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Regulamentações atuais em Patologia e Citopatologia Lêda Barcellos III Fórum da Câmara Técnica de Anatomia Patológica e Citopatologia do CREMERJ- 30 de maio de 2009- Rio de Janeiro

regulamentação em citopatologia

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Regulamentações atuais em Patologia e Citopatologia

Lêda Barcellos

III Fórum da Câmara Técnica de Anatomia Patológica e Citopatologia do CREMERJ- 30 de maio de 2009- Rio de Janeiro

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Regulamentações atuais em Patologia e Citopatologia

I Relativas ao laboratório

1- Ambiente Físico - ANVISA RDC 50 - Definindo área útil e localização dos diferentes setores , ventilação –instalação hidráulica –revestimento etc

2- Biossegurança –Cuidados com os descarte de resíduos químicos e biológicos. ANVISA RDC 306/04Limpeza de utensílios, superfícies, desinfecção Proteção do trabalhador- EPI- Saúde do trabalhador

I I Relativas ao responsável técnico.

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Regulamentações atuais em Patologia e Citopatologia

O laudo Citopatológico no Brasil pode ser

emitido por :

1-Médico

2-Não médicos

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REGULAMENTAÇÕES ATUAIS EM PATOLOGIA

E CITOPATOLOGIA

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

Parecer CFM 36/89-A citopatologia e a patologia são especialidade médicas; a

responsabilidade técnica por laboratórios de citopatologia e de anatomopatologia é de exclusividade do médico: -Os farmacêuticos, biomédicos, biólogos e outros profissionais podem exercer funções desde que orientados por médicos .

Resolução CFM 1473/97-Determina que são de competência e responsabilidade exclusiva do profissional médico os laudos citohistoanatomopatológicos.

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Regulamentações atuais em Patologia e Citopatologia

Regulamentação do Conselho Federal de Farmácia

Resolução nº 179/1987, que ratifica a competência legal de o farmacêutico executar exames de Citologia Esfoliativa: Oncótica e Hormonal

Parecer CFM 37/89 a 179/87 do ConselhoFederal de Farmácia é invasão do mercado de trabalho

Resolução nº296, Julho de1996 Art. 1º O Farmacêutico-Bioquímico devidamente registrado poderá exercer a responsabilidade técnica do laboratório de análises clínicas realizando todos os exames reclamados pela clínica médica, nos moldes da lei, inclusive citopatologia....

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Regulamentações atuais em Patologia e

Citopatologia

Regulamentação dos Conselho de Biomedicina

LEI Nº. 6.684, 3 DE SETEMBRO DE 1979 Regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico.

Art.4º-Ao Biomédico compete atuar em equipes de saúde, a nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos.

III – atuar, sob supervisão médica,

Em 1996 - menciona a realização de citologia esfoliativa oncótica

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CATEGORIA PROFISSIONAL DO RESPONSAVEL

TECNICO PELO LABORATÓRIO - 2002

Perfil dos laboratórios de citopatologia do sistema único de saúdeLuiz Claudio Santos Thuler1; Lucilia Maria Zardo2; Luiz Carlos Zeferino3

Médicos - 74.8%

Não médicos - 25.2%

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Ministério do Trabalho e EmpregoCBO. Classificação Brasileira de Ocupação

Citopatologista - código 2231-14 Médico Citopatologista

Citologista - códigos 2211-05 /2011 /2030 /2344

Biólogos Analista de micróbios. Biologistas, Biomédicos, Citologistas, Histologista, Insetologista e Microbiologista

Realizam análises citológicas, citogênicas e patológicas .

OS FARMACEUTICOS - Códigos 2234: Não são incluídos como citologistas.

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Regulamentações em Patologia e

Citopatologia-

O enfraquecimento da Citopatologia no Brasil

Resolução CFM 1634/2002Classificou a Citopatologia como Área de Atuação da Patologia.

A AMB preservou o direito à CERTIFICAÇÃO de AREA de ATUAÇÃO para as Sociedades que respondiam por especialidades transformadas em áreas de atuação .

CITOPATOLOGIAAMB: Concurso Convênio AMB/Sociedade Brasileira de CitopatologiaREQUISITO: TEAMB em PatologiaCONSEQUENCIA: acentuado declínio do número de médicos citopatologistas titulados que caiu de 20 para 2 ao ano .Proliferação do numero cursos para formação de CITOLOGISTAS que realizam prova de titulo pela SBCC.

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Regulamentações atuais em Patologia e Citopatologia

A responsabilidade técnica em Anatomia Patológica é do médico.

Porém, tem ocorrido reivindicação por partede outros profissionais da área de saúde.

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Exemplos de áreas de conflito entre a medicina e outras

profissões da área de saúde

Obstetrícia / Ginecologia-Enfermagem

Fisiatria-OrtopediaFisioterapia

Nutrologia- Endocrinologia- Nutrição

Oftalmologia -Optometrista Biomedicina e Farmácia

Patologia clínica

Otorrinolaringologia e Fonoaudiologia

Biomedicina e Farmácia Citopatologia/Patologia

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Regulamentações atuais em Patologia e Citopatologia

Necessidade imperiosa de regulamentar a Medicina.

Das 14 profissões da área de saúde,13 são regulamentadas, com exceção da Medicina

Em 2002 tem inicio a elaboração Lei do ato médico

Fonte -Boletim nº175 CFM

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Regulamentações atuais em Patologia e Citopatologia

A lei do ato médico

Define área de atuação, as atividades privativas e os cargos privativos do médicos

Aprovada por unanimidade no Senado em dezembro de 2006 com o nome de PLS 25/2002

Tal aprovação foi resultado de grande consenso entre as profissões da saúde, tendo se firmado como um verdadeiro pacto jurídico, político profissional e social.

Fonte -Boletim nº175 CFM

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Regulamentações atuais em Patologia e Citopatologia

A lei do ato médicoDo Senado, seguiu para a Câmara dos Deputados passou a

ser denominada Projeto de lei nº 7703 /2006 tendo como o relator o deputado Edinho Bez.

Em dezembro de 2008 a votação do PL 7703/06 foi adiada

pois houve pedido de vista pelos deputados. Para a Comissão Nacional de Defesa do Ato Médico do CFM existe “um claro objetivo protelatório “

Fonte -Boletim nº175 CFM

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Regulamentações atuais em Patologia e

Citopatologia

Resolução CFM 1718/2004CONSIDERANDO que o campo de trabalho médico se tornou muito concorrido por agentes de outras profissões e que os limites interprofissionais nem sempre estão bem definidos

CONSIDERANDO o conteúdo do art. 30 do Código de Ética Médica, que veda ao médico delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica

Art. 1º É vedado o ensino de atos médicos privativos, sob qualquer forma de transmissão de conhecimento, a profissionais não-médicos.

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Regulamentações atuais em Patologia e Citopatologia

A REPERCUSSÃO DA RESOLUAÇÕ SOBRE OS CITOTÉCNICOS

Informamos que a Resolução CFM Nº. 1718/04 prevê que os atos exclusivos de médicos não podem ser ensinados a outros profissionais. Contudo, em procedimentos compartilhadoscom outras profissões é permitido o ensino. Cabe a Sociedade Brasileira de Citopatologia, dentro do bom senso, resolver a

questão

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Regulamentações atuais em Patologia e

Citopatologia

Relativas a especialidade.

Relativas ao médico.

Lêda Barcellos

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Parecer CFM 36/89A citopatologia e a patologia são especialidades médicas; A responsabilidade técnica por laboratórios de citopatologia e de anatomopatologia é de exclusividade do médico:Os farmacêuticos, biomédicos, biólogos e outros profissionais podem exercer funções

desde que orientados por médicos .

Resolução CFM 1472/97

Determina o prazo de 5 anos para arquivamento de lâminas , blocos e requisições

Resolução CFM 1473/97- Determina que são de competência e responsabilidade exclusiva

do profissional médico os laudos citohistoanatomopatológicos.

- Considera que é vedado ao médico delegar a outros profissionais

atos ou atribuições exclusivos da profissão médica;

- Caracteriza como infração ética a aceitação, pelo médico assistente, de laudo citohistoanatomopatológico emitido por profissional não-médico.

Fundamentos basilares para o exercício da medicina Conselho Federal de Medicina

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Regulamentações em Patologia e

Citopatologia

Parecer do CFM 10/2000

Não pode o médico assinar laudo realizado por outros profissionais

Parecer do CFM 13/2000Laudos implicam em uma conclusão diagnóstica a qual é responsabilidade médica.

CÓDIGO DE ETICA CAPÍTULO III Art.30

É VEDADO AO MÉDICO Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivas da profissão médica.

CFM nº. 03/2004, os atos de diagnóstico e indicação terapêutica devem ser realizados exclusivamente por médicos, não podendo os demais profissionais treinados

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Regulamentações em Patologia e Citopatologia

Resolução do CFM 1823/2007

Disciplina responsabilidades dos médicos em relação aos

procedimentos diagnósticos de Anatomia Patológica e Citopatologia e cria normas técnicas para a conservação e transporte de material biológico em relação a esses

procedimentos.

A inclusão do exame citopatológico nesta resolução foi uma conquista

da Câmara Técnica de Citopatologia e Anatomia Patológica do CREMERJ

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Regulamentações em Patologia e Citopatologia

Resolução do CFM 1823/2007

Art. 7° É obrigatória nos laudos anatomopatológicos e citopatológicos a assinatura e identificação clara do médico que realizou o exame da(s) amostra(s).

Art. 8º O médico assistente deverá orientar os seus pacientes a encaminharem o material a ser examinado para médico patologista inscrito no CRM de seu estado.

Art. 9° Os médicos solicitantes dos procedimentos diagnósticos devem observar a identificação prevista no artigo 7° desta resolução, recusando-se a aceitar laudos assinados por não-médicos, sob pena de assumirem responsabilidade total pelo resultado emitido.

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Regulamentações em Patologia e

Citopatologia

Resolução do CFM 1823/2007 foi contestada pelo Conselho Federal

de Farmácia ,

tendo sido revogada a liminar pelo Tribunal Regional Federal que entende que apenas os médicos tem autorização legal para emitir

laudo de diagnóstico de doença.

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Regulamentações em Patologia e Citopatologia

Sobre a Patologia e Citopatologia na negociação da lei do Ato Medico

Lêda Barcellos

III Fórum da Câmara Técnica de Anatomia Patológica e Citopatologia do CREMERJ-

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Primeira versão - Não fazia menção ao exame Citopatológico

Art. 4º São atividades privativas do médico:

I –formulação do diagnóstico nosológico

VIII – emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem e dos exames anatomopatológicos;

A inclusão do exame citopatológico foi uma conquista da SBC durante a gestão da Dra Raymunda Maranhão ( 2005-2008) ficando a redação Art.4º São atividades privativas do médico

VII Emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem VIII Emissão dos diagnósticos anatomopatológicos e citopatológicos

REGULAMENTAÇÕES ATUAIS EM PATOLOGIA E CITOPATOLOGIA

PROJETO DE LEI 7703/2006 - Projeto de lei de regulamentação da medicina Aprovada pelo Senado em dezembro de 2006

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REGULAMENTAÇÕES ATUAIS EM PATOLOGIA E CITOPATOLOGIA

PROJETO DE LEI 7703/2006 – reunião CFM

Maio de 2008 - A SBC é chamada para reunião da Comissão Nacional em defesa do Ato Médico no CFM com o relator deputado Edinho Bez – Conselho Federal de Farmácia e de Bio Medicina.

E reivindicada a realização dos exames cito e histopatológicos pelos não médicos. Médicos são acusados de quererem controlar o mercado.

E relatado que grande parte dos laudos dos exames preventivos é liberado sem serem vistos pelo médicos que somente assinam .

Defesa da SBC- a citopatologia não se resume a colpocitologia.

Apresentação da Acta citando as Sociedades filiadas no mundo, sob responsabilidade médica, citando como exemplo alguns artigos abordando outras topografias .

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REGULAMENTAÇÕES ATUAIS EM PATOLOGIA E CITOPATOLOGIA

PROJETO DE LEI 7703/2006 – reunião CFM

SBP não estava presente e coube a SBC realizar a defesa.

Argumentação da necessidade do conhecimento de anatomia topográfica e descritiva para a realização da macroscopia de peças cirúrgicas de neoplasia malignas para emissão do laudo com estadiamento a fim de seguir os protocolos internacionais

Foi encerrada a reunião com a seguinte proposta pelo CFBM

Eles estariam aptos a : “Realização dos exames histo e citopatológicos e seus respectivos laudos , sem emissão do diagnóstico nosológico. O CFF disse só havia interesse no citopatológico .

A redação final excluiu a realização do exame histopatológico pelo não médico. .

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Regulamentações em Patologia e Citopatologia

PROJETO DE LEI 7703/2006 – REDAÇÃO FINAL

Art. 4º São atividades privativas do médico:

I –Formulação do diagnóstico nosológico

VIII- Emissão dos diagnósticos anatomopatológicos

e citopatológicos

§ 5º Excetuam-se do rol das atividades privativas do médico

VII – a realização dos exames citopatológicos e seus respectivos laudos, sem emissão do diagnóstico nosológico

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Screeningpelo

citotécnico *

Revisão e liberação pelomédico

Encaminha para revisão os

casos atípicos

Liberaçãodos casos negativos

Regulamentações atuais em Patologia e Citopatologia

Rotina do exame colpocitológico praticada em muitos

laboratórios no Brasil

Sem a revisão de 10% dos casos negativos como controle de qualidade

Parecer do CFM 10/2000 Não pode o médico assinar

laudo realizado por outros profissionais

Parecer do CFM 13/2000 Laudos implicam em uma conclusão diagnóstica a qual é responsabilidade médica.

Código de Ética capítulo III art. 30 –É vedado ao médico delegar a outros profissionais atosou atribuições exclusivas da profissão médica

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Regulamentações atuais em Patologia e Citopatologia

Sobre a realização da macroscopia de peças

cirúrgicas por não médicos. - Configura uma desobediência a Resolução CFM1718/2004 pois há transmissão de conhecimento a não-médicos ?

- Ocorre por ser desnecessária a formação médica ou seja

conhecimento de anatomia e patologia ?

Abre mais uma brecha aberta para que profissionais não médicos reivindiquem direitos .

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REGULAMENTAÇÕES ATUAIS EM PATOLOGIA E CITOPATOLOGIA

Os não médicos realizando macroscopia

Currículo na internet EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Laboratório no interior do Estado de São Paulo

Cargo:técnico de laboratório .

Atribuições do cargo:Macroscopia de peças cirúrgicas,

colorações de lâminas de papanicolaou e histopatológico, cadastro e digitação de laudos, atendimento ao público

e telefônico.

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EDITAL USP -HU 15/2009

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO E CONVOCAÇÃO PARA PROVA(S) função de TÉCNICO DE LABORATÓRIO, para atuar

no Serviço de Anatomia Patológica.

Realizar sob orientação o exame macroscópico de biópsias e peças de patologia cirúrgica.

- Auxiliar na recepção de material.

- Efetuar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho.

- Efetuar conservação e limpeza e descontaminação

da sala de necropsia e equipamentos utilizados.

REGULAMENTAÇÕES ATUAIS EM PATOLOGIA E CITOPATOLOGIA

Page 32: regulamentação em citopatologia

Regulamentações em Patologia e Citopatologia

Atuais propostas

Proposta da SBP de novo artigo ao Código de Ética Médica :É

vedado ao médico deixar de encaminhar para procedimentos diagnóstico específicos as células, tecidos e órgãos colhidos de pacientes

O Atual presidente da SBC Dr. Luiz Collaço irá a AMB em São Paulo conversar sobre o declínio do número de médicos citopatologistas titulados que caiu de 20 para 2 ao ano .

Proposta para R4 em Citopatologia

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Formação em Citopatologia- proposta do Hospital de São Jose´do Rio Preto

PROGRAMA DO 4º ANO DE RESIDÊNCIA(R4 Opcional em Citopatologia)

Carga Horária Anual: 2880 horas

Carga Horária Semanal: 60 horas

Tópico Peso Carga Horária

Conhecimentos técnicos-administrativos 1 288 h

Coleta de material por PAAF 1 288 h

Monografia 1 288 h

Citopatologia Geral 2 576 h

Citopatologia Ginecológica 3 864 h

Punção Aspirativa 2 576 h

Total 10 2880 h

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Regulamentações atuais em Patologia e

Citopatologia

MÉDICOS

BIO-MEDICOSFARMACEUTICOS

Histopatológico

MEDICOS

FARMACEUTICOSBIOMEDICO

Citopatológico

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Regulamentações atuais em Patologia e

Citopatologia

Conferência sobre o ATO MEDICO. Conferência do Presidente do CFM – Edson de Oliveira Andrade sobre o Ato Médico o XIX CONGRESSO BRASILEIRO DE CITOPATOOGIA BRASILIA- 2006 .

Condenou os médicos que treinam auxiliares, colocando-os como

executantes de um ato que deveria ser feito pelo médico.

Citou como exemplo, os citopatologistas, os oftalmologistas e os fisiatras. Com o tempo, estes profissionais se acham com direito de executar os procedimentos sem a supervisão do médico.

Vocês criam os concorrentes

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REGULAMENTAÇÕES ATUAIS EM PATOLOGIA

E CITOPATOLOGIA

A Dra Clarice do Amaral Ferreira, exemplo de ética, compromisso e elegância, o eterno reconhecimento e homenagem dos colegas

citopatologistas a sua dedicação , tornando o Brasil

pioneiro na prevenção do câncer do colo uterino na

América do Sul.

Maio de 2009

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REGULAMENTAÇÕES ATUAIS EM PATOLOGIA

E CITOPATOLOGIA

Fim.

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