 fato do cooperado nao receber 0 boleto para pagamento, nao justifica eventuais atrasos no pagamento do mesmo, uma vez que a 2!!via do boleto pode ser retirada no site ou pelo telefone do atendimento UNIPROPAS.

Vistoria de Coleta de Dodos

1 - A PROTE<;AO DO VEicUlO TERA VALIDADE A PARTIR DA PRIMEIRA HORA DO DIA SEGUINTE A APROVA<;AO NA VISTORIA DE COlETA DE DADOS.

2 - APOS 0 PREENCHIMENTO DA ADESAO, 0 COOPERADO TERA 0 PRAZO DE ATE S (CINCO) DIAS PARA A REAlIZA<;AO DA VISTORIA. CASO NAO REALIZE, 0 vEicUlO NAO PODERA SER INSERIDO NO PROPAS.

3 - SERAO RECUSADOS VEicULOS REBAIXADOS, EM MA CONDI<;AO DE USO, ENTRE OUTROS.

4 - VALE RESSAlTAR QUE SE 0 vEicUlO DO COOPERADO SENDO RECUSADO, NAO TERA DIREITO A DEVOlU<;AO DO VALOR PAGO REFERENTE A TAXA DE VISTORIA.

S - CASO 0 vEicUlO TENHA AVARIAS NO ATO DA VISTORIA DE COlETA DE DADOS, SERA DEDUZIDO 0 VALOR DAS MESMAS SOBRE 0 VALOR DO VEicUlO. CASO 0 COOPERADO EFETUE 0 CONSERTO DAS AVARIAS, DEVERA FAZER UMA NOVA

VISTORIA.

6 - 0 PROPAS NAO DA DIREITO A REEMBOlSO DE EVENTOS DE VEicUlOS, QUE APOS A VISTORIA DE COLETA DE DADOS, FOREM TRANSFORMADOS, REBAIXADOS, MODIFICADOS, TRANSFORMADOS EM SUA CARROCERIA OU MECANICA OU

AlTERADA SUA CATEGORIA.

7 - A VISTORIA DE COlETA DE DADOS SO PODERA SER REALIZADA MEDIANTE A APRESENTA<;AO DO BOlETO DE VISTORIA PAGO. CASO CONTRA RIO, NAO PODERA SER REALIZADA.

8 - Em hipotese alguma, sera devolvido qualquer valor referente a adesao e vista ria do vefculo, ainda que 0 mesmo seja reprovado na vistoria de coleta de dados e ou na analise tecnica cadastral.

9 - Toda alteral;.30 que descaracterize a originalidade do veiculo devera ser comunicada por escrito, imediatamente, sob pena de perda do beneficio aderido.

RASTREADOR/DiSPOSfTlVO DE SEGURANI;A

1 - VEicuLOS COM NECESSIDADE DE INSTAlA<;AO DE RASTREADOR E OU OUTRO TIPO DE EQUIPAMENTO/DISPOSITIVO DE SEGURAN<;A, SOMENTE ESTARAO PROTEGIDOS CONTRA ROUBO E FURTO APOS A INSTAlA<;AO DO MESMO.

2 - 0 rastreador/localizador e demais equipamentos referidos no item acima, serao instatados em carater de comodato ou de outra forma, conforme criterios estabelecidos. No caso deste ser instalado em carater de comodato, 0 cooperadose torna fiel depositario do mesmo, e na hip6tese de retirar 0 vefculo do PROGRAMA DE PROTEl;,:AOPATRIMONIAL ASSOCIATIVO - PROPAS, devera devolve-Io imediatamente a empresa credenciada proprietaria do equipamento.

3 -Uma vez instalado a rastreador/localizador, ou outro equipamento/dispositivo de seguranl;a, a cooperado que retira-Io do veiculo sem previa autorizal;ao, tera automaticamente a sua protel;ao suspensa au cancefada, ale01 de ter de pagara empresa proprietaria do equipamento 0 valor do mesmo, qllando a equipamento nao for de sua propriedade.

CANCELA MENTO

1 - A Prote~ao do veiculo podera ser cancel ada, por iniciativa do coaperada, em qualquer momento, atraves de pedido formalizado, desde que sejam cumpridas por parte do cooperado, todas as obrigal;oes financeiras, respeitando-se a queesta previsto nos itens 2 e 3 abaixo.

2 - 0 cancelamento em caso de vefculo corn rastreador instalado em comodato, so serii deferido apos a confirmar;ao dOlretirada do equipamento e devolul;ao a empresa credenciada.

3 - Em casos em que a cooperado, por motivos alheios a sua vontade au por vontade propria, tenha que se desligar do PROGRAMA DE PROTE~Ao PATRIMONIAL ASSOCIATIVO - PROPAS apos ter recebido algum reembolso referente aincendio, acidente, roubo ou furto, deverii pOlgar, a titulo de compensa~ao, a media des ultimos tres boletos, multiplicada pelos meses restantes do seu periodo de permanencia minimo de 12 contribuil;oes.

COTA DE PARTlClPAr;AO

1 - 0 pagamento de qualquer reembolso de reparo de acidente (RRA), fica condicionado 030 deposito do valor referente a Cota de Participal;ao do cooperado, conforme item abaixo, que 0 mesmo deve fazer a quem for determmado no ato daaproval;ao do ofl;amento.2 - 0 valor da Cota de Participar;ao sera: a)Para Automoveis: 3% (tres par centol do valor total do vefculo danificado, respeitando-se a limite minimo equivalente a 1,5 (um virgula cinco) salarios minimos vigente. b)Para Motocicletas: 10~/o(dezpor cento) do valor total do veiculo danificado, respeitando-se 0 limite minima equivalente a 1,5 (urn virgula cinco) salarios minimos vigente.3 - Caso 0 veiculo cadastrado se envolver em mais de urn evento, no periodo de 12 meses, devera arcar com a sua cola de participar;ao em dobra, conforme itens 1 e 2 acima, sob pena do cooperado ser excluido dos beneficios conferidospelo Programa de Prote~ao.

VALOR PROTEGIDO

1 - 0 valor do bem protegido sera definido de acordo com 0 valor de mercado do vefculo, pelo ana modelo, limitado ao maximo previsto na tabela FIPE.

2 - Para veiculos que possuem KITGAS, 0 valor protegido sera definido de acardo com 0 valor de mercado do vefculo, pelo ana modelo, limitado ao maximo previsto na tabela FIPE, somado ao valor do KITGAs.3 - 0 valor do KITGAS sera apurado por empresa especializada atraves da vistoria de coleta de dados, com base no valor medio de mercado.

REEMBOLSO1 - Caso seja detectado a existencia de impedimenta judicial, ou quatquer outro impedimenta no veiculo, a direito aa recebimento de reembolso integral sera suspenso ate que a cooperado resolva de fato a situa~ao. A UNIPROPAS fica isentade qualquer responsabilidade relativa ao fato.

2 - Compete, exclusivame~te ao cooperado, encaminhar todos os documentos necessarios, no prazo maximo de S (cinco) dias subsequentes 030 fato ocorrido, sob pena de nao receber os beneficios inerentes ao Programa de Protel;aOPatrimonial Associativo - PROPAS de seu veiculo.3 - Veiculos que estejam com qualquer impedimenta junto ao DETRAN, para ter direito a reembolso integral, deverao apresentar a documental;ao desembarar;ada e livre de qualquer onus, ou seja, sem nenhum impedimento legal.

4 - Somente sera aprovado reparo de KITGAS, se 0 mesmo na data do eve~to, se encontrar devidamente regularizado perante 0 orgao de certificar;ao e com 0 certificado em dia.

5 - Em casos em que 0 cooperado adquiriu 0 veiculo com isenr;ao de impostos e ou taxas, do valor do reembolso integral por roubo, furto, acidente ou incendio, sera deduzido a mesmo percentual de isenl;ao recebido pelo mesmo, na ato daaquisir;ao do veicula.

6 - 0 pagamento de todas as mensalidades do financiamento e au quaisquer impostos, taxas ou contribuir;i5es que venham a incidir no veiculo, ate a data do efetivo pagamento do reembolso, e de exclusiva responsabilidade do cooperado.

7 - 0 pagamento do reembolso integral por acidente, incendio, roubo e furta se dara por meio de substituir;ao do bem protegido, ou da forma que determinar a UNIPROPAS.

8 ~ Eventuais multas, impostos e demais taxas de regulamenta~ao do veiculo, anteriores a data da compra, sao de responsabilidade do fornecedor do novo vefculo ao cooperado.

9 - Qualquer reembolso somente sera pago apos aprovar;ao da analise tecnica do evento, e mediante apresentar;ao dos documentos exigidos.

10 - Em caso de ocorrencia de evento caracterizado como Reembolso de Reparo de Acidente ou Incendio, 0 reparo do bem sera de responsabilidade do cooperado e a mesmo recebera 0 valor do or~amento aprovado, at raves de credito emconta ou cheque nominal, na data programada, obedecendo os criterios de rateio, desde que formalize 0 "Aviso de Acidentes" e cumpra todos os procedimentos necessarios para conclusao do processo de analise do evento e a respectIVodeferimento.11 - A contagem do prazo para reembolso, inicia-se apos a efetiva entrega dOldocumental;ao completa para reembolso, mediante protocolo.

12· Nos casos que for necessario entrega de documentar;ao complementar por parte do cooperado, somente apos a efetiva entrega de toda a documentar;ao solicitada, e que se continuara a contagem do prazo para reahza~ao do reembolso.

PROCED/MENTO EM CASO OCORRENCIA DE EVENTO

1 -Em caso de Roubo e Furta:a) Comunicar, na hora do fate para a empresa de monitoramento, caso a veicuto possua equipamento de rastreador, sob pena de perda do direito a proter;ao. Caso 0 cooperado nao ligue na hora do fa to, perdera 0 diretto a protec;ao. 0telefone da empresa de motitoramento e: 0800.604.0200.b) Acionar a Policia Militar, para que seja feito a Ocorrencia Poficial no local e na hora em que tenha ocorrido a acidente.c) Se dirigir a unidade de atendimento, preencher as formularios necessarios e entregar os seguintes documentos:

1. C6p(a do CPF eRG; 2. Copia autenticada do contrato social e CNPJ (Pessaa Juridical; 3. Comprovante residencia; 4. Copia do CRlV Certificado de Registro e licenciamento do veiculo com 0 Seguro Obrigat6ria quitado (ultimo exercicio); 5.Boletim de Ocorrencia origInal; 6. Copia dOlCarteira de Habilital;ao do condutor do veiculo.

2 - Em caso de Acidente:a) Acionar a Policia Militar no mesmo in stante do fato, para que seja feito a Ocorrencia Policial no local e na hora em que tenha ocorrido 0 acidente.b) Nao fazer acordos com terceiros.c) Em eventos com envolvimento de terceiros, identifica-Io quando possivel, no Registro Policial da Ocorrencia. Neste documento deve constar:

1. Nome, RG, enderel;o e telefone do terceiro; 2. Nome, RG, enderel;o e telefone de duas testemunhas do acidente, se houver.d) Se dirigir a unidade de atendimento, preencher os formularios necessarios e entregar os seguintes documentos:

1. Copia do CPF eRG; 2. Copia autenticada do contrato social e CNPJ (Pessoa Juridica); 3. Comprovante residencia; 4. Copia do CRlV Certificado de Registro e licenciamento do veiculo com 0 Seguro Obrigatorio quitado (ultimo exercicio);5. Boletim de Ocorrencia original; 6. Copia da Carteira de Habilitar;ao do condutor do veiculo.