Upload
adil
View
213
Download
0
Embed Size (px)
DESCRIPTION
Regulamento centro de dia adil
Citation preview
Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________
ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DE LORDELO
Regulamento Interno do Centro de Dia
CAPÍTULO IDisposições Gerais
Norma IÂmbito de Aplicação
O Centro de Dia designado por Centro de Dia da Associação Para o
Desenvolvimento Integral de Lordelo, sito na Rua Albano Jesus Amaral nº 1
4580 – 797 cidade de Lordelo, concelho de Paredes, distrito do Porto, inscrita
no Centro Distrital de Segurança Social no livro nº 7 das Associações de
Solidariedade Social, na folha nº 143 verso sob o nº de registo – 2 à inscrição
nº 43/99, rege-se pelas seguintes normas:
Norma IIObjectivo
O Centro de Dia é uma resposta social, desenvolvida em equipamento que
consiste na prestação de um conjunto de serviços, que contribuem para a
manutenção dos idosos no seu meio sócio – familiar, tendo como principal
objectivo garantir um bem-estar físico, psíquico e social, melhorando a sua
qualidade de vida.
Norma III_______________________________________________________Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo 1
Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________
Objectivos do Regulamento
O presente Regulamento Interno visa:
1. Definir as normas de funcionamento do Centro de Dia da
Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo;
2. Promover o respeito pelos direitos dos utentes, nomeadamente da
sua dignidade e intimidade da sua vida privada;
3. Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de
funcionamento do Centro de Dia da Associação Para o
Desenvolvimento Integral de Lordelo;
4. Promover a participação activa dos utentes e dos seus familiares
e/ou representantes legais:
Norma IVServiços Mínimos Assegurados e Actividades Complementares
Desenvolvidas
1. O Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo,
assegura a prestação dos seguintes serviços:
a) Alimentação;
b) Cuidados de higiene pessoal;
c) Tratamento de roupa;
d) Actividades ocupacionais;
e) Administração de medicação;
CAPÍTULO IIProcesso de Selecção e Admissão de Utentes
_______________________________________________________Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo 2
Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________
Norma VCondições de Admissão de Utentes
São condições de admissão no Centro de Dia da Associação Para o
Desenvolvimento Integral de Lordelo:
a) Ser natural e residir na Cidade de Lordelo ou nas freguesias
limítrofes;
b) Ter idade igual ou superior a 60 anos de idade,
salvaguardando excepções que serão devidamente avaliadas;
c) Não ser portador de qualquer doença infecto-contagiosa ou do
foro psiquiátrico que possa prejudicar a saúde, estabilidade ou
convivência dos demais utentes;
d) São prioritárias pessoas economicamente mais
desfavorecidas;
e) Assinatura do contrato e aceitação do presente regulamento.
f) Em casos excepcionais e justificáveis, considerando
individualmente, poder-se-á deixar de respeitar as líneas b) e
c).
Norma VICandidatura
1. Para efeitos de admissão, o candidato deverá candidatar-se através do
preenchimento de uma ficha de identificação que constitui parte integrante do
processo do utente, devendo fazer prova das declarações efectuadas,
mediante a entrega de cópia dos seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade ou cédula pessoal do utente;
b) Cartão de contribuinte do candidato;
c) Cartão de beneficiário da Segurança Social do candidato;
d) Cartão de utente dos Serviços de Saúde ou de subsistemas a
que o candidato pertença;_______________________________________________________Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo 3
Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________
e) Comprovativos dos rendimentos actuais.
ÚnicoSe se apurar a existência de falsidade de declarações do utente ou de
documentos facultados para a formação do seu processo, o utente é convidado
a deixar a Instituição, não tendo qualquer reembolso dos valores entregues.
Norma VIICritérios de Selecção
São critérios de prioridade na selecção dos idosos:
a) Pessoas social e economicamente mais desfavoráveis;
b) Avaliação das necessidades como o isolamento, falta de recursos e
desajustamento familiar grave;
c) Residir na área de intervenção do Centro de Dia da Associação Para o
Desenvolvimento Integral de Lordelo.
Norma VIIIAdmissão
1. Recebida a candidatura, a mesma, é analisada pelo responsável técnico
do Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento Integral de
Lordelo, a quem compete elaborar a proposta de admissão, quando tal
se justificar, a submeter à decisão da entidade competente.
2. É competente para decidir o Presidente da Direcção, os restantes
membros e a Técnica Superior de Serviço Social da Associação Para o
Desenvolvimento Integral de Lordelo.
_______________________________________________________Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo 4
Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________
Norma IXRecepção
A recepção dos utentes é feita pela Direcção do estabelecimento ou por quem
a substitua, que os apresentará aos restantes utentes e os acompanhará na
visita ás instalações.
CAPÍTULO IIIRegras de Funcionamento
Norma XLotação do estabelecimento
O Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo
tem capacidade para 25 utentes.
Norma XIHorário de Funcionamento
O Centro de Dia funciona de Segunda-feira a Sexta-feira das 8h30 às
18h00, excepto feriados e fins-de-semana, ou em dias determinados pela
Instituição.
Norma XIIHorários do transporte
O transporte é assegurado pela Instituição, com a recolha dos Idosos nas suas
residências das 8h00 às 9h30.
O regresso é efectuado a partir das 18h00.
Norma XIII_______________________________________________________Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo 5
Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________
Horários das refeições
a) O serviço de alimentação contempla as seguintes refeições no horário
seguinte:
Pequeno – almoço: 09h00 às 9h30;
Almoço: 12h00 às 13h00;
Lanche: 16h00 às 16h30;
b) Haverá dois tipos de ementa: geral (peixe ou carne) e dieta, nos casos
prescritos pelo médico;
c) Todas as refeições serão servidas na sala de refeições;
d) As ementas serão elaboradas e afixadas semanalmente em local visível;
e) Por motivos de higiene e de saúde não poderão ser levados alimentos para
fora do refeitório à excepção da água, do pão e da fruta, e do leite ou do chá,
em Thermos;
f) O Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento Integral
de Lordelo, não se responsabiliza pelos danos causados à saúde
por outros alimentos que possam ser tomados fora do seu
refeitório.
Norma XIVHigiene das Instalações
1. A limpeza das instalações será efectuada diariamente, pelas
funcionárias da Associação Para o Desenvolvimento Integral de
Lordelo.
_______________________________________________________Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo 6
Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________
Norma XVHorários de Funcionamento e Entrada e Saída de Visitas
1. As saídas diárias dos utentes são livres, salvo contra indicação médica.
2. Durante o período de ausência, os utentes, assim como os seus familiares ou
acompanhantes assumirão toda a responsabilidade por tudo quanto possa
acontecer no exterior, não sendo imputável qualquer responsabilidade do
Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo por
“culpa in eligendo”.
4. As ausências ás refeições não conferem aos utentes qualquer direito ou
desconto na mensalidade.
6. Os utentes poderão receber visitas diariamente entre as 10h00 a as 12h00 e as
14h00 às 16h00.
Norma XVIPasseios ou Deslocações em Grupo
Os utentes beneficiaram de passeios/ visitas regulares e periódicas e alguns
anuais, previstos na Plano de Actividades que será exposto em lugar visível.
Norma XVIIQuadro de Pessoal
_______________________________________________________Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo 7
Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________
1. Para assegurar o regular funcionamento e a manutenção, higiene e limpeza
do equipamento, o Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento
Integral de Lordelo, dispõe de um quadro de pessoal adequado, em
conformidade com a legislação aplicável.
2. O quadro de pessoal encontra-se afixado em local bem visível, contendo a
indicação do número de recursos humanos, formação e conteúdo funcional,
definido de acordo com a legislação em vigor.
Norma XVIIIDirecção Técnica
A Direcção Técnica do Centro de Dia da Associação Para o
Desenvolvimento Integral de Lordelo, compete a um técnico, cujo nome,
formação e conteúdo funcional se encontra afixado em lugar visível.
.
CAPÍTULO IVDireitos e Deveres
Norma XIXDireitos dos Utentes
Sem prejuízo das regras estabelecidas neste regulamento, os utentes do
Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo têm
os seguintes direitos:
_______________________________________________________Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo 8
Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________
a) Serem tratados com respeito e pleno reconhecimento da sua dignidade e
individualidade;
b) Os Utentes poderão usar as instalações do Centro que lhes forem
destinadas;
c) Alimentação: pequeno-almoço, almoço e lanche. Refeições a prestar em
horários afixados e locais apropriados;
d) São direitos de todos os Utente, os cuidados de conforto e de higiene, e a
todos os que necessitem de ser vestidos e despidos, ajudar a transportar ou
levantar, sentar ou andar;
e) Tomar parte nas festas, passeios ou visitas organizadas pelo Centro, de
acordo com os respectivos fins ou programas, suportando os seus custos, se
for caso disso;
f)Receber visitas em horário estabelecido
g) Serem dispensados pela T.S.S.S ou por membros da Direcção de uma ou
outra refeição, devendo a solicitação ser feita de véspera.
h) Serem atendidos pela T.S.S.S ou por membros da Direcção em queixas,
reclamações ou simplesmente sugestões, extensivo a qualquer visitante ou
familiares dos utentes pertencentes ao Centro de Dia.
Norma XXDeveres dos Utentes
Consideram-se deveres dos utentes:
a) Cumprir as normas de funcionamento do Centro de Dia da Associação Para
o Desenvolvimento Integral de Lordelo, de acordo com o estipulado no contrato
e no regulamento interno;_______________________________________________________Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo 9
Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________
b) Pagar pontualmente, ou seja, até ao dia 8 de cada mês a comparticipação
fixada e as alterações subsequentes, bem como qualquer despesa
extraordinária da sua responsabilidade, conforme o acordado no contrato;
c) Cumprir os horários fixados no Centro de Dia da Associação Para o
Desenvolvimento Integral de Lordelo, nomeadamente o das refeições.
d) Preservar através de uma correcta utilização os objectos e equipamentos
colocados à sua disposição, evitando tudo o que danifique as instalações do
Centro de Dia;
e) Sujeitar-se aos exames médicos periódicos e aos que sejam necessários
para a sua saúde e bem-estar;
f) Tratar com educação e urbanidade todos os demais utentes, funcionários e
visitantes do Centro;
g) Não entrar em conflito com os outros utentes ou funcionários.
Para o Completo e Regular Funcionamento do Centro de Dia é Proibido aos Utentes:
a) Fumar dentro das instalações do Centro de Dia ou mesmo às janelas;
b) Abrir as janelas ou portas exteriores nos meses em que esteja ligado o
aquecimento central;
c) Solicitar gratificações dos visitantes ou fazer qualquer peditório no
exterior;
_______________________________________________________Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo 10
Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________
Norma XXIDireitos dos Funcionários
Os funcionários do Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento
Integral de Lordelo, gozam do direito de serem tratados com educação e
urbanidade gozando de todos os direitos concedidos pelos diplomas
reguladores das relações laborais.
Norma XXIIDeveres do Pessoal
Ao pessoal em serviço no Centro de Dia da Associação Para o
Desenvolvimento Integral de Lordelo cabe o cumprimento dos deveres
inerentes ao exercício dos respectivos cargos, nos termos da legislação laboral
em vigor.
CAPÍTULO VDa Segurança e da Saúde
Norma XXIIIDa Segurança
1. Como prevenção de acidentes, devem ser tidas em linha de conta as
seguintes orientações:
a) Andar devagar em todas as áreas da casa;
b) Abrir as portas devagar evitando magoar quem esteja a passar;
_______________________________________________________Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo 11
Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________
c) Nunca subir a bancos ou cadeiras para tirar alguma coisa de um local
elevado, pedindo ajuda aos funcionários se necessário;
d) Se vir água ou outro líquido derramado, chamar alguém do pessoal,
evitando assim escorregar ou que alguém caia;
e) Em caso de incêndio, tente manter-se calmo e siga as instruções que
lhe são dadas pelo pessoal.
Norma XXIVDa Saúde
1. Quando o estado de saúde dos utentes o exija, os utentes serão enviados
para um hospital, sempre que seja avaliado o seu estado de saúde como
sendo recomendável o tratamento hospitalar, ficando sempre a vaga
reservada, não sendo devido qualquer reembolso pelo tempo em que o utente
permanecer no hospital ou clínica escolhida pelos familiares ou representante
legal do utente.
2. Em caso de doença ou acidente, o Centro de Dia da Associação Para o
Desenvolvimento Integral de Lordelo, obriga-se a comunicar imediatamente o
acontecido aos familiares do utente ou a outras pessoas indicadas.
CAPÍTULO VIComparticipação do Utente
Norma XXVComparticipação
1. A comparticipação mensal do utente é de 40 % da reforma da pensão
(Usufruindo de serviço de refeições e higiene pessoal) sendo cada caso _______________________________________________________Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo 12
Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________
sujeito a apreciação sócio-economica da Direcção e da Técnica Superior
de Serviço Social.
2. Caso seja prestado outro tipo de serviços, tais como: tratamentos de
roupas, à comparticipação são acrescidos 5 % por cada serviço
prestado.
3. A mensalidade é sempre paga na totalidade excepto nas seguintes
situações:
Desconto de 100% no caso de não ter frequentado o Centro de
Dia durante um mês ou mais;
Desconto de 25 %, por não ter frequentado o Centro de Dia
durante 15 dias consecutivos.
Norma XXVIProva de Rendimento e Despesas
1. A prova dos rendimentos declarados será feita mediante a apresentação de
documentos comprovativos adequados e credíveis, designadamente de
natureza fiscal.
2. Sempre que haja dúvidas fundadas sobre a veracidade das declarações de
rendimento deverão ser feitas as diligências complementares que se
considerem mais adequadas ao apuramento das situações de acordo com
critérios de razoabilidade.
3. A prova das despesas referidas deverá ser feita mediante a apresentação de
documentos comprovativos dos últimos três meses._______________________________________________________Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo 13
Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________
4. Comprovada a alteração da situação económica do utente ou dos seus
familiares, a mensalidade será ajustada em conformidade.
CAPÍTULO VIIDisposições Finais
Norma XXVIIContrato
Nos termos da legislação em vigor, o utente ou seu representante legal e a
entidade proprietária do estabelecimento deve ser celebrado, por escrito, um
contrato.
Norma XXVIIILivro de reclamações
1. O Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo,
possui livro de reclamações, que poderá ser solicitado à Direcção pelo utente
sempre que desejado.
2. Os utentes ou seus familiares têm igualmente direito a serem recebidos pelo
Director Técnico em atendimento social para apresentar eventuais queixas,
reclamações ou simples sugestões, cláusula extensiva a qualquer visitante ou
frequentador do Centro de Dia.
Norma XXIXAlterações ao Regulamento
_______________________________________________________Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo 14
Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________
Nos termos da legislação em vigor, os responsáveis pelo Centro de Dia da
Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo, deverão informar e
contractualizar com os utentes e seus representantes legais sobre quaisquer
alterações ao presente regulamento com a antecedência mínima de 30 dias
relativamente à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do direito à
resolução do contrato que a estes assiste.
Norma XXXIntegração de Lacunas
Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela entidade
proprietária do Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento Integral
de Lordelo, tendo em conta a legislação em vigor sobre a matéria.
Norma XXXIEntrada em Vigor
1. O presente regulamento entra em vigor em 31 de Julho de 2006.
2. Aquando da assinatura do contrato deve ser dado um exemplar deste
regulamento a cada utente e, se for caso disso, ao familiar acompanhante, o
qual será assinado pelo utente ou representante legal.
Lordelo, 31 Julho de 2006
Presidente da Direcção:_______________________________________________________Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo 15
Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________
_______________________________________________________Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo 16