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REGULAMENTO BIBLIOTECA 2011
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“BIBLIOTECA SINGULARIDADES”
REGULAMENTO
CAPÍTULO I – OBJETIVO E FUNCIONAMENTO
Art. 1 – A Biblioteca Singularidades do Instituto Superior de Educação de São Paulo S/C , foi criada com o objetivo de promover a leitura, o acesso à informação e apoio didático, científico e pedagógico, atendendo ao corpo discente e docente e seus colaboradores desta instituição.
Além do serviço de empréstimo de materiais, é de responsabilidade da Biblioteca Singularidades, computadores da sala de multimídia, câmeras fotográficas e filmadoras, e a venda de livros.
Art. 2 – O funcionamento da Biblioteca:
2ª a 6ª feira – 08h30 às 22h
Sábados– 8h30 às 17hs
CAPÍTULO II – INSCRIÇÃO
Art.3 – Para usufruir o empréstimo domiciliar, o usuário deverá providenciar sua carteirinha junto a Secretaria.
A inscrição do aluno é automática para uso dos serviços da Biblioteca.
CAPÍTULO III – CONSULTA LOCAL
Art. 4 – Os empréstimos para consulta local são realizados com a apresentação da carteirinha do aluno.
Art. 5 - A Biblioteca é aberta a todos os interessados para pesquisar na sala de leitura de todos o material bibliográfico. Art. 6 - Todas as obras podem ser requisitadas para consulta, respeitando-se o limite de 4 (quatro) obras de cada vez, mediante a apresentação de um documento. Art. 7 - As obras consultadas devem ser devolvidas pelo próprio usuário, aguardando que o funcionário efetue a baixa no sistema. Atenção: O material bibliográfico consultado no recinto da Biblioteca deverá ser devolvido no mesmo dia.
CAPÍTULO IV – EMPRÉSTIMOS
Art.8 – O aluno poderá fazer o empréstimo de 3 materiais, conforme a tabela abaixo:
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Tipo de
Usuário
Tipos de
materiais
Prazo Quant. de
Renovação
Aluno da
Graduação
(bacharelados)
Livros, 7 dias 3
CD, 3 dias 0
VHS, 3 dias 0
DVD 3 dias 0
Teses,
monografias
Consulta local
0
Aluno da Pós-
Graduação Livros, 7 dias 3
CD, 3 dias 0
VHS 3 dias 0
DVD 3 dias 0
Teses,
monografias
Consulta local
0
Art.9 – Caso não ocorra à devolução das obras acarretará ao usuário o pagamento da multa de
R$ 0,80 por dia corrido (sábado, domingo e feriado) e por material emprestado .
Art.10 – A multa que ultrapassar o valor R$ 50,00 entrará automaticamente no regime de doação de livros com o seguinte critério:
De R$ 50,00 a R$ 100,00 = 2 livros + o livro emprestado
De R$ 100,00 a R$ 150,00 = 3 livros + o livro emprestado, e assim por diante.
Parágrafo Único – Após o aluno ser notificado do débito, o mesmo terá 30 dias para regularizar sua situação com a Biblioteca. Após a quitação dos débitos a liberação do empréstimo ocorre imediatamente.
Art.11 – Os empréstimos serão feitos aos usuários que possuírem a carteirinha do Instituto.
Art. 12 – O prazo para devolução dos materiais poderá ser alterado a critério da Coordenação da Biblioteca.
Art. 13– Os usuários em débito na Biblioteca podem realizar a consulta local, mas são impedidos de retirar, renovar ou reservar qualquer tipo de material.
Art. 14 – Não é permitido o empréstimo de: Obras de Referência, Folhetos, Periódicos, Normas Técnicas, Mapas, Trabalhos Acadêmicos e livros identificados para consulta (etiqueta vermelha).
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Art. 15 – Não é permitido o empréstimo de mais de um exemplar da mesma obra para único usuário.
Art.16 – Não é permitido ao usuário retirar, reservar ou renovar qualquer material em nome de terceiros. A devolução poderá ser feita pelo usuário ou representante.
Art. 17 – A Biblioteca reserva o direito de manter 1 exemplar de cada título para consulta local, conforme recomendações do MEC.
CAPÍTULO V – RESERVAS
Art. 18 – A reserva só será efetuada, se não houver exemplares disponíveis para empréstimo no acervo.
Art. 19 – O usuário tem 24h para retirar o material reservado, salvo as exceções.
CAPÍTULO VI – RENOVAÇÃO
Art. 20 – A renovação só será efetuada caso o material não possua reserva por parte de outro usuário e apenas será permitida aos interessados que não tiverem pendências na Biblioteca. É possível realizá-la pelo e-mail: [email protected] . Art. 21 – As renovações poderão ser feitas presencialmente com a apresentação da carteirinha e da obra.
CAPÍTULO VII – EMPRÉSTIMOS ENTRE BIBLIOTECAS – EEB
Art. 22 – Os usuários podem solicitar o Empréstimo entre Bibliotecas (EEB) de outras instituições com o formulário de solicitação de empréstimo preenchido e com a assinatura do Bibliotecário responsável.
CAPÍTULO VIII – DEVOLUÇÃO
Art. 23 – O material não devolvido no prazo acarretará multa por dia e por material. O pagamento deverá ser efetuado na biblioteca. O usuário fica suspenso de efetuar empréstimos, renovações e reservas enquanto o material não for devolvido.
CAPÍTULO IX – DA RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO
Art. 24 – O usuário é responsável pelo material por ele retirado na Biblioteca. Em caso de perda ou dano, é obrigatória a restituição pelo mesmo título com edição atualizada, ou a indenização pelo valor atual.
Art. 25 – É expressamente proibido ao usuário entrar na área do acervo com qualquer tipo de material, exceto folhas avulsas e lápis, bem como fumar, beber, alimentar-se ou utilizar-se de qualquer outro tipo de aparelho sonoro como celular, rádio, walkman, etc.
CAPÍTULO X – USO DA INTERNET
Art. 26 – Todos os usuários da Biblioteca podem acessar a Internet.
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Art. 27 – Os computadores são de uso exclusivo para pesquisa acadêmica.
Art. 28 - Algumas disciplinas têm suas aulas realizadas no setor de informática da Biblioteca, com horário de uso previsto na Matriz Curricular. Neste caso, a prioridade de uso dos computadores será para os alunos matriculados na disciplina em questão. Caso todos os computadores sejam requisitados pelos alunos matriculados nestas disciplinas, os mesmos terão que revezar tendo um tempo destinado de 30 minutos para realizarem suas tarefas.
Art. 29 – É terminantemente proibido:
Mexer nas configurações do computador;
Tirar os teclados ou qualquer outro equipamento do lugar;
Entrar em sites fora de nossa área de atuação;
Abri e-mail com suspeita de vírus;
Usar MSN, ICQ, ORKUT.
CAPÍTULO XI – DA DISCIPLINA Art. 31 – É expressamente proibido fumar em qualquer recinto das Bibliotecas, previsto no decreto nº 2018 de 01/11/1996. Art. 32 – Fica vetado o consumo de alimentos e bebidas.
Art. 33 - De acordo com a Lei Municipal nº 12.511, de 04 de novembro de 1997, não é permitido o uso de celulares e de aparelhos sonoros na biblioteca.
Art. 34 – O usuário que desobedecer às normas anteriormente mencionadas será convidado a retirar-se do recinto.