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Regulamento Interno _______________________________________________________________________________________________________________ ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DE LORDELO Regulamento Interno do Centro de Dia CAPÍTULO I Disposições Gerais Norma I Âmbito de Aplicação O Centro de Dia designado por Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo, sito na Rua Albano Jesus Amaral nº 1 4580 – 797 cidade de Lordelo, concelho de Paredes, distrito do Porto, inscrita no Centro Distrital de Segurança Social no livro nº 7 das Associações de Solidariedade Social, na folha nº 143 verso sob o nº de registo – 2 à inscrição nº 43/99, rege-se pelas seguintes normas: Norma II Objectivo _______________________________________________________ Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo 1

Regulamento centro de dia

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Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________

ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DE LORDELO

Regulamento Interno do Centro de Dia

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Norma IÂmbito de Aplicação

O Centro de Dia designado por Centro de Dia da Associação Para o

Desenvolvimento Integral de Lordelo, sito na Rua Albano Jesus Amaral nº 1

4580 – 797 cidade de Lordelo, concelho de Paredes, distrito do Porto, inscrita

no Centro Distrital de Segurança Social no livro nº 7 das Associações de

Solidariedade Social, na folha nº 143 verso sob o nº de registo – 2 à inscrição

nº 43/99, rege-se pelas seguintes normas:

Norma IIObjectivo

O Centro de Dia é uma resposta social, desenvolvida em equipamento que

consiste na prestação de um conjunto de serviços, que contribuem para a

manutenção dos idosos no seu meio sócio – familiar, tendo como principal

objectivo garantir um bem-estar físico, psíquico e social, melhorando a sua

qualidade de vida.

Norma III_______________________________________________________Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo 1

Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________

Objectivos do Regulamento

O presente Regulamento Interno visa:

1. Definir as normas de funcionamento do Centro de Dia da

Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo;

2. Promover o respeito pelos direitos dos utentes, nomeadamente da

sua dignidade e intimidade da sua vida privada;

3. Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de

funcionamento do Centro de Dia da Associação Para o

Desenvolvimento Integral de Lordelo;

4. Promover a participação activa dos utentes e dos seus familiares

e/ou representantes legais:

Norma IVServiços Mínimos Assegurados e Actividades Complementares

Desenvolvidas

1. O Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo,

assegura a prestação dos seguintes serviços:

a) Alimentação;

b) Cuidados de higiene pessoal;

c) Tratamento de roupa;

d) Actividades ocupacionais;

e) Administração de medicação;

CAPÍTULO IIProcesso de Selecção e Admissão de Utentes

_______________________________________________________Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo 2

Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________

Norma VCondições de Admissão de Utentes

São condições de admissão no Centro de Dia da Associação Para o

Desenvolvimento Integral de Lordelo:

a) Ser natural e residir na Cidade de Lordelo ou nas freguesias

limítrofes;

b) Ter idade igual ou superior a 60 anos de idade,

salvaguardando excepções que serão devidamente avaliadas;

c) Não ser portador de qualquer doença infecto-contagiosa ou do

foro psiquiátrico que possa prejudicar a saúde, estabilidade ou

convivência dos demais utentes;

d) São prioritárias pessoas economicamente mais

desfavorecidas;

e) Assinatura do contrato e aceitação do presente regulamento.

f) Em casos excepcionais e justificáveis, considerando

individualmente, poder-se-á deixar de respeitar as líneas b) e

c).

Norma VICandidatura

1. Para efeitos de admissão, o candidato deverá candidatar-se através do

preenchimento de uma ficha de identificação que constitui parte integrante do

processo do utente, devendo fazer prova das declarações efectuadas,

mediante a entrega de cópia dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou cédula pessoal do utente;

b) Cartão de contribuinte do candidato;

c) Cartão de beneficiário da Segurança Social do candidato;

d) Cartão de utente dos Serviços de Saúde ou de subsistemas a

que o candidato pertença;_______________________________________________________Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo 3

Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________

e) Comprovativos dos rendimentos actuais.

ÚnicoSe se apurar a existência de falsidade de declarações do utente ou de

documentos facultados para a formação do seu processo, o utente é convidado

a deixar a Instituição, não tendo qualquer reembolso dos valores entregues.

Norma VIICritérios de Selecção

São critérios de prioridade na selecção dos idosos:

a) Pessoas social e economicamente mais desfavoráveis;

b) Avaliação das necessidades como o isolamento, falta de recursos e

desajustamento familiar grave;

c) Residir na área de intervenção do Centro de Dia da Associação Para o

Desenvolvimento Integral de Lordelo.

Norma VIIIAdmissão

1. Recebida a candidatura, a mesma, é analisada pelo responsável técnico

do Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento Integral de

Lordelo, a quem compete elaborar a proposta de admissão, quando tal

se justificar, a submeter à decisão da entidade competente.

2. É competente para decidir o Presidente da Direcção, os restantes

membros e a Técnica Superior de Serviço Social da Associação Para o

Desenvolvimento Integral de Lordelo.

_______________________________________________________Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo 4

Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________

Norma IXRecepção

A recepção dos utentes é feita pela Direcção do estabelecimento ou por quem

a substitua, que os apresentará aos restantes utentes e os acompanhará na

visita ás instalações.

CAPÍTULO IIIRegras de Funcionamento

Norma XLotação do estabelecimento

O Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo

tem capacidade para 25 utentes.

Norma XIHorário de Funcionamento

O Centro de Dia funciona de Segunda-feira a Sexta-feira das 8h30 às

18h00, excepto feriados e fins-de-semana, ou em dias determinados pela

Instituição.

Norma XIIHorários do transporte

O transporte é assegurado pela Instituição, com a recolha dos Idosos nas suas

residências das 8h00 às 9h30.

O regresso é efectuado a partir das 18h00.

Norma XIII_______________________________________________________Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo 5

Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________

Horários das refeições

a) O serviço de alimentação contempla as seguintes refeições no horário

seguinte:

Pequeno – almoço: 09h00 às 9h30;

Almoço: 12h00 às 13h00;

Lanche: 16h00 às 16h30;

b) Haverá dois tipos de ementa: geral (peixe ou carne) e dieta, nos casos

prescritos pelo médico;

c) Todas as refeições serão servidas na sala de refeições;

d) As ementas serão elaboradas e afixadas semanalmente em local visível;

e) Por motivos de higiene e de saúde não poderão ser levados alimentos para

fora do refeitório à excepção da água, do pão e da fruta, e do leite ou do chá,

em Thermos;

f) O Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento Integral

de Lordelo, não se responsabiliza pelos danos causados à saúde

por outros alimentos que possam ser tomados fora do seu

refeitório.

Norma XIVHigiene das Instalações

1. A limpeza das instalações será efectuada diariamente, pelas

funcionárias da Associação Para o Desenvolvimento Integral de

Lordelo.

_______________________________________________________Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo 6

Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________

Norma XVHorários de Funcionamento e Entrada e Saída de Visitas

1. As saídas diárias dos utentes são livres, salvo contra indicação médica.

2. Durante o período de ausência, os utentes, assim como os seus familiares ou

acompanhantes assumirão toda a responsabilidade por tudo quanto possa

acontecer no exterior, não sendo imputável qualquer responsabilidade do

Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo por

“culpa in eligendo”.

4. As ausências ás refeições não conferem aos utentes qualquer direito ou

desconto na mensalidade.

6. Os utentes poderão receber visitas diariamente entre as 10h00 a as 12h00 e as

14h00 às 16h00.

Norma XVIPasseios ou Deslocações em Grupo

Os utentes beneficiaram de passeios/ visitas regulares e periódicas e alguns

anuais, previstos na Plano de Actividades que será exposto em lugar visível.

Norma XVIIQuadro de Pessoal

_______________________________________________________Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo 7

Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________

1. Para assegurar o regular funcionamento e a manutenção, higiene e limpeza

do equipamento, o Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento

Integral de Lordelo, dispõe de um quadro de pessoal adequado, em

conformidade com a legislação aplicável.

2. O quadro de pessoal encontra-se afixado em local bem visível, contendo a

indicação do número de recursos humanos, formação e conteúdo funcional,

definido de acordo com a legislação em vigor.

Norma XVIIIDirecção Técnica

A Direcção Técnica do Centro de Dia da Associação Para o

Desenvolvimento Integral de Lordelo, compete a um técnico, cujo nome,

formação e conteúdo funcional se encontra afixado em lugar visível.

.

CAPÍTULO IVDireitos e Deveres

Norma XIXDireitos dos Utentes

Sem prejuízo das regras estabelecidas neste regulamento, os utentes do

Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo têm

os seguintes direitos:

_______________________________________________________Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo 8

Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________

a) Serem tratados com respeito e pleno reconhecimento da sua dignidade e

individualidade;

b) Os Utentes poderão usar as instalações do Centro que lhes forem

destinadas;

c) Alimentação: pequeno-almoço, almoço e lanche. Refeições a prestar em

horários afixados e locais apropriados;

d) São direitos de todos os Utente, os cuidados de conforto e de higiene, e a

todos os que necessitem de ser vestidos e despidos, ajudar a transportar ou

levantar, sentar ou andar;

e) Tomar parte nas festas, passeios ou visitas organizadas pelo Centro, de

acordo com os respectivos fins ou programas, suportando os seus custos, se

for caso disso;

f)Receber visitas em horário estabelecido

g) Serem dispensados pela T.S.S.S ou por membros da Direcção de uma ou

outra refeição, devendo a solicitação ser feita de véspera.

h) Serem atendidos pela T.S.S.S ou por membros da Direcção em queixas,

reclamações ou simplesmente sugestões, extensivo a qualquer visitante ou

familiares dos utentes pertencentes ao Centro de Dia.

Norma XXDeveres dos Utentes

Consideram-se deveres dos utentes:

a) Cumprir as normas de funcionamento do Centro de Dia da Associação Para

o Desenvolvimento Integral de Lordelo, de acordo com o estipulado no contrato

e no regulamento interno;_______________________________________________________Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo 9

Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________

b) Pagar pontualmente, ou seja, até ao dia 8 de cada mês a comparticipação

fixada e as alterações subsequentes, bem como qualquer despesa

extraordinária da sua responsabilidade, conforme o acordado no contrato;

c) Cumprir os horários fixados no Centro de Dia da Associação Para o

Desenvolvimento Integral de Lordelo, nomeadamente o das refeições.

d) Preservar através de uma correcta utilização os objectos e equipamentos

colocados à sua disposição, evitando tudo o que danifique as instalações do

Centro de Dia;

e) Sujeitar-se aos exames médicos periódicos e aos que sejam necessários

para a sua saúde e bem-estar;

f) Tratar com educação e urbanidade todos os demais utentes, funcionários e

visitantes do Centro;

g) Não entrar em conflito com os outros utentes ou funcionários.

Para o Completo e Regular Funcionamento do Centro de Dia é Proibido aos Utentes:

a) Fumar dentro das instalações do Centro de Dia ou mesmo às janelas;

b) Abrir as janelas ou portas exteriores nos meses em que esteja ligado o

aquecimento central;

c) Solicitar gratificações dos visitantes ou fazer qualquer peditório no

exterior;

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Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________

Norma XXIDireitos dos Funcionários

Os funcionários do Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento

Integral de Lordelo, gozam do direito de serem tratados com educação e

urbanidade gozando de todos os direitos concedidos pelos diplomas

reguladores das relações laborais.

Norma XXIIDeveres do Pessoal

Ao pessoal em serviço no Centro de Dia da Associação Para o

Desenvolvimento Integral de Lordelo cabe o cumprimento dos deveres

inerentes ao exercício dos respectivos cargos, nos termos da legislação laboral

em vigor.

CAPÍTULO VDa Segurança e da Saúde

Norma XXIIIDa Segurança

1. Como prevenção de acidentes, devem ser tidas em linha de conta as

seguintes orientações:

a) Andar devagar em todas as áreas da casa;

b) Abrir as portas devagar evitando magoar quem esteja a passar;

_______________________________________________________Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo 11

Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________

c) Nunca subir a bancos ou cadeiras para tirar alguma coisa de um local

elevado, pedindo ajuda aos funcionários se necessário;

d) Se vir água ou outro líquido derramado, chamar alguém do pessoal,

evitando assim escorregar ou que alguém caia;

e) Em caso de incêndio, tente manter-se calmo e siga as instruções que

lhe são dadas pelo pessoal.

Norma XXIVDa Saúde

1. Quando o estado de saúde dos utentes o exija, os utentes serão enviados

para um hospital, sempre que seja avaliado o seu estado de saúde como

sendo recomendável o tratamento hospitalar, ficando sempre a vaga

reservada, não sendo devido qualquer reembolso pelo tempo em que o utente

permanecer no hospital ou clínica escolhida pelos familiares ou representante

legal do utente.

2. Em caso de doença ou acidente, o Centro de Dia da Associação Para o

Desenvolvimento Integral de Lordelo, obriga-se a comunicar imediatamente o

acontecido aos familiares do utente ou a outras pessoas indicadas.

CAPÍTULO VIComparticipação do Utente

Norma XXVComparticipação

1. A comparticipação mensal do utente é de 40 % da reforma da pensão

(Usufruindo de serviço de refeições e higiene pessoal) sendo cada caso _______________________________________________________Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo 12

Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________

sujeito a apreciação sócio-economica da Direcção e da Técnica Superior

de Serviço Social.

2. Caso seja prestado outro tipo de serviços, tais como: tratamentos de

roupas, à comparticipação são acrescidos 5 % por cada serviço

prestado.

3. A mensalidade é sempre paga na totalidade excepto nas seguintes

situações:

Desconto de 100% no caso de não ter frequentado o Centro de

Dia durante um mês ou mais;

Desconto de 25 %, por não ter frequentado o Centro de Dia

durante 15 dias consecutivos.

Norma XXVIProva de Rendimento e Despesas

1. A prova dos rendimentos declarados será feita mediante a apresentação de

documentos comprovativos adequados e credíveis, designadamente de

natureza fiscal.

2. Sempre que haja dúvidas fundadas sobre a veracidade das declarações de

rendimento deverão ser feitas as diligências complementares que se

considerem mais adequadas ao apuramento das situações de acordo com

critérios de razoabilidade.

3. A prova das despesas referidas deverá ser feita mediante a apresentação de

documentos comprovativos dos últimos três meses._______________________________________________________Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo 13

Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________

4. Comprovada a alteração da situação económica do utente ou dos seus

familiares, a mensalidade será ajustada em conformidade.

CAPÍTULO VIIDisposições Finais

Norma XXVIIContrato

Nos termos da legislação em vigor, o utente ou seu representante legal e a

entidade proprietária do estabelecimento deve ser celebrado, por escrito, um

contrato.

Norma XXVIIILivro de reclamações

1. O Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo,

possui livro de reclamações, que poderá ser solicitado à Direcção pelo utente

sempre que desejado.

2. Os utentes ou seus familiares têm igualmente direito a serem recebidos pelo

Director Técnico em atendimento social para apresentar eventuais queixas,

reclamações ou simples sugestões, cláusula extensiva a qualquer visitante ou

frequentador do Centro de Dia.

Norma XXIXAlterações ao Regulamento

_______________________________________________________Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo 14

Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________

Nos termos da legislação em vigor, os responsáveis pelo Centro de Dia da

Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo, deverão informar e

contractualizar com os utentes e seus representantes legais sobre quaisquer

alterações ao presente regulamento com a antecedência mínima de 30 dias

relativamente à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do direito à

resolução do contrato que a estes assiste.

Norma XXXIntegração de Lacunas

Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela entidade

proprietária do Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento Integral

de Lordelo, tendo em conta a legislação em vigor sobre a matéria.

Norma XXXIEntrada em Vigor

1. O presente regulamento entra em vigor em 31 de Julho de 2006.

2. Aquando da assinatura do contrato deve ser dado um exemplar deste

regulamento a cada utente e, se for caso disso, ao familiar acompanhante, o

qual será assinado pelo utente ou representante legal.

Lordelo, 31 Julho de 2006

Presidente da Direcção:_______________________________________________________Centro de Dia da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo 15

Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________

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