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COPA COCA-COLA DE FUTEBOL ESTUDANTIL REGULAMENTO GERAL TÍTULO I Das Disposições Preliminares: Art. 1 º - A COPA COCA-COLA , é patrocinada pela Coca – Cola Industria LTDA e pela Companhia de Bebidas Ipiranga, será realizada pela Companhia de Bebidas Ipiranga com a ciência e acompanhamento da Coca – Cola, no período de 01/06/2009 até 31/10/2009 e regular-se-á, genericamente pela legislação vigente aplicável e especificamente, pelas disposições contidas neste regulamento e atos administrativos expedidos pelo organizador, no exercício de suas funções. Art 2 º - As escolas e os participantes pessoas físicas que participarem do evento serão consideradas conhecedoras da legislação esportiva aplicável e das disposições contidas neste Regulamento, assim submeter-se-ão, sem reserva alguma , a todas as conseqüências que dele possam emanar. TÍTULO II Dos Objetivos Art. 3 º - São objetivos da COPA COCA-COLA , previstos nesse Regulamento: I - Propiciar o desenvolvimento integral da pessoa humana como ser social, autônomo, democrático e participante, contribuindo para o pleno exercício da cidadania; II - Promover a integração sócio-esportiva entre Atletas, Professores, Escolas e Comunidade; III - Redimensionar os valores socioculturais e esportivos dos recursos humanos disponíveis, encaminhando-os e especializando-os para o rendimento esportivo; IV – Estimular o desenvolvimento técnico esportivo entre os participantes; V – Despertar o interesse pela prática da atividade física, esportiva e recreativa; VI – Revelar novos talentos. TÍTULO III Da Participação Art. 4 º - Poderão participar somente escolas convidadas, situadas no raio de atuação da franquia responsável pela coordenação do campeonato – Companhia de Bebidas Ipiranga, a saber: Ribeirão Preto Sertãozinho Batatais Franca Mococa São João da Boa Vista São Sebastião do Paraíso Passos Matão São Carlos Araraquara TÍTULO IV Das Inscrições Art. 6º Os alunos/atletas inscritos na competição deverão estar regularmente matriculados e com freqüência comprovada. Entende-se como freqüência comprovada a assinatura e carimbo da Direção Escolar na FICHA DE INSCRIÇÃO da escola, assumindo esta, todas as responsabilidades e conseqüências de tais atos. a) O aluno/atleta poderá participar apenas por uma única Unidade Escolar, mesmo estando também matriculado em outras. b) Em caso de transferência para outra Unidade Escolar, os alunos/atletas que já participam do Campeonato terá vedado sua participação na Copa Coca Cola. c) Só poderá participar da COPA COCA-COLA um único time por escola convidada. Art. 7 º - Para que a equipe da unidade escolar convidada possa participar da Competição é obrigatória a apresentação da ficha de inscrição individual preenchida e assinada pelo participante e por seu responsável legal além da relação nominal da equipe, carimbadas (carimbo oficial da

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COPA COCA-COLA DE FUTEBOL ESTUDANTIL

REGULAMENTO GERAL TÍTULO I Das Disposições Preliminares: Art. 1º - A COPA COCA-COLA , é patrocinada pela Coca – Cola Industria LTDA e pela Companhia de Bebidas Ipiranga, será realizada pela Companhia de Bebidas Ipiranga com a ciência e acompanhamento da Coca – Cola, no período de 01/06/2009 até 31/10/2009 e regular-se-á, genericamente pela legislação vigente aplicável e especificamente, pelas disposições contidas neste regulamento e atos administrativos expedidos pelo organizador, no exercício de suas funções. Art 2º - As escolas e os participantes pessoas físicas que participarem do evento serão consideradas conhecedoras da legislação esportiva aplicável e das disposições contidas neste Regulamento, assim submeter-se-ão, sem reserva alguma , a todas as conseqüências que dele possam emanar. TÍTULO II Dos Objetivos Art. 3º - São objetivos da COPA COCA-COLA , previstos nesse Regulamento: I - Propiciar o desenvolvimento integral da pessoa humana como ser social, autônomo, democrático e participante, contribuindo para o pleno exercício da cidadania; II - Promover a integração sócio-esportiva entre Atletas, Professores, Escolas e Comunidade; III - Redimensionar os valores socioculturais e esportivos dos recursos humanos disponíveis, encaminhando-os e especializando-os para o rendimento esportivo; IV – Estimular o desenvolvimento técnico esportivo entre os participantes; V – Despertar o interesse pela prática da atividade física, esportiva e recreativa; VI – Revelar novos talentos. TÍTULO III Da Participação Art. 4º - Poderão participar somente escolas convidadas, situadas no raio de atuação da franquia responsável pela coordenação do campeonato – Companhia de Bebidas Ipiranga, a saber: Ribeirão Preto Sertãozinho Batatais Franca Mococa São João da Boa Vista São Sebastião do Paraíso Passos Matão São Carlos Araraquara TÍTULO IV Das Inscrições Art. 6º Os alunos/atletas inscritos na competição deverão estar regularmente matriculados e com freqüência comprovada. Entende-se como freqüência comprovada a assinatura e carimbo da Direção Escolar na FICHA DE INSCRIÇÃO da escola, assumindo esta, todas as responsabilidades e conseqüências de tais atos. a) O aluno/atleta poderá participar apenas por uma única Unidade Escolar, mesmo estando também matriculado em outras. b) Em caso de transferência para outra Unidade Escolar, os alunos/atletas que já participam do Campeonato terá vedado sua participação na Copa Coca Cola. c) Só poderá participar da COPA COCA-COLA um único time por escola convidada. Art. 7º - Para que a equipe da unidade escolar convidada possa participar da Competição é obrigatória a apresentação da ficha de inscrição individual preenchida e assinada pelo participante e por seu responsável legal além da relação nominal da equipe, carimbadas (carimbo oficial da

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Escola) e assinadas pelo Professor/Técnico e pelo Diretor da Unidade Escolar, ficando sob total responsabilidade da Direção da Unidade Escolar a veracidade das informações. Parágrafo 1º – As fichas de Inscrição Individual e a ficha de Relação Nominal a serem preenchidas serão oferecidas pelo Patrocinador. Parágrafo 2º - Ao inscrever seu time, a Unidade Escolar se compromete a participar de todas as partidas, conforme tabela previamente divulgada pelos Organizadores, em todas as fases da Copa, englobando as etapas Local ,4ªs de Finais , Semi Final e Final . Parágrafo 3º – Farão parte integrante das fichas de Inscrição Individual, a autorização do pai ou responsável legal pelo atleta/aluno para que este possa participar e viajar para as próximas etapas, assim como, comprovante médico, fornecido pelo atleta/aluno, comprovando aptidão física para a pratica do esporte. Parágrafo 4º - Também farão parte da ficha de inscrição individual o compromisso do aluno/atleta, com autorização do responsável legal, em participar das próximas etapas para as quais estiver classificado, incluindo as 4ªs de finais . Art. 8º - A data limite para inclusão/alteração do aluno/atleta será ate 05/08/09 e o recolhimento das fichas de inscrição da escola e dos atletas/alunos será 10/08/2009. Art. 9º - Cada equipe deverá ser composta por no mínimo 14 (quatorze) atletas/alunos e no máximo 18 (dezoito) atletas/alunos e 02 (dois) dirigentes. Parágrafo 1o. – Em cada jogo poderão participar os 18 (dezoito) atletas/alunos devidamente inscritos. Parágrafo 2o. – Para a formação da delegação da Escola Campeã da etapa Local para a viagem à respectiva Etapa Regional, somente poderão viajar, com as despesas de viagem, hospedagem e alimentação custeadas pela Coca-Cola, o número máximo de 18 (dezoito) atletas /alunos, entre os regularmente inscritos na Copa, o Professor/Técnico e o Professor Assistente. A Coca Cola não pagará despesas de viagem de parentes, amigos e torcida em geral dos atletas/alunos. Parágrafo 3o. – Em todas as viagens custeadas pelo Patrocinador, não estão inclusas despesas com roupas e objetos de uso pessoal. Portanto, todos os atletas/alunos e professores acompanhantes deverão se apresentar para as viagens portando todas as roupas e objetos de uso pessoal. Não haverá roupas nem uniformes de viagem para delegação. O Patrocinador fornecerá os uniformes de jogo. TÍTULO V Da categoria Art 10º - A COPA COCA-COLA será realizada em categoria única, masculina, sendo que os participantes deverão ser necessariamente alunos das escolas convidadas nascidos entre 18 de agosto de 1.993 a 18 de agosto de 1.995. TÍTULO VI Dos Documentos Art.11º - Será obrigatória a apresentação no início de cada partida, a ser realizada a apresentação do CARTÃO DO ATLETA (contendo 01 foto 3x4) em todas as fases e etapas do campeonato, assim como a identificação do Professor/Técnico e do Professor Assistente responsáveis pela equipe a apresentação do CARTÃO DE REPRESENTANTE (contendo 01 foto 3x4). Art.11º a) - A entrega do CARTAO DO ATLETA será feita no primeiro jogo de cada equipe mediante a apresentação de documento de identidade original(RG). TÍTULO VII Das Competições Art. 12º - Os jogos terão início na data, local e hora fixados pela organização determinados de acordo com a tabela. Parágrafo 1º - Será considerada perdedora por W O (ausência), a equipe que não se apresentar no campo de jogo devidamente uniformizada

até 15 (quinze ) minutos após o horário oficial. Parágrafo 2º - Será considerada perdedora por W O a equipe que comparecer com menos de 7 jogadores, que automaticamente será

eliminada da competição. Parágrafo 3º - Caso a equipe venha ficar com menos de 7 jogadores em campo, após o inicio da partida, o jogo será encerrado e o resultado

será mantido caso este esteja favorável a equipe que permanecer em campo e não haverá a eliminação da competição. Parágrafo 4º - A equipe adversária considerada vencedora no caso de W O, receberá 01 gol, creditado ao capitão da equipe , e os pontos

correspondentes pela vitória. Art. 13º - A equipe perdedora por W X O (ausência), estará automaticamente eliminada da competição. Art. 14º - Quaisquer jogos que venham a ser suspensos ou transferidos, por motivos de força maior por exclusivo critério dos Organizadores, terão novas datas e horários marcados pela organização em tempo hábil para suas realizações. Art. 15º - As equipes que abandonarem as disputas, serão desclassificadas e os seus resultados anteriores ao abandono, serão mantidos. Os adversários seguintes da equipe eliminada serão considerados vencedores pelo placar de 1 x 0 computando o gol ao capitão da equipe, conforme o artigo 13º. Parágrafo Único – Configura abandono a equipe que: a) Deixar de comparecer a qualquer partida, de qualquer fase, para a qual esteja Escalada. b) Deixar de comparecer na última partida dentro de um turno, quando não houver possibilidade de classificação; c) Deixar de comparecer à partida que decide sua classificação final em qualquer fase;

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d) Comparecer no local dos jogos e se recusar a jogar ou adotar qualquer comportamento inadequado ou prejudicial; e) Desistir oficialmente da competição. Neste caso a Unidade Escolar deverá comunicar por escrito a Organização da Copa. Art. 16º - Será considerada mandante a equipe que se encontrar à esquerda da tabela de jogos. Parágrafo único: Será expressamente proibido o uso de quaisquer tipos de fogos de artifícios nas dependências onde serão realizados os jogos, assim como em distância inferior a 500 metros tanto pelos alunos/atletas , professores técnicos, assistentes e torcida em geral. TÍTULO VIII Das Formas de Disputas Art. 17º - A COPA COCA-COLA será disputada em 02 Etapas: Local (cidades) e Regional (entre os Campeões Locais). Capítulo I - Etapa Local Art. 18º - Na Primeira Etapa Local (Classificatória), os participantes serão divididos seguinte forma: I – As 02 escolas das cidades de Sertãozinho e as 02 escolas de Batatais jogarão entre si, em suas respectivas cidades. De cada cidade saíra uma escola Vencedora. As escolas vencedoras de Sertãozinho e Batatais jogarão apenas 01 jogo entre si e o vencedor será classificado para a 4ªs de Finais da competição. Para definição do mando de jogo entre as duas escolas vencedoras de suas Cidades, será utilizado o critério de saldo de gols da partida anterior. No caso de empate no saldo de gols, serão utilizados os critérios abaixo: A - Menor nº de gols sofridos B – Maior nº de gols marcados C – Melhor índice disciplinar D – Sorteio II – O mesmo critério será utilizado para as seguintes cidades :

Mococa e São João da Boa Vista São Sebastião do Paraíso e Passos

III – Para a cidade de Franca, as 04 escolas disputarão a 1ª fase jogando entre si e apenas a escola 1ª colocada entre as 04 irá disputar as 4ªs de Finais. IV – Para as cidades de Araraquara, Matão e São Carlos, para a 1ª fase será utilizado o seguinte critério :

A) As escolas de Araraquara, São Carlos e Matão seguirão o critério 1 do Art. 17º.

B) As 03 escolas vendedoras na fase de Classificação ( 1 de cada cidade ) disputarão entre si, conforme tabela a ser sorteada no Congresso Técnico e apenas a escola 1ª colocada irá disputar as 4ªs de Finais.

V – Para as escolas da cidade de Ribeirão Preto será utilizado o seguinte critério : Primeira Fase – As 16 escolas de Ribeirão Preto serão divididas por sorteio, no Congresso Técnico, em 04 grupos com 04 equipes cada grupo. a) As quatro equipes de cada grupo jogarão entre si em turno único e classificando – se apenas a escola com maior nº de pontos de cada

grupo. b) No caso de empate em pontos ganhos entre uma ou mais equipes , serão utilizados os seguintes critérios de desempate: Maior nº de vitórias na fase Resultado do confronto direto na fase Menor nº de gols sofridos na fase Maior nº de gols marcados na fase Melhor índice disciplinar na fase Sorteio Parágrafo único: Havendo igualdade entre (03) ou mais equipes será eliminado o item resultado do confronto direto. Art. 19º - Nas 4ªs de Finais, as 08 equipes classificadas na 1ª Fase (Local) serão divididas em 04 grupos com 02 equipes cada, conforme o Congresso Técnico. 1. Os jogos serão realizados em jogo único e apenas uma escola de cada grupo irá participar da Semi Final seguinte. 2. No caso de empate será jogado uma prorrogação de 10 minutos divididos em 02 períodos de 05 minutos cada sem intervalo para descanso.

Caso ainda persista o empate serão cobradas penalidades máximas, começando por uma série de 05 cobranças alternadas. Caso ainda persistir o empate serão cobradas penalidades máximas alternadas até que se tenha o vencedor.

Parágrafo único: Nas cobranças de penalidades só poderão participar os jogadores que estavam em campo quando o arbitro da partida deu o jogo por encerrado. Não será permitido em hipótese alguma que os atletas/alunos que estiverem no banco de reserva participem das cobranças de penalidades. Os atletas/alunos só poderão repetir as cobranças após todos os participantes do jogo terem batido uma penalidade máxima, inclusive os goleiros. Art. 20º - Na Semi Final, as 04 equipes vencedoras das 4ªs de Finais (fase anterior), serão divididas em 02 grupos com 02 equipes cada, onde os vencedores decidirão o título e os perdedores decidirão o 3º lugar.

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1. Os jogos serão realizados em jogo único e apenas uma escola de cada grupo irá participar da final seguinte. 2. No caso de empate será jogado uma prorrogação de 10 minutos divididos em 02 períodos de 05 minutos cada sem intervalo para descanso. Caso ainda persista o empate serão cobradas penalidades máximas, começando por uma série de 05 cobranças alternadas. Caso ainda persistir o empate serão cobradas penalidades máximas alternadas até que se tenha o vencedor. Parágrafo único: Nas cobranças de penalidades só poderão participar os jogadores que estavam em campo quando o arbitro da partida deu o jogo por encerrado. Não será permitido em hipótese alguma que os atletas/alunos que estiverem no banco de reserva participem das cobranças de penalidades. Os atletas/alunos só poderão repetir as cobranças após todos os participantes do jogo terem batido uma penalidade máxima, inclusive os goleiros. Art. 21º - As equipes vencedoras da etapa anterior irão disputar em jogo único o título de Campeão da Copa Coca Cola 2009. 1.No caso de empate será jogado uma prorrogação de 10 minutos divididos em 02 períodos de 05 minutos cada sem intervalo para descanso. Caso ainda persista o empate serão cobradas penalidades máximas, começando por uma série de 05 cobranças alternadas. Caso ainda persistir o empate serão cobradas penalidades máximas alternadas até que se tenha o vencedor. Parágrafo único: Nas cobranças de penalidades só poderão participar os jogadores que estavam em campo quando o arbitro da partida deu o jogo por encerrado. Não será permitido em hipótese alguma que os atletas/alunos que estiverem no banco de reserva participem das cobranças de penalidades. Os atletas/alunos só poderão repetir as cobranças após todos os participantes do jogo terem batido uma penalidade máxima, inclusive os goleiros. TÍTULO IX Das Partidas Art. 22º - Os jogos serão regidos pelas Regras Oficiais , adotadas pela Confederação Brasileira de Futebol, salvo as expressamente contidas e adotadas neste Regulamento. Art. 23º - Todas as partidas terão obrigatoriamente a duração de 60(sessenta) minutos, divididos em 02(dois) tempos de 30(trinta) minutos , com intervalo de 10 minutos. Art. 24º - Como medida de ordem técnica e funcional indispensável à segurança e a normalidade da competição, deve ser observado que, no local destinado ao banco de reservas, poderão permanecer os alunos/atletas inscritos, até o limite de 18(dezoito), mais 01 (um) Professor/Técnico, e 01(um) Professor Assistente inscritos. Esses atletas, devidamente inscritos entre os 18 inscritos pela Unidade Escolar, deverão estar relacionados na súmula do jogo, entregue pelo Professor/Técnico da equipe ao Coordenador Administrativo da Copa, até 15 minutos antes do início da partida. Art. 25º - Todas as equipes participantes terão 03 minutos para aquecimento em campo e 05 minutos para deixarem o campo obrigatoriamente após o término da partida. Parágrafo 1º - Todo material esportivo dos alunos/atletas não poderá permanecer nos vestiários durante a partida. Parágrafo 2º - Para que o jogo tenha início, as equipes deverão ter em campo no mínimo 07 (sete) jogadores. Caso durante o desenrolar de uma partida uma das equipes ficar com menos de 07 (sete) jogadores, a partida será encerrada e a equipe adversária será considerada vencedora. Parágrafo 3º - As equipes terão direito a fazer 7 substituições durante a partida, inclusive o goleiro, mas não podendo em hipótese alguma retornar o atleta/aluno já substituído. Parágrafo 4º - Os jogos serão realizados conforme tabela sorteada no Congresso Técnico dia 18/08/2009, sendo admitida uma tolerância máxima de 15 (quinze) minutos apenas para o 1º (primeiro) jogo de cada rodada. Parágrafo 5º - Somente em casos extraordinários e de absoluta força maior, poderá ser transferida a realização de um jogo ou de uma rodada completa, competindo a Comissão Organizadora tomar a tal decisão. Parágrafo 6º - Quando um jogo não se realizar ou for interrompido por qualquer motivo, ou ainda, for anulado, será fixada, pela Comissão Organizadora nova data para a sua realização e ou continuação, quando for o caso. Parágrafo 7º - Caberá ao árbitro da partida dos jogos de determinada rodada, de comum acordo com membros da Comissão Organizadora presentes no local, decidir sobre a realização ou não dos mesmos, considerando – se para tanto as condições do gramado, em virtude de possíveis chuvas e demais intempéries. Parágrafo 8º - Mesmo no eventual cancelamento de um jogo, as equipes escaladas para jogar deverão comparecer dentro do horário estipulado pela tabela. TÍTULO X Das Penalidades Art. 26º - O aluno/atleta advertido pelo árbitro por infração de natureza disciplinar(cartão amarelo) perderá a condição de jogo a cada série de 02(duas) advertências. Art. 27º - O aluno/atleta que receber o cartão azul será afastado da partida e perderá a condição de jogo para a próxima rodada (automática). Art. 28º - A equipe, ou parte dela, que provocar distúrbios e/ ou agressões em qualquer lugar da área em que estiver sendo realizados os jogos e as atividades promocionais, como invasões de campo durante a partida ou dificultar a saída do campo após o término do seu jogo, tumulto nas áreas promocionais, poderá ser eliminada da Copa Coca Cola, por decisão da Comissão Disciplinar.

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Art. 29º Será de inteira responsabilidade da equipe os distúrbios e conflitos provocados pela sua torcida, alunos/atletas, técnicos e dirigentes nas áreas de jogo e promocionais, ficando sujeitos a aplicação da penalidade do Art. 28º. TÍTULO XI Dos Uniformes de Jogo Art. 30 º - Será obrigatório nos jogos, a utilização do uniforme completo oficial do Campeonato, entregue pela Comissão Organizadora aos dirigentes de cada unidade escolar , ficando os mesmos responsáveis pela distribuição dos uniformes. A distribuição dos uniformes será realizada da seguinte maneira:

1. 1.As cidades com 02(duas) escolas inscritas irão receber cada uma 01 jogo de uniforme de cores diferentes. 2.Nas fases seguintes , se houver eventualmente um jogo onde as escolas estejam com a mesma cor de uniforme, a comissão organizadora fornecerá 01 jogo de uniforme para a equipes que estiver a direita da tabela de jogos, com a cor oposta. 3.O jogo de camisas extra fornecido no item 02 deverá ser devolvido a Comissão Organizadora do campeonato, logo após o encerramento da partida. 4. O uniforme dos goleiros será sempre de cor diferenciada dos demais atletas/alunos, e também será fornecido pela Comissão Organizadora. 5. A Comissão Organizadora não fornecerá caneleiras, tênis/chuteiras , luvas de goleiro e quaisquer outros acessórios. 6. Nos jogos que serão realizados na cidade de Ribeirão Preto e demais cidades somente poderão entrar em campo os alunos /atletas que estiverem calçando tênis/socity. 7. O uniformes entregues pela Comissão Organizadora para as escolas serão numerados de 01 a 18, sendo obrigatório a utilização dos nºs 1 e 12 para os goleiros, tendo se em vista que nenhuma equipe poderá inscrever apenas 01 goleiro. 8. A numeração utilizada na relação nominal da ficha de inscrição da escola deverá ser correspondente ao nº do uniforme que o aluno/atleta obrigatoriamente deverá usar em todas as partidas do campeonato. 9. Os uniformes entregues pela Comissão Organizadora no dia do Congresso Técnico ou data posterior , após a finalização do campeonato será de propriedade do aluno/atleta. TÍTULO XII Dos Árbitros Art. 31º - Os árbitros serão designados pelos responsáveis da organização e farão parte do quadro de árbitros da entidade representativa local (Federação e/ou Associação de Árbitros). TÍTULO XIII Do Congresso Técnico Art. 32º - O Congresso Técnico será realizado no dia 18 Agosto de 2009, em local a ser definido pela comissão organizadora, será obrigatório a presença de 02 representantes de cada Unidade Escolar . É obrigatória a presença do Diretor da Escola participante , ou seu representante legal , e do professor técnico da equipe, sendo que, a ausência dos representantes, implicará na aceitação geral e irrestrita de todas e quaisquer decisões tomadas durante o Congresso Técnico. Art. 33º - Durante a realização do Congresso Técnico será efetuado o sorteio para a definição da tabela, com datas, horários e locais das partidas. TÍTULO XIV Da Premiação A definir pela comissão organizadora sendo divulgado no dia do Congresso Técnico. TÍTULO XV Das Reclamações, Penalidades Art. 36º - Todas as reclamações ou questionamentos deverão ser apresentados em nome da unidade escolar que pertencem a equipe demandante, sendo que: o julgamento das reclamações impetradas pelas equipes, aplicações de penalidades de acordo com este Regulamento e outras ocorrências no transcorrer da Copa Coca-Cola , serão resolvidas por uma Comissão Disciplinar formada por 03 (três) representantes das empresas organizadoras. Art. 37º - As Unidades Escolares ao fazerem suas inscrições aceitam implícita e explicitamente as decisões da Comissão Disciplinar, que são soberanas e irrecorríveis. Art. 38º - A Equipe da Unidade Escolar que por qualquer motivo ingressar em qualquer instância das Justiça Comum ou Esportiva, estará, automaticamente eliminada da competição e arcará com todos os prejuízos morais e/ou econômicos que porventura causar aos demais participantes, organizadores e patrocinador. Art. 39º- As reclamações e reivindicações, sobre todo e qualquer assunto, acontecimento e atividades durante a Copa Coca-Cola, deverão ser feitos formalmente (por escrito) através de ofício endereçado a Comissão Organizadora no prazo máximo de 72 horas após a realização da partida ou do fato ocorrido juntamente com as provas da irregularidade contra a qual recorre. Parágrafo 1º – A reclamações e reivindicações somente serão aceitas se encaminhadas diretamente a Comissão Organizadora presente nos locais de disputa dos jogos, única e exclusivamente pelo Professor/Dirigente responsável pela equipe reclamante, até 10 minutos após o término da partida em que estiver envolvido. Parágrafo 2º - As reclamações e penalidades serão apreciadas e julgadas pela Comissão Disciplinar sempre em tempo hábil para surtir os efeitos necessários e pertinentes. TÍTULO XVI Transporte nas Etapas Locais

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Art. 40º - Na etapa local nas cidades de São Sebastião do Paraíso, Passos, São João da Boa Vista , Mococa , Matão , São Carlos , Araraquara , Franca, Sertãozinho e Batatais, a Comissão organizadora não disponibilizará transporte entre a escola / local dos jogos / escola aos atletas e dirigentes, ficando a critério dos mesmos o deslocamento para o local onde será realizada a partida. 1. Nos jogos entre as escolas classificadas de: Sertãozinho x Batatais; São João da Boa Vista x Mococa; São Carlos e Matão ( para Araraquara ) e São Sebastião do Paraíso x Passos, a Comissão disponibilizará o transporte para a equipe que tiver que se deslocar de sua cidade para outra. 2. Ribeirão Preto – A comissão Organizadora disponibilizará o transporte entre a escola / local dos jogos / escola aos atletas e dirigentes, sendo que os alunos/atletas só poderão embarcar no transporte oferecido, na porta da escola na qual ele está inscrito. 3. Para os jogos da Etapa Regional, até o jogo final, será disponibilizado pela Comissão organizadora o transporte dos alunos/atletas de suas localidades para o local dos Jogos em Ribeirão Preto e de volta para suas localidades, da forma que for mais conveniente a Comissão Organizadora. 4. No caso de algum aluno/atleta por qualquer motivo não embarcar no transporte oferecido pela Comissão Organizadora, até o horário estabelecido para saída do transporte, somente poderá participar do jogo se o aluno/atleta se apresentar no local do jogo até o início da partida de sua escola, não cabendo aos organizadores qualquer responsabilidades em decorrência desse transporte, assim como qualquer tipo de indenização ou pagamento, perdendo também o direito de reclamações futuras por fatos que por ventura venham ocorrer em virtude do não uso do benefício do transporte. 5. É obrigatório o acompanhamento dos professores técnico e Assistente no transporte oferecido pela Comissão Organizadora. Permanecendo sob sua responsabilidade única e exclusiva, manter a disciplina dos alunos transportados e zelar pelo bom comportamento dos mesmos, a fim de evitar quaisquer transtornos, em especial os que possam ocasionar acidentes, e danos no veículo. TÍTULO XVII Das Disposições Gerais Art. 41º A Organização da COPA COCA COLA não se responsabiliza pela aptidão física e estado clínico geral dos aluno/atletas, ficando sob total responsabilidade de cada Unidade Escolar participante a garantia de aptidão física de seus alunos/atletas, os quais deverão apresentar a documentação médica anteriormente exigida no art. 7º § 3 do titulo IV das inscrições. Art. 42º A Organização da COPA COCA COLA não se responsabilizará por acidentes de quaisquer natureza e nem indenizará alunos/atletas, assim como professores Técnico e Assistente, antes , durante ou após as respectivas partidas.

Art. 43º Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Organização, ouvida a Comissão Disciplinar. Ribeirão Preto, junho de 2009. Comissão Organizadora